Resolução III Elte 15062012

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Ética e Legislação Empresarial e Trabalhista Unidade 3 - questão 2 Resposta correta: alternativa: C. A) Alternativa incorreta. Justificativa: no sistema jurídico brasileiro ninguém pode ser condenado se não houver um processo legal e, sem que sejam produzidas nesse processo as provas (escrita, testemunhal, pericial ou outra prevista ou aceita pela lei) que demonstrem que a parte acusada é realmente responsável pelo ato ilícito praticado. Sem produção de provas não há condenação em nenhuma esfera do direito, seja de ordem civil, penal ou administrativa. B) Alternativa incorreta. Justificativa: a inversão do ônus da prova consiste em requerer ao juiz da causa que determine ao fornecedor que faça prova de que o produto ou o serviço colocado no mercado não causou os danos alegados pelo consumidor. Por vezes, a defesa do fornecedor será no sentido de provar que não foi ele que fabricou, importou ou colocou no mercado aquele produto; em outras vezes, a defesa consistirá em provar que o produto não tinha o problema técnico apontado pelo consumidor; em outras vezes, ainda, a defesa poderá ser no sentido de que o consumidor utilizou de forma errada o produto e, por isso, causou danos ao próprio produto ou a si mesmo. Por isso, a inversão do ônus da prova não se resume à prova de que o produto não foi colocado no mercado por um fornecedor. C) Alternativa correta. Justificativa: o instituto da inversão do ônus da prova se constitui em um enorme benefício para os consumidores, porque ele modifica a regra clássica do direito brasileiro que determina que aquele que alega tem que provar. No âmbito do consumo de produtos e serviços nem sempre o consumidor tem condições de fazer prova de que a responsabilidade é do fornecedor, até porque não raro essa prova envolve aspectos técnicos inacessíveis para o consumidor. Assim, como forma de ampliar a proteção ao consumidor nesses casos, a Lei 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, determina que nos casos em que haja aparência de veracidade da alegação; e hipossuficiência do consumidor, este poderá requerer que o juiz determine a inversão do ônus da prova que consiste em obrigar o fornecedor a provar que o dano não ocorreu por causa do produto ou serviço, mas por outra causa. D) Alternativa incorreta. Justificativa: ver justificativa da alternativa C.

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Ética e Legislação Empresarial e Trabalhista Unidade 3 - questão 2 Resposta correta: alternativa: C.

A) Alternativa incorreta. Justificativa: no sistema jurídico brasileiro ninguém pode ser condenado se não

houver um processo legal e, sem que sejam produzidas nesse processo as provas (escrita, testemunhal, pericial ou outra prevista ou aceita pela lei) que demonstrem que a parte acusada é realmente responsável pelo ato ilícito praticado. Sem produção de provas não há condenação em nenhuma esfera do direito, seja de ordem civil, penal ou administrativa.

B) Alternativa incorreta. Justificativa: a inversão do ônus da prova consiste em requerer ao juiz da causa

que determine ao fornecedor que faça prova de que o produto ou o serviço colocado no mercado não causou os danos alegados pelo consumidor. Por vezes, a defesa do fornecedor será no sentido de provar que não foi ele que fabricou, importou ou colocou no mercado aquele produto; em outras vezes, a defesa consistirá em provar que o produto não tinha o problema técnico apontado pelo consumidor; em outras vezes, ainda, a defesa poderá ser no sentido de que o consumidor utilizou de forma errada o produto e, por isso, causou danos ao próprio produto ou a si mesmo. Por isso, a inversão do ônus da prova não se resume à prova de que o produto não foi colocado no mercado por um fornecedor.

C) Alternativa correta. Justificativa: o instituto da inversão do ônus da prova se constitui em um enorme

benefício para os consumidores, porque ele modifica a regra clássica do direito brasileiro que determina que aquele que alega tem que provar. No âmbito do consumo de produtos e serviços nem sempre o consumidor tem condições de fazer prova de que a responsabilidade é do fornecedor, até porque não raro essa prova envolve aspectos técnicos inacessíveis para o consumidor. Assim, como forma de ampliar a proteção ao consumidor nesses casos, a Lei 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, determina que nos casos em que haja aparência de veracidade da alegação; e hipossuficiência do consumidor, este poderá requerer que o juiz determine a inversão do ônus da prova que consiste em obrigar o fornecedor a provar que o dano não ocorreu por causa do produto ou serviço, mas por outra causa.

D) Alternativa incorreta. Justificativa: ver justificativa da alternativa C.

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E) Alternativa incorreta. Justificativa: ver justificativa da alternativa C.