Resolução n.36-2010 CONSEPE - Regulamenta o Estágio Supervisionado Nas Licenciaturas

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Resolução n.36-2010 CONSEPE - Regulamenta o Estágio Supervisionado Nas Licenciaturas

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  • Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Educao e da Cultura - SEEC UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UERN Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso - CONSEPE Rua Almino Afonso, 478 - Centro Fone: 84.315-2136 - Fax: 84.315-2108 Home page: http://www.uern.br - e-mail: [email protected] CEP 59610-210 - Mossor RN

    Resoluo n 36/2010-CONSEPE

    Regulamenta o Estgio Curricular Supervisionado nos Cursos de Licenciatura da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e revoga a Resoluo n 4/98-CONSEPE.

    O Reitor em exerccio da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte UERN, na qualidade de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso CONSEPE, no uso de suas atribuies legais e estatutrias, e conforme deliberao do Colegiado, em sesso realizada em 11 de agosto de 2010,

    CONSIDERANDO a autonomia didtico-cientfica e pedaggica prpria das universidades, definidas pela Constituio Federal de 1988 e pela Constituio do Estado do Rio Grande do Norte;

    CONSIDERANDO as disposies da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional;

    CONSIDERANDO os preceitos definidos na Resoluo CNE/CP n 01/2002, de 18 de fevereiro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Formao de Professores;

    CONSIDERANDO a Resoluo CNE/CP n 02/2002, de 19 de fevereiro de 2002, que define a carga horria dos cursos de Formao de Professores;

    CONSIDERANDO as disposies da Lei n 11.788, de 25 de dezembro de 2008, que regulamenta o estgio de estudantes;

    CONSIDERANDO o disposto no Estatuto, no Regimento Geral e no Regulamento dos Cursos de Graduao da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte;

    CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a regulamentao do Estgio Curricular Supervisionado nos Cursos de Licenciatura da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte,

    RESOLVE:

    TTULO I

    DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 1 Aprovar as normas que regem o Estgio Curricular Supervisionado nos Cursos de Licenciatura da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

  • CAPTULO I DA CONCEPO DE ESTGIO

    Art. 2 O Estgio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN concebido como um campo de conhecimento terico-prtico e interdisciplinar, que possibilita ao educando a aproximao, reflexo, interao e atuao no contexto social, tico, poltico, tecnolgico, cultural e educacional no qual o trabalho docente est inserido, configurando-se, assim, como espao de convergncia dos conhecimentos cientficos pertinentes a cada rea e das experincias pedaggicas vivenciadas no decorrer dos cursos, sendo essencial para a formao de competncias docentes do futuro profissional licenciado.

    1 O Estgio Curricular Supervisionado constitui-se em atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estagirio, mediante a observao, investigao, participao e interveno em situaes concretas da vida e do trabalho de seu campo especfico.

    2 O Estgio Curricular Supervisionado deve ocorrer tanto atravs do exerccio direto in loco quanto pela participao do estagirio em ambientes prprios da rea profissional, objeto de sua formao, desde que estes espaos atendam s condies necessrias apontadas pela Legislao em vigor.

    Art. 3. O Estgio Curricular Supervisionado na UERN atende aos preceitos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Formao de Professores, veiculadas pela Resoluo CNE/CP N 01/2002, que propem o desenvolvimento de competncias como eixo nuclear da formao dos licenciados.

    CAPTULO II DOS OBJETIVOS

    Art. 4 So objetivos do Estgio Curricular Supervisionado na UERN:

    I possibilitar ao estagirio inserir-se na complexa e concreta multiplicidade de situaes de atuao vivenciadas na escola bsica e em outros contextos educacionais em que possa identificar problemas propondo alternativas para o enfrentamento destes; II constituir ambiente propcio de articulao teoria-prtica na efetivao da formao docente; III viabilizar e dinamizar o intercmbio Universidade Rede de Educao Bsica e outros contextos educacionais; IV contribuir para a construo do conhecimento por meio de uma relao dialtica entre a realidade na qual se insere o trabalho docente e a proposta formativa do curso; V efetivar o desenvolvimento de competncias profissionais essenciais ao ofcio de professor.

    CAPTULO III DOS EIXOS METODOLGICOS NORTEADORES DO ESTGIO

    Art. 5 Os eixos metodolgicos so os princpios e fundamentos por meio dos quais sero construdas as estratgias e atividades do Estgio Curricular Supervisionado com vistas ao alcance dos objetivos estabelecidos.

    Art. 6 No mbito da UERN, os eixos metodolgicos norteadores do Estgio Curricular Supervisionado so os seguintes:

    I atuao interdisciplinar: materializada na articulao pedaggica entre os diversos campos de saberes e prticas no processo de ensino-aprendizagem;

  • II - articulao teoria-prtica: compreendida de forma dialtica construindo possibilidades e/ou opes de interveno na realidade a partir de situaes-problema identificadas; III investigao/Interveno: proposta mediante a reflexo terico-prtica sobre os determinantes/condicionantes do contexto real, com vistas construo de uma nova prtica de desvelamento e transformao; IV a resoluo de situaes problemas: efetiva-se mediante o processo de ao-reflexo-ao, vivenciado em situaes contextualizadas; V reflexo sobre a atividade profissional: constitui-se em momento propcio de reflexo crtica sobre o processo de formao, compreendido dentro de um contexto histrico-social e a conscincia da auto-formao inicial e continuada.

    TTULO II DO ESTGIO

    CAPTULO I DAS MODALIDADES DE ESTGIO

    Art. 7 O Estgio Curricular Supervisionado na UERN pode ser realizado em duas modalidades: I estgio obrigatrio; II estgio no-obrigatrio.

    Art. 8 O Estgio Curricular Supervisionado obrigatrio quando definido no Projeto Pedaggico do Curso, constituindo um componente indispensvel integralizao curricular.

    Art. 9 O Estgio Curricular Supervisionado no-obrigatrio deve ser previsto no Projeto Pedaggico do Curso no se constituindo, porm, componente indispensvel integralizao curricular.

    1 O Estgio Curricular Supervisionado no-obrigatrio poder integrar uma atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedaggico do Curso.

    2 O Estgio Curricular Supervisionado no-obrigatrio segue as determinaes da Legislao em vigor.

    3 A realizao do Estgio Curricular Supervisionado no-obrigatrio deve atender s seguintes determinaes: I - as atividades desenvolvidas pelo estagirio devem compatibilizar-se com o horrio de aulas; II - o estgio dever ser acompanhado por um professor da instituio de ensino superior e por profissional da rea qual pertena o curso do aluno. III - o estgio para ser integrado como atividade complementar deve ser desenvolvido na rea de formao do estagirio.

    CAPTULO II DO CAMPO DE ESTGIO

    Art. 10 Constituem-se campo de Estgio Curricular Supervisionado, as instituies: I pblicas (municipais, estaduais e federais), prioritariamente, e privadas; II de interesse pblico, associaes e congneres; III organizaes educacionais de interesse pblico e capital misto.

    Art. 11. A Escola de Educao Bsica o locus preferencial da formao docente e espao

  • privilegiado de investigao, reflexo e desenvolvimento de projetos de interveno que venham a se configurar como campo de aprendizagem e produo do conhecimento para alunos e professores universitrios.

    Art. 12 O Estgio Curricular Supervisionado poder ser realizado em espaos no-escolares, desde que esteja previsto nos Projetos Pedaggicos dos Cursos, atenda suas especificidades de formao e seja definido em proposta a ser apresentada pela Coordenao de Estgio Curricular Supervisionado, devidamente aprovada pela plenria departamental e/ou colegiado do curso.

    Art. 13 O Estgio Curricular Supervisionado somente poder ocorrer em instituies que tenham condies de proporcionar experincias prticas na rea de formao do estagirio, sendo vedada a realizao de atividades que no estejam relacionadas com a rea de formao do aluno.

    CAPTULO III DO ESTABELECIMENTO DE CONVNIOS

    Art. 14 O Estgio Curricular Supervisionado somente poder ser realizado mediante a formalizao de Convnio entre a Universidade e a instituio concedente.

    Art. 15 A Universidade definir os critrios, de natureza legal e pedaggica, que constaro no termo de convnio a ser firmado com as instituies concedentes, observada a Legislao pertinente.

    Pargrafo nico. No convnio ficaro estabelecidas as atividades de parcerias e intercmbio entre as instituies envolvidas, bem como as atribuies de cada uma das partes.

    CAPTULO IV DA CARGA HORRIA DO ESTGIO

    Art. 16 A carga horria total do Estgio Curricular Supervisionado ser definida nos Projetos Pedaggicos dos Cursos, em conformidade com as Diretrizes Curriculares de Formao de Professores e as Diretrizes Curriculares de cada curso.

    1 A frequncia do aluno no desenvolvimento das atividades no campo de estgio deve corresponder a 100% da carga horria destinada para este fim.

    2 O estgio em espaos no-escolares no deve comprometer mais do que 25% do total da carga horria do estgio curricular supervisionado obrigatrio.

    CAPTULO V DAS CONDIES DE REALIZAO DO ESTGIO

    Art. 17 A realizao do Estgio Curricular Supervisionado ter incio aps a assinatura do Termo de Compromisso do Estagirio TCE, celebrado entre o estudante e a parte concedente, com intervenincia obrigatria da UERN.

    Pargrafo nico. Cabe ao Departamento de Apoio ao Estudante -DAE- representar a UERN na formalizao do termo de compromisso.

    Art. 18 O Estgio Curricular Supervisionado, conforme definio da Legislao em vigor, no estabelece vnculo empregatcio, podendo o estagirio receber bolsa de estgio ou outra forma de

  • contraprestao que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislao previdenciria.

    Art. 19 O Estgio Curricular Supervisionado obrigatrio ser realizado no local da sede do curso, em turno adverso, para os cursos que s funcionam em um turno.

    1 Quando a sede de funcionamento do curso no comportar a demanda para realizao do estgio, este poder ocorrer em outros municpios, os quais devero ser agrupados em plos aglutinadores. 2 A escolha dos plos aglutinadores, que dever ocorrer no final de cada semestre letivo, adotar os seguintes critrios: I os plos aglutinadores sero previamente definidos pela Plenria Departamental e Colegiado de Curso, com base em estudo de mapeamento de campo, considerando as necessidades de alocao dos estagirios e as condies favorveis para sua efetivao; II - os plos aglutinadores se localizaro em municpios circunvizinhos sede do curso, na jurisdio do Estado do Rio Grande do Norte.

    CAPTULO VI DA SUPERVISO E ORIENTAO

    Art. 20 O Estgio Curricular Supervisionado obrigatrio, para seu desenvolvimento, envolve: I Coordenador Geral de Estgio; II Coordenador de Estgio nas Unidades; III Coordenador de Estgio por Curso; IV Supervisor Acadmico de Estgio; V - Supervisor de Campo de Estgio; VI Aluno Estagirio.

    Art. 21 O Coordenador Geral de Estgio Curricular Supervisionado, no mbito da UERN, dever ser eleito pelos membros do Frum Integrado de Estgio e Licenciatura FIEL, dentre professores que atuam como coordenadores e/ou supervisores acadmicos de estgio, para mandato de 02 (dois) semestres letivos, podendo ser reconduzido ao cargo, uma vez consecutiva, por igual perodo, por deliberao do referido Frum.

    1. O Coordenador Geral de Estgio Curricular Supervisionado no mbito da UERN ter disponibilizada uma carga horria de 20 (vinte) horas semanais para realizar suas atividades.

    2 O Frum Integrado do Estgio e das Licenciaturas-FIEL, defini-se como um espao de discusso das questes epistemolgicas, pedaggicas e legais referentes aos cursos de licenciaturas da UERN e tem como misso promover a articulao e a integrao das questes pertinentes s licenciaturas na UERN, em consonncia com as discusses atuais sobre a formao de professores em nvel nacional.

    Art. 22 Compete Coordenao Geral de Estgio Curricular Supervisionado:

    I promover a articulao entre as unidades acadmicas para orientao e elaborao das propostas semestrais de estgios supervisionados de seus cursos;

  • II discutir com as unidades acadmicas mecanismos de operacionalizao do Estgio Curricular Supervisionado; III fomentar a socializao das experincias e avaliao das atividades do Estgio Curricular Supervisionado no mbito da UERN; IV acompanhar e avaliar as atividades de Estgio Curricular Supervisionado nas unidades acadmicas; V realizar, periodicamente, reunies dentre outras atividades com os coordenadores de Estgio Curricular Supervisionado nas unidades; VI - apresentar PROEG, ao Frum Integrado de Estgio e Licenciatura FIEL e s unidades acadmicas, relatrios semestrais de suas atividades, bem como uma viso geral do estgio Curricular Supervisionado no mbito da UERN.

    Art. 23 O Coordenador de Estgio Curricular Supervisionado nas unidades acadmicas ser escolhido pelos professores que estejam exercendo atividades de estgio e a indicao ser homologada pelo CONSAD, para mandato de 02 (dois) semestres letivos, podendo ser reconduzido ao cargo por uma vez consecutiva, por igual perodo, por deliberao do CONSAD.

    1. O Coordenador de Estgio Curricular Supervisionado nas unidades acadmicas ter disponibilizada uma carga horria semanal de at 8 (oito) horas para desenvolver as atividades inerentes funo.

    2. O Coordenador de Estgio Curricular Supervisionado nas Unidades Acadmicas dever ser escolhido entre os professores efetivos que atuam como docentes na UERN num tempo mnimo de trs anos.

    Art. 24 Compete Coordenao de Estgio nas unidades acadmicas: I elaborar semestralmente um plano de ao considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais de Formao de professores e o Projeto Pedaggico dos cursos com vistas articulao de aes interdisciplinares entre as diversas formaes na unidade e as atividades de estgio; II encaminhar dados necessrios para que o setor competente, Pr-Reitoria de Planejamento - PROPLAN da UERN, proceda ao estabelecimento do Termo de convnio entre a Universidade e as instituies campo de estgio; III - acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Estgio Curricular Supervisionado; IV promover atividades de reflexo sobre o Estgio Curricular Supervisionado que envolvam os estagirios, os professores - supervisores de estgio, demais alunos do curso, gestores e demais profissionais das instituies campo de estgio; V - realizar reunies peridicas com os coordenadores de Estgio Curricular Supervisionado nos cursos vinculados Unidade Acadmica; VI apresentar ao Frum Integrado de Estgio e Licenciatura - FIEL e s unidades acadmicas, relatrios semestrais de suas atividades. VII disponibilizar fichas e demais documentos para o aluno estagirio. VIII encaminhar, junto com o diretor da unidade, os alunos estagirios instituio campo de estgio.

    Art. 25 O Coordenador de Estgio Curricular Supervisionado do Curso ser escolhido pelos professores que estejam exercendo atividades de estgio e a indicao ser homologada pela Plenria Departamental, para mandato de 02 (dois) semestres letivos, podendo ser reconduzido ao cargo, uma vez consecutiva, por igual perodo, por deliberao da Plenria.

    1. O Coordenador de Estgio Curricular Supervisionado do curso ter disponibilizada uma carga horria semanal de at 10 (dez) horas para desenvolver as atividades inerentes funo.

  • 2. O Coordenador de Estgio Curricular Supervisionado do Curso dever ser escolhido entre os professores efetivos que atuam como docentes na UERN num tempo mnimo de trs anos.

    Art. 26 Compete Coordenao de Estgio Curricular Supervisionado do Curso: I- promover a articulao entre os Supervisores Acadmicos de Estgio Curricular Supervisionado; II- acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no Estgio Curricular Supervisionado no curso; III- disponibilizar aos Supervisores Acadmicos de Estgio e alunos estagirios as normas e dispositivos legais que regulamentam o estgio; IV- planejar e viabilizar a realizao do Estgio Curricular Supervisionado; V- definir previamente, quando necessrio, os plos aglutinadores em que ser realizado o estgio; VI- definir junto aos Supervisores Acadmicos de Estgio Curricular Supervisionado, o campo de estgio do aluno estagirio; VII- participar das discusses sobre estgio supervisionado promovidas pelo Frum Integrado de Estgio e Licenciatura FIEL; VIII disponibilizar fichas e demais documentos para o aluno estagirio.

    Art. 27 O Supervisor Acadmico de Estgio Curricular dever pertencer ao quadro efetivo da instituio e ser licenciado na mesma rea ou rea afim, desde que desenvolva estudos no campo da formao. Pargrafo nico. O Supervisor Acadmico de Estgio Curricular obrigatrio ter uma carga horria de at 12 (doze) horas semanais, para ministrar as orientaes terico-metodolgicas e para acompanhamento de seus estagirios, conforme Resoluo n 30/2009-CONSEPE.

    Art. 28 Compete ao Supervisor Acadmico de Estgio Curricular: I elaborar plano de ao do Estgio Curricular Supervisionado conforme ementa definida no PPC; II participar de eventos e reunies ampliadas promovidas pelo Frum Integrado de Estgio e Licenciatura FIEL; III ministrar carga horria prevista no PPC para orientao terico-metodolgica; IV proceder prvia avaliao do campo de estgio com vistas verificao de condies mnimas necessrias efetivao deste; V fornecer ao estagirio todas as informaes sobre o Estgio Curricular Supervisionado, suas normas e documentao necessria (fichas, formulrios etc); VI acompanhar e supervisionar o aluno estagirio atravs de visitas in loco; VII - orientar todas as fases de efetivao do Estgio Curricular Supervisionado conforme estabelecido em plano de ao; VIII manter a Coordenao de Estgio do Curso informada sobre todas as etapas do Estgio Curricular Supervisionado; IX participar das reunies, dentre outras atividades, convocadas pela coordenao de Estgio Curricular Supervisionado; X participar de estudos e encontros sobre estgio; XI - efetuar registros das atividades de todas as fases do estgio no dirio de classe, conforme sua execuo; XII solicitar colaborao de outros professores para orientaes tericas e prticas ao estagirio, concernentes a contedos e metodologias especficas das reas de trabalho destes docentes, sempre que for necessrio; XIII orientar e supervisionar as atividades de campo de estgio, zelando pelo bom desempenho

  • do estagirio e pelo bom relacionamento com a entidade concedente do estgio.

    Art. 29 O Supervisor Acadmico de Estgio Curricular s poder assumir 01 (uma) turma de estgio por semestre, exceto quando autorizado pela plenria departamental.

    Art. 30 O Supervisor de Campo de Estgio Curricular um profissional da rea objeto de formao, lotado na instituio de realizao do estgio, responsvel, naquele local, pelo acompanhamento do aluno durante o desenvolvimento dessa atividade.

    Art. 31 Compete ao Supervisor de Campo de Estgio Curricular: I- acolher o aluno estagirio e o Supervisor Acadmico de Estgio nas dependncias da instituio campo de estgio; II- acompanhar de forma sistemtica as atividades desenvolvidas pelo aluno estagirio; III- preencher as fichas de avaliao dos alunos estagirios; IV- comunicar ao Supervisor Acadmico de Estgio Curricular quaisquer problemas relacionados ao desenvolvimento das atividades do aluno estagirio.

    Art. 32 O componente Estgio Curricular Supervisionado obrigatrio ser ministrado em turmas de, no mnimo, 10 (dez) e no mximo de 12 (doze) alunos. BS: 1 A distribuio dos alunos entre os professores dever ser equitativa;

    2 Quando o nmero de alunos matriculados no corresponder ao mnimo indicado, estabelecer-se-o turmas que atendam ao nmero de alunos matriculados no componente curricular;

    3 Em casos que existam alunos com deficincias, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotao, a distribuio deve ser equivalente a 1 (um) aluno por turma e supervisor de estgio, mediante observncia do mnimo estabelecido no caput deste artigo.

    Art. 33 Nenhum professor poder acumular as funes de Coordenador de Estgio de Unidade, de Curso ou Supervisor Acadmico de Estgio.

    Art. 34. Em unidades onde exista apenas um curso, somente haver a figura do Coordenador de Estgio do Curso. Pargrafo nico. Todas as atribuies que envolvem o estgio, tanto coordenao quanto superviso devero ter carter rotativo.

    Art. 35 Compete Direo das Unidades fornecer a estrutura fsica adequada realizao das orientaes terico-metodolgicas do Estgio Curricular Supervisionado, bem como viabilizar a operacionalizao das atividades desenvolvidas pela coordenao.

    CAPTULO VII CARGA HORRIA PARA ORIENTAO TERICO-METODOLGICA

    Art. 36 A carga horria a cada semestre para orientao terico-metodolgica ser de no mnimo 30 horas-aula e mximo de 45 horas-aula tomando como referncia o que define o Projeto Pedaggico de Curso-PPC.

    1 O percentual de faltas do aluno na carga horria terico-metodolgica corresponde a 25% do estabelecido para esse fim no PPC do curso.

  • BOBS 2 A carga-horria a que se refere o item anterior dever ser ofertada dentro da carga horria total do estgio.

    CAPTULO VIII DOS DEVERES E DOS DIREITOS DO ALUNO ESTAGIRIO

    Art. 37 O aluno estagirio integrante do corpo discente, devidamente matriculado no componente curricular de estgio estabelecido pelo Projeto Pedaggico de Curso - PPC.

    Art. 38 dever do aluno estagirio: I matricular-se na disciplina de Estgio Curricular Supervisionado no tempo hbil e obedecidos os pr-requisitos previstos no PPC do Curso; II - assinar e cumprir critrios definidos no Termo de Compromisso de Estgio TCE; III frequentar regularmente e participar ativamente das aulas previstas na carga horria do Curso, cumprindo as fases de orientao terico-metodolgica especfica e demais tarefas previstas no plano de ao apresentado pelo Supervisor Acadmico de Estgio Curricular; IV comparecer ao estgio em condies compatveis e requeridas pela circunstncia do estgio e do ambiente escolar; V conduzir-se com urbanidade e probidade em todas as fases do Estgio Curricular Supervisionado; VI elaborar, sob orientao do Supervisor Acadmico de Estgio Curricular, Plano de Atividades a ser cumprido na instituio concedente; VII manter o Supervisor Acadmico de Estgio Curricular informado sobre o desenvolvimento do estgio e comunicar-lhe com brevidade qualquer ocorrncia que possa afetar as atividades ou que no estejam previstas no plano de ao; VIII proceder avaliao contnua de suas atividades com a finalidade de aperfeio-las. IX apresentar para cada etapa do estgio, mediante orientao prvia, plano de trabalho com cronograma instituindo o processo de atuao; X realizar as atividades do estgio em sala de aula que lhe foi distribuda, sendo vedado executar Estgio Curricular Supervisionado em sala de aula de outro estagirio.

    Art. 39 direito do aluno estagirio: I realizar Estgio Curricular Supervisionado, respeitando as diretrizes e planos de cada Faculdade/ Unidade; II realizar Estgio Curricular Supervisionado em sua prpria sala de aula, desde que compatvel com rea e nvel de formao do Curso e acompanhado por um Supervisor de Campo de Estgio; III solicitar reduo de Estgio Curricular Supervisionado, observando o que preceitua o Art 37 e o PPC do curso; IV receber da Coordenao de Estgio Curricular Supervisionado formulrios, fichas e demais documentos a serem utilizados no Estgio; V ser encaminhado oficialmente pela Unidade Acadmica instituio campo de Estgio; VI receber assistncia e orientao do Supervisor Acadmico de Estgio Curricular; VII requerer Coordenao de Estgio da Unidade, em casos especiais, devidamente justificado e comprovado, o adiamento ou antecipao do Estgio Curricular Supervisionado; VIII recorrer Coordenao de Estgio, mediante justificativa escrita e documentos comprobatrios, contra decises do Supervisor Acadmico de Estgio; IX estar segurado contra acidentes pessoais.

  • CAPTULO IX DA REDUO DA CARGA HORRIA DO ESTGIO

    Art. 40 Os alunos que exercem o magistrio na educao bsica como professores efetivos, na rea objeto da formao, podero ter reduo de at 50% (cinquenta por cento) da carga horria de estgio, observando-se o que dispe a legislao especfica e os critrios estabelecidos no PPC de cada curso, analisando-se cada caso concreto.

    1 A reduo da carga horria de estgio ser efetivada mediante apresentao, pelo aluno estagirio interessado, de requerimento instrudo com documento comprobatrio da experincia igual ou superior a seis meses;

    2 O pedido de reduo ser apreciado pelo coordenador de estgio do curso, que poder solicitar parecer ao departamento acadmico responsvel, caso julgue necessrio.

    3 Compete ao DARE/PROEG a implantao da reduo da carga horria de Estgio Curricular Supervisionado no sistema de registro e controle acadmico.

    Alterar CAPTULO X

    ESTGIO DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

    Art. 41 Os alunos com necessidades educacionais especiais realizaro o estgio supervisionado em conformidade com as orientaes preconizadas nas Diretrizes de Estgio dos Cursos de Licenciatura da UERN e no PPC do respectivo curso.

    1 As atividades de estgio devem ser adequadas em conformidade com as necessidades apresentadas pelos estagirios, devendo existir uma compatibilizao das habilidades da pessoa com necessidades especiais s exigncias da funo;

    2 Para possibilitar a realizao do estgio, a instituio concedente dever proceder adaptao de equipamentos, ferramentas, mquinas e locais de estgio s condies das pessoas com necessidades especiais.

    Art. 42 O Departamento de Apoio Incluso DAIN - da UERN deve orientar e assessorar os Supervisores Acadmicos de Estgio em relao s possibilidades de atuao, materiais pedaggicos e tecnologias assistivas para os alunos estagirios com necessidades educacionais especiais.

    CAPTULO XI REALIZAO DO ESTGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM PROJETOS DE

    ENSINO E EXTENSO

    Art. 43 A atividade de Estgio Curricular Supervisionado poder ser desenvolvida em projetos de ensino e extenso, desde que devidamente aprovados pelos colegiados competentes.

    1 O aproveitamento das atividades referidas no caput do artigo somente ser vlido quando realizadas simultaneamente.

    2 O aluno, quando membro de um projeto de ensino ou de extenso, poder solicitar ao coordenador de estgio do curso, a realizao do Estgio Curricular Supervisionado no espao em

  • que desenvolve o projeto.

    3 Os alunos podero realizar o Estgio Curricular Supervisionado em projetos de ensino e extenso desde que as atividades desenvolvidas no projeto atendam aos seguintes requisitos: I se articule com a rea de formao do estagirio; II apresentem afinidade com o componente curricular a ser cumprido.

    4 Cabe ao Coordenador de Estgio do Curso designar entre os Supervisores Acadmicos de Estgio Curricular uma comisso para apreciar a solicitao do Aluno Estagirio.

    5 Nas situaes referidas no caput deste artigo, o aluno no estar dispensado de cumprir a carga horria destinada orientao terico-metodolgica do componente curricular.

    6 A carga horria a ser integralizada como atividade de Estgio Curricular Supervisionado no poder ultrapassar 25% da carga horria do estgio.

    TTULO III INSTRUMENTOS E CRITRIOS AVALIATIVOS PARCIAIS E FINAIS DE ESTGIO

    Art. 44 Os instrumentos de avaliao do Estgio Curricular Supervisionado so os trabalhos parciais e finais elaborados e constituem-se como atividade de carter obrigatrio, devendo ser apresentados a cada etapa conforme plano de ao aprovado em plenria departamental, observando normas estabelecidas no PPC.

    1 Trabalho parcial e final do Estgio Curricular Supervisionado correspondente etapa de sistematizao escrita do conhecimento produzido a partir do contato com a prtica social, na qual o aluno vivencia, investiga e interpreta a realidade, formula e executa propostas de atuao em situaes contextualizadas, mediante a (re)elaborao dos elementos terico-prticos obtidos no decorrer do curso.

    2 Os trabalhos parciais e finais do Estgio Curricular Supervisionado devem apresentar uma reflexo terico-metodolgica sobre as atividades vivenciadas no componente curricular, podendo assumir diferentes composies: relatrios, portflios, artigos, dentre outros que sejam compatveis com as exigncias de um trabalho acadmico-cientfico.

    3 O trabalho final de Estgio Curricular Supervisionado deve apresentar articulaes com os trabalhos parciais.

    Art.45 So critrios para avaliao do aluno estagirio: I - cumprimento das etapas previstas no regulamento de estgio contido nos PPC's; II - comprovao de cumprimento da carga horria prevista nos PPC's; III - avaliao pelo Supervisor de Campo de Estgio; IV - avaliao pelo Supervisor Acadmico de Estgio; V- autoavaliao do estagirio; VI - apresentao de instrumentos avaliativos parciais e final.

  • TTULO IV DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 46 O aluno estagirio ser avaliado nos aspectos de assiduidade e aproveitamento previstos nessas diretrizes, ou em normas complementares do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, cabendo Congregao de cada Faculdade/Unidade aprovar os instrumentos e normas especficas que se ajustem s peculiaridades do Estgio Curricular Supervisionado.

    Art. 47 A cada semestre letivo devem ser realizados momentos de snteses e socializao das experincias, envolvendo alunos estagirios, Supervisores Acadmicos de Estgio, coordenadores e instituies campo de estgio.

    Art. 48 Em nenhuma hiptese pode ser cobrada ao estagirio qualquer taxa adicional referente s providncias administrativas para a obteno e realizao do Estgio Curricular Supervisionado Obrigatrio.

    Art. 49 Os casos omissos sero resolvidos, em primeira instncia, pela Coordenao de Estgio de cada Faculdade/Unidade, cabendo pedido de reconsiderao Congregao e, em segunda instncia, pela Cmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso - CONSEPE.

    Art. 50 Esta Resoluo entra em vigor a partir do semestre letivo 2010.2, sem prejuzo dos procedimentos iniciados antes da sua vigncia e revoga a Resoluo n 4/98-CONSEPE.

    Sala das Sesses dos Colegiados, em 11 de agosto de 2010.

    Prof. Acio Cndido de Sousa Presidente em exerccio

    Conselheiros: Prof. Anadja Marilda Gomes Braz Prof. Francisco Valadares Filho Prof. Pedro Fernandes Ribeiro Neto Prof. Jos Egberto Mesquita Pinto Jnior Prof. Suzaneide Ferreira da Silva Menezes Prof. Sirleyde Dias de Almeida Prof Lcia Musme Fernandes Pedrosa Prof. Marinaldo Horcio de Oliveira Medeiros Prof. Lauro Gurgel de Brito Prof. Mrcia da Silva Pereira Castro Tec. Adm. Francisco Severino Neto Prof. Akailson Lennon Soares Prof. Fbio Ricardo Silva Beserra Prof. Maria de Ftima Dutra Prof. Henderson de Jesus Rodrigues dos Santos Prof. Napoleo Digenes Pessoa Neto Prof. Wanderley Fernandes da Silva Prof. Marcos de Camargo Von Zuben Prof. Deusdedit dos Reis Couto Neto