ResoluçãoCO2Licenciamento

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Resolução No. DE xxx de YYYYYY de 2007 O Secretário de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro no âmbito de suas atribuições, que lhe confere o Capítulo VIII da Constituição Estadual, considerando a necessidade de compatibilizar o atual sistema de licenciamento ambiental com as necessidades de inventariar sistematicamente as emissões de GEE no Estado, bem como realizar estudos para identificar medidas de adaptação e de mitigação dos impactos relacionados às vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta, RESOLVE: Determinar a FEEMA que nos processos de licenciamento ambiental de atividades poluidoras seja solicitado o inventário anual de emissão de gases de efeito estufa da atividade, que deverá ser apresentado com base na metodologia de inventários do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em inglês) da Convenção Quadro das Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), relativo às seguintes fontes de emissão: Energia (geração elétrica, indústria, transporte individual, transporte coletivo e de carga, transporte aeroviário, residências e comércio, outros);

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Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARLOS MINC Secretário de Estado do Ambiente DE xxx de YYYYYY de 2007 Resolução No.

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Resolução No. DE xxx de YYYYYY de 2007

O Secretário de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro no âmbito de suas

atribuições, que lhe confere o Capítulo VIII da Constituição Estadual, considerando a

necessidade de compatibilizar o atual sistema de licenciamento ambiental com as

necessidades de inventariar sistematicamente as emissões de GEE no Estado, bem como

realizar estudos para identificar medidas de adaptação e de mitigação dos impactos

relacionados às vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do

planeta, RESOLVE:

Determinar a FEEMA que nos processos de licenciamento ambiental de atividades

poluidoras seja solicitado o inventário anual de emissão de gases de efeito estufa da

atividade, que deverá ser apresentado com base na metodologia de inventários do Painel

Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em inglês) da Convenção

Quadro das Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), relativo às seguintes fontes

de emissão:

Energia (geração elétrica, indústria, transporte individual, transporte coletivo

e de carga, transporte aeroviário, residências e comércio, outros);

Processos Industriais e Uso de Produtos;

Agricultura, Floresta e Outros Usos do Solo;

Resíduos

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

CARLOS MINC

Secretário de Estado do Ambiente

RESOLUÇÃO SEA Nº , DE DE DE 2007.