RESOLUÇÃO UNIV N o 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. · 2014-02-04 · ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV N o...
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RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
Aprova o Regulamento das normas para a Avaliação de Estágio Probatório dos Agentes Universitários da UEPG, e revoga a Resolução CA no 58/2002.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nas reuniões dos dias 25 de novembro, 2 e 9 de dezembro de 2013, considerando o art. 13, I do Estatuto da UEPG; o art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998; o art. 43, do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, Lei no 6.174, de 16 de novembro de 1970; os arts. 22 e 23 da Lei Estadual no 15.050, de 12 de abril de 2006; e, considerando mais, os termos do expediente autuado no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Ponta Grossa, onde se consubstanciou no Processo no 20.027/2012, aprovou, e eu, Reitor, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1o Fica aprovado o Regulamento das normas para a Avaliação
de Estágio Probatório dos Agentes Universitários da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Art. 2o Fica revogada a Resolução CA no 58, de 26 de fevereiro
de 2002 e demais disposições em contrário. Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Carlos Luciano Sant’Ana Vargas, Reitor.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl. 1 de 48
REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS AGENTES
UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1o O presente Regulamento estabelece normas para a avaliação do agente
universitário em estágio probatório, durante o qual serão apurados os requisitos necessários
à confirmação no cargo efetivo para o qual foi nomeado, na Universidade Estadual de Ponta
Grossa.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
Art. 2o Os objetivos da avaliação do estágio probatório são:
I - avaliar o nível de desempenho do agente universitário, oferecendo os
subsídios necessários para que a Instituição decida por confirmar ou não sua permanência
no cargo efetivo para o qual foi nomeado;
II - recepcionar o agente universitário no ambiente organizacional, colaborando
para integrá-lo à missão, à cultura e ao sistema normativo da Instituição;
III - servir como instrumento para o conhecimento das aptidões e
potencialidades do agente universitário no exercício de suas funções.
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CAPÍTULO III
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 3o O estágio probatório compreenderá o período de 3 (três) anos de efetivo
exercício no cargo, na função e na classe de ingresso, a contar da data de início do
exercício.
§ 1o O agente universitário será considerado estável após aprovação em
avaliação especial de desempenho, a ser realizada durante o período do estágio probatório
e encaminhada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos por comissão instituída
exclusivamente para essa finalidade, conforme as disposições constantes no presente
Regulamento.
§ 2o Para a finalidade do parágrafo anterior, a avaliação especial de desempenho
deverá considerar:
I - o art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional no 19/98 e a Constituição do Estado do Paraná;
II - o Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná;
III - os requisitos especificados no perfil profissiográfico do cargo e da função;
IV - as leis, as resoluções, as portarias e as ordens de serviços que
regulamentam e disciplinam a carreira técnico-administrativa universitária;
V - os registros de controle de frequência;
VI - os registros de ocorrências e admoestações disciplinares aplicadas ao
agente universitário durante o período de avaliação.
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§ 3o Considerado reprovado na avaliação de desempenho, o agente universitário
será exonerado do cargo, após o cumprimento do processo legal descrito no Capítulo VII
deste Regulamento.
§ 4o Considerado estável, o agente universitário terá direito à progressão de
nível na classe funcional em que ingressou, conforme legislação vigente.
§ 5o Não será permitida a promoção ou a disponibilidade para o agente
universitário em estágio probatório.
§ 6o O agente universitário não poderá ser removido durante o período do
estágio probatório, salvo nas situações previstas no art. 38 da Constituição Estadual e art.
67 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.
§ 7o O agente universitário em estágio probatório poderá gozar das licenças
previstas no art. 208, item I, II, III, IV, V e VI, do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS
Art. 4o A avaliação do estágio probatório compreenderá 4 (quatro) etapas:
I – 1a etapa: deverá ser realizada até o dia 5 do 8o mês de efetivo exercício no
cargo, contendo os registros e os apontamentos verificados entre o 1o e o 7o mês;
II – 2a etapa: deverá ser realizada até o dia 5 do 16o mês de efetivo exercício no
cargo, contendo os registros e os apontamentos verificados entre o 8o e o 15o mês;
III – 3a etapa: deverá ser realizada até o dia 5 do 24o mês de efetivo exercício no
cargo, contendo os registros e os apontamentos verificados entre o 16o e o 23o mês;
IV – 4a etapa: deverá ser realizada até o dia 5 do 34o mês de efetivo exercício no
cargo, contendo os registros e os apontamentos verificados entre o 24o e o 33o mês.
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§ 1o Observadas as possibilidades de gozo das licenças previstas no art. 3o do
presente Regulamento, a avaliação do estágio probatório somente poderá ser realizada, a
cada etapa, se o período de afastamento do agente universitário não tiver superado o prazo
de 1 (um) mês.
§ 2o Nos casos em que o período de licença superar o prazo determinado no
parágrafo anterior, a avaliação será suspensa e o prazo da avaliação postergado na mesma
proporção que o período de afastamento.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5o Compete à Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PRORH:
I - constituir a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, conforme disposto
no Capítulo VI do presente Regulamento;
II - assistir, orientar e fornecer apoio técnico aos trabalhos da Comissão de
Avaliação, às chefias imediatas e aos agentes universitários sob avaliação;
III - fornecer à Comissão de Avaliação no início de cada ano ou oportunamente,
por ocasião de novas nomeações, relação atualizada na qual conste nome, lotação, data de
admissão e cronograma de avaliação dos agentes universitários em estágio probatório;
IV - convocar os agentes universitários em estágio probatório durante o primeiro
mês de efetivo exercício no cargo, suas respectivas chefias imediatas e os membros da
Comissão de Avaliação, para dar conhecimento e instruir sobre o processo de avaliação do
estágio probatório, fornecendo ao avaliado e seu chefe, mediante recibo, cópia completa
deste Regulamento;
V - manter atualizada, dentro da página da PRORH no site da UEPG, seção que
contenha o presente Regulamento, formulários e outras informações específicas sobre o
processo de avaliação do estágio probatório;
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VI - receber os processos contendo as avaliações individuais do estágio
probatório, encaminhadas pelas chefias imediatas a cada etapa, e instruir em caráter de
urgência as informações sob sua competência, constantes no Anexo VI do presente
Regulamento;
VII - após instrução, enviar os processos contendo as avaliações individuais à
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para a apuração do resultado;
VIII - receber, registrar e arquivar os processos individuais após a finalização do
procedimento de avaliação da etapa, bem como, as demais documentações encaminhadas
pela Comissão de Avaliação;
IX - receber o resultado de cada etapa, conforme formulários constantes no
Anexo IX do presente Regulamento e encaminhá-lo aos órgãos competentes para
publicação;
X - receber o resultado final da avaliação constante no Anexo X e emitir Ato de
Estabilidade Funcional, se recomendada a efetivação, ao final da 4a (quarta) etapa;
XI – determinar, sob pena de responsabilidade, o cumprimento das
competências descritas no presente Capítulo, aplicando, quando necessário, as sanções
cabíveis.
Art. 6o Compete à Chefia Imediata do agente universitário em estágio probatório:
I - participar da reunião convocada pela PRORH, no primeiro mês do exercício
no cargo do agente universitário sob sua avaliação, a fim de tomar conhecimento e receber
orientações sobre os procedimentos referentes ao processo de avaliação, bem como,
receber cópia completa do Regulamento do estágio probatório;
II - orientar os agentes universitários a respeito dos procedimentos, instrumentos
e implicações decorrentes do processo de avaliação do estágio probatório;
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl. 6 de 48
III - esclarecer os agentes universitários em estágio probatório sobre as
atribuições, responsabilidades, obrigações e garantias inerentes ao cargo ocupado,
informando a respeito das leis, das normas, dos regulamentos, das condutas e das práticas
vigentes no local de trabalho e na Instituição;
IV - permitir o acesso dos agentes universitários em estágio probatório aos
meios de informação sobre suas questões funcionais;
V - imprimir os formulários de avaliação de estágio probatório, disponíveis na
página da PRORH, no site da UEPG;
VI - formalizar as ocorrências sujeitas a admoestações disciplinares verificadas
durante o período de cada etapa de avaliação, preenchendo os formulários constantes no
Anexo II do presente Regulamento;
VII - dar conhecimento sobre o registro das ocorrências ao agente universitário,
recolhendo sua assinatura nos campos específicos e, quando este se negar a assiná-los,
colher a assinatura de duas testemunhas como forma de comprovação;
VIII - encaminhar os formulários devidamente preenchidos referente ao Anexo II
à Comissão de Avaliação, via protocolo simples, imediatamente após a coleta da assinatura
do agente universitário ou das testemunhas, constando em anexo cópia do documento
enviado ao órgão competente com pedido de averiguação ou registro da ocorrência, bem
como, cópia de outro(s) documento(s) que possam vir a comprová-la;
IX - proceder à avaliação do agente universitário, preenchendo os formulários
constantes nos Anexos III, IV e V deste Regulamento;
X - encaminhar à PRORH, via Protocolo Geral, até o dia 5 (cinco) do mês limite
referente a cada etapa de avaliação, conforme disposto no Capítulo IV deste Regulamento,
os formulários de avaliação do estágio probatório, constantes nos Anexos III, IV e V do
presente Regulamento;
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl. 7 de 48
XI - manter contato com a Comissão de Avaliação para esclarecer dúvidas ou
receber orientações a respeito do processo de avaliação;
XII - cumprir os prazos estipulados para o encaminhamento das ocorrências e
para a avaliação de cada etapa;
XIII - tomar ciência do resultado da avaliação referente a cada etapa, bem como,
do resultado final da avaliação do estágio probatório, conforme Anexos IX e X;
XIV - analisar, juntamente com o agente universitário avaliado, o resultado
global ao final de cada etapa do processo de avaliação do estágio probatório;
XV - propor à PRORH medidas que colaborem para o treinamento e
aprimoramento dos agentes universitários em estágio probatório.
Parágrafo único. A avaliação será realizada tendo em vista os seguintes
requisitos, constantes no Anexo I do presente Regulamento:
a) assiduidade;
b) disciplina;
c) eficiência;
d) idoneidade moral.
Art. 7o Competirá à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório:
I - constituir, em conjunto com a PRORH, os mecanismos e procedimentos
próprios do processo de avaliação do estágio probatório, que deverão compor este
Regulamento, bem como, promover sua atualização quando necessária;
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II - participar da reunião convocada pela PRORH no primeiro mês de efetivo
exercício no cargo, com os agentes universitários em estágio probatório e suas respectivas
chefias, a fim de colaborar para a transmissão das orientações sobre os procedimentos
referentes ao processo de avaliação;
III - acompanhar os processos de avaliação do estágio probatório;
IV - encaminhar às chefias imediatas o cronograma para a realização da
avaliação do estágio probatório, informando os nomes dos agentes universitários que
deverão ser avaliados a cada etapa;
V - realizar, a cada etapa, a apuração dos resultados da avaliação, bem como, a
apuração do resultado final, conforme o Anexo IX e X;
VI - dar ciência, a cada etapa, do resultado da avaliação do estágio probatório
ao agente universitário e sua respectiva chefia imediata, e após encaminhá-lo à PRORH,
para arquivamento;
VII - manifestar-se, a cada etapa, sobre a confirmação ou não do agente
universitário no cargo para o qual foi designado;
VIII - reunir-se oportunamente para o cumprimento dos seguintes objetivos:
a) verificar as ocorrências e processos de avaliação;
b) encaminhar as diligências que se fizerem necessárias;
c) proceder à apuração das avaliações;
d) dar ciência do resultado aos interessados;
e) analisar os pedidos recursais;
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl. 9 de 48
f) encaminhar os resultados, pareceres e/ou demais documentos próprios aos
órgãos competentes.
Art. 8o Competirá ao Agente Universitário em estágio probatório:
I - participar da reunião convocada pela PRORH, a ser realizada no primeiro mês
de efetivo exercício no cargo, a fim de tomar conhecimento e receber orientações sobre os
procedimentos referentes ao processo de avaliação, bem como, receber cópia completa do
Regulamento do estágio probatório;
II - conhecer e cumprir as disposições constantes no Regulamento do estágio
probatório, bem como, inteirar-se sobre os demais regulamentos, normas e práticas
vigentes, relacionadas ao cargo ocupado na Instituição;
III - tomar ciência, junto à Comissão de Avaliação, do resultado de cada etapa e
do resultado final da avaliação;
IV - analisar, juntamente com a chefia imediata, o resultado global de sua
avaliação ao final de cada etapa do processo de avaliação do estágio probatório;
V - manter seus dados cadastrais atualizados na PRORH.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 9o Haverá a designação de uma Comissão de Avaliação do Estágio
Probatório para cada classe funcional, composta por 3 (três) integrantes, sendo um
presidente e dois membros, conforme segue:
I - Classe I - constituída por agentes universitários estáveis ocupantes da classe
I da carreira técnica universitária;
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II - Classe II - constituída por agentes universitários estáveis ocupantes da
classe II ou da classe I da carreira técnica universitária;
III - Classe III - constituída por agentes universitários estáveis ocupantes da
classe III, da classe II ou da classe I da carreira técnica universitária.
§ 1o Para as três classes funcionais, haverá na Comissão de Avaliação uma
única presidência, cujo nome deverá recair sobre membro pertencente à Classe I.
§ 2o O mandato da Comissão será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução
consecutiva.
§ 3o Nos casos em que o membro da Comissão de Avaliação figurar como chefe
imediato, cônjuge ou parente consanguíneo do agente universitário avaliado, este deverá
ser substituído por um agente universitário designado pela PRORH.
Art. 10. As Comissões de Avaliação das classes funcionais I, II e III deverão
reunir-se por ocasião de um dos seguintes momentos do processo de avaliação:
I - análise dos registros de ocorrências e dos processos individuais de avaliação;
II - entrevista com as chefias imediatas, quando necessário, caso se verifique o
registro de ocorrências, dúvidas sobre a avaliação ou demais situações pertinentes ao
processo;
III - avaliação e apontamento de conceito nos processos individuais de avaliação
e posterior recomendação ou não da permanência do agente universitário avaliado no cargo
ocupado;
IV - entrevista com o agente universitário para dar conhecimento do resultado da
avaliação, transmitir informações, orientar sobre dúvidas ou demais situações pertinentes ao
processo;
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.11 de 48
V - análise dos recursos impetrados pelos agentes universitários mediante o
resultado da avaliação;
VI - encaminhamento da documentação própria dos processos de avaliação;
VII - encaminhamento de sugestão de atualização dos procedimentos vigentes
ou elaboração de novos dispositivos que venham a contribuir para o aprimoramento do
processo de avaliação do estágio probatório.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 11. De posse dos registros de ocorrências e dos processos individuais de
avaliação dos agentes universitários, a serem protocolizados pelas chefias imediatas dentro
dos prazos estabelecidos a cada etapa e em conformidade com os Anexos II ao V do
Regulamento, a Comissão de Avaliação procederá à apuração do resultado.
§ 1o Será recomendada a não permanência no cargo, em qualquer uma das
etapas, do agente universitário que não alcançar as seguintes notas mínimas:
I - 6,0 (seis vírgula zero) na 1a etapa;
II - 6,5 (seis vírgula cinco) na 2a etapa;
III - 7,0 (sete vírgula zero) na 3a etapa;
IV - 7,5 (sete vírgula cinco) na 4a etapa; e
V - 7,0 (sete vírgula zero) na média das quatro etapas.
§ 2o A média final do processo de avaliação será calculada conforme fórmulas
constantes no Anexo XI.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.12 de 48
Art. 12. Recomendada a permanência no cargo, a Comissão de Avaliação dará
ciência do resultado ao agente universitário e a sua respectiva chefia imediata,
encaminhando o processo individual de avaliação à PRORH, para registro.
Art. 13. Recomendada a não permanência no cargo, a Comissão de Avaliação
dará ciência do resultado ao agente universitário e à sua respectiva chefia imediata,
conforme Anexos IX e X do presente Regulamento, solicitando à PRORH o imediato
afastamento do agente universitário das funções exercidas.
§ 1o Nos casos em que o agente universitário se negar a tomar ciência do
resultado, a Comissão de Avaliação deverá colher a assinatura de duas testemunhas como
forma de comprovação.
§ 2o O agente universitário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data
de ciência da recomendação de não permanência no cargo, para protocolar defesa
devidamente fundamentada, juntando provas ou indicando testemunhas.
§ 3o O agente universitário deverá aguardar em seu domicílio, com remuneração
integral, a conclusão do processo de avaliação de estágio probatório.
§ 4o Protocolada a defesa, a Comissão de Avaliação promoverá a reanálise do
processo e emitirá parecer consubstanciado, podendo servir-se de todos os recursos
disponíveis para subsidiar sua decisão, inclusive promover acareação entre o chefe e o
agente universitário, quando julgar necessário.
§ 5o O parecer emitido pela Comissão de Avaliação deverá obrigatoriamente
receber análise da Procuradoria Jurídica da UEPG, a fim de pronunciar-se, em caráter de
urgência, exclusivamente sobre a incidência de vício legal decorrente da não observação de
dispositivos legais e das normas institucionais.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.13 de 48
§ 6o Em posse do parecer jurídico, e julgando procedente a defesa, a Comissão
de Avaliação concluirá pela permanência do agente universitário no cargo e comunicará a
decisão à PRORH, que deverá notificá-lo para reassumir suas funções no dia seguinte ao
da comunicação.
§ 7o Julgado improcedente o recurso, o agente universitário será cientificado
pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
protocolar pedido de reconsideração dirigido ao Conselho de Administração.
Art. 14. Recebido o pedido de reconsideração, o Conselho de Administração
poderá:
I - acatar o pedido, devendo o agente universitário reassumir o exercício de suas
funções no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência da decisão a ser comunicada
pela PRORH/Seção de Provimento de Cargos e Contratos;
II - negar provimento ao pedido, enviando o processo ao Gabinete da Reitoria
para dar ciência ao agente universitário e para proceder ao encaminhamento ao Governo do
Estado com vistas à expedição de Decreto de exoneração.
§ 1o Em caso da não existência do pedido de reconsideração proceder-se-á de
acordo com o inciso II.
§ 2o. Caberá à PRORH/Seção de Provimentos de Cargos e Contratos, dar
ciência do Decreto de exoneração ao agente universitário.
Art. 15. O resultado final da avaliação do estágio probatório deverá ser
oficializado ao final do 36o mês do efetivo exercício no cargo.
§ 1o. Não haverá prejuízo da continuidade da apuração dos requisitos descritos
no parágrafo único do art. 6o deste Regulamento, até a oficialização do resultado final da
avaliação do estágio probatório.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.14 de 48
§ 2o Nos casos em que se observem ocorrências entre o 34o ao 36o mês do
efetivo exercício no cargo, relativa a admoestações por ocorrências disciplinares, se
aguardará a conclusão do processo administrativo e será apurado novamente o resultado da
avaliação, recomendando-se a permanência ou não do agente universitário no cargo.
§ 3o Os processos administrativos envolvendo agentes universitários em estágio
probatório deverão receber ordem de prioridade por parte da Coordenadoria de Sindicância
e Processo Administrativo – COSINPRO, devendo ser finalizados, preferencialmente, dentro
do período da etapa em que as ocorrências foram verificadas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela PRORH.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.15 de 48
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
1 – ASSIDUIDADE
1.1 Descrição:
1.1.1 comparecimento diário e pontual ao local de trabalho, de acordo com os horários
estabelecidos para o cumprimento da carga horária;
1.1.2 permanência constante no local de trabalho;
1.1.3 dedicação à execução contínua do trabalho, de forma aplicada e zelosa, sem
interrupções injustificadas;
1.1.4 pontualidade no cumprimento de prazos.
1.2 Finalidade:
1.2.1 controle da frequência;
1.2.2 controle do cumprimento da carga horária;
1.2.3 verificação do uso produtivo do tempo para o desempenho das funções para as quais
o agente universitário foi designado, dentro dos limites da carga horária disponível, a partir
da assiduidade e da execução do trabalho;
1.2.4 verificação da regularidade e constância que visem a continuidade das ações e a
conclusão das atividades, dentro dos limites da carga horária disponível;
1.2.5 verificação da capacidade de cumprimento de prazos por parte do agente universitário.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.16 de 48
1.3 Instrumentos para a avaliação:
1.3.1 Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná;
1.3.2 legislação universitária relativa ao controle de frequência dos servidores da UEPG;
1.3.3 folha de frequência ou cartão ponto;
1.3.4 comprovação de participação em atividades institucionais para as quais o agente
universitário for convidado ou convocado;
1.3.5 cumprimento dos prazos das atividades sob a responsabilidade do agente universitário
avaliado;
1.3.6 observação do desempenho em relação aos atributos de assiduidade, por parte da
chefia imediata.
1.4 Procedimentos requeridos da chefia imediata:
1.4.1 informar ao agente universitário os horários estabelecidos para o cumprimento da
carga horária e a forma de controle da frequência estipulada para o cargo;
1.4.2 manter-se informado sobre eventuais atividades institucionais que demandem a
presença do agente universitário e certificar-se sobre sua participação;
1.4.3 esclarecer ao agente universitário avaliado os procedimentos que este deverá tomar
para o desempenho de suas funções, bem como, informá-lo sobre os prazos estipulados
para a sua conclusão;
1.4.4 acompanhar o desempenho no cumprimento de suas funções e, sempre que
necessário, intervir com as diligências indispensáveis para o cumprimento dos prazos;
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.17 de 48
1.4.5 encaminhar à PRORH os registros e as comunicações exigidas pelas normas e
regulamentos institucionais, relativo ao controle de frequência na UEPG;
1.4.6 solicitar, quando necessário, instauração de Sindicância/Processo Administrativo para
a verificação de ocorrências relativas a não observação da assiduidade na rotina de
trabalho;
1.4.7 encaminhar à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório as folhas de registros
pertencentes aos Anexos III a VIII, com as devidas anotações, dentro dos prazos
estipulados e com a ciência obrigatória do agente universitário avaliado.
2 – DISCIPLINA:
2.1 Descrição:
2.1.1 submissão aos princípios da administração pública que regem a conduta do servidor
público;
2.1.2 conduta respeitosa, profissional e ética, direcionada ao trato com o ambiente de
trabalho e ao relacionamento com as pessoas;
2.1.3 conhecimento e observância sistemática dos regulamentos e das normas vigentes na
Instituição;
2.1.4 conhecimento e acatamento das ordens e orientações para o desempenho do
trabalho, emitidas pelas autoridades competentes.
2.2 Finalidade:
2.2.1 verificação sobre o conhecimento e a observação sistemática dos princípios que
regem o serviço público;
2.2.2 verificação sobre o respeito à hierarquia funcional;
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.17 de 48
2.2.3 averiguação sobre o conhecimento e o cumprimento das normas, dos regulamentos,
dos preceitos e das rotinas de trabalho da Instituição;
2.2.4 comprovação sobre o conhecimento a respeito das competências do cargo ocupado;
2.2.5 demonstração sobre o respeito ao conceito, ao ambiente e à imagem institucional.
2.3 Instrumentos para a avaliação:
2.3.1 princípios constitucionais da administração pública;
2.3.2 Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná;
2.3.3 legislação vigente na Instituição, relativa ao desempenho e às rotinas específicas de
trabalho;
2.3.4 perfil profissiográfico do cargo e da função;
2.3.5 observação do comportamento do agente universitário em relação aos atributos de
disciplina, por parte da chefia imediata.
2.4 Procedimentos requeridos da chefia imediata:
2.4.1 informar ao agente universitário sobre os princípios que regem sua conduta
profissional, enquanto investido de cargo, na qualidade de servidor público;
2.4.2 informar sobre as normas e os regulamentos, bem como, sobre as orientações e as
rotinas que se relacionem ao desempenho do trabalho em sua unidade de lotação;
2.4.3 incentivar a estabelecer compromisso ético com o conceito, o ambiente e a imagem da
Instituição;
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.18 de 48
2.4.4 acompanhar a forma de conduta do avaliado no cumprimento de suas funções, bem
como, no relacionamento com os colegas de trabalho, com a comunidade e, sempre que
necessário, intervir com as diligências indispensáveis para a manutenção da ordem e da
harmonia no ambiente de trabalho;
2.4.5 solicitar instauração de Sindicância/Processo Administrativo para a verificação de
ocorrências relativas a não observação da disciplina no ambiente e no funcionamento do
trabalho;
2.4.6 encaminhar à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório as folhas de registros
pertencentes aos Anexos III a VIII, com as devidas anotações, dentro dos prazos
estipulados e constando a ciência do agente universitário avaliado.
3 – EFICIÊNCIA
3.1 Descrição:
3.1.1 cumprimento das atribuições com agilidade, qualidade, criatividade e produtividade,
buscando-se atingir o melhor desempenho, com o objetivo de se alcançar os melhores
resultados;
3.1.2 atendimento satisfatório das necessidades dos usuários atendidos sejam eles
pertencentes ao público interno ou externo, com o menor dispêndio de recursos públicos
possível;
3.1.3 capacidade de escolha da solução mais adequada entre as possibilidades existentes,
que atenda a necessidade e a demanda de serviços da melhor forma possível, em vista de
se alcançar os objetivos desejados;
3.1.4 conduta pautada na transparência, na racionalização, na produtividade e no controle
das ações que levem à melhoria dos serviços prestados.
3.2 Finalidade:
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.19 de 48
3.2.1 verificação da capacidade de otimização do trabalho, com vistas a se alcançar os
melhores resultados, com o menor dispêndio de recursos possível;
3.2.2 verificação dos atributos de agilidade, qualidade e produtividade no desempenho
profissional;
3.2.3 verificação da capacidade de iniciativa e de discricionaridade;
3.2.4 verificação da capacidade de racionalização e controle das ações, focada no objetivo
de cumprimento satisfatório das demandas apresentadas, em conformidade com os
princípios constitucionais da administração pública.
3.3 Instrumentos disponíveis para avaliação:
3.3.1 princípios constitucionais da administração pública;
3.3.2 legislação vigente na Instituição, relativa ao desempenho e às rotinas específicas de
trabalho;
3.3.3 perfil profissiográfico do cargo e da função;
3.3.4 observação do comportamento do agente universitário em relação aos atributos de
eficiência, por parte da chefia imediata.
3.4 Procedimentos requeridos da chefia imediata:
3.4.1 informar ao agente universitário sobre os princípios que regem sua conduta
profissional, enquanto investido de cargo, na qualidade de servidor público;
3.4.2 informar sobre as normas e regulamentos, bem como, sobre as orientações e as
rotinas que se relacionem ao desempenho eficiente do trabalho em sua unidade de lotação;
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.20 de 48
3.4.3 incentivar o agente universitário a estabelecer compromisso ético com o conceito da
eficiência no setor público, para que paute sua conduta na qualidade dos serviços, na
racionalização dos recursos e no atendimento satisfatório aos usuários;
3.4.4 acompanhar o desempenho do agente universitário avaliado no cumprimento de suas
funções e, sempre que necessário, intervir com as diligências indispensáveis para a
melhoria do desempenho do trabalho;
3.4.5 solicitar instauração de Sindicância/Processo Administrativo para a verificação de
ocorrências relativas a não observação da eficiência no desempenho da função;
3.4.6 encaminhar à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório as folhas de registros
pertencentes aos Anexos III a VIII, com as devidas anotações, dentro dos prazos
estipulados e constando a ciência do avaliado.
4 – IDONEIDADE MORAL
4.1 Descrição:
4.1.1 conduta pautada na moral, no respeito, na honradez e no tratamento com as pessoas
da comunidade universitária e do público em geral, durante o exercício profissional;
4.1.2 conduta pautada na probidade e nos valores éticos e morais consoantes com os
princípios da administração pública, no tratamento com o patrimônio, com os dados, com as
informações, com os documentos e com os recursos institucionais, a fim de preservar a
imagem e a reputação do serviço público e da Instituição.
4.2 Finalidade:
4.2.1 verificação da adequação para o desempenho do serviço público e do zelo pelo
patrimônio institucional;
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.21 de 48
4.2.2.verificação do uso da probidade no desempenho dos atos administrativos sob sua
responsabilidade;
4.2.3 verificação sobre o comportamento ético e ilibado no trato com as pessoas
pertencentes ao público interno e externo.
4.3 Instrumentos para a avaliação:
4.3.1 princípios constitucionais da administração pública;
4.3.2 Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná;
4.3.3 legislação acerca dos atos de improbidade na administração pública;
4.3.4 legislação relativa aos atributos de idoneidade moral vigente na Instituição.
4.4 Procedimentos requeridos da chefia imediata:
4.4.1 acompanhar o agente universitário no cumprimento de suas funções e, sempre que
necessário, intervir com as orientações indispensáveis para a conservação da honradez e
da probidade no tratamento com as pessoas e com o patrimônio da Instituição;
4.4.2 acompanhar o desempenho do agente universitário avaliado no cumprimento de suas
funções e, sempre que necessário, intervir com as diligências indispensáveis para a
orientação quanto ao desvirtuamento da conduta profissional;
4.4.3 solicitar instauração de Sindicância/Processo Administrativo para a verificação de
ocorrências relativas a não observação da idoneidade moral, no exercício do cargo e
desempenho da função;
4.4.4 encaminhar à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório as folhas de registros
pertencentes aos Anexos III a VIII, com as devidas anotações, dentro dos prazos
estipulados e constando a ciência do agente universitário avaliado.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.22 de 48
ANEXO II
Of. no Ponta Grossa, ___ de _________________ de ______.
À
Presidência da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
Ref.: Registro de ocorrência sujeita a admoestação ao agente universitário em período de
avaliação do estágio probatório.
Em conformidade com o previsto no art. 6o do Regulamento da Avaliação do
Estágio Probatório dos Agentes Universitários da UEPG, encaminha-se o registro de
ocorrência sujeita a admoestação, alusivo ao agente universitário
____________________________________________________, lotado no(a)
____________________________________________________, exercendo função de
___________________________________________________.
O fato gerador aplica-se ao requisito de:
( ) assiduidade;
( ) disciplina;
( ) eficiência;
( ) idoneidade moral.
O detalhamento do fato gerador está registrado em formulário próprio, anexo
ao presente ofício, instruído com comprovação documental concernente a circunstância
sujeita a admoestação.
Atenciosamente,
________________________________________
Chefia Imediata
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.23 de 48
1 – ASSIDUIDADE
TIPOS DE OCORRÊNCIAS: - atraso não justificado até 1 (uma) hora; - atraso não justificado superior a 1 (uma) hora; - saída antecipada não justificada; - falta não justificada; - outras ocorrências correlatas. REGISTRO:
Faça o registro do atraso, da saída antecipada, da falta sem justificativa ou de outra ocorrência análoga, detalhando a data e a circunstância que resultou em admoestação ou na solicitação de instauração de Sindicância/Processo Administrativo relacionado ao critério assiduidade.
Ponta Grossa, ____ de ____________________ de 20___ .
________________________ ________________________
Chefia Imediata Agente Universitário
Declaramos que o agente universitário em período de avaliação do estágio probatório recusou-se a tomar conhecimento do registro acima.
___________________ ___________________
Testemunha Testemunha Observação: anexar cópia do ofício encaminhado à PRORH informando a ocorrência, do cartão ponto ou da folha de frequência e/ou outro documento comprobatório.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.24 de 48
2 – DISCIPLINA
Descrever detalhadamente a ocorrência que resultou em admoestação ou na
solicitação de instauração de Sindicância/Processo Administrativo referente ao critério de
disciplina.
Ponta Grossa, ____ de ____________________ de 20___ .
________________________ ________________________
Chefia Imediata Agente Universitário
Declaramos que o agente universitário em período de avaliação do estágio
probatório recusou-se a tomar conhecimento do registro acima.
__________________ ___________________
Testemunha Testemunha
Observação: anexar cópia do ofício encaminhado à Reitoria com pedido de instauração de
Sindicância/Processo Administrativo e/ou outro documento comprobatório.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.25 de 48
3 – EFICIÊNCIA
Descrever detalhadamente a ocorrência que resultou em admoestação ou na
solicitação de instauração de Sindicância/Processo Administrativo referente ao critério de
eficiência.
Ponta Grossa, ____ de ____________________ de 20___ .
________________________ ________________________
Chefia Imediata Agente Universitário
Declaramos que o agente universitário em período de avaliação do estágio
probatório recusou-se a tomar conhecimento do registro acima.
___________________ ___________________
Testemunha Testemunha
Observação: anexar cópia do ofício encaminhado à Reitoria com pedido de instauração de
Sindicância/Processo Administrativo e/ou outro documento comprobatório.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.26 de 48
4 – IDONEIDADE MORAL
Descrever detalhadamente a ocorrência que resultou em admoestação ou na
solicitação de instauração de Sindicância/Processo Administrativo referente ao critério de
idoneidade moral.
Ponta Grossa, ____ de ____________________ de 20___ .
________________________ ________________________
Chefia Imediata Agente Universitário
Declaramos que o agente universitário em período de avaliação do estágio
probatório recusou-se a tomar conhecimento do registro acima.
___________________ ___________________
Testemunha Testemunha
Observação: anexar cópia do ofício encaminhado à Reitoria com pedido de instauração de
Sindicância/Processo Administrativo e/ou documento comprobatório.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.27 de 48
ANEXO III
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PREENCHIMENTO PELA CHEFIA IMEDIATA
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
NOME:
............................................................................................................................................
CARGO:
.........................................................................................................................................
LOTAÇÃO:
.....................................................................................................................................
TELEFONE PARA CONTATO: ......................................... E-MAIL:
..............................................
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
NOME:
............................................................................................................................................
CARGO:
.........................................................................................................................................
DATA DE ADMISSÃO: ........./........../............. PORTARIA:
...........................................................
LOTAÇÃO:
.....................................................................................................................................
TELEFONE PARA CONTATO: ........................................ E-MAIL:
...............................................
PERIODO E ETAPA DA AVALIAÇÃO: _____ / _____ / ______ a _____ / _____ / ______
( ) 1a ETAPA ( ) 2a ETAPA ( ) 3a ETAPA ( ) 4a ETAPA
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.28 de 48
ORIENTAÇÕES PARA O AVALIADOR:
Leia atentamente cada questão e as especificações dos critérios, antes de iniciar a
avaliação. O presente instrumento de avaliação é composto por 32 (trinta e duas) questões, que
pontuam aspectos do serviço público, contemplando os critérios assiduidade, disciplina, eficiência e idoneidade moral. As questões são compostas de escalas positivas e negativas, portanto, o avaliador deve
prestar muita atenção durante o preenchimento das respostas. As respostas correspondem a uma escala nominal gradativa composta pelas seguintes
opções:
1 – nunca; 2 – raramente; 3 – às vezes; 4 – frequentemente; 5 – sempre.
Proceda à avaliação de forma criteriosa e imparcial, resguardando os objetivos fundamentais da avaliação, assinalando com (X) nos itens das colunas que, em sua opinião, mais fielmente traduzem o desempenho do agente universitário avaliado. Avalie utilizando-se das anotações relativas às ocorrências, se houver, de admoestações
verificadas durante todo o período de avaliação. Avalie todos os itens, atribuindo os conceitos na opção que julgar a mais apropriada,
conforme discriminado em cada fator, justificando-os no campo próprio, se considerar necessário. Cumpra rigorosamente os prazos estipulados.
Analise juntamente com o avaliado o resultado global ao final de cada etapa do processo
de avaliação do estágio probatório.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.29 de 48
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PREENCHIMENTO PELA CHEFIA IMEDIATA N
un
ca
Rar
amen
te
Às
veze
s
Fre
qu
ente
men
te
Sem
pre
A S S I D U I D A D E
01 Apresenta atrasos ou saídas antecipadas dentro dos limites de tolerância estabelecidos pela Instituição.
02 Apresenta justificativa à chefia imediata quando ocorrem atrasos, saídas antecipadas, períodos de ausência ou faltas ao trabalho.
03 Comparece no horário previsto quando convidado ou convocado para reuniões, sindicâncias, comissões, cursos ou outras atividades correlatas.
04 Permanece constantemente no local onde exerce suas atividades, sem ausências desnecessárias.
05 Cumpre satisfatoriamente a carga horária de seu regime de trabalho, de acordo com os horários estabelecidos.
06 Evita interrupções que interfiram no desempenho das atividades relativas à sua função.
07 É pontual no cumprimento dos prazos estabelecidos para a realização das atividades.
DISCIPLINA
08 Cumpre os deveres inerentes ao serviço público, respeitando sistematicamente os princípios e a legislação que norteiam o funcionamento das instituições públicas.
09 Apresenta condutas que produzem conflitos ou desrespeitam os colegas de trabalho, o público interno e externo, o ambiente de trabalho ou a imagem da Instituição.
10 Consegue trabalhar de forma disciplinada e cooperativa em equipe, demonstrando empenho, comprometimento e seriedade no desempenho das tarefas.
11 Expressa seu posicionamento com sensatez, considera opiniões e críticas construtivas, respeita as mudanças propostas e contribui para a manutenção de um bom ambiente de trabalho.
12 Observa e cumpre sistematicamente normas e regulamentos internos, regras disciplinares, rotinas de trabalho e orientações da chefia.
13 Deixa de seguir as normas internas de segurança, recusando-se a utilizar os equipamentos de proteção individual recomendados.
14 Observa a hierarquia funcional, acatando as ordens e orientações emitidas pela chefia ou demais autoridades competentes.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.30 de 48
EFICIÊNCIA
15 Executa suas atribuições corretamente, dentro dos prazos estabelecidos, com qualidade e competência para o atendimento das necessidades e das prioridades da unidade de lotação.
16
É proativo na realização de suas atribuições e, em face de restrições de tempo, de equipamentos, de materiais ou de outras situações problemáticas, demonstra dinamismo, iniciativa, autonomia e desembaraço.
17 É criativo, procurando contribuir com ideias novas e soluções alternativas para o incremento da eficiência e da produtividade.
18 Apresenta nível de conhecimento teórico e prático dos procedimentos, normas e padrões internos necessários para exercer suas atividades.
19 Executa suas atividades de forma completa e criteriosa, atendendo os procedimentos, normas e padrões necessários na realização do trabalho.
20 Consegue captar as necessidades do público interno ou externo, buscando soluções para os problemas encontrados de forma que melhor se adaptem às normas institucionais vigentes.
21 Faz bom uso dos recursos colocados à sua disposição, evitando desperdícios e utilizando-os apenas para o desempenho de suas funções e atendimento das necessidades demandadas.
22 Compreende de modo satisfatório as orientações da chefia ou dos colegas de trabalho para o bom desempenho de suas atribuições.
23 Tendo recebido as orientações necessárias, apresenta resolutividade, racionalizando as atividades e organizando as ações de modo a agilizar a execução das tarefas.
24
Demonstra interesse em seu desenvolvimento profissional, buscando adquirir novos conhecimentos e experiências em prol de sua área de atuação, mostrando-se preocupado em comparecer a eventos, cursos e treinamentos que corroborem para o aperfeiçoamento de sua função.
I D O N E I D A D E
25 Demonstra respeito, cortesia e urbanidade no relacionamento com o público interno e externo, independentemente de nível hierárquico.
26 É parcial na resolução de problemas ou conflitos do dia a dia, empregando critérios duvidosos conforme seu próprio interesse ou interesse de terceiros.
27 Relaciona-se de forma idônea e ética, preservando a imagem e a reputação do serviço público e da Instituição.
28
Age com discrição em relação a informações confidenciais, resguardando os interesses institucionais e divulgando ou fazendo uso de dados, informações, processos, rotinas administrativas da Instituição ou de qualquer órgão do Estado, somente quando autorizado.
MORAL
29
Requer prévia autorização ou dá ciência para retirar, modificar ou substituir
documentos pertencentes à Instituição ou outro órgão do Estado, obedecendo
às normas para requerimento e movimentação de processos.
30
Presta informações, pareceres ou despachos aos interessados, com
prontidão, precisão, responsabilidade e ética, agindo em consonância com as
atribuições do cargo que exerce e os princípios da administração pública.
31 Utiliza-se das dependências da Instituição para praticar atividades estranhas à
função e ao cargo exercido, mesmo que fora do horário de expediente.
32
Demonstra probidade, exercendo suas funções sem usufruir dos poderes ou
das facilidades que delas possam ser decorrentes em proveito próprio ou em
favorecimento de terceiros.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.31 de 48
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.32 de 48
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PREENCHIMENTO PELA CHEFIA IMEDIATA
Espaço destinado a sugestões, questionamentos e outros comentários que a chefia imediata julgar
necessário.
Data: ____/_____/______.
________________________________
Lotação
_____________________________
Nome
_____________________________
Assinatura
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.33 de 48
ANEXO V
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PREENCHIMENTO PELO AVALIADO
Espaço destinado a sugestões, questionamentos e outros comentários que o avaliado julgar
necessário.
Data: ____/_____/______
________________________________
Lotação
______________________________________
Nome
_______________________________________
Assinatura
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.34 de 48
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.35 de 48
ANEXO VI
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PREENCHIMENTO PELA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
Informar se, no período compreendido na presente etapa de avaliação, o agente universitário:
1. sofreu desconto de remuneração em folha de pagamento por motivo de: a) atraso não justificado até 1 (uma) hora:
b) atraso não justificado superior a 1 (uma) hora:
c) saída antecipada não justificada:
d) falta não justificada:
2. Houve registro de admoestação e ou penalidade decorrente de resultado de Sindicância/Processo Administrativo. Especificar:
Ponta Grossa, ____ de ____________________ de 20____.
___________________________
Responsável - PRORH
Observação: anexar cópia de documento comprobatório.
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.36 de 48
ANEXO VII
CONVOCAÇÃO
Assunto: avaliação do agente universitário em período de estágio probatório.
Dando cumprimento ao disposto na Resolução UNIV No 20, de 9 de dezembro de 2013,
referente ao Regulamento da Avaliação do Estágio Probatório dos Agentes Universitários da
UEPG, convocamos a presença do(a) servidor(a)
________________________________________________________, lotado(a) no(a)
___________________________________________________, para tomada de ciência do
resultado da ______________________________ etapa de sua avaliação, no dia
____/____/______, às__________________
no(a)________________________________________
______________________________.
Informamos que a permanência do agente universitário na reunião será
restrita ao período de tomada de ciência de sua avaliação.
Na impossibilidade de comparecimento do agente universitário a reunião,
haverá necessidade de justificativa junto à comissão.
Solicitamos ainda, que a chefia imediata assine e dê ciência ao agente
universitário sobre a presente convocação, endereçando a mesma à presidência da
Comissão de Avaliação do Estágio Probatório.
Ponta Grossa, .... de ................. de ..............
__________________________
PRORH
Ciente:
_________________________________ _________________________________
Chefia Imediata Agente Universitário
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.37 de 48
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
REGISTRO DE OCORRÊNCIAS QUANTIDADE
Número de atrasos não superior a 01 (uma) hora e não justificado durante o período
de avaliação.
Número de atrasos superior a 01 (uma) hora e não justificado durante o período de
avaliação.
Número de saídas antecipadas não justificadas.
Falta não justificada durante o período de avaliação.
Pena de Advertência resultante de punição por ato de indisciplina, decorrente de
instauração de Sindicância/Processo Administrativo.
Pena de Repreensão resultante de punição por ato de indisciplina, decorrente de
instauração de Sindicância/Processo Administrativo.
Pena de Suspensão resultante de punição por ato de indisciplina, decorrente de
instauração de Sindicância/Processo Administrativo.
Pena de Advertência resultante de punição por ato de Ineficiência, decorrente de
instauração de Sindicância/Processo Administrativo.
Pena de Repreensão resultante de punição por ato de Ineficiência, decorrente de
instauração de Sindicância/Processo Administrativo.
Pena de Suspensão resultante de punição por ato de Ineficiência, decorrente de
instauração de Sindicância/Processo Administrativo.
Pena de Advertência resultante de punição por falta de Idoneidade Moral,
decorrente de instauração de Sindicância/Processo Administrativo.
Pena de Repreensão resultante de punição por Idoneidade Moral, decorrente de
instauração de Sindicância/Processo Administrativo.
Pena de Suspensão resultante de punição por Idoneidade Moral, decorrente de
instauração de Sindicância/Processo Administrativo.
* Penas disciplinares conforme arts. 291 a 293 da Lei no 6174/70, que estabelece o Regime Jurídico dos
Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Data: ____/_____/______.
Presidente: ________________________________
Membro: __________________________________
Membro: __________________________________
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.38 de 48
ANEXO IX ATA DE RESULTADO DA ETAPA
Aos _________________ dias do mês de _____________________ de
________________________________________, às ______________________________, na sala __________________________________, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Agentes Universitários da UEPG, composta pelos agentes universitários _____________________________________________________ (presidente), ________________________________________________________ (membro) e __________________________________________________________ (membro), para realizar a avaliação da ________________________ etapa do estágio probatório do agente universitário ________________________________________________________________, lotado no(a) _________________________________________________________________.
Após a compilação das notas e análise documental, apurou-se aos seguintes
resultados: _______ (_______________________), quanto à assiduidade; _______ (_______________________), quanto à disciplina; _______ (_______________________), quanto à eficiência; _______ (_______________________), quanto à idoneidade moral. Observado os resultados alcançados referente a _____________________ etapa do
processo de avaliação, a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Agentes Universitários decidiu-se pela:
( ) recomendação de permanência no cargo; ( ) não recomendação de permanência no cargo.
Presidente: ________________________________
Membro: __________________________________
Membro: __________________________________
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.39 de 48
Ciência do agente universitário avaliado:
Declaro que estou ciente dos resultados e apontamentos da presente etapa do processo de
avaliação do estágio probatório, bem como, da decisão da Comissão para esta etapa
registrados na presente Ata.
_____________________________
Ciência da chefia imediata:
Declaro que estou ciente dos resultados e apontamentos da presente etapa do
processo de avaliação do estágio probatório, bem como, da decisão da Comissão para esta
etapa registrados na presente Ata.
_____________________________
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.40 de 48
ANEXO X
ATA DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO
Aos ___ dias do mês de ___________ de ________, às __________, na sala
_________________________________, reuniram-se os membros da Comissão de
Avaliação do Estágio Probatório dos Agentes Universitários da UEPG, composta pelos
agentes universitários _____________________________________________ (presidente),
___________________________________________________ (membro) e
___________________________________________________ (membro), para realizar a
avaliação final do estágio probatório do agente universitário
____________________________________________________, lotado no(a)
__________________________________________________________.
Após aplicação da fórmula para obtenção do resultado final da avaliação, relativo à
média das 4 (quatro) etapas, chegou-se ao seguinte resultado:
Avaliação do Estágio Probatório Etapas M
É
D
I
A
F
I
N
A
L
1a Etapa 2aEtapa 3a Etapa 4a Etapa
Do
mín
ios
Assiduidade
Disciplina
Eficiência
Idoneidade Moral
Média Final das Etapas
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.41 de 48
Mediante a obtenção da média final ______
(_________________________________________), alusiva às etapas do processo de
avaliação, a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Agentes Universitários
decidiu-se pela:
( ) recomendação de permanência no cargo;
( ) não recomendação de permanência no cargo.
Presidente: ____________________________________
Membro ______________________________________
Membro: ______________________________________
Ciência da chefia imediata:
Declaro que estou ciente das médias apuradas nas respectivas etapas do processo
de avaliação e da decisão da Comissão, bem como, do resultado final do processo de
avaliação do estágio probatório, registrados na presente Ata.
_____________________________
Ciência do agente universitário avaliado:
Declaro que estou ciente das médias apuradas nas respectivas etapas do processo
de avaliação e da decisão da Comissão, bem como, do resultado final do processo de
avaliação do estágio probatório, registrados na presente Ata.
_____________________________
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.42 de 48
ANEXO XI
MODELAGEM MATEMÁTICA APLICADA AO PROCESSO DE
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
A nota do estágio probatório será medida de forma objetiva e subjetiva. A avaliação objetiva corresponde a 50% (cinquenta por cento) da nota. Nestas
condições, se o agente universitário avaliado não tiver nenhuma admoestação/penalidade por ocorrência disciplinar, já terá garantido a metade da nota da sua avaliação na etapa correspondente.
Com o surgimento de admoestações durante a etapa de avaliação, o agente
universitário terá pontos debitados em facetas ou domínios avaliados no seu estágio
probatório. Os outros 50% (cinquenta por cento) da avaliação, dependerá da avaliação
subjetiva, realizada pela chefia imediata. A média de forma geral será atribuída pela seguinte equação:
∑=
n
i
iDn
NEP1
(1)
onde:
i = identificação do domínio
NEP = nota do estágio probatório
D = domínio
As fórmulas as seguir são utilizada para atribuir notas aos dos domínios que
compõem a avaliação do estágio probatório:
)3
(5,0)(5,0 432
11
FFFFD
+++= (2a)
2
∑∑=
k
k
i
in
ND (2b)
2
∑=
i
iDFn
ND (2c)
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.43 de 48
onde:
1D = domínio 1
)4,3,2,1(F = faceta i
i = identificação da faceta
k = identificação da admoestação correspondente ao domínio
ND = nota do domínio
FD = facetas do domínio
AD = valor das admoestações respectivas ao domínio
A fórmula 2a é utilizada apenas para avaliar o Domínio 1, que julga a assiduidade.
Na equação é atribuído peso maior para Faceta 1, por esta ser mais passível de avaliação
objetiva e por estar sujeita a comprovação. Este domínio não possui admoestações
debilitantes diretamente no seu resultado, mas em suas facetas: F1, F2 e F3.
As fórmulas 2b e 2c são utilizadas para avaliar os domínios 2, 3 e 4, sendo a
primeira, para avaliar os domínios que não extrapolaram o número máximo de
admoestações possíveis na etapa, e a segunda para avaliar os domínios que tiveram o
número de admoestações extrapoladas (maior que cem por cento da nota objetiva).
Para avaliar as facetas que compõem os domínios do estágio probatório foram
desenvolvidas 3 (três) fórmulas.
As primeiras, (Fórmula 3a e 3b), para as facetas F1, F2 e F3, que permitem débito
por admoestação, com comprovação documental e a segunda (Fórmula 3c), para avaliações
completamente subjetivas (facetas F04 a F14):
2
)10(1
FAFQn
NF
n
k
k
n
i
i ∑∑ −+
=
(3a)
2
1∑
=
n
i
iFQn
NF
(3b)
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.44 de 48
∑=
n
i
i FQn
NF1
(3c)
onde:
i = identificação da questão.
k = identificação da admoestação correspondente à faceta.
NF = nota da faceta.
QF = questões da faceta.
AF = valores das admoestações na faceta.
As Facetas F01, F06, F07, F13 e F14, apresentam questões negativas (Q1, Q9,
Q13, Q26 e Q31), que devem ser convertidas utilizando-se a seguinte fórmula representada
na Figura 1.
Figura 1 - Inversão de escalas linear
Fonte: SANTOS (2009)
A Fórmula 2b e Fórmula 3a apresentam variáveis para debitar pontos,
respectivamente, nos domínios ( DAk ) e nas facetas ( FAk
).
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.45 de 48
Os valores atribuídos a estas variáveis estão condicionados ao número de
admoestações depreciativas na avaliação das facetas ou dos domínios.
Em caso da punição de demissão, o avaliado em estágio probatório perderá 100%
(cem por cento) da nota na etapa correspondente a ocorrência do fato, o que acometerá na
interrupção do estágio probatório.
Caso ocorram outros tipos de admoestações, perderá os seguintes percentuais da
nota objetiva máxima possível na faceta ou domínio correspondente:
• Advertência = 25% (2,5 pontos);
• Repreensão = 50% (5 pontos);
• Suspensão = 100% (10 pontos).
Os valores são progressivos, pois a reincidência, conforme determina a Lei no 6174,
de 16/11/70, acarreta sempre em penalidade maior, o que consequentemente ocasiona uma
perda acumulativa de nota. Esta perda pode ocorrer em uma única etapa da avaliação ou
ser decomposta de acordo com data da decisão pela punição em diferentes momentos.
No entanto, o avaliado não deixa de perder nota, salvo quando ocorrem todas no
mesmo período, pois esta perda se limitará a um percentual de 100% (cem por cento)
naquele requisito (Figura 2 b).
25
100
50
25
0 25 50 75 100 125 150 175
Advertência +Repreensão +
Suspensão
Advertência +Repreensão
Adeverência
Adm
oest
açõe
s no
mes
mo
perí
odo
antes Atual
25
25
50
25
75
0 25 50 75 100
Advertência +Repreensão +
Suspensão
Advertência +Repreensão
Adeverência
Adm
oest
açõe
s no
mes
mo
perí
odo
antes Atual
(a) Acumulativa (b) Limite de 100%
Figura 02 - Acúmulo de perdas por admoestações em um único período de avaliação:
(a) e (b)
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.46 de 48
Para evitar que os números de admoestações acarretem em perda superior a 100%
(cem por cento) da avaliação objetiva em uma etapa, correspondente a cinquenta por cento
nota final de uma faceta ou domínio específico, definiu-se as seguintes lógicas apresentadas
nos quadros a seguir, respectivamente para o cálculo das notas das facetas (Quadro 1) e
domínios (Quadro 2).
PARA
Questão = Q1 ou Q9 ou Q13 ou Q26 ou Q31
FAÇA
Qn(invertida) = (5 - Qn + 1)
PARA
Faceta = F1
FAÇA
SE (Atrasos não superior à uma hora) < 5
E (Atrasos superior à uma hora) < 3
E (Faltas não justificadas) < 2
E (Atrasos não superior à uma hora) + (Atrasos superior à uma hora) < 4
E (Atrasos não superiores à uma hora) + (Atrasos superiores à uma hora)
+ (Faltas não justificadas) < 2
ENTÃO
2
)10(1
FAFQn
NF
k
n
i
i −+
=
∑
SENÃO
2
1∑
=
n
i
i FQn
NF
PARA
Faceta = F2 ou F3
FAÇA
SE (Saída antecipada não justificada) < 3
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.47 de 48
ENTÃO
2
)10(1
FAFQn
NF
k
n
i
i −+
=
∑
SENÃO
2
1∑
=
n
i
i FQn
NF
PARA
Faceta < > F1 OU F2 OU F3
FAÇA
∑=
n
i
i FQn
NF1
Quadro 1 - Lógica para o cálculo das médias das facetas
Se (Advertência) < 5
E (Repreensão) < 3
E (Suspensão) < 2
E (Advertência + Repreensão) < 3
E (Advertência + Repreensão + Suspensão) < 2
Então
2
)10(1
∑∑ −+
=
n
i
k
n
i
i DADFn
ND
Senão
2
)1∑
=
n
i
i DFn
ND
Quadro 2 – Lógica para o cálculo das médias dos domínios
As inadequações que compõem as lógicas de aplicação das fórmulas apresentada
nos Quadro 1 e Quadro 2 foram obtidas, a partir da análise das possibilidades de
ocorrências, delimitadas ao débito máximo de 100% (cem por cento) (Tabela 1).
ANEXO DA RESOLUÇÃO UNIV No 20 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Fl.48 de 48
Tabela 1 – Possibilidades de Admoestações que Debitam a Nota nas Facetas e Domínio e seus Respectivos Limites
Possibilidade de Admoestações na Mesma Faceta
ou Domínio Limites
Faceta F1 F1 F1 F2 e
F3
D2 e D3 e D4
Tot
al O
corr
ênci
a
Déb
ito P
ossí
vel (
%)
F1 F1 F1 F2 e
F3
D2 e D3 e D4
Tot
al L
imite
de
O
corr
ênci
a D
ébito
Li
mite
(%
)
Oco
rrên
cia
Atr
aso
não
supe
rior
à um
a ho
ra
Atr
aso
supe
rior
à um
a ho
ra
Fal
tas
não
just
ifica
das
Saí
das
Ant
ecip
adas
A
dver
tênc
ia
Rep
reen
são
Sus
pens
ão
Atr
aso
não
supe
rior
à um
a ho
ra
Atr
aso
supe
rior
à um
a ho
ra
Fal
tas
não
just
ifica
das
Saí
das
Ant
ecip
adas
Adv
ertê
ncia
Rep
reen
são
Sus
pens
ão
Déb
ito p
or
ocor
rênc
ia
-25%
-50%
-100
%
-50%
-25%
-5
0%
-100
%
-25%
-50%
-100
%
-50%
-25%
-50%
-100
%
Com
bina
ções
Pos
síve
is n
a m
esm
a F
acet
a
4 4 100 x1 <5
100
2 2 100 x2 <3 1 1 100 x3 <2 2 2 100 x4 <3 2 1 3 100 x1 x2 <4 1 1 2 150 x2 x3 <2 1 1 1 3 175 x1 x2 x3 <2 1 4 100 x5 <5 1 2 100 x6 <3
1 1 100 x7 <2
1 1 2 100 x5 x6 <3 1 1 2 150 x6 x7 <2 1 1 1 3 175 x5 x6 x7 <2
Adotou-se este modelo (Tabela 1) apenas para requisitos que possam ser
avaliados de forma objetiva, ou seja, aqueles com menor subjetividade e que possuam
maneiras de comprovação.