Resposta do Réu Professor Jaques Sonntag. Momento Processual Defesa verbal ou escrita? Art. 847....

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Resposta do Réu Professor Jaques Sonntag

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Resposta do Réu

Professor Jaques Sonntag

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Momento Processual

•Defesa verbal ou escrita?

Art. 847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação quando esta não for dispensada por ambas as partes.

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Revelia

Hipóteses de configuração:• Ausência no momento

processual• Falta de defesa geral• Falta de defesa específica:

princípio da eventualidade Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Presença do advogado Súmula 122 – REVELIA. ATESTADO MÉDICO A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

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Resposta do Réu

• Terminologia utilizada pelo CPC• Gênero que comporta as diversas

espécies previstas: Impugnação ao valor da causa Exceções (de incompetência e de suspeição) Contestação Reconhecimento de procedência do pedido Reconvenção

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Impugnação ao valor da causa

Relevância para a fixação de procedimentos•Procedimento ordinário (+ de

40SM)•Procedimento sumaríssimo (até

40SM)•Procedimento sumário (até 02SM)

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Exceção de Suspeição

• Casos no Processo do TrabalhoArt. 801. O Juiz, Presidente ou Juiz classista temporário, é obrigado a dar-se por suspeito, e poder ser acusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:a) inimizade pessoal;b) amizade íntima;c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;d) interesse particular na causa.Art. 135, do CPC.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de

parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar

alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

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Exceção de Suspeição

• Procedimento: suspensão do processo principal, resposta do excepto e instrução

• Competência

Art. 653. Compete, ainda, às Juntas de Conciliação e Julgamento: ...c) julgar as suspeições argüidas contra os seus membros;

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Exceção de Incompetência • Incompetência territorial• Procedimento• Prorrogação da competência• Sentença Resolutiva irrecorrível???

S. 214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

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Contestação

Questões ProcessuaisArgüindo: • Carência de uma das condições da

ação • Falta de pressupostos processuais

Implicam extinção do processo sem resolução do mérito

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Contestação

Questões de Mérito: • Preliminares: se acolhidas

aniquilam todas as demais.

• Prejudiciais: exame prévio que se acolhida apenas afetam todas as demais.

• Direta: negando fatos constitutivos

• Indireta: argüindo fatos desconstitutivos (impeditivos, extintivos ou modificativos).

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Reconvenção

• ação e contra-ataque do réu

• admissível na Justiça do Trabalho

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Reconhecimento de Procedência do Pedido • Forma de extinção do processo com

julgamento do méritoArt. 269, CPC.  Extingue-se o processo com resolução de mérito: ...II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

• DobraArt. 467, CLT - Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas. (Parágrafo único acrescentado pela Medida Provisória n. 1.984-17, de 04.05.2000)