Respostas Exercício de Fixação

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Respostas exercício de fixação: 1- As partes de uma cessão de crédito são o cedente, cessionário, cedido. 2- Ocorre por delegação quando o negocio é realizado entre o devedor e o terceiro com anuência do credor. E na expromissão quando o terceiro negocia diretamente com o credor e assume a divida. 3- É o art. 421 do Código Civil de 2002. 4- Pertence ou ao devedor ou ao juiz quando o devedor e credor não entram em um acordo unanime. Art. 252 caput, § 3º CC/02. 5- Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substancia, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Art. 87 do CC/02. 6- Respondida na folha. 7- Respondida na folha 8- Folha 9- Folha 10- Folha 11- Perguntas e Respostas – Base Legal. 1- Disponibilidade e indivisibilidade – 257 a 263. CC 2002 Solidariedade – 264 a 285. CC 2002 2- Art. 257, CC 2002 3- Art. 264, CC 2002 4- Art. 579, CC 2002 5- Art. 233 1º parte, CC 2002. 6- Art. 233, in fine, CC 2002. 7- Doutrina 8- Doutrina 9- Doutrina 10- Doutrina 11- Resolver a obrigação é voltar ao estado em que estavam antes de se obrigarem. 12- Doutrina, escolha é igual a concepção.

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Respostas exerccio de fixao:1- As partes de uma cesso de crdito so o cedente, cessionrio, cedido. 2- Ocorre por delegao quando o negocio realizado entre o devedor e o terceiro com anuncia do credor. E na expromisso quando o terceiro negocia diretamente com o credor e assume a divida. 3- o art. 421 do Cdigo Civil de 2002. 4- Pertence ou ao devedor ou ao juiz quando o devedor e credor no entram em um acordo unanime. Art. 252 caput, 3 CC/02. 5- Bens divisveis so os que se podem fracionar sem alterao na sua substancia, diminuio considervel de valor, ou prejuzo do uso a que se destinam. Art. 87 do CC/02. 6- Respondida na folha.7- Respondida na folha8- Folha9- Folha10- Folha11- Perguntas e Respostas Base Legal.1- Disponibilidade e indivisibilidade 257 a 263. CC 2002Solidariedade 264 a 285. CC 20022- Art. 257, CC 20023- Art. 264, CC 20024- Art. 579, CC 20025- Art. 233 1 parte, CC 2002. 6- Art. 233, in fine, CC 2002.7- Doutrina8- Doutrina9- Doutrina10- Doutrina11- Resolver a obrigao voltar ao estado em que estavam antes de se obrigarem. 12- Doutrina, escolha igual a concepo.13- Art. 245 CC 2002.14- Art. 244 CC 2002. 15- Art. 244 CC 2002. (implcito).16- Escolha concentrao 1Entrega tradio 217- Art. 96 CC. 2002.18- Art. 1533, CC 1916. (definio)Art. 568 CPC. Liquidao da sentena - Por calculo 475 A-Por arbitramento 475 B - Por Artigos. 475 C. 19- Art. 247 a 249 20- Art. 247.