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RESOLUÇÕES DO CFF CÓDIGO DE ÉTICA CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA Aviso de Retificação de 6 de maio de 2005 (*) Na Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004, publicada em 17 de novembro de 2004, no Diário Oficial da União, Seção 1, pp. 306/307; leiam-se as seguintes retificações: Resolução nº 417 de 29 de setembro de 2004 Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, alínea "g", da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA, nos termos do Anexo desta Resolução, da qual faz parte. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, os termos da Resolução nº 290/96 do Conselho Federal de Farmácia. ANEXO CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA PREÂMBULO O FARMACÊUTICO É UM PROFISSIONAL DA SAÚDE, CUMPRINDO-LHE EXECUTAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO ÂMBITO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A SALVAGUARDA DA SAÚDE PÚBLICA E, AINDA, TODAS AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO DIRIGIDAS À COMUNIDADE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE. TÍTULO I Do Exercício Profissional CAPÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º - O exercício da profissão farmacêutica, como todo exercício profissional, tem uma dimensão ética que é regulada por este código e pelos diplomas legais em vigor, cuja transgressão resultará em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Farmácia, após apuração pelas suas Comissões de Ética, independentemente das penalidades estabelecidas pelas leis do País. Art. 2° - O farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem. Art. 3° - A dimensão ética da profissão farmacêutica é determinada, em

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RESOLUÇÕES DO CFFCÓDIGO DE ÉTICA

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

Aviso de Retificação de 6 de maio de 2005 (*)

Na Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004, publicada em 17 de novembro de 2004, no Diário Oficial da União, Seção 1, pp. 306/307; leiam-se as seguintes retificações:

Resolução nº 417 de 29 de setembro de 2004

Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, alínea "g", da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA, nos termos do Anexo desta Resolução, da qual faz parte.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, os termos da Resolução nº 290/96 do Conselho Federal de Farmácia.

ANEXOCÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃOFARMACÊUTICA

PREÂMBULO

O FARMACÊUTICO É UM PROFISSIONAL DA SAÚDE, CUMPRINDO-LHE EXECUTAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO ÂMBITO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO, DE MODO A CONTRIBUIR PARA A SALVAGUARDA DA SAÚDE PÚBLICA E, AINDA, TODAS AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO DIRIGIDAS À COMUNIDADE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE.

TÍTULO I

Do Exercício Profissional

CAPÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º - O exercício da profissão farmacêutica, como todo exercício profissional, tem uma dimensão ética que é regulada por este código e pelos diplomas legais em vigor, cuja transgressão resultará em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Farmácia, após apuração pelas suas Comissões de Ética, independentemente das penalidades estabelecidas pelas leis do País.Art. 2° - O farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem.Art. 3° - A dimensão ética da profissão farmacêutica é determinada, em todos os seus atos, pelo benefício ao ser humano, à coletividade e ao meio ambiente, sem qualquer discriminação.Art. 4º - Os farmacêuticos respondem pelos atos que praticarem ou pelos que autorizarem no exercício da profissão.Art. 5° - Para que possa exercer a profissão farmacêutica com honra e dignidade, o farmacêutico deve dispor de boas condições de trabalho e receber justa remuneração por seu desempenho.Art. 6° - Cabe ao farmacêutico zelar pelo perfeito desempenho ético da Farmácia e pelo prestígio e bom conceito da profissão.

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Art. 7° - O farmacêutico deve manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para aperfeiçoar, de forma contínua, o desempenho de sua atividade profissional.Art. 8° - A profissão farmacêutica, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, não pode ser exercida exclusivamente com objetivo comercial.Art. 9° - Em seu trabalho, o farmacêutico não pode se deixar explorar por terceiros, seja com objetivo de lucro, seja com finalidade política ou religiosa.Art. 10 - O farmacêutico deve cumprir as disposições legais que disciplinam a prática profissional no País, sob pena de advertência.

CAPÍTULO II

Dos Deveres

Art. 11 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:I. comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;II. dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, independentemente de haver ou não remuneração ou vantagem pessoal;III. exercer a assistência farmacêutica e fornecer informações ao usuário dos serviços;IV. respeitar o direito de decisão do usuário sobre sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se o usuário que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento e/ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar;V. comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias a recusa ou a demissão de cargo, função ou emprego, motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão, da sociedade ou da saúde pública;VI. guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito;VII. respeitar a vida humana, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloquem em risco sua integridade física ou psíquica;VIII. assumir, com responsabilidade social, sanitária, política e educativa, sua função na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da Farmácia;IX. contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública;X. adotar postura científica, perante as práticas terapêuticas alternativas, de modo que o usuário fique bem informado e possa melhor decidir sobre a sua saúde e bem-estar;XI. selecionar, nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade;XII. denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição, deterioração do meio ambiente ou riscos inerentes ao trabalho, prejudiciais à saúde e à vida;XIII. evitar que o acúmulo de encargos prejudique a qualidade da atividade farmacêutica prestada.

Art. 12 - O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.§ 1º - A comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o afastamento, quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF.

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§ 2º - Quando o afastamento for motivado por doença, o farmacêutico ou seu procurador deverá apresentar à empresa ou instituição documento datado e assinado, justificando sua ausência, a ser comprovada por atestado, no prazo de 5 (cinco) dias.§ 3º - Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 1 (um) dia.

CAPÍTULO III

Das Proibições

Art. 13 - É proibido ao farmacêutico:I. participar de qualquer tipo de experiência em ser humano, com fins bélicos, raciais ou eugênicos, pesquisa clínica ou em que se constate desrespeito a algum direito inalienável do ser humano;II. exercer simultaneamente a Medicina;III. praticar procedimento que não seja reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia;IV. praticar ato profissional que cause dano físico, moral ou psicológico ao usuário do serviço, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência;V. deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, ou permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função;VI. realizar, ou participar de atos fraudulentos relacionados à profissão farmacêutica, em todas as suas áreas de abrangência;VII. fornecer meio, instrumento, substância ou conhecimento para induzir a prática (ou dela participar) de eutanásia, de tortura, de toxicomania ou de qualquer outra forma de procedimento degradante, desumano ou cruel em relação ao ser humano;VIII. produzir, fornecer, dispensar, ou permitir que seja dispensado meio, instrumento, substância e/ou conhecimento, medicamento ou fórmula magistral, ou especialidade farmacêutica, fracionada ou não, que não contenha sua identificação clara e precisa sobre a(s) substância(s) ativa(s) contida(s), bem como suas respectivas quantidades, contrariando as normas legais e técnicas, excetuando-se a dispensação hospitalar interna, em que poderá haver a codificação do medicamento que for fracionado, sem, contudo, omitir o seu nome ou fórmula;IX. obstar, ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais;X. aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial, mediante acordos ou dissídios da categoria;XI. declarar possuir títulos científicos ou especialização que não possa comprovar;XII. permitir interferência nos resultados apresentados como perito ou auditor;XIII. aceitar ser perito ou auditor quando houver envolvimento pessoal ou institucional;XIV. exercer a profissão farmacêutica quando estiver sob a sanção disciplinar de suspensão;XV. expor, dispensar, ou permitir que seja dispensado medicamento em contrariedade à legislação vigente;XVI. exercer a profissão em estabelecimento que não esteja devidamente registrado nos órgãos de fiscalização sanitária e do exercício profissional;XVII. aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional;XVIII. delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica;XIX. omitir-se e/ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia, ou com profissionais ou instituições farmacêuticas que pratiquem atos ilícitos;

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XX. assinar trabalhos realizados por outrem, alheio à sua execução, orientação, supervisão ou fiscalização, ou ainda assumir responsabilidade por ato farmacêutico que não praticou ou do qual não participou efetivamente;XXI. prevalecer-se do cargo de chefia ou de empregador para desrespeitar a dignidade de subordinados;XXII. pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro farmacêutico, bem como praticar atos de concorrência desleal;XXIII. fornecer, ou permitir que forneçam, medicamento ou fármaco para uso diverso da sua finalidade;XXIV. exercer a Farmácia em interação com outras profissões, concedendo vantagem, ou não, aos demais profissionais habilitados para direcionamento de usuário, visando ao interesse econômico e ferindo o direito do usuário de livremente escolher o serviço e o profissional;XXV. receber remuneração por serviços que não tenha efetivamente prestado;XXVI. exercer a fiscalização profissional e sanitária, quando for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou interessado por qualquer forma, bem como prestar serviços a empresa ou estabelecimento que explore o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, laboratórios, distribuidoras, indústrias, com ou sem vínculo empregatício.

Art. 14 - Quando atuante no serviço público, é vedado ao farmacêutico:I. utilizar-se do serviço ou cargo público para executar trabalhos de empresa privada de sua propriedade ou de outrem, como forma de obter vantagens pessoais;II. cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço;III. reduzir, irregularmente, quando em função de chefia, a remuneração devida a outro farmacêutico.

CAPÍTULO IV

Da Publicidade e dos Trabalhos Científicos

Art. 15 - É vedado ao farmacêutico:I. divulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico;II. publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado ou atribuir-se autoria exclusiva quando houver participação de subordinados ou outros profissionais, farmacêuticos ou não;III. promover publicidade enganosa ou abusiva da boa fé do usuário;IV. anunciar produtos farmacêuticos ou processos por meios capazes de induzir ao uso indiscriminado de medicamentos;V. utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não;VI. promover pesquisa na comunidade, sem o seu consentimento livre e esclarecido, e sem que o objetivo seja a proteção ou a promoção da saúde.

CAPÍTULO V

Dos Direitos

Art. 16 - São direitos do farmacêutico:I. exercer a profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza;II. interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica farmacológica, com fundamento no uso racional de medicamentos;

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III. exigir dos demais profissionais de saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição;IV. recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde inexistam condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação junto às autoridades sanitárias e profissionais, contra a instituição;V. opor-se a exercer a profissão, ou suspender a sua atividade, individual ou coletivamente, em instituição pública ou privada, onde inexistam remuneração ou condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, ressalvadas as situações de urgência ou de emergência, devendo comunicá-las imediatamente ao Conselho Regional de Farmácia e às autoridades sanitárias e profissionais;VI. negar-se a realizar atos farmacêuticos que, embora autorizados por lei, sejam contrários aos ditames da ciência e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos ou ao respectivo Conselho Regional de Farmácia.

TÍTULO II

Das Relações Profissionais

Art. 17 - O farmacêutico, perante seus colegas e demais profissionais da equipe de saúde, deve comprometer-se a:I. obter e conservar alto nível ético em seu meio profissional e manter relações cordiais com a sua equipe de trabalho, prestando-lhe apoio, assistência e solidariedade moral e profissional;II. adotar critério justo nas suas atividades e nos pronunciamentos sobre serviços e funções confiados anteriormente a outro farmacêutico;III. prestar colaboração aos colegas que dela necessitem, assegurando-lhes consideração, apoio e solidariedade que reflitam a harmonia e o prestígio da categoria;IV. prestigiar iniciativas dos interesses da categoria;V. empenhar-se em elevar e firmar seu próprio conceito, procurando manter a confiança dos membros da equipe de trabalho e do público em geral;VI. limitar-se às suas atribuições no trabalho, mantendo relacionamento harmonioso com outros profissionais, no sentido de garantir unidade de ação na realização de atividades a que se propõe em benefício individual e coletivo;VII. denunciar, a quem de direito, atos que contrariem os postulados éticos da profissão.

 

TÍTULO III

Das Relações com os Conselhos

 

Art. 18 - Na relação com os Conselhos, obriga-se o farmacêutico a:I. acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções do Conselho Federal e os Acórdãos e Deliberações dos Conselhos Regionais de Farmácia;II. prestar, com fidelidade, informações que lhe forem solicitadas a respeito de seu exercício profissional;III. comunicar ao Conselho Regional de Farmácia em que estiver inscrito, toda e qualquer conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional;IV. atender convocação, intimação, notificação ou requisição administrativa no prazo determinado, feita pelos Conselhos Regionais de Farmácia, a não ser por motivo de força maior, comprovadamente justificado.

Art. 19 - O farmacêutico, no exercício profissional, fica obrigado a informar, por escrito, ao respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) todos os seus vínculos,

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com dados completos da empresa (razão social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - C.N.P.J., endereço, horário de funcionamento e de Responsabilidade Técnica - RT), mantendo atualizado o seu endereço residencial e os horários de responsabilidade técnica ou de substituição.

 

TÍTULO IV

Das Infrações e Sanções Disciplinares

 

Art. 20 - As sanções disciplinares consistem em:I. de advertência ou censura;II. de multa de (um) salário-mínimo a 3 (três) salários-mínimos regionais;III. de suspensão de 3 (três) meses a um ano;IV. de eliminação.

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 21 - As normas deste Código aplicam-se aos farmacêuticos, em qualquer cargo ou função, independentemente do estabelecimento ou instituição onde estejam prestando serviço.

Art. 22 - A verificação do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição do Conselho Federal de Farmácia, dos Conselhos Regionais de Farmácia e suas Comissões de Ética, das autoridades da área de saúde, dos farmacêuticos e da sociedade em geral.

Art. 23 - A apuração das infrações éticas compete ao Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu, por meio de sua Comissão de Ética.

Art. 24 - O farmacêutico portador de doença que o incapacite para o exercício da farmácia, apurada pelo Conselho Regional de Farmácia em procedimento administrativo com perícia médica, terá suas atividades profissionais suspensas enquanto perdurar sua incapacidade.

Art. 25 - O profissional condenado por sentença criminal, definitivamente transitada em julgado, por crime praticado no uso do exercício da profissão, ficará suspenso da atividade enquanto durar a execução da pena.

Art. 26 - Prescreve em 24 (vinte e quatro) meses a constatação fiscal de ausência do farmacêutico no estabelecimento, através de auto de infração ou termo de visita, para efeito de instauração de processo ético.

Art. 27 - Aplica-se o Código de Ética a todos os inscritos no Conselho Regional de Farmácia.

Art. 28 - O Conselho Federal de Farmácia, ouvidos os Conselhos Regionais de Farmácia e a categoria farmacêutica, promoverá a revisão e a atualização deste Código, quando necessário.

Art. 29 - As condições omissas neste Código serão decididas pelo Conselho Federal de Farmácia.

 

(*) Republicada por incorreção.

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RESOLUÇÃO Nº 535DE 29 DE JULHO DE 2010(Revoga a Resolução nº 513/09)EMENTA: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.(Publicada no DOU de 18/8/2010, Seção 1, Página 136)

RESOLUÇÃO Nº 534DE 1 DE JULHO DE 2010EMENTA: Revoga o § 2º do artigo 5º da Resolução nº 494/08 do Conselho Federal de Farmácia.(Publicada no DOU de 8/7/2010, Seção 1, Página 90)

RESOLUÇÃO Nº 533DE 1 DE JULHO DE 2010EMENTA: Estabelece programa de parcelamento das receitas dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, viabilizando a recuperação judicial e extrajudicial das sociedades empresárias farmacêuticas e pessoas físicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia.(Publicada no DOU de 7/7/2010, Seção 1, Página 131)

RESOLUÇÃO Nº 532DE 27 DE ABRIL DE 2010EMENTA: Dá nova redação ao artigo 12 da Resolução Nº 462/07.(Publicada no DOU de 30/4/2010, Seção 1, Página 179)

RESOLUÇÃO Nº 531DE 27 DE ABRIL DE 2010EMENTA: Estabelece normas e procedimentos orçamentários, contábeis e financeiros, e dá outras providências.(Publicada no DOU de 30/4/2010, Seção 1, Página 173)

RESOLUÇÃO Nº 530DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010EMENTA: Dispõe sobre as atribuições e responsabilidade técnica do farmacêutico nas

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Indústrias de Alimentos.(Publicada no DOU de 1/3/2010, Seção 1, Página 140)

RESOLUÇÃO Nº 529DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010EMENTA: Referenda a Resolução nº 527, de 3 de fevereiro de 2010, publicada no DOU de 05/02/10, Seção 1, p. 48.(Publicada no DOU de 1/3/2010, Seção 1, Página 139)

RESOLUÇÃO Nº 528DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010EMENTA: Disciplina os convênios firmados pelo Conselho Federal de Farmácia.(Publicada no DOU de 1/3/2010, Seção 1, Página 138)

RESOLUÇÃO Nº 527DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010EMENTA: Revoga a Resolução/CFF nº 519, de 23 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 05/01/10, Seção 2, página 40, referendada pela Resolução/CFF nº 526, de 19 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 21/01/10, Seção 1, p. 64.(Publicada no DOU de 5/2/2010, Seção 2, Página 48)

RESOLUÇÃO Nº 526DE 19 DE JANEIRO DE 2010EMENTA: Referenda as Resoluções nº 519/2009; 524/2009 e 525/2010, do Conselho Federal de Farmácia.(Publicada no DOU de 21/1/2010, Seção 1, Página 64)

RESOLUÇÃO Nº 525DE 7 DE JANEIRO DE 2010EMENTA: Mantém os valores das Resoluções 462, de 03 de maio de 2007 (DOU de 07.05.2007, seção 1, pág. 88) e 478, de 26 de junho de 2008 (DOU de 30.06.2008, seção1, pag. 126) em cumprimento aos termos do Acórdão 1.535/2008, do TC 031.027/2007-7, que deu provimento aos embargos declaratórios referentes ao acórgão nº 1.163/2008, do Tribunal de Contas da União.(Publicada no DOU de 12/1/2010, Seção 1, Página 100)

RESOLUÇÃO Nº 524DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009EMENTA: Aplica aos Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre e Roraima, os termos da Resolução 513, de 13 de outubro de 2009 (DOU de 28.10.2009, seção 1, pág. 78/79).(Publicada no DOU de 8/1/2010, Seção 1, Página 55)

RESOLUÇÃO Nº 523DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009EMENTA: Prorroga até 31 de agosto de 2010 o prazo de validade da cédula profissional previsto no artigo 3º da Resolução/CFF nº 494/08, alterado pela Resolução/CFF nº 506/2009.(Publicada no DOU de 6/1/2010, Seção 1, Página 79)

RESOLUÇÃO Nº 522DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009(Revoga as Resoluções nº 409/04 e 456/06 e demais disposições em contrário)EMENTA: Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.(Publicada no DOU de 6/1/2010, Seção 1, Página 73)

RESOLUÇÃO Nº 521DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

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(Revoga a Resolução nº 464/07)EMENTA: Dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento de inscrição e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.(Publicada no DOU de 6/1/2010, Seção 1, Página 71)

RESOLUÇÃO Nº 520DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009EMENTA: Dispõe sobre as atribuições e responsabilidade técnica do farmacêutico nos Laboratórios de Saúde Pública, bem como nos de natureza privada, que realizem análise e pareceres técnicos em alimentos, medicamentos, meio ambiente, serviços de saúde e produtos em geral.(Publicada no DOU de 6/1/2010, Seção 1, Página 71)

RESOLUÇÃO Nº 519DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009EMENTA: Designa os farmacêuticos Ronaldo Ferreira Pereira Filho, Ronaldo Tomaz de Aquino, Paulo Jessé Silva Gonçalves e Maria José Luna dos Santos da Silva para exercerem, precária e respectivamente, as funções de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureira do CRF/MA, até ulterior decisão da Sexta Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, ou determinação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.(Publicada no DOU de 5/1/2010, Seção 2, Página 40)

RESOLUÇÃO Nº 518DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009EMENTA: Aprova o Orçamento Programa do Exercício de 2010 dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 517DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009EMENTA: Dispõe sobre a inscrição e carteira profissional do técnico de nível médio e assemelhados, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 516DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009EMENTA: Define os aspectos técnicos do exercício da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico.

RESOLUÇÃO Nº 515DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009EMENTA: Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 365/01 do Conselho Federal de Farmácia, revogando a Resolução nº 502/09.

RESOLUÇÃO Nº 514DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009EMENTA: Dispõe sobre o título de Farmacêutico-Bioquímico.

RESOLUÇÃO Nº 513DE 13 DE OUTUBRO DE 2009(Revogada pela Resolução nº 535/10)EMENTA: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 512DE 20 DE OUTUBRO DE 2009EMENTA: Altera “ad referendum” do Plenário, a Resolução nº 395/03 do Conselho Federal de Farmácia.

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RESOLUÇÃO Nº 511DE 24 DE SETEMBRO DE 2009EMENTA: Declara a impossibilidade de realização de eleição por urnas eletrônicas no exercício de 2009, em todo o território nacional.

RESOLUÇÃO Nº 510DE 29 DE JULHO DE 2009Ementa: Revoga a Resolução nº 364/01 do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 509DE 29 DE JULHO DE 2009Ementa: Regula a atuação do farmacêutico em centros de pesquisa clínica, organizações representativas de pesquisa clínica, Indústria ou outras instituições que realizem pesquisa clínica.

RESOLUÇÃO Nº 508DE 29 DE JULHO DE 2009Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício de auditorias e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 507DE 24 DE JUNHO DE 2009Ementa: Institui a Anotação de Atividade Profissional do Farmacêutico (AAPF).

RESOLUÇÃO Nº 506DE 24 DE JUNHO DE 2009Ementa: Prorroga até 31 de dezembro de 2009 o prazo de validade da cédula profissional previsto no artigo 3º da Resolução/CFF nº 494/08.

RESOLUÇÃO Nº 505DE 23 DE JUNHO DE 2009(Altera a Resolução nº 499/08)Ementa: Revoga os artigos 2º e 34 e dá nova redação aos artigos 1º, 10, 11, parágrafo único, bem como ao Capítulo III e aos Anexos I e II da Resolução nº 499/08 do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 504DE 29 DE MAIO DE 2009Ementa: Regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria de produtos veterinários de natureza farmacêutica.

RESOLUÇÃO Nº 503DE 29 DE MAIO DE 2009(Revoga a Resolução nº 498/08)Ementa: Revoga a resolução 498, de 16 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 502DE 23 DE ABRIL DE 2009Ementa: Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 365/01 do Conselho Federal de Farmácia.

ATO DE RETIFICAÇÃODE 28 DE ABRIL DE 2009

RESOLUÇÃO Nº 501DE 19 DE MARÇO DE 2009Ementa: Aprova o Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 500DE 19 DE JANEIRO DE 2009

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Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito dos Serviços de Diálise, de natureza pública ou privada.

RESOLUÇÃO Nº 499DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008(Alterada pela Resolução nº 505/09)Ementa: Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 498DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008(Revogada pela Resolução nº 503/09)Ementa: Define a adoção de eleição eletrônica para as funções da Lei Federal nº 3.820/60.

RESOLUÇÃO Nº 497DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008EMENTA: Cria os Conselhos Regionais de Farmácia dos Estados do Acre, Amapá e Roraima.

RESOLUÇÃO Nº 496DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008Ementa: Aprova o Orçamento Programa do Exercício de 2009 dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 495DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008Ementa: Regula a atuação do farmacêutico em terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados que armazenem produtos sujeitos a controle sanitário.

RESOLUÇÃO Nº 494DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008(Revoga a Resolução nº 428/04, a Resolução nº 432/05, e demais disposições em contrário. Parágrafo 2º do artigo 5º revogado pela Resolução nº 534/10)Ementa: Substitui a Cédula de Identidade profissional do farmacêutico e não-farmacêutico, institui a Certidão de Regularidade Técnica e estabelece itens de segurança na Carteira de Identidade Profissional.

RESOLUÇÃO Nº 493DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008EMENTA: Aprova as referências de exames e outros serviços em Laboratórios Clínicos sob a responsabilidade técnica de Farmacêutico-Bioquímico.

RESOLUÇÃO Nº 492DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008Ementa: Regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada.

RESOLUÇÃO Nº 491DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

 RESOLUÇÃO Nº 490DE 30 DE OUTUBRO DE 2008Ementa: Referenda a Resolução nº 487, de 1º de outubro de 2008, publicada no DOU de 03/10/08, Seção 1, p. 133.

RESOLUÇÃO Nº 489

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DE 30 DE OUTUBRO DE 2008Ementa: Unifica os procedimentos administrativos de transação nos processos administrativos e executivos fiscais nos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 488DE 30 DE JULHO DE 2008Ementa: Revoga a Resolução nº 378/02 do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 487DE 01 DE OUTUBRO DE 2008Ementa: Revoga, "ad referendum" do Plenário, a Resolução nº 443/06 do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 486DE 23DE SETEMBRO DE 2008Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na área de radiofarmácia e dá outras providências.Revogando a Resolução 435/05 do Conselho Federal de Farmácia e demais disposições em contrário.

RESOLUÇÃO Nº 485DE 21 DE AGOSTO DE 2008Ementa: Dispõe sobre o Âmbito Profissional de Técnico de Laboratório de Nível Médio em Análises Clínicas.

  RESOLUÇÃO Nº 484 DE 31 DE JULHO DE 2008Ementa: Aprova a Estrutura Administrativa e de Pessoal do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 483DE 31 DE JULHO DE 2008Ementa: Aprova o regimento interno do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 482DE 30 DE JULHO DE 2008Ementa: Dispõe sobre o magistério das matérias, disciplinas, unidades, módulos, conteúdos ou componentes curriculares específicos dos profissionais farmacêuticos.

RESOLUÇÃO Nº 481DE 25 DE JUNHO DE 2008Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas atividades de meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social, respeitadas as atividades afins com outras profissões.

RESOLUÇÃO Nº 480DE 25 DE JUNHO DE 2008Ementa: Dispõe sobre os serviços farmacêuticos na farmácia-escola, pública ou privada, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 479DE 26 DE JUNHO DE 2008Ementa: Revoga a Resolução/CFF nº 273 de 30 de agosto de 1995, que dispõe sobre a manipulação medicamentosa.

RESOLUÇÃO Nº 478DE 26 DE JUNHO DE 2008Ementa: Adota providências ao caráter indenizatório das verbas de representação das funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, em cumprimento aos termos do Acórdão 1.535/2008, TC 031.027/2007-7 que deu provimento aos Embargos Declaratórios

Page 13: Resoluções do CFF

referentes ao Acórdão 1.163/2008, exarados pelo Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 477DE 28 DE MAIO DE 2008Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 476DE 28 DE MAIO DE 2008Ementa: Regulamenta o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de saúde.

RESOLUÇÃO Nº 475DE 29 DE MAIO DE 2008Ementa: Autoriza a Diretoria do Conselho Federal de Farmácia a promover alienação de parte do acervo imobiliário do Conselho Federal de Farmácia, para aquisição de nova sede.

RESOLUÇÃO Nº 474DE 29 DE MAIO DE 2008Ementa: Referenda a Resolução nº 473, de 9 de maio de 2008, no sentido de preservação do caráter indenizatório das verbas de representação das funções da Lei Federal nº 3.820/60.

RESOLUÇÃO Nº 473DE 8 DE MAIO DE 2008Ementa: Adota providências ao caráter indenizatório das verbas de representação das funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, em cumprimento aos termos do Acórdão 1.163/2008, TC 031.027/2007-7.

RESOLUÇÃO Nº 472DE 24 DE ABRIL DE 2008(ANEXOS DA RESOLUÇÃO N° 472)Ementa: Cria a Ordem do Mérito Farmacêutico Internacional.

RESOLUÇÃO Nº 471DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008Ementa: Aprova o regulamento sobre os símbolos oficiais dos farmacêuticos.

RESOLUÇÃO Nº 470DE 28 DE MARÇO DE 2008Ementa: Regula as atividades do Farmacêutico em gases e misturas de uso terapêutico e para fins de diagnóstico.

RESOLUÇÃO Nº 469DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007Ementa: Ratifica o pagamento de verbas de representação, jeton e diárias no Conselho Federal de Farmácia, nos termos da Lei Federal nº 11.000/04, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 468DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007Ementa: Aprova o Orçamento Programa do Exercício de 2008 dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 467DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007Ementa: Define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de outros produtos farmacêuticos.

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RESOLUÇÃO Nº 466DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 (Revogada pela Resolução n° 491/08)Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 465DE 24 DE JULHO DE 2007Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da Farmácia Antroposófica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 464DE 23 DE JULHO DE 2007(Revogada pela Resolução nº 521/09)Ementa: Dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento de inscrição e a averbação no Conselho Regional de Farmácia, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 463DE 27 DE JUNHO DE 2007Ementa: Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico no controle de qualidade e tratamento de água para consumo humano, seu padrão de potabilidade e controle ambiental, bem como o controle de operação das estações de tratamento de água e esgotos domésticos e industriais, de piscinas, praias, balneários, hotéis, condomínios e congêneres.

RESOLUÇÃO Nº 462DE 3 DE MAIO DE 2007(Alterada pela Resolução nº 532/2010)Ementa: Dispõe sobre o pagamento de verbas de representação, jeton e diárias no Conselho Federal de Farmácia, nos termos da Lei Federal nº 11.000/04, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 461DE 2 DE MAIO DE 2007Ementa: e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos.

RESOLUÇÃO Nº 460DE 23 DE MARÇO DE 2007Ementa: Reconhece o dia 20 de Janeiro como o "Dia do Farmacêutico".

RESOLUÇÃO Nº 459DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007(Revogada pela Resolução nº 477/08) Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 458DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006Ementa: Aprova o Novo Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 457DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006Ementa: Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na análise físico-química do solo, respeitadas as atividades afins com outras profissões.

RESOLUÇÃO Nº 456DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006(Revogada pela Resolução nº 522/09)Ementa: Dá nova redação ao artigo 15 e ao Anexo III da Resolução 409 de 26 de março de 2004 do Conselho Federal de Farmácia.

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RESOLUÇÃO Nº 455DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.Ementa: Aprova o Orçamento Programa do exercício de 2007 do Conselho Federal de Farmácia e dos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 454DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006(Revogada pela Resolução nº 470/08)Ementa: Regula as atividades do Farmacêutico em gases e misturas de uso terapêutico e para fins de diagnóstico.

RESOLUÇÃO Nº 453DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006Ementa: Prorroga a vigência das Resoluções nº 333/98, 343/99, 367/01, 388/02, 404/03 e 426/04 no Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 452DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006Ementa: Prorroga a vigência das Resoluções nº 362/01, 389/02, 405/03 e 427/04 no Estado de Roraima.

RESOLUÇÃO Nº 451DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 450DE 25 DE OUTUBRO DE 2006Ementa: Dá nova redação ao artigo 15 da Resolução nº 258/94 do Conselho Federal de Farmácia, estabelecendo o depósito prévio como pressuposto à interposição de recurso administrativo.

RESOLUÇÃO Nº 449DE 24 DE OUTUBRO DE 2006Ementa: Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na Comissão de Farmácia e Terapêutica.

RESOLUÇÃO Nº 448DE 24 DE OUTUBRO DE 2006Ementa: Regula as atribuições do farmacêutico na indústria e importação de produtos para a saúde, respeitadas as atividades afins com outras profissões.

RESOLUÇÃO Nº 447DE 17 DE MAIO DE 2006Ementa: Dispõe sobre procedimento de cobrança das anuidades e taxas devidas pelas filiais de empresas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 446DE 16 DE MAIO DE 2006Ementa: Altera a redação do § 3º do artigo 2º da Resolução nº 286, de 22 de março de 1996.

RESOLUÇÃO Nº 445DE 16 DE MAIO DE 2006Ementa: Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 186, de 14 de novembro de 1988.

RESOLUÇÃO Nº 444DE 27 DE ABRIL DE 2006.Ementa: Dispõe sobre a regulação de cursos de pós-graduação lato sensu de caráter profissional.

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RESOLUÇÃO Nº 443DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006(Revogada pela Resolução nº 487/08)Ementa: Unifica os procedimentos administrativos de transação nos processos administrativos e executivos fiscais nos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 442DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006Ementa: Regulamenta o exercício das análises reclamadas pela clínica médico-veterinária

RESOLUÇÃO Nº 441DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005(Revogada pela Resolução nº 451/07)Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

  RESOLUÇÃO Nº 440 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005Ementa: Dá nova redação à Resolução nº 335/98 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre as prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia.

RESOLUÇÃO Nº 439DE 22 DE SETEMBRO DE 2005Ementa: Dá nova redação ao artigo 69, inciso IV e aos artigos 77 e 92, da Resolução nº 434/05, que aprova o novo Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 438DE 29 DE JULHO DE 2005Ementa: Dá nova redação ao inciso I, do artigo 77, do Anexo I, da Resolução 434, de 27 de abril de 2005, que dispõe sobre o regulamento eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 437DE 28 DE JULHO DE 2005Ementa: Regulamenta a atividade profissional do farmacêutico no fracionamento de medicamentos.

RESOLUÇÃO Nº 436DE 14 DE JUNHO DE 2005(Revogada pela Resolução nº 444/07)Ementa: Dispõe sobre a regulação de cursos de pós-graduação lato sensu de caráter profissional.

RESOLUÇÃO Nº 435DE 17 DE MAIO DE 2005(Revogada pela Resolução nº 486/08)Ementa: Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na área de radiofarmácia.

RESOLUÇÃO Nº 434DE 27 DE ABRIL DE 2005(Alterada pela Resolução nº 438/05 e Revogada pela Resolução nº 458/06)Ementa: Aprova o Novo Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, revogando a Resolução nº 391, de 13 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 433DE 26 DE ABRIL DE 2005Ementa: Regula a atuação do farmacêutico em empresa de transporte terrestre,

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aéreo, ferroviário ou fluvial, de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos para saúde.

RESOLUÇÃO Nº 432 DE 31 DE MARÇO DE 2005 (Revogada pela Resolução n° 494/08)Ementa: Dá nova redação à Resolução nº 428, de 15 de dezembro de 2004.

RESOLUÇÃO Nº 431DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005(Revogada pela Resolução nº 461/07)Ementa: Dispõe sobre as infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos.

RESOLUÇÃO Nº 430DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005Ementa: Dispõe sobre o exercício profissional do Farmacêutico com formação de acordo com a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 429DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004Ementa: Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 286/99 com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 337/99, pela Resolução nº 373/02, pela Resolução nº 390/02 e pela Resolução nº 400/03.

RESOLUÇÃO Nº 428DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004(Revogada pela Resolução n° 494/08)Ementa: Substitui a cédula de identidade profissional do farmacêutico e a do não-farmacêutico, institui a Certidão de Regularidade Técnica, estabelece o recadastramento nacional e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 427DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004(Alterada pela Resolução nº 452/06)Ementa: Ementa: Prorroga a vigência das Resoluções nº 362/01, 389/02 e 405/03 no Estado de Roraima.

RESOLUÇÃO Nº 426DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004(Alterada pela Resolução nº 453/06)Ementa: Prorroga a vigência das Resoluções nº 333/98, 343/99, 367/01, 388/02 e 404/03 no Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 425DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004Ementa: Aprova o hino farmacêutico

RESOLUÇÃO Nº 424DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004(Revogada pela Resolução nº 441/05)Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 423DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004Ementa: Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Resolução nº 419 de 29 de setembro de 2004.

RESOLUÇÃO Nº 422DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

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Ementa: Reorganiza a Seção de Informação sobre Medicamentos do Conselho Federal de Farmácia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 421DE 29 DE SETEMBRO DE 2004(Revogada pela Resolução nº 436/05)Ementa: Dispõe sobre a regulação de cursos de pós-graduação "lato sensu" de caráter profissional.

RESOLUÇÃO Nº 420DE 29 DE SETEMBRO DE 2004Ementa: Dispõe sobre o credenciamento das Associações e Sociedades Nacionais da Categoria Farmacêutica, no Conselho Federal de Farmácia, para expedir Título de Especialista.

RESOLUÇÃO Nº 419DE 29 DE SETEMBRO DE 2004(Alterada pela Resolução nº 423/04)Ementa: Dispõe sobre o registro de especialistas nos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 418DE 29 DE SETEMBRO DE 2004Ementa: Aprova o Código de Processo Ético da Profissão Farmacêutica.

RESOLUÇÃO Nº 417DE 29 DE SETEMBRO DE 2004Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

RESOLUÇÃO Nº 416DE 27 DE AGOSTO DE 2004Ementa: Revoga o § 2º do artigo 34 da Resolução nº 357, de 20 de abril de 2001, publicada no DOU de 27/04/01, Seção 1, pp. 24 a 31.

RESOLUÇÃO Nº 415DE 29 DE JUNHO DE 2004Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde.

RESOLUÇÃO Nº 414DE 28 DE JUNHO DE 2004Ementa: Dá nova redação ao artigo 6º, da Resolução nº 401, de 20 de novembro de 2003, dando outras providências

RESOLUÇÃO Nº 413DE 24 DE MAIO DE 2004Ementa: Dispõe sobre o valor das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia pelos profissionais de nível médio previstos no artigo 14, alínea "a", da Lei nº 3.820/60.

RESOLUÇÃO Nº 412DE 25 DE MAIO DE 2004Ementa: Altera a Resolução nº 259/94, unifica procedimentos recursais e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 411DE 24 DE MAIO DE 2004Ementa: Referenda a Resolução nº 410, de 3 de maio de 2004, publicada no DOU de 17/05/04, Seção 1, p. 177.

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RESOLUÇÃO Nº 410DE 3 DE MAIO DE 2004Ementa: Revoga, "ad referendum" do Plenário, a Resolução nº 407/04 do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 409DE 26 DE MARÇO DE 2004(Revogada pela Resolução nº 522/09)(Alterada pela Resolução nº 456/06)Ementa: Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 408DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004Ementa: Referenda a Resolução nº 398, de 7 de outubro de 2003, publicada no DOU de 09/10/03, Seção 1, p. 93.

RESOLUÇÃO Nº 407DE 21 DE ABRIL DE 2004(Revogada pela Resolução nº 410/04)Ementa: Reconhece a especialidade de histopatologia para o farmacêutico.

RESOLUÇÃO Nº 406DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003Ementa: Regula as Atividades do Farmacêutico na Indústria Cosmética, Respeitadas as Atividades afins com outras Profissões.

RESOLUÇÃO Nº 405DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003(Alterada pela Resolução nº 427/04)Ementa: Prorroga a vigência das Resoluções nº 362/01 e 389/02, no Estado de Roraima.

RESOLUÇÃO Nº 404DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003(Alterada pela Resolução nº 426/04)Ementa: Prorroga a vigência das Resoluções nº 333/98, 343/99, 367/01 e 388/02, no Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 403DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003(Revogada pela Resolução nº 424/04)Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 402DE 25 DE AGOSTO DE 2003(Revogada pela Resolução nº 421/04)Ementa: Dispõe sobre a regulamentação de cursos de pós-graduação latu sensu de caráter profissional.

RESOLUÇÃO Nº 401DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003(Alterada pela Resolução nº 414/04)Ementa: Ratifica a competência legal do farmacêutico especialista em Citopatologia ou Citologia Clínica executar exames citopatológicos e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 400DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003(Alterada pela Resolução nº 429/04)Ementa: Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 286/99 com a redação que lhe

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foi dada pela Resolução nº 337/99, pela Resolução nº 373/02 e pela Resolução nº 390/02.

RESOLUÇÃO Nº 39919 DE NOVEMBRO DE 2003(Revogada pela Resolução nº 403/03)Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 398DE 7 DE OUTUBRO DE 2003Ementa: Inclui o artigo 147 ao texto do Anexo I, da Resolução nº 391/02, referente ao novo regulamento eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 397DE 29 DE MAIO DE 2003(Revogada pela Resolução nº 464/07)Ementa: Dá nova redação ao artigo 21 da Resolução nº 276/95.

RESOLUÇÃO Nº 396DE 25 DE ABRIL DE 2003Ementa: Elege a Comissão Eleitoral Federal, prevista pela Resolução nº 391 de 13 de dezembro de 2002.

RESOLUÇÃO Nº 395DE 24 DE ABRIL DE 2003Ementa: Dá nova redação ao Anexo da Resolução/CFF nº 376/02, que dispões sobre a criação e o regulamento do "Prêmio Jayme Torres de Farmácia".

RESOLUÇÃO Nº 394DE 22 DE JANEIRO DE 2003Ementa: Referenda as Resoluções 392/02 e 393/03, editadas pelo Presidente do Órgão.

RESOLUÇÃO Nº 393DE 03 DE JANEIRO DE 2003Ementa: Nomeia Junta Diretiva Temporária para gerir o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina para o exercício de 2003.

RESOLUÇÃO Nº 392DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002 (*)Ementa: Estabelece manual de normas e procedimentos orçamentários, contábeis e financeiros, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 391DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002(Alterada pela Resolução nº 398/03 e Revogada pela Resolução nº 434/05)Ementa: Altera os Regimentos Internos dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e aprova o novo regulamento eleitoral, dando outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 39013 DE NOVEMBRO DE 2002(Revogada pela Resolução nº 400/03)Ementa: Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 286/99 com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 337/99 e pela Resolução nº 373/02.

RESOLUÇÃO Nº 38913 DE DEZEMBRO DE 2002(Alterada pela Resolução nº 405/03)Ementa: Prorroga a vigência da Resolução nº 362/01, no Estado de Roraima.

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RESOLUÇÃO Nº 38813 DE DEZEMBRO DE 2002(Alterada pela Resolução nº 404/03)Ementa: Prorroga a vigência das Resoluções nº s 333/98, 343/99 e 367/01, no Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 38713 DE DEZEMBRO DE 2002Ementa: Regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.

RESOLUÇÃO Nº 38612 DE NOVEMBRO DE 2002Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da assistência domiciliar em equipes multidisciplinares.

RESOLUÇÃO Nº 38512 DE NOVEMBRO DE 2002(Revogada pela Resolução nº 464/07)Ementa: Regulamenta ou Disciplina a inscrição de profissionais farmacêuticos estrangeiros nos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 384DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002(Revogada pela Resolução nº 399/03)Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 383DE 23 DE AGOSTO DE 2002Ementa: Dispõe sobre a atribuição do farmacêutico na área de controle de vetores e pragas urbanas.

RESOLUÇÃO Nº 38210 DE OUTUBRO DE 2002Ementa: Dispõe sobre a atribuição do profissional farmacêutico em Bancos de Órgãos.

RESOLUÇÃO Nº 381DE 21 DE MAIO DE 2002Ementa: Dispõe sobre atribuições do profissional farmacêutico na área de Imunização Genética.

RESOLUÇÃO Nº 380DE 21 DE MAIO DE 2002(Revogada pela Resolução nº 464/07)Ementa: Dispõe sobre a impossibilidade de inscrição dos portadores de Certificados ou Diplomas de Cursos Seqüenciais e Tecnólogos e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 379DE 25 DE ABRIL DE 2002Ementa: Altera o Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 378DE 25 DE ABRIL DE 2002(Revogada pela Resolução nº 488/08)Ementa: Proíbe a responsabilidade técnica de profissional farmacêutico a estabelecimento em desacordo com a Lei Federal nº 5.991/73.

RESOLUÇÃO Nº 377DE 25 DE ABRIL DE 2002

Page 22: Resoluções do CFF

Ementa: Altera o anexo III e o Relatório de Atividade Fiscal instituídos pela Resolução nº 363 de 15 de agosto de 2001.

RESOLUÇÃO Nº 376DE 27 DE MARÇO DE 2002(Alterada pela Resolução nº 395/03)Ementa: Dispõe sobre a criação e o regulamento do "Prêmio Jaime Torres de Farmácia", e dá outras providências

RESOLUÇÃO Nº 375DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002(Revogada pela Resolução nº 464/07)Ementa: Dá nova redação aos artigos 3º, alínea "b"; 5º, 17, "caput", 24, alínea "b" e 25, todos da Resolução nº 311/97.

RESOLUÇÃO Nº 374DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002Ementa: Cria no âmbito da estrutura administrativa e de pessoal do Conselho Federal de Farmácia, o grupo elementar e um cargo de programador de computadores - nível médio.

RESOLUÇÃO Nº 373EM 27 DE FEVEREIRO DE 2002(Alterada pela Resolução nº 429/04)Ementa: Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 286/99 com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 337/99.

RESOLUÇÃO Nº 372DE 14 DE JANEIRO DE 2002Ementa: Dispõe sobre atribuição do profissional farmacêutico bioquímico em bancos de sangue de cordão umbilical.

RESOLUÇÃO Nº 371DE 9 DE JANEIRO DE 2002(Revogada pela Resolução nº 393/03)

RESOLUÇÃO Nº 37025 DE OUTUBRO DE 2001(Revogada pela Resolução nº 419/04)Ementa: Dispõe sobre o registro de Especialização e Título de Especialista

RESOLUÇÃO Nº 36925 DE OUTUBRO DE 2001(Revogada pela Resolução nº 402/03)Ementa: Dispõe sobre a regulamentação de cursos de pós-graduação lato sensu.

RESOLUÇÃO Nº 368DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001(Revogada pela Resolução nº 384/02)Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 36718 DE DEZEMBRO DE 2001(Alterada pela Resolução nº 388/02 e Alterada pela Resolução nº 404/03)Ementa: Prorroga a vigência das Resoluções nº s 333/98 e 343/99, no Estado do Amapá.

  RESOLUÇÃO Nº 366 2 DE OUTUBRO DE 2001

Page 23: Resoluções do CFF

Ementa: Dispõe sobre as especialidades de farmácia reconhecidas pelo Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 365 2 DE OUTUBRO DE 2001 (Alterada pela Resolução n° 502/09)Ementa: Dispõe sobre a assistência técnica farmacêutica em distribuidoras, representantes, importadoras e exportadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

  RESOLUÇÃO Nº 364 2 DE OUTUBRO DE 2001(Revogada pela Resolução nº 510/09)Ementa: Veda a assunção de responsabilidade técnica pelo farmacêutico nas farmácias e drogarias objeto de cooperativa médica ou que detenha atividade médica em seu controle acionário.

RESOLUÇÃO Nº 363de 15 de agosto de 2001(Alterada pela Resolução nº 377/02 e Revogada pela Resolução nº 409/04)Ementa: Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 362DE 26 DE JULHO DE 2001(Alterada pela Resolução nº 389/02 e Alterada pela Resolução nº 405/03)Ementa: Adota procedimentos administrativos para a criação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Roraima e cria no Estado de Roraima a Secretaria e Tesouraria Auxiliares do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 361DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000Ementa: Dispõe sobre as atribuições do profissional farmacêutico bioquímico nos procedimentos de punção venosa e punção arterial.

RESOLUÇÃO Nº 360DE 20 DE ABRIL DE 2001Ementa: Determina habilitação de assistência processual dos Conselhos Regionais de Farmácia em questões judiciais ou administrativas que tratem de âmbito profissional farmacêutico, ciência ou técnica farmacêutica ou assistência e atenção farmacêutica no Brasil

RESOLUÇÃO Nº 359DE 20 DE ABRIL DE 2001Ementa: Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico - Bioquímico nas áreas de citoquímica, histoquímica, imunocitoquímica e imunohistoquímica.

RESOLUÇÃO Nº 358DE 27 DE ABRIL DE 2001Ementa: Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º , da Resolução nº 179, de 18 de março de 1987.

RESOLUÇÃO Nº 357DE 20 DE ABRIL DE 2001(Alterada pela Resolução nº 416/04)Ementa: Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 356DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001(Revogada pela Resolução nº 464/07)

Page 24: Resoluções do CFF

Ementa: Dispõe sobre a inscrição provisória de farmacêutico nos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 355DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000(Revogada pela Resolução nº 368/01)Ementa: Dispõe sobre a aplicação do artigo 97, parágrafo 2º , da Lei Complementar Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

RESOLUÇÃO Nº 35420 DE SETEMBRO DE 2000Ementa: Dispõe sobre Assistência Farmacêutica em atendimento pré-hospitalar às urgências/emergências.

RESOLUÇÃO Nº 353DE 23 DE AGOSTO DE 2000Ementa: Dispõe sobre o exercício de acupuntura pelo profissional farmacêutico.

RESOLUÇÃO Nº 352DE 29 DE JANEIRO DE 2000(Revogada pela Resolução nº 369/011)Ementa: Altera a Resolução nº 340/99 que dispõe sobre a regulamentação de cursos de aperfeiçoamento e especialização e registro de Título de Especialistas.

RESOLUÇÃO Nº 351DE 29 DE JUNHO DE 2000Ementa: Altera o Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia, criando Câmaras Técnicas Especializadas para julgamento de processos administrativos em grau de recurso.

RESOLUÇÃO Nº 350DE 22 DE MARÇO DE 2000Ementa: Dispõe sobre as atribuições do profissional Farmacêutico Bioquímico em Bancos de Sêmen.

RESOLUÇÃO Nº 349DE 20 DE JANEIRO DE 2000Ementa: Estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos.

RESOLUÇÃO Nº 348DE 18 DE JANEIRO DE 2000Ementa: Referenda as Resoluções nº 343, de 21 de dezembro de 1999, publicada no DOU de 22.12.1999, p. 272, Seção 1, ed. 244, nº 345, de 07 de janeiro de 2000, publicada no DOU de 11.01.2000, p. 15, Seção 2, ed. 07 e nº 346, de 17 de janeiro de 2000, publicada no DOU de 18.01.2000, p. 16, Seção 2, ed. 12.

RESOLUÇÃO Nº 347DE 18 DE JANEIRO DE 2000Ementa: Altera a Resolução nº 285, de 22 de março de 1996, publicada no DOU de 1º de abril de 1996, fls. 5443, Seção I, ed. 63, e seu anexo I, devidamente registrado junto ao Segundo Ofício de Notas de Brasília, sob nº 213245, em 18 de junho de 1996 e Revoga a resolução nº 341, de 27 de agosto de 1999, publicada no DOU de 16.08.99, fls. 40, Seção I, ed. 178.

RESOLUÇÃO Nº 346DE 17 DE JANEIRO DE 2000Ementa: Revoga a Resolução nº. 344, de 29 de dezembro de 1999, publicada no DOU

Page 25: Resoluções do CFF

de 31.12.99, p. 10/11, Seção 2, ed. 251, reformulando a constituição de Junta Diretiva para gerir o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO Nº 345DE 7 DE JANEIRO DE 2000Ementa: Dá nova redação a Resolução nº 322, de 30 de dezembro de 1997, publicada no DOU de 06.01.98, p. 16, Seção 2, ed. 03, referendada pela Resolução nº 325, de 21 de janeiro de 1998, publicada no DOU de 29.01.98, p. 52, Seção 1, ed. 20.

RESOLUÇÃO Nº 344DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999(Revogada pela Resolução nº 346/01)Ementa: Designa Nova Junta Diretiva Temporária para gerir o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina a partir de 1º de janeiro de 2000.

RESOLUÇÃO Nº 343DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999(Alterada pela Resolução nº 388/02 e Alterada pela Resolução nº 404/03)Ementa: Prorroga a vigência da Resolução nº 333/98, no Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 342DE 29 DE OUTUBRO DE 1999(Revogada pela Resolução nº 355/00)Ementa: Dispõe sobre os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 341DE 27 DE AGOSTO DE 1999(Revogada pela Resolução nº 347/00)Ementa: Cria no âmbito do Conselho Federal de Farmácia dois cargos de assessor jurídico, um cargo de assessor técnico, assessor de imprensa e Secretária Bilíngüe e um cargo de assistente técnico (nível médio), dando outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 340DE 23 DE ABRIL DE 1999(Alterada pela Resolução nº 352/00e Revogada pela Resolução nº 369/01)Ementa: Dispõe sobre a regulamentação de cursos de aperfeiçoamento e especialização e registro de Título de Especialistas.

RESOLUÇÃO Nº 339DE 26 DE MARÇO DE 1999Ementa: Dispõe sobre atribuições do profissional farmacêutico em Bancos de Leite Humano.

RESOLUÇÃO Nº 338DE 19 DE JANEIRO DE 1999(Revogada pela Resolução nº 428/04)Ementa: Institui modelo de cédula de identidade profissional do farmacêutico e certificado de regularidade único, estabelece recadastramento nacional e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 337DE 08 DE JANEIRO DE 1999(Alterada pela Resolução nº 429/04)Ementa: Altera dispositivos da resolução 286, de 22 de março de 1996.

RESOLUÇÃO Nº 336DE 08 DE JANEIRO DE 1999Ementa: Altera o artigo 22 da Resolução 276/95.

Page 26: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 335DE 17 NOVEMBRO DE 1998(Nova Redação dada pela Resolução nº 440/05)EMENTA: Dispõe sobre prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia e revoga a Resolução nº 319/97.

RESOLUÇÃO Nº 334DE 28 DE OUTUBRO DE 1998

RESOLUÇÃO Nº 333DE 28 DE AGOSTO DE 1998(Alterada pela Resolução nº 388/02 e Alterada pela Resolução nº 404/03)Ementa: Adota procedimentos administrativos para a criação do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amapá e cria no Estado do Amapá a Secretaria e Tesouraria Auxiliares do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 332DE 19 DE JUNHO DE 1998(Revogada pela Resolução nº 342/00)Ementa: Estabelece as anuidades para os Conselhos Regionais de Farmácia, ante à redação do § 4º, do artigo 58 da Lei 9.649, de 27 de maio de 1998. 

RESOLUÇÃO Nº 331DE 19 DE JUNHO DE 1998(Alterada pelas Resoluções ns. 379/02 e 391/02)   (Revogada pela Resolução n° 501)Ementa: Aprova o Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Farmácia, revoga a resolução 281, de 26 de janeiro de 1996, dando nova redação aos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Farmácia, unificando os procedimentos ante à redação do artigo 58, da Lei 9.649, de 27 de maio de 1998, dando outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 330DE 19 DE JUNHO DE 1998(Alterada pelas Resoluções ns. 351/00 e 391/02)Ementa: Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia, revoga a resolução 280, de 26 de janeiro de 1996 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 329DE 23 DE ABRIL DE 1998Ementa: Referenda a Resolução nº 328/98, Editada pelo Presidente deste Órgão.

RESOLUÇÃO Nº 328DE 17 DE ABRIL DE 1998Ementa: Prorroga prazo de Junta Diretiva já nomeada, para gerir o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO Nº 327DE 16 DE ABRIL DE 1998Ementa: Dispõe sobre a arrecadação da renda do Conselho Federal de Farmácia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 326DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998Ementa: Referenda a Resolução 323, Editada pelo Presidente do Órgão.

RESOLUÇÃO 325DE 21 DE JANEIRO DE 1998Ementa: Referenda as Resoluções 321/97 e 322/97, Editadas pelo Presidente do Órgão.

Page 27: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 32421 DE JANEIRO DE 1998Ementa: Revoga a Resolução nº 298/96.

RESOLUÇÃO Nº 323DE 16 DE JANEIRO DE 1998Ementa: cria a Comenda do Mérito Farmacêutico.

RESOLUÇÃO Nº 322DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997(Alterada pela Resolução nº 345/00)Ementa: Designa Junta Diretiva Temporária para gerir o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão.

RESOLUÇÃO Nº 321DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997(Alterada pelas Resoluções ns. 328/99 e 371/02)Ementa: Designa Junta Diretiva Temporária para gerir o conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO 320DE 21 DE NOVEMBRO DE 1997(Revogada pela Resolução nº 463/07)Ementa: Dispõe sobre atribuições do Profissional. Farmacêutico no controle de qualidade e tratamento de água e controle ambiental.

RESOLUÇÃO 319DE 30 DE OUTUBRO DE 1997(Revogada pela Resolução nº 335/98)Ementa: Dispõe sobre prerrogativas para exercício da responsabilidade técnica em homeopáticos. 

RESOLUÇÃO Nº 318DE 24 DE JULHO DE 1997Ementa: Dispõe sobre a uniformização dos processos eletivos para os Conselhos Federal e Regionais.

RESOLUÇÃO Nº 317DE 23 DE JULHO DE 1997Ementa: Revoga as Resoluções 217/91; 226/91; 255/93 e 257/93

RESOLUÇÃO 316DE 23 DE JULHO DE 1997Ementa: Revoga a Resolução 209/90.

RESOLUÇÃO 315DE 23 DE JULHO DE 1997Ementa: Revoga as Resoluções 119/75 e 254/93.

RESOLUÇÃO 314DE 23 DE JULHO DE 1997Ementa: Revoga as Resoluções 128/76 129/76, 135/77 e 169/83.

RESOLUÇÃO 313DE 25 DE JUNHO DE 1997(Revogada pela Resolução nº 391/03)Ementa: Altera o artigo 30 do Anexo "I" da Resolução 284/96 (Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia).

RESOLUÇÃO 312DE 25 DE JUNHO DE 1997

Page 28: Resoluções do CFF

Ementa: Estabelece para os Conselhos de Farmácia o cumprimento das disposições da Lei nº 9.434, de 04/02/97.

RESOLUÇÃO Nº 311DE 25 DE JUNHO DE 1997(Alterada pela Resolução nº 375/02 e Revogada pela Resolução nº 464/07)Ementa: Dispõe sobre a Inscrição, Averbação e Âmbito Profissional do Auxiliar Técnico de Laboratório de Análises clínicas, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 310DE 25 DE JULHO DE 1997(Revogada pela Resolução nº 331/97)Ementa: Disciplina a eleição de membros da Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia no caso de vacância dando nova redação aos artigos 22 e 27 do Anexo I da Resolução 281/96.

RESOLUÇÃO 309DE 21 DE MAIO DE 1997(Revogada pela Resolução nº 508/09)Ementa: Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na área de auditoria de sistemas de qualidade dos laboratórios de análises clínicas.

RESOLUÇÃO 308DE 2 DE MAIO DE 1997Ementa: Dispõe sobre a Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias.

RESOLUÇÃO 307DE 2 DE MAIO DE 1997Ementa: Dispõe sobre atribuições do Farmacêutico-bioquímico na área de Toxicologia.

RESOLUÇÃO 306DE 1º DE MAIO DE 1997Ementa: Dispõe sobre atribuições do Farmacêutico na área de Biologia Molecular.

RESOLUÇÃO 305DE 1º DE MAIO DE 1997Ementa: Altera a denominação dos Conselhos Regionais de Farmácias dos Estados do Amazonas e Roraima e do Pará e Amapá.

RESOLUÇÃO 304DE 1º DE MAIO DE 1997Ementa: Dispõe sobre atribuições do Farmacêutico-bioquímico na área de Imunogenética e Histocompatibilidade.

RESOLUÇÃO 303DE 30 DE ABRIL DE 1997Ementa: Dispõe sobre atribuições do Farmacêutico-bioquímico na área de Citogenética Humana.

RESOLUÇÃO 302DE 21 DE MAIO DE 1997(Revogada pela Resolução nº 331/97)Ementa: Revoga o Inciso XV do art. 5º e o Inciso III do art. 20 do anexo I da Resolução 281/96.

RESOLUÇÃO Nº 301DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997Ementa: Modifica o regulamento para a Reunião Geral dos Conselhos de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 300DE 30 DE JANEIRO DE 1997

Page 29: Resoluções do CFF

Ementa: Regulamenta o exercício profissional em Farmácia e unidade hospitalar, clínicas e casa de saúde de natureza pública ou privada.

RESOLUÇÃO Nº 299DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996(Revogada pela Resolução nº 363/01)Ementa: Regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 298DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996(Revogada pela Resolução nº 324/98

RESOLUÇÃO Nº 297DE 29 DE OUTUBRO DE 1996(Revogada pela Resolução nº 342/00)Ementa: Dispõe sobre os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 296DE 25 DE JULHO DE 1996Ementa: Normatiza o exercício das análise clínicas pelo farmacêutico bioquímico.

RESOLUÇÃO Nº 295DE 25 DE JULHO DE 1996Ementa: Reconhece o programa de controle de qualidade estabelecido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.

RESOLUÇÃO Nº 294DE 28 DE JUNHO DE 1996Ementa: Revoga a Resolução Nº 92, de 01 de outubro de 1971.

RESOLUÇÃO Nº 293DE 28 DE JUNHO DE 1996Ementa: Aprova o rito processual no Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 292DE 24 DE MAIO DE 1996Ementa: Ratifica competência legal para o exercício da atividade de Nutrição Parenteral e Enteral, pelo Farmacêutico.

RESOLUÇÃO Nº 291DE 24 DE MAIO DE 1996Ementa: Revoga a Resolução nº 166, de 24 de março de 1983.

RESOLUÇÃO Nº 290DE 26 DE ABRIL DE 1996(Revogada pela Resolução nº 417/04)Ementa: Aprova o Código de Ética Farmacêutica.

RESOLUÇÃO Nº 289DE 22 DE MARÇO DE 1996Ementa: Cria o Cartão de Representação para os Conselheiros do CFF e dos CRF' s.

RESOLUÇÃO Nº 288DE 21 DE MARÇO DE 1996Ementa: Dispõe sobre a competência legal para o exercício da manipulação de drogas antineoplásicas pela farmacêutico.

RESOLUÇÃO Nº 287DE 26 DE ABRIL DE 1996

Page 30: Resoluções do CFF

Ementa: Aprova regulamento das Reuniões Plenárias do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 286DE 22 DE MARÇO DE 1996(Alterada pelas Resoluções ns. 337/99, 373/02, 390/02, 400/03 e 429/04 e Revogada pela Resolução nº 462/07)Ementa: Disciplina o pagamento de diárias para o CFF e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 285DE 22 DE MARÇO DE 1996(Alterada pelas Resoluções ns. 341/99 e 347/00)Ementa: Aprova nova Estrutura Administrativa de Pessoal do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 284DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996(Alterada pela Resolução nº 313/97 e Revogada pela Resolução nº 391/03)Ementa: Regulamenta o Processo Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 283DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996Ementa: Revoga a Resolução 272/95

RESOLUÇÃO Nº 282DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996Ementa: Revoga Resolução 260/94

RESOLUÇÃO Nº 281DE 26 DE JANEIRO DE 1996(Alterada pelas Resoluções ns. 302/97 e 310/97 e Revogada pela Resolução nº 331/98)Ementa: Aprova o Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 280DE 26 DE JANEIRO DE 1996(Revogada pela Resolução nº 330/98)Ementa: Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 279DE 26 DE JANEIRO DE 1996Ementa: Ratifica a competência legal do farmacêutico para atuar profissionalmente e exercer chefias técnicas e direção de estabelecimentos hemoterápicos.

RESOLUÇÃO Nº 278DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995Ementa: Regulamenta nos termos da alínea "r" do artigo 6º da Lei 3.820/60, alterada pela Lei 9.120/95 os mandatos para os cargos de Conselheiros Regionais e Federal de Farmácia e respectivas Diretorias.

RESOLUÇÃO Nº 277DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995Ementa: Revoga a resolução nº 206 de 19 de junho de 1990, e dispõe de outros dispositivos regulamentares da Lei 9.120/95 nos termos do seu artigo 1º que incluiu a alínea "r" do artigo 6º da Lei 3.820/60.

RESOLUÇÃO Nº 276DE 30 DE OUTUBRO DE 1995.(Alterada pelas Resoluções ns. 356/01 e 397/03 e Revogada pela Resolução nº 464/07)

Page 31: Resoluções do CFF

Ementa: Dispõe sobre a inscrição, o registro e a averbação no Conselho Regional de Farmácia, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 275DE 24 DE OUTUBRO DE 1995(Revogada pela Resolução nº 299/96)Ementa: Aprova o novo Regulamento de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 274DE 14 DE SETEMBRO DE 1995(Revogada pela Resolução nº 284/96)Ementa: Dá nova redação ao Art. 10 do Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 273DE 30 DE AGOSTO DE 1995(Revogada pela Resolução nº 479/08)Ementa: Dispõe sobre manipulação medicamentosa.

RESOLUÇÃO Nº 272DE 25 DE AGOSTO DE 1995(Revogada pela Resolução nº 283/96)Ementa: Regulamenta o Art. 4º da Lei nº 3.820/60

RESOLUÇÃO Nº 271DE 26 DE ABRIL DE 1995Ementa: Dispõe sobre atribuições do profissional farmacêutico em exame de DNA.

RESOLUÇÃO Nº 270DE 07 DE ABRIL DE 1995Ementa: Dá nova redação aos Artigos 1º, acrescentando parágrafo único, e 2º, todos da Resolução nº 246, de 09 de março de 1993, e toma outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 269DE 07 DE ABRIL DE 1995Ementa: Determina a extinção de múltipla responsabilidade técnica.

RESOLUÇÃO Nº 268DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995(Revogada pela Resolução nº 285/96)Ementa: Altera Cargo do Plano de Cargos e Salários do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 267DE 09 DE FEVEREIRO DE 1995(Revogada pela Resolução nº 340/99)Ementa: Dispõe sobre o registro de Títulos de Especialista pelos CRFs.

RESOLUÇÃO Nº 266DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994(Revogada pela Resolução nº 284/96)Ementa: Dispõe sobre afastamento de Conselheiros e Representantes Regionais para concorrer ao Processo Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 265DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994(Revogada pela Resolução nº 285/96)Ementa: Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona.

RESOLUÇÃO Nº 264DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994Ementa: Dispõe sobre o prazo de entrega da Prestação de Contas dos CRFs.

Page 32: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 263DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994(Revogada pela Resolução nº 297/96)Ementa: Dá nova redação ao art. 2º da resolução 256, de 25 de novembro de 1993.

RESOLUÇÃO Nº 262DE 16 DE SETEMBRO DE 1994(Revogada pela Resolução nº 273/95)

RESOLUÇÃO Nº 261DE 16 DE SETEMBRO DE 1994Ementa: Dispõe sobre responsabilidade técnica

RESOLUÇÃO Nº 260DE 25 DE MAIO DE 1994(Revogada pela Resolução nº 282/96)Ementa: Altera o Art. 21 e seu parágrafo único do Regulamento Disciplinar Ético da Profissão Farmacêutica.

  RESOLUÇÃO Nº 259 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994(Alterada pelas Resoluções ns. 260/94, 282/96 e 412/04 e Revogada pela Resolução nº 418/04)Ementa: Aprova o Regulamento do Processo Disciplinar Ético da Profissão Farmacêutica.

  RESOLUÇÃO Nº 258 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994Ementa: Aprova o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal dos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 257DE DEZEMBRO DE 1993(Revogada pela Resolução nº 317/97)Ementa: Transmissão da Direção Administrativa do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 256DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993(Revogada pela Resolução nº 297/97)Ementa: Dispõe sobre os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 255DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993(Revogada pela Resolução nº 317/97)Ementa: Designa Junta Diretiva Temporária para gerir o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí.

RESOLUÇÃO Nº 254DE 29 DE SETEMBRO DE 1993(Revogada pela Resolução nº 315/97)Ementa: Ratifica os termos da Deliberação nº 013/93, da Presidência deste Conselho Federal.

RESOLUÇÃO Nº 253DE 29 DE SETEMBRO DE 1993(Revogada pela Resolução nº 280/96)Ementa: Revoga a Resolução nº 240/92, do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 252DE 15 DE SETEMBRO DE 1993

Page 33: Resoluções do CFF

(Revogada pela Resolução nº 248/96)Ementa: Revoga as Resoluções nºs 249/93, 250/93 e 251/93.

RESOLUÇÃO Nº 251DE 30 DE JULHO DE 1993(Revogada pela Resolução nº 252/93)Ementa: Altera o Regimento Interno padrão para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 250DE 30 DE JUNHO DE 1993(Revogada pela Resolução nº 252/93)Ementa: Altera o Regulamento Eleitoral para os Conselho Regionais e Federal de Farmácia.

  RESOLUÇÃO Nº 249 DE 30 DE JUNHO DE 1993(Revogada pela Resolução nº 252/93)Ementa: Altera o Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia

RESOLUÇÃO Nº 248DE 14 DE MAIO DE 1993(Revogada pela Resolução nº 269/95)Ementa: Autoriza a extinção de múltipla responsabilidade

RESOLUÇÃO Nº 247DE 8 DE MARÇO DE 1993(Revogada pela Resolução nº 247/93)Ementa: Ratifica competência legal para o exercício da atividade de Nutrição Parenteral e Enteral pelo Farmacêutico.

RESOLUÇÃO Nº 246DE 09 DE MARÇO DE 1993(Alterada pela Resolução nº 270/95)Ementa: Regulamenta a participação dos Conselheiros Federais e Representantes Regionais nos encontros de entidades profissionais farmacêuticas.

RESOLUÇÃO Nº 245DE 09 DE MARÇO DE 1993(Revogada pela Resolução nº 327/98)Ementa: Dispõe sobre a arrecadação da renda do Conselho Federal de Farmácia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 244DE 09 DE MARÇO DE 1993Ementa: Dispõe sobre a concessão de subvenções, empréstimos e doações aos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 243DE 21 DE JANEIRO DE 1993(Revogada pela Resoução nº 275/95)Ementa: Estabelece normas de fiscalização do Exercício Profissional para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 242DE 21 DE JANEIRO DE 1993(Revogada pela Resolução nº 275/95)Ementa: Dá nova redação ao art. 3º e acrescenta artigos no Regulamento de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 241DE 21 DE JANEIRO DE 1993

Page 34: Resoluções do CFF

(Revogada pela Resolução nº 418/04)Ementa: Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Resolução nº 94, de 25 de março de 1972.

RESOLUÇÃO Nº 240DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992(Revogada pela Resolução nº 253/93)Ementa: Altera o Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 239DE 25 DE SETEMBRO DE 1992Ementa: Dispõe sobre a aplicação de injeções, em farmácias e drogarias.

RESOLUÇÃO Nº 238DE 25 DE SETEMBRO DE 1992(Revogada pela Resolução nº 284/96)Ementa: Revoga a Resolução Nº 235/92 - CFF.

RESOLUÇÃO Nº 237DE 25 DE SETEMBRO DE 1992(Revogada pela Resolução nº 276/95)Ementa: Dispõe sobre o registro de professores em Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 236DE 25 DE SETEMBRO DE 1992Ementa: Dispõe sobre as atribuições afins do profissional farmacêutico, farmacêutico-industrial e farmacêutico-bioquímico, e privativas destes últimos."

RESOLUÇÃO Nº 235DE 8 DE AGOSTO DE 1992(Revogada pela Resolução nº 238/92)Ementa: Altera o Art. 5º da Resolução 206/90

RESOLUÇÃO Nº 234DE 6 DE JULHO DE 1992(Revogada pela Resolução nº 284/96)Ementa: Dá nova redação ao Art. 2º e o inciso I do Art. 4º do Regulamento das Assembléias Gerais de Delegados Eleitores e Art. 10, caput do Art. 13 e sua alínea "A" do Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 233DE 12 DE JUNHO DE 1992Ementa: Revoga a Resolução nº 102/73

RESOLUÇÃO Nº 232DE 06 DE MAIO DE 1992(Revogada pela Resolução nº 319/97)Ementa: Dispõe sobre a assunção da Responsabilidade Técnica nas Farmácias Homeopáticas.

RESOLUÇÃO Nº 231DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991Ementa: Cria Comissão de Ética Especial.

RESOLUÇÃO Nº 230DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991(Revogada pela Resolução nº 256/93)Ementa: Dá nova redação ao Art. 3º da Resolução nº 223/91

RESOLUÇÃO Nº 229DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Page 35: Resoluções do CFF

(Revogada pela Lei nº 8.906/94 - novo EOAB)Ementa: Dispõe sobre aplicação dos recursos referidos no Art., 4º da Lei 6994/82

RESOLUÇÃO Nº 228DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991(Revogada pela Resolução nº 276/95)Ementa: Dispõe sobre a padronização dos Certificados de Regularidade dos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 227DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991(Revogada pela Resolução nº 290/96)Ementa: Aprova o novo Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

RESOLUÇÃO Nº 226DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991(Revogada pela Resolução nº 317/97)Ementa: Decreta intervenção no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe.

RESOLUÇÃO Nº 225DE 22 DE OUTUBRO DE 1991(Revogada pela Resolução nº 281/96)Ementa: Altera o artigo 1º e 2º da Resolução nº 207, de 19 de junho de 1990.

RESOLUÇÃO Nº 224DE 22 DE OUTUBRO DE 1991(Revogada pela Resolução nº 280/96)Ementa: Altera o Artigo 19 do Regimento Interno Padrão do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 223DE 21 DE OUTUBRO DE 1991(Alterada pela Resolução nº 230/91e Revogada pela Resolução nº 256/93)Ementa: Dispõe sobre adaptação de cobrança de anuidades e taxas, a Lei nº 8.177, de 12 de março de 1991.

RESOLUÇÃO Nº 222DE 16 DE AGOSTO DE 1991(Revogada pela Resolução nº 234/92)Ementa: Dar nova redação ao Art. 10 do Regulamento Eleitoral para Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 221DE 18 DE JULHO DE 1991(Revogada pela Resolução nº 234/92)Ementa: Dar nova redação ao Art. 2º e o Inciso I do Art. 4º do Regulamento das Assembléias Gerais de Delegados-Eleitores e Art.13 e Letra "A" do Art. 13 do Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 220DE 13 DE MAIO DE 1991(Revogada pela Resolução nº 228/91)Ementa: Dispõe sobre a padronização dos Certificados de Regularidade dos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 219DE 14 DE MAIO DE 1991(Revogada pela Resolução nº 275/95)

Page 36: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO NO 218DE 19 DE MARÇO DE 1991(Revogada pela Resolução nº 275/95)Ementa: Dispõe sobre normas de fiscalização e responsabilidades dos CRF em função da legislação.

RESOLUÇÃO Nº 217DE 10 DE JANEIRO DE 1991(Revogada pela Resolução nº 317/97)Ementa: Designa Junta Diretiva temporária para gerir o Conselho Regional de Rondônia.

RESOLUÇÃO Nº 216DE 23 DE OUTUBRO DE 1990(Revogada pela Resolução nº 223/91)

RESOLUÇÃO Nº 215DE 28 DE AGOSTO DE 1990(Revogada pela Resolução nº 281/96)Ementa: Altera o Regimento Interno padrão para os CRF's.

RESOLUÇÃO Nº 214DE 28 DE AGOSTO DE 1990Ementa: Cria o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Tocantins (CRF-TO)

RESOLUÇÃO Nº 213DE 14 DE AGOSTO DE 1990(Revogada pela Resolução nº 266/94)Ementa: Dá nova redação ao § único da letra "b" do Art. 7º do Regulamento Eleitoral para os CRFe § 2º do Art. 9º do Regulamento da Assembléia Geral dos Delegados-Eleitores.

RESOLUCÃO Nº 212DE 25 DE JULHO DE 1990(Revogada pela Resolução nº 221/91)Ementa: Dar nova redaçao aos artigos 10 do Regulamento Eleitoral para os CRFe 2º do Regimento das Assembléias Gerais de Delegados Eleitores.

RESOLUÇÃO Nº 211DE 19 DE JUNHO DE 1990(Revogada pela Resolução nº 284/96)Ementa: Cria novo Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 210DE 19 DE JUNHO DE 1990(Revogada pela Resolução nº 284/96)Ementa: Cria novo Regulamento da Assembléia Geral de Delegados-Eleitores.

RESOLUÇÃO Nº 209DE 19 DE JUNHO DE 1990(Revogada pela Resolução nº 316/97)Ementa: Permitir aos CRFs a cobrança de complementação do valor da anuidade.

RESOLUÇÃO Nº 208DE 19 DE JUNHO DE 1990(Revogada pela Resolução nº 300/97)Ementa: Regulamenta o exercício em Farmácia de Unidade Hospitalar, Clínicas e Casas de Saúde de natureza pública ou privada.

RESOLUÇÃO Nº 207DE 19 DE JUNHO DE 1990

Page 37: Resoluções do CFF

(Revogada pela Resolução nº 281/96)Ementa: Altera o artigo 47 e o inciso I do artigo 5l do Regimento Padrão para os CRFs, aprovado pela Resolução 167/83.

RESOLUÇÃO Nº 206DE 19 DE JUNHO DE 1990(Revogada pela Resolução nº 277/95)Ementa: Cria a Representação Regional ao Conselho Federal de Farmácia e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 205DE 19 DE JUNHO DE 1990(Alterada pela Resolução nº 253/93 e Revogada pela Resolução nº 280/96)Emenda: Cria novo Regimento Interno do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 204DE 27 DE MARÇO DE 1990(Revogada pela Resolução nº 245/93)Ementa: Altera o mecanismo de Remessa da Arrecadação efetuada nos CRFe que constitui renda do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 203DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990(Revogada pela Resolução nº 245/93)Ementa: Disciplina a remessa da cota-parte devida pelos Conselhos Regionais de Farmácia - CRFao Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 202DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989Ementa: Dispõe sobre a alienação de Imóvel do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 201DE 21 DE JULHO DE 1989(Revogada pela Resolução nº 281/96)Ementa: Altera o Regimento Interno Padrão para os CRFs.

RESOLUÇÃO Nº 200DE 21 DE JULHO DE 1989(Revogada pela Resolução nº 259/94)Ementa: Altera o Artigo 7º da Resolução 163 do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 199DE 21 DE JULHO DE 1989Ementa: Revoga a Resolução nº 73/69 que institui o prêmio “Conselho Federal de Farmácia”.

RESOLUÇÃO Nº 198DE 29 DE MARÇO DE 1989(Revogada pela Resolução nº 276/95)Ementa: Veda a inscrição de auxiliar de Farmácia nos CRFs.

RESOLUÇÃO Nº 197DE 29 DE MARÇO DE 1989(Revogada pela Resolução nº 205/90)Ementa: Modifica o art. 2º do Regimento Interno do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 196DE 29 DE MARÇO DE 1989(Revogada pela Resolução nº 285/96)Ementa: Cria o Plano de Cargos e Salários do CFF.

Page 38: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 195DE 25 DE JANEIRO DE 1989(Alterada pela Resolução nº 214/90)Ementa: Determina a jurisdição territorial do CRF-5.

RESOLUÇÃO Nº 194DE 20 DE OUTUBRO DE 1988(Revogada pela Resolução nº 211/90)Ementa: Revoga a alínea “b”, do artigo 6º (das elegibilidades) do Regulamento Eleitoral padrão para os Conselhos Regionais de Farmácia - CRFs.

RESOLUÇÃO Nº 193DE 13 DE OUTUBRO DE 1988Ementa: Revoga a Resolução nº 76/70-CFF

RESOLUÇÃO Nº 192DE 13 DE OUTUBRO DE 1988Ementa: Revoga a Resolução nº 132/1977.

RESOLUÇÃO Nº 191DE 13 DE OUTUBRO DE 1988Ementa: Revoga a Resolução nº 157/81.

RESOLUÇÃO Nº 190DE 13 DE OUTUBRO DE 1988Ementa: Revoga a Resolução nº 48/1967.

  RESOLUÇÃO N9 189 DE 2 DE SETEMBRO DE 1989(Revogada pela Resolução nº 276/95)Ementa: Fixa normas sobre o registro de empresas nos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 188DE 3 DE JUNHO DE 1988Ementa: Amplia o número de Conselheiros que constitui o Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco - CRF-3.

RESOLUÇÃO Nº 187DE 22 DE ABRIL DE 1988Ementa: Amplia o número de Conselheiros que constitui o Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará - CRF-2.

RESOLUÇÃO Nº 186DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988Ementa: Altera a redação do artigo 2º e seu Parágrafo único, da Resolução nº 140-CFF, de 14 de setembro de 1977.

RESOLUÇÃO Nº 185DE 22 DE ABRIL DE 1988(Revogada pela Resolução nº 245/93)Ementa: Disciplina os prazos para a remessa da cota-parte devida pelos Conselhos Regionais de Farmácia - CRFs, ao Conselho Federal de Farmácia - CFF, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 184DE 25 DE SETEMBRO DE 1987(Revogada pela Resolução nº 211/90)Ementa: Altera o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 183DE 25 DE SETEMBRO DE 1987

Page 39: Resoluções do CFF

(Revogada pela Resolução nº 211/90)Ementa: Altera o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 182DE 9 DE JULHO DE 1987(Revogada pela Resolução nº 281/96)Ementa: Acrescenta parágrafos - primeiro e segundo - ao inciso “V” (quinto) do Artigo 12 do Regimento Interno Padrão para os CRFs.

RESOLUÇÃO Nº 181DE 9 DE JULHO DE 1987Ementa: Cria o Conselho Regional de Farmácia dos Estados de Rondônia e Acre (CRF-24)

RESOLUÇÃO Nº 180DE 12 DE JUNHO DE 1987Ementa: Reduz o número de Conselheiros que constitui o Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí-CRF-13.

RESOLUÇÃO Nº 179DE 18 DE MARÇO DE 1987(Alterada pela Resolução nº 357 de 20/04/2001e pela Resolução nº 358/01)Ementa: Ratifica a competência legal de o farmacêutico executar exames de Citologia Esfoliativa: Oncótica e Hormonal.

RESOLUÇÃO Nº 178DE 30 DE MAIO DE 1986(Revogada pela Resolução nº 275/95)Ementa: Altera o Regulamento de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 177DE 30 DE MAIO DE 1986(Alterada pela Resolução nº 184/86e Revogada pela Resolução nº 211/90)Ementa: Altera o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 176DE 30 DE MAIO DE 1986Ementa: Ratifica, como atividade privativa da profissão farmacêutica, a Farmácia Homeopática.

RESOLUÇÃO Nº 175DE 29 DE MARÇO DE 1985Ementa: Revoga a Resolução nº 174/84.

RESOLUÇÃO Nº 174DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984(Revogada pela Resolução nº 175/85)Ementa: Dispõe sobre providências a serem tomadas pelo Conselho Federal de Farmácia no caso de atraso na remessa das quotas devidas pelos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 173DE 24 DE AGOSTO DE 1984(Revogada pela Resolução nº 211/90)Ementa: Altera o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 172DE 27 DE ABRIL DE 1984(Revogada pela Resolução nº 216/90)Ementa: Estabelece os prazos de pagamento de anuidades.

Page 40: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 171DE 30 DE MARÇO DE 1984(Modificada pela Resolução nº 197/89e Revogada pela Resolução nº 205/90)Ementa: Aprova o novo Regimento Interno do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 170DE 27 DE OUTUBRO DE 1983(Revogada pela Resolução nº 216/90)Ementa: Fixa as anuidades e taxas devidas aos CRFs pelas pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades profissionais, a partir de 1º de janeiro de 1984.

RESOLUÇÃO Nº 169DE 4 DE AGOSTO DE 1983(Revogada pela Resolução nº 314/97)Ementa: Altera a Resolução nº 128, de 20.12.76.

RESOLUÇÃO Nº 168DE 4 DE AGOSTO DE 1983(Revogada pela Resolução nº 172/84)Ementa: Estabelece os prazos de pagamento de anuidades.

RESOLUÇÃO Nº 167DE 3 DE AGOSTO DE 1983(Revogada pela Resolução nº 281/96)Ementa: Aprova o novo Regimento Interno Padrão para os Conselhos Regionais de Farmácia.

  RESOLUÇÃO Nº 166 DE 24 DE MARÇO DE 1983(Revogada pela Resolução nº 291/96)

RESOLUÇÃO Nº 165DE 24 DE MARÇO DE 1983(Revogada pela Resolução nº 301/97)Ementa: Modifica a denominação da Assembléia Geral dos Conselhos de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 164DE 10 DE SETEMBRO DE 1982(Revogada pela Resolução nº 211/90)Ementa: Aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 163DE 10 DE SETEMBRO DE 1982(Revogada pela Resolução nº 259/94)Ementa: Institui normas para julgamento de processos disciplinares.

RESOLUÇÃO Nº 162DE 10 DE SETEMBRO DE 1982(Modificada pela Resolução nº 165/83e Revogada pela Resolução nº 301/97)Ementa: Aprova o Regulamento para a Assembléia Geral dos Conselhos de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 161DE 10 DE SETEMBRO DE 1982(Revogada pela Resolução nº 160/83)Ementa: Fixa as anuidades e taxas devidas aos CRFs pelas pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades profissionais farmacêuticas.

RESOLUÇÃO Nº 160DE 23 DE ABRIL DE 1982Ementa: Dispõe sobre o exercício da Profissão Farmacêutica.

Page 41: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 159DE 18 DE JANEIRO DE 1982Ementa: Altera a denominação do Conselho Regional de Farmácia dos Estados do Amazonas e Acre e Territórios de Rondônia e Roraima - CRF-22.

RESOLUÇÃO Nº 158DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981(Revogada pela Resolução nº 169/83 e Resolução nº 228/91)Ementa: Adota o “Certificado de Regularidade.”

RESOLUÇÃO Nº 157DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981(Revogada pela Resolução nº 191/88)Ementa: Aprova a tabela de anuidades, taxas e emolumentos do CRF-23 - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso.

RESOLUÇÃO Nº 156DE 24 DE ABRIL DE 1981Ementa: Cria o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso.

RESOLUÇÃO Nº 155DE 22 DE MARÇO DE 1980(Revogada pela Resolução nº 258/94)Ementa: Estabelece normas para processamento de infrações e multas previstas no artigo 24 da Lei nº 3.820/60.

RESOLUÇÃO Nº 154DE 18 DE MARÇO DE 1980(Revogada pela Resolução nº 275/95)Ementa: Aprova o Regulamento de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 153DE 18 DE MARÇO DE 1980Ementa: Dispõe sobre a concessão de Bolsa de Estudo pelo Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 152DE 15 DE JANEIRO DE 1980(Revogada pela Resolução nº 227/91)Ementa: Altera o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

RESOLUÇÃO Nº 151DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979(Revogada pela Resolução nº 338/99)Ementa: Institui a Cédula de Identidade Profissional.

RESOLUÇÃO Nº 150DE 14 DEJULHO DE 1979(Revogada pela Resolução nº 167/88)Ementa: Altera o Regimento Interno Padrão para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 149DE 14 DE JULHO DE 1979(Revogada pela Resolução nº 171/84)Ementa: Altera o Regimento Interno do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 148DE 14 DE JULHO DE 1979(Revogada pela Resolução nº 164/82)Ementa: Altera o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

Page 42: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 147DE 31 DE MARÇO DE 1979(Revogada pela Resolução nº 164/82)Ementa: Altera o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 146DE 13 DE JANEIRO DE 1979Ementa: Determina a competência territorial do CRF-20

RESOLUÇÃO Nº 145DE 28 DE MAIO DE 1978Ementa: Revoga as Resoluções de ns. 53/67 e 107/73.

RESOLUÇÃO Nº 144DE 26 DE MAIO DE 1978Ementa: Dispõe sobre a vinculação de fiscais dos CRFs a empresas farmacêuticas.

RESOLUÇÃO Nº 143DE 26 DE MAIO DE 1978(Revogada pela Resolução nº 164/82)Ementa: Aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 142DE 1º DE ABRIL DE 1978(Revogada pela Resolução nº 276/95)Ementa: Dispõe sobre o registro de Profissionais NÃO FARMACÊUTICOS.

RESOLUÇÃO Nº 141DE 14 DE OUTUBRO DE 1977Ementa: Veda aos Conselhos Regionais de Farmácia se dirigirem às Autoridades Superiores da República, nos casos que especifica.

RESOLUÇÃO Nº 140DE 14 DE OUTUBRO DE 1977(Alterada pela Resolução nº 186/88)Ementa: Revoga o Regulamento para a Concessão de Certificado de Serviços Relevantes e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 139DE 14 DE OUTUBRO DE 1977(Revogada pela Resolução nº 167/83)Ementa: Aprova o novo Regimento Interno Padrão para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 138DE 12 DE JULHO DE 1977(Revogada pela Resolução nº 142/78)Ementa: Dispõe sobre o registro no Quadro II - Não Farmacêuticos - dos profissionais que enumera.

RESOLUÇÃO Nº 137EM 12 DE JULHO DE 1977(Revogada pela Resolução nº 171/84)Ementa: Reformula o Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 136DE 12 DE JULHO DE 1977Ementa: Revoga a Resolução nº 25, de 29.11.63.

RESOLUÇÃO Nº 135DE 10 DE JUNHO DE 1977(Revogada pela Resolução nº 314/97)

Page 43: Resoluções do CFF

Ementa: Revoga a penalidade aplicada ao Ex-Conselheiro Fernando José Santiago Montenegro.

RESOLUÇÃO Nº 134DE 9 DE JUNHO DE 1977(Revogada pela Resolução nº 143/78)Ementa: Altera o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia

RESOLUÇÃO Nº 133DE 29 DE MARÇO DE 1977(Revogada pela Resolução nº 287/96)

RESOLUÇÃO Nº 132DE 29 DE MARÇO DE 1977(Revogada pela Resolução nº 192/88)

RESOLUÇÃO Nº 131DE 9 DE FEVEREIRO DE 1977(Revogada pela Resolução nº 162/82)Ementa: Aprova o Regulamento para a Assembléia Geral dos Conselhos de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 130DE 7 DE FEVEREIRO DE 1977(Revogada pela Resolução nº 227/91)Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

RESOLUÇÃO Nº 12920 DE DEZEMBRO DE 1976(Revogada pela Resolução nº 314/97)Ementa: Aplica penalidade ao Conselheiro José Sylvio Cimino.

RESOLUÇÃO Nº 128/7620 DE DEZEMBRO DE 1976(Revogada pela Resolução nº 314/97)Ementa: Aplica penalidade aos Conselheiros Alexandre de Ávila Borges Júnior, José Holanda de Freitas e Fernando José Santiago Montenegro.

RESOLUÇÃO Nº 127DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976(Revogada pela Resolução nº 137/77)Ementa: Altera o Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 126DE 24 DE AGOSTO DE 1976(Revogada pela Resolução nº 143/78)Ementa: Altera o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 125DE 24 DE AGOSTO DE 1976(Revogada pela Resolução nº 210/90)Ementa: Altera o Regulamento das Assembléias Gerais, de Delegados-Eleitores.

RESOLUÇÃO Nº 124DE 9 DE JULHO DE 1976(Revogada pela Resolução nº 143/78)Ementa: Altera o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 123DE 9 DE JULHO DE 1976(Revogada pela Resolução nº 281/96)Ementa: Altera o artigo 23, item IV, letra “e” do Regimento Interno Padrão dos CRFs.

Page 44: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 122DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975(Revogada pela Resolução nº 137/77)Ementa: Cria os Quadros VII e VIII

RESOLUÇÃO Nº 121DE 23 DE JUNHO DE 1975(Revogada pela Resolução nº 139/77)Ementa: Aprova o novo Regimento Interno Padrão para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 120DE 23 DE JUNHO DE 1975Ementa: Revoga as Resoluções nºs 69, 70, 72 e 74/69 e 89/70.

RESOLUÇÃO Nº 119DE 23 DE JUNHO DE 1975(Revogada pela Resolução nº 315/97)Ementa: Aprova o Regulamento Eleitoral para as eleições do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro CRF-7.

RESOLUÇÃO Nº 118DE 18 DE ABRIL DE 1975Ementa: Revoga as Resoluções nºs 43/65; 44/66; 71/69 e 86/70.

RESOLUÇÃO Nº 117DE 15 DE MARÇO DE 1975Ementa: Dispõe sobre a fusão do CRF-7 e do CRF-19, declara extintos os mandatos de conselheiros e diretores do CRF-7 e do CRF-19 e estabelece a jurisdição do novo Regional.

RESOLUÇÃO Nº 116DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974(Revogada pela Resolução nº 117/75, nos termos da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974)

RESOLUÇÃO N º 115DE 11 DE OUTUBRO DE 1974(Alterada pela Resolução nº 137/77e Revogada pela Resolução nº 280/96)Ementa: Dispõe sobre provisionamento de oficiais de farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 114DE 23 DE JULHO DE 1974(Revogada pela Resolução nº 210/90)Ementa: Modifica o Regulamento das Assembléias Gerais dos Delegados Eleitores.

RESOLUÇÃO Nº 113DE 23 DE JULHO DE 1974(Modificada pela Resolução nº 124/76e Revogada pela Resolução nº 143/78)Ementa: Aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 112DE 25 DE JANEIRO DE 1974(Revogada pela Resolução nº 115/74)Ementa: Dispõe sobre provisionamento de oficiais de farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 111DE 25 DE JANEIRO DE 1974(Revogada pela Resolução nº 139/77)Ementa: Define a qualificação técnica para os efeitos do § 3º do art. 15, da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.

Page 45: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 110DE 25 DE JANEIRO DE 1974(Revogada pela Resolução nº 276/95)Ementa: Dispõe sobre averbação de registro e “visto” na carteira de identidade profissional.

RESOLUÇÃO Nº 109DE 25 DE JANEIRO DE 1974(Revogada pela Resolução nº 137/77)Ementa: Dispõe sobre o registro de posto de medicamentos e unidade volante.

RESOLUÇÃO Nº 108DE 29 DE DEZEMBRO DE 1973(Revogada pela Resolução nº 160/82)Ementa: Dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 107DE 12 DE OUTUBRO DE 1973(Revogada pela Resolução nº 145/78)Ementa: Estabelece normas para processamento de infrações e multas previstas no artigo 24 da Lei nº 3.820/60.

RESOLUÇÃO Nº 106DE 12 DE OUTUBRO DE 1973(Alterada pela Resolução nº 125/76 e Revogada pela Resolução nº 210/90)Ementa: Aprova o Regulamento das Assembléias Gerais de Delegados-Eleitores.

RESOLUÇÃO Nº 105DE 12 DE OUTUBRO DE 1973(Revogada pela Resolução nº 137/77)Ementa: Aprova novo Regimento Interno do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 104DE 12 DE OUTUBRO DE 1973(Revogada pela Resolução nº 276/95)Ementa: Dispõe sobre a concessão de Registro Provisório.

RESOLUÇÃO Nº 103DE 11 DE OUTUBRO DE 1973(Revogada pela Resolução nº 130/77)Ementa: Modifica o Código de Ética da Profissão Farmacêutica e estabelece normas e obrigações para o exercício da atividade do Profissional fixando, pelas infrações, as sanções previstas na Lei nº 3.820/60.

RESOLUÇÃO Nº 102DE 29 DE JUNHO DE 1973(Revogada pela Resolução nº 233/92)Ementa: dispõe sobre o registro de Professores em Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 101DE 29 DE JUNHO DE 1973(Revogada pela Resolução nº 137/77)Ementa: Dispõe sobre o registro de Técnicos de nível médio.

RESOLUÇÃO Nº 100DE 30 DE SETEMBRO DE 1972Ementa: Indicação do número de inscrição profissional em rótulos, documentos e impressos.

RESOLUÇÃO Nº 99DE 15 DE JULHO DE 1972

Page 46: Resoluções do CFF

(Revogada pela Resolução nº 113/74)Ementa: Altera o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 98DE 15 DE JULHO DE 1972Ementa: Revogação das Resoluções ns. 75 e 77.

RESOLUÇÃO Nº 97DE 15 DE JULHO DE 1972(Alterada pelas Resoluções ns.159, 181 e 305)Ementa: Cria o Conselho Regional de Farmácia dos Estados do Amazonas e Acre e Territórios de Rondônia e Roraima.

RESOLUÇÃO Nº 96DE 6 DE MAIO DE 1972(Revogada pela Resolução nº 105/73)

RESOLUÇÃO Nº 95DE 25 DE MARÇO DE 1972(Revogada pela Resolução nº 151/79)Ementa: Cartão de identidade profissional.

RESOLUÇÃO Nº 94DE 25 DE MARÇO DE 1972(Alterada pela Resolução nº 241/93)Ementa: Responsabilidade técnica na farmácia pública.

RESOLUÇÃO Nº 93DE 25 DE MARÇO DE 1972Ementa: O oficial de farmácia provisionado perante os Conselhos Regionais de Farmácia, nos termos do Art. 33 da Lei 3.820/60.

RESOLUÇÃO Nº 92DE 1º DE OUTUBRO DE 1971(Revogada pela Resolução nº 294/96)Ementa: Entidades de Assistência gratuita.

RESOLUÇÃO Nº 91DE 15 DE JULHO DE 1972(Revogada pela Resolução nº 163/82)Ementa: Institui normas para julgamento de processos disciplinares.

RESOLUÇÃO Nº 90DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970Ementa: Uniformização da nomenclatura dos atos administrativos dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 89DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970(Revogada pela Resolução nº 120/75)

RESOLUÇÃO Nº 88DE 16 DE JULHO DE 1970Ementa: Transfere de Cuiabá para Campo Grande a sede do CRF-20.

RESOLUÇÃO Nº 87DE 27 DE ABRIL DE 1970(Revogada pela Resolução nº 113/74)Ementa: Altera o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 86DE 27 DE ABRIL DE 1970

Page 47: Resoluções do CFF

(Revogada pela Resolução nº 118/75)Ementas: Altera o Regimento Interno do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 85DE 27 DE ABRIL DE 1970(Revogada pela Resolução nº 106/73)Ementa: Regulamenta a maneira de se organizarem e funcionarem as Assembléias Gerais de Delegados-Eleitores.

RESOLUÇÃO Nº 84DE 27 DE ABRIL DE 1970(Revogada pela Resolução nº 100/72)Ementa: Indicação do número de inscrição do profissional em trabalhos e documentos.

RESOLUÇÃO Nº 83DE 2 DE ABRIL DE 1970Ementa: Revoga as resoluções ns. 52, de 14 de junho de 1967, e 55, de 29 de setembro de 1967, que dispõem sobre modificações de dispositivos de Regulamento Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 82DE 27 DE ABRIL DE 1970(Revogada pela Resolução nº 100/72)Ementa: Revoga a resolução nº 37, de 8 de dezembro de 1965.

RESOLUÇÃO Nº 81DE 27 DE ABRIL DE 1970Ementa: Revoga as resoluções ns. 31, 33 e 34, de 7 de julho de 1965.

RESOLUÇÃO Nº 80DE 27 DE ABRIL DE 1970(Revogada pela Resolução nº 276/95)Ementa: Revoga a resolução nº 10, de 30 de outubro de 1962.

RESOLUÇÃO Nº 79DE 27 DE ABRIL DE 1970Ementa: Revoga as resoluções nº 5, de 15 de março de 1962, 13, de 12 de março de 1963, e 20, de 13 de maio de 1963.

RESOLUÇÃO Nº 78DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970(Revogada pela Resolução nº 92/71, atualmentea Resolução nº 294/96 dispõe sobre a matéria)Ementa: Revoga a resolução nº 4, de 22 de janeiro de 1962, que dispõe sôbre isenção de anuidades para farmácias, laboratórios, institutos de repartições governamentais, hospitais ou casas de caridade e santas casas.

RESOLUÇÃO Nº 77DE 25 DE FEVEREIRO DE 1970(Revogada pela Resolução nº 98/72)Ementas: Estabelece as normas mínimas para reconhecimento dos cursos de Oficial de Farmácia de nível de 1º ciclo e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 76DE 25 DE FEVEREIRO DE 1970(Revogada pela Resolução nº 193/88)Ementa: Regulamenta o registro de profissionais universitários não farmacêuticos nos Conselhos Regionais de Farmácia.

Page 48: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 75DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969(Revogada pela Resolução nº 98/72)Ementa: Dispõe sôbre a inscrição de Oficial de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 74DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969(Revogada pela Resolução nº 120/75)Ementa: Intervenção no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso.

RESOLUÇÃO Nº 73DE 26 DE SETEMBRO DE 1969(Revogada pela Resolução nº 199/89)Ementa: Institui o Prêmio "Conselho Federal de Farmácia" e aprova o Regulamento especifico.

RESOLUÇÃO Nº 72DE 23 DE MAIO DE 1969(Revogada pela Resolução nº 120/75)Ementa: Aprova processos de prestação de contas de Conselhos Regionais e seu encaminhamento à Inspetoria Geral de Finanças.

RESOLUÇÃO Nº 71DE 25 DE ABRIL DE 1969(Revogada pela Resolução nº 118/75)Ementa: Revoga as resoluções ns. 57 e 60, definindo a especialização do farmacêutico no campo das análises clínicas.

RESOLUÇÃO Nº 70DE 25 DE ABRIL DE 1969(Revogada pela Resolução nº 120/75)Ementa: Aprova processos de prestação de contas de Conselhos Regionais e seu encaminhamento à Inspetoria Geral de Finanças.

RESOLUÇÃO Nº 69DE 25 DE ABRIL DE 1969(Revogada pela Resolução nº 120/75)Ementa: Aprova o relatório e as contas do Conselho Federal de Farmácia do exercício de 1968.

RESOLUÇÃO Nº 68DE 25 DE ABRIL DE 1969(Revogada pela Resolução nº 115/74)Ementa: Remessa ao CFF da documentação exigida para provisionamento e licenciamento de oficial de farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 67DE 25 DE ABRIL DE 1969(Revogada pela Resolução nº 110/74)Ementa: O "visto" pelos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 66DE 24 DE ABRIL DE 1969Ementa: Cria o Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal.

RESOLUÇÃO Nº 65DE 25 DE SETEMBRO DE 1968(Revogada pela Resolução nº 85/70)Ementa: Altera o Regulamento das Assembléias Gerais de Delegados-Eleitores.

Page 49: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 64DE 25 DE SETEMBRO DE 1968(Revogada pela Resolução nº 105/73)Ementa: Altera o Regimento Interno do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 63DE 25 DE SETEMBRO DE 1968(Revogada pela Resolução nº 137/77)Ementa: Irmãs de Caridade. Revoga o artigo 5º da resolução nº 45, de 22 de agosto de 1966.

RESOLUÇÃO Nº 62DE 25 DE SETEMBRO DE 1968(Revogada pela Resolução nº 276/95)Ementa: Substituição de Carteira Profissional pelos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 61DE 25 DE SETEMBRO DE 1968(Revogada pela Resolução nº 75/69)Ementa: Dispõe sôbre a inscrição de Oficial de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 60DE 26 DE ABRIL DE 1968(Revogada pela Resolução nº 71/69)Ementa: Modifica o artigo 2º da Resolução nº 57, de 29 .9.67, que regulamenta a expedição do título de Especialista em Análise Clínicas Químico-Biológicas.

RESOLUÇÃO Nº 59DE 26 DE ABRIL DE 1968(Revogada pela Resolução nº 113/74)Ementa: Aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 58DE 24 DE ABRIL DE 1968(Revogada pela Resolução nº 276/95)Ementa: Dispensa a anexação de fotocópias aos processos de inscrição de profissionais nos CRFs.

RESOLUÇÃO Nº 57DE 29 DE SETEMBRO DE 1967(Revogada pela Resolução nº 71/69)Ementa: Regulamenta a expedição do título de Especialista em Análises Cínicas Químico-Biológicas.

RESOLUÇÃO Nº 56DE 29 DE SETEMBRO DE 1967Ementa: Institui o Fundo de Assistência dos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 55DE 29 DE SETEMBRO DE 1967(Alterada pelas Resoluções ns. 159/82 e 181/87) Ementa: Prorroga o prazo de vigência do Regulamento Eleitoral, aprovado pela resolução nº 47/66.

RESOLUÇÃO Nº 54DE 14 DE JULHO DE 1967(Revogada pela Resolução nº 108/73)Ementa: Dá nova redação ao artigo 6º da resolução nº 42, de 10 de dezembro de 1965.

Page 50: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 53DE 13 DE JUNHO DE 1967(Revogada pela Resolução nº 145/78)Ementa: Determina que os CRFs mantenham atualizados os prontuários dos Oficiais de Farmácia Provisionados.

RESOLUÇÃO Nº 52DE 14 DE JUNHO DE 1967(Revogada pela Resolução nº 83/70)Ementa: Modifica dispositivos do nôvo Regulamento Eleitoral.

RESOLUÇÃO Nº 51DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967(Revogada pela Resolução nº 61/68)Ementa: Dispõe sôbre a inscrição de Oficial de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 50DE 18 DE OUTUBRO DE 1966Ementa: Define o âmbito profissional dos Oficiais de Farmácia em geral e responsáveis por postos de sôcorro.

RESOLUÇÃO Nº 49DE 18 DE OUTUBRO DE 1966(Revogada pela Resolução nº 105/73)Ementa: Incorpora as Comissões de Trabalho, criadas pela resolução nº 31, ao texto do Regimento Interno do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 48DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967(Revogada pela Resolução nº 190/88)Ementa: Permite a acumulação de responsabilidade técnica e estabelece as normas reguladoras.

RESOLUÇÃO Nº 47DE 18 DE OUTUBRO DE 1966(Revogada pela Resolução nº 59/68)Ementa: Aprova o Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 46DE 18 DE OUTUBRO DE 1966(Revogada pela Resolução nº 276/95)Ementa: Transferência de profissional e inscrição secundária.

RESOLUÇÃO Nº 45DE 22 DE AGOSTO DE 1966(Revogada pela Resolução nº 137/77)Ementa: Provisionamento de Irmãs de Caridade, já com título de Oficial de Farmácia e tendo exercido, ou exercendo, responsabilidade técnica por farmácia privativa.

RESOLUÇÃO Nº 44DE 15 DE JUNHO DE 1966(Revogada pela Resolução nº 118/75)Ementa: Prorroga o mandato dos Conselheiros Federais e da Diretoria do CFF e altera os artigos 6º, 8º. 9º, 13 e 17 do Regimento Interno, e o artigo 24 do Regulamento das Assembléias Gerais.

RESOLUÇÃO Nº 43DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966(Revogada pela Resolução nº 118/75)Ementa: Dá nova redação ao artigo 3º da resolução nº 19, de 13 de maio de 1963.

Page 51: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 42DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965(Revogada pela Resolução nº 108/73)Ementa: Delimita o âmbito do profissional Farmacêutico e do Farmacêutico-Bioquímico.

RESOLUÇÃO Nº 41DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965(Revogada pela Resolução nº 158/81)Ementa: Adoção de "Certificado de Responsabilidade Técnica e de Registro dos Estabelecimentos Farmacêuticos".

RESOLUÇÃO Nº 40DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965(Revogada pela Resolução nº 105/73)Ementa: Restabelece dispositivo do Regimento Interno do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 39DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965Ementa: Incompatibilidade do exercício de funções nos conselhos de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 38DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965(Revogada pela Resolução nº 44/66)Ementa: Prorrogado o mandato dos Conselhos Federais e da Diretoria do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 37DE 8 DE DEZEMBRO DE 1965(Revogada pela Resolução nº 82/70)Ementa: Indicação do número da carteira profissional em rótulos e documentos.

RESOLUÇÃO Nº 36DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965(Revogada pela Resolução nº 45/66)Ementa: Provisionamento de Irmãs de Caridade, já com título de Oficial de Farmácia e tendo exercício, ou exercendo, responsabilidade técnica por farmácia privativa.

RESOLUÇÃO Nº 35DE 7 DE JULHO DE 1965(Revogada pela Resolução nº 102/73)Ementa: Obrigatoriedade de registro para o farmacêutico que exerça o magistério.

RESOLUÇÃO Nº 34DE 7 DE JULHO DE 1965(Revogada pela Resolução nº 81/70)Ementa: Dispõe sobre o uso obrigatório de avental ou jaqueta.

RESOLUÇÃO Nº 33DE 7 DE JULHO DE 1965(Revogada pela Resolução nº 81/70)Ementa: Dispõe sobre o uso de distintivos por farmacêuticos, provisionado e oficiais de farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 32DE 7 DE JULHO DE 1965Ementa: Criação de emblema para o CFF.

RESOLUÇÃO Nº 31DE 7 DE JULHO DE 1965(Revogada pela Resolução nº 81/70)Ementa: Criação de quatro Comissões de Trabalho, colaboradoras e diretas do CFF.

Page 52: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 30DE 25 DE SETEMBRO DE 1964(Revogada pela Resolução nº 46/66)Ementa: Regulamenta o processo para transferência de registro e para segunda inscrição.

RESOLUÇÃO Nº 29DE 27 DE MAIO DE 1964(Revogada pela Resolução nº 137/77)Ementa: Obrigatoriedade de inscrição de empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos e seus responsáveis.

RESOLUÇÃO Nº 28DE 26 DE MAIO DE 1964Ementa: Criação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso.

RESOLUÇÃO Nº 27DE 26 DE MAIO DE 1964(Revogada pela Resolução nº 170/77)Ementa: Aprova o Regulamento de Concessão de Certificados de Serviços Relevantes.

RESOLUÇÃO Nº 26DE 26 DE MAIO DE 1964(Revogada pela Resolução nº 85/70)Ementa: Regulamenta maneira de se organizarem e funcionarem as Assembléias Gerais de Delegados Eleitores.

RESOLUÇÃO Nº 25DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963(Revogada pela Resolução nº 136/77)Ementa: Regula a habilitação de responsáveis por Socorros Farmacêutico.

RESOLUÇÃO Nº 24DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963(Revogada pela Resolução nº 108/73)Ementa: Dispõe sobre o âmbito profissional do farmacêutico e farmacêutico-bioquímico.

RESOLUÇÃO Nº 23DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963(Revogada pela Resolução nº 93/72)Ementa: O Oficial de Farmácia Provisionado, perante os Conselhos Regionais de Farmácia, nos termos do art. 33 da Lei 3.820/60.

RESOLUÇÃO Nº 22DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963(Revogada pela Resolução nº 67/69)Ementa: "O VISTO" pelos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 21DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963(Revogada pela Resolução nº 105/73)Ementa: Modifica o § 4º do art. 32 e os artigos 38, 39 e 44 do Regimento Interno do CFF.

RESOLUÇÃO Nº 20DE 13 DE MAIO DE 1963(Revogada pela Resolução nº 79/70)Ementa: Dispõe sobre comprovação da inscrição de provisionados.

Page 53: Resoluções do CFF

RESOLUÇÃO Nº 19DE 13 DE MAIO DE 1963(Revogada pela Resolução nº 107/73)Ementa: Dispõe sobre o processo de infração da Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960.

RESOLUÇÃO Nº 18DE 13 DE MAIO DE 1963Ementa: Dispõe sobre processo de cobrança de anuidade

RESOLUÇÃO Nº 17DE 2 DE ABRIL DE 1963(Revogada pela Resolução nº 67/69)Ementa: Alteração da Resolução nº 8, de 15 de junho de 1962

RESOLUÇÃO Nº 16DE 26 DE MARÇO DE 1963(Revogada pela Resolução nº 67/69)Ementa: Alteração da Resolução número 7 de 15 de junho de 1962.

RESOLUÇÃO Nº 15DE 21 DE MARÇO DE 1963Ementa: Aprova todas as modificações introduzidas no Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia, desde 5 de julho de 1961 até 13 de março de 1963.

RESOLUÇÃO Nº 14DE 21 DE MARÇO DE 1963Ementa: Organização CRF-12 e CRF-13.

RESOLUÇÃO Nº 13DE 12 DE MARÇO DE 1963(Revogada pela Resolução nº 79/70)Ementa: Fabricação e Comércio de Produtos Farmacêuticos.

RESOLUÇÃO Nº 12DE 11 DE MARÇO DE 1963(Revogada pela Lei nº 9.120, de 26/10/1995)Ementa: Ampliação do número de Conselheiros Federais.

RESOLUÇÃO Nº 11DE 01 DE DEZEMBRO DE 1962(Modificada pela Resolução nº 116/74e Revogada pela Resolução nº 117/75)Ementa: Criação do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO Nº 10DE 30 DE OUTUBRO DE 1962(Revogada pela Resolução nº 80/70)Ementa: Provas de Propriedade para Inscrição no quadro IV - Provisionado.

RESOLUÇÃO Nº 9DE 29 DE OUTUBRO DE 1962Ementa: Criação Novos Conselhos Regionais.

RESOLUÇÃO Nº 8DE 15 DE JUNHO DE 1962(Revogada pela Resolução nº 67/69)Ementa: Modificação dos Contratos de Trabalho dos Farmacêuticos.

RESOLUÇÃO Nº 7DE 15 DE JUNHO DE 1962(Revogada pela Resolução nº 68/69)

Page 54: Resoluções do CFF

Ementa: Remessa ao CFF de documentação exigida para o provisionamento de Oficial de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 6DE 5 DE JUNHO 1962(Revogada pela Resolução nº 103/73)

RESOLUÇÃO Nº 5DE 15 DE MARÇO DE 1962(Revogada pela Resolução nº 79/70)Ementa: Eleição do Delegado Eleitor.

RESOLUÇÃO Nº 4DE 22 DE JANEIRO DE 1962(Revogada pela Resolução nº 78/70)Redação final aprovada em reunião do Plenário -Conselheiros Federais e Suplentes, de 22.1.62:Ementa: Isenção de anuidade para Farmácia, Laboratório, Instituto de Repartição Governamental, Hospitais ou Casas de Caridade e Santas Casas de Misericórdia.

RESOLUÇÃO Nº 3DE 31 DE AGOSTO DE 1961Ementa: Criação Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO Nº 2DE 5 DE JULHO DE 1961Ementa: Cria dez Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 1DE 5 DE JULHO DE 1961(Revogada pela Resolução nº 105/73)Ementa: Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia.