Resolução PGE - Atos

144
Atos do Executivo [email protected] OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO QUINTA - FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 N° 2577- CADERNO PRINCIPAL CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feir a OBSERVA ÇÃO: As matérias encaminh adas para publicação deverão estar formatadas rigorosam ente de acordo com as norma tivas expedidas por este De partamento de Imprensa Ofic ial, disponível para consulta no site lin k Norma de Publicação”. DO TEXT O: A revisão de textos é de in teira responsabilidade do órgão/cliente em itente. PUB LICAÇÃO: A Imprensa Ofic ial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualqu er matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá s er encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no pra zo máximo de (05) dia s úteis, após a sua publicaçã o. MAT ÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO www.diof.ro.gov.br, Governadoria ..................................................01 Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão...................................19 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos. Secretaria do Estado de Saúde..................122 Secretaria de Estado de Educação............123 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..125 Sec. de Estado de Justiça.............................130 Defensoria Pública ........................................131 Secretaria de Estado de Finanças.............132 Sec. de Assistência Social..........................133 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..135 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária..............................135 Departamento de Estradas de Rodagem.136 Deparamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia................................. Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............140 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais......................................................142 SUMÁRIO www.diof.ro.go.br DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014 O GOVERNADOR DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter- mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu- bro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 6 de novembro de 2014, JOYCE SOUZA DE VASCONCELOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, da Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de novembro de 2014, 126º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 O GOVERNADOR DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter- mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu- bro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 8 de outubro de 2014, CAMILA SOARES COSTA MORO, do Cargo de Di- reção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente de Corregedoria, da Superintendência de Administra- ção e Recursos Humanos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de outubro de 2014, 126º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 O GOVERNADOR DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter- mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu- bro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1 de outubro de 2014, FERNANDA GURKEWICZ, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, do Gabi- nete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de outubro de 2014, 126º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 O GOVERNADOR DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter- mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu- bro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 29 de agosto de 2014, LUIZ CARLOS SERVIGNANI SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Asses- sor Técnico II, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2014, 126º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 O GOVERNADOR DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter- mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu- bro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 12 de agosto de 2014, WILSON REIS TEIXEIRA , do Cargo de Direção Su- perior, símbolo CDS-05, de Gerente de Defesa Agrosilvopastoril 1, da Agência de Defesa Sanitá- ria Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2014, 126º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 O GOVERNADOR DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter- mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu- bro de 2013, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 29 de agosto de 2014, ALEFF DE SOUZA LOPES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2014, 126º da República. CONFÚCIOAIRES MOURA Governador

description

Resolução da PGE Rondônia sobre os atos dos procuradores de estado.

Transcript of Resolução PGE - Atos

Page 1: Resolução PGE - Atos

Atos do Executivo [email protected]

OFICIAL

GOVERNADORIA

ANO XXIX PORTO VELHO QUINTA - FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014 N° 2577- CADERNO PRINCIPAL

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

MARCO ANTÔNIO DE FARIASecretário Chefe da Casa Civil

WILSON DIAS DE SOUZADiretor de Imprensa Oficial

Diretoria, Administração e Parque Gráfico:

Rua Antônio Lacerda, nº 4228-ABairro Embratel - Setor Industrial.Porto Velho - ROCEP: 76.821-038

Fone: (69) 3216-5728

RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às13h30min De 2ª a 6ª feira

OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicaçãodeverão estar formatadas rigorosamente de acordo com asnormativas expedidas por este Departamento de ImprensaOficial, disponível para consulta no site

link Norma de Publicação”.

DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade doórgão/cliente emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia temo prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer

matéria, a partir da data do seu recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoriada Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo

de (05) dias úteis, após a sua publicação.

MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

“www.diof.ro.gov.br,

Governadoria ..................................................01Secretaria de Estado do PlanejamentoOrçamento e Gestão...................................19Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.Secretaria do Estado de Saúde..................122Secretaria de Estado de Educação............123Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..125Sec. de Estado de Justiça.............................130Defensoria Pública ........................................131Secretaria de Estado de Finanças.............132Sec. de Assistência Social..........................133Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..135Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária..............................135Departamento de Estradas de Rodagem.136Deparamento de Obras e Serviços Públicosdo Estado de Rondonia.................................Assembleia Legislativa...............................Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ............140Camaras Municipais do Interior.................Institutos Municipais....................................Ineditoriais......................................................142

SUMÁRIO

www.diof.ro.go.br

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 6 de novembro de 2014,JOYCE SOUZA DE VASCONCELOS, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I,da Diretoria de Cerimonial e Relações Públicas, daCasa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 6 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 8 de outubro de 2014,CAMILA SOARES COSTA MORO, do Cargo de Di-reção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente deCorregedoria, da Superintendência de Administra-ção e Recursos Humanos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 29 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 1 de outubro de 2014,FERNANDA GURKEWICZ, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-06, de Assessor I, do Gabi-nete do Governador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 29 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 29 de agosto de 2014,LUIZ CARLOS SERVIGNANI SANTOS, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-03, de Asses-sor Técnico II, da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 16 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 12 de agosto de 2014,WILSON REIS TEIXEIRA , do Cargo de Direção Su-perior, símbolo CDS-05, de Gerente de DefesaAgrosilvopastoril 1, da Agência de Defesa Sanitá-ria Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 16 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 29 de agosto de 2014,ALEFF DE SOUZA LOPES, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II,da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastorildo Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 16 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 2: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.20142 DOE N° 2577

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe con-fere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadu-al e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 2 de setembro de 2014,OTAVIO ESTULANO CALDAS, ocupante do cargode Assistente de Gestão da Defesa Agropecuária,matrícula 300091026, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Poder Executivo, da FunçãoGratificada, símbolo FG-2, de Chefe de UnidadeLocal de Atendimento 2, da Agência de DefesaSanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 16 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do decreto de 21de agosto de 2014 publicado no diário oficialnº.2528 de 28 de agosto de 2014 que nomeou, acontar de 1 de agosto de 2014, ALESSONMEIRELES ALVES, para exercer o Cargo de Dire-ção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor Téc-nico II, da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 17 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe con-fere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadu-al e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 5 de setembro de 2014,SABINO ALVES, ocupante do cargo de 2Sgt PM, RE100039611, pertencente ao Quadro de Pessoal daPolícia Militar, para exercer a Função Gratificada,símbolo FG-2, de Comandante de Grupamento Des-tacado e Destacamento, da Polícia Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe con-fere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadu-al e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 23 de junho de 2014, ALZEIRGOMES PEREIRA, ocupante do cargo de 3Sgt PM, RE100048038, pertencente ao Quadro de Pessoal daPolícia Militar, para exercer a Função Gratificada, sím-bolo FG-2, de Comandante de Grupamento Destaca-do e Destacamento, da Polícia Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 1 de outubro de 2014,QUEIVESSON VICTOR ROJAS, do Cargo de Dire-ção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de EquipeI, do Departamento de Obras e Serviços Públicosdo Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 9 de outubro de 2014,JESSELEY RENNEN VIANA DE OLIVEIRA, do Car-go de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Chefede Equipe, do Departamento de Obras e ServiçosPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do decreto de 30de junho de 2014 publicado no diário oficial nº.2498de 15 de julho de 2014 que designou, a contar de25 de junho de 2014, FABIANO CANGUSSU SOA-RES, ocupante do cargo de Economista, matrícula300102466, pertencente ao Quadro de Pessoal Ci-vil do Poder Executivo, Função Gratificada, símboloFG-2, de Chefe de Equipe, da Agência de DefesaSanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 21 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de abril de 2014,JOSE CARLOS VILLAR DA COSTA, ocupante docargo de Agente de Polícia Civil, matrícula300007085, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, da Função Gratificada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de agosto de 2014,ATANIEL PINHEIRO DOS SANTOS, ocupante docargo de Agente de Policia, matrícula 300007124,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, da Função Gratificada, símbolo FG-1,de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1 de outubro de 2014,CASSIA DEBONI DA SILVA, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-07, de Asses-sor, do Instituto de Previdência Dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 18 de setembro de 2014,ROMILDO RODRIGUES DOS SANTOS, ocupante docargo de 3Sgt PM, RE 100038863, pertencente ao Qua-dro de Pessoal da Polícia Militar, da Função Gratificada,símbolo FG-2, de Comandante de Grupamento Destaca-do e Destacamento, da Polícia Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 3: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 3

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 24 de setembro de 2014,ZULEIDE PEREIRA SILVA, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-08, de AssessorEspecial III, da Secretaria de Estado da Educação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 24 de setembro de 2014,JOHNNY DENIZ CLIMACO, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-07, de Asses-sor, da Secretaria de Estado da Educação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 18 de setembro de 2014,CB PM RE 100052182 AGENILDO PEDRO DE SOU-ZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, sím-bolo CDS-04, de Chefe de Núcleo I, da Secretariade Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 31 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1 de outubro de 2014,JOAO JAMESSON DE SOUZA GUERRA, para exer-cer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02,de Assistente I, da Secretaria de Estado da Segu-rança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1 de outubro de 2014,MARCELO MELLO SCHUMANN, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, deAssistente, da Diretoria de Cerimonial e RelaçõesPúblicas, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 16 de setembro de 2014,LUIZ FELIPE MOSQUINI COSTA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, deChefe de Grupo, do Departamento de Obras eServiços Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 22 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 31 de outubro de 2014,LUCINEIA PEREIRA RODRIGUES, do Cargo de Dire-ção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, daCoordenadoria de Regularização Fundiária Rural,da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvol-vimento, Pecuária e Regularização Fundiária.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 27 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 3 de novembro de 2014,FERNANDA BESSA DE OLIVEIRA SOUZA, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe - Monitor, da Secretaria deEstado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de setembro de 2014,NATALINO RODRIGUES ALVES, ocupante do car-go de Agente Penitenciário, matrícula 300097726,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, da Função Gratificada, símbolo FG-5,de Diretor de Semiaberto, da Secretaria de Estadode Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 7 de outubro de 2014,EDSON BARBOSA DA SILVA, ocupante do cargode Socioeducador, matrícula 300093412, perten-cente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Execu-tivo, da Função Gratificada, símbolo FG-4, de ChefeGeral de Unidade de Internação, da Secretaria deEstado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de outubro de 2014,JAQUISSON PAGANINI, ocupante do cargo deAgente Penitenciário, matrícula 300088393, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Exe-cutivo, da Função Gratificada, símbolo FG-1, deChefe de Segurança, da Secretaria de Estado deJustiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

Page 4: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.20144 DOE N° 2577

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de outubro de 2014,JOSE JESUS DOS SANTOS, ocupante do cargode Agente Penitenciário, matrícula 300100724,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, da Função Gratificada, símbolo FG-7,de Diretor Geral de Penitenciária, da Secretaria deEstado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 1 de outubro de 2014,LIDOMAR ABREU DE LIMA, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe -Monitor, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de outubro de 2014,MIRIAN GOMES SUDARIO FONTINI, ocupante docargo de Agente Penitenciário, matrícula 300087958,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, da Função Gratificada, símbolo FG-3, deChefe Geral Administrativo de Casa de Detenção,da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 4 de setembro de 2014,GEORGE RONILSON DA SILVA, ocupante do car-go de Agente Penitenciário, matrícula 300097531,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, da Função Gratificada, símbolo FG-1,de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estadode Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de outubro de 2014,JOAO BOSCO TELES NASCIMENTO, ocupante docargo de Agente Penitenciário, matrícula300093674, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, da Função Gratificada,símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secre-taria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 7 de outubro de 2014,GILMAR FREIRE RAMOS, ocupante do cargo deAgente Penitenciário, matrícula 300055879, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, da Função Gratificada, símbolo FG-1,de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estadode Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do decreto de 23de setembro de 2014 publicado no diário oficialnº.2553 de 30 de setembro de 2014 que exone-rou, a contar de 1 de setembro de 2014, ANDREFERREIRA DA CUNHA NETO, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I,da Secretaria de Estado do Planejamento, Orça-mento e Gestão.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, no período de 2 de dezembro de 2013a 1 de abril de 2014, LUCIRLEI GONCALVES DOSSANTOS, para exercer o Cargo de Direção Supe-rior, símbolo CDS-03, de Assessor Técnico II, daSecretaria de Estado da Educação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 13 de outubro de 2014,MARIO VERGOTTI, ocupante do cargo de 1TenBM, RE 200003002, pertencente ao Quadro dePessoal do Corpo de Bombeiros, da FunçãoGratificada, símbolo FG-4, de Chefe de Centro, doCorpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 10 de outubro de 2014,ISRAEL CASTELO BRANCO OLIVEIRA, para exer-cer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02,de Membro de Equipe Operacional I, da Superin-tendência de Gestão de Suprimentos, Logística eGastos Públicos Essenciais.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1 de outubro de 2014,ADENIR RIBEIRO, para exercer o Cargo de Dire-ção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente deTransporte, da Diretoria de Cerimonial e RelaçõesPúblicas, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 28 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 5: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 5

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1 de outubro de 2014,GRACIELE DUMMER PEREIRA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, deAssessor Especial III, da Superintendência Esta-dual de Promoção da Paz .

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 29 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 9 de outubro de 2014,ELISANGELA JERONIMO BORGES, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, deAssistente de Gerência, da Secretaria de Estadoda Assistência Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 29 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 8 de setembro de 2014,DANIEL ALMEIDA DO NASCIMENTO CORREA, ocu-pante do cargo de Escrivão de Policia Civil, matrí-cula 300059737, pertencente ao Quadro de Pes-soal Civil do Poder Executivo, da FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Cartório,da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 29 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de setembro de 2014,FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, ocupante docargo de Agente de Polícia Civil, matrícula

300060163, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, da Função Gratificada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 29 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 3 de março de 2014,FERNANDO CESAR BORCHARDT RATSKE, ocu-pante do cargo de sd PM 1 , RE 100094127, per-tencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar,para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2,de Comandante de Grupamento Destacado e Des-tacamento, da Polícia Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 29 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 28 de outubro de 2014,EMANUELLE RAMALHO CORDEIRO, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-08, de AssessorEspecial III, da Casa Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 29 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de setembro de 2014,ZENI GERALDO, ocupante do cargo de Escrivãode Policia Civil, matrícula 300098650, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo,para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1,de Chefe de Cartório, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 29 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 6 de outubro de 2014,1TEN BM RE 200001573 JESUS DE SOUZA CAS-TRO, para exercer o Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-04, de Chefe de Núcleo I, da Secreta-ria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 31 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar a Pedido, a contar de 31 de outubrode 2014, ROSINETE DE SA NORMANDO, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-04, de Asses-sor Técnico I, do Instituto de Pesos e Medidas doEstado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 31 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 27 de outubro de 2014,REBECA MARCELINO PEREIRA, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, deAssistente de Corregedoria, da Superintendênciade Administração e Recursos Humanos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 31 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 1 de outubro de 2014,UESLEI SAIMON OLIMPIO DE SOUZA, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe deGrupo, do Departamento de Obras e Serviços Pú-blicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 31 de outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 6: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.20146 DOE N° 2577

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do decreto de 9de outubro de 2014 publicado no diário oficialnº.2567 de 22 de outubro de 2014 que dispensou,a contar de 1 de setembro de 2014, LAZAROKARDEC DE SOUZA NUNES, ocupante do cargode Agente em Atividades Administrativas, matrícu-la 300120374, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Poder Executivo, do Cargo de FunçãoGratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Núcleo II,da Gerência de Regulação do Sus, da Secretariade Estado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 3 de outubro de 2014,ISAIAS BARBOSA DA SILVA, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe I,do Departamento de Estradas de Rodagem e Trans-portes.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1 de agosto de 2014,NELCINA MARIA DE AZEVEDO LIMA, para exercero Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, deGerente de Laboratório Central, do LaboratórioCentral de Patologia Clínica.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 16 de outubro de 2014,CATIA MARINA BELLETTI, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-08, de Assessor EspecialIII, da Superintendência Estadual de Compras eLicitações.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 3 de novembro de 2014,ARTUR RIBEIRO DE MELO, do Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-06, de Assistente de Pla-nejamento e Orçamento, da Secretaria de Estadode Assuntos Estratégicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 22 de outubro de 2014,FRANCISCO DAS CHAGAS SOBREIRA, para exer-cer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07,de Assessor, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinhei-ro”.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 3 de novembro de 2014,ANA PAULA NETO DE FARIAS, do Cargo de Dire-ção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equipe- Monitor, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31 de outubro de 2014,JULIO CESAR GIUNCO, do Cargo de Direção Su-perior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, daDiretoria Executiva de Atenção Integral à Saúde,da Secretaria de Estado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31 de outubro de 2014,ULISSES MAFORTE DA MATA, do Cargo de Dire-ção Superior, símbolo CDS-11, de Diretor Geral doHospital Regional de Cacoal, do Hospital Regionalde Cacoal.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 3 de novembro de 2014,ESTER DINIZ DA SILVA, do Cargo de Direção Su-perior, símbolo CDS-11, de Assessor Especial, daCasa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 9 de outubro de 2014, publica-do no diário oficial nº 2567 de 22 de outubro de2014, que exonerou a contar de 1 de outubro de2014, ADALBERTO NERY BARBOSA, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assis-tente de Sistema de Controle Interno, da Superin-tendência de Administração e Recursos Humanos.

Onde se Lêa contar de 1 de Outubro de 2014Leia-sea contar de 1 de Agosto de 2014

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 7: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 7

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 3 de novembro de 2014,CLAUDIO CARLOS DE SOUZA, do Cargo de Dire-ção Superior, símbolo CDS-01, de Chefe de Equi-pe II do Estado de Ji-Paraná, da SuperintendênciaEstadual de Esporte, Cultura e Lazer .

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 3 de novembro de 2014,ARIADNE FERNANDES ALVES, do Cargo de Dire-ção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, daCoordenadoria de Agricultura Familiar , da Secre-taria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento,Pecuária e Regularização Fundiária.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar a Pedido, a contar de 3 de novem-bro de 2014, ELIZETH CUSTÓDIO DA COSTA ARA-ÚJO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor de Gabinete II, do Instituto dePesos e Medidas do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, no período de 31 de outubro de 2014 a31 de dezembro de 2014, ENILSON DE SOUZA PE-REIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-04, de Chefe de Grupo, da Secretariade Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, no período de 31 de outubro de 2014a 31 de dezembro de 2014, RIVALDO GARCIA DOSSANTOS, para exercer o Cargo de Direção Supe-rior, símbolo CDS-04, de Chefe de Grupo, da Se-cretaria de Estado do Planejamento, Orçamento eGestão.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1 de outubro de 2014,ESDRAS LUCAS CARVALHO SANTOS, para exer-cer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02,de Assistente de Transporte, da Diretoria de Ceri-monial e Relações Públicas, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31 de outubro de 2014,LEANDRO MARQUES DOS REIS, do Cargo de Di-reção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equi-pe I, do Departamento de Estradas de Rodagem eTransportes.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 31 de outubro de 2014,WAGNER DOS SANTOS LUIZ, do Cargo de Dire-ção Superior, símbolo CDS-02, de Chefe de Equi-pe I, do Departamento de Estradas de Rodagem eTransportes.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de julho de 2014,MARCELO LOURENCO FERREIRA, ocupante docargo de 3Sgt PM, RE 100074453, pertencente aoQuadro de Pessoal da Polícia Militar, para exercera Função Gratificada, símbolo FG-2, de Coman-dante de Grupamento Destacado e Destacamen-to, da Polícia Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 3 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de setembro de 2014,FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, ocupante docargo de 2Ten BM, RE 200001810, pertencente aoQuadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros, daFunção Gratificada, símbolo FG-3, de Comandan-te de Seção de Bombeiros Destacada, do Corpode Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 4 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de setembro de 2014,JOAO LUIZ CORDEIRO JUNIOR, ocupante do car-go de 2Ten BM, RE 200007931, pertencente aoQuadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros, daFunção Gratificada, símbolo FG-2, de Comandan-te de Subseção de Bombeiros, do Corpo de Bom-beiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 4 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

Page 8: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.20148 DOE N° 2577

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de setembro de 2014,NATANAILSON LUIZ BARBOSA DE MIRANDA, ocu-pante do cargo de Sub Ten BM, RE 200000945,pertencente ao Quadro de Pessoal do Corpo deBombeiros, da Função Gratificada, símbolo FG-4,de Chefe de Centro, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 4 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 5 de novembro de 2014,MARIO JORGE SOUSA DE OLIVEIRA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-11, de AssessorEspecial, do Gabinete do Governador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 5 de novembro de 2014,EVERALDO NOGUEIRA BATISTA, do Cargo de Di-reção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Es-pecial III, do Gabinete do Governador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outu-bro de 2013,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 3 de novembro de 2014,RONI FREITAS DA SILVA, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-09, de AssessorEspecial II, do Gabinete do Governador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 5 de novembro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais,conferidas pelo artigo 65, inciso V da Constitui-ção Estadual, tendo em vista o disposto nos arti-gos 63 e 64, da Lei Complementar n. 680, de 7 desetembro de 2012, bem como, o contido na alínea“b”, inciso II, do artigo 1º do Decreto n. 18.074, de8 de agosto de 2013,

R E S O L V E:

RETIFICAR, o termo do Decreto de 30 de Janei-ro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estadode Rondônia n. 2432, de 3 de abril de 2014, queconcedeu Licença Remunerada, para freqüentaro Curso de Especialização Stricto Sensu deMestrado em Historia, a servidora SOLANGE GON-ÇALVES DA FONSECA, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, matrícula n 300023761, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação.

Onde de Lê: Conceder Licença Remunerada, comcarga horária integral, até 31 de Dezembro de 2014...

Leia-se: Conceder Licença Remunerada, comcarga horária parcial de 50% (cinqüenta por cen-to), 31 de Dezembro de 2014...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de Outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

CARLA MITSUE ITOSuperintendente Estadual de Adminis-

tração de Recursos Humanos

DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais,conferidas pelo artigo 65, inciso V da Constitui-ção Estadual, tendo em vista o disposto nos arti-gos 63 e 64, da Lei Complementar n. 680, de 7 desetembro de 2012, bem como, o contido na alínea“b”, inciso II, do artigo 1º do Decreto n. 18.074, de8 de agosto de 2013,

R E S O L V E:

RETIFICAR, o termo do Decreto de 17 de feve-reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Esta-do de Rondônia n. 2444, de 24 de abril de 2014,que concedeu Licença Remunerada, para freqüen-tar o Curso de Especialização Stricto Sensu deMestrado em Historia, a servidora ROSELLIAPARECIDA CAVALCANTE, ocupante do cargode Professor Classe “C”, matrícula n 300055118,pertencente ao Quadro Permanente de PessoalCivil do Estado de Rondônia, lotada na Secretariade Estado da Educação.

Onde de Lê: Conceder Licença Remunerada, comcarga horária integral, até 31 de Dezembro de 2014...

Leia-se: Conceder Licença Remunerada, comcarga horária parcial de 50% (cinqüenta por cen-to), 31 de Dezembro de 2014...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de Outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

CARLA MITSUE ITOSuperintendente Estadual de Adminis-

tração de Recursos Humanos

DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais,conferidas pelo artigo 65, inciso V da Constitui-ção Estadual, tendo em vista o disposto nos arti-gos 63 e 64, da Lei Complementar n. 680, de 7 desetembro de 2012, bem como, o contido na alínea“b”, inciso II, do artigo 1º do Decreto n. 18.074, de8 de agosto de 2013,

R E S O L V E:

RETIFICAR, o termo do Decreto de 17 de junhode 2014, publicado no Diário Oficial do Estado deRondônia n. 2497, de 14 de julho de 2014, queconcedeu Licença Remunerada, para freqüentaro Curso de Especialização Stricto Sensu deMestrado Interinstitucional em Historia, a servidoraANA PAULA PELLEGRINO GOTTARDI, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, matrícula n300026918, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada naSecretaria de Estado da Educação.

Onde de Lê: Conceder Licença Remunerada, comcarga horária integral, até 31 de Dezembro de 2014

Leia-se: Conceder Licença Remunerada, comcarga horária parcial de 50% (cinqüenta por cen-to), 31 de Dezembro de 2014...

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de Outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

CARLA MITSUE ITOSuperintendente Estadual de Adminis-

tração de Recursos Humanos

DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais,conferidas pelo artigo 65, inciso V da Constitui-ção Estadual, tendo em vista o disposto nos arti-gos 63 e 64, da Lei Complementar n. 680, de 7 desetembro de 2012, bem como, o contido na alínea“b”, inciso II, do artigo 1º do Decreto n. 18.074, de8 de agosto de 2013,

R E S O L V E:

RETIFICAR, o termo do Decreto de 19 de maiode 2014, publicado no Diário Oficial do Estado deRondônia n. 2474, de 6 de Junho de 2014, queconcedeu Licença Remunerada, para freqüentaro Curso de Especialização Stricto Sensu deMestrado em Historia, ao servidor LOURISMARDA SILVA BARROSO, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, matrícula n 300028546, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civildo Estado de Rondônia, lotada na Secretaria deEstado da Educação.

Onde de Lê: Conceder Licença Remunerada, comcarga horária integral, até 31 de Dezembro de 2014

Leia-se: Conceder Licença Remunerada, comcarga horária parcial de 50% (cinqüenta por cen-to), até 31 de Dezembro de 2014

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 7 de Outubro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

CARLA MITSUE ITOSuperintendente Estadual de Adminis-

tração de Recursos Humanos

Page 9: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 9

Procuradoria Geral do Estado

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre as manifestações jurídicas dos órgãos de direção supe-rior e de execução da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDONIA, no uso das atribuições que lhe confere a lei Complementar 620 de 20de julho de 2011, CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a regulamenta-ção das manifestações de natureza jurídica da Procuradoria Geral do Estado;

RESOLVEU:

Art. 1º As manifestações jurídicas da Procuradoria Geral do Estado deRondônia, nas atividades de consultoria e assessoramento jurídico e no tratointerno de Processos Judiciais, passam a reger-se por esta Resolução.

CAPÍTULO I - DAS MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS

Art. 2º As manifestações jurídicas da Procuradoria Geral do Estado de Rondôniae de seus órgãos vinculados serão formalizadas por meio de:

I - parecer;II - informação;III - cota;IV – despacho;eV – Justificativa.§ 1º Na elaboração das manifestações jurídicas:I - os parágrafos e páginas deverão ser, preferencialmente, numerados; eII - os trechos em língua estrangeira serão traduzidos em nota de rodapé,

salvo quando se tratar de expressão breve de uso corrente.§ 2º A manifestação jurídica indicará, expressamente, os atos e as manifesta-

ções anteriores que sejam, por meio dela, alterados ou revisados.§ 3º. As manifestações que versem acerca de conteúdo diverso do especifi-

cado nos artigos seguintes, ainda que referentes a Processos ou Procedimentosjudiciais ou administrativos, tais como vitórias ou decisões relevantes ou outrosassuntos correlatos, deverão ser feitos na forma de comunicação administrati-va.

DO PARECER

Art. 3º O parecer deverá ser elaborado como resultado de estudos e análisesjurídicas de natureza complexa que exijam aprofundamento, como também pararesponder consultas que exijam a demonstração do raciocínio jurídico e o seudesenvolvimento.

§ 1º Os pareceres emitidos pelas setoriais competentes terão numeraçãoseqüencial e única, reiniciada a cada ano.

§ 2º Os pareceres emitidos pelo Procurador Geral do Estado e pelo Procura-dor Geral – Adjunto do Estado terão numeração seqüencial e exclusiva, reiniciadaa cada ano.

DA INFORMAÇÃO

Art. 4º A manifestação jurídica será elaborada sob a forma de informaçãoquando se tratar de hipótese anteriormente examinada e nos casos de menorcomplexidade jurídica, admitindo pronunciamento simplificado.

§ 1º - A informação dispensa a descrição pormenorizada da consulta, o histó-rico detalhado dos fatos, o sumário das questões a elucidar e a demonstração doraciocínio jurídico desenvolvido.

§ 2º - Do embasamento jurídico da informação deverá constar simples refe-rência aos dispositivos da legislação aplicável, ao parecer respectivo, à obradoutrinária consultada e à fonte jurisprudencial.

§ 3º - As informações emitidas pelas setoriais competentes terão numeraçãoseqüencial e única, reiniciada a cada ano.

DO DESPACHO E DA COTAArt. 6º Quando se tratar de resposta a diligência ou a requisição, que não

exija fundamentação jurídica expressa ou de complementação da instrução deprocesso, será cabível a adoção de despacho, impresso, ou cota, quandolançada à mão, no próprio expediente, assinada pelo autor.

DA JUSTIFICATIVAArt. 7º Quando se tratar de submissão à deliberação do Procurador Geral do

Estado, da não interposição de recurso, de não propositura de ação e de desis-tência de ação ajuizada, se fará sobre a forma de justificativa, de forma funda-mentada.

Parágrafo Primeiro- As justificativas emitidas pelas setoriais competentesterão numeração seqüencial e única, reiniciada a cada ano.

Parágrafo Segundo - O prazo para a apresentação da informação é de,no mínimo um quinto do prazo para a apresentação da espécie recursal ououtra medida processual cabível.

CAPÍTULO II - DA APROVAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕESArt. 8º O parecer, a informação e a justificativa serão submetidos ao

superior hierárquico do subscritor para apreciação, que se formalizará medi-ante despacho ou cota, e, caso aprovadas, encaminhadas ao gabinete daProcuradoria Geral do Estado.

§ 1º. Somente após a aprovação da autoridade competente, é que a que seatribui o caráter de manifestação jurídica da PGE

§ 2º. Ato do Procurador Geral do Estado poderá:a) Delegar a aprovação das manifestações, nas hipóteses em que de-

terminar;b) Dispensar a apresentação de justif icativas, nas hipóteses em que

determinar, especialmente nos casos de súmulas administrativas deste Con-selho;

c) Estabelecer layouts padronizados para as manifestações.§ 3º. A cota ou despacho será aprovada somente pelo superior hierárqui-

co, sendo desnecessária a remessa ao Gabinete da Procuradoria Geral doEstado para referendo.

Art. 9º O despacho ou cota será lançado seqüencialmente à manifestaçãojurídica, ou, caso necessário, em documento à parte, podendo apresentar oseguinte conteúdo:

I - aprovação, quando a manifestação jurídica for aprovada na sua totalidade,podendo acrescer informações pertinente ao conteúdo relevante da manifestação;II - aprovação parcial, quando o responsável pelo despacho discordar departe da manifestação jurídica, caso em que deverá indicá-la expressamentee resolver a questão jurídica objeto da divergência; e

III - rejeição, quando a manifestação jurídica não for aprovada.Parágrafo único. O despacho poderá conter, ainda, informações comple-

mentares ao parecer ou à informação, inclusive com as instruções sobre oencaminhamento do assunto, bem como a revisão ou a menção a manifesta-ções anteriores.

CAPÍTULO III - DAS MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS NÃO APROVADASArt. 10º Caso o superior hierárquico não aprove a manifestação jurídica

emitida, poderá solicitar o seu reexame, ainda que por outro Procurador, ouemitir manifestação própria.

§ 1º Considera-se insuficiente a manifestação jurídica que:I - não aborde integralmente o tema objeto da consulta;II - careça de fundamentação jurídica bastante a respaldar as suas conclu-

sões;III - apresente incongruência entre as conclusões e os fundamentos jurídi-

cos manejados; eIV - contenha obscuridades que impeçam a sua perfeita compreensão.§ 2º Quando, após o reexame, for constatada a insuficiência da manifes-

tação jurídica suplementar, a matéria não poderá ser redistribuída a outroprofissional da área jurídica da Unidade hierarquicamente subordinada à auto-ridade.

Art. 11. A manifestação jurídica não aprovada integrará os autos, mediantea consignação da sua não aprovação.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O Procurador responsável pela emissão de parecer ou informa-ção de natureza administrativa, inclusive os relativos a procedimentoslicitatórios, dispensas e inexigibilidades de licitação e demais hipóteses decontratos, convênios e ajustes celebrados pela Administração Pública, podedeterminar a regular instrução do Procedimento previamente à sua aprovaçãoou optar pela aprovação condicionada ao cumprimento de recomendaçõesconstantes de seu parecer.

Parágrafo único. Caso opte pela aprovação condicionada, o Procuradorsignatário não responde pela omissão decorrente de eventual realização doprocedimento sem a devida observância das recomendações cujo cumpri-mento era requisito do ato de aprovação.

Art. 13. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Procurador do EstadoJURACI JORGE DA SILVA

Presidentedo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia

Page 10: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201410 DOE N° 2577

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04 DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

Regulamenta a Carreira de apoio às atividades da Procuradoria Geral doEstado.

O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, na Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de agosto de 2014, nouso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 620 de 20de junho de 2011; CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº. 767, de 04de abril de 2014, em especial o disposto no parágrafo Único do art. 5º;

RESOLVEU:

Disposições Gerais

Art. 1º. A carreira de apoio às atividades da Procuradoria Geral do Estadoprevistos na Lei Complementar n. 767, de 04 de abril de 2014, observarão odisposto nesta Resolução.

Capítulo IDa Carreira de Apoio às Atividades da Procuradoria Geral do Estado

Art. 2º. O quadro de apoio da Procuradoria Geral fica dividido nas especiali-dades constantes do Anexo I.

Art. 3º. A análise, descrição e especificação das atividades e atribuições edos requisitos de escolaridade dos cargos integrantes da Carreira de Apoio àsatividades da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, nas suas respectivasespecialidades, são as identificadas no Anexo II.

Art. 4º. A lotação dos servidores será determinada pelo Procurador Geral doEstado, com o auxílio do Corregedor-Geral.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Procurador do Estado JURACI JORGE DA SILVAPresidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de

Rondônia

ANEXO IDistribuição dos Cargos Integrantes da Carreira de Apoio nas

especialidades.(Art. 2º da Resolução n. 1, de 08 de agosto de 2014)

CARGO ESPECIALIDADE QUANTIDADE

Analista de Procuradoria

Administrador 04

Analista de Sistemas (desenvolvimento) 07Analista de Sistemas (Negócios, Suporte e Microinformática) 03Processual 60Contador 05Relações Públicas 01TOTAL 80

Técnico de Procuradoria

Contabilidade 10

Tecnologia da Informação 20- 90

TOTAL 120

ANEXO II Análise, descrição e especificação dos cargos e especialidades.

(Art. 3º da Resolução n. 1, de 08 de agosto de 2014)

1. Cargo Efetivo: ANALISTA DE PROCURADORIA

1.1. DESCRIÇÃO DE CARGO1.1.1. Sumária:

Desenvolve atividades especializadas de apoio administrativo aos gestores daProcuradoria do Estado de Rondônia, no que se refere à administração de pesso-al, materiais, orçamento, finanças e planejamento, visando a operacionalizaçãoeficaz dessas atividades para o desempenho adequado do setor; ou atividadestécnicas de apoio às setor iais/regionais e aos Procuradores do Estado,objetivando a agilização dos trâmites documentais e processuais, para assegu-

rar o desenvolvimento ef iciente das rotinas de trabalho da unidade a qualestá vinculado.

1.1.2. Descrição:

Desenvolve estudos específicos, coletando e analisando dados e examinan-do trabalhos especializados para colaborar nos projetos em andamento;Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos,a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços;Auxilia no planejamento das atividades do setor, em conjunto com os demaiscolaboradores e superiores hierárquicos;Desenvolve as rotinas administrativas, observando resultados e efetuandoponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhorias;Elabora relatórios periódicos, fazendo as exposições, para informarsobre o andamento dos trabalhos desenvolvidos;Elabora documentos diversos, consultando fontes de informações disponí-veis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados;Participa de comissões e grupos de trabalho, fazendo pesquisas e efetuandoanálises, a f im de colaborar para a consecução de objetivos e metasestabelecidas.Auxilia o gestor nas ações que visam à regularidade procedimental dosfeitos pertinentes ao setor;Analisa processos enviados à unidade, averiguando o conteúdo, partesinteressadas, propósitos e demais condicionantes para proceder aos devi-dos encaminhamentos;Elabora correspondências, documentos e relatórios de acordo com ospadrões de forma e estilo, visando assegurar o funcionamento dos sistemasde comunicação formal interna e externa;Executa atividades referentes ao registro e movimentação de processosna sua unidade de lotação;Auxilia na operacionalização das diversas rotinas da Procuradoria,observando o desenvolvimento e efetuando ponderações a respeito parapropor medidas de simplificação e melhorias;Efetua lançamentos nos sistemas informatizados, para permitir a consulta e ocontrole dos processos.Presta atendimento ao público, fornecendo informações relacionadas aosserviços desenvolvidos, assim como ao andamento e feitos de processosquando conveniente.

Escolaridade Exigida: Nível Superior, observada a respectiva especialida-de.

1.2. Cargo Efetivo: ANALISTA DE PROCURADORIAESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR

1.2.1. DESCRIÇÃO DE CARGO1.2.1.1.Sumária:Planeja, organiza e supervisiona os serviços técnico-administrativos, a utili-zação dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecen-do princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produ-tividade e eficiência dos referidos serviços.

1.2.1.2. Descrição:

Analisa as características da organização, os recursos disponíveis e a rotinados serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal oupor outro meio, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas;Analisa o resultado de novos métodos, efetuando comparações entre asmetas programadas e os resultados atingidos, para corrigir distorções, avali-ar desempenhos e replanejar o serviço administrativo;Prepara estudos pertinentes e recrutamento, seleção, treinamento,promoção, e demais aspectos da administração de pessoal, utilizando seusconhecimentos técnicos e compilando dados para def inir metodologia,formulários e instruções a serem utilizados;Acompanha o desenvolvimento da estrutura administrativa da organiza-ção, verificando o funcionamento de suas unidades segundo regimentos eregulamentos vigentes, para propor e efetivar sugestões;Pode controlar analisar e propor alterações nos contratos diversos.

Escolaridade Exigida: Nível Superior em Administração ou Equivalente.

1.3. Cargo Efetivo: ANALISTA DE PROCURADORIAESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMAS (DESENVOLVIMENTO)1.3.1. DESCRIÇÃO DE CARGO1.3.1.1.Sumária:

Page 11: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 11

Analisa e estabelece a utilização de sistemas de processamento automático daProcuradoria do Estado de Rondônia, estudando as necessidades, possibilidadese métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dosdiversos tratamentos de informação.

1.3.1.2.Descrição:

Identif ica através de entrevistas, as necessidades dos diversos setores daPGE, determinando quais dados devem ser identificados, o grau de sumarizaçãopermitido para formular em plano de trabalho que garanta o formato requeridopara a apresentação dos resultados;Estabelece os métodos e procedimentos possíveis, idealizando- os ou adaptan-do os conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dadosque se prestam ao tratamento em computador;Desenvolve e implanta sistemas informatizados, dimensionando requisitos efuncionalidades, especif icando sua arquitetura, escolhendo ferramentas dedesenvolvimento, especif icando programas e codif icando aplicativos;Prepara diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema deprocessamento de dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-ossegundo linguagem apropriada paraorientar os programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação docomputador;Verifica o desempenho do sistema proposto, realizando experiênciaspráticas, para assegurar-se de sua ef iciência e introduzir as modif icaçõesoportunas;Descreve manuais dos sistemas elaborados, em linguagem apropriada, paraorientar o uso adequado do sistema implementado.

Escolaridade Exigida: Nível Superior em Análise de Sistemas ou InstruçãoEquivalente.

1.4. Cargo Efetivo: ANALISTA DE PROCURADORIAESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMAS (NEGÓCIOS, SUPORTE EMICROINFORMÁTICA)1.4.1. DESCRIÇÃO DE CARGO1.4.1.1. Sumária:Conhece profundamente o negócio da Instituição, bem como seus processos e anecessidades dos clientes quanto à tecnologia da informação, com vista à aplica-ção adequada dos recursos tecnológicos existentes, colaborando com a melhoriados índices dos serviços.Analisa e estabelece a utilização de sistemas de processamento automático daPGE, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mes-mos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informa-ção.Presta suporte técnico aos usuários da Procuradoria Geral do Estado, no que serefere aos sistemas operacionais, equipamentos de comunicação, banco dedados, segurança, equipamentos de rede, abrangendo os recursos dehardware e software, a f im de atendê-los satisfatoriamente e manter o de-sempenho adequado dos sistemas e da rede e evitar paralisações nos serviços.

1.4.1.2.Descrição:Executa a implantação de softwares desenvolvidos, novas ferramentas eatualizações nos sistemas já implantados na internet/intranet da ProcuradoriaGeral do Estado de Rondônia, efetuando modernizações quanto a suaoperacionalização, procurando solucionar def iciências e processar alteraçõesque atendam às novas exigências dos usuários;Desenvolve e implanta sistemas informatizados dimensionando requisitos efuncionalidade do sistema para a internet/intranet da Procuradoria Geral do Estadode Rondônia, especif icando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de de-senvolvimento, especif icando programas e codif icando aplicativos;Estabelece padrões, coordena projetos e oferece soluções para ambientes dainternet/intranet da PGE, incluindo os mecanismos de segurança;Define parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentandorotinas e projetos e controlando os níveis de serviço da internet/intranet da PGE; Ministra treinamento em microinformática.Analisa o f luxo, a velocidade, o armazenamento e a segurança das informa-ções, com vistas à identificação de pontos críticos passíveis de melhorias;Aplica as Tecnologias de Informação existentes, objetivando a adequação dosprocessos à infra-estrutura existente;Identifica demandas quanto ao uso da Tecnologia da Informação e as repassapara a área técnica, agindo como facilitadores entre a área da Tecnologia etodas as demais áreas da PGE;Atua como um pesquisador de novas Tecnologias de Informação, buscandoadequá-la à estrutura da PGE, objetivando alcançar as condições necessáriasde melhoria da qualidade dos processos;Analisa novas tendências de Tecnologia de Informação para a criação de no-

vos produtos e recriação de produtos já existentes, preocupando-se emencontrar novos caminhos de sucesso para a melhoria do nível de eficiênciae eficácia da PGE. Estuda e implanta políticas de segurança da rede corporativa da PGE;Executa procedimentos de avaliação da rede e dos serviços de comunica-ção de dados, visando solucionar problemas apresentados;

Provê suporte ao ambiente computacional da PGE, efetua backup, def ineambientes computacionais e novos projetos pertinentes;Provê suporte às ferramentas de ambiente, tais como servidores de aplica-ção e sistemas operacionais;Executa serviços de administração das redes locais e remotas da PGE;Executa as atividades de gerenciamento, controle, segurança, integridadee confiabilidade das bases de dados da PGE;Realiza trabalhos de atualizações de versões dos sistemas operacionais,dos sistemas gerenciadores de base de dados e demais sistemas que com-põem a rede corporativa da PGE;Realiza auditorias e estudos dos sistemas operacionais, de comunicaçãode dados e gerenciadores de base de dados e de segurança, com a finalida-de de encontrar def iciências e propor atualizações de versões e novosprodutos que atendam às necessidades dos usuários.

Escolaridade Exigida: Nível Superior em Análise de Sistemas ou Instru-ção Equivalente.

1.5. Cargo Efetivo: ANALISTA DE PROCURADORIA ESPECIALIDADE:ANALISTA PROCESSUAL1.5.1. DESCRIÇÃO DE CARGO1.5.1.1. Sumária:Desenvolve atividades em todos os campos do direito, envolvendo o apoioao Procurador de Estado na análise de processos administrativos e judiciais,elaboração de minutas de: pareceres técnicos, despachos, peças proces-suais, editais, modelos de contratos, respostas e consultas internas sobrematéria jurídica; pesquisa, seleção e processamento de legislação, doutrina ejurisprudência.

1.5.1.2.Descrição:Apoiar o Procurador de Estado a Analisar, quanto ao aspecto jurídico, osprocessos administrativos e judiciais que lhe forem submetidos.Realiza o processamento de feitos, a elaboração de minutas de pareceres,despachos, documentos, certidões e relatórios estatísticos.Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando o código, leis,jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislaçãoaplicável;Redige ou elabora minutas de documentos jurídicos, pronunciamentos, minu-tas e informações sobre questões de natureza administrativa ou judiciária,aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em ques-tão.Desempenha outras competências, relativas à sua área de atuação,típicas da unidade de lotação.

Escolaridade Exigida: Nível Superior em Direito.

1.6.Cargo Efetivo: ANALISTA DE PROCURADORIAESPECIALIDADE: CONTADOR

1.6.1. DESCRIÇÃO DE CARGO1.6.1.1.Sumária:Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, super-visionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, deacordo com as exigências legais e administrativas para apurar os elementosnecessários a elaboração orçamentária e o controle da situação patrimonial efinanceira da Instituição.

1.6.1.2.Descrição:Supervisiona os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do planode contas adotado;Controla e acompanha o recolhimento dos tributos municipais, estaduais efederais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documen-tos que lhe deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e admi-nistrativas;Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, con-ferindo os saldos apresentados, localizando e corrigindo os possíveis erros,para assegurar dados legítimos das operações contábeis;

Page 12: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201412 DOE N° 2577

Organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas,aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e geraisda instituição;Elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira daInstituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para forneceros elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria;Elabora cálculo de custos diversos, incluindo manifestações técnicas em pro-cessos judiciais, liquidações de sentença, perícias administrativas, podendo,exercer ainda o encargo de assistente técnico quando indicado.

Escolaridade Exigida: Nível Superior em Ciências Contábeis ou instrução equi-valente.

1.7. Cargo Efetivo: ANALISTA DE PROCURADORIAESPECIALIDADE: RELAÇÕES PÚBLICAS

1.7.1. DESCRIÇÃO DE CARGO1.7.1.1.Sumária:

Desempenha atividades: jornalísticas voltadas para a divulgação institucional;elaborando textos e programas jornalísticos a ser distribuição e veiculados ememissoras de rádio, televisão, e webjornais; atua na organização e direção dosprogramas de divulgação e preparação de material publicitário a ser distribuídoaos veículos de comunicação, a fim de despertar o interesse público para açõespromovidas na Procuradoria Geral do Estado e a utilização dos serviços ofereci-dos.

1.7.1.2.Descrição:A coleta e seleção de dados e informações a serem utilizados na elaboração detextos jornalísticos;A conversão de textos com linguagem técnico-jurídica em texto em texto com alinguagem do ?jornalismo para compreensão do público leigo;A elaboração e organização das pautas e da produção de reportagenspara jornal, rádio, televisão, publicidade e propaganda e demais meios dedivulgação existentes e que venham a surgir;A elaboração de informativos como folders, cartilhas e outras peças a seremutilizadas para a divulgação, publicidade e propaganda institucional tanto internocomo externamente;A contribuição para a definição e a execução da política em comunicaçãosocial da assessoria de imprensa;O acompanhamento dos noticiários por todos os meios disponíveisvisando a esclarecimento da sociedade quanto ao papel, as atividades, osserviços e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado;O planejamento de atividades em comunicação social e da produção dojornalismo institucional;A redação de notas, correspondências, textos jornalísticos e documentos derotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo, para asseguraro funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; A cobertura de eventos e fatos jornalísticos originados na Procuradoria Geraldo Estado e ou de interesse desta;Preparação e condução de cerimoniais, solenidades e eventos relacionados àsatividades da PGE;Outras atividades relacionadas à política de comunicação social estabelecidapela PGE;

Escolaridade Exigida: Nível Superior em Comunicação Social com ênfase emJornalismo ou instrução Equivalente.

2. Cargo Efetivo: TÉCNICO DE PROCURADORIA2.1. Sem Especialidade.2.2. Com Especialidade:2.2.1. Especialidade: Contabilidade;2.2.2. Especialidade: Tecnologia da Informação;2.3. DESCRIÇÃO DE CARGO2.3.1. Sumária:Presta apoio técnico jurídico, administrativo, contábil ou de tecnologia da infor-mação, pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tare-fas de apoio à atividade dos Procuradores de Estado; arquivar documentos;efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e do-cumentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos;realizar estudos, pesquisas e rotinas; redigir, digitar e conferir expedientes di-versos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexida-de.2.3.2. Descrição:Redige correspondências e documentos de rotina do setor, observando ospadrões estabelecidos de forma e estilo e os aspectos legais;

Presta atendimento ao público, fornecendo informações relacionadas aosserviços desenvolvidos, assim como ao andamento e feitos de processosquando conveniente;Executa os serviços de separação, classif icação e arquivamento de docu-mentos pertinentes ao setor, bem como a processos, zelando pela regularida-de da tramitação e registros;Faz a coleta e o registro de dados de interesse do setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias,para possibilitar a preparação de relatórios, pareceres ou despachos porparte da chefia imediata;Procede aos registros e autuações de processos que tramitam no setor;Procede à juntada de documentos aos processos relacionados, para darcontinuidade aos devidos encaminhamentos;Efetua lançamentos nos sistemas informatizados, para permitir a consulta e ocontrole dos processos;Expede certidões por requerimento dos interessados, para a devida as-sinatura da chefia imediata e posterior entrega ao solicitante;Examina documentos por solicitação da chefia imediata, para posteriorestrâmites; Elabora e formata documentos; Executa atividades diversas, relacionadas a sua lotação e especialidade, naforma determinada pela chefia do setor;Dirige ou pilota viaturas da Procuradoria Geral do Estado, desde que legal-mente habilitado para tal;Realiza protocolo de documentos, diligências externas, vistorias, constatações,relatórios, retirada e entrega de autos de processos judiciais e administrati-vos;Assessora a chef ia imediata no desenvolvimento de atividades afeitas aosetor.

2.3.3. Escolaridade Exigida:2.3.3.1. Sem Especialidade: Nível Médio;2.3.3.2. Especialidade Contabilidade: Nível médio Profissionalizante emContabilidade, Nível médio completo com curso técnico em Contabilidade ouCurso Superior Equivalente.;

2.3.3.3. Especial idade Tecnologia da Informação : Nível médioprofissionalizante em Tecnologia da Informação ou equivalente, nível médiocompleto com curso técnico em Tecnologia da Informação, ou Curso SuperiorEquivalente.;

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Regulamenta, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, ogozo das férias e o recesso forense/administrativo dos integrantes dacarreira de Procurador do Estado.

O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, na Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de agosto de 2014,no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº620 de 20 de junho de 2011; em especial o disposto no parágrafo segundo doartigo 174 do referido diploma legal, incluído pela Lei Complementar nº. 767 de04 de abril de 2014:

RESOLVEU:Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 1º. O integrante da carreira de Procurador do Estado de Rondônia terádireito a 60 (sessenta) dias de férias a cada ano de efetivo exercício, contínu-os ou divididos.

Capítulo IIDa Escala de Férias

Art. 2º. As férias serão organizadas pelas respectivas setoriais/regio-nais, em escalas semestrais e submetidas à ciência do Corregedor Geral daProcuradoria Geral do Estado.

Art. 3º. Os Procuradores deverão indicar, até o último dia útil dos mesesde março e setembro, pelo menos, um período de férias, para gozo no segun-do semestre do ano em curso e no primeiro semestre do ano subseqüente,respectivamente, por meio de requerimento dirigido à Chefia da Setoriais/Regional, a fim de que se possa organizar a escala.

§ 1º. O requerimento a que se refere o caput poderá ser encaminhado emconjunto quando se tratar de Procuradores lotados em uma mesma setorial/regional, desde que abranja todos.

Page 13: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 13

§ 2º. Haverá rodízio entre os Procuradores lotados na mesma setorial/regionalna escolha dos períodos de férias no ano, tendo prioridade na primeira marcaçãosob esta regulamentação o Procurador com o maior tempo de efetivo exercício docargo na opção do primeiro semestre, sendo o último a escolher no segundosemestre.

Art. 4º. Os Procuradores poderão requerer suas férias dentro da escalasemestral das seguintes formas:

I – um período de trinta dias;II - dois períodos de quinze dias;III – três períodos de dez dias;IV – um período de dez dias e um período de vinte dias.§ 1º. É obrigatória a marcação de sessenta dias de férias por ano.

§ 2º. Em caso de omissão do Procurador quanto ao disposto no § 1º desteartigo, será ele instado a supri-la no prazo de dez dias; não o fazendo, as fériasserão marcadas, de ofício, pelo Procurador Geral, ouvido o chefe da área.

Art. 5º. As férias solicitadas fora da escala prevista no artigo 3º, deverão sersolicitadas com 60 (sessenta) dias de antecedência à data de início do gozo,salvo motivo justificado.

Art. 6º. Na hipótese de coincidirem indicações de férias para período simultâ-neo, que possa comprometer as atividades da setorial/regional, o conf lito deinteresses será resolvido por decisão do Procurador Geral do Estado, f icandoassegurado indicação de novos períodos até adequação na escala.

Art. 7º. Os pedidos serão atendidos de forma que não haja descontinuidadedos serviços, devendo permanecer em exercício, no mínimo, a metade dosProcuradores de uma mesma setorial/regional.

Parágrafo único. Na hipótese de a setorial/regional contar com número ímparde Procuradores, a base de cálculo levará em conta o primeiro número inteirosubseqüente.

Art. 8º. As indicações que não obedecerem ao período especificado no art. 3ºe os requerimentos de transferência de férias serão analisados pelos mesmoscritérios aqui estabelecidos, sujeitando-se à conveniência da administração.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, os requerimentos deverão ser dirigi-dos ao Procurador Geral, ouvido o chefe da área.

Capítulo IIIDo Interstício

Art. 9º. Serão exigidos doze meses de exercício no cargo para o primeiroperíodo aquisitivo de férias, independentemente da averbação de tempo de servi-ço anterior.

§ 1º. Não será exigido qualquer interstício para os períodos aquisitivos de fériassubseqüentes ao primeiro.

§ 2º. Aplica-se o disposto no art. 1º aos períodos aquisitivos concluídos apósa publicação da Lei, ainda que iniciados antes dela.

Capítulo IVDo Gozo

Art. 10. As férias poderão ser acumuladas, de ofício, por necessidade doserviço e até o máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 1º. Só é permitida a acumulação de férias por absoluta necessidade doserviço, devendo ser justificada pelo Procurador-Chefe da setorial/regional aoProcurador Geral do Estado, presumindo-se a necessidade de serviço emrelação aos cargos de Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto eCorregedor.

§ 2º. Excepcionalmente, as férias que até a data desta Resolução tenhamsido acumuladas além do limite previsto no caput serão consideradas por ne-cessidade do serviço para todos os efeitos legais.

§ 3º. Caso o Procurador esteja em exercício em outro órgão que não a Procu-radoria Geral do Estado, caberá a seu dirigente máximo o reconhecimento dasituação de absoluta necessidade do serviço.

Art. 11. Os afastamentos não remunerados suspendem a contagem do períodoaquisitivo, a qual será retomada na data do retorno.

Capítulo VDa Alteração

Art. 12. Após a publicação da escala de férias a que alude esta Resolu-ção, poderá ocorrer alteração por interesse da administração ou do Procura-dor, devendo a justificativa ser submetida à apreciação do Procurador Geral doEstado.

§ 1º. O prazo para alteração da escala relativamente ao primeiro período deférias por interesse do Procurador será de, no mínimo, 15 (quinze) dias antesda data de início das férias.

§ 2º. Para alteração dos demais períodos das férias o prazo de que trata o§ 1º deste artigo será de dez dias.

§ 3º. É dispensada a observância do prazo previsto nos parágrafos an-teriores nas seguintes hipóteses:

I – necessidade do serviço, a ser avaliada pelo Procurador Geral doEstado;

II – licença para tratamento da saúde de pessoa da família;III – licença para tratamento da própria saúde;IV – licença à gestante e à adotante;V – licença paternidade;VI – afastamento por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, as-

cendente, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutelae irmãos.

§ 4º. No caso de licença para tratamento da própria saúde concedida antesdo início das férias, estas serão remarcadas para o primeiro dia útil após otérmino da licença, se outra data não houver sido requerida pelo Procurador.

§ 5º. No caso de Procurador exercendo suas funções em órgão externo àProcuradoria do Estado de Rondônia, as alterações de férias deverão serjustificadas perante a autoridade competente do órgão ao qual estiver servin-do e comunicadas à Procuradoria, observados os prazos previstos nesteartigo.

Capítulo VIDa Interrupção

Art. 13. As férias poderão ser interrompidas, de ofício, por estrita ne-cessidade de serviço, a critério do Procurador Geral do Estado, após solicita-ção fundamentada do Procurador-Chefe responsável pela setorial/regional aqual vinculada o Procurador.

§ 1º. A interrupção das férias deverá ser formalizada por ato convocatóriomotivado, do qual deverá ter ciência o Procurador interessado, com antece-dência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 2º. O gozo do saldo remanescente das férias interrompidas ocorrerá deforma contínua, seguida a ordem cronológica dos períodos aquisitivos.

Capítulo VIIDa Remuneração Das Férias

Art. 14. Por ocasião das férias, o Procurador tem direito ao adicional doterço const i tucional de férias incidente sobre os sessenta dias e,opcionalmente, à antecipação do subsídio mensal correspondente.

§ 1º. Na hipótese de o Procurador exercer cargo que implique a percepçãode verba de representação, será esta considerada para fins de cálculo doadicional de férias.

§ 2º. A contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Esta-do de Rondônia - IPERON não incidirá sobre o adicional de férias.

Art. 15. Na hipótese de as férias serem estabelecidas na forma do art. 4º,o pagamento correspondente ao terço constitucional, será efetuado no mêsque antecede a fruição do primeiro período.

Art. 16. A devolução da antecipação de férias ocorrerá no mês do gozo.

Art. 17. Se houver reajuste, revisão ou qualquer acréscimo na remunera-ção do Procurador, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – sendo as férias marcadas para período que abranja mais de um mês,as vantagens de que trata o art. 28 desta Resolução serão pagas proporci-onalmente aos dias de férias gozados em cada mês, considerando-se a dataem que passou a vigorar o reajuste, revisão ou acréscimo remuneratório;

Page 14: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201414 DOE N° 2577

II – havendo impossibilidade de inclusão do reajuste, revisão ou acréscimoremuneratório no prazo previsto no art. 29 desta Resolução, a diferença seráincluída na folha de pagamento do mês subsequente;

III – no caso de parcelamento das férias, será paga, em cada etapa, naproporção dos dias a serem gozados, a diferença do subsídio vigente à época;

IV – por ocasião do gozo do saldo de férias interrompidas, será devida, pro-porcionalmente aos dias a serem gozados, a diferença decorrente do aumentodo subsídio do Procurador.

Art. 18. A alteração do período de gozo das férias implica a suspensão dopagamento das respectivas vantagens pecuniárias.

Parágrafo único. Caso já tenha recebido as vantagens referidas no caputdeste artigo, o Procurador deverá devolvê-las integralmente, no prazo de cincodias úteis contados da data do crédito ou do deferimento da alteração, se estaocorrer em data posterior à do crédito, salvo nas seguintes hipóteses:

I – alteração da escala de férias por necessidade do serviço;II – interrupção do gozo das férias;III – novo período de férias compreendido no trimestre subseqüente;

Capítulo VIIIDa Indenização De Férias

Art. 19. É devida aos Procuradores indenização de férias não gozadas, porabsoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de um período.

§ 1º. Nos casos de aposentadoria do Procurador e de extinção do vínculoestatutário por qualquer forma, é devida indenização de férias integrais ouproporcionais à razão de 2/12 por mês de exercício.

§ 2º. Em qualquer hipótese, as férias, convertidas em pecúnia ou não, sãodevidas com o adicional de 1/3, nos termos dos arts. 7º, XVII, e 39, § 3º, ambosda Constituição Federal.

§ 3º. Em relação às férias não gozadas por necessidade do serviço, estandoo Procurador em atividade, não corre prazo prescricional.

§ 4º. Por férias acumuladas entendem-se aquelas que excederem aos ses-senta dias do período aquisitivo em curso.

§ 5º. A indenização das férias convertidas em pecúnia tem como base decálculo o valor do subsídio do mês de pagamento, sem correção ou juros.

§ 6º. As indenizações de férias não gozadas por absoluta necessidade doserviço serão deferidas pelo Procurador-Geral do Estado ou pelo Procurador-Geral Adjunto.

Art. 20. Sobre a indenização de férias não incidirá desconto a título de Impostode Renda Retido na Fonte e de contribuição para o Instituto de Previdência doEstado de Rondônia - IPERON.

Capítulo IXDo Recesso Forense/Administrativo

Art. 21. Compreende-se como recesso forense o período estabelecido peloPoder Judiciário no qual são interrompidas suas atividades rotineiras, atuando,em regime de plantão, apenas em relação aos casos em que se comprove aurgência para a apreciação da causa.

Parágrafo único. Compreende-se como recesso administrativo o períodoestabelecido pelo Poder Executivo em que seus órgãos deverão funcionar emregime de plantão.

Art. 22. Caberá ao Procurador-Geral do Estado ou ao Procurador-Geral Ad-junto, ouvida as respectivas setoriais/regionais, estabelecer, através de portariaespecífica para tal fim, a escala dos Procuradores/servidores que irão atuar emregime de plantão no período designado pelos Tribunais como de recesso foren-se, bem como em relação ao período designado pelo Chefe do Poder Executivocomo de recesso administrativo.

Parágrafo único. Os Procuradores de Estado lotados em outras unidadesadministrativas submetem-se, no que couber, às presentes disposições.

Art. 23. Os Procuradores/servidores que cumprirem plantão presencial nasede da Procuradoria Geral do Estado ou em uma de suas setoriais/regionais,durante o recesso forense/administrativo, farão jus à compensação dos diastrabalhados, à razão de um dia de descanso por um dia de trabalho:

§1º. Para efeito de compensação, a carga horária de 06 (seis) horas serácomputada como 01 (um) dia de trabalho;

§2º. A folga compensatória somente será concedida na hipótese de o plantão

realizar-se nas dependências da sede da Procuradoria Geral do Estado ouem uma de suas setoriais/regionais, e conforme relatório próprio do Procu-rador responsável pelo plantão.

§ 3º. As folgas compensatórias deverão ser utilizadas até o final doexercício a que se referem, salvo na hipótese de plantão realizado entre 20e 31 de dezembro, que poderá ser compensado no exercício subsequente.

Art. 24. A compensação ficará sempre condicionada ao interesse doserviço, e o período de fruição será fixado pelo Procurador Geral do Estadoe pelo Chefe da área.

Art. 25. O início e o término da compensação serão comunicados àCorregedoria-Geral, com a indicação expressa do exercício, do período oudos dias a que ela se refere, para efeito de anotação, não podendo oProcurador/servidor, em qualquer caso, acumulá-la por mais de um exercícioou gozá-la, quando acumulada, conjuntamente com os períodos relativos àsférias regulamentares.

Art. 26. Nos demais dias em que não ocorrer expediente forense/admi-nistrativo, não haverá compensação.

Art. 27. As escalas de plantão estabelecidas pelo Procurador-Geral doEstado ou pelo Procurador-Geral Adjunto deverão ser amplamentedivulgadas, inclusive por meio eletrônico.

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Procurador do Estado JURACI JORGE DA SILVAPresidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado deRondônia

Súmula Administrativa nº 001/CSPGERO

Aprovada na seção ordinária realizada no dia 21/08/2014;Enunciado: Constitui direito subjetivo do servidor público, esteja ele ematividade, ou não, a conversão em pecúnia de suas férias não usufruídaspor interesse da administração, independentemente de previsão legal, tendoem vista a responsabilidade objetiva desta e a vedação ao enriquecimentosem causa, não incidindo imposto de renda, ante sua natureza indenizatória.

Procurador do Estado JURACI JORGE DA SILVAPresidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado deRondônia

Controladoria Geral do Estado

AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA

A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições quelhe confere o § 2°, art. 7°, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 do Decreto16.089/2011 e de acordo com o Ofício n° 352/SA/2014, DETERMINA a inclusãoda pessoa jurídica nominada abaixo no Cadastro de Fornecedores Impedidosde Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, apartir da publicação deste.

Origem: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaProcesso: n° 0002867-57.2012.8.22.0001Interessado: Michel da Silva Livi (CPF: 686.610.962-00)Penalidade: Suspensão de 03 (três) anos.

Porto Velho (RO), 29 de outubro de 2014.

Leonor SchrammelControlador Geral do Estado

AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRA-ÇÃO PÚBLICA

A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições quelhe confere o § 2°, art. 7°, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 do Decreto16.089/2011 e de acordo com o Ofício n° 352/SA/2014, DETERMINA a inclusãoda pessoa jurídica nominada abaixo no Cadastro de Fornecedores Impedidosde Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, apartir da publicação deste.

Page 15: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 15

Origem: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaProcesso: n° 0056571-16.2013.8.22.1111Interessado: V.L.S dos Santos-ME (CNPJ:07.451.973/0001-96)Penalidade: Suspensão de 06 (seis) meses.

Porto Velho (RO), 29 de outubro de 2014.

Leonor SchrammelControlador Geral do Estado

AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRA-TAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, nouso de suas atribuições que lhe confere o § 2°,art. 7°, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 doDecreto 16.089/2011 e de acordo com o Ofício n°0491/2014/SGCE, DETERMINA a inclusão da pes-soa jurídica nominada abaixo no Cadastro de For-necedores Impedidos de Licitar e Contratar com aAdministração Pública Estadual – CAGEFIMP, apartir da publicação deste.

Origem: Departamento de Estradas de Rodagem eTransportes-DER/ROProcesso: n° 01.1420.00877-0001/2014Interessado: W.L. Comércio e Extração de BritasAreia e Devirados Ltda (CNPJ: 10.726158/0001-05).Penalidade: Suspensão de 02 anos.

Origem: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaProcesso: n° 0016245-46.2013.822.0001Interessado: Jose Cavalcante Neves Junior (CPF:745.484.682-34)Penalidade: Suspensão de 05 anos.

Porto Velho (RO), 29 de outubro de 2014.Leonor Schrammel

Controlador Geral do Estado

AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRA-TAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, nouso de suas atribuições que lhe confere o § 2°,art. 7°, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 doDecreto 16.089/2011 e de acordo com o Ofício n°356/AS/2014, DETERMINA a inclusão da pessoajurídica nominada abaixo no Cadastro de Forne-cedores Impedidos de Licitar e Contratar com aAdministração Pública Estadual – CAGEFIMP, apartir da publicação deste.

Origem: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaProcesso: 0071525-67.2013.8.22.1111Interessado: Lorrane Cristine Douradinho Salomé(CNPJ: 19.506.514/0001-41)Penalidade: Suspensão de 06 (seis) meses.

Porto Velho (RO), 30 de outubro de 2014.

Leonor SchrammelControlador Geral do Estado

AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRA-TAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, nouso de suas atribuições que lhe confere o § 2°,art. 7°, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 doDecreto 16.089/2011 e de acordo com o Ofício n°0511/2014/SGCE, DETERMINA a inclusão da pes-soa jurídica nominada abaixo no Cadastro de For-necedores Impedidos de Licitar e Contratar com a

Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, apartir da publicação deste.

Origem: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaProcesso: 0010381-61.2012.8.22.0001Interessado: Daniel Alves de Souza (CPF:419.851.762-20)Penalidade: Suspensão de 03 (três) anos.

Porto Velho (RO), 30 de outubro de 2014.Leonor Schrammel

Controlador Geral do Estado

AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRA-TAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, nouso de suas atribuições que lhe confere o § 2°,art. 7°, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 doDecreto 16.089/2011 e de acordo com o Ofício n°0523/2014/SGCE, DETERMINA a inclusão da pes-soa jurídica nominada abaixo no Cadastro de For-necedores Impedidos de Licitar e Contratar com aAdministração Pública Estadual – CAGEFIMP, apartir da publicação deste.

Origem: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaProcesso: 0000493-02.2012.822.0023Interessado: Antônio Marcos da Silva (CPF:599.543.702-00)Penalidade: Suspensão de 05 anos.

Origem: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaProcesso: 0000493-02.2012.822.0023Interessado: Adailton Nunes da Silva (CPF:290.156.852-15)Penalidade: Suspensão de 05 anos.

Porto Velho (RO), 04 de novembro de 2014.Leonor Schrammel

Controlador Geral do Estado

SEGG

PORTARIA Nº 011/CSEGG/PAC-2014

Designa servidores para compor Comis-são de Acompanhamento e Fiscalização, noâmbito desta Coordenadoria – SEGG/PAC.

A Coordenadora da Secretaria Executivado Gabinete do Governador – CSEGG, no usode suas atribuições legais e,

Considerado que a eficiência de um contratoestá diretamente relacionada como o acompanha-mento de sua execução e conforme preconiza osartigos 66 e 67 da Lei 8.66/93, o contrato deveráser executado fielmente pelas partes, de acordocom as cláusulas estabelecidas, respondendocada qual pelas consequências de suainexecução total ou parcial, além de que a execu-ção do contrato deverá ser acompanhada e fis-calizada por um representante da administraçãoespecialmente designado.

Considerando o Ofício n°0559/CSEGG/PAC, de04.11.14, que solicita a nomeação de funcionáriosda Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia –CAERD, para compor a Comissão de Fiscalizaçãodo Contrato n°266/PGE-2014, referente ao pro-cesso administrativo nº 01.1301.00190-00/2014,que tem como objeto a contratação de empresaespecializada em serviços de engenharia civil paraimplantação do Sistema de Abastecimento de Água

do Distrito de Vista Alegre do Abunã, município dePorto Velho/RO.

Considerando a Portaria n°506/DE/14, de04.11.14, a qual a diretoria Executiva da CAERDnomeia membros para compor a portaria do Con-trato n°266/PGE-2014, em decorrência de solicita-ção da Coordenadoria da Secretaria Executiva doGabinete do Governador- CSEGG.

Considerando a necessidade de compor equi-pe para acompanhamento, fiscalização, análisede documentos e projetos, bem como certificaçãode documentos fiscais do Contrato n°266/PGE-2014.

R E S O L V E:

Art 1º Designar os servidores abaixo:

- Zuleide Azevedo de Almeida Leal ,engenheira Civil, matrícula nº 300092563, lotadana Coordenadoria da Secretaria Executiva doGabinete do Governador – CSEGG/PAC.

- Diego de Souza Borges, engenheiro Sani-tarista, matrícula n° 02839-7, lotado na Companhiade Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD.

- Otavio Belchior Junior, engenheiro Civil,matrícula n° 3047-8, lotado na Companhia deÁguas e Esgotos de Rondônia – CAERD.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Porto Velho, 04 de novembro de 2014.

IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMORCoordenadora da CSEGG/PACDOE nº 2385, de 22/01/2014

SUPEL

AVISO DE LICITAÇÃOSuperintendência Estadual De Compras e

Licitações

TOMADA DE PREÇOS Nº. 075/14/CPLO/SUPEL/RO. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL,do tipo MENOR PREÇO.Processo Administrativo: 01.1601.05183-00/2014-SEDUC/ROObjeto: Construção de Quadra Coberta comVestiário na E.E.E.F.M. Josué Montello – Pa-drão FNDE onde possuirá uma áreaconstruída de 980,40 m², Distrito de SantaCruz da Serra, no(s) município(s) deJaru/RO. Valor Estimado: R$ 718.391,29. Projeto/Atividade: 1015.2868 / 4016 - Fonte: 3222 / 0116 -Elemento de Despesa: 44.90.51. Data de Abertu-ra: 27 de novembro de 2014 às 09h00min.DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retira-da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário deRondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede daSUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-trônico www.rondonia.ro.gov.br/supel . Ou-tras informações através do telefone: (0XX)69.3216-5139.Porto Velho/RO, 27 de setembro de 2014.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPRESIDENTE CPLO/SUPEL

Mat. 300121230

Page 16: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201416 DOE N° 2577

AVISO DE LICITAÇÃOSuperintendência Estadual De Compras e

Licitações

TOMADA DE PREÇOS Nº. 076/14/CPLO/SUPEL/RO. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL,do tipo MENOR PREÇO.Processo Administrativo: 01.1601.05181-00/2014-SEDUC/ROObjeto: Construção de Quadra Coberta comVestiário na E.E.E.F.M. Custódio Gabriel Filho– Padrão FNDE onde possuirá uma áreaconstruída de 980,40 m², no Município de AltoParaíso/RO. Valor Estimado: R$ 718.391,29. Pro-jeto/Atividade: 1015.4016 - Fonte: 3222 / 0118 -Elemento de Despesa: 44.90.51. Data de Abertu-ra: 27 de novembro de 2014 às 10h00min.DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retira-da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário deRondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede daSUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-trônico www.rondonia.ro.gov.br/supel . Ou-tras informações através do telefone: (0XX)69.3216-5139.Porto Velho/RO, 30 de setembro de 2014.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPRESIDENTE CPLO/SUPEL

Mat. 300121230

AVISO DE LICITAÇÃOSuperintendência Estadual de Compras e

Licitações

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 598/2014/SUPEL/RO.Tipo Menor Preço.Processo Administrativo n°: 01.1901.00967-00/2014/SEAGRIObjeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSU-MO (FERTILIZANTES, INSETICIDAS,FUNGICIDAS, HERBICIDA, DENTRE OUTROS ES-PECIFICADOS) DE AGRICULTORES, PARA ATEN-DER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DEESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESEN-VOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA– SEAGRI.Valor Estimado: R$ 34.652,71. Data de Abertura: 19/11/2014 ÀS 11h00min (horário de Brasília - DF). EN-DEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retira-da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário deRondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede daSUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-trônico www.supel.ro.gov.br. Outras informa-ções através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.Porto Velho/RO, 04 de Novembro de 2014.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Aviso De LicitaçãoSuperintendência Estadual De Compras e

Licitações

Pregão Eletrônico Nº. 599/2014/SUPEL/RO. TipoMenor Preço por Item.Processo Administrativo: 01.1734.00436-00/2014Objeto: Aquisição de Microscópio Bacteriológico,que será utilizado no diagnóstico da malária, paraatender as necessidades AGEVISA, conformeEdital e anexos. Valor Estimado: R$ 113.253,00.Data de Abertura: 18/11/2014 ÀS 10h00min (ho-rário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico:www.comprasnet.gov.br.DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retira-da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de

Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede daSUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-trônico www.supel.ro.gov.br. Outras informa-ções através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.Porto Velho/RO, 28 de outubro de 2014.

NILSEIA KETESPregoeira da SUPEL/RO

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOUASG: 925373PREGÃO ELETRONICO Nº. : 480/2014/CEL/SUPEL.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:01.1514.00206-00/2012/FUNESBOM.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SAL-VAMENTO, para atender as necessidades doFUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROMILITAR-FUNESBOM.A Pregoeira designada pela Portaria nº 020, de 01de abril de 2014, torna público aos interessados,e em especial às empresas que retiraram o Edital,que o certame licitatório em epígrafe foi “REVO-GADO”, por solicitação da pasta gestora atravésdo of ício 628/FUNESBOM, devido ocontingenciamento orçamentário e f inanceiro,consubstanciado pelo Art. 49 da 8.666/93.

Publique-se.Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2014.

SILVIA CAETANO RODRIGUESPregoeira da CEL/SUPEL/RO

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL/RO, através da ComissãoPermanente de Licitações de Obras – CPLO, criadaatravés da Portaria nº. 018/GAB/SUPEL/RO, de24 de março de 2014, comunica o público emgeral, em especial às empresas participantes dalicitação em epígrafe, o resultado da analise ejulgamento da DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO, referente à TOMADA DEPREÇOS N° 078/14/CPLO/SUPEL/RO, decorrentedo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:01.1411.00170-00-2014-FITHA/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...HABILITAR asempresas : VERDE MARES CONSTRUÇÕESEIRELI EPP, MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕESEIRELI EPP e SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕESEIRELI EPP, por terem atendido todas asexigências previstas no edital para essa primeirafase do certame licitatório...”

NOTIFICAR as empresas do presente resultadoatravés de publicação nos meios de comunicaçõesprevistos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05(cinco) dias úteis após publicação, previstos noart. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinadocom § 5º do referido artigo, ficando os autos desdejá disponíveis aos interessados para vistas juntoa SUPEL/RO e, não havendo interesse dasempresas em interpor recurso, solicita-se que sejaprotocolado o respectivo Termo de Renuncia, aausência deste implica na renúncia tácita ao direitode prazo e recurso. Maiores informações atravésdo site: www.supel.ro.gov.br ouwww.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2014

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e

Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 247/2014PREGÃO ELETRÔNICO : 509/2014PROCESSO: 01.1732.00035-00/2014

Pelo presente instrumento, o ESTADO DERONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ES-TADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPELsituada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIOMADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1ºANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato repre-sentado pelo Superintendente da SUPEL, Se-nhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resol-vem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventualaquisição de microcuveta (disposit ivodescartável), com disponibilização de equipamentoem regime de comodato, visando atender as ne-cessidades da Fundação Hemeron – FHEMERON,por um período de 12 (doze), conforme AnexoÚnico desta ata, atendendo as condições previs-tas no instrumento convocatório e as constantesnesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se aspartes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13e suas alterações e em conformidade com as dis-posições a seguir.

1. DO OBJETO

REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aqui-sição de microcuveta (dispositivo descartável),com disponibilização de equipamento em regimede comodato, visando atender as necessidadesda Fundação Hemeron – FHEMERON.

1.2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validadede 12 (doze) meses, contados a partir de suapublicação no Diário Oficial do Estado.2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes doSistema de Registro de Preços será definida nosinstrumentos convocatórios, observado o artigo57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Esta-dual nº 18.340/13.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DEREGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual deCompras e Licitações – SUPEL a condução doconjunto de procedimentos do certame pararegistro de preços e gerenciamento da Ata delerecorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisosVII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,empenhamento, análise do mérito das quantidadesadquiridas, bem como a f inalidade pública nauti lização dos materiais e serviços são deresponsabilidade exclusiva do ordenador dedespesas do órgão requisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e aespecif icação do item registrado nesta Ata,encontram-se indicados no Anexo I desteinstrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga,nos termos do Edital e deste instrumento, a:

Page 17: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 17

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgãosolicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, conta-dos da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,conforme prazo estabelecido no Termo de Refe-rência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentorado registro, de qualquer item, sem que esta estejade posse da respectiva nota de empenho, libera-ção de fornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá serfornecido parcialmente durante a vigência da ataou contrato, de acordo com as necessidades dosórgãos requerentes, nas quantidades solicitadaspelos mesmos.

6 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,objeto desta Ata de Registro de Preços, serãoobservadas as especif icações contidas noinstrumento convocatório.

6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimentode seu objeto ficará condicionado a observânciadas normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c oart. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 ealterações.

6.3. DOS MATERIAIS DE CONSUMO: Os materiaisdeverão ser entregues no prazo de 30 (trinta)dias e/ou de acordo com o cronograma de entregarealizado pela instituição, contados da emissãoda Nota de Empenho.

6.4. DOS EQUIPAMENTOS EM REGIME DECOMODATO: Os equipamentos deverão serentregues no prazo de até 15 (quinze) diascontados da emissão da Nota de Empenho.

6.5. LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais deverãoser entregues com frete CIF no seguinte local:Almoxarifado da Fundação de Hematologia eHemoterapia de Rondônia, na Rua Osvaldo Moura7645, Bairro Setor Industrial Tancredo Neves –Porto Velho - ROCentral: Av. Rio Madeira, 603 -Bair ro Lagoa – Porto Velho/RO. Os dias defuncionamento são de segunda a sexta – feira,sendo de 07h30min às 13h30min.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará aGerência Financeira do Órgão requisitante a notaf iscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez)dias úteis, a contar da apresentação da notafiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvi-da à empresa detentora da Ata para as neces-sárias correções, com as informações quemotivaram sua rejeição, contando-se o prazo es-tabelecido no subitem 6.2. a partir da data de suareapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, emhipótese alguma, servirá de pretexto para que aempresa detentora da Ata suspenda quaisquerfornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos

requisitantes, providenciará o pagamento no pra-zo de até 30 (trinta) dias corridos, contada dadata do aceite da nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentosinformados no Termo de Referência e edital del ic itações. Os órgãos part ic ipantes poderãocelebrar contratos, emitir notas de empenho ouinstrumento equivalente, dependendo dos valoresenvolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei8.666/93.

9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIAE DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DEPREÇOS

9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativaou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cen-to) do valor estimado pelo item ofertado.

9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar eimpedimento de contratar com o Estado de Rondôniae cancelamento de seu Certificado de RegistroCadastral no Cadastro de Fornecedores do Esta-do de Rondônia, conforme período determinadona Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com amodalidade de licitação.

9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de forçamaior, devidamente justificada e comprovada, onão cumprimento, por parte da empresa detentorada Ata, das obr igações assumidas, ou ainfr ingência de preceitos legais pert inentes,ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,das seguintes penalidades:

9.3.1. Advertência, sempre que for constatada ir-regularidade de pouca gravidade, para as quaistenha a Contratada concorrida diretamente, ocor-rência que será registrada no Cadastro de Forne-cedores do Estado de Rondônia;

9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) aodia, por atraso no fornecimento e por entrega emdesacordo com as especificações estabelecidasneste Edital, até o décimo dia corrido;

9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótesede inexecução parcial ou total de cada Nota deEmpenho, calculada sobre o valor total dainadimplência ou na hipótese do não cumprimentode qualquer das obrigações assumidas;

9.4. As multas serão, após regular processoadministrativo, descontadas dos créditos daempresa detentora da Ata ou, se for o caso,cobrada administrativa ou judicialmente.

9.5. As penalidades previstas neste item têmcaráter de sanção administrativa ,conseqüentemente, a sua aplicação não exime aempresa detentora da Ata da reparação daseventuais perdas e danos que seu ato venhaacarretar ao Estado de Rondônia.

9.6. As penalidades são independentes e a aplicaçãode uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

9.7. Na hipótese de apresentar documentaçãoinverossímil ou de cometer fraude, o licitantepoderá sofrer, sem prejuízo da comunicação doocorrido ao Ministério Público, quaisquer dassanções adiante previstas, que poderão seraplicadas cumulativamente:

9.9. Desclassificação, se a seleção se encon-trar em fase de julgamento;9.10 Cancelamento do preço registrado, proce-dendo-se à paralisação do fornecimento.

9.11. O preço registrado poderá sercancelado pela Administração Pública, nostermos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:

9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprirtotal ou parcial as condições da Ata de Registrode Preços .

9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a notade empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido, sem just if icat iva aceita pelaAdministração;

9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente eminfrações previstas no Edital;

9.11.4. A Detentora do Registro praticar atosfraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;

9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado,na hipótese deste se tornar superior aquelespraticados no mercador ou sofrer sanção previstanos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

9.11.6. Por razões de interesse público, mediantedespacho motivado, devidamente justificado.

9.11.7. O cancelamento do registro nas hipótesesnos sub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 seráformalizado por despacho do órgão gerenciador,assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.11.8. O cancelamento do registro nas hipótesesdos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda aaplicação das penalidades cabíveis, asseguradoo contraditório e a ampla defesa.

9.11.9. O cancelamento do registro de preçospoderá ocorrer por fato superveniente, decorrentede caso fortuito ou força maior, que prejudique ocumprimento da ata, devidamente comprovados ejustificados:

9.11.9.1 por razões de interesse público ou

9.11.9.2 a pedido do fornecedor.

10 - UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1. Nos termos do Art igo 26 do DecretoEstadual 18.340/13, esta Ata de Registro dePreços, durante a sua vigência, poderá serut il izada por qualquer órgão ou ent idade daAdministração Pública Estadual que não tenhaparticipado do certame licitatór io, medianteanuência do órgão gerenciador.

10.2. É facultada aos órgãos s ou entidadesmunicipais, distritais ou estaduais a adesão a atade registro de preços da Administração PúblicaEstadual.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Atade Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou nãodo fornecimento decorrente da adesão, desde quenão prejudique as obrigações presentes e futurasda ata, assumidas com o órgão gerenciador eórgãos participantes.

Page 18: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201418 DOE N° 2577

10.4. As aquisições ou contratações adicionaisnão poderão exceder, por órgão ou entidade, a100% dos quantitativos dos itens do instrumentoconvocatório e registrados na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.

10.5. As adesões à ata de registro de preçosnão poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplodo quantitativo de cada item registrado na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador eórgãos participantes, independente do número deórgãos não participantes que aderirem.

10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata,verificar a vantagem econômica da adesão a esteRegistro de Preço.”

11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do DecretoEstadual 18.340/2013 os preços registradospoderão ser revistos em decorrência de eventualredução dos preços praticados no mercado ou defato que eleve o custo dos serviços ou bensregistrados, cabendo ao órgão gerenciadorpromover as negociações junto aos fornecedores,observadas as disposições contidas na alínea “d”do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93

11.2 Quando o preço registrado tornar-se superiorao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão gerenciador convocaráos fornecedores para negociarem a redução dospreços aos valores praticados pelo mercado.

11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzirseus preços aos valores praticados pelo mercadoserão liberados do compromisso assumido, semaplicação de penalidade.

11.4. A ordem de classificação dos fornecedoresque aceitarem reduzir seus preços aos valoresde mercado observará a classificação original.

11.5. Quando o preço de mercado tornar-sesuperior aos preços registrados, e o fornecedornão puder cumprir o compromisso , o órgãogerenciador poderá:

11.5.1. liberar o f ornecedor do compromissoassumido, caso a comunicação ocorra antes dopedido de fornecimento, sem aplicação depenalidade se confirmada a veracidade dos motivose comprovantes;

11.5.2. convocar os demais fornecedores paraassegurar igual oportunidade de negociação;

11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, oórgão gerenciador deverá proceder a revogaçãodo item da ata de registro de preços, adotando asmedidas cabíveis para obtenção da contrataçãomais vantajosa.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DOREGISTRO

12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer

Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da re-messa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cin-co) dias úteis, caso constatada divergência naespecif icação;

12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, notocante ao fornecimento do produto, assim comoao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3 Prover todos os meios necessários à garan-tia da plena operacionalidade do fornecimento, in-clusive considerados os casos de greve ou para-lisação de qualquer natureza;

12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujofornecimento incumbe ao detentor do preçoregistrado, não poderá ser alegada comomotivo de força maior para o atraso, máexecução ou inexecução dos serviçosobjeto deste contrato e não a eximirá daspenal idades a que está sujeita pelo nãocumprimento dos prazos e demaiscondições estabelecidas;

12.5 Comunicar imediatamente à AdministraçãoPública qualquer alteração ocorrida no endereço,conta bancária e outros julgáveis necessáriospara recebimento de correspondência;

12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislaçãode segurança e saúde no trabalho, previstasnas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do forneci-mento a que se obrigou, cabendo-lhe, integral-mente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercidapela Administração Pública.

12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade,mesmo em caso de ausência ou omissão de fis-calização de sua parte, pelos danos causadospor sua culpa ou dolo, devendo a contratada ado-tar todas as medidas preventivas, com fiel obser-vância às exigências das autoridades competen-tes e às disposições legais vigentes;

12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou açãoque venha a sofre em decorrência do forneci-mento em questão, bem como pelos contratos detrabalho de seus empregados, mesmo nos casosque envolvam eventuais decisões judiciais, exi-mindo o Órgão/Entidade de qualquer solidarieda-de ou responsabilidade;

12.10 Todos os impostos e taxas que forem devi-dos em decorrência das contratações do objetodo Edital correrão por conta exclusiva da contra-tada;

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOSREQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispen-sáveis à boa execução das obr igaçõescontratuais;

13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos des-ta Ata entregues em desacordo com as obriga-ções assumidas pelo fornecedor;

13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregu-laridade encontrada no fornecimento dos objetosdesta Ata;

13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) deacordo com as condições de preços e prazosestabelecidos no edital e ata de registro de pre-ços

13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empre-sa adjudicatária, enquanto pendente de liquida-ção qualquer obrigação. Esse fato não será gera-dor de direito a reajustamento de preços ou a atu-alização monetária.

13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamen-to antecipado.

14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É part icipante desta ata o seguinteórgão pertencente à Administração Públicado Estado de Rondônia:

FHEMERON – FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA EHEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obri-ga a Administração a firmar as contratações deque deles poderão advir, facultada a realizaçãode licitação específica para a aquisição pretendi-da, sendo assegurada à Detentora do registro depreços a preferência em igualdade de condições.

15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidadeda ata de registro de preços na imprensa oficialterá efeito de compromisso nas condiçõesofertadas e pactuadas na proposta apresentadaà licitação.

15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustesdela decorrentes, suas alterações e rescisõesobedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, LeiFederal nº 8.666/93, demais normascomplementares e disposições desta Ata e doEdital que a precedeu, aplicáveis à execução eespecialmente aos casos omissos.

15.4. Fazem parte integrante desta Ata, paratodos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seusanexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ataque contém os preços registrados e respectivosdetentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decor-rentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente Estadual de Compras e Licitações

GENEAN PRESTES DOS SANTOSGerente do Sistema de Registro de Preços

EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

Page 19: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 19

0001 Microcuveta (dispositivo descartável para dosagem dehemoglobina usado na triagem de doadores de sangue) -material plástico, para teste de dosagem quantitativa dehemoglobina, sem reagente ativo e tempo máximo derealização de 10 segundos, para uso emhemoglobinômetro. A medição ocorre por absorbância dosangue total. Acompanhada de controle diário dadosagem de hemoglobina com precisão e exatidão emtrês (03) níveis ( nível Hemoglobina baixo, normal e alto),para verificar o controle funcional do sistema. Oarmazenamento e o transporte devem suportar altastemperaturas acima de 34º C (condições ambientaislocais) durante todo o prazo de validade do produtogarantindo desta maneira seu desempenho operacional.Deve possuir registro no Ministério da Saúde/ANVISA.

45.600,00 UNIDADE HEMOCUE R$ 9,45 R$ 5,91 -37,46 PROCARE COMERCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA

CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone

05.050.260/0001-95 PROCARE COMERCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA

RUA DOMINGOS FREIRE, 48 -TODOS OS SANTOS

RIO DE JANEIRO -RJ

MARCELO AUGUSTO ROMEUMEDICI

_63,515,188-06 (21)3273-3009

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO

MERCADO DIF. %PREÇO

REGISTRADO DETENTORACONSUMOESTIMADO

ANEXO ÚNICO DA ATA

Márcio Rogério GabrielSuperintendente

Genean Prestes dos SantosGerente do Registro de Preços

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 05/11/2014 09:15:26 Página 1

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1732.00035-00-2014

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 247/2014

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 509/2014

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 13/10/2014

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 06/11/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCUVETA - FHEMERON

Sec. de Estado do PlanejamentoOrçamento e Gestão

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretario Adjunto de Estado do Planeja-mento, Orçamento e Gestão - SEPOG, tornapúblico aos interessados, segundo os termos doArtigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autosdo Processo nº. 1301.00338-00-2014,objetivando os serviços de Taxa de AnuidadeANIPES ( Associação Nacional das Instituiçõesde Planejamento, Pesquisa e Estatísticas), foiINEXIGIVEL a licitação, com o pagamento de TAXA, no valor de R$. 1.500,00 (Hum mil, e quinhentosreais), conforme Parecer nº. 015/ATE/SEPOG/2014, acostado as fls. 07 e 08, conforme Art. 25,Parágrafo 1º da Lei 8666/93. Porto Velho, 16 deOutubro de 2014, Publique-se no Diário Oficialdo Estado.

Pedro Antonio Afonso PimentelSecretario Adjunto/SEPOG

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico os autos do AVISO DE INEXIBILIDADE DELICITAÇÃO, referente a despesa no valor de R$1.500,00 (Hum mil, e quinhentos reais ), com

pagamento de TAXA de Anuidade da ANIPES (Associação Nacional das Instituições dePlanejamento, Pesquisa e Estatística), com baseno Parecer n° 015/ATE/SEPOG/2014 , nos autosdo processo n° 1301.00338-00/2014, conformedisposto no Artigo 25 da Lei 8.666/93. Publique-se no Diário Oficial do Estado

Porto Velho, 16 de Outubro de 2014.

George Alessandro BragaSecretário/SEPOG

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DEPREÇOS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 067/2014/CELPE/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-2601.00045-00/2014/SEAE/ROA Secretaria Estadual de Assuntos Estratégicos -SEAE, através da Comissão Especial de Licita-ções de Projetos Especiais – CELPE, nomeada atra-vés da Portaria nº. 006/GAB/SEAE, de 10 de fe-vereiro de 2014, comunica o público em geral, emespecial às empresas participantes da licitaçãoem epígrafe, o resultado da analise e julgamentodas PROPOSTAS DE PREÇOS. DA DECISÃO DACOMISSÃO: CLASSIFICAR a proposta da empre-

sa JBG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA,CNPJ nº. 06.199.428/0001-91, cujo valor globalimportou em R$ 1.927.120,91 (um milhão, no-vecentos e vinte e sete mil, cento e vintereais e noventa e um centavos) , prazo deexecução 180 (cento e oitenta) dias corridos, poratender a todos os requisitos do Edital. Ato contí-nuo, a Presidente mandou NOTIFICAR a empresado presente resultado, mediante publicação no Di-ário Oficial do Estado – DOE/RO, concedendo-lhe oprazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no art.109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o §5º do referido artigo e lei, ficando desde já os autosdisponibilizados para vistas dos interessados nes-ta SEAE. Não havendo interesse em interpor recur-sos, solicita-se que seja protocolado o referido ter-mo junto a esta SEAE, a ausência deste implica narenúncia tácita ao direito de prazo e recursossupracitado. Maiores informações poderão serobtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel.Porto Velho – RO, 03 de novembro de 2014.

Patrícia Lee F. de BarrosPresidente da CELPE/SUPEL

Mat. nº 300116775

Page 20: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201420 DOE N° 2577

SEARH

PORTARIA Nº 1848 /GDRH/SEARH DE 27 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso nº 01-2201.07325-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Doutorado“Strictu Sensu”, no percentual de 25% (vinte ecinco por cento), de acordo com o Art. 77 do IncisoII, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso em DOUTOR EM BIOLOGIA EXPERI-MENTAL, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSI-DADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a)servidor (a) JEFFERSON CASTRO DOS SANTOS,matrícula nº 300063172, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Per-manente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 7 de Maio de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 383 /GDRH/SEARH DE 14 DEJANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA AD-MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no usode suas atribuições conferidas pela Lei Comple-mentar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publica-do no DOE de 10 de Outubro de 2013, de acordocom disposto nos autos do Processo n.01.2201.13051-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercícioda Docência com alunos Portadores de Ne-cessidades Especiais, ao (a) servidor (a)KELCIANE BASTOS PEREIRA, matrícula n.300088930, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto na alínea “e” do artigo 54 e no §1º do artigo 61 da Lei Complementar n. 420, de 9de Janeiro de 2008, Alterada pela Lei Complemen-tar n. 561 de 3 de Março de 2010, publicado noDOE n. 1440 de 3 de Março de 2010, substituídopela Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembrode 2012, publicado no DOE n. 2054, na Alínea “f”,do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitosfinanceiros a contar de 4 de Julho de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2971 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRILDE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.18145-00/2010,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) REGINASOARES DA SILVA, matrícula n. 300028157, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro de Pessoal Permanente doMagistério do Estado de Rondônia, conforme pre-visto na alínea “e” do artigo 54 e no § 1º do artigo 61da Lei Complementar n. 420, de 9 de Janeiro de2008, Alterada pela Lei Complementar n. 561 de 3de Março de 2010, publicado no DOE n. 1440 de 3de Março de 2010, substituído pela Lei Complemen-tar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, publicado noDOE n. 2054, na Alínea “f”, do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos fi-nanceiros a contar de 5 de Julho de 2010, con-forme Parecer n. 350/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 5369 /GDRH/SEARH DE 7 DE JU-LHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.05642-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) ROSIMÁGUEDES REZENDE, matrícula n. 300028669, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro de Pessoal Permanente doMagistério do Estado de Rondônia, conforme pre-visto na alínea “e” do artigo 54 e no § 1º do artigo 61da Lei Complementar n. 420, de 9 de Janeiro de2008, Alterada pela Lei Complementar n. 561 de 3de Março de 2010, publicado no DOE n. 1440 de 3de Março de 2010, substituído pela Lei Complemen-tar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, publicado noDOE n. 2054, na Alínea “f”, do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos finan-ceiros a contar de 14 de Fevereiro de 2012,conforme Parecer n. 840/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 5370 /GDRH/SEARH DE 7 DE JU-LHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.07576-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) VIVIANEDE SOUZA SANTOS, matrícula n. 300027393,ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Magistério do Estado de Rondônia, conformeprevisto na alínea “e” do artigo 54 e no § 1º doartigo 61 da Lei Complementar n. 420, de 9 deJaneiro de 2008, Alterada pela Lei Complementarn. 561 de 3 de Março de 2010, publicado no DOEn. 1440 de 3 de Março de 2010, substituído pelaLei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, publicado no DOE n. 2054, na Alínea “f”, doInciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitosfinanceiros a contar de 26 de Abril de 2011, con-forme Parecer n. 747/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 5450 /GDRH/SEARH DE 9 DE JU-LHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.15551-00/2010,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) LUIZCARLOS DOS REIS, matrícula n. 300051384, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro de Pessoal Permanente doMagistério do Estado de Rondônia, conforme pre-visto na alínea “e” do artigo 54 e no § 1º do artigo61 da Lei Complementar n. 420, de 9 de Janeirode 2008, Alterada pela Lei Complementar n. 561de 3 de Março de 2010, publicado no DOE n.1440 de 3 de Março de 2010, substituído pela LeiComplementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,publicado no DOE n. 2054, na Alínea “f”, do IncisoII, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitosfinanceiros a contar de 7 de Maio de 2010, con-forme Parecer n. 644/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

Page 21: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 21

PORTARIA N. 5451 /GDRH/SEARH DE 9 DEJULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.07531-00/2009,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) SANDRAMARI BERTOLA, matrícula n. 300024078, ocupan-te do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro de Pessoal Permanente do Magis-tério do Estado de Rondônia, conforme previsto naalínea “e” do artigo 54 e no § 1º do artigo 61 da LeiComplementar n. 420, de 9 de Janeiro de 2008,Alterada pela Lei Complementar n. 561 de 3 de Marçode 2010, publicado no DOE n. 1440 de 3 de Marçode 2010, substituído pela Lei Complementar nº 680,de 7 de Setembro de 2012, publicado no DOE n.2054, na Alínea “f”, do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos finan-ceiros a contar de 6 de Abril de 2009, até 30junho de 2010, conforme Parecer n. 920/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 6998 /GDRH/SEARH DE 28 DEAGOSTO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.03411-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a)MALZIRA DOS SANTOS MONTEIRO, matrículan. 300006194, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto na alínea “e” do artigo 54 e no §1º do artigo 61 da Lei Complementar n. 420, de 9de Janeiro de 2008, Alterada pela Lei Complemen-tar n. 561 de 3 de Março de 2010, publicado noDOE n. 1440 de 3 de Março de 2010, substituídopela Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembrode 2012, publicado no DOE n. 2054, na Alínea “f”,do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos finan-ceiros a contar de 21 de Fevereiro de 2011,Conforme Parecer n. 1202/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 028 /GDRH/SEARH DE 2 DE JANEI-RO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.14615-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) BEATRIZALVES CORREA MENESES, matrícula n.300124446, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme a Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, publicado no DOE n. 2054, naAlínea “f”, do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos finan-ceiros a contar de 30 de Agosto de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 029 /GDRH/SEARH DE 2 DE JANEI-RO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.08023-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) NALZIRADE FATIMA DA SILVA, matrícula n. 300046217,ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Magistério do Estado de Rondônia, conforme aLei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, publicado no DOE n. 2054, na Alínea “f”, doInciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos fi-nanceiros a contar de 30 de Abril de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 382 /GDRH/SEARH DE 14 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.19155-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) LUZIACAMARGO NASCIMENTO LOPES DA SILVA,matrícula n. 300028548, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Magistério do Estadode Rondônia, conforme a Lei Complementar nº 680,de 7 de Setembro de 2012, publicado no DOE n.2054, na Alínea “f”, do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitosfinanceiros a contar de 25 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 1550 /GDRH/SEARH DE 19 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.04237-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a)ROSILENE GONÇALVES, matrícula n. 300019262,ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Magistério do Estado de Rondônia, conforme aLei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, publicado no DOE n. 2054, na Alínea “f”, doInciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos finan-ceiros a contar de 15 de Março de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2873 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRILDE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.08939-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) NUBIALOPES SOARES, matrícula n. 300063515, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro de Pessoal Permanente doMagistério do Estado de Rondônia, conforme a LeiComplementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,publicado no DOE n. 2054, na Alínea “f”, do IncisoII, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos fi-nanceiros a contar de 10 de Maio de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

Page 22: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201422 DOE N° 2577

PORTARIA N. 2972 /GDRH/SEARH DE 7 DEABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.12999-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a)VALDERES TAVARES DA SILVA, matrícula n.300015445, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme a Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, publicado no DOE n. 2054, naAlínea “f”, do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos finan-ceiros a contar de 1 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2973 /GDRH/SEARH DE 7 DEABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.10106-0000/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) DEJENADO COUTO, matrícula n. 300027458, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do Magistério doEstado de Rondônia, conforme a Lei Complementarnº 680, de 7 de Setembro de 2012, publicado noDOE n. 2054, na Alínea “f”, do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos finan-ceiros a contar de 16 de Julho de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2974 /GDRH/SEARH DE 7 DEABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.15566-0000/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) MARIAGONÇALVES DOS SANTOS, matrícula n.

300026883, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme a Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, publicado no DOE n. 2054, naAlínea “f”, do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitosfinanceiros a contar de 19 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2975 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRILDE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.06547-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a)CRISTINA BATISTA LOPES SOUZA, matrícula n.300105731, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme a Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, publicado no DOE n. 2054, naAlínea “f”, do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos finan-ceiros a contar de 21 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 4131 /GDRH/SEARH DE 23 DE MAIODE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.07158-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) DALVAMARIA FITARONI LEMGRUBER DE MORAES,matrícula n. 300035341, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Magistério do Estadode Rondônia, conforme a Lei Complementar nº 680,de 7 de Setembro de 2012, publicado no DOE n.2054, na Alínea “f”, do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos fi-nanceiros a contar de 3 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 4132 /GDRH/SEARH DE 23 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.05576-0000/2014,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) SOLAN-GE LOURO ROSSI, matrícula n. 300051322, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro de Pessoal Permanente doMagistério do Estado de Rondônia, conforme a LeiComplementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,publicado no DOE n. 2054, na Alínea “f”, do IncisoII, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos finan-ceiros a contar de 20 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 4133 /GDRH/SEARH DE 23 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.05512-0000/2014,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a) MARIAJOSE DE SOUZA MARTINS, matrícula n.300107209, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme a Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, publicado no DOE n. 2054, naAlínea “f”, do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitos finan-ceiros a contar de 20 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 5240 /GDRH/SEARH DE 2 DEJUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo comdisposto nos autos do Processo n. 01.2201.00561-0000/2014,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos Portadores de Neces-sidades Especiais, ao (a) servidor (a)ADALBRAIR BORGES DE OLIVEIRA GUIMA-

Page 23: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 23

RÃES, matrícula n. 300011574, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro de Pessoal Permanente do Magistério do Esta-do de Rondônia, conforme a Lei Complementar nº680, de 7 de Setembro de 2012, publicado no DOEn. 2054, na Alínea “f”, do Inciso II, no Art. 77.

Esta portaria entra em vigor com efeitosfinanceiros a contar de 9 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 380 /GDRH/SEARH DE 14 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINIS-TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suasatribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10de Outubro de 2013, de acordo com o disposto nosautos do Processo n. 01.2201.05188-00/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos do 1º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a) IRENEFELIPE DA SILVA, matrícula n. 300015995, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro de Pessoal Permanente doMagistério do Estado de Rondônia, conforme pre-visto na Lei Complementar n. 561 de 3 de Marçode 2010, publicada no DOE n. 1440 de 3 de Marçode 2010, substituído na Alínea “c”, do Inciso II, noArt. 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Se-tembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 12 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 1545 /GDRH/SEARH DE 19 DE FE-VEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.05156-00/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos do 1º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a) EDNAVENTURA DOS SANTOS, matrícula n. 300027759,ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Magistério do Estado de Rondônia, conformeprevisto pela Lei Complementar n. 561 de 3 deMarço de 2010, publicada no DOE n. 1440 de 3 deMarço de 2010, substituído na Alínea “c”, do IncisoII, no Art. 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 20 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2848 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRILDE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.03735-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos do 1º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a) EVANITRESSMANN PITTELKOW, matrícula n. 300027273,ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente doMagistério do Estado de Rondônia, conforme pre-visto pela Lei Complementar n. 561 de 3 de Marçode 2010, publicada no DOE n. 1440 de 3 de Marçode 2010, substituído na Alínea “c”, do Inciso II, noArt. 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Se-tembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 24 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2849 /GDRH/SEARH DE 1 DEABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.06090-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos do 1º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a) LEILAPENHA DE LIMA, matrícula n. 300063107, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro de Pessoal Permanente doMagistério do Estado de Rondônia, conforme pre-visto pela Lei Complementar n. 561 de 3 de Marçode 2010, publicada no DOE n. 1440 de 3 de Marçode 2010, substituído na Alínea “c”, do Inciso II, noArt. 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Se-tembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 26 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2850 /GDRH/SEARH DE 1 DEABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA AD-MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no usode suas atribuições conferidas pela Lei Comple-mentar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publica-do no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo emvista o Processo nº 01-2201.08877-0000/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos do 1º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a)LUZIMAR JOSE PEREIRA VIEIRA, matrícula n.300046286, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto pela Lei Complementar n. 561 de3 de Março de 2010, publicada no DOE n. 1440 de3 de Março de 2010, substituído na Alínea “c”, doInciso II, no Art. 77, da Lei Complementar nº 680, de7 de Setembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 6 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2971 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRILDE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.08877-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos do 1º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a)LUZIMAR JOSE PEREIRA VIEIRA, matrícula n.300046286, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto pela Lei Complementar n. 561 de3 de Março de 2010, publicada no DOE n. 1440 de3 de Março de 2010, substituído na Alínea “c”, doInciso II, no Art. 77, da Lei Complementar nº 680, de7 de Setembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

. Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 6 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 4128 /GDRH/SEARH DE 23 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.04158-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos do 1º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a)DULCINEIA MAIA DA SILVA, matrícula n.300024310, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto pela Lei Complementar n. 561de 3 de Março de 2010, publicada no DOE n. 1440

Page 24: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201424 DOE N° 2577

de 3 de Março de 2010, substituído na Alínea “c”, doInciso II, no Art. 77, da Lei Complementar nº 680, de7 de Setembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 31 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2598 /GDRH/SEARH DE 24 DEMARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicadono DOE de 10 de Outubro de 2013, de acordocom o disposto nos autos do Processo n.01.2201.02668-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos do 2º Ano do Ensino Fun-damental Regular, ao (a) servidor (a) APARECIDALEMOS DA SILVA, matrícula n. 300027940, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro de Pessoal Permanente do Magis-tério do Estado de Rondônia, conforme previsto naalínea “e” do artigo 54 e do artigo 61 da Lei Comple-mentar n. 420, de 9 de Janeiro de 2008, alterada pelaLei Complementar n. 561 de 3 de Março de 2010,publicada no DOE n. 1440 de 3 de Março de 2010,substituído na Alínea “c”, do Inciso II, no Art. 77, daLei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 7 de Setembro de 2012, conformeinformação n. 368/PCDS/PGE/.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 381 /GDRH/SEARH DE 14 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.08027-0000/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos do 2º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a)SOLIMAR MOREIRA SAMPAIO MELO, matrículan. 300027839, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto pela Lei Complementar n. 561 de3 de Março de 2010, publicada no DOE n. 1440 de3 de Março de 2010, substituído na Alínea “c”, doInciso II, no Art. 77, da Lei Complementar nº 680, de7 de Setembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

. Esta portaria entra em vigor na data desua publicação retroagindo seus efeitos financei-ros a contar de 18 de Abril de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 1546 /GDRH/SEARH DE 19 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.08382-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos do 2º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a)MARIZA LUCHETA JAKOPITSCH, matrícula n.300099307, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto pela Lei Complementar n. 561 de3 de Março de 2010, publicada no DOE n. 1440 de3 de Março de 2010, substituído na Alínea “c”, doInciso II, no Art. 77, da Lei Complementar nº 680, de7 de Setembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 23 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 1547 /GDRH/SEARH DE 19 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.04233-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos do 2º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a)FRANCISCA SHIRLENE TAVARES, matrícula n.300014575, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto pela Lei Complementar n. 561 de3 de Março de 2010, publicada no DOE n. 1440 de3 de Março de 2010, substituído na Alínea “c”, doInciso II, no Art. 77, da Lei Complementar nº 680, de7 de Setembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 13 de Março de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 1549 /GDRH/SEARH DE 19 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA AD-MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no usode suas atribuições conferidas pela Lei Comple-mentar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publica-do no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo emvista o Processo nº 01-2201.01880-00/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos do 2º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a)ULEXANDRA CABRAL DA SILVA MARIA, matrí-cula n. 300097872, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Magistério do Estado deRondônia, conforme previsto pela Lei Complemen-tar n. 561 de 3 de Março de 2010, publicada noDOE n. 1440 de 3 de Março de 2010, substituídona Alínea “c”, do Inciso II, no Art. 77, da Lei Com-plementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, pu-blicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 13 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2600 /GDRH/SEARH DE 24 DEMARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.04231-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos do 2º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a) MAR-TA CRISTIANA LUCENA RAMOS, matrícula n.300099031, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto pela Lei Complementar n. 561 de3 de Março de 2010, publicada no DOE n. 1440 de3 de Março de 2010, substituído na Alínea “c”, doInciso II, no Art. 77, da Lei Complementar nº 680, de7 de Setembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 13 de Março de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2847 /GDRH/SEARH DE 1 DEABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.05145-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos do 2º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a)FRANCIANE PAULA DE CASTRO, matrícula n.300051521, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto pela Lei Complementar n. 561

Page 25: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 25

de 3 de Março de 2010, publicada no DOE n. 1440 de3 de Março de 2010, substituído na Alínea “c”, doInciso II, no Art. 77, da Lei Complementar nº 680, de7 de Setembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

. Esta portaria entra em vigor na data desua publicação retroagindo seus efeitos financei-ros a contar de 20 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2876 /GDRH/SEARHDE 1 DE ABRILDE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.03732-0000/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos do 2º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a) NILZARIBEIRO EMERICH, matrícula n. 300111489, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro de Pessoal Permanente doMagistério do Estado de Rondônia, conforme pre-visto pela Lei Complementar n. 561 de 3 de Marçode 2010, publicada no DOE n. 1440 de 3 de Marçode 2010, substituído na Alínea “c”, do Inciso II, noArt. 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Se-tembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 24 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 3761 /GDRH/SEARH DE 14 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINIS-TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suasatribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOEde 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vista oProcesso nº 01-2201.19956-0000/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos do 2º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a) SIMO-NE RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula n.300111549, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro de Pessoal Per-manente do Magistério do Estado de Rondônia, con-forme previsto pela Lei Complementar n. 561 de 3de Março de 2010, publicada no DOE n. 1440 de 3de Março de 2010, substituído na Alínea “c”, doInciso II, no Art. 77, da Lei Complementar nº 680, de7 de Setembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 25 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 3762 /GDRH/SEARH DE 14 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.06469-00/2013,

ESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos do 2º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a)CLAUDIANE SABINO DE OLIVEIRA AMARAL,matrícula n. 300111398, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Magistério do Estadode Rondônia, conforme previsto pela Lei Comple-mentar n. 561 de 3 de Março de 2010, publicadano DOE n. 1440 de 3 de Março de 2010, substitu-ído na Alínea “c”, do Inciso II, no Art. 77, da LeiComplementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 13 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 6568/ /GDRH/SEARH DE 12 DEAGOSTO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.04155-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos do 2º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a) SIRLEYDA SILVA SOARES, matrícula n. 300027388, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro de Pessoal Permanente doMagistério do Estado de Rondônia, conforme pre-visto pela Lei Complementar n. 561 de 3 de Marçode 2010, publicada no DOE n. 1440 de 3 de Marçode 2010, substituído na Alínea “c”, do Inciso II, noArt. 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Se-tembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 5 de Agosto de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 4828 /GDRH/SEARH DE 13 DEJUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 733, de 10 de Outubrode 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de2013, de acordo com o disposto nos autos doProcesso n. 01.2201.06828-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos do 1º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a) ALI-NE MARIA FREIRE RAMALHAES, matrícula n.300019340, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto na alínea “e” do artigo 54 e doartigo 61 da Lei Complementar n. 420, de 9 deJaneiro de 2008, alterada pela Lei Complementarn. 561 de 3 de Março de 2010, publicada no DOEn. 1440 de 3 de Março de 2010, substituído naAlínea “c”, do Inciso II, no Art. 77, da Lei Comple-mentar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, publi-cado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 9 de Abril de 2012, Conforme Pare-cer n. 768/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 5218 /GDRH/SEARH DE 2 DE JU-LHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 733, de 10 de Outubrode 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de2013, de acordo com o disposto nos autos doProcesso n. 01.2201.08996-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Exercício daDocência com alunos do 1º Ano do EnsinoFundamental Regular, ao (a) servidor (a)ROSELI SOARES DOS REIS KONZEN, matrícula n.300058054, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto na alínea “e” do artigo 54 e doartigo 61 da Lei Complementar n. 420, de 9 deJaneiro de 2008, alterada pela Lei Complementarn. 561 de 3 de Março de 2010, publicada no DOEn. 1440 de 3 de Março de 2010, substituído naAlínea “c”, do Inciso II, no Art. 77, da Lei Comple-mentar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, publi-cado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 2 de Maio de 2012, Conforme Pare-cer n. 620/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 4128 /GDRH/SEARH DE 23 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.04158-0000/2013,

Page 26: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201426 DOE N° 2577

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Exercício da

Docência com alunos do 1º e 2º Ano do Ensi-no Fundamental Regular, ao (a) servidor (a)DULCINEIA MAIA DA SILVA, matrícula n.300024310, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto na Alínea “c”, do Inciso II, noArt. 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Se-tembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 31 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 1542 /GDRH/SEAH DE 19 DE FEVE-REIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo com odisposto nos autos do Processo n. 01.2201.10638-00/2010,

RESOLVE:Conceder a Gratificação Ciclo Básico de

Aprendizagem - CBA ao (a) servidor (a)GOLDAMEYR ZOLINGER MEZZOMO, matrículan. 300027588, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto na alínea “e” do artigo 54 e no §2º do artigo 61 da Lei Complementar n. 420, de 9de Janeiro de 2008.

Esta portaria entra em vigor com efeitos admi-nistrativos e financeiros a contar de 02 de Marçoa 31 de Dezembro de 2009, Conforme Despachoda Procuradoria Geral do Estado na folha n. 80.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 027 /GDRH/SEARH DE 2 DE JANEI-RO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo com odisposto nos autos do Processo n. 01.2201.16607-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação Ciclo Básico de

Aprendizagem - CBA ao (a) servidor (a) MA-RIA FRANCISCO DOURADO , matrícula n.300019756, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto na Alínea “d”, do Inciso II, noArt. 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Se-tembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor com efeitos admi-nistrativos e financeiros a contar de 09 de De-zembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 1548 /GDRH/SEARH DE 19 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINIS-TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suasatribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10de Outubro de 2013, de acordo com o disposto nosautos do Processo n. 01.2201.03180-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação Ciclo Básico deAprendizagem - CBA ao (a) servidor (a) DIVAFARIA DA SILVA, matrícula n. 300025780, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro de Pessoal Permanente doMagistério do Estado de Rondônia, conforme pre-visto na Alínea “d”, do Inciso II, no Art. 77, da LeiComplementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor com efeitos admi-nistrativos e financeiros a contar de 17 de Janei-ro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2597 /GDRH/SEARH DE 24 DEMARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo com odisposto nos autos do Processo n. 01.2201.14710-00/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação Ciclo Básico de

Aprendizagem - CBA ao (a) servidor (a) MA-RIA LELES DE ALMEIDA ALVES, matrícula n.300026242, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto na Alínea “d”, do Inciso II, noArt. 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Se-tembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor com efeitos admi-nistrativos e financeiros a contar de 10 de Se-tembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 2874 /GDRH/SEARH DE 1 DEABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo com odisposto nos autos do Processo n. 01.2201.08700-0000/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação Ciclo Básico de

Aprendizagem - CBA ao (a) servidor (a)DAMARIS VIEIRA BARRETO DAMASCENO, ma-trícula n. 300015830, ocupante do cargo de

Professor Classe “C”, pertencente ao Quadrode Pessoal Permanente do Magistério do Estado deRondônia, conforme previsto na Alínea “d”, do IncisoII, no Art. 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor com efeitos admi-nistrativos e financeiros a contar de 2 de De-zembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 3537 /GDRH/SEARH DE 6 DE MAIODE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo com odisposto nos autos do Processo n. 01.2201.19950-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação Ciclo Básico deAprendizagem - CBA ao (a) servidor (a) ELIANEAPARECIDA BALEM MASSOCATTO, matrículan. 300026400, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto na Alínea “d”, do Inciso II, noArt. 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Se-tembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor com efeitos admi-nistrativos e financeiros a contar de 7 de Feve-reiro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA N. 4129 /GDRH/SEARH DE 23 DE MAIODE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo com odisposto nos autos do Processo n. 01.2201.17641-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação Ciclo Básico deAprendizagem - CBA ao (a) servidor (a) EDIELEBARBOSA DA SILVA, matrícula n. 300111527,ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Magistério do Estado de Rondônia, conformeprevisto na Alínea “d”, do Inciso II, no Art. 77, daLei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor com efeitos admi-nistrativos e financeiros a contar de 14 de Abrilde 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

Page 27: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 27

PORTARIA N. 4130 /GDRH/SEARH DE 23 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, de acordo com odisposto nos autos do Processo n. 01.2201.10607-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação Ciclo Básico deAprendizagem - CBA ao (a) servidor (a) LUZIANASCIMENTO DE MORAES, matrícula n.300026137, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Magistério do Estado de Rondônia,conforme previsto na Alínea “d”, do Inciso II, noArt. 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Se-tembro de 2012, publicado do DOE n. 2054.

Esta portaria entra em vigor com efeitos admi-nistrativos e financeiros a contar de 25 de Marçode 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4706 /GDRH/SEARH DE 11 DEJUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.08022-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, e apresentação do Certificado do Cur-so de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA EDIDÁTICA DO ENSINO DA LÍNHA PORTUGUESAE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA, ministrado pelaFACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servi-dor (a) ROSÂNGELA NICCHIO, matricula nº300012290, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 20 de Março de 2012 até 6 de Setembro de2012, conforme Parecer n. 746/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1844 /GDRH/SEARH DE 27 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA AD-MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no usode suas atribuições conferidas pela Lei Comple-mentar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publica-do no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo emvista o Processo nº 01-2201.24087-00/2011.

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em

Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62 da Lei Complementar nº420, de 09 de Janeiro de 2008, e apresentação doCertificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DO ENSINO DE LÍNGUA PORTU-GUESA E MATEMÁTICA NOS ANOS INICIAIS DOENSINO FUNDAMENTAL, ministrado pela FACUL-DADE DE OURO PRETO DO OESTE, ao (a) servi-dor (a) ZILDA BISPO DE SOUZA, matricula nº300005342, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 06 de Dezembro de 2011 a 06 de Setembro de2012, conforme Parecer n. 198/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1178 /GDRH/SEARH DE 11 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA AD-MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no usode suas atribuições conferidas pela Lei Comple-mentar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publica-do no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo emvista o Processo n º 01.2201.21031-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Mestrado“Strictu Sensu”, no percentual de 20% (vinte porcento), de acordo com a Alínea “n”, Inciso II, doartigo 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, publicado no DOE n. 2054, eapresentação do Certificado do Curso em MES-TRA EM LETRAS, ministrado pela FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR,ao (a) servidor (a) LUCINEIDE RODRIGUESMONTEIRO, matrícula nº 300039079, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data dapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 18 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1665 /GDRH/SEARH DE 20 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso n º 01.2201.00113-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Mestrado “StrictuSensu”, no percentual de 20% (vinte por cento),de acordo com a Alínea “n”, Inciso II, do artigo 77,da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, publicado no DOE n. 2054, e apresentação

do Certificado do Curso em MESTRE EM MATE-MÁTICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSI-DADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR, ao (a)servidor (a) AUCENEI DA FONSECA, matrícula nº300035250, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 18 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3757 /GDRH/SEARHDE 14 DE MAIODE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso n º 01.2201.06767-0000/2014,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Mestrado “Strictu

Sensu”, no percentual de 20% (vinte por cento), deacordo com a Alínea “n”, Inciso II, do artigo 77, daLei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, publicado no DOE n. 2054, e apresentaçãodo Certificado do Curso em MESTRE EM EDUCA-ÇÃO NA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO “TEORIA EPRÁTICAS PEDAGOGICAS DA EDUCAÇÃO ES-COLAR”, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDE-RAL DE MATO GROSSO, ao (a) servidor (a)ANELISA PRAZERES VELOSO DE SOUZA, matrí-cula nº 300039062, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanen-te de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 8 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3758 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIODE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso n º 01.2201.04545-0000/2014,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Mestrado “Strictu

Sensu”, no percentual de 20% (vinte por cento),de acordo com a Alínea “n”, Inciso II, do artigo 77,da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, publicado no DOE n. 2054, e apresentaçãodo Certificado do Curso em MESTRA EM EDUCA-ÇÃO, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDA-DE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR, ao (a) servi-dor (a) GEISA CRISTINA BATISTA, matrícula nº300080296, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data dapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 6 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

Page 28: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201428 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 4571 /GDRH/SEARH E 5 DE JU-NHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso n º 01.2201.06495-0000/2014,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Mestrado “Strictu

Sensu”, no percentual de 20% (vinte por cento),de acordo com a Alínea “n”, Inciso II, do artigo 77,da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, publicado no DOE n. 2054, e apresentaçãodo Certificado do Curso em MESTRE EM ESTU-DOS LITERÁRIOS, ministrado pela FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR,ao (a) servidor (a) DEIVIS NASCIMENTO DOSSANTOS, matrícula nº 300079315, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 7 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4822 /GDRH/SEARH DE 5 DE JU-NHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso n º 01.2201.21259-0000/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pelo Mestrado “Strictu

Sensu”, no percentual de 20% (vinte por cento),de acordo com a Alínea “n”, Inciso II, do artigo 77,da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, publicado no DOE n. 2054, e apresentaçãodo Certif icado do Curso em MASTER EMCIENCIAS DE LA EDUCACION, ministrado pelaFUNDAÇÃO UNIVERSIDAD TECNOLÓGICA IN-TERCONTINENTAL FACULDAD DE POSTGRADO,ao (a) servidor (a) SEVERINO BERTINO NETO,matrícula nº 300023530, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Per-manente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 15 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5239 /GDRH/SEARH DE 2 DEJULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINIS-TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suasatribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOEde 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso n º 01.2201.08061-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Mestrado “StrictuSensu”, no percentual de 20% (vinte por cento),de acordo com a Alínea “n”, Inciso II, do artigo 77,da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, publicado no DOE n. 2054, e apresentaçãodo Certificado do Curso em MESTRE EM ENSINODE CIÊNCIAS EXATAS, ministrado pelo CENTROUNIVERSITÁRIO UNIVATES, ao (a) servidor (a)ROGERIO DELBONE HADDAD, matrícula nº300080704, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 27 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5959 /GDRH/SEARH DE 17 DEJULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA AD-MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no usode suas atribuições conferidas pela Lei Comple-mentar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publica-do no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo emvista o Processo n º 01.2201.19793-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Mestrado “StrictuSensu”, no percentual de 20% (vinte por cento),de acordo com a Alínea “n”, Inciso II, do artigo 77,da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, publicado no DOE n. 2054, e apresentaçãodo Certificado do Curso em MESTRE EM ESTU-DOS PORTUGUESES MULTIDISCIPLINARES, mi-nistrado pelo UNIVERSIDADE ABERTA, ao (a) ser-vidor (a) MARCELO VASCONCELOS DE OLIVEI-RA TORRES, matrícula nº 300125950, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 6 de Novembro de 2013, conforme Parecer n.1413/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 6996 /GDRH/SEARH DE 28 DEAGOSTO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA AD-MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no usode suas atribuições conferidas pela Lei Comple-mentar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publica-do no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo emvista o Processo n º 01.2201.08717-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Mestrado“Strictu Sensu”, no percentual de 20% (vinte porcento), de acordo com a Alínea “n”, Inciso II, doartigo 77, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, publicado no DOE n. 2054, eapresentação do Certificado do Curso em MES-

TRE EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA UNIR,ao (a) servidor (a) BENILCE MATOS DA SILVA,matrícula nº 300005465, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Per-manente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 9 de Maio de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1832 /GDRH/SEARH DE 27 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso n º 01.2201.04591-00/2011

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Mestrado “StrictuSensu”, no percentual de 20% (vinte por cento),de acordo com o Inciso II do Art. 62 da Lei Comple-mentar nº 420, de 9 de Janeiro de 2008, substitu-ído na Alínea “n”, Inciso II, do artigo 77, da LeiComplementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,publicado no DOE n. 2054, e apresentação doCertificado do Curso em MESTRE EM GEOGRA-FIA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DEGOIÁS, ao (a) servidor (a) FERNANDA ALEXAN-DRE, matrícula nº 300099752, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 1 de Março de 2011, conforme Informação n.427/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3484 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIODE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso n º 01.2201.09526-00/2012

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Mestrado “StrictuSensu”, no percentual de 20% (vinte por cento),de acordo com o Inciso II do Art. 62 da Lei Comple-mentar nº 420, de 9 de Janeiro de 2008, substitu-ído na Alínea “n”, Inciso II, do artigo 77, da LeiComplementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,publicado no DOE n. 2054, e apresentação doCertificado do Curso em MESTRA EM LETRAS,ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FE-DERAL DE RONDÕNIA - UNIR, ao (a) servidor (a)ROSÂNGELA RIBEIRO DA SILVA JUSTO, matrí-cula nº 300051370, ocupante do cargo de Profes-

Page 29: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 29

sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data dapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 17 de Maio de 2012, conforme Informa-ção n. 496PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5047 /GDRH/SEARH DE 25 DE JU-NHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso n º 01.2201.029578-00/2010.

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Mestrado “StrictuSensu”, no percentual de 20% (vinte por cento),de acordo com o Inciso II do Art. 62 da Lei Comple-mentar nº 420, de 9 de Janeiro de 2008, substitu-ído na Alínea “n”, Inciso II, do artigo 77, da LeiComplementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,publicado no DOE n. 2054, e apresentação doCertificado do Curso em MESTRA EM SOCIEDA-DE E CULTURA DA AMAZÔNIA NA ÁREA DECONCENTRAÇÃO EM PROCESSOSSOCIOCULTURAIS NA AMAZÔNIA, ministradopela UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZÔNAS,ao (a) servidor (a) MARCIA NUNES MACIEL,matrícula nº 300023335, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Per-manente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 26 de Novembro de 2010, conforme o proces-so n 0001567-69.2013.8.22.0601, da Vara: 1ª Varado juizado Especial da Fazenda Pública.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5955 /GDRH/SEARH DE 17 DE JU-LHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso n º 01.2201.11255-00/2011.

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pelo Mestrado “StrictuSensu”, no percentual de 20% (vinte por cento),de acordo com o Inciso II do Art. 62 da Lei Comple-mentar nº 420, de 9 de Janeiro de 2008, substitu-ído na Alínea “n”, Inciso II, do artigo 77, da LeiComplementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,publicado no DOE n. 2054, e apresentação doCertificado do Curso em MESTRA EM CIÊNCIASDA LINGUAGEM, ministrado pela FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR,ao (a) servidor (a) ANDREIA MARIA PEREIRA DO

NASCIMENTO, matrícula nº 300026912, ocupan-te do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 13 de Junho de 2011, conforme Parecer n.1460/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 372 /GDRH/SEARH DE 14 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso nº 01-2201.24516-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM MATEMÁTI-CA, ministrado pela FACULDADES INTEGRADASDE JACAREPAGUÁ, ao (a) servidor (a) JUDICAELRIBEIRO DE SANTANA, matricula nº 300110069,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 21 de Dezembro de 2011, conforme Parecer n.2998/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 373 /GDRH/SEARH DE 14 DEJANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso nº 01-2201.21528-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO DA LÍN-GUA PORTUGUESA, ministrado pela FACULDA-DE DE ROLIM DE MOURA - FAROL, ao (a) servi-

dor (a) NILSON APARECIDO DE SOUZA, matricu-la nº 300005260, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 30 de Setembro de 2011, conforme Parecer n.2961/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 374 /GDRH/SEARH DE 14 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA AD-MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no usode suas atribuições conferidas pela Lei Comple-mentar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publica-do no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo emvista o Processo nº 01-2201.13405-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em

Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO DA LÍN-GUA PORTUGUESA E EDUCAÇÃO MATEMÁTI-CA, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DEMOURA, ao (a) servidor (a) LURDECY SANTIA-GO SOLIS AMAZONAS, matricula nº 300025538,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 4 de Julho de 2012, conforme Parecer n. 2948/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 375 /GDRH/SEARHDE 14 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso nº 01-2201.10705-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMOPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO DE QUÍMI-CA, FÍSICA E MATEMÁTICA, ministrado pelaFACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DECACOAL, ao (a) servidor (a) GUILHERME ALVESDE SOUZA, matricula nº 300105975, ocupante do

Page 30: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201430 DOE N° 2577

cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 30 de Maio de 2012, conforme Parecer n. 2971/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 376 /GDRH/SEARH DE 14 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.08425-0000/2007,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM MATEMÁTI-CA, ministrado pela FACULDADES INTEGRADASDE JACAREPAGUÁ, ao (a) servidor (a) MARLETEMOREIRA SAMPAIO LIMA, matricula nº300023199, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 14 de Junho de 2007, conforme Parecer n.2974/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 377 /GDRH/SEARH DE 14 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.20269-00/2010,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL, ministradopela FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLI-CADAS - FACISA, ao (a) servidor (a) ELIZABETESILVA DE QUEIROZ, matricula nº 300019849, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Ma-gistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publica-ção retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 29 de Julho de 2010, conforme Parecer n. 2976/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 378 /GDRH/SEARHDE 14 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.15012-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em

Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIAUNIVERSITÁRIA, ministrado pela UNIVERSIDADELUTERANA DO BRASIL - ULBRA, ao (a) servidor(a) NEIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, matri-cula nº 300112879, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 18 de Julho de 2012, conforme Parecer n. 2975/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 379 /GDRH/SEARH DE 14 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.00405-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em

Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA,ministrado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA -FAMA, ao (a) servidor (a) TÂNIA ROGEHT GOISDE OLIVEIRA, matricula nº 300013796, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 4 de Novembro de 2011, conforme Parecer n.2981/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 432 /GDRH/SEARH DE 16 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.12810-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOAMBIENTAL NA AMAZÔNIA BRASILEIRA, minis-trado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDE RONDONIA - UNIR, ao (a) servidor (a) IVANORJORGE FERREIRA, matricula nº 300013707, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Ma-gistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 1 de Julho de 2011, conforme Parecer n. 3029/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 433 /GDRH/SEARH DE 16 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.15671-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINIS-TRAÇÃO E GERENCIAMENTO ESCOLAR, minis-trado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDE RONDONIA - UNIR, ao (a) servidor (a)BARBARA ÉLEM DOS SANTOS ORTIZ, matriculanº 300118074, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 9 de Agosto de 2012, conforme Parecer n.3031/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

Page 31: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 31

PORTARIA Nº 434 /GDRH/SEARH DE 16 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.16323-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM MÍDIAS NAEDUCAÇÃO, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVER-SIDADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR, ao (a)servidor (a) RITA DE CASSIA CARVALHOFREITAS, matricula nº 300010081, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 15 de Agosto de 2011, conforme Parecer n.3025/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 435 /GDRH/SEARH DE 16 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.09803-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOGESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR,ao (a) servidor (a) SHIRLENY DE OLIVEIRAGUILLEN CUNHA, matricula nº 30019855, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Ma-gistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 20 de Abril de 2012, conforme Parecer n. 3021/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 436 /GDRH/SEARH DE 16 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.03491-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMULTIMÍDIAS NA EDUCAÇÃO, ministrado pelaFACULDADE DE OURO PRETO DO OESTE, ao (a)servidor (a) ADRIANA JUSTINA DIAS COELHO,matricula nº 300026846, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Per-manente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 16 de Fevereiro de 2012, conforme Parecer n.3023/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 437 /GDRH/SEARH DE 16 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.20435-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃOCOMUNITÁRIA DE AÇÕES SOCIAIS NA ESCO-LA E NA COMUNIDADE, ministrado pela FUNDA-ÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA -UNIR, ao (a) servidor (a) GICILEIA MAIA SOA-RES, matricula nº 300110376, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 6 de Novembro de 2011, conforme Parecer n.3022/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 438 /GDRH/SEARH DE 16 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.19111-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLO-GIA ESCOLAR, ministrado pela FACULDADEPANAMERICANA DE JI-PARANA, ao (a) servidor(a) RISA DA SILVA CARREIRO, matricula nº300012971, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 12 de Setembro de 2011, conforme Parecer n.3027/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 439 /GDRH/SEARH DE 16 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.14731-00/2010,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINIS-TRAÇÃO E GERENCIAMENTO ESCOLAR, minis-trado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDE RONDONIA - UNIR, ao (a) servidor (a)AURICLEIA PASSOS MELO, matricula nº300085662, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 11 de Junho de 2010, conforme Parecer n.3024/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

Page 32: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201432 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 440 /GDRH/SEARH DE 16 DEJANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.08906-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOMATEMÁTICA, ministrado pela FACULDADE DECIENCIAS BIOMEDICAS DE CACOAL, ao (a) ser-vidor (a) JOSÉ DOS SANTOS, matricula nº300012435, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 3 de Maio de 2012 á 06 de Setembro de 2012,conforme Parecer n. 3034/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 441 /GDRH/SEARH DE 16 DEJANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.15663-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ALFABETI-ZAÇÃO, ministrado pela FACULDADES INTEGRA-DAS DE JACAREPAGUÀ, ao (a) servidor (a)NAIDE APARECIDA COGO, matricula nº300023430, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 3 de Agosto de 2012, conforme Parecer n.3035/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 442 /GDRH/SEARH DE 16 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.07930-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIA DOMOVIMENTO HUMANO, ministrado pela FUNDA-ÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA -UNIR, ao (a) servidor (a) YONG BRUNO GARCIASMENEZES, matricula nº 3000115061, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 22 de Março de 2012, conforme Parecer n.3032/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 443 /GDRH/SEARH DE 16 DE JA-NEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.11241-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM MIDIAS NAEDUCAÇÃO, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVER-SIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a)servidor (a) MARIA DO SOCORRO DINIZ CAR-VALHO, matricula nº 300020713, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 9 de Setembro de 2011, conforme Parecer n.3026/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1179 /GDRH/SEARH DE 11 DE FE-VEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.04222-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVI-SÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, mi-nistrado pela FACULDADE PANAMERICANA DEJI-PARANA, ao (a) servidor (a) ELIANE DE SOU-ZA ALVES CALDEIRA, matricula nº 300094956,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data dapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 1 de Março de 2011.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1570 /GDRH/SEARH DE 19 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.14669-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOEM SAÚDE PÚBLICA, ministrado pela UNIVERSI-DADE DE RIBEIRÃO PRETO, ao (a) servidor (a)EDINA DE AZEVEDO KLEIN, matricula nº300021373, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 28 de Julho de 2011, conforme Informação n.273/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

Page 33: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 33

PORTARIA Nº 1571 /GDRH/SEARH DE 19 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.13116-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMULTIMIDIAS NA EDUCAÇÃO, ministrado pelaFACULDADE DE OURO PRETO DO OESTE, ao (a)servidor (a) SÔNIA APARECIDA DE MEDEIROSDAMACENO, matricula nº 300117832, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 3 de Julho de 2012, conforme Parecer n. 125/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1752 /GDRH/SEARH DE 24 DE FE-VEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.12925-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO DA LÍN-GUA PORTUGUESA E EDUCAÇÃO MATEMÁTI-CA, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DEMOURA, ao (a) servidor (a) APARECIDA MAR-CIANO SILVA, matricula nº 300012707, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 21 de Junho de 2012, conforme Parecer n.192/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1753 /GDRH/SEARH DE 24 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.19535-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÁTICA EMETODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, minis-trado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA - FAMA,ao (a) servidor (a) ELIZABETE APARECIDAJANSEN, matricula nº 300022837, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 20 de Setembro de 2011, conforme Parecer n.201/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1755 /GDRH/SEARH DE 24 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.07576-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOESPECIAL – FORMAÇÃO CONTINUADA DE PRO-FESSORES PARA O ATENDIMENTO EDUCACIO-NAL ESPECIALIZADO - AEE, ministrado pelaUN9VERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, ao (a)servidor (a) LÚCIA MARIA LEITE CAMPELO DASILVA, matricula nº 300088899, ocupante do car-go de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Esta-do de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 2 de Março de 2012, conforme Parecer n. 434/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1756 /GDRH/SEARH DE 24 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.00047-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM VISÃOINTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO (SUPERVI-SÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR), mi-nistrado pela FACULDADES INTEGRADAS DECACOAL, ao (a) servidor (a) IVONE TITATO DERESENDE, matricula nº 300015505, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 9 de Dezembro de 2010, conforme Parecer n.188/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1757 /GDRH/SEARH DE 24 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.17644-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ALFABETI-ZAÇÃO E LETRAMENTO, ministrado pela FACUL-DADE DA AMAZÔNIA - FAMA, ao (a) servidor(a) MARLI DE OLIVEIRA, matricula nº 300006682,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 26 de Agosto de 2011, conforme Parecer n.187/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

Page 34: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201434 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 1758 /GDRH/SEARH DE 24 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.23122-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÁTICADO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACUL-DADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DE CACOAL,ao (a) servidor (a) REGIS FREY, matricula nº300099689, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 4 de Dezembro de 2012, conforme Parecer n.202/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1759 /GDRH/SEARH DE 24 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.18182-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃOESCOLAR INTEGRADORA ADMINISTRAÇÃO,ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR, minis-trado pela FACULDADES INTEGRADAS DEARIQUEMES, ao (a) servidor (a) MARIA ALBINAXAVIER COSTA, matricula nº 300110174, ocupan-te do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 6 de Setembro de 2011, conforme Parecer n.360/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1760 /GDRH/SEARH DE 24 DE FE-VEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.17583-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO E SUPERISÃO COM ÊNFASE EMPSICOLOGIA EDUCACIONAL, ministrado pelaFACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servi-dor (a) MARISTELA PEREIRA MENDESALMEIDA, matricula nº 300110061, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 21 de Junho de 2012, conforme Parecer n.347/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1761 /GDRH/SEARH DE 24 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.01767-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DO ENSINO DE LINGUA PORTU-GUESA, ministrado pelo CENTRO UNIVERSITÁ-RIO - CEULAR, ao (a) servidor (a) NELCI ROSADA SILVA, matricula nº 300110680, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 24 de Janeiro de 2012, conforme Parecer n.364/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1762 /GDRH/SEARH DE 24 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.06115-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPE-RIOR, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DEMOURA, ao (a) servidor (a) CARLOSLINDENBERG NASCIMENTO COSTA, matricula nº300111518, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 16 de Março de 2012, conforme Parecer n.367/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1763 /GDRH/SEARH DE 24 DE FE-VEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.16247-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA,PERÍCIA E GESTÃO AMBIENTAL, ministrado pelaFACULDADE DE PIMENTA BUENO - FAP, ao (a)servidor (a) RONALDO LOPES DE OLIVEIRA,matricula nº 300058232, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Per-manente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 1 de Agosto de 2011, conforme Parecer n. 413/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

Page 35: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 35

PORTARIA Nº 1833 /GDRH/SEARH DE 27 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.10502-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA POR-TUGUESA E LITERATURA, ministrado pela FA-CULDADE DA AMAZÔNIA - FAMA, ao (a) servi-dor (a) CLARISPAULA CAMPOS DE OLIVEIRA,matricula nº 300115172, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Per-manente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 9 de Maio de 2012, conforme Informação n.420/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1834 /GDRH/SEARH DE 27 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.12986-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM MÍDIAS NAEDUCAÇÃO, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVER-SIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a)servidor (a) MARCIA SOUZA DE OLIVEIRA, ma-tricula nº 300080590, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 7 de Julho de 2011, conforme Informação n.421/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1835 /GDRH/SEARH DE 27 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.03773-00/2012,

ESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIASSOCIAIS COM ÊNFASE EM HISTÓRIA, GEOGRA-FIA E MEIO AMBIENTE, ministrado pela FACUL-DADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS -FACISA, ao (a) servidor (a) ELBA BASTOS, ma-tricula nº 300110325, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 24 de Fevereiro de 2012, conforme Informaçãon. 190/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1836 /GDRH/SEARH DE 27 DE FE-VEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.22344-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOESPECIAL E INCLUSÃO SOCIAL, ministrado pelaFACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES, ao(a) servidor (a) ACYRA MARIA DE FREITASBRAGA, matricula nº 300012225, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 17 de Novembro de 2011, conforme Parecer n.193/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1837 /GDRH/SEARH DE 27 DEFEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.24408-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO DA LÍN-GUA PORTUGUESA E EDUCAÇÃOMATÉMÁTICA, ministrado pela FACULDADE DEROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) SUELIPEREIRA DOS SANTOS RABELO, matricula nº300028034, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 21 de Dezembro de 2011, conforme Informa-ção n. 423/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1838 /GDRH/SEARH DE 27 DE FE-VEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo em vistao Processo nº 01-2201.01988-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Inciso I do Art. 62, da Lei Complementar n.420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 deSetembro de 2012, e apresentação do Certificadodo Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL,ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao(a) servidor (a) SUELI DAS GRAÇAS PEREIRAPÊGO, matricula nº 300003583, ocupante do car-go de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Esta-do de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 15 de Dezembro de 2011, conforme Parecer n.189/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

Page 36: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201436 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 1839 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733, de 10de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo emvista o Processo nº 01-2201.20394-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação “LatoSensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I doArt. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresenta-ção do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIACLINICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIASBIOMEDICAS DE CACOAL, ao (a) servidor (a) MARIA DA GLORIA DOS SAN-TOS, matricula nº 300012437, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seus efeitosfinanceiros a contar de 14 de Outubro de 2011, conforme Parecer n. 195/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1840 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.10911-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA DOENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA NOS ANOS INICIAIS DOENSINO FUNDAMENTAL, ministrado pela FACULDADE DE OURO PRETO DOOESTE, ao (a) servidor (a) APARECIDA PIVETA DA SILVA, matricula nº300028514, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Maio de 2012, conforme Parecer n. 196/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1841 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.14615-00/2011.

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA E GEOGRA-FIA AMBIENTAL, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES,ao (a) servidor (a) SÔNIA REGINA PINTO MOREIRA, matricula nº 300012787,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 19 de Julho de 2011, conforme Parecer n. 194/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1843 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.09332-00/2011.

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓ-RIA E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃOCONTINUADA, ao (a) servidor (a) ISOLETE CAMERA, matricula nº300097657, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Abril de 2011.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2117 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.09478-00/2012.

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM FORMA-ÇÃO POLÍTICA E PEDAGOGICA DO DOCENTE DA ESCOLA BÁSICA, minis-trado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao(a) servidor (a) MARIA DO CARMO LIMA DA SILVA, matricula nº 300014135,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Maio de 2012, conforme Parecer n. 443/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2118 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.03813-00/2012.

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM MODALI-DADE DE APERFEIÇOAMENTO: EDUCAÇÃO EM SAÚDE, ministrado pelaUNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, ao (a) servidor (a) MARIA DENISE BARBO-SA SILVA, matricula nº 300114883, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 5 de Março de 2012, conforme Parecer n. 514/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 37: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 37

PORTARIA Nº 2119 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.07775-00/2012.

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO E GES-TÃO AMBIENTAL, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, EXA-TAS E LETRAS DE RONDÔNIA - FARO, ao (a) servidor (a) SILVINA RAACH,matricula nº 300115331, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Abril de 2012, conforme Parecer n. 406/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2852 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.09419-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA E ORI-ENTAÇÃO EDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRE, ao (a)servidor (a) LUZIRLENE LOPES DE OLIVEIRA, matricula nº 300023185, ocupan-te do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 15 de Maio de 2012, conforme Parecer n. 197/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2866 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04974-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA EDIDÁTICA DO ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA E EDUCAÇÃO MATEMÁTI-CA NAS SÉRIES INÍCIAIS, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA,ao (a) servidor (a) EVANIDO DE SOUZA BRITO, matricula nº 300114912, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Fevereiro de 2012, conforme Informação n.673/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2867 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.15849-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA - FAMA,ao (a) servidor (a) ROSANGELA ALVES DA SILVA NEIVA, matricula nº300013273, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Agosto de 2011, conforme Parecer n.294/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2868 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.11610-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NOVASTECNOLOGIAS EDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADES INTEGRA-DAS DE JACAREPAGUÁ, ao (a) servidor (a) JAEL DE OLIVEIRA DO NASCI-MENTO, matricula nº 300116195, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 5 de Junho de 2012, conforme Informação n.610/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2869 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00840-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÁTICAE METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DAAMAZÔNIA - FAMA, ao (a) servidor (a) TÁSSIA CINTHIA DAIANI GOSSLER,matricula nº 300099698, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 19 de Dezembro de 2011, conforme Informaçãon. 607/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 38: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201438 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 2870 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.03946-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA EDIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADES INTEGRADASDE ARIQUEMES - FIAR, ao (a) servidor (a) CELSO JOSE KOPP, matricula nº300110709, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Março de 2012, conforme Parecer n. 295/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2871 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.05967-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA DOENSINO SUPERIOR, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DERONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) MÁRCIA DASCALAKIS FERNANDES,matricula nº 300115284, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Abril de 2012, conforme Informação n. 293/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2872 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.03938-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA DALÍNGUA PORTUGUESA E EDUCAÇÃO MATEMÁTICA NAS SÉRIES INICIAIS,ministrado pela FACULDADE DE PIMENTA BUENO - FAP, ao (a) servidor (a)MARIA MADALENA RODRIGUES IBANEZ, matricula nº 300009099, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Fevereiro de 2012, conforme Informação n.301/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2986 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.15176-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCA-ÇÃO MATEMÀTICA ALFABETIÇÃO E LETRAMENTO, ministrado pela FA-CULDADE PANAMERICANA DE JI-PARANÀ, ao (a) servidor (a) ROZEIMAIERTURETA, matricula nº 300080441, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Julho de 2011, conforme Informação n.743/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2987 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.16862-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DO ENSINO DE HISTÒRIA E GEOGRAFIA, ministrado peloCENTRO UNIVERSITÀRIO INTERNACIONAL - UNINTER, ao (a) servidor (a)JOSEFA CABRAL DE BRITO SILVA, matricula nº 300111483, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pes-soal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Agosto de 2012, conforme Informação n.740/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2988 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22868-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ALFABE-TIZAÇÃO E LETRAMENTO, ministrado pela FACULDADE DA AMAZÖNIA -FAMA, ao (a) servidor (a) CLEILDA DO ROSÀRIO NASCIMENTO, matriculanº 300026790, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Novembro de 2011, conforme Informa-ção n. 746/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 39: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 39

PORTARIA Nº 2989 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04622-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO, ORIENTAÑÁOE SUPERVISÁO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA,ao (a) servidor (a) APARECIDA LEMOS DA SILVA, matricula nº 300027940,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Março de 2012, conforme Informação n. 384/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2990 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.15618-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA EEDUCAÇÃO INCLUSIVA, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÈ, ao (a)servidor (a) MARIA DA PAZ ROCHA, matricula nº 300023304, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Agosto de 2012, conforme Informação n.697/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2991 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06464-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM FILOSOFIA CLÌNICA,ministrado pela FACULDADE PANAMERICANA DE JI-PARANÀ, ao (a) servidor(a) FRANCISO RAMOS DA SILVA, matricula nº 300105003, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Abril de 2011, conforme Informação n. 695/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3463 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.05832-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM FISIOLO-GIA DO EXERCICIO, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASDE CACOAL, ao (a) servidor (a) FLAVIANO DE PAULA, matricula nº 300115031,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Março de 2012, conforme Informação n.796/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3464 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00023-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCA-ÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL, ministrado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA -FAMA, ao (a) servidor (a) EDUARDO SANTOS LACERDA, matricula nº300115485, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 12 de Abril de 2012, conforme Informação n.420/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3465 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.24519-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADES INTE-GRADAS DE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) IVONE EVANI POSSMOSERWENDLER, matricula nº 300022119, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Outubro de 2011, conforme Informação n.409/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 40: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201440 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 3466 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02556-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIACLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADE PHÊNIX DE CIÊNCI-AS HUMANAS E SOCIAIS DO BRASIL, ao (a) servidor (a) MARIA DE FATIMAGUALBERTO NICHIO, matricula nº 300097630, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Dezembro de 2011, conforme Informação n.415/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3467 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.03784-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA EDIDATICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIASBIOMÉDICAS DE CACOAL, ao (a) servidor (a) JOSELMA DE FATIMA DE AZE-VEDO SILVA, matricula nº 300050896, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Fevereiro de 2012, conforme Informação n.791/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3468 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.011137-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA EDIDÁTICA DO ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA E EDUCAÇÃO MATEMATICA,ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) JULIAJUSTINIANO DE MIRANDA, matricula nº 300003264, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Maio de 2012, conforme Informação n. 759/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3470 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.10914-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÁTI-CA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADEDA AMAZÔNIA - FAMA, ao (a) servidor (a) ESTER CATIA HELL, matricula nº300089281, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Maio de 2012, conforme Informação n.421/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3471 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22591-00/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÁTI-CA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADEDA AMAZÔNIA - FAMA, ao (a) servidor (a) HELIO MENEZES SOARES,matricula nº 300117046, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Julho de 2012, conforme Informação n.413/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3483 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.10229-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DO ENSINO DE LINGUAGENS. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:LÍNGUA PORTUGUESA, ARTES E EDUCAÇÃO FÍSICA, ministrado pela SO-CIEDADE DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - EDUCON, ao (a) servidor (a) SONIAMARIA RANDI, matricula nº 300027841, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 31 de Maio de 2012, conforme Informação n.386/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 41: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 41

PORTARIA Nº 3536 /GDRH/SEARH DE 6 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.000227-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, GESTÃOE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, ministrado pela FACULDADE DE OUROPRETO DO OESTE, ao (a) servidor (a) SIMONE MALTEZO, matricula nº300111444, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Dezembro de 2011, conforme Informação n.446/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3646 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.10438-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA EEDUCAÇÃO INCLUSIVA, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a)servidor (a) ANDREIA NOGUEIRA DA SILVA GOMES AMARAL, matricula nº300088251, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Junho de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3759 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.17613-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUISTICA E LITE-RATURA INFANTO - JUVENIL, ministrado pela FACULDADE DE TECNOLOGIAEQUIPE DARWIN, ao (a) servidor (a) SILMARA DOMINGA DA SILVA NICOLA,matricula nº 300115471, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Junho de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3760 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.10608-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINIS-TRATIVAS E DE TECNOLOGIA, ao (a) servidor (a) LUCIANA ANDREIA HOLTZ,matricula nº 300098988, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Junho de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4135 /GDRH/SEARH DE 23 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04030-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM VISÃOINTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO (SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GES-TÃO ESCOLAR), ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DE CACOAL,ao (a) servidor (a) MIRIAM DA ROCHA SILVA, matricula nº 300028449,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Fevereiro de 2011, conforme Informaçãon. 792/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4572 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.15703-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LETRAS:ESTUDOS LINGUISTICOS E LITERÁRIOS, ministrado pela FUNDAÇÃO UNI-VERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) CREUSAGOULART FELIX PELEGRINO, matricula nº 300019822, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Agosto de 2010, conforme Informação n.645/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 42: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201442 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 4573 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.16420-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM NOVAS TECNOLOGIASNA EDUCAÇÃO, ministrado pela ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL LTDA,ao (a) servidor (a) LILIAN MARA SODINO SILVA, matricula nº 300118048, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 15 de Agosto de 2012, conforme Informação n.651/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4574 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06968-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO EDUCACIO-NAL, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS JACAREPAGUÁ, ao (a) ser-vidor (a) CLEIDE MARIA LIMA DE ARAUJO, matricula nº 300002674, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pesso-al do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 17 de Abril de 2012, conforme Informação n. 649/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4575 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.18252-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO SUPERVI-SÃO E ORIENTAÇÃO ESCOLAR, ministrado pela INSTITUTO SUPERIOR DE EDU-CAÇÃO DO VALE DO JURUENA - ISE, ao (a) servidor (a) ALINE RAQUELDALANHOL, matricula nº 300117080, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Setembro de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4576 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.05918-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCA-ÇÃO, GESTÃO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, ministrado pela FACUL-DADE DE OURO PRETO DO OESTE, ao (a) servidor (a) MARIEUDESRODRIGUES CHAGAS, matricula nº 300115359, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Março de 2012, conforme Informação n.686/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4577 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22906-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDATICAE METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DEOURO PRETO DO OESTE, ao (a) servidor (a) EDILENE MENDES SCHMIDT,matricula nº 300027270, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Novembro de 2011, conforme Informaçãon. 1201/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4578 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.08827-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA, minis-trado pela FACULDDE DE ROLIM DE MOURA - FAROL, ao (a) servidor (a)EZANIL DA SILVA CAMPOS BIANCHI, matricula nº 300013062, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pes-soal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Maio de 2011, conforme Informação n.1199/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 43: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 43

PORTARIA Nº 4579 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.15253-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA EDIDATICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADES INTEGRADASDE CACOAL, ao (a) servidor (a) MAURICIO RUBIO, matricula nº 300115049,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Julho de 2012, conforme Informação n. 687/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4580 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.15329-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIACLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA- FAROL, ao (a) servidor (a) CLODIS NATAL BEVILAQUE, matricula nº300005211, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Agosto de 2011, conforme Informação n.677/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4584 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.01502-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR –ÁREA: EDUCAÇÃO, ministrado pela UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO,ao (a) servidor (a) CLAIR BERNADETE DULLIUS, matricula nº 300048582, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Janeiro de 2012, conforme Parecer n. 745/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4585 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.20478-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VELHO, ao (a)servidor (a) MARIA ALZIRA DE SOUZA VASCONCELOS ANDRADE, matri-cula nº 300015234, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 5 de Outubro de 2011, conforme Parecer n.730/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4706 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.08022-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA E EDU-CAÇÃO MATEMÁTICA, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA,ao (a) servidor (a) ROSÂNGELA NICCHIO, matricula nº 300012290, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Março de 2012, conforme Parecer n.746/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4707 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.24414-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDA-DE DE PIMENTA BUENO - FAP, ao (a) servidor (a) RUTE DA SILVA QUEIROZ,matricula nº 300023129, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Dezembro de 2011, conforme Parecer n.762/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 44: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201444 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 4708 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.01922-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO, SUPERVI-SÃO E ORIENTAÇÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE DE PIMENTABUENO - FAP, ao (a) servidor (a) DULCILEIA GUIMARAES CALDEIRA, matriculanº 300027888, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 25 de Janeiro de 2012, conforme Parecer n. 760/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4709 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04831-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação “Lato

Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I doArt. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresenta-ção do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDUCACIO-NAL – HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR E ORIENTAÇÃO EDUCACI-ONAL, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VELHO, ao (a) servidor (a)MARIA LOURDES PEREIRA MOTA, matricula nº 300052848, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seus efeitosfinanceiros a contar de 20 de Março de 2012, conforme Parecer n. 764/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4710 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-NOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733, de 10de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo emvista o Processo nº 01-2201.20440-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação “Lato

Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I doArt. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresenta-ção do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO AMBIENTAL,ministrado pela UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO, ao (a)servidor (a) ZALMIR JOSE KRETIKOUSKI, matricula nº 300027635, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seus efeitosfinanceiros a contar de 12 de Setembro de 2011, conforme Parecer n. 765/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4711 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00946-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ÁREA DECONCENTRAÇÃO EM EDUCAÇÃO E GESTÂO AMBIENTAL, ministrado pelaFACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, EXATAS E LETRAS DE RONDÔNIA -FARO, ao (a) servidor (a) POLIANA DE MORAES SILVA, matricula nº3000102479, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Dezembro de 2010, conforme Parecer n.748/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4712 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.15657-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCI-AS DO TREINAMENTO DESPORTIVO DO ALTO RENDIMENTO, ministradopela UNIVERSIDADE GAMA FILHO, ao (a) servidor (a) VANIA MARIA DASILVA, matricula nº 300117428, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Agosto de 2012, conforme Parecer n.731/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4713 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.12254-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIASUPERIOR, ministrado pela FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTA-LEZA, ao (a) servidor (a) JOICE CRISTOVÃO DA SILVA, matricula nº300095938, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 31 de Maio de 2012, conforme Parecer n. 750/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 45: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 45

PORTARIA Nº 4714 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HU-MANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733, de10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendo emvista o Processo nº 01-2201.05579-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação “LatoSensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I doArt. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do Inciso II,Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresenta-ção do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÁTICA EMETODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE OUROPRETO DO OESTE, ao (a) servidor (a) EDNILDA MARIA DOS SANTOS, matricu-la nº 300019620, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seus efeitosfinanceiros a contar de 15 de Março de 2011, conforme Parecer n. 756/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4715 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.15501-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIACLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao(a) servidor (a) FABRICIO TAVARES DE AGUIAR, matricula nº 300118267, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 31 de Julho de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4728 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02985-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SISTE-MAS E SERVIÇOS DE SAÚDE, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DERONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) RENATO BARBOSA BELO, matricula nº300115158, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Fevereiro de 2012, conforme Parecer n754/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5237 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18481-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃOESCOLAR, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DERONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) VALNICE LIMA DE SOUZA, matriculanº 300099634, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Setembro de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5238 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.14545-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCI-AS DO MOVIMENTO HUMANO, ministrado pela FACULDADE DE EDUCA-ÇÃO E MEIO AMBIENTE - FAEMA, ao (a) servidor (a) FRANCIMEIRECOUTINHO LAVAREDA, matricula nº 300117962, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Julho de 2012, conforme Parecer n. 829/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5344 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.17755-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMINFORMATICA EDUCATIVA, ministrado pela FACULDADES INTEGRADASDA LAPA, ao (a) servidor (a) SIMONE OLIVEIRA CARVALHAIS, matricula nº300105026, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Agosto de 2011, conforme Parecer n.842/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 46: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201446 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 5345 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06615-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOAMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ministrado pela FACUL-DADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) FÁBIO ADRIANO DE ALMEIDA ARA-ÚJO, matricula nº 300115029, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Abril de 2012, conforme Parecer n. 845/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5346 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.05836-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA EDIDÁTICA NO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADES INTEGRADASDE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) SOLIMAR NATALIA CARVALHO, matriculanº 300110422, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Março de 2012, conforme Parecer n. 844/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5347 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.15288-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA EDIDÁTICA NO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADES INTEGRADASDE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) JOÃO PAULO KOCHEM, matricula nº300099939, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Julho de 2012, conforme Parecer n. 843/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5348 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22078-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DÔCENCIANO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE PIMENTA BUENO -FAP, ao (a) servidor (a) EDUARDO BARROS SILVA, matricula nº 300100503,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Junho de 2012, conforme Parecer n. 839/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5350 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22486-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE DEPIMENTA BUENO - FAP, ao (a) servidor (a) MARIA JOSÉ RODRIGUES MELLO,matricula nº 300024353, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Novembro de 2011, conforme Parecer n.818/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5351 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.02298-00/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGINASTICA RITIMICA, ministrado pela UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ,ao (a) servidor (a) DEISIELLE BARBOSA SGAMATE, matricula nº 300115871,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Fevereiro de 2012, conforme Parecer n.838/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 47: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 47

PORTARIA Nº 5352 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.09522-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA EDIDATICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DEMOURA - FAROL, ao (a) servidor (a) LUIZ CARLOS BESERRA, matricula nº300099126, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Maio de 2012, conforme Parecer n. 825/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5353 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.14988-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIACLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao(a) servidor (a) OMIGLEI DA SILVA, matricula nº 300100740, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Julho de 2012, conforme Parecer n. 828/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5354 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.01681-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR,ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR, ao(a) servidor (a) CLEUDA ARINO DO NASCIMENTO, matricula nº 300027233,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Fevereiro de 2012, conforme Parecer n.1200/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5355 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.01746-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ZOOLO-GIA, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DE CACOAL,ao (a) servidor (a) PATRICIA MARQUES DA SILVA, matricula nº 300099212,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Janeiro de 2011, conforme Parecer n.1455/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5356 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.24654-00/2010,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE DEROLIM DE MOURA - FAROL, ao (a) servidor (a) FATIMA BARBOSA DOSSANTOS, matricula nº 300019026, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 15 de Setembro de 2010, conforme Parecer n.1410/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5357 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22258-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPER-VISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) MARIA ROSANIA ALVES DE ALMEIDA,matricula nº 300014352, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 5 de Dezembro de 2012, conforme Parecer n.1468/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 48: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201448 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 5358 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22177-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÁTICA DO ENSINOSUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DECACOAL, ao (a) servidor (a) ROSE ALMEIDA SOUZA, matricula nº 300100752,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 23 de Novembro de 2012, conforme Parecer n.1466/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5359 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.11032-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ESTUDOSLINGUISTICOS E LITERÁRIOS, ministrado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA -FAMA, ao (a) servidor (a) CLAUDIA TAVARES DA SILVA, matricula nº 300027457,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Junho de 2011, conforme Parecer n. 1454/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5360 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.01581-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INCLUSI-VA COM ÊNFASE EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, ministrado pela FACULDADE DEROLIM DE MOURA - FAROL, ao (a) servidor (a) ROSALINA DE OLIVEIRA,matricula nº 300025714, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Dezembro de 2011, conforme Parecer n.1457/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5361 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.06614-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÁTI-CA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADEDE OURO PRETO DO OESTE, ao (a) servidor (a) LENIR INACIO DE AMORIM,matricula nº 300019927, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Abril de 2012, conforme Parecer n. 1407/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5362 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.08632-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE DECIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE TECNOLOGIA, ao (a) servidor (a) TE-REZA VERONICA PRADO, matricula nº 300015140, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Maio de 2011, conforme Parecer n. 893/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5363 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18857-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCACIO-NAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a)VILMAR KLUG, matricula nº 300051547, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Setembro de 2012, conforme Parecer n.1419/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 49: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 49

PORTARIA Nº 5364 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22428-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIA DOENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA NOS ANOS INICIAIS DOENSINO FUNDAMENTAL, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DECACOAL, ao (a) servidor (a) MARLENE APARECIDA GROSSI, matricula nº300015502, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 10 de Novembro de 2011, conforme Parecer n.1464/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5365 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.12255-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA DAS CUL-TURAS AFRO-BRASILEIRAS, ministrado pela FACULDADE DE TECNOLOGIA ECIÊNCIAS DE SALVADOR, ao (a) servidor (a) AILTON BEZERRA PINTO, matri-cula nº 300116191, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 31 de Maio de 2012, conforme Parecer n. 1462/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5366 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.03982-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ALFABETIZAÇÃO ELETRAMENTO, ministrado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA - FAMA, ao (a)servidor (a) MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA DOS SANTOS, matricula nº300010060, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Fevereiro de 2011, conforme Parecer n.1420/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5367 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18790-00/2011,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIANO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMA-NAS, EXATAS E LETRAS DE RONDÔNIA FARO, ao (a) servidor (a) TATIANAMARTINS FERNANDES, matricula nº 300088914, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 23 de Setembro de 2011, conforme Parecer n.1416/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5368 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.03670-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GEO-GRAFIA E MEIO AMBIENTE, ministrado pela FACULDADE DO NOROESTE DEMINAS - FINOM, ao (a) servidor (a) ORLANDEIA PIRES DA COSTA, matricu-las nºs 300082055 e 300110451, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Fevereiro de 2012, conforme Parecer n.1463/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5678 /GDRH/SEARH DE 15 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.12364-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPER-VISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) LEILA MELO DE CARVALHO, matriculanº 300115461, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Junho de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 50: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201450 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 5679 /GDRH/SEARH DE 15 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.24076-00/2011,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIACLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADE DE PIMENTA BUENO- FAP, ao (a) servidor (a) CLAUDIA MARIA PREATO DE OLIVEIRA, matricula nº300004769, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Dezembro de 2011, conforme Parecer n.1406/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5956 /GDRH/SEARH DE 17 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.12363-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO E INCLU-SÃO – LINHA DE FORMAÇÃO: PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL, ministra-do pela FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA - FAEL, ao (a) servidor (a)JOSIANE DA SILVA MARTINS SANTOS, matricula nº 300115154, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 17 de Abril de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5957 /GDRH/SEARH DE 15 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.12271-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o IncisoI do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77, do IncisoII, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apresen-tação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIACLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADE DE OURO PRETO DOOESTE, ao (a) servidor (a) NEIVA FERREIRA DA SILVA, matricula nº 3000110598,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Junho de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 6569 /GDRH/SEARH DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.20042-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, ministrado pela FUN-DAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ao (a) servidor (a)MARIA APARECIDA VASCONCELOS, matricula nº 300118252, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pes-soal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Agosto de 2013, conforme n. 887/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 6997 /GDRH/SEARH DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.07824-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com oInciso I do Art. 62, da Lei Complementar n. 420/2008, Substituído pelo o Art. 77,do Inciso II, Alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012,e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUAPORTUGUESA, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DEJACAREPAGUA, ao (a) servidor (a) LUCIA NUNES DE SOUZA, matricula nº300102019, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Maio de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 076 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.17181-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEFEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) ZULEIDE DOS SANTOSFARIAS, matricula nº 300018978, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 51: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 51

PORTARIA Nº 077 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19247-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM COORDENA-ÇÃO PEDAGÓGICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DERONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) DANIELLY DE SOUSA RODRIGUES, matri-cula nº 300124946, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 078 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.18765-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUÍSTICAE LITERATURA, ministrado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA - FAMA, ao (a)servidor (a) ELDA MARIA FERREIRA BINDELA, matricula nº 300125345, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 079 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.10436-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO,ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCA-CIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) MAR-LENE APARECIDA BRITO DE SOUZA, matricula nº 300118099, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 20 de Junho de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 080 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.16648-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDA-DE PANAMERICANA DE JI-PARANA, ao (a) servidor (a) SANDRA REGINAREIS MENEQUETTI ALBERGARIA, matricula nº 3000124410, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pes-soal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 081 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.16726-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO, ministrado pela FACULDADE DE OUROPRETO DO OESTE, ao (a) servidor (a) ANA RAILCA FURTADO CAVALCANTI,matricula nº 300125271, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 082 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.15327-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMOPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO DE QUÍMICA, FÍSICA E MATEMÁTICA,ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMEDICAS DE CACOAL, ao(a) servidor (a) HILTON LOPES JUNIOR, matricula nº 300124138, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Agosto de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 52: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201452 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 083 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.14991-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) ELIAS GONÇALVES DE ANDRADE, matriculanº 3000124485, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Agosto de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 084 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22536-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM COORDENA-ÇÃO PEDAGÓGICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DERONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) MARIA APARECIDA SPEROTO, matriculanº 300059576, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Fevereiro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 091 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22679-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ATENDIMEN-TO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: EDUCACI-ONAL ESPECIAL, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DEMARINGÁ, ao (a) servidor (a) LIONETE KISTER OTTO, matricula nº 300020505,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Dezembro de 2012, conforme Parecer n.2970/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 092 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04225-00/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADE DE CIÊN-CIAS SOCIAIS APLICADAS - FACISA, ao (a) servidor (a) LUCIANA MARIACARDOSO DE SOUZA RODRIGUES, matricula nº 300028445, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pes-soal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Março de 2013, conforme Parecer n.2973/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 093 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.01265-00/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ministrado pelo O CEN-TRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL - UNINTER, ao (a) servidor (a) GIL-BERTO MANGUEIRA DE SOUZA, matricula nº 300013657, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Janeiro de 2013, conforme Parecer n.2982/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 094 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.20773-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA A EDUCAÇÃO BÁSICA NA MO-DALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PROEJA, ministradopelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DERONDÔNIA, ao (a) servidor (a) DESIDERIO DORAZIO, matricula nº 300005640,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 10 de Outubro de 2012, conforme Parecer n.2979/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 53: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 53

PORTARIA Nº 095 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19489-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOINCLUSICA – AREA� EDUCAÇÃO, ministrado pela UNIVERSIDADE CIDADE DES. PAULO, ao (a) servidor (a) VIVIANE APARECIDA ROCHA, matricula nº300027621, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Outubro de 2012, conforme Parecer n.2980/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 096 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04456-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUAGEM EARTE, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÈ, ao (a) servidor (a) MARIAAPARECIDA LUCIANO, matricula nº 300017483, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Março de 2013, conforme Parecer n. 2950/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 097 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22822-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ATENDIMEN-TO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AREA DE CONCENTRAÇÃO� EDUCA-ÇÃO ESPECIAL, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÀ, ao(a) servidor (a) ALBA PATRICIA GONÇALVES CORREIA, matricula nº300023269, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Dezembro de 2012, conforme Parecer n.2947/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 098 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04105-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE PORTO VELHO, ao (a)servidor (a) ROSIMAR SILVA DE SOUZA, matricula nº 300024294, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Março de 2013, conforme Parecer n.2959/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 099 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00049-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO E INCLUSÃO – LINHA DE FORMAÇÃO: PSICOPEDAGOGIAINSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPAFAEL, ao (a) servidor (a) MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS, matri-cula nº 300026370, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 20 de Novembro de 2012, conforme Parecer n.2958/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 0100 /GDRH/SEARH DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04558-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, COM ÊNFASE EM PSI-COLOGIA EDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÈ, ao(a) servidor (a) VANESSA DE LIMA SILVA, matricula nº 300117887, ocupan-te do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Março de 2013, conforme Parecer n.2954/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 54: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201454 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 256 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19158-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PEDAGOGIAGESTORA: ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR, mi-nistrado pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ACRE, ao (a) servidor (a)ROSENEIS XAVIER DE OLIVEIRA, matricula nº 300124904, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 257 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19559-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÈ, ao (a) servidor (a) MARLI RIBEIRO DE SOUZA, matricula nº300028603, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Outubro de 2012, conforme Parecer n. 2978/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 258 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22186-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÁTICA DOENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASDE CACOAL, ao (a) servidor (a) SANDRA APARECIDA DA SILVA, matricula nº300089091, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Novembro de 2012, conforme Parecer n.2972/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 259 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19244-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMDOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR ministrado pela FACULDADE DE PIMEN-TA BUENO - FAP, ao (a) servidor (a) BRUNO DE OLIVEIRA MARTINIANO,matricula nº 300098973, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Outubro de 2012, conforme Parecer n.2977/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 260 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.05737-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMZOOLOGIA, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMEDICAS DECACOAL, ao (a) servidor (a) LARISSA DE GOIS CASTRO, matricula nº300118269, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Abril de 2013, conforme Parecer n.2960/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 261 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.06201-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPLANEJAMENTO EDUCACIONAL E DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR, mi-nistrado pela FACULDADES ASSOCIADAS DE ARIQUEMES - FAAR, ao (a)servidor (a) GEVALTO FERREIRA DE SOUZA, matricula nº 30023621, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 23 de Abril de 2013, conforme Parecer n.2949/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 55: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 55

PORTARIA Nº 262 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04014-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÁTICA DOENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMEDICASDE CACOAL, ao (a) servidor (a) SILDENI EBERT, matricula nº 300117837, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Agosto de 2013, conforme Parecer n. 2952/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 263 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.05870-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NOENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRA-TIVAS E DE TECNOLOGIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ao (a) servidor (a)ELIANE MARTINS DE SOUZA ZANFERRARI, matricula nº 300117551, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pes-soal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Março de 2013, conforme Parecer n. 2962/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 265 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.05502-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDATICA EMETODOLOGIA DO ENSINO SUPERIIOR, ministrado pela FACULDADE DA AMA-ZÔNIA - FAMA, ao (a) servidor (a) SANDRA MARIA GREGOLIN, matricula nº300100298, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 25 de Março de 2013, conforme Parecer n. 2942/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 266 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04234-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela CENTROUNIVERSITARIO LUTERANO DE JI-PARANA, ao (a) servidor (a) JEAN PIERREBURATO, matricula nº 300063304, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Março de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 267 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.13151-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADEINTERAMERICANA DE PORTO VELHO, ao (a) servidor (a) ELISA CRISTINACOSTA DE AMORIM, matricula nº 300111405, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Agosto de 2012, conforme Parecer n.2957/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 268 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04524-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDEALDE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) MARLENE SOARES DE ALMEIDA,matricula nº 300025971, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Março de 2013, conforme Parecer n.2943/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 56: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201456 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 269 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04134-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VELHO, ao (a)servidor (a) MARIA MAGALHÃES GOMES, matricula nº 300027973, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pesso-al do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Março de 2013, conforme Parecer n. 2944/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 270 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19951-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADEDE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) VILMAR DE MELO XAVIER, matriculanº 300015443, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Outubro de 2012, conforme Parecer n. 2963/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 271 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19779-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ORIENTAÇÃOEDUCACIONAL E ENSINO ESPECIAL, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCI-AS, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO NORTE DO BRASIL - FACETEN, ao (a)servidor (a) MARIA DA CRUZ MONTEIRO E SILVA, matricula nº 300014333,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 23 de Outubro de 2012, conforme Parecer n.2965/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 272 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00365-00/2013,

RESOLVE:

onceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE DE RONDÔNIA - FARO, ao (a) servidor (a) MARIA DA CONCEIÇÃONASCIMENTO DE SOUZA, matricula nº 300115122, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Janeiro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 273 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.05190-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) ALEXLHANE GUIMARAESDAMASCENO, matricula nº 300117421, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Março de 2013, conforme Parecer n.2964/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 274 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.03864-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMCOORDENAÇÃO PEDAGOGICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDA-DE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) KELLY VIVIANELICORI, matricula nº 300026226, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Março de 2013, conforme Parecer n.2955/PCDS/PGE/13.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 57: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 57

PORTARIA Nº 275 /GDRH/SEARH DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19492-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMOPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO DE QUÍMICA, FÍSICA E MATEMÁTICA,ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMEDICAS DE CACOAL, ao (a)servidor (a) HILTON LOPES JUNIOR, matricula nº 300109499, ocupante do car-go de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Setembro de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 371 /GDRH/SEARH DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19491-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOMATEMÁTICA COM ÊNFASE EM MATEMÁTICA FINANCEIRA, ministrado peloFACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) ADILSO FRAN-CISCO DE AQUINO, matricula nº 300124276, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 384 /GDRH/SEARH DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02080-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO,ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE SANTOANDRÉ, ao (a) servidor (a) MARISTELLA VIANNA SOUZA, matricula nº300019872, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 5 de Fevereiro de 2013, conforme parecer n.3036/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 385 /GDRH/SEARH DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.23271-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMÍDIAS NA EDUCAÇÃO, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDE-RAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) JADIAEL RODRIGUES DASILVA, matricula nº 300080774, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 17 de Dezembro de 2012, conforme parecer n.3028/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 386 /GDRH/SEARH DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.20430-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) MARIA TEREZA PRESCILIANOASSIS BECCÁRIA, matricula nº 300024118, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Outubro de 2012, conforme parecer n.3033/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 387 /GDRH/SEARH DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18415-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMHISTÓRIA REGIONAL, ministrado pela FACULDADE DE PIMENTA BUENO -FAP, ao (a) servidor (a) SANDRA CLAUDINO OLIVEIRA, matricula nº300058062, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 58: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201458 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 388 /GDRH/SEARH DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.17683-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOMATEMÁTICA, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES,ao (a) servidor (a) JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA, matricula nº 3000124304,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 389 /GDRH/SEARH DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.15521-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EGESTÃO AMBIENTAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) ser-vidor (a) FABRÍCIA MARTINS SILVA, matricula nº 300124329, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 390 /GDRH/SEARH DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19788-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DEVÁRZEA GRANDE, ao (a) servidor (a) MARIA LUIZA GOM ES QUEIROGA,matricula nº 300125775, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 31 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 430 /GDRH/SEARH DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18416-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL, ministrado pela UNIVERSIDADE CIDA-DE DE SÃO PAULO, ao (a) servidor (a) MARLEI BATISTA DE FRANÇA,matricula nº 300100693, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 431 /GDRH/SEARH DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.17736-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO ESCOLAR: GESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO EDUCACIO-NAL, ministrado pela FACULDADE DE TECNOLOGIA EQUIPE DARWIN, ao(a) servidor (a) ADALTO ABEL CRIST, matricula nº 300124350, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pes-soal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 24 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1181 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.20466-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E SUPERVISÃO ESCOLAR,ministrado pela FACULDADE PHÊNIX DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAISDO BRASIL, ao (a) servidor (a) ERICA DOS SANTOS LOPES, matricula nº300125836, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 59: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 59

PORTARIA Nº 1182 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.12644-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ALFABETIZA-ÇÃO E LETRAMENTO, ministrado pela FACULDADE DE INFORMATICA DE OUROPRETO DO OESTE, ao (a) servidor (a) ALINE KELLEN TAVARES BEZERRA,matricula nº 300098311, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Julho de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1183 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.15192-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LINGÛåSTICAE LITERATURA, ministrado pela FACULDADE DE CIËNCIAS HUMANAS, EXA-TAS E LETRAS DE RONDÔNIA - FARO, ao (a) servidor (a) MARCOS APARECI-DO PEREIRA, matricula nº 300124166, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1184 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.14896-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÌNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) VALDECIR RODRIGUES PEREIRA, matriculanº 300115114, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1185 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.20298-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLINICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDA-DE PANAMERICANA DE JI-PARANA, ao (a) servidor (a) HELOISA LOPESMALTEZO SAITER, matricula nº 300125762, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1186 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19983-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMLÌNGUISTICA APLICADA AO ENSINO DA LÌNGUA ESPANHOLA, ministradopela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) CLAUDIA HARUMIKAWANAMI ROCHA, matricula nº 300125821, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1187 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.20300-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMARTE E EDUCAÇÃO, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DO VALEDO IVAÌ - UNIVALE, ao (a) servidor (a) FRANCIELE APARECIDA DAMACENO,matricula nº 300125687, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 5 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 60: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201460 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 1188 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.20682-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ESPECIALIS-TA EM GESTÃO, ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E SUPERVISÃO ESCOLAR,ministrado pela FACULDADE AFIRMATIVO, ao (a) servidor (a) ARLETEMONTEIRO DA SILVA RODRIGUES, matricula nº 300100464, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Outubro de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1189 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.20912-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EGESTÃO AMBIENTAL, ministrado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA - FAMA, ao(a) servidor (a) MAYANE CUSTODIO VICENTE FEITOSA, matricula nº 300125698,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1190 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.16800-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃOORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCA-CIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRE, ao (a) servidor (a) RITACASSIA MEZZON CARDOSO, matricula nº 300124283, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1191 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19991-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FA-ROL, ao (a) servidor (a) JAQUELINE MOTTER, matricula nº 300125357,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1192 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19570-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS, ministrado pela FACULDADE DAAMAZÔNIA - FAMA, ao (a) servidor (a) NELSON MACHADO COSTA, matri-cula nº 300126028, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 31 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1193 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.21656-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL, ministrado pela FACULDADE DA AMA-ZÔNIA - FAMA, ao (a) servidor (a) ERICA MENDES ANCHIETA, matricula nº300125665, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 61: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 61

PORTARIA Nº 1194 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.17735-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOINCLUSIVA: PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS, mi-nistrado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA - FAMA, ao (a) servidor (a) LUCIANAMORETTI SOARES, matricula nº 300124437, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1195 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.18792-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO E SUPERVISÇÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE DERONDÔNIA, ao (a) servidor (a) LIDIANA RAPOSO SOARES NOGUEIRA, matri-cula nº 300085243, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 15 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1196 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.11485-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) ANA CAROLINE STRINGHI, matricula nº300111526, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Julho de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1197 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.12211-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDA-DE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE TECNOLOGIA DE RONDONIA, ao(a) servidor (a) GECILENE VASCONCELOS LIMA, matricula nº 300115484,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Julho de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1198 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.17000-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDA-DE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) LAURIANO MIRANDA DA SILVA,matricula nº 300125057, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1199 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.20759-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) ELIANA TEIXEIRA DA CRUZ, matri-cula nº 300125858, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 62: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201462 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 1200 /GDRH/SEARH DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.16646-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO,ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE SANTOANDRÉ, ao (a) servidor (a) MARLENE ZIELINSKI FERREIRA, matricula nº300125346, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1551 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.21222-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUISTICAE LITERATURA, ministrado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA - FAMA, ao (a)servidor (a) MARLENE AMERICA DA SILVA, matricula nº 300126004, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pesso-al do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1552 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.07358-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EINCLUSÃO – LINHA DE FORMAÇÃO PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL, mi-nistrado pela FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA - FAEL, ao (a) servidor (a)HELLEN KARINA BERTOCO, matricula nº 300111454, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Abril de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1553 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00311-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLINICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDA-DE DE ROLIM DE MOURA - FAROL, ao (a) servidor (a) FERNANDA BARBO-SA FELIX SOARES, matricula nº 300125236, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 17 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1554 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.21879-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO, ministrado pela FACULDADE SANTOANDRÉ, ao (a) servidor (a) ROZENILDA DE FÁTIMA MACIEL, matricula nº300115055, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 25 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1555 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.10099-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA, minis-trado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FAROL, ao (a) servidor (a)MAIARA OLIVEIRA MAIA, matricula nº 300113712, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Junho de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 63: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 63

PORTARIA Nº 1556 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.07349-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LIBRAS EEDUCAÇÃO INCLUSIVA, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a)servidor (a) MARIA DO SOCORRO GUEDES ARAÚJO, matricula nº 300036619,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Maio de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1557 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.21216-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO –LINGLESA - INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADES INTEGRADASSIMONSEN, ao (a) servidor (a) RENAN AGUADO SERIGIOLI, matricula nº300125353, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 24 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1558 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19609-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DAMATEMÁTICA, ministrado pela FACULDADES DE PIMENTA BUENO, ao (a) ser-vidor (a) ELIEDES PEREIRA DOS SANTOS, matricula nº 300125259, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 24 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1559 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.21930-0000/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO INCLUSIVA – AREA DE EDUCAÇÃO, ministrado pela UNIVERSI-DADE CIDADE DE SÃO PAULO, ao (a) servidor (a) TAINA TANIA ROBERTADOS SANTOS SANDI, matricula nº 300115153, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Novembro de 2012, conforme Parecer n.141/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1560 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19480-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMDIREITO EDUCACIONAL, ministrado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO -CEUCLAR, ao (a) servidor (a) TAIANE COLARES QUEIROZ, matricula nº300100644, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Outubro de 2012, conforme Informaçãon. 180/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1561 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.21923-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO INCLUSIVA – AREA DE EDUCAÇÃO, ministrado pela UNIVERSI-DADE CIDADE DE SÃO PAULO, ao (a) servidor (a) TAINA TANIA ROBERTADOS SANTOS SANDI, matricula nº 300096214, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Novembro de 2012, conforme Parecer n.140/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 64: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201464 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 1562 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.17435-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DEFÍSICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA -UNIR, ao (a) servidor (a) ED CARLOS COELHO DE SOUZA, matricula nº300125319, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1563 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.01101-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃOE GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) ser-vidor (a) FRANCINEI FERREIRA DA SILVA, matricula nº 300088923, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Janeiro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1564 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.07325-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EMETODOLOGIA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ministrado pela FACULDADE EDUCA-CIONAL DA LAPA, ao (a) servidor (a) FLEUKES FORNAZIERI DE OLIVEIRA,matricula nº 300098958, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 12 de Março de 2013, conforme Informação n.324/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1565 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.06984-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE PANAMERICANA DE – JI-PARANA UNIJIPA, ao (a) servidor (a) AN-DREIA CARLA PEREIRA, matricula nº 300111536, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Maio de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1566 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00117-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) WILDEMAR PINHEIRO DE MORAISNEVES, matricula nº 300117456, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 19 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1567 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19246-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE ANGLO LATINO, ao (a) servidor (a) CLEMILSON COSTA SANTIA-GO, matricula nº 300124835, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 25 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 65: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 65

PORTARIA Nº 1568 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.00130-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DECIÊNCIAS E MATEMATICA (QUIMICA, FISICA E BIOLOGIA), ministrado pelaFACULDADE DE EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE - FAEMA, ao (a) servidor (a)ILSIA DA SILVA MARQUES, matricula nº 300125180, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1569 /GDRH/SEARH DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.18797-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOFÍSICA ESCOLAR, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DEJACAREPAGUA, ao (a) servidor (a) EDNILSON PEREIRA DA ROSA, matricula nº300125343, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1666 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.01192-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ES-COLAR: ORIENTAÇÃO, SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO, ministrado pelaFACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) CLEBIO CAR-VALHO DOS SANTOS, matricula nº 300080426, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1667 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.01230-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pelo INSTITUTOCUIABANO DE EDUCAÇÃO, ao (a) servidor (a) JUCELINO GABRIEL DACRUZ, matricula nº 300126193, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 15 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1669 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.09031-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMREVISÃO DE TEXTO, ministrado pela FACULDADE INTEGRADA DA GRANDEFORTALEZA, ao (a) servidor (a) IZABEL DE BRITO SILVA NASCIMENTO,matricula nº 300114920, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 15 de Maio de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1670 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.01229-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR COM ÊNFASE EM PSI-COLOGIA EDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao(a) servidor (a) SÔNIA APARECIDA DE MELO, matricula nº 300110538, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 66: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201466 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 1671 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04228-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM AL-FABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO INFANTIL, ministrado pela FACULDADE DE SÃOPAULO - FSP, ao (a) servidor (a) ANITA DE FATIMA GONÇALVES, matriculanº 30008848, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 15 de Março de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1672 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.0314-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SU-PERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDA-DE SANTO ANDRE, ao (a) servidor (a) MARIA DAS NEVES OLIVEIRA RIOS,matricula nº 300026929, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Janeiro de 2013, conforme Informação n.425/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1673 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.06983-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA E EDU-CAÇÃO MATEMÁTICA, ministrado pelo FACUDADE DE ROLIM DE MOURA,ao (a) servidor (a) NELIA CAMARGO ADRIANO, matricula nº 300115052,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Maio de 2013, Conforme Informação N. 426/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1674 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.08701-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMDOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR ministrado pelo FACULDADE DE PIMENTABUENO - FAP, ao (a) servidor (a) EDNA VENTURA DOS SANTOS, matricula nº300027759, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Abril de 2013, Conforme Informação n.428 /PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1675 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22182-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMDIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCI-AS BIOMÉDICAS DE CACOAL, ao (a) servidor (a) ROSE ALMEIDA SOUZA,matricula nº 300096054, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 23 de Novembro de 2012, conforme Informa-ção n. 436/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1676 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.11487-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DA LÍNGUA PORTUGUESA E EDUCAÇÃO MATEMÁTICANAS SÉRIES INICIAIS, ministrado pela FACULDADE DE PIMENTA BUENO -FAP, ao (a) servidor (a) LANA PATRÍCIA DE SOUZA RAMOS, matricula nº300051237, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Julho de 2013, conforme Informação n.430/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 67: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 67

PORTARIA Nº 1677 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.16045-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIADE ENSINO DA MATEMÁTICA, ministrado pela FACULDADE INTEGRADA DAGRANDE FORTALEZA, ao (a) servidor (a) LUCAS JONAS TOMAZ, matricula nº300124436, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Setembro de 2013, conforme Informação n.437/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1678 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19554-0000/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIAE DIDÁTICA NO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADES INTEGRA-DAS DE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) EDLAINE RONCONI DE ABREU, matri-cula nº 300098597, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Outubro de 2012, conforme Informação n.433/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1679 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19905-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NOENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE INGÁ, ao (a) servidor (a)LUCIMAR WAGNER DE SOUZA, matricula nº 300015257, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 5 de Novembro de 2013, conforme Informação n.435/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1680 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.09329-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO ESCOLAR COM ÊNFASE EM ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO ESUPERVISÃO EDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA- FAMA, ao (a) servidor (a) ARLETE OLINDA ZERBALO MAFRA, matricula nº300024218, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Maio de 2013, conforme Informação n.431/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1681 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04232-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a)servidor (a) JOSIAS MARTINS COLTRO, matricula nº 300005127, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 15 de Março de 2013, conforme Informação n.432/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1682 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.06325-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DEPORTO VELHO, ao (a) servidor (a) JOICE UCHOA MARTINS MENDONÇA,matricula nº 300087930, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 23 de Abril de 2013, conforme Informação n.191/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 68: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201468 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 1683 /GDRH/SEARH DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.00910-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ALFABETIZA-ÇÃO E EDUCAÇÃO INFANTIL, ministrado pela FACULDADE DE SÃO PAULO, ao(a) servidor (a) ALEXANDRA DE ALMEIDA SALAZAR CONCEIÇÃO, matriculanº 300026420, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 03 de Janeiro de 2013, conforme Informação n.363/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1734 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.00242-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIAE DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DEMOURA, ao (a) servidor (a) JANICLEIDE CAMARGO RAMOS, matricula nº300056826, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Dezembro de 2012, conforme Informação n.362/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1735 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.15000-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO, ORI-ENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCACIONAL,ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a)ELESANDRA TEIXEIRA DOS SANTOS PAIVA, matricula nº 300124337, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pesso-al do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Julho de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1736 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18361-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE EDU-CACIONAL DA LAPA, ao (a) servidor (a) AGNA MARIA DE SOUZA COE-LHO, matricula nº 300099750, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Outubro de 2013, conforme Informaçãon. 361/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1737 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00454-00/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMDIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FA-CULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) JOÃO ANTONIO DAS GRA-ÇAS BRITO, matricula nº 300050630, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Esta-do de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Dezembro de 2012, conforme Informa-ção n. 357/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1738 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.15191-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA NO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FA-CULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) FRANCISCOREGINALDO DA SILVA, matricula nº 300124315, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Setembro de 2013, conforme Informaçãon. 366/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 69: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 69

PORTARIA Nº 1739 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.14895-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SOFTWRESEDUCACIONAIS NO ENSINO DA MATEMÁTICA, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) SILVIO DOMINGUES RAMOS, matricula nº300124351, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Setembro de 2013, conforme Informação n.365/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1740 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.08861-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM COORDENA-ÇÃO PEDAGÓGICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DERONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) LUIZA RAMOS DE LIMA, matricula nº300023446, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Abril de 2013, conforme Informação n. 358/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1741 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.18123-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIADO ENSINO SUPERIOR E INOVAÇÕES CURRICULARES, ministrado pela FA-CULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) MARCIANO DE SOUZA SILVA,matricula nº 300124527, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Outubro de 2013, conforme Informação n.414/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1742 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.09347-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA - FAMA,ao (a) servidor (a) SIDNEIA MARCELINO ARGEMIRO, matricula nº 300025999,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 23 de Maio de 2013, conforme Informação n.415/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1743 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.17738-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FA-CULDADE DE EDUCAÇÃO DE JARU, ao (a) servidor (a) ROSIMEIRE DE CAS-TRO MACHADO, matricula nº 300124181, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 23 de Setembro de 2013, conforme Informa-ção n. 416/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1744 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18104-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FA-CULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) ELZA MARTINS DOSREIS, matricula nº 300110696, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Dezembro de 2013, conforme Informaçãon. 417/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 70: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201470 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 1745 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.15985-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO,GESTÃO, PERÌCIA E AUDITÒRIA AMBIENTAL, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÈ, ao (a) servidor (a) MÀRCIO DE ALMEIDA DOS SANTOS, matri-cula nº 300124291, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Setembro de 2013, conforme Informação n.418/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1746 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.00433-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÀTICA EMETODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DEINFORMÁTICA DE OURO PRETO DO OESTE, ao (a) servidor (a) JHONATANMORANDI DE OLIVEIRA, matricula nº 300102018, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Janeiro de 2013, conforme Informação n.419/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1747 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.13008-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDÁTICA EMETODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE OUROPRETO DO OESTE, ao (a) servidor (a) ROSANE BERMOND DO CARMO, matricu-la nº 300027384, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Agosto de 2013, conforme Informação n.422/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1748 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.14685-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMDOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADES INTEGRA-DAS DE JACAREPAGUÁ, ao (a) servidor (a) DARLEY SOUZA VASCONCE-LOS, matricula nº 300124372, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Setembro de 2013, conforme Informaçãon. 424/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1749 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.06108-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMDIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE CIËNCIASBIOMÉDICAS DE CACOAL, ao (a) servidor (a) VENISI SKIEZYNSKI, matricu-la nº 300094971, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Abril de 2013, conforme Informação n.412/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1750 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.06107-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMDIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE CIËNCIASBIOMÉDICAS DE CACOAL, ao (a) servidor (a) VENISI SKIEZYNSKI, matricu-la nº 300097866, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Abril de 2013, conforme Informação n.429/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 71: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 71

PORTARIA Nº 1751 /GDRH/SEARH DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.21635-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LÌNGUA ES-PANHOLA E LITERATURA HISPÄNICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSI-DADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) LUCINEIA MIRANDASANCHES, matricula nº 300118534, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Novembro de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1846 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06468-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) MARIA LUCINEIDE DE ARAÚJO TELES,matricula nº 300027334, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 25 de Abril de 2013, conforme Informação n. 402/pcds/pge/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1847 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.08961-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) VALTEVIR ANDRADE NUNES, matricula nº300110670, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Maio de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1849 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19907-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FA-CULDADES INTEGRADAS DE CACOAL, ao (a) servidor (a) SOLANGE MA-RIA DA CRUZ, matricula nº 300100522, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Outubro de 2013, conforme Informaçãon. 399/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1850 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00807-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA NO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FA-CULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) CLEOMAICONDA SILVA SARGES, matricula nº 300111564, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Janeiro de 2012, conforme Informaçãon. 397/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1851 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22996-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação

“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPLANEJAMENTO EDUCACIONAL E DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR, mi-nistrado pela FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCATIVA CRISTÃ DEARIQUEMES, ao (a) servidor (a) IGOR AGUIAR OLIVEIRA, matricula nº300118805, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 12 de Dezembro de 2012, conforme Informa-ção n. 411/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 72: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201472 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 1852 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.18083-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIADO ENSINO, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUÁ,ao (a) servidor (a) GIZELE CARNIELI GONÇALVES, matricula nº 300124222,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Outubro de 2013, conforme Informação n.408/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1853 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.23123-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDATICA DOENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICASDE CACOAL, ao (a) servidor (a) MARIA SILVINA SILVA COSTA, matricula nº300114953, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 12 de Dezembro de 2012, conforme Informaçãon.404/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1855 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.09338-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIADO ENSINO DAS CIÊNCIAS, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCI-AIS APLICADAS - FACISA, ao (a) servidor (a) DIANA VASCONCELOS MAGA-LHÃES, matricula nº 300063163, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 25 de Abril de 2013, conforme Informação n. 405/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1856 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19908-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMÍDIAS NA EDUCAÇÃO, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDE-RAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) MIREIA RODRIGUESFERNANDES, matricula nº 300106060, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Esta-do de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Outubro de 2013, conforme Informaçãon. 402/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1857 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19914-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO ESPECIAL COM ÊNFASE EM DEFICIÊNCIA MENTAL, ministra-do pela FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO, ao (a) servidor(a) DEUZALINA CLAUDINA DE SOUZA SANTOS, matricula nº 300118806,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1858 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19978-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FA-CULDADE DE EDUCAÇÃO DE JARU, ao (a) servidor (a) PRISCILA TOSTASBITENCOURT, matricula nº 300124623, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Esta-do de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Novembro de 2013, conforme Informaçãon. 410/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 73: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 73

PORTARIA Nº 1859 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.14793-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIAE DIDATICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DEMOURA, ao (a) servidor (a) ANA NASTA CAROLINA THOMAZ, matricula nº300100191, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 5 de Agosto de 2013, conforme Informação n.400/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1860 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.16645-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO,GESTÃO, PERICIA E AUDITORIA AMBIENTAL, ministrado pela FACULDADE DESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) JANAINA CHAGAS DELMONDES, matriculanº 300124432, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Outubro de 2013, conforme Informação n.401/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1861 /GDRH/SEARH DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19758-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIADO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VELHO, ao (a)servidor (a) LAYDE DAYANA DO NASCIMENTO, matricula nº 300110580, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Outubro de 2012, conforme Informação n.403/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2102 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04132-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VELHO, ao (a)servidor (a) IVANEIDE BIDO DE MOURA DINIZ, matricula nº 300020141, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Março de 2013, conforme Informação n.396/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2103 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.20623-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMLITERATURA LATINO-AMERICANA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDE-RAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, ao (a) servidor (a) VALDIRENEPACHECO, matricula nº 300106508, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Novembro de 2012, conforme Informaçãon. 409/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2104 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.09343-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FA-CULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) CRISTIANE EISING DEALMEIDA, matricula nº 3000117042, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 15 de Abril de 2013, conforme Informação n.398/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 74: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201474 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 2105 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.05977-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ATENDIMEN-TO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: EDUCA-ÇÃO ESPECIAL, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, ao(a) servidor (a) SILVANA MALDANER LOPES, matricula nº 300063407, ocupan-te do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Fevereiro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2106 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.20861-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM VISÃOINTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO (SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃOESCOLAR), ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DE CACOAL, ao (a)servidor (a) NANSI TEIXEIRA BRITO, matricula nº 300014389, ocupante do car-go de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 19 de Outubro de 2012, conforme Informação n.213/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2107 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.18300-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIAE DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADES INTEGRA-DAS DE CACOAL, ao (a) servidor (a) ROSANGELA APARECIDA DA CONCEI-ÇÃO SAAR, matricula nº 300118103, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Setembro de 2012, conforme Informação n.496/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2108 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00836-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADES DE ROLIM DE MOURA,ao (a) servidor (a) SANDRA NUNES DOS SANTOS, matricula nº 300125813,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2109 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00125-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ministrado pelaFACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) CICERA LEAL BATISTASOUSA, matricula nº 300118162, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2110 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00111-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO ESCOLAR E EDUCAÇÃO INCLUSIVA (COM ÊNFASE EM LETRAS),ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATICAS E DETECNOLOGIA ESTADO DE RONDÔNIA, ao (a) servidor (a) TATIANE DA SIL-VA TAVARES, matricula nº 300115362, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Esta-do de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 75: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 75

PORTARIA Nº 2111 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.00691-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pelo CENTRO UNI-VERSITÁRIO LUTERANO DE JI-PARANA, ao (a) servidor (a) LEOCACIA GEIKTEIXEIRA, matricula nº 3000114948, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 19 de Janeiro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2112 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.21630-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EGESTÃO AMBIENTAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a)servidor (a) ELANIA SANTOS QUEIROZ DE SOUZA, matricula nº 300125692,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2113 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.16832-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO,ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE SANTOANDREÉ, ao (a) servidor (a) ELISMARA LUZ FERNANDES DOS ANJOS, matri-cula nº 3000113698, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 25 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2114 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00275-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPEDAGOGIA GESTORA: ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃOESCOLAR, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICA-DAS - FACISA, ao (a) servidor (a) VALQUIRIA CARDOSO DA CRUZ, matri-cula nº 300215831, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2115 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00028-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO ESCOLAR: ORIENTAÇÃO, SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO, mi-nistrado pela FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES, ao (a) servidor(a) VANESSA ROSA DAHM, matricula nº 300123763, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Janeiro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2116 /GDRH/SEARH DE 10 DE MARÇO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.02071-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMCIÊNCIAS BIOLÓGICAS, ministrado pela FACULDADE DE NANUQUE, ao (a)servidor (a) KISCILIA GARCIA PESSIM, matricula nº 300126191, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 76: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201476 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 2851 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.16647-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GEOGRAFIA EMEIO AMBIENTE, ministrado pela FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCI-AS, EDUCAÇÃO E LETRAS, ao (a) servidor (a) DAVID RAFAEL SAMPAIO CAS-TELO DA SILVA, matricula nº 300124488, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2853 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.21462-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EGESTÃO AMBIENTAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) ser-vidor (a) LEUDA INACIO DE MORAIS, matricula nº 300100554, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 5 de Novembro de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2854 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19809-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM MATEMÁTI-CA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNANBUCO , ao (a)servidor (a) PEDRO TOMAZ DE ARAÚJO NETO, matricula nº 300125318, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 17 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2855 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19919-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a)servidor (a) MIRIAM CORREA SANTANA, matricula nº 300124955, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2856 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18808-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERALDE RONDÔNIA, ao (a) servidor (a) ISAC ROCHA DA SILVA, matricula nº300125192, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2857 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22394-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FA-CULDADE DE ROLIM DE MOURA - FAROL, ao (a) servidor (a) EDVALDOMARQUES, matricula nº 300098270, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Novembro de 2012, conforme Informa-ção n. 609/PCDS/PGE/14.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 77: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 77

PORTARIA Nº 2858 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.20774-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E SUPERVISÃO ESCOLAR, ministrado pela FA-CULDADE AFIRMATIVO, ao (a) servidor (a) CLAUDIO ROBERTO ROLDÃO,matricula nº 300100380, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Outubro de 2012, conforme informação n.564/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2859 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04919-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCACIO-NAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a)SIMONE ALVES DE OLIVEIRA COSTA, matricula nº 300085193, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 19 de Março de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2860 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.21927-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE PORTO VELHO, ao (a) servi-dor (a) LILIANE DA COSTA FERREIRA, matricula nº 300088878, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2861 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.21173-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMDOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DERONDÔNIA, ao (a) servidor (a) LUCILENE DA SILVA RIBEIRO, matricula nº300110720, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2862 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.12986-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) EDILENILCE RODRIGUES DE SOU-ZA, matricula nº 300100429, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Agosto de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2863 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.02472-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FA-ROL, ao (a) servidor (a) ELI MAGNO RODRIGUES DA ROCHA, matricula nº300125299, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 78: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201478 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 2864 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02734-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) GISELE TATIANE BOLONINE, matricula nº300099192, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2865 /GDRH/SEARH DE 1 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02474-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM MÍDIAS NAEDUCAÇÃO, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DERONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) MARCIO BATISTA VIEIRA, matricula nº300051404, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2976 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.18824-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO, ORI-ENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCACIONAL,ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) HELENJOELMA FLOR DE OLIVEIRA, matricula nº 300125372, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2977 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.15003-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO ESCOLAR (SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E DIREÇÃO), ministradopela FACULDADES INTEGRADAS DE CACOAL, ao (a) servidor (a) DANDARAXAVIER ROBERTO TOMIATTI, matricula nº 300124373, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Agosto de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2978 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18370-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO EM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDU-CACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FAROL,ao (a) servidor (a) CLAUDIANA MARIA BRESSANINI, matricula nº 300124313,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2979 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19143-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMÍDIAS NA EDUCAÇÃO, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDE-RAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) LUIS ANTONIO CASTILHO,matricula nº 300124358, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 79: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 79

PORTARIA Nº 2981 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.08010-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIADO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE EDUCAÇÃO E MEIOAMBIENTE - FAEMA, ao (a) servidor (a) FLÁVIA BEZERRA DOS SANTOS,matricula nº 300106549, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Abril de 2013, conforme Informação n. 699/PCDS/PGE/2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2982 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04705-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA E LINGUISTICA, ministrado pelo INSTITUTO CUIABANO DEEDUCAÇÃO, ao (a) servidor (a) LUCIANA DA SILVA, matricula nº 300028552,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Março de 2013, Informação n. 693/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2983 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.017603-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO,ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE SANTOANDRÉ, ao (a) servidor (a) ÉRICA FERNANDA DOS SANTOS AFONSO, matricu-la nº 300110401, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Setembro de 2012, Informação n. 744/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2984 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18489-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FA-CULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) MAILDES OLIVIERABORGES, matricula nº 300027346, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 20 de Setembro de 2012, Informação n. 385/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 2985 /GDRH/SEARH DE 7 DE ABRIL DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19213-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE DO NOROESTEDE MINAS - FINOM, ao (a) servidor (a) EDIMAR CELSTINO GOBIRA, matri-cula nº 300125342, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3472 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.05499-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E ESUPERVISÃO ESCOLAR, minis-trado pela FACULDADE AFIRMATIVO, ao (a) servidor (a) CLEIDE PINHEIROFERREIRA, matricula nº 300023547, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Março de 2013, conforme Parecer n.454/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 80: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201480 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 3473 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.20399-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ES-COLAR, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA -UNIR, ao (a) servidor (a) TEREZINHA DOS SANTOS MORAIS, matricula nº300020173, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 24 de Outubro de 2012, conforme Parecer n. 410/PCDS/PGE/214.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3474 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02583-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDU-CACIONAL, HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR E ORIENTAÇÃO EDU-CACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VELHO, ao (a) servidor (a)NEIL ARMSTRONG VELOSO FREIRE, matricula nº 300025286, ocupante do car-go de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Fevereiro de 2013, conforme Parecer n.418/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3475 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.12179-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VELHO, ao (a)servidor (a) MARIA ERIAN FURTADO DA CRUZ, matricula nº 300027702, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Julho de 2013, conforme Informação n. 823/PCDS/PGE2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3476 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.03635-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMLINGUA INGLESA E LITERATURAS, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSI-DADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) CELI CRISTINAMARTINS DA ROCHA, matricula nº 300025924, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 31 de Janeiro de 2013, conforme Informaçãon 761/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3477 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19317-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FA-CULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) DEIVID RONIER PAULI,matricula nº 300125982, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Outubro de 2013, conforme Parecer n.416/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3478 /GDRH/SEARH DE 5 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18093-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR E INOVAÇÕES CURRICULARES,ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, EXATAS E LETRASDE RONDÔNIA - FARO, ao (a) servidor (a) EDNA ALVES DOS SANTOSCRACCO, matricula nº 300124326, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Outubro de 2013, conforme Parecer n.417/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 81: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 81

PORTARIA Nº 3479 /GDRH/SEARH DE 5 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINIS-TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suasatribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOEde 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso nº 01-2201.18093-0000/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cur-

sos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Art. 77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Comple-mentar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apre-sentação do Certificado do Curso de ESPECIALI-ZAÇÃO EM METODOLOGIA DO ENSINO SUPE-RIOR E INOVAÇÕES CURRICULARES, ministradopela FACULDADE DA AMAZÔNIA - FAMA, ao (a)servidor (a) ELE LOPES DE JESUS, matricula nº300117081, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publica-ção retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 17 de Dezembro de 2012, conforme Parecer n.414/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3480 /GDRH/SEARH DE 5 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINIS-TRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suasatribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOEde 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso nº 01-2201.17963-00/2012,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cur-

sos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Art. 77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Comple-mentar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apre-sentação do Certificado do Curso de ESPECIALI-ZAÇÃO EM DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR,ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIASBIOMÉDICAS, ao (a) servidor (a) JOHNRAIMUNDO MOURA COSTA, matricula nº300099949, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publica-ção retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 12 de Setembro de 2012, conforme Parecer n.794/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3481 /GDRH/SEARH DE 5 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA AD-MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no usode suas atribuições conferidas pela Lei Comple-mentar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publica-do no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo emvista o Processo nº 01-2201.05498-00/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em Cur-

sos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Art. 77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Comple-mentar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apre-sentação do Certificado do Curso de ESPECIALI-ZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃOINCLUSIVA, ministrado pela FACULDADE SAN-TO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) FRANCISCARODRIGUES DA COSTA, matricula nº 300026800,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data dapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 5 de Abril de 2013, conforme Parecer n.412/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3482 /GDRH/SEARH DE 5 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA AD-MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no usode suas atribuições conferidas pela Lei Comple-mentar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publica-do no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo emvista o Processo nº 01-2201.20260-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Art. 77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Comple-mentar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apre-sentação do Certificado do Curso de ESPECIALI-ZAÇÃO EM GESTÃO, SUPERVISÃO E ORIENTA-ÇÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE DEPIMENTA BUENO - FAP, ao (a) servidor (a) MA-RIA ALNECY AUGUSTA DE OLIVEIRA, matriculanº 300023328, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da pu-blicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 30 de Outubro de 2012, conforme Pare-cer n. 422/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3648 /GDRH/SEARH DE 12 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA AD-MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no usode suas atribuições conferidas pela Lei Comple-mentar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publica-do no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo emvista o Processo nº 01-2201.20661-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação emCursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Art. 77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Comple-mentar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apre-sentação do Certificado do Curso de ESPECIALI-ZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA CLÍNICA EINSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADE DETEOLOGIA DE BOA VISTA, ao (a) servidor (a)

VANÚZIA SOARES DE LIMA MARIOTTI, matri-cula nº 300114902, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data dapublicação retroagindo seus efeitos financeiros acontar de 18 de Outubro de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3649 /GDRH/SEARH DE 12 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso nº 01-2201.05495-00/2013,

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em

Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Art. 77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Comple-mentar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apre-sentação do Certificado do Curso de ESPECIALI-ZAÇÃO EM ARQUEOLOGIA DA AMAZÔNIA, mi-nistrado pela FACULDADE SÃO LUCAS, ao (a)servidor (a) LOURISMAR DA SILVA BARROSO,matricula nº 300028546, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Per-manente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publi-cação retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 4 de Abril de 2013, Conforme Parecer n. 493/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3650 /GDRH/SEARH DE 12 DEMAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMI-NISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso desuas atribuições conferidas pela Lei Complemen-tar n. 733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado noDOE de 10 de Outubro de 2013, e tendo em vista oProcesso nº 01-2201.01850-0000/2014

RESOLVE:Conceder a Gratificação pela Titulação em

Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, nopercentual de 15% (quinze por cento), de acordocom o Art. 77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Comple-mentar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, e apre-sentação do Certificado do Curso de ESPECIALI-ZAÇÃO EM SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GES-TÃO ESCOLAR COM ÊNFASE EM PSICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) LEANDROCOELHO DE SOUZA, matricula nº 300064361,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publica-ção retroagindo seus efeitos financeiros a contarde 29 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e

Recursos Humanos

Page 82: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201482 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 3651 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.00284-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO, ORI-ENTAÇÃO EDUCACIONAL E SUPERVISÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE DE TECNOLOGIA EQUIPE DARWIN, ao (a) servidor (a) CELIA REGINAILDEFONCIO, matricula nº 300124941, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3652 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.17503-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO, ORI-ENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCACIONAL,ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a)ELISSANDRA SILVA QUEIROZ, matricula nº 300117044, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3654 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02443-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO, ORI-ENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCI-AS ADMINISTRATIVAS E DE TECNOLOGIA, ao (a) servidor (a) NARA ROSANEZACARIAS VARGAS, matricula nº 300087793, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 5 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3655 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18576-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) JOÃO MATOS CORREA, matriculanº 300020368, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Setembro de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3656 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00661-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO ESPECIAL – LIBRAS E EDUCAÇÃO DE SURDOS, ministradopela FACULDADE DE TECNOLOGIA EQUIPE DARWIN, ao (a) servidor (a) ANICAMILA BRUNIERE, matricula nº 300100040, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3657 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00662-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMCOORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDA-DE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) LUCIMAR DE MO-RAIS BATISTA, matricula nº 300054798, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 83: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 83

PORTARIA Nº 3658 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22505-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃOAMBIENTAL, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUA,ao (a) servidor (a) DANUBIA ZANOTELLI SOARES, matricula nº 300125331,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 04 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3659 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.03469-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO, SU-PERVISÃO E ORIENTAÇÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE DE PIMEN-TA BUENO - FAP, ao (a) servidor (a) JAQUELINE TAPIOSI CASARA, matriculanº 300125770, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3660 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22520-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ES-COLAR INTEGRADORA-ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ES-COLAR, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES, ao (a)servidor (a) CLAUDIANY DE SOUZA GUEDES, matricula nº 300125338, ocupan-te do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3661 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22522-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR COM ÊNFASE EM PSI-COLOGIA EDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao(a) servidor (a) FERNANDA TEIXEIRA CELANTE, matricula nº 300124896,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3662 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00418-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO EDUCACIONAL – HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR EORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VE-LHO, ao (a) servidor (a) MARIA SANTANA DE SOUZA MACEDO, matricula nº300019919, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Janeiro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3663 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.05496-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR COM ÊNFASE EM PSI-COLOGIA EDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao(a) servidor (a) QUEILA LOUZADA DE OLIVEIRA, matricula nº 300124600,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 84: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201484 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 3664 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.05560-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) SILVANA TARABOSSI, matricula nº300124526, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3665 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04827-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ALFABETIZA-ÇÃO E LETRAMENTO, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a)servidor (a) SANDRA FERREIRA DOS SANTOS GOMES, matricula nº 300124380,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3666 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04753-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VELHO, ao (a)servidor (a) ELIS REGINA NUNES VIANA, matricula nº 300117658, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 17 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3667 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22603-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) JOSINALDO DO NASCIMENTOFRANCA, matricula nº 300020219, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 17 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3668 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22528-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE PIMENTA BUENO - FAP, ao (a) servidor (a) JOELMA ROCHA DASILVA, matricula nº 300125973, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3669 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.05338-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÇÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a)servidor (a) CLEICIANE PATRICIA INACIO DE MELO, matricula nº 300127228,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 10 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 85: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 85

PORTARIA Nº 3670 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.21214-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOPEDAGOGIA, ministra-do pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FAROL, ao (a) servidor (a) PATRI-CIA REGINA LEITE, matricula nº 300125701, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3671 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02111-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIAE DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADES INTEGRA-DAS DE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) MARIONETE SANA ASSUNÇÃO, ma-tricula nº 300118838, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Fevereiro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3672 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.05505-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO,ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCA-CIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) PA-TRICIA MACHADO DE OLIVEIRA, matricula nº 300124449, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3673 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.02498-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSOFTWARES EDUCACIONAIS NO ENSINO DA MATEMÁTICA, ministradopela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) ROSILENE DE SOUZALEMES, matricula nº 300126586, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3674 /GDRH/SEARH DE 12 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22523-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMLETRAS: PORTUGUÊS E LITERATURA, ministrado pela FACULDES INTE-GRADAS DE JACAREPAGUÁ, ao (a) servidor (a) SENIR DE JESUS BONIFÁCIODIAS, matricula nº 300125750, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3740 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00752-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO EDUCACIONAL – HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR EORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, ministrado pela FACULDE DE PORTO VE-LHO, ao (a) servidor (a) MARTA PACHECO DE BARROS, matricula nº300118398, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Janeiro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 86: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201486 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 3741 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04569-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EMETODOLOGIA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ministrado pela FACULDADE EDUCA-CIONAL DA LAPA, ao (a) servidor (a) ADAIR DA SILVA COSTA, matricula nº300111523, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Março de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3742 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22526-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO, ORI-ENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCACIONAL,ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) NELCIROSA DA SILVA, matricula nº 300125352, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3743 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22423-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO,ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCA-CIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) LECYDE SOUZA, matricula nº 300115795, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 25 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3744 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.03613-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO, GESTÃO SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, ministrado pelaFACULDADE DE INFORMÁTICA DE OURO PRETO DO OESTE, ao (a) servi-dor (a) JOÂO BATISTA BARBOSA DOS SANTOS, matricula nº 300125823,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3745 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04396-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR COM ÊNFASE EM PSI-COLOGIA EDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao(a) servidor (a) TATHIANE GOTARDI CARDOSO SIMÔES, matricula nº300127001, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3746 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04568-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ministrado pela FA-CULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE CASCAVEL - UBNIPAN, ao (a)servidor (a) CLAUDIANE DOS SANTOS, matricula nº 300126535, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 12 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 87: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 87

PORTARIA Nº 3747 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.00315-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃOE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL: ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGI-CO, ministrado pela FACULDADE DE RONDÔNIA, ao (a) servidor (a) MARIAGIOVANNI OLIVEIRA DE ARAÚJO, matricula nº 300118467, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Janeiro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3748 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06307-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ORI-ENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCACIONAL,ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) ALINECOSTA OLIVEIRA, matricula nº 300127474, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3749 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06306-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUISTICAE LITERATURA, ministrado pela FACULDADE DE EDUCAÇÃO E MEIO AMBIEN-TE FAEM, ao (a) servidor (a) ISAURA GONÇALVES DA FONSECA, matricula nº300127015, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3750 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.05794-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FA-ROL, ao (a) servidor (a) HULDA ZITA DOMICIANO, matricula nº 300110070,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 20 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3751 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18802-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PISICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a)servidor (a) EVANI VENTURINI MENDES TABORDA, matricula nº 300125288,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3752 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.05575-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDA-DE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) PEDRA ALVES DA SILVA, matricula nº300115414, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 19 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 88: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201488 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 3753 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04443-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUA ESPA-NHOLA E LITERATURA HISPÂNICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDA-DE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) ALEMMAR FERREIRADA FONSECA, matricula nº 300118146, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 10 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3754 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.14569-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOPROFISSIONAL INTEGRADA À EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE EDU-CAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS, ministrado pela UNIVERSIDADETECNOLÓGIA FEDERAL DO PARANÁ, ao (a) servidor (a) FABIANO CERRI, ma-tricula nº 300124457, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Agosto de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3755 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04445-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ALFABETIZA-ÇÃO E LETRAMENTO, ministrado pela CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIO-NAL - UNINTER, ao (a) servidor (a) ELIENAI AGUIAR DE ASSIS, matricula nº300087577, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3756 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.07107-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMLINGUISTICA APLICADA AO ENSINO DE PORTUGUÊS E ESPANHOL, minis-trado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) SHELLYBRAUM, matricula nº 300117692, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3763 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.21777-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMENSINO-APRENDIZAGEM DE LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA, minis-trado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - FACISA, ao(a) servidor (a) CLAUDIA PINHEIRO SÁ DO ROSÁRIO, matricula nº300125822, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 19 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3764 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00293-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLINICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDA-DE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) TATIANE FERREIRA DE SOU-ZA, matricula nº 300125079, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 89: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 89

PORTARIA Nº 3765 /GDRH/SEARH DE 14 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04318-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOESPECIAL COM ÊNFASE EM TRADUÇÃO E INTERPRETE DE LIBRAS, ministra-do pela FACULDADE DE PIMENTA BUENO - FAP, ao (a) servidor (a) ROBERTAAPARECIDA DE SOUZA, matricula nº 300126444, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 17 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4134 /GDRH/SEARH DE 23 DE MAIO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.00560-0000/2014,

RESOLVE:

onceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO,ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE SANTOANDRÉ, ao (a) servidor (a) VANESSA REPESSOLD, matricula nº 300124521,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4506 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22416-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E SUPERVISÃO ESCOLAR, ministrado pela FA-CULDADE AFIRMATIVO, ao (a) servidor (a) LUCINEIA JOSE DE SOUZAPACHECO, matricula nº 300125702, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 5 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4507 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.14132-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLINICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDA-DE DE EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE - FAEMA, ao (a) servidor (a) JOELMABITENCOURT FRANCISCO, matricula nº 300100866, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Maio de 2013, conforme Informação nº1160/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4508 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19491-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DECIENCIAS SOCIAIS APLICADAS - FACISA, ao (a) servidor (a) EDILEUZAFERREIRA DE ARAÚJO, matricula nº 300118728, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Outubro de 2012, conforme informaçãonº 1164/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4509 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.13072-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMCOODENAÇÃO PEDAGOGICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEFEDERAL DE RONDONIA - UNIR, ao (a) servidor (a) ISALENE CUELLARJUSTINIANO, matricula nº 300063026, ocupante do cargo de Professor Clas-se “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Esta-do de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Agosto de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 90: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201490 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 4510 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.00861-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) ANTONIA SOUZA DA FONSECA, matriculanº 300003386, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4512 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.15526-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL E CLÍNICA, ministrado pela FACULDADESINTEGRADAS DE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) MARIA CECILIA DEMEDEIROS, matricula nº 300050645, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Agosto de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4513 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22054-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLINICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) VALERIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, matriculanº 300126169, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4514 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.09325-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMCOORDENAÇÃO PEDAGOGICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDA-DE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) VANEIDE GOMES DESOUZA, matricula nº 300113090, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Maio de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4515 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00559-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO EDUCACIONAL – HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR EORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VE-LHO, ao (a) servidor (a) LARISSA GOTTI PISSINATTI, matricula nº 300098133,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Janeiro de 2013, conforme Parecer nº643/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4516 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.018056-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – ÁREA DE CONCENTRA-ÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUALDE MARINGA, ao (a) servidor (a) FABIANA SOBRAL BEZERRA, matricula nº300024535, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Setembro de 2012, conforme parecer nº642/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 91: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 91

PORTARIA Nº 4517 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06474-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCACIO-NAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a)MEIRE PIMENTA DA SILVA, matricula nº 300126609, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 20 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4518 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06496-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOMATEMATICA COM ÊNFASE EM MATEMÁTICA FINANCEIRA, ministrado pelaFACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) PAULA OLI-VEIRA DE SOUZA, matricula nº 300125266, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4519 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.05454-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DAMATEMÁTICA, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DECACOAL, ao (a) servidor (a) FREDERICO TRINDADE TEOFILO, matricula nº300106590, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4520 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.06768-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FA-CULDADE DA AMAZÔNIA - FAMA, ao (a) servidor (a) LUZIA LUCIA SOA-RES, matricula nº 300113732, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 31 de Março de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4521 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19495-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE DA AMAZÔNIA - FAMA, ao (a) servidor (a) TATHIANA DOS ANJOSGOMES, matricula nº 300125355, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 10 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4522 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18760-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMLINGUA INGLESA E NOVOS CONCEITOS EM EDUCAÇÃO: TEORIA E PRA-TICA, ministrado pela INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DOJURUENA - ISE, ao (a) servidor (a) EDSON PAIVA LEITE, matricula nº3000124820, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 92: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201492 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 4523 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06486-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDU-CACIONAL, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DE VÁRZEA GRANDE- FIVE, ao (a) servidor (a) MARCINETE ROCHA DA SILVA, matricula nº300125705, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 17 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4524 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06772-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIADO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA, ministrado pelo CEN-TRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL - UNINTER, ao (a) servidor (a) EUGÊ-NIO VEIGA CARRIHLO, matricula nº 300055639, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4525 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04704-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO, ORI-ENTAÇÃO EDUCACIONAL E SUPERVISÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE DE TECNOLOGIA EQUIPE DARWIN, ao (a) servidor (a) BRUNO RODRIGUESDA SILVA, matricula nº 300125800, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4526 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.08033-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a)servidor (a) VALMIRA DE OLIVEIRA ASSIS, matricula nº 300119508, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Abril de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4527 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18534-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMLETRAS: PORTUGUÊS E LITERATURA, ministrado pela FACULDADES INTE-GRADAS DE JACAREPAGUÁ, ao (a) servidor (a) CASSIA SILVA DOS SAN-TOS TOPOLNIAK, matricula nº 300125275, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 17 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4528 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22424-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO ESPECIAL – LIBRAS E EDUCAÇÃO DE SURDOS, ministradopela FACULDADE DE TECNOLOGIA EQUIPE DARWIN, ao (a) servidor (a)EVA COSTA SOARES, matricula nº 300125830, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 93: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 93

PORTARIA Nº 4529 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04750-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCACIO-NAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a)GECILDA ALCIENE FERNANDES, matricula nº 300125065, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 12 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4530 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.00116-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ES-COLAR E EDUCAÇÃO INCLUSIVA COM ÊNFASE EM LIBRAS, ministrado pelaFACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE TECNOLOGIA, ao (a) ser-vidor (a) GRACIMEIRE DE CARVALHO PIRES, matricula nº 300013647, ocupan-te do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 19 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4531 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02436-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIAE DIDÁTICA DO ENSINO DA LINGUA PORTUGUESA E EDUCAÇÃO MATEMÁ-TICA NAS SERIES INICIAIS, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA- FAROL, ao (a) servidor (a) PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, matricula nº300126429, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 10 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4532 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.02854-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VELHO, ao (a)servidor (a) ROSEMERY FERREIRA BASTOS, matricula nº 300118444, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4533 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00654-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE DE PIMENTA BUENO - FAP, ao (a) servidor (a) SIMONE APARECIDAANDRIANI ARDENGHI, matricula nº 300125293, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4534 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.00624-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO ESCOLAR (SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E DIREÇÃO), ministradopela FACULDADES INTEGRADAS DE CACOAL, ao (a) servidor (a) SILVIAPEREIRA DOMINGUES, matricula nº 3000125292, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 94: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201494 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 4535 /GDRH/SEARH DE 4 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04083-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM MÍDIAS NAEDUCAÇÃO, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DERONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) MARIA EDIMEIA DE ANDRADE, matriculanº 300023424, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 24 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4556 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06473-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIADO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA, ministrado pelo CEN-TRO UNIVERSITARIO INTERNACIONAL - UNINTER, ao (a) servidor (a)MARCILENE ALVES SOARES, matricula nº 300112430, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4557 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19154-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO,ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCA-CIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a)RICARDO CARLOS GOMES, matricula nº 300124409, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 24 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4558 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.02437-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, ministrado pela UNIVERSI-DADE CIDADE DE SÃO PAULO - UNICID, ao (a) servidor (a) GILMARA DEJESUS SANTOS, matricula nº 300100498, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 10 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4559 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18767-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO MATEMÁTICA, ministrado pela ASSOCIAÇÃOVARZEAGRANDENSE DE ENSINO E CULTURA, ao (a) servidor (a)ELISANGELA VAZ DE SOUZA, matricula nº 300124390, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 17 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4560 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04324-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMESTUDOS LINGUISTICOS E LITERARIOS, ministrado pela FACULDADE DAAMAZÔNIA - FAMA, ao (a) servidor (a) VALDICLEIA MIRANDA SARAT,matricula nº 300046451, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 95: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 95

PORTARIA Nº 4561 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.09170-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM METODOLOGIAE DIDATICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE EDUCA-ÇÃO E CULTURA DE VILHENA, ao (a) servidor (a) MARILDA GREGIO, matriculanº 300051597, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 5 de Maio de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4562 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22257-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADES INTEGRADAS DEARIQUEMES, ao (a) servidor (a) EVA MARIA DA SILVA, matricula nº 300012236,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Dezembro de 2012, conforme parecer nº685/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4563 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.09354-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM COORDENA-ÇÃO PEDAGÓGICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DERONDONIA - UNIR, ao (a) servidor (a) RUTE ARRAS BRITO, matricula nº300050886, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 20 de Maio de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4564 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.21369-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA, ministrado pela UNIVERSIDADENORTE DO PARANÁ, ao (a) servidor (a) JANIO GRIGORIO DA SILVA, matri-cula nº 300114879, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Novembro de 2012, conforme parecer n.684/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4565 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.10611-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMCOORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDA-DE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) JOELMA CUSTODIOPACHECO BADRA, matricula nº 300013911, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Maio de 2013, conforme informação nº1202/PCDS/PGE*2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4566 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19472-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DEROLIM DE MOURA - FAROL, ao (a) servidor (a) KAMILA CARVALHO DEAGUIAR GUIMARAES, matricula nº 300118315, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Outubro de 2012, conforme parecer nº656/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 96: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201496 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 4567 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.11597-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ORIENTAÇÃOE GESTÃO ESCOLAR, COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCACIONAL, minis-trado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) SILVIA CASTILHOFIGUEIREDO, matricula nº 300115360, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 15 de Julho de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4568 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.08653-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO,ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, COM ÊNFASE PSICOLOGIA EDUCACIO-NAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) WILESCAMILA DE OLIVEIRA, matricula nº 300058217, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4569 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06548-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ESPECIALI-ZAÇÃO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, ministrado pela FUNDAÇÃO UNI-VERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) ELIANY ALONSOPAULA, matricula nº 300098743, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 25 de Abril de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4570 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.12697-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) INES PRESTES DA CHAGA, matri-cula nº 300027064, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Agosto de 2013, conforme Parecer nº761/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4581 /GDRH/SEARH DE 5 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.06763-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA,ministrado pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL - UNINTER, ao(a) servidor (a) EUGÊNIO VEIGA CARRIHLO, matricula nº 300100748, ocu-pante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4716 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.05330-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO – PSICOPEDAGOGIA CLÍNICO - INSTITUCIONAL, ministradopela FACULDADES INTEGRADAS SIMONSEN, ao (a) servidor (a) LURDESAGUADO SERIGIOLI, matricula nº 300026138, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Fevereiro de 2012, conforme Parecer n.737/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 97: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 97

PORTARIA Nº 4717 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.07992-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA,GEOGRAFIA, EDUCAÇÃO RELIGIOSA E SOCIOLOGIA, ministrado pela FACUL-DADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) VANESSA MARTINS DUTRA, matricu-la nº 300126369, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 24 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4718 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.09330-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM MÍDIAS NAEDUCAÇÃO, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DERONDÔNIA UNIR, ao (a) servidor (a) TEREZINHA GONÇALVES PEREIRA, matri-cula nº 300024144, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Junho de 2013, conforme Parecer n. 728/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4719 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02524-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EDU-CACIONAL – HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR E ORIENTAÇÃO EDU-CACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VELHO, ao (a) servidor (a)MARA BATISTA DE LIMA, matricula nº 300025271, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Fevereiro de 2013, conforme Parecer n.766/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4720 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.08020-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO MATEMÁTICA, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DEMOURA - FAROL, ao (a) servidor (a) JOSE JESUINO VIVAN, matricula nº300015846, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4721 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.02514-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMDOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE PIMEN-TA BUENO - FAP, ao (a) servidor (a) VERONICA DE ALBUQUEQUE BRITO ,matricula nº 300079322, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Novembro de 2012, conforme Parecer n.749/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4722 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.09638-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) MEIRE RUTE MARQUES MEDEIROS,matricula nº 300023241, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, perten-cente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Junho de 2013, conforme Parecer n.759/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 98: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.201498 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 4723 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.07718-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUISTICAAPLICADA AO ENSINO DE PORTUGUÊS E ESPANHOL, ministrado pela FACUL-DADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) REGIANE MOREIRA SANTOS,matricula nº 300125277, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 10 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4724 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.18929-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) JANA GUSMÃO DUTRA DE LIMA, matriculanº 300117555 ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Qua-dro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 27 de Setembro de 2012, conforme Parecer n.751/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4725 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.04361-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DAMATEMÁTICA, ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DECACOAL, ao (a) servidor (a) LUALISON GONÇALVES DE SOUZA, matricula nº300126001, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4727 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18134-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMENSINO DE GEOGRAFIA, ministrado pela FACULDADE DE FORMAÇÃO DEPROFESSORES DA MATA SUL, ao (a) servidor (a) EDUARDO JORGE DEQUEIROGA, matricula nº 300124827, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Outubro de 2013, conforme Parecer n.767/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4729 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.09403-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FA-ROL, ao (a) servidor (a) CLAUDINEI SEVERINO MEDEIROS, matricula nº300099476, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 16 de Maio de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4730 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.09405-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO ESCOLAR E EDUCAÇÃO INCLUSIVA COM ÊNFASE EM LIBARAS,ministrado pela FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DETECNOLOGIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, ao (a) servidor (a) MORGANAKAREN BATISTA CHASSOT, matricula nº 300087551, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Maio de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 99: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 99

PORTARIA Nº 4731 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.09401-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE DE EDUCAÇÃO DECOLORADO DO OESTE - FAEC, ao (a) servidor (a) ALESSANDRA VIOTTOGOMES, matricula nº 300111415, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 6 de Maio de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4732 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.18122-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA POR-TUGUESA E LITERATURA, ministrado pela FACULDADE DA AMAZÔNIA - FAMA,ao (a) servidor (a) CIRLAINE APARECIDA DOS SANTOS, matricula nº 300125077,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4733 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19412-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ES-COLAR, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA -UNIR, ao (a) servidor (a) LENIR CORREIA FERREIRA, matricula nº 300125335,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4734 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.17921-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE DE PIMENTA BUENO - FAP, ao (a) servidor (a) CYNTHIA MARIA VIEIRADA SILVA, matricula nº 300125091, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4735 /GDRH/SEARH DE 11 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18108-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE TECNOLOGIA DO ESTADO DERONDÔNIA, ao (a) servidor (a) MARINA PEREIRA BENTO WELIKA, matriculanº 300124999, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 15 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4801 /GDRH/SEARH DE 13 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04752-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VELHO, ao (a)servidor (a) AURIZETE PEREIRA CORREIA DE FARIAS, matricula nº300021219, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 17 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 100: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014100 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 4802 /GDRH/SEARH DE 13 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.20018-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ES-COLAR (SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E DIREÇÃO), ministrado pela FACULDA-DES INTEGRADAS DE CACOAL, ao (a) servidor (a) SILVANA BARBOSA DEOLIVEIRA LOPES, matricula nº 300125745, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 4 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4803 /GDRH/SEARH DE 13 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.03625-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO,ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCA-CIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) TA-NIA DA SILVA MARQUES, matricula nº 300117886, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Fevereiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4804 /GDRH/SEARH DE 13 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.19995-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUISTICAAPLICADA AO ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA, ministradopela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) VANDIRENE PEREI-RA DOS SANTOS, matricula nº 300125249, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4823 /GDRH/SEARH DE 13 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.08978-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO CULTURAL E POLITICAS PÚBLICAS NA AMAZÔNIA, ministradopela FACULDADES INTEGRADAS DE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) YURILOPES DE OLIVEIRA, matricula nº 300124378, ocupante do cargo de Profes-sor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Maio de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4824 /GDRH/SEARH DE 13 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.02438-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDA-DES INTEGRADAS DE CACOAL, ao (a) servidor (a) ANTÔNIO MARCOSSIQUEIRA, matricula nº 300058215, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 28 de Janeiro’ de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 4825 /GDRH/SEARH DE 13 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.08974-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a)servidor (a) VILMA DE JESUS RIBEIRO, matricula nº 300118105, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Maio de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 101: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 101

PORTARIA Nº 4826 /GDRH/SEARH DE 13 DE JUNHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02073-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO,ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR COM ÊNFASE EM PSICOLOGIA EDUCA-CIONAL, ministrado pela FACULDADE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a)ADEMIR CUZZUOL JUNIOR, matricula nº 300099546, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 14 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5219 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.13338-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOINFANTIL E SÉRIES INICIAIS, ministrado pela FACULDADE RIO SONO, ao (a)servidor (a) MEIRE XIMENES DA SILVA, matricula nº 300099308, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 1 de Julho de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5220 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.08832-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOPEDAGOGIA, ministra-do pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) SILVIA PEREIRADOS SANTOS, matricula nº 300126003, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5221 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.16776-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a)servidor (a) LEIA ALVES DE SOUZA, matricula nº 300125256, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pes-soal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Setembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5222 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.21775-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E SUPERVISÃO ESCOLAR, minis-trado pela FACULDADE AFIRMATIVO, ao (a) servidor (a) DEBORAGONSALVES DA SILVA, matricula nº 300125244, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 11 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5223 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.09171-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDA-DE SANTO ANDRE, ao (a) servidor (a) JOSÉ SERGIO DA SILVA, matricula nº300125391, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Maio de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 102: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014102 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 5224 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.05417-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUÍSTICAAPLICADA AO ENSINO DE PORTUGUÊS E ESPANHOL, ministrado pela FACUL-DADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a) servidor (a) ELAINE PORTO CHIULLOSILVA, matricula nº 300115160, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Março de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5225 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22060-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM MÍDIAS NAEDUCAÇÃO, ministrado pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DERONDÔNIA - UNIR, ao (a) servidor (a) FLAVIA ROBERTA ANACLETO DE CAS-TRO, matricula nº 300051800, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, per-tencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 25 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5226 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.09131-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOMATEMÁTICA, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA, ao (a)servidor (a) JOSIANE ALINE ROSA, matricula nº 300117245, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5227 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.08965-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ministradopela FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO, ao (a) servidor (a)EUSILENE PINTO DE SOUZA, matricula nº 300126598, ocupante do cargo deProfessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 7 de Maio de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5228 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.10154-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCIONAL, ministrado pela FACULDA-DE SANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) VANDERLEIA RIBONDI, matricula nº300126398, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5229 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.09132-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMHISTÓRIA DO BRASIL, ministrado pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESI-DENTE CASTELO BRANCO, ao (a) servidor (a) GEORGIA ÉVELIN DO NAS-CIMENTO, matricula nº 300127482, ocupante do cargo de Professor Classe“C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estadode Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 103: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 103

PORTARIA Nº 5230 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02856-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE DAAMAZÔNIA - FAMA, ao (a) servidor (a) FERNANDO DE MENDONÇA GIBIM,matricula nº 300115332, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencen-te ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Janeiro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5231 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.00577-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM HISTÓRIA DOBRASIL ÁREA DE CONHECIMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS, ministrado pelaFACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUÁ, ao (a) servidor (a) FRANCIS-CO AMERICO MARTINS MORAES, matricula nº 300087449, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Dezembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5232 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.22321-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO,ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADEPANAMERICANA DE JI-PARANÁ - UNIJIPA, ao (a) servidor (a) JOAQUIM MAU-RICIO DE MEDEIROS, matricula nº 300125668, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5233 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.16775-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO COM ÊNFASE EM PSICOLOGIAEDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FA-ROL, ao (a) servidor (a) ROSILEI PEREIRA CAOBELI, matricula nº 300124243,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Perma-nente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 8 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5234 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18445-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO ESCOLAR, ministrado pelo INSTI-TUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO VALE DO JURUENA - ISE, ao (a) servi-dor (a) JIVANILDO COELHO MARTINS, matricula nº 300118530, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 12 de Setembro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5235 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22776-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pelo INSTITUTOCUIABANO DE EDUCAÇÃO, ao (a) servidor (a) MARCOS ANTONIO RIBEI-RO, matricula nº 300125674, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 29 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 104: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014104 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 5236 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.10658-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DEMATEMÁTICA, ministrado pela CENTRO UNIVERSITÁRIO - CEUCLAR, ao (a)servidor (a) VANDERLEI REGINO JOÃO ROSA, matricula nº 300124463, ocupan-te do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 12 de Maio de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5241 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.16797-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM PLANEJA-MENTO EDUCACIONAL E DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pelaESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL, ao (a) servidor (a) EVALDOSANT’ANA DE ALMEIDA, matricula nº 300124325, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistériodo Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 26 de Setembro de 2013, conforme Informação n.1454/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5242 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.09211-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NOENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE PIMENTA BUENO - FAP, ao(a) servidor (a) ELIAS EVANGELISTA ALVES DE ALMEIDA, matricula nº300117838, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 19 de Junho de 2013, conforme Informação n.1417/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5243 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.18121-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMEDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, ministra-do pela FACULDADE PANAMERICANA DE JI-PARANA, ao (a) servidor (a)DANIEL CASSIMIRO MENDES, matricula nº 300125258, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Outubro de 2013, conforme Informação n.1414/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5244 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.04210-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA E EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) LUCIENE SILVA CRUZ, matricula nº300015875, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Março de 2013, conforme Informação n.899/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5245 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.21631-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E SUPERVISÃO ESCOLAR, minis-trado pela INSTITUTO DE EDUCAÇÃO “BOM JESUS” DE CUIABÁ, ao (a)servidor (a) OSMAR SANTOS BATISTA, matricula nº 300115489, ocupantedo cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente dePessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 13 de Novembro de 2012, conforme Informa-ção n. 827/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 105: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 105

PORTARIA Nº 5246 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.01939-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DOCÊNCIA NOENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE RONDÔNIA, ao (a) servidor(a) MARCIA JESUS DE SA RIBEIRO, matricula nº 300115211, ocupante do cargode Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal doMagistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 22 de Janeiro de 2013, conforme Informação n.1456/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5247 /GDRH/SEARH DE 2 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.02637-00/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃOESPECIAL E INCLUSÃO SOCIAL, ministrado pela FACULDADES INTEGRADASDE ARIQUEMES, ao (a) servidor (a) ACYRA MARIA DE FREITAS BRAGA, matri-cula nº 300012225, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 18 de Fevereiro de 2013, conforme Informação n.1453/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5341 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.16779-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES GEOGRAFICAS NA GESTÃOAMBIENTAL, ministrado pela FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FAROL, ao(a) servidor (a) JOÃO MESSIAS SILVA, matricula nº 300124724, ocupante docargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoaldo Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 12 de Setembro de 2013, conforme Informação n.1461/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5342 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.22388-00/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMMETODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FA-CULDADE DE ROLIM DE MOURA - FAROL, ao (a) servidor (a) ANTONIOSANTOS FILHO, matricula nº 300095396, ocupante do cargo de ProfessorClasse “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério doEstado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seus efei-tos financeiros a contar de 29 de Novembro de 2012, conforme Informação n.841/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5343 /GDRH/SEARH DE 7 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19789-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMDOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADEPANAMERICANA DE JI-PARANA, ao (a) servidor (a) LEONARDO SANTOSNERIS, matricula nº 300111931, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Outubro de 2013, conforme Informaçãon. 829/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5680 /GDRH/SEARH DE 15 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.20653-0000/2012,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMSUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E GESTÃO ESCOLAR, ministrado pela FACUL-DADE PANAMERICANA DE JI-PARANA, ao (a) servidor (a) VANDERLEIRODRIGUES DA SILVA, matricula nº 300118309, ocupante do cargo de Pro-fessor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magis-tério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Outubro de 2012.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 106: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014106 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 5681 /GDRH/SEARH DE 15 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.18194-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EORIENTAÇÃO ESCOLAR, ministrado pela FACULDADE DE PIMENTA BUENO -FAP, ao (a) servidor (a) MARIA LUIZA DA SILVA, matricula nº 300011596,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 2 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5682 /GDRH/SEARH DE 15 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.18732-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA CLÍNICA E INSTITUCINAL, ministrado pela FACULDADEPANAMERICANA DE JI-PARANA, ao (a) servidor (a) MARIA ALICE ZIQUI, ma-tricula nº 300125194, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencenteao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5683 /GDRH/SEARH DE 16 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.06393-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM DIDATICA DOENSINO SUPERIOR, ministrado pela FACULDADE DE CIÊMCIAS BIOMEDIAS DECACOAL, ao (a) servidor (a) GREICY SINY POTIN, matricula nº 300124392,ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao Quadro Permanentede Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 21 de Março de 2014, conforme Parecer n. 973/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5684 /GDRH/SEARH DE 16 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.14798-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, PERÍCIA E AUDITORIA AMBIENTAL, ministrado pela FACULDADESANTO ANDRÉ, ao (a) servidor (a) ELENICE FONSECA DA SILVA, matriculanº 300124330, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 3 de Setembro de 2013, conforme Parecer n.974/PCDS/PGE/2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5958 /GDRH/SEARH DE 17 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.19810-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO, EDUCACIONAL COM ÊNFASE EM ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO,ministrado pela FACULDADE DE TECNOLOGIA EQUIPE DARWIN, ao (a) ser-vidor (a) MALVIANA DOMINGOS FRANCO NOGUEIRA SILVA, matricula nº300125849, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 30 de Outubro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 5960 /GDRH/SEARH DE 17 DE JULHO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.733, de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013,e tendo em vista o Processo nº 01-2201.07166-0000/2014,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art.77 do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de2012, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMGESTÃO EDUCACIONAL – HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR EORIENTAÇÃO EDUCACIONAL, ministrado pela FACULDADE DE PORTO VE-LHO, ao (a) servidor (a) KELLY CRISTINA VEIGA DA SILVA, matricula nº300100466, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente aoQuadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 9 de Abril de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

Page 107: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 107

PORTARIA Nº 6563 /GDRH/SEARH DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.20758-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certif icado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EMPSICOPEDAGOGIA, ministrado pela FACULDADE DE EDUCAÇÃO DECOLORADO DO OESTE - FAEC, ao (a) servidor (a) MARIA ELIZABETE FERRARIFREITAS, matricula nº 300124887, ocupante do cargo de Professor Classe “C”,pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado deRondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 12 de Novembro de 2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 6564 /GDRH/SEARH DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

A SUPERINTENDENTE DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOSHUMANOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 733,de 10 de Outubro de 2013, Publicado no DOE de 10 de Outubro de 2013, e tendoem vista o Processo nº 01-2201.16907-0000/2013,

RESOLVE:

Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação“Lato Sensu”, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Art. 77do Inciso II, alínea “n”, da Lei Complementar nº 680, de 7 de Setembro de 2012, eapresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃOCOMUNITARIA DE AÇÕES SOCIAIS NA ESCOLA E NA COMUNIDADE, ministra-do pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, ao (a)servidor (a) MARIA MARLINDA BARBOSA TUSUYUGUCHI, matricula nº300006174, ocupante do cargo de Professor Classe “C”, pertencente ao QuadroPermanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seusefeitos financeiros a contar de 25 de Setembro de 2012, conforme Parecer n.894/PCDS/PGE/2013.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente de Administração e Recursos Humanos

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 268/GDRH/SEARH, DE 28 DE OUTUBRODE 2014.

A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos deRondônia, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nostermos do artigo 37, da Constituição Federal/1988, da Lei Federal n. 8.666/1993,das Leis Estaduais n. 749/1997 e n. 2173/2009, Instrução Normativa 013/TC/RO/2004, entre outras correlacionadas, e de acordo com os termos do ProcessoAdministrativo n. 01-2201.07876-0000/2013/SEAD, torna público o ResultadoPreliminar da Redação, referente ao Concurso Público para provimento devagas de cargos efetivos do Corpo de Bombeiro Militar do Estado deRondônia - CBMRO, conforme abaixo:

O prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminaré de 29/10 a 30/10/2014.

Cargo: M01 - SOLDADO BM - MASCULINOVaga: CBROInscrição Candidato Nota Situação341.571-6 ABEL RIVERO DA SILVA 15,50 Aprovado342.995-4 ABNER LUIZ DE ANDRADE BARBOSA 14,00 Aprovado330.812-0 ABNER WYLHAN ALVES OLIVEIRA 12,50 Aprovado331.459-6 ADEMAR BARBOSA DE MATOS 15,00 Aprovado339.493-0 ADEMICIO LOPES DE BARRO JUNIOR 16,00 Aprovado

330.087-0 ADEMIR JÚNIOR DE SOUZA PIRES 15,80 Aprovado332.847-3 ADRIANO TIMÓTIO DE ANDRADE 17,60 Aprovado300.109-1 ADRIEL BISPO DE AMORIM 13,00 Aprovado333.267-5 ADRIEL FELIPE SOARES DA SILVA SANTOS 16,00 Aprovado336.432-1 ADRIEL MARINHO DE OLIVEIRA 16,00 Aprovado331.680-7 AGNALDO DA SILVA DE PAULO 15,50 Aprovado342.851-6 AGUINALDO DE ARAUJO BASTO 0,00 Eliminado332.667-5 ALAN CARLOS NUNES NÉRY 15,40 Aprovado300.497-0 ALAN DANIEL PEREIRA DA SILVA 17,50 Aprovado334.972-1 ALAN NEGRELLO 16,00 Aprovado335.893-3 ALAN SOUZA DA SILVA 16,60 Aprovado339.405-0 ALBERT ALVES DOMICIANO 16,00 Aprovado300.741-3 ALBERTO MEIRELES OLIVEIRA DE ALMEIDA 17,00 Aprovado343.098-7 ALDIZIO ADAM DOS SANTOS REBOUÇAS 16,00 Aprovado341.393-4 ALEFF FERREIRA FRANCISCO 16,60 Aprovado331.650-5 ALEX AMORIM LUCIANO 11,00 Aprovado333.997-1 ALEX DOS SANTOS CASTRO 14,00 Aprovado333.739-1 ALEX SANDRO DA SILVA GONZAGA 14,60 Aprovado342.420-0 ALEXANDRE CESAR AZEVEDO COSTA 14,50 Aprovado337.363-0 ALEXANDRE WELISTON GOMES ROCHA 17,60 Aprovado341.437-0 ALEXEI DOS SANTOS JARDIM 15,00 Aprovado339.357-7 ALEXSANDRO JOSE SILVA 15,00 Aprovado336.141-1 ALISSON SOUZA PEREIRA 13,50 Aprovado338.083-1 ALLAN SHINKODA SILVA 15,50 Aprovado339.901-0 ALZIRO ANTONIO DE OLIVEIRA 12,00 Aprovado335.832-1 AMOAN DA SILVEIRA ROJAS 16,00 Aprovado337.335-5 ANDERSON ARAUJO DE FARIAS 17,00 Aprovado300.113-0 ANDERSON EMANUEL DE FREITAS CANTANHEDE 17,00 Aprovado335.526-8 ANDERSON JORGE GOMES DA SILVA 15,60 Aprovado342.753-6 ANDERSON LUIZ PRESTES DE SOUSA 16,00 Aprovado301.472-0 ANDERSON MARLY SOARES ANTONACCIO 12,00 Aprovado340.348-3 ANDERSON RAMIREZ PEREIRA DE SOUZA ARCANJO 16,40 Aprovado331.822-2 ANDRE CAETANO DE PAULA 12,00 Aprovado342.355-7 ANDRÉ LIMA DOS SANTOS 15,50 Aprovado337.838-1 ANDRE LOPES DE ANDRADE 10,00 Aprovado330.082-0 ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS 14,00 Aprovado301.350-2 ANDRE LUIZ GARCIA DA SILVA 12,00 Aprovado335.758-9 ANDRÉ LUIZ HOFFMANN FERREIRA 14,50 Aprovado341.583-0 ANDRE MACEDO CHALEGRA 14,00 Aprovado331.391-3 ANDRÉ MENDONÇA LIMA 15,00 Aprovado338.331-8 ANDRE RICARDO REBOUCAS SOUZA CASTRO 16,00 Aprovado342.816-8 ANDRE ROQUE DA LUZ 13,30 Aprovado343.228-9 ANDREY MISTRELO HEIMBURG 15,00 Aprovado339.672-0 ANILTON SUTIL DA SILVA 7,00 Eliminado339.800-5 ANTÔNIO PAULO LOPES DOS SANTOS 17,00 Aprovado342.114-7 ANTÔNIO WAGNER LEITÃO SILVA 13,00 Aprovado334.451-7 ARIONE MORAES PEREIRA 13,00 Aprovado339.697-5 ARTHUR TOREZANI MONTHAY 14,50 Aprovado330.287-3 ARTIDONIO MARINHO ROCHA JUNIOR 13,00 Aprovado331.243-7 ÁTILA AUGUSTUS NOBRE BARBOSA 16,00 Aprovado333.591-7 AWLLIAN ARARIPES DE OLIVEIRA 13,50 Aprovado336.824-6 BENJAMIM PEDRO MOUTINHO NETO 9,00 Eliminado339.894-3 BETUEL VERAS BRANDÃO 15,00 Aprovado334.352-9 BEZALEEL LUCAS DA SILVA SOUZA 14,00 Aprovado330.344-6 BRENO PEREIRA DA SILVA 19,60 Aprovado334.379-0 BRUNO ALVES DA SILVA 9,00 Eliminado337.279-0 BRUNO BRITO DE ASSIS 13,50 Aprovado343.514-8 BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA COSTA 16,00 Aprovado342.688-2 BRUNO JACKSON SANTOS GOMES 15,00 Aprovado300.655-7 BRUNO MENDES DE SOUZA 0,00 Eliminado301.286-7 BRUNO SEVERO DE SOUZA 18,80 Aprovado343.458-3 BRUNO WILLIAM PEREIRA 12,00 Aprovado331.938-5 CAIO DA SILVA MOREIRA 15,00 Aprovado335.898-4 CAÍQUE VINÍCIUS BATISTA SILVA MOREIRA 16,40 Aprovado330.555-4 CALIL FERNANDES AVELAR 16,00 Aprovado300.810-0 CARLOS ANDRÉ SEVERINO 9,00 Eliminado341.517-1 CARLOS EDUARDO LEITE RODRIGUES 14,40 Aprovado343.452-4 CARLOS INACIO OLIVEIRA DA CUNHA 16,00 Aprovado343.091-0 CÁSSIO MATOS MORATO 0,00 Eliminado332.647-0 CESAR GONÇALVES MICALSEHSHEN 9,00 Eliminado343.296-3 CHARLES BRAUM LEITE 15,40 Aprovado331.858-3 CHARLISON ALMEIDA DE AGUIAR 14,00 Aprovado341.239-3 CHÁRLON RAFAEL NUNES DE SOUZA 14,00 Aprovado339.656-8 CLAITON DA SILVA XAVIER 16,00 Aprovado301.902-0 CLEBER GOMES BESSA 15,60 Aprovado339.524-3 CLEBERSON CLEITON OLIVEIRA DA SILVA 14,00 Aprovado

Page 108: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014108 DOE N° 2577

300.798-7 CLEITON ISAAC DE SOUZA 14,00 Aprovado338.286-9 CLEITON WILLIAM DE ALENCAR 0,00 Eliminado302.179-3 CLELTON CARNEIRO TEIXEIRA 16,00 Aprovado333.535-6 CLEYDSON DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR 13,00 Aprovado330.120-6 DANIEL RODRIGUES UGATTI 14,60 Aprovado343.252-1 DAVI COSTA MEDEIROS 0,00 Eliminado334.475-4 DAVI EDUARDO GAMA BARBOSA 15,00 Aprovado341.831-6 DAVID ARYSON GOMES DE MOURA 12,00 Aprovado334.726-5 DAVID DO COUTO ZIMMERMANN 16,00 Aprovado337.037-2 DAVID LUCAS PINHEIRO SOARES 14,00 Aprovado342.528-2 DAVIDSON KESLLEY DE LIMA FERREIRA 15,00 Aprovado330.492-2 DEIVIDI DE MORAES GOMES 14,00 Aprovado341.136-2 DEIVISSON MONTEIRO AMORIM 16,00 Aprovado335.157-2 DENILLO BRITO DE ANDRADE 0,00 Eliminado331.425-1 DENIS TREVIZANI SANTANA 17,00 Aprovado336.854-8 DENÍZIO SOUZA REIS JÚNIOR 17,80 Aprovado330.724-7 DENNY CANCELIER MORETTO 18,10 Aprovado302.138-6 DEOMIR ZAMBIAZZI JUNIOR 17,40 Aprovado343.485-0 DERLAN FRANCISCO DA CONCEIÇAO 16,00 Aprovado331.492-8 DHENILTON MANTHAY 16,00 Aprovado334.965-9 DIEGO DUARTE SOARES 13,00 Aprovado301.623-4 DIEGO PATRICK ALVES FERREIRA 14,00 Aprovado335.450-4 DIEGO RENAN PEREIRA MONTEIRO 16,00 Aprovado302.180-7 DIEMISSON BARRETO DE FREITAS 10,50 Aprovado330.438-8 DIOGO TENÓRIO SIQUEIRA 16,00 Aprovado342.961-0 DIONATAN ANDERSON SANTOS CARDOSO 9,00 Eliminado333.658-1 DIONE CEZEMER DOS SANTOS 15,00 Aprovado332.194-0 DIONE SILAS DA SILVA CABRAL 16,00 Aprovado334.520-3 DOUGLAS SOARES OLIVEIRA DE LIMA 15,00 Aprovado341.326-8 EDER HALEY FONSECA 12,50 Aprovado334.037-6 EDERSON OLIVEIRA PEREIRA 16,00 Aprovado332.391-9 EDIMILSON LOPES DE OLIVEIRA 13,60 Aprovado340.966-0 EDMAR ALVES ARNALDO JUNIOR 15,60 Aprovado335.533-0 ÉDSON PEREIRA DA SILVA 15,40 Aprovado336.855-6 EDUARDO AALAN TEIXEIRA DA SILVA 17,60 Aprovado341.935-5 EDUARDO ARAGÃO BRAGA 13,80 Aprovado342.668-8 EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA 17,60 Aprovado338.659-7 EDUARDO DE OLIVEIRA VIANA 16,00 Aprovado333.636-0 EDUARDO PINHEIRO DA SILVA CAVALCANTE 16,60 Aprovado333.444-9 EDUARDO RANIERI BARROS PESTANA 14,50 Aprovado301.500-9 EDUARDO SOARES DE BRITO 15,60 Aprovado334.824-5 EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA MOURA 16,00 Aprovado340.640-7 EDUARDO VICTOR BARBOSA SGAMATE 18,10 Aprovado337.086-0 ELIAS LIMA CORREIA 17,40 Aprovado300.201-2 ELIEL ARAÚJO DANTAS 16,00 Aprovado339.264-3 ELVIO SIMPLICIO ALVES 16,00 Aprovado330.713-1 ELVIS MARINHO DONADON BATISTA 17,00 Aprovado338.710-0 EMERSON DE LIMA E SILVA 14,00 Aprovado332.967-4 EMERSON GOIS NOBRE 13,00 Aprovado333.530-5 EMERSON LUIS COELHO SOARES 16,00 Aprovado331.314-0 ERIC GABRIEL RIOS FREZ 13,50 Aprovado330.923-1 ÉRIK DA SILVA DO NASCIMENTO 16,60 Aprovado336.300-7 ÉVERTON GUSEN BRAGA 14,80 Aprovado330.782-4 EWERTON FERNANDO DAL MOLIN 17,60 Aprovado332.929-1 EWERTON WENDEL PRATA MOREIRA 16,00 Aprovado300.425-2 FÁBIO DA SILVA 16,80 Aprovado330.696-8 FABIO NEGRI 17,10 Aprovado337.974-4 FÁBIO ROQUE DA SILVA 16,00 Aprovado336.049-0 FABRICIO BATISTA BARBOSA 15,60 Aprovado341.396-9 FABRÍCIO GUSTAVO WAGOMACKER ROCHA 18,10 Aprovado340.177-4 FABRICIO RODRIGUES CRISTO 11,00 Aprovado301.514-9 FAGNER JUNIOR CELESTINO GONÇALVES 12,50 Aprovado332.330-7 FAUSTO MANGANARO NETO 15,00 Aprovado331.361-1 FELIPE BOING KEMPER CARNEIRO 15,00 Aprovado339.031-4 FELIPE CÂNDIDO DAS SILVA 16,40 Aprovado330.949-5 FELIPE CAVALI SCHWAMBACK 14,00 Aprovado338.312-1 FELIPE GARCETE BALDO 16,60 Aprovado336.009-1 FELIPE SAMPAIO GONÇALVES 13,00 Aprovado331.073-6 FELIPE SOUZA FECURY 15,60 Aprovado337.880-2 FERNANDO DELFINO COSMO 14,60 Aprovado332.232-7 FERNANDO FELIX DE LIMA 14,50 Aprovado330.447-7 FERNANDO FELIX UCHOA DA SILVA 16,60 Aprovado330.355-1 FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO 14,50 Aprovado300.062-1 FERNANDO KUROVSKI GONÇALVES 17,00 Aprovado331.105-8 FERNANDO PINHO DE CASTRO 18,60 Aprovado339.853-6 FILIPE VELOZO MAGNUS 16,00 Aprovado

335.242-0 FLAVIO DA SILVA 12,00 Aprovado330.700-0 FLÁVIO URUDÃO DE OLIVEIRA 16,60 Aprovado339.546-4 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 14,00 Aprovado331.595-9 FRANCISCO ANITHOAN DE FIGUEIREDO JÚNIOR 16,00 Aprovado339.629-0 FRANCISCO JUNIOR VIANA DE MENEZES 17,60 Aprovado300.912-2 FRANCISCO LIDENILSON CIPRIANO FARIAS 14,60 Aprovado342.530-4 FRANKCIEL CESAR DA SILVA 15,00 Aprovado338.646-5 GABRIEL ARTEAGA FERNANDES TORRES 14,00 Aprovado338.598-1 GABRIEL DA SILVA ALVES 14,00 Aprovado332.403-6 GABRIEL GUERREIRO LOPES 14,50 Aprovado342.757-9 GABRIEL LOPES DE SOUZA 17,80 Aprovado332.145-2 GABRIEL MENDONÇA BEZERRA 0,00 Eliminado337.612-5 GABRIEL MENEZES DOS SANTOS LEITE 13,00 Aprovado334.086-4 GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS 16,40 Aprovado339.147-7 GEORGE BERGSON PEREIRA CASTILHO 13,00 Aprovado300.451-1 GEOVANY GOMEZ MAFRA 16,60 Aprovado340.194-4 GERALDO DE ANDRADE SILVA JÚNIOR 9,00 Eliminado300.118-0 GEULIANO DA SILVA OLIVETTI 14,50 Aprovado338.384-9 GILBERTO BOGORNI 10,50 Aprovado342.683-1 GILSILEY GENUINO MACIEL 15,60 Aprovado332.542-3 GILSON DA COSTA RIBEIRO 16,00 Aprovado331.525-8 GILSON SOUZA SIMÕES 17,00 Aprovado331.264-0 GIOVANI DE AMORIM NUNES 15,00 Aprovado334.087-2 GIOVANNE FERREIRA DA SILVA GALVÃO 13,00 Aprovado330.203-2 GIULIANO FAGNER DE SOUZA LIMA 15,00 Aprovado340.160-0 GLEISON DE LIMA GODOI 14,50 Aprovado331.247-0 GLEISSON RIBEIRO ONCA 18,40 Aprovado339.192-2 GUILHERME ANASTÁCIO BOSCOLI 14,00 Aprovado336.868-8 GUILHERME CARVALHO DA SILVA 15,60 Aprovado301.733-8 GUILHERME GALILEU GUEDES 14,00 Aprovado341.086-2 GUILHERME HENRIQUE CARDOZO 13,00 Aprovado331.326-3 GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO 13,00 Aprovado340.732-2 HEBERTON DE PAULA 16,40 Aprovado340.784-5 HELINGTON ROCHA SCHISSEL 14,00 Aprovado342.283-6 HELIO FERREIRA AMERICO 12,00 Aprovado335.362-1 HENRIQUE MASSOTTI DE FARIAS 16,00 Aprovado332.297-1 HENRIQUE SOARES LANA 16,00 Aprovado340.859-0 HERÁCLITO MIGUEL COSENTINO SANTOS 9,00 Eliminado330.134-6 HERON DA SILVA RODRIGUES 16,00 Aprovado336.210-8 HIDELBERTO FERNANDES DE AGUIAR 15,00 Aprovado340.936-8 HIGOR RAYAN MARQUES PEDON 14,50 Aprovado333.992-0 HIURI PATRESE ALVES SANTOS 14,50 Aprovado342.324-7 HUGO LUIS FABISZAKI CORDEIRO 14,50 Aprovado343.105-3 IDELSON DIAS DA SILVA 16,00 Aprovado342.518-5 IGOR GITIRANA 0,00 Eliminado334.393-6 IGOR RECHETNICOW ALVES SANTANNA 8,00 Eliminado338.504-3 ISMAEL ALVES DOS REIS 10,00 Aprovado330.681-0 ISMALEN COSTA SOARES 13,00 Aprovado332.704-3 ISMAYR CARLOS ALVES XAVIER 14,00 Aprovado330.102-8 ISRAEL DA SILVA SOUSA 14,50 Aprovado331.059-0 ISRAEL SHERMAN SOARES 15,20 Aprovado334.847-4 IURI TADEU RIBEIRO DE CARVALHO 17,00 Aprovado342.013-2 IURY STÉFANO PRÍNCIPE MELESKO 15,00 Aprovado300.039-7 JAIRO DE OLIVEIRA 17,50 Aprovado336.615-4 JAIRO DINO DE SOUSA 14,50 Aprovado333.176-8 JANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA 14,50 Aprovado334.265-4 JANDERSON DE SALES 12,50 Aprovado338.071-8 JANELDO DAMASCENO DE LIMA 16,00 Aprovado332.687-0 JARDSON FERREIRA MENDES 13,80 Aprovado335.507-1 JASMILON ALBINO LEITE 13,00 Aprovado342.018-3 JEAN MARCUS DO NASCIMENTO 16,00 Aprovado331.764-1 JEDSON LEMUEL MACHADO PEREIRA 12,00 Aprovado342.642-4 JEFERSON SPOSITO 14,50 Aprovado301.690-0 JEFFERSON COSTA FERREIRA 15,00 Aprovado342.927-0 JENILTO SILAS RODRIGUES FREIRE 15,90 Aprovado339.337-2 JESSE DE SOUZA ALVES 12,00 Aprovado339.892-7 JESSE GOMES DA SILVA 12,50 Aprovado336.404-6 JHONATAS LOPES SANTOS 17,00 Aprovado342.987-3 JHONATHAN BARANOSKI DA SILVA 15,00 Aprovado331.850-8 JHONATHAN ENDRISSON SANTOS FERREIRA 17,60 Aprovado341.137-0 JHONNE BATISTA RIBEIRO 16,50 Aprovado333.824-0 JOÃO VICTOR GUIMARÃES DE ARAUJO 12,50 Aprovado343.161-4 JOÃO VITOR CARDOSO VIANA 12,00 Aprovado342.801-0 JOEL SOUTO DE ARAÚJO JUNIOR 14,00 Aprovado300.859-2 JOELTO CRISTINO DE SOUZA E SILVA 14,50 Aprovado302.223-4 JOHN LENNON ORTOLONE ETIENI 18,10 Aprovado

Page 109: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 109

342.529-0 JONAS ASSIS NECKEL DOS SANTOS 15,00 Aprovado336.194-2 JONAS NUNES FELIX CORREIA 18,40 Aprovado330.716-6 JONAS SILVESTRE SILVA 13,00 Aprovado332.370-6 JONATAS CALDEIRA DE OLIVEIRA 11,00 Aprovado331.414-6 JÔNATAS DE SOUZA FERNANDES 16,60 Aprovado301.341-3 JONATAS PASSOS DA SILVA 13,00 Aprovado330.531-7 JORGE CLEIBSON FRANÇA DA SILVA 16,60 Aprovado337.480-7 JOSÉ JÚLIO DOS SANTOS NETO 12,00 Aprovado335.537-3 JOSÉ WILTON CAVALCANTE DE SOUSA 14,00 Aprovado332.726-4 JÚLIO CÉSAR BENTES AMORIM 11,00 Aprovado340.999-6 JULIO CÉSAR DA SILVA BANDEIRA 14,00 Aprovado331.469-3 KARAN LUCIANO SILVA DI PERNIS 0,00 Eliminado343.298-0 KELLVIN KENNETH INACIO CACIANO 17,00 Aprovado340.013-1 KLAYTON KELVYO ALVES FERNANDES 15,00 Aprovado330.479-5 LEANDRO DAMACENO STOLARIC 14,00 Aprovado342.578-9 LEANDRO DEANGELES PEREIRA MARQUES 0,00 Eliminado301.839-3 LEANDRO RODRIGUES DA SILVA 13,00 Aprovado339.989-3 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 15,00 Aprovado335.785-6 LENO ESTEFANE SILVA ALMEIDA 19,80 Aprovado301.215-8 LEONARDO ZIMERMMANN BARAKAT 13,50 Aprovado330.525-2 LINNEQUER SILVA DOS SANTOS 15,80 Aprovado343.408-7 LUAN PAGANINI IZE PRUDENCIO 15,00 Aprovado300.052-4 LUAN PALMEIRA DO NASCIMENTO 16,60 Aprovado330.328-4 LUCAS CAMARGO KIL 14,00 Aprovado337.247-2 LUCAS DA SILVA GUILHERME 18,60 Aprovado341.522-8 LUCAS DA SILVA TEIXEIRA DE MORAIS 15,00 Aprovado342.947-4 LUCAS FERREIRA ROCHA DE OLIVEIRA 14,00 Aprovado342.197-0 LUCAS MARTINS BOTELHO 16,00 Aprovado343.125-8 LUCAS PONTES DE MELO 16,00 Aprovado334.823-7 LUCAS RAMOS DOS SANTOS 16,00 Aprovado336.102-0 LUCAS RODRIGUES DE LIMA 0,00 Eliminado331.046-9 LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA ALBANO 0,00 Eliminado331.526-6 LUCIANO ALVES MOREIRA DA SILVA 12,00 Aprovado332.522-9 LUCIANO BURGARELLI 14,50 Aprovado337.888-8 LUCIANO DA SILVA 17,40 Aprovado335.273-0 LUCIANO GUTIERREZ DE SOUZA 14,00 Aprovado343.337-4 LUCIANO PIRES DE SOUZA 15,00 Aprovado343.399-4 LÚCIO ANTÔNIO MONTANHER REFACHO 15,00 Aprovado331.328-0 LUCIO DE ALVARADO MALAQUIAS 16,00 Aprovado300.397-3 LUIS EDUARDO CAMPOS DE CASTRO 18,60 Aprovado335.436-9 LUIZ AIRTON ZAVALA SILVA 14,00 Aprovado331.349-2 LUIZ ANDRÉ DA SILVA ARAÚJO 13,00 Aprovado336.880-7 LUIZ CARLOS ROSSENDY SOARES 17,40 Aprovado336.214-0 LUIZ EDUARDO DE VARGAS 14,00 Aprovado335.586-1 LUIZ FERNANDO CARDOZO MARCELINO 15,00 Aprovado341.808-1 MAC DOUGLAS MACHADO SILVA VIEIRA 13,00 Aprovado300.660-3 MACIEL OLIVEIRA MAGALHÃES 14,60 Aprovado338.792-5 MADJER MARTINS SILVA 12,00 Aprovado331.375-1 MÁDSON UCHÔA DA SILVA 15,50 Aprovado330.414-0 MAICON SILVA DOS SANTOS 14,00 Aprovado343.513-0 MAIK LEÃO DOS SANTOS 13,00 Aprovado301.872-5 MAISON SIMOES DE ANDRADE 14,00 Aprovado342.431-6 MAQUES ANDRÉ DA SILVA 15,00 Aprovado330.981-9 MARCELO BRAS SANTOS ANTONANGELO 17,00 Aprovado342.042-6 MARCELO DE FREITAS RODRIGUES 12,00 Aprovado300.016-8 MARCELO GOMES 0,00 Eliminado331.306-9 MARCILIO ROCHA DE OLIVEIRA 16,40 Aprovado342.407-3 MARCIO ANTONIO NUNES BRANDÃO 12,00 Aprovado333.940-8 MARCIO BRUNO PASSAMANI AMARAL 12,00 Aprovado336.859-9 MÁRCIO NASCIMENTO DOS SANTOS 17,60 Aprovado337.842-0 MARCOS ANTONIO BONFIM 19,80 Aprovado340.559-1 MARCOS PAULO AVILA BORTOLOTTI 18,00 Aprovado337.826-8 MARCOS ROBERTO SANTOS FARIA 17,60 Aprovado342.641-6 MARIO KLEBER DA SILVA 14,50 Aprovado340.731-4 MARLON DOUGLAS ARNDT 9,00 Eliminado334.631-5 MATEUS MOTA ALENCAR 15,00 Aprovado338.545-0 MATEUS NANTES OLIVEIRA 14,50 Aprovado300.330-2 MATHEUS COSTA VILELA 13,10 Aprovado335.174-2 MATHEUS OTTO LUXINGER 15,00 Aprovado334.116-0 MATHEUS VILAR MARIÚBA RAMOS 15,00 Aprovado342.234-8 MAURI CONTE GARCIA 13,50 Aprovado341.861-8 MAYCON CLEYSON ALVES CENES 13,00 Aprovado332.629-2 MAYCON DOUGLAS SIQUEIRA CORREIA 15,00 Aprovado336.522-0 MAYCON MENDES DOS SANTOS 15,00 Aprovado341.366-7 MELQUIADES CASTRO DA SILVA NETO 13,50 Aprovado332.636-5 MICKAEL VITOR DE LIMA 15,50 Aprovado

333.532-1 MILTON JUNIOR ANDRADE BATISTA 10,00 Aprovado331.939-3 NADSON LUIS MENDES DE MIRANDA 15,00 Aprovado337.321-5 NATAN DOMINGOS SANTOS 15,00 Aprovado301.587-4 NEURIVAN JOSE MACHADO 16,00 Aprovado333.551-8 NICKSON POZZER PETSCH 12,60 Aprovado342.051-5 NIELSEN NOBRE DE CARVALHO 18,60 Aprovado301.398-7 NILDSON MOREIRA DE SOUZA 16,40 Aprovado300.371-0 NILTON CARNEIRO DA SILVA 17,60 Aprovado300.190-3 OBERTO ELIAS DOS SANTOS SOUZA 12,00 Aprovado300.001-0 PABLO JOÃO SILVA MEDEIROS 15,50 Aprovado335.938-7 PABLO MALHADA 14,60 Aprovado342.610-6 PABLO TASINASSO JORGE 13,50 Aprovado342.655-6 PATRIC DE OLIVEIRA POLETTO 12,00 Aprovado330.720-4 PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR 15,00 Aprovado335.409-1 PAULO CÉSAR MACEDO 12,00 Aprovado332.026-0 PAULO CÉSAR REBOUÇAS DE CASTRO FILHO 15,00 Aprovado341.247-4 PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MORAES 14,00 Aprovado332.580-6 PAULO HENRIQUE POLLETINI MARTINS 17,60 Aprovado332.369-2 PAULO ROBERTO COSTA BRAGA JUNIOR 16,60 Aprovado300.157-1 PEDRO ALEXANDRE TEIXEIRA DE ANDRADE 16,00 Aprovado332.938-0 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA HOLANDA 19,80 Aprovado331.552-5 PHELYPE AUGUSTO MARQUES GOMES 16,00 Aprovado342.145-7 RAFAEL APARECIDO GASPARI 15,00 Aprovado335.200-5 RAFAEL FARIA MARZANI 17,00 Aprovado342.429-4 RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA 16,00 Aprovado343.199-1 RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SOUSA 12,00 Aprovado342.112-0 RAFAEL RAMOS DE SOUZA 15,00 Aprovado300.373-6 RAFAEL RANCONI BEZERRA 16,60 Aprovado342.371-9 RAIMUNDO ALVES DE SOUZA 17,00 Aprovado341.666-6 RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR 17,00 Aprovado340.948-1 RANIERE ARAUJO SILVA 12,00 Aprovado330.060-9 RANON RODRIGUES CAVALCANTE 15,00 Aprovado331.025-6 RAPHAEL ALVES DA SILVA 17,00 Aprovado339.438-7 RAYLAN CARDOSO VIEIRA 18,80 Aprovado331.797-8 RAYNER HENRIQUE DO VALE FERRONI 9,00 Eliminado343.005-7 REINALDO RODRIGUES DE SOUZA 18,10 Aprovado341.833-2 REINALDO SILVA DE SOUZA 12,00 Aprovado340.309-2 RENAN ENES RAMALHO 14,50 Aprovado333.208-0 RENAN LUIS N ZINGRA 14,00 Aprovado342.719-6 RENATO BRAUN 18,10 Aprovado331.279-8 RENATO DOUGLAS PASCOAL DOMBROSKI 15,00 Aprovado301.024-4 RENATO GOMES LIMA 14,00 Aprovado339.491-3 RENATO JUNIOR FERREIRA BARBOSA 14,00 Aprovado332.770-1 RENATO MITTMANN 16,00 Aprovado300.048-6 RENATO RAMALHO VIAL 15,00 Aprovado332.088-0 RICARDO CIRIACO GOMES 0,00 Eliminado300.582-8 RICARDO FERNANDES NETO DA SILVA 16,00 Aprovado343.398-6 RICARDO FREITAS SILVA 14,90 Aprovado332.908-9 ROBERT DIAS MÁXIMO 14,00 Aprovado342.876-1 ROBSON CAVALHEIRO VICENTE 12,00 Aprovado335.974-3 ROBSON DIAS RODRIGUES 14,40 Aprovado336.087-3 RODRIGO BARROS DE OLIVEIRA 14,00 Aprovado339.886-2 RODRIGO DA SILVA ALVES 18,40 Aprovado340.508-7 RODRIGO MIRANDA DE ANDRADE 16,00 Aprovado342.953-9 RODRIGO NECKEL DE CASTRO 12,00 Aprovado300.363-9 RODRIGO PÉRICLES FERREIRA RODRIGUES 15,40 Aprovado300.285-3 RODRIGO PRESTES POLETTO 16,00 Aprovado332.465-6 RODRIGO VIEIRA DE CASTRO 19,00 Aprovado333.182-2 ROGÉRIO ADRIANO SANTIN 15,00 Aprovado334.651-0 ROGÉRIO AUGUSTO DOS SANTOS NEPOMUCENO 11,00 Aprovado341.561-9 ROGÉRIO DE SOUSA SAVARIS 13,50 Aprovado334.761-3 ROGÉRIO MONTEIRO DE SOUZA 12,00 Aprovado333.586-0 ROMARIO MOURA RAMOS 15,40 Aprovado332.030-8 RÔMULO AUGUSTO FERRACINI DE SIQUEIRA 15,60 Aprovado301.448-7 ROMULO CANDIDO FAGA 20,00 Aprovado341.089-7 RONISNEI ANDERSON PEREIRA 13,00 Aprovado332.062-6 RONNIE PATRICK AGUIAR SOUZA 14,60 Aprovado341.598-8 RUBENS BATISTA DE FREITAS 16,00 Aprovado334.988-8 SAMUEL FRANCISCO ERVILHA 17,00 Aprovado341.532-5 SAULO MATHEUS DE OLIVEIRA ROSSENDY 16,00 Aprovado341.190-7 SILAS QUEIROZ JUNIOR 17,80 Aprovado331.231-3 SILVIO JOSÉ RIBEIRO NETO 16,00 Aprovado333.234-9 SONY HELTHON ALVES DOS SANTOS 15,00 Aprovado333.755-3 TAFAREL FRANCO PEREIRA DA SILVA 14,00 Aprovado334.933-0 TALISSON RENAN DA SILVA BUENO 12,50 Aprovado336.568-9 THALISSON ALEF ALENCAR ESTEVO 0,00 Eliminado

Page 110: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014110 DOE N° 2577

335.078-9 THALISSON GABRIEL PONTES CONCEIÇAO 16,50 Aprovado342.348-4 THARCISYO OLIVEIRA NUNES 15,00 Aprovado341.633-0 THIAGO AFONSO DINIZ 11,00 Aprovado332.855-4 THIAGO ALFREDO NICOLAU 16,00 Aprovado333.756-1 THIAGO DUARTE MIELKE 19,80 Aprovado340.105-7 THIAGO GUZANSKY DE LIMA 14,80 Aprovado342.412-0 THIAGO MOREIRA BORGES 12,00 Aprovado340.337-8 THIAGO RAIMUNDO FROTA ARAUJO 14,50 Aprovado338.779-8 THIAGO WRONSKI BUENO 14,00 Aprovado336.564-6 TIAGO COSTA NASCIMENTO 12,00 Aprovado342.123-6 TIAGO GOMES LIMA 15,00 Aprovado332.142-8 TIAGO PEREIRA DA SILVA 15,00 Aprovado343.012-0 TIAGO PEREIRA DOS SANTOS 13,00 Aprovado332.864-3 TIAGO RAFAEL GIL DE SOUZA 11,50 Aprovado342.310-7 TONY CARLOS NUNES PEREIRA FILHO 0,00 Eliminado342.865-6 TULIO HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA 13,00 Aprovado300.020-6 UANDERSON SANTOS DE ALMEIDA 11,00 Aprovado337.631-1 UÉLTON CUPERTINO SOUZA DO AMORIM 15,00 Aprovado343.136-3 UENDERSON VIEIRA DA FONSECA 13,50 Aprovado340.915-5 UERLI ORNELES DE ALMEIDA 15,50 Aprovado343.509-1 VALDEIR ALVES TRESPADINI 15,00 Aprovado338.390-3 VALDISON VERISSIMO SOARES 0,00 Eliminado342.495-2 VALERIANO DA SILVA BRITO 14,00 Aprovado335.297-8 VALTER ARAÚJO FIRMINO 15,60 Aprovado342.535-5 VANDERSON PAULO AFONSO 9,00 Eliminado332.379-0 VANDO SILVA DO PRADO 12,50 Aprovado336.371-6 VICTOR GUILHERME STREIT 15,00 Aprovado341.930-4 VICTOR RODRIGO HACHBARTE 16,00 Aprovado340.343-2 VINICIOS DE SOUZA GLÓRIA 16,00 Aprovado330.178-8 VINICIUS ALEXANDRE DO VALE FERRONI 13,00 Aprovado339.041-1 VINICIUS DE SOUZA MOREIRA 15,80 Aprovado340.674-1 VINÍCIUS GOTARDI ROCHA 14,00 Aprovado336.387-2 VINÍCIUS MARQUES DE FREITAS 0,00 Eliminado333.181-4 VINICIUS RAGONETE NARDUCI 10,00 Aprovado342.823-0 VITOR FERREIRA SILVA 0,00 Eliminado341.508-2 VITOR LUIZ FERREIRA PURCINO 15,40 Aprovado336.680-4 WAGNOM AUGUSTO MENDES DOS SANTOS 17,00 Aprovado338.004-1 WALISON FERREIRA DE MORAIS 16,00 Aprovado331.614-9 WALLISSON ROSA FONSECA 13,00 Aprovado330.434-5 WANDERSON PAGANINI 15,50 Aprovado334.645-5 WELISSON BASILIO DE SOUZA 17,00 Aprovado340.507-9 WELLITON SOUZA ALVES 17,60 Aprovado332.976-3 WELTON RODRIGO DIAS DE SOUZA 15,60 Aprovado300.782-0 WERICLES ABRÃO DA SILVA SANTOS 16,00 Aprovado333.003-6 WESLEY AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA 0,00 Eliminado330.259-8 WESLEY BARRETO MOTTA 16,00 Aprovado332.219-0 WESLEY FERNANDO DE OLIVEIRA 17,50 Aprovado335.169-6 WESLEY JAN KASPRZAK 18,60 Aprovado342.240-2 WEVERSON BASTOS DE OLIVEIRA 14,00 Aprovado334.445-2 WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS 16,00 Aprovado334.357-0 WILLIAN VIEIRA VELOSO 18,00 Aprovado335.821-6 WILQUE ALVES DE CARVAIS 15,60 Aprovado300.223-3 WINDERSON PEREIRA DE MACEDO 16,40 Aprovado330.096-0 WINICIUS RONDINELLY COSTA FRANÇA 15,10 Aprovado334.474-6 YURI FIGUEIRA AGUIAR 14,50 Aprovado342.684-0 YURI ROCHA RIGONI 14,90 Aprovado

Cargo: M02 - SOLDADO BM - FEMININOVaga: CBROInscrição Candidato Nota Situação340.415-3 ADELINE SOUZA DA GAMA 14,00 Aprovado342.730-7 ADRIANA SANTOS DE LIMA 15,00 Aprovado330.083-8 ANA BEATRIZ DUARTE DANIEL 17,00 Aprovado333.255-1 ANA CÁSSIA ROSA SILVA 20,00 Aprovado330.208-3 ANA CRIS COIMBRA VIOLATO 0,00 Eliminado333.872-0 ANA PAULA RODRIGUES LEAL FREIRE 18,50 Aprovado300.642-5 ANDRESSA FUZARE ORTIZ 14,00 Aprovado338.910-3 ANGÉLICA CAVALI SEGA 17,50 Aprovado339.933-8 BRUNA DA SILVA MELO 17,50 Aprovado341.375-6 CARLA BIANCA BARROZO DO CARMO 18,00 Aprovado333.921-1 CAROLINE DE SOUZA SARAIVA CAVALCANTE 14,00 Aprovado342.622-0 CAROLINE TAYLANE FLORENCIO SILVA 17,50 Aprovado334.192-5 CLAUDINEIA OLIVEIRA DE SOUZA 16,80 Aprovado342.878-8 CRISTIANE FERREIRA SILVEIRA 20,00 Aprovado337.231-6 DAIANA CARLA CORREA 18,50 Aprovado302.184-0 DAIANE GOMES DA SILVA 14,50 Aprovado

300.749-9 DAIANE MARA DA SILVA 15,50 Aprovado341.619-4 DAIARA DOS SANTOS PAZ 16,50 Aprovado339.126-4 DAYANE MERIYLIN ALVES DE MORAES 15,50 Aprovado333.183-0 DAYLA DELEYD CONTARATO SALVADOR 18,80 Aprovado335.190-4 DEISE CAROLINE PEREIRA 17,50 Aprovado331.534-7 DEISIANY LEITE GARCIA 19,00 Aprovado343.132-0 DEISY SILVA LOPES 13,00 Aprovado333.981-5 DELMA LIMA DUARTE 15,50 Aprovado334.517-3 DENISE LUANA MOURA DE JESUS 16,00 Aprovado333.461-9 DHULI ARIETA DA SILVA ELER 17,60 Aprovado301.161-5 DIELMA RODRIGUES DE ALMEIDA 18,00 Aprovado340.878-7 ELIZABETE BONING 18,00 Aprovado337.651-6 ESTÉFANE COSTA TAVARES 18,00 Aprovado341.643-7 EVANILDE EVANGELISTA TEIXEIRA 17,00 Aprovado334.031-7 FRANCIELLE FERNANDES DA CRUZ 18,00 Aprovado342.647-5 FRANCIELLE RODRIGUES DOS SANTOS 18,00 Aprovado334.424-0 GABRIELA SOARES BATISTA 16,50 Aprovado335.084-3 GISLÂNIA SHIRLEI PONTES CONCEIÇÃO ANTUNES 16,00 Aprovado330.989-4 GRAZIELE AZEVEDO DA SILVA 19,00 Aprovado336.712-6 ISABELLA SALDANHA DO NASCIMENTO 18,00 Aprovado330.687-9 ITÁFIRA VALE SANTOS 16,50 Aprovado336.302-3 IVANA PEREIRA DA SILVA 14,00 Aprovado342.744-7 IVE GITIRANA BERTOZZI 16,50 Aprovado334.235-2 JANAINA DAHMER 15,00 Aprovado334.675-7 JANAÍNA DE LIMA SANTOS 16,50 Aprovado336.059-8 JÉSSICA EVANGELISTA ARAÚJO 15,50 Aprovado338.185-4 JESSICA GLEYCIANE AMÉRICO CANTÃO 18,50 Aprovado335.670-1 JÉSSICA SONVESSI GONÇALVES 15,50 Aprovado340.137-5 JULIANA MAYARA FERNANDES 17,00 Aprovado337.183-2 JULIANA RAMOS DA SILVA 15,00 Aprovado335.408-3 JULIANA RIBEIRO DE MORAES 15,50 Aprovado337.513-7 JULIETTE AMARAL DE PAULA 17,50 Aprovado339.615-0 KATIELEN MARA HETKOWSKI 15,50 Aprovado340.884-1 KEILLA DOS SANTOS ANDRADE 15,00 Aprovado342.350-6 LARISSA NUNES FIUZA 17,00 Aprovado331.403-0 LARISSA ROCHA DA SILVA 15,50 Aprovado335.069-0 LETÍCIA LONGO RAMOS 16,00 Aprovado339.003-9 LILIAN ANGELICA RAMOS PETRY 15,00 Aprovado300.270-5 LÍVIA ANDRADE RODRIGUES 15,00 Aprovado342.604-1 LORIANE ROSE PIEPER 15,50 Aprovado336.540-9 LUDMILA SENHORINHO NOBRE 20,00 Aprovado302.132-7 MAIARA TAVARES DE SOUSA 17,50 Aprovado330.670-4 MARIA LUIZA MIOTTI LINDEN 0,00 Eliminado343.174-6 MARIELE CARDOSO DIAS 18,00 Aprovado300.158-0 MICHELE GRITTI 16,00 Aprovado338.160-9 MONALISA DE WITT ARDENGHY 19,00 Aprovado333.826-6 MÔNICA DE OLIVEIRA ALVES 17,00 Aprovado300.702-2 NAIRA DA SILVA LEOPOLDO 15,00 Aprovado342.220-8 NAYARA DOS SANTOS GONÇALVES 19,50 Aprovado330.218-0 PATRÍCIA DIAS PENA RODRIGUES 20,00 Aprovado333.389-2 QUESIA DE OLIVEIRA MACHADO 17,50 Aprovado301.004-0 QUÉTLE QUINTO 16,00 Aprovado332.854-6 RAMISTAIANI GIMENEZ ZAMBONI 15,50 Aprovado342.403-0 REGIANE BABETTO PADIA 17,00 Aprovado330.128-1 SAMARA VERONICA MENESES 15,00 Aprovado338.038-6 SANI MAIRA DE FARIAS 12,00 Aprovado336.145-4 SUELE MIRANDA SANTOS 13,00 Aprovado338.295-8 TALITA RIBEIRO LIRA 16,50 Aprovado342.595-9 TATIANE MARIA DE SÁ 13,50 Aprovado337.881-0 TAYNARA RAQUEL DE SOUZA ROCHA 17,50 Aprovado340.432-3 THAINÁ BARBOSA DE MEDEIROS 17,50 Aprovado300.990-4 VANESSA CRISTINA SANTIAGO RIVERO 18,60 Aprovado339.352-6 VANESSA GONÇALVES GOMES 14,50 Aprovado333.155-5 VERENA MARTINS PEREIRA 19,60 Aprovado338.523-0 YARA KAROLINE SOBRAL DE SOUZA 17,00 Aprovado

Cargo: M03 - OFICIAL BM (QOBM) - MASCULINOVaga: CBROInscrição Candidato Nota Situação331.863-0 CHARLISON ALMEIDA DE AGUIAR 17,50 Aprovado335.306-0 ELVIS MARINHO DONADON BATISTA 15,50 Aprovado330.221-0 FABIO DONISETE RODRIGUES DE OLIVEIRA 15,00 Aprovado339.432-8 FABIO ROSSET 18,00 Aprovado332.691-8 GEANDERSON MAIA TRINDADE 17,00 Aprovado336.347-3 HALISSON AVILLA MENDONCA 16,50 Aprovado338.949-9 HIGOR CONTARATO SALVADOR 17,00 Aprovado

Page 111: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 111

331.587-8 JAILTON PINTO PINHEIRO 15,00 Aprovado336.753-3 LEVI FERREIRA DOS SANTOS 14,00 Aprovado342.039-6 MARCIO BUENO LEITE 19,00 Aprovado334.197-6 MARCIO ROGERIO DE LIMA PAIVA 18,00 Aprovado335.406-7 PAULO CÉSAR MACEDO 13,00 Aprovado342.740-4 PEDRO PAULO RODRIGUES PALMA 16,00 Aprovado332.373-0 SERGIO ROGERIO MARCIAO 12,00 Aprovado332.339-0 VEIMISON FREIRE DA SILVA 17,00 Aprovado

Cargo: M04 - OFICIAL BM (QOBM) - FEMININOVaga: CBROInscrição Candidato Nota Situação333.877-0 ANA PAULA RODRIGUES LEAL FREIRE 19,50 Aprovado335.202-1 CARITIANA CUELLAR DA SILVA 16,50 Aprovado301.072-4 CELIANE LEITE DE SOUZA 18,50 Aprovado330.029-3 ÉRICA DE OLIVEIRA VIANA 18,60 Aprovado330.992-4 GRAZIELE AZEVEDO DA SILVA 17,50 Aprovado333.578-0 LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA 19,80 Aprovado342.605-0 LORIANE ROSE PIEPER 19,00 Aprovado334.416-9 LUCELMA PEREIRA CORDEIRO 20,00 Aprovado342.963-6 MARCIA IRENE DE LIMA PAIVA 18,50 Aprovado334.549-1 POLIANA VASCONCELOS DE FREITAS RIBEIRO 17,00 Aprovado301.005-8 QUÉTLE QUINTO 18,30 Aprovado336.171-3 ROSANY QUEIRÓS DE OLIVEIRA 15,00 Aprovado342.445-6 ROSINEIDE MEDRADO DE MACEDO 19,10 Aprovado338.296-6 TALITA RIBEIRO LIRA 18,50 Aprovado338.134-0 VIVIANI APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA 14,00 Aprovado

Cargo: S01 - OFICIAL BM (QOCBM) - MASCULINO - ENGENHARIA CIVILVaga: CBROInscrição Candidato Nota Situação337.194-8 SÉRGIO FELIPE FURUKAWA 17,50 Aprovado

Porto Velho, 28 de outubro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 274/GDRH/SEARH, DE 31 DE OUTUBRODE 2014.

A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos, Senho-ra Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37,da Constituição Federal/1988, da Lei Federal n. 8.666/1993, das Leis Estaduaisn. 749/1997 e n. 2.173/2009, Instrução Normativa n. 013/TC/RO/2004, entre ou-tras correlacionadas, e de acordo com os termos do Processo Administrativo n.01-2201.00178-0000/2014/SEARH e Portaria n. 010/GDRH/SEARH, de 6 de janei-ro de 2014, considerando o OFÍCIO FUNCAB n. 657/2014, de 14 de outubro de2014, com base em contrato celebrado com Fundação Professor Carlos AugustoBittencourt – FUNCAB, torna pública convocação da candidata RosianeMatos da Silva, em cumprimento de liminar deferida no Mandado deSegurança n. 0010749-5.2014.8.22.0000, para participar do Teste de Apti-dão Física, conforme informações abaixo:

Cargo: S03 - 1º TENENTE PM – PSICÓLOGOLocal de Prova: - Escola Estadual Marcelo CândiaEndereço: R. PETROLINA, 10.804 - MARCOS FREIRE - PORTO VELHO -ROInscrição Candidato Data da Prova Hr.Chegada930.159-3 Rosiane Matos da Silva (Sub Judice) 27/11/2014 09:00

Porto Velho, 31 de outubro 2014.

Carla Mitsue ItoSuperintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 275/GDRH/SEARH/RO, DE 31 DE OUTU-BRO DE 2014.

RETIFICAÇÃO 01

A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia,Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos doartigo 37, da Constituição Federal/1988, da Lei Federal n. 8.666/1993, InstruçãoNormativa 013/TC/RO/2004, das Leis Estaduais n. 749/1997, 2173/2009, 728/2013 e n. 757/2013, entre outras correlacionadas, e de acordo com os termos doProcesso Administrativo n. 01-2201.07876-0000/2013/SEAD torna público a Re-

tificação do Edital n. 098/GDRH/SEARH, de 13 de junho de 2014, referenteao Concurso Público para provimento de vagas de cargos efetivos de Psicó-logo e Socioeducador, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Se-cretaria de Estado de Justiça - SEJUS/RO, em atendimento a DecisãoMonocrática n. 293/2014/GCWCSC do Processo n. 2768/2014 do Tribunal decontas do Estado de Rondônia, conforme abaixo:

I – DO ITEM 6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Onde se lê:

6.1.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso públicoserá nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, por cargo e localidade,enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 10 (dez) vagas aserem providas, por cargo e localidade.

6.1.1.1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á daseguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ªvaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a35ª vaga e assim sucessivamente.

Leia-se:

6.1.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso públicoserá nomeado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, por cargo e localidade,enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 10 (dez) vagas aserem providas, por cargo e localidade.

6.1.1.1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á daseguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 10ªvaga, a 2ª vaga será a 20ª vaga, a 3ª vaga será a 30ª vaga, a 4ª vaga será a40ª vaga e assim sucessivamente.

As demais informações do Edital permanecem inalteradas.

Porto Velho, 31 de outubro de 2014.

CARLA MITSUE ITOSuperintende Estadual de Administração e Recursos Humanos

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 276/GDRH/SEARH, DE 4 DE NOVEM-BRO DE 2014.

A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos deRondônia, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nostermos do artigo 37, da Constituição Federal/1988, da Lei Federal n. 8.666/1993, das Leis Estaduais n. 749/1997 e n. 2173/2009, Instrução Normativa013/TC/RO/2004, entre outras correlacionadas, e de acordo com os termosdo Processo Administrativo n. 01-2201.07876-0000/2013/SEAD, torna públi-co o Resultado Final da Prova de Redação, referente ao Concurso Públicopara provimento de vagas de cargos efetivos do Corpo de Bombeiro Mili-tar do Estado de Rondônia - CBMRO, regido pelo Edital n. 061/GDRH/SEARH, de 20 de maio de 2014, conforme abaixo:

As Respostas aos Recursos estão disponíveis no sitewww.funcab.org

Cargo: M01 - SOLDADO BM - MASCULINOVaga: CBROInscrição Candidato Nota Situação341.571-6 ABEL RIVERO DA SILVA 15,50 Aprovado342.995-4 ABNER LUIZ DE ANDRADE BARBOSA 14,00 Aprovado330.812-0 ABNER WYLHAN ALVES OLIVEIRA 12,50 Aprovado331.459-6 ADEMAR BARBOSA DE MATOS 15,00 Aprovado339.493-0 ADEMICIO LOPES DE BARRO JUNIOR 16,00 Aprovado330.087-0 ADEMIR JÚNIOR DE SOUZA PIRES 15,80 Aprovado332.847-3 ADRIANO TIMÓTIO DE ANDRADE 17,60 Aprovado300.109-1 ADRIEL BISPO DE AMORIM 13,00 Aprovado333.267-5 ADRIEL FELIPE SOARES DA SILVA SANTOS 16,00 Aprovado336.432-1 ADRIEL MARINHO DE OLIVEIRA 16,00 Aprovado331.680-7 AGNALDO DA SILVA DE PAULO 15,50 Aprovado342.851-6 AGUINALDO DE ARAUJO BASTO 0,00 Eliminado

Page 112: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014112 DOE N° 2577

332.667-5 ALAN CARLOS NUNES NÉRY 15,40 Aprovado300.497-0 ALAN DANIEL PEREIRA DA SILVA 17,50 Aprovado334.972-1 ALAN NEGRELLO 16,00 Aprovado335.893-3 ALAN SOUZA DA SILVA 16,60 Aprovado339.405-0 ALBERT ALVES DOMICIANO 16,00 Aprovado300.741-3 ALBERTO MEIRELES OLIVEIRA DE ALMEIDA 17,00 Aprovado343.098-7 ALDIZIO ADAM DOS SANTOS REBOUÇAS 16,00 Aprovado341.393-4 ALEFF FERREIRA FRANCISCO 16,60 Aprovado331.650-5 ALEX AMORIM LUCIANO 11,00 Aprovado333.997-1 ALEX DOS SANTOS CASTRO 14,00 Aprovado333.739-1 ALEX SANDRO DA SILVA GONZAGA 14,60 Aprovado342.420-0 ALEXANDRE CESAR AZEVEDO COSTA 14,50 Aprovado337.363-0 ALEXANDRE WELISTON GOMES ROCHA 17,60 Aprovado341.437-0 ALEXEI DOS SANTOS JARDIM 15,00 Aprovado339.357-7 ALEXSANDRO JOSE SILVA 15,00 Aprovado336.141-1 ALISSON SOUZA PEREIRA 13,50 Aprovado338.083-1 ALLAN SHINKODA SILVA 15,50 Aprovado339.901-0 ALZIRO ANTONIO DE OLIVEIRA 12,00 Aprovado335.832-1 AMOAN DA SILVEIRA ROJAS 16,00 Aprovado337.335-5 ANDERSON ARAUJO DE FARIAS 17,00 Aprovado300.113-0 ANDERSON EMANUEL DE FREITAS CANTANHEDE 17,00 Aprovado335.526-8 ANDERSON JORGE GOMES DA SILVA 15,60 Aprovado342.753-6 ANDERSON LUIZ PRESTES DE SOUSA 16,00 Aprovado301.472-0 ANDERSON MARLY SOARES ANTONACCIO 12,00 Aprovado340.348-3 ANDERSON RAMIREZ PEREIRA DE SOUZA ARCANJO 16,40 Aprovado331.822-2 ANDRE CAETANO DE PAULA 12,00 Aprovado342.355-7 ANDRÉ LIMA DOS SANTOS 15,50 Aprovado337.838-1 ANDRE LOPES DE ANDRADE 10,00 Aprovado330.082-0 ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS 14,00 Aprovado301.350-2 ANDRE LUIZ GARCIA DA SILVA 12,00 Aprovado335.758-9 ANDRÉ LUIZ HOFFMANN FERREIRA 14,50 Aprovado341.583-0 ANDRE MACEDO CHALEGRA 14,00 Aprovado331.391-3 ANDRÉ MENDONÇA LIMA 15,00 Aprovado338.331-8 ANDRE RICARDO REBOUCAS SOUZA CASTRO 16,00 Aprovado342.816-8 ANDRE ROQUE DA LUZ 13,30 Aprovado343.228-9 ANDREY MISTRELO HEIMBURG 15,00 Aprovado339.672-0 ANILTON SUTIL DA SILVA 7,00 Eliminado339.800-5 ANTÔNIO PAULO LOPES DOS SANTOS 17,00 Aprovado342.114-7 ANTÔNIO WAGNER LEITÃO SILVA 13,00 Aprovado334.451-7 ARIONE MORAES PEREIRA 13,00 Aprovado339.697-5 ARTHUR TOREZANI MONTHAY 14,50 Aprovado330.287-3 ARTIDONIO MARINHO ROCHA JUNIOR 13,00 Aprovado331.243-7 ÁTILA AUGUSTUS NOBRE BARBOSA 16,00 Aprovado333.591-7 AWLLIAN ARARIPES DE OLIVEIRA 13,50 Aprovado336.824-6 BENJAMIM PEDRO MOUTINHO NETO 9,00 Eliminado339.894-3 BETUEL VERAS BRANDÃO 15,00 Aprovado334.352-9 BEZALEEL LUCAS DA SILVA SOUZA 14,00 Aprovado330.344-6 BRENO PEREIRA DA SILVA 19,60 Aprovado334.379-0 BRUNO ALVES DA SILVA 9,00 Eliminado337.279-0 BRUNO BRITO DE ASSIS 13,50 Aprovado343.514-8 BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA COSTA 16,00 Aprovado342.688-2 BRUNO JACKSON SANTOS GOMES 15,00 Aprovado300.655-7 BRUNO MENDES DE SOUZA 0,00 Eliminado301.286-7 BRUNO SEVERO DE SOUZA 18,80 Aprovado343.458-3 BRUNO WILLIAM PEREIRA 12,00 Aprovado331.938-5 CAIO DA SILVA MOREIRA 15,00 Aprovado335.898-4 CAÍQUE VINÍCIUS BATISTA SILVA MOREIRA 16,40 Aprovado330.555-4 CALIL FERNANDES AVELAR 16,00 Aprovado300.810-0 CARLOS ANDRÉ SEVERINO 9,00 Eliminado341.517-1 CARLOS EDUARDO LEITE RODRIGUES 14,40 Aprovado343.452-4 CARLOS INACIO OLIVEIRA DA CUNHA 16,00 Aprovado343.091-0 CÁSSIO MATOS MORATO 0,00 Eliminado332.647-0 CESAR GONÇALVES MICALSEHSHEN 9,00 Eliminado343.296-3 CHARLES BRAUM LEITE 15,40 Aprovado331.858-3 CHARLISON ALMEIDA DE AGUIAR 14,00 Aprovado341.239-3 CHÁRLON RAFAEL NUNES DE SOUZA 14,00 Aprovado339.656-8 CLAITON DA SILVA XAVIER 16,00 Aprovado301.902-0 CLEBER GOMES BESSA 15,60 Aprovado339.524-3 CLEBERSON CLEITON OLIVEIRA DA SILVA 14,00 Aprovado300.798-7 CLEITON ISAAC DE SOUZA 14,00 Aprovado

338.286-9 CLEITON WILLIAM DE ALENCAR 0,00 Eliminado302.179-3 CLELTON CARNEIRO TEIXEIRA 16,00 Aprovado333.535-6 CLEYDSON DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR 13,00 Aprovado330.120-6 DANIEL RODRIGUES UGATTI 14,60 Aprovado343.252-1 DAVI COSTA MEDEIROS 0,00 Eliminado334.475-4 DAVI EDUARDO GAMA BARBOSA 15,00 Aprovado341.831-6 DAVID ARYSON GOMES DE MOURA 12,00 Aprovado334.726-5 DAVID DO COUTO ZIMMERMANN 16,00 Aprovado337.037-2 DAVID LUCAS PINHEIRO SOARES 14,00 Aprovado342.528-2 DAVIDSON KESLLEY DE LIMA FERREIRA 15,00 Aprovado330.492-2 DEIVIDI DE MORAES GOMES 14,00 Aprovado341.136-2 DEIVISSON MONTEIRO AMORIM 16,00 Aprovado335.157-2 DENILLO BRITO DE ANDRADE 0,00 Eliminado331.425-1 DENIS TREVIZANI SANTANA 17,00 Aprovado336.854-8 DENÍZIO SOUZA REIS JÚNIOR 17,80 Aprovado330.724-7 DENNY CANCELIER MORETTO 18,10 Aprovado302.138-6 DEOMIR ZAMBIAZZI JUNIOR 17,40 Aprovado343.485-0 DERLAN FRANCISCO DA CONCEIÇAO 16,00 Aprovado331.492-8 DHENILTON MANTHAY 16,00 Aprovado334.965-9 DIEGO DUARTE SOARES 13,00 Aprovado301.623-4 DIEGO PATRICK ALVES FERREIRA 14,00 Aprovado335.450-4 DIEGO RENAN PEREIRA MONTEIRO 16,00 Aprovado302.180-7 DIEMISSON BARRETO DE FREITAS 10,50 Aprovado330.438-8 DIOGO TENÓRIO SIQUEIRA 16,00 Aprovado342.961-0 DIONATAN ANDERSON SANTOS CARDOSO 9,00 Eliminado333.658-1 DIONE CEZEMER DOS SANTOS 15,00 Aprovado332.194-0 DIONE SILAS DA SILVA CABRAL 16,00 Aprovado334.520-3 DOUGLAS SOARES OLIVEIRA DE LIMA 15,00 Aprovado341.326-8 EDER HALEY FONSECA 12,50 Aprovado334.037-6 EDERSON OLIVEIRA PEREIRA 16,00 Aprovado332.391-9 EDIMILSON LOPES DE OLIVEIRA 13,60 Aprovado340.966-0 EDMAR ALVES ARNALDO JUNIOR 15,60 Aprovado335.533-0 ÉDSON PEREIRA DA SILVA 15,40 Aprovado336.855-6 EDUARDO AALAN TEIXEIRA DA SILVA 17,60 Aprovado341.935-5 EDUARDO ARAGÃO BRAGA 13,80 Aprovado342.668-8 EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA 17,60 Aprovado338.659-7 EDUARDO DE OLIVEIRA VIANA 16,00 Aprovado333.636-0 EDUARDO PINHEIRO DA SILVA CAVALCANTE 16,60 Aprovado333.444-9 EDUARDO RANIERI BARROS PESTANA 14,50 Aprovado301.500-9 EDUARDO SOARES DE BRITO 15,60 Aprovado334.824-5 EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA MOURA 16,00 Aprovado340.640-7 EDUARDO VICTOR BARBOSA SGAMATE 18,10 Aprovado337.086-0 ELIAS LIMA CORREIA 17,40 Aprovado300.201-2 ELIEL ARAÚJO DANTAS 16,00 Aprovado339.264-3 ELVIO SIMPLICIO ALVES 16,00 Aprovado330.713-1 ELVIS MARINHO DONADON BATISTA 17,00 Aprovado338.710-0 EMERSON DE LIMA E SILVA 14,00 Aprovado332.967-4 EMERSON GOIS NOBRE 13,00 Aprovado333.530-5 EMERSON LUIS COELHO SOARES 16,00 Aprovado331.314-0 ERIC GABRIEL RIOS FREZ 13,50 Aprovado330.923-1 ÉRIK DA SILVA DO NASCIMENTO 16,60 Aprovado336.300-7 ÉVERTON GUSEN BRAGA 14,80 Aprovado330.782-4 EWERTON FERNANDO DAL MOLIN 17,60 Aprovado332.929-1 EWERTON WENDEL PRATA MOREIRA 16,00 Aprovado300.425-2 FÁBIO DA SILVA 16,80 Aprovado330.696-8 FABIO NEGRI 17,10 Aprovado337.974-4 FÁBIO ROQUE DA SILVA 16,00 Aprovado336.049-0 FABRICIO BATISTA BARBOSA 15,60 Aprovado341.396-9 FABRÍCIO GUSTAVO WAGOMACKER ROCHA 18,10 Aprovado340.177-4 FABRICIO RODRIGUES CRISTO 11,00 Aprovado301.514-9 FAGNER JUNIOR CELESTINO GONÇALVES 12,50 Aprovado332.330-7 FAUSTO MANGANARO NETO 15,00 Aprovado331.361-1 FELIPE BOING KEMPER CARNEIRO 15,00 Aprovado339.031-4 FELIPE CÂNDIDO DAS SILVA 16,40 Aprovado330.949-5 FELIPE CAVALI SCHWAMBACK 14,00 Aprovado338.312-1 FELIPE GARCETE BALDO 16,60 Aprovado336.009-1 FELIPE SAMPAIO GONÇALVES 13,00 Aprovado331.073-6 FELIPE SOUZA FECURY 15,60 Aprovado337.880-2 FERNANDO DELFINO COSMO 14,60 Aprovado332.232-7 FERNANDO FELIX DE LIMA 14,50 Aprovado

Page 113: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 113

330.447-7 FERNANDO FELIX UCHOA DA SILVA 16,60 Aprovado330.355-1 FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO 14,50 Aprovado300.062-1 FERNANDO KUROVSKI GONÇALVES 17,00 Aprovado331.105-8 FERNANDO PINHO DE CASTRO 18,60 Aprovado339.853-6 FILIPE VELOZO MAGNUS 16,00 Aprovado335.242-0 FLAVIO DA SILVA 12,00 Aprovado330.700-0 FLÁVIO URUDÃO DE OLIVEIRA 16,60 Aprovado339.546-4 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 14,00 Aprovado331.595-9 FRANCISCO ANITHOAN DE FIGUEIREDO JÚNIOR 16,00 Aprovado339.629-0 FRANCISCO JUNIOR VIANA DE MENEZES 17,60 Aprovado300.912-2 FRANCISCO LIDENILSON CIPRIANO FARIAS 14,60 Aprovado342.530-4 FRANKCIEL CESAR DA SILVA 15,00 Aprovado338.646-5 GABRIEL ARTEAGA FERNANDES TORRES 14,00 Aprovado338.598-1 GABRIEL DA SILVA ALVES 14,00 Aprovado332.403-6 GABRIEL GUERREIRO LOPES 14,50 Aprovado342.757-9 GABRIEL LOPES DE SOUZA 17,80 Aprovado332.145-2 GABRIEL MENDONÇA BEZERRA 0,00 Eliminado337.612-5 GABRIEL MENEZES DOS SANTOS LEITE 13,00 Aprovado334.086-4 GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS 16,40 Aprovado339.147-7 GEORGE BERGSON PEREIRA CASTILHO 13,00 Aprovado300.451-1 GEOVANY GOMEZ MAFRA 16,60 Aprovado340.194-4 GERALDO DE ANDRADE SILVA JÚNIOR 9,00 Eliminado300.118-0 GEULIANO DA SILVA OLIVETTI 14,50 Aprovado338.384-9 GILBERTO BOGORNI 10,50 Aprovado342.683-1 GILSILEY GENUINO MACIEL 15,60 Aprovado332.542-3 GILSON DA COSTA RIBEIRO 16,00 Aprovado331.525-8 GILSON SOUZA SIMÕES 17,00 Aprovado331.264-0 GIOVANI DE AMORIM NUNES 15,00 Aprovado334.087-2 GIOVANNE FERREIRA DA SILVA GALVÃO 13,00 Aprovado330.203-2 GIULIANO FAGNER DE SOUZA LIMA 15,00 Aprovado340.160-0 GLEISON DE LIMA GODOI 14,50 Aprovado331.247-0 GLEISSON RIBEIRO ONCA 18,40 Aprovado339.192-2 GUILHERME ANASTÁCIO BOSCOLI 14,00 Aprovado336.868-8 GUILHERME CARVALHO DA SILVA 15,60 Aprovado301.733-8 GUILHERME GALILEU GUEDES 14,00 Aprovado341.086-2 GUILHERME HENRIQUE CARDOZO 13,00 Aprovado331.326-3 GUILHERME HENRIQUE PROCHNOW MOURAO 13,00 Aprovado340.732-2 HEBERTON DE PAULA 16,40 Aprovado340.784-5 HELINGTON ROCHA SCHISSEL 14,00 Aprovado342.283-6 HELIO FERREIRA AMERICO 12,00 Aprovado335.362-1 HENRIQUE MASSOTTI DE FARIAS 16,00 Aprovado332.297-1 HENRIQUE SOARES LANA 16,00 Aprovado340.859-0 HERÁCLITO MIGUEL COSENTINO SANTOS 9,00 Eliminado330.134-6 HERON DA SILVA RODRIGUES 16,00 Aprovado336.210-8 HIDELBERTO FERNANDES DE AGUIAR 15,00 Aprovado340.936-8 HIGOR RAYAN MARQUES PEDON 14,50 Aprovado333.992-0 HIURI PATRESE ALVES SANTOS 14,50 Aprovado342.324-7 HUGO LUIS FABISZAKI CORDEIRO 14,50 Aprovado343.105-3 IDELSON DIAS DA SILVA 16,00 Aprovado342.518-5 IGOR GITIRANA 0,00 Eliminado334.393-6 IGOR RECHETNICOW ALVES SANTANNA 8,00 Eliminado338.504-3 ISMAEL ALVES DOS REIS 10,00 Aprovado330.681-0 ISMALEN COSTA SOARES 13,00 Aprovado332.704-3 ISMAYR CARLOS ALVES XAVIER 14,00 Aprovado330.102-8 ISRAEL DA SILVA SOUSA 14,50 Aprovado331.059-0 ISRAEL SHERMAN SOARES 15,20 Aprovado334.847-4 IURI TADEU RIBEIRO DE CARVALHO 17,00 Aprovado342.013-2 IURY STÉFANO PRÍNCIPE MELESKO 15,00 Aprovado300.039-7 JAIRO DE OLIVEIRA 17,50 Aprovado336.615-4 JAIRO DINO DE SOUSA 14,50 Aprovado333.176-8 JANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA 14,50 Aprovado334.265-4 JANDERSON DE SALES 12,50 Aprovado338.071-8 JANELDO DAMASCENO DE LIMA 16,00 Aprovado332.687-0 JARDSON FERREIRA MENDES 13,80 Aprovado335.507-1 JASMILON ALBINO LEITE 13,00 Aprovado342.018-3 JEAN MARCUS DO NASCIMENTO 16,00 Aprovado331.764-1 JEDSON LEMUEL MACHADO PEREIRA 12,00 Aprovado342.642-4 JEFERSON SPOSITO 14,50 Aprovado301.690-0 JEFFERSON COSTA FERREIRA 15,00 Aprovado342.927-0 JENILTO SILAS RODRIGUES FREIRE 15,90 Aprovado

339.337-2 JESSE DE SOUZA ALVES 12,00 Aprovado339.892-7 JESSE GOMES DA SILVA 12,50 Aprovado336.404-6 JHONATAS LOPES SANTOS 17,00 Aprovado342.987-3 JHONATHAN BARANOSKI DA SILVA 15,00 Aprovado331.850-8 JHONATHAN ENDRISSON SANTOS FERREIRA 17,60 Aprovado341.137-0 JHONNE BATISTA RIBEIRO 16,50 Aprovado333.824-0 JOÃO VICTOR GUIMARÃES DE ARAUJO 12,50 Aprovado343.161-4 JOÃO VITOR CARDOSO VIANA 12,00 Aprovado342.801-0 JOEL SOUTO DE ARAÚJO JUNIOR 14,00 Aprovado300.859-2 JOELTO CRISTINO DE SOUZA E SILVA 14,50 Aprovado302.223-4 JOHN LENNON ORTOLONE ETIENI 18,10 Aprovado342.529-0 JONAS ASSIS NECKEL DOS SANTOS 15,00 Aprovado336.194-2 JONAS NUNES FELIX CORREIA 18,40 Aprovado330.716-6 JONAS SILVESTRE SILVA 13,00 Aprovado332.370-6 JONATAS CALDEIRA DE OLIVEIRA 11,00 Aprovado331.414-6 JÔNATAS DE SOUZA FERNANDES 16,60 Aprovado301.341-3 JONATAS PASSOS DA SILVA 13,00 Aprovado330.531-7 JORGE CLEIBSON FRANÇA DA SILVA 16,60 Aprovado337.480-7 JOSÉ JÚLIO DOS SANTOS NETO 12,00 Aprovado335.537-3 JOSÉ WILTON CAVALCANTE DE SOUSA 14,00 Aprovado332.726-4 JÚLIO CÉSAR BENTES AMORIM 11,00 Aprovado340.999-6 JULIO CÉSAR DA SILVA BANDEIRA 14,00 Aprovado331.469-3 KARAN LUCIANO SILVA DI PERNIS 0,00 Eliminado343.298-0 KELLVIN KENNETH INACIO CACIANO 17,00 Aprovado340.013-1 KLAYTON KELVYO ALVES FERNANDES 15,00 Aprovado330.479-5 LEANDRO DAMACENO STOLARIC 14,00 Aprovado342.578-9 LEANDRO DEANGELES PEREIRA MARQUES 0,00 Eliminado301.839-3 LEANDRO RODRIGUES DA SILVA 13,00 Aprovado339.989-3 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 15,00 Aprovado335.785-6 LENO ESTEFANE SILVA ALMEIDA 19,80 Aprovado301.215-8 LEONARDO ZIMERMMANN BARAKAT 13,50 Aprovado330.525-2 LINNEQUER SILVA DOS SANTOS 15,80 Aprovado343.408-7 LUAN PAGANINI IZE PRUDENCIO 15,00 Aprovado300.052-4 LUAN PALMEIRA DO NASCIMENTO 16,60 Aprovado330.328-4 LUCAS CAMARGO KIL 14,00 Aprovado337.247-2 LUCAS DA SILVA GUILHERME 18,60 Aprovado341.522-8 LUCAS DA SILVA TEIXEIRA DE MORAIS 15,00 Aprovado342.947-4 LUCAS FERREIRA ROCHA DE OLIVEIRA 14,00 Aprovado342.197-0 LUCAS MARTINS BOTELHO 16,00 Aprovado343.125-8 LUCAS PONTES DE MELO 16,00 Aprovado334.823-7 LUCAS RAMOS DOS SANTOS 16,00 Aprovado336.102-0 LUCAS RODRIGUES DE LIMA 0,00 Eliminado331.046-9 LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA ALBANO 0,00 Eliminado331.526-6 LUCIANO ALVES MOREIRA DA SILVA 12,00 Aprovado332.522-9 LUCIANO BURGARELLI 14,50 Aprovado337.888-8 LUCIANO DA SILVA 17,40 Aprovado335.273-0 LUCIANO GUTIERREZ DE SOUZA 14,00 Aprovado343.337-4 LUCIANO PIRES DE SOUZA 15,00 Aprovado343.399-4 LÚCIO ANTÔNIO MONTANHER REFACHO 15,00 Aprovado331.328-0 LUCIO DE ALVARADO MALAQUIAS 16,00 Aprovado300.397-3 LUIS EDUARDO CAMPOS DE CASTRO 18,60 Aprovado335.436-9 LUIZ AIRTON ZAVALA SILVA 14,00 Aprovado331.349-2 LUIZ ANDRÉ DA SILVA ARAÚJO 13,00 Aprovado336.880-7 LUIZ CARLOS ROSSENDY SOARES 17,40 Aprovado336.214-0 LUIZ EDUARDO DE VARGAS 14,00 Aprovado335.586-1 LUIZ FERNANDO CARDOZO MARCELINO 15,00 Aprovado341.808-1 MAC DOUGLAS MACHADO SILVA VIEIRA 13,00 Aprovado300.660-3 MACIEL OLIVEIRA MAGALHÃES 14,60 Aprovado338.792-5 MADJER MARTINS SILVA 12,00 Aprovado331.375-1 MÁDSON UCHÔA DA SILVA 15,50 Aprovado330.414-0 MAICON SILVA DOS SANTOS 14,00 Aprovado343.513-0 MAIK LEÃO DOS SANTOS 13,00 Aprovado301.872-5 MAISON SIMOES DE ANDRADE 14,00 Aprovado342.431-6 MAQUES ANDRÉ DA SILVA 15,00 Aprovado330.981-9 MARCELO BRAS SANTOS ANTONANGELO 17,00 Aprovado342.042-6 MARCELO DE FREITAS RODRIGUES 12,00 Aprovado300.016-8 MARCELO GOMES 0,00 Eliminado331.306-9 MARCILIO ROCHA DE OLIVEIRA 16,40 Aprovado342.407-3 MARCIO ANTONIO NUNES BRANDÃO 12,00 Aprovado333.940-8 MARCIO BRUNO PASSAMANI AMARAL 12,00 Aprovado

Page 114: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014114 DOE N° 2577

336.859-9 MÁRCIO NASCIMENTO DOS SANTOS 17,60 Aprovado337.842-0 MARCOS ANTONIO BONFIM 19,80 Aprovado340.559-1 MARCOS PAULO AVILA BORTOLOTTI 18,00 Aprovado337.826-8 MARCOS ROBERTO SANTOS FARIA 17,60 Aprovado342.641-6 MARIO KLEBER DA SILVA 14,50 Aprovado340.731-4 MARLON DOUGLAS ARNDT 9,00 Eliminado334.631-5 MATEUS MOTA ALENCAR 15,00 Aprovado338.545-0 MATEUS NANTES OLIVEIRA 14,50 Aprovado300.330-2 MATHEUS COSTA VILELA 13,10 Aprovado335.174-2 MATHEUS OTTO LUXINGER 15,00 Aprovado334.116-0 MATHEUS VILAR MARIÚBA RAMOS 15,00 Aprovado342.234-8 MAURI CONTE GARCIA 13,50 Aprovado341.861-8 MAYCON CLEYSON ALVES CENES 13,00 Aprovado332.629-2 MAYCON DOUGLAS SIQUEIRA CORREIA 15,00 Aprovado336.522-0 MAYCON MENDES DOS SANTOS 15,00 Aprovado341.366-7 MELQUIADES CASTRO DA SILVA NETO 13,50 Aprovado332.636-5 MICKAEL VITOR DE LIMA 15,50 Aprovado333.532-1 MILTON JUNIOR ANDRADE BATISTA 10,00 Aprovado331.939-3 NADSON LUIS MENDES DE MIRANDA 15,00 Aprovado337.321-5 NATAN DOMINGOS SANTOS 15,00 Aprovado301.587-4 NEURIVAN JOSE MACHADO 16,00 Aprovado333.551-8 NICKSON POZZER PETSCH 12,60 Aprovado342.051-5 NIELSEN NOBRE DE CARVALHO 18,60 Aprovado301.398-7 NILDSON MOREIRA DE SOUZA 16,40 Aprovado300.371-0 NILTON CARNEIRO DA SILVA 17,60 Aprovado300.190-3 OBERTO ELIAS DOS SANTOS SOUZA 12,00 Aprovado300.001-0 PABLO JOÃO SILVA MEDEIROS 15,50 Aprovado335.938-7 PABLO MALHADA 14,60 Aprovado342.610-6 PABLO TASINASSO JORGE 13,50 Aprovado342.655-6 PATRIC DE OLIVEIRA POLETTO 12,00 Aprovado330.720-4 PAULO AFONSO DOS SANTOS JUNIOR 15,00 Aprovado335.409-1 PAULO CÉSAR MACEDO 12,00 Aprovado332.026-0 PAULO CÉSAR REBOUÇAS DE CASTRO FILHO 15,00 Aprovado341.247-4 PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MORAES 14,00 Aprovado332.580-6 PAULO HENRIQUE POLLETINI MARTINS 17,60 Aprovado332.369-2 PAULO ROBERTO COSTA BRAGA JUNIOR 16,60 Aprovado300.157-1 PEDRO ALEXANDRE TEIXEIRA DE ANDRADE 16,00 Aprovado332.938-0 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA HOLANDA 19,80 Aprovado331.552-5 PHELYPE AUGUSTO MARQUES GOMES 16,00 Aprovado342.145-7 RAFAEL APARECIDO GASPARI 15,00 Aprovado335.200-5 RAFAEL FARIA MARZANI 17,00 Aprovado342.429-4 RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA 16,00 Aprovado343.199-1 RAFAEL HENRIQUE PEREIRA SOUSA 12,00 Aprovado342.112-0 RAFAEL RAMOS DE SOUZA 15,00 Aprovado300.373-6 RAFAEL RANCONI BEZERRA 16,60 Aprovado342.371-9 RAIMUNDO ALVES DE SOUZA 17,00 Aprovado341.666-6 RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR 17,00 Aprovado340.948-1 RANIERE ARAUJO SILVA 12,00 Aprovado330.060-9 RANON RODRIGUES CAVALCANTE 15,00 Aprovado331.025-6 RAPHAEL ALVES DA SILVA 17,00 Aprovado339.438-7 RAYLAN CARDOSO VIEIRA 18,80 Aprovado331.797-8 RAYNER HENRIQUE DO VALE FERRONI 9,00 Eliminado343.005-7 REINALDO RODRIGUES DE SOUZA 18,10 Aprovado341.833-2 REINALDO SILVA DE SOUZA 12,00 Aprovado340.309-2 RENAN ENES RAMALHO 14,50 Aprovado333.208-0 RENAN LUIS N ZINGRA 14,00 Aprovado342.719-6 RENATO BRAUN 18,10 Aprovado331.279-8 RENATO DOUGLAS PASCOAL DOMBROSKI 15,00 Aprovado301.024-4 RENATO GOMES LIMA 14,00 Aprovado339.491-3 RENATO JUNIOR FERREIRA BARBOSA 14,00 Aprovado332.770-1 RENATO MITTMANN 16,00 Aprovado300.048-6 RENATO RAMALHO VIAL 15,00 Aprovado332.088-0 RICARDO CIRIACO GOMES 0,00 Eliminado300.582-8 RICARDO FERNANDES NETO DA SILVA 16,00 Aprovado343.398-6 RICARDO FREITAS SILVA 14,90 Aprovado332.908-9 ROBERT DIAS MÁXIMO 14,00 Aprovado342.876-1 ROBSON CAVALHEIRO VICENTE 12,00 Aprovado335.974-3 ROBSON DIAS RODRIGUES 14,40 Aprovado336.087-3 RODRIGO BARROS DE OLIVEIRA 14,00 Aprovado339.886-2 RODRIGO DA SILVA ALVES 18,40 Aprovado

340.508-7 RODRIGO MIRANDA DE ANDRADE 16,00 Aprovado342.953-9 RODRIGO NECKEL DE CASTRO 12,00 Aprovado300.363-9 RODRIGO PÉRICLES FERREIRA RODRIGUES 15,40 Aprovado300.285-3 RODRIGO PRESTES POLETTO 16,00 Aprovado332.465-6 RODRIGO VIEIRA DE CASTRO 19,00 Aprovado333.182-2 ROGÉRIO ADRIANO SANTIN 15,00 Aprovado334.651-0 ROGÉRIO AUGUSTO DOS SANTOS NEPOMUCENO 11,00 Aprovado341.561-9 ROGÉRIO DE SOUSA SAVARIS 13,50 Aprovado334.761-3 ROGÉRIO MONTEIRO DE SOUZA 12,00 Aprovado333.586-0 ROMARIO MOURA RAMOS 15,40 Aprovado332.030-8 RÔMULO AUGUSTO FERRACINI DE SIQUEIRA 15,60 Aprovado301.448-7 ROMULO CANDIDO FAGA 20,00 Aprovado341.089-7 RONISNEI ANDERSON PEREIRA 13,00 Aprovado332.062-6 RONNIE PATRICK AGUIAR SOUZA 14,60 Aprovado341.598-8 RUBENS BATISTA DE FREITAS 16,00 Aprovado334.988-8 SAMUEL FRANCISCO ERVILHA 17,00 Aprovado341.532-5 SAULO MATHEUS DE OLIVEIRA ROSSENDY 16,00 Aprovado341.190-7 SILAS QUEIROZ JUNIOR 17,80 Aprovado331.231-3 SILVIO JOSÉ RIBEIRO NETO 16,00 Aprovado333.234-9 SONY HELTHON ALVES DOS SANTOS 15,00 Aprovado333.755-3 TAFAREL FRANCO PEREIRA DA SILVA 14,00 Aprovado334.933-0 TALISSON RENAN DA SILVA BUENO 12,50 Aprovado336.568-9 THALISSON ALEF ALENCAR ESTEVO 0,00 Eliminado335.078-9 THALISSON GABRIEL PONTES CONCEIÇAO 16,50 Aprovado342.348-4 THARCISYO OLIVEIRA NUNES 15,00 Aprovado341.633-0 THIAGO AFONSO DINIZ 11,00 Aprovado332.855-4 THIAGO ALFREDO NICOLAU 16,00 Aprovado333.756-1 THIAGO DUARTE MIELKE 19,80 Aprovado340.105-7 THIAGO GUZANSKY DE LIMA 14,80 Aprovado342.412-0 THIAGO MOREIRA BORGES 12,00 Aprovado340.337-8 THIAGO RAIMUNDO FROTA ARAUJO 14,50 Aprovado338.779-8 THIAGO WRONSKI BUENO 14,00 Aprovado336.564-6 TIAGO COSTA NASCIMENTO 12,00 Aprovado342.123-6 TIAGO GOMES LIMA 15,00 Aprovado332.142-8 TIAGO PEREIRA DA SILVA 15,00 Aprovado343.012-0 TIAGO PEREIRA DOS SANTOS 13,00 Aprovado332.864-3 TIAGO RAFAEL GIL DE SOUZA 11,50 Aprovado342.310-7 TONY CARLOS NUNES PEREIRA FILHO 0,00 Eliminado342.865-6 TULIO HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA 13,00 Aprovado300.020-6 UANDERSON SANTOS DE ALMEIDA 11,00 Aprovado337.631-1 UÉLTON CUPERTINO SOUZA DO AMORIM 15,00 Aprovado343.136-3 UENDERSON VIEIRA DA FONSECA 13,50 Aprovado340.915-5 UERLI ORNELES DE ALMEIDA 15,50 Aprovado343.509-1 VALDEIR ALVES TRESPADINI 15,00 Aprovado338.390-3 VALDISON VERISSIMO SOARES 0,00 Eliminado342.495-2 VALERIANO DA SILVA BRITO 14,00 Aprovado335.297-8 VALTER ARAÚJO FIRMINO 15,60 Aprovado342.535-5 VANDERSON PAULO AFONSO 9,00 Eliminado332.379-0 VANDO SILVA DO PRADO 12,50 Aprovado336.371-6 VICTOR GUILHERME STREIT 15,00 Aprovado341.930-4 VICTOR RODRIGO HACHBARTE 16,00 Aprovado340.343-2 VINICIOS DE SOUZA GLÓRIA 16,00 Aprovado330.178-8 VINICIUS ALEXANDRE DO VALE FERRONI 13,00 Aprovado339.041-1 VINICIUS DE SOUZA MOREIRA 15,80 Aprovado340.674-1 VINÍCIUS GOTARDI ROCHA 14,00 Aprovado336.387-2 VINÍCIUS MARQUES DE FREITAS 0,00 Eliminado333.181-4 VINICIUS RAGONETE NARDUCI 10,00 Aprovado342.823-0 VITOR FERREIRA SILVA 0,00 Eliminado341.508-2 VITOR LUIZ FERREIRA PURCINO 15,40 Aprovado336.680-4 WAGNOM AUGUSTO MENDES DOS SANTOS 17,00 Aprovado338.004-1 WALISON FERREIRA DE MORAIS 16,00 Aprovado331.614-9 WALLISSON ROSA FONSECA 13,00 Aprovado330.434-5 WANDERSON PAGANINI 15,50 Aprovado334.645-5 WELISSON BASILIO DE SOUZA 17,00 Aprovado340.507-9 WELLITON SOUZA ALVES 17,60 Aprovado332.976-3 WELTON RODRIGO DIAS DE SOUZA 15,60 Aprovado300.782-0 WERICLES ABRÃO DA SILVA SANTOS 16,00 Aprovado333.003-6 WESLEY AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA 0,00 Eliminado330.259-8 WESLEY BARRETO MOTTA 16,00 Aprovado332.219-0 WESLEY FERNANDO DE OLIVEIRA 17,50 Aprovado

Page 115: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 115

335.169-6 WESLEY JAN KASPRZAK 18,60 Aprovado342.240-2 WEVERSON BASTOS DE OLIVEIRA 14,00 Aprovado334.445-2 WEVERTON DE SOUZA PIRES SANTOS 16,00 Aprovado334.357-0 WILLIAN VIEIRA VELOSO 18,00 Aprovado335.821-6 WILQUE ALVES DE CARVAIS 15,60 Aprovado300.223-3 WINDERSON PEREIRA DE MACEDO 16,40 Aprovado330.096-0 WINICIUS RONDINELLY COSTA FRANÇA 15,10 Aprovado334.474-6 YURI FIGUEIRA AGUIAR 14,50 Aprovado342.684-0 YURI ROCHA RIGONI 14,90 Aprovado

Cargo: M02 - SOLDADO BM - FEMININOVaga: CBROInscrição Candidato Nota Situação340.415-3 ADELINE SOUZA DA GAMA 14,00 Aprovado342.730-7 ADRIANA SANTOS DE LIMA 15,00 Aprovado330.083-8 ANA BEATRIZ DUARTE DANIEL 17,00 Aprovado333.255-1 ANA CÁSSIA ROSA SILVA 20,00 Aprovado330.208-3 ANA CRIS COIMBRA VIOLATO 0,00 Eliminado333.872-0 ANA PAULA RODRIGUES LEAL FREIRE 18,50 Aprovado300.642-5 ANDRESSA FUZARE ORTIZ 14,00 Aprovado338.910-3 ANGÉLICA CAVALI SEGA 17,50 Aprovado339.933-8 BRUNA DA SILVA MELO 17,50 Aprovado341.375-6 CARLA BIANCA BARROZO DO CARMO 18,00 Aprovado333.921-1 CAROLINE DE SOUZA SARAIVA CAVALCANTE 14,00 Aprovado342.622-0 CAROLINE TAYLANE FLORENCIO SILVA 17,50 Aprovado334.192-5 CLAUDINEIA OLIVEIRA DE SOUZA 16,80 Aprovado342.878-8 CRISTIANE FERREIRA SILVEIRA 20,00 Aprovado337.231-6 DAIANA CARLA CORREA 18,50 Aprovado302.184-0 DAIANE GOMES DA SILVA 14,50 Aprovado300.749-9 DAIANE MARA DA SILVA 15,50 Aprovado341.619-4 DAIARA DOS SANTOS PAZ 16,50 Aprovado339.126-4 DAYANE MERIYLIN ALVES DE MORAES 15,50 Aprovado333.183-0 DAYLA DELEYD CONTARATO SALVADOR 18,80 Aprovado335.190-4 DEISE CAROLINE PEREIRA 17,50 Aprovado331.534-7 DEISIANY LEITE GARCIA 19,00 Aprovado343.132-0 DEISY SILVA LOPES 13,00 Aprovado333.981-5 DELMA LIMA DUARTE 15,50 Aprovado334.517-3 DENISE LUANA MOURA DE JESUS 16,00 Aprovado333.461-9 DHULI ARIETA DA SILVA ELER 17,60 Aprovado301.161-5 DIELMA RODRIGUES DE ALMEIDA 18,00 Aprovado340.878-7 ELIZABETE BONING 18,00 Aprovado337.651-6 ESTÉFANE COSTA TAVARES 18,00 Aprovado341.643-7 EVANILDE EVANGELISTA TEIXEIRA 17,00 Aprovado334.031-7 FRANCIELLE FERNANDES DA CRUZ 18,00 Aprovado342.647-5 FRANCIELLE RODRIGUES DOS SANTOS 18,00 Aprovado334.424-0 GABRIELA SOARES BATISTA 16,50 Aprovado335.084-3 GISLÂNIA SHIRLEI PONTES CONCEIÇÃO ANTUNES 16,00 Aprovado330.989-4 GRAZIELE AZEVEDO DA SILVA 19,00 Aprovado336.712-6 ISABELLA SALDANHA DO NASCIMENTO 18,00 Aprovado330.687-9 ITÁFIRA VALE SANTOS 16,50 Aprovado336.302-3 IVANA PEREIRA DA SILVA 14,00 Aprovado342.744-7 IVE GITIRANA BERTOZZI 16,50 Aprovado334.235-2 JANAINA DAHMER 15,00 Aprovado334.675-7 JANAÍNA DE LIMA SANTOS 16,50 Aprovado336.059-8 JÉSSICA EVANGELISTA ARAÚJO 15,50 Aprovado338.185-4 JESSICA GLEYCIANE AMÉRICO CANTÃO 18,50 Aprovado335.670-1 JÉSSICA SONVESSI GONÇALVES 15,50 Aprovado340.137-5 JULIANA MAYARA FERNANDES 17,00 Aprovado337.183-2 JULIANA RAMOS DA SILVA 15,00 Aprovado335.408-3 JULIANA RIBEIRO DE MORAES 15,50 Aprovado337.513-7 JULIETTE AMARAL DE PAULA 17,50 Aprovado339.615-0 KATIELEN MARA HETKOWSKI 15,50 Aprovado340.884-1 KEILLA DOS SANTOS ANDRADE 15,00 Aprovado342.350-6 LARISSA NUNES FIUZA 17,00 Aprovado331.403-0 LARISSA ROCHA DA SILVA 15,50 Aprovado335.069-0 LETÍCIA LONGO RAMOS 16,00 Aprovado339.003-9 LILIAN ANGELICA RAMOS PETRY 15,00 Aprovado300.270-5 LÍVIA ANDRADE RODRIGUES 15,00 Aprovado342.604-1 LORIANE ROSE PIEPER 15,50 Aprovado336.540-9 LUDMILA SENHORINHO NOBRE 20,00 Aprovado

302.132-7 MAIARA TAVARES DE SOUSA 17,50 Aprovado330.670-4 MARIA LUIZA MIOTTI LINDEN 0,00 Eliminado343.174-6 MARIELE CARDOSO DIAS 18,00 Aprovado300.158-0 MICHELE GRITTI 16,00 Aprovado338.160-9 MONALISA DE WITT ARDENGHY 19,00 Aprovado333.826-6 MÔNICA DE OLIVEIRA ALVES 17,00 Aprovado300.702-2 NAIRA DA SILVA LEOPOLDO 15,00 Aprovado342.220-8 NAYARA DOS SANTOS GONÇALVES 19,50 Aprovado330.218-0 PATRÍCIA DIAS PENA RODRIGUES 20,00 Aprovado333.389-2 QUESIA DE OLIVEIRA MACHADO 17,50 Aprovado301.004-0 QUÉTLE QUINTO 16,00 Aprovado332.854-6 RAMISTAIANI GIMENEZ ZAMBONI 15,50 Aprovado342.403-0 REGIANE BABETTO PADIA 17,00 Aprovado330.128-1 SAMARA VERONICA MENESES 15,00 Aprovado338.038-6 SANI MAIRA DE FARIAS 12,00 Aprovado336.145-4 SUELE MIRANDA SANTOS 13,00 Aprovado338.295-8 TALITA RIBEIRO LIRA 16,50 Aprovado342.595-9 TATIANE MARIA DE SÁ 13,50 Aprovado337.881-0 TAYNARA RAQUEL DE SOUZA ROCHA 17,50 Aprovado340.432-3 THAINÁ BARBOSA DE MEDEIROS 17,50 Aprovado300.990-4 VANESSA CRISTINA SANTIAGO RIVERO 18,60 Aprovado339.352-6 VANESSA GONÇALVES GOMES 14,50 Aprovado333.155-5 VERENA MARTINS PEREIRA 19,60 Aprovado338.523-0 YARA KAROLINE SOBRAL DE SOUZA 17,00 Aprovado

Cargo: M03 - OFICIAL BM (QOBM) - MASCULINOVaga: CBROInscrição Candidato Nota Situação331.863-0 CHARLISON ALMEIDA DE AGUIAR 17,50 Aprovado335.306-0 ELVIS MARINHO DONADON BATISTA 15,50 Aprovado330.221-0 FABIO DONISETE RODRIGUES DE OLIVEIRA 15,00 Aprovado339.432-8 FABIO ROSSET 18,00 Aprovado332.691-8 GEANDERSON MAIA TRINDADE 17,00 Aprovado336.347-3 HALISSON AVILLA MENDONCA 16,50 Aprovado338.949-9 HIGOR CONTARATO SALVADOR 17,00 Aprovado331.587-8 JAILTON PINTO PINHEIRO 15,00 Aprovado336.753-3 LEVI FERREIRA DOS SANTOS 14,00 Aprovado342.039-6 MARCIO BUENO LEITE 19,00 Aprovado334.197-6 MARCIO ROGERIO DE LIMA PAIVA 18,00 Aprovado335.406-7 PAULO CÉSAR MACEDO 13,00 Aprovado342.740-4 PEDRO PAULO RODRIGUES PALMA 16,00 Aprovado332.373-0 SERGIO ROGERIO MARCIAO 12,00 Aprovado332.339-0 VEIMISON FREIRE DA SILVA 17,00 Aprovado

Cargo: M04 - OFICIAL BM (QOBM) - FEMININOVaga: CBROInscrição Candidato Nota Situação333.877-0 ANA PAULA RODRIGUES LEAL FREIRE 19,50 Aprovado335.202-1 CARITIANA CUELLAR DA SILVA 16,50 Aprovado301.072-4 CELIANE LEITE DE SOUZA 18,50 Aprovado330.029-3 ÉRICA DE OLIVEIRA VIANA 18,60 Aprovado330.992-4 GRAZIELE AZEVEDO DA SILVA 17,50 Aprovado333.578-0 LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA 19,80 Aprovado342.605-0 LORIANE ROSE PIEPER 19,00 Aprovado334.416-9 LUCELMA PEREIRA CORDEIRO 20,00 Aprovado342.963-6 MARCIA IRENE DE LIMA PAIVA 18,50 Aprovado334.549-1 POLIANA VASCONCELOS DE FREITAS RIBEIRO 17,00 Aprovado301.005-8 QUÉTLE QUINTO 18,30 Aprovado336.171-3 ROSANY QUEIRÓS DE OLIVEIRA 15,00 Aprovado342.445-6 ROSINEIDE MEDRADO DE MACEDO 19,10 Aprovado338.296-6 TALITA RIBEIRO LIRA 18,50 Aprovado338.134-0 VIVIANI APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA 14,00 Aprovado

Cargo: S01 - OFICIAL BM (QOCBM) - MASCULINO - ENGENHARIA CIVILVaga: CBROInscrição Candidato Nota Situação337.194-8 SÉRGIO FELIPE FURUKAWA 17,50 Aprovado

Porto Velho, 4 de novembro de 2014.Carla Mitsue Ito

Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos

Page 116: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014116 DOE N° 2577

PORTARIA N. 363/GARH/GAB/IPERON, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

Designar servidor.A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-

COS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe confe-re o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decretonº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do memo. nº 054/Representação de Rolim de Moura, de06 de outubro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - DESIGNAR a servidora CLEMAIR DE FATIMA WUNSCH TEIXEIRA,Téc. em Previdência matrícula 300059445 para responder pelo expediente daRepresentação Regional de Rolim de Moura, em substituição a titular ANALICEREIS SPAGNOL, no período de 01.12.2014 à 30.12.2014, por motivo de fériasregulamentares.

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem comoanotações nos apontamentos funcionais das servidoras.

Registre-se. Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PRESIDENTE

PORTARIA N. 367/GARH/GAB/IPERON, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.,

Conceder Horas ExtrasA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-

COS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando as atribuições definidas na Lei Complementar nº 363 e no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do memo. n. 074/EFPF/IPERON, de 06 de outubro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n.68/1992, 02 (duas) horas extras diárias, pela prestação de serviçosextraordinários, aos servidores lotados no Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, no períodode 01.10.2014 à 20.10.2014, conforme abaixo, com o objetivo de fazerlevantamento junto as pastas funcionais dos servidores, visandoconstatar quais os funcionários implementarão no biênio 2015/5016,tempo de contribuição e idade, para se aposentar.

SERVIDOR MAT. QDE HORASANGELA GOES MAIA SIQUEIRA 3000.34233 24CLARINDA DE JESUS LEITE 3000.33.625 24DORINILCE O. DE CARVALHO 3000.34.048 24MARIA JOSÉ DE SOUZA NEVES 3000.34.112 24ROSILENE G. DA SILVA ALVES 3000.34.373 24

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta Portaria para publicação, Folhade Pagamento e as anotações nos apontamentos dos servidores.

Registre-se; Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

Presidente do IPERON

PORTARIA N. 368/GARH/GAB/IPERON, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.Conceder Horas Extras

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando as atribuições definidas na Lei Complementar nº 363 e noDecreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do memo. n. 066/DITEC/IPERON, de 01 de outubro de2014.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER de acordo com o Art. 92, da Lei Complementarn. 68/1992, 02 (duas) horas extras, pela prestação de serviçosextraordinários, aos servidores lotados no Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, no períodode 01.10.2014 a 31.10.2014.SERVIDOR MAT. QDE HORASGILMAR FRANCISCO DAL MOLIN 300031401 40MARGARETH PAULO DE SOUZA 300031419 40

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta Portaria para publicação,Folha de Pagamento e as anotações nos apontamentos dosservidores.

Registre-se; Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PRESIDENTE

PORTARIA N. 369/GARH/GAB/IPERON, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.Antecipar férias de servidor.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições quelhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do Requerimento da servidora, de 23 de outubro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º ANTECIPAR 07 (sete) dias o gozo de férias da servidoraEDERVANYA CARDOSO DOS SANTOS, matrícula 300034440, lotado naAUDIPREV, deste IPERON, marcadas para 01.12.2014 à 20.12.2014, referen-te ao Exercício 2013, a qual fica para ser usufruída de 24.10.2014 à 30.10.2014,e os 13 (treze) dias restantes para o período de 01.12.2014 à 13.12.2014.

Art. 2º - Encaminhe-se cópia desta Portaria para a publicação, bem comoanotações nos apontamentos funcionais da servidora.

Registre-se; Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAO DOS SANTOS VIEIRA

PRESIDENTE

PORTARIA N. 370/GARH/GAB/IPERON, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

Prorroga Horas ExtrasA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-

BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições quelhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando memo. nº 084/EPFP/IPERON, de 21 de outubro de 2014.

RESOLVE,Art. 1.º - PRORROGAR (duas) horas extras, pela prestação de serviços

extraordinários, aos servidores lotados no Instituto de Previdência dos Servi-dores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, no período de 21 à 24.10.2014.

SERVIDOR MAT. QDE HORASANGELA GOES MAIA SIQUEIRA 3000.34233 08DORINILCE O. DE CARVALHO 3000.34.048 08MARIA JOSÉ DE SOUZA NEVES 3000.34.112 08ROSILENE G. DA SILVA ALVES 3000.34.373 08

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, folha depagamento bem como anotações nos apontamentos funcionais das servidoras.

Registre-se; Cumpra-se. MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PRESIDENTE

IPERON

Page 117: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 117

PORTARIA N. 371/GARH/GAB/IPERON, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

Concede Abono de Permanência

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decretonº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do Processo 01-2220.01968-0000/2014.

RESOLVE,

Art. 1.º - CONCEDER, a contar de 01.09.2014, de acordo com o Art. 40, daLei Complementar n. 432/2008, Abono de Permanência a servidora MARIADO CARMO MORAES ESTRELA, Técnico em Previdência, matrícula300034007, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON.

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem comoanotações nos apontamentos funcionais da servidora.

Registre-se; Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

Presidente

PORTARIA N. 372/GARH/GAB/IPERON, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

Concede Abono Pecuniário

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decretonº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do Processo 01-2220.01968.0000/2014, de férias firma-das para o período de 01 a 20.11.2014;

Considerando a possibilidade de aplicação do artigo 113 da Lei Complementarnº 068/92;

RESOLVE,

Art. 1.º - CONCEDER Abono Pecuniário a LEDIR BEZERRA DOS SANTOS,Técnico em Previdência, Matrícula 300034169, pertencente ao Quadrode Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos doEstado de Rondônia - IPERON, referente ao exercício 2014, convertendo-se o período de 21.11.2014 à 30.11.2014, em pecúnia.

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bem comoanotações nos apontamentos funcionais da servidora.

Registre-se; Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

Presidente

PORTARIA N. 373/GARH/GAB/IPERON, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

Concede Abono Pecuniário

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no Decretonº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do Processo 01-2220.01858.0000/2014, de férias firma-das para o período de 01 a 20.10.2014;

Considerando a possibilidade de aplicação do artigo 113 da Lei Complementarnº 068/92;

RESOLVE,

Art. 1.º - CONCEDER Abono Pecuniário a LUCENILDE ADNA SIMÕES DOCARMO, Técnico em Previdência, Matrícula 300034171, pertencente ao

Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERON, referente ao exercício2014, convertendo-se o período de 21.10.2014 à 30.10.2014, em pecúnia.

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bemcomo anotações nos apontamentos funcionais da servidora.

Registre-se; Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

Presidente

PORTARIA N. 374/GARH/GAB/IPERON, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

Concede Abono Pecuniário

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições quelhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do Processo 01-2220.01822.0000/2014, de fériasfirmadas para o período de 01 a 20.12.2014;

Considerando a possibilidade de aplicação do artigo 113 da Lei Comple-mentar nº 068/92;

RESOLVE,

Art. 1.º - CONCEDER Abono Pecuniário a JOÃO CARVALHO DONASCIMENTO, Motorista, Matrícula 300034058, pertencente ao Quadrode Pessoal do Governo do Estado de Rondônia, referente ao exercício2014, convertendo-se o período de 21.10.2014 à 30.10.2014, em pecúnia.

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bemcomo anotações nos apontamentos funcionais do servidor.

Registre-se;Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

Presidente

PORTARIA N. 375/GARH/GAB/IPERON, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

Retifica Portaria

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições quelhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do Processo 01-2220.3517/2012.

RESOLVE,

Art. 1º - RETIFICAR parte dos termos da Portaria n. 061/GARH/GAB/IPERON, de 06 de março de 2013, publicada no DOE n. 2175 de 14.03.2013,que concedeu Promoção Funcional a servidora SILVIA VARELA, pedagoga,matrícula 3000.33.956.

Onde se Lê: Para Classe/Referência C-01Leia-se: Para Classe/Referência C-05

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bemcomo anotações nos apontamentos funcionais da servidora.

Registre-se; Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

Presidente

PORTARIA N. 376/GARH/GAB/IPERON, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

Conceder Horas Extras

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições quelhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Page 118: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014118 DOE N° 2577

Considerando as atribuições definidas na Lei Complementar nº 363 e no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do memo. n. 022/EQ. CONT. DÍVIDA/IPERON, de 25 desetembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n.68/1992, 02 (duas) horas extras, pela prestação de serviçosextraordinários, aos servidores lotados no Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, no períodode 01.10.2014 a 31.10.2014.

SERVIDOR MAT. QDE HORASALCILENE ARAÚJO CHAGAS 300031367 40MÁRCIA SIMONE L. DE CARVALHO 300052368 40MARIA LÚCIA NUNES CHAVES 300033963 40OLDEGAR CARLOS DENNY 300033866 40

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta Portaria para publicação, Folhade Pagamento e as anotações nos apontamentos dos servidores.

Registre-se; Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PRESIDENTE

PORTARIA N. 377/GARH/GAB/IPERON, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

Conceder Horas Extras

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando as atribuições definidas na Lei Complementar nº 363 e no Decretonº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do memo. n. 042/CASAI/IPERON, de 06 de outubro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER de acordo com o Art. 92, da Lei Complementar n. 68/1992, 02 (duas) horas extras, pela prestação de serviços extraordinários,aos servidores lotados no Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERON, no período de 01.10.2014 a31.10.2014.

SERVIDOR MAT. QDE HORASDOROTEA DO SOCORRO ASSUNÇÃO 300034056 40EDERVANYA CARDOSO DOS SANTOS 300034440 30MARIA AUXILIADORA QUEIROZ SERRATI 300033867 40MARIA DE NAZARE DE BRITO PAIVA 300033622 40ROSEMARY TRAJANDO DINIZ DIAS 300034023 40

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta Portaria para publicação,Folha de Pagamento e as anotações nos apontamentos dos servidores.

Registre-se; Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº. 378/GARH/GAB/IPERON, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

Criar Comissão.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 363 e as atribuições doDecreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

R E S O L V E:

Art. 1º. TORNAR VÁLIDA Comissão encarregada para planejar, organizar eexecutar todos os serviços inerentes a Semana do Servidor IPERON, a ser

realizado no período de 28 a 31 de outubro de 2014.- Neuracy da Silva Freitas Rios – Presidente- Roney da Silva Costa – Membro- Carmelita Amorim – Membro- Damião Feitosa de Miranda – Membro- Eliete de Oliveira Pantoja Silva – Membro- Jacqueline Maria de Pontes – Membro-Jêile Tavares Vieira Schwambach – Membro- Margareth Paulo de Souza - Membro- Severina Vilma da Silva – Membro- Silvia Helena Honório Maia - Membro

Art. 2º- Os trabalhos concernentes ao evento serão realizados no horáriovespertino, sem prejuízo a atividade do servidor.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a contar desta data.

Art. 4º- Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bemcomo dar ciência e promover anotações nos apontamentos funcionais dosservidores.

Registre-se Cumpra-se‘ MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PRESIDENTE DO IPERON

PORTARIA N. 380/GARH/GAB/IPERON, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

Designa servidor.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições quelhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do memo. nº 123/COOSIST/IPERON, de 23 de outubrode 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - DESIGNAR a servidora MARGARETH PAULO DE SOUZA, matrícu-la 300031419 para substituir a servidora JOSILENE RODRIGUES DA SILVA,Assistente II, no período de 01.11.2014 a 30.11.2014, por motivo de férias.

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bemcomo anotações nos apontamentos funcionais das servidoras.

Registre-se. Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PRESIDENTE

PORTARIA N. 381/GARH/GAB/IPERON, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

Designa servidor.A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-

BLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições quelhe confere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei Complementar nº 363 e atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do memo. nº 122/COOSIST/IPERON, de 23 de outubrode 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - DESIGNAR o servidor SAULO JOSÉ MENDES PEREIRA, matrícula300129304 para responder pelo expediente da Coordenadoria de Sistema,em substituição ao titular JAIME CELIO VILARIM DE SÁ, no período de01.11.2014 a 30.11.2014, por motivo de férias.

Art. 2º - Encaminhe-se uma cópia desta portaria para publicação, bemcomo anotações nos apontamentos funcionais dos servidores.

Registre-se. Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

PRESIDENTE

Page 119: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 119

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 003/GAB/IPERON,DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

Definir critérios para fruição de Licença Prêmio.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO as atribuições definidas noDecreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamenteo Artigo 8º, inciso XIX;

CONSIDERANDO a existência do direito a Li-cença-Prêmio no artigo 123 e seguintes da LeiComplementar Estadual nº 68/1992;

CONSIDERANDO diversos precedentes judici-ais, em especial Recurso Ordinário em MS Nº 8.659- MG (1997/0044553-4), que considera legal a re-gulamentação de condições para a concessão dodireito a Licença Prêmio;

CONSIDERANDO a necessidade de envidar es-forços para organização da Administração Públi-ca, primando pela sua eficiência e de definir crité-rios para concessão de licença prêmio dos servi-dores desta Autarquia Estadual;

RESOLVE:

Art. 1ª. Regulamentar os procedimentos neces-sários à concessão de Licença-Prêmio por Assi-duidade dos servidores do Instituto de Previdên-cia dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.

Art . 2º. Após completar o quinquênioininterrupto de efetivo exercício, o servidor efeti-vo deverá protocolizar requerimento endereçadoao Presidente do IPERON, que, após autuação,instrução e parecer jurídico, deliberará sobre aconcessão do direito ao servidor.

Art. 3º. A concessão da licença-prêmio deveráobservar o cumprimento dos seguintes requisitos:

I – Protocolização de requerimento, com prazomínimo de 60 (sessenta) dias da data pretendidapara fruição;

II - Sua concessão pela autoridade competen-tes obedecida à escala organizada de acordo coma conveniência do serviço;

III - Cada período de gozo de licença-prêmioregulamentar não poderá exceder a 01 (um) mês.Sendo que o intervalo entre dois períodos de gozonão poderá ser inferior a 12 (doze) meses;

IV - Publicação prévia do ato de concessão dobenefício.

Art. 4º. O contingente de servidores em gozode licença-prêmio não poderá exceder a 1/3 (umterço) por mês do total de servidores lotados narespectiva unidade administrativa do órgão ouentidade, conforme ordena artigo 126 da Lei Com-plementar Estadual nº 68/1992.

Art. 5º. O gozo da Licença-Prêmio por Assidui-dade somente poderá ser suspenso por motivo decalamidade pública, comoção interna, convoca-ção para o júri, serviço militar ou eleitoral, ou pornecessidade da Administração, decorrente de fatosuperveniente, impossível de ser previsto no iní-c io do afastamento ou de consequênciasimprevisíveis.

§ 1º Uma vez formalizada a suspensão da licen-ça, na forma prevista no caput deste artigo, deveráa chefia imediata proceder ao controle do períodoremanescente, com o devido registro na folha defrequência do servidor, cabendo à Diretoria Admi-nistrativa e Financeira – DAF/IPERON providenciarelaboração e publicação do ato de suspensão.

§ 2º O período de licença restante será goza-do imediatamente após cessado o fato gerador dasuspensão, vedado o seu parcelamento.

Art. 6º. Autorizado o gozo da licença e marcadaa data, esta poderá, caso haja concomitância, seradiada em razão de:

I – licença para tratamento da própria saúde;II – licença para tratamento da saúde de pes-

soa da família;III – licença à gestante e à adotante;IV – licença-paternidade; eV – ausência ao serviço, por oito dias, em ra-

zão de:a) casamento; eb) falecimento do cônjuge, companheiro, pais,

madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor soba guarda ou tutela e irmãos.

Art. 7º. Nos casos de aposentadoria, exone-ração ou demissão, será devida indenização rela-tiva aos períodos de Licença-Prêmio por Assidui-dade adquiridos e não usufruídos.

Art. 8º. Havendo indeferimento do pedido degozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, a che-fia imediata, por meio do gestor superior da Unida-de, se manifestará e se requerido pelo servidor,submetendo o caso à Presidência para f ins dedeliberação sobre a possibilidade de indenizaçãoproporcional ao período de licença pleiteada, ob-servada a necessidade dos serviços, interesse,oportunidade e conveniência da Administração edisponibilidade de recursos para cobertura dacorrespondente despesa, nos termos da Lei.

Art. 9º. As situações não previstas nesta Re-solução serão objeto de análise e decisão da Pre-sidência do Instituto em conjunto com a Procura-doria Geral/PROGER/IPERON.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na datade sua publicação.

MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRAPresidente do IPERON

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 004/GAB/IPERON, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.

Definir critérios para fruição de Férias.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 06 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO as atribuições definidas noDecreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamen-te o Artigo 8º, inciso XIX;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 98 e110 a 115 da Lei Complementar n.68/1992, quedispõe sobre o Regime Jurídico dos ServidoresPúblicos Civis do Estado de Rondônia, dasAutarquias e das Fundações Públicas Estaduais,e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinaros procedimentos administrativos relativos a con-cessão de férias aos servidores do IPERON;

CONSIDERANDO a necessidade de acompa-nhar os afastamentos dos servidores em decor-rência da concessão de férias, de modo a nãoprejudicar as atividades normais do IPERON, bemcomo o pagamento das vantagens pecuniáriasdelas decorrentes;

RESOLVE:

Art. 1º A concessão, o gozo e o pagamentodas vantagens pecuniárias decorrentes das féri-as dos servidores do IPERON, observarão o dis-posto nesta Resolução.

CAPÍTULO IDO DIREITO E DA CONCESSÃO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 2º O servidor fará jus a 30 (trinta) dias deférias a cada exercício.

§ 1º Somente após o primeiro ano de efetivoexercício, o servidor adquirirá direito a férias, asquais corresponderão ao ano em que se comple-tar esse período, inic iando-se novo períodoconcessivo a partir de 1º de janeiro, consideran-do-se cada exercício como o ano civil.

§ 2º É vedada a concessão de férias superio-res a 30 (trinta) dias por ano, com exceção doscasos previstos em lei específica.

Art. 3º O período concessivo será de dois anos,de modo que os servidores possam acumular nomáximo 2 (dois) períodos de férias.

Art. 4º É vedado levar à conta das férias qual-quer falta ao trabalho.

Art. 5º Durante o período de fruição das fériaso servidor não poderá participar de eventos decapacitação.

Art. 6º Será suspensa a contagem do efetivoexercício, para os fins de férias, do servidor que seafastar do cargo em virtude de licença sem remune-ração, a partir da data de início da licença, cuja con-tagem será retomada a partir da data de retorno atécompletar 12 meses de efetivo exercício.

§ 1º O servidor que estiver de licença médicanão poderá interrompê-la para fruição de férias;

Seção IIDo período de gozo das férias

Art. 7º Observada a necessidade de funcio-namento permanente de todas as unidades, o gozodas férias deverá ocorrer dentro do exercíciocorrespondente, podendo ser 30 (trinta) dias con-secutivos ou dividido e no mínimo de 10 (dez) dias.

§ 1º Os servidores integrantes de uma mesmafamília poderão usufruir férias no mesmo período,desde que assim requeiram e não haja prejuízodas atividades nas respectivas unidades de lota-ção.

§ 2º As férias dos servidores que tenham fi-lhos em idade escolar, até o ensino médio, serãoconcedidas, preferencialmente, no período dasférias escolares, cabendo ao servidor providen-ciar a devida comprovação e anexá-la ao formu-lário para elaboração da escala de férias.

Art. 8º O período de gozo de férias será mar-cado pelo servidor, mediante anuência da chefiaimediata, com data de início, preferencialmente,para o primeiro dia útil do mês desejado, vedada aindicação para gozo oportuno.

Parágrafo Único. A definição do período de fé-rias dos membros das Comissões Permanentesde Sindicância e de Processo Administrativo Dis-ciplinar, assim como a sua alteração, depende deanuência da Presidência do IPERON.

Page 120: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014120 DOE N° 2577

Art. 9º O período de gozo das férias poderá, acritério da Administração, constituir extensão delicenças, recesso ou folgas compensatórias.

Seção IIIDa elaboração e da aprovação da escala

de férias

Art. 10º As férias obedecerão à Escala Anual a serelaborada pela Gerência de Administração e RecursosHumanos – GARH/DAF/IPERON, que deverá ser previ-amente validada pelos superiores hierárquicos do ser-vidor e aprovada pelo Presidente do IPERON.

§ 1º A Escala Anual de Férias será elaboradacom base nos elementos constantes nos assen-tamentos funcionais do servidor e em formuláriopróprio a ser fornecido pela DAF, até o dia 5 (cin-co) do mês de novembro de cada ano.

§ 2º No formulário de férias constarão infor-mações sobre as férias a que terá direito o servi-dor no ano seguinte e outros dados necessáriosà fixação do período em que serão usufruídas.

§ 3º O formulário será preenchido e devolvidoa GARH/DAF/IPERON até o dia 15 (quinze) de no-vembro para elaboração da Escala Anual de Féri-as, firmado pela chefia imediata e pelo servidor,com a anuência do gestor superior da Unidade.

Art. 11º Na elaboração da Escala Anual de Fé-rias será observado, pelo superior imediato e pelaGARH/DAF/IPERON, o número de servidores quegozarão férias simultaneamente, no intuito de nãoprejudicar o andamento das atividades no IPERON;deverá ser observado o limite máximo de servido-res em gozo simultâneo de férias, que não poderáultrapassar 1/3 (um terço) da lotação da respec-tiva Unidade Setorial.

Art. 12º A Escala Anual de Férias elaborada nomês de novembro, deverá ser publicada no DiárioOficial do Estado até 30 de novembro, por ato doPresidente do IPERON, ou por delegação deste,para gozo no exercício seguinte.

§ 1º Cabe à GARH/DAF/IPERON adotar as pro-vidências para publicação da escala de férias noprazo determinado no caput deste artigo.

Art. 13. O servidor que não constar na escalade férias publicada deverá requerer sua inclusão,por meio da chefia imediata, indicando o períodode gozo, com antecedência mínima de 60 (ses-senta) dias da data marcada para fruição das fé-rias.

Seção IVDas alterações na escala de férias

Art. 14. A alteração da escala de férias poderáocorrer por interesse do servidor ou por necessi-dade da Administração.

Art. 15. O pedido de alteração por interesse doservidor obedecerá aos seguintes critérios:

I - inexistência de pedido de parcelamento;II - anuência da chefia imediata; eIII – formalização de requerimento endereçado

à Presidência do IPERON, com antecedência míni-ma de 60 (sessenta) dias, a contar:

a) no caso de adiamento, da data do início dasférias previamente deferidas; e

b) no caso de antecipação, da data de início donovo período pretendido.

Art. 16. Poderão ser adiadas ou antecipadasas férias do servidor definidas na escalapublicada, sem observância do prazo previsto noartigo 15, III, nas seguintes hipóteses:

I – licença para tratamento da própria saúde;II – licença para tratamento da saúde de pes-

soa da família;III – licença à gestante e à adotante;IV – licença-paternidade; eV – ausência ao serviço, por oito dias, em ra-

zão de:a) casamento; eb) falecimento do cônjuge, companheiro, pais,

madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sobguarda ou tutela e irmãos.

Art. 17. A alteração da escala de férias por ne-cessidade da Administração será procedida medi-ante justificativa da impossibilidade de afastamen-to apresentada pela chefia imediata ao Presidentedo IPERON, na qual será indicado o novo períodode fruição, com ciência do servidor e anuência dogestor superior da unidade de lotação.

Art. 18. A movimentação de servidores entre asunidades do IPERON não produzirá alteração naescala de férias, salvo por necessidade de serviço.

Seção VDo parcelamento

Art. 19. As férias poderão ser parceladas ematé 3 (três) períodos, de no mínimo 10 (dez) diascada, desde que assim requerido, quando da ela-boração da escala de férias anual.

§ 1º O parcelamento do período de férias deque trata este artigo será contado em dias corri-dos e poderá ocorrer da seguinte forma:

I – 3 (três) períodos de 10(dez) dias;II – 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias;III – 1 (um) período de 10 (dez) dias e outro

período de 20 (vinte) dias; eIV – 2 (dois) períodos de 10 (dez) dias, no

caso de conversão de 10 (dez) dias em pecúnia.§ 2º Na hipótese de parcelamento de férias,

estas deverão ser usufruídas dentro do períodoconcessivo correspondente, ressalvada a acu-mulação prevista no artigo 20 desta Resolução.

Seção VIDa acumulação

Art. 20. É vedada a acumulação de férias, sal-vo por necessidade de serviço, por no máximo 2(dois) períodos.

Parágrafo Único. Os servidores que tenhamacumulado dois períodos serão colocados com-pulsoriamente em gozo de férias no último mês doquarto exercício, por ato do Presidente do IPERONou por delegação deste.

Seção VIIDa suspensão

Art. 21. As férias somente poderão sersuspensas por motivo de calamidade pública, co-moção interna, convocação para o júri, serviçomilitar ou eleitoral, ou por necessidade da Admi-nistração, decorrente de fato superveniente, im-possível de ser previsto no início do afastamento.

§ 1º Uma vez formalizada a suspensão dasférias, na forma prevista no caput deste artigo,não haverá devolução da respectiva remunera-ção, devendo a chefia imediata e a GARH/DAF/IPERON procederem ao controle do período rema-nescente de férias, com o devido registro na folhade frequência do servidor e nos seus assentosfuncionais.

§ 2º Não será iniciado o gozo de novo períodode férias sem que tenha sido usufruído o saldo dedias remanescentes do período suspenso.

CAPÍTULO IIDAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS

Seção I

Da remuneração do período de férias edo abono pecuniário

Art. 22. A remuneração das férias será cor-respondente à remuneração do período de gozo,tomando-se por base a situação funcional no res-pectivo período, inclusive quando se tratar degozo de férias remanescentes de interrupção.

Parágrafo Único. A gratificação de produtivida-de integrará a remuneração das férias, calculadacom base na pontuação homologada ao servidorpara o mês precedente ao da fruição, quando fé-rias integrais, e ao mês antecedente a cada par-cela, quando parceladas.

Art. 23. Por ocasião das férias, independentede solicitação, será pago adicional de 1/3 (um ter-ço), calculado sobre a remuneração do períodode gozo, excluídas da base de cálculo as verbasmensais de caráter indenizatório.

Art. 24. É facultado ao servidor converter 1/3(um terço) do período de férias em abonopecuniário.

§ 1º A conversão das férias em abonopecuniário será autorizada pelo Presidente doIPERON, ou por delegação deste, observando-seo interesse, a necessidade da Administração e osseguintes critérios:

I – disponibilidade orçamentária; eII – requerimento protocolizado no IPERON, no

prazo mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores aogozo das férias.

§ 2º No cálculo do abono será considerado ovalor do adicional de 1/3 de férias.

Art. 25. O adicional de 1/3 (um terço) de fériase o abono pecuniário serão pagos na folha depagamento precedente ao mês das férias.

§ 1º No caso de parcelamento, as vantagenspecuniárias previstas no caput serão pagas deforma integral no mês precedente ao gozo da pri-meira parcela.

§ 2º Havendo reajuste, revisão ou qualqueracréscimo ou decréscimo na remuneração doservidor durante o gozo de férias, serão obser-vadas as seguintes regras:

I – no caso de férias marcadas para períodoque abranja mais de um mês, as vantagenspecuniárias de que tratam os artigos 23 e 24 se-rão devidas proporcionalmente a partir da data emque vigorou o acréscimo ou decréscimo; e

II – não havendo possibilidade de inclusão dereajuste, vantagem ou decréscimo no prazo esta-belecido no caput, o ajuste será realizado no pa-gamento do mês subsequente.

Art. 26. Nas hipóteses previstas nos artigos16 e 21, em que já tenham sido pagas as vanta-gens pecuniárias decorrentes das férias, nãohaverá ressarcimento, sendo o valor ajustado àsituação funcional do período de gozo, se diversada época da concessão.

Art. 27. A alteração na escala de férias, noperíodo de até 30 (trinta) dias antecedentes aofechamento da respectiva folha de pagamento,implica a suspensão do pagamento das vanta-gens pecuniárias previstas nos artigos 23 e 24.

Parágrafo Único. As devoluções dos valorespercebidos a título de antecipação de férias, de-correntes de alterações que não se enquadrem

Page 121: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 121

nas hipóteses previstas nos artigos 16 e 21, se-rão efetuadas em parcela única, aplicando-se atu-alização monetária.

Art. 28. Ao servidor que for aposentado, exo-nerado do cargo efetivo ou cargo em comissão,ou dispensado da função comissionada, e já tiverusufruído as férias relativas ao mesmo exercício,será imputada responsabilidade pela devoluçãoaos cofres públicos da importância recebida, cor-respondente aos meses restantes do ano.

Seção IIDa Indenização

Art. 29. Nos casos de aposentadoria, exone-ração, demissão ou destituição de cargo em co-missão será devida indenização relativa ao perío-do das férias não usufruídas, acrescidas do res-pectivo adicional de férias, observada a data deposse no cargo.

Parágrafo Único. A indenização de que trataeste artigo também é devida aos dependentes deservidor falecido.

Art . 30. A indenização, na hipótese deparcelamento de férias, será calculada na pro-porção dos dias de férias não gozados.

CAPÍTULO IIIDisposições finais

Art. 31. As disposições contidas nesta Reso-lução aplicam-se, no que couber, aos servidorescedidos e aos lotados provisoriamente, cabendoà GARH/DAF/IPERON as providências que se fi-zerem necessárias no órgão de origem.

Art. 32. O ato de cedência de servidores doIPERON para prestar serviço a outros órgãos de-verá mencionar que o órgão cessionário é res-ponsável, enquanto durar a cedência, pelo con-trole e concessão de férias ao respectivo servi-dor, comunicando ao órgão de origem todas asocorrências.

Art. 33. Os servidores com 2 (dois) ou maisperíodos de férias acumulados antes da vigênciadesta Resolução deverão usufruí-las, no prazomáximo de 2 (dois) ano a contar da data de entra-da em vigor desta Resolução.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidospela Diretoria Administrativa e Financeira, median-te expressa delegação da Presidência do IPERON.

Art. 35. Esta Resolução entra em vigor a con-tar desta data.

MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRAPresidente do IPERON

AVISO DE INEXIGIBILIDADE

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA – IPERON torna público a quem possainteressar, que nos termos do Art. 25, inciso II daLei nº. 8.666/93 nos autos do ProcessoAdministrativo n° 01-2220/02126/2014, foiInexigível a licitação, objetivando a participaçãono Curso de Indicadores de DesempenhoOrganizacional, em favor do INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA -(IDEMP), inscrito no CNPJ 00.278.452/00001-30,

no valor de R$ 4.738,00 (quatro mil setecentos etrinta e oito reais) conforme INFORMAÇÃO nº 277/PGE/IPERON/2014, de 10.10.2014, acostado às fls.22/26 dos autos em epígrafe. Porto Velho (RO), 10de outubro de 2014.

Maria Rejane Sampaio dos Santos VieiraPresidente do IPERON

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$4.738,00 (quatro mil setecentos e trinta e oitoreais), conforme INFORMAÇÃO nº 277/PGE/IPERON/2014, de acordo com o com fundamentono art. 25, inciso II, da Lei Nº. 8.666/93. Porto Velho(RO), 10 de outubro de 2014.

Maria Rejane Sampaio dos Santos VieiraPresidente do IPERON

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA - IPERON torna público a quem possainteressar, que nos termos do art. 24, inciso II, daLei Federal nº. 8.666/93, nos autos do ProcessoAdministrativo n° 01-2220/01847/2014, foidispensada a licitação, objetivando a aquisição deReatores e Lâmpadas, para atender asnecessidades do IPERON, realizada em favor daEDIMAQ EMPRESA DISTRIBUIDORA EIMPORTADORA DE MÁQUINAS LTDA, inscrito noCNPJ 04.774.824/0001-70, no valor de R$ 1.250,00(hum mil duzentos e cinquenta reais), conformeINFORMAÇÃO Nº 1839/PGE/IPERON/2014, de28.07.2014, acostado às fls. 31/36 dos autos emepígrafe. Porto Velho (RO), 03 de novembro de 2014.

Maria Rejane Sampaio dos Santos VieiraPresidente do IPERON

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais),conforme INFORMAÇÃO Nº 1839/PGE/IPERON/2014, de acordo com o disposto no art. 24, incisoII, da Lei Federal nº 8.666/93. Porto Velho (RO), 03de novembro de 2014.

Maria Rejane Sampaio dos Santos VieiraPresidente do IPERON

CAERD

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2014-CAERD.CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DERONDONIA-CAERD.CONTRATADA: CENTRAL POSTO POLEGATO &SOUZA LTDA.OBJETO: O Fornecimento de combustível paraatender aos veículos em operação da Superint.Regional Rio Jamari por um período de 06 (seis)meses conforme especif icações contidas noTermo de Referencia do edital.DO VALOR: R$ 22.975,08 (vinte e dois mil nove-centos e setenta e cinco reais e oito centavos).DO PRAZO: 06 (seis) meses.ELEMENTO DE DESPESAS: 412.102.222 – Com-bustíveis e Lubrificantes.DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO.DATA DA ASSINATURA: 17 junho de 2014.ASSINAM: Luciano Walerio Lopes Carvalho – Di-retor Presidente Interino/CAERD.Patrícia Ferreira Rolim – Dir. Administrativa e Fi-nanceira Interina/CAERD.Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-CAERD.

Walmir Bernardo de Brito – Diretor Comercial deNegócios/CAERD.Clery Neusa Brunholi – Presidente da Comissãode Registro de PreçosFrancisco Carlos Polegato – Representante Le-gal/Contratado.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 057/2012.CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DERONDONIA - CAERDCONTRATADA: D.D.D. COM ÉRCIO EREPRESENTAÇOES LTDA-ME.Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivoé a prorrogação por mais 12 (doze) meses davigência do contrato n.º 057/2010, originalmentecelebrado entre as partes em 20 de julho de 2010,a partir de 19 de agosto de 2014, sofrem altera-ções as cláusulas Terceira (do valor do contrato)e Quinta (Prazo de Vigência) do contrato origina-riamente firmado.Cláusula Segunda: O valor do presente contra-to passa a ser o correspondente a R$ 190.785,00(Cento e noventa mil, setecentos e oitenta e cincoreais), haja vista a prorrogação do contrato pormais 12 (doze) meses, a qual corresponde aovalor R$ 38.157,00 (Trinta e oito mil, cento e cin-qüenta e sete reais), consoante o disposto no art.57, II, Lei 8.666/93.Cláusula Terceira: Os recursos destinados aopagamento deste contrato são provenientes deRecursos Orçamentários da CAERD, exercício2014, elemento de despesa 413.111.375 –Plástificação e encadernação, instaurado atravésdo processo administrativo nº 0249/2010.Clausula quarta: Permanecem inalteradas asdemais condições e cláusulas do contrato origi-nário celebrados em 20 de julho de 2010, nãomodificadas por este instrumento, declarando-senesta oportunidade a ratificação das mesmas.E por estarem justas e acordadas, as partes firmamo presente termo em quatro vias de igual teor e for-ma, na presença das testemunhas que assinamPorto Velho-RO, 14 de agosto de 2014.ASSINAM: Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor– Dir. Presidente /CAERDLuciano Walério Lopes Carvalho – Diretor Adm. eFinanceiro/CAERDMauro Berberian – Diretor Técnico Operacional/CAERD

Walmir Bernardo de Brito – Diretor Comercial deNegócios/CAERD

Roberto José da Silva – Representante Legal/Contratada.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia -CAERD torna público para conhecimento dos inte-ressados, que foi HOMOLOGADO a ADJUDICA-ÇÃO do procedimento licitatório, com no art. 43,inciso VI da Lei de nº 8.666/93, em favor da em-presa abaixo discriminada: Ref.: Pregão Eletrô-nico n. 040/2014. Proc. Admin.: 640/2014.: Re-gistro de preços para aquisição de materiais aserem utilizados na recuperação de bombas eoutros equipamentos na oficina eletromecânica,conforme especif icação completa do Termo deReferência – Anexo I deste Edital.

Favorecido: MAXFER METAIS LTDA.

Lote vencido: I a XIPrazo deentrega:

Conforme o Edital

Valor Total: R$ 74.740,00 (setenta equatro mil e setecentos equarenta reais).

Porto Velho, 04 de Novembro de 2014.IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR

Diretora Presidente

Page 122: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014122 DOE N° 2577

Secretaria de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 01-1712.03589-00/2014

A Secretaria de Estado da Saúde do Estado deRondônia, segundo os termos do artigo 24, incisoII, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos doProcesso Administrativo nº 01-1712.03589-00/2014, torna público a dispensa de licitação, tendopor objeto aquisição do procedimento de cirúrgico,para atender a paciente especifico, em favor daempresa INSTITUTO RONDONIENSE DECARDIOLOGIA E NEUROLOGIA INTERVENCIONISTAE CIRURGIA ENDOVASCULAR. , CNPJ nº09.608.791/0001-01, no valor de R$ 32.880,00(Tinta e dois mil e oitocentos e oitenta reais). ParecerJurídico nº. 1897/PGE-RO/2014. Publique-se.

Porto Velho, 04 de novembro de 2014.

PORTARIA Nº. 232/GAB/AGEVISA-ROPorto Velho-RO, 30 de outubro de 2014.

A Diretora Geral da Agência Estadual de Vigi-lância em Saúde do Estado de Rondônia –AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, quelhe confere a lei Complementar nº 333 de27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de02.01.2006 e suas alterações bem como o Decre-to nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011. Consi-derando o Memorando nº. 172/GTAF/AGEVISA-RO, datado de 29/10/2014.

RESOLVE:

Art. 1º. – REMARCAR o gozo das Férias doservidor AFONSO MAIA DE CASTRO, matrícula nº300125856, ocupante do cargo de Técnico emInformática, pertencente ao Quadro de PessoalCivil do Estado de Rondônia, exercendo suas ati-vidades laborais nesta AGEVISA-RO, do período01 a 30/11/2014, para 01 a 30/05/2015, referen-tes ao exercício de 2014.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partirde sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.Tania Medeiros de Castro Souza

Diretora-Geral/AGEVISA-RORespondendo

PORTARIA Nº. 233/GAB/AGEVISA-ROPorto Velho-RO, 30 de outubro de 2014.

A Diretora Geral da Agência Estadual de Vigi-lância em Saúde do Estado de Rondônia –AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, quelhe confere o Decreto de 31 de Outubro de 2006,e a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publi-cado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e Decreto nº.16.219 de 26 de setembro de 2011. ConsiderandoPortaria n. 774/GAB/SESAU, de 05/11/2013, e Por-taria de Licença Atividade Política, n. 8040/NCSR/SEARH/SEPOG, de 17/10/2014.

RESOLVE:Art.1º - Transferir, para fins de regulariza-

ção funcional, o gozo de Férias da servidoraJOSEFA LOURDES, matrícula n. 300034750, ocu-pante do cargo de Enfermeiro, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,lotada na AGEVISA-RO, do mês de Julho/2014 paraJaneiro/2015, referente ao exercício de 2012.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a par-tir de sua publicação, retroagindo seus efeitoslegais a contar de 01 de julho de 2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.Tânia Medeiros de Castro Souza

Diretora-Geral/AGEVISA-RORespondendo

EXTRATO DO 1°TERMO ADITIVO AO CONVÊNION° 09/2013/AGEVISA-RO

ADITANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILANCIAEM SAÚDE DE RONDONIA – AGEVISA-RO e a AS-SOCIAÇÃO DE MULHERES MADRE TEREZA DECALCUTÁ DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - EMATEC.OBJETO: Alteração da cláusula: OITAVA - prorro-ga o prazo de vigência do Convenio Nº. 09/2013,passando e ser de mais 180 (cento e oitenta) dias,contados e com efeitos a partir de 26/06/2014 a23/12/2014.NOTA DE EMPENHO: Nº. 2013NE00520, datadasde 03/02/2014.PROCESSO Nº: 01-1734.00350-00/2013Cláusula 2ª. Permanecem inalteradas e em plenovigor as demais cláusulasDO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.ASSINATURA: 25/06/2014MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZDiretora Geral da AGEVISA-ROMARIA LOURDES OLIVEIRARepresentante legal

Porto Velho/RO, 25 de junho de 2014.

MARIA ARLETE DA GAMA BALDEZ Diretora Geral da AGEVISA-RO

AGEVISA

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº. 01/2014/AGEVISA-RO.AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE AGEVISA – RO e o HOSPITALSANTA MARCELINAOBJETIVO: O presente Termotem por objetivo a doação de 01 (uma) lixadeiraindustr ial (equipamento de of ic inaortopédica),motor elétrico tr ifás ico 3HP/1750RPM220/380V ; acionamento por botoeira nopainel epor pedal, base em chapa de aço for-mando uma estrutura rígida isenta de vibrações,tendo por finalidade a OFICINA ORTOPÉDICA , nãopodendo haver destinação para quaisquer outrosfins.DO FORO: Comarca de Porto Velho – RO.TÂNIAMEDEIROS DE ASTRO SOUZADiretora Geral daAGEVISA-ROrespondendoLINA MARIAAMBIELDiretora da Casa da Saúde Santa Marcelina

Porto Velho, 29 de outubro de 2014.

TÂNIA MEDEIROS DE CASTRI SOUZADiretora Geral da AGEVISA-RORESOPONDENDO

FHEMERON

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA EHEMOTERAPIA DE RONDÔNIA

EXTRATO Nº. 047

TERMO DE ENCERRAMENTO DOCONTRATO Nº. 114/PGE/2011

PROCESSO Nº. 01.1732.00102-00/2011

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATONº. 114/PGE/2011CONTRATANTE FUNDAÇÃO HEMERONCONTRATADO: LIFT TECH INFORMÁTICACNPJ: 84.738.632/0001-47Representante: Jean Lafayeth Mendonça deFreitas

CETAS

RETIFICAÇÃO

Nas Portarias n.ºs. 164 e 165 GAB/CETASde 29 de outubro de 2014, publicadas no DOE/ROnº. 2572 de 30.10.2014, que designa Eliane Ne-ves Anez e Flávia Maria Anez Gomes, respec-tivamente, para exercerem atividade de Instrutoriadurante o Curso Cuidador de Idoso, no âmbito doCETAS, no município de Costa Marques/RO.

Onde-se-lê:Período de Curso: 20 de outubro/2014 a 30 de

janeiro de 2015.

Leia-se:Período de Curso: 20 de outubro/2014 a 28 de

fevereiro de 2015.

Porto Velho, 06 de novembro de 2014.ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES

Diretora Geral

RETIFICAÇÃO

Na Portaria n.º 166 GAB/CETAS de 29 de outubrode 2014, publicada no DOE/RO nº. 2572 de 30.10.2014,que designa Vilma Magalhães Serqueira Silva,para exercer atividade de Instrutoria durante o CursoCuidador de Idoso, no âmbito do CETAS, no municípiode Costa Marques/RO.

Onde-se-lê:Período de Curso: 20 de outubro/2014 a 30 de

janeiro de 2015.Memo. 247 CQCI/CETAS de 22/10/2014,

Leia-se:Período de Curso: 20 de outubro/2014 a 28 de

fevereiro de 2015.

Memo. 248 CQCI/CETAS de 22/10/2014,

Porto Velho, 06 de novembro de 2014.ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES

Diretora Geral

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº. 167 GAB/CETAS de 29 deoutubro de 2014, publicada no DOE/RO nº. 2572de 30.10.2014, que designa Sarah Paes deAlencar, para exercer atividade de Tutoria du-rante o Curso Cuidador de Idoso, no âmbito doCETAS, no município de Costa Marques/RO.

Onde-se-lê:Período de Curso: 20 de outubro/2014 a 30 de

janeiro de 2015.

Objeto: Por este instrumento, as partes acimaidentif icadasresolvem registrar o encerramento do Contratonº. 114/PGE-2011, com término contratual em 01/10/2014.Programa de Trabalho: 1030310152087Fonte do Recurso: 0100Elemento de Despesa: 339039PROCESSO Nº. 01.1732.00102-00/2011Termino da Vigência: 01/10/2014Da comarca de Porto VelhoData de Assinatura: 01/10/2014ASSINAM:Orlando José de Souza Ramires – PresidenteDa FHEMERONJean Lafayeth Mendonça de Freitas -Representante.

Page 123: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 123

Sepaz

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSODE PREGÃO PRESENCIAL

A Superintendente Estadual de Promoção da Paz,MARIA DA PENHA DE SOUZA MENEZES, nouso das atribuições que me são conferidas pelalegislação em vigor, especialmente pela Lei n.º8.666/93 e alterações posteriores, a vista a NotaTécnica n.º 067 exarado pela Assessoria Téc-nica Jurídica e Parecer Final 019/2014/ASSES-SORIA/SUPEL, resolve:

01 - HOMOLOGAR a presente o PregãoPresencial nestes termos:a- Processo nº: 170007.00014-00/2014b- Edital n.º 357/2014c- Modalidade: PREGÃO PRESENCIALd- Objetivo da L ic itação: Credenciamentopara futura e eventual contratação de em-presa especializada em reprografia e en-cadernação para atender as necessidadesdos diversos setores da SEPAZ-RO.e- Data Homologação: 11 de agosto de 2014f –Entidade:

02 – PUBLICA-SE.Porto Velho,11 de agosto de 2014.

MARIA DA PENHA DE SOUZA MENEZESSuperintendente Estadual de Promoção

da Paz

I tem RA Z ÃO SO CI AL CNP J

D DD COMÉ CIO E REPRESENTAÇÃO LTD A - ME 03.069.988/0001-33

Leia-se:Período de Curso: 20 de outubro/2014 a 28 de

fevereiro de 2015.

Porto Velho, 06 de novembro de 2014.ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES

Diretora Geral

PORTARIA Nº. 175 GAB/CETASPorto Velho (RO), 31 de outubro de 2014.

A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE EDUCA-ÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚ-DE – CETAS, no uso de suas atribuições legais,considerando teor da Portaria nº. 08194/NCSR/SEARH/SEPOG/2014,

RESOLVE:

Lotar o servidor abaixo relacionado, na Secre-taria Escolar, do Centro de Educação Técnico Pro-fissional na Área da Saúde-CETAS:NOME CARGO MATRÍCULAJozias Pontes Aux. Serv. Gerais 300018483

Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a data de 01de novembro de 2014.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES

Diretora Geral

EDITAL N. 019/2014 - GAB/SEDUC

DAR NOVA REDAÇÃO AO EDITAL N. 017/2014 -GAB/SEDUC, DE 21.10.2014, PUBLICADO NO DOEN. 2568, PÁGINAS 30-31, DE 21.10.2014, A FIM DEFACILITAR O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES JÁ PRE-VISTAS NA LEI N. 3.018, DE 17 DE ABRIL DE 2013E A PORTARIA N. 220/2014-GAB/SEDUC, PARA OS

CANDIDATOS, MEMBROS DAS COMISSÕES ELEI-TORAIS REGIONAIS E COMISSÕES ELEITORAISESCOLARES, DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DI-RETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DAREDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO – 2014.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCA-ÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere oart igo 71 - VI, da Constituição do Estado deRondônia, por meio da Comissão CoordenadoraEstadual, instituída pela Portaria n. 1713/2014-GAB/Seduc, nos termos da Lei n. 3.018, de 17 deabril de 2013, publicada no DOE n. 2198, que dis-põe sobre a Gestão Democrática na Rede PúblicaEstadual de Ensino de Rondônia, e da Portaria n.220/2014-GAB/Seduc, publicada no DOE n. 2395,de 06 de fevereiro de 2014, Portaria n. 1817/2014-GAB/Seduc, de 15 de outubro de 2014, que Re-gulamenta o Processo de Eleição para Diretores eVice-Diretores Escolares, convoca todas as Uni-dades Escolares que integram a rede Pública Es-tadual de Ensino, orientada pelas CoordenadoriasRegionais de Educação – CREs/Seduc, para quetornem público o Processo de Eleição de Diretorese Vice-Diretores das Escolas da Rede PúblicaEstadual de Ensino, mediante a realização de Elei-ções Diretas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Eleição de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Estadualde Ensino será regido por este Edital, pela Lei n.3.018, publicada no Diário Oficial do Estado deRondônia – DOE/RO, n. 2198, de 17 de abril de2013 e, pelo disposto na Portaria n. 220/2014-GAB/Seduc, publicada no DOE n. 2395, de 06 defevereiro de 2014 e a Portaria n. 1817/2014-GAB/Seduc, de 15 de outubro de 2014.1.2 O presente Edital deverá ser amplamente di-vulgado no âmbito das Escolas Públicas Estadu-ais a partir da data de sua publicação.

2. DA CANDIDATURA

2.1 Para concorrer à eleição para os cargos deDiretor e Vice-Diretor os candidatos deverão com-por chapa, designando explicitamente o candida-to ao cargo de Diretor e Vice-Diretor, observandoas atribuições inerentes a cada cargo, conformeo disposto no artigo 57 e inciso da Lei n. 3.018/2013, sendo vedada a candidatura isolada a qual-quer uma destas funções. E, de acordo com odisposto no artigo 31 podem candidatar-se os pro-fissionais do magistério pertencentes ao QuadroPermanente de Pessoal Civil do Estado de Rondôniaou ao Quadro do Governo Federal à disposiçãodo Estado, com vínculo de 40 (quarenta) horassemanais de trabalho, que preencham os requisi-tos abaixo especificados: I - não esteja no cumprimento de estágio probatórioaté a data da inscrição da chapa; II - não tenha sido condenado em nenhum pro-cesso administrativo disciplinar; III - não possua sentença criminal condenatóriatransitada em julgado; IV - não esteja inadimplente com prestações decontas junto à Secretaria de Estado da Educação- Seduc e/ou Unidade Escolar;V - não esteja concorrendo a um terceiro mandatoconsecutivo na mesma Unidade Escolar; eVI - apresente uma das seguintes formações:a) Pedagogia, com habilitação em AdministraçãoEscolar ou estudos correspondentes em nível degraduação ou de pós-graduação;b) Pedagogia nas demais habilitações, desde quetenha 5 (cinco) anos civil de exercício profissio-nal, inclusive contrato emergencial na Rede Publi-ca Estadual de Educação, e, no mínimo 1 (um) anocivil lotado na Unidade Escolar até a data da ins-

crição da chapa;c) Licenciatura, desde que tenha 5 (cinco) anoscivil de exercício profissional, inclusive contratoemergencial na Rede Publica Estadual de Educa-ção e, no mínimo 1 (um) ano civil lotado na Unida-de Escolar até a data da inscrição da chapa;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições realizar-se-ão nas UnidadesEscolares, junto à Comissão Eleitoral Escolar, noperíodo de 17 a 24 de novembro 2014, no horáriodas 8h às 12h e das 14h às 18h.3.1.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverátomar conhecimento das normas e condiçõesestabelecidas neste Edital, incluindo seu AnexoÚnico, parte integrante das normas que regem opresente Processo Eletivo, das quais, não poderáalegar desconhecimento em nenhuma hipótese.3.1.2 A inscrição exprime a ciência e tácita aceita-ção das normas e condições estabelecidas nesteEdital.3.2 O requerimento de registro de chapa deve serfeito em duas vias endereçado ao Presidente daComissão Eleitoral Escolar, assinado pelos candi-datos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor, acom-panhado dos documentos previstos no artigo 4ºda Portaria n. 220/2014-GAB/Seduc:I- ficha de qualificação dos candidatos, em duasvias assinadas, conforme o modelo adotado parao processo de Eleições, que consta como anexoda Portaria n. 220/2014-GAB/Seduc;II- cópias dos títulos de habilitação escolar doscandidatos;III- cópia do RG, CPF e uma foto 3x4 atual;IV- cópia do último contracheque;V- declaração, de cada candidato, de que nãocumpre penalidades administrativas, cível e crimi-nal;VI- certidões negativas do Tribunal de Contas, daSecretaria Estadual da Fazenda, cível e criminal;VII- certidão negativa emitida pela CoordenadoriaGeral de Prestação de Contas da Secretaria deEstado da Educação – CGPC/Seduc de que, nãoconstam inadimplências relativas às prestaçõesde contas tanto de Programas Federais quantodos Estaduais, quando se tratar de candidatosque estejam no exercício da Direção ou da Vice-Direção ou que sejam membros dos ConselhosEscolares;VIII- Plano de Gestão da Chapa para a UnidadeEscolar;IX- cópia do Memorando de Lotação na Escolapara os candidatos que se enquadrarem na alínea“b” e “c” do inciso VI do item 2.1 desse Edital;X- outros documentos que venham a ser incorpo-rados no processo de eleições pela ComissãoCoordenadora Estadual.3.3 Sendo constatada, a qualquer tempo, comofalsa, qualquer documentação entregue será can-celada a inscrição por ventura efetivada e anula-dos todos os atos dela decorrentes, responden-do ainda, seu autor, pela falsidade, na forma dalei.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A Comissão Eleitoral Escolar analisará no pra-zo de 1 (um) dia e deferirá pela inscrição da can-didatura de Diretor e Vice-Diretor, a contar do re-cebimento do Requerimento de Inscrição de Cha-pa.4.1.1 A Comissão Eleitoral Escolar encaminhará aComissão Eleitoral Regional que homologará a ins-crição de candidatura de Diretor e Vice-Diretordaqueles que estiverem habilitado ao pleito.4.2 Se a Comissão Eleitoral Escolar indeferir aChapa inscrita, cabe recurso no prazo de 1 (um)dia, a partir da divulgação do indeferido.4.3 Recorrer no prazo de dois (02) dias úteis, àComissão Eleitoral Regional, no caso de provimento

Page 124: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014124 DOE N° 2577

Ações/Atividades Out.2014

Nov.2014

Dez.2014

Jan.2015

Nomeação da Comissão Coordenadora Estadual. 10 a 16Publicação do Edital da Eleição Publicação no

DOENomeação das Comissões Eleitorais Regionais. 20 a 24Eleição e composição das Comissões EleitoraisEscolares.

24 Até 10

Divulgação do Edital Publicação noDOE

Até 14

Inscrição das chapas 17 a 24Apresentação do Plano de Gestão para a comunidadeescolar (campanha eleitoral)

25 08

Eleição 10Apresentação de recurso 11e 12Análise de recurso 13 a 18Homologação dos resultados 23Período de transição 26 15Posse dos eleitos 16

negado ou não conhecimento do pedido de reconsideração feito na forma do item4.2 deste Edital.4.4 Recorrer no prazo de três (03) dias úteis, à Comissão Coordenadora Estadu-al no caso de provimento negado ou não conhecimento do pedido dereconsideração feito na forma do item 4.3 deste Edital.4.5 Recursos deverão ser interpostos devidamente fundamentados e instruídoscom a documentação que comprova a necessidade de recurso, apresentado emforma de pedido de reconsideração, com base nos termos do item 4.2, e/ou 4.3,e/ou 4.4.4.5.1 Os pedidos de reconsideração e os recursos não tem efeito suspensivoimediato sobre as decisões anteriores, devendo os interessados aguardar osresultados a serem apresentadas pela instância acionada dentro dos prazossolicitados.4.6 O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no ProcessoEletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 3.2 deste Editale ter sua inscrição homologada pela Comissão Eleitoral Regional.

5. DA DIVULGAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO

5.1 Os candidatos deverão divulgar seu Plano de Gestão, no período de 25 denovembro a 08 de dezembro de 2014.5.2 As regras para divulgação do Plano de Gestão da chapa estão dispostas nosartigos 6º e 7º da Portaria n. 220/2014-GAB/Seduc.

6. DO PROCESSO ELEITORAL

6.1 A eleição ao cargo de Diretor e Vice-Diretor, ocorrerá nas Unidades Escola-res da Rede Pública de Ensino do Estado de Rondônia, no dia 10 de dezembro de2014, no horário das 8h às 21h, por meio de votação direta e facultativa, sendoque, cada Unidade Escolar deverá receber a comunidade para o processo deescolha, conforme organização da Comissão Eleitoral Escolar.6.2 A Comissão Eleitoral Escolar requisitará à Secretaria da unidade escolar aslistas dos nomes dos integrantes, organizados por segmentos de votantes dacomunidade escolar que terão direito ao voto.6.3 A Comissão Eleitoral Escolar deverá antes do início do processo de votação,fornecer aos componentes das mesas receptoras as listagem dos aptos a votarem cada segmento da comunidade escolar.6.4 Poderão votar:a) servidores lotados na unidade escolar;b) estudantes da unidade escolar com idade igual ou superior a 14 (catorze)anos;c) mãe e pai ou responsável legal do estudante menor de 14 (catorze) anos,matriculado e frequentando a unidade escolar;d) o servidor que atua em unidades escolares diferentes terá direito a votar emcada uma delas;e) não será permitido voto por Procuração.6.5 A mesa receptora de votos deverá identificar o votante, mediante apresenta-ção de documento comprobatório pessoal que contenha foto:6.5.1 Os documentos de identificação são: Registro Geral – RG, Carteira Nacionalde Habilitação – CNH, e/ou Carteira Profissional contendo foto do portador.7. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO

7.1 A apuração dos votos será feita em sessão única aberta à comunidadeescolar, logo após o fechamento das urnas, em local previamente definido pelaComissão Eleitoral Escolar.7.2. A apuração do total de votos para cada Chapa de candidatos é representadapela fórmula:

onde:

I - PA(x) representa o total de votos do segmento “Mãe e Pai ou Responsável eEstudantes atendidos pela Escola” para a Chapa concorrente;II - EPA representa o total de eleitores do segmento “Mãe e Pai ou Responsável eEstudantes atendidos pela Escola”;III - PAAE(x) representa o total de votos do segmento “Profissionais em Exercíciona Escola”, constante de professores, psicólogos, técnicos administrativos edu-cacionais e outros servidores em exercício na Unidade Escolar para a Chapaconcorrente; eIV - EPAAE o número total de eleitores do segmento “Profissionais em Exercíciona Escola”:V - V(x) é o total percentual de votos alcançados pela Chapa concorrente;

7.3 Para o cálculo dos votos dos segmentos “Mãe e Pai ou Responsável” e“Estudantes atendidos pela Escola” proceder-se-á da seguinte forma:I – somam-se os votos de Mães e Pais ou Responsáveis e de Estudantes, consig-nados para a Chapa, multiplicando o total encontrado pelo fator 50 (cinquenta);II - o resultado encontrado deve ser dividido pelo número de eleitores aptos avotar, destes segmentos, encontrando-se a quantidade de votos que será com-putada favorável para a Chapa, referente aos segmentos referidos;

7.4 Para o cálculo dos votos do segmento “Profissionais em Exercício naEscola” proceder-se-á da seguinte forma:

I – somam-se os votos de professores, psicólogos, técnico-administrativoseducacionais e outros servidores em exercício na Unidade Escolar, consig-nados pela Chapa, e multiplica-se o total pelo fator 50 (cinquenta);II - o resultado encontrado deve ser dividido pelo número de eleitores dosegmento, encontrando-se o total de votos que será computado para a Cha-pa;

7.5 Para a apuração final dos votos serão somados os resultados obtidosnos incisos II dos itens 7.3 e 7.4, deste Edital, obtendo-se o total geral devotos a ser computado para cada Chapa.7.6 A Comissão Eleitoral Escolar divulgará imediatamente o resultado da apu-ração e encaminhará no prazo máximo de 1 (um) dia útil à Comissão EleitoralRegional.7.7 Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria dos votos válidos,conforme preconiza o artigo 37 da Lei n. 3.018, de 17 de abril de 2013.7.8 Quando houver Chapa Única, esta será declarada eleita se obtiver 50%(cinquenta por cento) mais 1 (um) dos votos válidos, conforme preconiza aPortaria n. 1817/2014-GAB/Seduc, de 15 de outubro de 2014.

8. DOS RECURSOS REFERENTES AOS RESULTADOS

8.1 Os recursos deverão ser interpostos de acordo com o Artigo 24 daPortaria n. 220/2014-GAB/Seduc.8.2 Após exame dos recursos e/ou pedido de reconsideração, serão dadasa conhecer, pela Internet no portal www.seduc.ro.gov.br na data constantedo Anexo I – Cronograma Previsto.8.3 A Comissão Coordenadora Estadual constitui a última instância para re-curso ou pedido de reconsideração, sendo soberana em suas decisões,razão porque não caberão recursos adicionais.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A Comissão Coordenadora Estadual homologará os resultados, conformeo Anexo Único deste Edital.

10. DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO

10.1 As Portarias de Nomeação serão expedidas pela Secretaria de Estadoda Educação - Seduc até a posse dos candidatos eleitos.11. DA POSSE

11.1 A posse dos candidatos eleitos ocorrerá no dia 16 de janeiro de 2015,mediante assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade da Ges-tão Escolar.

Porto Velho, 04 de novembro de 2014.

MARIONETE SANA ASSUNÇÃOSecretária Adjunta de Estado da Educação

ANEXO ÚNICO

Page 125: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 125

-

Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO TESTE DE APTIDÃOFÍSICA, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL, REFERENTE AO DO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N.º 0001/2.014 - SESDEC/PC/CONSUPOL,DE 31 DE MARÇO DE 2014.

O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia,no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do Teste deAptidão Física, em cumprimento a decisão judicial, conforme abaixo:

CARGO: M04 - TÉCNICO DE NECROPSIAVAGA: VILHENAInscrição Candidato Situação052.712-2 Douglas Luciano Cortes De França (Sub Judice) Apto

Porto Velho, 05 de novembro de 2014Dr. Antônio Carlos dos Reis

Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia

Polícia Militar

PORTARIA Nº 077/SEÇ ADM/DAAL DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre Nomeação do Gerente Administrativo eFinanceiro da Policia Militar do Estado de Rondônia.

O COMANDANTE GERAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usandodas atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementarnº 733, de 10.10.13, e considerando o Decreto n° 13.1555 de 18.09.2007.;

RESOLVE:

Designar o CEL PM 02621-2 JOÃO MOREIRA BONFIM, Coordenador Administra-tivo da PMRO, como Gerente Administrativo e Financeiro conforme previsão do AnexoI da Lei Complementar n° 733 de 10 de outubro de 2013, em substituíção ao CEL PM03644-9 EVARISTO DE OLIVEIRA MENDES, a contar de 03 de novembro de 2014.

Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 03 de novembro de 2014.

Publique-se, registre-se e cumpra-seFERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PM

Comandante Geral da PMROMatricula 100036267

PORTARIA Nº. 212/DP- 6 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõem sobre Transferência para Reserva Remunerada,Exclusão e Desligamento de Praça e Proventos na Inatividade.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do regulamentogeral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir a pedido, o ST PM RE 100029862 JOSÉ ROBERTOLOUREIRO DE MELLO, para a Reserva Remunerada, por haver completado maisde 30 (trinta) anos de serviços, entre efetivos e computáveis para a inatividade,nos termos do § 1º, do artigo 42, da Constituição Federal, inciso I do art. 92, doDecreto-Lei nº. 09-A, de 09 de março de 1982, art. 28 da Lei nº. 1063 de 10 deabril e o artigo 8º da Lei nº 2.687, de 15 de março de 2012.

Art. 2º Excluí-lo do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, deacordo com o inciso I, art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 1982, acontar da data da publicação desta portaria.

Art. 3º Determinar ao COMANDANTE do 4° BPM que proceda o seudesligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.

Art. 4º Determinar ao Diretor de Pessoal que remeta os autos do processode inativação à Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda emRondônia para adoção das demais providências administrativas e financeiras.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO LUÍS BRUM PRETTZ – CEL PMComandante Geral da PMRO

NILTON GONÇALVES KISNER – TC PMDiretor de Pessoal da PMRO

PORTARIA Nº 511/DP-3, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre Afastamento Temporáriode Praça PM e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DERONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, einciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado peloDecreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2.007,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder afastamento temporário das funções policiais militaresao SD PM RE 10009505-9 KALEBE DA SILVA CARDOSO, do Quadro de Praçasda Policia Militar do Estado de Rondônia, para frequentar o Curso de Formaçãode Soldado Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso – CFSdBM/MT, devida-mente matriculado, conforme teor do Ofício nº 366/DEIP/2014, da Diretoria deEnsino, Instrução e Pesquisa, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de MatoGrosso, datado de 10/10/2014, em cumprimento ao Edital de Convocação deAprovados no Concurso Público para provimento do Cargo de Soldado doCorpo de Bombeiros Militar, publicado no Diário Oficial do Estado de MatoGrosso, no com inicio para o dia 29 de outubro de 2014, conforme requerido naInformação nº 079/SEÇ ADM/1ª Cia Ind PO, de 17/10/2014, encaminhada a estaDiretoria através do Ofício nº 822/SÇ ADM/1ª CIA IND PO, de 20/10/2014.

Art. 2º Passá-lo a condição de adido a 1ª CIA IN PO, para fins de controlee escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.

Art. 3º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa de uma via desta Portaria àSESDEC para providenciar junto à Folha de Pagamento a cessação dos seus venci-mentos durante o período do curso, conforme declaração juntada ao processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitosadministrativos e financeiros retroativos a contar de 29 de outubro de 2014.

FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PMComandante Geral da PMRO

Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPMDiretor de Pessoal

PORTARIA Nº528/DP-3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre Afastamento Temporáriode Praça PM e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DERONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, einciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado peloDecreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2.007,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder afastamento temporário das funções policiais militaresao SD PM RE 10008309-7 JAILTON RODRIGUES PORTO, do Quadro de Pra-ças da Policia Militar do Estado de Rondônia, para frequentar o Curso deFormação de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso – Investigadorde Polícia, devidamente matriculado, conforme Ficha de Matrícula de Aluno,expedida pela Academia de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, datado de13/10/2014, em cumprimento ao Edital de Convocação da Segunda Etapa,referente ao Edital de Abertura nº 001/2013-SAD/PJC/MT, de 18 de novembrode 2013, com inicio para o dia 20 de outubro de 2014, conforme requerido naInformação nº 098/RH/DIV ADM/3ºBPM, de 16/10/2014, encaminhada a estaDiretoria através do Ofício nº 512/RH/ DIV ADM/3º BPM, de 16/10/2014.

Art. 2º Passá-lo a condição de adido ao 3º BPM, para fins de controle eescrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.

Art. 3º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa de uma via desta Portaria àSESDEC para providenciar junto à Folha de Pagamento a cessação dos seus venci-mentos durante o período do curso, conforme declaração juntada ao processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitosadministrativos e financeiros retroativos a contar de 20 de outubro de 2014.

FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PMComandante Geral da PMRO

Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPMDiretor de Pessoal

Page 126: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014126 DOE N° 2577

DETRAN

PORTARIA Nº. 6745/GAB/DETRAN/RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 daLei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todosda Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7792/2012;R E S O L V E:Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do

(a) condutor(a) OLIVEIRA DE SOUSA MARTINS, inscrito(a) no Cadastro de PessoasFísicas – CPF/MF sob o nº 551.686.631-68 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº.905848837 registro sob o nº. 02311491930, devidamente qualificado (a) nos autos utsupra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia21.06.2012, no Município de PORTO VELHO/RO, conforme Auto(s) de Infração deTrânsito – AIT nº. 10BO109574 e tudo o que mais consta no bojo dos referidos autos.

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educaçãode Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informaçõesno Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizeremnecessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6746/GAB/DETRAN/RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 daLei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todosda Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1793/2012;R E S O L V E:Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade

do (a) condutor(a) ADAUTO RODRIGUES LEMES, inscrito(a) no Cadastro de PessoasFísicas – CPF/MF sob o nº 961.905.232-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNHnº. 3101237743 registro sob o nº. 04655275253, devidamente qualificado (a) nosautos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB),ocorrido no dia 12.02.2012, no Município de ESPIGÃO DO OESTE/RO, conformeAuto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10BO23979, Termo de Adoção de MedidaAdministrativa – TAMA nº 014502 e Termo de Constatação – TC nº C00002754 etudo o que mais consta no bojo dos referidos autos.

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educaçãode Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informaçõesno Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizeremnecessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6747/GAB/DETRAN/RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 daLei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todosda Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.175/2014;R E S O L V E:Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do

(a) condutor(a) ADAUTO RODRIGUES LEMES, inscrito(a) no Cadastro de PessoasFísicas – CPF/MF sob o nº 961.905.232-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº.3101237743 registro sob o nº. 04655275253, devidamente qualificado (a) nos autos utsupra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia26.01.2014, no Município de PIMENTA BUENO/RO, conforme Auto(s) de Infração deTrânsito – AIT nº. 10BO311351 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº097287 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educaçãode Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações

no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizeremnecessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6748/GAB/DETRAN/RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso Vdo art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 dalei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todosda Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 10.735/2010, de08.09.2010;

R E S O L V E:Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar

responsabilidade do (a) condutor(a) MAICON CARDOSO DIAS, inscrito(a) noCadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 526.513.632-00 e CarteiraNacional de Habilitação – CNH nº. 942015351 registro sob o nº. 02873503230,devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 06.09.2010, no Municípiode PORTO VELHO/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº.10BO093578 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 060595e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educaçãode Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informaçõesno Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizeremnecessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6749/GAB/DETRAN/RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso Vdo art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 dalei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todosda Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7726/2012, de27.06.2012;

R E S O L V E:Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar

responsabilidade do (a) condutor(a) VALMIRO ANDRADE MUNIZ, inscrito(a)no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 861.169.082-68 e CarteiraNacional de Habilitação – CNH nº. 116035325 registro sob o nº. 04275655631,devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)artigo(s) 244, I, da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 18.06.2012, noMunicípio de CACOAL/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº.10BO272432 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 094695e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina eEducação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registrodas informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH eoutras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) dareferida instauração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6750/GAB/DETRAN/RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso Vdo art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 dalei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todosda Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8248/2010, de16.07.2010;

Page 127: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 127

-

R E S O L V E:Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade

do (a) condutor(a) ELIEL DA SILVA CRUZ, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas– CPF/MF sob o nº. 618.025.142-87 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº.151149020 registro sob o nº. 04647276865 devidamente qualificado (a) nos autos utsupra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido nodia 16.07.2010, no Município de JARU/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito– AIT nº. 10BO082656 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº054203 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educaçãode Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informaçõesno Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizeremnecessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6751/GAB/DETRAN/RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 daLei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todosda Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8470/2011, de11.07.2011;

R E S O L V E:Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do

(a) condutor(a) FRANKLIN DA PROVIDÊNCIA PAIVA, inscrito(a) no Cadastro de PessoasFísicas – CPF/MF sob o nº. 512.364.002-91 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº.059055260 registro sob o nº. 03064150662 devidamente qualificado (a) nos autos utsupra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia09.07.2011, no Município de PORTO VELHO/RO, conforme Auto(s) de Infração deTrânsito – AIT nº. 10BO123327 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº00011147 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educaçãode Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informaçõesno Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizeremnecessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da referida instauração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6752/GAB/DETRAN/RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 21 daLei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todosda Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 9243/2010, de04.08.2010;

R E S O L V E:Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade

do (a) condutor(a) PEDRO WIONCZAK, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas– CPF/MF sob o nº. 139.974.599-91 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº.259047086 registro sob o nº. 00792915083 devidamente qualificado (a) nosautos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 176, I, da Lei nº. 9.503/97(CTB), ocorrido no dia 07.06.2010, no Município de PRESIDENTE MÉDICI/RO,conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10BO1644191 e Termo deAdoção de Medida Administrativa – TAMA nº 053654 e tudo o que demais constano bojo dos referidos autos.

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina eEducação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registrodas informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH eoutras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) dareferida instauração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6753/GAB/DETRAN/RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo incisoV do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º,todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8773/2010, de27.07.2010;

R E S O L V E:Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar

responsabilidade do (a) condutor(a) MARIO CARLOS MIRANDA, inscrito(a)no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 028.471.089-04 e CarteiraNacional de Habilitação – CNH nº. 062806298 registro sob o nº. 01689579489devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)artigo(s) 176, I, da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.07.2012, noMunicípio de PORTO VELHO/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito –AIT nº. 10BO101184 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº060658 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina eEducação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registrodas informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH eoutras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) dareferida instauração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6754/GAB/DETRAN/RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo incisoV do art. 21 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22da lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º,todos da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 9159/2012, de09.07.2012;

R E S O L V E:Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar

responsabilidade do (a) condutor(a) ADEILSON BARROSO SILVA, inscrito(a)no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº. 784.527.322-87 e CarteiraNacional de Habilitação – CNH nº. 625992070 registro sob o nº. 04856510285devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 08.07.2012, no Municípiode PORTO VELHO/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº.10BO150576 e Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA nº 088823e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina eEducação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registrodas informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH eoutras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) dareferida instauração.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello ChagasDiretor Geral Adjunto DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6765/GAB/DETRAN-RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.138/2.014, Vol.01 - DETRAN-RO, de 11.02.2014;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;

R E S O L V E:Art. 1º - Fica concedido ao servidor JULIO CESAR GONÇALVES DA

SILVA, CPF/MF sob o nº. 754.615.102-30, Cadastro nº. 300092826, um créditoem regime de adiantamento na importância de R$ 1.710,00 (um mil, setecentose dez reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercíciopara fins mencionados no Plano de Aplicação.

Page 128: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014128 DOE N° 2577

RECURSOS:Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.30 1.310,001520.04.122.1015.2087 3390.39 400,00Total 1.710,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigoprocedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, paraos lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazerpessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7ºdo Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6766/GAB/DETRAN-RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-

TO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.686/2.014, Vol. 01- DETRAN-RO, de 11.07.2014;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;

R E S O L V E:Art. 1º - Fica concedido ao servidor PAULO NUNES DANTAS, CPF/MF sob o nº.

030.327.984-26, Cadastro nº. 300072624, um crédito em regime de adiantamento naimportância de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), correndo a despesa por conta doorçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação.RECURSOS:Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.30 140,00Total 140,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigoprocedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, paraos lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmentea sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello Chagas

Diretor Geral AdjuntoDETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6767/GAB/DETRAN-RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-

TO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 23.395/2.014, Vol. 01- DETRAN-RO, de 28.10.2014;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;

R E S O L V E:Art. 1º - Fica concedido ao servidor GILMAR ANTUNES PEREIRA, CPF/MF sob o

nº. 283.979.912-04, Cadastro nº. 300072446, um crédito em regime de adiantamentona importância de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), correndo a despesa porconta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação.RECURSOS:Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.30 740,001520.04.122.1015.2087 3390.39 110,00Total 850,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigoprocedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, paraos lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmentea sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello Chagas

Diretor Geral AdjuntoDETRAN/RO

PORTARIA Nº 6768/GAB/DETRAN-RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, e seus incisos;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 22.353/2.014 de10.10.2014;

R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Psicológica Especial, para

realização de Exames de Sanidade Física e Mental em CLÁUDIA GOMES DASILVA, portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº. 458414SSP/RO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº.422.370.092-87, residente no Município Vilhena/RO, candidato(a) a condutor(a)de veículos automotores.

Art. 2° - Designar os psicólogos infrarrelacionados para comporem areferida junta psicológica no Município de Vilhena/RO:

· GISELE CRISTIANE TELES PAIVA – CRP: 20/03717;· LÚCIA MARIA BARBOSA NAKAYAMA – CRP: 5441-51ª;· JANE JUSSARA MARMENTINI – CRP: 84781-1;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as

disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Antonio Manoel Rebello das ChagasDiretor Geral Adjunto

DETRAN/RO

PORTARIA Nº 6769/GAB/DETRAN-RO EM 03.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, e seus incisos;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 20.470/2.014 de22.09.2014;

R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para

realização de Exames de Sanidade Física e Mental em VALDOMIRO LEONIPADILHA, portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº. 219485SSP/RO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº.203.634.352-04, residente no Município Porto Velho/RO, candidato(a) acondutor(a) de veículos automotores.

Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a referidajunta médica no Município de Porto Velho/RO:

· SEBASTIÃO FERREIRA CAMPOS – CRM: 557/RO;· VICTOR JESUS VILLAR JUSTINIANO – CRM: 441/RO;· CLAUDIO DE PAULA – CRM: 824/RO;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as

disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Antonio Manoel Rebello das ChagasDiretor Geral Adjunto

DETRAN/RO

PORTARIA N. 6778/GAB/DETRAN-RO EM 03.11.2014O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 2566/GRH/DETRAN/RO, de03.11.2014;

R E S O L V E:Art.1º - DISPENSAR, a partir de 04.11.2014, o servidor EDMILSON

RODRIGUES DE ALMEIDA, servidor cedido pelo município, Mat. 300121636, docargo de Chefe de CIRETRAN de 2ª Categoria do DETRAN/RO – Colorado doOeste, CDS – 05, pertencente a estrutura organizacional da Diretoria Executivade Operações do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, de acordocom a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 04.11.2014, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello Chagas

Diretor Geral AdjuntoDETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6795/GAB/DETRAN/RO EM 04.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela LeiComplementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5.103/2.012, de04.05.2012;

Page 129: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 129

-

R E S O L V E:Art. 1º - CANCELAR com fundamento no Despacho nº. 7023/2014/DEHMET/

DETRAN-RO (fls. 18/19) e Nota Técnica nº. 10.881/2014/GAB/DETRAN/RO (fls.20) constantes nos autos do processo supracitado, a Carteira Nacional deHabilitação – CNH nº. 471356757, Registro sob o nº. 05375638675, em nome deVALTER DA SILVA BRANDÃO, Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº.1161451 SESDEC/RO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sobo nº. 014.130.992-03.

Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educaçãode Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro dasinformações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outrasque se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o(a) condutor(a) da decisão.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,revogando disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEAntônio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral AdjuntoDETRAN/RO

PORTARIA Nº 6810/GAB/DETRAN-RO EM 04.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº369, de 22 de fevereiro de 2007, e seus incisos;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 19.774/2.014 de11.09.2014;

R E S O L V E:Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de

Exames de Sanidade Física e Mental em WENDERSON QUEIROZ NOBOA, portador(a)da Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº. 1360436 SESDEC/RO, inscrito(a) noCadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 979.300.672-20, residente no MunicípioPorto Velho/RO, candidato(a) a condutor(a) de veículos automotores.

Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a referidajunta médica no Município de Porto Velho/RO:

· CLAUDIO DE PAULA – CRM: 824/RO;· SEBASTIÃO FERREIRA CAMPOS – CRM: 557/RO;· VICTOR JESUS VILLAR JUSTINIANO – CRM: 441/RO;Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as

disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello das ChagasDiretor Geral AdjuntoDETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6811/GAB/DETRAN-RO EM 04.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-

TO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementarnº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.662/2.014, Vol. 01- DETRAN-RO, de 18.02.2014;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido ao servidor VALTOIR FREITAS E SILVA, CPF/MF sobo nº. 219.971.012-20, Cadastro nº. 300029594, um crédito em regime deadiantamento na importância de R$ 300,00 (trezentos reais), correndo a despesapor conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano deAplicação.RECURSOS:Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.39 300,00Total 300,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigoprocedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, paraos lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazerpessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7ºdo Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello Chagas

Diretor Geral AdjuntoDETRAN/RO

PORTARIA Nº. 6812/GAB/DETRAN-RO EM 04.11.2014.O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-

SITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Comple-mentar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007 e alterações;

Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.480/2.014, Vol.01 - DETRAN-RO, de 31.03.2014;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 001/2011/CONSELHO DIRETOR/DETRAN-RO, de 22.09.2011;

R E S O L V E:Art. 1º - Fica concedido a servidora JULIANA DE MATTIA, CPF/MF sob o

nº. 947.713.402-34, Cadastro nº. 300104890, um crédito em regime deadiantamento na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para finsmencionados no Plano de Aplicação.RECURSOS:Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor1520.04.122.1015.2087 3390.39 250,00Total 250,00

Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigoprocedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias,para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazerpessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art.7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando asdisposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Antonio Manoel Rebello Chagas

Diretor Geral AdjuntoDETRAN/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.661/2014/DETRAN/ROTERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOA Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia

– DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do art. 25,caput, da Lei Federal nº 8.666/93, que regula as Licitações e Contratos Adminis-trativos, conforme Parecer Jurídico nº 1155/2014/PROJUR/DETRAN-RO, cons-tante no Processo Administrativo nº 12.661/2014/DETRAN/RO, que ratifica e de-clara a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO que tem como objeto a contratação diretada empresa LEX EDITORA S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 61.160.768/0001-17,visando fornecer a assinatura bienal com periodicidade bimestral do DVD Magister(conteúdo jurídico em mídia digital), perfazendo o valor total da contratação de R$2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais).

Publique-se.Porto Velho-RO, 21 de agosto de 2014.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICAAVISO DE CERTAME, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 2.980/2014, PARAAUTORIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO COMO FABRICANTE ESTAMPADORDE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR Nº 002/2014

O Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento Estadual deTrânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO torna público o Edital de Cha-mada Pública nº 002/2014, visando o chamamento de pessoas jurídicas, inte-ressadas em requerer AUTORIZAÇÃO ao credenciamento como Fabricantede Placas e Tarjetas para Veículos Automotores, na modalidade FEPT - Fábricade Estampagem de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, nos moldes daLei nº 3.389, de 16.06.2014 e da Portaria do DETRAN nº 2.980, de 23.06.2014,para atender as vagas não preenchidas quando da primeira chamada pública,publicada em 25.07.2014 no DOE/RO.

Para tanto a empresa interessada no credenciamento, deverá encami-nhar requerimento de pedido de autorização e a documentação estabelecidana Portaria nº 2.980/GAB/DETRAN/RO, de 23.06.2014, endereçada ao DiretorGeral do DETRAN/RO, que deverá ser protocolizada SOMENTE junto ao Proto-colo Geral do DETRAN/RO em Porto Velho - RO, na Rua Dr. José Adelino nº4477, Bairro Costa e Silva, em horário e dia de expediente (das 08h as 14h),no prazo limite de até o 15º (décimo quinto) dia da publicação deste Edital deChamada Pública, no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE/RO.

1 – DO OBJETO:Constitui objeto do presente Edital a chamamento de pessoas jurídicas,

instaladas no Estado de Rondônia, interessadas em requerer AUTORIZAÇÃOao credenciamento como Fabricante Estampador de Placas e Tarjetas Secun-dária, denominada FEPT - Fábrica de Estampagem de Placas e Tarjetas deIdentificação Veicular, junto ao DETRAN-RO, destinadas as vagas existentese não atendidas quando da primeira chamada pública.

Page 130: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014130 DOE N° 2577

2 – DA AUTORIZAÇÃO AO CREDENCIAMENTO:2.1 – As autorizações serão emitidas de acordo aos regramentos da Porta-

ria de Credenciamento nº 2.980/GAB/DETRAN/RO, de 23 de junho de 2014,publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 2500, disponívelno site do DETRAN/RO (www.detran.ro.gov.br) e no site do Diário Oficial doEstado (www.diof.ro.gov.br).

2.2 - Poderão requerer a autorização ao credenciamento, todos os interes-sados no credenciamento, que cientes da necessidade do pleno atendimentodas exigências contidas na portaria citada no item 2.1 deste edital, protocolemseu requerimento;

2.3 - A autorização para o credenciamento como fabricantes FEPT, obede-cerá ao critério cronológico mecânico de protocolização do requerimento juntoao Protocolo Geral do DETRAN/RO em Porto Velho, na Rua Dr. José Adelino nº4477, Bairro Costa e Silva, em horário e dia de expediente (das 08h as 14h)observado o prazo estabelecido, associado ao atendimento dos demais requisi-tos da Portaria de Credenciamento nº 2.980/2014 do DETRAN/RO;

2.4 - É vedado a protocolização do requerimento de solicitação de autoriza-ção ao credenciamento por qualquer outro meio distinto ao previsto na Portarianº 2.980/2014, de 23.06.2014, onde só serão considerados os requerimentosprotocolados pessoalmente no Protocolo Geral do DETRAN em Porto Velho, sitoa Rua Dr. José Adelino nº 4477, Bairro Costa e Silva, em horário e dia de expedi-ente (das 08h as 14h).

3 – DO EDITAL E SEUS ANEXOS:3.1 - É parte integrante do presente Edital:3.2 - A Portaria que regulamenta o Credenciamento de Fabricante de Placas

para Veículos no Âmbito do Estado de Rondônia nº 2.980/2014 e seus anexos,disposto no site do DETRAN/RO (www.detran.ro.gov.br) e no site do DiárioOficial do Estado (www.diof.ro.gov.br).

3.3 - A relação e o número de vagas (Anexo I) destinadas ao credenciamentoda segunda chamada pública, conforme vagas existentes e não atendidasquando da realização da primeira chamada pública, publicada no DOE nº2506 de25.07.2014.

4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:Poderá requerer a autorização ao credenciamento todas as pessoas jurídi-

cas, instalada no estado de Rondônia, que tenha interesse no credenciamento eque atenda as exigências contidas na Portaria nº 2.980/2014, regulamentadorade Credenciamento de Fabricante de Placas para Veículos Automotores, no âm-bito do Estado de Rondônia.

5 – A PARTICIPAÇÃO NESTE CERTAME OBRIGA A:5.1 – Estar ciente e aceitar as condições estabelecidas na Portaria nº 2.980/

2014, de 23.06.2014 de credenciamento; assumir a responsabilidade pela autenti-cidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informaçõescomplementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento do DETRAN/RO;

5.2 – Quando autorizado e credenciado executar sua atividades de acordocom o estabelecido pela Portaria de credenciamento do DETRAN/RO;

6 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDA-DE FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

6.1 - A documentação necessária para acompanhar a apresentação derequerimento está descrita na Portaria Nº 2.980/2014 de 13.06.2014 do DETRAN/RO, que regulamenta o Credenciamento de Fabricantes de Placas para VeículosAutomotores.

7 – DA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO:A autorização ao credenciamento será concedida ao pretendente, somente

após o atendimento pleno de todas as exigências contidas na portaria decredenciamento do DETRAN/RO.

8 - DO ACESSO A INFORMAÇÕES:Todas as informações necessárias sobre este EDITAL e Portaria nº 2.980/

GAB/DETRAN-RO de 23.06.2014, estarão disponíveis no site do DETRAN-RO -www.detran.ro.gov.br, no site do Diário Oficial do Estado (www.diof.ro.gov.br),ou diretamente na Diretoria Executiva de Operações/DEO, sito a Rua Dr. JoséAdelino nº 4477, Bairro Costa e Silva, Porto Velho - RO.

Porto Velho - RO, 05 de novembro de 2014.

SOLANGE RAMIRES SALOMÃO GURGACZDiretora Geral do DETRAN/RO

ANEXO IDO NÚMERO DE FÁBRICAS FEPT A SEREM CREDENCIADAS

Conforme Lei nº 3.389 de 16 de junho de 2014 e a Portaria nº 2.980, de23.06.2014, considerando as vagas existentes e não atendidas quando da rea-lização da primeira chamada pública, publicada no DOE nº2506 de 25.07.2014,poderão ser autorizados os credenciamentos às FEPT - Fábricas de Estampagemde Placas e Tarjetas de Identificação Veicular, que atendam na íntegra a Portaria,de acordo com as vagas descritas na tabela abaixo:

VAGAS PARA A AUTORIZAÇÃO AO CREDENCIAMENTO DE FEPTPARA ACHAMADA PÚBLICA Nº 002/2014

UF MUNICIPIO NUMERO DE VAGASRO CABIXI 1RO CACAULANDIA 1RO CAMPO NOVO DE RONDONIA 1RO CANDEIAS DO JAMARI 1RO CASTANHEIRAS 1RO ITAPUA DO OESTE 1RO JARU 1RO JI-PARANA 1RO PARECIS 1RO PIMENTA BUENO 1RO PIMENTEIRAS DO OESTE 1RO PRIMAVERA DE RONDONIA 1RO RIO CRESPO 1RO SERINGUEIRAS 1RO TEIXEIROPOLIS 1

TOTAL 15

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2014/DETRAN/RO

O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto éa Contratação de empresa especializada para o fornecimento e aplicação demateriais para impermeabilização e isolamento térmico em cobertura nos prédiosque compõem a Coordenadoria Metropolitana de Trânsito/COMETRAN, incluindoPrédio Principal (Cometran), Prédio Renainf, Prédio Arquivo DRV, Prédio ArquivoRenainf e Prédio Vistoria no município de Porto velho, visando atender asnecessidades do DETRAN, referente ao Processo Administrativo nº. 1.354/2014/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º, da LeiFederal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I do Decreto Estadual nº 12.205/2006, em favor da empresa: D. D. PACHECO SOLUÇÕES TÉRMICAS - ME, CNPJnº 12.626.657/0001-48, vencedora do item 01 no valor de R$ 96.813,53 (noventae seis mil, oitocentos e treze reais, cinquenta e três centavos). Assim o certamelicitatório perfez o valor total de R$ 96.813,53 (noventa e seis mil, oitocentos etreze reais, cinquenta e três centavos). Porto Velho-RO, 05 de novembro de2014. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

Antonio Manoel Rebello das ChagasDiretor Geral Adjunto do DETRAN/RO

Secretaria de Estado de Justiça

PORTARIA Nº. 1518 /GAB/SEJUSPorto Velho, 30 de outubro de 2014.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Com-plementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos doEstado de Rondônia, em atenção ao Memorando nº 010/ESEP/SEJUS de 21 dejaneiro de 2014.

R E S O L V E:

RETIFICAR, em partes, os termos das Portarias n° 1462/GAB/SEJUS e1463/GAB/SEJUS, de 07 de outubro de 2014, que designam o servidor FLÁVIOARAÚJO MIRANDA, matrícula 300117135 como responsável pela parteadministrativa do Programa de Gestão Financeira às Unidades Prisionais eCentros Socioeducativos na Casa do Albergado de Vilhena, Colônia Penal ePresídio Feminino.

ONDE SE LÊ: Flávio Araújo Viana, matrícula 300117135.

LEIA-SE: Flávio Araújo Miranda, matrícula 300117135.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se

SIRLENE BASTOSSecretária Adjunta de Estado de Justiça

Matricula nº 300123250

Page 131: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 131

-

PORTARIA Nº 792/2014-GAB/DPE Porto Velho, 27 de outubro de 2014.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,

CONSIDERANDO a participação do ilustre Defensor Público na Justiça Rápi-da Itinerante e Operação Cidadã, realizada no Distrito de Surpresa, nos dias 17,18 e 19 de setembro de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º - RECONHECER o deslocamento do Excelentíssimo Defensor PúblicoSubstituto Doutor YASSUO TROJAHN HAYASHI, lotado na Comarca de Guajará-Mirim/RO, ao Distrito de Surpresa, no período de 17 a 19 de setembro docorrente ano, onde participou da Justiça Rápida Itinerante e OperaçãoCidadã, concedendo 2,5 (duas e meia) diárias,

Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na DivisãoOrçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis, contados da data dorecebimento do valor das diárias, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos12, 13, 14 e Parágrafos;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA Nº 804/2014-GAB/DPE Porto Velho, 30 de outubro de 2014.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994;

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 088/DPE/OPO, de lavra dosmembros da Comissão Especial para Acompanhamento, Fiscalização e Execu-ção do Contrato de Prestação de Serviço nº 002/2014, Doutor Roberson Bertonede Jesus e Airla Maria Dionizio de Souza;

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor LUIZ FERNANDO MAR-QUES DA SILVA BRAGA, Chefe da Divisão de Engenharia, lotado na Comarca dePorto Velho/RO, conduzido pelo motorista FRANCISCO DAS CHAGAS BRASIL,até o município de Ouro Preto do Oeste/RO, no período de 30 a 31 de outubrodo corrente ano, com a finalidade de fiscalizar a obra de construção da sededa Defensoria Pública naquela localidade, concedendo 1,5 (uma e meia) diáriaspara cada servidor;

Art. 2º - A prestação de contas das diárias deverá ocorrer no prazo de 05(cinco) dias úteis, para servidores lotados na capital, e 10 (dez) dias para oslotados no interior, contados da data do retorno, conforme Resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA Nº 817/2014-GAB/DPE Porto Velho, 03de novembro de 2014.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 267/2014/CG/DPE, de 29 deoutubro de 2014, de lavra do Excelentíssimo Doutor Hélio Vicente de Matos,Corregedor-Auxiliar;

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do Excelentíssimo Defensor Público

Substituto Doutor BRUNO ROSA BALBÉ, lotado na Comarca de Ariquemes/RO, para o Município de Machadinho do Oeste/RO, no período de 06 a 07de novembro do corrente ano, com a finalidade de promover a defesados denunciados, na Sessão do Tribunal do Júri que acontecerá no dia 07 denovembro de 2014, concedendo 1,5 (uma e meia) diárias;

Art. 2º - A prestação de contas do uso das diárias deverá ocorrer noprazo de 05 (cinco) dias úteis, para servidores lotados na capital, e 10 (dez)dias para os lotados no interior do Estado, contados da data do retorno,conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA Nº 818/2014-GAB/DPE Porto Velho, 03 de novembro de 2014.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 273/2014/CG/DPE, de 31de outubro de 2014, de lavra do Excelentíssimo Doutor Hélio Vicente deMatos, Corregedor-Auxiliar;

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do Excelentíssimo Defensor Pú-blico Substituto Doutor JOÃO VERDE FRANÇA PEREIRA, lotado na Comarcade Ji-Paraná/RO, para o Município de Cacoal/RO, no período de 04 a 06 denovembro do corrente ano, com a finalidade de promover a defesa dosdenunciados, nas Sessões dos Júris que acontecerão nos dias 05 e 06 denovembro de 2014, concedendo 2,5 (duas e meia) diárias;

Art. 2º - A prestação de contas do uso das diárias deverá ocorrer noprazo de 05 (cinco) dias úteis, para servidores lotados na capital, e 10 (dez)dias para os lotados no interior do Estado, contados da data do retorno,conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA Nº 819/2014-GAB/DPE Porto Velho, 03 de novembro de 2014.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 265/2014/CG/DPE, de 27de outubro de 2014, de lavra do Excelentíssimo Doutor Hélio Vicente deMatos, Corregedor-Auxiliar;

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do Excelentíssimo Defensor PúblicoSubstituto Doutor RAFAEL DEPRA PANICHELLA, lotado na Comarca de NovaBrasilândia/RO, para o Município de Alvorada do Oeste/RO, no período de 05a 06 de novembro do corrente ano, com a finalidade de promover a defesados denunciados, na Sessão do Tribunal do Júri que acontecerá no dia 06 denovembro de 2014, concedendo 1,5 (uma e meia) diárias;

Art. 2º - A prestação de contas do uso das diárias deverá ocorrer noprazo de 05 (cinco) dias úteis, para servidores lotados na capital, e 10 (dez)dias para os lotados no interior do Estado, contados da data do retorno,conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

Defensoria Pública

Page 132: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014132 DOE N° 2577

PORTARIA Nº 820/2014-GAB/DPE Porto Velho,03 de novembro de 2014.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lheconferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,

CONSIDERANDO o contido na Ata da VIII Reu-nião Ordinária do Colégio Nacional dos Defenso-res Públicos Gerais – CONDEGE, realizada no dia12 de setembro de 2014, na cidade de Natal/RN;

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento doExcelentíssimo Defensor Público Doutor HANS LUCASIMMICH, lotado na Comarca de Porto Velho/RO, até acidade de Londrina/PR, no período de 06 a 22 denovembro do corrente ano, para participar doprojeto “Defensoria Pública Sem Fronteiras” comvistas a atuar em mutirão carcerário, no período de 07a 21 de novembro de 2014, concedendo 16 e ½(dezesseis e meia) diárias;

Art. 2º - O prazo para apresentação da pres-tação de contas na Divisão Orçamentária e Finan-ceira - DOF é de 05 (cinco) dias úteis, contadosda data do retorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA Nº 821/2014-GAB/DPE Porto Velho,04 de novembro de 2014.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lheconferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,

CONSIDERANDO o contido no Ofício Convoca-ção nº 020/2014 – CONDEGE, datado de 24 de outu-bro de 2014, de lavra da Excelentíssima DoutoraAndréa Maria Alves Coelho, Presidente do CONDEGE;

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento doExcelentíssimo Defensor Público Doutor GUILHER-ME LUIS DE ORNELAS SILVA, lotado na Comarcade Porto Velho/RO, até a cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período de 05 a 07 de novembro docorrente ano, para representar este subscritorna X Reunião Ordinária do Colégio Nacionalde Defensores Públicos Gerais - CONDEGE,que será realizada no dia 06 de novembro de 2014,concedendo 2 e ½ (duas e meia) diárias;

Art. 2º - O prazo para apresentação da pres-tação de contas na Divisão Orçamentária e Finan-ceira - DOF é de 05 (cinco) dias úteis, contadosda data do retorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANTONIO FONTOURA COIMBRADefensor Público-Geral do Estado

Secretaria de Estado de Finanças

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA-PARTE ICMS REPASSES: OUTUBRO/2014

MUNICÍPIO 07/10/2014 14/10/2014 21/10/2014 28/10/2014 Total MunicípioALTA FLORESTA D'OESTE 142.051,61 90.564,68 699.066,90 181.623,70 1.113.306,89ALTO ALEGRE DO PARECIS 78.830,20 50.258,01 387.940,56 100.790,35 617.819,11ALTO PARAISO 70.635,33 45.033,39 347.611,82 90.312,59 553.593,13ALVORADA D'OESTE 81.357,66 51.869,39 400.378,75 104.021,90 637.627,70ARIQUEMES 395.484,83 252.140,45 1.946.266,94 505.657,19 3.099.549,41BURITIS 146.489,38 93.393,97 720.906,15 187.297,73 1.148.087,24CABIXI 80.045,17 51.032,61 393.919,68 102.343,78 627.341,24CACAULANDIA 70.162,95 44.732,23 345.287,18 89.708,63 549.890,99CACOAL 352.761,28 224.902,15 1.736.015,08 451.031,92 2.764.710,44CAMPO NOVO DE RONDONIA 75.648,00 48.229,21 372.280,26 96.721,67 592.879,14CANDEIAS DO JAMARI 115.147,08 73.411,76 566.663,85 147.224,23 902.446,91CASTANHEIRAS 40.279,85 25.680,33 198.225,90 51.500,82 315.686,90CEREJEIRAS 129.981,01 82.869,09 639.664,83 166.190,52 1.018.705,46CHUPINGUAIA 161.414,82 102.909,65 794.357,48 206.381,03 1.265.062,98COLORADO DO OESTE 99.989,21 63.747,89 492.068,67 127.843,75 783.649,53CORUMBIARA 146.040,67 93.107,90 718.697,96 186.724,02 1.144.570,55COSTA MARQUES 59.534,92 37.956,35 292.984,29 76.119,88 466.595,44CUJUBIM 93.788,94 59.794,92 461.555,79 119.916,24 735.055,90ESPIGAO D'OESTE 167.985,83 107.098,98 826.694,83 214.782,55 1.316.562,20GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 76.821,16 48.977,15 378.053,65 98.221,65 602.073,60GUAJARA-MIRIM 204.903,25 130.635,60 1.008.373,49 261.984,26 1.605.896,59ITAPOA D'OESTE 60.865,57 38.804,71 299.532,73 77.821,23 477.024,24JARU 230.187,33 146.755,41 1.132.801,96 294.311,86 1.804.056,55JI-PARANA 471.474,13 300.587,26 2.320.226,85 602.815,24 3.695.103,48MACHADINHO D'OESTE 104.935,81 66.901,59 516.411,99 134.168,36 822.417,75MINISTRO ANDREAZZA 91.482,63 58.324,54 450.205,96 116.967,45 716.980,58MIRANTE DA SERRA 53.089,32 33.846,97 261.264,09 67.878,70 416.079,07MONTE NEGRO 91.618,62 58.411,24 450.875,16 117.141,31 718.046,33NOVA BRASILANDIA D'OESTE 72.035,58 45.926,12 354.502,77 92.102,92 564.567,39NOVA MAMORE 91.086,60 58.072,05 448.256,97 116.461,08 713.876,70NOVA UNIAO 44.829,99 28.581,26 220.618,12 57.318,52 351.347,89NOVO HORIZONTE DO OESTE 53.730,24 34.255,59 264.418,20 68.698,16 421.102,19OURO PRETO DO OESTE 158.712,86 101.187,02 781.060,52 202.926,36 1.243.886,75PARECIS 48.422,86 30.871,89 238.299,45 61.912,28 379.506,48PIMENTA BUENO 207.121,47 132.049,82 1.019.289,87 264.820,43 1.623.281,59PIMENTEIRAS DO OESTE 74.775,67 47.673,06 367.987,35 95.606,34 586.042,41PORTO VELHO 2.100.348,30 1.339.072,27 10.336.271,27 2.685.453,76 16.461.145,60PRESIDENTE MEDICI 116.220,07 74.095,84 571.944,27 148.596,13 910.856,30PRIMAVERA DE RONDONIA 37.530,16 23.927,27 184.694,10 47.985,15 294.136,68RIO CRESPO 53.430,19 34.064,30 262.941,62 68.314,53 418.750,64ROLIM DE MOURA 250.386,54 159.633,37 1.232.206,68 320.138,08 1.962.364,67SANTA LUZIA D'OESTE 68.343,39 43.572,17 336.332,70 87.382,18 535.630,44SAO FELIPE D'OESTE 51.341,69 32.732,78 252.663,62 65.644,22 402.382,30SAO FRANCISCO DO GUAPORE 128.427,59 81.878,72 632.020,13 164.204,36 1.006.530,80SAO MIGUEL DO GUAPORE 134.047,35 85.461,58 659.676,18 171.389,65 1.050.574,75SERINGUEIRAS 71.327,02 45.474,38 351.015,79 91.196,97 559.014,16TEIXEIROPOLIS 46.015,70 29.337,21 226.453,29 58.834,55 360.640,75THEOBROMA 67.499,43 43.034,11 332.179,40 86.303,12 529.016,06URUPA 57.590,62 36.716,77 283.415,97 73.633,95 451.357,30VALE DO ANARI 48.551,68 30.954,01 238.933,40 62.076,99 380.516,09VALE DO PARAISO 56.802,36 36.214,22 279.536,78 72.626,10 445.179,46VILHENA 477.033,08 304.131,35 2.347.583,62 609.922,78 3.738.670,83

TOTAIS 8.408.616,98 5.360.894,58 41.380.634,86 10.751.051,17 65.901.197,59WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita EstadualMatrícula nº 300014764

Page 133: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 133

-

Termo de Ratificação e Homologaçãode Despesa

De acordo com o Decreto nº 5459, art.1º, de11.02.1992, reconheço a despesa no valor de R$116.437,93 (cento e dezesseis mil quatrocentos etrinta e sete reais e noventa e três centavos) jun-to ao Banco Bradesco S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, pelos serviços de arrecadação nos me-ses de abril/2013 (parcial), maio e outubro/2013.

Porto Velho-RO, 30 de outubro de 2014.Gilvan Ramos de Almeida

Secretário de Estado de Finanças

Secretaria de Estado da AssistênciaSocial

PORTARIA Nº 170 /2014-SRH/SEASPorto Velho-RO, 28 de outubro de 2014.

O Secretário de Estado de Assistência Soci-al, no uso de suas atribuições que lhe são conferidaspela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012,publicado no DOE n° 2127, de 28 de dezembro de 2012.

Conforme Memorando N° 076/GAB/SHOPPINGCIDADÃO-RM/SEAS/RO de 16 de outubro de 2014.

Art. 1º. Fica concedido ao servidor GIOVANESOARES VIDAL, Matrícula 300110212, Chefe deNúcleo – Shopping Cidadão/RM/SEAS, um Adian-tamento de Suprimento de Fundos na importânciade R$ 2.000,00 (dois reais), ocorrendo à despesapor conta do orçamento do corrente exercício.

UG 2301PA 1015FONTE 2087ELEMENTO DE DESPESA- 3390.39, valor de R$ 2.000,00 (Serviços PessoaJurídica).

Art. 2º. O prazo de aplicação de que trata oartigo procedente será de 60 dias para aplicaçãoa contar da data do depósito e 05 dias para apre-sentação da prestação de contas.

Art. 3º. Ao responsável pela aplicação doadiantamento caberá fazer, pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida nas normasdo Decreto nº 10.851 de 29/12/2004.

Art. 4º. O serviço de contabilidade efetuaráos registros competentes a caracterização da res-ponsabilidade do agente e as conferências dadocumentação comprobatória da aplicação.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na datada publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PORTARIA Nº 481 /2014-SRH/SEASPorto Velho-RO, 30 de outubro de 2014.

O Secretário de Estado de AssistênciaSocial, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04de janeiro de 2000, Decreto de Nomeação de 26de dezembro de 2012, publicado no DOE n° 2127,de 28 de dezembro de 2012.

Conforme Memorando N° 050/CASA DOSCONSELHOS/SEAS de 13 de outubro de 2014.

Art. 1º. Fica concedido a servidora CLAU-DIA ROSA DO AMARAL LIMA, Matrícula300107793, um Adiantamento de Suprimento deFundos na importância de R$ 2.000,00 (dois milreais), ocorrendo à despesa por conta do orça-mento do corrente exercício.

UG 2301PA 1015FONTE 2087ELEMENTO DE DESPESA- 3390.30, valor de R$ 200,00 (Consumo);- 3390.39, valor de R$ 1.800,00 (Serviços PessoaJurídica).

Art. 2º. O prazo de aplicação de que trata oartigo procedente será de 60 dias para aplicaçãoa contar da data do depósito e 05 dias para apre-sentação da prestação de contas.

Art. 3º. Ao responsável pela aplicação doadiantamento caberá fazer, pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida nas normasdo Decreto nº 10.851 de 29/12/2004.

Art. 4º. O serviço de contabilidade efetuaráos registros competentes a caracterização daresponsabilidade do agente e as conferências dadocumentação comprobatória da aplicação.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na datada publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PORTARIA Nº 483/2014-SRH/SEASPorto Velho-RO, 03 de novembro de 2014.

O Secretário de Estado de AssistênciaSocial, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04de janeiro de 2000, Decreto de Nomeação de 26de dezembro de 2012, publicado no DOE n° 2127,de 28 de dezembro de 2012.

Conforme Memorando N° 086/COAF/SEAS de31 de outubro de 2014.

Art. 1º. Fica concedido a servidora ANTONIASOLANGE NOGUEIRA CARVALHO DE OLIVEIRA,Matrícula 300113734, um Adiantamento de Supri-mento de Fundos na importância de R$ 950,00 (no-vecentos e cinquenta reais), ocorrendo à despesapor conta do orçamento do corrente exercício.

UG 2301PA 1015FONTE 2087ELEMENTO DE DESPESA- 3390.30, valor de R$ 300,00 (Consumo);- 3390.39, valor de R$ 650,00 (Serviços PessoaJurídica).

Art. 2º. O prazo de aplicação de que trata oartigo procedente será de 60 dias para aplicaçãoa contar da data do depósito e 05 dias para apre-sentação da prestação de contas.

Art. 3º. Ao responsável pela aplicação doadiantamento caberá fazer, pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida nas normasdo Decreto nº 10.851 de 29/12/2004.

Art. 4º. O serviço de contabilidade efetuaráos registros competentes a caracterização daresponsabilidade do agente e as conferências dadocumentação comprobatória da aplicação.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na datada publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

PORTARIA Nº 457/2014-GAB/SEASPorto Velho (RO), 14 de outubro de 2014.

A Secretária Adjunta de Estado de AssistênciaSocial, no uso de suas atribuições que lhe são conferidaspela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000,Decreto de Nomeação de 26 de dezembro de 2012, publica-do no DOE nº 2127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o Memorando de n° 67 de 14de outubro de 2014.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 01-2301.00222-0000/2014

O Secretário de Estado de Assistência Social -SEAS, no uso das suas atribuições legais que lheconferi a Lei Complementar nº. 411, de 28/2/2008e Decreto nº. 914 de 03 de janeiro de 2008, infor-ma para conhecimento dos interessados o Pro-cesso Administrativo nº. 01.2301.00222-0000/2014, cujo objetivo é a Aquisição de Mobiliário emGeral com instalação e assistência técnica (POL-TRONAS), para atender as instalações do TUDOAQUI em Porto Velho-RO, através do Carona emAta de Registro de Preço da ANVISA nº 14/2013, Pregão Eletrônico nº 20/2013 (SRP), sen-do HOMOLOGADO conforme Despacho da PGE,fls. 675/676 dos autos, da Lei Federal nº. 8.666/93,no Valor Global de R$ 323.097,00 (trezentos e vin-te e três mil e noventa e sete reais), em favor daEmpresa FORMA OFFICE COM. DE IMÓVEIS EINT. LTDA, por ofertarem o menor preço e terem aspropostas mais vantajosas para a AdministraçãoPública. Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2014.Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

MARCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIROSecretário de Estado de Assistência

Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 01-2301.00223-0000/2014

O Secretário de Estado de Assistência Social -SEAS, no uso das suas atribuições legais que lheconferi a Lei Complementar nº. 411, de 28/2/2008 eDecreto nº. 914 de 03 de janeiro de 2008, informapara conhecimento dos interessados o ProcessoAdministrativo nº. 01.2301.00223-0000/2014, cujoobjetivo é a Aquisição de Móveis para Escritório,com fornecimento, montagem e instalação, para aten-der as instalações do TUDO AQUI em Porto Velho-RO, através do Carona em Ata de Registro dePreço do Pregão Eletrônico nº. 00016/2013, sen-do HOMOLOGADO conforme Despacho da PGE,fls. 1094 dos autos, de acordo com a Lei Federal nº.8.666/93, no Valor Global R$ 1.312.932,00 (hum mi-lhão, trezentos e doze mil, novecentos e trinta e doisreais), em favor da Empresa FORMA OFFICE COM.DE IMÓVEIS E INT. LTDA, por ofertarem o menorpreço e terem as propostas mais vantajosas para aAdministração Pública. Porto Velho/RO, 09 de outu-bro de 2014. Publique-se no Diário Oficial do Estadode Rondônia.

MARCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIROSecretário de Estado de Assistência

Social

Page 134: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014134 DOE N° 2577

Resolve:

Art. 1º. Considerar o deslocamento dos ser-vidores abaixo ao município de Machadinho D’oeste,para Monitoramento do Programa Bolsa Família eCadÚnico e do Programa Projovem Trabalhador –Juventude Cidadã, no período de 15 a 17/10/2014.

Nome Ana Paula Barros dos Santos TeixeiraMatrícula 300124980Lotado Porto Velho

Nome Solange da Silva LinharesMatrícula 300124348Lotado Porto Velho

Nome Francisco Carneiro da SilvaMatrícula 300002616Lotado Porto Velho

Art. 1º- O prazo para prestação de contasserá de 05 (cinco) dias úteis para servidoreslotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para oslotados no interior, conforme art. 17 do DecretoN º 18.728 de 27/03/2014.

Art. 3º– O não cumprimento por parte do ser-vidor, do prazo de prestação de contas estabele-cido no parágrafo anterior, implicará o lançamentodo débito na respectiva folha de pagamento, e oimpedimento para recebimento de novas diárias. §4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014

Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento,as diárias correspondentes à viagem que, porquaisquer circunstâncias, não tenha sido realiza-da ou a quantia excedente, quando o retorno ocor-rer antes do prazo inicialmente estipulado, com-provado mediante DARE e respectivo comprovan-te de recolhimento do valor não utilizado, acompa-nhado das devidas justificativas. Art. 15 do De-creto N º 18.728 de 27/03/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

ZILENE SANTANA SILVA RABELOSecretária Adjunta - SEAS

PORTARIA Nº 479/2014-GAB/SEASPorto Velho (RO), 14 de Outubro de 2014.

A Secretária Adjunta de Estado de As-sistência Social, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224,de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeaçãode 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº2127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o Memorando de n° 68 de 14de Outubro de 2014.

Resolve:

Art. 1º. Considerar o deslocamento dos ser-vidores abaixo ao município de Governador JorgeTeixeira, para monitoramento do ProgramaPROJOVEM trabalhador – Juventude Cidadã, noperíodo de 16 e 17/10/2014.

Nome Nálei de Carvalho SobrinhoMatrícula 300129715Lotado Porto Velho

Nome César Vitor do Nascimento Canterle Matrícula 300118603

Lotado Porto Velho

Art. 1º- O prazo para prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis para servidores lotados na ca-pital e de 10 (dez) dias úteis, para os lotados no interior,conforme art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.

Art. 3º– O não cumprimento por parte do ser-vidor, do prazo de prestação de contas estabele-cido no parágrafo anterior, implicará o lançamentodo débito na respectiva folha de pagamento, e oimpedimento para recebimento de novas diárias. §4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014

Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diári-as correspondentes à viagem que, por quaisquer cir-cunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantiaexcedente, quando o retorno ocorrer antes do prazoinicialmente estipulado, comprovado mediante DAREe respectivo comprovante de recolhimento do valornão utilizado, acompanhado das devidas justificati-vas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.ZILENE SANTANA SILVA RABELO

Secretária Adjunta - SEAS

PORTARIA Nº 480/2014-GAB/SEASPorto Velho (RO), 20 de outubro de 2014.

A Secretária Adjunta de Estado de As-sistência Social, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224,de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeaçãode 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº2127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o Memorando de n° 263 de 17de Outubro de 2014.

Resolve:

Art. 1º. Considerar o deslocamento do servi-dor abaixo aos municípios de Vilhena, Cacoal e Ji-Paraná, com o objetivo de conduzir os Conselhei-ros do Conselho Estadual de Direitos Humanos, noperíodo de 01.11 a 02.11/2014 e 03.11 a 04.11.2014.

Nome Francisco de Souza SantosMatrícula 30024987Lotado Porto Velho

Art. 1º- O prazo para prestação de contasserá de 05 (cinco) dias úteis para servidoreslotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para oslotados no interior, conforme art. 17 do Decreto Nº 18.728 de 27/03/2014.

Art. 3º– O não cumprimento por parte do ser-vidor, do prazo de prestação de contas estabele-cido no parágrafo anterior, implicará o lançamentodo débito na respectiva folha de pagamento, e oimpedimento para recebimento de novas diárias. §4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014

Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento,as diárias correspondentes à viagem que, porquaisquer circunstâncias, não tenha sido realiza-da ou a quantia excedente, quando o retorno ocor-rer antes do prazo inicialmente estipulado, com-provado mediante DARE e respectivo comprovan-te de recolhimento do valor não utilizado, acompa-nhado das devidas justificativas. Art. 15 do De-creto N º 18.728 de 27/03/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.ZILENE SANTANA SILVA RABELO

Secretária Adjunta - SEAS

PORTARIA Nº 482/2014-GAB/SEASPorto Velho (RO), 03 de Novembro de 2014.

A Secretária Adjunta de Estado de As-sistência Social, no uso de suas atribuições quelhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224,de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeaçãode 26 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº2127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o Memorando de n° 173 de 28de Outubro de 2014.

Resolve:

Art. 1º. Considerar o deslocamento do Cola-borador Eventual abaixo ao município de PortoVelho, com o objetivo de participar na ReuniãoOrdinária 252ª do CONEDCA, no período de 04 a07/11/2014.

Nome Matrícula LotadoVicente Pedro Rosa - Cerejeiras

Art. 1º- O prazo para prestação de contasserá de 05 (cinco) dias úteis para servidoreslotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para oslotados no interior, conforme art. 17 do Decreto Nº 18.728 de 27/03/2014.

Art. 3º– O não cumprimento por parte do ser-vidor, do prazo de prestação de contas estabele-cido no parágrafo anterior, implicará o lançamentodo débito na respectiva folha de pagamento, e oimpedimento para recebimento de novas diárias. §4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014

Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento,as diárias correspondentes à viagem que, porquaisquer circunstâncias, não tenha sido realiza-da ou a quantia excedente, quando o retorno ocor-rer antes do prazo inicialmente estipulado, com-provado mediante DARE e respectivo comprovan-te de recolhimento do valor não utilizado, acompa-nhado das devidas justificativas. Art. 15 do De-creto N º 18.728 de 27/03/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

ZILENE SANTANA SILVA RABELOSecretária Adjunta - SEAS

CEAS

RESOLUÇÃO Nº 017/CEAS-ROPorto Velho, 24 de setembro de 2014.

“Dispõe sobre a eleição da Mesa Diretora do Con-selho Estadual de Assistência Social de Rondônia– CEAS/RO.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL DE RONDÔNIA – CEAS/RO, em ReuniãoExtraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de2011, no uso de suas atribuições que lhe confereo Art. 26 de Seu Regimento Interno e, consideran-do ainda, a Lei 8.742 de 07.12.1993,

Resolve:

Art. 1º - Eleger por unanimidade de votos aMesa Diretora do CEAS/RO, para mandato de 02(dois) anos, permitida a recondução por mais 02(dois) de mandato para as respectivas Conselheiras:

Page 135: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 135

-

I - Presidente: Ludymilla Martins Chagas Ri-beiro, Conselheira Governamental representanteda Secretaria de Estado do Planejamento, Orça-mento e Gestão - SEPOG;

II – Vice Presidente: Maria das Graças CostaPaiva, Conselheira Não Governamental represen-tante da Associação Pestalozzi de Porto Velho;

III - Secretária Geral: Celene Rosa de Andrade,Conselheira Não Governamental representante daAssociação de Assistência Técnica e ExtensãoRural do Estado de Rondônia - EMATER

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor apartir desta data;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário;

Art 4º - Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

Maria das Graças Costa PaivaPresidente do CEAS/RO

Secretaria de Estado da Agricultura,Pecuária e Regularização Fundiária

ERRATA

Retificar os termos do Diário nº 2496, publicadono dia 11/07/2014, AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00102/2014/SUPEL/RO, às folhas 64.

Onde se lê:

...... em favor das Empresas: CASA DA LAVOURAMÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, va-lor total de R$ 43.899,00 (quarenta e três mil, oitocen-tos e noventa e nove reais), DIRCEU LONGO & CIALTDA – EPP, valor total de 1.245,55 (Hum mil Duzentose Quarenta e Cinco reais e Cinquenta e Cinco Centa-vos), SANTA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA –ME, valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois milreais), FERTISOLO COMERCIAL DE MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS LTDA, valor total de R$ 28.820,00(Vinte e oito mil, oitocentos e vinte reais), : BUDNYINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, valor total de R$201.000,00 (Duzentos e um mi reais) ....

Leia-se:

...... em favor das Empresas: BUDNY INDÚSTRIA ECOMÉRCIO LTDA, valor total de R$ 201.000,00(Duzentos e um mi reais) FERTISOLO COMERCI-AL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, valortotal de R$ 28.820,00 (Vinte e oito mil, oitocentos evinte reais), CASA DA LAVOURA MÁQUINAS EIMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA, valor total deR$ 43.899,00 (quarenta e três mil, oitocentos enoventa e nove reais) e SANTA CRUZ INDÚSTRIAE COMÉRCIO LTDA – ME, valor total de R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais) .....

Porto Velho, 05 de novembro de 2014

MARY TEREZINHA BRAGANHOLSecretaria Adjunta /SEAGRI

IDARON

AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DEPREÇO Nº 191/2013/SUPEL/RO DO PREGÃO

PRESENCIAL Nº. 794/2013/SUPEL/RO.

Processo Administrativo nº. 01-1923.00126-0000/2014/IDARON

A Presidência da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARONtorna público, aos interessados, que Aderiu à Atade Registro de Preço nº 191/2013/SUPEL doPregão Presencial nº 794/2013/SUPEL/RO,publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia,nº 2317, de 10 de outubro de 2013, com vigênciaaté 03/10/2014, para aquisição e instalação decabos e acessórios de conectividade, conformeas especificações e quantidades contidas no Item4 do Termo de Referência, para atender asnecessidades para alocação da SedeAdministrativa da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,no Complexo Rio Madeira, visando dar celeridadeda citada aquisição, bem como reduzir os custosoperacionais de uma ação seletiva desta natureza,a Diretoria Administrativa e Financeira da AgênciaIDARON, propõe que a Agência opte pela adesãona Condição de Carona, através da Ata de Registrode Preço nº 191/2013/SUPEL do Pregão Presencialnº 794/2013/SUPEL/RO, publicada no Diário Oficialdo Estado de Rondônia, nº 2317, de 10 de outubrode 2013, com vigência até 03/10/2014 do ProcessoAdministrativo nº 01.1421.00244-00/2013 –DEOSP, tendo como detentoras de preços aempresa REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 05.950.933/0001-63, comendereço comercial ST Comercial Norte, QD.5, BLA, Nº 50, SL 701, EDIF. BSB Shopping – Brasília/DF, no valor de R$ 55.993,14 (cinquenta e cincomil novecentos e noventa e três reais e quatorzecentavos) e a empresa BAMO - COMÉRCIO DEPRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita noCNPJ sob nº 06.333.958/0002-61, com endereçocomercial na Av. Rio Madeira, nº 2.737, BairroEmbratel, CEP 76.820-763, no município de PortoVelho/RO, no valor de R$ 98.416,06 (noventa eoito mil quatrocentos e dezesseis reais e seiscentavos), perfazendo o valor total do certameem R$ 154.409,20 (cento e cinquenta e quatro milquatrocentos e nove reais e vinte centavos),enquanto que a pesquisa de mercado consta ovalor R$ 200.018,23 (duzentos mil e dezoito reaise vinte e três centavos), representando umadiferença de R$ 45.609,03 (quarenta e cinco milseiscentos e nove reais e três centavos),comprovando claramente, a vantagem naaquisição e instalação de cabos e acessórios deconectividade pela Ata de Registro de Preço, comfundamento aos preceitos legais expressos naLei 8.666/93, art. 8º, § 1º do Decreto Federal nº.3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado peloDecreto Federal nº. 4.342 de 23 de agosto de2002 e art. 12 do Decreto Estadual nº. 10.898/04,e ainda considerando a Justificativa da DiretoriaAdministrativa e Financeira – DAF/IDARON, assimcomo demais documentos constantes nos autosdo processo administrativo Nº. 01-1923.00126-0000/2014-IDARON.

Porto Velho, 04 de abril de 2014.

Marcelo Henrique de Lima BorgesPresidente da Agência IDARON

Sec. de Est. do Desenv. Ambiental

Portaria nº 217 /GAB/SEDAMPorto Velho, 04 de Novembro de 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DODESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, Ido Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009.

R E S O L V E:

Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias daservidora MIRLA SARMENTO DA COSTA,Ocupante do Cargo de Gerente Administração deRecursos Humanos, Matricula nº. 300106857,lotada na Divisão de Recursos Humanos destaSecretaria de Estado de DesenvolvimentoAmbiental – SEDAM, do período de 01.10.2014 a30.10.2014, referente ao exercício de 2014, a qualfica transferida para uma data oportuna.

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 218 /GAB/SEDAMPorto Velho, 04 de Novembro de 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuiçõeslegais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n°14143, de 18 de março de 2009.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor, CARLOSRODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS, Ocupan-te do Cargo de Assessor Especial Ambiental, Ma-tricula nº 300104333, para responder pelaOuvidoria Ambiental desta Secretaria de Estadode Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, no perí-odo de 13.11.2014 a 26.11.2014, por motivo deférias da Ouvidora Ambiental PATRÍCIA MUNIZROCHA, Matrícula n° 300114686.

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 219 /GAB/SEDAM Porto Velho, 04 de Novembro de 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOL-VIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuiçõeslegais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n°14143, de 18 de março de 2009, conforme reque-rimento do servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias daservidora POLIANE MARIA MOURÃO DA SILVA,Ocupante do Cargo de Diretora Regional de Ges-tão Ambiental, Matricula nº. 300105169, lotada naCoordenadoria de Desenvolvimento Florestal eFaunístico (CODEF), desta Secretaria de Estadode Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do perí-odo de 01.10.2014 a 30.10.2014, referente aoexercício de 2014, a qual f ica transferida para01.01.2015 a 30.01.2015.

DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS

SANTOSSECRETÁRIO ADJUNTO

Page 136: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014136 DOE N° 2577

Portaria nº 220 /GAB/SEDAMPorto Velho, 04 de Novembro de 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, nouso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de18 de março de 2009.

R E S O L V E:

Art. 1º - TRANSFERIR, o gozo de Férias da servidora PATRÍCIA MUNIZ RO-CHA, Ocupante do Cargo de Ouvidora Ambiental, Matricula nº. 300114686, lotada naOuvidora Ambiental desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental –SEDAM, do período de 01.11.2014 a 12.11.2014 e 27.11.2014 a 30.11.2014, referenteao exercício de 2014, a qual fica transferida 16 dias para uma data oportuna.

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

Portaria nº 221 /GAB/SEDAM Porto Velho, 03 de Novembro de 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no usodas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18de março de 2009. Conforme Memorando nº 079/DIVFIN/SEDAM de 08/10/2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - Transferir, o gozo de férias da servidora MARIA LUCIA DOS SANTOSPEREIRA, Contadora, Matricula nº300006978, lotada na ACI, desta Secretaria deEstado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, referente ao exercício de 2014,de 01.12.2014 a 30.12.2014, a qual fica transferida para 01.02.2015 a 02.03.2015.

DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO ADJUNTO

DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM

Portaria nº 0811/GA/DER-ROPorto Velho, 02 de Novembro de 2014

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ETRANSPORTES – DER/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidaspela Lei Complementar nº 224 de 04.01.200; Decreto nº 8995 de 18.02.200,publicado no DOE nº 4436 de 18.02.2006 e Decreto de nº 16.06.2012, publicadono DOE nº 2015, de 16.07.2012, Decreto de nomeação nº 17.242, de 05.11.2012,publicado no DOE nº 2092 de 05.11.2012 e Lei Complementar nº 733, de 10 deoutubro de 2013, publicado no DOE nº 2317 de 10.10.2013, e conforme Decretode 04 de abril de 2014, publicado no DOE 2432 de 03.04.2014.

RESOLVE:

Art. 1º - HOMOLOGAR, o estágio probatório dos servidores deste Departa-mento, conforme os Anexos I a XII desta Portaria, nos termos da Lei Estadual 529de 10 de dezembro de 2009 e Decreto nº 14792 de 14 de dezembro de 2009, osquais passam a compor o seu quadro efetivo de servidores.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.

Engº Ubiratan Bernardino GomesDiretor Geral/DER-RO

Residência Regional de Colorado – 1ª RR

Processonº Nome Admissão Cargo Média de

Pontos

2088/11 Adilson Felix de Freitas 30/03/2011 Agente de Portaria 89,00

2089/11 Agostinho Zequim 01/04/2011 Operador de Maq.Pesadas. 93,75

2092/11 Deusmar da Costa Rocha 28/03/2011 Agente de Portaria 88,92

2094/11 Gilson José Guarnieri 30/03/2011 Aux. Serv. Gerais 88,50

2095/11 Halisson Lopes Bruno 12/04/2011 Operador de Maq.Pesadas 93,50

2097/11 Joel Marcos Rost 01/04/2011 Eletricista Corrente 91,12

2100/11 Luciano Borges da Costa 17/03/2011 Aux. Serv. Gerais 85,83

2102/11 Marciel de AlmeidaPereira 14/04/2011 Agente de Portaria 86,42

2103/11 Mario Franco Alves 31/03/2011 Motorista 89,92

2104/11 Olívio Furquim de Sousa 11/04/2011 Operador de Maq.Pesadas 91,08

2107/11 Renê Brito Carvalho 31/03/2011 Motorista 92,67

2108/11 Renildo Oliveira da Silva 01/04/2011 Aux. Oficial deManutenção 95,25

2109/11 Roberto Antunes deChaves 05/05/2011 Motorista 85,00

2110/11 Rubens Pereira da Silva 01/04/2011 Cozinheiro 86,17

2112/11 Zedequias Petersen 31/03/2011 Aux. Serv. Gerais 88,25

AVISO HOMOLOGAÇÃO

O Diretor Operacional do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes/DER torna público aos interessados, segundo os termos do Art. 24, Inciso II, da LeiFederal n° 8.666/93, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 206/2013,Pregão Eletrônico nº 417/2013/SUPEL/RO, com o objetivo Aquisição de material deConsumo , nos autos do Processo Administrativo nº 01.1420.02912-0001/2014.Foi homologada em favor da empresa FW3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME,vencedora dos itens 01,02,03, no valor total de R$ 52.675,00 (Cinquenta e dois milseiscentos e setenta e cinco reais). Porto Velho, 31 de Outubro de 2014.

JOSE EDUARDO GUIDI Diretor Operacional/DER/RO

Anexo II

Residência Regional de Ariquemes – 2ª RR

Processonº 1420: Nome Admissão Cargo Média de

Pontos

2318/11 Adálio Ferreira Pereira 25/03/11 Lubrificante 96,17

2320/11 Alberto Alves AraújoJunior 29/03/11 Operador de

Máquinas Pesadas 96,08

2349/11 Aldair Mariano Pereira 29/03/11 Operador deMáquinas Pesadas 94,08

2322/11 Angleice KellyVasconcelos de Cristo 31/03/11 Agente em Atividade

Administrativa 98/17

2324/11 Carlos Andre PinheiroGomes Cão 15/04/11 Operador de

Máquinas Pesadas 77,25

2326/11 Claudemir Campos 04/04/11 Motorista 93,17

2327/11 Cleverson de AvilaOliveira 05/04/11 Carpinteiro 95,92

2330/11 Flávio Zacarias da Silva 30/03/11 Soldador 97,83

2333/11 Gemael Paulino Franco 25/03/11 Motorista 89,67

2334/11 Gilmar da Silva Ferreira 13/04/11 Oficina deManutenção 96,17

2336/11 Heleno de JesusNascimento 30/03/11 Borracheiro 95,58

2337/11 Iranildo Cardoso deUmgria 11/04/11 Motorista 93,67

2346/11 José Sebastião de Souza 05/04/11 Motorista 97,58

2340/11 Luciano Gomes da Silva 13/04/11 Motorista 93,58

2341/11 Marcelo Caboclo Flores 06/04/11 Operador deMáquinas Pesadas 96,67

2343/11 Marcos Vinício AraújoRaposo 06/04/11 Operador de

Máquinas Pesadas 98,25

2344/11 Marcus Souza da Silva 29/03/11 Agente de Portaria 97,67

2345/11 Thiago Campos da Silva 30/03/11 Motorista 96,42

1993/11 Valdenir Rodrigues daCruz 12/04/11 Motorista 96,42

Anexo I

Page 137: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 137

-

Anexo III

Residência Regional de Ouro Preto D’Oeste – 3ª RR

Processonº 1420: Nome Admissão Cargo Média de

Pontos

2762/11 Adriana Aparecida daSilva 18/04/11 Cozinheira 96,17

1972/11 Alexsandro Scabelo 17/03/11 Auxiliar de ServiçosGerais 93,17

1973/11 Allan Figueiredo deAraújo 12/04/11 Auxiliar de Serviços

Gerais 93,00

1975/11 Antônio Correia LimaFilho 06/04/11 Operador de Máquinas

Pesadas95,25

1976/11 Argeu Pereira deOliveira 24/03/11 Lubrificador 90,58

1980/11 Esdras Salles Dias 05/04/11 Agente de Portaria 96,00

1979/11 Elen Rose Pereira deSousa 09/05/11 Agente em Atividades

Administrativas 97,83

1981/11 Fabio Alves daFonseca 30/03/11 Motorista 95,17

1982/11 Genair GabrielFerreira 01/04/11 Auxiliar de Serviços

Gerais 87,08

1983/11 Jaconias RodriguesPereira 25/03/11 Motorista 96,33

1984/11 José Santiago dosSantos 04/04/11 Operador de Máquinas

Pesadas 95,33

1985/11 Juciclei InácioCancelier 01/04/11 Operador de Máquinas

Pesada 96,17

1986/11 Jurandir AlmeidaFilho 17/03/11 Auxiliar de Oficial de

Manutenção 95,42

1987/11 Luciana QueziaVirgolino da Costa 13/04/11 Auxiliar de Serviços

Gerais 94,67

1988/11 Maciel AndersonAstofe de Barros 17/03/11 Motorista 93,42

1989/11 Onésimo de Andradede Berg 17/03/11 Motorista 96,42

1990/11 Pablo Lopes deSouza 01/04/11 Auxiliar de Serviços

Gerais 90,42

1991/11 Paulo GeovaneBorges Silva 29/03/11 Eletricista Corrente 94,33

1992/11 Sidiney de SouzaTorrente 01/04/11 Agente de Portaria 93,50

1994/11 Wscley Santos deAlmeida 31/03/11 Motorista 94,92

Residência Regional de Cacoal – 4ª RR

Processo nº

1420:Nome Admissão Cargo Média de

Pontos

2282/11 Ananias AnselmoPizzaia de Macedo 29/03/11 Motorista 95,08

2273/11 Cleiton Calisnki 29/03/11 Motorista 92,33

2359/11 Elenor Velten 06/04/11 Motorista 93,17

2360/11 Esmael Vicente deMenezes 06/04/11 Motorista 92,42

2361/11 Ilair José Pantano 04/04/11 Mecânico 95,08

2362/11 Ivanete RodriguesMoura 15/04/11 Faxineira 86,58

Anexo IV

2363/11 Izais Honorato da Silva 16/05/2011 Carpinteiro 95,33

2365/11 Jocimar DelmondesMacedo 01/04/11 Borracheiro 85,25

2364/11 José Alcidino de Mello 30/03/11 Motorista 92,33

2366/11 Luiz Carlos Rodriguesdo Nascimento Lima 28/03/11 Agente de Portaria 93,25

2368/11 Neuza de Souza SilvaGude 07/04/11 Agente de Portaria 92,83

2369/11 Selma Teixeira deSouza 07/04/11 Auxiliar de Serviços

Gerais 93,42

2370/11 Tiago Santos Passos 31/03/11 Auxiliar de ServiçosGerais 88,83

2371/11 Vilmar Fabiano Rocha 31/03/11 Motorista 92,75

2752/11 Lindinalva BispoSantana 30.03.11 Auxiliar de Serviços

Gerais 95,50

Residência Regional de Rolim de Moura – 5ª RR

Processonº 1420: Nome Admissão Cargo Média de

Pontos

2612/11 Alacide Dulci 04/04/11 Aux. de Oficial deManutenção 90,58

2281/11 Alessandro Sepulchroda Vitoria 29/03/11 Motorista 89,42

2283/11 Ancelmo AlvesSantiago 07/04/11 Aux. Oficial de

manutenção 98,33

2284/11 Clarindo CustodioVicente 13/04/11 Aux. Serviços Gerais 83,92

2289/11 Emerson Siqueira Moro 04/04/11 Laboratoristas de Solos 83,00

2291/11 Francisca PatríciaFausto de Lima 29/04/11 Aux. Serviços Gerais 93,25

2294/11 João Marcos Tassi 24/03/11 Operador de MáquinasPesadas 98,42

2296/11 Juarez Antônio Stoker 01/04/11 Motorista 92,92

2297/11 Leidio Pereira Gouveia 01/04/11 Aux. Serviços Gerais 94,08

2299/11 Márcio Luiz Paini 08/04/11 Aux. Serviços Gerais 97,25

2300/11 Márcio SilvaMaldonado 04/05/11 Lubrificador 77,58

2302/11 Rafael Tole doAndrade 04/04/11 Mecânico 98,58

2303/11 Ramon Sampaio deJesus 11/04/11 Aux. Serviços Gerais 97,92

2306/11 Sérgio Luiz da Silva 01/04/11 Borracheiro 93,58

2307/11 Tiago Bathe Fagundes 22/03/11 Operador de MáquinasPesadas 88,00

2308/11 Valdir Soares deAraújo 05/04/11 Agente de Portaria 98,83

Anexo V

Page 138: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014138 DOE N° 2577

Residência Regional de Alvorada – 7ª RR

Processo nº1420: Nome Admissão Cargo Média de

Pontos

2272/11AntenorRodrigues daRocha

05/04/11 Mecânico 97,67

2286/11 Eldenilson Carlos 08/04/11 Aux. Serv. Gerais 96,42

2295/11 Joaquim LuizVieira 08/04/11 Aux. Serv. Gerais 87,92

2275/11 MarcondesFeitosa 01/04/11 Operador de Máquinas

Pesadas 97,75

2276/11 Maria Izabel daSilva 08/04/11 Cozinheira 95,67

2277/11 Misael Alves 14/04/11 Aux. Serv. Gerais 97,08

2278/11 Nilson Rodriguesde Matos 30/03/11 Aux. Serv. Gerais 94,50

2279/11 Tiago Barros daSilva 31/03/11 Tiago Barros da Silva 96,33

Anexo VI

Residência Regional de Ji-Paraná – 8ª RR

Processonº 1420: Nome Admissão Cargo Média de

Pontos

2137/11 Alzenir de FreitasMelo 18.04.11 Auxiliar em Serviços

Gerais 92,33

2138/11 Anésio Rossi 15.04.11 Operador de MáquinasPesadas 92,67

2141/11 Daniel Mendes Sales 04.04.11 Operador de MáquinasPesadas 88,50

2142/11 Edilson Jose da Silva 04/04/11 Motorista 94,92

2143/11 Edinilson Lopes deArruda 04/04/11 Pintor Lanterneiro 98,17

2144/11 Elias Ferreira deOliveira 28.03.11 Motorista 94,83

2145/11 Erasmo MullerRodrigues 04.04.11 Auxiliar em Serviços

Gerais 94,92

2146/11 Evaldo Cândido daSilva 07.04.11 Operador de Máquinas

Pesadas 94,92

2147/11 Fabio Nunes Ponce 25.04.11 Agente de Portaria 98,42

2148/11 Francemildo Alves doCarmo 31.04.11 Borracheiro 91,83

2150/11 Ildes Alves Maciel 20.04.11 Motorista 98,83

2151/11 Jairo Franco de Lima 06.04.11 Auxiliar de Oficial emManutenção 95,42

2152/11 João Valadares Filho 08.04.11 Auxiliar em ServiçosGerais 95,00

2153/11 José Humberto SilvaLima 11.04.11 Auxiliar de Oficial em

Manutenção 94,67

2156/11 Julio César da Silva 26.04.11 Oficial em Manutenção 96,58

2158/11 Marcelo Paris 07.04.11 Auxiliar em ServiçosGerais 97,08

2159/11 Mônica Duarte daCruz 15.04.11 Faxineira 94,00

2160/11 Naare Correia Silva 11.04.11 Lubrificador 96,67

2161/11 Olívio Cypriano deAguiar Neto 04.04.11 Auxiliar em Serviços

Gerais 97,50

Osmar Gimenes

Anexo VII

2161/11 Olívio Cypriano deAguiar Neto 04.04.11 Auxiliar em Serviços

Gerais 97,50

2162/11 Osmar GimenesGomes 28.03.11 Motorista 96,08

2164/11 Riones Alves Moreira 06.04.11 Mecânico 95,75

2165/11 Roberto Basílio daSilva 13.04.11 Auxiliar em Serviços

Gerais 94,33

2166/11 Sebastiana Alves daSilva Nascimento 07.04.11 Auxiliar em Serviços

Gerais 98,83

2167/11 Sérgio de Souza 01.04.11 Carpinteiro 98,58

2169/11 Sônia Maria dosSantos 07.04.11 Cozinheira 90,83

2170/11 Suziney Jose deAssis 08.04.11 Mecânico 96,00

Anexo VIII

Residência Regional de Vilhena – 9ª RR

Processonº Nome Admissão Cargo

Médiade

Pontos1420-

2172/11 Ilso Lopes Monteiro 24/03/11 Motorista 100,00

1420-2174/11 Valdeci Brunelli 11/04/11 Motorista 100,00

Residência Regional de Pimenta Bueno – 11ª RR

Processonº 1420: Nome Admissão Cargo

Médiade

Pontos

2115/11 Arilson AzevedoNogueira 25/03/11 Motorista 97,00

2119/11 Edilberto Xavier daSilva 01/04/11 Motorista 83,08

2116/11 Elias EduardoFernandes 06/04/11 Motorista 95,33

2117/11 Elilson Fabiano Pereira 08/04/11 Mecânico 96,92

2118/11 Enivaldo RibeiroGuimarães 28/03/11 Borracheiro 90,92

2120/11 Jeferson RobertoMendes 31/03/11 Aux. Serviços Gerais 98,00

2122/11 Luiz Carlos EffgenGonçalves 13/04/11 Lubrificador 98,00

2123/11 Nelson Antônio deSouza 18/04/11 Motorista 87,58

2124/11 Nilson Francisco daPaz 11/04/11 Motorista 88,75

2125/11 Odair Dias da Silva 01/04/11 Motorista 98,25

2126/11 Rafael dos SantosSouza 01/04/11 Eletricista 01/04/11

2127/11 Rodrigo Kiyu ItiTakahashi 11/04/11 Agente de Portaria 96,17

128/11 Rui de Oliveira Teixeira 31/03/11 Operador de Máquinaspesadas 98,83

2130/11 Sergio Rodrigues daSilva 01/04/11 Motorista 96,33

2132/11 Suzamar de FátimaCoelho 07/04/11 Faxineira 95,00

2131/11 Thiago Oliveira deSouza 11/04/11 Operador de Máquinas

Pesadas 89,50

Anexo IX

Page 139: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 139

-

Residência Regional de Jaru – 12ª RR

Processonº 1420 Nome Admissão Cargo

Médiade

Pontos

2231/11 Adeilson Martins de Souza 12/04/2011 Borracheiro 96,92

2232/11 Agnaldo Moises Batista 30/03/2011 Motorista 99,75

2233/11 Carlos Cesar Sathler Alves 07/04/2011 Aux. Serv. Gerais 99,42

2234/11 Edivaldo de Souza Barros 14/04/2011 Operador de Máq.Pesadas 98,25

2235/11 Edvaldo Ferreira de Souza 01/04/2011 Operador de Máq.Pesadas 99,83

2236/11 Elio Faria da Silva 08/04/2011 Motorista 98,67

2241/11 Silvio Aquerley da Silva 04/04/2011 Operador de Máq.Pesadas 99,67

2242/11 Valmiro da Silva Colodino 31/03/2011 Motorista 99,92

Anexo X

Anexo XI

Residência Regional de Porto Velho – 13ª RR

Processonº

1420:Nome do Servidor Admissão Cargo Média

Final

1995/11 Adauto Pereira da Silva 11.04.11 Motorista 92,75

1997/11 Altino Schmidi de Oliveira 04.04.11 Operador de MáquinasPesadas 90,08

2741/11 Antônio Carlos Vieira doNascimento 20.07.11 Operador de Máquinas

Pesadas 90,67

2325/11 Charles Nunes da Silva 03.05.11 Motorista 91,33

2012/11 Cícero Araujo de Matos 29.05.11 Agente de Portaria 91,67

2026/11 Francisco Edison SantanaAndrade 30.03.11 Operador de Máquinas

Pesadas 92,67

2028/11 Francisco Rodrigues da SilvaSobrinho 13.04.11 Auxiliar em Serviços

Gerais 85,00

2030/11 Gilson Leite Ribeiro 11.04.11 Motorista 93,42

2040/11 José Adson de Lima Bezerra 05.04.11 Operador de MáquinasPesadas 92,33

2044/11 Juarez Tenório Cavalcante 05.05.11 Operador de MáquinasPesadas 88,17

2048/11 Manoel Jose de Almeida 04.04.11 Operador de MáquinasPesadas 91,80

2049/11 Marcelo Arruda Pereira 26.04.11 Motorista 93,40

2051/11 Marcio Raimundo de OliveiraSouza 31.03.11 Auxiliar de Oficial em

Manutenção 93,80

2056/11 Messias Alves de Moraes 02.05.11 Motorista 92,80

2058/11 Miguel Sotero de Araujo 07.04.11 Operador de MáquinasPesadas 92,00

2064/11 Pedro Serrate Filho 14.05.11 Agente de Portaria 91,67

2065/11 Rafael Nunes Soares 31.03.11 Lubrificador 91,67

2067/11 Reginaldo Rodrigues daSilva 13.04.11 Motorista 91,50

2069/11 Riley Santana Oliveira 13.04.11 Operador de MáquinasPesadas 91,83

2071/11 Rodrigo Pessoa de Oliveira 05.04.11 Operador de MáquinasPesadas 94,58

2736/11 Valciney Assunção de Lima 20.07.11 Operador de Máquinas 91,58

Anexo XII - SEDE

Gerência de Transporte

Processonº Nome Admissão Cargo

Médiade

Pontos

2319/11 Adilson Kenji Uratani 18/04/11 Fiscal de Transporte 96,42

2610/11 Abdoral Galdino de Oliveira 08/07/11 Fiscal de Transporte 100,00

1996/11 Alan Cardeque da SilvaVieira 13/04/11 Fiscal de Transporte 93,67

2001/11 Anderson Charles FrançaScorgie 28/04/11 Fiscal de Transporte 99,42

2002/11 Antônio Aguiar de SousaFilho 06/04/11 Fiscal de Transporte 99,17

2011/11 Celiandro Ribeiro de Jesus 30/03/11 Fiscal de Transporte 95,25

2013/11 Cristiano da Silva Mendes 08/07/11 Fiscal de Transporte 99,42

2328/11 Fabiana Araújo Leite 12/04/11 Fiscal de Transporte 94,92

2025/11 Fabiano Gomes 25/03/11 Fiscal de Transporte 99,42

2033/11 Hellen Cristina CastroBorges 15/04/11 Fiscal de Transporte 99,42

2036/11 Jean Cláudio Silva Santos 29/03/11 Fiscal de Transporte 99,42

2041/11 José Carlos dos Santos 12/05/11 Fiscal de Transporte 99,50

2042/11 Josinaldo Lima da Silva 13/04/11 Fiscal de Transporte 99,42

2367/11 Luiz Gonçalves da Silva 25/03/11 Fiscal de Transporte 95,58

2055/11 Marcio Henrique de Oliveira 01/04/11 Fiscal de Transporte 98,00

2070/11 Rita Pacheco Macedo de Sá 08/04/11 Fiscal de Transporte 99,42

2066/11 Rosinei Batista Dias Lima 06/04/11 Fiscal de Transporte 100,00

2073/11 Sidney Elisberto de OliveiraAndrade 30/03/11 Fiscal de Transporte 99,42

2076/11 Tassia Danielle Pires deOliveira 04/04/11 Fiscal de Transporte 99,42

2083/11 Welington José Lamburgini 04/04/11 Fiscal de Transporte 100,00

Coordenadoria de Obras

Processonº 1420 Nome Admissão Cargo

Médiade

Pontos

2004/11 André Solsol de Oliveira 20/06/11 Topógrafo 97,50

2010/11 Carlos André da SilvaMorais 28/03/11 Engenheiro Civil 91,58

2008/11 Carlos Roneli da CunhaSantana 18/04/11 Engenheiro Civil 97,33

2020/11 Dorgival Leite FigueiredoNeto 01/04/11 Engenheiro Civil 96,33

2339/11 Júlio Benigno de SouzaNeto 01/04/11 Engenheiro Civil 97,25

2552/11 Elaiane Nunes doNascimento Sales 25/07/11 Desenhista - Cadista 95,33

2023/11 Emerson Moreno Machado 06/04/11 Engenheiro Agrimensor 98,42

2027/11 Francisco Marcionilio deMatos 01/04/11 Topografo 97,67

2034/11 Hermano Junior dos SantosDonato 18/04/11 Laboratorista de Solo 96,92

2059/11 Marcos Brito Pita do Carmo 12/04/11 Engenheiro Agrimensor 97,83

2057/11 Miguel Junhichi Deguchi 20/04/11 Engenheiro Civil 98,67

2077/11 Trales Albuquerque deCarvalho Câmara 28/03/11 Engenheiro Civil 98,08

2084/11 Wellyngton PereiraFernandes 31/03/11 Engenheiro Civil 93,92

Page 140: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014140 DOE N° 2577

Gerência de Informática

2062/11 Osvaldo dos SantosJunior 04/04/11 Téc. em Informática 91,50

2045/11 Kim Rober Leite de LimaSampaio 13/04/11 Téc. em Informática 91,75

2050/11 Marcelo Rodrigues LimaGadelha 13/04/11 Téc. em Informática 89,67

Gerência de Logística

2022/11 Emerson AnastassioyLima 28/03/11 Motorista 94,67

2068/11 Renato de AguiarVasconcelos 08/04/11 Téc. em Informática 99,33

2081/11 Vladimir Eich da Silva 02/05/11 Agente em Ativ.Administrativa 99,67

2085/11 Wilson Rosas da SantaCruz Filho 04/04/11 Motorista 96,67

Gerência de Controle Interno

2016/11 Daniele Paula Sanches 27/05/11 Contadora 99,33

2031/11 Graziela Lima Silva 08/04/11 Administrador 99,33

2553/11 Janaina Muniz Lobato 10/08//11 Auditor Financeiro eContábil 100,00

Arquivo Geral

2757/11 Gabriel da Silva Santos 15/07/11 Auxiliar de ServiçosGerais 95,42

Procuradoria Jurídica

2006/11 Bruno César SingulaniFrança 01/04/11 Procurador Autárquico 92,75

2007/11 Bruno Rafael Orsi 12/04/11 Procurador Autárquico 87,33

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

Processo Administrativo: 1411-0101-000/13/FITHA.Convênio n.º 038/2013/FITHA.Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé– RO.Objeto: Recuperação de estradas vicinais com serviços de limpeza lateral, con-formação da plataforma e revestimento primário parcial (quantitativos e localiza-ção conforme o plano de trabalho), nas estradas abaixo: Linha 02 B – Trecho: BR429 / Km 20,00 – Extensão: 20,00 Km; Linha 33 – Trecho: BR 429 / Km 12,50 –Extensão: 12,50 Km; Linha 29 – Trecho: BR 429 / Km 19,00 – Extensão: 19,00 Km;Linha 02 A – Trecho: BR 429 / Km 12,00 – Extensão: 12,00 Km; Linha 28 – Trecho:BR 429 / Km 10,50 – Extensão: 10,50 Km; Linha 27 – Trecho: BR 429 / Km 9,60 –Extensão: 9,60 Km; Linha 04 C – Trecho: Perímetro Urbano / Km 17,40 – Exten-são: 17,40 Km; Linha 06 – Trecho: BR 429 / Km 16,00 – Extensão: 16,00 Km.

Totalizando 117,00 km de extensão no município de São Francisco do Guaporé/RO.

Nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativan.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN/PortariaInterministerial CGU/MF/MP 507/11, combinado com os artigos 27 e 28 da Ins-trução Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal eParecer Técnico do Controle Interno deste DER/RO, HOMOLOGO a prestaçãode contas final do Convênio n.º 038/13/FITHA.

Porto Velho 04 de novembro 2014. Eng° Ubiratan Bernardino Gomes

Diretor Geral DER/RO

Prefeituras Municipais do Interior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO No 013/PREF/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE, por meio de suaPregoeira torna público, para conhecimento dos interessados, que fará reali-zar Pregão na forma Eletrônica nº 013/PREF/2014, na forma da Lei 10.520/02visando a FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISI-ÇÃO DE COMBUSTIVEL COM ABASTECIMENTO NO MUNICÍPIO DE PORTOVELHO, para atender a Secretaria Municipal de Gabinete e demais Secretari-as que compõe a Administração. O envio das propostas será das 09:00hrsdo dia 11/11/2014 até as 08:00hrs do dia 21/11/2014. Início da sessãopública virtual será às 10:00hrs do dia 21/11/2014 (Horários de Brasília).Valor Previsto: R$ 240.099,90 (Duzentos e quarenta mil noventa e nove reaise noventa centavos). O Edital da sessão está disponível no site: www.bll.org.br.Informações: de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas (horáriolocal), na Av. Rio de Janeiro, nº 3098 – Centro – Machadinho D’Oeste - RO –Setor de Lic itações – Fone/ Fax: (69) 3581-3278 ou e-mail:[email protected].

Machadinho D’Oeste - RO, 06/11/2014.Raquel de Moraes

Pregoeira

PREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIACPL-COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°074/2014Processo nº 1012/2014

O Município de Campo Novo de Rondônia, através de seu Pregoeiro, de-signado pela Portaria nº. 256/2014/GAB/PMCNR de 16 de julho de 2014,que torna público aos interessados que será realizada Licitação na modalida-de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 074/PMCNR-CPL/2014, do tipoMENOR PREÇO, regime de empreitada de preço por ITEM, tendo por finalidadea qualif icação e a seleção de propostas de empresas especializadas, comvalor estimado em R$ 5.430,00 (cinco mil quatrocentos e trinta reais),realizado por meio da internet no site: www.cidadecompras.com.br com aber-tura das propostas de preços no dia: 19 de Novembro de 2014 as 09:15h(horário de Brasília-DF). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessa-dos no site supracitado e na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licita-ções da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia - RO, sito à AvenidaTancredo Neves, nº: 2454 – Centro – Campo Novo de Rondônia/RO, Fone (69)3239. 2240, em horário de expediente das 7h00h às 13:00h.OBJETO: Aquisição de Móveis e Eletroeletrônicos, conforme descritono anexo 1 do edital, em execução do Convênio 770745/2012-MINC.Órgão Interessado: Sec. Municipal de Educação.

Campo Novo de Rondônia, 06 de Novembro de2014.ÁTILA SANTOS SILVA

Pregoeiro Oficial

PREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIACPL-COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°075/2014Processo nº 1020/2014O Município de Campo Novo de Rondônia, através de seu Pregoeiro, designadopela Portaria nº. 256/2014/GAB/PMCNR de 16 de julho de 2014, que tornapúblico aos interessados que será realizada Licitação na modalidade PREGÃO,na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 075/PMCNR-CPL/2014, do tipo MENORPREÇO, regime de empreitada de preço por ITEM, tendo por finalidade aqualificação e a seleção de propostas de empresas especializadas, com valor

Page 141: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 141

-

estimado em R$ 21.052,33 (vinte e um mil cinquenta e dois reais e trinta etrês centavos) , realizado por meio da internet no site:www.cidadecompras.com.br com sessão de disputa dos preços no dia: 19 deNovembro de 2014 as 11:30h (horário de Brasília-DF). O Edital encontrar-se-áa disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da CPL – ComissãoPermanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia -RO, sito à Avenida Tancredo Neves, nº: 2454 – Centro – Campo Novo de Rondônia/RO, Fone (69) 3239. 2240, em horário de expediente das 7h00h às 13:00h.OBJETO: Aquisição de Móveis, Brinquedos e Eletrodomésticos, ConformeDescrito no Anexo 1 do Edital, em Execução do Termo de CompromissoPAR Nº. 201400643.Órgão Interessado: Sec. Municipal de Educação.

Campo Novo de Rondônia, 06 de Novembro de 2014.ÁTILA SANTOS SILVA

Pregoeiro Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSOAVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 58/CPL/2014

A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO, através de seu Pregoeiro Oficial,nomeado pelo Decreto N.º 4.302 de 03 de fevereiro de 2.014, no uso de suasatribuições legais, tornam público aos interessados, o resultado final do PregãoEletrônico abaixo descrito.PROCESSO Nº: 1-700/SEMOSPA/2014.MODALIDADE: MENOR PREÇO POR ITEM.OBJETIVO: Aquisição de tubos para implantação de bueiros na zona rural doMunicípio de Vale do Paraíso/RO conforme Plano de Trabalho do convênio 005/2014/DEOSP/RO e em conformidade com as especificações técnicas, quantitati-vos e condições e locais de entrega relacionados neste Termo de Referência;Empresa(s) Vencedora(s):ARMCO STACO S/A INDÚSTRIA METALURGICA - CNPJ nº 72.343.882/0001-07Valor Total: R$ 99.992,00 (noventa e nove mil e novecentos e noventa e dois reais);Para maiores Informações, no endereço Avenida: Paraná, nº 4199, na Sala daComissão Permanente de Licitação – CPL/PREGÃO da Prefeitura Municipal deVale do Paraíso/RO, ou pelo telefone (69) 3464-1005.

Vale do Paraíso/RO; 03 de novembro de 2.014.Karque Alexandre Tureta

PregoeiroDecreto nº 4.032 de 03/02/2.014

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ-ROEXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Aditivo do Contrato: 032/2014. Processo Administrativo: 089/14. CONTRATANTE:Fundo Municipal de Saúde - Urupá/RO, inscrito no CNPJ: 63.787.097/0002-25,CONTRATADA:J. J. RAMIRES CONSTRUTORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 11.068.698/0001-01. OBJETO: Prorroga prazo, pelo período de 90 (noventa) dias, para Constru-ção de 01 Unidade Básica de Saúde/Distrito Nova Aliança. RECURSO: Programa deRequalificação das Unidades Básica de Saúde, Componente Construção/GovernoFederal. Tomada de Preço nº 001/14. SIGNATÁRIOS: Adalvo Maia, pelo Contratante eJoel Ramires Rodrigues, pela Contratada. Data de Assinatura: 03/11/2014.

Urupá/RO, 03 de Novembro de 2014.CLAUDINEY QUIRINO DE SOUZA

Advogado do Município de Urupá-ROOAB/RO 2488

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁPREGÃO ELETRÔNICO 084-2014

O Pregoeiro do Município de Urupá, Estado de Rondônia, no uso de suasatribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, naforma dos dispositivos da Lei 8.666/93, alterações posteriores, Lei 10.520/02,Lei Municipal 548/13 e 584/13, Decretos Municipal 079/07, 052/11, 031/13 e LC

123/06, Pregão Eletrônico nº 084/2014, que objetiva a CONTRATAÇÃO DEEMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNE-CIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICALNAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM PROGRAMAÇÃOSISTEMÁTICA ESTABELECIDA PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DEURUPÁ. Solicitação: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚ-BLICOS – SEMOSP. Proc. 495/2014. Recurso: CONVÊNIO N°. 005/2014DETRAN/RO – CONTRAPARTIDA RECURSO PRÓPRIO. Abertura (sessão dedisputa de preços) dia 20/11/2014 às 11h00min (horário de Brasília). O valorestimado da contratação é de R$ 220.997,80 (Duzentos e vinte mil nove-centos e noventa e sete reais e oitenta centavos). O edital está dispo-nível pelo site www.urupa.ro.gov.br, www.bll.org.br, sala da CPL ou solicita-ção por e-mail, de segunda a sexta feira das 7h00min as 13h00min. Demaisinformações telefone (69) 3413 2460, [email protected], ou na Pre-feitura de Urupá, sala da CPL.

Urupá-RO, 05 de novembro de 2014.Cristiano B. de Lima

Pregoeiro/Presidente/CPL/MS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITISERRATA

PREGÃO ELETRONICO Nº 052/2014/PMBPROCESSO Nº 778/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS-RO, através de seu pregoeiro,designado pelo Decreto nº 5081/GP/PMB/2014, do Pregão Eletrônico nº 052/2014/PMB, Processo nº 778/2014, para Aquisição de Materiais para FabricarManilhas – Convênio 043/2014 ASJUR/DEOSP/RO, o Aviso de Licitação sofre-ram a seguinte correção: Onde se lê: A Prefeitura Municipal de Buritis, atra-vés do seu pregoeiro, no exercício das atribuições que lhe confere o Decre-to 4282/GP/PMB/2013, de 12/06/2013; Leia se: A Prefeitura Municipal deBuritis, através do seu pregoeiro, no exercício das atribuições que lhe confe-re o Decreto 5081/GP/PMB/2014, de 01/10/2014.

Buritis - RO, 05 de Novembro de 2014.Roberto Rodrigues da Silva

Pregoeiro Oficial

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 21/2014PROCESSO Nº. 4816/GLOBAL/2014 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DERONDÔNIA, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público arealização de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo menorpreço e será julgado pelo valor global, em conformidade com a lei Nº. 8666/93e suas alterações, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMANUTENÇÃO EM POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O valor estimado dalicitação é de R$ 464.985,57. Poderão participar desta Tomada de Preços asempresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Munici-pal de Cacoal – Rondônia A data de abertura está marcada para o dia 27/11/2014 às 11h00. O edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal deCacoal na sala da SUPEL, sito à rua Anísio Serrão, Nº 2100 - centro Cacoal/RO de segunda feira à sexta feira, das 07h30 às 13h30 ou pelo s itewww.cacoal.ro.gov.br. Esclarecimentos adicionais referentes ao presenteedital serão prestados pelo setor de licitações, fone (69)3907-4073.

Cacoal – RO, 05 de novembro de 2014.Silvino Gomes da Silva Neto

Presidente da CPL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ-ROEXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Aditivo do Contrato: 033/2014. Processo Administrativo: 090/14. CONTRATANTE:Fundo Municipal de Saúde - Urupá/RO, inscrito no CNPJ: 63.787.097/0002-25,CONTRATADA:J. J. RAMIRES CONSTRUTORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 11.068.698/0001-01. OBJETO: Prorroga prazo, pelo período de 90 (noventa) dias, para Constru-ção de 01 Unidade Básica de Saúde/Distrito Nova Aliança. RECURSO: Programa deRequalificação das Unidades Básica de Saúde, Componente Construção/GovernoFederal. Tomada de Preço nº 001/14. SIGNATÁRIOS: Adalvo Maia, pelo Contratante eJoel Ramires Rodrigues, pela Contratada. Data de Assinatura: 03/11/2014.

Urupá/RO, 03 de Novembro de 2014.CLAUDINEY QUIRINO DE SOUZA

Advogado do Município de Urupá-ROOAB/RO 2488

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLISAviso de licitação

Pregão Eletrônico Nº: 036/CPL/2014Edital Nº. 301/CPL/2014

A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeira nome-ado pelo Decreto Municipal nº 081/GAB/2014, torna público que realizaráLicitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço e será julgadaMenor Preço por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federaisnº 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 083/GP/07, aplicando-sesubsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Para atender as Secretarias Municipais:SEMAST, SEMECT, SEMSAU ,SEMLIC, SEMAGRI, E GABINETE. Objeto: Regis-tro de Preço visando a futuras e eventuais AQUISIÇÃO DE MATERIAL DECONSUMO- COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM E OLEO DIESEL COMUME OLÉO DIESEL S 10). Estimado no valor de R$ 95.306,67 (Noventa e cincomil, trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos). ProcessoAdministrativo nº GI-773/2014– Data para cadastro de proposta 12/11/2014 apartir das 08:00 h, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública:dia 20/11/2014, com início às 13:00 h, horário de Brasília – DF, localwww.bll.org.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Comple-mentares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no sitesupracitado ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis -

Page 142: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014142 DOE N° 2577

Ineditoriais

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ATALAIA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA –CNPJ N.º 05.902.168/0001-06 – NIRE 1130000034-0 – ASSEMBLÉIA GERALEXTRAORDINÁRIA. Ficam os acionistas da empresa ATALAIA S/A COMÉR-CIO E INDÚSTRIA convocados a participar da Assembleia Geral Extraordiná-ria, a realizar-se na Avenida Engenheiro Anysio da Rocha Compasson.º 5175, Bairro Rio Madeira, Porto Velho, RO CEP 76.821-383, Estadode Rondônia, no dia 14 de Novembro de 2014, às 08h00min, em primeiraconvocação e às 08 horas e 20 minutos, em segunda convocação, paradeliberarem sobre os seguintes assuntos, (1) Extinção das Filiais, (2) Trans-formação da Sociedade de Sociedade Anônima para Sociedade Limitada e (3)Outros Assuntos de Interesse Social. Porto Velho – RO, 4 de novembro de2014.Fernanda Aurélia Nakai Ribeiro Almeida Monteiro, Diretora Presidenta.

PUBLICAÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAISPEDIDO DE LP, LI, LO, A PNEU CERTO AUTO CENTER LTDA - ME, Localizada naAv. Ayrton Senna 755 setor 01, BURITIS – RO, CNPJ: nº 20.609.262/0001-65torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,Esporte , Lazer e Turismo / SEMMACELT – Buritis - RO em 04./11./2014, a LP,LI, LO, para a atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica deveículos automotores

RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, excetoferiados, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, ou pelo site http://www.teixeiropolis.ro.gov.br/, para maiores informações através do telefone(69) 3465 1112.

Teixeirópolis/RO, 06 de Novembro de 2014.Odeneiva Godinho Machado

PregoeiraDecreto nº 081 de 07/05/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPOREAVISOS DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, RO, no uso de suas atribui-ções legais baseados na licitação de pregão presencial nº 116/2014 e mediante oPARECER JURIDICO Folha nº 206 resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nos termosdo Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, referente o Processo nº 1533/2014/SEMSAU, LEITE ZERO LACTOSE PARAATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA Municipal de saúde na alimentaçãodas crianças. Recurso próprio.. Empresas: SILVA & SILVAPROD.FARMACEUTICO LTDA total: R$3.150,00(três mil cento e cinquenta reais.)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE AVISOS DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, RO, no uso de suas atribui-ções legais baseados na licitação de cotação de preço nº 199/2014 e medianteo PARECER JURIDICO Folha nº 51 resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nos ter-mos do Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da Lei Federal10.520/02, referente o Processo nº 1362/2014/SEMAD, contratação de empresaespecializada em manutenção corretiva e preventiva de aparelhos de ar condici-onado. Recurso próprio.. Empresas: ANDERSON SILVA JAVARINI total:R$4.028,00(quatro mil e vinte oito reais.)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE AVISOS DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, RO, no uso de suas atribui-ções legais baseados na licitação de pregão presencial nº 1218/2014 e median-te o PARECER JURIDICO Folha nº 157 resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nostermos do Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da LeiFederal 10.520/02, referente o Processo nº 1218/2014/SEMSAU, Aquisição dematerial de papelaria e contratação de Empresa para Confecção de Materialgráfico, solicitado pela Secretaria municipal de Saúde.. Recurso próprio.. Empre-sas: J.CUSTODIO-ME total: R$2.080,00(dois mil e oitenta reais)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPOREAVISOS DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, RO, no uso de suas atribuiçõeslegais baseados na licitação de cotação de preço nº 217/2014 e mediante oPARECER JURIDICO Folha nº 28 resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nos ter-mos do Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da Lei Federal10.520/02, referente o Processo nº 1607/2014/SEMUG, Contratação de empre-sa para emissão de certificado digital na administração publica, para atender asnecessidades da secretaria municipal de gabinete. Recurso próprio.. Empresas:ADL INFORMATICA LTDA-ME total: R$370,00(trezentos e setenta reais.)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE AVISOS DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, RO, no uso de suas atribui-ções legais baseados na licitação de pregão presencial nº 126/2014 e mediante oPARECER JURIDICO Folha nº 133 resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nos termosdo Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, referente o Processo nº 1442/2014/SEMSAU, Contratação de Empresa paraprestação de Serviços de mecânica com fornecimento de peças para manuten-ção e reparação da caminhonete ambulância S- 10 eletrônica 2.8,4x4 motor Sprintano 2008/2008. Recurso próprio.. Empresas: TOZZO COMERCIO DE PEÇAS ESERVIÇOS LTDA total: R$15.900,00(quinze mil e novecentos reais.)

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARUComissão de Pregão

Portaria nº. 001/GP/2014AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos inte-ressados, que se encontram instauradas LICITAÇÃO sob a modalidade PREGÃO, naforma ELETRÔNICA do tipo, “Menor Preço Por Item”, na forma nos termos da Lei Federalnº. 10.520/2002 Decreto Federais nº. 3.555/2000 e 5.450/2005. Decretos Municipais nº.5.221/GP/2008 e 7.289/2012, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/1993 com sua alteração subsequente, além do disposto na LC nº. 123/2006.PREGÃO ELETRONICO Nº. 125/PMJ/2014Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Educação. Processo Administrativonº. 2624/PMJ/2014. Objeto: Aquisição De Peças Repositivas, no valor de: R$29.200,00. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data para cadastro de

propostas: 13/11/2014, a partir das 10h30min, finalizando às 10h30min do dia 24/11/2014. Início da Sessão Pública: 24 de Novembro de 2014 às 10h40min (horáriode Brasília). Local da disputa: www.cidadecompras.com.br. A retirada do Editalcompleto poderá ser requisitada gratuitamente no site: www.jaru.ro.gov.br/ga-binete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares na Comissão Permanentede Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor 01, de segunda asexta-feira, das 07h30min às 13h30min, exceto feriado. CONTATOS: fone (69)3521-6993, e-mail [email protected].

Jaru, 06 de Novembro de 2014.Wellington Campos Travezani

Pregoeiro

PREGÃO ELETRONICO Nº. 126/PMJ/2014Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Obras.Processo Administrativo nº. 3131/PMJ/2014. Objeto: Aquisição De Grama, no valorde: R$ 19.690,66. Conforme termo de referência e anexos do Edital. Data paracadastro de propostas: 11/11/2014, a partir das 10h30min, finalizando às 10h29mindo dia 20/11/2014. Início da Sessão Pública: 20 de Novembro de 2014 às 10h40min(horário de Brasília). Local da disputa: www.cidadecompras.com.br. A retiradado Edital completo poderá ser requisitada gratuitamente no site:www.jaru.ro.gov.br/gabinete/cpl/mural-cpl. Informações Complementares naComissão Permanente de Licitações, sito a Rua João Batista nº. 3038, 2º. Piso Setor01, de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min, exceto feriado. CONTA-TOS: fone (69) 3521-6993, e-mail [email protected].

Jaru, 06 de Novembro de 2014.Wellington Campos Travezani

Pregoeiro

Diretor Pedagógico Lucilene Gonçalves

1 (um) representante do Departamento/ Orientação

Educacional

Patrícia Santos Schefer

1 (um) representante do Departamento/Supervisão Escolar Ricardo Issamu Kanazawa

2 (dois) representantes do corpo docente Felipe Bremenkamp Gonçalves

Fernanda Alexandre

1 (um) representante do corpo discente, maior de 18 anos Núbia Luana Barbosa

2 ( dois) membros representados por pais de estudantes,

nomeados pela Instituição

Valdirene Maria Ferreira

Aldivania Pinto da Vitoria Paiva

1 ( um) membro do Conselho de Representantes da

Instituição

Francisco Pedro Vieira

ART. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prof.ª Eliane Cristina Faria

Diretora GeralMatrícula: 300036882

PORTARIA Nº 13, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RU-RAL ABAITARÁ ELIANE CRISTINA FARIA, no uso das suas atribuições le-gais, conferidas pelo decreto de 25 de Outubro de 2013, de acordo com a LEICOMPLEMENTAR N. 732, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013, resolve:

ART. 1º - Designar os membros que irão compor a Comissão de Ética DisciplinarDiscente do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará, sendo composta por:

Page 143: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014DOE N° 2577 143

-

Q&A INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.NIRE (“JUCESC”) 42.3.0003831-8 EM 06/08/2012

- CNPJ (“RFB”) 10.527.535/0001-79COMPANHIA FECHADA

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA EEXTRAORDINÁRIA DA Q&A INVESTIMENTOS EPARTICIPAÇÕES S/A, REALIZADA EM 25/06/

2014.I - CONVOCAÇÃO: Os acionistas declaram tersido regularmente convocados estando cientesda data, local e matérias objeto da presenteAssembléia Geral, f icando, dessa formadispensada a publicação no Diário Oficial, deacordo com o artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76.II - ORDEM DO DIA: Em sessão ORDINÁRIA: (i)Tomar as contas dos administradores e aprovaras demonstrações f inanceiras dos exercíc iossociais encerrados em 31/12/2012 e 31/12/2013.(ii) Destinação dos Lucros Líquidos apurados nosexercícios. Em sessão EXTRAORDINÁRIA (i)Alteração do endereço da companhia eConsolidação do Estatuto Social; I II -INSTALAÇÃO E MESA: Instalada às 09h00min de25 de Junho de 2.014, na sede social da companhiana Rua Aurelia Maria Maia, nº 217, Galpão 02, salaB, no Bairro Aririú da Formiga, no município dePalhoça, no Estado de Santa Catarina, CEP 88.134-700, sob a Presidência do acionista Alberi AntônioRodrigues Secretariada pela acionista QueniaCorrea Costa. IV - PRESENÇA: Compareceramacionistas representando 100% (cem por cento)do capital social, conforme assinaturas apostasno Livro de Presença de Acionistas nº 01. V -PUBLICAÇÕES LEGAIS: Balanço Patrimonial,DRE, Demonstração de Fluxo de Caixa e NotasExplicativas 2011 e 2012 / Diário Oficial do Estadode Santa Catarina em 02/06/2014 e Jornal Hora deSanta Catar ina em 02/06/2014. VI -DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE:Ata lavrada em forma de sumário dos fatosocorridos, contendo apenas a transcrição dasdeliberações conforme faculta o artigo 130 § 1º,da Lei nº 6.404/76. Em sessão ORDINÁRIA: (i)Aprovadas sem qualquer objeção as contas daadministração referentes aos exercíc iosencerrados em 31/12/2012 com o Ativo TotalizandoR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos milreais) e o Patrimônio Liquido Totalizando R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais)e em 31/12/2013 com o Ativo Totalizando R$1.844.627,65 (hum milhão e oitocentos e quarentae quatro mil e seiscentos e vinte e sete reais esessenta e cinco centavos) e o Patrimônio LiquidoTotalizando R$ 1.437.445,36 (hum milhão equatrocentos e trinta e sete mil e quatrocentos equarenta e cinco reais e trinta e seis centavos).(ii) Não foram apurados lucros a serem distribuídosnos exercícios examinados. EXTRAORDINÁRIA:(i) Fica alterado o endereço da Sede da sociedade,passando a ser: AV CELSO MAZUTTI, Nº 4071,SALA C, BAIRRO JARDIM AMERICA, CIDADE DEVILHENA, ESTADO DE RONDONIA, CEP 76.980-000 e consolidado o Estatuto Social da companhiaque faz parte integrante desta ata. Após a leituracomo ninguém se manifestasse, o Presidentedeclarou integralmente aprovada a ordem do dia.VII - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo atratar, a reunião foi encerrada pelo SenhorPresidente, da qual foi extraída a presente ata emsumário que, lida e aprovada em todos os seustermos, foi assinada pelos presentes. Assinam:

Alberi Antonio Rodrigues - Acionista e Presidenteda Assembleia e Quênia Correa Costa - Acionistae Secretária da Assembleia. Palhoça/SC, 25 deJunho de 2.014. ALBERI ANTONIO RODRIGUES -Presidente da Assembléia - Acionista e DiretorPresidente. QUENIA CORREA COSTA - Secretáriada Assembléia - Acionista e Diretora Vice-Presidente. ADVOGADO: Rafael Paiva Cabral -OAB/RS 36922. JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE SANTA CATARINA. CERTIFICO O REGISTROEM: 23/09/2014 SOB Nº: 20142639796.Protocolo: 14/263979-6, DE 05/09/2014.Empresa: 42 3 0003831 8. Q&A INVESTIMENTOSE PARTICIPAÇÕES S/A. DEOCLESIO BECKHAUSER- SECRETÁRIO GERAL EM EXERCÍCIO.

ESTATUTO SOCIALCAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE,OBJETIVO E DURAÇÃO - ARTIGO 1 - Q&AINVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, é umasociedade anônima de capital fechado,regularmente constituída, originada datransformação da empresa Q&A PARTICIPAÇÕESSOCIETÁRIAS LTDA - ME., que se regem por esteEstatuto e demais disposições legais que lhe foremaplicáveis. ARTIGO 2 - A companhia tem sede eforo na Av Celso Mazutti, n° 4071, Sala C,Bairro Jardim América, Cidade de Vilhena,Estado de Rondônia, CEP 76.980-000, podendocriar, instalar e encerrar f i l iais , depósitos eescritórios em qualquer parte do território nacionalou no exterior, onde for de seu interesse, mediantedeliberação da Diretoria. ARTIGO 3 - A sociedadetem por objeto social as seguintes atividades:Participação como sócio ou acionista em outrassociedades, holding não financeira (6462-0/00),Gestão administrativa e financeira dos negóciosde empresas coligadas (6462-0/00), Gestão eInvestimentos em Partic ipações Societárias.ARTIGO 4 - O prazo de duração da sociedade épor tempo indeterminado. CAPÍTULO II - DOCAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES - ARTIGO 5 - Ocapital social é de R$ 1.500.000,00 (hum milhão equinhentos mil reais) divididos em 750.000(setecentos e cinquenta mil) ações ordináriasnominativas sem valor nominal e 750.000(setecentos e cinquenta mil) ações preferenciaisnominativas sem valor nominal. §1° - Cada açãoordinária dará direito a um voto nas deliberaçõesda Assembleia Geral. §2° - A sociedade poderáemitir títulos múltiplos de ações, provisoriamente,cautelas que as representem, os quais serãoassinados por dois diretores. §3° - As ações serãoindivisíveis perante a sociedade, que não lhesconcederá mais que um proprietário para cadaunidade; §4°- Quando a ação pertencer a mais deuma pessoa no caso de partilha de bens, os direitospor ela conferidos serão exercidos pelorepresentante legal da empresa. ARTIGO 6 - Asações preferenciais têm os seguintes direitos evantagens, de conformidade com artigo 19 da Lei6.404/76: I. Fazem jus ao dividendo mínimoobrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) dolucro líquido do exercício, ajustado nos termos doartigo 202 da Lei 6404/76, de 15.12.76; II. Têmprioridade no reembolso do capital, com prêmio,no caso de liquidação da sociedade. III. As açõespreferenciais têm, ainda, o direito de participar,em igualdade de condições com as açõesordinárias, nas distribuições de lucros, sob a formade dividendos, bonificações ou a qualquer outrotítulo, bem como nas capitalizações de lucros ou

reservas, inclusive nos casos de reavaliação doativo. ARTIGO 7 - A diretoria poderá suspenderos serviços de transferências de ações, peloprazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos,antes da realização da Assembleia Geral, ou 90(noventa) dias intercalados durante o ano.ARTIGO 8 - O aumento mediante capitalização delucros ou de reservas importará alteração do valornominal das ações ou distribuições das açõesnovas, correspondentes ao aumento, entreacionistas, na proporção do número de ações quepossuírem em cada exercíc io social que forencerrado, conforme artigo 169 da Lei 6.404/76.ARTIGO 9 - Os dividendos devidos aos titularesde ações ordinárias e preferenciais, com relaçãoao resultado do exercício social em que tiveremsido subscritas, serão calculados integralmente edistr ibuídos às ações. CAPÍTULO III - DAASSEMBLEIA GERAL - ARTIGO 10 - A AssembleiaGeral, com as funções e atribuições previstas emLei, reunir-se-á extraordinariamente, sempre queos interesses sociais o exigirem e ordinariamente,dentro dos quatro primeiros meses seguintes aotérmino do Exercício Social para: I tomar as contasdos administradores, examinar, discutir e votar asdemonstrações financeiras; II deliberar sobre adestinação do lucro l íquido do exercício e adistr ibuição de dividendos; III eleger osadministradores e os membros do conselho fiscal,quando for o caso; IV aprovar a correção daexpressão monetária do capital social (artigo 167/Lei 6.404/76). §1° - A Assembleia Geral seráconvocada pelas pessoas previstas em Lei, econforme previsto no artigo 124 da Lei 6.404/76.Independentemente das formalidades previstas nocitado artigo, a presença dos acionistas querepresentem a totalidade do capital social tornaregular a instalação da Assembleia Geral, sendoseus trabalhos instalados e dirigidos por Mesacomposta por Presidente e Secretário, escolhidospelos acionistas presentes. §2° - A AssembleiaGeral poderá ser realizada com a presença físicade seus acionistas ou pela uti lização devideoconferênc ias ARTIGO 11 - Compete aAssembleia Geral, além das funções e atribuiçõesprevistas em Lei: I. Aprovar a aquisição e/oualienação, pela Companhia, de partic ipaçãosocietária em qualquer sociedade ou a constituiçãode sociedades controladas ou subsidiáriasintegrais, bem como da participação de consórcios;II. Contratar empréstimos ou prestar garantias emoperações de financiamento, ou empréstimo àCompanhia, incluindo a emissão de notaspromissórias, letras de câmbio, avais ou fianças.III. Autorizar a realização dos atos necessários àabertura e ao encerramento de filiais da Companhia,no Brasil ou no exterior; IV. Autorizar a cisão,fusão, incorporação ou liquidação da Companhiaou de suas coligadas, ou controladas e a emissãode debêntures pela Companhia; V. Propor e efetivaraumentos de capital social ac ima do l imiteautorizado no artigo 5º desse estatuto; VI. Fixar ealterar os limites de remuneração dos Diretores,bem como das gratificações e participações quehajam sido deliberadas pela Assembleia Geral,dentro dos limites globais por esta f ixados; VII.Autorizar a alienação e/ou aluguel de qualquerimóvel, de qualquer valor, de propriedade dacompanhia. ARTIGO 12 - O acionista poderá serrepresentado na Assembleia Geral por procurador,constituído há menos de um ano, que seja

Page 144: Resolução PGE - Atos

Porto Velho, 06.11.2014144 DOE N° 2577

acionista, administrador da companhia ouadvogado. § Único - A prova de representaçãodeverá ser depositada na sede da empresa até avéspera do dia da Assembleia. CAPITULO IV -DA ADMINISTRAÇÃO - ARTIGO 13 - A sociedadeserá administrada por uma Diretoria, eleita paraum período de três anos, podendo ser reeleitaconjunta ou separadamente. § Único - O mandatodos administradores estende-se até a investidurados novos eleitos. ARTIGO 14 - A AssembleiaGeral dos acionistas fixará anualmente o montanteglobal ou individual da remuneração dos membrosda Diretoria, dentro do critério do art. 152 e seusparágrafos, da Lei 6.404/76. DA DIRETORIA -ARTIGO 15 - A Diretoria será composta por nomínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) Diretores,acionistas ou não, residentes no país, sendo umDiretor Presidente e os demais Diretores semdesignação específ ica, devendo serobrigatoriamente preenchido o cargo de DiretorPresidente. §1° - Nos impedimentos temporáriosou na falta de qualquer Diretor, a substituição seráfeita por outro Diretor, indicado em AssembleiaGeral. §2° - Em caso de vacância em qualquercargo de Diretor, será convocada AssembleiaGeral Extraordinária dentro de 30 (trinta) dias dadata da vacância para eleger o substituto, quecompletará o restante do mandato. §4° - OsDiretores serão eleitos e destituíveis a qualquertempo pela Assembleia Geral com prazo demandato de 3 (três) anos, sendo admitida areeleição. §5° - No caso de impedimento temporário,licença ou férias de qualquer Diretor, este deveráser substituído interinamente por outro Diretorindicado pela Diretoria. §6° - Os diretores poderãoexercer cumulativamente as outras atribuiçõesexecutivas da Companhia, sendo que um Diretorpoderá acumular o cargo de mais de uma diretoria.ARTIGO 16 - A Diretoria é o órgão executivo daCompanhia, cabendo-lhe assegurar ofuncionamento regular desta, tendo poderes parapraticar todos e quaisquer atos relativos aos finssociais , exceto aqueles que, por lei ou pelopresente Estatuto Social, dependam de préviaaprovação da Assembleia Geral e suas principaisfunções são: I. Representar, ativa e passivamente,a Companhia; II. Praticar todos os atos necessáriosou convenientes à administração dos negóciossociais, respeitados os limites previstos em lei ouneste Estatuto Social; III. Zelar pela observânciada Lei e deste Estatuto Social; IV. Coordenar oandamento das atividades normais da Companhia,inc luindo a implementação das diretrizes e ocumprimento das deliberações tomadas emAssembleias Gerais e nas suas próprias reuniões;V. Administrar, gerir e superintender os negóciossociais. ARTIGO 17 - A Diretoria, além estabelecera política de desenvolvimento dos negócios daCompanhia, f ixar suas diretrizes econômico-f inanceiras, comerc iais, mercadológicas eadministrativas, tem os poderes para abertura,movimentação ou encerramento de contas dedepósitos bancários, emissão de cheques e outrostítulos cambiais, quando será representadaunicamente pelo Diretor Presidente. ARTIGO18 - Ao Diretor Presidente da Companhia competeindividualmente: I. Administrar e ser responsávelpor todas as atividades sociais e operações daCompanhia e, ainda, coordenar e ser responsávelpelas atividades dos demais Diretores; II. Serresponsável pela execução das deliberações daAssembleia Geral de Acionistas, bem como cumprir

e fazer cumprir as disposições estatutárias e,ainda, executar quaisquer funções especiaisestabelecidas pela Assembleia Geral dosAcionistas; III . Coordenar os trabalhos depreparação das demonstrações f inanceiras e orelatório anual da administração da Companhia bemcomo sua apresentação aos acionistas; IV.Def inição ou substituição dos auditoresindependentes da Companhia, V. Supervisionaros trabalhos de auditoria interna e assessoria legal.VI. Prospectar os negócios relacionados com oobjeto social da Companhia; Administrar orelacionamento da Companhia com os originadoresde créditos imobiliários. VII. Coordenar, administrar,dirigir e supervis ionar toda a área contábil ef inanceira da Companhia; Administrar orelacionamento da Companhia com instituiçõesf inanceiras, exceto no que diz respeito àdistribuição pública de títulos e valores mobiliáriosemitidos pela Companhia. Aos Diretores semdesignação especifica compete: I. Substituírem oDiretor Presidente quando de sua ausência,assumindo interinamente suas funções até queeste as reassuma, ou até nova eleição em casode vacância, definida em Assembleia Geral deAcionistas; II. Assistir e cooperar com o DiretorPresidente nas funções descritas de administraçãoda Companhia, executando as funções solicitadaspor este e pela Assembleia Geral de Acionistas.ARTIGO 19 - Observadas todas as disposiçõesjá contidas neste Estatuto Social, à Diretoria cabea responsabil idade e representação ativa epassiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente,podendo praticar todos os atos compreendidosno objeto social sempre no interesse dasociedade. § 1º - No limite de suas atribuições, osDiretores em conjunto de dois, sendo umobrigatoriamente o Presidente, poderão constituirmandatár ios ou procuradores em nome daCompanhia para representá-los na prática de suacompetência, especificando detalhadamente noinstrumento de procuração os atos que poderãopraticar e o prazo de duração. § 2º - A Diretoriareunir-se-á sempre que os negócios e interessessociais o exigirem, na sede social, em qualqueroutra localidade escolhida pela Diretoria, oumediante videoconferência, conferênc ia portelefone ou pela rede mundial de computadores,ou por qualquer forma informada de convocação,desde que consignando em livro próprio o que fordeliberado na ocasião. § 3º - As deliberações serãotomadas com a presença da maioria de seusmembros, por maioria de votos, cabendo ao DiretorPresidente o voto de qualidade em caso de empate.§ 4º - É vedado aos Diretores, em nome daCompanhia prestar aval, f iança ou oferecergarantias pessoais em favor de terceirosestranhos ao objeto social. Não se incluem naproibição os atos que forem praticados embenefício ou a favor da própria Companhia, suasassociadas, coligadas, controladas ou quaisquersociedades nas quais a Companhia e seusacionistas detenham participação. CAPÍTULO V -DO CONSELHO FISCAL - ARTIGO 20 - O ConselhoFiscal da Companhia somente será instaurado apedido dos acionistas representando o percentualmínimo estabelecido em lei. Quando instaurado, oConselho Fiscal será composto de no mínimo 03(três) e no máximo 05 (cinco) membros efetivos eigual número de suplentes, acionistas ou não,eleitos pela Assembleia Geral. § 1º - A AssembleiaGeral, deliberando sobre a instauração do

Conselho Fiscal e a eleição dos membrossuplentes, f ixará também sua remuneração.Somente terão direito a remuneração osConselheiros Fiscais em exercício. § 2º - Osmembros do conselho fiscal e seus suplentesexercerão seus cargos até a primeira AssembleiaGeral ordinária que se realizar após a sua eleição,e poderão ser reeleitos. CAPÍTULO VI - DOEXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO, DISTRIBUIÇÃODE LUCROS - ARTIGO 21 - O exercício socialcoincide com o ano civil, levando-se a 31 dedezembro de cada ano o balanço geral, com asrespectivas demonstrações financeiras exigidaspor lei. ARTIGO 22 - Do lucro líquido apurado naDemonstração de Resultado do Exercíc io, edefinido pelo Artigo 191 da Lei n. 6.404/76, seráelaborada a proposta da destinação a lhe ser dada,aplicando-se, compulsoriamente, 5% (cinco porcento) na constituição de Reserva Legal, até queesta atinja 20% (vinte por cento) do Capital Social,observando-se o disposto no Capitulo XVI da Lein. 6.404, de 15.12.76. ARTIGO 23 - Poderão serlevantados balanços trimestrais e intermediários,a critério da Diretoria. ARTIGO 24 - A AssembleiaGeral poderá, por proposta da Diretoria, procedera ajustes subsequentes no lucro líquido doExercício, constituindo reservas de contingênciase de lucros a realizar, bem como, proceder àreversão das mesmas. ARTIGO 25 - Do lucrolíquido ajustado na forma dos artigos anteriores,serão retirados 25% (vinte e cinco por cento) paradistribuição aos acionistas, a título de dividendos,na proporção de suas ações, podendo estemontante ser ajustado no valor estr itamentenecessário à cômoda divisão. ARTIGO 26 - Asociedade poderá, por deliberação da AssembleiaGeral Extraordinária, dis tr ibuir dividendosintermediários, à conta de lucros acumulados oureservas de lucros existentes no último balanço,ou apurados no decorrer do Exercício, na formado Artigo 24. ARTIGO 27 - O dividendoestabelecido será contabilizado no encerramentodo Exercício Social com denominação “a pagar”,transferindo-se para as contas individuais dosacionistas, após a realização da Assembleia GeralOrdinária, que determinará o prazo para seupagamento. ARTIGO 28 - A Assembleia GeralOrdinária disporá sobre a destinação do saldo dolucro líquido do Exercício e dos lucros acumulados.CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ETRANSITÓRIAS - ARTIGO 29 - A sociedade serádissolvida nos casos previstos em Lei, e a sualiquidação se processará de acordo com oestabelecido nos termos da Lei n. 6.404/76, Artigos208 e seguintes. ARTIGO 30 - Os casos omissosserão regulados pela Lei n. 6.404/76 e legislaçãoposterior. Palhoça/SC, 25 de Junho de 2.014. AlberiAntônio Rodrigues - Acionista e Diretor Presidente.Quênia Correa Costa - Acionista e Diretora Vice-Presidente. Advogado: Rafael Paiva Cabral -OAB/RS 36922. JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE SANTA CATARINA. CERTIFICO O REGISTROEM: 23/09/2014 SOB Nº: 20142780804.Protocolo: 14/278080-4, DE 18/09/2014.Empresa: 42 3 0003831 8. Q&A INVESTIMENTOSE PARTICIPAÇÕES S/A. DEOCLESIO BECKHAUSER- SECRETÁRIO GERAL EM EXERCÍCIO.