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Leonardo Soares Resolution A.1045 (27) PILOT TRANSFER ARRANGEMENTS INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION A27/1045 20 December 2011 1

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Resolution A.1045 (27)PILOT TRANSFER ARRANGEMENTS

INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATIONA27/1045 – 20 December 2011

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The Assembly :

Relembrando as atribuições do art.15(j) daConvenção da IMO, considerando as funções daAssembléia em relação as regras e “guidelines”concernentes a segurança marítima;

Notando as provisões da regra V/23 da SOLAS econsiderando a recomendação feita pelo “MaritimeSafety Commitee” na sua 18ª sessão.

1. Adota as “Recomendações para Arranjos deTransferência de Práticos” aquilo estabelecido noAnexo da presente resolução;

2. Incentiva os Governos (Flags) a dar atenção a estasrecomendações;

3. Incentiva aos Governos a não utilizar as “mechanicalpilot hoists”;

4. Requisita aos Governos que assegurem-se que as“pilot ladders and their arrangements”, em relação aoseu uso e manutenção, não estejam emconformidade inferior aos itens estabelecidos napresente resolução;

5. Revoga a resolução A.889 (21).

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ANEXO – A.1045(27)1. GENERAL

Os designers de navio são incentivados aconsiderar todos os aspectos dos arranjosde transferência de prático nos estágiosiniciais da construção. Ademais,da mesmaforma os designers dos equipamentos efabricantes , particularmente no concernenteaos parágrafos 2.1.2 (requisitos dasescadas) , 3.1 (uso de escada de portalócombinada) e 3.3 (patim inferior da escadade portaló).

2. PILOT LADDERS

2.1. Position and Construction

Os “securing strong points, shackles andsecuring ropes”, devem ser pelo menos tãofortes quanto os “side ropes” especificadosna seção 2.2.

7 Requisitos das escadas de prático

1. Se feitas de “hardwood” , devem ser feitas de um pedaço, livre denós;

2. Se feitas de um material diferente, devem possuir força, resistência/rigidez e durabilidade equivalentes, “to the satisfaction of theAdministration”;

3. Os 4 últimos degraus podem ser de borracha de força e resistência/rigidez suficientes ou outro material “ to the satisfaction of theAdministration”.

4. Devem ter superfície anti-derrapante;

5. Devem ter no mínimo: 400mm entre os “side ropes”; 115mm delargura e 25mm de altura, excluindo qualquer superfície anti-derrapante ou um “groving”.

6. Devem ser igualmente espaçados, no mínimo, de 310mm a350mm;

7. Devem estar seguros de forma a permanecerem na horizontal.3

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Deve haver no máximo 2 “replacement steps” , seguros na escadade uma maneira diferente da construção original da escada.

Ainda assim, qualquer degrau nesta condição deve ser substituídoassim que possível e praticável por degraus segurados no método deconstrução original da escada.“When any replacement step is secured to theside ropes of the pilot ladder by means of grooves in the sides of the step, suchgrooves should be in the longer sides of the step”.

As escadas com mais de 5 degraus devem ter um “spreader step”,no mínimo de 1,80m , para prevenir a escada “from twisting”.

O spreader mais inferior deve ser o 5º degrau (de baixo para cima).

O intervalo entre os spreaders não deve maior que 9 degraus.

Quando for usada o “retrieval line” (para assegurar um “safe rigging”da escada, ela deve ser amarrada no ou abaixo do último spreader, eestar “dizendo para vante”. Ela não deve ser obstáculo ou obstruir oprático, nem a aproximação segura da lancha.

Um marcação permanente ao longo da escada e em intervalosregulares deve ser feita (ex: 1m), para facilitar o lançamento da escadana altura requerida.

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2.2. Ropes

Os “side ropes” devem consistir de 2 “uncovered ropes” deno mínimo 18mm de diâmetro em cada lado e deve sercontínuo, sem junções (emendas), e ter uma carga deruptura mínima de 24kN por cabo.

Cada “side rope” deve consistir de um cabo contínuo, e o“midpoint half-lenght” localizado “on a thimble” largo obastante para acomodar pelo menos 2 passos do cabo.

Os “side ropes” devem ser feitos de manilha ou outromaterial de força, durabilidade equivalentes e característicade elongação e aderência (“grip”), que tenha sido protegidocontra “actinic degradation” e seja satisfatório para a“Administration”.

Cada par dos “side ropes” devem estar seguros juntosacima e abaixo de cada degrau com um “mechanicalclamping device”, desenhado para este propósito, ou“seizing method with step fixtures”, que mantém cada nívelda escada quando ela está “hanging freely”. O métodopreferido é “seizing”.

3. ACCOMMODATION LADDERS USED W/ PILOT LADDERS

Podem ser previstos arranjos que podem sermais úteis para tipos especiais de navios, desdeque estejam igualmente seguros.

O comprimento da escada deve ser suficientepara assegurar um ângulo máximo deinclinação de 45°. Em navios com altas variaçõesde calado, várias posições de escada podem serprovidas, resultando em menores ângulos deinclinação. A escada de portaló deve ter nomínimo 600mm de largura.

O patim inferior (“lower platform”) da escada deportaló deve estar na posição horizontal, eseguro ao costado do navio quando em uso.

O patim inferior deve estar no mínimo a 5metros acima do nível do mar.

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3. ACCOMMODATION LADDERS USED W/ PILOT LADDERS

Plataformas intermediárias, quando dispostas, devem ser“self-levelling”...“Treads and steps of the accommodationladder should be so designed that an adequate and safefoothold is given at the operative angles”.

A escada e a plataforma devem ter ambos os lados com“stanchions and rigid handrails”. Se “handropes” foremusados, eles devem estar presos e segurosapropriadamente. O espaço vertical entre o “handrail orhandrope” e os “stringers” da escada devem estarseguramente vedados.

A escada de prático deve ser montada imediatamenteadjacente ao patim inferior da escada de portaló, e aparte superior (da pilot ladder) deve se estender nomínimo 2 metros acima do patim inferior.

A distância horizontal entre a escada de prático e opatim inferior deve estar entre 0,1 →0,2 metros.

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3. ACCOMMODATION LADDERS USED W/ PILOT LADDERS

Se uma “ trapdoor” está instalada no patim inferior parapermitir acesso para e da escada de prático, tal aberturanão deverá ser menor que 750mm x 750mm.

A “trapdoor” deve ser aberta para cima e estar seguraou pela plataforma de embarque ou contra os “rails” naextremidade a ré ou pelo lado de fora da plataforma, enão deve ser parte dos “handholds”. Neste caso, a partede trás do patim inferior deve estar preso conformeespecificado em 3.5, e “the pilot ladder should extendabove the lower platform to the height of the handrail andremain in aligment with and against the ship’s side”.

As escadas de portaló, juntamente com qualquerarranjos de suspensão e pretendidos para uso de acordocom estas recomendações, devem estar “ to thesatisfaction of the Administration”.

4. MECHANICAL PILOT HOISTS

Uso proibido pela Convenção SOLAS – Regra V/23.

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5. ACESSO AO CONVÉS

Devem ser providos meios de assegurar umapassagem segura, conveniente e desobstruída, paraqualquer pessoa que embarca ou desembarca donavio, entre a extremidade da escada de prático ouqualquer escada de portaló, e o convés do navio; talacesso deve ser obtido diretamente por umaplataforma seguramente guiada por “handrails”. Talpassagem deve ser por meio de:

1. Uma abertura nos “rails or bulwark”, ondeadequados “handholds” devem ser provisionadosno ponto de embarque e desembarque do navio emcada bordo, cujo afastamento não deve ser menorque 0,7m ou maior que 0,8m. Cada „handhold” deveestar rigidamente seguro a estrutura do navio na suabase ou próximo dela e também no mais alto ponto,não devendo ser inferior a 32mm de diâmetro enão devendo ter extensão inferior a 1,2 m , acimado topo das “bulwarks”. “Stanchions or handrailsshould not be attached to the bulwark ladder”.

2. Uma “bulwark ladder” deve estar seguramente presaao navio para se prevenir “overturning”. 2 (dois)“handhold stanchions” devem estar presos no ponto deembarque ou desembarque do navio em cada bordo,cujo afastamento não deve ser inferior a 0,7m esuperior a 0,8m. Cada “stanchion” deve estarrigidamente seguro à estrutura do navio na sua baseou próximo dela e também no ponto mais alto, nãodevendo ser inferior a 32mm de diâmetro e nãodevendo ter extensão inferior a 1,2 m , acima dotopo das “bulwarks”.

“Stanchions or handrails

should not be attached to

the bulwark ladder”.

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6. SAFE APPROACH OF THE PILOT BOAT

Quando “rubbing bands” ou outra estruturaestiver construída que possa prevenir aaproximação segura da lancha do prático,estas deverão estar cortadas de forma aprover uma distância desobstruída de,nomínimo, 6 metros.

Navios tipo “offshore” com menos de 90m ou outros tipos similares deembarcações com menos de 90m ondeuma distância de 6m entre as “rubbingbands” não seja praticável, comodeterminado pela “Administration”, não temque cumprir com este requisito. Nestecaso, outras medidas apropriadas devemser levadas em consideração

7. INSTALATION OF PILOT LADDER WINCH REELS

7.1. Point of access

Quando um guincho com sarilho para a escada de práticoestiver provido, ele deve estar situado em uma posição a qualassegure as pessoas embarcar e desembarcar, tendo o pontode acesso entre a escada e o navio um acesso seguro,conveniente e desobstruído para entrada e saída.

O Ponto de acesso para entrada e saída do navio pode serpor uma abertura no costado, uma escada de portaló quandoo arranjo combinado é provido, ou uma seção singular daescada de prático.

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7. INSTALATION OF PILOT LADDER WINCH REELS

7.1. Point of access (cont.)

A posição de acesso e área adjacente deve estar livrede obstruções, incluindo o guincho de recolhimento,pelas seguintes distâncias:

a. 915mm em largura (medida longitudinal);

b. 915mm em profundidade (medida da parte internada chapa do costado do navio);

c. 2200mm em altura, medida verticalmente do acessoao convés.

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7. INSTALATION OF PILOT LADDER WINCH REELS

7.2. Physical positioning of pilot ladder winch reels

Os guinchos para escada de prático são geralmenteposicionados no convés principal superior ou emuma abertura no costado do navio, a qual podeincluir: portas laterais, locais para a escada deportaló ou pontos de abastecimento.

Guinchos localizados no convés superior poderesultar em escadas de prático muito longas...

Os guinchos para escada de prático que estejamlocalizados no convés superior, para o propósito deprover uma escada de prático cujo serviços a seremfeitos forem em uma abertura no costado abaixo doconvés superior, ou, alternativamente, for provido umarranjo combinado com a escada de portaló:

1.Deverão estar situados num local do convéssuperior a partir do qual a escada de prático sejacapaz de ser suspensa verticalmente, em linha reta,para um ponto adjacente ao ponto de acesso naabertura no costado, ou o patim inferior da escada deportaló;

2. Deverão estar situados em um local que estabeleçauma passagem segura, conveniente e desobstruídade qualquer pessoa embarcando ou desembarcandodo navio, entre a escada de prático e o local deacesso ao navio;

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7.2. Physical positioning of pilot ladder winch reels

3. Deverão estar situados para permitir um acessoseguro e conveniente entre a escada de prático e aabertura no costado por meio da plataforma quedeve se estender para fora do costado do navio, poruma distância mínima de 750mm, com umcomprimento longitudinal mínimo de 750mm.

4. Deverão estar presos de forma segura ao costado donavio a escada de prático e os “manropes”, a umadistância de 1500mm acima da plataforma de acessoa abertura no costado do navio ou o patim inferior daescada de portaló;

5. Se um arranjo combinado for usado, tenha umaescada de portaló presa ao costado do navio oupróximo do patim inferior, para assegurar que aescada de portaló repouse firmemente contra ocostado.

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7.2. Physical positioning of pilot ladder winch reels

Os guinchos para escada de prático instalados em umaabertura no costado do navio devem:

1. Estar situados em uma posição que ofereça umapassagem segura, conveniente e desobstruída de qualquerpessoa embarcando ou desembarcando do navio, entre aescada de prático e o local de acesso ao navio;

2.Estar situados em uma posição que ofereça uma áreadesobstruída de, no mínimo, 915mm de comprimento por915mm de largura, e altura vertical de 2200mm;

3.Caso situados em uma posição que necessite que umaseção da escada de prático esteja segura parcialmente emuma posição horizontal no convés para prover um acessoseguro, então, esta seção da escada pode ser coberta comuma plataforma rígida por uma distância mínima de915mm, medida horizontalmente da parte interna docostado do navio.

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7.3 Handrails and Handgrips

“Handrails and handgrips” devem ser providenciadosde acordo com a seção 5 para auxiliar o prático natransferência segura entre a escada e o navio,exceto como mencionado em 7.2.2.3 para arranjoscom plataformas se estendendo para fora do costado(fig.abaixo).

A distância horizontal entre os“handrails/handgrips” não deve ser inferior a0,7m ou superior a 0,8m.

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7.4. Securing of the pilot ladder

Onde a escada estiver estivada porum guincho, cuja localização for dentroda abertura no costado ou no convéssuperior:

1. Não se deve confiar que oguincho auxilie a escada de práticoquando ela estiver em uso;

2. A escada de prático deve sersegura em um ponto forte,independente do guincho;

3. A escada deve estar segura nonível do convés dentro da abertura nocostado ou, quando localizada noconvés superior, a uma distâncianão inferior a 915mm, medidahorizontalmente da parte interna docostado.

7.5. Mechanical securing of the pilot ladder winch reel

Todas os guinchos devem ter meios de prevenir que o “winch reel”seja operado acidentalmente como resultado de falha mecânica oufalha humana;

Os guinchos podem ser operados manualmente ou, alternativamente,por meios elétrico, hidráulico ou pneumático;

Os guinchos manualmente operados devem ser providos por um freioou outro arranjo útil para controlar a descida da escada e para travaro “winch reel” em uma posição quando a escada estiver na posição;

Os guinchos elétricos, hidráulicos e pneumáticos :

Devem estar equipados com aparatos de segurança que sejamcapazes de interromper o fornecimento de energia para o guincho econsequentemente travar o “winch reel” na posição.

Devem ter alavancas de controle com marcações claras que possaser travada na posição neutra;

Também deve ser utilizado um aparato mecânico ou “locking pin”deve também ser utilizado para travar estes tipos de guincho.

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Q.65 (2006)

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