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LICITAÇÃO - LEI Nº 8.666/93 -

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CONCEITO

Procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas, dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato.

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Procedimento administrativo: trata-se de uma série de atos preparatórios do ato final objetivado pela Administração Pública (edital ou convite; recebimento das propostas; habilitação; classificação; adjudicação etc – ADMINISTRAÇÃO; proposta; desistência, prestação da garantia, recursos etc – PARTICULAR);

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Q104041 (Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos - 01 / Administração Pública / Licitação)

Acerca da gestão de contratos e processos licitatórios, julgue os itens de 12 a 17.

A licitação é um processo administrativo por se constituir de atos jurídicos praticados com o propósito de se alcançar um determinado resultado.

( ) Certo ( ) Errado

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Expressão ente público no exercício da função administrativa: mesmo as entidades privadas que estejam no exercício da função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, submetem-se à licitação (ex: empresas públicas e sociedades de economia mista, por força dos arts. 22, XXVII e 37, caput, combinado com o inciso XXI, da Constituição Federal/88, sujeitam-se ao processo licitatório);

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Observação importante:

Cada entidade política (União, Estado-membro, Distrito Federal e Municípios) tem competência para legislar sobre licitação, visto tratar-se de matéria do Direito Administrativo. Apesar disso, cabe à União fixar as normas gerais sobre esta matéria, à luz do art. 22, inciso XXVII da CF/88.

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Por normas gerais devem entender-se todas as disposições da lei aplicáveis indistintamente às licitações e contratos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como dos seus desmembramentos.

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Os Estados, Municípios e Distrito Federal, no entanto, permanecem com a faculdade de editar normas peculiares para suas licitações e contratos administrativos de obras, serviços, compras e alienações.

Exemplo: LEI Nº 9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005 (Dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências)

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Vale destacar, mais uma vez, que as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão ter seus próprios regulamentos (art. 22, XXVII e art. 173, III, da CF/88).

Em outras palavras, poderão dispor de procedimento próprio para suas licitações, mas não estarão dispensadas de observar os princípios da licitação.

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A Administração Pública abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de apresentação de proposta: o edital é a lei da licitação. Nem a Administração pode alterar as condições, nem o particular pode apresentar propostas ou documentos em desacordo com o exigido no ato de convocação, sob pena de desclassificação ou inabilitação respectivamente;

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A expressão possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará a mais conveniente para a celebração do contrato: a licitação equivale a uma oferta dirigida a toda a coletividade de pessoas que preencham os requisitos legais e regulamentares constantes do edital; à Administração, cabe escolher a que seja mais conveniente para resguardar o interesse público, dentro dos requisitos fixados no ato convocatório;

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Q96267 (Prova: TRF - 4ª REGIÃO - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz / Direito Administrativo / Licitações)

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:

I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão sujeitas às normas para as licitações e contratos da Administração Pública. II. A dispensa de licitação ocorre nas hipóteses em que a competição se torna inviável.

III. É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização. IV. Na licitação do tipo “menor preço”, em caso de empate, a escolha se dará sempre por sorteio.

V. Após a homologação da licitação, não pode mais a Administração anulá-la, por ilegalidade, ou revogá-la, por razões de interesse público superveniente.

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a) Está correta apenas a assertiva III.

b) Estão corretas apenas as assertivas IV e V.

c) Estão corretas apenas as assertivas I, II e III.

d) Estão corretas apenas as assertivas I, III e V.

e) Estão corretas todas as assertivas.

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Q92966 (Prova: FUNIVERSA - 2010 - MTur - Agente Administrativo / Direito Administrativo / Licitações)

A respeito da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993), assinale a alternativa correta.

a) Apenas pessoas jurídicas de direito público estão sujeitas aos procedimentos dessa lei.

b) O princípio mais importante na condução e no julgamento das licitações é o da economicidade, com base no qual a proposta de menor valor deve ser, necessariamente, a escolhida pela comissão de licitação.

c) Por força da Constituição brasileira, as normas da Lei n.º 8.666/1993, tanto as de caráter geral quanto as especiais, são de observância obrigatória por parte da União, dos estados e dos municípios.

d) Sem competitividade não pode haver licitação.

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Q112099 ( Prova: IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado / Direito Administrativo / Licitações; )

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

a) Subordinam-se ao regime das licitações, além de outras entidades previstas em lei, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

b) O servidor ou dirigente do órgão licitante pode participar, excepcionalmente, da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.

c) Nos casos em que couber convite, a Administração Pública não pode servir-se de qualquer outra modalidade de licitação.

d) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

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SUJEITOS

Estão obrigadas a licitar:

• Entidades da Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

• Entidades da Administração Pública Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações);

• Corporações legislativas (Câmara de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal);

• Poder Judiciário;

• Tribunal de Contas;

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“Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Art. 117. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas”

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Q107872 (Prova: CESPE - 2011 - FUB - Bibliotecário Documentalista -

Específicos / Direito Administrativo / Licitações)

Com relação à obrigatoriedade de licitação e suas normas gerais, julgue os itens que se seguem.

Um órgão do Ministério Público estadual, ao realizar determinado certame licitatório, subordina-se, no que couber, às normas gerais de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993.

( ) Certo ( ) Errado

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OBJETO

Tudo o que as pessoas obrigadas a licitar puderem obter de mais de um ofertante, ou que, se por elas oferecido, interessar a mais de um dos administrados, há de ser, pelo menos, em tese, por proposta escolhida em processo licitatório como a mais vantajosa.

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São licitáveis unicamente objetos que possam ser oferecidos por mais de uma pessoa, uma vez que a licitação supõe disputa, concorrência entre os ofertantes.

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É inviável a licitação, quanto ao seu objeto, nas seguintes hipóteses:

• Quando o objeto pretendido é singular, sem equivalente perfeito. Nesse caso, por ausência de outros objetos que atendam à pretensão administrativa, resultará unidade de ofertantes, pois, como é óbvio, só quem dispõe dele poderá oferecê-lo;

• Quando só há um ofertante, embora existam vários objetos de perfeita equivalência, todos, porém, disponíveis por um único sujeito. Trata-se da hipótese de fornecedor exclusivo;

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O objeto da licitação deve ser descrito no edital ou carta-convite de modo sucinto e claro (art. 40, I).

Essa descrição sucinta e clara do objeto é condição de legalidade do edital e, conseqüentemente, da licitação e do contrato.

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Dispensa-se a referida descrição apena nos casos dos objetos padronizados por normas técnicas, para os quais basta sua indicação oficial, porque nelas se compreendem todas as características definidoras (ex: equipamentos caracterizados pela ABNT).

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Q111387 (Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Contador / Direito Administrativo / Licitações)

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que dispõe sobre o instituto da licitação, julgue os itens a seguir.

Se a administração pública iniciar procedimento licitatório cujo objeto seja bem sem similaridade ou bem de marca, características ou especificações exclusivas, a licitação será inválida, considerando-se que a lei veda, em caráter absoluto, a inclusão, no objeto da licitação, de bens e serviços sem similaridade ou de marcas e especificações exclusivas.

( ) Certo ( ) Errado

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Q103715 (Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Contabilidade - Específicos / Administração Pública / Licitação; Lei nº 8666-93)

Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços.

Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.

( ) Certo ( ) Errado

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FINALIDADES

• Obtenção da proposta mais vantajosa (a que melhor atende aos interesses da entidade licitante);

• Dar igual oportunidade aos que desejam contratar com a Administração Pública;

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PRINCÍPIOS

“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos” (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

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Q92274 (Prova: ESAF - 2010 - CVM - Analista - Planejamento e Execução Financeira - Contador - prova 2 / Direito Administrativo / Licitações)

Recentemente alterada pela Medida Provisória n. 495/2010, a Lei n. 8.666/1993 passou a estabelecer que, além da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, a licitação também se destina a garantir:

a) a não-ocorrência de fraudes e danos ao erário.

b) o fortalecimento do Mercosul.

c) a promoção do desenvolvimento nacional.

d) o cumprimento das obras do PAC.

e) a observância do princípio constitucional da eficiência.

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Identificam-se, ainda, outros princípios, mesmo que não explícitos no mencionado art. 3º.

Ex: princípio da fiscalização da licitação; da competitividade, da padronização etc

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Q169253 (Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo /

Direito Administrativo / Licitações)

A respeito das licitações públicas, julgue os itens que seguem.

Os princípios referentes às licitações públicas devem estar obrigatoriamente expressos em texto constitucional ou legal, em obediência ao princípio da publicidade, que rege todos os procedimentos licitatórios.

( ) Certo ( ) Errado

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Q90706 (Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área

Administrativa - Específicos / Direito Administrativo / Licitações)

Com relação a licitações e administração patrimonial e de materiais, julgue os itens a seguir.

De acordo com a legislação brasileira, a licitação deve seguir, obrigatoriamente, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

( ) Certo ( ) Errado

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Q100990 (Prova: CESPE - 2006 - TJ-PA - Analista Judiciário - Judiciária /

Direito Administrativo / Licitações)

Assinale a opção em que todos os princípios explícitos citados estão expressamente previstos na Lei de Licitações.

a) impessoalidade, igualdade e razoabilidade

b) probidade administrativa, publicidade e eficiência

c) vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e moralidade

d) vinculação ao instrumento convocatório, moralidade e razoabilidade

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Princípio da Igualdade

A igualdade entre os licitantes é princípio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame quer através de cláusulas no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento parcial. O desatendimento a esse princípio constitui desvio de poder.

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Todavia, não configura atentado ao referido princípio o estabelecimento de requisitos mínimos de participação, pois a Administração pode e deve fixá-los sempre que necessários à garantia da execução do contrato, à segurança e perfeição da obra ou serviço, à regularidade do fornecimento ou ao atendimento de qualquer outro interesse público.

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ATENÇÃO: EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE:

“Art. 1º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

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Princípio da Legalidade

A licitação é um procedimento inteiramente vinculado à lei; todas as suas fases estão rigorosamente disciplinadas na Lei nº 866/93

O licitante que se sinta lesado pela inobservância da norma pode impugnar judicialmente o procedimento licitatório.

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Q118285 (Prova: CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Campo Verde - MT -

Contador / Direito Administrativo / Licitações; Princípios da Administração Pública)

“O Administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal; sua atuação tem que cingir ao que a lei impõe. Essa limitação do administrador é que, em última instância, garante os indivíduos contra abusos de conduta e desvios de objetivos.” De acordo com os Princípios que norteiam a licitação, a afirmativa anterior reflete o Princípio da:

a) Publicidade.

b) Moralidade e da Impessoalidade.

c) Igualdade.

d) Legalidade.

e) Probidade administrativa.

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Além disso, a observância da legalidade foi erigida em interesse difuso, passível de ser protegida por iniciativa do próprio cidadão. Nesse contexto, a Lei nº 8666/93 prevê várias formas de participação popular no controle da legalidade do procedimento (arts. 4º, 41, §1º, 101 e 113,§1º)

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Q84761 (Prova: FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Licitações)

No que concerne aos princípios das licitações, é correto afirmar:

a) O desrespeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório não torna inválido o procedimento licitatório.

b) Apenas o licitante lesado tem direito público subjetivo de impugnar judicialmente procedimento licitatório que não observou ditames legais.

c) A licitação não será sigilosa, sendo públicos todos os atos de seu procedimento, como por exemplo, o conteúdo das propostas, inclusive quando ainda não abertas.

d) É possível a abertura de novo procedimento licitatório, ainda que válida a adjudicação anterior.

e) A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas, sob pena de nulidade.

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Princípio da impessoalidade

O princípio em cotejo está intimamente ligado aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo: todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, devendo a Administração, em suas decisões, pautar-se por critérios objetivos, sem levar em consideração as condições pessoais dos licitantes ou as vantagens por ele oferecidas, salvo as expressamente previstas na lei ou no instrumento convocatório.

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Princípio da moralidade e da probidade

O Princípio da moralidade exige da Administração um comportamento não apenas lícito, mas também com a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, as regras de justiça e de equidade, a idéia comum de honestidade.

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Princípio da Publicidade

Refere-se não apenas à divulgação do procedimento para o conhecimento de todos os interessados, mas também aos atos da Administração praticados em suas várias fases, os quais podem e devem ser abertos aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.

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Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

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Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

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Princípio da vinculação ao instrumento convocatório

A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. O edital é a lei interna da licitação e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu.

Portanto, estabelecidas as regras da licitação, tornam-se inalteráveis para aquele procedimento.

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Se no decorrer da licitação a Administração verificar sua inviabilidade, deverá invalidá-la e reabri-la em novos moldes, mas enquanto vigente o edital ou convite, não deverá desviar-se de suas prescrições, quer quanto à tramitação quer quanto ao julgamento.

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“Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”

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Q84761 (Prova: FCC - 2011 - TRE-TO - Analista Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Licitações)

No que concerne aos princípios das licitações, é correto afirmar:

a) O desrespeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório

não torna inválido o procedimento licitatório.

b) Apenas o licitante lesado tem direito público subjetivo de impugnar judicialmente procedimento licitatório que não observou ditames legais.

c) A licitação não será sigilosa, sendo públicos todos os atos de seu procedimento, como por exemplo, o conteúdo das propostas, inclusive quando ainda não abertas.

d) É possível a abertura de novo procedimento licitatório, ainda que válida a adjudicação anterior.

e) A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas, sob pena de nulidade.

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Princípio do julgamento objetivo

Decorrente do princípio da legalidade, determina que o julgamento das propostas seja feito de acordo com os critérios fixados no edital e nos termos específicos das propostas.

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ATENÇÃO!!!

O critério do julgamento objetivo não se aplica ao concurso nem ao pregão.

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“Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle”

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Princípio da Adjudicação Compulsória

A Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.

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“Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade”

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A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.

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A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

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Registre-se, no entanto, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato.

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Disso decorre que a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essa conduta, exigindo-se a devida motivação.

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Resumo: se a Administração levar o procedimento ao seu termo, a adjudicação só poderá feita ao vencedor.

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Princípio da ampla defesa

Sendo a licitação um procedimento administrativo, a ela é aplicável o princípio constitucional da ampla defesa. A Lei nº 8666/93, no caput do art. 87, menciona expressamente o direito de defesa prévia do interessado, no caso de aplicações de sanções.

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“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:”

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Q118567 (Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Técnico Judiciário - Auxiliar / Direito Administrativo / Licitações)

Como prevê a legislação específica, o julgamento da licitação deve ser feito em observância aos princípios básicos nela previstos, NÃO estando incluído entre estes o da:

a) Proposta mais vantajosa.

b) Vinculação ao instrumento convocatório.

c) Impessoalidade.

d) Publicidade.

e) Legalidade.

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EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE LICITAR

O art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, ao exigir licitação para os contratos ali mencionados, ressalva “os casos especificados na legislação”, ou seja, deixa em aberto a possibilidade de serem fixadas, por lei ordinária, hipóteses em que a licitação deixa de ser obrigatória.

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Note-se, todavia, que essa ressalva não está presente no art. 175 da CF/88 que, ao facultar a execução de serviço público por concessão ou permissão exige que ela se faça “sempre através de licitação”.

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Q120766 ( Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil / Direito Administrativo / Serviços Públicos; )

Acerca dos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

A permissão de serviço público depende sempre de licitação e contra ela cabe revogação pela administração pública a qualquer momento, por motivo de interesse público.

( ) Certo ( ) Errado

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Q57929 (Prova: VUNESP - 2009 - CETESB - Advogado / Direito Administrativo / Licitações)

Assinale a alternativa correta sobre licitação.

a) O vencedor da licitação tem direito, por lei, à adjudicação compulsória do

objeto licitado e à assinatura imediata do respectivo contrato.

b) Na licitação, não se aplica o princípio da igualdade, mas sim o princípio do interesse público sobre o particular.

c) A concessão de serviços públicos exige sempre a licitação, não sendo possível haver dispensa para tal hipótese.

d) Quando a lei prevê a dispensa de licitação, não pode o administrador exigi-la para a mesma situação.

e) A inexigibilidade de licitação fica a critério da Administração, pois ela é prevista para situações em que há possibilidade de competição entre os interessados, mas em que a lei permite a discricionariedade.

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A Lei nº 8666/93 prevê três situações de exclusão do procedimento licitatório:

• A Licitação dispensada (art. 17);

• A licitação dispensável (art. 24);

• A licitação inexigível (art. 25);

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A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade está em na primeira há a possibilidade de competição, enquanto na segunda esta possibilidade não existe, porque só há um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração.

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Q51867 (Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática /

Direito Administrativo / Licitações)

Julgue os próximos itens, que versam acerca do instituto da licitação pública.

A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

( ) Certo ( ) Errado

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Licitação dispensada (art. 17)

Embora a dispensa da licitação seja uma faculdade da Administração, há casos já determinados por lei, que escapam à discricionariedade administrativa. É o que se denomina licitação dispensada.

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Essa espécie de exclusão aplica-se à alienação de bens. Sendo dispensada a licitação, a Administração não precisa praticar nenhum ato para formalizar a inexistência do procedimento licitatório

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Exemplos: dispensa a licitação quando se tratar de alienação de bens imóveis, mediante dação em pagamento, doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo (esta restrição foi suspensa liminarmente pelo STF, na ADIN nº927-3-SP);

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permuta por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24; investidura, venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, e alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis relativos a programas habitacionais de interesse social;

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alienação de bens móveis mediante doação, permuta, venda de ações, venda de títulos, venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, dentre outros.

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Licitação Dispensável (art. 24)

Diferentemente das hipóteses do art. 17, aqui a dispensa não se opera automaticamente. Cabe à Administração ajuizar a cada caso, da conveniência e oportunidade da dispensa.

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Se for possível a licitação e esta for realizada, não há, em princípio, qualquer vício, a menos que haja dispêndio injustificável de recursos públicos para realização de procedimento licitatório que seria de todo desnecessário.

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O elenco contido no art. 24 é taxativo, não podendo ser ampliado pela Administração, na execução de suas atividades, e tampouco pelos Estados e Municípios, no caso de legislarem sobre a mesma matéria.

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Somente será válida a liberação da obrigação de licitar se precedida da competente justificativa, com exceção das hipóteses de dispensa por se tratar de obra, serviço ou compra de pequeno valor (incisos I e II). O ato de liberação da obrigação de licitar deve indicar todas as condições e termos em que o contrato será celebrado.

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A dispensabilidade da licitação, quando autorizada, só libera a Administração da promoção do procedimento de escolha da melhor proposta, devendo tudo o mais ser observado: verificação da personalidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira, regularidade fiscal, empenho prévio, celebração de contrato, publicação.

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Hipóteses em que a licitação é dispensável:

• Em razão do pequeno valor (incisos I e II):

a) Obras e serviços de engenharia:

- dispensável para contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

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ATENÇÃO: a entidade obrigada a licitar não pode, sob pena de fraudar a exigência da licitação, dividir o seu objeto em duas ou mais partes, para que os respectivos valores se enquadrem nas condições e limites da dispensabilidade.

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b) Serviços, menos de engenharia, compras de pequeno valor e alienações

- serviços e compras de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) podem ser contratadas diretamente;

- está proibida a dispensa de licitação quando se tratar de parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

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• Em razão de situações excepcionais (incisos III, IV, V, VI, VII, IX, XIV e XVII)

a) Guerra e grave perturbação da ordem

b) Emergência ou calamidade pública

- estado de calamidade pública (definido pelo Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993): “reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, provocado por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes”.

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- desde que caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

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Q57132 (Prova: CESPE - 2010 - DPU - Analista Administrativo / Direito Administrativo / Licitações)

Considerando que, para atender casos de emergência e calamidade pública, determinado órgão público pretenda dispensar a licitação, assinale a opção correta.

a) Casos de emergência e calamidade pública justificam a inexigibilidade de licitação, e não a sua dispensa.

b) Para ocorrer a dispensa de licitação, a emergência deve ser decorrente de fatos da natureza.

c) Nessa situação, a compra de material deverá ser para pronta entrega ou com exíguo espaço de tempo, sob pena de ser afastada a justificativa da emergência.

d) Caso haja necessidade de contratação de obras, ela deve ocorrer no prazo máximo de cento e oitenta dias sem limite para sua conclusão, desde que atenda à situação excepcional apresentada.

e) É vedada a contratação de serviço por dispensa de licitação para atender a essa situação.

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Q152154 (Prova: CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz / Direito Administrativo / Licitações)

Conforme o disposto no art. 3.º da Lei n. o 8.666/1993, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Com relação ao dever constitucional de licitar e à possibilidade excepcional de não fazê-lo, assinale a opção correta.

a) É dispensável a licitação para a aquisição de bem fornecido por uma única empresa.

b) É necessária a licitação no caso de dação em pagamento.

c) É inexigível a licitação para a contratação de obra de pequeno valor.

d) Dispensa-se a licitação quando o prazo necessário à realização do procedimento licitatório for incompatível com a urgência na execução do contrato.

e) Nos casos de inexigibilidade de licitação, há possibilidade de competição entre particulares.

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Q106057 (Prova: CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Segurança - Específicos / Direito Administrativo / Licitações)

Julgue os itens subsecutivos, referentes a licitação.

As diversas situações em que é possível aplicar a hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei n.º 8.666/1993 incluem a caracterizada pela urgência concreta e efetiva de atendimento a situação decorrente de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens, à saúde ou à vida das pessoas.

( ) Certo ( ) Errado

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c) Quando não acudirem interessados à licitação

- chamada de LICITAÇÃO DESERTA, assim caracterizada no momento da apresentação das propostas;

- requisitos da LICITAÇÃO DESERTA: realização de licitação sem que nenhum interessado tenha apresentado proposta; que a realização de novo procedimento seja prejudicial à Administração; que sejam mantidas, na contratação direta, todas as condições previstas no instrumento convocatório;

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- dessa forma, se a licitação anterior não pôde ser realizada por falta de interessados e uma nova licitação não puder ser realizada sem prejuízo para a Administração, a contratação pode ser direta, desde que sejam observadas as mesmas condições fixados na licitação considerada deserta;

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- a licitação deserta, no entanto, não se confunde com LICITAÇÃO FRACASSADA; nesta, aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou da desclassificação (a dispensa da licitação, nesse caso, não é possível);

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d) Intervenção, pela União, no domínio econômico

- a intervenção da União ocorre para regularizar preços ou normalizar abastecimento;

- dessa forma, contrata-se sem licitação a aquisição de certo produto para pô-lo no mercado e, desse modo, forçar a queda ou a regularização do preço, ou para obrigar particulares a desovar seus estoques e normalizar o abastecimento;

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Q110223 (Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Contador / Direito

Administrativo / Licitações)

Acerca das normas legais referentes à realização de licitações públicas, julgue os itens a seguir.

A União pode realizar a compra de produtos com dispensa de licitação se houver necessidade de intervir no domínio econômico para a regulação de preços ou para a normalização do abastecimento.

( ) Certo ( ) Errado

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e) Propostas com preços manifestamente superiores aos do mercado

- ocorre nos casos em que as propostas apresentam preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou são incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

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f) Comprometimento da segurança nacional

- tais casos devem estar estabelecidos em Decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

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g) Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento;

h) Aquisição de bens e serviços por intermédio de organização internacional;

i) Compras e serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades áreas e tropas em seus meios de deslocamento;

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• Em razão do objeto (incisos X, XII, XV, XVII, XIX, XXI)

a) Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de finalidades precípuas da Administração

- no caso das necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha;

- desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

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Q111389 (Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Contador /

Direito Administrativo / Licitações)

Considere que um órgão público tenha contratado, para a locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, determinada empresa, de forma direta, mediante inexigibilidade de licitação. Considere, ainda, que, para a contratação, tenham sido levadas em conta a localização do prédio e a compatibilidade do valor da locação com o praticado no mercado, de acordo com avaliação prévia. Nessa situação, resta evidenciada hipótese legal de inexigibilidade de licitação, estando o ato em consonância com a legislação de regência.

( ) Certo ( ) Errado

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b) Compra de hortifrutigranjeiros, pão e gêneros perecíveis

- desde que a compra seja feita no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes;

- as aquisições devem ser feitas diretamente, com base no preço do dia (indicados por entrepostos oficiais);

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Q107877 (Prova: CESPE - 2011 - FUB - Bibliotecário Documentalista -

Específicos / Direito Administrativo / Licitações)

A respeito de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os itens a seguir.

A dispensa de licitação para a compra de hortifrutigranjeiros por fundação pública federal é permanente.

( ) Certo ( ) Errado

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c) Aquisição e restauração de obras de arte e objetos históricos

- é necessário que as obras de arte e os objetos históricos tenham autenticidade certificada e desde que a aquisição ou restauração seja compatível ou inerente à finalidade do órgão ou entidade;

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Q110226 (Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Contador / Direito Administrativo / Licitações)

Se determinado órgão público pretende contratar uma empresa para realizar a reparação de trabalhos artísticos de valor histórico, deverá realizar licitação para contratação de obras.

( ) Certo ( ) Errado

103

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d) Aquisição de componentes ou peças originais;

e) Compra de material pelas Forças Armadas para manter a padronização exigida pelo apoio logístico;

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• f) para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

• G) na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

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Q107878 (Prova: CESPE - 2011 - FUB - Bibliotecário Documentalista -

Específicos / Direito Administrativo / Licitações)

A respeito de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os

itens a seguir.

É inexigível a licitação para a aquisição, por determinado órgão público, de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica com recursos recebidos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

( ) Certo ( ) Errado

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• Em razão da pessoa (incisos VIII, XIII, XVI, XX, XXII, XXIV)

a) Operação entre pessoa pública e órgão ou entidade que a integre

b) Contratação de instituição brasileira voltada à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento nacional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso;

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c) Impressão de Diários Oficiais, formulários padronizados, edições técnicas oficiais e prestação de serviços de informática;

d) Contratação de associação de portadores de deficiência física;

e) Fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou o gás natural;

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f) Contratações entre empresas governamentais e suas subsidiárias;

g) Contratação de serviços com organizações sociais;

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Licitação inexigível (art. 25)

A inexigibilidade ocorre quando a circunstância de fato encontrada na pessoa com quem se quer contratar impede o certame, a concorrência.

As hipóteses previstas no art. 25 são meramente exemplificativas.

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Há inviabilidade fática de competição, de modo que, ainda que a Administração desejasse a licitação, esta seria inviável, ante a absoluta falta de concorrentes.

Enquanto na licitação dispensada a Administração Pública não pode promover a licitação por determinação legal, na inexibilidade a Administração Pública não pode realizá-la por razão de fato.

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A inexibilidade do procedimento licitatório não dispensa a Administração Pública das demais exigências: comprovação da capacidade jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.

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Hipóteses de inexigibilidade:

• Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo

- é vedado a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou serviço;

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• Contratação de serviços técnicos profissionais especializados

- serviços enumerados no art. 13 (rol taxativo):

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos

profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

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- os serviços devem ser de natureza singular e os profissionais e empresas contratadas devem ser de notória especialização (requisitos cumulativos);

- natureza singular: serviço com uma complexidade tal que o individualiza, tornando-o diferente dos da mesma espécie e exigindo, para sua execução, um profissional ou empresa de especial qualificação;

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Q181460 ( Prova: FCC - 2011 - INFRAERO - Engenheiro Civil - Orçamentação / Engenharia Civil )

De acordo com a legislação pertinente, uma hipótese, dentre outras, que torna inexigível a licitação é aquela que diz respeito à

a) contratação de obras para ampliação da infraestrutura aeroportuária de aeródromos federais.

b) contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais de notória especialização.

c) aquisição de obras-de-arte, de autenticidade comprovada, desde que compatíveis às finalidades do órgão público.

d) compra de imóvel destinado ao serviço público, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

e) licitação anterior, quando não acudirem interessados, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas as condições preestabelecidas.

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- profissional de notória especialização: art. 25, §1º

Art. 25, § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

117

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Q107577 (Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior -

Conhecimentos Básicos - Cargos 4 a 21 (exceto cargo 14) / Direito Administrativo / Licitações)

A respeito de direito administrativo, julgue os itens seguintes.

A contratação do arquiteto Oscar Niemeyer para realizar um projeto arquitetônico em Brasília é um exemplo de situação que enseja dispensa de licitação.

( ) Certo ( ) Errado

118

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- o contrato firmado nesta hipótese de inexigibilidade é de execução personalíssima

- é vedada a inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

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• Contratação de artistas

- profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

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Q110226 (Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Contador / Direito

Administrativo / Licitações)

Se determinado órgão público pretende contratar uma empresa para realizar a reparação de trabalhos artísticos de valor histórico, deverá realizar licitação para contratação de obras

( ) Certo ( ) Errado

121

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O art. 25, §2º estabelece que, se comprovado superfaturamento nos casos de dispensa e inexigibilidade da licitação, respondem SOLIDARIAMENTE pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviço e o agente público responsável. Para o agente, há ainda a responsabilidade administrativa, e, para ambos, a responsabilidade criminal (art. 90).

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Q125598 (Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Licitações)

NÃO constitui hipótese de inexigibilidade de licitação a

a) aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por empresa exclusiva.

b) contratação de serviço técnico de restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com empresa de notória especialização.

c) contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela opinião pública.

d) contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, de inquestionável reputação ético- profissional e sem fins lucrativos.

e) contratação de parecer, de natureza singular, com profissional de notória especialização.

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Q96172 (Prova: UNIRIO - 2009 - UNIRIO - Administrador / Direito Administrativo / Licitações)

De acordo com previsão expressa contida na Lei nº 8.666/93, é cabível inexigibilidade de licitação e não sua dispensa, para a contratação

a) de pequeno valor, até 10% do limite fixado para convite.

b) quando não acudirem interessados à licitação anterior que não possa ser repetida.

c) de impressão do Diário Oficial.

d) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.

e) de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada.

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO

De acordo com a Lei nº 8666/93, art. 22, existem 5 modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Pela Medida Provisória nº 2.026/2000, transformada na Lei nº 10.520/2002, foi criada a modalidade pregão;

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art.22, § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

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Q109944 (Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Contabilidade / Direito Administrativo / Licitações)

Acerca dos princípios e das modalidades de licitação, julgue os itens a seguir.

É vedada a combinação das modalidades de licitação previstas em lei, mas, nos casos em que couber convite, a administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

( ) Certo ( ) Errado

127

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Concorrência

• Realiza-se com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital (art. 22, §1º);

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• Características básicas:

- Ampla publicidade: é assegurada pela publicação do aviso do edital, no mínimo uma vez, com indicação do local em que os interessados poderão ler e obter todas as informações sobre a licitação;

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- Universalidade: possibilidade de participação de quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de participação exigidos no edital;

- Habilitação preliminar: corresponde à fase de apresentação de informações e documentos ligados à comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal dos ofertantes;

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- Julgamento por comissão: trata-se de exigência legal para todos os casos de concorrência, devendo ser formada, no mínimo, por três membros, sendo ao menos 2 servidores qualificados da entidade licitante, podendo o terceiro ser estranho à Administração;

131

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A concorrência é obrigatória para:

• Obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00;

• Compras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a R$ 650.000,00;

• Compra e alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, ressalvado o disposto no art. 19, que permite concorrência ou leilão para alienação de bens adquiridos em procedimentos judiciais ou mediante dação em pagamento;

• Concessões de direito real de uso;

• Alienações de bens móveis de valor superior a R$ 650.000,00;

• Para o registro de preços, ressalvada a possibilidade de utilização do pregão;

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ATENÇÃO:

Pode ser realizada nos casos em que couber convite e tomada de preços

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Q110230 (Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Contador / Direito Administrativo / Licitações)

Concorrência é a modalidade de licitação reservada exclusivamente para a contratação de obras de grande vulto

( ) Certo ( ) Errado

134

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Q181461 (Prova: FCC - 2011 - INFRAERO - Engenheiro Civil - Orçamentação / Engenharia Civil)

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

O texto acima refere-se a um processo licitatório, cuja modalidade é a de

a) leilão.

b) convite.

c) concurso.

d) concorrência.

e) tomada de preço.

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Tomada de preços

• Realiza-se entre interessados previamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;

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• É obrigatória nos seguintes casos:

- Obras e serviços de engenharia com valor até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

- Compras e outros serviços de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

- Pode ser realizada nos casos em que couber convite;

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Q105388 (Prova: FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Engenharia

Civil / Direito Administrativo / Licitações)

A Lei no 8.666/1993, que fixa normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece que a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada

a) concorrência.

b) tomada de preços.

c) convite.

d) leilão.

e) concurso.

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Q125478 (Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área

Administrativa / Direito Administrativo / Licitações)

Nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), constituem, dentre outras, hipóteses em que será possível a licitação na modalidade tomada de preços:

a) licitações internacionais, mesmo que o órgão ou entidade não disponha de cadastro internacional de fornecedores.

b) compras e serviços, com exceção dos serviços de engenharia, cujo valor seja de setecentos mil reais.

c) casos em que couber convite.

d) obras e serviços de engenharia cujo valor seja de um milhão e seiscentos mil reais.

e) concessões de direito real de uso.

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Q94882 (Prova: FCC - 2010 - TCE-SP - Auxiliar da Fiscalização Financeira - II

/ Direito Administrativo / Licitações). Considere:

I. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

II. Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

As modalidades de licitações indicadas nos itens acima são, respectivamente,

a) concorrência e tomada de preço.

b) concorrência e convite.

c) tomada de preço e concorrência.

d) convite e tomada de preço.

e) concurso e concorrência.

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Convite

• Ocorre entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela entidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas;

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• É a única modalidade de licitação que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis (art. 21, §2§, V), por meio da chamada CARTA-CONVITE;

• A habilitação dos licitantes só é obrigatória para aqueles que se apresentarem sem ter sido convidados pela Administração, porque têm que estar previamente cadastrados;

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• O convite é obrigatório para:

- Obras e serviços de engenharia de valor até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

- Compras e outros serviços de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

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Q157022 (Prova: FCC - 2011 - INFRAERO - Analista de Sistemas - Gestão de TI / Direito Administrativo / Licitações)

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a licitação, na modalidade Convite,

a) terá no mínimo três participantes escolhidos e convidados pela unidade administrativa dentre interessados, cadastrados ou não.

b) ocorre entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

c) poderá ter o convite estendido a participantes cadastrados ou não que manifestarem seu interesse com antecedência de até doze horas da apresentação das propostas.

d) terá no mínimo cinco participantes escolhidos e convidados pela unidade administrativa dentre interessados, cadastrados ou não.

e) ocorre entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

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Q125719 (Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa / Direito Administrativo / Licitações)

Considere as seguintes assertivas concernentes aos interessados em participar da licitação na modalidade convite:

I. São escolhidos e convidados, em regra, em número mínimo de dois.

II. Podem ser cadastrados ou não.

III. Devem ser do ramo pertinente ao objeto da licitação.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

a) II e III.

b) I.

c) III.

d) II.

e) I e III.

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Concurso

• Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores;

• Os serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso;

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Leilão

• É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, independentemente de habilitação, para:

- Venda de bens móveis inservíveis para a Administração;

- Venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

- Alienação de bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou recebidos em dação em pagamento;

- Venda de bens móveis em valor inferior a R$ 650.000,00;

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• No leilão, não se torna necessária qualquer habilitação prévia do licitante;

• O essencial é que os bens a serem leiloados sejam previamente avaliados e postos à disposição dos interessados para exame e que o leilão seja procedido de ampla publicidade, mediante edital, a ser publicado com quinze dias de antecedência.

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Q148751 (Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça / Direito Administrativo / Licitações)

Dentre as modalidades de licitação, aquela utilizada para a venda de bens móveis inservíveis ou de produtos legalmente apreendidos e aquela utilizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação são, respectivamente, definidas pela Lei nº 8.666/93 como:

a) pregão e tomada de preços;

b) leilão e convite;

c) concorrência e leilão;

d) leilão e tomada de preços;

e) leilão e pregão.

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Pregão

• É cabível para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, e que a disputa pelo fornecimento seja feita por meio de propostas e lances em sessão pública;

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• São considerados bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”(art. 1º, §1º, da Lei nº 10.520/2002);

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• A fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados, por meio de aviso na imprensa oficial, e facultativamente, por meios eletrônicos, publicados com, no mínimo 8 dias úteis de antecedência;

• A seleção da melhor proposta é feita pelo critério do menor preço, considerando-se as propostas escritas e os lances verbais;

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• Entregue as propostas, procede-se a sua imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos fixados no edital;

• Aquelas que não preencherem essa condição são automaticamente desclassificadas;

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• Em seguida, o pregoeiro classifica as demais propostas em ordem crescente do preço ofertado;

• No curso da sessão o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais;

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• Modalidades: presencial e eletrônico.

• Prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do edital e a realização do pregão.

• Inversão das fases da licitação:

• 1º - propostas de preço;

• 2º - habilitação do licitante vencedor.

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Não se aplica o pregão:

•Contratações de obras e serviços de engenharia;

•Locações imobiliárias;

•Alienações em geral;

•Licitações do tipo Técnica e Preço ou Melhor Técnica

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Q153067 (Prova: FCC - 2011 - INFRAERO - Analista de Sistemas -

Desenvolvimento e Manutenção / Direito Administrativo / Licitações)

O pregão, previsto na Lei no 10.520/2002,

a) não poderá ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns.

b) corresponde à modalidade de licitação em que a disputa não poderá ser feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

c) poderá ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de informação, nos termos de regulamentação específica.

d) corresponde à modalidade de licitação destinada apenas à União Federal.

e) trata de modalidade licitatória em que não são aplicáveis, subsidiariamente, as normas da Lei no 8.666/1993, dada a especificidade da disciplina legal que lhe é aplicável.

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FASES DA LICITAÇÃO

Interna – é o momento em que se delimita o objeto da

licitação. • Elaboração do projeto básico: estudo detalhado da obra ou

serviço que define especificamente o que a Administração Pública quer contratar.

• Elaboração do edital: este é o mais importante documento da licitação porque da inicio ao processo licitatório. Deve atender a todos os seus princípios. Deve conter os requisitos para habilitação, vinculando-a aos seus termos (Princípio da vinculação ao instrumento convocatório)

• Elaboração do projeto executivo (não obrigatório): é o mero detalhamento do projeto básico.

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A fase externa é dividida em:

• Publicação do edital;

• Habilitação;

• Classificação;

• Julgamento;

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ATENÇÃO: algumas dessas fases não estão presentes em todas as modalidades de licitação ou podem ocorrer em ordem distinta;

• Ex¹: no convite e no leilão não há a fase de habilitação (se exigida no leilão, é muito simples);

• Ex²: na tomada de preços a habilitação é prévia;

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PUBLICAÇÃO DO EDITAL

• ato pelo qual a Administração divulga a abertura da concorrência, fixa os requisitos para a participação, define o objeto e as condições básicas do contrato e convida a todos os interessados para que apresentem suas propostas;

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• As cláusulas do edital não podem comprometer o caráter competitivo da licitação, nem estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos proponentes;

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• Havendo vício, qualquer cidadão poderá impugnar o edital (art. 41, §1º), desde que o faça até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação;

• No caso da impugnação realizada pelo próprio licitante, o prazo é até o segundo dia que antecede a abertura dos envelopes de habilitação;

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• a impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;

• Não cabendo mais a impugnação administrativa, restará a via judicial;

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HABILITAÇÃO

• Fase em que a Administração Pública analisa a idoneidade dos licitantes no que se refere a:

- Habilitação jurídica

- Qualificação técnica

- Qualificação econômica e financeira

- Regularidade fiscal e trabalhista. (Redação dada pela lei nº 12.440/2011)

- Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF. (Acrescentado pela Lei 9.854/99)

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• Concluída a fase de habilitação, é vedada a inclusão ou exclusão de proponente na licitação, salvo em razão de motivo superveniente ou que só venha a ser conhecido pela Comissão após o encerramento dessa fase (art. 43, §5º);

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• Além disso, depois de encerrada a habilitação, não pode o licitante habilitado desistir da proposta apresentada, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão da licitação (art. 43, §6º);

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(Prova: ESAF - 2010 - CVM - Analista - Planejamento e Execução Financeira - Contador - prova 2 / Direito Administrativo / Licitações)

Sobre o tema ‘licitações’ é correto afirmar que:

a) a licitação se ultima com o julgamento e a classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

b) a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório pode, a seu critério, revogar a licitação, mediante simples despacho.

c) a anulação do procedimento licitatório dar-se-á, exclusivamente, por determinação judicial.

d) após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

e) no julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos e subjetivos definidos no edital ou convite.

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(Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos / Direito Administrativo / Licitações)

Com relação a licitações e administração patrimonial e de materiais, julgue os itens a seguir.

No processo licitatório, a desistência de proposta após a fase de habilitação só é permitida por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de licitação.

( ) Certo ( ) Errado

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• Se apenas um dos proponentes atender aos requisitos da habilitação, só ele será confirmado e passará para outra fase da licitação;

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(Prova: MPE-SP - 2006 - MPE-SP - Promotor de Justiça / Direito Administrativo / Licitações)

O princípio da competitividade é peculiar à licitação, pois a competição favorece a obtenção da melhor proposta. Se à licitação comparecer apenas um interessado, o licitante deverá:

a) anular o edital, e, torná-lo mais claro para que outros interessados apareçam e haja competição.

b) republicar o edital até que novos interessados se habilitem e haja competição.

c) cancelar a etapa da habilitação e examinar desde logo a proposta com vistas à contratação imediata do único interessado.

d) apurar a habilitação normalmente, e, se habilitado o interessado a proposta será examinada como se outros disputantes houvesse.

e) apurar a habilitação normalmente, e, em seguida considerar automaticamente válida a proposta, por ser a única apresentada.

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CLASSIFICAÇÃO

• A Administração faz o julgamento das propostas, classificando-as pela ordem de preferência, segundo critérios objetivos constantes do edital;

• Trata-se de ato administrativo vinculado mediante o qual a comissão de licitação acolhe as propostas apresentadas formalmente e nos termos e condições do instrumento convocatório;

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• Se todas as propostas forem desclassificadas, a comissão de licitação, autorizada pela Administração, poderá fixar o prazo de 8 dias úteis para que seus proponentes apresentem outras nos termos e condições do edital (art. 48,§3º);

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JULGAMENTO

• é a fase em que Administração escolhe o vencedor da licitação em questão, pelos critérios de menor preço, técnica e preço ou melhor técnica. Em caso de venda de bens ou concessão de direito real de uso, observa-se o maior lance ou oferta.

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• não poderá ser considerado nada além do que estiver expressamente estipulado no instrumento convocatório;

• Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa.

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• Menor Preço - Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação e bens e serviços de informática, nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

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• Melhor Técnica - Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

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• Técnica e Preço - Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica. É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência.

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• Maior lance ou oferta: utilizada para alienação de bens ou concessão e permissão de uso de bens ou serviços públicos e locação em que a Administração Pública é locadora;

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(Prova: CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Segurança - Específicos / Direito Administrativo / Licitações)

Julgue os itens subsecutivos, referentes a licitação.

Melhor técnica ou técnica e preço são tipos de licitação que não podem ser utilizados para serviços de natureza intelectual; na elaboração de projetos, cálculos, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos; e na fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva, em geral.

( ) Certo ( ) Errado

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HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

• Homologação: ato pelo qual é promovido o controle de todo o procedimento licitatório no que tange ao mérito e à legalidade;

• Adjudicação: ato pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação;

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• O que se adjudica ao vencedor é o objeto da licitação e não o contrato;

• A adjudicação é ato vinculado, já que a Administração só pode deixar de adjudicar através de revogação (caso de interesse público) ou anulação (caso de ilegalidade) do procedimento;

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Efeitos jurídicos da adjudicação:

• A aquisição do direito, pelo vencedor, de contratar com a Administração, se houver contratação;

• Impedimento da pessoa licitante de contratar o objeto licitado com terceiro;

• Liberação dos demais proponentes de todos os encargos da licitação;

• Direito dos demais proponentes ao desentranhamento dos documentos apresentados;

• Vedação de a Administração licitante promover nova licitação enquanto em vigor a adjudicação;

• Responsabilidade do vencedor, como se fosse inadimplente contratual, caso não assine contrato no prazo marcado pela entidade licitante;

• Vinculação do vencedor aos encargos, termos e condições fixados no edital e aos estabelecidos em sua proposta;

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• Prazo de 60 dias para que o adjudicatário assine o contrato, contado da data da entrega das propostas; tal prazo pode ser prorrogado uma única vez, desde que ocorra justo motivo aceito pela Administração;

• Se perder o referido prazo, perderá o direito à contratação e ficará sujeito às penalidades previstas no art. 87

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• Por fim, não atendendo à convocação, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços;

• Os licitantes remanescentes, no entanto, não se obrigam a aceitar tal condição, não se sujeitando, pois, qualquer penalidade administrativa;

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(Prova: CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Licitações)

Considere-se que o TST tenha realizado licitação do tipo técnica e preço para adquirir vinte impressoras e que o resultado da licitação tenha sido homologado, mas ainda não tenham sido celebrados os respectivos contratos. Com base nessa situação, julgue os itens subseqüentes.

A homologação da licitação confere ao licitante direito a que os contratos sejam celebrados no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato homologatório.

( ) Certo ( ) Errado

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(Prova: FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Arquivologia / Direito Administrativo / Licitações)

Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública, após concluído determinado procedimento licitatório, atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. O ato administrativo

a) é válido se o vencedor do certame desistiu expressamente do contrato.

b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória.

c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo.

d) não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior.

e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação.

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(Prova: CESPE - 2011 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Específicos / Direito Administrativo / Licitações)

Julgue os itens subsecutivos, referentes a licitação.

Após a homologação de licitação, ocorre a adjudicação, que consiste na atribuição, ao vencedor da licitação, do objeto da contratação.

( ) Certo ( ) Errado

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Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006)

• Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

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• Art. 49: possibilidade de revogação da licitação por INTERESSE PÚBLICO decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como a obrigatoriedade de sua anulação por ILEGALIDADE, neste último caso podendo agir de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

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• A anulação do procedimento não ensejará a obrigação de indenizar, ressalvada a hipótese da ilegalidade ser imputável à própria Administração;

• Ademais, a nulidade do procedimento induz a do contrato, ficando a Administração obrigada a indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados;

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(Prova: CESPE - 2011 - FUB - Bibliotecário Documentalista - Específicos /

Direito Administrativo / Licitações)

A respeito de anulação e revogação de licitação, cada um dos itens abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Determinado órgão público licitou material de expediente e limpeza e dois dos licitantes deram causa à invalidação do procedimento licitatório, que foi anulado, por motivo de ilegalidade. Nessa situação, a anulação da licitação gera para o referido órgão público a obrigação de indenizar os citados licitantes.

( ) Certo ( ) Errado

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• Relembre-se: necessidade de ocorrência tanto de fato superveniente como de motivação para que o procedimento de licitação possa ser revogado por motivo de interesse público;

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(Prova: FCC - 2010 - MPE-SE - Analista - Direito / Direito Administrativo / Licitações)

A respeito da revogação e da anulação da licitação, é INCORRETO afirmar:

a) Tanto na revogação quanto na anulação da licitação devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa.

b) A revogação depende de ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado.

c) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, em regra, não gera obrigação de indenizar

d) O edital que não fornece as informações necessárias para que os interessados tomem conhecimento acerca da existência e da finalidade concreta da licitação é viciado, o que leva à anulação do certame.

e) Verificado vício durante o procedimento licitatório, a autoridade competente deve promover a sua revogação independentemente de provocação.

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(Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 3 - Primeira Fase (Fev/2011) / Direito Administrativo / Licitações)

A revogação da licitação pressupõe

a) mero juízo de conveniência e oportunidade da Administração, podendo se dar a qualquer tempo.

b) mero juízo de conveniência e oportunidade da Administração, podendo ocorrer até antes da assinatura do contrato.

c) prévia, integral e justa indenização, podendo, por isso, se dar por qualquer motivo e a qualquer tempo.

d) razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar essa conduta.

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(Prova: CESPE - 2008 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Administrativo / Licitações)

Considere-se que o TST tenha realizado licitação do tipo técnica e preço para adquirir vinte impressoras e que o resultado da licitação tenha sido homologado, mas ainda não tenham sido celebrados os respectivos contratos. Com base nessa situação, julgue os itens subseqüentes.

Uma vez homologada a licitação, ela deixa de ser sujeita a revogação ou anulação por parte da administração pública.

( ) Certo ( ) Errado

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(Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado / Direito Administrativo / Licitações)

Relativamente ao instituto da licitação, julgue os itens que se seguem.

A administração pública agirá corretamente se, mesmo após a homologação de certame licitatório e a conseqüente adjudicação do seu objeto à empresa vencedora, anular o procedimento ante a constatação de vício no edital de abertura da licitação.

( ) Certo ( ) Errado

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• Recursos Administrativos - são os meios formais de controle administrativo, através dos quais o interessado postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo.

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Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro

cadastral, sua alteração ou cancelamento;

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• Representação – é o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações. Pode ser oferecida por qualquer pessoa, ainda que não afetada pela irregularidade ou pela conduta abusiva.

Art. 109, II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da

intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

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• Pedido de Reconsideração – este recurso se caracteriza pelo fato de ser dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente.

Art. 109, III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro

de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 3º do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

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Sancões Art. 86. O atraso injustificado na execução do

contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

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Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou

no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

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