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DIREITO EMPRESARIAL 3

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RESPOSTAS WEB AULA 3CASO CONCRETO: Plano de aula 03(OAB/FGV 2010.3) O Banco mega S.A. ajuizou ao de interdito proibitrio em face do Sindicato dos bancrios de determinado Municpio, nos termos do artigo 932 do CPC, postulando a expedio de mandado proibitrio, para obrigar o ru a suspender ou a no mais praticar, durante a realizao de movimento paredista, atos destinados a molestar a posse mansa e pacfica do autor sobre os imveis de sua propriedade, com a retirada de pessoas, veculos, cavaletes, correntes, cadeados, faixas e objetos que impeam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho, abstendo-se, tambm, de realizar piquetes com utilizao de aparelhos de som, sob pena de aplicao de multa diria no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por agncia. Em contestao, o sindicato-ru sustentou que a realizao de piquetes decorre do legtimo exerccio do direito de greve assegurado pelo artigo 9 da Constituio da Repblica e que o fechamento das agncias bancrias visa a garantir a adeso de todos os empregados ao movimento grevista.Com base na situao hipottica, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurdicos apropriados e a fundamentao legal pertinente ao caso.A) Qual ser a Justia competente para julgar essa ao de interdito proibitrio?Reposta: A justia competente para julgamento dessa ao a Justia do Trabalho, para processar e julgar as aes que envolvam exerccio do direito de greve, com fundamento no artigo 114, inciso II, da CRFB/88, ou na Smula Vinculante n 23 do STF.

B) Durante a greve, lcita a realizao de piquetes pelo Sindicato com utilizao de carros de som?Resposta: Sim, conforme a norma prevista no artigo 6, I, da Lei 7.783/89, so assegurados aos grevistas, entre outros direitos, o emprego de meios pacficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem greve. A realizao de piquetes com utilizao de carros de som permitida pela ordem jurdica, como meio pacfico tendente a persuadir ou aliciar os trabalhadores para aderirem ao movimento. vedada, contudo, a prtica de atos de violncia moral e/ou material que possam vir a constranger direitos e garantias fundamentais de outrem.C) Procede a pretenso veiculada na ao no sentido de que o ru se abstenha de impedir o acesso dos empregados s agncias bancrias?Resposta: Sim, procede a pretenso, fundamentado no sentido de que as manifestaes e atos de persuaso utilizados pelos grevistas no podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaa ou dano propriedade ou pessoa, nos termos do artigo 6, 3, da Lei 7.783/89.

QUESTO OBJETIVA:(Procurador do Trabalho 2006) - Em relao competncia da Justia do Trabalho, INCORRETO afirmar que:A) a Presidncia do Supremo Tribunal Federal, em deciso liminar em sede de ao direta de inconstitucionalidade, suspendeu toda e qualquer interpretao que inclua na competncia da Justia do Trabalho a apreciao de causas entre o Poder Pblico e seus servidores, a ele vinculados por tpica relao de ordem estatutria ou de carter jurdico-administrativo;B) compete Justia do Trabalho processar e julgar as aes oriundas da relao de trabalho;C) competncia da Justia do Trabalho a apreciao de ao proposta por empresa para anulao de penalidade imposta em auto de infrao lavrado por auditor fiscal do trabalho, por inobservncia da cota de contratao de pessoas com deficincia;D) as aes de indenizao por dano moral decorrentes da relao de trabalho so de competncia da Justia do Trabalho somente a partir da Emenda Constitucional 45, conforme a jurisprudncia do Tribunal Superior do Trabalho, que antes no admitia o processamento de tais aes na Justia Especializada. QUESTO OBJETIVA:(OAB ? SP ? 126 EXAME) Em se tratando de empresa que promova realizao das atividades fora do lugar da celebrao do contrato de trabalho, a competncia para julgamento da causa do lugar da:A) prestao de servio ou da celebrao do contrato, a critrio do empregadoB) prestao de servio ou do estabelecimento principal, a critrio do empregado.C) prestao de servio.D) celebrao do contrato de trabalho.