Resolução 4210 - Aprova a DEPM

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  • POLCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDNCIA-GERAL

    SEPARATADO

    BGPM

    N 31

    BELO HORIZONTE, 24 DE ABRIL DE 2012.

    Para conhecimento da Polcia Militar de Minas Gerais e devida execuo, publica-se o seguinte:

    Paulo J Praxedes

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    RESOLUO N 4.210, de 23 de abril de 2012.

    Aprova as Diretrizes da Educao da Polcia Militarde Minas Gerais e d outras providncias.

    O COMANDANTE-GERAL DA POLCIA MILITAR, no uso de suas atribuies previstasnos incisos VI e XI do art. 6, do R-100, aprovado pelo Decreto n 18.445, de 15 de abril de1977, RESOLVE:

    TTULO IEDUCAO DE POLCIA MILITAR

    CAPTULO ICONSIDERAES INICIAIS

    Art. 1 A Educao de Polcia Militar (EPM) um processo formativo, de essnciaespecfica e profissionalizante, desenvolvido de forma integrada pelo ensino, treinamento,pesquisa e extenso, permitindo ao militar adquirir competncias para as atividades depolcia ostensiva de preservao da ordem pblica.

    1 Entende-se como competncia a capacidade de mobilizar conhecimentos, habilidadese atitudes em situaes reais, necessrias ao exerccio de cargos na Polcia Militar.

    2 O processo de ensino e aprendizagem na EPM ser mediado por atividadescurriculares com nfase em abordagens inter e transdisciplinares, respeitando-se ossaberes e as experincias do discente, com vistas a construir a competncia profissional.

    3 A forma de operacionalizao do ensino, da pesquisa, da extenso e do treinamentoobedecer ao disposto no Regimento da Academia de Polcia Militar (RAPM).

    Art. 2 A EPM ser desenvolvida nas Unidades de Ensino, Treinamento e Pesquisa daPolcia Militar de Minas Gerais (PMMG), nos ambientes de trabalho ou em instituies deinteresse da Corporao, com a finalidade de proporcionar aos seus integrantesqualificao para o exerccio de seus cargos.

    Art. 3 Tendo em vista o disposto na Lei de Ensino da PMMG e na Lei de Diretrizes e Basesda Educao Nacional, a PMMG mantm sistema prprio de EPM, sem dissociar-se dapoltica nacional de educao estabelecida para os demais sistemas de ensino.

    Art. 4 A EPM pautada no respeito vida e dignidade da pessoa humana, na garantiados direitos e liberdades fundamentais e nos princpios tico-profissionais, sendo, portanto,vedada no ambiente educacional qualquer demonstrao, conduta ou postura violenta oudiscriminatria de qualquer natureza, ou que faa apologia violncia e discriminao,ainda que de forma subliminar.

    1 Quaisquer emblemas, insgnias, brevs, canes, gritos de guerra, versos, escritosou discursos, camisetas promocionais, cartazes, bandeiras, pinturas, tatuagens, ou outrosartigos, que faam aluso direta ou indireta a comportamentos violentos, devem ser

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    coibidos, assim como aqueles que retratem indevidamente a morte e representem condutaatica ou incompatvel com a carreira policial militar.

    2 Fica expressamente vedada qualquer forma de sano ou correo que impliquecastigo fsico.

    3 Todos os responsveis pela EPM devem fiscalizar e adotar medidas pertinentes paraorientar a conduta dos docentes, discentes e integrantes da administrao paracumprimento deste artigo.

    CAPTULO IIPRINCPIOS E FINS DA EPM

    Art. 5 A EPM fundamenta-se em:

    I integrao educao nacional;

    II pluralismo de ideias e concepes pedaggicas;

    III valorizao da cultura institucional;

    IV profissionalizao, obedecendo a processo gradual de formao continuada,constantemente aperfeioado;

    V garantia do padro de qualidade;

    VI qualificao profissional de base humanstica, filosfica, cientfica e estratgica, parapermitir o acompanhamento da evoluo das diversas reas do conhecimento, orelacionamento com a sociedade e a atualizao constante da doutrina policial militar;

    VII vinculao da educao com o trabalho policial e as prticas sociais;

    VIII valorizao da experincia e/ou conhecimento anterior;

    IX valorizao dos profissionais de educao.

    Pargrafo nico. A EPM tem por finalidade o desenvolvimento e o preparo do militar para oexerccio da profisso e, como parmetros, os fundamentos institucionais de disciplina ehierarquia, direitos humanos, polcia comunitria, gesto por resultados e identidadeorganizacional.

    TTULO IIESTRUTURA DA EPM

    Art. 6 O sistema de EPM assim composto:

    I em nvel estratgico, pelo Estado-Maior da Polcia Militar (EMPM), que tem porcompetncia coordenar e propor ao Comandante-Geral da PMMG polticas e estratgias deensino para a Polcia Militar de Minas Gerais.

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    II em nvel ttico, pela APM, que a Unidade central e gestora.III em nvel operacional, pelos:

    a) Centro de Pesquisa e Ps-Graduao (CPP);

    b) Escola de Formao de Oficiais (EFO);

    c) Escola de Formao e Aperfeioamento de Sargentos (EFAS);

    d) Escola de Formao de Soldados (EFSd);

    e) Centro de Treinamento Policial (CTP);

    f) Centro de Administrao de Ensino (CAE);

    g) Centro de Atividades Musicais (CAM); e

    h) Unidades de Execuo Desconcentrada:

    1) Centro de Treinamento de Inteligncia (CTInt);

    2) Companhias de Ensino e Treinamento (Cias. E.T.);

    3) Ncleo de Formao Aeronutica;

    4) Ncleo de Formao de Condutores;

    5) Adjuntorias de Treinamento (Adj.Tr.).

    1 As Unidades de Execuo Desconcentradas e todos os segmentos criados eimplantados na Corporao para realizar as atividades de EPM subordinam-seadministrativamente s respectivas Unidades e vinculam-se tecnicamente APM.

    2 A criao e implantao de Cias. E.T. e de quaisquer outros segmentos pararealizao de EPM na Corporao somente sero efetivadas mediante parecer da APM eautorizao do EMPM.

    TTULO IIINVEIS E MODALIDADES DA EDUCAO DE POLCIA MILITAR

    CAPTULO IDOS NVEIS

    Art. 9 A EPM compe-se dos seguintes nveis:

    I Formao inicial compreende os cursos de incluso na Polcia Militar de Minas Gerais;

    II - Qualificao profissional - compreende os cursos no regulamentados pelo SistemaEstadual de Ensino, destinados aos integrantes da Corporao que j realizaram os cursos

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    de formao inicial;

    III Superior em nveis de graduao e ps- graduao, regulamentados pelo SistemaEstadual de Ensino;

    Art. 10. Os cursos de formao inicial, de qualificao profissional e os de nvel superiorpodero ter como discentes militares de outras instituies e civis, mediante convnio coma instituio interessada, desde que preencham os requisitos para matrcula e demaisnormas em vigor na PMMG.

    SEO IDOS CURSOS DE FORMAO INICIAL

    Art. 11. So cursos de formao inicial:

    I - Curso de Formao de Oficiais (CFO): tem por finalidade formar o oficial para odesempenho das funes tpicas do Quadro de Oficiais da Polcia Militar (QOPM);

    II - Curso de Formao de Soldados (CFSd): tem por finalidade formar soldados,capacitando-os ao desempenho dos cargos pertinentes aos respectivos quadros.

    SEO IIDOS CURSOS DE QUALIFICAO

    Art. 12. So cursos de qualificao profissional:

    I - Curso de Atualizao em Segurana Pblica (CASP): tem por finalidade atualizar ascompetncias profissionais dos segundos-sargentos, por meio do desenvolvimento decompetncias necessrias ao desempenho dos cargos pertinentes aos respectivosquadros;

    II - Curso Especial de Formao de Sargentos (CEFS): tem por finalidade formarsargentos, por meio do desenvolvimento de competncias necessrias ao desempenhodos cargos pertinentes aos respectivos quadros;

    III - Curso Intensivo de Formao de Sargentos (CIFS): desenvolvido na modalidade semi-presencial, por meio de processo seletivo nico entre os cabos do QPPM e QPE com maisde 10 (dez) anos de efetivo servio na graduao e com no mnimo 24 (vinte e quatro) anosde efetivo servio at a data do incio do curso, que preencham as condies previstas noedital do concurso, tem por finalidade formar sargentos, mediante aquisio decompetncias necessrias ao desempenho dos respectivos cargos, prprios de cadaquadro ou categoria;

    IV - Curso de Formao de Cabos (CFC): tem por finalidade formar cabos, medianteaquisio de competncias necessrias ao desempenho dos respectivos cargos, prpriosde cada quadro ou categoria, com seleo feita entre soldados integrantes da PMMG, quepreencham as condies previstas nos editais dos concursos;

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    V - Treinamento Policial Militar (TPM): tem a finalidade de fomentar a aquisio ouatualizao, em curto prazo, de conhecimentos, habilidades e atitudes relativas prticaprofissional.

    SEO IIIDOS CURSOS SUPERIORES

    Art. 13. O ensino de nvel superior compreende os seguintes cursos de graduao e ps-graduao, regulamentados pelo Sistema Estadual de Ensino:

    I - Curso de Especializao em Gesto Estratgica de Segurana Pblica (CEGESP):desenvolvido na modalidade semipresencial, tem por finalidade habilitar os tenentes-coronis e majores para as funes e cargos prprios de comando e estado-maior daCorporao e para as funes privativas do posto de Coronel;

    II - Curso de Especializao em Segurana Pblica (CESP): desenvolvido na modalidadesemipresencial, tem como objetivo ampliar e atualizar os conhecimentos profissionais doscapites, habilitando-os para as funes de oficiais intermedirios e superiores;

    III - Curso de Especializao em Gesto de Polcia Ostensiva (CEGEPO): tem porfinalidade especializar o aspirante-a-oficial na gesto de polcia ostensiva, em continuidadeao CFO;

    IV - Curso de Bacharelado em Cincias Militares (CBCM): tem por finalidade formar ooficial para o desempenho das funes tpicas do Quadro de Oficiais da Polcia Militar(QOPM);

    V - Curso Superior de Tecnologia em Gesto de Segurana Pblica (CSTGSP):desenvolvido na modalidade presencial, por meio de processo seletivo nico entre ossubtenentes, 1 sargentos e 2 sargentos do QPPM e QPE com mais de 15 (quinze) anosde efetivo servio e com, no mximo, 24 (vinte e quatro) anos de efetivo servio at a datado incio do curso, que preencham as condies previstas no edital do concurso, tem porfinalidade formar 2 Tenentes, mediante aquisio de competncias necessrias aodesempenho dos respectivos cargos, prprios de cada quadro ou categoria.

    VI - Curso Superior de Tecnologia em Segurana Pblica - (CSTSP): destinado aos cabose soldados da PMMG, visa a formar os Sargentos da Corporao, na condio detecnlogos em operao de segurana pblica, desenvolvendo neles as competnciasprofissionais necessrias para a assuno das funes inerentes ao cargo de Sargento.

    CAPTULO IIDAS MODALIDADES

    Art. 14. A EPM desenvolvida por meio das seguintes modalidades:

    I presencial pressupe a presena fsica simultnea do discente e do docente nomesmo ambiente;

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    II semipresencial implementada por meio da conjugao de atividades presenciaisobrigatrias e outras formas de orientao pedaggica, desenvolvidas sem a presenafsica simultnea do discente e do docente no mesmo ambiente;

    III distncia implementada para a autoaprendizagem do discente, com mediao derecursos didticos sistematicamente organizados e apresentados em diferentes meios decomunicao;

    IV continuada implementada para ampliar e atualizar as competncias desenvolvidaspelo militar nas atividades de ensino, pesquisa, treinamento e extenso da EPM,necessrias qualificao para ocupao e desempenho de cargos.

    CAPTULO IIIDO ENSINO NA POLCIA MILITAR

    Art. 15. O Ensino de Polcia Militar tem por finalidade qualificar o policial militar para melhorprestao de servio e ascenso na carreira.

    Art. 16. Os cursos pertinentes ao Ensino de Polcia Militar sero planejados conformeResoluo expedida pelo Comandante-Geral.

    CAPTULO IVDA PESQUISA NA POLCIA MILITAR

    Art. 17. A Pesquisa na Polcia Militar corresponde ao processo sistemtico de construodo saber, de modo a apresentar, corroborar ou refutar conhecimentos cientficos emmatria de Defesa Social, agregando valores s atividades desenvolvidas nos nveisestratgico, ttico ou operacional.

    Art. 18. A Pesquisa na Polcia Militar ser desenvolvida pelos discentes ou integrantes dosgrupos de pesquisa da APM, abordando temas pertinentes Instituio.

    Pargrafo nico. Os procedimentos relativos Pesquisa de Polcia Militar seronormatizados conforme Resoluo do Comando-Geral.

    Art. 19. O CPP gerenciar os Grupos de Pesquisa da PMMG, nos termos de norma prpria.

    Art. 20. Nos cursos superiores de graduao e ps-graduao, a pesquisa indissociveldo ensino.

    Art. 21. Nos cursos superiores de graduao e ps-graduao a pesquisa desenvolvida,desde que trate de assuntos de interesse institucional, por meio de:

    a) monografias, dissertaes ou teses;

    b) revises sistemticas e aprofundadas da literatura;

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    c) artigos;

    d) projetos tcnicos;

    e) publicaes tecnolgicas;

    f) desenvolvimento de aplicativos, de materiais didticos e instrucionais, de produtos,processos e tcnicas;

    g) produo de programas de mdia, softwares, estudos de caso, manuais de operaotcnica;

    h) propostas de interveno em servio pertinente;

    i) projetos de aplicao ou adequao tecnolgica;

    j) prottipos para desenvolvimento ou produo de instrumentos, equipamentos e kits eprojetos de inovao tecnolgica.

    Art. 22. Caber ao Centro responsvel pelo curso definir, em seu regimento, o tipo detrabalho final de concluso de curso a ser realizado pelos discentes.

    Art. 23. Os discentes da APM tero contato com a pesquisa cientfica, de acordo com amatriz curricular de cada curso.

    Art. 24. Os discentes dos cursos de graduao e ps-graduao proporo temas para apesquisa, segundo suas habilidades e experincias.

    Pargrafo nico. Cada Centro regulamentar o sistema de aprovao das propostas deacordo com o interesse, a convenincia e a necessidade institucionais.

    Art. 25. O Oficial convocado para o CEGESP ou CESP entregar ao CPP projeto depesquisa ou plano de trabalho, de acordo com a orientao e prazo contidos no edital deconvocao para o curso.

    1 A comisso de aprovao de cada projeto de pesquisa ou plano de trabalho,previamente designada pelo EMPM, ser composta por 2 oficiais, indicados pela APM/CPP,que devero possuir, no mnimo, a titulao correspondente do curso em questo.

    2 Aps receber do CPP cpias dos projetos de pesquisa ou planos de trabalho, acomisso far a anlise, levando em conta a importncia, relevncia, exequibilidade eoutros aspectos pertinentes proposta de pesquisa, e manifestar-se-:

    I favoravelmente ao plano de trabalho ou projeto, podendo o discente planejar eimplementar a pesquisa;

    II favoravelmente, com observaes, devendo o discente rever aspectos apontados pelacomisso;

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    III desfavoravelmente, situao em que o discente ter o prazo de 10 dias paraapresentar outro plano de trabalho ou projeto.

    3 Ser lavrado ato de aprovao final de cada plano de trabalho ou projeto, devidamenteassinado pelos membros da comisso, cujo texto conter, alm da manifestao dosavaliadores, os aspectos que fundamentaram a deciso.

    4 Aps autorizao do plano de trabalho ou projeto, o Oficial remeter ao CPP asugesto de orientador para anlise e deliberao.

    5 A aprovao do plano de trabalho ou projeto ocorrer de acordo com as normasestabelecidas no edital.

    Art. 26. Os regimentos dos Centros disporo sobre a forma de orientao, apresentao,defesa e composio de bancas dos trabalhos de concluso de seus cursos.

    1 Uma cpia da verso final do trabalho de concluso de curso dever ser entregue Biblioteca da APM, em meio fsico e digital, na data de depsito definida pelos Centros,aps a aprovao e correo da banca avaliadora, para compor o acervo.

    2 O Comandante da APM marcar data para apresentao dos trabalhos de conclusode curso, com defesa oral, e propor a participao de representantes de Diretorias,Centros, RPM, Unidades e Sees do EMPM, de acordo com os temas apresentados, paraque o EMPM estabelea a participao destes.

    3 O discente da APM que entregar trabalho de concluso de curso em que sejaevidenciado uso de meio fraudulento ou plgio, no todo ou em parte, receber nota zero,ter sua matrcula cancelada e ser desligado do curso, mesmo que a constatao ocorradurante a apresentao perante a banca examinadora.

    4 Verificada a fraude aps a formatura, haver retroao das medidas previstas nopargrafo anterior, anulando-se os atos de aprovao em curso homologados, bem comotodos os que deles decorrerem.

    5 No poder fazer parte de banca o militar ou civil que tiver parentesco, consanguneoou afim, at quarto grau, com o avaliando e com o prprio orientador.

    Art. 27. Para compor bancas de avaliao de trabalhos acadmicos de concluso de cursode discentes de outras corporaes, podero ser convidados membros de tais instituies,respeitadas as exigncias destas Diretrizes.

    Art. 28. Todos os Comandantes, em quaisquer nveis, devero envidar esforos para queos militares sob seu comando colaborem com as pesquisas e os estudos em andamento naCorporao, incentivando-os a participar com seriedade, oportunidade e tempestividade.

    Art. 29. A distribuio de auxlios e bolsas em diversas modalidades de estudos serregulamentada pelo CPP em editais especficos.

    Art. 30. Toda pesquisa desenvolvida com seres humanos em qualquer rea doconhecimento e que, de modo direto ou indireto, envolva indivduos ou coletividades, em

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    sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informaes e materiais, dever seguir asnormas ticas estabelecidas pela Comisso Nacional de tica em Pesquisa (CNEP).

    1 A submisso da proposta de pesquisa ao Comit de tica em Pesquisa (CEP) serdefinida pelos Centros envolvidos.

    2 A proposta de pesquisa ser encaminhada para anlise do CEP da APM ou, naausncia deste, para um CEP de outra instituio, conforme indicao da CNEP.

    3 O CPP ser o Centro responsvel pelo assessoramento na criao e manuteno doCEP da APM, conforme disposto em norma prpria.

    Art. 31. A iniciao cientfica ser desenvolvida nos cursos de graduao da APM e serdefinida de acordo com regulamento prprio estabelecido pelas escolas responsveis peloscursos, em conjunto com o CPP.

    Art. 32. As revistas cientficas da PMMG sero coordenadas, regulamentadas e editadaspelo CPP.

    CAPTULO V

    DA EXTENSO DE POLCIA MILITAR

    Art. 33. A Extenso de Polcia Militar um processo de carter interdisciplinar, educativo,cientfico e cultural, exercido de forma indissocivel do ensino e da pesquisa,compreendendo toda prtica educacional que envolve interao ativa do pblico acadmicocom a comunidade, favorecendo a atualizao e adequao da EPM s prticas cotidianase fortalecendo os valores institucionais.

    Art. 34. A Extenso na Polcia Militar, sob planejamento, coordenao e superviso daAPM, obrigatria para os cursos superiores, poder ser implementada por todas asunidades e setores que integram o sistema de EPM, de acordo com a metodologia definidapelo RAPM.

    Art. 35. Os recursos didtico-pedaggicos, operacionais e de comunicao organizacional,disponveis nas unidades e setores de EPM, sero utilizados na implementao daExtenso.

    CAPTULO VI

    TREINAMENTO DE POLICIA MILITAR

    Art. 36. O Treinamento de Policia Militar (TPM), evento de educao continuada,compreende as atividades desenvolvidas posteriormente s de ensino, de maneira afomentar a aquisio ou atualizao, em curto prazo, de conhecimentos, habilidades eatitudes relativas prtica profissional, de forma a desenvolver competncias especficas,de acordo com as tarefas e cargos existentes.

    Art. 37. O TPM ser desenvolvido por meio dos seguintes tipos:

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    I Treinamento Extensivo (TE):a) Tcnico (TT);

    b) Ttico (TTa);

    c) Educao Fsica (TEF);

    d) Defesa Pessoal Policial (TDPP);

    II Treinamento Intensivo (TI):

    a) Policial Bsico (TPB);

    b) com Arma de Fogo (TCAF);

    c) Complementar (TC);

    Art. 38. O TPM ser regulado pelo RAPM e implementado conforme dispuser o regimentodo Centro de Treinamento Policial (RCTP), e, se necessrio, Instruo de EPM, expedidapela APM.

    Art. 39. A responsabilidade direta pela gesto do TPM nas Unidades Executoras ser dasSees de Recursos Humanos (SRH) ou pelas Cias ET ou equivalentes, cabendo aexecuo de suas atividades s Adjuntorias de Treinamento (Adj Tr.) ou, como encargo, asetores previamente designados.

    Pargrafo nico. As Adjs. Tr. diligenciaro para o fiel cumprimento das disposies contidasnos regimentos da APM e do CTP.

    Art. 40. O TPM ser planejado e executado anualmente pelas Unidades executoras, porintermdio das Adjs. Tr. ou de outro setor especificamente designado para essa funo, osquais devero elaborar o Plano Anual de Treinamento (PAT), conforme orientaesestabelecidas no RCTP.

    1 Os Centros de Apoio Administrativo (CAA) elaboraro seus PAT e neles incluiro oefetivo da respectiva guarnio.

    2 Nas sedes de RPM, onde no exista CAA, a elaborao dos PAT serresponsabilidade das Cias. ET ou da SRH/AT., que devero incluir neles o efetivo darespectiva guarnio.

    3 As diretorias, por intermdio de seu setor especfico, devero elaborar seus PAT,incluindo o efetivo das Unidades subordinadas.

    4 A Ajudncia-Geral dever incluir em seu PAT o efetivo:

    I do Gabinete do Comandante-Geral;

    II do Gabinete do Chefe do Estado-Maior;

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    III das Sees de Estado-Maior, exceto a PM2;IV da Assessoria Institucional;

    V da Justia Militar Estadual;

    VI da Auditoria Setorial;

    VII da Assessoria de Gesto por Resultados;

    VIII da Assessoria Extraordinria para a Copa do Mundo.

    5 O CTInt dever incluir em seu PAT o efetivo da PM2 e da Corregedoria da PolciaMilitar (CPM) e apoiar, administrativamente, o planejamento e a execuo de todas asatividades de TPM dessas Unidades.

    6 Os militares lotados no Gabinete Militar do Governador (GMG) devero ser submetidosao TPM, conforme planejamento especfico daquele rgo, observado o disposto nestasDiretrizes.

    7 As Regies de Polcia Militar definiro as Unidades apoiadoras do TPB dentro de suarespectiva circunscrio e encaminharo a relao destas unidades APM atravs do PATda RPM para fins de coordenao e controle.

    Art. 41. As Unidades devero inserir no PAT o programa de treinamento complementarespecfico para os militares empregados no policiamento especializado (de eventos,misses especiais, meio ambiente, trnsito urbano e rodovirio, montado, e outros) eremet-lo Unidade Intermediria respectiva.

    Art. 42. As Unidades de Direo Intermediria (UDI) e Ajudncia-Geral, aps analisarem eaprovarem os PAT das respectivas Unidades, devero remet-los APM, at o dia 15 dejaneiro.

    Art. 43. As Adjs. Tr. devero elaborar e manter atualizada a Carta de Situao deTreinamento da Unidade, procedimento que tambm dever ser adotado em todas asFraes desconcentradas ou destacadas.

    1 Todas as fraes desconcentradas e destacadas devero ter agentes de educaoformalmente designados pelo Comandante da Unidade executora de TreinamentoExtensivo.

    2 Todo agente de educao envolvido na execuo do TE em frao destacada edesconcentrada dever ser designado pelo Comandante da Unidade Executora, sendocoordenado e supervisionado pela Adj. Tr. e pelos militares responsveis pelosTreinamentos de Educao Fsica, Defesa Pessoal Policial e Treinamento com Arma deFogo.

    3 O militar responsvel pelas atividades do TE na frao dever reportar-se Adj. Tr.,para se orientar a respeito do cumprimento destas Diretrizes.

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    4 As Adjs. Tr. devero promover reunies trimestrais com os agentes de educao, bemcomo com os militares responsveis pelo treinamento de educao fsica, defesa pessoalpolicial e Treinamento com Arma de Fogo, a fim de padronizarem procedimentos, proporemsugestes e outras formas de acompanhamento do TPM.

    SEO ITREINAMENTO EXTENSIVO

    Art. 44. O Treinamento Extensivo (TE) compreende atividades educacionais contnuas,diludas no cotidiano e rotinas profissionais, visando a estimular e promover a efetividadeoperacional e administrativa.

    1 As Unidades executoras, por intermdio das respectivas Adjs. Trein., devero elaboraras programaes mensais do TE, distribuindo-as, at 10 dias antes do incio da suaexecuo, a todas as fraes, para cumprimento, e mant-las arquivadas para superviso.

    2 Para permitir a participao de todos, dever ser previsto horrio alternativo para aimplementao do TE, exceto para o Treinamento Ttico (TTa), ao efetivo operacional,quando empenhado no mesmo horrio do treinamento semanal.

    Art. 45. O Treinamento Extensivo compreende:

    I Treinamento Tcnico (TT);

    II Treinamento Ttico (TTa);

    III Treinamento de Educao Fsica (TEF);

    IV Treinamento de Defesa Pessoal Policial (TDPP).

    SUBSEO ITREINAMENTO TCNICO

    Art. 46. O Treinamento Tcnico (TT), aplicado quinzenalmente a todos os militares,independentemente da atividade que exeram, e intercalado com o TDPP, deve cuidar dacorreo de desvios mais comuns e abordar assuntos tcnicos e doutrinrios, inclusive osespecficos de cada rea de atuao, mediante palestras, visitas e outras atividadesplanejadas, cabendo aos Comandantes de Unidades o detalhamento dos efetivos para aorganizao da participao de cada militar, no tema especfico de sua atividade.

    Art. 47. O TT ser aplicado da seguinte forma:

    I quinzenalmente, s teras-feiras, no perodo da manh, com a durao de uma hora etrinta minutos, ao efetivo empregado na atividade administrativa, inclusive ao das Unidadesde Execuo Operacional;

    II em dia e horrio que permitam adequao da jornada de trabalho do efetivo empregadona atividade operacional, observada a mesma frequncia e durao e, preferencialmente, omesmo horrio previsto no inciso anterior.

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    1 O registro do TT ficar a cargo das Unidades e suas respectivas Fraes, as quaisdevero manter em arquivo os dados do treinamento executado, com data, assuntos,responsvel e efetivo participante, conforme formulrio disponibilizado pela APM.

    2 O Comandante da frao escalar militares para ministrar o treinamento e fiscalizar aexecuo.

    SUBSEO IITREINAMENTO TTICO

    Art. 48. O Treinamento Ttico (TTa) consiste em atividade prtica, que tem por finalidadepreparar o efetivo a ser lanado no turno operacional nas diversas Fraes e deverabordar, exclusivamente, assuntos relativos execuo operacional.

    1 O TTa poder desenvolver-se por meio de exposies tericas, preferencialmentealiadas a simulaes prticas, exigindo-se, contudo, conexo direta do assunto tratado coma realidade operacional peculiar, vivida em cada rea.

    2 A definio dos temas, aps assessoramento dos comandantes de frao e do Estado-Maior da Unidade, principalmente da 2 e 3 Sees, caber aos respectivos Comandantesde Unidades.

    Art. 49. O TTa ser aplicado diariamente, com durao mnima de trinta minutos, e terparticipao de todos os militares a serem empenhados em quaisquer atividadesoperacionais.

    1 O calendrio mensal (planejamento), com os temas dos treinamentos e o material deorientao do TTa (apostila), contendo os assuntos definidos no planejamento da Unidadepara o perodo de sua implementao, ser elaborado pela Adj. Tr. e distribudo s fraesdesconcentradas e destacadas, para melhor execuo do treinamento.

    2 O registro do TTa ficar a cargo dos responsveis pelo treinamento nas Unidades erespectivas fraes, os quais devero manter em arquivo os dados do treinamentoexecutado, como data, assuntos, responsvel e efetivo participante, conforme formulriodisponibilizado pela APM.

    3 O Comandante da Frao escalar militares para ministrar o treinamento e fiscalizara execuo.

    SUBSEO IIITREINAMENTO DE EDUCAO FSICA

    Art. 50. O Treinamento de Educao Fsica (TEF) compreende as atividades prticasdesenvolvidas sob a coordenao, preferencialmente, de militar com formao emeducao fsica, com o objetivo de obter a higidez e o condicionamento fsico, respeitada aindividualidade biolgica dos militares.

    Art. 51. O TEF ser executado duas vezes por semana, na prpria Unidade ou Fraoonde serve o militar, da seguinte forma:

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    I ao efetivo empregado na atividade administrativa, inclusive o das UEOp: s teras-feiras, no perodo da manh, e s quintas-feiras, tarde (16h30min), com durao de umahora e trinta minutos;

    II ao efetivo empregado na atividade operacional: em dias e horrios que permitamadequao da jornada de trabalho, observada a mesma frequncia, durao e,preferencialmente, o mesmo horrio previsto no inciso anterior.

    Pargrafo nico. O registro do TEF ficar a cargo das Unidades e suas respectivasFraes, as quais devero manter em arquivo os dados do treinamento executado, comdata, assuntos, responsvel e efetivo participante, conforme formulrio disponibilizado pelaAPM.

    Art. 52. O militar responsvel pela Educao Fsica na Unidade ser o coordenador detodas as atividades do TEF na Unidade e suas Fraes destacadas e desconcentradas, aele cabendo o acompanhamento e registro do desempenho dos militares, bem como oplanejamento e a execuo do Programa Especial de Recondicionamento Fsico (PERF),juntamente com o mdico do NAIS/SAS, e a preparao de agentes de educao fsica dasFraes para a correta execuo.

    1 O militar responsvel pela Educao Fsica na Unidade dever ser um profissionalcapacitado, possuidor dos pr-requisitos previstos em resoluo especfica.

    2 O Comandante da frao escalar militares para ministrar o treinamento e fiscalizar asua execuo.

    Art. 53. O Teste de Avaliao Fsica (TAF) ser aplicado bienalmente, conforme Resoluoespecfica, durante o perodo de realizao do TPB.

    1 Os militares reprovados no Controle Fisiolgico (CF) ou que obtiverem conceito inferiora C em qualquer prova do Teste de Capacitao Fsica (TCF), conforme tabela deconverso do Anexo D, ou submetidos ao Teste Ergomtrico em substituio ao TCF,devero, no prazo de at 30 (trinta) dias, contados a partir da publicao do resultado daavaliao, ser imediatamente matriculados no PERF.

    2 O PERF ter durao de 3 meses, e os militares nele matriculados participaro semprejuzo para o servio, sob responsabilidade do militar responsvel pela Educao Fsicana Unidade, conforme prev a Resoluo que dispe sobre o TAF, e sero reavaliados emat 30 (trinta) dias aps a concluso do programa.

    3 Nos casos de aplicao do TCF aps o perodo do PERF, como reavaliao, o exametem validade para fins de resultado do TPB.

    4 Para o militar reprovado na reavaliao ou submetido ao Teste Ergomtrico, depois deconcludo o perodo do novo PERF, ser aplicado, pelo responsvel pela Educao Fsica,novo TCF na prpria Unidade onde serve. Esse teste ter validade somente para fins deavaliao da condio fsica do militar e sua permanncia ou no no PERF, sem validadecomo resultado do TAF do TPB, situao em que prevalece o resultado da reavaliao.

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    5 Os militares que se enquadrarem na situao dos 3 e 4 deste artigo e que, aps arealizao do TCF, atingirem a faixa etria a partir dos 36 anos de idade, devero sermatriculados no PERF e, ao final do programa, ser reavaliados nas provas em que tiveremsido reprovados.

    6 Para clculo do conceito final do TCF, devero ser considerados os valores mdiosatribudos aos conceitos, conforme tabela constante no Anexo D destas Diretrizes.

    7 Os militares submetidos ao Teste Ergomtrico e nele aprovados com classificaofraca, conforme Resoluo especfica, no sero submetidos ao TCF e receberoconceito C para efeito de avaliao no TAF, devendo ser matriculados no PERF.

    8 Encerrado o perodo de execuo do PERF, todos os militares matriculados noprograma devero ser submetidos a novo CF, quaisquer que sejam suas condies fsicase, caso aprovados, sero submetidos a novo TCF ou Teste Ergomtrico, conformeResoluo especfica.

    9 O prazo mximo para aplicao da reavaliao do TAF aos militares consideradosreprovados na avaliao, contado a partir da data de encerramento do PERF, ser de 30dias.

    10. O militar no poder sofrer prejuzo, caso no sejam realizados o PERF ou areavaliao do TAF nos prazos estipulados, por inrcia da administrao e desde que notenha contribudo para tal, razo pela qual dever prevalecer o resultado do binio anterior.

    11. O militar reprovado no CF do TAF ser tambm considerado reprovado no TAF edever ser matriculado no PERF, conforme orientao mdica, sendo reavaliado aps aconcluso do programa.

    12. O militar em treinamento para a reavaliao (PERF) ser considerado reprovado parafins do cumprimento do requisito de aprovao no TPB, previsto no inciso III do art. 104destas Diretrizes, at que seja reavaliado, quando prevalecer o resultado do exame dereavaliao, exceo feita aos militares aprovados nos termos do 7 deste artigo e 4do artigo 57destas Diretrizes.

    13. O militar que se enquadrar nas situaes previstas nos 3, 4 e 5 do art. 57,dever ser matriculado no PERF, respeitadas as suas restries fsicas, atestadas pelomdico da Unidade, em observncia aos critrios de execuo, previstos nestas Diretrizese em Resoluo especfica.

    14. Caso seja prescrito Teste Ergomtrico em substituio ao TCF, por recomendao domdico que examinar o militar durante o CF, este somente ser encaminhado para o TPBaps apresentados seus resultados ao mdico.

    15. Nos casos previstos no pargrafo anterior, o prazo mximo para o militar apresentar oresultado do Teste Ergomtrico ser de 40 dias, contados a partir da data da realizao doCF para o TPB, findo o qual ser considerado reprovado no TAF.

    16. Em se tratando de reprovao no CF aps o PERF, o militar dever ser rematriculadono referido programa at regularizao de sua condio fsica e posterior submisso a

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    novo TCF, e, persistindo tal situao at o final do binio, o militar ficar reprovado no TAF.

    SUBSEO IVTREINAMENTO DE DEFESA PESSOAL POLICIAL

    Art. 54. O Treinamento de Defesa Pessoal Policial (TDPP) compreende a prtica detcnicas de imobilizao, conduo de presos e defesa dos golpes mais comuns naatividade operacional.

    1 O TDPP ser aplicado quinzenalmente, a todos os militares, independentemente daatividade que exercerem, de maneira intercalada com o TT, da seguinte forma:

    I s teras-feiras, no perodo da manh, com a durao de uma hora e trinta minutos emcada encontro, ao efetivo empregado na atividade administrativa, inclusive ao dasUnidades de Execuo Operacional (UEOp);

    II em dia e horrio que permitam adequao da jornada de trabalho do efetivo empregadona atividade operacional, observada a mesma frequncia e durao e, preferencialmente, omesmo horrio previsto no inciso anterior.

    2 O responsvel pelo treinamento dever abordar o mesmo assunto/tema durante quatroencontros consecutivos, com progresso das atividades em cada sesso, a fim dealcanar o objetivo, por repetio.

    3 Os militares devero participar do TDPP, preferencialmente, trajando o uniformeoperacional.

    Art. 55. O treinamento dever ser ministrado, preferencialmente, por militar da prpriafrao, devidamente designado.

    Pargrafo nico. O responsvel pelo TDPP na Unidade dever planejar e acompanhar aexecuo, coordenao e o controle de todas as atividades relacionadas ao treinamento naUnidade e em suas Fraes destacadas e desconcentradas, assim como preparar osmonitores das Fraes.

    SEO IITREINAMENTO INTENSIVO

    Art. 56. O Treinamento Intensivo (TI) compreende as atividades educacionais peridicas,que ocorrem em horrios e ambientes especficos, com uma carga horria concentrada,com o objetivo de potencializar e atualizar competncias profissionais.

    SUBSEO ITREINAMENTO POLICIAL BSICO

    Art. 57. O TPB compreende o processo de atualizao intensiva nas tcnicas e doutrinasvoltadas prtica policial, mesmo que de forma extraordinria ou especial, e serexecutado, bienalmente, no CTP, nas Cias ET ou Adjs. Tr., por todos os militares,

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    independentemente da atividade que exeram, com foco na assimilao dosconhecimentos bsicos ligados atividade operacional. 1 Antes da realizao do TPB, os militares para ele convocados sero submetidos aoCF, observado o prazo de 30 dias para a realizao do TCF ou Teste Ergomtrico.

    2 Durante o TPB, sero aplicados o TCF, a prova de conhecimentos e a avaliaoprtica com arma de fogo (PPCAF). Os resultados sero lanados diretamente no SICIpelas Unidades executoras, no prazo de 10 dias teis aps o encerramento do treinamento,e publicados em boletim pelas unidades de origem dos militares ou pelas Unidadesapoiadoras.

    3 Os militares dispensados definitivamente dos exerccios fsico-militares, medianteavaliao mdica e laudo homologado por oficial mdico da PMMG, que no tenhamcondies de ser submetidos ao teste ergomtrico, sero aprovados com conceito C naavaliao em que estiverem dispensados, conforme Instruo de Educao especfica.

    4 Aos militares dispensados temporariamente por fato decorrente de servio, apurado eamparado em Atestado de Origem, prevalecer o resultado do TPB do binio anterior.

    5 As policiais femininas na condio de gestantes, convocadas para realizar o TPB,realizaro apenas a avaliao terica, prevalecendo, como resultado do binio, o do ltimoTPB realizado.

    6 Os militares devero ser convocados para o TPB com antecedncia mnima de 30 diasdo incio das aulas.

    Art. 58. O TPB ser aplicado bienalmente e dele devem participar todos os oficiais e praasda Corporao, com menos de 29 anos de efetivo servio, independentemente dasatividades que exeram, na forma do Anexo C.

    1 Para aprovao no TPB, o militar deve obter resultado mnimo de 60% na prova deconhecimentos e na Prova Prtica com Arma de Fogo (PPCAF), desempenho igual ousuperior ao conceito C no TCF e frequncia mnima de 75% em cada uma das disciplinasdo treinamento.

    2 Compete Adj. Tr. da Unidade, ou sua apoiadora, convocar o militar para o TPB,cientific-lo e publicar o ato de convocao, sendo que o no cumprimento destedispositivo implica responsabilizao administrativa.

    3 Os critrios de convocao dos militares para o TPB sero definidos no RCTP edevero ser rigorosamente cumpridos, sob pena de responsabilizao administrativa.

    4 O militar que no for convocado para o TPB no binio, por inrcia da administrao oupor estar disposio de outros rgos, por interesse institucional, no poder sofrerprejuzos, circunstncia em que devero ser lanados no SICI os resultados do TPB dobinio anterior.

    Art. 59. O TPB poder ser desenvolvido nas seguintes modalidades:

    I presencial, que compreende:

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    a) TPB especfico, com carga horria de 40 horas-aula, destinado a oficiais intermedirios esubalternos do QOPM e QOC, e praas do QPPM e do QPE conforme Anexo "E";

    b) TPB especial, com carga-horria de 32 horas-aula, destinado a oficiais superiores doQOPM e militares do QOS e QOE, conforme Anexo ''E'';

    c) TPB itinerante, com carga-horria de 34 horas-aula, aplicado por equipe de professoresda Unidade, que se deslocar at a sede das companhias e pelotes destacados, com afinalidade de ministrar o TPB, conforme Anexo ''E''.

    II semipresencial: com carga-horria de 100 horas-aula, conforme Anexo ''E'', destinado amilitares afastados da Corporao por perodo superior a 1 ano;

    III distncia, que consiste na apresentao do contedo do TPB, por meio daplataforma EAD/APM.

    1 O TPB para oficiais ocorrer na modalidade presencial, sendo realizado na sede daUEOp, para os do interior do Estado, e no CTP para os da Regio Metropolitana de BeloHorizonte (RMBH).

    2 O TPB das praas da RMBH ser realizado na modalidade presencial, diretamente noCTP, da forma descrita nos artigos 61 e 62 destas diretrizes, sendo executado emconformidade com o Anexo ''C''.

    3 O TPB para os coronis ocorrer conforme planejamento da APM.

    4 O TPB das praas do interior do Estado ser realizado na modalidade presencial, nasprprias sedes de Unidades ou nas Fraes destacadas (por meio de equipe itinerante), ou distncia, a cargo das Cias ET ou Adjs. Tr.

    5 A APM definir as Unidades e Fraes da RMBH que enviaro o efetivo para participardo TPB no CTP.

    6 As Unidades e Fraes da RMBH, cujas sedes no sejam conurbadas com omunicpio de Belo Horizonte, planejaro e executaro os prprios TPB, em conformidadecom o Anexo ''C''.

    7 As regras para o cumprimento do TPB, tais como uniforme, chamadas, presena emsolenidades cvico-militares, rotinas, formas de indicao, prazos, disponibilidade pararetorno s atividades rotineiras, requisitos para participao, dentre outras, sero previstasnos Regimentos da APM e do CTP e devero ser observadas por todas as Unidades daCorporao.

    8 O TPB dos integrantes do SIPOM e da CPM ser realizado na forma especificada noAnexo C e ter matriz curricular e contedos programticos idnticos aos dos demaismilitares da PMMG, porm adaptados s especificidades da atividade de inteligncia(atuao operacional paisana), e ser proposto pelo CTInt, com aprovao da APM.

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    9 O TPB dos integrantes do SIPOM (Capital e RMBH), da CPM e dos Chefes dasAgncias Regionais ocorrer presencialmente, no CTInt, sob coordenao metodolgica daAPM.

    10. Para os chefes de subagncias de Inteligncia e de ncleos de agncia, o TPB seraplicado com os demais militares das respectivas Unidades, sem qualquer tipo deadaptao.

    11. Os professores do TPB devero ser indicados pelas respectivas unidades executorasdo treinamento.

    12. As Unidades da corporao que executam o TPB devero cumprir as orientaescontidas no Regimento do Centro de Treinamento Policial (RCTP).

    13. Os militares que se enquadrarem na situao descrita no inciso II deste artigo nopodero ser empregados na atividade operacional sem antes ter sido submetidos eaprovados nessa modalidade de treinamento.

    14. O TPB na modalidade presencial dever ser realizado prioritariamente em relao sdemais modalidades.

    Art. 60. A prova de conhecimentos ser elaborada por crculo hierrquico, com 40 questesde mltipla escolha e 4 alternativas, independentes entre si, aplicada em 100 minutos.

    Art. 61. Para o TPB presencial e distncia, a APM, por meio do CTP e do CTInt,elaborar para toda a Instituio, por meio da plataforma EAD/APM, contedos quecontenham, no mnimo, as disciplinas Tcnica Policial, Treinamento com Arma de Fogo,Defesa Pessoal Policial, tica, Doutrina e Atualizao e Prontossocorrismo.

    1 As disciplinas do Guia de Treinamento devero ser desenvolvidas sob os enfoques daPolcia Comunitria e dos Direitos Humanos, observados os aspectos dainterdisciplinaridade e transversalidade.

    2 Todas as Unidades da PMMG que executam o TPB, seja presencial ou distncia,devero ter cpia do Guia de Treinamento como material didtico a ser disponibilizada acada militar participante, da seguinte forma:

    I para o TPB presencial, antecedendo o primeiro tempo de aula, devendo ser recolhida aofinal da ltima aula que antecede a prova de conhecimentos;

    II para o TPB distncia, no ato da matrcula, devendo ser recolhida no momento queanteceder a realizao da prova de conhecimentos.

    3 Nenhum militar poder ser submetido prova de conhecimentos sem ter recebido umacpia do Guia de Treinamento ou sem ter participado do TPB na modalidade presencial,conforme o caso.

    4 A aplicao da prova de conhecimentos do TPB distncia ser presencial e ocorrer,no mnimo, 20 e, no mximo, 50 dias aps a matrcula do militar, sendo que:

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    I a aplicao e a correo das provas ficaro a cargo das equipes itinerantes deprofessores da sede da Unidade;

    II os resultados devero ser encaminhados Unidade, para registro no SICI, pelas Adjs.Tr., obedecido o prazo de 10 dias teis para o referido lanamento.

    5 Para o TPB presencial, tambm sero utilizados os Guias de Treinamento, no sendopermitida a substituio das aulas formais pela apresentao de mdias de treinamento.

    Art. 62. Pelo seu desempenho no TPB, o militar receber um conceito que variar de ''A''at ''E'', conforme Anexo ''D''.

    1 O militar em treinamento para a reavaliao ser considerado reprovado para fins documprimento dos requisitos de aprovao no TPB, previstos nos artigos 108 e 109 destasDiretrizes, at que seja reavaliado, quando prevalecer o resultado do exame dereavaliao.

    2 O militar que no obtiver no mnimo o conceito ''C'' na prova de conhecimentos do TPBdever ser matriculado, no prazo mximo de 10 dias a partir da publicao de seuresultado, em novo treinamento na modalidade distncia, com durao de 20 dias,executado pela prpria unidade onde serve, sendo reavaliado, na RMBH, na primeira turmaprevista conforme calendrio expedido pelo CTP, e para demais Unidades, no prazomximo de 30 dias a partir do encerramento do treinamento para a reavaliao.

    3 Nenhum militar poder sofrer prejuzo pela no realizao, nos prazos estipulados, dotreinamento para a reavaliao ou da prpria reavaliao, por inrcia da administrao,circunstncia em que dever prevalecer o resultado do binio anterior.

    Art. 63. As regras de aplicao do TPB sero normatizadas pelo Regimento da APM e doCTP.

    Pargrafo nico. O funcionamento de turmas do TPB com menos de 15 discentes somentepoder ocorrer mediante autorizao do EMPM, aps manifestao do Comandante daAPM.

    SUBSEO IITREINAMENTO COM ARMA DE FOGO

    Art. 64. O Treinamento com Arma de Fogo (TCAF) tem como objetivo aperfeioar o militarna execuo correta e segura do tiro policial de defesa, bem como aprimorar-lhe o domniotcnico de manejo e emprego do armamento no servio policial.

    Art. 65. O TCAF ser aplicado:

    I anualmente, na prpria Unidade onde serve o militar. Ter validade de 1 ano para finsde submisso Prova Prtica com Arma de Fogo - PPCAF realizada durante o TPB, e serdividido em fases terica e prtica, compreendendo:

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    a) fase terica: manejo, montagem, desmontagem, funcionamento e manuteno doarmamento da PMMG; fundamentos bsicos de tiro; fundamentos tcnicos de uso da armade fogo (tiro bsico e rpido defensivo); segurana no treinamento, porte e uso da arma defogo;

    b) fase prtica: tiro a seco; prtica de tiro; pistas de simulao de emprego de arma defogo; outras formas de treinamento homologadas pela APM, ouvido o CTP;

    II bienalmente, durante realizao do TPB, compreendendo:

    a) fase terica: de acordo com o planejamento do TPB;

    b) fase prtica: mediante avaliao em Prova Prtica com Arma de Fogo - PPCAF.

    Pargrafo nico. A PPCAF obedecer modulao de treinamento prevista no Manual deTreinamento com Armas Fogo da PMMG.

    Art. 66. Todos os militares devero executar o treinamento prtico de tiro com arma deporte (pistola), independentemente da atividade que exercerem.

    Pargrafo nico. Os militares empregados no policiamento ostensivo devero executartreinamento com armas de apoio (carabina, espingarda, submetralhadora e fuzis),observando-se especificamente o armamento utilizado na modalidade e no processo depoliciamento.

    Art. 67. O militar responsvel pelo TCAF da Unidade coordenar todas as atividades dessetreinamento, incluindo o acompanhamento e registro do desempenho dos militares daUnidade e suas Fraes, devendo, ainda, controlar a execuo do treinamento parareavaliao, bem como o consumo de munio recarregada, devendo reportar-se Adj. deTr. para cumprimento destas Diretrizes.

    Art. 68. Na PPCAF sero atribudos os conceitos A, B, C, D ou E, conforme tabela 1do Anexo D.

    1 O militar que no obtiver no mnimo o conceito C na Prova Prtica com Arma deFogo dever, no mesmo dia, ser reavaliado nas mesmas condies em que realizou aprova, no que tange arma e ao mdulo.

    2 A persistir a situao de reprovado, o militar ser matriculado no Treinamento Especialcom Arma de Fogo (TESCAF), no prazo de 10 (dez) dias aps a publicao do resultadoda avaliao.

    3 O TESCAF ter a durao de 1 ms, de acordo com o prescrito no RCTP, semprejuzo para o servio, com direito a 2 reavaliaes durante ou aps o TESCAF, nosmesmos moldes da PPCAF, a cargo do CTP, do CTInt ou das Unidades executoras doTPB.

    4 O prazo para submisso s reavaliaes previstas no 3 ser de, no mximo, 30 diasaps o trmino do TESCAF.

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    5 O militar reprovado na ltima reavaliao ser matriculado em novo TESCAF e, depoisde concludo o perodo desse treinamento, ser-lhe- aplicada, pelo responsvel pelo TCAF,nova reavaliao na prpria Unidade onde serve.

    6 A reavaliao ter validade somente para fins de aperfeioar o militar na execuocorreta e segura do tiro policial de defesa, bem como aprimorar-lhe o domnio tcnico demanejo e emprego do armamento no servio policial e definir sua permanncia ou no noTESCAF, sem validade como resultado do TCAF do TPB, situao em que prevalece oresultado da 3 reavaliao aps o TPB.

    7 O militar aprovado no novo TESCAF estar em condies de atuao operacional ematividades que exijam o emprego de arma de fogo.

    8 Todo militar submetido s condies especiais previstas nos 3 e 4 do art. 57 destaResoluo, dever ser matriculado no TESCAF, observadas as restries ao manuseio euso de arma de fogo, obedecidos os critrios de execuo previstos nestas Diretrizes e emresoluo especfica.

    9. O militar convocado para o TESCAF ser considerado reprovado para fins do dispostonos artigos 102 e 104 destas Diretrizes, at que seja novamente reavaliado.

    10. A matrcula no TESCAF ser lanada no SICI, e a Unidade de origem do militar apublicar em Boletim.

    11. O uso indevido de arma de fogo institucional pelo militar que descumprir o dispostonos 5 e 6 deste artigo constitui transgresso disciplinar.

    12. A PPCAF pode ser desenvolvida de forma diversa da prevista no Manual deTreinamento com Arma de Fogo, de modo a adequar a atividade realidade e demandaoperacionais, desde que com autorizao do EMPM, mediante parecer da APM.

    Art. 68. Nenhum militar poder ser convocado para o TPB sem antes ter realizado o TCAFna Unidade at, no mximo, 1 ano antes da realizao da PPCAF.

    SUBSEO IIITREINAMENTO COMPLEMENTAR

    Art. 70. O Treinamento Complementar (TC) visa capacitao e habilitao do militar e doservidor civil da PMMG por meio das seguintes realizaes, que nestas Diretrizes tero adenominao de eventos:

    I estgios e cursos que no sejam requisito para ascenso na carreira;

    II seminrios, congressos e eventos similares;

    III treinamentos especficos no previstos nos tipos constantes destas Diretrizes.

    Pargrafo nico. A PMMG poder realizar os eventos previstos nos incisos I, II e III docaput deste artigo para outras instituies, pblicas ou privadas, mediante convnio com oComando-Geral e parecer da APM.

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    Art. 71. Fica vedado aos Comandantes, em todos os nveis, sem prvia avaliao da APMe autorizao do EMPM, realizar Treinamento Complementar ou designao de militarespara frequentar treinamentos em outras instituies, quando na matriz curricular dotreinamento houver assuntos de tcnica policial e doutrina de emprego de fora einteligncia de segurana pblica.

    1 Fica vedada a participao de militares nos treinamentos mencionados no caput desteartigo, sem designao da PMMG.

    2 Fica vedada a contratao de empresas particulares para a execuo dostreinamentos mencionados no caput deste artigo, sem prvia avaliao da APM eautorizao do EMPM.

    Art. 72. Os Comandantes, Diretores ou Chefes, em todos os nveis, levantaro asnecessidades de TC, apresentando APM propostas de eventos promovidos dentro oufora do Estado.

    Art. 73. As Unidades de execuo encaminharo as propostas de participao em eventoss respectivas UDI, que as consolidaro e, emitindo parecer, as remetero APM, at 30de agosto, conforme previsto no inciso V do art. 147, exceo feita ao Centro deTreinamento de Inteligncia (CTInt) que encaminhar diretamente APM.

    1 As propostas no encaminhadas no prazo fixado no caput deste artigo seguiro amesma tramitao e devero, pelo menos 30 dias antes do incio do evento, dar entrada naAPM, que ter o prazo de 10 dias para remet-las ao EMPM, sob pena de no seremconsideradas.

    2 Se houver processo seletivo, mesmo com necessidade de licitao, as propostasdevero dar entrada, pelo menos 120 dias antes do incio do evento, na APM, que asencaminhar ao EMPM para implementao das medidas pertinentes.

    3 As propostas de eventos que exigirem contratao, direta ou indireta, por meio delicitao, devero dar entrada na APM pelo menos 45 dias antes do seu incio.

    4 As propostas, para serem analisadas, no podero contrariar as disposies destasDiretrizes e devero conter as seguintes informaes:

    I para os eventos na Corporao, aquelas previstas para o Plano de Treinamentoregulado pelo RCTP;

    II para eventos fora da Corporao:

    a) programao (perodo, jornada e frequncia do evento);

    b) razo social ou personalidade jurdica da instituio responsvel pelo evento;

    c) endereo, CEP, telefone, fax e e-mail;

    d) CNPJ e inscrio estadual;

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    e) pblico alvo e pr-requisitos;

    f) contedo programtico;

    g) custos (passagens, dirias de viagens, material didtico e honorrios);

    h) despesas para o discente;

    i) formas de pagamento;

    j) disponibilidade de recursos oramentrios.

    5 Excepcionalmente, havendo comprovado interesse da Corporao na participao demilitar nos eventos previstos no art. 70, a APM analisar e encaminhar propostas aoEMPM, para avaliao e deciso do Comandante-Geral, sem necessariamente cumprir osprazos estabelecidos neste artigo.

    6 A APM poder solicitar parecer UDI especfica, quando o evento envolver assuntotcnico.

    Art. 74. Aps a avaliao geral das necessidades de treinamento complementar, a APMorganizar e encaminhar ao EMPM, at 30 de setembro, conforme previsto no inciso III doart. 147, o programa de TC consolidado para o ano seguinte, com os seguintes dados:

    I prioridade e custos dos eventos;

    II local e perodo de realizao;

    III formas de seleo ou requisitos para a escolha;

    IV previso na proposta oramentria;

    V necessidade ou no de processo de licitao ou ato de inexigibilidade/dispensa delicitao;

    VI parecer sobre a viabilidade e o interesse do evento para a Corporao;

    VII outras informaes pertinentes.

    Art. 75. O programa de TC caracterizado no artigo anterior, depois de aprovado pelo Chefedo EMPM, ser utilizado como subsdio para elaborao da Resoluo de TC.

    Pargrafo nico. Excepcionalmente, podero ser aprovadas propostas de TC nocontempladas em Resoluo prpria, desde que haja grande interesse da Corporao emrealizar o treinamento em questo.

    Art. 76. O EMPM, por meio da PM1, e a APM desencadearo as medidas subsequentespara a divulgao da Resoluo de TC e a seleo ou indicao de integrantes daCorporao para frequentar os eventos.

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    Art. 77. A APM dever avaliar as propostas de TC, com base nos seguintes aspectos:

    I oportunidade de realizao dos eventos;II disponibilidade de recursos;

    III adequao das propostas s reais necessidades da Corporao, com base nospareceres dos comandos intermedirios e diretorias;

    IV nmero de vagas a serem destinadas a cada Unidade;

    V condies de seleo e matrcula ou designao.

    Art. 78. A APM encaminhar ao EMPM as propostas dos eventos, com todas asinformaes do 4 do art. 73.

    Art. 79. A indicao de candidato para frequentar eventos dever conter informaes sobrea situao de aprovado ou reprovado no TPB em vigor poca da indicao, participaoou no do indicado em evento(s) similar(es), especificando-se o(s) evento(s), local(is),data(s) ou perodo(s) de realizao, cargo que o indicado exerce e o plano de trabalho deaplicao dos conhecimentos adquiridos.

    Art. 80. De acordo com a disponibilidade de recursos oramentrios e com o interesse daPMMG, o militar ou servidor poder participar de evento no Pas (fora da Corporao,dentro e fora do Estado), e no exterior, observadas a durao e a viabilidade, emconformidade com o seguinte:

    I com nus total: os custos com o treinamento, vencimentos e indenizaes aplicados acada caso correro por conta da Corporao;

    II com nus parcial: apenas parte dos custos ser paga pela Corporao;

    III sem nus: o militar arcar com todos os custos decorrentes do TC, sem prejuzo parao servio.

    1 Nos casos em que houver nus para a Corporao, sero observadas as normas queregem as licitaes e contratos.

    2 Entende-se por durao do evento o perodo entre a data de incio e trmino,compreendido em dias corridos, inclusive os no letivos, como finais de semana e feriados.

    3 Nos casos de eventos sem custos, que ocorrerem em horrio coincidente com aatividade profissional do militar e em que houver jornada alternativa de trabalho, aparticipao do militar dever ser considerada sem nus para o Estado.

    Art. 81. Os distintivos de cursos de TC sero usados conforme o disposto no Regulamentode Uniformes e Insgnias da Polcia Militar de Minas Gerais (RUIPM).

    Art. 82. A desistncia por motivo no justificvel, ou o desligamento por motivo disciplinar,de militar matriculado ou inscrito em evento, implicar o ressarcimento por ele ao errio,dos custos assumidos pela Corporao, alm de outras medidas administrativas cabveis.

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    Pargrafo nico. A adoo das medidas administrativas estabelecidas neste artigo ficar acargo da Unidade do militar desistente ou desligado do evento.

    SUBSEO IVTREINAMENTO COMPLEMENTAR NA CORPORAO

    Art. 83. Os militares e servidores civis sero designados para participar de TC por seusComandantes, quando pertencerem Unidade onde funcionar o treinamento; pelosComandantes Intermedirios, quando pertencerem s Unidades subordinadas; e nosdemais casos, pelo Chefe do EMPM.

    1 A realizao de eventos de TC na Corporao, previstos ou no na Resoluo de TC enos PAT das Unidades, dever ser precedida de parecer da APM, realizado a partir doenvio do plano de treinamento respectivo, contendo todos os dados sobre o evento,conforme orientaes emanadas da APM.

    2 A execuo de turmas do TC com menos de 15 discentes somente poder ocorrermediante autorizao do EMPM.

    3 Os cursos de TC podero ser realizados por militares de outras corporaes, medianteconvnio com a instituio interessada, desde que preencham os requisitos exigidos pelaPMMG.

    4 O ato de designao para o TC e o Ato de Resultado Final, em caso de curso, deveroser publicados em boletim, sendo que os relativos atividade de inteligncia devero serpublicados em Boletim Reservado, com cpias encaminhadas APM, aps o trmino,conforme previsto no inciso VII do art. 147.

    5 Ao final do TC, a coordenao do evento dever elaborar relatrio contendo asseguintes informaes:

    a) perodo e durao do evento;

    b) carga horria prevista e a ministrada;

    c) pblico participante, organizadores, corpo docente;

    d) cpia da designao do corpo docente e discente;

    e) ato de resultado final;

    f) aspectos positivos, negativos e sugestes.

    6 O relatrio mencionado no pargrafo anterior dever ser encaminhado APM, aps otrmino do evento, conforme previsto no inciso VII do art. 165, para avaliao e controle,ficando a segunda via arquivada na unidade executora do treinamento.

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    7 Haver pagamento de honorrio-aula ao corpo docente, s expensas da PMMG, sehouver previso do curso nestas diretrizes (Anexo A) e na Resoluo anual de TC, ou se,nos casos de realizao extempornea, tal situao estiver expressa no documento deautorizao.

    Art. 84. A coordenao metodolgica do TC em todo o Estado ficar a cargo da APM.

    1 As regras para a execuo do TC na Corporao, relativas a uniforme, chamadas,rotinas, formas de indicao, prazos, disponibilidade para retorno s atividades rotineiras,requisitos para participao, dentre outras, sero previstas nos Regimentos da APM e doCTP, e devero ser observadas em todas as Unidades executoras do Estado.

    2 No caso dos treinamentos executados pelos Ncleos de Formao Aeronutica e deFormao de Condutores, e pelo CTint, dever ser observado o previsto no pargrafoanterior, alm das prescries contidas nos regimentos respectivos.

    3 coordenao metodolgica citada no caput deste artigo caber o acompanhamentoe a orientao educacional, preferencialmente presencial, de todas as atividades deplanejamento e execuo do TC.

    4 As atribuies dos coordenadores tcnico e metodolgico do TC sero definidas noRCTP.

    SUBSEO VTREINAMENTO COMPLEMENTAR FORA DA CORPORAO

    Art. 85. O TC fora da Corporao compreende todos os eventos previstos no art. 70,realizados em outras instituies, no Pas ou no exterior.

    Art. 86. O TC fora da Corporao planejado e implementado com base nos seguintesprincpios:

    I qualificao: consiste na capacitao e habilitao do profissional para o exerccio deatividades na PMMG;

    II incentivao: visa a sensibilizar e motivar o integrante da PMMG, propiciando-lherecursos e condies adequadas a sua participao em cursos, estgios e similares, para amelhoria de sua capacidade profissional e otimizao de seu desempenho;

    III antecipao: a adoo de medidas necessrias para que os rgos envolvidosdisponham do tempo mnimo indispensvel para atender s exigncias das normas,viabilizem os recursos oramentrios e financeiros, identifiquem o candidato maisqualificado e adotem outras providncias pertinentes;

    IV aplicabilidade: a designao do militar ou do servidor civil que atua ou venha atuarem setores especficos, nos quais sejam aplicados os conhecimentos adquiridos no TC;

    V isonomia: a oferta igualitria de eventos de interesse da Corporao a todos osmilitares, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Instituio;

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    VI afinidade: o interesse da Corporao em todo evento cujo contedo programtico outema em discusso se relacione com as atividades desenvolvidas pela Polcia Militar oucontribua para a formao ou aprimoramento profissional de seus integrantes.Art. 87. Os eventos dentro do Estado obedecero a critrios relacionados com seus custose durao.

    1 Nos eventos com nus total, a designao ser efetuada segundo os seguintescritrios:

    I eventos com durao superior a 8 dias: designao ser procedida pelo Chefe doEMPM, mediante aprovao e classificao do candidato em processo seletivo, conformeedital especfico expedido pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), ou por indicaofundamentada da Unidade interessada;

    II eventos com durao de at 8 dias: ser procedida pelos Diretores e Comandantes deRPM, mediante aprovao e classificao do candidato em processo seletivo, conformeedital especfico expedido DRH, ou por indicao fundamentada da Unidade interessada,desde que no haja dvidas quanto ao interesse da PMMG e existam, para isso, recursosoramentrios e financeiros programados;

    III eventos com durao de at 6 dias: designao ser procedida pelos Chefes deCentros e Comandantes de Unidades, at o nvel de Cia PM Ind, Unidades de Apoio eChefes de Sees do EMPM, observados os critrios contidos no inciso II deste pargrafo;

    IV independentemente da durao, observados os critrios dos incisos I e II, quandohouver participao de militares de mais de uma UDI, pelo Chefe do EMPM.

    2 Nos eventos com nus parcial, para a designao sero observados os seguintescritrios:

    I eventos com durao superior a 30 dias: designao ser procedida pelo Chefe doEMPM;

    II eventos com durao de at 30 dias: designao ser procedida pelos diretores eComandantes de RPM;

    III eventos com durao de at 10 dias: designao ser procedida pelos Chefes deCentros e Comandantes de Unidades at o nvel de Cia PM Ind;

    IV independentemente da durao, quando houver participao de militares de mais deuma UDI, pelo Chefe do EMPM.

    3 Nos eventos sem nus para a Corporao, a designao ser procedida pelos Chefesde Centros e Comandantes de Unidades at o nvel de Cia PM Ind.

    Art. 88. Os eventos no Pas, fora do Estado, obedecero aos critrios relacionados comseus custos e durao.

    1 Nos eventos com nus total, a designao ser procedida pelo Chefe do EMPM, combase nos seguintes critrios:

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    I eventos com durao superior a 30 dias, mediante aprovao e classificao docandidato em processo seletivo, ou indicao fundamentada da unidade interessada,observando-se:

    a) quando houver na Corporao o mesmo curso, o processo seletivo ser nico;

    b) o vestibular da prpria escola ou instituio poder substituir o concurso interno;

    c) caso o curso tenha durao superior a um ano letivo, o candidato, na data do trmino docurso, dever ter pelo menos 5 anos de efetivo servio a prestar na Corporao.

    II eventos com durao de at 30 dias, mediante aprovao e classificao do candidatoem processo seletivo, ou por indicao fundamentada da Unidade interessada.

    2 Nos eventos com nus parcial, a designao ser efetuada pelo Chefe do EMPM,inclusive quando o nus parcial implicar apenas vencimentos.

    3 Nos eventos sem nus para a Corporao, a designao ser feita pelos chefes deCentros e Comandantes de Unidades at o nvel de Cia PM Ind.

    Art. 89. Os participantes de eventos fora do Pas, independentemente de custos e durao,sero designados pelo Comandante-Geral, de acordo com o interesse, a necessidade econvenincia da Corporao.

    1 Aps concluir um evento com durao de at 10 dias, o militar somente poderparticipar de outro depois de decorridos 6 meses.

    2 Aps concluir um evento com durao de 11 a 30 dias, o militar s poder participar deoutro depois de decorrido 1 ano.

    3 Depois de concluir um evento com durao superior a 30 dias, o militar s poderparticipar de outro depois de decorridos 2 anos.

    4 Excepcionalmente, poder ser autorizada a participao de militar e servidores civisem eventos de forma diversa do previsto nos 1, 2 e 3, mediante autorizao doCHEM.

    5 A designao de que trata este artigo ser publicada em BGPM.

    6 Quando a participao ocorrer sem nus para a Instituio, ou com nus de apenasvencimentos, no haver necessidade de autorizao do Governador.

    7 As limitaes previstas nos 1, 2 e 3 no se aplicam participao de servidoresem eventos sem nus para a Corporao, desde que no haja prejuzos para cumprimentoda jornada de trabalho, observado o prescrito no artigo 72 destas Diretrizes, nem ssituaes em que haja exclusivo interesse da Instituio.

    Art. 90. O Comandante, Diretor ou Chefe dever adequar a jornada de trabalho do militardesignado, para evitar prejuzos atividade desenvolvida por ele, procedendo, se for ocaso, sua substituio no servio.

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    1 As propostas de eventos sem nus devero conter alternativas de cumprimento dajornada de trabalho pelo militar, para aprovao da participao no evento.

    Art. 91. Somente aps 4 anos do trmino do ltimo curso de especializao,aperfeioamento ou extenso, ser permitido ao militar participar de novo curso de outraespecialidade, exceto daqueles com durao inferior a 6 meses, os de matrculacompulsria e os de ps-graduao previstos nos artigos 105 e 106.

    1 Excepcionalmente, poder ser autorizada a participao de militar em eventos, deforma diversa do previsto no caput, mediante autorizao do CHEM.

    2 O disposto neste artigo no se aplica participao em curso sem nus para aCorporao.

    Art. 92. Aps ter participado de qualquer evento de TC, o militar dever apresentar suaUnidade, no prazo de 5 dias teis, relatrio circunstanciado sobre a atividade, para anlisee remessa APM.

    Pargrafo nico. O relatrio dever conter:

    a) nome, local, perodo e durao do evento;

    b) nmero do BI que publicou a designao;

    c) autoridade que procedeu designao;

    d) disciplinas e assuntos abordados, carga-horria;

    e) participantes, corpo docente, organizadores;

    f) concluso sobre a aplicabilidade dos contedos do evento PMMG;

    g) cpias do certificado ou diploma e da designao.

    Art. 93. As Unidades que tiverem militares matriculados em eventos de TC fora daCorporao, com nus total ou parcial para a Instituio, devero estabelecer mecanismospara seu controle.

    Art. 94. As designaes, de que trata esta subseo, sero publicadas em boletim, sendoque as relativas atividade de inteligncia sero publicadas em Boletim Reservado,devendo as Unidades encaminh-las APM aps dar conhecimento do ato Diretoriagestora da atividade correlata.

    SEO IIIDISPOSIES GERAIS DO TREINAMENTO

    Art. 95. Todos os oficiais e praas da Corporao devero participar de todos os tipos deTreinamento, exceto do Treinamento Complementar, quando for o caso.

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    1 Nos eventos de TC realizados pelo Gabinete Militar do Governador, a designao dosmilitares lotados naquele rgo ser efetuada pelo Chefe do GMG, observando-se asnormas constantes nesta DEPM, no que diz respeito aos requisitos para participao noTC.

    2 Os militares colocados disposio de outros rgos, que permanecerem afastadospor um perodo superior a 01(um) ano e que no tenham realizado o TPB no referidobinio, assim que retornarem s atividades na Corporao devero ser submetidos ao TPB distncia.

    Art. 96. O TAF, a prova de conhecimentos do TPB e a Prova Prtica com Arma de Fogodevero ser aplicados a todos os militares durante o binio de execuo, preferencialmentedo dia 15 de janeiro a 15 de dezembro do respectivo ano de treinamento, observando-se asrestries de sade, atestadas por especialista da Corporao, caso em que o militarpoder ser dispensado de alguma avaliao, enquadrando-se, nesse caso, no pargrafonico do art. 101.

    1 No ser convocado para o TPB o militar com 29 anos de efetivo servio,prevalecendo, para todos os fins, os resultados do binio anterior, facultada a participaopor interesse prprio.

    2 Caso tenha sido reprovado no ltimo treinamento, o militar que se enquadrar nasituao do pargrafo anterior poder requerer sua matrcula no TPB.

    Art. 97. O Resultado Final de Treinamento dever ser lanado no SICI, aps a realizaodas avaliaes ou eventos, conforme o disposto no 1 do art. 228 destas Diretrizes, epublicado no boletim de cada Unidade executora, que o manter em arquivo parasuperviso.

    Pargrafo nico. Os resultados obtidos pelos militares que realizam o TPB no CTP serolanados no SICI pelo prprio CTP, com publicao automtica nos boletins internos dasunidades respectivas.

    Art. 98. Para atribuio de conceitos relativos aos tipos de treinamento, dever serobservado o constante do Anexo D destas Diretrizes.

    Art. 99. Para o militar que receber conceito A em todas as avaliaes previstas no 2 doart. 57, dever ser proposta recompensa, pelo chefe direto, nos termos do Cdigo de ticae Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM).

    Art. 100. Ser considerado aprovado no TPB o militar que obtiver o resultado previsto no 1 do art. 58 destas Diretrizes.

    Art. 101. Ser dispensado de participar do TPB e de se submeter s provas previstas no 2 do art. 57, no binio, o militar que, no mesmo perodo, estiver cursando ou concluir, osseguintes cursos, com publicao em Boletim:

    I) Curso de Especializao em Gesto de Polcia Ostensiva (CEGEPO);

    II) Curso de Bacharelado em Cincias Militares (CBCM);

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    III) Curso Superior de Tecnologia em Gesto de Segurana Pblica (CSTGSP);

    IV) Curso Superior de Tecnologia em Segurana Pblica - nfase em Polcia Ostensiva(CSTSP);

    V) Curso Especial de Formao de Sargentos (CEFS);

    VI) Curso de Formao de Cabos (CFC);

    VII) Curso de Formao de Soldados (CFSd);

    VIII) Curso Tcnico de Segurana Pblica (CTSP).

    Pargrafo nico. O militar que no puder realizar quaisquer atividades prticas do TPB, porestar temporariamente licenciado ou dispensado por problemas de sade, comhomologao do Oficial QOS da PMMG, ser considerado pendente, devendo serconvocado, aps cessado o impedimento, na semana seguinte para completar asatividades.

    Art. 102. O militar que no obtiver, no mnimo, conceito C nas avaliaes previstas no 2do art. 57, ter indeferida sua matrcula nos cursos de ensino da Polcia Militar e eventosdo TC, e sua inscrio nos exames de aptido profissional (EAP), observado o prescritonos critrios de avaliao do TPB.

    1 O militar dispensado temporariamente, desde que amparado em Atestado de Origem,ou o dispensado definitivamente, poder ser indicado para frequentar os eventos do TC,desde que esteja exercendo atividades administrativas que tenham afinidade com o evento,devendo a indicao ser fundamentada pelo comandante da unidade e aprovada pelocomandante da unidade executora do curso ou treinamento.

    2 Os casos previstos no pargrafo anterior devero ser autorizados pelo chefe do EMPMe comunicados APM para fins de controle.

    Art. 103. As avaliaes previstas para o TPB tero validade no binio de realizao, e at adata das avaliaes do binio seguinte.

    1 O militar reprovado no TPB somente poder ser convocado para realizar outro nobinio seguinte.

    2 Caber ao Comandante da Unidade a convocao dos militares para as atividades doTPB, devendo a Unidade efetivar a participao destes, colhendo o seu ciente.

    3 O militar que no justificar a sua ausncia no TPB ser responsabilizadodisciplinarmente e considerado reprovado definitivamente no binio.

    4 Cabe s Adjs. Tr. cientificar os militares sob sua administrao, mesmo que deUnidades apoiadas, sobre todas as questes que envolvem o TPM na Corporao,principalmente as decorrentes dos prejuzos em caso de reprovao no TPB, no cabendoalegao de desconhecimento da norma para justificar resultados desfavorveis.

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    5 O militar que se encontrar na condio de preso no ser convocado ou ter suaconvocao suspensa para realizar o TPB, prevalecendo o resultado obtido no TPBanterior.

    6 O militar afastado da Corporao por perodo superior a 01 (um) ano, ao retornar parao servio ativo dever ser submetido a um TPB diferenciado, conforme orientaesemanadas da APM e Resolues que tratam do assunto, a fim de comprovar a capacitaotcnica e fsica necessrias ao exerccio da funo que ir exercer.

    7 O militar reprovado no TPB por infrequncia no poder realizar as reavaliaes deeducao fsica, PPCAF e avaliao terica do TPB.

    TTULO IVINSCRIO, SELEO E MATRCULA

    Art. 104. Para os efeitos de Educao de Polcia Militar, os militares da PMMG, candidatosa cursos, estgios, eventos e exames, ou para eles convocados, devem preencher osseguintes requisitos bsicos, alm dos especficos de cada concurso, processo seletivointerno ou exame:

    I no ter sido sancionado, nos ltimos 24 meses, por mais de 01 (uma) transgressodisciplinar de natureza grave, transitada em julgado ou ativada;

    II estar classificado, no mnimo, no conceito B, com at 24 pontos negativos;

    III estar aprovado na prova de conhecimentos do TPB, na prova prtica com arma defogo e no TAF.

    IV no estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ProcessoAdministrativo Disciplinar Sumrio (PADS) ou Processo Administrativo de Exonerao(PAE).

    1 As condies previstas nos incisos I, II, III e IV sero exigidas nas datas da matrcula,em caso de cursos, e da inscrio, no caso de EAP, e averiguadas e conferidas pelaUnidade do militar que o encaminhar para esse ato, sob pena de eliminao do candidato.

    2 Na avaliao mdica de militares para cursos, devero ser consideradas as atividadesa serem desenvolvidas pelos futuros discentes, principalmente em relao s disciplinasprticas, a fim de no ser atestada aptido incompatvel com as atividades do curso, sobpena de responsabilidade administrativa.

    3 Para a matrcula no CSTSP e CFC, o candidato militar dever ter o credenciamentopara direo de viaturas policiais, salvo quando se tratar de curso para o quadro deespecialistas.

    4 Para os candidatos aos cursos da EPM amparados pelo Estatuto dos Militares doEstado de Minas Gerais- EMEMG, a matrcula ser automtica, desde que preenchidos osrequisitos, mediante apresentao do ofcio-padro pelo militar.

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    5 A candidata que constatar gravidez aps aprovada em concurso, ter sua matrculaassegurada no prximo curso, ou em outro correspondente, de mesma finalidade, desdeque cessado o motivo impeditivo da matrcula.

    6 Em caso de gravidez, visando preservao da vida em gestao e devido incompatibilidade dessa condio com os exerccios fsicos que fazem parte do concurso, acandidata dever apresentar um laudo de mdico da especialidade, homologado por Oficialmdico do QOS, descrevendo sua situao, com manifestao favorvel ou no suasubmisso aos testes fsicos previstos para o certame.

    7 Para cumprimento do previsto no caput deste artigo, dever ser observado o quepreceituam os artigos 191 e 191-A, do EMEMG.

    8 O militar que houver participado de curso s expensas do Estado somente poder sertransferido para a reserva remunerada a pedido, mediante indenizao das despesasdecorrentes do curso ou se permanecer na Instituio pelos seguintes perodos apsconclu-lo:

    I - 3 (trs) anos, se o curso tiver durao superior a 12 (doze) meses letivos;II - 2 (dois) anos, se o curso tiver durao entre 6 (seis) e 12 (doze) meses letivos;III - 1 (um) ano, se o curso tiver durao de at 6 (seis) meses letivos.

    9 Os requisitos para ingresso nos cursos de ps-graduao de participao facultativa,ofertados aos pblicos interno e externo, sero definidos em norma especfica.

    Art. 105. Os militares mais antigos, por turma, desde a data de formatura at completar onmero de vagas disponibilizadas, sero convocados pela DRH, com publicao emBoletim Geral da Polcia Militar (BGPM), para os cursos:

    I CESP: os capites;

    II CASP: os 2 Sgt possuidores do ensino mdio ou correspondente.

    1 Na hiptese do no preenchimento de todas as vagas, sero convocados os militaresde turma subsequente, nos termos do caput deste artigo.

    2 A critrio do Comandante-Geral, dentre os convocados podero ser indicados militarespara frequentar cursos em outros estados da Federao.

    3 No sero convocados nem matriculados no CESP ou CASP os militares que nopossurem, a contar da data prevista para o trmino do curso, pelo menos 1 ano de efetivoservio a ser prestado na Corporao.

    Art. 106. Para o CEGESP, sero convocados pela DRH, com publicao em Boletim Geralda Polcia Militar (BGPM), tenentes-coronis e, no sendo preenchido o nmero de vagas,majores, seguindo a ordem de antiguidade.

    Pargrafo nico. No sero convocados nem matriculados no CEGESP os oficiais que nopossurem, a contar da data prevista para o trmino do Curso, pelo menos 1 ano de efetivoservio a ser prestado na Corporao.

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    Art. 107. Para acesso aos cursos, por meio de processo seletivo, os requerimentos dosinteressados devero ser apresentados aos seus Comandantes, Diretores ou Chefes, deacordo com instrues especficas.

    1 A deciso sobre os requerimentos dispostos no caput deste artigo ser publicada emboletim, com a respectiva fundamentao.

    2 Da deciso prevista no pargrafo anterior, caber recurso ao Diretor de RecursosHumanos.

    Art. 108. As condies para inscrio nos concursos de admisso ao CFO e CFSd so asestipuladas no EMEMG e as contidas no competente edital de processo seletivo.

    Art. 109. O militar da PMMG candidato ao CFO dever ter, no mximo, 20 anos de efetivoservio at a data de incio do curso.

    Art. 110. So condies especficas para o processo seletivo interno ao CSTGSP:

    I ser Subtenente, 1 Sgt ou 2 Sgt, com, no mnimo, 15 anos e, no mximo, 24 anos deefetivo servio na Instituio, at a data da matrcula;

    II possuir ensino mdio completo ou equivalente.

    Pargrafo nico. As vagas destinadas ao CSTGSP sero estabelecidas por quadro ecategoria, podendo concorrer os militares pertencentes a cada quadro, dentro da respectivacategoria e especializao.

    Art. 111. Podero se inscrever no processo seletivo interno ao CFC PM os soldados deprimeira classe do QPPM; ao CSTSP PM, os cabos e soldados de primeira classe doQPPM, que satisfaam s seguintes condies especficas:

    I possuir CNH, de qualquer categoria, na data da matrcula;

    II ter concludo o ensino mdio at a data da matrcula.

    III ser credenciado para conduo de viaturas da PMMG.

    Art. 112. So condies para matrcula no CEFS:

    I ter sido convocado para o curso, por ato do Diretor de Recursos Humanos;

    II preencher os requisitos da promoo por tempo de servio.

    1 Aos militares dispensados definitivamente de atividade includa no conjunto deservios de natureza policial, pela Junta Central de Sade (JCS), e que mantenhamcapacidade laborativa residual, sero asseguradas condies especiais para treinamentosou cursos, para fins de promoo dentro do respectivo quadro.

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    2 As condies especiais previstas no 1 deste artigo consistem na adaptao doPrograma da Disciplina, sobretudo das atividades prticas, capacidade laborativa residualdo militar, atestada pelo mdico da SAS de sua Unidade de origem, que dever remeter orelatrio de inspeo de sade Unidade de execuo da EPM, em at 10 dias teis,antecedentes data da matrcula.

    3 Na avaliao mdica, devero ser levadas em conta as atividades a seremdesenvolvidas pelos discentes ao longo do curso, nas disciplinas prticas, a fim de seratestada aptido compatvel com as atividades do curso, sob pena de responsabilidadeadministrativa, devendo o oficial QOS, responsvel pela avaliao, ter conhecimento dasdisciplinas correspondentes, constantes da matriz curricular do curso.

    4 As condies especiais no pressupem suspenso de disciplinas, mas sim aexecuo do Plano de Disciplina Adaptado, que conter atividades constantes do Plano deCurso, compatveis com a capacidade laborativa residual do militar.

    5 O Plano de Disciplina Adaptado ser elaborado pelo respectivo professor, em conjuntocom o mdico da SAS da Unidade executora do curso e aprovado pelo supervisor deensino.

    6 O discente que fizer as provas das disciplinas prticas, mediante critrios deadaptao, caso seja aprovado, receber na disciplina, para fins de classificao, a notafinal no valor de 6 pontos.

    7 A administrao da Unidade qual pertencer o Cabo PM convocado para o curso, nostermos do 1 deste artigo, dever remeter Unidade Executora relatrio circunstanciadode oficial QOS da PMMG da rea ou especialidade correspondente ao problema emquesto, a fim de que se proceda adaptao dos Planos de Disciplina, para assegurarcondies especiais de aprendizagem ao militar convocado.

    Art. 113. So condies para a matrcula no CIFS:

    I ter sido aprovado em processo seletivo interno;

    II ser cabo do QPPM ou QPE que tenha, at a data de incio do curso, mais de 10 anosde efetivo exerccio na graduao, e no mnimo 24 anos de efetivo servio;

    III possuir escolaridade correspondente ao ensino mdio completo, o que ser verificadona data da matrcula.

    Art. 114. As condies para inscrio no concurso de admisso para o preenchimento devagas do QOS so as previstas no EMEMG, e contidas no competente edital de processoseletivo.

    1 O concurso de que trata o caput ser dividido em fases:

    I 1 fase: prova terica;

    II 2 fase: prova prtica e de ttulos;

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    III 3 fase: exames de sade;

    IV 4 fase: teste de capacitao fsica;V 5 fase: Estgio de Adaptao de Oficiais (EAdO).

    2 A classificao final, para efeitos de nomeao e antiguidade, ser apurada pela mdiaaritmtica ponderada das notas obtidas nas provas tericas e prticas, de ttulos e noEAdO.

    Art. 115. No concurso para o QOS, s prova de ttulos corresponder avaliao dadocumentao especfica, inerente categoria profissional e especialidade qual seinscreveu o candidato, comprovando a realizao de cursos de ps-graduao (lato sensue stricto sensu), residncia mdica, trabalhos cientficos e atividades didticas demagistrio no ensino superior.

    Art. 116. Os candidatos aprovados e classificados nas fases anteriores do concurso, parapreenchimento de vagas do QOS, sero apresentados ao Chefe do CPP, por ato do Chefedo CRS, para a realizao do EAdO.

    1 Os estagirios do EAdO, exceto os militares, sero considerados civis sob o ponto devista de relao trabalhista, sem vnculo empregatcio, e recebero uma bolsa de estudos,aps a realizao do estgio.

    2 A bolsa de estudos prevista no pargrafo anterior dever ser paga ao estagirio doEAdO no valor equivalente a 2 salrios-mnimos vigentes, desde que tenha cumprido todaa carga-horria do estgio.

    3 Os estagirios militares, durante o EAdO, continuaro recebendo a remunerao dorespectivo posto ou graduao.

    4 O EAdO ser realizado no CPP, sendo considerado aprovado o estagirio que cumpriras condies para aprovao previstas nestas diretrizes.

    5 Se durante o EAdO for constatado qualquer fato desabonador da conduta doestagirio, que o incompatibilize com o oficialato da PMMG, relativamente aos aspectosmoral e legal ou inobservncia de suas obrigaes, comprovado em apurao em que lheseja assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa, o estagirio ser desligado doestgio por ato do Chefe do CPP.

    Art. 117. A residncia mdica ser tratada em Resoluo especfica.

    Art. 118. Sero convocados para o Exame de Aptido Profissional (EAP), medianterequerimento prprio, os 1 Ten do QOPM, QOC, QOE e QOS, os 1 e 3 Sgt do QPPM eQPE, no possuidores do referido exame, conforme critrios especficos constantes noedital.

    1 A aptido profissional ser avaliada em exame de conhecimentos profissionais.

    2 Ser aprovado no EAP o candidato que obtiver, no mnimo, 60% (sessenta por cento)de aproveitamento dos pontos distribudos em prova nica.

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    Art. 119. Compete Unidade executora do ensino conferir, por ocasio da matrcula, se oscandidatos satisfazem s condies exigidas para os cursos em que foram aprovados.Pargrafo nico. As matrculas que contiverem erros ou comprovada m f, aps a devidaapurao, assegurado o direito ao contraditrio e ampla defesa, sero declaradas nulas.

    Art. 120. O concurso de admisso ou processo seletivo interno para qualquer cursosomente ser vlido para o ano de execuo previsto no edital.

    Art. 121. Sero matriculados nos cursos da PMMG os candidatos convocados ouregularmente inscritos, aprovados e classificados nos concursos de admisso ou nosprocessos seletivos, dentro do limite das vagas previstas.

    1 O candidato que, regularmente aprovado em processo seletivo e classificado no limitede vagas, estiver temporariamente impedido de matrcula, em virtude de sua condiofsica, de doena sua ou de dependente seu (situao que deve ser atestada por oficialQOS da PMMG da especialidade correspondente ao problema em questo), ter suamatrcula assegurada, desde que:

    I apresente requerimento ao DRH, pelo prazo mximo de 1 ano;

    II continue preenchendo os demais requisitos constantes do edital;

    III o curso pretendido funcione regularmente em perodos letivos subsequentes; casocontrrio, perder o direito matrcula.

    2 Do indeferimento de matrcula cabe recurso ao Comandante da APM ou respectivoCom