Resolução Da CEB 02.2012 Educação Especial-Rio Grande Do Norte

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO, DA EDUCAÇÃO E DA CULTURACONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 02/2012-CEE/CEB/RN, 31 de outubro de 2012.

 Fixa normas para o Atendimento

 Educacional Especializado na Educação Básica,

modalidade de Educação Especial.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições e, fundamentado na Constituição Federal, Capítulo III,artigos 205, 206 e os incisos III, IV, V e VII do artigo 208; no inciso III do artigo 4º eartigos 58 a 60 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;nos artigos2º, § 1º e 5º, da Lei n.º 8.906/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

no Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a EducaçãoEspecial e o Atendimento Educacional Especializado e nos termos da Resolução CNE/CEB, n.º 4 de 2 de outubro de 2009.

RESOLVE:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  A presente Resolução fixa normas para o Atendimento Educacional.Especializado dos estudantes, público alvo da Educação Especial, em todas as etapas emodalidades da Educação Básica, a partir da Educação Infantil, no Sistema de Ensino doEstado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Educação Especial será oferecida em instituições de ensino público e privado, mediante programas de apoio para o estudante que está matriculado no Sistema deEnsino, devendo considerar:

I - Os princípios éticos da autonomia, responsabilidade, solidariedade e respeitoao bem comum; os princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de

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manifestações artísticas e culturais; os princípios políticos dos direitos e deveres dacidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática, de modo a

 preservar a dignidade de cada estudante e prepará-lo para o exercício da cidadania;II - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo

Estado Brasileiro mediante o Decreto nº 6.949/2009, que estabelece o compromisso deassegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis

e etapas de ensino, em ambiente que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social,compatível com a meta de inclusão plena;

III  - a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da EducaçãoInclusiva e demais normas e diretrizes que disciplinam a matéria.

Art. 3º  O Atendimento Educacional Especializado é compreendido como oconjunto de atividades pedagógicas e recursos de acessibilidade organizadosinstitucionalmente em caráter contínuo, prestado de forma:

I  - A complementar a formação dos estudantes com deficiência, transtornosglobais e funcionais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado ao tempo e afrequência dos estudantes às Salas de Recursos Multifuncionais;

II  - A suplementar a formação dos estudantes com altas habilidades ousuperdotação com diagnóstico e orientação do núcleo de apoio da Secretaria de Educação eCultura do Estado.

CAPÍTULO IIDAS DISPOSIÇÃES GERAIS

Art. 4º  Considera-se estudante da Educação Especial, o público-alvo doAtendimento Educacional Especializado que apresenta necessidades educacionaisespecíficas em decorrência de:

I - Deficiência de natureza física, com dificuldades acentuadas ou reduzidas delocomoção, deficiência intelectual ou sensorial com impedimentos de longo prazo edeficiência de comunicação e sinalização diferenciada dos demais estudantes;

II  - Transtornos Globais do Desenvolvimento com quadro de alterações nodesenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, nacomunicação ou estereotipias motoras, sendo incluídos estudantes com autismo clássico,síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e transtornosinvasivos sem outras especificações, dificuldades acentuadas de aprendizagem oulimitações no processo de desenvolvimento que afetem a aquisição de competências ehabilidades, próprias do nível de ensino no qual está inserido;

III - Transtornos Funcionais Específicos entendidos por Transtorno do Déficit

de Atenção/Hiperatividade, Dislexia, Discalculia, Disortografia, Disgrafia, Dislalia,Transtorno de Conduta e Distúrbio do Processamento Auditivo Central;IV  - Altas habilidades/superdotação, cujo potencial é elevado e de grande

envolvimento, evidenciado nas áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas:intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

Art. 5º O Atendimento Educacional Especializado é realizado, prioritariamente,na sala de recurso multifuncional da própria escola ou em outra escola do sistema deensino, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo de classes comuns.

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Art. 6º  O Atendimento Educacional Especializado aos estudantes da rede pública de ensino quando não oferecido na própria escola poderá ser em Centros deAtendimento Educacional Especializados da rede pública ou em instituições comunitárias,confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educaçãoespecial, conveniadas com o poder público competente.

Art.7º Os Centros de Atendimento Educacional Especializado devem cumpriras exigências da Resolução do Conselho Estadual de Educação que trata docredenciamento, autorização e reconhecimento da Educação Básica, em consonância comesta Resolução.

Art. 8º Poderá ocorrer convênio de cooperação técnica entre as Secretarias deSaúde e da Educação para que os profissionais da saúde, incluindo fonoaudiólogos,

 psicólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros, colaborem com os profissionais daeducação dos Centros de Atendimento Educacional Especializado públicos ou deinstituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

Art.9º As instituições de ensino privado deverão efetivar a matrícula de todosos estudantes no ensino regular e modalidades, independentemente da condição dedeficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o Atendimento EducacionalEspecializado, promovendo a sua inclusão escolar.

Art.10.  As escolas deverão assegurar ao estudante com deficiência oumobilidade reduzida, as condições de acesso ao currículo promovendo a utilização dosmateriais didáticos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas decomunicação e dos demais serviços em todas as etapas e modalidades da Educação Básica.

§ 1º O apoio ao professor da sala de aula, quando recomendado na avaliação deingresso do estudante com necessidades educacionais especiais será realizado por um

 professor auxiliar que atuará em consonância com o professor da Sala de RecursoMultifuncional e da sala de aula, havendo a possibilidade de atuar em mais de uma turmana mesma escola.

§ 2º  A acessibilidade física em todas as dependências da escola, incluindo banheiros adaptados e sinalização táctil, sonora e visual, a acessibilidade pedagógica pormeio de livros e textos em formatos adequados e outros recursos de tecnologia assistiva, oacesso às comunicações e informações, auxiliado por tradutor / intérprete de LIBRAS eguia-intérprete e outras tecnologias pertinentes, devendo os mobiliários atender asnecessidades específicas do estudante usuário de cadeira de rodas.

§ 3º As Salas de Recurso Multifuncional deverão estar equipadas e dotadas commaterial de ensino-aprendizagem, apoio psicopedagógico, serviços de itinerância e adoçãode estratégias e materiais pedagógicos alternativos da tecnologia assistiva, visando umatendimento que contemple as diferenças individuais e às demandas específicas deaprendizagem dos estudantes, incluindo àqueles com transtornos funcionais específicos.

§ 4º A Sala de Recurso Multifuncional poderá ser organizada por polos, comvistas ao atendimento de estudantes de escolas de áreas circunvizinhas.

§ 5º O transporte escolar deverá ser assegurado pelo poder público a todos osestudantes da escola pública que dele dependam, para garantir a sua frequência à escolaregular e aos serviços de atendimento especializados.

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§ 6º Será admitida a presença do cão-guia no ambiente escolar, se assim forrequerido pelo estudante cego ou seus pais, desde que assumam a responsabilidade com omesmo.

Art.11. A escola deve incluir em seu Projeto Político-Pedagógico a oferta doAtendimento Educacional Especializado contemplando na sua organização:

I - Metas, ações, metodologia, estratégias pedagógicas e processo de avaliação,de modo a possibilitar o êxito da aprendizagem de todos os estudantes;

II - A Sala de Recurso Multifuncional composta de espaço físico, mobiliários,materiais didáticos, recursos pedagógicos de acessibilidade e equipamentos específicos acada tipo de deficiência;

III  - a matrícula no Atendimento Educacional Especializado no ensino da própria escola ou de outra instituição;

IV  - As formas de atendimento que viabilizem o desenvolvimento dasatividades pedagógicas de acordo com a deficiência;

V  - os professores para atuação no Atendimento Educacional Especializadoalém da formação docente devem ter a formação específica para a área da Educação

Especial;VI - A possibilidade de dispor de outros profissionais da educação, instrutor e

intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), instrutor e tradutor Braille, guia-intérprete e mediadores educacionais que atuam nas atividades de apoio.

Art.12.  O Projeto Político-Pedagógico dos Centros de AtendimentoEducacional Especializado públicos ou privados sem fins lucrativos, conveniados para essafinalidade, deve ser organizado de acordo com o disposto no artigo anterior.

Art.13.  Em caso de Atendimento Educacional Especializado em ambientehospitalar ou domiciliar será ofertada aos estudantes, pelo respectivo sistema de ensino, aEducação Especial de forma complementar ou suplementar.

§ 1º  O Sistema de Ensino em parceria com o Sistema de Saúde, deveráorganizar o Atendimento Educacional Especializado para os estudantes impossibilitados defrequentar as aulas, face a tratamento de saúde que implique em internação hospitalar ou

 permanência prolongada em domicílio.§ 2º  O atendimento escolar em hospitais, clínicas ou domicílios, deve ser

oferecido de forma planejada e com acompanhamento pedagógico dos técnicos do órgãoda Educação Especial, de modo a possibilitar ao educando o reingresso à escola, sem

 prejuízos do seu processo de aprendizagem.§ 3º Compete ao professor, que atende a estudantes de que trata o parágrafo

anterior, apresentar à escola relatório das atividades desenvolvidas, registro do período deatendimento e o resultado da aprendizagem a ser descrita na ficha individual do estudante.Art.14. O Órgão responsável pela Educação Especial na Secretaria de Estado

da Educação e da Cultura deverá atuar de forma articulada com os órgãos de ensino, quecoordenam as etapas e modalidades da Educação Básica: Educação Infantil, EnsinoFundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, bemcomo com o órgão de Inspeção Escolar e as Diretorias Regionais de Ensino (DIRED).

§ 1º Ao Órgão de Educação Especial compete:I - Zelar pelo cumprimento das normas presentes nesta Resolução;II - Desenvolver programas de formação continuada de professores para atuar

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na área da Educação Especial;III - fomentar pesquisa científica, grupos de discussão de casos e produção de

materiais que atendam as especificidades do estudante e dos professores das Salas deRecurso Multifuncional e da sala aula;

IV  - Acompanhar as ações dessa modalidade educacional, no âmbito dasescolas da rede estadual;

V - Orientar e supervisionar as escolas municipais, estaduais e do setor privado, pertencentes ao sistema estadual de ensino, quando solicitado;

VI - Desenvolver atividades de sensibilização junto à comunidade escolar e àsociedade, no sentido de melhorar e ampliar o Atendimento Educacional Especializado na

 perspectiva de educar para a diversidade;VII - orientar e acompanhar as atividades do grupo da educação especial das

DIRED.§ 2º O Órgão de Inspeção Escolar incumbir-se-á de fiscalizar as instituições do

Sistema Estadual de Ensino no Atendimento Educacional Especializado em atendimento àsnormas estabelecidas nesta Resolução.

§ 3º  As DIRED deverão ter em sua estrutura um grupo responsável pela

educação especial com atuação na circunscrição, formado por coordenador, professoresitinerantes e professores das Salas de Recurso Multifuncional, que exercerão suasatividades conforme dispõem os incisos I, II, III, IV, V e VI do parágrafo anterior.

CAPÍTULO IIIDA AVALIAÇÃO

SEÇÃO IDA AVALIAÇÃO INICIAL

Art.15. O Atendimento Educacional Especializado será efetivado com base emduas avaliações:

§1º A primeira avaliação de ingresso (anexo I) terá o objetivo de identificar anecessidade educacional específica do estudante, observando os critérios básicos desociabilidade, comunicação e autonomia, que possibilitarão o encaminhamento paracompor a turma, bem como a indicação ou não do Atendimento Educacional Especializadoalém de assegurar o apoio de um professor auxiliar, quando necessário, observando asseguintes orientações:

I  - As escolas da rede pública do sistema de ensino estadual realizarãomatrículas antecipadas dos estudantes com deficiência, transtorno global dodesenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotação, em

 período preestabelecido pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;

II - É recomendada a parceria com Secretarias da Saúde e da Educação,Centros de Educação Especial e instituições filantrópicas da área da Educação Especial para a realização da avaliação citada no caput deste artigo;

III  - no ato da matrícula será agendada pela escola, junto aos pais ouresponsáveis, a avaliação de ingresso para ser realizada antes do início do ano letivo pelaequipe do Atendimento Educacional Especializado da DIRED, além de, quando possível, a

 participação de psicólogo e, se necessário, outro profissional da área da deficiência, queresponderão pelas especificidades do caso, envolvendo a participação dos pais ouresponsáveis;

IV - A indicação para o Atendimento Educacional Especializado somente será

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efetivada mediante a autorização dos pais ou responsáveis ou do próprio estudante, quandofor o caso.

§2º A segunda avaliação (anexo II) ocorrerá no primeiro mês de aula, tendocomo objetivo identificar as necessidades pedagógicas específicas do estudante e subsidiaro planejamento individual que contemple conteúdos, metodologias, estratégias de ensino-aprendizagem e de avaliação sendo realizada pelo professor da turma, apoiado pelo

 professor da sala de recurso multifuncional ou pelo professor itinerante.

Art.16. As avaliações dos estudantes com necessidades educacionais especiaisdo setor privado são de responsabilidade de cada escola e deverão ser agendadas junto aos

 pais ou responsáveis, observando-se as diretrizes desta norma.

SEÇÃO IIDA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

Art.17.  A avaliação do desempenho escolar dos estudantes com necessidadeseducacionais especiais matriculados em classes comuns terá uma abordagem diagnóstica,

suprimindo o caráter classificatório.§1º Os registros dos avanços e das dificuldades ocorrerão cotidianamente pelos

 professores.§ 2º  A avaliação será contínua e cumulativa devendo considerar as

 possibilidades de cada estudante, sem fins de retenção, respeitada a frequência mínima desetenta e cinco por cento.

§ 3º  Na avaliação deverá constar os registros dos conteúdos e atividadestrabalhados, as estratégias de ensino utilizadas e os resultados alcançados pelo estudante.

Art.18. O professor, na sala de aula, utilizará recursos didáticos diversificadosno processo de avaliação, adequados às especificidades requeridas pelo tipo de deficiênciaapresentada pelo estudante.

§ 1º O estudante com deficiência visual terá, no processo de leitura e escrita, oapoio de um ledor e escriba ou a utilização do código Braille.

§ 2º Ao estudante com baixa visão será garantida a escrita na fonte adequada asua capacidade visual ou o apoio do ledor e escriba.

§ 3º  Na avaliação do estudante com deficiência auditiva será considerada ainterferência de LIBRAS nos aspectos morfossintáticos, na produção da Língua Portuguesaescrita e contar com o apoio do intérprete de LIBRAS.

§ 4º Para o estudante com deficiência intelectual, serão observados os critériosdispostos em grau de prioridade: idade cronológica, maturidade emocional e social e a

aprendizagem escolar, referente aos conteúdos trabalhados.§ 5º Para o estudante com deficiência física, deverá ser respeitado os limitesimpostos pela deficiência, observando a flexibilidade do tempo e a utilização de apoiostecnológicos, quando necessários.

§ 6º Para os estudantes com transtornos funcionais específicos serão observadosos critérios de flexibilização do tempo, do currículo e com apoio do professor de sala deaula, da sala de recurso multifuncional, professor itinerante ou de outro profissional doquadro da escola, quando se fizer necessário.

Art.19. Os estudantes com altas habilidades/superdotação terão atividades de

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enriquecimento curricular no âmbito das escolas que poderão manter interface cominstituições de ensino superior e institutos voltados à pesquisa, às artes e aos esportes.

Parágrafo único. Ao estudante referido no caput deste artigo será permitido oavanço escolar condicionado a uma avaliação psicológica que comprove a sua maturidadeemocional.

Art.20.  As instituições de ensino poderão adotar o sistema de terminalidadeespecífica, entendida como a Certificação de Conclusão de Escolaridade, para estudantescom grave deficiência intelectual ou deficiência múltipla, fundamentada em avaliaçãodiagnóstica e psicopedagógica.

§ 1º Considera-se a idade limite de dezessete anos para que seja atribuída aterminalidade referida no caput   deste artigo para a conclusão do Ensino Fundamental,devendo ser assegurado aos estudantes o prosseguimento de estudos.

§ 2º O histórico escolar dos estudantes referidos no caput  deste artigo deveráapresentar, de forma descritiva, as competências e habilidades adquiridas para conclusãodo Ensino Fundamental e o certificado de conclusão será o mesmo adotado para osestudantes com desenvolvimento típico, não cabendo observações discriminatórias.

CAPITULO IVDA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Art.21. Para inserir o estudante nas turmas regulares deverão ser observados osresultados da avaliação de ingresso.

Parágrafo único.  Cada estudante descrito no artigo 4° desta resoluçãocorresponde à vaga de dois estudantes com desenvolvimento típico, de modo que:

a)  Uma turma que permita 25 estudantes tendo dois estudantes comdeficiência (2x2=4) e 21 estudantes com desenvolvimento típico(4+21=25), corresponderá a 25 matrículas.

 b)  Uma sala com dois estudantes com deficiência (2x2=4) e 26 estudantescom desenvolvimento típico (4 + 26= 30) corresponderá a 30 matrículas.

c)  Uma sala com dois estudantes com deficiência (2x2=4) e 31 estudantescom desenvolvimento típico (4 + 31= 35) corresponderá a 35 matrículas.

CAPÍTULO VDA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 22.  Os currículos devem ajustar-se às condições do estudante e a suaorganização pautar-se no que estabelece as Diretrizes Curriculares da Educação Básica.

Parágrafo único. É vedado a construção de um currículo paralelo para oestudante atendido pelo Atendimento Educacional Especializado em sala de aula.

Art. 23. Em casos singulares em que o estudante com grave comprometimentointelectual, e/ou outro tipo de comprometimento, não possa beneficiar-se totalmente docurrículo da base nacional comum, deverá ser proporcionado um currículo flexibilizado deforma que atenda às necessidades específicas do estudante.

Parágrafo único.  O currículo e a avaliação devem ser flexíveis buscandomeios práticos que favoreçam o desenvolvimento das competências sociais, o acesso aoconhecimento, à cultura e às formas de trabalho valorizadas pela sociedade.

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Art. 24. A prática da Educação Física e do Desporto deve considerar a naturezae o comprometimento da deficiência apresentada, respeitada a avaliação a que o estudantetenha sido submetido e as normas de segurança compatíveis, utilizando materiaisadaptados à prática esportiva, quando necessário.

Art. 25.  A produção e a distribuição de recursos educacionais paraacessibilidade incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e LIBRAS,laptops com sintetizador de voz, tablets, softwares para comunicação alternativa e assistivae outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.

CAPÍTULO VIDOS EDUCADORES

Art. 26. A formação inicial de docentes para atuar no Atendimento EducacionalEspecializado deverá processar-se em consonância com o estabelecido pela LDB - Lei9.394/96 - Art.59, inciso III e Art. 62 para a Educação Básica.

§ 1º  A formação de que trata o Caput deste artigo será complementada porcursos de atualização/aperfeiçoamento ou pós-graduação nas áreas da Educação Especial.

§ 2º  A carga horária mínima considerada nos cursos de complementação deestudos, atualização e aperfeiçoamento nas áreas específicas da educação especial será de180 horas.

Art.27.  São atribuições do professor do Atendimento EducacionalEspecializado nas salas de recurso multifuncional:

I - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos deacessibilidade, considerando as necessidades específicas dos estudantes públicos, alvos daeducação especial;

II - Organizar o cronograma de atendimento aos estudantes;III - acompanhar a aplicabilidade e funcionalidade dos recursos pedagógicos e

de acessibilidade na sala de aula, bem como em outros ambientes da escola;IV  - Elaborar estratégias de sensibilização e divulgação do Atendimento

Educacional Especializado junto à comunidade escolar;V  - Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de

acessibilidade utilizados pelo estudante;VI  - Mediar o uso da tecnologia assistiva, de forma a ampliar as habilidades

funcionais dos estudantes;VII  - estabelecer articulação com os docentes da sala de aula visando à

disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e das estratégiasque promovam a participação dos estudantes nas atividades escolares.

Art. 28. As instituições de ensino médio que oferecem cursos de formação parao magistério na modalidade normal devem incluir LIBRAS como componente curricularobrigatório.

Art. 29. As instituições de ensino de Educação Básica, quando necessário,deverão incluir o professor de LIBRAS para seu quadro do magistério.

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Art. 30.  Aos educadores da rede pública de ensino, pertencentes ao sistemaestadual, deverão ser oferecidas oportunidades de formação continuada, pelas instânciaseducacionais do Estado e dos Municípios, de modo a possibilitar a competência técnicanecessária às suas funções, para atender às demandas de aprendizagem na educaçãoespecial.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS FINAIS

Art. 31.  Na inexistência  de professor que atenda as disposições destaResolução, até o ano de 2017 será admitido profissional capacitado em curso com duraçãomínima de 80 horas/aula com certificação mínima no Ensino Médio para atuar como

 professor auxiliar.

Art. 32. As escolas de Educação Básica de qualquer etapa e modalidade deensino deverão viabilizar até o ano de 2017, o Atendimento Educacional Especializado nassalas de recurso multifuncional, na própria escola ou por meio de convênios em outra

instituição escolar.

Parágrafo único.  O plano de implantação da sala de recurso multifuncionaldeve prever a forma de atendimento e será anexado ao Projeto Político-Pedagógico eaprovado pelo órgão competente.

Art. 33.  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado daEducação e da Cultura, ouvido o Conselho Estadual de Educação, assim se entendernecessário.

Art. 34. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Resoluçãonº 01 de 30 de julho de 2003.

Sala das Sessões, Conselheira Marta Araújo, em Natal/RN, 31 de outubro de2012.

Maria Auxiliadora da Cunha AlbanoPresidente –  CEE/RN

Erlem Maria de Macedo Campos Susana Maria Cardoso da Costa LimaConselheira Relatora Conselheira Relatora

Adilson Gurgel de Castro

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Erivaldo Cabral da SilvaLuiz Eduardo Brandão Suassuna

Magna FrançaMaria Célia Lopes de Andrade

Maria de Fátima Pinheiro CarrilhoMaria do Socorro Ferreira de Souza

Maria Tereza de MoraesOlga de Oliveira Freire

Zilca Maria de Macedo Pascoal

Anexo I

(cabeçalho da escola)Documento de Avaliação de Ingresso do Estudante da Educação Especial- DAII - Identificação: Nome:______________________________________________________________________Data de Nascimento:___/___/_____. Telefone para contato:___________________________

 Nome dos pais ou responsável legal:_____________________________________________Endereço: ________________________________________________nº________________Bairro:______________ Cidade __________________UF___ CEP: ___________________Tipo de deficiência diagnosticada: ______________________________________________Sem diagnóstico conclusivo: ___________________________________________________

II - Escolaridade dos pais:

a) Ensino fundamental - ( ) incompleto ( ) cursando ( ) completob) Ensino médio - ( ) incompleto ( ) cursando ( ) completoc) Ensino superior - ( ) incompleto ( ) cursando ( ) completo

III - Renda Familiar: (aproximação em salários mínimos) ________________________________

A criança ou adolescente recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)Sim ( ) Não ( )Observação:________________________________________________________________

IV - Constituição Familiar:Quantas e quem são as pessoas que moram na casa: ______________________________________ __________________________________________________________________________Qual a posição na linha dos filhos : Primogênito ( ) 2° ( ) 3°( ) 4° ( ) ______________________Observação:_____________________________________________________________________

V - Escolaridade do aluno:

a) Primeira vez matriculado ( ) b) Tipo de escola: ( ) Regular ( ) Especial Ano: série ou período_____________________Observação:________________________________________________________________

VI - Reabilitação:a)Recebeu estimulação precoce? ( ) Sim ( ) Não. Se sim, quais foram os tipos?( ) Fonoaudiológico( ) Fisioterápico( ) Terapia ocupacional( ) Outros: _______________________________________________________________________

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Tempo médio de estimulação:_______________________________________________________a)Recebe acompanhamento psicoterápico? Se sim, qual o profissional que o (a)acompanha?_____________________________________________________________________ b)Atualmente recebe algum suporte seja na área da reabilitação, seja na área da educação?( ) Sim ( ) Não. Se sim, especifique o(s) atendimento(s):

 _______________________________________________________________________________c)Registro do relato do (a) responsável sobre as etapas de desenvolvimento da criança/adolescente:(falar, sentar, caminhar etc.): _______________________________________________________________________________Observação:_____________________________________________________________________

VII - Percepção Sensorial: Responda marcando Xa) Reação à claridade: normal ( ) não gosta de muita luz ( ) b) Reação a barulhos: normal ( ) não suporta ( ) acostuma aos poucos ( )c) Reação ao toque no seu corpo ( ) não gosta ( ) depende da parte do corpod) Reação a roupas: sensível ( ) não faz diferença ( )

e) Reação negativa ao toque de materiais diversos como: cola( ) tinta( ) giz( ) outros( ),especificar:________________________________________________________________

VIII –  Comunicação:a) Expressiva: compreensiva para todos ( ) para família ( ) b) Receptiva: entende comandos simples ( ) segue histórias ( ) responde com coerência as perguntasfeitas ( )c) Utiliza LIBRAS ( )Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ( )Observações:____________________________________________________________________

IX - Rotina doméstica:Atividades realizadas Com autonomia Com ajuda

 Necessidades fisiológicasBanhoEscova os dentesPenteia os cabelosEscolhe e veste a roupaFaz o pratoAjuda nas tarefas domésticasGuarda seus brinquedos/arrumaseu quartoLiga aparelhos eletrônicos

X - Comportamento Social:a) Brinca: Só, na maior parte do tempo( ) com outras crianças( )com adultos( ) b) Brincadeiras preferidas_____________________________________________________c) Resolve conflitos: Isolando-se ( ) utiliza a fala ( ) bate ( ) morde ( ) empurra ( ) chora ( )Observações: ____________________________________________________________________

XI - Conclusão da equipe avaliadora:A necessidade específica do estudante permite ( ) não permite ( ) a matrícula de maisestudantes com deficiência na turma, observando-se as recomendações abaixo: _______________________________________________________________________________ 

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 _______________________________________________________________________________(Data, local e assinaturas dos avaliadores).

XII - Termo de autorização do Responsável:Declaro ter autorizado e lido a avaliação acima com a finalidade da elaboração de planejamento dasações a serem desenvolvidas pela escola na sala de aula e no apoio do Atendimento EducacionalEspecializado com ________________________________________________________________Sem mais nada a acrescentar,

(Data, local e assinatura dos pais, responsável ou o próprio aluno)

Anexo IICabeçalho da escola

Avaliação PedagógicaI - Identificação: Nome:__________________________________________________________________________

II –  Autonomia

Atividades Sem ajuda Com ajudaAndar nos ambiente da salaOrganizar seu materialExecutar as atividadesVai ao banheiro

Se alimentaObservações _____________________________________________________________________

III –  Comunicação/LinguagemResponda marcando com Xa) Fala compreensivelmente para:Família ( ) Amigos ( ) Professora ( ) Todos ( ) b) Dar recados ( )c) Compreende ordens simples ( ) ordens complexas ( ) regras de jogos ( )d) Consegue distinguir palavras de desenhos ( ) número de letras ( ) identifica seu nome ( )e) Ler sílabas ( ) palavras ( ) frases ( )f) Distingue Cores ( ) Se sim,especifique quais:_______________________________________g) Se expressa através do desenho sim ( ) não ( )Observação:_____________________________________________________________________

IV - MatemáticaResponda marcando com Xa) Distingue formas geométricas ( ) Especifique: _____________________________________ b) Grandezas: pequeno ( ) médio ( ) grande ( )c) Possui noção de quantidade: sim ( ) não ( )d) Classifica objetos por característica: sim ( ) não ( )e) Seria objetos: sim ( ) não ( )

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Observação:_____________________________________________________________________

V- Noção tempo/ espaçoa) Utiliza estas palavras no vocabulário (circule): manhã / tarde / noite / dias da semana / mês / emcima / embaixo/ dentro / foraObservação:_____________________________________________________________________  _______________________________________________________________________________

VI - Conhecimentos gerais - Responda marcando com X se afirmativoa) Nomeia as pessoas da família ( ) vizinhos ( ) b) Conhece e nomeia o bairro ( ) a cidade ( ) escola ( ) igreja ( )Observação:_____________________________________________________________________

VII - Comportamento sócio-afetivo - Responda marcando com X se afirmativo

a) Mantém um bom relacionamento com adultos ( ) com os colegas ( ) b) Demonstra prazer em dançar ( ) cantar ( ) desenhar ( ) brincar ( ) fazer atividades ( )c) Obedece às regras estipuladas para todos: totalmente ( ) às vezes ( ) na maioria das vezes ( )nunca ( )d) Como reage a frustração: chora ( ) bate ( ) morde ( ) chuta ( ) se isola ( ) grita ( )e) Qual momento da rotina o aluno prefere? (pode marcar X em mais de uma atividade)escrita ( ) números( ) leitura( ) jogos( ) parque( ) história( ) merenda( )Observação:_____________________________________________________________________

VIII - Frequência:Assíduo ( ) Falta em média 2 vezes por semana ( ) Mais de 2 vezes ( )Observação:_____________________________________________________________________

IX - Data, Local e assinaturas dos responsáveis pela avaliaçãoProfessor (a) da sala, professor (a) sala de recurso e/ou professor itinerante.

X - Termo de conhecimento:Declaro ter autorizado e lido a avaliação pedagógica de______________________ com afinalidade da elaboração de planejamento das ações a serem desenvolvidas pela escola na sala deaula e no apoio do Atendimento Educacional Especializado.

Sem mais nada a acrescentar,

(assinatura dos pais, do responsável ou do próprio aluno).

Data: Município/ Dia / Mês / Ano