RESOLUÇÃO N. 004/2013

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RESOLUÇÃO N. 004/2013 Altera a redação do artigo 35¸caput, da Resolução nº 009/2002-CSMP, que trata do Regimento Interno do Conselho Superior. O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições, com base no artigo 23, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, RESOLVE alterar o Regimento Interno do Conselho Superior, instituído pela Resolução n. 009/2002, na forma abaixo: Art. 1º. O Art. 35, caput, da Resolução n. 009/2002 passa a ter a seguinte redação: Art. 35 As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros presentes, vedada a abstenção, exceto nos casos de suspeição ou impedimento previstos em lei. [...]. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Ministério Público, revogando-se as disposições em contrário. Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 03 dias do mês de abril de 2013. Lauro Machado Nogueira Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Edição 930 Publicação:04/04/2013 http://www.mp.go.gov.br/domp

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RESOLUÇÃO N. 004/2013

Altera a redação do artigo 35¸caput, da Resolução nº

009/2002-CSMP, que trata do Regimento Interno do

Conselho Superior.

O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, no exercício de suas atribuições, com base no artigo 23, inciso XVIII, da

Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, RESOLVE alterar o Regimento Interno do

Conselho Superior, instituído pela Resolução n. 009/2002, na forma abaixo:

Art. 1º. O Art. 35, caput, da Resolução n. 009/2002 passa a ter a seguinte

redação:

Art. 35 – As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros presentes, vedada a abstenção, exceto nos casos de suspeição ou impedimento previstos em lei.

[...].

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário

Oficial do Ministério Público, revogando-se as disposições em contrário.

Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás, em Goiânia,

aos 03 dias do mês de abril de 2013.

Lauro Machado Nogueira Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

Edição 930 Publicação:04/04/2013

http://www.mp.go.gov.br/domp