RESOLUÇÃO Nº 4465, DE 1º DE ABRIL DE 2016. · como as atribuições particulares na PMMG para...

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RESOLUÇÃO Nº 4465, DE 1º DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre as Honras Fúnebres prestadas pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, e dá outras providências. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 18.445, de 15Abr77 – R/100, considerando o Decreto Nº 91.652, de 16Set85; a Portaria Normativa Nº 660, de 19Maio09, do Ministério da Defesa; a Resolução Nº 2.739, de 27Jul92; a Resolução Nº 4.150, de 09Jun11; a Resolução Nº 4.314, de 02Jun14; e ainda, a necessidade de regular as circunstâncias em que o(a) servidor(a) da policial militar falecido(a) terá direito à Honras Fúnebres, definir quais serão as homenagens póstumas e seus respectivos procedimentos de execução, bem como as atribuições particulares na PMMG para este fim, RESOLVE: CAPÍTULO I GENERALIDADES Seção I Finalidade e Objetivos Art. 1º A presente Resolução tem por finalidade regular, no âmbito da PMMG, os procedimentos a serem adotados por ocasião da realização de Honras Fúnebres em sepultamento ou cremação de seus policiais militares da ativa, da reserva remunerada, reformado, funcionário civil e, excepcionalmente, de autoridades constituídas, além de estabelecer os critérios, definir responsabilidades em relação às atribuições preparatórias e quanto à execução das homenagens póstumas.

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RESOLUÇÃO Nº 4465, DE 1º DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre as Honras Fúnebres prestadas pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, e dá outras providências.

O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS

GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso

VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 18.445, de 15Abr77 – R/100,

considerando o Decreto Nº 91.652, de 16Set85; a Portaria Normativa Nº 660, de

19Maio09, do Ministério da Defesa; a Resolução Nº 2.739, de 27Jul92; a

Resolução Nº 4.150, de 09Jun11; a Resolução Nº 4.314, de 02Jun14; e ainda, a

necessidade de regular as circunstâncias em que o(a) servidor(a) da policial

militar falecido(a) terá direito à Honras Fúnebres, definir quais serão as

homenagens póstumas e seus respectivos procedimentos de execução, bem

como as atribuições particulares na PMMG para este fim, RESOLVE:

CAPÍTULO I

GENERALIDADES

Seção IFinalidade e Objetivos

Art. 1º A presente Resolução tem por finalidade regular, no âmbito da PMMG, os

procedimentos a serem adotados por ocasião da realização de Honras Fúnebres

em sepultamento ou cremação de seus policiais militares da ativa, da reserva

remunerada, reformado, funcionário civil e, excepcionalmente, de autoridades

constituídas, além de estabelecer os critérios, definir responsabilidades em

relação às atribuições preparatórias e quanto à execução das homenagens

póstumas.

Art. 2º São objetivos desta Resolução:

I – homenagear, postumamente, os despojos mortais de policiais militares, em

especial daqueles que, em cumprimento da missão policial militar, vier a falecer

em decorrência de situações de confronto com infratores ou em ação

empreendida para socorrer e salvar vida de terceiros;

II – homenagear, postumamente, o funcionário civil da PMMG que vier a óbito

durante a execução de ato de serviço e, excepcionalmente, às autoridades

constituídas do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;

III - adequar a Honra Fúnebre que será prestada ao grau hierárquico do(a) policial

militar falecido(a);

IV - orientar e padronizar atribuições e procedimentos às Unidades da PMMG, por

ocasião do falecimento de seus servidores.

Seção II

Composição e Conceitos

Art. 3º As Honras Fúnebres são homenagens póstumas prestadas diretamente

aos despojos mortais de policiais militares, funcionários civis da PMMG e,

excepcionalmente, de autoridades constituídas, em conformidade com a posição

hierárquica que ocupava.

Art. 4º A composição das Honras Fúnebres completas na PMMG é:

a) Coroa de Flores.

b) Câmara Ardente.

c) Comissão de Pêsames.

d) Escolta Fúnebre.

e) Guarda Fúnebre.

f) Salvas Fúnebres.

g) Marcha Fúnebre

h) Ritual da Bandeira Nacional.

i) Toque de Silêncio.

Art. 5º As 9 (nove) espécies de Honras Fúnebres que contemplam as

homenagens póstumas completas realizadas pela PMMG são, assim,

conceituadas:

I – Coroa de Flores: Homenagem póstuma prestada por meio de um arranjo

floral fúnebre, em nome da Corporação.

II – Câmara Ardente: Honra Fúnebre que se presta à autoridade policial militar,

durante o período em que os despojos mortais da autoridade policial militar estão

sendo velados (no cemitério/crematório ou em qualquer outro espaço definido

para o velório), onde são colocados 4 (quatro) sentinelas de Câmara Ardente

ladeando os quatro cantos da urna fúnebre.

III – Comissão de Pêsames: Honra Fúnebre composta por comissão constituída

de policiais militares para acompanhar e velar os despojos mortais do(a) policial

militar ou funcionário(a) civil, demonstrando, publicamente, o sentimento de pesar

que a todos envolve.

IV – Escolta Fúnebre: Honra Fúnebre que se destina a acompanhar e escoltar os

despojos mortais do(a) policial militar, realizada por meio de tropa embarcada em

viaturas policiais, de quatro e duas rodas, que também executa o serviço de

batedor durante o deslocamento do local do velório para o local do

sepultamento/cremação.

V – Guarda Fúnebre: Honra Fúnebre onde a tropa armada de Fuzil Ordinário

1908, e especialmente postada em linha, conforme detalhamento no Manual de

Ordem Unida da PMMG, rende as honras aos despojos mortais do(a) policial

militar, com as Salvas Fúnebres e a continência.

VI – Salvas Fúnebres: Honra Fúnebre executada pela Guarda Fúnebre (ou parte

dela, conforme a disponibilidade de munição de festim), por meio de descargas de

tiro de festim com o Fuzil Ordinário 1908, em número de 3 (três), por ocasião da

aproximação os despojos mortais do(a) policial militar.

VII – Marcha Fúnebre: Honra Fúnebre que se presta à autoridade policial militar,

por meio da Banda de Música da PMMG, realizada durante o período de

execução da continência da Guarda Fúnebre aos despojos mortais do(a) policial

militar, com a Banda de Música formada no lado oposto da Guarda Fúnebre.

VIII – Ritual da Bandeira Nacional: Honra Fúnebre que se subdivide em 3 (três)

fases: afixação da Bandeira Nacional sobre a urna fúnebre; dobradura solene da

Bandeira Nacional e, por fim, a entrega solene da Bandeira Nacional a um familiar

do(a) policial militar.

IX – Toque de Silêncio: Honra Fúnebre realizada por um conjunto de notas

sucessivas, executadas por meio de corneta, após a entrega da Bandeira

Nacional a um familiar do(a) policial militar, e antes da urna fúnebre descer ao

túmulo ou ao local de cremação.

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO PROPRIAMENTE DITA DAS HONRAS FÚNEBRES NA PMMG

Art. 6º A operacionalização de cada uma das espécies de Honras Fúnebres,

elencadas nesta Resolução, dar-se-á da seguinte forma:

I – Coroa de Flores:

a) uma vez providenciada a Coroa de Flores, com base no art. 17, alínea “g” desta

Resolução, esta deverá ser colocada em tripé nas proximidades da urna fúnebre,

no local onde os despojos mortais do(a) policial militar estiverem sendo velados;

b) quando os despojos mortais do(a) policial militar forem deslocados para o local

do sepultamento ou cremação, a Unidade responsável pela Honra Fúnebre

deverá providenciar junto à administração do cemitério/crematório para que a

Coroa de Flores ofertada pela PMMG (e as demais, se houver), seja encaminhada

para o local onde o corpo será sepultado ou cremado.

II – Câmara Ardente:

a) os 4 (quatro) sentinelas de Câmara Ardente ficam um de frente para o outro,

sendo que 2 (dois) ficam nas laterais da cabeceira da urna fúnebre, e 2 (dois) nas

laterais do lado oposto, todos na posição de “descansar” e desarmados. Os

postos deverão ser trocados periodicamente, de 30 em 30 minutos, até que os

despojos mortais do(a) autoridade policial militar sejam removidos para o local do

sepultamento/cremação;

b) a Câmara Ardente será prestada aos integrantes do Alto Comando da PMMG

(Coronéis) e a Oficiais que exerciam cargo privativo de Comando/Chefia de, no

mínimo, Companhia Independente em diante;

c) a Câmara Ardente para integrantes do Alto Comando será executada por

Cadetes da PMMG, que portarão o Espadim Tiradentes afixado no talim;

d) a Câmara Ardente para Oficiais que exerciam cargo privativo de

Comando/Chefia de, no mínimo, Companhia Independente em diante, será

executada por graduados da Unidade a qual a autoridade policial militar falecida

pertencia.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá o Chefe do Estado-Maior da PMMG

determinar que se execute a Câmara Ardente a policial militar inativo da reserva

remunerada ou reformado, ou a autoridade constituída do Executivo, Legislativo

ou Judiciário, inclusive com o emprego de Cadetes.

III – Comissão de Pêsames: será realizada mediante escala do Comandante da

Unidade, em nível de Companhia Independente ou Batalhão, a qual o(a) policial

militar falecido(a) era subordinado, mediante autorização dos familiares.

Parágrafo único. Ocorrendo o sepultamento ou a cremação em outro município

do local do óbito, e que não seja município subordinado à Unidade a qual o(a)

policial militar falecido(a) servia, a Comissão de Pêsames deverá ser composta,

integralmente, por policiais militares da Unidade a qual é responsável pela

localidade onde será o sepultamento ou cremação, mediante acerto horizontal

entre os respectivos Comandos de Unidade, ficando a Unidade do(a) policial

militar falecido(a) com a incumbência de apenas apresentar as condolências à

família do(a) falecido(a).

IV – Escolta Fúnebre:

a) o número de viaturas de duas ou quatro rodas empregadas na Escolta Fúnebre

será o mínimo de 5 (cinco), ficando a critério do Comandante da Unidade (em

nível de Companhia Independente ou Batalhão) do(a) policial militar falecido(a), a

avaliação da melhor composição e efetivo para a execução desta homenagem

póstuma;

b) esta Honra Fúnebre só será prestada quando o corpo do(a) policial militar

falecido(a) estiver sendo velado em local diverso daquele previsto para o

sepultamento ou cremação, havendo, por conseguinte, o deslocamento dos

despojos mortais do(a) policial militar em veículo próprio;

c) a Escolta Fúnebre acompanhará os despojos mortais do(a) policial militar do

local do velório até o portão de acesso ao cemitério ou crematório. Ao chegarem

ao portão, os integrantes das viaturas escaladas para compor a Escolta Fúnebre

estacionarão seus veículos, desembarcarão e acompanharão os despojos mortais

do(a) policial militar, ladeando-o entre o percurso do portão do cemitério até o

local do túmulo ou de cremação.

Parágrafo único. Ocorrendo o sepultamento ou a cremação em outro município

do local do óbito, e que não seja município subordinado à Unidade a qual o(a)

policial militar falecido(a) servia, objetivando o não deslocamento de viaturas e

efetivo, a Escolta Fúnebre deverá ser composta por viaturas e policiais militares

da Unidade (Companhia Independente ou Batalhão), a qual é responsável pela

área territorial onde será o sepultamento ou cremação, mediante acerto horizontal

entre os respectivos Comandos de Unidade.

V – Guarda Fúnebre:

a) será executada com base no Manual de Ordem Unida da PMMG (Parte III –

Guarda Fúnebre), aprovado pela Resolução Nº 4150, de 09Jun11;

b) os despojos mortais do(a) policial militar devem ser estacionados, assim que for

alcançado o Comandante da Guarda Fúnebre, a fim de que se iniciem as

homenagens póstumas da Guarda Fúnebre, que serão as descargas da Salvas

Fúnebres e a continência;

c) após as descargas das Salvas Fúnebres, o Comandante da Guarda de Honra

dará o comando de “Apresentar-Arma” aos integrantes da Guarda, quando então,

os despojos mortais do(a) policial militar desfilarão pela Guarda Fúnebre, em

carro próprio ou sendo carregado por policiais militares, perante a tropa em

continência;

d) caso a família do(a) policial militar faça a opção para que os despojos mortais

do(a) policial militar desfilem perante a Guarda Fúnebre sendo carregado por

policiais militares, estes deverão carregar a urna fúnebre segurando-a pelo

suporte lateral, colocando-a na altura dos ombros. Os passos dos policiais

militares que carregarão a urna fúnebre deverão ser realizados de forma marcial e

sincronizada, com choques repetidos de um calcanhar ao outro, até que seja

colocada a urna fúnebre no local de sepultamento ou cremação;

e) a Guarda Fúnebre aguardará a passagem dos despojos mortais do(a) policial

militar na urna fúnebre, quando então o Comandante da Guarda dará o comando

de “Ombro-Arma”, “Descansar-Arma” e “Esquerda-volver”, permanecendo com a

tropa na posição de “Sentido” até a execução do Toque de Silêncio. Findada

todas as Honras Fúnebres no local do sepultamento ou cremação, o Comandante

da Guarda Fúnebre dará o comando de “Meia volta, volver” e “Sem Cadência,

marche!”, em direção ao transporte de tropa.

Parágrafo único. Ocorrendo o sepultamento ou a cremação em outro município

do local do óbito, e que não seja município subordinado à Unidade a qual o(a)

policial militar falecido(a) servia, a Guarda Fúnebre deverá ser realizada por

policiais militares da UEOp (Companhia Independente ou Batalhão) a qual é

responsável pela área territorial onde será o sepultamento ou cremação, mediante

acerto horizontal entre os respectivos Comandos de Unidade.

VI – Salvas Fúnebres:

a) será executada com base no Manual de Ordem Unida da PMMG (Parte III –

Guarda Fúnebre), aprovado pela Resolução Nº 4150, de 09Jun11;

b) Honra Fúnebre executada pela Guarda Fúnebre (ou parte dela, conforme a

disponibilidade de munição de festim para toda a Guarda), por meio de descargas

de tiro de festim com o Fuzil Ordinário 1908, em número de 3 (três), por ocasião

da aproximação dos despojos mortais do(a) policial militar, e antes do seu desfile

pela Guarda Fúnebre;

c) caso não exista munição de festim para todo o grupamento da Guarda

Fúnebre, estas deverão ser pagas para os policiais militares integrantes da testa e

das colunas das extremidades do grupamento. Os demais policiais militares da

Guarda Fúnebre permanecerão sem munição de festim no Fuzil, porém,

realizarão normalmente todos os movimentos das descargas de tiro e os

comandos.

VII – Marcha Fúnebre:

a) a Marcha Fúnebre será realizada pela Banda de Música da PMMG durante a

execução da continência da Guarda Fúnebre aos despojos mortais do(a) policial

militar;

b) a Banda de Música executará: de CHOPIN, de GRIEG (da Suite “Peer Gynt”),

de RICHARD WAGNER (da Suite “O Crepúsculo dos Deuses”) ou de

O.P.CABRAL (da Suite “O Mártir do Calvário”);

c) esta Honra Fúnebre será prestada aos integrantes do Alto Comando da PMMG

(Coronéis) e a Oficiais que exerciam cargo privativo de Comando/Chefia de, no

mínimo, Companhia Independente em diante.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá o Chefe do Estado-Maior da PMMG

determinar que se execute a Marcha Fúnebre a policial militar inativo da reserva

remunerada ou reformado, ou a autoridade constituída do Executivo, Legislativo

ou Judiciário.

VIII – Ritual da Bandeira Nacional: a Honra Fúnebre do ritual da Bandeira

Nacional tem sua operacionalização subdividida em 3 (três) fases, a saber:

a) 1ª Fase – Afixação da Bandeira Nacional sobre a urna fúnebre:

Após a chegada dos despojos mortais do(a) policial militar ao local definido para a

realização do velório, se a urna fúnebre permanecer lacrada (com a tampa), a

Bandeira Nacional permanecerá sobre ela, conforme figura 01, até o momento de

realização da 2ª fase. Se os despojos mortais do(a) policial militar forem velados

com a urna fúnebre aberta, a Bandeira Nacional será colocada sobre essa apenas

no momento do seu fechamento, quando permanecerá até o momento de

realização da 2ª fase.

Figura 01 – Bandeira aberta e sobre a urna fúnebre.

Parágrafo único. A Bandeira Nacional deverá ser afixada sobre a urna fúnebre,

ficando o lado onde existem as presilhas de afixação no lado da cabeceira, e a

estrela isolada da Bandeira (denominada Espiga) à direita da cabeceira. A

Bandeira deve ser bem afixada para que não ocorra o risco de soltar-se durante o

deslocamento da urna fúnebre.

b) 2ª Fase – Dobradura da Bandeira Nacional:

A dobradura solene da Bandeira Nacional deverá ser executada por 4 (quatro)

policiais militares (que poderão ser policiais militares escalados para comporem a

Comissão de Pêsames, a Escolta Fúnebre, ou outros escalados exclusivamente

para este fim), sendo que cada um segurará numa das pontas da Bandeira. Esta

fase deverá ser executada antes da entrega solene da Bandeira Nacional aos

familiares do(a) policial-militar falecido(a) que, por sua vez, ocorrerá antes do

Toque de Silêncio e da descida da urna fúnebre à sepultura ou local de

cremação. Uma vez retirada a Bandeira Nacional da urna fúnebre, os policiais

militares procederão duas dobras horizontais, conforme ilustração da figura 02,

passando então à dobradura completa, conforme ilustração da figura 03.

Figura 02 – Policiais Militares retirando a Bandeira e iniciando as duas dobras horizontais.

Figura 03 – Procedimento para a dobradura completa da Bandeira Nacional.

c) 3ª Fase – Entrega solene da Bandeira Nacional:

Trata-se do ato solene de entrega da Bandeira Nacional à família do(a)

falecido(a), a ser realizado antes da execução do Toque de Silêncio e da descida

da urna fúnebre à sepultura ou local de cremação.

Após a dobradura da Bandeira Nacional, os 4 (quatro) policiais militares

responsáveis por tal procedimento tomarão formação em linha de 1 (um) fileira,

ladeando o P/5 da Unidade ou Comandante da Unidade, com frente voltada para

o túmulo ou local de cremação do(a) falecido(a), momento em que entregarão a

Bandeira Nacional ao P/5 da Unidade ou diretamente ao Comandante da Unidade

que, por sua vez, procederá a entrega solene para a família do(a) policial militar

falecido(a), conforme figura 04.

Figura 04 – P/5 ou Comandante da Unidade procedendo a entrega solene da Bandeira.

IX – Toque de Silêncio:

a) o Toque de Silêncio será realizado imediatamente após a entrega solene da

Bandeira Nacional à família do(a) falecido(a), e antes da descida da urna fúnebre

à sepultura ou local de cremação, em conformidade com o Manual de Toques,

Marchas e Hinos das Forças Armadas, conforme ilustração da figura 05.

Figura 05 – Notas musicais para a execução do Toque de Silêncio.

b) após a entrega da Bandeira Nacional à família, o corneteiro, na posição de

“Sentido” e postado junto ao túmulo ou crematório, executará o Toque de Silêncio.

Ao término do toque, mediante autorização da família, inicia-se então o processo

de descida da urna fúnebre à sepultura ou local de cremação.

c) Durante a execução do Toque de Silêncio, todo os policiais militares presentes,

em forma ou fora de forma, deverão tomar a posição de “Sentido” e fazerem

voltas para o local do túmulo ou crematório, enquanto permanecer o toque.

CAPÍTULO III

CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA HONRA FÚNEBRE

Art. 7º As Honras Fúnebres serão prestadas a policiais militares, a funcionário civil

e, excepcionalmente, a autoridades constituídas, conforme o estabelecido nesta

Resolução.

Art. 8º O(a) policial militar da ativa terá direito a Honras Fúnebres quando seu

falecimento ocorrer em uma das seguintes circunstâncias:

I - em razão de confronto com infratores no cumprimento da missão policial-

militar;

II - em ação empreendida para socorrer/salvar vida de terceiros;

III - em outras situações consideradas ou não ato de serviço.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o(a) policial militar da reserva,

designado/reconduzido para o serviço ativo terá o mesmo direito do(a) policial

militar da ativa.

Art. 9º Poderá haver a execução de Honra Fúnebre o(a) policial militar inativo,

da reserva remunerada ou reformado, mediante avaliação do Comando da

UEOp (Companhia Independente ou Batalhão), a qual o(a) falecido(a) residia em

sua área territorial, ou por determinação expressa do Chefe do Estado-Maior da

PMMG, cabendo aos familiares do(a) policial militar inativo(a) falecido(a), procurar

tempestivamente a Unidade e comunicar o óbito.

CAPÍTULO IV

AS HONRAS FÚNEBRES DESENCADEADAS PARA CADA SITUAÇÃO

Seção IAo Policial Militar da ativa

Art. 10 - O(a) policial militar da ativa, falecido(a) quando a causa-morte ocorrer em

razão de confronto com infratores no cumprimento da missão policial-militar, ou

em ação empreendida para socorrer/salvar vida de terceiros, terá direito:

I – se for Coronel ou Oficial que exercia cargo privativo de Comando/Chefia de, no

mínimo, Companhia Independente em diante: Honras Fúnebres completas,

previstas no art. 4º desta Resolução;

II – os demais Oficiais e Praças: as Honras Fúnebres previstas nas alíneas “a”,

“c”, “d”, “e”, “f”, “h” e “i” do art. 4º desta Resolução.

Art. 11 - O(a) policial militar da ativa, falecido(a) quando a causa-morte ocorrer em

outra situação considerada como ato de serviço, e que não enquadre no art. 10

desta Resolução, terá direito:

I – se for Coronel ou Oficial que exercia cargo privativo de Comando/Chefia de, no

mínimo, Companhia Independente em diante: as Honras Fúnebres previstas nas

alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “f” e “i” do art. 4º desta Resolução;

II – os demais Oficiais e Praças: as Honras Fúnebres previstas nas alíneas “a”,

“c”, “e”, “f” e “i” do art. 4º desta Resolução.

Art. 12 - À qualquer policial militar da ativa, falecido(a) por motivo que não

configure ato de serviço, desde que o fato causador da morte não enquadre nos

impeditivos previstos no art. 15 desta Resolução, o Comandante da Unidade do(a)

policial militar deverá desencadear as Honras Fúnebres previstas nas alíneas “c” e

“i” do art. 4º desta Resolução.

Seção IIAo Policial Militar da reserva remunerada ou reformado

Art. 13 - Ao policial militar inativo, da reserva remunerada ou reformado, poderá

ser desencadeada a Honra Fúnebre prevista na alínea “c” do art. 4º desta

Resolução, mediante avaliação do Comando da UEOp a qual o(a) policial militar

inativo(a) residia em sua área territorial, ou por determinação do Chefe do Estado-

Maior da PMMG.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser prestadas ao militar inativo da

reserva remunerada ou reformado, todas as Honras Fúnebres previstas no art. 4º,

conforme o grau hierárquico do inativo, se o óbito for decorrente de ação

empreendida para socorrer e/ou salvar vidas de terceiros, ou pelos seus

relevantes serviços prestados à Polícia Militar e ao Estado, mediante ordem

expressa do Chefe do Estado-Maior da PMMG.

Seção IIIAo Funcionário Civil da Policial Militar

Art. 14 – Em caso de óbito de funcionário civil da PMMG ocorrido,

exclusivamente, em ato de serviço, deverão ser desencadeadas as Honras

Fúnebres previstas nas alíneas “a” e “c” do art. 4º desta Resolução.

CAPÍTULO V

IMPEDITIVO PARA A REALIZAÇÃO DAS HONRAS FÚNEBRES

Art. 15 - Não serão prestadas Honras Fúnebres a(o) policial militar falecido(a)

quando:

I - o motivo do óbito guardar relação direta, imediata ou não, com a prática de

crime doloso cometido pelo(a) falecido(a);

II – o(a) policial militar falecido(a) tiver sido transferido para a inatividade por

incapacidade moral ou reforma disciplinar;

III - houver dispensa expressa da família, ou quando o(a) falecido(a) com direitos

às homenagens póstumas dispensá-las, formalmente em vida, o que deverá

constar em sua pasta funcional;

IV – a data do sepultamento ou cremação ocorrer em data de grave perturbação à

ordem pública, quando a tropa estiver de prontidão;

V - a comunicação do falecimento do(a) policial militar chegar tardiamente;

VI – a data do sepultamento ou cremação coincidir com: 1º de janeiro; 21 de abril;

9 de junho; 7 de setembro; 19 de novembro e 25 de dezembro, salvo por ordem

contrária do Chefe do Estado-Maior da PMMG.

CAPÍTULO VI

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA UNIDADE

Seção IDa Unidade que exerce responsabilidade territorial no local do óbito

Art. 16 - Os procedimentos iniciais a serem tomados, no caso de falecimento de

policiais militares da ativa, são:

a) comparecimento ao local do fato pelo CPU/CPcia da UEOp em cuja área

ocorreu o óbito, devendo inteirar-se da situação e buscar elementos de convicção

sobre o ocorrido;

b) o apurado, preliminarmente, deve ser comunicado de imediato ao Comandante

da UEOp onde ocorrera o fato, e este encaminhará, via PA, com a brevidade

possível, relatório circunstanciado ao Comandante da Unidade a qual o(a) policial

militar falecido(a) pertencia, caso não seja de sua Unidade, para que seja avaliada

a circunstância do óbito e a pertinência da situação quanto às hipóteses

elencadas no art. 8º desta Resolução, para os fins de serem prestadas as honras

fúnebres devidas;

c) nos casos em que o(a) policial militar, em razão de internação em função de

ferimento ocorridos em confronto com infratores no cumprimento da missão

policial militar, ou em função de ação empreendida para socorrer/salvar vida de

terceiros, estiver sob os cuidados do Hospital da Polícia Militar – HPM, e vier a

falecer, caberá a esta Unidade comunicar de imediato o óbito à família e à

Unidade a qual pertencia o(a) policial militar falecido(a). Se estiver em outro

hospital, caberá a Unidade a qual pertencia o(a) policial militar falecido(a)

comunicar o óbito à família, se ainda não tivera sido feito pelo nosocômio.

Seção IIDa Unidade a qual o(a) policial militar pertencia

Art. 17 - Na hipótese de falecimento em confronto com infratores, durante o

cumprimento da missão policial, em ações empreendidas para socorrer/salvar

vidas ou em outras situações também consideradas como ato de serviço, serão

atribuições do Comandante da Unidade a qual o(a) policial militar falecido(a)

pertencia, além de providenciar as Honras Fúnebres, nos termos desta

Resolução:

a) fornecer de imediato à Diretoria de Comunicação Organizacional – DCO, por

meio da Seção de Relacionamento com a Imprensa (sala de imprensa) do Centro

de Jornalismo Policial - CJP, e ao coordenador do Centro Integrado de

Comunicações Operacionais - CICOp (se o fato for na RMBH), os seguintes

dados:

- nome completo, número de polícia e grau hierárquico do(a) policial-militar

falecido(a);

- descrição sucinta da ação policial em que se deu o falecimento;

- data, hora e local do velório e sepultamento ou cremação (quando souber);

b) comunicar o óbito à família do(a) policial militar, sempre que possível, através

da designação de um Oficial, que deverá fazê-lo pessoalmente;

c) designar um policial militar e uma viatura, quando houver necessidade e

disponibilidade, para acompanhar a família durante todas as providências para a

liberação do corpo e encaminhamento ao local do velório;

d) com base na Resolução Nº 4314, de 2Jun14, que criou na PMMG o Programa

de Acompanhamento e Apoio aos Policiais Militares (PRO-APOIO), em específico

ao disposto nos incisos II e V do § 1º, do art. 1º; art. 2º; parágrafo único do art. 6º

e art. 9º da referida norma, caberá ao Comandante da Unidade do(a) policial

militar falecido (a) em confronto com infratores no cumprimento da missão policial

militar, ou em ação empreendida para socorrer/salvar vida de terceiros, acionar

para os familiares do(a) policial militar falecido(a) um atendimento inicial e

acolhimento pelo médico e psicólogo do NAIS ou HPM, ou por profissionais do

QOS e QPE, quando também poderá ser acionado, mediante avaliação, a Equipe

Multidisciplinar, para direcionamento das demais medidas de acolhimento;

e) verificar com a família do(a) policial militar quanto à realização do velório, que

poderá ocorrer nas instalações da Unidade, ou em outro local adequado indicado

pela família. Na Capital, o velório também poderá ocorrer na capela ou no ginásio

poliesportivo da Academia de Polícia Militar - APM, mediante acerto horizontal

entre os Comandos das Unidades envolvidas;

f) verificar junto à família quanto a existência de jazigo familiar e o interesse de

sua utilização. Caso não haja ou não exista o interesse, demandará à Diretoria de

Educação Escolar e Assistência Social – DEEAS, para a liberação e utilização do

jazigo da PMMG;

g) providenciar a “Coroa de Flores”, de aproximadamente 1,40 metros de

diâmetro, em nome da Polícia Militar, com os dizeres: “HOMENAGEM DA

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS”.

- Na RMBH: A Unidade ligará para a Sala de Imprensa do CJP (telefone: 3071-

2607 ou 3071-2608), que acionará a empresa fornecedora da Coroa de Flores,

contratada pela Ajudância-Geral, para a sua confecção e entrega no local

definido.

- No interior do Estado (4ª a 18ª RPM): A RPM fará contato com empresa

prestadora de serviço local de confecção de Coroa de Flores, que entregará o

produto e procederá o faturamento da Coroa em nome da empresa contratada

pela Ajudância-Geral. Os dados da empresa contratada serão colhidos junto à

Sala de Imprensa do CJP (telefone: DDD 31 - 3071-2607 ou 3071-2608).

h) providenciar a “Bandeira Nacional” para uso sobre a urna fúnebre:

- Na RMBH: A Unidade retirará a Bandeira Nacional na sede da Sala de Imprensa

do CJP (hall do Prédio do Comando-Geral, na Praça da liberdade).

- No interior do Estado (4ª a 18ª RPM): As Unidades subordinadas farão contato

na sede da RPM, para que o P/4 disponibilize a Bandeira Nacional. Não havendo,

poderá a RPM recorrer à RPM vizinha.

i) providenciar as “Munições de Festim” de Fuzil, para uso da Guarda Fúnebre

nas Salvas Fúnebres:

- Na RMBH: A Unidade retirará na intendência geral do Batalhão de Polícia de

Guardas - BPGd;

- No interior do Estado (4ª a 18ª RPM): As Unidades subordinadas farão contato

na sede da RPM, para que o P/4 disponibilize o pagamento das munições de

festim necessárias, conforme o caso. Não havendo, poderá a RPM recorrer à

RPM vizinha.

j) designar um policial militar para administrar no cemitério ou crematório as

atribuições constantes do anexo “A” desta Resolução;

k) escalar 1 (um) Oficial para coordenar o posicionamento da Guarda Fúnebre,

com composição, conforme detalhamento no anexo “C” desta Resolução, e das

Comissões de Pêsames, conforme detalhamento no anexo “B” desta Resolução,

que deverão estar no local 30 (trinta) minutos antes do horário do sepultamento

ou cremação;

l) providenciar a presença de Capelão, Pastor, ou outra autoridade eclesiástica,

para as práticas pertinentes antes do sepultamento ou cremação, se assim for o

interesse da família;

m) acionar, se necessário, ambulância do NAIS da Unidade, com equipe médica,

para o local do sepultamento ou crematório. Não havendo disponibilidade e

existindo a real necessidade, a Unidade recorrerá à Diretoria de Saúde, que

escalará a equipe para atender a demanda específica;

n) providenciar, quando necessário e possível, o transporte da família do(a)

policial-militar falecido(a), durante o translado do corpo até o cemitério ou

crematório, e para o retorno da mesma à sua residência;

o) designar um policial militar para orientação e acompanhamento da família na

consecução de todos os documentos necessários para requerer os benefícios

devidos junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM,

seguradoras e Pensão Acidentária;

p) providenciar a documentação necessária para propor promoção “post-mortem”.

§ 1º Quando o(a) policial-militar falecido(a) pertencia à Unidade Administrativa da

PMMG, todas as providências acima elencadas serão tomadas pelos respectivos

Diretores, Assessores, Comandantes ou Chefes, ficando apenas a realização da

“Guarda Fúnebre e Salva Fúnebre”, quando for o caso, à cargo do BPGd,

mediante acionamento da Unidade interessada, exceção feita à APM, seus

Centros e Escolas, que realizarão suas Honras Fúnebres previstas nesta

Resolução.

§ 2º Todas as Unidades Operacionais da PMMG, em nível de Companhia

Independente, Batalhão (ou equivalente) em diante, realizarão suas próprias

Honras Fúnebres, ou seja, dos respectivos policiais militares da ativa de seus

quadros, falecidos(as) em decorrência de situações de confronto com infratores,

ou em ações para socorrer/salvar vidas, e dos(as) policiais militares da reserva

remunerada e reformados de sua área territorial, quando for o caso. Para tanto,

todas as Companhias Independentes e Batalhões de Polícia Militar (ou

equivalente), deverão treinar e capacitar equipes ECD atuar na execução de

Honras Fúnebres, conforme detalhamentos nesta Resolução.

§ 3º No caso de falecimento de policial militar lotado(a) na administração da RPM

ou CAA do interior, as Honras Fúnebres serão executadas por uma Unidade

operacional do município sede, a ser definida pelo Comando Regional.

CAPÍTULO VII

ATRIBUIÇÕES PARTICULARES

Art.18 - Caberá à Ajudância-Geral:

a) proceder anualmente ao fechamento contratual com a empresa que fornecerá

as “Coroas de Flores” às Unidades da RMBH, bem como pagará, mediante boleto

de faturamento, as “Coroas de Flores” adquiridas e utilizadas no interior do

Estado;

b) repassar à Seção de relacionamento com a Imprensa, do CJP, os dados

completos da empresa fornecedora da “Coroa de Flores”, bem como os telefones

de contato.

Art. 19 - Caberá à Academia de Polícia Militar:

a) empenhar o Capelão nas situações de necessidade de liturgia religiosa antes

do sepultamento ou cremação do(a) policial militar, na RMBH, sempre que

demandado;

b) ceder o espaço da capela ou do ginásio poliesportivo para velar os despojos

mortais do(a) policial militar falecido(a) em ato de serviço, mediante demanda da

Unidade e contato horizontal entre os Comandos envolvidos;

c) realizar as Honras Fúnebres de seu efetivo e Unidades subordinadas;

d) Disponibilizar Cadetes para a realização da Câmara Ardente para Honras

Fúnebres a integrantes do Alto Comando ou autoridades Constituídas, mediante

ordem do Chefe do Estado-Maior.

Art. 20 - Caberá à Diretoria de Apoio Logístico:

a) providenciar, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da

publicação desta Resolução, a aquisição de 85 (oitenta e cinco) Bandeiras

Nacionais, com a especificação abaixo:

- item de material: 001419641;

- matéria-Prima: 100% poliester;

- numero de panos: 3 panos;

- dimensões: 1,93M X 1,3M;

- complementação da especificação do item de material: Bandeira do Brasil para

uso externo modelo dupla face, confeccionada em tecido 100% poliester, com

apliques (letras e figuras) bordados com ponto cheio e costuras reforçadas;

conforme norma ABNT vigente.

b) após aquisição, disponibilizar 10 (dez) Bandeiras Nacionais para a Sala de

Imprensa - CJP/DCO e 5 (cinco) Bandeiras Nacionais para cada sede de RPM no

interior (4ª à 18ª RPM);

c) providenciar, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da

publicação desta Resolução, a aquisição de 4.000 (quatro mil) munições de festim

para Fuzil, com a especificação abaixo:

- Item de material: 000782793

- munição tipo real;

- calibre: 7,62;

- carga: festim;

- estojo: metal.

d) após aquisição, disponibilizar 1.000 (hum mil) munições de festim para a

intendência geral do BPGd, e 200 (duzentas) munições de festim para cada sede

de RPM no interior (4ª à 18ª RPM);

e) proceder à reposição de Bandeiras Nacionais, mediante requerimento via

Painel Administrativo - PA remetido à DAL pela DCO (no caso da RMBH) e pelas

RPM’s do interior, em razão da utilização dos materiais supracitados;

f) proceder à reposição das munições de festim, mediante requerimento via Painel

Administrativo - PA remetido à DAL pela CPE (no caso da RMBH) e pelas RPM’s

do interior, em razão da utilização dos materiais supracitados.

Art. 21 - Caberá à Diretoria de Saúde:

a) providenciar ambulância com equipamento e equipe médica, integrada também

por psicólogos, para comparecimento ao cemitério/crematório por ocasião do

sepultamento/cremação de policiais militares mortos no confronto com infratores,

em cumprimento da missão policial, em ações empreendidas para socorrer/salvar

vidas, ou em decorrência de outras situações também consideradas como ato de

serviço, mediante solicitação da Unidade do(a) policial militar falecido(a), no caso

da RMBH, caso haja necessidade e disponibilidade;

b) providenciar o translado dos despojos mortais do(a) policial militar, quando

acionado pela Unidade do(a) falecido(a).

Art. 22 - Caberá à Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social:

a) liberar a utilização dos jazigos de honra da PMMG para o(a) policial militar

falecido(a) em razão de confronto com infratores no cumprimento da missão

policial-militar; em ação empreendida para socorrer/salvar vida de terceiros;

quando for interesse da família e demandada pela Unidade, com base na

Resolução Nº 2739, de 27Jul92, que dispõe sobre a utilização dos jazigos

perpétuos pertencentes à Corporação e dá outras providências.

Art. 23 - Caberá à Diretoria de Comunicação Organizacional:

a) comunicar o óbito ao Comandante-Geral, Chefe do Estado-Maior e ao Chefe do

Gabinete Militar do Governador, fornecendo os dados sobre o(a) policial militar

falecido(a) e as circunstâncias do falecimento, quando a razão de falecimento for

confronto com infratores no cumprimento da missão policial militar, em ação

empreendida para socorrer/salvar vida de terceiros, ou em outra situação

considerada como ato de serviço;

b) logo que tomar ciência, complementar o comunicado, informando dia, hora e

local do sepultamento/cremação, postando mensagem na IntranetPM como “Nota

de Falecimento”;

c) expedir “release” sobre o fato à imprensa, nos casos ocorridos na RMBH,

quando for de interesse Institucional, por meio do CJP;

d) na RMBH, escalar corneteiro do Centro de Atividades Musicais – CAM para

execução do Toque de Silêncio e Banda de Música, quando for o caso de

execução de Marcha Fúnebre;

e) determinar ao CJP, por meio da Seção de Relacionamento com a Imprensa,

que receba da DAL 10 (dez) Bandeiras do Brasil para uso exclusive no “Rito da

Bandeira Nacional”, levado a efeito pelas Unidades da RMBH;

f) determinar ao CJP, por meio da Seção de Relacionamento com a Imprensa,

que acione a empresa fornecedora de “Coroa de Flores” para entrega às

Unidades da RMBH, e repasse os dados às RPM’s do interior (4ª à 18ª RPM),

para fins de faturamento do valor;

g) solicitar à DAL, via Painel Administrativo – PA, a reposição de Bandeiras

Nacionais, em razão de sua utilização;

h) determinar que a Seção de Relacionamento com a Imprensa comunique à

Ajudância-Geral, quando houver acionamento para entrega de Coroa de Flores,

para fins de controle e pagamento das despesas à empresa contratada.

Art. 24 - Caberá à 1ª à 18ª RPM:

a) determinar às suas UEOp’s subordinadas, em nível de Companhia

Independente em diante, que mantenham permanentemente equipes treinadas

para a execução da “Guarda Fúnebre, Salvas de Tiros e Rito da Bandeira

Nacional”;

b) da 4ª à 18ª RPM, expedir “release” sobre o fato à imprensa local, quando for de

interesse Institucional, por meio de sua Agência Regional de Comunicação (P/5

da RPM);

c) da 4ª à 18ª RPM, escalar corneteiro para execução do “Toque de Silêncio”, e

Banda de Música, quando for o caso de execução de “Marcha Fúnebre”. Quando

necessário, demandar apoio à RPM vizinha;

d) da 4ª à 18ª RPM, determinar à P/4 da RPM que acondicione em local

apropriado o quantitativo de 200 (duzentas) munições de festim de Fuzil, e 5

(cinco) Bandeiras Nacionais, que serão repassadas pela DAL e deverão ser pagas

às Unidades subordinadas, EXCLUSIVAMENTE, mediante demanda para “Salvas

Fúnebres e Rito da Bandeira Nacional”. Em caso de necessidade, poderá a RPM

ser apoiada pela RPM vizinha;

e) da 4ª à 18ª RPM, solicitar à DAL, via Painel Administrativo – PA, a reposição de

Bandeiras Nacionais ou munições de festim, em razão da utilização;

f) por meio do P/5 da RPM, supervisionar o cumprimento da realização do rito e

do cerimonial das Honras Fúnebres constantes nesta Resolução;

g) determinar que a RPM comunique à Ajudância-Geral quando houver despesa

para confecção da Coroa de Flores no interior, para fins de controle e pagamento

das despesas à empresa contratada.

Art. 25 - Caberá ao Comando de Policiamento Especializado:

a) determinar às suas UEOp’s subordinadas que mantenham, permanentemente,

equipes treinadas para a execução da “Guarda Fúnebre, Salvas de Tiros e Rito da

Bandeira do Brasil”;

b) determinar ao BPGd que acondicione em sua intendência geral, o quantitativo

de 1000 (hum mil) munições de festim de Fuzil, que serão repassadas pela DAL e

deverão ser pagas às Unidades da RMBH, EXCLUSIVAMENTE, para demanda

de “Salvas Fúnebres”;

c) determinar ao BPGd que realize a “Guarda Fúnebre e as Salvas Fúnebres” das

Unidades Administrativas da RMBH, com base no § 1º do art. 16º desta

Resolução, exceto a de efetivo da APM;

d) solicitar à DAL, via Painel Administrativo – PA, a reposição de munições de

festim sob guarda do BPGd, em razão da utilização.

.

CAPÍTULO VIII

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 26 - Na hipótese de falecimento de policial militar da ativa em circunstâncias

que não constituem ato de serviço, e nos casos de falecimento de militar inativo

(da reserva remunerada ou reformado), os dados relativos ao

sepultamento/cremação e a realização da Missa de Sétimo Dia ou ato religioso

correlato, poderão constituir matéria de divulgação, desde que propostos pelos

interessados, com antecedência, à DCO, e assim julgados oportunos.

Art. 27 - As Honras Fúnebres prestadas, diretamente, pela tropa aos despojos

mortais do(a) policial militar falecido(a), serão de responsabilidade da Unidade

do(a) policial militar falecido(a), exceção feita se as Honras Fúnebres forem

executadas em município não pertencente à Unidade, quando, então, ficará

responsável a UEOp com responsabilidade territorial sobre o munícipio em que

ocorrer o sepultamento ou cremação.

Art. 28 - Caberá ao BPGd realizar a Guarda Fúnebre e Salvas Fúnebres aos

policiais militares pertencente a Unidades Administrativas da RMBH, falecidos em

razão de confronto com infratores no cumprimento da missão policial militar, ou

em ação empreendida para socorrer/salvar vida de terceiros, ou em outro ato de

serviço, ficando a cargo da Unidade do(a) policial militar falecido(a), a execução

das demais Honras Fúnebres pertinentes.

Art. 29 - No caso de falecimento de policial militar inativo da reserva remunerada

ou reformado, as providências serão tomadas pela UEOp que tenha

responsabilidade territorial sobre o local de residência do(a) policial militar

falecido(a) que, dentre outras medidas, providenciará a escala da Comissão de

Pêsames, à qual concorrerão todos os militares da UEOp. Quando o

sepultamento ou cremação ocorrer em outro município, a Comissão de Pêsames

deverá ser cumprida pela Unidade que tenha responsabilidade territorial sobre

aquele município, mediante acerto horizontal entre os Comandantes.

Art. 30 - A Coroa de Flores será confeccionada sempre que o(a) policial militar

falecer em ato de serviço, conforme artigos 10 e 11. Para policial militar da

reserva remunerada ou reformado, ou autoridades constituídas, somente será

confeccionado com a autorização do Chefe do EMPM.

Art. 31 - O uniforme para os policiais militares comporem a Comissão de

Pêsames ao velório e sepultamento/cremação, além de missa ou outra liturgia

religiosa, será o da respectiva atividade, exceto se outro for determinado. A

Guarda Fúnebre utilizará o uniforme da atividade operacional ou o A.4, em caso

de execução por Cadetes.

Art. 32 - Quando existir Guarda Fúnebre, os integrantes da Comissão de

Pêsames deverão posicionar-se em linha, descobertos, no lado oposto ao da

Guarda. Após a passagem dos despojos mortais e dos acompanhantes, deverão,

também, deslocar-se até o local de sepultamento ou cremação, formando alas em

linha de duas fileiras, voltadas uma frente para a outra e ladeando o túmulo ou

local de cremação.

Parágrafo único. Durante o período da execução da continência da Guarda

Fúnebre, conforme alínea “c”, inciso IV do art. 6º desta Resolução, todos os

policiais militares fardados presentes, estando em forma ou fora de forma e sem

acompanhar o cortejo, deverão também prestar a continência regulamentar em

direção à urna fúnebre.

Art. 33 - Quando não existir Guarda Fúnebre, os integrantes da Comissão de

Pêsames deverão postar-se em duas linhas opostas, descobertos, no trajeto de

passagem da urna fúnebre e de preferência na vizinhança da casa mortuária.

Após a passagem dos despojos mortais e dos acompanhamentos, deverão,

também, deslocar-se até o local de sepultamento/cremação, formando duas alas

nas proximidades do túmulo.

Art. 34 - Durante o deslocamento dos despojos mortais no interior do

cemitério/crematório é vedada a presença de policiais militares à sua frente e

utilizando cobertura.

Art. 35 - Se for de interesse da família do(a) policial militar falecido(a), da ativa, da

reserva remunerada ou reformado, poderá ser velado e sepultado/cremado os

despojos mortais do(a) policial militar vestido com fardamento da PMMG, desde

que este esteja de acordo com as descrições atuais do Regulamento de Uniforme

e Insígnias da Polícia Militar – RUIPM.

Art. 36 - As dificuldades encontradas pelas Unidades para o cumprimento da

presente Resolução, deverão ser de imediato comunicadas à DCO.

Art. 37 - Em qualquer caso, a família do(a) policial militar falecido(a) sempre

deverá ser consultada sobre o interesse na execução das Honras Fúnebres, que

só serão prestadas mediante o seu manifesto consentimento.

Art. 38 - Os processos de promoção “Post-Mortem” e de Pensão Acidentária

deverão ter prioridade sobre os demais procedimentos administrativos em curso

na UEOp.

Art. 39 - O Ato de Promoção “Post-Mortem”, após a sua publicação em BGPM,

deverá ser emoldurado e entregue em solenidade na UEOp à família do(a)

falecido(a), a não ser que sejam por ela dispensadas essas formalidades.

Art. 40 - O Comandante da UDI e o Comandante da Unidade a qual pertencia o(a)

policial militar falecido(a), comparecerão ao sepultamento/cremação do(a) policial

militar que falecer em decorrência de situação considerada ato de serviço.

Art. 41 - Não obstante o previsto nos anexos “B” e “C” desta Resolução, nos

casos de grande repercussão junto à opinião pública, o efetivo das Comissões de

Pêsames poderão ser aumentados, a critério do Comandante Intermediário e,

também, diminuído o efetivo da Guarda Fúnebre, de acordo com a disponibilidade

real de efetivo.

Art. 42 - Enquanto a DAL não proceder às entregas das Bandeiras Nacionais e

munições de festim às RPM’s do interior, ao CPE e à DCO, conforme prazo

previsto nesta Resolução, as Unidades que necessitarem dos citados materiais

para realizar Honras Fúnebres deverão acionar a DAL.

Parágrafo único. Para a aquisição da Coroa de Flores, prevalecerá, a partir da

data da publicação desta Resolução, o processo detalhado na alínea “g” do art.

17.

Art. 43 - As situações de falecimento de policiais militares em outros Estados ou

outro País, em ato de serviço, serão coordenadas pela Unidade do(a) policial

militar falecido(a), com o conhecimento da Chefia do EMPM.

Art. 44 - Excepcionalmente, o Comandante-Geral da PMMG poderá expedir “Nota

do Comando” alusiva ao falecimento de policiais militares em confronto com

infratores ou em ações empreendidas para socorrer/salvar vidas de terceiros,

coordenada pela DCO.

Art. 45 - Os casos omissos deverão ser repassados à DCO, que os despachará

com o Chefe do Estado-Maior.

Art. 46 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas

as disposições em contrário, em especial a Instrução Nr 01/98 - CG, que dispunha

sobre Homenagens Póstumas a Militares Falecidos.

QCG, em Belo Horizonte, 1º de abril de 2016.

(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PM

COMANDANTE-GERAL

Anexo “A” - Outras Atribuições da Unidade à Resolução Nr 4465/16-CG.

Anexo “B” - Comissão de Pêsames à Resolução Nr 4465/16-CG.

Anexo “C” - Composição da Guarda Fúnebre à Resolução Nr 4465/16-CG.

Distribuição: todas as Unidades da PMMG.

ANEXO “A” - OUTRAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE À RESOLUÇÃO NR 4465/16-CG.

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DO(A) POLICIAL MILITAR FALECIDO(A):

a) estar disponível junto à família enlutada;

b) conhecer a localização da equipe médica designada e com ela manter contato por ocasião de sua chegada ao local do sepultamento ou cremação;

c) ajustar providências junto ao cemitério/crematório referente ao Livro de Pêsames, local para a “Coroa de Flores” e outros julgados pertinentes;

d) acertar a participação do Capelão/Pastor para a realização de atos religiosos, de acordo com os interesses dos familiares;

e) incumbir-se de cobrir a urna fúnebre com a Bandeira do Brasil, após o seu fechamento no local do velório, quando for o caso;

f) entregar a Bandeira do Brasil, de acordo com o rito, aos familiares do(a) policial militar falecido(a), imediatamente antes do Toque de Silêncio, que precederá o início da descida da urna fúnebre à sepultura ou local de cremação, obedecendo-se a seguinte ordem:

- esposa/marido;- filho(a): preferencialmente o mais velho;- pai/mãe- irmão/irmã;- outros parentes.

g) orientar a família enlutada em relação à sequência das homenagens póstumas que serão prestadas;

h) adotar outras iniciativas que se mostrarem convenientes e proporcionarem maior conforto e suporte à família do(a) policial-militar falecido(a).

(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

Distribuição: todas as Unidades da PMMG.

ANEXO “B” - COMISSÃO DE PÊSAMES À RESOLUÇÃO NR 4465/16 – CG.

PARA MILITARES DA ATIVA

Grau hierárquico do falecido

Número máximo de policiais militares

Oficial Subten/Sgt Cabo/SoldadoCabos e Soldados 1 3 6Subten/Sgt 1 4 8Oficiais Subalternos, Intermediários e Praças Especiais

2 5 10

Oficiais Superiores 3 7 12Obs: A Comissão de Pêsames designada para funcionário(a) civil será a mesma designada em falecimento de Cabos e Soldados. Porém, poderá ser substituído parte do efetivo previsto nesta tabela com representatividade de funcionários civis.

PARA MILITARES INATIVOS DA RESERVA REMUNERADA OU REFORMADOS

Grau hierárquico do falecido

Número máximo de policiais militaresOficial Subten/Sgt Cabo/soldado

Cabos e Soldados 1 1 3Subten/Sgt 1 2 4Oficiais Subalternos, Intermediários e Praças Especiais

1 3 5

Oficiais Superiores 1 4 6

(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

Distribuição: todas as Unidades da PMMG.

ANEXO “C” - COMPOSIÇÃO DA GUARDA FÚNEBRE À RESOLUÇÃO NR 4465/16 – CG.

COMPOSIÇÃO DA GUARDA FÚNEBRE

POSTO/GRADUAÇÃO INTEGRANTES

PARA OFICIAIS SUPERIORES2 (dois) pelotões de 30 policiais militares, comandados por Oficial Subalterno e 1 (um) Oficial Intermediário para comandar a Guarda Fúnebre.

PARA OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

1 (um) pelotão de 30 policiais militares, comandado por 1 (um) Oficial Subalterno.

PARA ASPIRANTE-A-OFICIAL, CADETES E ALUNOS

1 (um) grupo de 20 policiais militares, comandado por 1 (um) Oficial Subalterno.

PARA PRAÇAS1 (um) grupo de 10 policiais militares, comandado por 1 (um) Sargento.

Conforme dispõe o Manual de Ordem Unida – Parte III (Guarda Fúnebre)

(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

Distribuição: todas as Unidades da PMMG.