Resolução Conjunta Pgj Cgmp Csmp Nº 1, De 17 de Dezembro de 2009
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CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
Fonte: Minas Gerais de 08.01.2010Texto capturado em: www.iof.mg.gov.br Acesso em: 08.01.2010
RESOLUÇÃO CONJUNTA PGJ CGMP CSMP Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à redução do prazo de tramitação dos inquéritos civis e outros procedimentos preparatórios, especialmente no que se refere aos procedimentos instaurados até o dia 31 de dezembro de 2006, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e, CONSIDERANDO a necessidade de tornar concreto o direito à duração razoável do processo previsto na Constituição Federal, no art. 5º, LXXVIII, que incide de modo reflexo na tramitação do inquérito civil e outros procedimentos extrajudiciais; CONSIDERANDO o elevado número de inquéritos civis e outros procedimentos extrajudiciais com longo prazo de tramitação, apontado nos relatórios estatísticos da Procuradoria-Geral de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 1º, da Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 3/2009, no art. 9º, parágrafo único, da Resolução CNMP nº 23/2007, nos arts. 18, LV, 67, § 8º e 69, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 34/1994; RESOLVEM: Art. 1º Fixar em um ano o prazo razoável para a conclusão de inquéritos civis e outros procedimentos extrajudiciais, estabelecendo a seguinte meta: - Identificar e finalizar até 31 de dezembro de 2010 os inquéritos civis e outros procedimentos extrajudiciais com data de instauração até 31 de dezembro de 2006. Art. 2º A Procuradoria-Geral de Justiça deverá adotar, entre outras, as seguintes medidas voltadas à agilização e concretude das metas supracitadas: a) a ampla divulgação, entre os Promotores de Justiça e os demais envolvidos no andamento dos inquéritos civis e outros procedimentos extrajudiciais, do conteúdo e do prazo para o cumprimento da Meta estabelecida no artigo 1º desta Resolução;
b) a promoção de ações estratégicas, em regime de esforço concentrado, destinadas ao cumprimento do objetivo de encerramento dos inquéritos civis e outros procedimentos extrajudiciais instaurados até 31/12/2006; c) a edição de regras que reconheçam e incentivem a atuação dos Promotores e servidores, com vista ao cumprimento da referida meta, em regime de esforço concentrado ou de prestação de serviço em caráter excepcional, para fins de promoção e ascensão na carreira. Art. 3º Os Promotores de Justiça deverão informar à Corregedoria-Geral do Ministério Público, até o dia 10 (dez) de cada mês, o quantitativo de inquéritos civis e demais procedimentos extrajudiciais remanescentes relativos aos feitos instaurados até 31/12/2006. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro 2009ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
Procurador-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público
MÁRCIO HELI DE ANDRADECorregedor-Geral do Ministério Público
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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