Resolução CONAMA 420/09 e Gerenciamento de Áreas...
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Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental
Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria
Ministério do
Meio Ambiente
Agosto/2011
Resolução CONAMA 420/09 e
Gerenciamento de Áreas
Contaminadas em Âmbito Nacional
Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental
Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria
Ministério do
Meio Ambiente
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das característicasdessas áreas e dos impactos por elas causados, proporcionando osinstrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas deintervenção mais adequadas.
Visa minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meioambiente.
Estratégia constituída por etapas seqüenciais (priorização), em que ainformação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapaposterior – otimização de recursos técnicos e econômicos.
Processo de identificação e processo de recuperação.
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Lei n° 12.305, de 02/08/10 – Política Nacional de
Resíduos Sólidos
Art. 41º - Sem prejuízo das iniciativas de outras esferas governamentais, o
Governo Federal deve estruturar e manter instrumentos e atividades
voltadas para promover a descontaminação de áreas órfãs.
Parágrafo único: Se, após descontaminação de sítio órfão realizado com
recursos do Governo Federal ou de outro ente da Federação, forem
identificados os responsáveis pela contaminação, estes ressarcirão
integralmente o valor empregado ao poder público.
Art. 42º - O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de
financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de:
VI - descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs.
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Decreto n° 7.404, de 23/12/10 – Regulamenta a Política
Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 4º - Compete ao Comitê Interministerial:
IX – definir e avaliar a implantação de mecanismos específicos voltados
para promover a descontaminação de áreas órfãs, nos termos do artigo 41,
da Lei nº 12.305.
Comitê Interministerial: Ministérios do Meio Ambiente (coordenação), das
Cidades, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde, de
Minas e Energia, da Fazenda, do Planejamento/Orçamento e Gestão, do
Desenvolvimento/Indústria e Comércio Exterior, da Agricultura/Pecuária e
Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, de Relações Institucionais e a
Casa Civil.
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Capítulo II – Dos planos de resíduos sólidoselaborados pelo poder público, Seção III – Dosplanos municipais de gestão integrada de res. sól.
Art. 50º - Os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos
serão elaborados consoante o disposto no artigo 19 da Lei 12.305.
Parágrafo 2º - Os planos municipais de gestão integrada de resíduos
sólidos deverão identificar e indicar medidas saneadoras para os
passivos ambientais originados, entre outros, de:
I – áreas contaminadas, inclusive lixões e aterros controlados.
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Dispõe sobre critérios e valores orientadores de
qualidade do solo quanto a presença de substâncias
químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento
ambiental de áreas contaminadas por essas
substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
Resolução Conama 420/09
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Art. 1º - Esta resolução dispõe de critérios e valores orientadores
de qualidade do solo quanto à presença de substâncias
químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento
ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em
decorrência de atividades antrópicas.
Na ocorrência comprovada de concentrações naturais de
substâncias químicas que possam causar riscos à saúde, os
órgãos competentes deverão desenvolver ações específicas
para proteger a população exposta.
Art. 2º - Esta resolução não se aplica em áreas e solos
submersos no meio aquático marinho e estuarino.
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Art. 6º – Definições:
Avaliação de Risco: processo pelo qual são identificados,
avaliados e quantificados os riscos à saúde humana ou a bem de
revelante interesse ambiental a ser protegido.
Avaliação preliminar: avaliação inicial, informações históricas
disponíveis e inspeção do local, com objetivo de encontrar
evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência
de contaminação na área.
Contaminação: presença de substância química no ar, água ou
solo, de origem antrópica, em concentrações que restrinjam a
utilização desse recurso ambiental para os usos pretendidos, com
base na avaliação de risco.
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Fase Livre: ocorrência de substância ou produto imiscível,
em fase separada da água.
Investigação Confirmatória: identificação de áreas
contaminadas, objetivando confirmar ou não a existência de
substância de origem antrópica nas áreas suspeitas, no solo
ou na água subterrânea, concentrações estas acima dos
valores de investigação.
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Limite de Detecção do Método: menor concentração de uma
substância que pode ser detectada, mas não necessariamente
quantificada pelo método utilizado.
Limite de Quantificação Praticável: menor concentração de uma
substância que pode ser quantificada, com precisão e exatidão.
Limite de Quantificação da Amostra: é o limite de quantificação
praticável ajustado para a amostra.
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Remediação: uma das ações de intervenção para reabilitação
da área contaminada, que consiste em aplicações de técnicas,
visando a remoção, contenção ou redução das concentrações
de contaminantes.
Reabilitação: ações de intervenção realizadas em uma área
contaminada visando atingir um risco tolerável, para uso
declarado ou futuro da área.
Valores Orientadores: são concentrações de substâncias
químicas que fornecem orientações sobre a qualidade e as
alterações do solo e da água subterrânea.
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Valores de Referência de Qualidade (VRQ): concentração de
determinada substância que define a qualidade natural do solo,
sendo determinada com base na interpretação estatística de
análises físico-químicas de amostras de diversos tipos de solo.
Valores de Prevenção (VP): é a concentração de valor limite de
determinada substância no solo, tal que ela seja capaz de sustentar
as suas funções principais.
Valores de Investigação (VI): é a concentração de determinada
substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem
riscos potenciais, diretos ou indiretos à saúde humana,
considerando um cenário de exposição padronizado.
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Capítulo II
Critérios e Valores Orientadores
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Art. 7º - A avaliação da qualidade do solo deve ser efetuada
com base em Valores Orientadores de Referência de
Qualidade, de Prevenção e de Investigação.
Art. 8º - Os VRQs do solo para substâncias químicas
naturalmente presentes serão estabelecidos pelos
órgãos ambientais competentes dos Estados e do
Distrito Federal, em até 4 anos após a publicação desta
Resolução, de acordo com o procedimento estabelecido
no Anexo I.
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Anexo I – Procedimento para o estabelecimento devalores de referência de qualidade dos solos
1) Seleção dos tipos de solo
2) Seleção de parâmetros para caracterização do solo: seminterferência antropogênica ou interferência desprezível
3) Metodologias analíticas
4) Interpretação dos dados e obtenção dos VRQs
5) Base de dados
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Cursos de Capacitação Previstos
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Curso de Capacitação para determinação de critérios e valores orientadores da qualidade do solo,
identificação e remediação de áreas contaminadas com substâncias
químicas e seus resíduos
Curso de Capacitação para determinação de critérios e valores orientadores da qualidade do solo,
identificação e remediação de áreas contaminadas com substâncias
químicas e seus resíduos
Curso de Capacitação para determinação de critérios e valores orientadores da qualidade do solo,
identificação e remediação de áreas contaminadas com substâncias
químicas e seus resíduos
R$: BRA/08/G32R$: BRA/08/G32R$: BRA/08/G32 PCBs
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Objetivos
Capacitação de técnicos dos órgãos estaduais demeio ambiente para atendimento ao artigo 8º daResolução CONAMA 420/09.
Capacitação de técnicos dos órgãos estaduais demeio ambiente para atendimento da Convenção deEstocolmo, sobre a eliminação de PCBs e seusequipamentos.
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Curso presencial
Caracterização e composição dos solos brasileiros
Definição de PCBs, aplicações e método de identificação
Procedimentos: da coleta da amostra do solo a abertura da amostra no laboratório
Preservação das amostras e metodologias analíticas (USEPA 3050 e (3051
Determinação dos VRQ, anomalias, LQP e interpretação estatística dos resultados
Aspectos gerais do gerenciamento e remediação de áreas contaminadas,especialmente por PCBs
Avaliação de risco ecotoxicológico
Visita técnica a uma área contaminada com processo de remediação em andamento
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Curso à distânciahttp://ead.mma.gov.br
Módulo 1: Curso presencial adaptado para o módulo à distância
Módulo 2: Tecnologias de remediação e gerenciamento de áreascontaminadas (PCBs)
Módulo 3: Procedimentos do Anexo I da CONAMA 420/09 - 1) Seleção dostipos de solo, 2) Seleção de parâmetros para caracterização do solo, 3)Metodologias analíticas, 4) Interpretação dos dados e obtenção dos VRQs e5) Base de dados
Módulo 4: Metodologias alternativas de remediação para áreas urbanizadascontaminadas
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Seminário de Gerenciamento de Áreas
Contaminadas/BA
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Parceria ReLASC/Brasil – INEMA/BA – SENAIReLASC: Investigação, Avaliação de Risco, Qualidade dos Solos e ÁguasSubterrâneas, Prevenção de Áreas Contaminadas, Remediação,Revitalização e Reutilização de Áreas Contaminadas e Legislação Amb.ReLASC/Brasil: Prevenção e Gestão de Sítios Contaminados
Previsão de realização: 7 e 8 novembro
Temas:•A importância da CONAMA 420 no gerenciamento de áreas cont.•CONAMA 396•Panorama do gerenciamento de áreas cont. na Bahia•A experiência de São Paulo (Cetesb) no gerenciamento de áreas cont.•A experiência de Minas Gerais (FEAM) no gerenciamento de áreas cont.•Avaliação de Risco à Saúde Humana para tomada de decisão•Estudos de casos na Bahia•Técnicas de remediação e intervenção no gerenciamento de áreas cont.•A estrutura da ReLASC/Brasil
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Luiz Fernando Rocha Cavalotti
(61) 2028-2124