Resultado RE novos alunos 2015 -...

15
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ UNIDADE DE ATENDIMENTO AO EDUCANDO PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL 2015.1 EDITAL N° 01/2015 NOVOS ALUNOS ID NOME RESULTADO 01 ALISON DE PAIVA SILVA DEFERIDO 02 ARIEL DE ARAÚJO DANTAS DEFERIDO 03 ATHUR SERVULO ROCRIGUES DOS SANTOS DEFERIDO 04 AYALA WEDNA CORTEZ DA SILVA DEFERIDO 05 BRUNO CHAGAS SOUZA DEFERIDO 06 CARLA DANYELY BRITO DA SILVA DEFERIDO 07 CALOS RODRIGO DA SILVA COSTA DEFERIDO 08 CARLYANY DANUZA BRITO DA SILVA DEFERIDO 09 ERMESON CASSIANO CLEMENTINO DEFERIDO 10 FERNANDA DE MACEDO SILVA DEFERIDO 11 FRANCISCO ALISSON FRANÇA DEFERIDO 12 FRANCISCO HIAGO DE SOUZA DEFERIDO 13 FRANCISCO JEFFERSON NOGUEIRA DA SILVA DEFERIDO 14 HADLLA MARIA DE MEDEIROS ARAÚJO DEFERIDO 15 HELLER JUNIOR DOS SANTOS GALVÃO DEFERIDO 16 HORACIO ESTEVÃO DE MEDEIROS AMARAL DEFERIDO 17 IGOR BALBINO DA SILVA DEFERIDO 18 ITALO GLEISOM TARGINO DA SILVA DEFERIDO 19 ITALO LEITE DE MEDEIROS DEFERIDO 20 JOÃO AUGUSTO SANTANA DO NASCIMENTO DEFERIDO 21 JOÃO BATISTA GUEDES MONTEIRO DA SILVA DEFERIDO 22 JONATHAS DA LUZ MATOS DEFERIDO 23 JOSEFA DANIELA BEZERRA DOMINGOS DEFERIDO 24 LAIS LUISA PEREIRA DA SILVA DEFERIDO 25 LEANDRO VITOR SILVA SANTOS DEFERIDO 26 LUAN GABRIEL DE ARAUJO DEFERIDO 27 LUANA ALIDA SANTOS DO NASCIMENTO DEFERIDO 28 LUCIVALDO SANTOS DA SILVA DEFERIDO 29 MANUEL DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA DEFERIDO 30 MARCIA CASSIMIRO DA COSTA DEFERIDO 31 MARCUS VINICIUS SILVA NUNES DEFERIDO 32 MARIA APARECIDA DA SILVA DEFERIDO 33 MARIA CATARINA FERREIRA DEFERIDO 34 MARIA KAROLINA LOURENÇO DA SILVA DEFERIDO 35 MARIA LIANNY ANIZIO DE MOURA DEFERIDO 36 MARIA NERIELDA DE CARVALHO DEFERIDO 37 MARIA TEREZA DE GUSMÃO PEREIRA DEFERIDO 38 MATHEUS EDON MARQUES DIAS DEFERIDO 39 MAXSUELL MEDEIROS DINIZ DEFERIDO

Transcript of Resultado RE novos alunos 2015 -...

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ UNIDADE DE ATENDIMENTO AO EDUCANDO

PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL 2015.1

EDITAL N° 01/2015 – NOVOS ALUNOS

ID NOME RESULTADO 01 ALISON DE PAIVA SILVA DEFERIDO 02 ARIEL DE ARAÚJO DANTAS DEFERIDO 03 ATHUR SERVULO ROCRIGUES DOS SANTOS DEFERIDO 04 AYALA WEDNA CORTEZ DA SILVA DEFERIDO 05 BRUNO CHAGAS SOUZA DEFERIDO 06 CARLA DANYELY BRITO DA SILVA DEFERIDO 07 CALOS RODRIGO DA SILVA COSTA DEFERIDO 08 CARLYANY DANUZA BRITO DA SILVA DEFERIDO 09 ERMESON CASSIANO CLEMENTINO DEFERIDO 10 FERNANDA DE MACEDO SILVA DEFERIDO 11 FRANCISCO ALISSON FRANÇA DEFERIDO 12 FRANCISCO HIAGO DE SOUZA DEFERIDO 13 FRANCISCO JEFFERSON NOGUEIRA DA SILVA DEFERIDO 14 HADLLA MARIA DE MEDEIROS ARAÚJO DEFERIDO 15 HELLER JUNIOR DOS SANTOS GALVÃO DEFERIDO 16 HORACIO ESTEVÃO DE MEDEIROS AMARAL DEFERIDO 17 IGOR BALBINO DA SILVA DEFERIDO 18 ITALO GLEISOM TARGINO DA SILVA DEFERIDO 19 ITALO LEITE DE MEDEIROS DEFERIDO 20 JOÃO AUGUSTO SANTANA DO NASCIMENTO DEFERIDO 21 JOÃO BATISTA GUEDES MONTEIRO DA SILVA DEFERIDO 22 JONATHAS DA LUZ MATOS DEFERIDO 23 JOSEFA DANIELA BEZERRA DOMINGOS DEFERIDO 24 LAIS LUISA PEREIRA DA SILVA DEFERIDO 25 LEANDRO VITOR SILVA SANTOS DEFERIDO 26 LUAN GABRIEL DE ARAUJO DEFERIDO 27 LUANA ALIDA SANTOS DO NASCIMENTO DEFERIDO 28 LUCIVALDO SANTOS DA SILVA DEFERIDO 29 MANUEL DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA DEFERIDO 30 MARCIA CASSIMIRO DA COSTA DEFERIDO 31 MARCUS VINICIUS SILVA NUNES DEFERIDO 32 MARIA APARECIDA DA SILVA DEFERIDO 33 MARIA CATARINA FERREIRA DEFERIDO 34 MARIA KAROLINA LOURENÇO DA SILVA DEFERIDO 35 MARIA LIANNY ANIZIO DE MOURA DEFERIDO 36 MARIA NERIELDA DE CARVALHO DEFERIDO 37 MARIA TEREZA DE GUSMÃO PEREIRA DEFERIDO 38 MATHEUS EDON MARQUES DIAS DEFERIDO 39 MAXSUELL MEDEIROS DINIZ DEFERIDO

ID NOME RESULTADO 40 NATALINA DIAS DA SILVA DEFERIDO 41 PAMELA LAVINIA FIRME SILVA DEFERIDO 42 PEDRO FELIPE ANDRADE DA SILVA DEFERIDO 43 PHILIPE EWERTON PIRES DOS SANTOS DEFERIDO 44 POLIANA BARBOSA DE ARAUJO DEFERIDO 45 RAYANA MARIA MEDEIROS BATISTA DEFERIDO 46 RICARDO ANDRE CUNHA DEFERIDO 47 SERGIO THIERRY BARBOSA DE SOUZA DEFERIDO 48 TOBIAS BATISTA SOARES DEFERIDO 49 VITORIA ALVES DE MELO DEFERIDO 50 WANDERSON YURE DE LIMA SILVA DEFERIDO

Macaíba, 13 de fevereiro de 2015. NOTA: Os alunos contemplados com a residência estudantil deverão providenciar os materiais que constam na Relação de Enxoval, em anexo.

Luiz Carlos de Oliveira Coordenador da Unidade de Atendimento ao Educando

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ UNIDADE DE ATENDIMENTO AO EDUCANDO

PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DA BOLSA MORADIA 2015.1

EDITAL N° 01/2015 – NOVOS ALUNOS

ID NOME RESULTADO 01 ALANA DANIELLE AMARAL CAVALCANTE DEFERIDO 02 ALDO FREIRE BARBOSA DA SILVA DEFERIDO 03 ANDREZA MARQUES FERREIRA DEFERIDO 04 EDUARDO BATISTA DO NASCIMENTO DEFERIDO 05 FABRÍCIO JORDÃO DA TRINDADE SILVA DEFERIDO 06 JOSIAS SILVEIRA DE SOUSA DEFERIDO 07 MARIA CRISTINA KLIZIA DE MENEZES DEFERIDO 08 MAYRA SUELLEN SILVA DE FREITAS DEFERIDO 09 VICTOR HUGO MELO MACHADO DEFERIDO

Macaíba, 13 de fevereiro de 2015. NOTA:

Os alunos que NÃO entregaram os DADOS BANCÁRIOS (banco, conta e agência) no ato da entrevista social terão que comparecer, impreterivelmente nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2015, das 8h às 16h, na Unidade de Atendimento ao Educando, setor de Serviço Social, para procederem a entrega dos referidos dados.

Luiz Carlos de Oliveira Coordenador da Unidade de Atendimento ao Educando

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ UNIDADE DE ATENDIMENTO AO EDUCANDO

PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DA BOLSA AUXÍLIO-TRANSPORTE

2015.1

EDITAL N° 01/2015 – NOVOS ALUNOS

ID NOME RESULTADO 01 ALEX MATHEUS PIMENTEL MARTINS INDEFERIDO 02 ALEX VICENTE ACRANI DEFERIDO 03 ANA BEATRIZ BULCÃO VERAS DEFERIDO 04 ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DEFERIDO 05 ANA LIGIA SANTANA DE OLIVEIRA SILVA DEFERIDO 06 AIRTON PINHEIRO SOARES DA SILVA DEFERIDO 07 ARTUR MOREIRA JACOME DE LIRA DEFERIDO 08 BRUNO CESAR RIBEIRO DA SILVA DEFERIDO 09 CALINA LIGIA SANTANA DE OLIVEIRA DEFERIDO 10 DAYANE CORREA FERREIRA DEFERIDO 11 ELIAS KELVIN SEVERIANO DE ARAUJO DEFERIDO 12 ELLEN SORAIA ALVES DE MESQUITA DEFERIDO 13 ELIDA GRAZIELI DE LIMA PEREIRA DEFERIDO 14 FERNANDO BARBOSA FERNANDES INDEFERIDO 15 GABRIEL VINICIUS CARVALHO LUCENA DEFERIDO 16 GUILHERME VINICIUS DA SILVA E NASCIMENTO DEFERIDO 17 HENYHEVERY CAARDOSO DO NASCIMENTO DEFERIDO 18 ISABELE FERRERA MARTINS DEFERIDO 19 ISMAEL PEDRO DE LIMA ARAUJO DEFERIDO 20 JADE LOUISE ALVES MACEDO PADILHA SILVA DEFERIDO 21 JOAO BATISTA DA SILVA DEFERIDO 22 JOAO FELIPE NASCIMENTO DOS SANTOS DEFERIDO 23 JULIANA THALITA BATISTA DANTAS DEFERIDO 24 KAREN RAQUEL FERREIRA DO NASCIMENTO DEFERIDO 25 LAIANE KELLY FELIPE DA SILVA DEFERIDO 26 LARISSA GOMES VIANA DEFERIDO 27 LARISSA JUSTINO MARTINS DEFERIDO 28 LUANA GARCIA DE MELO INDEFERIDO 29 LUCAS DE SENA MIRANDA DEFERIDO 30 LUCAS NUNES DE OLIVEIRA DEFERIDO 31 MARCELO LIMA DE ANDRADE DEFERIDO 32 MARIA CLARA LIMA DA CRUZ DEFERIDO 33 MARIA CLARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA DEFERIDO 34 MARIA CLOTILDE PEREIRA DE SOUZA DEFERIDO 35 MARIA EDUARDA BARBOSA DE LIMA DEFERIDO 36 MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA GOMES DEFERIDO 37 MARIA ISABELLY FELIX DA SILVA DEFERIDO 38 MATEUS FERREIRA DOS SANTOS DEFERIDO

ID NOME RESULTADO 39 MATEUS KLUIVERT PAIVA DE SOUZA DEFERIDO 40 MONALIZA JANINE DA SILVA DEFERIDO 41 NAIA LOPES DA SILVA DEFERIDO 42 NARA BEATRIZ GOMES DA CRUZ DEFERIDO 43 NATALIA INGRID DANTAS DA SILVA DEFERIDO 44 NATALIA VIANA DA SILVA DEFERIDO 45 NOARA COSTA DE MELO DEFERIDO 46 PAULO RICARDO BATISTA DE MEDEIROS INDEFERIDO 47 PEDRO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA DEFERIDO 48 PEDRO HENRIQUE SILVA NOGUEIRA DEFERIDO 49 POLIANA BEZERRA DAVI DE MELO DEFERIDO 50 RENATA KAROLINE ARRUDA DE CARVALHO DEFERIDO 51 SAMARA DA COSTA ALVES DEFERIDO 52 SAMUEL DA SILVA GUEDES DEFERIDO 53 SARA CECILIA MOURA DE OLIVEIRA DEFERIDO 54 SARA ISABELLE MOURA DE OLIVEIRA DEFERIDO 55 SHIRLEY VITORIA DE PAIVA SOUZA DEFERIDO 56 SUYANNE SUHELLEN DA SILVA ALVES DEFERIDO

NOTAS:

1. Os alunos que NÃO entregaram os DADOS BANCÁRIOS (banco, conta e agência) no ato da entrevista social terão que comparecer, impreterivelmente nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2015, das 8h às 16h, na Unidade de Atendimento ao Educando, setor de Serviço Social, para procederem a entrega dos referidos dados.

2. Os alunos que obtiveram resultado INDEFERIDO poderão entrar com RECURSO somente nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2015, das 8h às 16h, na Unidade de Atendimento ao Educando, no setor de Serviço Social, conforme previsto no Edital n.º 01/2015.

Macaíba, 13 de fevereiro de 2015.

Luiz Carlos de Oliveira Coordenador da Unidade de Atendimento ao Educando

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE ACADÊMICA ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS

ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ

RELAÇÃO DE ENXOVAL PARA ALUNO RESIDENTE

MATERIAL QUANTIDADE 01 Armário para roupas (1,60 alt x 1,00 larg.) 01 02 Colchão solteiro 01 03 Cadeado para armário 02 04 Lençol solteiro 03 05 Colcha solteiro 02 06 Lençol com elástico solteiro 02 07 Flanela/pano para limpeza 01 08 Toalha de banho 04 09 Toalha de rosto 04 10 Talheres (garfo, faca sem ponta e colher) 01 de cada 11 Travesseiro (opcional) 01 12 Lanterna 01 13 Varal (nylon) 01 14 Espelho pequeno 01 15 Prendedor de roupas 01 pacote 16 Roupas para uso fora de sala de aula (bermudas, shorts,

sandálias, blusas, camisetas, roupas íntimas, roupa para banho, etc.)

Recomendamos aproximadamente 08 de cada, de acordo com a necessidade do aluno.

17 Mochila para viagem 01 18 Sandália de borracha 01 19 Guarda-chuva/sombrinha 01 20 Material para higiene pessoal (colônia, desodorante,

escova de dente, fio dental, cabides, papel higiênico, escova para cabelo, barbaeador, sabonete, shampoo, saboneteira, sabão em pó, sabão em pedra, protetor solar, etc.)

De acordo com o uso do aluno.

21 Material escolar e fardamento indicado pelo Coordenador do Curso.

Obs. O material indicado não precisa ser novo e está destinado ao uso pessoal.

___________________________ Luiz Carlos de Oliveira

Coordenador do Internato

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ – UNIDADE ACADÊMICA ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS

AGRÁRIAS

REGULAMENTO DA RESIDÊNCIA ESTUDANTIL DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1. O regulamento da residência Estudantil do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, da Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias, está amparado no Regimento Interno da Unidade Acadêmica, aprovado pela Resolução nº 011/07-CONSUNI, de 19 de dezembro de 2007, bem como no Regimento Geral da UFRN, modificado pela Resolução nº 007/2002-CONSUNI, de 16 de agosto de 2002, e no Estatuto da UFRN, modificado pela Resolução nº 006/2002-CONSUNI, de 16 de agosto de 2002 e alterado pela Resolução nº 002/2003-CONSUNI, de 04.06.2003.

Art. 2. A residência Estudantil da Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias destina-se exclusivamente à moradia dos estudantes que estejam regularmente matriculados no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, após prévia e criteriosa seleção condicionada à disponibilidade de vagas, à análise socioeconômica e à dificuldade de deslocamento do estudante até a Escola.

Art. 3. A residência Estudantil é administrada pela Direção da Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias, coadjuvada pela Coordenação da Residência, a Coordenação de Atendimento ao Educando e por representantes dos estudantes residentes.

§ 1º A Direção indicará servidor para exercer a função de Coordenador de Residência, que tem como atribuição principal supervisionar as finalidades do alojamento e o cotidiano dos residentes, fazendo cumprir as normas vigentes.

§ 2º Os residentes serão representados por um estudante de cada quarto de alojamento, eleito entre seus pares, tendo a função de interagir com os demais residentes, a Coordenação da Residência e a Coordenação de Atendimento ao Educando.

Art. 4. A Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias dispõe de residências coletivas masculina e feminina.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA

Art. 5. O interesse de ingressar na residência da Escola deverá ser declarado pelo candidato no ato da matrícula, por meio do preenchimento da ficha de identificação fornecida pela Seção de Assistência Social do Departamento de Assuntos Estudantis da UFRN;

§ 1º o preenchimento da ficha de identificação com informações não comprovadas, implicará o impedimento imediato do candidato;

§ 2º constatada a ilegalidade das declarações, mesmo após a concessão da vaga, o estudante será excluído da residência, sendo-lhe imputado prazo de 15 dias para deixá-la;

§ 3º o candidato ou seu responsável, no ato de sua admissão na residência, assinará um termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as normas estabelecidas no presente regimento;

§ 4º perderá o direito à vaga o estudante que não ocupar a residência no prazo de 15 dias, contados a partir da comunicação da concessão de vaga, ou que se ausentar da residência por mais de 30 dias sem razão justificada.

§ 5º o estudante classificado a uma vaga na residência será convocado pela coordenação de Atendimento ao Educando e receberá orientações acerca da permanência no alojamento, responsabilizando-se por si e pelos móveis e utensílios nele existentes, assinando ainda o Termo de Ciência e Compromisso que lhe será apresentado;

§ 6º o candidato que se caracterize como ex-aluno ou desistente de cursos ofertados na Escola Agrícola de Jundiaí em períodos anteriores na condição de residente, será criteriosamente avaliado em termos acadêmicos e disciplinares pela Coordenação de Atendimento ao Educando antes de uma segunda concessão do benefício.

Art. 6. Terão direito à residência os estudantes que preencham os seguintes requisitos:

I. Serem selecionados a partir dos critérios estabelecidos pela Resolução nº 026/2009 – CONSAD, de 20 de agosto de 2009, a qual dispõe sobre os critérios de avaliação da condição socioeconômica de estudantes da UFRN considerados economicamente carentes, matriculados em cursos do EBTT.

II. Estar regularmente matriculado em todos os componentes curriculares ofertados no ano/semestre letivo, em conformidade com a sua turma de ingresso e a matriz curricular vigente do seu curso;

III. Estudantes não oriundos das sedes dos municípios de Natal, Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Ielmo Marinho, independentemente de curso.

Parágrafo único. Terão prioridade no benefício da residência agricultores, pescadores, pequenos e médios produtores, assentados e trabalhadores rurais, bem como seus dependentes.

CAPÍTULO III

DA PERMANÊNCIA E EXCLUSÃO DA RESIDÊNCIA

Art. 7. São condições de permanência na residência:

I. Frequência mínima de 75% por disciplina cursada no semestre ou ano, considerando a modalidade de ensino que o estudante está matriculado: semestral ou anual; ou

II. Estar em estágio curricular obrigatório no período de conclusão de curso, dentro do prazo regulamentar previsto de acordo com a matriz curricular do curso, durante o qual necessite do benefício da residência para desempenhar suas atividades;

Parágrafo único. Para continuar com o benefício, o estudante deve comprovar sua aprovação nas disciplinas cursadas no semestre/ano anterior, bem como a condição, em termos de desempenho acadêmico de avançar para o semestre/ano subsequente, não sendo necessária que a sua permanência na residência da Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias seja superior ao tempo previsto para a conclusão do curso em que está matriculado. Desta forma, em caso de reprovação só será permitida a permanência do estudante que possa cursar as disciplinas em que foi retido na condição de dependência escolar, observados os critérios estabelecidos pela Escola.

Art. 8. A perda do direito à residência ocorrerá quando o estudante:

a) Tiver apto a colar grau;

b) Tiver o vínculo com a Escola inativado;

c) Trancar matrícula ou disciplinas ofertadas naquele ano ou semestre, considerando a sua turma de ingresso;

d) Ocorrer reprovação no estágio curricular obrigatório;

e) Não respeitar os dispositivos deste regulamento.

Parágrafo único. O estudante que for excluído da residência, ao qual foi assegurado o amplo direito de defesa, não fará jus à nova concessão desse benefício.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS DO DISCENTE RESIDENTE

Art. 9. São direitos dos estudantes residentes:

I. Receber educação de qualidade que promova o seu desenvolvimento profissional e humano;

II. Ser tratado com respeito, atenção e civilidade, por seus colegas e pelos servidores da escola;

III. Ser orientado quanto à apresentação do material necessário para uso cotidiano na residência estudantil, ou seja, Enxoval do Estudante Residente (ver anexo);

IV. Expor as dificuldades encontradas no seu dia-a-dia na residência estudantil; V. Organizar e participar de entidades estudantis para representação e intermediação

de questões de interesse coletivo do corpo discente; VI. Promover eventos na escola, após prévia aprovação da Direção ou da Coordenação

de Atendimento ao Educando, respeitados os objetivos da instituição e a legislação vigente;

VII. Ser considerado e valorizado em sua individualidade; VIII. Ser respeitado em suas convicções e singularidades sem sofrer quaisquer formas de

discriminação quanto à etnia, orientação sexual, características físicas, idade, religião, posição política e social;

IX. Participar de atividades pedagógicas, desportivas, culturais, científicas, tecnológicas e recreativas organizadas pela escola;

X. Utilizar com civilidade as instalações e equipamentos da residência e os serviços do refeitório da escola;

XI. Utilizar os serviços de saúde e orientação educacional fornecidos pela instituição;

XII. Solicitar intervenção do Serviço de Segurança nas dependências da Escola Agrícola de Jundiaí;

XIII. Votar e ser votado de acordo com as normas regulamentares;

XIV. Apresentar à unidade competente sugestões relativas ao aprimoramento da residência estudantil;

XV. Recorrer de decisões da Coordenação da Residência através de documento específico, no prazo de até 5 dias úteis.

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DO DISCENTE RESIDENTE

Art. 10. São deveres dos residentes:

I. Zelar pela conservação das instalações físicas, equipamentos e utensílios, estando atentos à higienização dos ambientes;

II. Colaborar na manutenção da ordem interna da residência e respeitar os direitos dos demais residentes e funcionários;

III. Apresentar o enxoval devidamente identificado no ato do ingresso na residência;

IV. Comunicar à Coordenação da Residência a necessidade de tratamento de saúde, bem como o uso de medicamentos ou se possui algum tipo de alergia;

V. Apresentar no ato do ingresso o Cartão de Vacina atualizado;

VI. Cumprir os horários pré-determinados: a. Café da manhã: 6 horas às 6 h e 45 min. b. Lanche: 9 horas às 9 h e 45 min. c. Almoço: 11 h e 15 min às 12 horas. d. Lanche: 15 h e 30 min às 15 h e 45 min. e. Jantar: 18 h e 15 min às 19 horas. f. Primeiro horário de aula (matutino) 7 h e 15 min. g. Primeiro horário de aula (vespertino) 13 h e 15 min.

VII. Cumprir as normas do presente manual e as solicitações e orientações feitas pelos profissionais que acompanham os residentes – Inspetores, Coordenador da residência e demais profissionais da Coordenação de Atendimento ao Educando;

VIII. Comparecer às reuniões convocadas, bem como informar aos pais ou responsáveis a ocorrência daquelas;

IX. Cumprir a escala de limpeza previamente acordada entre os profissionais e integrantes dos quartos e dos alojamentos;

X. Responder por danos ao imóvel e indenizar danos e prejuízos materiais causados na residência;

XI. Finda a concessão do benefício da residência, restituí-la com os equipamentos e utensílios à escola, no estado em que os recebeu;

XII. Manter o horário de silêncio das 22 h e 30 min às 5 h e 30 min;

XIII. Ter cuidado com a saúde dos companheiros, comunicando à Coordenação da Residência principalmente em caso de doenças infecto-contagiosas;

XIV. Manter-se em harmonia e boa convivência com os demais residentes;

XV. Para se ausentar da residência, o adolescente (menor de 18 anos) deverá apresentar com 24 horas de antecedência à Coordenação de Residência o documento de Autorização de Saída escrito e assinado por seus responsáveis, exceto em fins de semana e feriados, devido ao preenchimento de documento adotado no momento de ingresso na residência;

XVI. Para se ausentar da residência o estudante maior de 18 anos deverá assinar documento próprio de informação de saída e retorno à residência disponível na portaria da escola;

XVII. Comunicar imediatamente, e por escrito, à Coordenação da residência quaisquer irregularidades verificadas nas dependências internas e externas das residências.

CAPÍTULO VI

DAS PROIBIÇÕES

Art. 11. São consideradas faltas dos estudantes residentes:

I. Provocar desordens, perturbação da paz e tranquilidade nas dependências da residência;

II. Levar, alimentar ou manter animais nas residências;

III. Descumprir os horários estabelecidos para funcionamento dos serviços oferecidos e ambientes disponíveis, tais como sala de televisão, sala de estudos, entrada e saída das residências, dentre outros, previamente informados aos residentes;

IV. Jogar lixo nos arredores das residências e/ou os deixar acumular nos quartos, banheiros e corredores;

V. Transitar nas dependências da escola em trajes sumários e inadequados, observando-se as normas específicas de cada ambiente;

VI. Ocupar-se durante o horário de aula de atividade que lhe seja alheia;

VII. Transferir-se de quarto sem conhecimento e autorização da Coordenação de Atendimento ao Educando;

VIII. Organizar qualquer forma de arrecadação pecuniária, distribuir impressos, divulgar folhetos, promover eventos, inclusive rifas e sorteios, utilizando o nome da Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias-UFRN, sem a autorização da Direção;

IX. Desrespeitar a ordem de atendimento no refeitório; X. Dormir e frequentar quarto do qual não faz parte;

XI. Realizar atividades de lazer nas dependências da escola sem conhecimento e acompanhamento de responsáveis, bem como se expor a situações de risco na jurisdição da escola;

XII. Permitir a permanência de estudantes não residentes, assim como a entrada de pessoas estranhas e/ou do sexo oposto no interior das residências, sem prévio conhecimento e autorização da Coordenação da Residência, informando a ocorrência ao inspetor;

XIII. Utilizar fogão a gás ou elétrico no interior dos quartos;

XIV. Participar ou promover “jogos de azar” nas dependências da escola, negociando dinheiro ou objetos em tais atividades;

XV. Pichar paredes, portas, cadeiras, árvores, camas, mesas, tetos e janelas da residência, bem como de qualquer outro ambiente escolar;

XVI. Desrespeitar, desacatar qualquer membro da Escola;

XVII. Retirar produtos, frutas, hortaliças e/ou animais, bem como qualquer outro material ou insumo pertencente à instituição sem autorização do profissional responsável pelo setor;

XVIII. Causar danos de qualquer natureza ou apropriar-se indevidamente do patrimônio físico e natural da instituição e/ou de particulares, ficando, inclusive, obrigado à indenização pelos eventuais prejuízos que causar, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

XIX. Agredir física e/ou verbalmente qualquer membro da Escola;

XX. Promover, organizar ou aplicar “trotes” e similares ou praticar ato que atente contra a moral, o pudor ou os bons costumes e que ocasionem constrangimento e agressão ao outro;

XXI. Forjar ou alterar o teor de documentos da instituição;

XXII. Manter, portar ou ingerir bebida alcoólica no âmbito da residência, da escola e arredores, bem como chegar ao mesmo com sintomas e sinais de embriaguez causando tumulto;

XXIII. Usar ou possuir drogas ilícitas, entorpecentes e alucinógenos na Escola;

XXIV. Trazer ou portar armas de qualquer espécie e/ou materiais explosivos para a residência ou a Escola como um todo, ou outros objetos que possam colocar em risco a integridade física ou mental dos estudantes.

CAPÍTULO VII

DAS MEDIDAS CABÍVEIS AOS ESTUDANTES RESIDENTES

Art. 12. Os residentes que não cumprirem o estabelecido nas normas vigentes para o bom funcionamento da residência estarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:

I. Advertência verbal; II. Advertência escrita; III. Suspensão; IV. Desligamento da residência.

§1º. As medidas aplicáveis a todos os residentes considerará os seguintes elementos:

I. Primariedade do estudante que cometeu ato indisciplinar; II. Intenção de praticar o ato (dolo) ou culpa;

III. Circunstâncias em que ocorreu o fato, bem como a somatória de infrações em um mesmo ato;

IV. Natureza e gravidade da infração, a serem avaliadas por comissão específica. §2°. Todas as medidas deverão ser assinadas pelo(a) estudante(a) ou responsável – no caso de estudante menor – arquivadas em sua pasta de documentação acadêmica e registradas no sistema acadêmico, não constando, entretanto, de seu histórico escolar final.

Art. 13. São competentes para aplicar as medidas disciplinares: V. Coordenador da residência;

VI. Presidente da Comissão Permanente de Disciplina; VII. Diretor da Escola.

Parágrafo único. A competência para aplicar a medida de desligamento da residência é exclusiva do Diretor da Escola.

CAPÍTULO VIII

DA ADVERTÊNCIA VERBAL Art. 14. A advertência verbal será aplicada por infração aos itens I a X do Art. 11.

CAPÍTULO IX DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

Art. 15. A advertência escrita será nos seguintes casos: I. Por reincidência em qualquer das faltas passíveis de advertência verbal;

II. Por infração aos itens XI a XVIII do Art. 11. III. Quando, tendo em vista os elementos elencados no §1º do art. 12, a advertência

verbal se mostrar ineficaz.

CAPÍTULO X DA SUSPENSÃO

Art. 16. A suspensão pode abarcar a perda temporária da residência e/ou interrupção das atividades acadêmicas, a critério da Comissão Permanente de Disciplina, que considerará a natureza da infração. Art. 17. A suspensão será aplicada será nos seguintes casos:

I. Por reincidência em quaisquer faltas passíveis de advertência escrita; II. Quando, tendo em vista os elementos elencados no §1º do art. 12, a advertência

verbal ou escrita se mostrarem ineficazes.

CAPÍTULO XI DO DESLIGAMENTO DA RESIDÊNCIA

Art. 18. O desligamento do residência será precedido de processo e analisado pela Comissão Permanente de Disciplina, que irá solicitar a instauração de comissão apropriada caso seja necessário. Art. 19. O desligamento da residência ocorrerá nas seguintes condições:

I. Por infração aos itens de XIX ao XXIV do art. 10; II. Por segunda reincidência em quaisquer faltas passíveis de advertência escrita;

III. Pelo não cumprimento do estabelecido no Art. 7. IV. Quando, tendo em vista os elementos elencados no §1º do art. 12, outra

medida não se mostrar eficaz.

CAPÍTULO XII DO ASSITENTE DE ALUNOS

Art. 20. É função do Assistente de Aluno da Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias :

I. Tratar a todos com respeito incentivando, a partir do seu próprio comportamento, a boa convivência no ambiente escolar;

II. Acompanhar as refeições dos estudantes, observando a organização das filas, higiene e comportamentos inadequados ao ambiente;

III. Realizar a vistoria de todos os quartos das 20h até as 21h30min, verificando o cumprimento da escala de limpeza e a organização dos quartos e realizar o registro;

IV. Verificar se os estudantes estão usando o fardamento adequado;

V. Prestar socorro aos estudantes, providenciando a ida dos mesmos ao hospital, ou posto de saúde, através de contato com a segurança da Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias, ou se necessário com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

VI. Orientar os estudantes quanto aos procedimentos e regras da residência quando os mesmos tiverem dúvidas, em especial os recém-chegados ao ambiente;

VII. Tocar a sirene para a recolhida dos estudantes às 22h e acompanhar o processo de entrada nas residências que deve ocorrer até as 22 h e 30 min;

VIII. Verificar e registrar problemas relacionados à manutenção de móveis, imóveis, equipamentos e utensílios e repassá-las ao Coordenador de Residência para que sejam tomadas as devidas providências;

IX. Registrar, em livro de ata, todas as ocorrências atípicas nos alojamentos e demais dependências da escola, em especial no turno da noite;

X. Prezar pelo silêncio na sala de estudos e corredores, observando a utilização de instrumentos musicais no interior do alojamento, bem como qualquer outro tipo de comportamento inadequado, já contemplado neste manual.

XI. Circular nos ambientes frequentados pelos estudantes como bibliotecas, bosques, grêmio estudantil, setores de aulas, dentre outras áreas comuns;

XII. Verificar a presença dos estudantes no interior dos quartos após o toque de recolhida;

XIII. Entrar em contato com familiares quando necessário.

CAPÍTULO XIII

DA COORDENAÇÃO DE RESIDÊNCIA Art. 21. O Coordenador de Residência tem como principais funções:

I. Realizar a distribuição e solicitação de material necessário à limpeza e manutenção dos alojamentos;

II. Orientar os residentes quanto às normas e horários estabelecidos para a boa convivência na residência;

III. Participar de reuniões e comissões voltadas a decisões e encaminhamentos acerca do funcionamento das residências;

IV. Gerenciar e fiscalizar o trabalho dos Assistentes de Alunos; V. Realizar visitas sistemáticas às residências;

VI. Autorizar a saída de estudantes, bem como o ingresso dos mesmos nas residências; VII. Participar da elaboração de documentos referentes às residências;

VIII. Entrar em contato com familiares/responsáveis dos estudantes residentes; IX. Acompanhar o cumprimento de medidas aplicadas aos estudantes que cometeram

faltas disciplinares; X. Ser informado e dar parecer acerca da ocorrência de eventos e atividades que

envolvam os estudantes residentes sob sua coordenação.

CAPÍTULO XIV DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO EDUCANDO

Art. 22. A Coordenação de Atendimento Ao Educando tem como papel facilitar as condições para a permanência do estudante na Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias através da prestação de serviços socioassistenciais, de saúde, de suporte psicopedagógico e de orientação educacional. O principal objetivo desse setor é atuar no âmbito das relações sociais e nas questões de caráter sócio-econômico que influenciam o processo de ensino-aprendizagem. Art. 23. Integram este setor além dos Assistentes de Alunos acima citados, os profissionais de psicologia, de educação física, enfermagem, pedagogia, odontologia, nutrição que atendem toda comunidade estudantil da Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias; Art. 24. No que concerne à Residência Estudantil este setor tem como principais funções:

I. Auxiliar à Coordenação da Residência no processo de seleção de bolsas de moradia e alimentação;

II. Participar de reuniões com a equipe técnica da residência visando à discussão de papéis profissionais, condutas, procedimentos e tratamento ao público discente;

III. Realizar reuniões com estudantes residentes e líderes dos quartos visando à melhoria do processo de ensino-aprendizagem e a qualidade de vida dos residentes;

IV. Oferecer serviços de saúde e educação aos discentes da Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias, bem como realizar parcerias com outras instituições que possam oferecer tais benefícios;

V. Auxiliar na elaboração e reflexão acerca de medidas disciplinares aplicadas aos estudantes quando da realização de uma falta;

VI. Realizar levantamentos sobre satisfação, reclamações e sugestões para a residência e a dinâmica escolar de modo geral;

VII. Promover oficinas e eventos acerca de temas de interesse dos estudantes, bem como àqueles importantes para a vida profissional e em sociedade;

VIII. Participar da elaboração de atividades pedagógicas e de lazer voltadas para o público interno;

IX. Atender estudantes com dificuldades de relacionamento e/ou aprendizagem encaminhados por outros profissionais;

X. Atender pais ou responsáveis que procurem o corpo técnico responsável para resolução de problemas e/ou esclarecimentos.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25. Compete à família acompanhar sistematicamente a vida escolar e socioafetiva do estudante residente.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos por comissão específica.

Art. 27. A escola não se responsabiliza por dano ou extravio em materiais e equipamentos pertencentes aos residentes, como celular, i-pod, notebooks, dinheiro, materiais escolares, roupas, acessórios, dentre outros;

Art. 28. O estudante contemplado com o Benefício Moradia tem, também, direito à alimentação oferecida pelo Restaurante da Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias durante o período letivo.

Art. 29. Concluído o curso, o estudante deve desocupar a residência imediatamente.

Art. 30. A Coordenação de Atendimento Ao Educando, procederá regularmente, a reavaliação dos benefícios concedidos aos bolsistas residentes.

Art. 31. Em caso de faltas disciplinares será sempre garantido ao transgressor amplo direito de defesa;

Art. 32. O estudante interno que praticar ou concorrer para a prática de crime ou contravenção penal, segundo definição da legislação brasileira, na Escola Agrícola de Jundiaí – Unidade Acadêmica Especializada em Ciências Agrárias, será excluído da residência após deliberação da Coordenação de Atendimento ao Educando, estando qualquer residente legitimado para levar ao conhecimento deste setor o ocorrido;

Art. 33. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macaíba, ___ de __________________ de 201__.

Julio Cesar Andrade Neto Diretor