Resumão Completo de TGP - Teoria Geral Do Processo

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RESUMO DE TGP Princípios Constitucionais do Direito Processual: Princípio do Devido processo legal; Princípio da Isonomia; Princípio do Contraditório e da Ampla defesa; Princípio do Juiz natural; Princípio da Inafastabilidade da jurisdição; Princípio da Publicidade dos atos processuais; Princípio da Motivação das decisões; Princípio do Duplo grau de jurisdição; Princípio da Proibição da prova ilícita; Princípio da Imparcialidade do Juiz; Princípio do Estado de Inocência; Princípio da Assistência judiciária gratuita; Princípio da Obrigatoriedade e da Oficialidade; Princípio da Segurança jurídica; Princípio da Celeridade processual. Princípios Infraconstitucionais do Direito Procesual: Princípio da Ação e disponibilidade; Princípio da Verdade formal; Princípio da Lealdade processual; Princípio da Oralidade; Princípio da Economia processual; Princípio da Instrumentalidade; Princípio da Preclusão.

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Resumo de Teoria Geral do Processo

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RESUMO DE TGP

Princípios Constitucionais do Direito Processual: Princípio do Devido processo legal;

Princípio da Isonomia;

Princípio do Contraditório e da Ampla defesa;

Princípio do Juiz natural;

Princípio da Inafastabilidade da jurisdição;

Princípio da Publicidade dos atos processuais;

Princípio da Motivação das decisões;

Princípio do Duplo grau de jurisdição;

Princípio da Proibição da prova ilícita;

Princípio da Imparcialidade do Juiz;

Princípio do Estado de Inocência;

Princípio da Assistência judiciária gratuita;

Princípio da Obrigatoriedade e da Oficialidade;

Princípio da Segurança jurídica;

Princípio da Celeridade processual.

Princípios Infraconstitucionais do Direito Procesual: Princípio da Ação e disponibilidade;

Princípio da Verdade formal;

Princípio da Lealdade processual;

Princípio da Oralidade;

Princípio da Economia processual;

Princípio da Instrumentalidade;

Princípio da Preclusão.

Natureza Jurídica da Lei Processual Obrigação: realizar as prestações que devem ser cumpridas;

Dever: norma que não se exaure com o cumprimento, exige vigilância;

Ônus: Consequência para o descumprimento da prestação definida;

Classificação das Normas Processuais

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Cogentes: De ordem pública, imperativa, dever de ser cumprida;

Não cogente: Dispositiva, com liberdade de escolha para cumprimento;

Fontes Formais Lei;

Analogia;

Os costumes;

Os princípios gerais do Direito;

Súmulas Vinculantes do STF.

Fontes Não Formais (acessórias) Doutrina;

Jurisprudência.

Lei Processual no tempo Irretroatividade: Teoria do Isolamento dos Atos Processuais.

Lei Processual no espaço Princípio da Territorialidade.

Jurisdição É dizer o direito. Poder de império do Estado de substituir as partes.

Características da Jurisdição Inércia: O judiciário atura por provocação;

Definitividade: Imutabilidade da coisa julgada;

Substitutividade: substituição das partes pelo Estado-juiz.

Princípios da Jurisdição Inércia;

Investidura;

Territorialidade;

Indelegabilidade;

Inevitabilidade;

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Inafastabilidade;

Juiz natural.

Espécies de Jurisdição Fonte: De equidade e de direito;

Hierarquia: Superior e inferior;

Forma: Contenciosa e voluntária;

Objeto: Penal e não penal.

Equivalentes Jurisdicionais Autotutela: satisfatividade pelos próprios meios;

Autocomposição: por conciliação, judicial ou extrajudicial;

Mediação: liderada por um terceiro que não decide, mas estimula;

Arbitragem: um árbitro é escolhido para dirimir a questão.

Competência É o limite exato da jurisdição.

Tutela Antecipada É a antecipação dos efeitos do provimento final, satisfativa.

Requisitos para Tutela Antecipada Requerimento da parte;

Prova inequívoca, verossimilhança;

Reversibilidade;

Exequibilidade.

Restrição quanto à Fazenda Pública Existem limites previstos em lei, mas é possível a concessão.

Lei 8.437/1992 e Lei 9.494/1997

Tutela Cautelar Visa garantir a utilidade do resultado final da lide.

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Tutela de Evidência Quando o juiz se convence do direito da parte devido sua evidência.

Tutela Inibitória Tem como objetivo prevenir a prática de um ilícito.

Ação É um direito subjetivo de exigir do Estado a prestação jurisdicional.

Natureza Jurídica da Ação Direito subjetivo público abstrato, constitucional.

Condições da Ação Legitimidade

Possibilidade jurídica do pedido

Interesse de agir

Elementos da Ação Partes;

Pedido;

Causa de pedir.

Partes Autor (a);

Réu (ré).

Pedido Imediato: pretensão de resposta através de sentença, coisa julgada;

Mediato: pretensão de incorporar bem jurídico útil e de necessidade.

Causa de pedir Remota: Fato gerador;

Próxima: Fundamento jurídico.

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Teoria da Tríplice Identidade Pressupostos negativos identificados pelos elementos da ação.

Teoria da Identidade da Relação Jurídica Pressupostos negativos identificados pela causa de pedir próxima.

Concurso de Ações Duas ou mais ações em um mesmo processo. Ex. Vício Redibitório;

Próprio: pluralidade de causas de pedir;

Impróprio: do mesmo fato há mais de uma pretensão concorrente.

Cumulação de Ações (ou pedidos) Propositura de vários pedidos em um mesmo processo;

Cumulação de Ações Própria Simples: Pedidos sem relação de dependência entre si;

Sucessiva: O segundo pedido enseja na positividade do primeiro;

Cumulação de Ações Imprópria Eventual: Requer providência e há um pedido subsidiário ao principal;

Alternativa: pedido pode ser satisfeito por mais de uma prestação.

Processo Meio pelo qual o Estado exerce a função jurisdicional.

Natureza Jurídica Relação Jurídica, teoria publicista.

Principais Teorias Privatistas;

Publicistas.

Classificação do Processo – Trinária

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Conhecimento (cognição): busca de um juízo de certeza;

Execução: executar um juízo de certeza já realizado;

Cautelar: proteção à eficácia de uma providência processual.

Classificação do Processo – Quinária Conhecimento (cognição);

Execução;

Cautelar;

Mandamental: busca de uma ordem do juízo;

Execução latu sensu: execução e cognição simultâneos – sincrético.

Pressupostos Processuais de Existência – Subjetivos Órgão jurisdicional – Juiz;

Partes.

Pressuposto Processual de Existência – Objetivo Demanda.

Pressupostos Processuais de Validade – Subjetivos Competência – Juiz;

Capacidade das Partes.

Pressupostos Processuais de Validade – Objetivos Intrínsecos: Petição e Citação;

Extrínsecos (ou negativos): Litispendência, coisa julgada e perempção.

Perempção Abandono da mesma causa, pelo mesmo autor, por inércia, três vezes.

Litispendência Ajuizamento de duas ações que possuam os mesmos elementos.

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Coisa Julgada Decisão judicial transitada em julgado. De caráter definitivo.

Preclusão Perda da capacidade de praticar um ato processual.

Temporal: decurso do tempo;

Lógica: ato praticado incompatível com o anterior;

Consumativa: uma vez praticado o ato, este se consuma.

Procedimento Conjunto de norma que estabelecem o desenvolvimento do processo.

Procedimentos Especiais Jurisdição Contenciosa: quando há uma lide para ser composta;

Jurisdição Voluntária: administração pública de interesses privados.

Procedimentos Comuns Ordinário: fases postulatória, ordinatória, probatória e decisória;

Sumário: oralidade, celeridade e concentração dos atos processuais.