Resolução n.011-2005 - CONSEPE. Avaliação Aproveitamento Extraordinário de Estudospdf

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Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos - SECD UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UERN Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE Rua Almino Afonso, 478 - Centro Fone: 84.315-2136 - Fax: 84.315-2108 Home page: http://www.uern.br - e-mail: [email protected] CEP 59610-210 - Mossoró RN Resolução n.º 011/2005-CONSEPE Institui o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos no Curso de Graduação em Letras. A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-UERN, na qualidade de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e conforme deliberação do Colegiado em sessão realizada em 04 de março de 2005, CONSIDERANDO o Parecer n.º 141/2004, da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, de 1º de dezembro de 2004, RESOLVE: Art. 1º - Instituir no Curso de Graduação em Letras da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, a ser realizado nos termos e para os fins previstos nesta Resolução. Art. 2º - Todo aluno regularmente matriculado no Curso de Graduação em Letras, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, que apresentar domínio do conteúdo programático de determinada disciplina em nível igual ou superior ao exigido e que for aprovado no Exame de Avaliação de que trata o artigo anterior, poderá solicitar a validação integral dessa mesma disciplina, podendo, desta forma, abreviar a duração de seu curso. § 1º - O aluno interessado poderá requerer o Exame em, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) das disciplinas em oferta no curso até o 5º (quinto) período, ficando a critério do CONSAD da Faculdade de Letras e Artes-FALA, ou equivalente quando se tratar dos Campi Avançados, a apreciação do pleito. § 2º - Não se constituirão objetos de exames as disciplinas de cunho didático- metodológico. § 3º - Será permitido ao aluno interessado submeter-se uma única vez ao Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinada disciplina. § 4º - O aluno não poderá submeter-se ao exame em disciplinas nas quais tiver sido reprovado. Art. 3º - O graduando interessado em prestar o Exame de que tratam os artigos anteriores, deverá encaminhar requerimento ao Presidente do Conselho Acadêmico- Administrativo-CONSAD da FALA, ou equivalente quando se tratar dos Campi Avançados, devidamente instruído com a recomendação de um dos professores da área de conhecimento e as informações pertinentes prestadas pelo Departamento de Admissão e Registro Escolar- DARE, referentes aos quesitos previstos nos parágrafos do artigo anterior.

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Resolução n.011-2005 - CONSEPE. Avaliação Aproveitamento Extraordinário de Estudospdf

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Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos - SECD

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE Rua Almino Afonso, 478 - Centro – Fone: 84.315-2136 - Fax: 84.315-2108 Home page: http://www.uern.br - e-mail: [email protected] – CEP 59610-210 - Mossoró –RN

Resolução n.º 011/2005-CONSEPE

Institui o Exame de Avaliação de

Aproveitamento Extraordinário de Estudos

no Curso de Graduação em Letras.

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE-UERN, na qualidade de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa

e Extensão-CONSEPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e conforme deliberação

do Colegiado em sessão realizada em 04 de março de 2005,

CONSIDERANDO o Parecer n.º 141/2004, da Câmara de Ensino de Graduação do

CONSEPE, de 1º de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no Curso de Graduação em Letras da Universidade do Estado do

Rio Grande do Norte, o Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, a

ser realizado nos termos e para os fins previstos nesta Resolução.

Art. 2º - Todo aluno regularmente matriculado no Curso de Graduação em Letras, da

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, que apresentar domínio do conteúdo

programático de determinada disciplina em nível igual ou superior ao exigido e que for

aprovado no Exame de Avaliação de que trata o artigo anterior, poderá solicitar a validação

integral dessa mesma disciplina, podendo, desta forma, abreviar a duração de seu curso.

§ 1º - O aluno interessado poderá requerer o Exame em, no máximo, 50% (cinqüenta

por cento) das disciplinas em oferta no curso até o 5º (quinto) período, ficando a critério do

CONSAD da Faculdade de Letras e Artes-FALA, ou equivalente quando se tratar dos Campi

Avançados, a apreciação do pleito.

§ 2º - Não se constituirão objetos de exames as disciplinas de cunho didático-

metodológico.

§ 3º - Será permitido ao aluno interessado submeter-se uma única vez ao Exame de

Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinada disciplina.

§ 4º - O aluno não poderá submeter-se ao exame em disciplinas nas quais tiver sido

reprovado.

Art. 3º - O graduando interessado em prestar o Exame de que tratam os artigos

anteriores, deverá encaminhar requerimento ao Presidente do Conselho Acadêmico-

Administrativo-CONSAD – da FALA, ou equivalente quando se tratar dos Campi Avançados,

devidamente instruído com a recomendação de um dos professores da área de conhecimento e

as informações pertinentes prestadas pelo Departamento de Admissão e Registro Escolar-

DARE, referentes aos quesitos previstos nos parágrafos do artigo anterior.

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Parágrafo único – A recomendação de que trata o caput deste artigo resultará de uma

entrevista-sondagem efetuada nos primeiros dias de aula, por professor da respectiva

disciplina ou da área de conhecimento.

Art. 4º - O Chefe do Departamento de que fizer parte a disciplina em questão, após

parecer ao CONSAD – da Faculdade de Letras e Artes, ou equivalente quando se tratar dos

Campi Avançados, indicará 03 (três) docentes da área, incluindo-se o ministrante da

disciplina objeto do pleito, para constituírem uma banca examinadora especial, à qual

competirá elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação e emitir o parecer final.

Art. 5º - O Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos

compreenderá instrumentos de avaliação escritos e orais, que abrangerão os conteúdos

programáticos e as eventuais práticas da disciplina a ser avaliada.

§ 1º - A avaliação a que se refere o caput deste artigo deverá ocorrer,

preferencialmente, no primeiro mês de cada semestre letivo, sendo a data, única para cada

disciplina, fixada a critério do Departamento.

§ 2º - A banca examinadora poderá agrupar, quando assim considerar recomendável

e for solicitado pelo requerente, em um só processo, disciplinas alocadas em fases diferentes,

desde que representem partes de um mesmo conteúdo, a fim de evitar avaliações da mesma

matéria em níveis diferentes.

Art. 6º - Do resultado da avaliação será lavrada ata a ser encaminhada ao DARE,

para este proceder ao registro das disciplinas validadas pelo Departamento correspondente ou

registrar as disciplinas já examinadas sem sucesso.

Art. 7º - Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos, em primeira instância,

no CONSAD da FALA, ou equivalente quando se tratar dos Campi Avançados, e, em última

instância, no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições

contrárias.

Sala das Sessões dos Colegiados, em 04 de março de 2005.

Profª. Olga de Oliveira Freire

Presidente em Exercício

Conselheiros:

Profª. Lúcia Musmée Fernandes Pedrosa

Profª. Vera Núbia Bezerra Costa e Silva

Profª. Maria Vera Lúcia Fernandes Lopes

Prof. Aécio Cândido de Sousa

Tec. Adm. Francisco Elineudo de Freitas Melo

Prof. Everaldo Bernardino de Souza

Prof. Ivanaldo Gaudêncio

Profª. Hubeônia Morais de Alencar

Prof. Deusdedit dos Reis Couto Neto

Profª. Maria do Socorro Aragão

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Profª. Francisca de Fátima Araújo Oliveira

Prof. Magnus Kelly Moura da Cunha

Prof. José Salazar da Costa

Prof. Francinildo Costa de Oliveira

Profª. Valdilene Verônica de Albuquerque Lôbo

Acad. Jacira Pereira de Araújo Guimarães

Acad. Petrônio Oliveira de Andrade