Resolução SEE/MG nº 2197/12

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Discutindo, através de reflexão e estudo de casos, alguns artigos da Resolução SEE/MG 2197/12 PIP II IMPLEMENTAÇÃO CBC Anos Finais do EF SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE CAXAMBU ANALISTAS RESPONSÁVEIS: RUANNA REIS GUIDO ISABELA FORASTIERI DE CARVALHO

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Discutindo, através

de reflexão e

estudo de casos,

alguns artigos da

Resolução SEE/MG

2197/12

PIP II IMPLEMENTAÇÃO CBC

Anos Finais do EF

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

PROGRAMA DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE CAXAMBU

ANALISTAS RESPONSÁVEIS: RUANNA REIS GUIDO

ISABELA FORASTIERI DE CARVALHO

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O aluno “X” está matriculado no 7º ano do Ensino Fundamental na E.E. Santa Fé. Esse aluno não está alfabetizado e apresenta dificuldades nas operações básicas de Matemática. “X” já está inserido no Programa de Intervenção Pedagógica (PIP) da escola e um trabalho de intervenção em horário extraclasse vem sendo realizado. Mesmo assim, uma das professoras do aluno relatou que ele não sabe nada e por isso deixou o aluno com a nota do 1º bimestre em aberto. Diante de tal situação e da declaração da professora, como podemos instruí-la na forma de avaliar esse aluno para que essa questão seja resolvida?

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A AVALIAÇÃO

A avaliação reflete a opção política e pedagógica

adotada pelo sistema de ensino. Ela pode servir para segregar e excluir o aluno, quando tem por objetivo selecionar os melhores de maneiras linear. Por outro

lado, a avaliação pode ser um forte aliado para que o

professor conheça os seus alunos e possa planejar e intervir na aprendizagem

dele, a partir dos conhecimentos prévios.

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Para que a ruptura desses paradigmas seja possível é

primordial que o educador deixe de enxergar a avaliação

como um processo meramente classificatório e passe a

percebê-la como um processo contínuo em busca de

soluções que levem ao pleno desenvolvimento do aluno,

culminando na aprendizagem real, que servirá não só a

sua vida acadêmica como também a sua vida sócio

econômica cultural.

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Segundo Hoffmann (2005):

“Métodos e instrumentos de avaliação estão fundamentados em valores morais,

concepções de educação, de sociedade, de sujeito. São essas as concepções que

regem o fazer avaliativo e que lhe dão sentido. É preciso, então, pensar primeiro

em como os educadores pensam a avaliação antes de mudar metodologias,

instrumentos de testagem e formas de registro.”

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Avaliação –

As falhas de um processo.

(Hamilton Werneck)

(...) professor (...) gosta de ensinar, fazer alguns exercícios, aplicar uma prova, medir e dar a nota. Para por aí. E, muitas vezes, isso não é o suficiente, porque existem os alunos que não aprenderam e teriam oportunidades de aprender, mas, na cabeça do professor, essa concessão de outra oportunidade é uma ideia que não é muito bem aceita. Eles acham que é facilitar e não se trata disso.

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Artigo – 69 A avaliação da aprendizagem dos alunos (...) deve: II – ser contínua, cumulativa e diagnóstica; V – assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo; VI – prover, obrigatoriamente, intervenções pedagógicas, ao longo do ano letivo, para garantir a aprendizagem no tempo certo.

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Usar um tipo único de mecanismo para avaliar é de extrema pobreza didática. A avaliação que se baseia tão somente na aplicação de uma prova não tem mais razão de ser. Isso não pode ser chamado de avaliação. Quando muito seria uma “examinação”. A variedade permitirá, ao professor, a verificação do desempenho dos alunos em função de suas inteligências múltiplas.

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Artigo – 70 Na avaliação da aprendizagem, a Escola deverá utilizar procedimentos, recursos de acessibilidade e instrumentos diversos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, entrevistas, provas, testes, questionários, adequando-os à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando e utilizando a coleta de informações sobre a aprendizagem dos alunos como diagnóstico para as intervenções pedagógicas necessárias.

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Parágrafo Único. As formas e procedimentos utilizados pela Escola para diagnosticar, acompanhar e intervir, pedagogicamente, no processo de aprendizagem dos alunos, devem expressar, com clareza, o que é esperado do educando em relação à sua aprendizagem e ao que foi realizado pela Escola, devendo ser registrados para subsidiar as decisões e informações sobre sua vida escola.

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Refletindo o “avaliar” com

Jussara Hoffman

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Avaliar é muito mais que conhecer o aluno, é reconhecê-lo como uma pessoa digna de respeito e de interesse. (...) o professor precisa estar preocupado com a aprendizagem desse aluno.

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(...) o professor interpreta a prova não para saber o que o aluno não sabe, mas para pensar em quais estratégias pedagógicas ele deverá desenvolver para atender esse aluno.

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(...) o aluno deve ter várias oportunidades de expressar os seus conhecimentos a respeito de um estudo ou noção, e que essas várias expressões sejam observadas pelo professor, durante a sua evolução. Essa é uma questão básica.

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Erro é o que não se aprendeu ou o que ainda não se aprendeu?

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Revendo os processos de avaliaçao

da aprendizagem:

Uma análise de Vinicius de

Bragança Muller e Oliveira.

(...) a prova continuou a “cobrar” conteúdo, assim como a correção atribuir nota seguindo os mesmos critérios de antes. É urgente que nossos planejamentos não mais sejam organizados de modo a apresentar o conteúdo, mas sim de forma que o conteúdo ajude a desenvolver uma competência (...).

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No 9º ano da E.E. Maria Jaqueline diversas atividades, avaliações e oportunidades de aprendizagem foram realizadas, mas, ao final do 1º bimestre, alguns alunos mostraram o não aproveitamento e não atingiram o mínimo de aprendizagem exigido e ficaram em recuperação. Como deve ser o processo de recuperação e o que se espera recuperar desses alunos?

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Artigo – 78 A Escola deve oferecer aos alunos diferentes oportunidades de aprendizagem definidas em seu Plano de Intervenção Pedagógica, ao longo de todo o ano letivo, após cada bimestre e no período de férias, a saber: I - estudos contínuos de recuperação, ao longo do processo de ensino aprendizagem, constituídos de atividades especificamente programadas para o atendimento ao aluno ou grupos de alunos que não adquiriram as aprendizagens básicas com as estratégias adotadas em sala de aula;

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II - estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre, para o aluno ou grupo de alunos que não apresentarem domínio das aprendizagens básicas previstas para o período; III - estudos independentes de recuperação, no período de férias escolares, com avaliação antes do início do ano letivo subsequente, quando as estratégias de intervenção pedagógica previstas nos incisos I e II não tiverem sido suficientes para atender às necessidades mínimas de aprendizagem do aluno.

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Parágrafo único. O plano de estudos independentes de recuperação, para o aluno que ainda não apresentou domínio no(s) tema(s) ou tópico(s) necessário(s) à continuidade do percurso escolar, deve ser elaborado pelo professor responsável pelo Componente Curricular e entregue ao aluno, no período compreendido entre o término do ano letivo e o encerramento do ano escolar.

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“Recuperar não é repetir, não é olhar para trás, não é fazer de novo. É fazer melhor, é caminhar para a frente, é fazer diferente.” Jussara Hoffman

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Mesmo após todo o processo de avaliação e recuperação com inúmeras oportunidades de aprendizagem oferecidas durante o ano letivo do 8º ano, os alunos K, Y e Z foram aprovados para o 9º ano ficando em progressão parcial em Matemática referente ao 8º ano. Como deve ser feita essa progressão, quando e como selecionar as habilidades que devem ser exigidas dos alunos para que eles atinjam o êxito?

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Artigo – 72

A progressão continuada, com aprendizagem e sem interrupção, nos Ciclos da Alfabetização e Complementar está vinculada à avaliação contínua e processual, que permite ao professor acompanhar o desenvolvimento e detectar as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelo aluno, no momento em que elas surgem, intervindo de imediato, com estratégias adequadas, para garantir as aprendizagens básicas.

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Artigo – 74 A progressão parcial, que deverá ocorrer a partir do 6º ano do ensino fundamental, deste para o ensino médio e no ensino médio, é o procedimento que permite ao aluno avançar em sua trajetória escolar, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos, no ano letivo seguinte, naqueles aspectos dos Componentes Curriculares nos quais necessita, ainda, consolidar conhecimentos, competências e habilidades básicas.

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Artigo – 75 Poderá beneficiar-se da progressão parcial, em até 3 (três) Componentes Curriculares, o aluno que não tiver consolidado as competências básicas exigidas e que apresentar dificuldades a serem resolvidas no ano subsequente.

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§ 1º O aluno em progressão parcial no 9º ano do Ensino Fundamental tem sua matrícula garantida no 1º ano do Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual, onde deve realizar os estudos necessários à superação das deficiências de aprendizagens evidenciadas nos tema(s) ou tópico(s) no(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es). § 2º Ao aluno em progressão parcial devem ser assegurados estudos orientados, conforme Plano de Intervenção Pedagógica elaborado, conjuntamente, pelos professores do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano anterior e do ano em curso, com a finalidade de proporcionar a superação das defasagens e dificuldades em temas e tópicos, identificadas pelo professor e discutidas no Conselho de Classe.

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§ 3º Os estudos previstos no Plano de Intervenção Pedagógica devem ser desenvolvidos, obrigatoriamente, pelo(s) professor(es) do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano letivo imediato ao da ocorrência da progressão parcial. § 4º O cumprimento do processo de progressão parcial pelo aluno poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo seguinte, uma vez resolvida a dificuldade evidenciada no(s) tema(s) ou tópico(s) do(s) Componentes Curricular(es)