1. RESOLU‡ƒO - files.ufgd.edu. 1. RESOLU‡ƒO 1.1. CONSELHO UNIVERSITRIO RESOLU‡ƒO NMERO
ResoluçãoCO2Licenciamento
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Resolução No. DE xxx de YYYYYY de 2007
O Secretário de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro no âmbito de suas
atribuições, que lhe confere o Capítulo VIII da Constituição Estadual, considerando a
necessidade de compatibilizar o atual sistema de licenciamento ambiental com as
necessidades de inventariar sistematicamente as emissões de GEE no Estado, bem como
realizar estudos para identificar medidas de adaptação e de mitigação dos impactos
relacionados às vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do
planeta, RESOLVE:
Determinar a FEEMA que nos processos de licenciamento ambiental de atividades
poluidoras seja solicitado o inventário anual de emissão de gases de efeito estufa da
atividade, que deverá ser apresentado com base na metodologia de inventários do Painel
Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em inglês) da Convenção
Quadro das Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), relativo às seguintes fontes
de emissão:
Energia (geração elétrica, indústria, transporte individual, transporte coletivo
e de carga, transporte aeroviário, residências e comércio, outros);
Processos Industriais e Uso de Produtos;
Agricultura, Floresta e Outros Usos do Solo;
Resíduos
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CARLOS MINC
Secretário de Estado do Ambiente
RESOLUÇÃO SEA Nº , DE DE DE 2007.