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1 RESPOSTA AOS RECURSOS IMPETRADOS, TEMPESTIVAMENTE, QUANTO À REVISÃO – CARTÃO DE RESPOSTAS E QUANTO ÀS QUESTÕES DE PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG (EDITAL Nº 01/2017): REVISÃO – CARTÃO DE RESPOSTAS 1) Candidata: Amanda Campos Dias Cargo: Técnico de Enfermagem – NM-04 Inscrição: 0001165 Requerimento: Indeferido. Justificativa: Feita a revisão solicitada ficou confirmado 23 acertos equivalente à nota: 57,50, conforme cartão de respostas preenchido pela candidata e, a seguir, disponibilizado:

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RESPOSTA AOS RECURSOS IMPETRADOS, TEMPESTIVAMENTE, QUANTO À REVISÃO – CARTÃO DE RESPOSTAS E QUANTO ÀS QUESTÕES DE PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG (EDITAL Nº 01/2017):

REVISÃO – CARTÃO DE RESPOSTAS 1) Candidata: Amanda Campos Dias Cargo: Técnico de Enfermagem – NM-04 Inscrição: 0001165 Requerimento: Indeferido. Justificativa:

Feita a revisão solicitada ficou confirmado 23 acertos equivalente à nota: 57,50, conforme cartão de respostas preenchido pela candidata e, a seguir, disponibilizado:

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2) Candidata: Luciange Iraceli dos Santos Cargo: Técnico de Enfermagem – NM-04 Inscrição: 0000118 Requerimento: Indeferido. Justificativa:

Feita a revisão solicitada ficou confirmado 22 acertos equivalente à nota: 55,00, conforme cartão de respostas preenchido pela candidata e, a seguir, disponibilizado:

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3) Candidata: Cristina Aparecida Pereira Cargo: Professor P.I – NM-01 Inscrição: 0000227 Requerimento: Indeferido. Justificativa:

Feita a revisão solicitada ficou confirmado 27 acertos equivalente à nota: 67,50, conforme cartão de respostas preenchido pela candidata e, a seguir, disponibilizado:

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4) Candidata: Rejane Aparecida Goulart Pereira Cargo: Professor P.I – NM-01 Inscrição: 0000975 Requerimento: Indeferido. Justificativa:

Feita a revisão solicitada ficou confirmado 19 acertos equivalente à nota: 47,50, conforme cartão de respostas preenchido pela candidata e, a seguir, disponibilizado:

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5) Candidata: Cristiana Aparecida Mateus Cargo: Professor P.I – NM-01 Inscrição: 0000069 Requerimento: Indeferido. Justificativa:

Feita a revisão solicitada ficou confirmado 27 acertos equivalente à nota: 67,50, conforme cartão de respostas preenchido pela candidata e, a seguir, disponibilizado:

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6) Candidata: Maria Teresa Xavier Cargo: Profissional de Educação Física –NS-13 Inscrição: 0001616 Requerimento: Indeferido. Justificativa:

Feita a revisão solicitada ficou confirmado 20 acertos equivalente à nota: 50,00, conforme cartão de respostas preenchido pela candidata e, a seguir, disponibilizado:

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7) Candidato: Leandro Rafael Leite Cargo: Profissional de Educação Física –NS-13 Inscrição: 0000997 Requerimento: Indeferido. Justificativa:

Feita a revisão solicitada ficou confirmado 30 acertos equivalente à nota: 75,00, conforme cartão de respostas preenchido pelo candidato e, a seguir, disponibilizado:

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8) Candidata: Cíntia Araújo da Costa Cargo: Auxiliar de Administração –NF-01 Inscrição: 0001054 Requerimento: Indeferido. Justificativa:

Feita a revisão solicitada ficou confirmado 30 acertos equivalente à nota: 75,00, conforme cartão de respostas preenchido pela candidata e, a seguir, disponibilizado:

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9) Candidata: Andréa da Silva Cargo: Servente Contínuo –NE-03 Inscrição: 0001252 Requerimento: Indeferido. Justificativa:

Preenchimento incorreto do cartão de respostas oficial, conforme item 7.6.1.1 alínea b do Edital e item 4 alínea d da Folha de Instrução da Prova: “ Não colocar X ao marcar o Cartão Respostas. Utilizar ” “ , grafado com firmeza, obedecendo os limites estabelecidos no Cartão.” A justificativa baseia-se, ainda, nos itens 7.6.1.2 e 7.6.1.3 do Edital pertinente ao Concurso Público.

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REVISÃO - QUESTÕES DE PROVAS CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – NS-02 Questão nº 24 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa:

A questão foi ANULADA, devido a encontrar-se sem resposta por erro material de formulação, visto que nenhuma das alternativas equivale à resposta correspondente ao enunciado da questão. Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de ASSISTENTE SOCIAL –NS-02 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017.

1) Candidata: Luciana Salles de Oliveira Inscrição nº: 0001071 2) Candidato: Wagner dos Santos Inscrição nº: 0000507 3) Candidata: Betânia Ponte Paravizo Inscrição nº: 0000092 4) Candidata: Gisele Ferreira dos Santos Inscrição nº: 0000237 5) Candidato: Marcos Paulo Souza Aguiar Inscrição nº: 0000370 6) Candidata: Tathiane da Costa Oliveira Inscrição nº: 0000253 7) Candidata: Amanda Cristina de Souza Inscrição nº: 0001147 8) Candidato: Jivanildo de Paula Gonçalves Inscrição nº: 0002056

9) Candidata: Tamires Ferreira Silva Inscrição nº: 0001710

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Questão nº 27 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: Tomando-se por base, uma visão ampliada de Plano/Programa/Projeto, como é a proposta do Serviço Social, a autora Myrian Veras Baptista, em sua obra Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação (2000):"( ) Projeto ( ) com o objetivo de obter resultados definidos em um determinado período de tempo e de acordo com um determinado limite de recursos." (BAPTISTA, 2000, p. 101). O Serviço Social é mais amplo do que uma política social, no caso do recurso, o candidato ateve-se na abordagem de uma lei da política de assistência social. Assim, fica confirmado o gabarito da mencionada questão, letra C. 1) Candidato: Alexandre de Oliveira Inscrição nº: 0001694

Questão nº 33 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: A política de redução de danos é um conjunto de medidas/propostas/ações. No recurso impetrado, a candidata baseou - se apenas numa lei e a própria Associação Internacional de Redução de Danos apresenta-nos um leque maior de possibilidades dessa política. Portanto, fica confirmada a alternativa do gabarito para a referida questão, letra C.

1) Candidata: Tathiane da Costa Oliveira Inscrição nº: 0000253

Questão nº 39 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa:

Erro material de equívoco no gabarito. A resposta correta é a letra “E” e não a letra “D”, conforme foi divulgado.

Foi recorrigida a questão nº 39 da prova de ASSISTENTE SOCIAL – NS-02 de todos os candidatos ao referido cargo, em atendimento ao subitem 9.2.6 do Edital de Concurso Público nº 01/2017. 1) Candidato: Olavo Augusto Pereira Azambuja Inscrição nº: 0001521

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2) Candidato: Wagner dos Santos Inscrição nº: 0000507 3) Candidata: Luciana Salles de Oliveira Inscrição nº: 0001071 4) Candidata: Jéssica Silveira Inscrição nº: 0000711 5) Candidata: Liliane Cambraia da Silva Inscrição nº: 0001168 6) Candidata: Tathiane da Costa Oliveira Inscrição nº: 0000253 7) Candidata: Michelle Maciel Magalhães Inscrição nº: 0001326 8) Candidato: Alexandre de Oliveira Inscrição nº: 0001694

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – NS-13 Questão nº 02 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: A questão foi ANULADA por erro material de formulação, posto que seu enunciado encontra-se incompleto.

Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – NS-13 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017. 1) Candidato: Leandro Rafael Leite Inscrição nº: 0000997

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Questão nº 06 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: Está mantida a resposta oficial = letra “C”, devido a Ética Profissional ser um conjunto de normas e regras éticas baseado nos comportamentos que são adequados para uma boa convivência em um ambiente corporativo e não em conhecimentos jurídicos, cabíveis aos profissionais desta área. 1) Candidato: Leandro Rafael Leite Inscrição nº: 0000997 Questão nº 14 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: A questão foi ANULADA, por encontrar-se sem resposta por erro material de formulação.

Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – NS-13 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017. 1) Candidato: Ralf Maxsuel de Souza Inscrição nº: 0001082

2) Candidato: Sávio Henrique Pereira Inscrição nº: 0001462 3) Candidato: Leandro Rafael Leite Inscrição nº: 0000997 4) Candidata: Ivy Cristina Silva Vigato Inscrição nº: 0000754 Questão nº 15 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: Está mantida a resposta oficial = letra “D”. A dança circular faz parte de uma coletânea de danças folclóricas. É uma modalidade da dança folclórica, dependendo da cultura de cada povo. Isto posto, antes de

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qualquer outra caracterização, há que se considerar a CIRANDA, uma dança folclórica. 1) Candidata: Ivy Cristina Silva Vigato Inscrição nº: 0000754

2) Candidato: Sávio Henrique Pereira Inscrição nº: 0001462

Questão nº 20 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: A questão foi ANULADA devido à diferenciação de conceitos na literatura.

Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – NS-13 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017. 1) Candidato: Leandro Rafael Leite Inscrição nº: 0000997

Questão nº 29 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: A questão foi ANULADA devido a encontrar-se sem resposta por erro material de formulação.

Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – NS-13 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017. 1) Candidato: Talysson Rafael Cassimiro Inscrição nº: 0001204

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Questão nº 36 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: A questão foi ANULADA por encontra-se sem resposta explicitamente correta, devido à dificuldade de análise de sua efetividade na prática, visto que vários conceitos e métodos de periodização do treinamento são verificados na bibliografia, conflitando os mais diferentes conceitos e modelos presentes na literatura.

Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – NS-13 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017.

1) Candidato: Sávio Henrique Pereira Inscrição nº: 0001462 2) Candidata: Kellen Cristina Silva Inscrição nº: 0000371 3) Candidato: Talysson Rafael Cassimiro Inscrição nº: 0001204 Questão nº 37 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: Está mantida a resposta oficial = letra “C”, devido aos embasamentos bibliográficos dos candidatos, em recurso, constituírem-se, apenas, em evidências, e não em comprovações científicas devidamente publicadas. Na prática clínica, faz-se necessário a definição dos critérios clínicos da questão. Na literatura apresentada pelos candidatos listados, pontua-se como resultado, que o material apresentou poucos estudos sobre temperatura axilar e idosos. “Por conseguinte, são importantes estudos científicos conclusivos, sobre o tema em questão”. 1) Candidato: Talysson Rafael Cassimiro Inscrição nº: 0001204 2) Candidato: Sávio Henrique Pereira Inscrição nº: 0001462

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CARGO: PROFESSOR P.IV/INGLÊS – NS-01 Questão nº 28 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: Erro material de equívoco no gabarito. A resposta correta é a letra “A” e não a letra “E” conforme foi divulgado.

Foi recorrigida a questão nº 28 da prova de PROFESSOR P.IV/INGLÊS – NS-01 de todos os candidatos ao referido cargo, em atendimento ao subitem 9.2.6 do Edital de Concurso Público nº 01/2017. 1) Candidata: Camila di Lorenzo Oliveira Lago Inscrição nº: 0000976

CARGO: PROFESSOR P.I – NM-01 Questão nº 13 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: Está mantida a resposta oficial = letra “D”, conforme partes transcritas, a seguir, do Edital nº 01/2017 e devida fundamentação. - Visão do mundo, de homem e de educação (aspectos filosóficos); - Escola e sociedade: aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais; - Educação como processo de humanização; - Escola como local de construção de saberes/fazeres e de fazeres/saberes dos alunos, professores, especialistas e comunidade. - As linguagens básicas de mundo da sala de aula dos cinco primeiros anos do ensino fundamental: a alfabetização (processo, letramento, níveis), a matemática, os conteúdos da sociedade em termo de natureza, meio ambiente, espaço e tempo; estética e ética - Pensando, fazendo e avaliando a prática do cotidiano: organização das aprendizagens e metodologia de trabalho: projetos, avaliação como processo; - O professor/pessoa: aprendiz contínuo e mediador das experiências de educação em termos de autodesenvolvimento e de interatividades necessárias. Fundamentação:

Ao se lançar um edital para concurso, realmente há um conteúdo a ser seguido. No entanto, todo candidato sabe que dentro dos conteúdos explícitos há assuntos implícitos que dizem respeito à sua atuação para o cargo a que pretende. Sabemos que todo Profissional da Educação em sua

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formação acadêmica estuda várias disciplinas, mas nenhuma é isolada. Todo educador que cursou magistério, Pedagogia ou Normal Superior sabe que é impossível, em se tratando de conhecimento, estudar apenas um aspecto da Psicologia. Como educar se não tiver, no trabalho com o desenvolvimento infantil, noções de Psicologia da Aprendizagem? Isto é conteúdo básico específico para o cargo. Se ainda houver dúvidas, os itens do edital “Dos Saberes/Fazeres do Professor“ também permitem a abordagem tanto da Psicologia da Aprendizagem quanto da intervenção Pedagógica, que também é outra questão impetrada pela candidata. Não se justifica a anulação da referida questão.

1) Candidata: Thaís Marques Borges Inscrição nº: 0001288 Questão nº 26 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: Está mantida a resposta oficial = letra “E”, conforme partes transcritas, a seguir, do Edital nº 01/2017 e devida fundamentação. - Visão do mundo, de homem e de educação (aspectos filosóficos); - Escola e sociedade: aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais; - Educação como processo de humanização; - Escola como local de construção de saberes/fazeres e de fazeres/saberes dos alunos, professores, especialistas e comunidade. - As linguagens básicas de mundo da sala de aula dos cinco primeiros anos do ensino fundamental: a alfabetização (processo, letramento, níveis), a matemática, os conteúdos da sociedade em termo de natureza, meio ambiente, espaço e tempo; estética e ética - Pensando, fazendo e avaliando a prática do cotidiano: organização das aprendizagens e metodologia de trabalho: projetos, avaliação como processo; - O professor/pessoa: aprendiz contínuo e mediador das experiências de educação em termos de autodesenvolvimento e de interatividades necessárias.

Fundamentação: Dentro do fazer do professor, intervenção é prática diária. Envolve:

Visão do mundo, de homem e de educação; Educação como processo de humanização; Pensando, fazendo e avaliando a prática do cotidiano: organização das aprendizagens e metodologia de trabalho: projetos, avaliação como processo; O professor/pessoa: aprendiz contínuo e mediador das experiências de educação em termos de autodesenvolvimento e de interatividades necessárias.

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Portanto, diante do exposto, vendo que pelo edital os assuntos abordados fazem parte de Conhecimentos específicos para o cargo a que se candidatou, o recurso foi indeferido. Não se justifica a anulação da referida questão.

1) Candidata: Thaís Marques Borges Inscrição nº: 0001288 Questão nº 27 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: Com base no documento “Lei de Diretrizes e Bases – LDB” – a resposta da questão está correta, pois relaciona-se aos objetivos dos primeiros anos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais. - Sobre as demais alternativas: O item I refere-se à finalidade da Educação. O item III refere-se aos objetivos do Ciclo de Alfabetização. 1) Candidata: Lucimeire Souza Inscrição nº: 0001346 2) Candidata: Thaís Marques Borges Inscrição nº: 0001288 3) Candidata: Paula Beatriz Paulino Araújo Inscrição nº: 0001348 4) Candidata: Khetly Pamella Presciliano Inscrição nº: 0000779 5) Candidata: Maraiza Custódio Mendes Prudêncio Inscrição nº: 0000789 6) Candidata: Rubiane Savelly Corrêa Inscrição nº: 0000802 7) Candidata: Roseli Imaculada Moreira Xavier Inscrição nº: 0001328 8) Candidata: Maria Aparecida de Oliveira Inscrição nº: 0001049

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Questão nº 29 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: Com base no documento “Currículo Básico Comum do Ensino Fundamental (CBC)” – Secretaria de Estado de Educação de MG – página 84 a questão está correta. 1) Candidata: Leila Maria Marques de Castilho Inscrição nº: 0000983

Questão nº 30 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: A questão foi ANULADA por erro material de formulação.

Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de PROFESSOR P.I – NM-01 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017.

1) Candidata: Adelita Aparecida Dias Araújo Pereira Inscrição nº: 0000140 2) Candidata: Terezinha de Jesus Alves Mazzeu Inscrição nº: 0000310 3) Candidata: Leila Maria Marques de Castilho Inscrição nº: 0000983 4) Candidata: Graziele Inocêncio Inscrição nº: 0001735 5) Candidata: Lucimeire Souza Inscrição nº: 0001346 6) Candidata: Thaís Marques Borges Inscrição nº: 0001288 7) Candidata: Paula Beatriz Paulino Araújo Inscrição nº: 0001348

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8) Candidata: Luciana de Araújo Pereira Inscrição nº: 0000793 9) Candidata: Maria Aparecida Clemente Inscrição nº: 0000955 10) Candidata: Lúcia de Cássia Ferreira Gonçalves Inscrição nº: 000260 11) Candidata: Edna Regina Pereira de Abreu Inscrição nº: 0001388 12) Candidata: Rejane Aparecida Goulart Pereira Inscrição nº: 0000975 13) Candidata: Maria Aparecida de Oliveira Inscrição nº: 0001049 14) Candidata: Ana Cláudia de Castilho Inscrição nº: 0001505 15) Candidata: Roselene Cristina de Lima Araújo Inscrição nº: 0001228 16) Candidata: Khetly Pamella Presciliano Inscrição nº: 0000779 17) Candidata: Maraiza Custódio Mendes Prudêncio Inscrição nº: 0000789 18) Candidata: Roseli Imaculada Moreira Xavier Inscrição nº: 0001328 CARGO: TÉNICO DE LABORATÓRIO – NM-08 Questão nº 39 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: A questão foi ANULADA devido a encontrar-se com duas respostas por erro material de digitação.

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Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO – NM-08 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017. 1) Candidata: Luana Araújo da Silva Inscrição nº: 0001321 2) Candidata: Mariely Simone Lopes Corrêa Inscrição nº: 0001017

CARGO: TÉNICO DE ENFERMAGEM – NM-04 Questão nº 13 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: A questão foi ANULADA por erro material de formulação. Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – NM-04 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017. 1) Candidata: Andressa Marcelle de Oliveira Inscrição nº: 0000358 Questão nº 14 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: A questão foi ANULADA por erro material de formulação. Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – NM-04 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017. 1) Candidata: Maria Roselene Cassimiro Pinto Inscrição nº: 0000990

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Questão nº 16 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: A questão foi ANULADA por erro material de formulação. Na dosagem de Lamivudina na letra “E”: onde se lê lamivudina 150 mg, leia-se lamivudina 300 mg. Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM – NM-04 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017. 1) Candidata: Andressa Marcelle de Oliveira Inscrição nº: 0000358 CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – NF-01 Questão nº 03 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa:

A questão levantada no presente recurso: “Ctrl + F4: Fechar o documento ativo (em aplicativos que sejam de tela inteira e permitam vários documentos abertos ao mesmo tempo)” está correta, conforme apresentado.Contudo, os atalhos de combinações de teclas“ALT + F4” e “CTRL+F4” não têm a mesma função. No caso de alguns aplicativos, como o Microsoft Office Word, por exemplo, ao utilizar a combinação de teclas "CTRL + F4" em um documento em uso (ou ativo) o mesmo é fechado, porém o aplicativo Word continua aberto, ou seja, este atalho fecha apenas o documento que está sendo editado ou visualizado, e não o seu aplicativo. Já a combinação de teclas "ALT + F4", além de o documento que está em uso ser fechado, fecha-se concomitantemente o aplicativo Microsoft Office Word, sendo assim utiliza-se esta combinação de teclas quando se quer fechar um documento e também o seu aplicativo.Nesse sentido, além do mais, conforme colocado no enunciado da questão nº 3: “uma combinação de teclas para se fechar qualquer aplicação aberta”, têm-se outros aplicativos do Windows, como Windows Explorer, Paint, Bloco de notas, entre outros, que a combinação de teclas "CTRL + F4" não fecha os aplicativos em questão, o que reforça que esta combinação não atende ao enunciado de “qualquer aplicação”. Sendo assim, não justifica o atendimento do recurso em questão, sendo a alternativa correta apenas “B”, conforme divulgado no gabarito oficial.

1) Candidata: Larissa Oliveira Reis Inscrição nº: 0000012

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Questão nº 07 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa:

Conforme edital publicado para a prova do cargo de Auxiliar de Administração, a questão nº 07 atende ao conteúdo programático de “Noções Básicas sobre Administração Pública” e “Direitos e Deveres do Servidor Público” (Constituições Federal e Estadual e Emenda Constitucional n° 19) e o seu enunciado é claro: “A Administração Pública adota importantes princípios que norteiam a atividade administrativa do Estado. Sobre os princípios constitucionais expressos, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as afirmativas a seguir e marque a alternativa com a sequência correta:”, ou seja, o verbo “adotar está no tempo presente, sendo a Administração Pública regida pelo que está atualmente vigente. Então, o argumento colocado neste recurso com relação à veridicidade da primeira afirmativa da questão: “De acordo com o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, há exatamente 04 (quatro) princípios expressos que regem a Administração Pública.”, não procede, pois tal Constituição vigente desde 1988 incorpora ao artigo a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, constante no conteúdo programático do edital, que estabelece: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”, conforme publicação oficial da Constituição: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Sendo, portanto, 05(cinco) princípios expressos, vigentes e, atualmente, adotados pela Administração Pública, conforme evidenciado no enunciado da questão, o que não justifica o atendimento do recurso que se coloca, sendo a primeira afirmativa falsa e a alternativa correta “D”, conforme divulgado no gabarito oficial. 1) Candidata: Cíntia Araújo da Costa Inscrição nº: 0001054 Questão nº 20 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: Está mantida a resposta oficial = letra “B”, devido ao enunciado da questão pedir para ser apontada a alternativa que constitui “exceto”. A alternativa “E” refere-se a correta não utilização, no momento do atendimento de celulares e dispositivos para questões alheias ao serviço e

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de caráter particular. Estando a alternativa “E” correspondendo ao enunciado da questão, conforme o próprio embasamento do candidato. 1) Candidato: Pedro de Leão Caiuby Inscrição nº: 0002104 Questão nº 28 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: Está mantida a resposta oficial = letra “E”, devido ao conceito de alteridade atingir diversas dimensões de respeito à dignidade Humana e, não somente, ao respeito às diferenças (opção da letra “B”) 1) Candidato: Pedro de Leão Caiuby Inscrição nº: 0002104

Questão nº 36 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: A questão foi ANULADA, devido a erro material de digitação do seu enunciado. Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – NF-01 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017 1) Candidato: Eder Ferreira da Silva Inscrição nº: 0001781

Questão nº 38 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa: A questão foi ANULADA devido a encontrar-se sem resposta por erro material de formulação, visto que nenhuma das alternativas equivale à resposta correspondente ao enunciado da questão. Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO – NF-01 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017.

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1) Candidata: Vitória de Carvalho Azevedo Inscrição nº: 0000016 2) Candidata: Elidiane Aparecida da Silva Inscrição nº: 0002046 3) Candidato: Pedro de Leão Caiuby Inscrição nº: 0002104 4) Candidata: Clicia Presciliano Mateus Inscrição nº: 0000324

CARGO: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – NF-07 Questão nº 01 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: O atendimento institucional à criança pequena, no Brasil e no mundo, apresenta ao longo de sua história concepções bastante divergentes sobre sua finalidade social. Grande parte dessas instituições nasceu com o objetivo de atender exclusivamente às crianças de baixa renda. O uso de creches e de programas pré-escolares como estratégia para combater a pobreza e resolver problemas ligados à sobrevivência das crianças foi, durante muitos anos, justificativa para a existência de atendimentos de baixo custo, com aplicações orçamentárias insuficientes, escassez de recursos materiais; precariedade de instalações; formação insuficiente de seus profissionais e alta proporção de crianças por adulto. Constituir-se em um equipamento só para pobres, principalmente no caso das instituições de educação infantil, financiadas ou mantidas pelo poder público2, significou em muitas situações atuar de forma compensatória para sanar as supostas faltas e carências das crianças e de suas famílias. A tônica do trabalho institucional foi pautada por uma visão que estigmatizava a população de baixa renda. Nessa perspectiva, o atendimento era entendido como um favor oferecido para poucos, selecionados por critérios excludentes. A concepção educacional era marcada por características assistencialistas, sem considerar as questões de cidadania ligadas aos ideais de liberdade e igualdade. Modificar essa concepção de educação assistencialista significa atentar para várias questões que vão muito além dos aspectos legais. Envolve, principalmente, assumir as especificidades da educação infantil e rever

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concepções sobre a infância, as relações entre classes sociais, as responsabilidades da sociedade e o papel do Estado diante das crianças pequenas.”

A) Resposta : De acordo com o documento e texto anexo ,fica claro a resposta da questão conforme gabarito oficial ,que está correta. Mesmo com todas as argumentações dos documentos que a candidata apresenta para ter marcado a opção D, não se justifica. A letra D se refere “Crianças que ficavam sozinhas para os pais trabalharem” e nada sobre inserção da mulher no mercado de trabalho, conforme justificativa. Não há duplicidade de resposta, portanto, o recurso foi indeferido, o que não justifica a anulação da questão.

1) Candidata: Natália Reis Patrocínio Inscrição nº: 0000706

Questão nº 27 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: Está mantida a resposta oficial, letra “A”. Primeiramente, devido ao enunciado mencionar a vítima enquanto “criança” e não enquanto “bebê”. Com base em bibliografias referentes à noções de primeiros socorros atualizadas, cursos ministrados por socorristas e corpo de bombeiros, a resposta da questão publicada no Gabarito é o primeiro procedimento correto ao se socorrer uma criança engasgada até chegar o socorro especializado.

1) Candidata: Daniele Silva Rodrigues Inscrição nº: 0001774

2) Candidata: Tatiane Junqueira Inscrição nº: 0000604

CARGO: SERVENTE ESCOLAR – NE-04 Questão nº 10 Requerimento: INDEFERIDO. Justificativa: O enunciado da questão pergunta que tipo de documento deve ser apresentado caso aconteça um acidente de trabalho. Em momento

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nenhum foi perguntado como deve ser feito, onde deve ser feito, suas finalidades, mas apenas o nome do documento. Têm-se ainda, que em alguns municípios o Sistema de Previdência é em Regime de Fundo de Previdência Próprio, e não regido pelo sistema Previdenciário do INSS. Nestes casos a CAT é comunicada à chefia imediata. Ressalta-se, também, que quando o empregador não emitir a CAT, pode o próprio empregado acidentado emití-la, em 4 (quatro) vias, sendo: 1ª – INSS; 2ª – Segurado ou dependente; 3ª – Sindicato dos Trabalhadores; 4ª – Empresa.

O emitente da CAT tem a incumbência de enviar as 4 (quatro) vias para os lugares mencionados. A responsabilidade do envio é do empregador ou dos outros emitentes. Portanto, se a emissão da CAT acontecer por parte do empregado acidentado, ele deverá enviá-la ou entregá-la à Empresa, através da chefia responsável por recebê-la. 2) Candidata: Luiza Bete da Silva Gonçalves Inscrição nº: 0000341

CARGO: BOMBEIRO ELETRICISTA – NE-11

Questão nº 08 Requerimento: DEFERIDO. Justificativa:

A questão foi ANULADA, devido a encontrar-se sem resposta por erro material de formulação, visto que nenhuma das alternativas equivale à resposta correspondente ao enunciado da questão, que se mostra incompleto.

Foram acrescentados os 2,5 (dois e meio) pontos da questão ANULADA à nota de prova de todos os candidatos ao cargo de BOMBEIRO ELETRICISTA – NE-11 que não obtiveram os pontos na correção inicial, em atendimento ao subitem 9.2.5 do Edital de Concurso Público nº 01/2017.

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1) Candidato: Wagner da Silva Inscrição nº: 0002071 2) Candidato: Luiz Cláudio Gomes Domingues Inscrição nº: 0000093 3) Candidato: José Carlos da Costa Inscrição nº: 0001844

Varginha, 15 de agosto de 2017

Rosana de Fátima Venga Costa e Silva Presidente da Comissão Examinadora