Resolução CONSEMA nº 14 retificada

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Publicada no Diário Oficial nº 19483, no dia 21 de dezembro de 2012, páginas 21 a 32. Retificação publicada no Diário Oficial n° 19510, dia 06/02/2013, página 8 e 9. Esta cópia não substitui a publicação no Diário Oficial RESOLUÇÃO CONSEMA Nº 14 Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal e dispõe da possibilidade dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente definirem outras atividades de impacto local não previstas nas Resoluções do CONSEMA. CONSIDERANDO que o art. 9º, XIV, alínea a, da Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, atribui ao CONSEMA a definição da tipologia das atividades que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local; CONSIDERANDO a aprovação, em 14 de dezembro de 2012, da Resolução nº 13 que aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a listagem das atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental aprovadas por meio das Resoluções CONSEMA 01/2006, 02/2006 e 004/2008; O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CONSEMA, por deliberação da maioria de seus membros e tendo em vista o disposto no art. 12, II, IX e XIII, da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, no art. 3º, V, do Decreto Estadual nº 620, de 27 de agosto de 2003, no art. 2º do Decreto Estadual nº 2.838, de 11 de dezembro de 2009, e no art. 6º da Resolução CONAMA 237/97. RESOLVE I- DO LICENCIAMENTO. Art. 1.º- Aprovar a alteração dos anexos I, II e III da Resolução CONSEMA 04/2008, conforme Listagens das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local, constantes dos Anexos I, II e III. II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 2.º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente os anexos I, II e III da Resolução CONSEMA n.º 04/08. Art. 3.º - Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação. Florianópolis, 14 de dezembro de 2012. MURILO XAVIER FLORES Presidente do CONSEMA

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    RESOLUO CONSEMA N 14

    Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras

    de Degradao Ambiental de impacto local para fins do exerccio da

    competncia do licenciamento ambiental municipal e dispe da possibilidade

    dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente definirem outras atividades de impacto

    local no previstas nas Resolues do CONSEMA.

    CONSIDERANDO que o art. 9, XIV, alnea a, da Lei Complementar n 140, de 08 de dezembro de 2011, atribui ao

    CONSEMA a definio da tipologia das atividades que causam ou possam causar impacto ambiental de mbito local;

    CONSIDERANDO a aprovao, em 14 de dezembro de 2012, da Resoluo n 13 que aprova a Listagem das

    Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradao Ambiental passveis de licenciamento ambiental

    no Estado de Santa Catarina e a indicao do competente estudo ambiental para fins de licenciamento;

    CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a listagem das atividades Consideradas Potencialmente Causadoras

    de Degradao Ambiental aprovadas por meio das Resolues CONSEMA 01/2006, 02/2006 e 004/2008;

    O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CONSEMA, por deliberao da maioria de

    seus membros e tendo em vista o disposto no art. 12, II, IX e XIII, da Lei n 14.675, de 13 de abril de 2009, no art. 3, V, do

    Decreto Estadual n 620, de 27 de agosto de 2003, no art. 2 do Decreto Estadual n 2.838, de 11 de dezembro de 2009, e

    no art. 6 da Resoluo CONAMA 237/97.

    RESOLVE

    I- DO LICENCIAMENTO.

    Art. 1.- Aprovar a alterao dos anexos I, II e III da Resoluo CONSEMA 04/2008, conforme Listagens das

    Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradao Ambiental de impacto local, constantes dos Anexos I,

    II e III.

    II - DAS DISPOSIES FINAIS.

    Art. 2. - Ficam revogadas todas as disposies em contrrio, especialmente os anexos I, II e III da Resoluo

    CONSEMA n. 04/08.

    Art. 3. - Esta Resoluo entra em vigor no prazo de 30 dias a partir da data de sua publicao.

    Florianpolis, 14 de dezembro de 2012.

    MURILO XAVIER FLORES

    Presidente do CONSEMA

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    ANEXO I LISTAGEM DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE DEGRADAO AMBIENTAL COM IMPACTO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS NVEL I 01 - ATIVIDADES AGROPECURIAS E SILVICULTURAIS 01.52.00 - Criao de animais confinados de mdio porte (ovinos, caprinos, etc). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 500 20: grande (RAP) 03.31.02 - Unidade de Produo de Peixes em Sistema de Monocultivo guas Mornas (SISTEMA III) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 2,0

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    15 - INDSTRIA DE MADEIRA 15.10.00 Serrarias e beneficiamento primrio da madeira. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 0,1

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    29.10.00 - Todas as atividades da indstria editorial e grfica. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 0,05

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    71 - ATIVIDADES DIVERSAS 71.10.00 Parcelamento do solo urbano: desmembramento exclusivo ou predominantemente residencial, localizado em municpios da Zona Costeira, assim definidos pela legislao especfica. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: P Geral: M Porte: nico 71.11.00 Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomnio de terrenos, localizado em municpios da Zona Costeira, assim definidos pela legislao especfica, ou em municpios onde se observe pelo menos uma das seguintes condies: a) no possua Plano Diretor; b) no exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na rea objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomnio horizontal unifamiliar com rea superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localizao. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: AU

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    71.60.05 - Disposio final de resduos da construo civil, em aterros Porte: QT

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    ANEXO II LISTAGEM DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE DEGRADAO AMBIENTAL COM IMPACTO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS

    NVEL II

    01 - ATIVIDADES AGROPECURIAS E SILVICULTURAIS 01.12.01 Pomares e cultivo de palmceas e musceas. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: 30

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    03.31.03 - Unidade de Produo de Peixes em Sistema de Monocultivo guas Frias (SISTEMA IV) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: P Geral: M Porte: 0,06

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    10.60.00 - Fabricao e elaborao de vidro e cristal. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: P Solo: P Geral: M Porte: AU

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    11.50.02 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento qumico superficial e/ou galvanotcnico e/ou pintura por asperso e/ou aplicao de verniz e/ou esmaltao. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: P Geral: M Porte: 0,1

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    Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: M Geral: M Porte: 0,1 < = AU

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    17.30.00 - Fabricao de artefatos de papel no associada produo de papel. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: P Geral: M Porte: 0,5

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    0,2 < AU < 1: mdio (RAP) 20.83.00 Fracionamento de produtos qumicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: AU

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    26.50.01 - Industrializao de produtos de origem animal, inclusive cola. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 0,05 < = AU = 1: grande (RAP) 26.50.02 - Industrializao de produtos de origem vegetal Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 0,2 < = AU = 1: grande (RAP) 26.50.20 Abate de animais de pequeno porte (aves, rs, coelhos, etc) em abatedouros, frigorficos e charqueadas, com ou sem industrializao de produtos de origem animal Pot. Poluidor/Degradador Ar: M gua: M Solo: M Geral: M Porte: CmxA

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    29.10.00 - Todas as atividades da indstria editorial e grfica. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 0,05

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    Porte: AU

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    os demais: mdio (RAP) 43.20.00 Comrcio atacadista e depsitos de produtos qumicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: M Geral: M Porte: 0,02

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    parcelamento. Loteamento e/ou condomnio horizontal unifamiliar com rea superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localizao. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: AU = 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA os demais: mdio (EAS) 71.11.01 - Condomnios de casas ou edifcios localizados em municpios da Zona Costeira, assim definidos pela legislao especfica, ou em municpios onde se observe pelo menos uma das seguintes condies: a) no possua Plano Diretor; b) no exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na rea objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: 10

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    71.50.00 - Depsito e aterro de rejeitos de minerao - exclusive carvo mineral Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: AU

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    ANEXO III LISTAGEM DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE DEGRADAO AMBIENTAL COM IMPACTO LOCAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS

    NVEL III

    00 - EXTRAO DE MINERAIS 00.01.00 - Pesquisa mineral de qualquer natureza com uso de guia de utilizao. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: AU(1) = 2000: grande (RAP) os demais: mdio (RAP) 00.10.00 - Lavra a cu aberto com desmonte por explosivo. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G gua: P Solo: M Geral: G Porte: PA

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    03 - AQUICULTURA 03.31.00 - Unidade de Produo de Peixes em Sistema de Policultivo em audes (SISTEMA I) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 2,0 < =AU < = 10: pequeno (RAP) 10 < AU < = 20: mdio (RAP) AU > 20: grande (RAP) 03.31.01 - Unidade de Produo de Peixes em Sistema de Policultivo em viveiros (SISTEMA II) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: P Geral: M Porte: 2,0 < = AU < = 5,0: pequeno (RAP) 5,0 < AU < = 10: mdio (RAP) AU > 10: grande (RAP) 03.31.02 - Unidade de Produo de Peixes em Sistema de Monocultivo guas Mornas (SISTEMA III) Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 2,0

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    10.20.10 - Beneficiamento de Minerais com classificao e/ou concentrao fsica. Pot Poluidor/Degradador: Ar: M gua: P Solo: P Geral: M Porte: CN = 300 grande (EAS) os demais: mdio (RAP) 10.30.00 - Fabricao de cal virgem, hidratada ou extinta. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: P Geral: M Porte: CN = 1 grande (EAS) os demais: mdio (RAP) 10.40.10 - Fabricao de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido-exclusive de cermica esmaltado. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: P Solo: P Geral: M Porte: 0,01

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    os demais: mdio (RAP) 11.11.03 - Produo de laminados de metais e de ligas de metais no-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhes), sem fuso - exclusive canos, tubos e arames. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: P Geral: M Porte: AU = 1: grande (EAS) os demais: mdio (RAP) 11.11.07 - Produo de canos e tubos de metais no-ferrosos - inclusive ligas, sem fuso e sem tratamento qumico superficial e /ou galvanotcnico Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: P Geral: M Porte: AU = 1: grande (EAS) os demais: mdio . (RAP) 11.11.11 - Produo exclusive em forno cubilot, de formas, moldes e peas fundidas de metais no-ferrosos - inclusive ligas, sem tratamento qumico superficial e/ou galvanotcnico. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: P Geral: M Porte: AU = 1: grande (EAS) os demais: mdio (RAP) 11.11.14 - Relaminao de metais no-ferrosos - inclusive ligas Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: P Geral: M Porte: AU = 1: grande (EAS) os demais: mdio . (RAP) 11.11.15 - Produo de soldas e nodos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: P Geral: M Porte: AU = 1: grande (EAS) os demais: mdio (RAP) 11.50.02 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento qumico superficial e/ou galvanotcnico e/ou pintura por asperso e/ou aplicao de verniz e/ou esmaltao. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: P Geral: M Porte: 0,1

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    Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 0,1 < = AU = 1: grande (RAP) 12.80.10 - Servio industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparao de mquinas ou manuteno de mquinas, aparelhos, equipamentos e veculos, com pintura. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: P Geral: M Porte: 0,05 < = AU = 1: grande (EAS) 13 - INDSTRIA DE MATERIAL ELTRICO E COMUNICAES. 13.20.00 - Fabricao de material, equipamentos e aparelhos eltricos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: 0,1 < = AU = 1: grande (EAS) 13.60.00 - Fabricao de mquinas, aparelhos, componentes e equipamentos eletrnicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: 0,1 < = AU = 1: grande (EAS) 13.70.00 - Fabricao de instrumentos pticos, peas e acessrios. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 0,1 < = AU = 5: grande (EAS) 13.90.00 - Montagem, reparao ou manuteno de mquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais, e eltricos e eletrnicos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 0,2

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    Porte: QT

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    Porte:AU = 1: grande (EAS) os demais: mdio (RAP) 18.20.00 - Fabricao e recondicionamento de pneumticos e cmaras-de-ar e fabricao de material para recondicionamento de pneumticos. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: M Geral: M Porte: AU = 2: grande (EIA) os demais: mdio (EAS) 18.50.00 - Fabricao de artefatos de borracha (peas e acessrios para veculos, mquinas, aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso domstico, galochas e botas) exclusive artigos de vesturio. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: M Geral: M Porte: AU = 1: grande (EAS) os demais: mdio (RAP) 19 - INDSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES. 19.11.00 - Secagem e salga de couros e peles. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: P Geral:M Porte: AU = 1: grande (EAS) os demais: mdio (RAP) 19.90.00 - Fabricao de calados e ou outros artigos de couros e peles Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: 0,01

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    21 - INDSTRIA DE PRODUTOS FARMACUTICOS E VETERINRIOS 21.10.00 - Todas as atividades industriais dedicadas fabricao de produtos farmacuticos e veterinrios exclusive de manipulao. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: M Geral: M Porte: AU

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    26.00.00 - Beneficiamento, moagem, torrefao e fabricao de produtos alimentares. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: P Solo: P Geral: M Porte: 0,05

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    Esta cpia no substitui a publicao no Dirio Oficial

    0,2 < AU < 1 : mdio (RAP) 27.40.00 - Fabricao de bebidas no alcolicas exclusive engarrafamento e gaseificao de guas minerais em embalagem pet. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 0,02

  • Publicada no Dirio Oficial n 19483, no dia 21 de dezembro de 2012, pginas 21 a 32. Retificao publicada no Dirio Oficial n 19510, dia 06/02/2013, pgina 8 e 9.

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    Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: 30

  • Publicada no Dirio Oficial n 19483, no dia 21 de dezembro de 2012, pginas 21 a 32. Retificao publicada no Dirio Oficial n 19510, dia 06/02/2013, pgina 8 e 9.

    Esta cpia no substitui a publicao no Dirio Oficial

    Pot. Poluidor/Degradador Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: 15 < Q(2)

  • Publicada no Dirio Oficial n 19483, no dia 21 de dezembro de 2012, pginas 21 a 32. Retificao publicada no Dirio Oficial n 19510, dia 06/02/2013, pgina 8 e 9.

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    43.01.00 Comrcio atacadista e/ou depsitos de produtos extrativos de origem mineral em bruto Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: AU = 2,0: grande (RAP) os demais: mdio (RAP) 43.20.00 Comrcio atacadista e depsitos de produtos qumicos Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: M Geral: M Porte: 0,02

  • Publicada no Dirio Oficial n 19483, no dia 21 de dezembro de 2012, pginas 21 a 32. Retificao publicada no Dirio Oficial n 19510, dia 06/02/2013, pgina 8 e 9.

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    Pot. Poluidor/Degradador Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: AU = 0,10: grande (EAS) os demais: mdio (RAP) 56.20.00 - Hospitais para animais e Centros de Zoonoses. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: AU = 0,10: grande (EAS) os demais: mdio (RAP) 70 - ADMINISTRAO PBLICA, DEFESA E SEGURANA 70.25.00 - Estabelecimentos Prisionais Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: 4 100Ha EIA os demais: mdio (EAS) 71.11.01 - Condomnios de casas ou edifcios localizados em municpios da Zona Costeira, assim definidos pela legislao especfica, ou em municpios onde se observe pelo menos uma das seguintes condies: a) no possua Plano Diretor; b) no exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na rea objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: 10

  • Publicada no Dirio Oficial n 19483, no dia 21 de dezembro de 2012, pginas 21 a 32. Retificao publicada no Dirio Oficial n 19510, dia 06/02/2013, pgina 8 e 9.

    Esta cpia no substitui a publicao no Dirio Oficial

    Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M gua: M Solo: M Geral: M Porte: NH

  • Publicada no Dirio Oficial n 19483, no dia 21 de dezembro de 2012, pginas 21 a 32. Retificao publicada no Dirio Oficial n 19510, dia 06/02/2013, pgina 8 e 9.

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    71.80.00 - Recuperao de reas degradadas atravs da conformao de relevo Poluidor/Degradador Ar: P gua: P Solo: P Geral: P Porte: AU = 20: grande 71.80.01 - Recuperao de reas contaminadas Poluidor/Degradador Ar: P gua: M Solo: M Geral: M Porte: AU