Responsável pelo envio: Marco Antonio de Melo outros ... · uniforme das garotas onde ja se viu...

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Número da Proposta Data de envio Responsável pelo envio: Tipo de proposta: Eixo: Capítulo: Argo: Proposta Enviada 45 5/29/2015 9:05:53 PM Marco Antonio de Melo outros selecione Incluir como diretriz: Ruas e Vilas sem saída podem ser fechadas para circulação de veículos que não seja de moradores do local, após concordância de 70% dos proprietários de imóveis do local. A exemplo de leis já existentes em outras cidades.

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45 5/29/2015 9:05:53 PM

Marco Antonio de Melo

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Incluir como diretriz: Ruas e Vilas sem saída podem ser fechadas para circulação de veículos que não seja de moradores do local, após concordância de 70% dos proprietários de imóveis do local. A exemplo de leis já existentes em outras cidades.

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46 5/29/2015 9:27:25 PM

Marco Antonio de Melo

emenda

eixo7

Eixo 7

Art-156

O conteúdo do Plano Diretor passa a ter sua aplicação imediata, sendo portanto autoaplicável imediatamente após sua apro-vação.

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47 6/1/2015 12:23:39 PM

simone midalla

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Algumas coisas que temos observado na educação das escolas e metodos é que simplismente eles são criados sem pensar nas consequencias, um exemplo a entrada de celulares nas escolas que ao meu ver não deveria ser permitida.. por varios fatores. uniforme das garotas onde ja se viu caça legin, com blusa curta que marcam totalmente o corpo das pre adolescentes e ado-lescentes, que estão se desenvolvendo se formos mais a fundo podemos pensar que instigamos a pedofilia, as regras são cria-das por alguem que não pensa lá na frente ... não tem filhos e filhas não me perguntaram o que eu achava correto para meus filhos em uma escola. as vezes chego a pensar que o que estraga esses adolescentes é a escola e não so nossa eduacação de pai e mãe. A proposta é regras Rigor.

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48 6/1/2015 3:05:37 PM

Março Antonio de Melo

emenda

eixo2

Instrumentos

Art-60

Vocês não devem propor mudança no artigo 151 do IPTU Progressivo do atual Plano Diretor, que diz: Será regulamentado o IPTU progressivo para áreas urbanas com as seguintes características: I - Área com mais de 700m2 sem utilização. II - Lotes de qualquer tamanho, pertencentes a proprietários que possuem três ou mais imóveis na cidade. III - Edificações desocupadas e notificadas pela Municipalidade há mais de um ano. Da forma que está sendo proposta, agora, poderá atingir um ou outro imóvel que venha despertar algum interesse, mas nun-ca atingirá a questão principal que é, desestimular o latifundiário urbano, que detém vários lotes como um ativo financeiro, provocando artificialmente valorização da propriedade, sendo muitas vezes investidores que nem moram no Município, con-trariando princípios basilares onde a propriedade tem de cumprir a sua função social.

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49 6/1/2015 3:20:27 PM

Marco Antonio de Melo

emenda

eixo2

Habitação

Art-50

XII, onde diz: ..... Que torna obrigatório que o título de propriedade de Programas Habitacionais, seja autorgado a mulher. Embora a lei 5175/2010, tenha esta previsão, podemos inovar acrescentando alguma redação na proposta no sentido de con-templar a diversidade, hoje existe a união de casais do mesmo sexo, como, poderíamos atender e conduzir um destes casos, numa possível inscrição em algum programa habitacional?

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50 6/1/2015 5:18:47 PM

Diogo de Castro Lopes

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Critica sobre o processo de revisão, por meio de um núcleo gestor, definido pelo representante do executivo, via decreto e nao de forma participativa. Questionamentos e apontamentos iniciais: 1. Quais são os formatos que os cidadãos querem para o processo de revisão do plano diretor participativo? Isso foi questionado antes? -> O argumento de que a população não participa ou não tem interesse é falácia. É necessário sim estimular, instruir e atuar em rede. 2. Quais foram os critérios para definir os elegidos a participarem do núcleo gestor? -> E se quisermos que outros técnicos integrem o grupo, poderá ser incluído? É Participativo mesmo? Desde o início? -> Gostaríamos de sugerir nomes para integrar o núcelo: Claudia Reis – Fundação Florestal e Renata Fonseca da UNESP/FCA. E quem mais quiser participar, nao pode? 3. Esses, que foram incluídos no núcleo, representam a totalidade da cidade e dos eixos temáticos? 4. As reuniões do núcelo serão abertas e participativas? -> A prefeitura comentou que a sociedade deve se organizar, porém, qual o esforço da Prefeitura em comunicar esse processo previamente, além dos canais oficiais? -> Essa reunião por exemplo foi confirmada na sexta-feira dia 15/05 e realizada no dia 19/05. -> O tempo e os canais de divulgação forãm suficientes? 5. Haverá acesso para consultarmos e acompanharmos todas as sugestões enviadas pelo site em tempo real? -> É importante não visualizar a totalidade das sugestões e acompanhar o processo em tempo real. 6. Será emitido um protocolo ao envio das sugestões pelo site? -> Como rastrear uma sugestão? -> E se ela não for acatada, será emitido uma resposta? Como mediar um conflito? 7. Haverá espaços físicos para aprovarmos em plenárias populares quer seja por voto ou por consenso as prioridades das sugestoes enviadas? -> Não é desejável, na minha opinião que um núcelo de 30 pessoas decida por toda uma cidade, seria necessário plenárias com representantes das zonas e bairros, seguindo o exemplo do Orçamento Participativo. 8. Qual a dificuldade em abrir a fala para os participantes em eventos oficiais? -> Seria de grande valia e extremamente frutuoso se a Prefeitura pudesse promover a inteligência coletiva, oferecendo a palavra aos que prestigiam o seu evento. 9. O que motivou o decreto e como isso impacta a utlização de qualquer outra metodologia de auto-gestão ou gestão participativa? 10. Como se amplia a pluraridade desse núcelo gestor, se tal decisão não foi debatida previamente, como poderá ser agora? 11. Como mediar os conflitos que já estão evidentes nesse primeiro processo como por exemplo os itens 10, 9, 7, 2? 12. Caso seja necessáro mediar os conflitos: quais os métodos, mediadores e foro? ->Não podemos contar com uma audiência pública para esse processo. 13. Da totalidade de conselhos municipais, quantos constam em ata a notificação da existência do trabalho de revisão do Plano, iniciada há três anos, citado pela PM. 14. Da totalidade de conselhos municipais, quantos constam em ata a informação sobre o processo de formação do processo formal bem como da criação do núcleo gestor? 15. Como podemos enviar mapas pelo site? Não encontramos “anexos”. 16. Como podemos consultar os mapas do macrozonemaento atual? 17. Como podemos comparar o marcrozoneamento atual com o proposto? 18. O tempo disponível para envio das sugestões é o ideal? 19. Quando teremos a agenda do núcleo gestor disponível no site: http://www.pdp.botucatu.sp.gov.br/index.php/agenda O que esperamos como sociedade? 1. A pluraridade (Debate sobre a validade do decreto – cabe a análise jurídica sobre esse instrumento para esse processo). 2. O aprofundamento do processo participativo, desde da pluraridade do núcelo gestor até a instrução da população sobre a importância da participação. 3. O acesso a informação, como incentivo, agendando colaboratórios (laboratórios de colaboração) com o objetivo de estimular o processo de participação 4. Tempo hábil para conduzir o processo. Como foi informado no evento, pode-se esperar até 2017 para a revisão, então podemos co-criar o processo de forma ampla, profunda, horizontal e auto-gestionada. 5. Debater a regulamentação do Plano, já que revisão e regulamentação são itens complementares. 6. Reorganizar os delegados das zonas/bairros e representantes comunitários por meio do Orçamento Participativo. 7. Debater a finalidade do conselho municipal da cidade e a transversalidade das secretarias. 8. Debater um método de gestão participativa ética desejável para o processo de colaboração e co criação da revisão. 9. A comunicação e promoção instrucional do processo ao máximo de munícipes. 10. Ferramentas transparentes acessíveis a todos os munícipes e não somente a um núcelo gestor elegido pelo poder executivo. 11. Oportunidades de diálogo horizontal com o núcelo gestor, abertamente. 12. Indicar representantes dos cidadãos ao núcleo gestor, não sendo este apenas formado por pessoas indicadas pelo executivo, via decreto, mas que contenha representantes de comunidades menos favorecidas socialmente. Fonte http://noticias.botucatu.com.br/index.php/a-revisao-do-plano-diretor-participativo-comecou-bem-mal/

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51 6/2/2015 12:58:32 AM

Associação dos Amigos do Vale do Aracatu

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

III. c) A unidade de conservação de proteção integral "Parque Natural Municipal Cachoeira da Marta" (Lei Municipal n.ª 4.212, de 21/02/2002) é considerada zona rural, para os efeitos legais; e, sua Zona de Amortecimento (Decreto Municipal n.ª 8.961, de 10/02/2012) não pode ser transformada em zona urbana (Lei Federal n.ª 9.985, de 18/07/2000).

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52 6/14/2015 9:37:44 PM

Vito Gaia

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boa noite gostaria de discutir o tamanho dos lotes que estão na macro zona de espanação hídrica e gostaria de ter apoio de algum técni-co para me ajudar a expor a minha ideia. Alguém poderia me indicar alguem para me ajudar neste ponto Grato Vito Gaia

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53 6/16/2015 12:16:07 PM

Reginaldo Antonio Sartor

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Que as principais avenidas se tenham proteção central de concreto, principalmente as que tem posteament no centro e sem grandes epaços entre as vias (tipo Av.Vital Brasil e Rodovia Domigos Sartori e que seja municipalizada);

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54 6/18/2015 1:39:11 PM

VALDELICE CHAMONE

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Realocar o item 6 (Templos) da C4-S4 para o C3-S3 visto que igrejas em geral já estão instaladas e o item regulariza a questão.

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55 6/22/2015 10:21:34 AM

Conselho Municipal de Políticas para Mulheres

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eixo4

Saúde

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Criar um serviço de saúde visando atendimento da saúde da mulher quanto }a prevenção, diagnostico e tratamento em espa-ço físico unificado.

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56 6/22/2015 10:24:21 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

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REALIZAR CAMPANHAS DE PREVENÇÃO DE SAÚDE DA MULHER;

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57 6/22/2015 10:25:13 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

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REALIZAR CAMPANHAS DE MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES;

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58 6/22/2015 10:26:06 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

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CRIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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59 6/22/2015 10:26:49 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

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CRIAR CASAS ABRIGOS PROVISÓRIOS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLENCIA DOMÉSTICA CONFORME A LEI MARIA DA PE-NHA

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60 6/22/2015 10:27:37 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

outros

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CRIAR UM CENTRO ASSISTENCIAL INFANTIL NOTURNO PARA DAR ATENDIMENTO ÁS FAMÍLIAS TRABALHADORAS

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61 6/22/2015 10:28:45 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

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PROPICIAR CONDIÇÕES PARA A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO NA CIDADE DE BOTUCATU DE UM JUIZADO ESPECIALIZADO NOS DI-REITOS DAS MULHERES, VISANDO COM ESSA MEDIDA DAR CELERIDADE AO CUMPRIMENTO DAS LEIS

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62 6/22/2015 10:29:22 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

outros

selecione

INSTALAR PATRULHA, ESPECIALMENTE PARA APOIAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA, COM AGENTES CA-PACITADOS COM OLHAR HUMANIZADO ÁS ESSAS MULHERES E VÍTIMAS

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63 6/22/2015 10:31:45 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES

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CRIAR UM SERVIÇO DE SAÚDE VISANDO ATENDIMENTO INTEGRAL DA SAÚDE DA MULHER QUANTO Á PREVENÇÃO, DIAG-NÓSTICO E TRATAMENTO EM ESPAÇO FÍSICO UNIFICADO

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64 6/25/2015 5:58:38 PM

Área de Proteção Ambiental Corumbataí, Botucatu, Tejupá - Funda-

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

Seguindo os moldes do texto da "Macrozona de Atenção Hídrica", incluir NA ÍNTEGRA o texto normativo do Plano de Manejo da APA Botucatu, disponível na Fundação Florestal e enviado por e-mail para o Núcleo Gestor e para Secretário Municipal de Meio Ambiente do município.

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65 6/26/2015 1:58:03 PM

Heidi Cristina Buzato

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

9 - Novos loteamentos: para novos loteamentos ou desmembramento de lotes, mesmo quando sobre a área de expansão urbana, deverá ser obedecida a área mínima de 4.000m2, na?o sendo permitida sua subdivisa?o, independente de legislac?a?o específica para esta finalidade.

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66 6/26/2015 2:01:03 PM

Ana Luiza Buzato de Carvalho

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-51

1) Art. 51: Inclusão da seguinte Zona Especial mantendo o que dispõe a lei atual: V - Zona Especial de Interesse Socioambiental (ZEISA) 2) Inclusão do artigo “60”: Art. 60: As Zonas Especiais de Interesse Socioambiental são áreas constituídas de chácaras com características semi-rurais, com área mínima de 4.000 metros quadrados, localizadas em área urbana ou de expansão urbana, apresentando uso misto residencial de baixa densidade, agrícola, comercial, de serviços e institucional, visando a conservação e preservação ambien-tal mediante padrões de ocupação de baixo impacto, associado a produção agroecológica.

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67 6/26/2015 2:02:54 PM

Maria Olivia Buzato de Carvalho

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-51

1) Art. 51: Inclusão da seguinte Zona Especial mantendo o que dispõe a lei atual: V - Zona Especial de Interesse Socioambiental (ZEISA) 2) Inclusão do artigo “60”: Art. 60: As Zonas Especiais de Interesse Socioambiental são áreas constituídas de chácaras com características semi-rurais, com área mínima de 4.000 metros quadrados, localizadas em área urbana ou de expansão urbana, apresentando uso misto residencial de baixa densidade, agrícola, comercial, de serviços e institucional, visando a conservação e preservação ambien-tal mediante padrões de ocupação de baixo impacto, associado a produção agroecológica.

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68 6/26/2015 2:10:13 PM

Heidi Buzato

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-51

1) Art. 51: Inclusão da seguinte Zona Especial mantendo o que dispõe a lei atual: V - Zona Especial de Interesse Socioambiental (ZEISA) 2) Inclusão do artigo “60”: Art. 60: As Zonas Especiais de Interesse Socioambiental são áreas constituídas de chácaras com características semi-rurais, com área mínima de 4.000 metros quadrados, localizadas em área urbana ou de expansão urbana, apresentando uso misto residencial de baixa densidade, agrícola, comercial, de serviços e institucional, visando a conservação e preservação ambien-tal mediante padrões de ocupação de baixo impacto, associado a produção agroecológica.

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69 6/29/2015 9:11:13 AM

Julio César Jacometto

emenda

eixo1

Eixo 1

Art-2

Art. 2º. O Plano Diretor Participativo, abrangendo a totalidade do território municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento territorial do Município e integra o processo de planejamento municipal, devendo a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, orientar-se pelos princípios fundamentais, objetivos gerais e ações estratégicas nele contidas.

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Eixo:

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Artigo:

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70 6/29/2015 9:15:31 AM

Julio César Jacometto

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

9. Para novos loteamentos o lote deverá ter tamanho mínimo de 500 metros quadrados, não sendo permitida sua subdivisão, independente de legislação especifica para esta finalidade.; A prefeitura de Botucatu olvidará esforços para implementar o IPTU verde nas propriedades da macrozona de atenção hídrica, incentivando assim o plantio e manutenção de árvores, área permeável, reuso de água, entre outras ações que visem preservar os recursos hídricos . 10. Demais atividades que não sejam proibidas ou restringidas pela legislação federal, estadual ou municipal, desde que não tragam prejuízos à preservação dos mananciais. d) Na Zona Especial de Atenção Hídrica localizada na bacia do Rio Pardo a montante da Represa Mandacaru ficam vedadas a im-plantação e ampliação das seguintes atividades: 1. Que sejam geradoras de efluentes líquidos não-domésticos que não possam ser lançados, mesmo após tratamento, em rede pública de esgotamento sanitário ou em corpo d'água, de acordo com os padrões de emissão e de qualidade do corpo d'água re-ceptor estabelecidos na legislação pertinente; 2. Que produzam, manipulem ou armazenem substâncias químicas tóxicas, excetuando-se as atividades voltadas aos sistemas pú-blicos de produção, tratamento e distribuição de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgotos. 3. Depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo resíduos, em qualquer estado da matéria; 4. Aplicação de agrotóxicos com aeronaves ou equipamentos que exijam corrente de ar ou alta velocidade; 5. Hospitais, sanatórios ou outros equipamentos de saúde pública, que efetuem tratamento de doenças infectocontagiosas, exceto se a totalidade do lançamento ocorrer na rede pública de coleta; 6. Cemitérios; 7. Lançamento de efluentes líquidos nos corpos d’água ou infiltração no solo, excetuando-se os provenientes de sistemas públicos de tratamento de esgotos; 8. Queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material combustível; 9. Instalação e funcionamento de incineradores domiciliares ou prediais, de quaisquer tipos; 10. Mineração e extração de jazidas; 11. Instalação e operação de equipamentos para exploração de recursos naturais provenientes do subsolo, excetuando-se os desti-nados a perfuração de poços e captação subterrânea de água; 12. Fabricação de produtos alimentícios e bebidas, exceto produção com utilização de mão obra familiar ou de produtos de fabrica-ção artesanal; 13. Abatedouros; 14. Metalurgia; 15. Oficinas de reparo e manutenção de veículos e equipamentos; 16. Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, incluindo postos revendedores, postos de abastecimento, trans-portadores revendedores retalhistas (TRR) e postos flutuantes. e) Para novos loteamentos o lote deverá ter tamanho mínimo de 2.000metros quadrados, não sendo permitida sua subdivisão, independente de legislação especifica para esta finalidade f) Na Macrozona de Atenção Hídrica localizada na bacia do Rio Pardo a montante da Represa Mandacaru a taxa de ocupação máxi-ma deverá ser de 20% e coeficiente de aproveitamento de 0,3 para fins residenciais e taxa de ocupação de 30% e coeficiente de aproveitamento de 0,5 para fins comerciais. g) Visando a garantia da segurança hídrica do município para usos de abastecimento público, rural e industrial deverá ser previsto local para implantação de barragem de acumulação de água na bacia do Rio Pardo a montante da Represa Mandacaru, onde não poderá ocorrer qualquer tipo de ocupação na área de alagamento prevista . h) Se no prazo de 5 (cinco) anos não houver a implantação da barragem de acumulação de água a montante da Represa Mandacaru que garanta o abastecimento público, rural e industrial do município, a vedação das atividades previstas no item “d” serão estendi-da a toda área de Atenção Hídrica das bacias do Rio Pardo e Ribeirão Lavapés. i) A ocupação do solo na Macrozona de Atenção Hídrica deverá ser regulamentada em legislação específica, no caso a lei de parce-lamento, uso e ocupação do solo.

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71 6/29/2015 9:17:38 AM

Julio César Jacometto

emenda

eixo2

Planejamento

Art-15

VIII. Estimular a adoção de projetos que contemplem medidas construtivas voltadas para a utilização racional dos recursos naturais, bem como para reciclagem, reaproveitamento e redução do consumo de materiais

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72 6/29/2015 9:19:22 AM

Julio César Jacometto

emenda

eixo2

Planejamento

Art-17

V. promover a proteção dos rios e córregos

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Proposta Enviada

73 6/29/2015 9:22:11 AM

Julio César Jacometto

emenda

eixo2

Planejamento

Art-18

VI. o Código de Obras, que deverá prever exigências de captação e aproveitamento de águas de chuva para construções cuja somatória das grandes áreas cobertas ou impermeabilizadas superiores a 750,00 m²;

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74 6/29/2015 9:29:34 AM

Julio César Jacometto

emenda

eixo2

Planejamento

Art-20

VII. Garantir a preservação de rios e córregos, em especial os utilizados para abastecimento ou com potencial para utilização futura. § 1º: Deverá ser prevista a participação do operador do sistema de água e esgoto na análise do pré-projeto de parcelamento do solo, visando atender as necessidades técnicas hidro-sanitárias do parcelamento. § 2º. Deverá ser elaborada legislação própria estabelecendo possibilidade e critérios para que empreendimentos que não apresentem aumento da densidade populacional apresentem contrapartida a infra estrutura municipal.

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75 6/29/2015 9:30:58 AM

Julio César Jacometto

emenda

eixo2

Planejamento

Art-21

Parágrafo único: Não será permitido que os lotes façam divisa com Área de Preservação Permanente, Reserva Legal, Área de Lazer ou Área Institucional, sendo permitido divisa apenas com outro lote ou sistema viário. Casos excepcionais deverão ser previamente aprovados por todos os órgãos envolvidos e mediante comprovação de que não haja outra alternativa técnica viável.

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76 6/29/2015 9:32:41 AM

Julio César Jacometto

emenda

eixo2

Planejamento

Art-24

Art. 24. Deverá ser criada legislação própria sobre o uso do espaço público aéreo, de superfície e subterrâneo para redes de infra-estrutura, condicionando-o ao licenciamento peloa Município de Botucatu, garantindo-se o respeito a casos existentes e contratos firmados. Parágrafo Único: Deverá ser criado programa municipal visando coibir, através de orientação, fiscalização e aplicação de pena-lidades, o lançamento de águas pluviais em redes do sistema de esgotos sanitários.

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77 6/29/2015 9:35:05 AM

Julio César Jacometto

emenda

eixo2

Planejamento

Art-25

Art. 25. O Poder Executivo Municipal, através da Agência Reguladora de Saneamento e Energia Elétrica do Estado de São Pau-lo - ARSESP, conforme delegação prevista na Lei Municipal nº 5.127, de 30 de março de 2010, deverá manter ativa fiscalização e regulação dos serviços prestados pela Sabesp, com vistas ao cumprimento das metas e objetivos previstos no Contrato de Programa, bem como a busca da universalização do atendimento e qualidade dos serviços prestados, nos termos da Lei Fede-ral nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007

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78 6/29/2015 9:38:50 AM

Julio César Jacometto

emenda

eixo2

Planejamento

Art-28

Art. 28. Deverão ser estudadas regiões para implantação de novos aterros sanitários de resíduos sólidos de construção civil, de saúde, urbana ou industrial, cada qual individualizado, de forma a não mesclar diferentes tipos de resíduos sólidos. § 1º: Deverá ser incentivada a utilização do lodo proveniente do sistema público de tratamento de esgotos em processos de compostagem, reduzindo seu envio a aterros. § 2º. Não deverá ocorrer a implantação ou ampliação de aterros sanitários de resíduos sólidos de construção civil, de saúde, urbana ou industrial ou qualquer outro tipo de disposição de resíduos , próxi-mos a nascentes ou corpos d’agua .

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79 6/29/2015 9:40:48 AM

Julio César Jacometto

emenda

eixo2

Planejamento

Art-34

X - Criar incentivos ou normas legais de construção que incluam soluções que diminuam a impermeabilização urbana e dos passeios públicos e privados, através da implantação de material permeável como concregramas, entretravados e faixas de gramados ou jardins, em conjunto com arborização adequada do escoamento. XI - Proteção dos corpos d'água urbanos com implantação de sistemas de abatimento de cargas difusas e remoção de nutrien-tes, através de projetos paisagísticos nas vias urbanas ao longo do trecho dos rios, com plantio de espécies com capacidade de absorção, adsorção e retenção quando na ocorrência de chuvas, visando diminuir o assoreamento da calha dos rios com pos-terior impacto na capacidade dos mesmos em absorver eventos chuvosos. XII. Estipular exigências de captação e aproveitamento de águas de chuva para construções cuja somatória das áreas cobertas ou impermeabilizadas sejam superiores a 750,00 m², a ser previsto no escopo do Código de Obras do Município. XIII. Prever a implementação progressiva de áreas permeáveis ao longo dos fundos de vales e cabeceiras de drenagem.

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80 6/29/2015 9:44:12 AM

Julio César Jacometto

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eixo2

Meio ambiente

Art-47

Art. 47. São objetivos gerais da política de Meio Ambiente: I. A utilização racional dos recursos naturais de modo ambientalmente sustentável, para as gerações presente e futura; II. Estimular programas de recuperação e proteção dos rios urbanos, bem como de execução de parques lineares ao longo dos mesmos, com a recomposição das matas ciliares; III. Incentivar a criação de uma rede de Parques Municipais, considerando o potencial turístico, cultural, ecológico de cada região; IV. Promover a criação da Rede Hídrica Ambiental do município de Botucatu, a ser composta pelo conjunto de cursos d´água, cabeceiras de drenagem, nascentes, olhos d´água e planícies aluviais, e dos parques urbanos, lineares e naturais, áreas verdes significativas e áreas protegidas, localizado em todo o território do Município IV. Incentivar a criação de novas unidades de conservação municipal; VI. Planejar arborização segundo os princípios estabelecidos no Código Municipal de Arborização para a cidade, principalmente das árease equipamentos públicos; VII. Criação de politicas para a proteção da fauna eda flora nativa, presentes, predominante na região; VIII. Garantir a perenidade dos bens naturais e dos processos ecológicos, conservando a biodiversidade local, a riqueza e a abundância de espécies nativas; IXVIII. Fortalecer a politica de Serviços Ambientais; IX. Incentivar o desenvolvimento do ecoturismo de maneira sustentável; XI. Incentivar a educação ambiental em todos os níveis de ensino, bem como a conscientização pública para a preservação e recuperação do meio ambiente, através do desenvolvimento de uma Política Municipal de Educação Ambiental; XII. Incentivar o uso racional de recursos naturais junto ao setor público e sociedade civil, estimulando medidas voltadas para reciclagem, reaproveitamento e redução do consumo de materiais, em especial nos projetos habitacionais e demais medidas construtivas ; XIII. Ações voltadas à redução de emissão de gases do efeito estufa; XIV. Estudar a criação de áreas de especial interesse ambiental (AEIA) destinadas receber os cumprimentos de compromissos de plantio assumidos por entes públicos e privados do município . XVIII. Incentivar as ações do CEDEPAR - Consórcio de Estudos Recuperação e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo; XIVI. Estimular todas as formas de reciclagem de materiais descartáveis e logística reversa para a coleta dos resíduos; XVII. Assegurar a execução da gestão integrada dos resíduos sólidos/rejeitos de acordo com a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (lei federal nº 12.305 de 2010); XVIII. Fomentar a agricultura orgânica/agroecologia junto a produtores rurais familiares, bem como suas organizações de acordo com a Legislação Federal nº 10.831/2003 e suas Instruções, Normativas e Decretos; XIXVII. Promover a recuperação ambiental revertendo os processos de degradação das condições físicas, químicas e biológicas do meio ambiente; XXVIII. Promover através da recuperação de fragmentos florestais o fluxo gênico da fauna e flora.

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81 6/29/2015 9:46:36 AM

Julio César Jacometto

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eixo2

Meio ambiente

Art-48

IX. Universalização dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos nas áreas urbanas regu-lares. X. Promover a regularização de ocupações irregulares e impedir a ocorrência de novas ocupações irregulares. XI. proteger nascentes, olhos d´água, cabeceiras de drenagem e planícies aluviais; XII. recuperar áreas degradadas, com base nos mapeamentos desenvolvidos pelos órgãos competentes, buscando promover medidas para sua qualificação para usos adequados XIII. ampliar progressivamente as áreas permeáveis ao longo dos fundos de vales e cabeceiras de drenagem, as áreas verdes significativas e a arborização,especialmente na Macrozona de consolidação urbana.

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82 6/29/2015 9:48:58 AM

Julio César Jacometto

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Propomos a inclusão de um novo Capítulo com o seguinte texto: CAPITULO ___: Gestão das Águas e Segurança Hídrica Art. __. Deverá ser implantada política de gestão das águas e segurança hídrica tendo por objetivos gerais: I. Implantar um novo modelo de gestão da água que garanta um futuro seguro e sustentável para os moradores do município; II. Instituir Plano de Segurança Hídrica para a área urbana e rural que contemple atividades de gestão envolvendo aspectos de manuten-ção, operação e monitoramento dos recursos hídricos. III. Proteger as áreas naturais e rurais e os cursos de água, principalmente as nascentes e pequenos rios, muito mais vulneráveis a altera-ções; IV. Reduzir as áreas impermeabilizadas e garantir uma ocupação vinculada à disponibilidade hídrica e a coleta e tratamento de esgoto; V. Conhecimento do cenário atual dos recursos hídricos do município, mostrando as disponibilidades hídricas e as demandas por água, já que o desenvolvimento econômico e social sustentável do município nos próximos anos será definido pela disponibilidade de água, tanto em quantidade quanto em qualidade; VI. Em cada Bacia Hidrográfica, indicar as áreas com problemas de escassez ou conflito; VII. Garantir a participação efetiva da sociedade, através de Comitês de Bacias Hidrográficas, respeitando e exercendo a descentralização da decisão; VIII. Informar e sensibilizar a sociedade sobre as mudanças necessárias para garantir o crescimento social e econômico do Município; Art. ___. São Diretrizes para o cumprimento da política de Gestão das Águas e Segurança Hídrica: I. Instalar um comitê de prevenção e gestão em situação de crise no município, coordenado pela Prefeitura Municipal e com ampla partici-pação da prefeitura e da sociedade; II. Intensificar as ações em conjunto com as ONGs para informar e sensibilizar a sociedade sobre situações de crise e a importância do uso racional da água; III. Ampliar as campanhas públicas sobre a importância da redução do consumo de água, captação de água das chuvas, entre outras medi-das que visem intensificar a transparência na gestão; IV. Aplicar multa para usos abusivos e o desperdício de água, estabelecendo metas de redução de consumo por unidade consumidora em situações de crise; V. Adotar plano que vise garantia de água em situação de emergência, divulgando lista de fornecedores de água de caminhão pipa regula-rizados, mapeando possíveis situações de perfuração de poços, nascentes e bicas para uso coletivo; VI. Instituir ações para grande consumidores, visando garantir a recarga dos mananciais, estabelecendo metas para redução do consumo; VII. Incentivar a criação de novas tecnologias e reforçar programas de incentivo à instalação de equipamentos que permitam economia de água no uso doméstico, comercial e industrial; VIII. Ampliar ações de recuperação de mananciais, avançar no uso racional e no reuso da água; IX. Apresentar e executar plano de redução das perdas de água ao longo da rede, tanto com vazamento quanto com desvios irregulares na distribuição; X. Implantar política de reuso da água, dos esgotos e de aproveitamento de água da chuva; XI. Fazer plano para o fortalecimento dos comitês de bacia; XII. Apresentação de propostas para recuperação e proteção dos mananciais em debate com a sociedade; XIII. Apresentar política imediata de recuperação florestal e restauração de áreas degradadas e Áreas de Proteção Permanente (APPs) nas regiões de mananciais; XIV. Implantar programas de PSA para recompensar quem mantenha, em suas propriedades, a floresta em pé em áreas de mananciais para abastecimento público; XV. Fazer planos de adaptação a extremos climáticos, como novas secas atípicas, e a mudanças mais duradouras nos padrões climáticos; XVI. Coleta e tratamento de esgotos e despoluição dos rios urbanos, promover ações para acelerar obras de urbanização, retirar a popula-ção de fundos de córrego, entre outras medidas. XVII. Realização de campanhas de educação ambiental no município sobre os temas de consumo sustentável, redução do uso de embala-gens, e redução da geração de resíduos. XVIII. Monitoramento dos fatores de risco à vida e à saúde decorrentes da água e implementação às medidas correlatas de prevenção e tratamento, para evitar ou minimizar os impactos sobre a saúde pública. XIX. Ações de educação ambiental, em especial aquelas voltadas para a conscientização da preservação dos recursos hídricos.

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83 6/29/2015 9:50:41 AM

Julio César Jacometto

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eixo2

Habitação

Art-49

III. Levantamento adequado das principais áreas potenciais estratégicas para a implantação de empreendimentos de interesse social do Município, tendo em vista o melhor aproveitamento da infraestrutura existente e/ou projetada, bem como considerando os aspectos ambientais envolvi-dos e a preservação da qualidade de rios e córregos do município, em especial os utilizados ou com potencial para abasteci-mento público;

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84 6/29/2015 9:52:13 AM

Julio César Jacometto

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eixo2

Habitação

Art-50

I. Assegurar a integração da politica municipal de habitação com as demais políticas públicas, em especial as de desenvolvimento urbano, mobilidade, geração de emprego e renda, sociais e ambientais e uso e ocupação do solo ; II. Instituir Grupo de Análise de Empreendimentos Habitacionais, com representantes das áreas de habitação, assistência social, educação, saúde, saneamento , planejamento, mobilidade urbana e transporte, responsável pelo estudo da demanda por equipamentos necessários em decorrência da implantação do empreendimento habitacional;

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85 6/29/2015 9:53:53 AM

Julio César Jacometto

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Habitação

Art-50

XIX. Desenvolver ações que levem em conta a sustentabilidade ambiental e proteção dos corpos d’água, em especial daqueles utilizados ou com potencial para abastecimento público .

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86 6/29/2015 9:56:04 AM

Julio César Jacometto

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eixo2

Zonas especiais

Art-52

§ 1º. Na delimitação das Zonas Especiais De Interesse Social (ZEIS) deverão ser priorizadas áreas menores, buscando a sua inclusão na área urbanizada do município e o aproveitamento dos serviços e infraestrutura existente. § 2º. Não deverá ocorrer a inclusão de Zonas Especiais De Interesse Social (ZEIS) em áreas de nascentes ou próximas a corpos d’água utilizadas ou com potencial de utilização para abastecimento público. § 2º. A questão de área mínima dos lotes nas Zonas Especiais De Interesse Social (ZEIS) deverá ser regulamentada em legisla-ção específica, no caso a lei de parcelamento, uso e ocupação do solo

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87 6/29/2015 9:58:15 AM

Julio César Jacometto

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Zonas especiais

Art-57

I. Proteção das Bacias do Rio Pardo, Ribeirão Lavapés e Ribeirão Pinheiro, como mananciais atuais.

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88 6/29/2015 10:06:34 AM

Julio César Jacometto

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Sugerimos incluir um parágrafo no artigo 158 com a seguinte redação: Art. 158. O Poder Executivo Municipal zelará pelo bom e fiel cumprimento deste diploma legal, com a participação dos órgãos públicos e da sociedade em geral, e terá a função de coordenar o sistema de gestão e planejamento para elaboração ou atualização das leis específicas e complementares deste Plano Diretor Participativo; Parágrafo Único: Deverão ser implantados meios e dispositivos que permitam a qualquer pessoa física ou jurídica denunciar o descumprimento deste plano e sua apuração, correções e sanções de forma ágil, respeitando-se o amplo direito a defesa.

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89 6/30/2015 11:18:47 AM

Ackermann Consultoria Ambiental

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Solicitamos excluir a categoria ZEIS na região próxima ao bairro Jardim Santa Elisa. Visto que no local consta a cabeceira do córrego Água Fria e conforme a alínea "c", Inciso I do Art. 14º do Termo de Referência 2015, as Áreas de Preservação Perma-nentes (APP), junto a Macrozona Urbana Consolidada devem ser recuperadas. Solicita-se ainda gravar a APP da cabeceira do córrego Água Fria como ZEPAM, conforme os Incisos IV e VIII do Art. 57º do Termo de Referência 2015. Importante destacar que a micro bacia do Córrego Água Fria apresenta sérios problemas geotécnicos. Como frequentes en-chentes no Condomínio Vale do Sol, bem como intenso processo de erosão, com ravinas e voçorocas, especialmente onde está instalado o Bolsão de Entulho Sul, Cuesta Ambiental.(Área objeto de denúncia no Ministério Público, Polícia Ambiental Militar e Polícia Civil) Para a região da cabeceira do córrego Água Fria recomenda-se que o tamanho mínimo de lotes, para urbanização, sejam de 1000 m². Com exceção o entorno contínuo do Jardim Santa Elisa. As recomendações e solicitações que seguem tem como base estudos hidrológicos e geotécnicos realizados na micro bacia em questão. Vale citar que pretendemos apresentar o referido estudo na audiência pública, programada pela Prefeitura. Desde já agradecemos pela atenção, ACKERMANN CONSULTORIA AMBIENTAL.

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90 6/30/2015 11:21:57 AM

Thoma Alfred Demant Laurentius

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Proponho a colocação de caçambas de lixo reciclável em pontos estratégicos da Rod.João Bruder Grueguer-BTC353 a fim de preservarmos a APA que contém mananciais e matas de atração turística na região

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91 6/30/2015 3:43:53 PM

Ricardo Galitesi

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eixo2

Planejamento

Art-14

V – Expansão da Macrozona de Atenção Hidrica Expansão da Macrozona de Atenção Hídrica para incluir no mapeamento a região do Alto Capivara, principalmente na zona de amortecimento do Parque Municipal da Cachoeira da Marta. Sendo o Alto Capivara uma opção mais próxima e viável para suprir o déficit de abastecimento público sugerimos a expansão da zona de atenção hídrica abrangendo as sub-bacias do Vale do Aracatu, Canela, Roseiras e Monte Selvagem. c) Requisitos de ocupação das Macrozonas de Atenção Hídrica: “5” - Agricultura: Proibição de pulverização aérea em toda a macrozona; Proibição de agrotóxicos – periculosidade classes I e II e classe toxicologia I e II em toda a macrozona; Área livre de transgênicos. “8” - Recomposição Florestal: deverá ser realizada utilizando práticas de indução de regeneração, cercamento, isolamento ou plantio direto de mudas. A recomposição florestal deve obedecer as seguintes linhas especificas: a. Recuperação de APP´s; Reserva Legal, Área Verde de Loteamentos, Corredores Ecológicos; Corredores Agroecológicos; b. Manchas de Cerrado, mesmo em estágio inicial, devem ser preservadas e manejadas de modo a induzir a recuperação natu-ral plena; c. As áreas remanescentes de Mata atlântica devem ser manejadas de acordo com as diretrizes da lei da Mata Atlântica; d. Os fragmentos de Mata Atlântica e Cerrado devem ser integrados aos planos de corredores de biodiversidade já indicados pelos programas Biota, Plano de Manejo da APA, Programa Gigante Guarani e ZEPAM das Matas; e. O Fundo de PSA deve ser utilizado para financiar a recuperação de áreas de APP, nos termos da aliena IX do artigo 48. “9” - Novos loteamentos: para novos loteamentos, mesmo quando sobre a área de expansão urbana, o lote devera? ter ta-manho mi?nimo de 5.000 metros quadrados, na?o sendo permitida sua subdivisa?o, independente de legislac?a?o específica para esta finalidade. Nas demais zonas rurais deve ser respeitado o módulo rural mínimo de 20 mil metros quadrados. A Área Verde dos loteamentos deverá ser de no mínimo 25 % da área total do loteamento, excluídas as APPs. As APPs pode-rão ser computadas na Área Verde nos casos em que esta seja superior a 35% da área total do loteamento. A Reserva Legal do imóveis rurais será de no mínimo 30% e deverá ser constituída no ou compensada apenas nos limites da bacia hidrográfica dentro do município. VII - Macrozona Especial de Proteção do Aquífero Guarani (ZEPAG) Criação de uma nova macrozona abrangendo as áreas de afloramento dos arenitos Pirambóia e Botucatu, que correspondem a áreas de recarga do sistema Aqüífero Guarani. Mapa1 anexo: a) Requisitos: i. Estas áreas devem ser restritas a praticas agrícolas sustentáveis, baseadas na agroecologia, agricultura biodinâmica, sistema agroflorestais e agrosilvipastoris; ii. Proibição de pulverização aérea; iii. Proibição de agrotóxicos –periculosidade classes I e II e classe toxicologia I e II; i. Metamidofóis, Paraquat, Glifosato, DDT, Endosulfan, Deltametrina, DDE, Tricolfon, Cihexatina, Abamectina, Acefato, Carbo-furan, Forato, Fosmete, Lactofen, Parationa Metílica e Thiram. iv. Área livre de transgênicos.

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92 6/30/2015 3:49:31 PM

Jorge MArtins

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eixo2

Meio ambiente

Art-48

Artigo 48 - alínea IX - (criativo): IX - O fundo de PSA criado no município deverá ser usado para recuperação de áreas de APP sobre as áreas de atenção hídri-ca, ZEPAG e ZEPAMs, respeitando a seguinte ordem de prioridade: 1. Bacia do Alto Pardo; Obedecendo os critérios de prioridade apontados pelo PPSA do Alto Pardo – doc.1 anexo 2. Bacia do Alto Capivara; Priorizando as APP´s da área de drenagem sobre a zona de amortecimento do Parque Municipal Cachoeira da Marta.-doc 2 3. Recarga do SAG. Com base em mapa técnico atualizado produzido no último estudo do CPRM - IPT 2014(doc3), sobre a Recarga e Documento síntese do Programa Gigante Guarani-doc4 4. Programa de conservação de solo e manejo florestal

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93 6/30/2015 3:53:06 PM

João Batista Oliveira

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eixo2

Zonas especiais

Art-51

V - Zona Especial de Interesse Socioambiental (ZEISA) - Manutenção da ZEISA conforme plano diretor de 2007:

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94 6/30/2015 3:56:31 PM

João Batista Oliveira

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eixo2

Zonas especiais

Art-56

Art. 56 . As ZEPAMs serão devidamente mapeadas, podendo apresentar diferentes níveis de restrições entre si, e terão seu uso regulamentado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA). Criação da ZEPAM das Aguas e da ZEPAM das Matas conforme mapas anexos. Estas ZEPAMs contemplam as diretrizes do art. 57 desta lei e também já foram aprovadas pelo CONDEMA, segundo Ata da 86ª Reunião do Comdema –04/02/2015 e anexos a ata. Ficam sinalizadas como novas ZEPAM´s potenciais: • ZEPAM da Cabeceiras do Lavapés e Floresta Estadual de Botucatu; • ZEPAM Tijuco Preto em função da relevância ambiental destas regiões, segundo mapas anexos

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95 6/30/2015 3:59:12 PM

João Batista Oliveira

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eixo2

Zonas especiais

Art-57

III - Criação de corredores ecológicos para a proteção da biodiversidade e conectividade de habitats para a fauna e flora, se-gundo estudos já realizados em áreas já definidas pelo Plano de Manejo da APA, pelo Biota Fapesp, pelo Programa Gigante Guarani, e Zepam das Matas. Futuros estudos a serem feitos pelo poder público, iniciativa privada e sociedade civil poderão identificar novas áreas que se enquadrem nestes termos. Na construção dos corredores devem ser respeitados as áreas de domínio de cada bioma, unindo em reflorestamentos específicos, os remanescentes florestais de mata atlântica e cerrado paulista. IV - Corredores Agroecológicos: SAF´s produtivos buscando a recomposição florestal em áreas estratégicas como: o divisor de bacias entre o alto pardo e o alto capivara; zona de contato entre a mancha urbana e a macrozona de atenção ambiental. VII - Conservação e preservação da biodiversidade e da geodiversidade.

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96 6/30/2015 4:04:03 PM

João Batista Oliveira

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eixo2

Zonas especiais

Art-52

As Zonas Especiais de Interesse Socioambiental são áreas constituídas de chácaras, localizados em zona urbana ou rural, apre-sentando uso misto residencial de baixa densidade (não deverão comportar parcelamento do solo inferior a 5 mil metros qua-drados, mesmo quando sobre a área de expansão urbana), comercial, de serviços, institucional e agrícola, com características semi rurais, visando a conservação ambiental mediante padrões de ocupação de baixo impacto, associado a produção agroe-cológica.

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97 6/30/2015 4:07:15 PM

pedro jovchelevich

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eixo2

Instrumentos

Art-69

3º Nos estudos relativos ao meio ambiente, a avaliação do EIV sera feito em uma comissão paritária envolvendo técnicos da prefeitura e membros indicados pelo CONDEMA.

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98 7/1/2015 5:50:53 PM

Isadora Marchi

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Por favor, poderiam incluir as atas ou resumos das reuniões, encontros temáticos e audiências de todos os temas nos docu-mentos base? Obrigada. Isadora

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99 7/2/2015 9:57:07 AM

Ana Beatriz Lopes

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Gostaria de incluir algumas sugestões frentes algumas demandas de projetos que o Prefeito tem pleiteado, como por exemplo Projeto de Hortas Urbanas em áreas da Prefeitura. Neste sentido talvez a inclusão no Capítulo V (Zonas Especiais de Interesse), artigo 51, incluir Zonas de Interesse da Produção Empreendedora: Feirantes, Pequenos Produtores em áreas urbanas, Ambulantes; E no artigo 75 ( Ciência/Tecnologia e informação) incluir Fomentar o Empreendedorismo tecnológico para o desenvolvimento local/regional (Incubadoras /Parque tecnológico ).

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100 7/2/2015 9:59:42 AM

Ana Beatriz Lopes

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Gostaria de propor algumas alterações no texto em função das características dos produtores do município: 1) Artigo 84 item I:incluir agricultores familiares no texto ... para assegurar ao pequeno produtor, trabalhador rural e produtor familiar..... 2) Incluir no artigo 84 item V: Promover o consumo de alimentos saudáveis no município; 3) No Artigo 86 Item VI – Adotar os bairros rurais como unidades de planejamento; 4) Incluir no Artigo 86 item VII – Incluir no texto o PSA- Pagamento por serviços ambientais; 5) No artigo 86 item VIII -Pensar em um plano de produção de alimentos orgânicos e redução gradual de agroquímicos, princi-palmente em áreas de APA, recarga de aquífero. 6) Promover as compras públicas preferencialmente de pequenos produtores e produtores familiares orgânicos. 7) No artigo 86 item XI incluir.... agricultores familiares; 8) No artigo 86 item XII incluir.... agricultores familiares; 9) No artigo 86 item XIII incluir .... e de pequenos produtores na produção orgânica; 10) No artigo 86 incluir item XVII Apoiar ações que promovam a qualidade e certificação dos produtos/alimentos; 11) Artigo 87 item V incluir Utilizar as informações do CAR..... 12) Artigo 87 incluir item Implantação de Programas de agricultura resiliente, buscando alternativas tecnológicas para garga-los de produção (alterações de clima, problemas com água, etc.)

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101 7/2/2015 9:35:23 PM

Raquel de Fátima Antunes de Oliveira

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Sugiro realização de campanha, nos moldes da referente à participação no Plano Diretor, incentivando a participação da socie-dade civil com propostas de ação relacionadas ao Plano Diretor.Por exemplo: tenho uma ligada a meio ambiente, uso da água e indústrias. Isso implicaria levantamento de empresas que reciclam a água usada, incentivo daquelas que não o fazem e di-vulgação por órgãos da prefeitura daquelas que reaproveitam a água, colaborando pra um marketing ambiental delas. Seria ainda mais produtivo se pessoas da sociedade civil encaminhassem propostas de ação bem definidas e concretas.

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102 7/5/2015 7:02:31 PM

João Batista de Oliveira

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-56

Artigo: Art-56 Texto proposto: Art. 56 . As ZEPAMs serão devidamente mapeadas, podendo apresentar diferentes níveis de restrições entre si, e terão seu uso regulamentado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA).

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103 7/5/2015 7:10:40 PM

João Batista de Oliveira

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eixo2

Zonas especiais

Art-57

IX - Criação da ZEPAM das Aguas e da ZECAE ( Zona Especial de Corredores Agro-Ecológicos), ligando a UC Cachoeira da Marta às APPs do Rio Pardo. E a ZEISA Demétria - conforme mapas anexos. Esta ZEPAM, a ZEISA e o CORREDOR Agro-Ecológico contemplam as diretrizes do art. 57 desta lei e também já foram aprovadas pelo CONDEMA, segundo Ata da 86ª Reunião do Comdema –04/02/2015 e anexos a ata.

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104 7/5/2015 7:30:36 PM

João Batista de Oliveira

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-59

CRIAÇÃO DE NOVOS ARTIGOS: Art-60 - ZEISA - As ZEISA são Zonas Especiais de Interesse Socio Ambiental - A ZEISA Demétria como proposta esta inserida na área da ZEPAM das águas, conforme mapa em anexo. São áreas urbanas com características preservação ambientais bem definidas, podendo estar fora da área urbana consolidada do município, e após sua criação dentro do plano diretor não pode-rá mais ser fragmentada. Art-61 CORREDOR AgroEcológico - Corredor agro-ecológico - É uma faixa estratégica de terra com matas, rios, cachoeiras, agricultura familiar orgânica, residên-cias ecológicas sem alambrados ou muros que permitem tráfico livre, abrigo, refúgio e alimento para a fauna silvestre que mora e transita das Cuestas Basálticas em direção ao Planalto Paulista e vice-versa. Este Corredor Agro-ecológico liga uma grande parcela de matas Semi-decíduas das Cuestas às galerias e Matas Ciliares do Alto Rio Pardo, passando por diversos tipos de fisionomias de Cerrado.

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Eixo:

Capítulo:

Artigo:

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105 7/5/2015 7:36:35 PM

João Batista de Oliveira

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-51

Criação de duas novas alineas: V - ZEISA - Zonas Especiais de Interesse Socio Ambiental VI - ZECAE - Zonas Especiais de Corredores Agro-Ecológico.

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Capítulo:

Artigo:

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106 7/6/2015 8:44:29 PM

Coletivo do Centro Cultural

emenda

eixo4

Ações e políti-

Art-126

V - Manter o Conselho Municipal de Cultura, avançando no compartilhamento da gestão municipal de assuntos desse setor de governo com a sociedade, respeitando: a)tornar deliberativas as decisões desse Conse-lho, especialmente relativas à gestão do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

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107 7/6/2015 8:59:26 PM

Coletivo do Centro Cultural de Botucatu

emenda

eixo4

Ações e políti-

Art-126

IV. manter o Fundo Municipal de Cultura, ampliando e normatizando os programas a ele vinculados para o fomento da criação, produção e circulação de bens em todos os setores de atuação artística e cultural e criar elementos normativos para garantir e ampliar as suas fontes de recursos, sendo que: a) O Conselho Municipal de Cultura participará da destinação deste fundo, ge-rindo, fiscalizando e dando transparência à utilização dos recursos.

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108 7/6/2015 9:08:35 PM

Coletivo do Centro Cultural de Botucatu

emenda

eixo4

Ações e políti-

Art-126

VI. Utilizar as Organizações Sociais da Cultura - OCAS como instrumento de gestão compartilhada e de estruturação funcional e organizacional de equipamentos e ações culturais, desde que analisado e deliberado pelo Conselho Municipal de Cultura.

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109 7/6/2015 9:24:01 PM

Coletivo do Centro Cultural de Botucatu

emenda

eixo4

Ações e políti-

Art-126

VIII. expandir e melhorar a rede de equipamentos da secretaria de cultura, por meio das seguintes ações: a) fixar os equipamentos em endereços permanentes; b) prover sua manutenção e adequação permanentes; c) manter dispositivos de segurança próprios e permanentes em cada equipamento. c) criar espaços sócio-cultural-educativos que atendam as mais diversas regiões da cidade; d) utilizar para fins culturais, educacionais e de lazer, bens patrimoniais da Rede Ferroviária Federal cedidos ao município.

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110 7/6/2015 9:46:22 PM

Coletivo do Centro Cultural de Botucatu

emenda

eixo4

Ações e políti-

Art-125

I. identificar e proteger o patrimônio natural, histórico e cultural de Botucatu, as formas de expressão, os modos de viver de seu povo, as criações científicas e técnicas, os objetos e documentos, as edificações e outros espaços de valor histórico, paisagístico, paleontológico, ecológico, arqueológico e científico. II. Ampliar, qualificar, atualizar e integrar o acervo das bibliotecas do município, contribuindo para promover o hábito da leitura e o acesso ao livro para toda a população; III. Criar acervo digital dos documentos mais importantes e frágeis; IV. criar condições materiais, técnicas e administrativas para desenvolvimento de um plano de identificação, cadastramento, restauro e preservação do patrimônio histórico, cultural e turístico; V. criar e utilizar incentivos fiscais e regras para fazer prosperar o plano de preservação e recuperação do patrimônio histórico, cultural e turístico do município;

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111 7/7/2015 4:02:36 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

Todos os fragmentos de vegetação nativa cuja área seja igual ou superior a 100 m2 deverão ser incorporados na carta oficial do macrozoneamento do Plano Diretor, incluindo fragmentos mata atlântica e cerrado, considerando aquelas com fitofisiono-mias savânicas não florestais como campo limpo, campo sujo, etc.

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Artigo:

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112 7/7/2015 4:05:36 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

Macrozona da Área de Proteção Ambiental de Botucatu - Abrange toda a Área de Proteção Ambiental (APA) Corumbataí Botu-catu-Tejupá – perímetro Botucatu nos limites do território municipal, de acordo com o Decreto Estadual nº 20.960/1983, on-de permanecerão definidas e válidas as diretrizes e o zoneamento ambiental do Plano de Manejo da APA Corumbataí-Botucatu-Tejupá, conforme Deliberações CONSEMA 4 e 5 / 2014, , bem como os usos, atividades e parâmetros urbanísticos definidos por este Plano, observadas as seguintes diretrizes: a) As áreas com atrativos naturais voltados ao interesse turístico, situadas dentro da APA-Botucatu, deverão ser objeto de estudo e plano específico para o enquadramento na condição de Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZEITUR) no Carta 3 – Anexo 3. b) Estímulo a diversificação do uso e ocupação do solo evitando a cumulatividade de impactos negativos por atividades de mineração, agrosilvopastoris ou de parcelamento do solo para fins imobiliário e industrial; c) Busca de sustentabilidade sócio territorial, mediante o incentivo e difusão de atividades econômicas sustentáveis e compa-tíveis com a proteção dos atributos da Macrozona da APA; d) Conservação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; e) Monitoramento das ocorrências de eventos naturais e impactos ambientais antrópicos; f) Aumento da cobertura vegetal nativa; g)Conservação dos fragmentos de vegetação nativa e o restabelecimento / incremento da conectividade, h) Conservação e recuperação das faixas marginais, desde a borda do leito maior, dos corpos d'água, perenes ou intermiten-tes, na largura de no mínimo 30m, para leitos de até 10m de largura e faixas de 50m de largura para leitos entre 10 e 50m, faixas marginais de entorno de nascentes perenes ou intermitentes em um raio de no mínimo 50m, e em locais cuja inclinação for igual ou superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; i) Proteção e conservação da fauna silvestre; j) Controle e Monitoramento do risco de invasão biológica; k) Desenvolvimento de pesquisas, atividades, educacionais e turísticas voltadas ao patrimônio histórico, cultural e arqueológi-co da APA; l) Valorização dos atributos sócio-ambientais e culturais da APA; m) Certificação de práticas e produtos locais; n) Adoção de práticas sustentáveis de produção, a exemplo do sistema orgânico de produção agropecuária e industrial; o) Adoção de políticas públicas e instrumentos econômicos de incentivo à conservação e recuperação ambiental; p) Adequação ambiental e legal das propriedades rurais, q) Adequação dos sistemas de coleta e tratamento dos efluentes líquidos e de resíduos sólidos.

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113 7/7/2015 5:01:07 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

ADITIVO - Expansão da Macrozona de Atenção Hídrica incorporando na carta oficial do macrozoneamento do Plano Diretor a região do Alto Capivara, principalmente na zona de amortecimento do Parque Municipal da Cachoeira da Marta devido sua importância como suporte ao abastecimento público de água. A expansão da zona de atenção hídrica deverá, portanto, abranger as sub-bacias do Vale do Aracatu, Canela, Roseiras e Monte Selvagem.

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Artigo:

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114 7/7/2015 5:02:34 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

CRIATIVO/ADITIVO - c) Requisitos de ocupação das Macrozonas de Atenção Hídrica: “5” - Agricultura: Proibição de pulverização aérea em toda a macrozona; Proibição de agrotóxicos – periculosidade classes I e II e classe toxicologia I e II em toda a macrozona; Área livre de transgênicos. “8” - Recomposição Florestal: deverá ser realizada utilizando práticas de indução de regeneração, cercamento, isolamento ou plantio direto de mudas. A recomposição florestal deve obedecer as seguintes linhas especificas: a. Recuperação de APP´s; Reserva Legal, Área Verde de Loteamentos, Corredores Ecológicos; Corredores Agroecológicos; b. Manchas de Cerrado, mesmo em estágio inicial, devem ser preservadas e manejadas de modo a induzir a recuperação natural plena; c. As áreas remanescentes de Mata atlântica devem ser manejadas de acordo com as diretrizes da lei da Mata Atlântica; d. Os fragmentos de Mata Atlântica e Cerrado devem ser integrados aos planos de corredores de biodiversidade já indica-dos pelos programas Biota, Plano de Manejo da APA, Programa Gigante Guarani e ZEPAM das Matas; e. O Fundo de PSA deve ser utilizado para financiar a recuperação de áreas de APP, nos termos da aliena IX do artigo 48. “9” - Novos loteamentos: para novos loteamentos, mesmo quando sobre a área de expansão urbana, o lote devera? ter ta-manho mi?nimo de 5.000 metros quadrados, na?o sendo permitida sua subdivisa?o, independente de legislac?a?o específica para esta finalidade. Nas demais zonas rurais deve ser respeitado o módulo rural mínimo de 20 mil metros quadrados. A Área Verde dos loteamentos deverá ser de no mínimo 25 % da área total do loteamento, excluídas as APPs. As APPs pode-rão ser computadas na Área Verde nos casos em que esta seja superior a 35% da área total do loteamento. A Reserva Legal do imóveis rurais será de no mínimo 30% e deverá ser constituída no próprio local ou compensada apenas nos limites da bacia hidrográfica dentro do município.

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115 7/7/2015 5:06:25 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

CRIATIVO - VII - Macrozona Especial de Proteção do Aquífero Guarani (ZEPAG) Criação de uma nova macrozona abrangendo as áreas de afloramento dos arenitos Pirambóia e Botucatu, que correspondem a áreas de recarga do sistema Aqüífero Guarani. Mapa1 anexo: a) Requisitos: i. Estas áreas devem ser restritas a práticas agrícolas de base ecológica, baseadas na agroecologia, agricultura bio-dinâmica, sistema agroflorestais e agrosilvipastoris; ii. Proibição de pulverização aérea; iii. Proibição de agrotóxicos –periculosidade classes I e II e classe toxicologia I e II; i. Metamidofóis, Paraquat, Glifosato, DDT, Endosulfan, Deltametrina, DDE, Tricolfon, Cihexatina, Abamectina, Acefato, Carbofuran, Forato, Fosmete, Lactofen, Parationa Metílica e Thiram; iv. Área livre de transgênicos.

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116 7/7/2015 5:06:26 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

CRIATIVO - VII - Macrozona Especial de Proteção do Aquífero Guarani (ZEPAG) Criação de uma nova macrozona abrangendo as áreas de afloramento dos arenitos Pirambóia e Botucatu, que correspondem a áreas de recarga do sistema Aqüífero Guarani. Mapa1 anexo: a) Requisitos: i. Estas áreas devem ser restritas a práticas agrícolas de base ecológica, baseadas na agroecologia, agricultura bio-dinâmica, sistema agroflorestais e agrosilvipastoris; ii. Proibição de pulverização aérea; iii. Proibição de agrotóxicos –periculosidade classes I e II e classe toxicologia I e II; i. Metamidofóis, Paraquat, Glifosato, DDT, Endosulfan, Deltametrina, DDE, Tricolfon, Cihexatina, Abamectina, Acefato, Carbofuran, Forato, Fosmete, Lactofen, Parationa Metílica e Thiram; iv. Área livre de transgênicos.

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117 7/7/2015 5:07:41 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

Seção III – DO MACROZONEAMENTO - Art.14 – criação de novo subitem no item II – subitem d) CRIATIVO – d) Nas macrozonas sem ocupação urbana consolidada, em que se verifique atributos ambientais relevantes, ou unidades de conservação de proteção da natureza (federais, estaduais ou municipais) e ausência equipamentos básicos urba-nos, não poderá haver recategorização de zona rural para zona urbana ou de expansão urbana.

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118 7/7/2015 5:08:58 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Mobilidade

Art-44

Seção III – Art.44 – inclusão de Item – Item X CRIATIVO - Ampliar e aprimorar a rede de ciclovias do município, garantindo a acessibilidade com segurança, através deste meio de transporte, a todos os setores comerciais, residenciais, educacionais e de lazer do municípios.

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Artigo:

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119 7/7/2015 5:08:58 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Mobilidade

Art-44

Seção III – Art.44 – inclusão de Item – Item X CRIATIVO - Ampliar e aprimorar a rede de ciclovias do município, garantindo a acessibilidade com segurança, através deste meio de transporte, a todos os setores comerciais, residenciais, educacionais e de lazer do municípios.

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120 7/7/2015 5:10:32 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Meio ambiente

Art-47

ADITIVO ao item III - Incentivar a criação de uma rede de Parques Municipais, considerando o potencial turístico, cultural, eco-lógico de cada região, a fim de: – Conservar as Cuestas Basálticas, Mesas e Morros Testemunhos, formações geológicas naturalmente frágeis e de grande beleza cênica;

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Artigo:

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121 7/7/2015 5:10:32 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Meio ambiente

Art-47

ADITIVO ao item III - Incentivar a criação de uma rede de Parques Municipais, considerando o potencial turístico, cultural, eco-lógico de cada região, a fim de: – Conservar as Cuestas Basálticas, Mesas e Morros Testemunhos, formações geológicas naturalmente frágeis e de grande beleza cênica;

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Artigo:

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122 7/7/2015 5:12:00 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Meio ambiente

Art-47

ADITIVO ao item III - Incentivar a criação de uma rede de Parques Municipais, considerando o potencial turístico, cultural, eco-lógico de cada região, a fim de: – Conservar as Cuestas Basálticas, Mesas e Morros Testemunhos, formações geológicas naturalmente frágeis e de grande beleza cênica;

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Artigo:

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123 7/7/2015 5:12:00 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Meio ambiente

Art-47

ADITIVO ao item III - Incentivar a criação de uma rede de Parques Municipais, considerando o potencial turístico, cultural, eco-lógico de cada região, a fim de: – Conservar as Cuestas Basálticas, Mesas e Morros Testemunhos, formações geológicas naturalmente frágeis e de grande beleza cênica;

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124 7/7/2015 5:13:14 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Meio ambiente

Art-48

Art.48 – criação de novo item – item IX CRIATIVO – Item IX - O fundo de PSA, criado no município, deverá ser usado para recuperação de áreas de APP sobre as áreas de atenção hídrica, ZEPAG e ZEPAMs, respeitando a seguinte ordem de prioridade: 1. Bacia do Alto Pardo; Obedecendo os critérios de prioridade apontados pelo PPSA do Alto Pardo – doc. anexo 2. Bacia do Alto Capivara; Priorizando as APP´s da área de drenagem sobre a zona de amortecimento do Parque Municipal Cachoeira da Marta. 3. Recarga do SAG. Com base em mapa técnico atualizado produzido no último estudo do CPRM - IPT 2014, sobre a Recar-ga e Documento síntese do Programa Gigante Guarani 4. Terraceamento e manejo florestal

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Artigo:

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125 7/7/2015 5:18:28 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-51

Art.51 – criação de novo item - Item V CRIATIVO - Zona Especial de Interesse Socioambiental (ZEISA) - Manutenção da ZEISA conforme plano diretor de 2007.

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126 7/7/2015 5:20:19 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-57

Art.57 – Item III, item VII e criação de novo item – Item IX ADITIVO - III - Criação de corredores ecológicos para a proteção da biodiversidade e conectividade de habitats para a fauna e flora, segundo estudos já realizados em áreas já definidas pelo Plano de Manejo da APA, pelo Biota Fapesp, pelo Programa Gigante Guarani, e Zepam das Matas. CRIATIVO - IX Criação de corredor Agroecológico: sistemas produtivos de base ecológica buscando, em algumas áreas, a re-composição florestal situados em áreas estratégicas como: o divisor de bacias entre o alto pardo e o alto capivara; zona de contato entre a mancha urbana e a macrozona de atenção ambiental. Futuros estudos a serem feitos pelo poder público, inici-ativa privada e sociedade civil poderão identificar novas áreas que se enquadrem nestes termos. Na construção dos corredo-res devem ser respeitados as áreas de domínio de cada bioma, unindo em reflorestamentos específicos, os remanescentes florestais de mata atlântica e cerrado paulista. ADITIVO – VII - Conservação e preservação da biodiversidade e da geodiversidade

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Artigo:

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127 7/7/2015 5:20:19 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-57

Art.57 – Item III, item VII e criação de novo item – Item IX ADITIVO - III - Criação de corredores ecológicos para a proteção da biodiversidade e conectividade de habitats para a fauna e flora, segundo estudos já realizados em áreas já definidas pelo Plano de Manejo da APA, pelo Biota Fapesp, pelo Programa Gigante Guarani, e Zepam das Matas. CRIATIVO - IX Criação de corredor Agroecológico: sistemas produtivos de base ecológica buscando, em algumas áreas, a re-composição florestal situados em áreas estratégicas como: o divisor de bacias entre o alto pardo e o alto capivara; zona de contato entre a mancha urbana e a macrozona de atenção ambiental. Futuros estudos a serem feitos pelo poder público, inici-ativa privada e sociedade civil poderão identificar novas áreas que se enquadrem nestes termos. Na construção dos corredo-res devem ser respeitados as áreas de domínio de cada bioma, unindo em reflorestamentos específicos, os remanescentes florestais de mata atlântica e cerrado paulista. ADITIVO – VII - Conservação e preservação da biodiversidade e da geodiversidade

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Artigo:

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128 7/7/2015 5:21:50 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Instrumentos

Art-60

Art.60 – criação de novo artigo – Artigo 60 CRIATIVO - As Zonas Especiais de Interesse Socioambiental são áreas constituídas de chácaras, localizados em zona urbana ou rural, apresentando uso misto residencial de baixa densidade (não deverão comportar parcelamento do solo inferior a 5 mil metros quadrados, mesmo quando sobre a área de expansão urbana), comercial, de serviços, institucional e agrícola, com características semi rurais, visando a conservação ambiental mediante padrões de ocupação de baixo impacto, associado a produção agroecológica.

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Tipo de proposta:

Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

129 7/7/2015 5:25:09 PM

Hélio Samuel de Arruda Albano

emenda

eixo2

Instrumentos

Art-69

Seção III - Art.69 – criação de novo parágrafo – 3º CRIATIVO - Nos estudos relativos ao meio ambiente, a avaliação do EIV será feita em uma comissão paritária envolvendo téc-nicos da prefeitura e membros indicados pelo CONDEMA

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Eixo:

Capítulo:

Artigo:

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130 7/7/2015 6:37:04 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo2

Habitação

Art-50

Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação adequada as necessidades da população, estabelecendo mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulhe-res, considerando o transtorno mental severo (esquizofrenia, transtorno bipolar, etc.) ajusta-se ao conceito de deficiência, contemplando tanto a esfera biomédica como a social. Desta forma, reconhecer os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência; considerando que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras existentes que impedem a plena e efetiva participação destas na sociedade em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, deste modo, reputar que o transtorno mental severo (esquizofrenia, transtorno bipolar, etc.) ajusta-se ao conceito de deficiência, contemplando tanto a esfera biomédica como a social. Desta forma, reconhecer os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência;

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Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

131 7/7/2015 6:39:14 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo2

Habitação

Art-50

Instituir, manter e fortalecer a interlocução com as políticas sociais de Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Previ-dência Social, Justiça, Agricultura, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente, visando promover e viabilizar o acesso a habita-ção;

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Tipo de proposta:

Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

132 7/7/2015 6:40:40 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo4

Saúde

Art-106

Reorganizar a rede de atenção à saúde mental e ampliar recursos financeiros para ações nesta área. Conforme demandas municipais apontadas pelo conselho municipal de saúde;

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Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

133 7/7/2015 6:41:28 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo4

Saúde

Art-107

Garantir e ampliar o financiamento público para o funcionamento dos equipamentos de saúde mental, através de custeio; Integrar os serviços de atenção básica à saúde, os serviços complementares, bem como as instituir, manter e fortalecer as parcerias com as políticas sociais de Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Previdência Social, entre outras, visando o cuidado em saúde mental;

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Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

134 7/7/2015 6:42:27 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo4

Saúde

Art-107

Implantar e ampliar serviços de saúde especializados no atendimento em saúde mental (infantil e adulto);

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Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

135 7/7/2015 6:43:29 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo4

Saúde

Art-107

Habilitar serviços especializados de alta complexidade em saúde mental, repúblicas terapêuticas e ampliar serviços de alta complexidade em saúde mental, residências terapêuticas, objetivando adequar demanda reprimida deste município;

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Tipo de proposta:

Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

136 7/7/2015 6:44:40 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo4

Saúde

Art-107

Instituir, manter e fortalecer a interlocução com as políticas sociais de Educação, Trabalho, Assistência Social, Previdência So-cial, dentre outras, visando o cuidado em saúde mental;

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Tipo de proposta:

Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

137 7/7/2015 6:45:33 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo4

Assistência soci-

Art-119

Adoção de todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou Revogar leis, regulamentos e práticas vigen-tes, que considere que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras existentes que impedem a plena e efetiva participação destas na sociedade em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, deste modo, reputar que o transtorno mental severo (esquizofrenia, transtorno bipolar, etc.) ajusta-se ao conceito de deficiência, contemplando tanto a esfera biomédica como a social. Desta forma, reconhecer os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência;

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Tipo de proposta:

Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

138 7/7/2015 6:46:17 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo4

Assistência soci-

Art-119

Ofertar e referenciar serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pesso-as com Deficiência e Idosas, reconhecendo os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência, demanda reprimida no município;

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Tipo de proposta:

Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

139 7/7/2015 6:47:04 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo4

Assistência soci-

Art-119

Ampliar serviços da proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias, reconhecendo os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência, demanda reprimida no município;

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Tipo de proposta:

Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

140 7/7/2015 6:47:58 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo4

Assistência soci-

Art-119

Visando a integralidade das políticas, instituir, manter e fortalecer as parcerias com as políticas sociais de Educação, Saúde, Trabalho, Previdência Social, entre outras, visando a intervenção nas situações de vulnerabilidade/risco social da população público alvo da política;

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Tipo de proposta:

Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

141 7/8/2015 2:25:05 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-143

Art. 143. É objetivo das políticas da pessoa com deficiência promover por meio da articulação social e da transversalidade en-tre as políticas públicas, programas e ações o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das Pessoas com Deficiência e pessoa com transtorno mental severo, sem qualquer tipo de discriminação.

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Tipo de proposta:

Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

142 7/8/2015 2:25:52 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-144

Implementar políticas públicas afirmativas e transversais para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e transtorno mental nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, transporte, mobilidade, habitação, cultura, esporte e lazer.

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143 7/8/2015 2:26:37 PM

Graciela Franco da Silveira

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-144

Adoção de todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou Revogar leis, regulamentos e práticas vigen-tes, que considere que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras existentes que impedem a plena e efetiva participação destas na sociedade em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, deste modo, reputar que o transtorno mental severo (esquizofrenia, transtorno bipolar, etc.) ajusta-se ao conceito de deficiência, contemplando tanto a esfera biomédica como a social. Desta forma, reconhecer os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência;

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144 7/8/2015 2:27:33 PM

Graciela Franco da Silveira

outros

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CAPITULO III – DOS DIREITOS HUMANOS Promoção dos direitos da pessoa com deficiência e/ou transtorno mental, adotando todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou Revogar leis, regulamentos e práticas vigentes, visando a superação das situações de vulnerabi-lidade e risco social desta população, fazendo se efetivar seus direitos humanos;

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145 7/8/2015 2:28:15 PM

Graciela Franco da Silveira

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Instituir Grupo de combate as situações em que os direitos humanos são feridos, iniciando seu envolvimentos nos casos das chamadas “casas de repouso”, demanda reprimida no município;

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146 7/8/2015 2:28:56 PM

Graciela Franco da Silveira

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Instituir, manter e fortalecer as parcerias com as políticas sociais de Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Previdência Social, Justiça, Agricultura, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente, visando promover e desenvolver atividades de efetiva-ção dos direitos humanos.

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147 7/11/2015 7:27:16 PM

Isadora Marchi

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Acho fundamental que exista no site uma agenda COMPLETA do processo, não apenas com próximas datas de reuniões e au-diências. Sugiro formular uma agenda do tipo calendário que inclua datas das reuniões que já foram, datas relevantes (nomeação do conselho, publicação do termo de referência, entre outras), datas de início e término do recebimento de propostas, data de todas as reuniões previstas (com inclusão/alteração constante), previsão do envio do projeto de lei à Câmara, data limite para revisão completa do plano, data da plenária final, entre outras datas importantes, com a manutenção do calendário durante as discussões do Plano Diretor já na Câmara.

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148 7/12/2015 9:04:36 PM

Leandro Garcia Alvarado

emenda

eixo4

Saúde

Art-110

Criar o Departamento de Assistência Farmacêutica na Secretaria Municipal de Saúde garantindo o funcionamento dos serviços de Assistência Farmacêutica como a Comissão de Farmácia e Terapêutica e o custeio dos serviços, como prevê o item III do artigo 110, seção IV- da Assistência Farmacêutica.

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149 7/12/2015 9:06:07 PM

Leandro Garcia Alvarado

emenda

eixo4

Saúde

Art-111

Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica para avaliar as solicitações de inclusão/exclusão de medicamentos, em consonân-cia com critérios epidemiológicos, técnicos, científicos e econômicos como prevê o item I do artigo 111, seção IV- da Assistên-cia Farmacêutica.

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150 7/12/2015 9:07:59 PM

Leandro Garcia Alvarado

emenda

eixo4

Saúde

Art-110

Inclusão e divulgação da relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME) no site da prefeitura municipal de Botuca-tu bem como as suas atualizações ampliando o conhecimento da população quanto aos itens disponíveis em consonância com o item I do artigo 110, seção IV- da Assistência Farmacêutica.

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151 7/12/2015 9:09:46 PM

Leandro Garcia Alvarado

outros

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Inclusão e divulgação da lista de medicamentos e demais produtos disponibilizados pelo Programa Dose em Casa no site da Prefeitura Municipal de Botucatu bem como os critérios necessários para a inclusão e permanência dos pacientes neste pro-grama.

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152 7/12/2015 9:11:34 PM

Leandro Garcia Alvarado

emenda

eixo4

Saúde

Art-110

Promover a Consulta Farmacêutica nas unidades básicas de saúde visando proporcionar cuidado ao paciente, família e comu-nidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e aperfeiçoar a farmacoterapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente.

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153 7/12/2015 9:13:27 PM

Leandro Garcia Alvarado

emenda

eixo4

Saúde

Art-110

Promover e possibilitar a Prescrição Farmacêutica a partir de protocolos desenvolvidos e aprovados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde alinhados com a legislação sanitária vigente, visto que a possibilidade da prescrição realizada por farma-cêuticos está implícita em várias regulamentações como no artigo 6º da lei nº 11.903/09, que dispões sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos, no artigo 8º da RDC nº 44 de Agosto de 2009 que trata da declaração de Servi-ços Farmacêuticos, na resolução RDC nº 87 de novembro de 2008 a qual estabelece a prescrição ou indicação, quando realiza-da pelo farmacêutico responsável em concordância com os preceitos éticos e legais e da resolução Nº 586 de 29 de Agosto de 2013 que regula a prescrição farmacêutica. Esta ação permite ampliar o número de profissionais prescritores que compõem as unidades de saúde, diminui a espera por atendimento, possibilita uma correta utilização dos medicamentos e o seu acom-panhamento farmacoterapêutico.

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154 7/12/2015 9:15:33 PM

Leandro Garcia Alvarado

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Utilizar todas as unidades Básicas de saúde e unidades da Estratégia da Família (PSF) como pontos de coleta e distribuição dos medicamentos não utilizados e doados pela população. Nestas unidades o Farmacêutico Responsável realizaria a seleção e avaliação dos medicamentos. Tal ação amplia o acesso da população aos medicamentos doados que hoje estão restritos ao Banco de Remédios.

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155 7/12/2015 9:16:54 PM

Leandro Garcia Alvarado

emenda

eixo4

Saúde

Art-110

Elaborar o Manual de Assistência Farmacêutica e realizar a sua revisão anualmente como prevê o item IV do artigo 110, seção IV- da Assistência Farmacêutica.

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157 7/14/2015 2:20:15 PM

TANIA CAROLINA MARCUSSO

emenda

eixo4

Saúde

Art-106

VI- Garantir acesso, acompanhamento e tratamento, observando o nível de gravidade e protocolos para encaminhamento aos serviços especializados das pessoas com transtornos mentais, deficiência intelectual e/ou múltipla e transtorno do espectro do autismo. VII- Ampliar a cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no município para o atendimento de pessoas com defici-ência intelectual e transtorno mental associado.

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158 7/14/2015 2:36:08 PM

TANIA CAROLINA MARCUSSO

emenda

eixo4

Saúde

Art-107

IV- Garantir e ampliar o financiamento público para o funcionamento das unidades de reabilitação e recuperação, através de custeio e/ou com instituições filantrópicas sem fins lucrativos já existentes; Garantir e priorizar o atendimento de reabilitação e estimulação oportuna para crianças de 0 a 05 anos que apresentam atraso no desenvolvimento neuropsicomotor; Integrar os serviços complementares para o cuidado em situação de deficiência intelectual e/ou múltipla e transtorno do espectro do autismo. Facilitar o acesso dos munícipes aos serviços de reabilitação e implementar protocolos de atendimento, em conso-nância com a Rede de Atenção à Pessoa com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e aos demais tipo de deficiências (intelectual, física, visual, auditiva, transtorno do espectro do autismo e transtorno mental ); ampliação do número de vagas; redução do tempo de espera para os serviços; V- Ampliar a interlocução com a rede de atenção básica visando mapear as pessoas com deficiências nas Unidades de Saúde; Implantação de serviços de saúde especializado no atendimento à pessoa com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e demais deficiências desde o nascimento. Garantir a implantação do CER (Centro Especializados de Reabilitação) em instituição filantrópica sem fins lucrativos, conforme fluxos pactuados.

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159 7/14/2015 4:41:28 PM

ELISABETE JULIANI BERTANI

emenda

eixo2

Habitação

Art-50

Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação adequada as necessidades da população, estabelecendo mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulhe-res, considerando o transtorno mental severo (esquizofrenia, transtorno bipolar, etc.) ajusta-se ao conceito de deficiência, contemplando tanto a esfera biomédica como a social. Desta forma, reconhecer os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência; considerando que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras existentes que impedem a plena e efetiva participação destas na sociedade em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, deste modo, reputar que o transtorno mental severo (esquizofrenia, transtorno bipolar, etc.) ajusta-se ao conceito de deficiência, contemplando tanto a esfera biomédica como a social. Desta forma, reconhecer os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência; Instituir, manter e fortalecer a interlocução com as políticas sociais de Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Previ-dência Social, Justiça, Agricultura, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente, visando promover e viabilizar o acesso a habita-ção;

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Eixo:

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Artigo:

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160 7/14/2015 4:46:12 PM

ELISABETE JULIANI BERTANI

emenda

eixo4

Saúde

Art-106

Reorganizar a rede de atenção à saúde mental e ampliar recursos financeiros para ações nesta área. Conforme demandas municipais apontadas pelo conselho municipal de saúde;

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Eixo:

Capítulo:

Artigo:

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161 7/14/2015 4:50:07 PM

ELISABETE JULIANI BERTANI

emenda

eixo4

Saúde

Art-107

Garantir e ampliar o financiamento público para o funcionamento dos equipamentos de saúde mental, através de custeio; Integrar os serviços de atenção básica à saúde, os serviços complementares, bem como as instituir, manter e fortalecer as parcerias com as políticas sociais de Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, Previdência Social, entre outras, visando o cuidado em saúde mental; Implantar e ampliar serviços de saúde especializados no atendimento em saúde mental (infantil e adulto); Habilitar serviços especializados de alta complexidade em saúde mental, repúblicas terapêuticas e ampliar serviços de alta complexidade em saúde mental, residências terapêuticas, objetivando adequar demanda reprimida deste município; Instituir, manter e fortalecer a interlocução com as políticas sociais de Educação, Trabalho, Assistência Social, Previdência So-cial, dentre outras, visando o cuidado em saúde mental;

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162 7/14/2015 4:51:56 PM

Reunião Temática - Diretoria de Ensino de Botucatu

emenda

eixo4

Educação

Art-102

ART. 102: O parágrafo IX foi dividido, transformado em IX e X IX- Assegurar o respeito às diversidades de gênero, racial, religiosa e coibir a prática de bullyng. X- Assegurar a participação do Conselho Municipal de Educação como instrumento de participação, transparência e democra-cia no processo de tomada de decisões sobre a Rede de Ensino do Município de Botucatu. ART. 102: Acréscimo do parágrafo XI XI- Promover a inclusão digital aos alunos da Rede de Ensino Municipal de Botucatu

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163 7/14/2015 4:53:09 PM

ELISABETE JULIANI BERTANI

emenda

eixo4

Assistência soci-

Art-119

Adoção de todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou Revogar leis, regulamentos e práticas vigen-tes, que considere que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras existentes que impedem a plena e efetiva participação destas na sociedade em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, deste modo, reputar que o transtorno mental severo (esquizofrenia, transtorno bipolar, etc.) ajusta-se ao conceito de deficiência, contemplando tanto a esfera biomédica como a social. Desta forma, reconhecer os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência; Ofertar e referenciar serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, em especial os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pesso-as com Deficiência e Idosas, reconhecendo os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência, demanda reprimida no município; Ampliar serviços da proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias, reconhecendo os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência, demanda reprimida no município; Visando a integralidade das políticas, instituir, manter e fortalecer as parcerias com as políticas sociais de Educação, Saúde, Trabalho, Previdência Social, entre outras, visando a intervenção nas situações de vulnerabilidade/risco social da população público alvo da política;

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164 7/14/2015 4:54:10 PM

Reunião Temática - Reunião Diretoria de Ensino de Botucatu

emenda

eixo4

Educação

Art-103

ART. 103: IV Disponibilizar recursos humanos especializados e criar, nas escolas, espaços físicos que contribuam para o desenvolvimento pleno dos conhecimentos, capacidades( substituir por competências) e habilidades dos alunos; XIII- Suprimido XIV- Implementar, progressivamente e em parcerias, atividades de educação complementar que favoreçam a presença das crianças e adolescentes em espaços educativos que contribuam para o aumento do número de horas da educação formal (substituir por de educação integral) XVI- Garantir a presença de crianças, adolescentes e dos jovens, através do transporte escolar, prioritariamente aos alunos residentes na zona rural (substituir por: de acordo com a legislação vigente)

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165 7/14/2015 4:59:05 PM

ELISABETE JULIANI BERTANI

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-143

É objetivo das políticas da pessoa com deficiência promover por meio da articulação social e da transversalidade entre as polí-ticas públicas, programas e ações o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das Pessoas com Deficiência e pessoa com transtorno mental severo (alterar texto para ) sem qualquer tipo de discriminação.

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166 7/14/2015 5:11:44 PM

ELISABETE JULIANI BERTANI

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-144

Implementar políticas públicas afirmativas e transversais para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e transtorno mental nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, transporte, mobilidade, habitação, cultura, esporte e lazer. Adoção de todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou Revogar leis, regulamentos e práticas vigen-tes, que considere que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras existentes que impedem a plena e efetiva participação destas na sociedade em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, deste modo, reputar que o transtorno mental severo (esquizofrenia, transtorno bipolar, etc.) ajusta-se ao conceito de deficiência, contemplando tanto a esfera biomédica como a social. Desta forma, reconhecer os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência;

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167 7/14/2015 5:17:47 PM

ELISABETE JULIANI BERTANI

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-144

São diretrizes das políticas da pessoa com deficiência: Implementar políticas públicas afirmativas e transversais para a promoção dos direitos da pessoa com deficiência e transtorno mental nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, transporte, mobilidade, habitação, cultura, esporte e lazer. Adoção de todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou Revogar leis, regulamentos e práticas vigen-tes, que considere que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras existentes que impedem a plena e efetiva participação destas na sociedade em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, deste modo, reputar que o transtorno mental severo (esquizofrenia, transtorno bipolar, etc.) ajusta-se ao conceito de deficiência, contemplando tanto a esfera biomédica como a social. Desta forma, reconhecer os direitos da pessoa com transtorno mental severo como pessoa com deficiência;

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168 7/15/2015 9:13:56 PM

REUNIÃO AMPLIADA REALIZADA EM 03/07/15 COM ENTIDADES SOCI-

emenda

eixo4

Assistência soci-

Art-116

A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mí-nimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o aten-dimento às necessidades básicas.

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169 7/15/2015 9:23:50 PM

Reunião Ampliada realizada em 03/07/2015 com entidades sociais e

emenda

eixo4

Assistência soci-

Art-117

No item III - Política Nacional de Assistência Social / Sistema Único de Assistência Social - SUAS, acrescentar: * NOB/SUAS/RH - 2006; * NOB/SUAS/2012

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170 7/15/2015 9:29:49 PM

Reunião Ampliada realizada em 03/07/205 com entidades sociais e

emenda

eixo4

Assistência soci-

Art-119

a) implantar novos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), priorizando a extensão e o adensamento populacional do território.

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171 7/15/2015 9:57:22 PM

Reunião Ampliada realizada com entidades sociais e conselhos muni-

emenda

eixo4

Assistência soci-

Art-119

- Item VII - estabelecer centralidade na família, independente de seus arranjos, no desenvolvimento de todas as ações progra-máticas da política municipal de assistência social. - Item IX - na segunda linha: - trocar fins lucrativos por fins econômicos. - Item XI - na primeira linha: - trocar a palavra implementar por manter e ampliar. - Item XII - na primeira linha: acrescentar a palavra garantir no início da frase R33

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Artigo:

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172 7/15/2015 10:13:36 PM

Reunião ampliada realizads em 03/07/2015 com entidades sociais e

emenda

eixo4

Assistência soci-

Art-119

- Item X - na segunda linha: - excluir a palavra planejamento, no final da frase.R34

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173 7/18/2015 12:32:58 PM

ILDEBERTO MUNIZ DE ALMEIDA

emenda

eixo5

Segurança

Art-136

Substituir item VII, por: VII - Aperfeiçoar planos de prevenção de desastres e acidentes com ênfase na adoção de enfoque sistêmico, visando a facili-tar: a) A integração de recursos, a agilização de sua mobilização e a atuação coordenada de atores de setor público (níveis federal, estadual e municipal) e privado afins, como, por exemplo, aqueles afins à prevenção de desastres naturais, incêndios, conta-minações acidentais e de outras origens, acidentes ampliados (locais trabalho, casas de shows, espaços de aglomeração públi-ca em geral), e privado afins (organismos de prevenção de acidentes de trabalho e ambientais, etc.). b) O aprimoramento, a ampliação e, quando for o caso, a reformulação de planos de contingência e em situações de emer-gência ou calamidades públicas, bem como à criação de mecanismos e iniciativas que facilitem a implementação de ações de busca ativa de conseqüências tardias e de prevenção de eventos assemelhados; a) O estímulo às noções de aprendizagem organizacional e melhoria contínua das instituições com criação de programas de educação continuada guiados para reconhecimento de lições aprendidas seja no estudo de eventos assemelhados já ocorridos no país e no mundo seja com base em análises e aperfeiçoamentos de sistemas de informação afins.

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174 7/18/2015 12:36:19 PM

ILDEBERTO MUNIZ DE ALMEIDA

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Envio texto sobre o tema Vamos Conversar? O encontro “Conversas Urbanas” realizado na noite de 13 de julho em Botucatu pode receber diversas leituras. Como cidadão não especialista no tema, preocupado com o futuro da cidade e com a qualidade de vida de sua população, a riqueza das apresentações me fez lembrar um despertar. Um grito de alerta à população sobre a importância e a abrangência das decisões que devem sair da atual discussão do Plano Diretor (PD) da cidade Os três palestrantes fizeram falas que se complementaram e que ajudaram os presentes a conhecer ou resgatar aspectos da história de Botucatu, especialmente no que se refere à evolução de sua área urbana, das relações entre planejamento urbano, qualidade de vida e saúde. De extrema felicidade e, em minha opinião, da maior importância para a reflexão sobre o momento atual em Botucatu, foi a fala do Prof. Fábio Mariz Gonçalves, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, situando relações entre planejamento urbano, plano diretor, lei de zoneamento e a necessidade de projetos urbanos complementares, esses últimos de natureza mais local, e não se referindo à situação global do município, discutida nos dois primeiros momentos. A fala do professor ajudou a enxergar aspectos fundamentais para o futuro da cidade embutidos e nem sempre explicitados nas decisões tomadas no processo de discussão de um PD. Por isso mesmo, se presta bem a alguns objetivos dos quais destaco: • A compreensão de que esse tipo de processo de discussão se torna mais rico e com maior potencial de interferências positivas no futuro da cidade se for referenciado em ideias relacionadas à compreensão de cidades como espaço vivo, de compartilhamento de múltiplos interesses que devem se expressar e participar ativamente nas negociações do processo de tomada de decisões. Na ausência dessas disputas corre-se o risco do predomínio absoluto de interesses minoritários e nem sempre guiados por objetivos do bem público, como qualidade de vida e a saúde. • À organização de lista de ideias que podem ser usadas para fortalecer debate político a partir do conteúdo do Plano como esboçado no momento e até mesmo para a elaboração de possível agenda a ser defendida por representantes da comunidade, com destaque para preocupações a serem priorizadas. E vale destacar que a reunião apontou a existência de propostas e decisões que ameaçam o futuro da cidade e que, no mínimo, precisam ser repensadas. Indo direto ao ponto a discussão ajudou a ressaltar o conhecimento de que atualmente existem, talvez até predominem, modelos de cidades que são predatórios, mas não inocentes. Eles se articulam a interes-ses poderosos presentes nas cidades e chegam até a contar com a defesa de alguns especialistas. Daí a importância de que os processos de discussão desses tipos de planos precisem de um bom tempo de debate público e amadurecimento de reflexões envolvendo a comunidade. Quanto mais tempo essas discussões se derem em espaços fechados, “clubes de técnicos” ou áreas mais suscetíveis aos representan-tes de grupos de interesses privados mais organizados e atuantes, maiores as ameaças para a maioria da população. Em Botucatu, esse é um problema já identificado no processo em curso. O tempo em que as discussões ficaram restritas a espaços técnicos da burocracia foi longo e o debate aberto à comunidade muito curto e pouco preparado. O processo de coleta de sugestões apoiado na internet (www.pdp.botucatu.sp.gov.br), se conduzido sem estar referenciado em ideias guias como as listadas adiante assumem mais um forma-to de participação burocrática do que de uma participação substantiva e cidadã. Aparentemente representantes da administração municipal já começam a ser sensibilizados para essa compreensão e podem rever a agenda inicialmente pensada. Mas afinal, que ideias são essas? O que pode ser decidido na elaboração de um plano diretor e como isso pode afetar a definição do modelo de cidade e a vida das pessoas que moram nela? A lista abaixo é apenas ilustrativa e vai num formato de perguntas que pode ser usado num esboço de análise da atual proposta do Termo de Referência disponibilizado no site. Os organizadores das Conversas Urbanas bem que poderiam prestar mais um serviço à cidade revisando e ampliando esse tipo de sugestão e, principalmente checando o que nos permitem dizer seja em relação à atual proposta de plano seja em relação à lei de zoneamento e demais documentos legais afins ao processo. Vejamos algumas questões suscitadas pelas falas dos palestrantes: Questão 01. O plano e a lei de zoneamento são coerentes no que estabelecem em relação à possibilidade de construções em áreas de proteções de nascentes e mananciais? Esse é um dos principais erros cometidos em cidades como São Paulo e muitas outras, inclusive em Botucatu. A reunião permitiu entender como preocupante o fato de que, embora o plano proponha como princípio a defesa das áreas de mananciais, em Botucatu o plano que trata de investimentos relativos à construção de anel viário na cidade aparentemente desrespeita essa diretriz. A área de nascente do Tanquinho também foi recentemente afetada pela permissão de conjunto de prédios nas suas proximidades. Os tempos de crise hídrica já chegaram e aqui mesmo já houve necessidade de recorrer a água do Lavapés, para abastecimento da popula-ção. O poder público deve mapear as áreas de interesse e o plano deve ser claro e firme em sua defesa. No debate, participantes citaram recentes decisões de construções que afetariam outras nascentes. Caso a noticia se confirme entendo que isso deveria ser entendido como alerta vermelho, de ameaça contra a qual deve haver reação imediata. Até porque o plano não é claro em que tratamento dar à questão dos rios que cortam a cidade. A ideia de avenidas beira rio historicamente é mal sucedida e até momento parece ser a tendência aqui cidade. Que outros interesses estariam se beneficiando desses tipos de decisões? Quem e como participou nesses processos? Até que ponto estão adequadamente informados os cidadãos ainda posicionados à margem dessas discussões? Os debates do plano diretor podem se beneficiar da divulgação desse tipo de questão e podem contribuir para aumento do número de interessados e participantes no processo. Questão 02: O plano e a lei de zoneamento são coerentes no que estabelecem em relação à permissão de investimentos de adensamento populacional fora dos eixos de transporte e circulação já existentes? Na vigência de dificuldades de acesso a moradia a permissão para loteamentos em áreas sem infraestrutura leva enormes contingentes populacionais para regiões que não oferecem qualidade de vida e ficam longe de tudo. A falta de transporte urbano adequado vai incentivar ainda mais o uso de veículos pessoais agravando a situação além de incentivar prática de transformação de rodovias em avenidas. Para complicar, depois do fato consumado crescem as demandas por investimentos públicos escassos nessas novas áreas ao invés de sua aplicação baseada em prioridades pensadas estrategicamente e capazes de atender a contingentes populacionais maiores, inclusive de baixa renda alocados em regiões em que poderão ter acesso a melhor qualidade de vida, mais segurança, etc. Até que ponto, no frigir dos ovos, grandes áreas de vazio urbano ou baixíssimo densidade, desprovidas de infraestrutura estão sendo incluídas como áreas previstas para novos investimentos de adensamento populacional em detrimento de incentivos diretos de alocação desses recursos em que regiões que podem demandar menores investimentos futuros do poder público? Questão 03. Há permissão de construções de moradias e investimentos que tendem a expulsar fábricas em áreas de emprego industrial? Empregos industriais são reconhecidos como agentes de distribuição de renda e devem ser incentivados. E protegidos contra iniciativas de valorização de terras, como a construção de prédios residenciais que tendem a expulsar fábricas. Questão 04. O plano define critérios de estímulo à presença de pessoas em e o uso de espaços públicos nas áreas de adensamento? Ou seja, nas áreas onde permite construções verticais fixa a obrigatoriedade de criação de áreas comerciais nos pavimentos térreos, por exemplo, padarias, farmácias e outros locais que estimulem circulação de pessoas? Exige a oferta de habitações sociais associadas, desestimulando a criação de bolsões de segregação social na forma de expulsão de pobres e ou outros “indesejáveis”. Questão 05. O plano estimula a ocupação pública de espaços, melhorias de calçadas (acessos para cadeirantes, sinalização para deficientes visuais, conservação de pisos), ciclovias, arborização, abertura e instalação de estímulo ao uso de praças, “food trucks”, “parklets”, espaços verdes, áreas de escoamento e permeáveis às aguas de chuvas? Em muitas cidades o alargamento de calçadas, a arborização, a instala-ção de bancos e assentos em ruas comerciais tem sido apoiado por comerciantes e usuários. No atual processo de discussão como se dá a participação de porta-vozes desses tipo de interesses? O plano deve estimular o reconhecimento do caráter público dos espaços públicos, o uso da rua como espaço de convívio amigável priorizando quem tem dificuldade de locomoção, como os pedestres, os idosos, os portadores de deficiências. As discussões da Conversa ressaltaram a ligação desse tipo de investimentos com a melhoria da qualidade de vida, da saúde e da segurança da população. Questão 06. O plano considera o envelhecimento populacional já em curso? Propõe melhorias à mobilidade urbana, criação de espaços de convivência e outras iniciativas de acolhimento a essa parcela da população? Questão 07. O plano deve ajudar a população a saber onde e como o poder público já realizou investimentos. E, ao mesmo tempo, definir critérios e informar a população onde e em que pretende fazer novos investimentos. Enfim, deixar claro para onde irão os investimentos públicos na área pública. Esse aspecto faz contraponto com a lei de zoneamento que trata dos investimentos privados no solo privado devendo deixar claro que tipo de aplicação deve e não deve ser possível. Algumas das questões acima ajudam a esclarecer limites cuja existência são de interesse da comunidade e a criar debates necessários à constru-ção de soluções negociadas democraticamente. Um cuidado importante no que diz respeito à definição de investimentos públicos deve ser o de estímulo à sua integração. Investimentos em serviços de saúde, escolas, parques e outros serviços públicos devem ser feitos de modo integrado com os de mobilidade interna que, por sua vez, deve ser coerente com os demais usos da cidade. Ciclovias devem prever interligações com transportes urbanos. A Conversa Urbana desse dia 13 tende a impulsionar mudança de qualidade na natureza intrínseca do debate em curso sobre o Plano Diretor de Botucatu. Deve estimular também que o poder público assim como as forças vivas da sociedade botucatuense apoiem esse impulso participando tanto na agenda de debates que a prefeitura promove sobre o plano diretor e divulga no site citado quanto na continuidade das Conversas Urbanas, via https://www.facebook.com/events/983241615040135/ ou nos próximos dias 20 e 27 de julho, no auditório do Sebrae. Quem sabe a agenda assim criada não se estende e ganha espaço nos debates políticos que estão por vir na cidade. O debate já me convenceu da necessidade de mais tempo para os debates públicos sobre esse tema. Me somo ao coro daqueles que já estão se dirigindo ao Poder Público Municipal solicitando revisão com ampliação da programação que está em andamento. É hora de conversar! Botucatu, 14 de julho de 2015 Ildeberto Muniz de Almeida Docente da Faculdade de Medicina de Botucatu

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175 7/18/2015 8:13:35 PM

Isadora Marchi de Almeida

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Gostaria de fazer uma série de sugestões visando melhor uso e interface do site, bem como aumento da divulgação das reuni-ões temáticas. 1. Melhor organização da agenda: Além da colocação das próximas datas de reunião, seria interessante que houvesse uma agenda tipo calendário, onde fosse possível acompanhar todos os dias do mês (e meses seguintes ou anteriores), com a programação de tudo o que já aconteceu e irá acontecer. Acho fundamental que outras datas relevantes também entrem nesse calendário, como: data de publicação do termo de referência, data de posse do núcleo gestor, data de término do envio das propostas, data prevista para entrada na câmara, data final para aprovação do plano ou data prevista para aprovação do plano, entre outras. 2. Complementação dos documentos base: Compilação das leis e planos existentes que são mencionados no termo de referência, separados por eixo temático, para faci-litar o entendimento geral. Também sugiro incluir as cartas do Plano Diretor de 2007, pois só estão disponíveis as deste ano. Por exemplo: Plano Viário, Plano Municipal de Mobilidade, Leis Municipais principais, etc. 3. Mais divulgação das reuniões temáticas: Destaque para a(s) próxima(s) reunião temática direto na homepage, dando mais importância à reunião que for realizada na-quele dia ou no dia mais próximo. Elaboração de um evento sobre as reuniões via facebook. O modelo poderia ser um evento por reunião ou um evento geral "reuniões temáticas" e atualizado frequentemente. 4. Organização das propostas recebidas: Mais agilidade na colocação das propostas on-line. Imagino que haja uma filtragem de vocês antes de publicá-las e por isso talvez haja alguma demora. Mas ver as propostas dos outros ajuda muito a organizar as próprias propostas para envio. Independentemente da velocidade de publicação, elas também deveriam estar organizadas por eixo temático ou poderiam ser organizadas de maneira diferente pelo usuário: data, eixo, palavra-chave, ou outras coisas. Não só para facilitar a leitura das propostas agora (durante a discussão antes da câmara), mas para facilitar o entendimento depois, quando já houver o projeto de lei na câmara.

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176 7/19/2015 1:22:34 PM

Isadora Marchi de Almeida

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eixo5

Descentraliza-

Art-134

Promover formas contínuas de organização, discussão e participação por meio digital, ampliando a divulgação de informações e comunicação entre setores da sociedade, bem como com o poder público. Criar o Sistema Geral de Informações, disponível em meio digital de forma clara para acesso de informações, monitoramento e avaliação do Plano Diretor e demais instrumentos e legislação urbanística, permitindo o acompanhamento pela população e controle social das principais ações, mapeamentos e atividades realizadas pelo poder público. Elaborar agenda de Conferências Municipais abertas à população, realizadas a cada 3 anos, visando a avaliação das políticas urbanas e proposições sobre o tema.

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177 7/19/2015 1:23:43 PM

Isadora Marchi de Almeida

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eixo5

Segurança

Art-135

Excluir a proposta do inciso II. Criar áreas proibitivas...

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178 7/19/2015 1:24:29 PM

Isadora Marchi de Almeida

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eixo5

Segurança

Art-135

Compreender a relação entre segurança e qualidade de vida urbana, propondo ações para redução da criminalidade e melho-ria da segurança geral de modo coerente com o estímulo ao uso do espaço público pela população. Construir políticas públicas, inclusive para agentes de segurança, sob a ótica dos Direitos Humanos, conforme indicações do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.

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179 7/19/2015 1:25:09 PM

Isadora Marchi de Almeida

emenda

eixo5

Segurança

Art-136

Incentivar o uso do espaço público pela população, fortalecendo o conceito de "vigilância natural" exercida pela própria popu-lação, a partir de ações como manutenção e melhoria de calçadas, iluminação pública de qualidade, fachadas ativas (comércio, servições e equipamentos no térreo dos edifícios, acessíveis aos transeuntes), entre outros

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180 7/19/2015 1:28:08 PM

Isadora Marchi de Almeida

emenda

eixo5

Segurança

Art-136

ESTÁ FALTANDO NAS OPÇÕES DE SELEÇÃO O CAPÍTULO III - DOS DIREITOS HUMANOS. ENVIO AQUI PROPOSTA DE ADIÇÃO AO ARTIGO 137. Garantir a promoção dos Direitos Humanos como fundamento orientador das políticas públicas, de acordo com princípios indicados no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. PROPOSTA DE ADIÇÃO AO ARTIGO 138. Prevenção da violência e da criminalidade, auxiliada pela constante profissionalização e educação dos agentes de segurança, englobando o ensino de disciplinas como ética, comunicação, cidadania, direitos humanos, entre outras.

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181 7/19/2015 1:29:13 PM

Isadora Marchi de Almeida

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eixo5

Políticas afirma-

Art-139

promover espaço urbano adequado ao uso do jovem, ampliando a cultura de uso da cidade ao longo dos anos. implementar as ações contidas no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.

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182 7/19/2015 1:29:52 PM

Isadora Marchi de Almeida

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-141

Promover espaço urbano adequado ao uso do idoso, com garantia de boa mobilidade urbana, principalmente pelos modais de transporte público e a pé.

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183 7/19/2015 1:30:34 PM

Isadora Marchi de Almeida

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-142

Adoção de políticas urbanas de uso do espaço público a partir do fornecimento de equipamentos, serviços e mobilidade coe-rentes com as necessidades dos idosos, como: dimensionamento e qualidade das calçadas, sinalização visual e tátil, espaços livres e de lazer, entre outras demandas.

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184 7/19/2015 1:31:13 PM

Isadora Marchi de Almeida

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-143

Promover espaço urbano adequado ao uso da pessoa com deficiência, com garantia de boa mobilidade urbana, principalmen-te pelos modais de transporte público e a pé.

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185 7/19/2015 1:32:00 PM

Isadora Marchi de Almeida

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-144

Adoção de políticas urbanas de uso do espaço público a partir do fornecimento de equipamentos, serviços e mobilidade coe-rentes com as necessidades da pessoa com deficiência, como: dimensionamento e qualidade das calçadas, sinalização visual e tátil, espaços livres e de lazer, entre outras demandas.

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186 7/19/2015 1:33:04 PM

Isadora Marchi de Almeida

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-150

Combate à violência doméstica e familiar contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

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187 7/22/2015 1:20:33 PM

Margareth Ap. Santini de Almeida

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eixo4

Saúde

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No Eixo IV,: Políticas. O item SAÚDE deveria começar com dois objetivos gerais: 1- Estruturar e ampliar a Rede de Serviços de Saúde (níveis primário, secundário e terciário) viabilizando a referência e a con-tra-referência. 2- Proporcionar uma assistência de forma integral e intersetorial.

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188 7/23/2015 10:16:41 AM

Rodrigo Galendi

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eixo2

Zonas especiais

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Gostaria de sugerir novo prazo para a Lei Municipal nº 5.610, que dispõe sobre a regularização de desdobramento de lote e de obra clandestina.

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189 7/23/2015 7:39:02 PM

Assoc. João de Barro

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artigo XXx: Nas Zonas de XXXXX (Recursos Hidricos da APA e cabeceria do Capivara) do Plano Diretor, o IPTU será calculado considerando os seguintes parâmetros: - o tamanho do lote, - a Área de Reserva Verde do lote, - a taxa de impermeabilização do lote (área edificada + área impermeabilizada), - a área edificada do lote. - o tipo de ocupação da Área de Reserva Verde e da área não impermeabilizada do lote. Parágrafo 1: a Área de Reserva Verde do lote terá isenção de 100% de sua área no cálculo do IPTU, desde que seja maior ou igual a 25% do lote e esteja ocupada por: 1) Vegetação Nativa ou plantios de espécies nativas da região visando a restauração da vegetação nativa. 2) Reflorestamentos comerciais com espécies nativas. 3) Sistemas Agroflorestais. Parágrafo 2: a área não impermeabilizada do lote, excluída a Área de Reserva Verde do lote, terá redução de até 50% de sua área no cálculo do IPTU, desde que seja maior ou igual a 40% do lote e esteja ocupada por: 1) Vegetação Nativa ou plantios de espécies nativas da região visando a restauração da vegetação nativa, com 50% de redução do iptu sobre a sua área. 2) Reflorestamentos comerciais com espécies nativas, com 30% de redução do iptu sobre a sua área. 3) Sistemas Agroflorestais, com 30 % de redução do iptu sobre a sua área. 4) reflorestamentos comerciais mistos, com espécies nativas e espécies exóticas, com 30% de redução do iptu sobre a sua área. 5) cultivos orgânicos, com 30% de redução do iptu sobre a sua área. 6) vegetação herbácea com árvores nativas esparças, com 20% de redução do iptu sobre a sua área. 7) vegetação herbácea sem árvores nativas 10% 6) Outras ocupações que mantenham a permeabilidade do solo e não causem erosão 5%

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190 7/23/2015 8:16:14 PM

Associação João de Barro

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Prever no PDP 2015 o atendimento à nova Lei de Mobilidade Urbana com a adoção de medidas tais como: 1- Prioridade do transporte público coletivo sobre o individual motorizado 2-Estabelecer restrição, controle de acesso e circulação, temporária ou permanente, de veículos motorizados em determina-dos locais; 3-Incentivo ao transporte não motorizado (ciclovias) por meio da integração com o transporte público por ônibus e segurança para os deslocamentos dos ciclistas; 4-Implantação de paraciclos em locais estratégicos.

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191 7/23/2015 10:23:56 PM

ILDEBERTO MUNIZ DE ALMEIDA

emenda

eixo4

Saúde

Art-110

acréscimo item X X - Garantir que farmácias e drogarias fiquem obrigadas a receber e acondicionar em recipientes dispostos em local de fácil visualização medicamentos impróprios para o consumo ou com data de validade vencida assim como suas embalagens e a providenciar destino ambientalmente adequado

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192 7/23/2015 10:30:37 PM

ILDEBERTO MUNIZ DE ALMEIDA

emenda

eixo4

Saúde

Art-108

Incisos novos Garantir que o plano municipal de saneamento reconheça o acesso universal à água limpa e segura e ao esgotamento sanitá-rio adequado como direito humano, essencial ao pleno gozo da vida e de outros direitos. Garantir que o município estabeleça metas de curto e médio prazo relativas à universalização do saneamento de todas as áreas urbanas e rurais definindo-as de forma precedida de ampla divulgação e que estimule participação de, pelo menos, re-presentantes das comunidades atingidas, da sociedade organizada e da comunidade universitária e de pesquisa envolvida com estudos do tema. Garantir que os prazos a serem definidos visando as metas de universalização do saneamento no município sejam estabeleci-dos de modo que privilegie os interesses dos usuários e não o dos prestadores de serviço. Garantir que o município implante cadastro de propriedades do município e cidades vizinhas já reconhecidas ou a serem con-sideradas áreas de preservação permanente em torno de cursos d’água que abastecem a cidade ou de interesse estratégico para o abastecimento futuro. Implantar programa de descarte de óleo de cozinha.

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193 7/23/2015 10:33:50 PM

ILDEBERTO MUNIZ DE ALMEIDA

emenda

eixo4

Saúde

Art-109

novo inciso Pactuar em nível de gestão a obrigatoriedade, por parte dos setores produtivos, da implantação de tratamento de seus eflu-entes antes de sua remessa na rede municipal de coleta e tratamento

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194 7/23/2015 10:47:56 PM

ILDEBERTO MUNIZ DE ALMEIDA

emenda

eixo4

Saúde

Art-108

acréscimo Implantar programa de busca ativa de conseqüências tardias de acidentes, em especial aqueles de trabalho e de trânsito, com fluxos de agendamentos estimulados seja a partir de serviços de atendimento de urgência e emergência a pacientes conside-rados mais vulneráveis ou com maior probabilidade para o desenvolvimento desse tipo de seqüela seja de outros serviços da rede municipal de saúde que atendam pacientes com histórico de acidentes. • A expressão conseqüências tardias de acidentes refere-se a problemas de saúde físicos, funcionais, psíquicos instalados co-mo parte da evolução tardia de quadros agudos instalados quando da ocorrência de um acidente. Incluem transtornos men-tais e de comportamento, déficits cognitivos, transtorno de estresse pós traumático, necroses ósseas, déficits de amplitude de movimento articular, cefaléias, deformidades, déficits funcionais de diferentes sistemas do organismo e outros de acordo com a patologia inicialmente instalada.

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195 7/24/2015 5:23:05 PM

Elis Pinto

emenda

eixo4

Educação

Art-101

Proposta de Lei Municipal: Proibição e punição com multa ou ações pedagógicas para o uso indevido do celular em institui-ções de ensino. O uso dos celulares, no entanto, traz não apenas benefícios, mas em alguns casos, gera transtornos e dificul-dades que poderão ser irreversíveis. Existe certa “ética” quanto ao uso do celular, que não é explícita, mas oculta e impercep-tível, a orientar a maioria das pessoas. Sabe-se, por exemplo, que em diversos locais públicos, é preciso desligar os celulares ou, na melhor das hipóteses, deixá-lo em modo de vibração, para que os demais presentes não sejam incomodados em caso de telefonema. Nas escolas não é diferente. Em sala de aula, especificamente, o toque de um celular, ainda mais com a varie-dade de músicas e demais estilos (muitos deles cômicos) pode atrapalhar consideravelmente o andamento das ações previs-tas pelo professor. Isto, certamente, inclui a questão do envio de torpedos com mensagens de texto. Esta prática, ainda que silenciosa, tira o foco dos alunos e pode, em muitos momentos, ser utilizada para fins indevidos, como passar respostas em provas ou testes. Outra preocupação com a modernização dos aparelhos, que estão se tornando cada vez mais verdadeiros "canivetes suíços", é a tamanha profusão de recursos que ele oferece, como games, músicas, vídeos, fotos ou acesso a inter-net, se refere ao fato de que os alunos podem estar com fones de ouvido, escutando música e, com isso perdendo aula, não prestando atenção as atividades desenvolvidas pelos professores, por exemplo. Os alunos têm também, utilizado os celulares para cometerem bullying, marcarem brigas, e em alguns casos para facilitar o comércio de drogas. O uso debaixo das carteiras está longe da vista do professor e, certamente, isso não pode ser permitido, pois acarreta posteriormente queda de rendi-mento, trabalhos não realizados, a falta de anotações de conteúdos e exercícios. A hora do intervalo ou na mudança de pro-fessores (período entre uma aula e outra) é possível que alunos examinem seus celulares para verificar se há mensagens im-portantes ou telefonemas de retorno necessário. Todos os dias diversos confrontos entre professores e alunos ocorre em sala de aula. Não descartamos o uso deste equipamento, que está cada vez mais equipado, contando com recursos como câmeras (que fotografam e filmam com boa qualidade de som e imagem), gravadores de áudio, calendários, comunicadores instantâ-neos (envio de torpedos), calculadoras e tantos outras ferramentas – possibilitam a criação de projetos e ações pedagógicas que não podem e nem devem ser desprezadas. Entrevistas, criação de banco de imagens, grava-ção de minidocumentários, elemento de comunicação entre alunos e dos estudantes com os professores, envio de mensagens sobre dúvidas e avaliações, utilização de agendas dos celulares para organização da vida escolar, são algumas das possibilida-des de trabalho com o celular em sala de aula. Há inúmeras outras que podem ser pensadas e criadas pelos professores, se transformando em projetos que, com certeza, serão bastante atraentes aos olhos dos alunos! Diante dos fatos, chegamos à conclusão de que o uso inadequado do celular deve sofrer algumas restrições. Alguns juízes já aplicaram multas aos pais de alunos por usarem celular em sala de aula. Leis como essa que multam, precisa estar mais próxima da direção da escola, tanto para permitir o melhor andamento das ações pedagógicas, para diminuir alguns crimes e, para "desligar" um pouco os alunos do ritmo frenético em que vivemos. Solicitamos uma Lei Municipal para que ela de as instituições de ensino autonomia para aplicação de multas financeiras ou ações pedagógicas aos educandos que utilizam mídias prejudicando a sua aprendizagem e dos demais, comprometendo também a credibilidade das escolas, educadores e o futuro da sociedade.

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196 7/24/2015 5:29:55 PM

Maria Cecilia Almeida Bruder

emenda

eixo4

Educação

Art-103

Implantar aulas de Educação em Saúde às crianças em idade escolar, para conhecerem o Sistema Único de Saúde-SUS, seus princípios e diretrizes, permitindo seu acesso integral ao sistema e qualificando seu autocuidado.

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Proposta Enviada

197 7/24/2015 5:41:24 PM

Elis Pinto

outros

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Muitas escolas em nossa cidade e nas cidades vizinhas estão sem professores. Isso ocorre por vários motivos, mas um dos principais, é falta do auxílio-transporte aos professores da rede estadual de ensino, que com seus próprios meios procuram levar educação nos locais onde o estado não oferece. Além da falta do auxílio-transporte, não existe uma politica pública que facilite para o professor chegar até essas escolas, como há em algumas cidades do estado e do Brasil, que se organizaram e isentaram os professores da tarifa de transporte publico, e pedágios, assim como os carteiros e os policiais. Precisa-se de iniciativas como as mencionadas acima para diminuir o numero de escolas sem professores.

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Proposta Enviada

198 7/24/2015 5:46:36 PM

Maria Cecília Almeida Bruder

emenda

eixo4

Saúde

Art-104

Garantir o atendimento odontológico de urgência nos Prontos Socorros Municipais, sendo esta a única condição de acesso a esse Serviço no perído noturno, finais de semana e feriados.

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Artigo:

Proposta Enviada

199 7/24/2015 5:52:04 PM

Maria Cecília Almeida Bruder

emenda

eixo4

Saúde

Art-110

Garantir a dispensação de medicamentos nos Pronto Socorros Municipais, nos períodos noturnos, finais de semana e feriados, quando não há acesso às farmácias das Unidades Básicas de Saúde.

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Proposta Enviada

200 7/25/2015 1:51:20 AM

Márcio Luiz Esposto

emenda

eixo4

Educação

Art-102

IX - Assegurar o respeito às diferenças e coibir a prática de Bullying. obs. sugiro que todo texto que traga a palavra "gênero" seja alterado e que essa expressão seja suprimida do Plano Diretor para não incorrermos na mesma polêmica já ocorrida na votação do PNE e no próprio PME da Cidade de Botucatu.

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Eixo:

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Proposta Enviada

201 7/25/2015 2:52:36 AM

Márcio Luiz Esposto

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-150

ALTERAR O 1 PARA: I – Adoção de uma abordagem pluralista que reconheça e respeite a universalidade de todos os aspectos da pessoa humana, incluindo sua orientação e opção sexual, em todos os ambientes da vida em comunidade. UNIR O 3 E O 4 III – Combate ao estigma, discriminação e intolerância com relação à diversidade de orientação e opção sexual. ALTERAR O 8 PARA: VIII – Prevenção e enfrentamento da vulnerabilidade social de crianças e jovens em razão da sua orientação ou opção sexual. ALTERAR O 10 PARA: X – Inserção da temática LGBT quando, no sistema de educação, houver a abordagem sobre o respeito às diferenças e coibi-ção da prática de Bullying. (obs.: assim “linkamos” esse item ao Art.102 do Eixo IV – Educação) ALTERAR O 11 PARA: XI – Garantia, a estudantes LGBT, do acesso e busca pela permanência em todos os níveis e modalidades de ensino, sem qual-quer discriminação por motivos de orientação ou opção sexual. ALTERAR O 13 PARA: XIII – Inserção de ações de enfrentamento da homofobia nos programas desenvolvidos pelos órgãos públicos municipais. (obs.: discriminação já aparece em outros dois itens anteriores) ALTERAR O 14 PARA: XIV – Desenvolvimento de ações e práticas de Educação em Saúde nos serviços do SUS com ênfase na orientação e opção se-xual. (obs.: nas escolas faz parte de outro eixo, já tratado anteriormente.) obs. sugiro que todo texto que traga a palavra "gênero" seja alterado e que essa expressão seja suprimida do Plano Diretor para não incorrermos na mesma polêmica da votação do PNE e no próprio PME da Cidade de Botucatu. ATENÇÃO PARA OS ITENS 9 E 16 IX - “AMPLIAÇÃO DOS CONCEITOS DE FAMÍLIA” – isso pode dar panos pra manga. Sugestão: IX – Desenvolvimento de políticas públicas que contemplem os arranjos familiares LGBT e assegurem o respeito e os direitos adquiridos por esse recorte de orientação e opção sexual. XVI – GARANTIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS. (não fica muito claro, qual a finalidade de garantir recursos única e exclusiva-mente para a comunidade LGBT? Se incluirmos o tema nas políticas públicas que tratam do preconceito e do respeito ás dife-renças, não há necessidade de recursos específicos a determinada comunidade.) vou sugerir a exclusão desse item. ps. essas sugestões foram apresentadas na reunião temática.

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202 7/25/2015 10:13:12 AM

associação de Engenharia de Botucatu

outros

eixo2

Planejamento

Art-14

Nas zonas de Atenção Ambiental e Zona de atenção Hidríca - será permitido o parcelamento do solo urbano com área mínima de 300,00 m2 com testada mínima de 12,00 m, com taxa de ocupação máxima de 0,45 e coeficiente de aproveitamento máxi-mo de 0,90, somente emparcelamento em condomínio fechado com estatuto/regimento intenro devidamente registrado no Cartório de Registro de imóveis.

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203 7/25/2015 10:23:20 AM

Associação de Engenharia de Botucatu

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selecione

Estabelecer o gabarito de altura das edificações à partir do polígono de entorno da Escola Dr. Cardoso de Almeida ( poligono de tombamento). Considerando que de acordo com exigências de ocupação no polígono, onde o gabarito de altura máximo é de 12,00 m, pro-pomos que a partir das divisas do polígono até o quadrilálero formado pelo Ribeirão Lavapés, Ribeirão Tanquinho, Rua Pru-dente de Moraes e Rua Tiradentes adote-se a seguinte fórmula para definição do gabarito de altura - Hm = L*0,10+12,00m, sendo Hm = altura máxima permitida; Lc = distância do terreno á divisa do polígono do tombamento; 12,00 m = altura permitida no polígono do tombamento. Dentro desse novo quadrilátero a altura máxima permitida será de 36,00 metros, obedecendo-se a fórmula acima. Nas demais áreas fora do novo quadrilátero o gabarito de altura será determinado apenas pelo indices de ocupação estabelecidos pela Lei de Zoneamento e Código de Obras do Município.

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204 7/26/2015 11:07:07 PM

Mateus de Almeida Martin

emenda

eixo4

Educação

Art-102

IX - Assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, bem como à igualdade conforme disposto no artigo 5º da Constitui-ção Federal e coibir a prática de Bullying.

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206 7/28/2015 7:46:06 PM

Barbara Barreto Fernandes

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

c) Todos os fragmentos de vegetação nativa cuja área seja igual ou superior a 100 m2 deverão ser incorporados na carta ofici-al do macrozoneamento do Plano Diretor, incluindo fragmentos mata atlântica e cerrado, considerando aquelas com fitofisio-nomias savânicas não florestais como campo limpo, campo sujo, etc

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207 7/28/2015 7:48:23 PM

Barbara Barreto Fernandes

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eixo2

Planejamento

Art-14

IV. Macrozona da Área de Proteção Ambiental de Botucatu - Abrange toda a Área de Proteção Ambiental (APA) Corumbataí Botu-catu-Tejupá – perímetro Botucatu nos limites do território municipal, de acordo com o Decreto Estadual nº 20.960/1983, onde permanecerão definidas e válidas as diretrizes e o zoneamento ambiental do Plano de Manejo da APA Corumbataí-Botucatu-Tejupá, conforme Deliberações CONSEMA 4 e 5 / 2014, , bem como os usos, atividades e parâmetros urbanísticos definidos por este Plano, observadas as seguintes diretrizes: a) As áreas com atrativos naturais voltados ao interesse turístico, situadas dentro da APA-Botucatu, deverão ser objeto de estudo e plano específico para o enquadramento na condição de Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZEITUR) no Carta 3 – Anexo 3. b) Estímulo a diversificação do uso e ocupação do solo evitando a cumulatividade de impactos negativos por atividades de minera-ção, agrosilvopastoris ou de parcelamento do solo para fins imobiliário e industrial; c) Busca de sustentabilidade sócio territorial, mediante o incentivo e difusão de atividades econômicas sustentáveis e compatíveis com a proteção dos atributos da Macrozona da APA; d) Conservação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; e) Monitoramento das ocorrências de eventos naturais e impactos ambientais antrópicos; f) Aumento da cobertura vegetal nativa; g)Conservação dos fragmentos de vegetação nativa e o restabelecimento / incremento da conectividade, h) Conservação e recuperação das faixas marginais, desde a borda do leito maior, dos corpos d'água, perenes ou intermitentes, na largura de no mínimo 30m, para leitos de até 10m de largura e faixas de 50m de largura para leitos entre 10 e 50m, faixas margi-nais de entorno de nascentes perenes ou intermitentes em um raio de no mínimo 50m, e em locais cuja inclinação for igual ou superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; i) Proteção e conservação da fauna silvestre; j) Controle e Monitoramento do risco de invasão biológica; k) Desenvolvimento de pesquisas, atividades, educacionais e turísticas voltadas ao patrimônio histórico, cultural e arqueológico da APA; l) Valorização dos atributos sócio-ambientais e culturais da APA; m) Certificação de práticas e produtos locais; n) Adoção de práticas sustentáveis de produção, a exemplo do sistema orgânico de produção agropecuária e industrial; o) Adoção de políticas públicas e instrumentos econômicos de incentivo à conservação e recuperação ambiental; p) Adequação ambiental e legal das propriedades rurais, q) Adequação dos sistemas de coleta e tratamento dos efluentes líquidos e de resíduos sólidos.

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208 7/28/2015 9:13:33 PM

Barbara Barreto Fernandes

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eixo2

Planejamento

Art-14

Seção III – DO MACROZONEAMENTO - Art.14 – Item V Expansão da Macrozona de Atenção Hídrica incorporando na carta oficial do macrozoneamento do Plano Diretor a região do Alto Capivara, principalmente na zona de amortecimento do Parque Municipal da Cachoeira da Marta devido sua importância como suporte ao abastecimento público de água. A expansão da zona de atenção hídrica deverá, portanto, abranger as sub-bacias do Vale do Aracatu, Canela, Roseiras e Monte Selvagem. CRIATIVO/ADITIVO - c) Requisitos de ocupação das Macrozonas de Atenção Hídrica: “5” - Agricultura: Proibição de pulverização aérea em toda a macrozona; Proibição de agrotóxicos – periculosidade classes I e II e classe toxicologia I e II em toda a macro-zona; Área livre de transgênicos. “8” - Recomposição Florestal: deverá ser realizada utilizando práticas de indução de regeneração, cercamento, isolamento ou plantio direto de mudas. A recomposição florestal deve obedecer as seguintes linhas especificas: a. Recuperação de APP´s; Reserva Legal, Área Verde de Loteamentos, Corredores Ecológicos; Corredores Agroecológicos; b. Manchas de Cerrado, mesmo em estágio inicial, devem ser preservadas e manejadas de modo a induzir a recuperação natural plena; c. As áreas remanescentes de Mata atlântica devem ser manejadas de acordo com as diretrizes da lei da Mata Atlântica; d. Os fragmentos de Mata Atlântica e Cerrado devem ser integrados aos planos de corredores de biodiversidade já indicados pelos programas Biota, Plano de Manejo da APA, Programa Gigante Guarani e ZEPAM das Matas; e. O Fundo de PSA deve ser utilizado para financiar a recuperação de áreas de APP, nos termos da aliena IX do artigo 48. “9” - Novos loteamentos: para novos loteamentos, mesmo quando sobre a área de expansão urbana, o lote devera? ter tamanho mi?nimo de 5.000 metros quadrados, na?o sendo permitida sua subdivisa?o, independente de legislac?a?o específica para esta finalidade. Nas demais zonas rurais deve ser respeitado o módulo rural mínimo de 20 mil metros quadrados. A Área Verde dos loteamentos deverá ser de no mínimo 25 % da área total do loteamento, excluídas as APPs. As APPs poderão ser computadas na Área Verde nos casos em que esta seja superior a 35% da área total do loteamento. A Reserva Legal do imóveis rurais será de no mínimo 30% e deverá ser constituída no próprio local ou compensada apenas nos limites da bacia hidrográfica dentro do município. Seção III – DO MACROZONEAMENTO - Art.14 – criação de novo item - Item VII VII - Macrozona Especial de Proteção do Aquífero Guarani (ZEPAG) Criação de uma nova macrozona abrangendo as áreas de afloramento dos arenitos Pirambóia e Botucatu, que correspondem a áreas de recarga do sistema Aqüífero Guarani. Mapa1 anexo: a) Requisitos: i. Estas áreas devem ser restritas a práticas agrícolas de base ecológica, baseadas na agroecologia, agricultura biodinâmica, sistema agroflorestais e agrosilvi-pastoris; ii. Proibição de pulverização aérea; iii. Proibição de agrotóxicos –periculosidade classes I e II e classe toxicologia I e II; i. Metamidofóis, Paraquat, Glifosato, DDT, Endosulfan, Deltametrina, DDE, Tricolfon, Cihexatina, Abamectina, Acefato, Carbofuran, Forato, Fosmete, Lactofen, Parationa Metílica e Thiram; iv. Área livre de transgênicos. Seção III – DO MACROZONEAMENTO - Art.14 – criação de novo subitem no item II – subitem d) d) Nas macrozonas sem ocupação urbana consolidada, em que se verifique atributos ambientais relevantes, ou unidades de conservação de proteção da natureza (federais, estaduais ou municipais) e ausência equipamentos básicos urbanos, não poderá haver recategorização de zona rural para zona urbana ou de expansão urbana.

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209 7/28/2015 9:15:10 PM

Barbara Barreto Fernandes

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eixo2

Mobilidade

Art-44

Seção III – Art.44 – inclusão de Item – Item X CRIATIVO - Ampliar e aprimorar a rede de ciclovias do município, garantindo a acessibilidade com segurança, através deste meio de transporte, a todos os setores comerciais, residenciais, educacionais e de lazer do municípios.

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210 7/28/2015 9:16:55 PM

barbara Barreto Fernandes

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eixo2

Meio ambiente

Art-47

EIXO II – CAPITULO III Art.47 – Item III ADITIVO ao item III - Incentivar a criação de uma rede de Parques Municipais, considerando o potencial turístico, cultural, eco-lógico de cada região, a fim de: – Conservar as Cuestas Basálticas, Mesas e Morros Testemunhos, formações geológicas naturalmente frágeis e de grande beleza cênica; – Conservar e garantir a qualidade e quantidade das águas dos mananciais superficiais e subterrâneos, em especial do Aquífe-ro Guarani; – Conservar os remanescentes de vegetação nativa dos biomas cerrado e mata atlântica e fauna associada; – Conservar o solo e combater a erosão; - Conservar o conjunto formado pelo relevo paisagístico da região de grande beleza cênica; – Disciplinar o uso e ocupação do solo e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais.

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211 7/28/2015 9:18:49 PM

Barbara BArreto Fernandes

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eixo2

Meio ambiente

Art-48

Art.48 – criação de novo item – item IX CRIATIVO – Item IX - O fundo de PSA, criado no município, deverá ser usado para recuperação de áreas de APP sobre as áreas de atenção hídrica, ZEPAG e ZEPAMs, respeitando a seguinte ordem de prioridade: 1. Bacia do Alto Pardo; Obedecendo os critérios de prioridade apontados pelo PPSA do Alto Pardo – doc. anexo 2. Bacia do Alto Capivara; Priorizando as APP´s da área de drenagem sobre a zona de amortecimento do Parque Municipal Cachoeira da Marta. 3. Recarga do SAG. Com base em mapa técnico atualizado produzido no último estudo do CPRM - IPT 2014, sobre a Recar-ga e Documento síntese do Programa Gigante Guarani 4. Terraceamento e manejo florestal

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212 7/28/2015 9:19:58 PM

Barbara Barreto Fernandes

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eixo2

Zonas especiais

Art-51

Art.51 – criação de novo item - Item V CRIATIVO - Zona Especial de Interesse Socioambiental (ZEISA) - Manutenção da ZEISA conforme plano diretor de 2007

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213 7/28/2015 9:21:26 PM

Barbara Barreto fernandes

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eixo2

Zonas especiais

Art-56

Art.56 – criação de novo item - Item V ADITIVO - Art. 56 . As ZEPAMs serão devidamente mapeadas, podendo apresentar diferentes níveis de restrições entre si, e terão seu uso regulamentado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA). CRIATIVO - Criação da ZEPAM das Aguas e da ZEPAM das Matas conforme mapas anexos. Ficam sinalizadas como novas ZE-PAM´s: · ZEPAM da Cabeceiras do Lavapés e Floresta Estadual de Botucatu; · ZEPAM Tijuco Preto em função da relevância ambiental destas regiões, segundo mapas

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214 7/28/2015 9:23:05 PM

Barbara Barreto Fernandes

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-57

Art.57 – Item III, item VII e criação de novo item – Item IX ADITIVO - III - Criação de corredores ecológicos para a proteção da biodiversidade e conectividade de habitats para a fauna e flora, segundo estudos já realizados em áreas já definidas pelo Plano de Manejo da APA, pelo Biota Fapesp, pelo Programa Gigante Guarani, e Zepam das Matas. CRIATIVO - IX Criação de corredor Agroecológico: sistemas produtivos de base ecológica buscando, em algumas áreas, a re-composição florestal situados em áreas estratégicas como: o divisor de bacias entre o alto pardo e o alto capivara; zona de contato entre a mancha urbana e a macrozona de atenção ambiental. Futuros estudos a serem feitos pelo poder público, inici-ativa privada e sociedade civil poderão identificar novas áreas que se enquadrem nestes termos. Na construção dos corredo-res devem ser respeitados as áreas de domínio de cada bioma, unindo em reflorestamentos específicos, os remanescentes florestais de mata atlântica e cerrado paulista. ADITIVO – VII - Conservação e preservação da biodiversidade e da geodiversidade

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215 7/28/2015 9:25:09 PM

Barbara BArreto Fernandes

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-59

Art.60 – criação de novo artigo – Artigo 60 CRIATIVO - As Zonas Especiais de Interesse Socioambiental são áreas constituídas de chácaras, localizados em zona urbana ou rural, apresentando uso misto residencial de baixa densidade (não deverão comportar parcelamento do solo inferior a 5 mil metros quadrados, mesmo quando sobre a área de expansão urbana), comercial, de serviços, institucional e agrícola, com características semi rurais, visando a conservação ambiental mediante padrões de ocupação de baixo impacto, associado a produção agroecológica.

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216 7/28/2015 9:26:39 PM

Barbara BArreto Fernandes

emenda

eixo2

Instrumentos

Art-69

Seção III - Art.69 – criação de novo parágrafo – 3º CRIATIVO - Nos estudos relativos ao meio ambiente, a avaliação do EIV será feita em uma comissão paritária envolvendo téc-nicos da prefeitura e membros indicados pelo CONDEMA

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217 7/29/2015 9:41:24 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMUTUR

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

Artigo 14, inciso VI, alínea e): Alteração de texto para “As macrozonas de uso rural são constituídas em parte por Zonas Espe-ciais de Interesse Turístico (ZEITUR), passíveis de tratamento diferenciado de acordo com parâmetros reguladores do uso e ocupação do solo, definidas e delimitadas em leis específicas.”

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218 7/29/2015 9:45:25 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMUTUR

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-58

* Artigo 58: Alteração de texto para “As Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZEITUR) são áreas passíveis de tratamento dife-renciado em razão das diferentes características existentes e da forte sensibilidade ambiental, devendo ser obedecido os pa-râmetros reguladores do uso e ocupação do solo a ser definidos e delimitados em leis específicas, tendo como principal objeti-vo da ZEITUR o planejamento integrado para o desenvolvimento do turismo responsável no município.”

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219 7/29/2015 9:48:18 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMUTUR

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-59

Artigo 59: Exclusão do texto em razão da nova proposta redação do artigo 58.

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220 7/29/2015 9:49:50 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMUTUR

emenda

eixo2

Instrumentos

Art-67

Artigo 67, inciso VIII: Alteração do texto para “Proteção de áreas de interesse histórico, cultural, turístico ou paisagístico.”

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221 7/29/2015 9:56:42 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMUTUR

emenda

eixo3

Agricultura e

Art-86

Artigo 86, inciso III: Alterar o texto para “Estimular e gerar programas sustentáveis para o desenvolvimento rural e turístico, em conjunto com entidades públicas e privadas, que elevem o nível de renda, aumentem a produtividade das unidades de produção, promovam a redução de custos de produção, orientem sobre o potencial turístico do município e reorientem técni-cas de produção e ambientais do setor, aumentando o bem-estar das populações rurais.” Artigo 86, inciso VI: Alterar do texto para “Adotar as microbacias hidrográficas como unidades de planejamento, onde se con-temple participações dos agricultores, da iniciativa privada, das instituições e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, com vistas ao desenvolvimento sustentável rural e turístico.” Artigo 86, inciso XIII: Alterar o texto para “Consolidar o município de Botucatu como pólo regional de desenvolvimento susten-tável, priorizando o desenvolvimento com preservação ambiental e qualidade de vida, estimulando, prioritariamente, a cria-ção de políticas que estimulem a agricultura familiar, orgânica e o turismo.”

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222 7/29/2015 9:58:28 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMUTUR

emenda

eixo3

Turismo

Art-88

Artigo 88: Alterar texto para “A política pública do Turismo tem como objetivo inserir o município de Botucatu como Municí-pio de Interesse Turístico e Estância Turística, visando fortalecer o segmento e atraindo novos investimentos, profissionalizan-do seus atores e preparando a cidade para o acolhimento turístico de forma responsável e sustentável, contemplando em sua vasta e complexa abrangência, os seguintes aspectos:”

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223 7/29/2015 10:00:24 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMUTUR

emenda

eixo3

Turismo

Art-89

Artigo 89: Inciso I: Alterar texto para "Órgão Executivo: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo."

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224 7/29/2015 10:02:29 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMUTUR

emenda

eixo4

Ações e políti-

Art-125

Artigo 125, inciso I: Alterar texto para “Identificar e proteger o patrimônio histórico, cultural e turístico de Botucatu, as formas de expressão, os modos de viver de seu povo, as criações científicas e técnicas, os objetos e documentos, as edificações e ou-tros espaços de valor histórico, paisagístico, paleontológico, ecológico, arqueológico e científico.” Artigo 125, inciso VI: Alterar texto para “Identificar, resgatar e estimular o desenvolvimento do artesanato de produção regio-nal e atividades lúdicas (jogos e brincadeiras) de características regionais, como atividade histórica, cultural e turística.”

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225 7/29/2015 10:24:21 AM

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMUTUR

emenda

eixo3

Turismo

Art-91

Artigo 91: Acrescentar inciso com a seguinte redação "Receber através do FUNDETUR o recurso do tesouro do Estado referen-te ao selo de Município de Interesse Turístico ou Estância Turística."

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Artigo:

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226 7/29/2015 10:32:16 AM

Bruno João de Oliveira

outros

eixo7

Eixo 7

selecione

Alterar a redação do artigo 159 e desmembrá-lo da seguinte maneira: Artigo 159: "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." Artigo 160: "Revogam-se as disposições em contrário."

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Eixo:

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Artigo:

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227 7/30/2015 3:15:33 PM

Cassiano Victória

emenda

eixo4

Saúde

Art-109

Alterar o item II para: II- Ampliar a estrutura física e de recursos humanos para as atividades de acordo com as normas vigentes e manter as já exis-tentes; Garantir a manutenção dos equipamentos para transporte de animais de pequeno porte e apreensão de grande porte; Elaborar e executar campanhas educativas de combate e prevenção às zoonoses. Acrescentar os itens à seguir: VII – Garantir a presença de pelo menos um Médico Veterinário por equipe, nas Equipes de Vigilância Ambiental em Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, bem como nos Núcleos de Apoio ao Saúde da Família (NASF). VIII – Garantir a manutenção das parcerias entre as universidades e os serviços de saúde como campo de atuação de discentes e docentes visando sua formação profissional e a sua atuação em atividades de extensão, para a transferência de tecnologias e conhecimentos, objetivando a promoção e preservação da saúde, por meio de estudos epidemiológicos e elaboração pro-postas para a resolução das questões locais de saúde. VIX – Garantir a implantação de programas de imunização em massa de animais, para as doenças de interesse em saúde públi-ca, de acordo com a realidade epidemiológica do município, bem como a manutenção dos já existentes.

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Eixo:

Capítulo:

Artigo:

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228 8/4/2015 4:45:43 PM

José CArlos Broto

emenda

eixo2

Planejamento

Art-13

Que seja definido como lote de interesse social, aqueles destinados a construção imediata de moradias populares com re-cursos públicos, municipais, estaduais ou federais.

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Eixo:

Capítulo:

Artigo:

Proposta Enviada

229 8/4/2015 5:00:08 PM

José CArlos Broto

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

Que seja definido em cada Macrozona o tamanho mínimo dos lotes com as respectivas testadas mínimas, seguindo a Tabela de Parâmetros Urbanisticos efetuada pela SEPLAN; e que para parcelamento de solo destinado a interesse social seja definido o tamanho mínimo de lotes de 160 metros quadrados com testada mínima de 8 metros, condicionada a analise e deliberação de um grupo multidisciplinar.

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Eixo:

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Artigo:

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230 8/6/2015 8:57:43 PM

Conselho Municipal de Saúde de Botucatu

emenda

eixo4

Saúde

Art-104

Antes da Seção I, e do artigo 104, incluir uma nova seção e novos artigos, conforme proposta abaixo. Dessa forma, as seções e artigos a partir do 104, precisarão ser renumerados. Art. 10x - A política de saúde do município de Botucatu deve ser implementada atendendo os seguintes objetivos: I - desenvolver ações de promoção, recuperação e proteção de saúde de forma integral à população segundo princípios da universalidade, equidade e integralida-de; II - definir e implementar estratégias de atenção à saúde, conforme as leis municipais, estaduais e federais pertinentes, buscando implementar ações intersetoriais efetivas; III – Estruturar e ampliar a Rede de Serviços de Saúde, em nível de Atenção Básica, Atenção Especializada, bem como nos níveis da Média e Alta Complexidade, buscando uma articulação efetiva entre os componentes de atenção à saúde, existentes no município; IV - ampliar o acesso aos serviços e ações de saúde de forma descentralizada e hierarquizada; V – Estruturar e implementar instrumentos que possibilitem o fluxo de informações, ligando toda a rede de atenção à saúde, em todos os seus níveis (primário, secundário e terciário),P bem como os outros serviços e equipamentos, buscando a eficiência da atenção ao usuário e garantindo que a base do sistema, UBS e USF, possua informações completas de seus clientes. VI - gerenciar os recursos financeiros conforme as leis em vigor, de modo a viabilizar as ações necessárias para responder às demandas existentes; VII - assegurar a participação popular na elaboração e implementação da política municipal de saúde por meio de gestão democrática através dos Conselho Munici-pal de Saúde e dos Conselhos de Unidade de Saúde, bem como por meio da realização periódica de Conferências Municipais de Saúde; Art. 10x - A Política Pública Municipal de Saúde será efetivada, conforme as diretrizes: I - garantir a qualidade do serviço à saúde e a integração das ações; II – promover estudos e diagnósticos para identificar as necessidades da população; III - implementar ações de saúde em relação à demanda diagnosticada; IV –distribuir, de forma equânime, as ações e serviços pelo território; V – garantir a estruturação da assistência hospitalar integrada às atividades da Rede Básica; VI - organizar o sistema de referência e contra-referência entre todos os órgãos de saúde de todas as esferas do governo; VII - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas, para atender aos objetivos propostos no artigo anterior; VIII - desenvolver ações intersetoriais e interdisciplinares, com participação da comunidade para garantir a promoção da saúde e melhora na qualidade de vida; IX – Identificar necessidade de ações de saneamento básico e participar da formulação da estratégia de sua implementação junto com outras instâncias; X - promover ações de educação para a saúde da população; XI - garantir financiamento adequado para o setor de saúde; XII - melhorar as condições de trabalho, manter a qualificação dos profissionais e suprir as deficiências de material e equipamento, garantindo melhor assistência à saúde da população; XIII - adequar o quadro de recursos humanos de acordo com a necessidade da população; XIV - promover a formação, capacitação e educação permanente para os profissionais da Secretaria da Saúde; XV – estruturar e capacitar as equipes da estratégia de saúde da família, das Unidades Básicas de Saúde e de outros serviços de atendimento à população; XVI - garantir o sistema de controle social dos serviços prestados pelo SUS através da manutenção dos conselhos paritários e fóruns deliberativos;

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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU

emenda

eixo4

Saúde

Art-104

Após o item I, acrescentar os itens de II a IX, conforme abaixo. Dos itens II a XIV do Texto de Referência, deve-se avaliar se ficam, saem ou passam a figurar como diretrizes: II – Ampliar e adequar as Unidades atuais e instituir novas Unidades Básicas, bem como de Equipes de Estratégia de Saúde da Família, segundo critérios demográficos e de vulnerabilidade das populações; III – Prestar assistência de qualidade por meio do aprimoramento da intersetorialidade, da inserção de práticas integrativas no cuidado dos usuários e da integração dos diversos serviços; IV – Garantir a execução das ações previstas nos diversos programas: Saúde da Mulher, Infantil, Gestante, Saúde do Homem, Programas de Imunização, Doenças Crônicas, Tuberculose, Controle de Endemias, dentre outros; V – Desenvolver ações de prevenção, promoção e recuperação de saúde bucal; VI – Desenvolver ações de controle efetivo da dengue; VII – Desenvolver ações de prevenção de doenças, por meio de educação em saúde, aos usuários e formação de grupos; VIII – Reduzir os óbitos maternos; IX. Fortalecer ações de prevenção e diagnóstico precoce de DST/AIDS e HIV em populações vulneráveis. Nota: Nos itens do Texto de Referência que permanecerem, onde estiver escrito vacinação ou vacinar, substituir por imuniza-ção, imunizar.

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232 8/6/2015 9:12:31 PM

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU

emenda

eixo4

Saúde

Art-104

Excluir o item XIII

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233 8/6/2015 9:15:07 PM

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU

emenda

eixo4

Saúde

Art-104

Substituir o item XIV pelo texto: Desenvolver, em conjunto com os departamentos da SMS, as ações pactuadas em projetos de integração Universidade – Serviço Municipal de Saúde – Comunidade.

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234 8/6/2015 9:18:00 PM

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU

emenda

eixo4

Saúde

Art-105

Substituir os itens VIII e XVI do Texto de Referência por: VIII – Investigar os óbitos maternos por meio de comissão a ser instituida, para determinar suas causas e subsidiar planeja-mento de ações para o seu efetivo controle; XVI. Realizar ações preventivas e curativas de combate à dengue;

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235 8/6/2015 9:20:09 PM

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU

emenda

eixo4

Saúde

Art-105

Excluir o item XVII e transferí-lo para Seção de Gestão da Política de Saúde a ser incluída.

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236 8/6/2015 9:22:19 PM

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU

emenda

eixo4

Saúde

Art-105

Item V – Substituir pela redação: Garantir o funcionamento das Unidades de Saúde e facilitar o acesso da população, inclusive adaptando os horários de funcionamento, se necessário.

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237 8/6/2015 9:25:45 PM

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU

emenda

eixo4

Saúde

Art-106

Incluir os itens I, II e III abaixo descritos e reavaliar dentre os itens de I a VII do Texto de Referência, o que permanece, modifi-ca ou transporta para diretrizes. I - Ampliar e organizar o acesso dos usuários para a Atenção Especializada, com qualidade em todos os níveis de atenção, ado-tando protocolos, otimizando recursos e reorganizando o cuidado por meio de ações específicas às áreas de: - Saúde Infantil e do Adulto - Saúde da Mulher - Tratamento doenças degenerativas - Saúde Mental - Saúde Bucal - Saúde Integrativa - Reabilitação - Saúde do Trabalhador - Saúde do Homem II – Implantar Ambulatório Médico de Especialidades para responder de forma efetiva as demandas detectadas na rede bási-ca, III – Efetivar parceria com Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, para atendimento dos casos de doen-ças que envolvam procedimentos de Alta Complexidade,

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238 8/6/2015 9:27:50 PM

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU

emenda

eixo4

Saúde

Art-108

Incluir item VI - Realizar ações preventivas de vistoria de locais de trabalho (fábricas, comércio, etc ) para verificar, in loco, as condições de trabalho e situações à exposição de possíveis acidentes e doenças profissionais.

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239 8/6/2015 9:29:54 PM

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU

emenda

eixo4

Saúde

Art-109

Incluir item VI - Realizar visitas de vistoria de locais de trabalho (fábricas, comércio,etc), com maior número de trabalhadores. Nos locais com menor número, em amostra de locais escolhidos conforme critérios a serem estabelecidos pela equipe do CEREST, para verificar, in loco, as condições de trabalho e situações à exposição de possíveis acidentes e doenças profissionais.

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240 8/6/2015 9:31:48 PM

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU

emenda

eixo4

Saúde

Art-112

Incluir item VI – Promover ações que visem a prevenção, bem como a redução e prevenção de sequelas, principalmente nos casos de AVC, Infarto Agudo do Miocárdio e trauma;

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241 8/6/2015 9:34:16 PM

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOTUCATU

emenda

eixo4

Saúde

Art-115

Após o artigo 115, ou onde for mais adequado, Incluir Seção GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE com os seguintes artigos, Art 116 – São objetivos da Gestão da Política de Saúde I - Fortalecer os espaços estratégicos da Gestão do SUS Local (Conselhos locais de Saúde, CONUS), II - Instituir processos de contratualização com o estabelecimento de metas específicas por unidade/serviço, monitoramento de parâmetros de cobertura e produção e indicadores de processos e resultados; III - Implantar um sistema de regulação da atenção e assistência à saúde, considerando contratação, acesso, controle, avalia-ção e auditoria, com base em critérios de risco. IV - Implantar e fortalecer o componente municipal de auditoria de saúde, tornando-o apto e legalmente constituído para auditar sistemas, ações e serviços de saúde sob gestão municipal do SUS, de acordo com a legislação específica.

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242 8/17/2015

Grupo de Apoio aos Conselhos de Unidades de Saúde

emenda

eixo4

Saúde

Art-114

Excluir os itens I e II. Inserí-los em Seção da Gestão da Política de Saúde, conforme proposto por Sugestão do Conselho Muni-cipal de Saúde (vide artigo 116, da sugestção do CMS). Excluir o item IV

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243 8/17/2015

Grupo de Apoio aos Conselhos de Unidades de Saúde

emenda

eixo4

Saúde

Art-114

Renumerar os itens III e V (modificando este) e incluindo novo item, conforme descrito abaixo: I. Fortalecer, aprimorar e ampliar as ações do Conselho Municipal de Saúde. II. Fortalecer e ampliar as ações dos Conselhos de Unidades de Saúde (CONUS) existentes e apoiar a implantação dos CONUS nas unidades que ainda não estão organizados. III. Realizar Conferências Municipais de Saúde com ampla participação popular no processo de sua organização, precedida de Conferências que abranjam regiões do município, para levantamento de propostas para as Conferências nos níveis mais eleva-dos, bem como colher subsídios para o planejamento da atenção à saúde nos níveis municipais e no âmbito das UBS, USF, Pronto Socorro e demais Unidades de Serviço.

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244 8/17/2015

Grupo de Apoio aos Conselhos de Unidades de Saúde

emenda

eixo4

Saúde

Art-115

Excluir os itens I e parte do item III que versa sobre Ouvidoria. Inserí-los em Seção da Gestão da Política de Saúde, conforme proposto por Sugestão do Conselho Municipal de Saúde (vide artigo 116, da sugestção do CMS). Estes itens excluidos, poderi-am ser acresentados em artigo 117 da Seção Gestão da Política de Saúde.

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245 8/17/2015

Grupo de Apoio aos Conselhos de Unidades de Saúde

emenda

eixo4

Saúde

Art-115

Renumerar os itens a partir do II, modifica-los e inserir novos itens, ficando da seguinte forma: I. Garantir o custeio das atividades e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS); Apoiar a participação dos membros do CMS para a sua formação nos âmbitos municipal, estadual e federal; Garantir a participação dos conselheiros municipais de saúde em Conferências, Congressos, Cursos, Seminários e eventos relacionados ao Controle Social e gestão par-ticipativa no SUS; Garantir a capacitação dos conselheiros para exercício de sua função. II. Garantir acesso às informações relacionadas aos termos, gastos, relatórios gerencias, e outras documentações pertinentes relacionadas a convênios e parcerias efetivadas para a prestação de serviços de saúde III. Realizar e garantir o processo eleitoral dos Conselhos de Unidades de Saúde; Implementar e manter a produção de materi-ais instrucionais, educativos e de apoio de controle social e de gestão participativa no SUS; Sensibilizar os profissionais dos serviços de saúde da importância da participação popular e de identificar as organizações formais e informais existentes nas comunidades da área de abrangência; Incentivar os CONUS a apresentar um plano de trabalho para a gestão local, conforme descrito no Regimento Interno dos CONUS. IV. Realizar pesquisas de satistação dos usuários em todos os serviços prestados no âmbito municipal para detectar as necessi-dades e problemas prioritários para subsidiar o planejamento dos trabalhos do CMS e dos CONUS. V. Organizar e prover as condições para a realização de Conferências Municipais do âmbito do Controle Social conforme legis-lação pertinente com ampla divulgação e participação, bem como das Conferências das Regiões do Município. VI. Municiar o CMS, bem como os CONUS com informações oriundas da Ouvidoria Municipal, bem como das pesquisas de satisfação dos usuários, para subsidiar planejamento dos trabalhos desses órgãos.

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246 8/18/2015 9:58:45 AM

Eng. Josias Glauco de Paiva Pinheiro

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Sugiro transformar o Sistema de Lazrer do Jardim Cristina com 34.825,25 m2 em Parque Municipal, com perímetro fechado com tela de alambrado, paisagismo, iluminação e calçadas no entorno.

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247 8/24/2015 3:33:08 PM

luciano lunardi ragazzi

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eixo2

Planejamento

Art-7

Ocupação do território , para não criação do impacto ambiental e urbano , consiste tambem pensar a altura de uma edifica-ção, e não apenas áreas de lotes em loteamentos recuos mínimos etc. Proposta : Limite de horizontalidade das edificações é o limite que se dá para manter o nível de teto das construções de uma cidade para não prejudicar a nevegação aérea. Entendido? Como se fosse nos níveis mais baixo de topografia mais alturas em zonas mais altas menos adensamento urbano. Entendido? Espero que essa possa servir ao meus nobres companheiros do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, uma vez que se pretende implantar um Escritório de Projetos e Planejamento Estratégico em nosso município. INPLAB. Se chama isso tambem de cida-de auto Sustentável. Boa sorte

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248 8/25/2015 8:12:19 AM

LUCIA HELENA DA SILVA

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RELACIONADO A SEGURANÇA:- PRIORIZAR A INVESTIGAÇÃO A QUAL NÃO ESTÁ SENDO FEITA EM CONJUNTO COM AS DENUNCIAS DO CONSELHO TUTELAR PARA PRISÃO DOS PEDÓFILOS. QUANTO AOS TRABALHOS VOLUNTÁRIOS SE EXISTE UMA FISCALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO REAL DAS RENDAS DESTINADAS AOS MESMOS E TAMBÉM ABERTURA DE PEQUENAS AJUDAS À TRABALHOS VOLUNTÁRIOS COMO ESCOLA DA FAMÍLIA COM MATE-RIAL ESPORTIVO E PRODUTOS DE HIGIENE PARA CORTE DE CABELO E ESCOVAÇÃO DOS DENTES, TAMBÉM QUERO INCLUIR PEQUENAS ATITUDES INDIVIDUAIS QUE AJUDAM NA COMUNIDADE COM RENDA PRÓPRIA E EM ALGUNS MOMENTOS PRECI-SAM DE AJUDA.

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249 8/27/2015 4:57:10 PM

JOSE CARLOS BROTO

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-52

Sugerimos que a área situada após a divisa do Jardim Ouro Verde, na faixa compreendida entre a Rua "Q" e o limite dos 250 metros do Front da Cuesta, seja transformada em ZEIS-Zona Especial de Interesse Social, com a finalidade de implantação de conjunto habitacional de interesse social.

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250 8/27/2015 11:02:08 PM

Elis Pinto

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A Constituição Federal de 1988 garante três formas de participação popular além do voto. Ela pode ser por referendo, plebis-cito e INICIATIVA POPULAR. O povo pode através de essa iniciativa criar projeto de leis de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado (art. 29, XIII). Chama-se inicia-tiva popular porque é o próprio povo que oferece à Câmara o projeto de lei, visando a sua transformação em lei. Proposta de Lei: Proibição e punição com multa ou ações pedagógicas para o uso indevido do celular em instituições de ensi-no. O uso dos celulares, no entanto, traz não apenas benefícios, mas em alguns casos, gera transtornos e dificuldades que pode-rão ser irreversíveis. Existe certa “ética” quanto ao uso do celular, que não é explícita, mas oculta e imperceptível, a orientar a maioria das pessoas. Sabe-se, por exemplo, que em diversos locais públicos, é preciso desligar os celulares ou, na melhor das hipóteses, deixá-lo em modo de vibração, para que os demais presentes não sejam incomodados em caso de telefonema. Nas escolas não é diferente. Em sala de aula, especificamente, o toque de um celular, ainda mais com a variedade de músicas e demais estilos (muitos deles cômicos) pode atrapalhar consideravelmente o andamento das ações previstas pelo professor. Isto, certamente, inclui a questão do envio de torpedos com mensagens de texto. Esta prática, ainda que silenciosa, tira o foco dos alunos e pode, em muitos momentos, ser utilizada para fins indevidos, como passar respostas em provas ou testes. Outra preocupação com a modernização dos aparelhos, que estão se tornando cada vez mais verdadeiros "canivetes suíços", é a tamanha profusão de recursos que ele oferece, como games, músicas, vídeos, fotos ou acesso a internet, se refere ao fato de que os alunos podem estar com fones de ouvido, escutando música e, com isso perdendo aula, não prestando atenção as ati-vidades desenvolvidas pelos professores, por exemplo. Os alunos têm também, utilizado os celulares para cometerem bul-lying, marcarem brigas, e em alguns casos para facilitar o comércio de drogas. O uso debaixo das carteiras está longe da vista do professor e, certamente, isso não pode ser permitido, pois acarreta posteriormente queda de rendimento, trabalhos não realizados, a falta de anotações de conteúdos e exercícios. A hora do intervalo ou na mudança de professores (período entre uma aula e outra) é possível que alunos examinem seus celulares para verificar se há mensagens importantes ou telefonemas de retorno necessário. Todos os dias diversos confrontos entre professores e alunos ocorre em sala de aula. Não descartamos o uso deste equipamento, que está cada vez mais equipado, contando com recursos como câmeras (que fotografam e filmam com boa qualidade de som e imagem), gravadores de áudio, calendários, comunicadores instantâneos (envio de torpedos), calculadoras e tantos outras ferramentas – possibilitam a criação de projetos e ações pedagógicas que não podem e nem devem ser desprezadas. Entrevistas, criação de banco de imagens, grava-ção de minidocumentários, elemento de comunicação entre alunos e dos estudantes com os professores, envio de mensagens sobre dúvidas e avaliações, utilização de agendas dos celulares para organização da vida escolar, são algumas das possibilida-des de trabalho com o celular em sala de aula. Há inúmeras outras que podem ser pensadas e criadas pelos professores, se transformando em projetos que, com certeza, serão bastante atraentes aos olhos dos alunos! Diante dos fatos, chegamos à conclusão de que o uso inadequado do celular deve sofrer algumas restrições. Alguns juízes já aplicaram multas aos pais de alunos por usarem celular em sala de aula. Leis como essa que multam, precisa estar mais próxima da direção da escola, tanto para permitir o melhor andamento das ações pedagógicas, para diminuir alguns crimes e, para "desligar" um pouco os alunos do ritmo frenético em que vivemos. Solicitamos uma Lei Municipal para que ela de as instituições de ensino autonomia para aplicação de multas financeiras ou ações pedagógicas aos educandos que utilizam mídias prejudicando a sua aprendizagem e dos demais, comprometendo também a credibilidade das escolas, educadores e o futuro da sociedade.

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251 8/28/2015 6:27:58 PM

JOSE ROBERTO PICELLI

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-52

Os Sres. José Roberto Picelli portador do RG 16.793.785 e do CPF 068.082.158-98, Antônio Sérgio Picelli portador do RG 16.145.661 e do CPF 026.970.638-03 e Sra. Sandra Maria Picelli portador do RG 22.121.425-2 e do CPF 141.279.928-75 propri-etários das áreas das matriculas 13.864 e 13.865, João Peres Moron Junior portador do RG 20.505.609-X e CPF 145.607.888-71 proprietário da área de matricula 46.423 e Criativa Empreendimentos Imobiliários Ltda CNPJ 61.051.587/0001-52, repre-sentado pelo seu sócio Daniel Minichillo Meylan, proprietária da área de matricula 46.421, vem requerer a criação de uma zona ZEIS para fins de implantação de loteamento de interesse social residencial, ressaltamos que as referidas áreas encon-tram-se dentro perímetro urbano da cidade e de frente à Avenida Marcilio João Arrigo(antiga BTC-352), Parque do Pinheiros. Serão entregues fisicamente a planta das áreas e respectivas matriculas aos responsáveis pela analise e aprovação do Plano Diretor participativo.

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252 8/28/2015 7:07:59 PM

Daniel Minichillo Meylan

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-52

Criativa Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº61.051.587/0001-52, neste ato representada pelo seu sócio Daniel Minichillo Meylan, portador do RG nº 5.968.855-5 e inscrito no CPF 002.352.898-25, proprietária das áreas das matriculas 27.352 e 29.638, vem requerer a criação de uma zona especial para implantação de lotes residenciais com área mínima de 500 m2. Ressaltamos que a área encontra-se de frente para a Av. Odilon Cassetari. Serão entregues fisicamente a planta das áreas e respectivas matriculas aos responsáveis pela análise e aprovação do Plano Diretor Participativo.

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253 8/28/2015 7:26:03 PM

Daniel Minichillo Meylan

emenda

eixo2

Zonas especiais

Art-52

Criativa Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº61.051.587/0001-52, neste ato representada pelo seu sócio Daniel Minichillo Meylan, portador do RG nº 5.968.855-5 e inscrito no CPF 002.352.898-25, fone: 011-999577970, ema-il: [email protected], proprietária da área da matricula 29.637, vem requerer a criação de uma zona especial para implanta-ção de lotes residenciais com área mínima de 500 m2. Ressaltamos que a área encontra-se de frente para a Av. Odilon Casse-tari. Serão entregues fisicamente a planta da área e respectiva matricula aos responsáveis pela análise e aprovação do Plano Diretor Participativo.

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254 8/29/2015 1:10:23 PM

JOÃO LEANDRO CHAGURI

emenda

eixo4

Educação

Art-102

IX - Assegurar o respeito às diferenças e coibir a prática de Bullying. obs. sugiro que todo texto que traga a palavra "gênero" seja alterado e que essa expressão seja suprimida do Plano Diretor para não incorrermos na mesma polêmica da votação do PNE e no próprio PME da Cidade de Botucatu. ps. essas sugestões foram apresentadas na reunião temática.

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Artigo:

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255 8/29/2015 1:12:21 PM

JOÃO LEANDRO CHAGURI

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-150

ALTERAR O 1 PARA: I – Adoção de uma abordagem pluralista que reconheça e respeite a universalidade de todos os aspectos da pessoa humana, incluindo sua orientação e opção sexual, em todos os ambientes da vida em comunidade. UNIR O 3 E O 4 III – Combate ao estigma, discriminação e intolerância com relação à diversidade de orientação e opção sexual. ALTERAR O 8 PARA: VIII – Prevenção e enfrentamento da vulnerabilidade social de crianças e jovens em razão da sua orientação ou opção sexual. ALTERAR O 10 PARA: X – Inserção da temática LGBT quando, no sistema de educação, houver a abordagem sobre o respeito às diferenças e coibição da prática de Bullying. (obs.: assim “linkamos” esse item ao Art.102 do Eixo IV – Educação) ALTERAR O 11 PARA: XI – Garantia, a estudantes LGBT, do acesso e busca pela permanência em todos os níveis e modalidades de ensino, sem qualquer discriminação por motivos de orientação ou opção sexual. ALTERAR O 13 PARA: XIII – Inserção de ações de enfrentamento da homofobia nos programas desenvolvidos pelos órgãos públicos municipais. (obs.: discriminação já aparece em outros dois itens anteriores) ALTERAR O 14 PARA: XIV – Desenvolvimento de ações e práticas de Educação em Saúde nos serviços do SUS com ênfase na orientação e opção sexual. (obs.: nas escolas faz parte de outro eixo, já tratado anteriormente.) obs. sugiro que todo texto que traga a palavra "gênero" seja alterado e que essa expressão seja suprimida do Plano Diretor para não incorrermos na mesma polêmica da votação do PNE e no próprio PME da Cidade de Botucatu. ATENÇÃO PARA OS ITENS 9 E 16 IX - “AMPLIAÇÃO DOS CONCEITOS DE FAMÍLIA” – isso pode dar panos pra manga. Sugestão: IX – Desenvolvimento de políticas públicas que contemplem os arranjos familiares LGBT e assegurem o respeito e os direitos adquiridos por esse recorte de orientação e opção sexual. XVI – GARANTIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS. (não fica muito claro, qual a finalidade de garantir recursos única e exclusivamente para a comunidade LGBT? Se incluirmos o tema nas políticas públicas que tratam do preconceito e do respeito ás diferenças, não há necessidade de recursos específicos a determinada comunidade.) vou sugerir a exclusão desse item. ps. essas sugestões foram apresentadas na reunião temática. ALTERAR O 1 PARA: I – Adoção de uma abordagem pluralista que reconheça e respeite a universalidade de todos os aspectos da pessoa humana, incluindo sua orientação e opção sexual, em todos os ambientes da vida em comunidade. UNIR O 3 E O 4 III – Combate ao estigma, discriminação e intolerância com relação à diversidade de orientação e opção sexual. ALTERAR O 8 PARA: VIII – Prevenção e enfrentamento da vulnerabilidade social de crianças e jovens em razão da sua orientação ou opção sexual. ALTERAR O 10 PARA: X – Inserção da temática LGBT quando, no sistema de educação, houver a abordagem sobre o respeito às diferenças e coibição da prática de Bullying. (obs.: assim “linkamos” esse item ao Art.102 do Eixo IV – Educação) ALTERAR O 11 PARA: XI – Garantia, a estudantes LGBT, do acesso e busca pela permanência em todos os níveis e modalidades de ensino, sem qualquer discriminação por motivos de orientação ou opção sexual. ALTERAR O 13 PARA: XIII – Inserção de ações de enfrentamento da homofobia nos programas desenvolvidos pelos órgãos públicos municipais. (obs.: discriminação já aparece em outros dois itens anteriores) ALTERAR O 14 PARA: XIV – Desenvolvimento de ações e práticas de Educação em Saúde nos serviços do SUS com ênfase na orientação e opção sexual. (obs.: nas escolas faz parte de outro eixo, já tratado anteriormente.) obs. sugiro que todo texto que traga a palavra "gênero" seja alterado e que essa expressão seja suprimida do Plano Diretor para não incorrermos na mesma polêmica da votação do PNE e no próprio PME da Cidade de Botucatu. ATENÇÃO PARA OS ITENS 9 E 16 IX - “AMPLIAÇÃO DOS CONCEITOS DE FAMÍLIA” – isso pode dar panos pra manga. Sugestão: IX – Desenvolvimento de políticas públicas que contemplem os arranjos familiares LGBT e assegurem o respeito e os direitos adquiridos por esse recorte de orientação e opção sexual. XVI – GARANTIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS. (não fica muito claro, qual a finalidade de garantir recursos única e exclusivamente para a comunidade LGBT? Se incluirmos o tema nas políticas públicas que tratam do preconceito e do respeito ás diferenças, não há necessidade de recursos específicos a determinada comunidade.) vou sugerir a exclusão desse item. ps. essas sugestões foram apresentadas na reunião temática.

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256 8/29/2015 1:13:34 PM

Alba Nascimento de Oliveira Chaguri

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-150

ALTERAR O 1 PARA: I – Adoção de uma abordagem pluralista que reconheça e respeite a universalidade de todos os aspectos da pessoa humana, incluindo sua orientação e opção sexual, em todos os ambientes da vida em comunidade. UNIR O 3 E O 4 III – Combate ao estigma, discriminação e intolerância com relação à diversidade de orientação e opção sexual. ALTERAR O 8 PARA: VIII – Prevenção e enfrentamento da vulnerabilidade social de crianças e jovens em razão da sua orientação ou opção sexual. ALTERAR O 10 PARA: X – Inserção da temática LGBT quando, no sistema de educação, houver a abordagem sobre o respeito às diferenças e coibi-ção da prática de Bullying. (obs.: assim “linkamos” esse item ao Art.102 do Eixo IV – Educação) ALTERAR O 11 PARA: XI – Garantia, a estudantes LGBT, do acesso e busca pela permanência em todos os níveis e modalidades de ensino, sem qual-quer discriminação por motivos de orientação ou opção sexual. ALTERAR O 13 PARA: XIII – Inserção de ações de enfrentamento da homofobia nos programas desenvolvidos pelos órgãos públicos municipais. (obs.: discriminação já aparece em outros dois itens anteriores) ALTERAR O 14 PARA: XIV – Desenvolvimento de ações e práticas de Educação em Saúde nos serviços do SUS com ênfase na orientação e opção se-xual. (obs.: nas escolas faz parte de outro eixo, já tratado anteriormente.) obs. sugiro que todo texto que traga a palavra "gênero" seja alterado e que essa expressão seja suprimida do Plano Diretor para não incorrermos na mesma polêmica da votação do PNE e no próprio PME da Cidade de Botucatu. ATENÇÃO PARA OS ITENS 9 E 16 IX - “AMPLIAÇÃO DOS CONCEITOS DE FAMÍLIA” – isso pode dar panos pra manga. Sugestão: IX – Desenvolvimento de políticas públicas que contemplem os arranjos familiares LGBT e assegurem o respeito e os direitos adquiridos por esse recorte de orientação e opção sexual. XVI – GARANTIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS. (não fica muito claro, qual a finalidade de garantir recursos única e exclusiva-mente para a comunidade LGBT? Se incluirmos o tema nas políticas públicas que tratam do preconceito e do respeito ás dife-renças, não há necessidade de recursos específicos a determinada comunidade.) vou sugerir a exclusão desse item. ps. essas sugestões foram apresentadas na reunião temática.

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257 8/29/2015 1:15:29 PM

Alba Nascimento de Oliveira Chaguri

emenda

eixo4

Educação

Art-102

IX - Assegurar o respeito às diferenças e coibir a prática de Bullying. obs. sugiro que todo texto que traga a palavra "gênero" seja alterado e que essa expressão seja suprimida do Plano Diretor para não incorrermos na mesma polêmica da votação do PNE e no próprio PME da Cidade de Botucatu. ps. essas sugestões foram apresentadas na reunião temática.

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258 8/29/2015 2:24:07 PM

Jaqueline Ruzza Sato

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eixo4

Educação

Art-102

IX - Assegurar o respeito às diferenças e coibir a prática de Bullying. Obs. Sugiro que todo texto que traga a palavra " gênero" seja alterado e que essa expressão seja suprimida do Plano Diretor para não incorrermos na mesma polemica da votação do PNE e no próprio PME da cidade de Botucatu

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259 8/30/2015 12:17:04 PM

Edilaine Souza

emenda

eixo4

Educação

Art-102

Assegurar o respeito às diferenças e coibir a prática de Bullying. obs. sugiro que todo texto que traga a palavra "gênero" seja alterado e que essa expressão seja suprimida do Plano Diretor para não incorrermos na mesma polêmica da votação do PNE e no próprio PME da Cidade de Botucatu.

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260 8/30/2015 12:19:55 PM

Edilaine Souza

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-150

ALTERAR O 1 PARA: I – Adoção de uma abordagem pluralista que reconheça e respeite a universalidade de todos os aspectos da pessoa humana, incluindo sua orientação e opção sexual, em todos os ambientes da vida em comunidade. UNIR O 3 E O 4 III – Combate ao estigma, discriminação e intolerância com relação à diversidade de orientação e opção sexual.

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261 8/30/2015 4:20:10 PM

Daniel Minichillo Meylan

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

Criativa Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 61.051.587/0001-52, neste ato representada pelo seu sócio Daniel Minichillo Meylan, portador do RG nº 5.968.855-5 e inscrito no CPF sob nº 002.352.898-25, fone: 11-999577970 e email: [email protected], proprietária da área da matrícula 29.637, vem requerer a criação de uma zona especial para im-plantação de lotes residenciais com área mínima de 500m2. Ressaltamos que a área encontra-se de frente para a Av. Odilon Cassetari. Serão entregues fisicamente a planta da área e respectiva matrícula aos responsáveis pela análise e aprovação do Plano Diretor Participativo.

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262 8/30/2015 4:24:04 PM

Daniel Minichillo Meylan

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

Criativa Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 61.051.587/0001-52, neste ato representada pelo seu sócio Daniel Minichillo Meylan, portador do RG nº 5.968.855-5 e inscrito no CPF sob nº 002.352.898-25, fone: 11-999577970 e email: [email protected], proprietária das áreas das matrículas 27.352 e 29.638, vem requerer a criação de uma zona especi-al para implantação de lotes residenciais com área mínima de 500m2. Ressaltamos que as áreas encontram-se de frente para a Av. Odilon Cassetari. Serão entregues fisicamente a planta das áreas e respectivas matrículas aos responsáveis pela análise e aprovação do Plano Diretor Participativo.

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263 8/30/2015 10:50:17 PM

ALEXANDRE DA COSTA JUNQUEIRA

emenda

eixo2

Planejamento

Art-13

ADITIVO - c) Todos os fragmentos de vegetação nativa cuja área seja igual ou superior a 100 m2 deverão ser incorporados na carta oficial do macrozoneamento do Plano Diretor, incluindo fragmentos mata atlântica e cerrado, considerando aquelas com fitofisionomias savânicas não florestais como campo limpo, campo sujo, etc.

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264 8/30/2015 10:52:59 PM

ALEXANDRE DA COSTA JUNQUEIRA

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

ADITIVO - IV. Macrozona da Área de Proteção Ambiental de Botucatu - Abrange toda a Área de Proteção Ambiental (APA) Co-rumbataí Botucatu-Tejupá – perímetro Botucatu nos limites do território municipal, de acordo com o Decreto Estadual nº 20.960/1983, onde permanecerão definidas e válidas as diretrizes e o zoneamento ambiental do Plano de Manejo da APA Corumbataí-Botucatu-Tejupá, conforme Deliberações CONSEMA 4 e 5 / 2014, , bem como os usos, atividades e parâmetros urbanísticos definidos por este Plano, observadas as seguintes diretrizes: a) As áreas com atrativos naturais voltados ao interesse turístico, situadas dentro da APA-Botucatu, deverão ser objeto de estudo e plano específico para o enquadramento na condição de Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZEITUR) no Carta 3 – Anexo 3. b) Estímulo a diversificação do uso e ocupação do solo evitando a cumulatividade de impactos negativos por atividades de mineração, agrosilvopastoris ou de parcelamento do solo para fins imobiliário e industrial; c) Busca de sustentabilidade sócio territorial, mediante o incentivo e difusão de atividades econômicas sustentáveis e compa-tíveis com a proteção dos atributos da Macrozona da APA; d) Conservação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; e) Monitoramento das ocorrências de eventos naturais e impactos ambientais antrópicos; f) Aumento da cobertura vegetal nativa; g)Conservação dos fragmentos de vegetação nativa e o restabelecimento / incremento da conectividade, h) Conservação e recuperação das faixas marginais, desde a borda do leito maior, dos corpos d'água, perenes ou intermiten-tes, na largura de no mínimo 30m, para leitos de até 10m de largura e faixas de 50m de largura para leitos entre 10 e 50m, faixas marginais de entorno de nascentes perenes ou intermitentes em um raio de no mínimo 50m, e em locais cuja inclinação for igual ou superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; i) Proteção e conservação da fauna silvestre; j) Controle e Monitoramento do risco de invasão biológica; k) Desenvolvimento de pesquisas, atividades, educacionais e turísticas voltadas ao patrimônio histórico, cultural e arqueológi-co da APA; l) Valorização dos atributos sócio-ambientais e culturais da APA; m) Certificação de práticas e produtos locais; n) Adoção de práticas sustentáveis de produção, a exemplo do sistema orgânico de produção agropecuária e industrial; o) Adoção de políticas públicas e instrumentos econômicos de incentivo à conservação e recuperação ambiental; p) Adequação ambiental e legal das propriedades rurais, q) Adequação dos sistemas de coleta e tratamento dos efluentes líquidos e de resíduos sólidos.

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265 8/30/2015 10:55:20 PM

ALEXANDRE DA COSTA JUNQUEIRA

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

ADITIVO - Expansão da Macrozona de Atenção Hídrica incorporando na carta oficial do macrozoneamento do Plano Diretor a região do Alto Capivara, principalmente na zona de amortecimento do Parque Municipal da Cachoeira da Marta devido sua importância como suporte ao abastecimento público de água. A expansão da zona de atenção hídrica deverá, portanto, abranger as sub-bacias do Vale do Aracatu, Canela, Roseiras e Monte Selvagem.

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Artigo:

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266 8/30/2015 10:57:08 PM

ALEXANDRE DA COSTA JUNQUEIRA

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

CRIATIVO/ADITIVO - c) Requisitos de ocupação das Macrozonas de Atenção Hídrica: “5” - Agricultura: Proibição de pulverização aérea em toda a macrozona; Proibição de agrotóxicos – periculosidade classes I e II e classe toxicologia I e II em toda a macrozona; Área livre de transgênicos. “8” - Recomposição Florestal: deverá ser realizada utilizando práticas de indução de regeneração, cercamento, isolamento ou plantio direto de mudas. A recomposição florestal deve obedecer as seguintes linhas especificas: a. Recuperação de APP´s; Reserva Legal, Área Verde de Loteamentos, Corredores Ecológicos; Corredores Agroecológicos; b. Manchas de Cerrado, mesmo em estágio inicial, devem ser preservadas e manejadas de modo a induzir a recuperação natural plena; c. As áreas remanescentes de Mata atlântica devem ser manejadas de acordo com as diretrizes da lei da Mata Atlântica; d. Os fragmentos de Mata Atlântica e Cerrado devem ser integrados aos planos de corredores de biodiversidade já indica-dos pelos programas Biota, Plano de Manejo da APA, Programa Gigante Guarani e ZEPAM das Matas; e. O Fundo de PSA deve ser utilizado para financiar a recuperação de áreas de APP, nos termos da aliena IX do artigo 48. “9” - Novos loteamentos: para novos loteamentos, mesmo quando sobre a área de expansão urbana, o lote devera? ter ta-manho mi?nimo de 5.000 metros quadrados, na?o sendo permitida sua subdivisa?o, independente de legislac?a?o específica para esta finalidade. Nas demais zonas rurais deve ser respeitado o módulo rural mínimo de 20 mil metros quadrados. A Área Verde dos loteamentos deverá ser de no mínimo 25 % da área total do loteamento, excluídas as APPs. As APPs pode-rão ser computadas na Área Verde nos casos em que esta seja superior a 35% da área total do loteamento. A Reserva Legal do imóveis rurais será de no mínimo 30% e deverá ser constituída no próprio local ou compensada apenas nos limites da bacia hidrográfica dentro do município.

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Artigo:

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267 8/30/2015 10:58:32 PM

ALEXANDRE DA COSTA JUNQUEIRA

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

CRIATIVO - VII - Macrozona Especial de Proteção do Aquífero Guarani (ZEPAG) Criação de uma nova macrozona abrangendo as áreas de afloramento dos arenitos Pirambóia e Botucatu, que correspondem a áreas de recarga do sistema Aqüífero Guarani. Mapa1 anexo: a) Requisitos: i. Estas áreas devem ser restritas a práticas agrícolas de base ecológica, baseadas na agroecologia, agricultura bio-dinâmica, sistema agroflorestais e agrosilvipastoris; ii. Proibição de pulverização aérea; iii. Proibição de agrotóxicos –periculosidade classes I e II e classe toxicologia I e II; i. Metamidofóis, Paraquat, Glifosato, DDT, Endosulfan, Deltametrina, DDE, Tricolfon, Cihexatina, Abamectina, Acefato, Carbofuran, Forato, Fosmete, Lactofen, Parationa Metílica e Thiram; iv. Área livre de transgênicos.

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Eixo:

Capítulo:

Artigo:

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268 8/30/2015 11:01:22 PM

ALEXANDRE DA COSTA JUNQUEIRA

emenda

eixo2

Planejamento

Art-14

CRIATIVO – d) Nas macrozonas sem ocupação urbana consolidada, em que se verifique atributos ambientais relevantes, ou unidades de conservação de proteção da natureza (federais, estaduais ou municipais) e ausência equipamentos básicos urba-nos, não poderá haver recategorização de zona rural para zona urbana ou de expansão urbana.

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269 8/30/2015 11:04:22 PM

ALEXANDRE DA COSTA JUNQUEIRA

emenda

eixo2

Mobilidade

Art-44

CRIATIVO - Ampliar e aprimorar a rede de ciclovias do município, garantindo a acessibilidade com segurança, através deste meio de transporte, a todos os setores comerciais, residenciais, educacionais e de lazer do municípios.

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270 8/30/2015 11:06:06 PM

ALEXANDRE DA COSTA JUNQUEIRA

emenda

eixo2

Meio ambiente

Art-47

ADITIVO ao item III - Incentivar a criação de uma rede de Parques Municipais, considerando o potencial turístico, cultural, eco-lógico de cada região, a fim de: – Conservar as Cuestas Basálticas, Mesas e Morros Testemunhos, formações geológicas naturalmente frágeis e de grande beleza cênica; – Conservar e garantir a qualidade e quantidade das águas dos mananciais superficiais e subterrâneos, em especial do Aquífe-ro Guarani; – Conservar os remanescentes de vegetação nativa dos biomas cerrado e mata atlântica e fauna associada; – Conservar o solo e combater a erosão; - Conservar o conjunto formado pelo relevo paisagístico da região de grande beleza cênica; – Disciplinar o uso e ocupação do solo e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais.

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271 8/30/2015 11:07:23 PM

ALEXANDRE DA COSTA JUNQUEIRA

emenda

eixo2

Meio ambiente

Art-47

CRIATIVO – Item IX - O fundo de PSA, criado no município, deverá ser usado para recuperação de áreas de APP sobre as áreas de atenção hídrica, ZEPAG e ZEPAMs, respeitando a seguinte ordem de prioridade: 1. Bacia do Alto Pardo; Obedecendo os critérios de prioridade apontados pelo PPSA do Alto Pardo – doc. anexo 2. Bacia do Alto Capivara; Priorizando as APP´s da área de drenagem sobre a zona de amortecimento do Parque Municipal Cachoeira da Marta. 3. Recarga do SAG. Com base em mapa técnico atualizado produzido no último estudo do CPRM - IPT 2014, sobre a Recar-ga e Documento síntese do Programa Gigante Guarani 4. Terraceamento e manejo florestal

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272 8/31/2015 8:47:40 AM

Wedson Maria Costa Júnior

emenda

eixo4

Educação

Art-102

IX - Assegurar o respeito às diferenças e coibir a prática de Bullying. obs. sugiro que todo texto que traga a palavra "gênero" seja alterado e que essa expressão seja suprimida do Plano Diretor para não incorrermos na mesma polêmica da votação do PNE e no próprio PME da Cidade de Botucatu. ps. essas sugestões foram apresentadas na reunião temática.

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Capítulo:

Artigo:

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273 8/31/2015 8:50:22 AM

Wedson Maria Costa Júnior

emenda

eixo5

Políticas afirma-

Art-150

ALTERAR O 1 PARA: I – Adoção de uma abordagem pluralista que reconheça e respeite a universalidade de todos os aspectos da pessoa humana, incluindo sua orientação e opção sexual, em todos os ambientes da vida em comunidade. UNIR O 3 E O 4 III – Combate ao estigma, discriminação e intolerância com relação à diversidade de orientação e opção sexual. ALTERAR O 8 PARA: VIII – Prevenção e enfrentamento da vulnerabilidade social de crianças e jovens em razão da sua orientação ou opção sexual. ALTERAR O 10 PARA: X – Inserção da temática LGBT quando, no sistema de educação, houver a abordagem sobre o respeito às diferenças e coibi-ção da prática de Bullying. (obs.: assim “linkamos” esse item ao Art.102 do Eixo IV – Educação) ALTERAR O 11 PARA: XI – Garantia, a estudantes LGBT, do acesso e busca pela permanência em todos os níveis e modalidades de ensino, sem qual-quer discriminação por motivos de orientação ou opção sexual. ALTERAR O 13 PARA: XIII – Inserção de ações de enfrentamento da homofobia nos programas desenvolvidos pelos órgãos públicos municipais. (obs.: discriminação já aparece em outros dois itens anteriores) ALTERAR O 14 PARA: XIV – Desenvolvimento de ações e práticas de Educação em Saúde nos serviços do SUS com ênfase na orientação e opção se-xual. (obs.: nas escolas faz parte de outro eixo, já tratado anteriormente.) obs. sugiro que todo texto que traga a palavra "gênero" seja alterado e que essa expressão seja suprimida do Plano Diretor para não incorrermos na mesma polêmica da votação do PNE e no próprio PME da Cidade de Botucatu. ATENÇÃO PARA OS ITENS 9 E 16 IX - “AMPLIAÇÃO DOS CONCEITOS DE FAMÍLIA” – isso pode dar panos pra manga. Sugestão: IX – Desenvolvimento de políticas públicas que contemplem os arranjos familiares LGBT e assegurem o respeito e os direitos adquiridos por esse recorte de orientação e opção sexual. XVI – GARANTIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS. (não fica muito claro, qual a finalidade de garantir recursos única e exclusiva-mente para a comunidade LGBT? Se incluirmos o tema nas políticas públicas que tratam do preconceito e do respeito ás dife-renças, não há necessidade de recursos específicos a determinada comunidade.) vou sugerir a exclusão desse item. ps. essas sugestões foram apresentadas na reunião temática.

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Artigo:

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274 8/31/2015 11:03:49 AM

Daniel Ferreira Martins Pio

emenda

eixo3

Agricultura e

Art-86

Como contribuição da CATI EDR de Botucatu, alteramos a redação do Inciso I do Art.86 da seguinte forma: I – Estabelecer, no âmbito do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, como ferramenta de planejamento estratégico do setor rural do município; e articular o planeja-mento municipal ao regional, através do diálogo com o Conselho Regional de Desenvolvimento Rural – CRDR e o Plano Regio-nal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PRDRS.

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Capítulo:

Artigo:

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275 8/31/2015 11:26:28 AM

PAULO ROBERTO DE MOURA LEITE

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SUGIRO A INCLUSÃO NA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE PROJETOS DE LOTEAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL SEM VINCULAR A CONSTRUÇÃO DE CASAS , LOCALIZADOS NAS ZEIS COM LOTES INDIVISÍVEIS E ÁREA MÍNIMA DE 160 M² E TESTADA MÍNIMA DE 8 METROS.PROPORCIONANDO AOS INTERESSADOS A LIBERDADE DE CONSTRUIR SUA CASA DA MELHOR FORMA PARA ATENDER SUAS NECESSIDADES.