RESPOSTA DO MP -PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS INCLUSÃO SOCIAL Rua Riachuelo, 115 - 1° andar - Sala 151 São Paulo - SP - CEP 01007-904 -leI.: 3119. 9262/9263 incl [email protected] Ofício PJDH-ISnº 1131/2014 Ref.: Notícia do Fato nº 38.725.1464/2014-4 São Paulo, 16 de dezembro de 2014 Senhor Representante, Sirvo-me do presente para informá-lo de que a sua representação foiindeferida, conforme decisão anexa. Outrossim, nos termos do artigo 118 do Ato Normativo nº 484/06 - CP). desta decisão cabe recurso ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Ao ensejo, apresento protestos de estima e consideração. Promotora de Justiça Substituta Ilustrissimo Senhor RAPPERPIRATA DO.Representante

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOSINCLUSÃO SOCIAL

Rua Riachuelo, 115 - 1° andar - Sala 151São Paulo - SP - CEP 01007-904 -leI.: 3119. 9262/9263

incl [email protected]

Ofício PJDH-ISnº 1131/2014

Ref.: Notícia do Fato nº 38.725.1464/2014-4

São Paulo, 16 de dezembro de 2014

Senhor Representante,

Sirvo-me do presente para informá-lo de que a suarepresentação foi indeferida, conforme decisão anexa.

Outrossim, nos termos do artigo 118 do Ato

Normativo nº 484/06 - CP). desta decisão cabe recurso ao Egrégio Conselho

Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.

Ao ensejo, apresento protestos de estima econsideração.

Promotora de Justiça Substituta

Ilustrissimo Senhor

RAPPERPIRATA

DO.Representante

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r.\.•..' \

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Autos nQ 38.0725.0001464/2014-4

2ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos

MANIFESTAÇÃO DE INDEFERIMENTO

Vistos.

Trata-se de representação noticiando que a juventude

negra que habita as periferias de São Paulo é vítima de violência policial e sofre

altos índices de homicidios. Por fim, questiona-se a qualidade das políticas públicas

formuladas para alterar essa situação.

De início, ressalto que os relatos narram com muita

propriedade uma triste realidade brasileira de exclusão e violência que ocorre

historicamente e precisa ser combatida com veemência.

Por outro lado, as narrativas são amplas e não

permitem investigação direcionada. É sabido que a alteração dessa realidade

perpassa por intensas atuações no âmbito da assistência social, educação,

segurança pública e direitos humanos, dentre outros. Tais medidas, naturalmente,

encontram-se no âmbito do desenvolvimento de políticas públicas diversas.

Page 3: RESPOSTA DO MP -PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS

o•. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULONesse contexto, as circunstancias relatadas, por

tirem uma realidade ampla, não permitem a identificação de fatos específicos

que apontem falhas nas pastas dessas Secretarias. Torna-se inviável, portanto, a

atuação fiscalizatória ministerial.

Diante do exposto, INDEFIRO a representação, com

fulcro no artigo 15, inciso 11 do Ato Normativo nQ 484/06. Notifique-se o

representante, com cópia dessa decisão, com informações acerca da possibilidade

de recurso ao Conselho Superior. Se decorrido o prazo sem impugnação,

encaminhe-se ao arquivo com as formalidades de praxe.

Promotora de Justiça Substituta