Resumao Da Constituição 11 EC 91

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  • 8/19/2019 Resumao Da Constituição 11 EC 91

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    Resumo da ConstituiçãoFederal

    Atualizado até a EC 91/2 1! e "om a#ontamentos doutrin$riose %uris#ruden"iais

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    Via&ilidade do tra&al'o(

    .

    "o #inal deste material$ na #$-ina 99 $ colocamos 1% perguntas erespostas so&re o m'todo de #ic as interativas que #ará a suaaprova ão c egar em ritmo *+,- " ,/,-"0 .

    Não se esque a de con#erir +g. 22 desse material333

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    6ndi"e(1 Prin"í#ios Fundamentais.................................................................................7

    2 3eoria 8eral dos ireitos Fundamentais ........................................................9

    : ireitos e e+eres *ndi+iduais e Coleti+os...................................................11

    -egime onstitucional da +ropriedade ............................................................................................... !"

    Fa&eas corpus .............................................................................................................................................. !#

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    -euni4es das asas /egislativas5 ......................................................................................................... '(

    onvoca ão e8traordinária do ongresso Nacional5 ..................................................................... '(

    omiss4es5.................................................................................................................................................... '"

    omissão +arlamentar de Gnqu'rito5 .................................................................................................. '"

    1< Pro"esso Be-islati+o( ..................................................................................;;

    1! Resumo Fis"alização Cont$&il Finan"eira e >rçament$ria. ..........................;9

    1= Poder EDe"uti+o(........................................................................................

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    " competência será do Iui6 @ederal quando #or parte5 ............................................................... #(

    19 Funç es Essen"iais G ustiça(......................................................................!:

    2 *nter+enção Federal...................................................................................!=

    Gnterven ão do ,stado nos seus

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    "ssistência ocial .............................................................................................. 2%

    29 >rdem 0o"ial Edu"açãoJ Cultura e es#orto .............................................9:

    : >rdem 0o"ial Comuni"ação so"ialJ meio am&ienteJ Família e índios .........9<

    :1 is#osiç es 8erais......................................................................................9=

    PAR3E 2(

    Con'eça mais so&re o ,ota11 e suas fi"'as intera+as e a"elere a sua a#ro+ação"omo +o" nun"a ima-inou.................................................................................1

    @ic as interativas Nota115 a evolu ão dos @las cards e muito mais. ..........................%

    e já e8iste a metodologia e inclusive so#tKares gratuitos de #las cards$ porque assinar

    o Nota11! ..........................................................................................................%+or que o Nota11 pode ser considerado a mais potente arma de revisão do mercadoeducacional!.......................................................................................................A

    "s #ic as interativas são somente para revisar! ......................................................B

    Eual o escopo e o&jetivo do site Nota11! ...............................................................C

    omo seria um roteiro ideal de estudos dentro do Nota11! ......................................D

    Nota11 ' um curso preparatório! .......................................................................D

    ,studar pelas perguntas e respostas das #ic as interativas Nota11 ' mais e#iciente queestudar por livros! ..............................................................................................D

    ,studar pelas perguntas e respostas das #ic as interativas Nota11 ' mais e#iciente queestudar por quest4es de concursos co&radas em provas anteriores! ..........................>

    ,studar pelas perguntas e respostas das #ic as interativas Nota11 ' mais e#iciente queestudo em grupo! ...............................................................................................>

    omo a neurociência da #ic a interativa #unciona!...................................................>

    "ssinando o Nota11 terei acesso somente Js #ic as interativas!.............................. 17

    omo o projeto Nota11 #oi conce&ido e evoluiu! ................................................... 11

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    1 Prin"í#ios Fundamentais

    FI, A)E,3>0 4art. 1K5(

    4So Ci !i Va" P"u#

    so&eraniaL cidadaniaL dignidade da pessoa umanaL valores sociais do tra&al o e da livre iniciativaL pluralismo político.

    >? E3*V>0 FI, A)E,3A*0 4art. :K5(4V$%a &u$ to'o( ($ iniciam )or v$rbo(#

    onstruir uma sociedade livre$ justa e0>B* LR*AL

    9arantir o desenvolvimento nacionalL ERRA *CAR a po&re6a e a marginali6a ão e

    RE IM*R as desigualdades sociais e regionaisLe

    +romover o &em de todos$ sem preconceitos de

    origem$ ra a$ se8o$ cor$ idade e quaisqueroutras #ormas de discrimina ão.

    PR*,C6P*>0 NIE RE8E) A0 REBAO E0*,3ER,AC*>,A*0 4art. ;K5(*in )r$ auto n+o i,ua" '$-$ (o r$ coco#

    independência nacionalL prevalência dos direitos umanosL autodetermina ão dos povosL não interven ãoL igualdade entre os ,stadosL de#esa da pa6L solu ão pací#ica dos con#litosL rep?dio ao terrorismo e ao racismoL coopera ão entre os povos para o progresso da

    umanidadeL concessão de asilo político.

    >? E3*V> > ?RA0*B ,> PBA,>*,3ER,AC*>,AB4art. ;KJ Q@ni"o5(

    Muscar a integra ão #olíti"aJ e"onHmi"aJso"ial e "ultural entre os povos da A)ER*CABA3*,A $ visando #ormar uma sociedadeBA3*,> A)ER*CA,A de na 4es.

    Classifi"ação da Re#@&li"a Federati+a do ?rasil(Forma de 8o+erno( -ep?&licaForma de Estado( @edera ãoRe-ime de 8o+erno ou Políti"o( 0emocracia (mista ou semi:direta)0istema de 8o+erno( +residencialismo (art. =B da @)

    • Cara"terísti"as da )onar uia( Vitaliciedade$ ereditariedade e irresponsa&ilidadeL• Cara"terísti"as da Re#@&li"a( Temporariedade dos mandatosL ,letividade dos cargos

    políticosL Transparência na gestão p?&lica$ atrav's de presta ão de contas$ levando a umaresponsa&ilidade dos governantes.

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    Prof. Vítor Cruz

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    C'efe de Estado o mem&ro do +oder ,8ecutivo que e8erce o papel de representante

    do ,stado$ principalmente no Om&ito e8terno$ mas tam&'m comorepresentante moral perante o povo$ no Om&ito interno.

    C'efe de 8o+erno o mem&ro do +oder ,8ecutivo responsável por c e#iar o governo$ou seja$ a dire ão das políticas p?&licas em Om&ito interno.

    • No presidencialismo$ temos a unicidade da c e#ia.• No parlamentarismo$ temos uma dualidade de c e#ia.

    Prin"í#ios do Estado emo"r$ti"o de ireito(a5 +rincípio da constitucionalidadeL&5 +rincípio democráticoL"5 istema de direitos #undamentaisL

    d5 +rincípio da Iusti a ocialLe5 +rincípio da igualdadeLf5 +rincípio da separa ão dos poderesL-5 +rincípio da legalidadeL'5 +rincípio da eguran a Iurídica.

    3arefa fundamental do Estado emo"r$ti"o de ireito uperar as desigualdades sociais eregionais e instaurar um regime democrático que reali6e a justi a social.

    A tri#artição fun"ional do Poder é uma "l$usula #étrea e suas funç es #odem ser(

    Poder Função tí#i"a Função Atí#i"a

    EDe"uti+o "dministrar Iulgar e /egislar

    Be-islati+o /egislar e #iscali6ar atrav's do controle e8terno Iulgar e "dministrar

    udi"i$rio Iulgar /egislar e "dministrar

    2 3eoria 8eral dos ireitos Fundamentais

    ireitos li&erdades positivas. Mens e vantagens con#eridos pela norma. @aculdade de agir$e8ercer$ #a6er ou dei8ar de #a6er algo.

    8arantias li&erdades negativas. instrumentos pelos quais se asseguram o e8ercício e o go6odos direitos (&ens e vantagens).

    ireitos Fundamentais são de < es#é"ies 5 1: 0ireitos e deveres individuais e coletivosL %:0ireitos ociaisL A: 0ireitos da NacionalidadeL B: 0ireitos +olíticosL e C: 0ireitos relativos Je8istência e #uncionamento dos partidos político.

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    s direitos #udamentais e8pressos não eD"luem outros decorrentes do regime e dos princípiospor ela adotados$ ou dos tratados internacionais em que a -ep?&lica @ederativa do Mrasil sejaparte$ ou seja$ estão dis#ostos em um rol a&erto .

    Prin"i#ais "ara"terísti"as dos direitos fundamentais( istoricidade e muta&ilidadeL inaliena&ilidadeL imprescriti&ilidadeL irrenuncia&ilidadeL universalidadeL relatividade ou limita&ilidadeL

    s direitos #undamentais não se restringem a particulares$ podendo$ alguns( ser garantidostam&'m a pessoas jurídicas$ at' mesmo de direito p?&lico$ como$ por e8emplo$ o direito depropriedade.

    Efi"$"ia +erti"al dos ireitos Fundamentais +rote ão do particular em #ace do ,stado.SEfi"$"ia 'orizontal dos ireitos Fundamentais +rote ão do particular em #ace de outroparticular.

    • imens es dos direitos fundamentais( 1T dimensão Bi&erdade( 0ireitos civis e #olíticos.2T dimensão *-ualdade( 0ireitos 0ociais$EconPmicos e Culturais. :T dimensão 0olidariedade 4fraternidade5( 0ireitos coletivos e di#usos.;T dimensão : democracia direta ; &iotecnologia e patrimPnio gen'tico.

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    Reser+a le-al Termo mais especí#ico. Necessariamente uma lei #ormalLSBe-alidade Termo mais gen'rico. +ode ser atendida tanto com o uso de leis #ormais$ quantopelo uso de atos in#ralegais emanados nos limites da lei.

    Reser+a le-al sim#les : a onstitui ão se limita a autori6ar a restri ão.SReser+a le-al ualifi"ada al'm de autori6ar a restri ão$ a onstitui ão esta&elece o que a lei#ará (,8. esta&elecer para quais #ins a lei poderá permitir a intercepta ão tele#Pnica).

    Reser+a le-al a&soluta erá a própria lei que irá atender o mandamento ( a lei esta&elecerá $a lei regulará $ a lei disporá ...).

    SReser+a le-al relati+a : Não ' a lei que irá$ diretamente$ atender ao comando constitucional$mas esta&elecerá os limites$ ou os termos$ dentro dos quais um ato in#ralegal irá atuar.

    "s normas de#inidoras dos direitos e garantias fundamentais t m a#li"ação imediata.

    3ratados e "on+enç es interna"ionais(Re-ra( 0tatus de lei ordin$ria aso seja um tratado que não verse so&re direitos

    umanos.ED"eção 1( 0tatus 0u#rale-al aso seja um tratado so&re direitos umanos não votadopelo rito de emendas constitucionais$ mas pelo rito ordinárioLED"eção 2( 0tatus "onstitu"ional aso seja um tratado so&re direitos umanos votadopelo rito de emendas constitucionais (A;C dos votos$ em % turnos de vota ão em cada asa).,ssa possi&ilidade só passou a e8istir com a , BC;7B.

    Mrasil se su&mete J jurisdi ão de Tri&unal +enal Gnternacional a cuja cria ão ten a mani#estadoadesão.

    : ireitos e e+eres *ndi+iduais e Coleti+os• s direitos individuais são uma cláusula p'trea de nossa onstitui ão$ e eles não estão

    somente no art. CH$ mas tam&'m estão espal ados ao longo do te8to constitucionalL• s direitos individuais são de C grandes grupos5 direito J vida$ J li&erdade$ J igualdade$ J

    seguran a e J propriedade. , são garantidos aos &rasileiros e estrangeiros residentes no país(termo que deve ser entendido em sentido amplo$ a&rangendo todos os estrangeiros em solo&rasileiro$ so& as leis &rasileiras)L

    *sonomia formal( Todos poderão igualmente &uscar os direitos e8pressos na lei.

    *sonomia material( Tratar desigualmente os desiguais para redu6ir as desigualdades

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    *-ualdade #erante a lei 0ireciona o aplicador da lei para que a aplique sem #a6erdistin 4es (isonomia #ormal).

    *-ualdade na lei 0ireciona o legislador a não #a6er distin 4es entre as pessoasno momento de se ela&orar uma lei.

    • Prismas de o&ser+ação do #rin"í#io da le-alidade( Para o "idadão : particular pode #a6er tudo aquilo que a lei não proí&aL Para o administrador #@&li"o : administrador p?&lico só pode #a6er aquilo que a lei

    autori6e ou permita.

    • livre a mani#esta ão do pensamento$ mas o anonimato é VE A > L

    • 0i-ilo &an"$rio e fis"al só podem ser relativi6ados$ com a devida #undamenta ão$ por5 decisão judicialL +GL

    (>&s Tam&'m pode o

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    não #rustre outra reunião anteriormente convocada para o localL avise a autoridade competente.

    Atenção( dispensa autori6a ão$ &asta simples avisoL

    • ireito de asso"iação(1. omente para #ins B6C*3>0$ sendo +edada a #aramilitar L). vedada a inter#erência estatal em seu #uncionamento e nem mesmo precisa:se deautori6a ão para criá:las L*. Ningu'm pode ser compelido a associar:se ou permanecer associadoL+. 'aralisa,-o com)u"( ria independente da vontade dos s/cios0 das atividades 5

    +ara que ten am suas atividades 0I0PE,0A0 ó por decisão judicial ( simples ) +ara serem *00>BV* A0 ó por decisão judicial 3RA,0*3A A E) IB8A >

    . +odem$ desde que ESPRE00A)E,3E autori6adas$ representar seus associados5 IudicialmenteL ou ,8trajudicialmente.

    Re-ime Constitu"ional da Pro#riedade1 esa#ro#riação #or ne"essidade ou utilidade #@&li"a ou interesse so"ial 5

    Gndeni6a ão5 Iusta$ pr'via e em din eiroL

    2 esa#ro#riação de solo IR?A,>J não edifi"ado ou su& utilizado 5 +elo poder

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    • Pe uena Pro#riedade rural( a&erá J lei dispor so&re os meios de finan"iar o seudesen+ol+imento e5 0e tra&al'ada #ela família Não pode ser o&jeto de pen ora para o pagamento de

    d'&itos decorrentes de sua atividade produtivaL

    0e o #ro#riet$rio não #ossuir outra(o erá Gmune ao GT- (imposto territorial rural)Lo Não pode ser desapropriada para #ins de reforma a-r$ria (&em como tam&'m não

    poderá a < 0G" propriedade).

    • Pro#riedade *ndustrial( um privil'gio tem#or$rioU S

    • ireito Autoral( um privil'gio +italí"io e ainda vai poder ser transmitido aos erdeiros$pelo tempo que a lei #i8arL

    ireito de Petição 5 "os poderes p?&licos5 ,m de#esa de direitosL ou ontra ilegalidadeL ou ontra a&uso de poder.

    ireito de o&ter "ertid es( ,m reparti 4es p?&licas5 +ara de#esa de direitosL e +ara esclarecimentos de interesse pessoal.

    >&ser+aç es so&re o direito de #etição(1. Não precisa de lei regulamentadoraL2. Gndepende do pagamento de quaisquer ta8as$ e não possui caráter restritivo$ ou seja$

    todos são isentos$ e não apenas os po&res ou com insu#iciência de recursos. "t' aspessoas jurídicas poderão #a6er uso e rece&er a imunidade.

    :. No direito de peti ão$ a den?ncia ou o pedido poderão ser #eitos em nome próprio ou dacoletividade.

    ;. um direito #undamental per#eitamente e8tensível aos estrangeiros que estejam so& atutela das leis &rasileiras.

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    c0 a soberania dos veredictos3d0 a compet5ncia para o 6ulgamento dos crimes dolosos contra a vida3

    Crimes inafianç$+eis eD#ressamente #re+istos na Constituição(• a,-o de grupos armados contra o 7stado imprescritívelL• racismo imprescritível e sujeito a reclusão (- racismo Y - reclusão)L• *89 tortura tr;2ico terrorismo hediondo0 insuscetível de gra a ou anistia (QFR Q"

    9"R lem&rar de Q9ra aR ).

    Prisão +ara prender algu'm$ precisa de5 @lagrante delitoL ou rdem$ es"rita e fundamentada de jui6 competente para tal.

    A #ena #ode ser de( +riva ão ou restri ão da li&erdadeL +erda de &ensL #ode ser de(

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    0e-undo o 03F 4+ide 0@mula Vin"ulante 2

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    ,ão "a&e mandado de se-urança "ontra( s atos de gest-o comercial praticados pelos administradores de empresas p?&licas$ de

    sociedade de economia mista e de concessionárias de servi o p?&lico.

    "to do qual cai&a recurso administrativo com e#eito suspensivo$ independentemente decau ãoL 0ecisão judicial da qual cai&a recurso com e#eito suspensivoL 0ecisão judicial transitada em julgado.

    0@mulas so&re "a&imento de )0( S8F – Súmula nB ) + ontrov'rsia so&re mat'ria de direito não impede a concessão de

    mandado de seguran aL S8F – Súmula nB +)D + " e8istência de recurso administrativo com e#eito suspensivo não

    impede o uso do mandado de seguran a contra omiss-o da autoridadeL S8F – Súmula nB ) + Não ca&e mandado de seguran a contra lei em teseL S8F – Súmula nB ) E + Não ca&e mandado de seguran a contra ato judicial passível de

    recursos ou correi ão. T@ :Súmula nB ) + Não ca&e mandado de seguran a contra decisão judicial com

    trOnsito em julgado. T@ :Súmula nB )D + " impetra ão de mandado de seguran a coletivo por entidade de

    classe em #avor dos associados independe da autori6a ãoL T@ :Súmula nB *G+ " entidade de classe tem legitima ão para o mandado de seguran a

    ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Prazo #ara im#etração de )0( "rtigo %A da /ei 1%71D;72 + direito de requerer mandado de seguran a e8tinguir se á

    decorridos 1)G dias prazo decadencial0 contados da ciência$ pelo interessado$ do atoimpugnado.

    S8F – Súmula nB +*G + +edido de reconsidera ão na via administrativa não interrompe opra6o para o mandado de seguran a.

    S8F – Súmula nB )* + constitucional a lei que #i8a o pra6o de decadência para aimpetra ão de mandado de seguran a (1%7 dias).

    )andado de *n%unção•

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    • Euem pode so#rer a a ão5 " autoridade competente para editar a norma em questão.• r-anizando as -ratuidades e imunidades do art.

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    ; ireitos 0o"iaisireitos 0o"iais são protegidos pelo princípio da proi&i ão do retrocesso.

    )ínimo eDisten"ial conjunto de situa 4es materiais indispensáveis J e8istência umana digna.Não apenas so&reviver $ mas ter uma vida realmente digna$ com suporte #ísico e intelectualnecessário.

    Reser+a do Finan"eiramente Possí+el disponi&ilidade #inanceira do ,stado em concreti6ar osdireitos sociais : pondera ão entre a ra6oa&ilidade da pretensão individual;social e a e8istência dedisponi&ilidade #inanceira do ,stado. egundo o T@$ a reserva do #inanceiramente possível nãopode ser o&stáculo J concreti6a ão do mínimo e8istencial.

    ireitos 0o"iais na Constituição Y ,

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    : -edu ão dos riscos do tra&al o5 por meio de normas de sa?de$ igiene e seguran aL: Não:di#erencia ão de salários$ #un 4es e crit'rios de admissão por motivo de se8o$ idade$ cor ouestado civil.

    *munidade do em#re-ado ue "andidatar se a mandato "lassista( " partir do re-istro da candidaturaL e e eleito$ ainda que como suplente$ at' *< "N após o @G< do mandato.

    > #oder #@&li"o não #ode interferir na or-anização sindi"alJ masJ P> E eDi-ir o re-istrono r-ão "om#etenteU

    A#enas I) sindi"ato da mesma "ate-oria #or &ase territorialJ e o taman'o desta de+eser no mínimo referente G $rea de um )uni"í#io Segundo o S8F( no caso de terem dois

    sindicatos( prevalecer; o _ 3R*?I3>5 tratando de"ate-oria #rofissional(

    ♦ erá descontada em #ol aL♦ usteará o sistema con#ederativo da respectiva representa ão sindical.

    ireito de -re+e dos tra&al'adores( Gndepende de lei. a&e a lei somente dispor so&re5

    o ervi os e atividades essenciaisLo "tendimento de necessidades inadiáveis da comunidadeLo +uni ão a quem cometer a&usos.

    < ,a"ionalidade,a"ionalidade ori-in$ria(

    • iu( (o"i a regra5

    Nasceu no Mrasil ' &rasileiro : salvo se os pais #orem estrangeiros a servi o deseu país.• iu( (an,uini a e8ce ão5

    Nem precisa ter nascido no Mrasil$ mas o pai e;ou mãe são &rasileiros J servi oda -ep. @ed. do Mrasil.

    Nasceu #ora do Mrasil$ e os pais não estão J servi o da -ep. @ed. do Mrasil$por'm5o 2oram registrados em reparti,-o brasileira competente3 ouo vieram a residir na =epública Federativa do Irasil e optou( em

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    ,a"ionalidade deri+ada(1 >rdin$ria vale para os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa. -equisitos5

    • residir no Mrasil por 1 ano ininterruptoL e• ter idoneidade moral.

    2 eDtraordin$ria ou uinzen$ria vale para estrangeiros oriundos de qualquer outro país.-equisitos5

    • residir no Mrasil por 1 anos ininterruptosL e• não ter condena ão penalL e• requerer a nacionalidade &rasileira.

    Portu-u s ` Resid n"ia #ermanente no ?rasil Y mesmos direitos dos &rasileiros.

    Car-os #ri+ati+o de &rasileiro nato( deverão ser natos os cargos de5a) +residente da -ep?&lica$ ou alguJm

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    *dades mínimas #ara os "ar-os • 1= anos S só vereadorL• A7 anos S a e8igência somente para 9overnadores e Vice:9overnadores.• AC anos S necesário aos cargos que demandam e8periência$ sa&edoria... enador$

    +residente e Vice:+residente da -ep?&lica.• que so&rou! %1 anos$ aplicável aos cargos de 0eputado @ederal$ 0eputado ,stadual ou

    0istrital$ +re#eito$ Vice:+re#eito e jui6 de pa6.

    *nele-i&ilidade refleDa• ó ocorre para parentes de e#es do ,8ecutivo (+residente$ 9overnador e

    +re#eito)L• o parentesco tem que ser at' o segundo grauL• ó ocorre dentro do território de jurisdi ão do e#e do ,8ecutivo.

    Eleição do militar• S$ 0 12 ano( '$ ($rvi3o dever; a2astar?se da atividade3• S$ 4 12 ano( '$ ($rvi3o ser; agregado pela autoridade superior e( se eleito( passar;

    automaticamente( no ato da diploma,-o( para a inatividade.

    Bei "om#lementar esta&ele"er$ outros "asos de inele-i&ilidade e os #razos de sua"essação

    Ação de im#u-nação de mandato eleti+o 4A*)E5• 1C dias contados da diploma ão• provas de a&uso do poder econPmico$ corrup ão ou #raude.• egredo de justi a.

    Perda ou sus#ensão de direitos #olíti"osG : cancelamento da naturali6a ão por senten a transitada em julgado Perda. GG : incapacidade civil a&soluta 0us#ensão. GGG : condena ão criminal transitada em julgado$ enquanto durarem seus e#eitos 0us#ensão. GV : recusa de cumprir o&riga ão a todos imposta ou presta ão alternativa$ nos termos do art. CH$VGGG Perda ou 0us#ensão 4sem #a"ifi"ação doutrin$ria5V : impro&idade administrativa$ nos termos do art. A>$ X BH. 0us#ensão.

    Bei ue altera o Pro"esso Eleitoral( entrada em vigor → Na data de sua pu&lica ãoL aplica,-o + omente nas elei 4es que ocorram após 1 ano do início da sua vigência.

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    = Partidos Políti"os!ir$ito( 'o( )arti'o( )o"5tico(:

    • livre cria ão$ #usão$ incorpora ão e e8tin ãoL• autonomia para de#inir sua estrutura interna$ organi6a ão e para adotar crit'rios de

    escol a e o regime de suas coliga 4es eleitorais ( n-o precisando vincular ascandidaturas em Kmbito nacional( estadual( distrital ou municipal3• rece&er recursos do 2undo partid;rio3• acesso gratuito ao rádio e televisão$ na #orma da lei.

    Obri,a36$(

    • resguardar a so&erania nacional$ o regime democrático$ o pluripartidarismo e os direitos#undamentais da pessoa umanaL

    • possuir car;ter nacional3• prestar contas J Iusti a ,leitoralL• #uncionamento parlamentar de acordo com a leiL• esta&elecer normas de disciplina e #idelidade partidária em seus estatutosL• registrar seus estatutos no 8S7 após adquirirem personalidade jurídica con#orme a lei

    civilLV$'a36$(

    • Não podem rece&er recursos #inanceiros de entidades ou governos estrangeiros ousu&ordinarem se a estesL

    • Não podem utili6ar organi6a ão paramilitar.

    " EC 91/2 1! não alterou nen um dispositivo do te8to constitucional$ #icando como te8toseparado$ de status constitucional$ esta&elece que5 #acultado ao detentor de mandato eletivodesligar:se do partido pelo qual #oi eleito nos trinta dias seguintes J promulga ão desta ,menda

    onstitucional$ sem prejuí6o do mandato$ não sendo essa des#ilia ão considerada para #ins dedistri&ui ão dos recursos do @undo +artidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

    7 >r-anização Políti"o administrati+a(Entidades autHnomas da Federação são s ;( *nião$ ,stados$ 0istrito @ederal e

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    !$(m$mbram$nto an$7a3+o *ma parte de um ente se desmem&ra$ por'm$ ao inv'sde #ormar um novo ente$ ela ' ane8ada por outro e8istente. ente inicial continuae8istindo e não temos a #orma ão de um ente novo$ mas um aumento territorial de outro.

    Fu(+o 0ois ou mais entes se agregam e assim #ormam um ente novo. s entes iniciaisdei8am de e8istir.

    Reor-anização territorial de Estados e territ rios federais("prova ão da popula ão diretamente interessada ( se-undo o 03F é toda a #o#ulaçãodo Estado )$ atrav's de #le&is"ito L e,la&ora ão de uma lei complementar pelo ongresso Nacional .

    "s "ssem&l'ias /egislativas serão c amadas a se mani#estar so&re isso$ mas não ' umamani#esta ão vinculativa$ nem mesmo essencial$ podendo as mesmas inclusive$ se a&ster damani#esta ão.

    Reor-anização territorial de )uni"í#ios(• #ar se á por lei estadual no per%odo de lei complementar 2ederal3• "prova ão$ por ple&iscito$ da popula ão envolvidaL• 0eve se apresentar e pu&licar$ na #orma da lei$ 7studos de $iabilidade Lunicipal.

    Bem&rem se( estudo de +ia&ilidade é s no "aso de )uni"í#ios

    Vedaç es aos entes federati+os 4a todos eles5( ? estabelecer cultos religiosos ou igre6as( subvencion;?los( embara,ar?lhes o

    2uncionamento ou manter com eles ou seus representantes rela,4es de depend5nciaou alian,a( ressalvada( na 2orma da lei( a colabora,-o de interesse público3 ? recusar 2J aos documentos públicos3

    ? criar distin,4es entre brasileiros ou pre2er5ncias entre si.

    9 ?ens P@&li"os(Inião e Estados(♦ 3erras e+olutas(

    -egra ,stadosL,8ce ão *nião$ se indispensáveis5

    ] defesa das #ronteiras$ #orti#ica 4es e constru 4es militares ou vias #ederaisL ou ] #reser+ação am&iental .

    ♦ *l'as FBIV*A*0 e BACI03RE0(-egra ,stadosL,8ce ão *nião$ se #i6er limite com outros países.

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    ♦ L-uas su#erfi"iais ou su&terr[neasJ fluentesJ emer-entes e em de# sito(-egra ,stadosL,8ce ão *nião$ se na #orma da lei$ decorrerem de o&ras da *nião.

    ♦ Ba-osJ rios e demais $-uas "orrentes(-egra ,stadosL,8ce ão *nião5

    e &an ar mais de um ,stadoL e #i6erem limite com países ou se deles provierem ou se estenderemL Tam&'m o são os terrenos mar-inais destes e as #raias flu+iais .

    IniãoJ Estados e )uni"í#ios(♦ *l'as C>03E*RA0 e >CE ,*CA0(

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    3é"ni"a utilizada #ara a re#artição de "om#et n"ias( 1: ,numerou as competências da *nião e dos

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    ; 0e-uridade so"ial S ' o conjunto de a?de ^ +revidência ocial ^ "ssistência ocial S ,sseconjunto$ como um todo$ ' de competência legislativa privativa da *nião ( @$ art. %%$ YYGGG).

    SPre+id n"ia 0o"ial $ &em "omo a #roteção e defesa da sa@de S " legisla ão ' concorrente$

    pois cada ente possui o seu regime próprio de previdência ( @$ art. %B$ YGG) e proteger e de#endera sa?de ' algo que merece união de #or as dos entes p?&licos.

    < Be-islar so&re edu"ação S ompetência concorrente.S

    Be-islar so&re diretrizes e &ases da edu"ação na"ional S +rivativa da *nião$ at' porque$tudo que tiver diretri6es$ &ases e nacional$ será competência da *nião.

    Com#et n"ias dos )uni"í#ios(

    ? legislar sobre assuntos de interesse local3 ? suplementar a legisla,-o 2ederal e a estadual no

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    0u&sídio dos C'efes do EDe"uti+o 4PresidenteJ Prefeito e 8o+ernador5(• Re-ra ,8ecutivo

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    responsa&ilidade de#inidos no 0ecreto:/ei nH %71;D>. egundo a onstitui ão são crimes deresponsa&ilidade do +re#eito5

    G : e#etuar repasse que supere os limites de#inidos no art. %2:"LGG : não enviar o repasse at' o dia vinte de cada mêsL ou

    GGG : enviá:lo a menor em rela ão J propor ão #i8ada na /ei r amentária.

    ,@mero de +ereadores• faiDa mínima até 2 vereadores para at' 1C 777 a&itantesL• faiDa m$Dima até CC vereadores para mais de = mil 4es de a&itanteL• > es"alonamento +ai de 2 em 2.

    Bimites m$Dimos de -asto "om #essoal no Be-islati+o )uni"i#al(

    • Primeira faiDa : "t' 17 mil a&itantes S \ para

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    Controle de "ontas nos )uni"í#ios(• T parecer prJvio( emitido pelo 8C ou Conselho de Contas sobre as contas do 're2eito s/

    deiHar; de prevalecer por decis-o de dois ter,os dos membros da CKmara Lunicipal .• Rs contas dos Lunic%pios 2icar-o( durante sessenta dias ( anualmente( disposi,-o de

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    1: Administração P@&li"a(Prin"í#ios Constitu"ionais da Administração P@&li"a(• Prin"í#ios eD#ressos( /G

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    mem&ro de +oderL detentor de mandato eletivoL s )PA3*?*B* A E E X>RLR*>0 $ poderá se acumular5

    +ro#essor ^ +ro#essorL

    (X 1%) @acultado aos,st.;0@$ atrav's deemenda J , ou J /ei

    rg. do 0@ #i8ar osu&sídio do0esem&argador do TIcomo teto ?nico$ esteserá limitado a 27$%C\do su&sídio dos

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    +ro#essor ^ argo t'cnico ou cientí#icoL +ro#issional de a?de ^ +ro#issional de a?de.

    ,sta regra de Qpro#issionais de sa?deR$ vale inclusive$ após a , >>;%71B para militares$ desdeque o&servada a prevalência da atividade militar.

    Re-ra 2 vedado acumular cargos p?&licos com #ro+entos de a#osentadoria 4RPP05 LED"eção +ode acumular da seguinte #orma5

    +rovento ^ +rovento ou remunera ão de cargos acumuláveis$ con#orme visto acimaL +rovento ^ dos direitos políticos e PER A das #un 4es p?&licasL Gndisponi&ilidade dos &ensL e ressarcimento ao erário$ na #orma e grada ão previstas em lei.

    A lei esta&ele"er$ os #razos de #res"rição #ara ilí"itos ue "ausem #re%uízos ao er$rio .

    Res#onsa&ilidade "i+il do Estado(:+I de direito p?&lico:+I de direito privado prestadoras de servi os p?&licos

    -esponderão pelos danos que seus agentes$ ,E00A NIAB* A E $causarem a terceiros$ assegurado o direito de re-resso contra oresponsável nos "asos de dolo ou "ul#a .

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    > tem#o de C>,3R*?I*OW> AP>0E,3A >R*A.S

    > tem#o de 0ERV*O> *0P>,*?*B* A E .

    A#osentadorias(1 Por in+alidez #ermanente proventos #ro#or"ionais ao tempo de C>,3R*?I*OW> 0al+o( se decorrente de

    "cidente em servi oL

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    Re-ime de #re+id n"ia "om#lementar( ervidores de cargos efeti+osU Nual uer dos entesU "plica ão su&sidiária das disposi 4es da previdência complementar privadaL ,ntidades #ec adas de previdência complementar$ de nature6a p?&licaL \,*CA )> AB* A E contri&ui ão de#inidaL ervidor que ingressou antes da institui ão deve optar e8pressamente.

    > ente #ode fiDar o teto do RPP0 i-ual ao do R8P0J mas #ara isso de+e se antes "riar ore-ime de #re+id n"ia "om#lementar.

    ,ão in"idir$ "ontri&uição so&re os #ro+entos do RPP0 até o teto limite do R8P0.

    Em se tratando de #ortador de doença in"a#a"itanteJ a imunidade +ai até o do&ro doteto do R8P0.

    1; Poder Be-islati+o(0istema le-islati+o federal é &i"ameral(

    • C=mara 'o( !$)uta'o( → -epresentantes 'o )ovo $ eleitos$ pelo sistema )ro)orciona" $ em cada ,stado$ em cada Território e no 0@.

    Y• S$na'o F$'$ra" → -epresentantes dos E(ta'o(>!F $ eleitos segundo o princípio

    ma%orit;rio.

    s sistemas legislativos estaduais e municipais são unicameraisL

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    Nuantidade #or Estado( o numero de deputados e a representa ão por ,stado; 0@ será proporcional a popula ão$ e esta&elecido em lei complementar . endo que cada ,stado;0@contara com5

    ■ mínimo Z = deputadosL■

    )aDimo Z >7 deputadosL e■ "ada 3errit rio Federal Z B deputados.

    erão procedidos ajustes necessários$ no ano anterior as elei 4es$ para que estes n?meros sejammantidos.

    0enador(Con"eito( representantes dos ESTA!OS>!F. )andato( de anos sendo que a elei ão será #eita de B em B anos$ modi#icando sealternadamente 1;A e %;A dos mem&ros do enado.

    Eleição( se dará pelo sistema ma%orit;rio. ,@mero( A senadores por cada ,stado;0@ eleitos com % suplentes.>?0 : Território @ederal não elege enadores$ pois estes são representantes dos ,stados;0@ e T@não ' ,stado.

    Atri&uiç es das Casas Be-islati+as(Con-resso ,a"ional( Tem atri&ui 4es e8clusivas no que #or assunto de e8trema importOncia$ ourele+[n"ia na"ional ou interna"ional (resolver so&re tratados internacionais$ autori6ar adeclara ão de guerra...)$ ou ainda assuntos deli"ados (atividade nuclear$ índios...).

    0E,A >( "o enado$ reservou:se as mat'rias re#erentes a5a5 A#ro+ação 4e em al-uns "asosJ eDoneração5 de autoridades. &5 ul-amento de autoridades #or "rimes de res#onsa&ilidade ? T Senado J o único/rg-o do &egislativo Federal

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    de competência e8clusiva do N sem ne"essitar de sanção do Presidente da Re#@&li"a (art. B2) #i8ar idêntico su&sídio para os 0eputados @ederais e os enadores e #i8ar os su&sídios do+residente e do Vice:+residente da -ep?&lica e dos

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    FluDo-rama da *munidade Formal dos Parlamentares %$ i#lomados 4não se a#li"a aossu#lentes5

    e tiver a iniciativa de partidopolítico para sustar o andamento$a asa tem ;< dias #ara de"idir contados do rece&imento dopedido pela I ,W> 0I03>I

    processo continuacorrendo no T@.

    e #or condenado$ e asenten a transitar em

    julgado$ ca&erá J asadecidir se ele irá ou nãoperder o mandato ( @$art. CC$ VG).

    Parlamentar #rati"ou um"rime

    crime #oi praticado antes oudepois da diploma ão!

    levado ao %ul-amentono 03FJ #ois ele %$ad uiriu o foro "om adi#lomação $ por'm$ oandamento do processonão #ode ser sustado .

    ,le #oi pego em #lagrante e o crime ' ina#ian ável!

    ,le não poderá ser preso$ mascorrerá contra ele processo no T@$que poderá ser sustado pela sua

    asa /egislativa$ por ini"iati+a de#artido #olíti"o nelare#resentado e pelo +oto damaioria 4a&soluta5 de seusmem&ros$até a de"isão final .

    ,le pode ser preso$ masneste caso$ mesmoassim$ a asa resolverádentro de 2; 'oras epelo +oto da maioria4a&soluta5 de seusmem&ros so&re a prisão.

    A,3E0 EP>*0

    e #or condenado$ e asenten a transitar em

    julgado$ ca&erá J asadecidir se ele irá ou nãoperder o mandato ( @$art. CC$ VG).

    ,ão #re"isa de ual uer li"ença ou autorização#ara ser #ro"essado . +recisa:se ' da resposta dealgumas das perguntas a seguir.

    G< NU $ o crime não ' ina#ian ável e;ounão #oi pego em #lagrante.

    Em ual uer "asoJ terminadoo mandatoJ terminar$

    tam&ém o foro #ri+ile-iadoJ eos autos do #ro"esso serãoremetidos #elo 03F ao %uízo

    ordin$rio "om#etente.

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    "os deputados estaduais se aplicam as mesmas in+iola&ilidades e os mesmos im#edimentosdos e#utados Federais.

    s vereadores$ no entanto$ possuem somente imunidade material $ e$ ainda assim$ somenteGs manifestaç es #roferidas no eDer"í"io do mandato e dentro dos limites muni"i#ais .

    *m#edimentos aos #arlamentares 4CFJ art. RLR*A L

    2 0e for li"en"iado #ela res#e"ti+a Casa(

    +or motivo de doen aL ou +ara tratar$ sem remuneração $ de interesse particular$ desde que$ neste caso$ o

    a#astamento não ultrapasse 12 dias por sessão legislativa.

    > su#lente ser$ "on+o"ado no "aso de( VagaL Gnvestidura nas #un 4es previstas acimaL ou /icen a superior a 12 dias .

    correndo vaga e não avendo suplente$ #ar:se:á elei ão para preenc ê:la se #altarem mais de 1C

    meses para o t'rmino do mandato.

    A Casa de"ide se ele #erde o mandato ou nãoJ uando( Gncorrer nos impedimentosL "tentar contra o decoroL o#rer condena ão criminal transitada em julgadoL

    A Casa de"lara a #erda do "ar-o uando( eus direitos políticos #orem perdidos ou suspensosL

    " Iusti a ,leitoral determinarL @altar injusti#icadamente a 1;A das sess4es ordinárias.

    +odendo optar pelaremunera ão domandato.

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    A ren@n"ia de #arlamentar su&metido a #ro"esso ue +ise ou #ossa le+ar G #erda domandatoJ nos termos +istos a"imaJ ter$ seus efeitos sus#ensos até as deli&eraç esfinais so&re a de"isão ou de"laraçãoJ ou nãoJ da #erda do mandato.

    " , >D;%71A trou8e o fim do +oto se"reto no ongresso Nacional em dois casos51 ,as +otaç es en+ol+endo #erda de mandato de #arlamentaresU e%: Na aprecia ão de vetos do +oder ,8ecutivo pelo ongresso.

    Reuni es das Casas Be-islati+as(

    " sessão legislativa não ser$ interrom#ida sem a aprova ão do #ro%eto de lei de diretrizesorçament$rias 4PB >5.

    Con+o"ação eDtraordin$ria do Con-resso ,a"ional(

    Res#ons$+el #ela"on+o"ação( )oti+o( >&ser+aç es(

    Presidente do 0enadoFederal(

    : ,m caso de decreta ão deestado de de#esa ou deinterven ão #ederalL: 0e pedido de autori6a ão para adecreta ão de estado de sítioL e: +ara o compromisso e a possedo +residente e do Vice:+residente da -ep?&licaL

    Presidente da Re#@&li"a

    Presidentes da C[marados e#utados e do0enado Federal 4em"on%unto5

    )aioria a&soluta dosmem&ros de am&as asCasas

    Caso de ur- n"ia ouinteresse #@&li"o rele+ante.

    Pre"isa daa#ro+ação damaioria a&solutade "ada CasaBe-islati+a.

    % de @evereiro 1> de Iul o 1o de "gosto %% de 0e6em&ro

    =7C7SST

    1o de @evereiro ZReuni es Pre#arat rias

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    ,m regra$ a convoca ão e8traordinária será sempre reali6ada pelo +residente do enado (que ' o+residente do ongresso)$ a e8ce ão ' a convoca ão pelas demais autoridades . " e8ce ão deveser decorada$ pois ' o ?nico caso5

    Ir- n"ia ou interesse #@&li"o rele+ante (precisa de aprova ão da

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    1< Pro"esso Be-islati+o(Ca&e G Bei Com#lementar 0ispor so&re a ela&ora ão$ reda ão$ altera ão e consolida ão dasleis.

    Iniciativa 'a Em$n'a

    Con(tituciona" '$ R$-orma ( @$ art. D7)

    1. e #elo menos 1/: dos e#utados ou 0enadores L

    2. o Presidente da Re#@&li"aU ?. e mais da metade das Assem&léias Be-islati+asdas unidades da FederaçãoJ manifestando seJ "ada umadelasJ #ela maioria relati+a de seus mem&ros.

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    Prin"í#io da irre#eti&ilidade 4Bimitação Formal5 #/ Emendas Constitu"ionais( R*A A?0>BI3A dos mem&ros de ual uer das Casas do N.

    SPrin"í#io da irre#eti&ilidade #/ )edidas Pro+is rias( vedada a reedi ão$ na mesmasessão le-islati+a $ de medida provisória que ten a sido rejeitada ou que ten a perdido suae#icácia por decurso de pra6o. (S , _s)

    *ni"iati+a de BC e B>(:Eualquer parlamentar ou comissão de parlamentaresL

    :+residente da -ep?&lica: T@L:T. up.L:+9-L: idadãos atrav's da iniciativa popular apresentada J Omara.

    *ni"iati+a #o#ular(,o [m&ito federal( será proposta na Omara dos 0eputados e su&scrito por$ no mínimo5

    1\ do eleitorado nacionalL de pelo menos C ,stadosL e ao menos 7$A\ dos eleitores de cada um deles.

    ,o [m&ito estadual( deverá ser regulada por uma /ei rdináriaL (art. %>$ X B.H).,o [m&ito muni"i#al( será su&scrita por no mínimo C\ do eleitorado (art. %2$ YGGG).

    *ni"iati+a #ri+ati+a do Presidente da Re#@&li"a(&eis

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    d0 organiza,-o do LinistJrio 'úblico e da Ae2ensoria 'ública da Mni-o( bem comonormas gerais para a organiza,-o do LinistJrio 'úblico e da Ae2ensoria 'ública dos7stados( do Aistrito Federal e dos 8errit/rios3e0 cria,-o e eHtin,-o de LinistJrios e /rg-os da administra,-o pública( observado odisposto no art. +( $ 320 militares das For,as Rrmadas( seu regime 6ur%dico( provimento de cargos(

    promo,4es( estabilidade( remunera,-o( re2orma e trans2er5ncia para a reserva.

    ,ão se #ode #edir esta ur- n"ia #ara se a#re"iar #ro%etos de " di-o.As emendas do 0enado a #ro%eto "/ #edido de ur- n"ia serão a#re"iadas #ela C[maraem 1 dias. 0e o #razo não for o&ser+adoJ tran"a a #auta da C[mara.

    3r[mite do Pro"esso Be-islati+o(

    0anção/Veto(

    V$to Bur5'ico → e o +residente da -ep?&lica considerar o projeto$ no todo ou em parte$inconstitucional 3V$to Po"5tico → e o +residente da -ep?&lica considerar o projeto$ no todo ou em parte$contr;rio ao interesse público .

    1 *ni"iati+a na Casa ini"iadora( Omara$ou enado (se #or projeto de enador oucomissão de enadores)L>#ç es(

    e rejeitado arquivadoLe aprovado Vai para asa revisora.

    -evisão em 1 s turno doprojeto aprovado na iniciadora

    - pro/eto emendado volta 0 iniciadora que deve deliberar sobre aemenda. 1p s isso seguir2 para a sanção3veto do 4residente.

    2 Casa re+isora(,mendou o projeto Volta J iniciadoraL-ejeitou o projeto "rquivaL"provou s; emendas an ão;Veto.

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    " , >D;%71A trou8e o #im do voto secreto no ongresso Nacional em dois casos51: Nas vota 4es envolvendo perda de mandato de parlamentaresL e%: Na aprecia ão de vetos do +oder ,8ecutivo pelo ongresso.

    Emendas ao #ro%eto de lei( Não será admitido aumento da despesa prevista em5 +rojetos de iniciativa e8clusiva do +residente da -ep.$ sal+o ao PB>A e PB >.

    +rojetos so&re organi6a ão dos servi os administrativos da Omara dos 0eputados$ doenado @ederal$ dos Tri&unais @ederais e do 0J e8ceto o GG$ G,$G+G e G @ (-egulatórios)

    e o G,9 (imprevisível)$ só produ6irá e#eitos no e8ercício #inanceiro seguinte se ouver sidoconvertida em lei at' o ?ltimo dia daquele em que #oi editada.

    -ece&imento doprojeto pelo+residente da -ep.

    1< ias\3E*0

    +ra6o para comunicar ao+residente do enado osmotivos do veto$ casoocorra.

    ;7 'oras

    +ra6o para vetar;sancionar$se o +residente não semani#estar$ importará emsanção t$"ita.

    : ias

    Neste pra6o$ o N apreciará o veto em sessão"on%unta a contar de seu rece&imento$ sópodendo ser rejeitado pelo voto da maioriaa&soluta dos 0eputados e enadores$ em+oto A?ER3> . e nesse pra6o não acontecera deli&era ão$ o veto será colocado na ordemdo dia da sessão imediata$ so&restadas as

    demais proposi 4es$ at' sua vota ão #inal.

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    Bin'a do tem#o das medidas #ro+is rias(

    >?0 Esses #razos serão sus#ensos no #eríodo de re"esso #arlamentar 4CFJ art. !2Q;K5.

    Ca&er$ a uma "omissão mista eDaminar as )P s e so&re elas emitir #are"erJ antes deserem a#re"iadasJ em sessão se#aradaJ #elo #len$rio de "ada uma das Casas.

    A#ro+ado #ro%eto de lei de "on+ersão alterando o teDto ori-inal da )PJ a )P manter se$ inte-ralmente em +i-or até ue se%a san"ionado ou +etado o #ro%eto.

    ,o "aso da lei dele-adaJ a dele-ação ao Presidente ser$ #or RE0>BIOW> > C,.

    Vedaç es materiais Gs medidas #ro+is rias Vedaç es materiais Gs leis dele-adas

    Nacionalidade$ cidadania$ direitos políticos$partidos políticos e direito eleitoralL

    Nacionalidade$ cidadania$ direitos individuais$políticos e eleitoraisL

    ++"$ /0 $ or amento$ ressalvado o previsto noart. 1 E( W *B3

    ++"$ /0 e or amentosL

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    Iá disciplinada em projeto de lei aprovado peloongresso Nacional e pendente de san ão ou

    veto do +residente da -ep?&lica.-egulamentar artigo da @ cuja reda ão ten asido alterada por meio de emenda promulgadaentre a , 7C;2C e a , A%;71.

    s atos de competência e8clusiva doongresso NacionalL

    s atos de competência privativa da Omarados 0eputados ou do enado @ederal

    1! Resumo Fis"alização Cont$&il Finan"eira e >rçament$ria.Controle EDterno Euando um +oder #iscali6a as contas do outro +oder. a&e ao +oder

    /egislativo com o au8ílio do Tri&unal de ontas. Controle *nterno Euando o próprio poder institui meios de controles de suas contas.

    Todos os +oderes (inclusive o /egislativo) deve instituí:lo.

    ,m&ora o T * ten a o nome de tri&unal ele não pertence ao Iudiciário $ está vinculado ao/egislativo. "ssim$ o T * ' um órgão t'cnico e não jursdicional : suas decis4es$ porconseguinte$ são decis4es administrativas e não judiciais$ logo$ podem ser revistas pelo +oderIudiciário$ devido ao princípio da ina#asta&ilidade do Iudiciário.

    Todos que$ de alguma #orma$ #orem responsáveis ou rece&erem ver&as p?&licas estarão sujeitosao controle e8terno do ongresso Nacional.

    " onstitui ão$ resumidamente$ elencou ao T * o poder de #a6er o seguinte5• ,mitir parecer so&re as contas do +residente (o julgamento mesmo será #eito só no

    ongresso)L• Iulgar as contas dos demais responsáveis por recursos p?&licos (aqui ele já #a6 o julgamento)L• "preciar a legalidade da admissão de pessoalL• -eali6ar inspe 4es e auditoriasL

    • @iscali6ar contas nacionais de empresas supranacionais que ten am participa ão da *niãoL• @iscali6ar de repasses da *nião aos demais entesL• +restar in#orma 4es solicitadas pelo +oder /egislativoL• "plicar san 4es e multasL• "ssinar pra6o para sanar ilegalidadesL• ustar atos (não contratos)L• -epresentar so&re irregularidades apuradasL• ,ncamin ar trim$(tra" e anua"m$nt$ ( relat/rio de suas atividades ao Congresso

    Nacional.

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    • 0@mula Vin"ulante nK : → Nos processos perante o T * asseguram se o contraditório ea ampla de#esa quando da decisão puder resultar anula ão ou revoga ão de atoadministrativo que &ene#icie o interessado$ e8cetuada a aprecia ão da legalidade do ato deconcessão inicial de aposentadoria$ re#orma e pensão.

    • 03F 0@mula nK :;= → tri&unal de contas$ no e8ercício de suas atri&ui 4es$ podeapreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder pu&lico.

    • 03F )0 n. 22.7 1 F 1=/12/2 = → T * não possui poderes para determinar aque&ra do sigilo &ancário de dados.

    Com#onentes do 3CI( 2

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    Eualquer cidadão $ partido político$ associa ão ou sindicato ' parte legítima para$ na #orma da lei$denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tri&unal de ontas da *nião.

    1= Poder EDe"uti+o(Presidente( Con"eito( e#e do +oder ,8ecutivo @ederal e au8iliado pelos "orre no 1K domin-o de outu&ro Z Vence se tiver maioria a&soluta de

    todos os votos$ não computados os &rancos e nulosL♦ 2K 3urno >"orre no @ltimo domin-o de outu&ro (" onstitui ão di6 ainda que

    ocorre em at' 2 dias após a proclama ão do resultado$ se nen um candidato alcan ar Jmaioria a&soluta no 1H turno) Z e ouver segundo turno$ concorrem os % candidatos maisvotados$ salvo caso um deles desista$ #ale a ou ten a algum impedimento legal$ quandoentão irá ser c amado para concorrer o que se segue na classi#ica ão (crit'rio de

    desempate caso aja S

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    C'efe deEstado

    o mem&ro do +oder ,8ecutivo que e8erce o papel de representante do ,stado$principalmente no Om&ito e8terno$ mas tam&'m como representante moralperante o povo$ no Om&ito interno.

    C'efe de8o+erno

    o mem&ro do +oder ,8ecutivo responsável por c e#iar o governo$ ou seja$ adire ão das políticas p?&licas e da administra ão em Om&ito interno.

    > Presidente #ode fazer uso de tr s ti#os de de"retos(1 e"reto de eDe"ução (inciso GV) : quando imp4e a prática de um ato concreto$ como umanomea ãoL2 e"reto re-ulamentar ou re-ulamento (inciso GV) : quando ' na verdade um atonormativo para regulamentar uma lei$ por'm despido do atri&uto QnovidadeR que ' atri&utosomente das leis. decreto regulamentar$ assim$ não pode e8trapolar dos limites tra adospela lei a qual ele está regulamentando.: e"reto autHnomo (inciso VG) : nome ' autPnomo pois ele tira o seu #undamentodireto da onstitui ão e não de uma lei. @oi criado pela emenda constitucional A%;71. ,le 'uma norma primária$ que tem #or a inclusive para revogar leis anteriores a ele que estejamdispondo em sentido contrário . +or'm$ o seu uso ' muito limitado$ ele só poderá ser usadonaquilo que a onstitui ão permite$ ou seja5a) rgani6a ão e #uncionamento da administra ão #ederal$ quando não implicar5

    "umento de despesaL nem ria ão ou e8tin ão de órgãos p?&licos.

    &) ,8tin ão de #un 4es ou cargos p?&licos$ quando V"9 .Tbserve ?0 2 ,m&ora$ não possa ser delegada a #un ão de e8tinguir os cargos$ a doutrina e a

    jurisprudência admitem a delega ão dos seus desprovimentos $ já que$ se a onstitui ão permiteque tais autoridades ven am a provir os cargos$ tam&'m poderão desprovê:los.

    Res#onsa&ilização do Presidente da Re#@&li"a(ão crimes de responsa&ilidade os atos do +residente da -ep?&lica que atentem contra aonstitui ão @ederal e$ especialmente$ contra5

    G : a e8istência da *niãoL

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    17 Poder udi"i$rioEstatuto da )a-istratura S Bei "om#lementar $ de iniciativa do 03F .

    *n-resso na "arreira da )a-istratura(• concurso p?&lico de provas e títulos$ com a participa ão da "M em todas as #asesL• &ac arelado em direitoL• no mínimo$ : anos de atividade jurídicaL e• o&edecendo:se$ nas nomea 4es$ a ordem de classi#ica ão.

    Promoção(1: 0eve alternar5 uma ora por antig`idade outra por merecimento.%: erá o&rigatória se o jui6 #igurar na lista de merecimento5

    • +or : +ezes "onse"uti+as L ou• +or < +ezes alternadas .

    A:

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    • Todos os julgamentos + erão p?&licos$ mas a lei pode limitar a presen a Js partes e a seusadvogados$ ou somente a estes para preservar a intimidadeL

    • Todas as decis4es + erão #undamentadas$ so& pena de nulidadeL• e decisão #or administrativa5

    será em sessão p?&licaL e se disciplinar + al'm de ser p?&lica$ precisa do voto da maioria a&solutaL

    Formação do r-ão es#e"ial 4>E5(• uma #aculdade dos tri&unais que ten am mais de %C julgadoresL•

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    8arantias dos )a-istrados 4eDtensí+eis aos mem&ros do )P5(• vitaliciedadeL• inamovi&ilidadeL• irreduti&ilidade do su&sídio (ressalvadas as ipóteses constitucionais).

    " vitaliciedade ' adquirida no primeiro grau (jui6 que ainda não está em tri&unal) e só seráadquirida após 2 anos de e8ercício. ,nquanto o Iui6 não #or vitalício$ ele pode perder o cargo caso

    aja5• 0eli&era ão do tri&unal a que o jui6 estiver vinculadoL ou• enten a judicial transitada em julgado.

    Vedaç es dos )a-istrados• e8ercer$ ainda que em disponi&ilidade$ outro cargo ou #un ão$ salvo uma de magist'rioL

    • rece&er$ a qualquer título ou prete8to$ custas ou participa ão em processoL• dedicar:se J atividade político:partidária.• rece&er$ a qualquer título ou prete8to$ au8ílios ou contri&ui 4es de pessoas #ísicas$

    entidades p?&licas ou privadas$ ressalvadas as e8ce 4es previstas em leiL• e8ercer a advocacia no juí6o ou tri&unal do qual se a#astou$ antes de decorridos três anos

    do a#astamento do cargo por aposentadoria ou e8onera ão 4 uarentena5.

    uizados es#e"iais(riados pelos ,stados$ e no caso do 0@ e T@$ pela *nião.

    Com#et n"ia oncilia ão$ julgamento e a e8ecu ão de "ausas "í+eis de menor"om#leDidade e infraç es #enais de menor #oten"ial ofensi+o $ mediante procedimento orale sumaríssimoU

    ustiça de Paz(-emunerada$ composta de cidadãos eleitos$ com mandato de B anosLCom#et n"ia ele&rar casamentos$ veri#icar$ de o#ício ou em #ace de impugna ãoapresentada$ o processo de a&ilita ão e e8ercer atri&ui 4es conciliatórias$ sem caráter

    jurisdicional$ al'm de outras previstas na legisla ão.

    Res#ons$+eis #or en"amin'ar a #ro#osta orçament$ria ao EDe"uti+o( ,a esfera federal(

    • > Presidente do 03F (em se tratando da proposta do T@)L• >s Presidentes dos 3ri&unais 0u#eriores (em se tratando das propostas deles próprios e

    de seus órgãos vinculados : e8. T T envia ao ,8ecutivo a sua proposta$ as propostas dosT-T s).

    ,a esfera estadual. • > Presidente do 3 .

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    Resumo so&re #re"at rios 4CFJ art. 1 e a# s de"isão do 03F em )arço de 2 1: 5(• regime ' o&ri-at rio para todo cr'dito contra a #a6enda p?&lica oriundo de senten a judicial

    transitada em julgado$ sal+o #ara o definido em lei 4de "ada um dos entes5 "omo sendode #e ueno +alorU

    • +equeno valor não pode ser uma quantia in#erior ao teto do -egime 9eral de +revidênciaL• " ordem de pagamento ' a seguinte5

    1K r'ditos de nature6a alimentícia de maiores de D7 anos (a ser apurado no momento dopagamento) ou portadores de doen a grave$ limitados a três ve6es o de#inido como pequenovalor.2K 0emais cr'ditos de nature6a alimentíciaL:K rdem cronológica da apresenta ão dos demais precatórios$ vedado o #racionamento.

    • e o precatório #or apresentado at' 1K de %ul'o $ ' o&rigatório que se inclua no or amento doano seguinte$ e se pague at' o #inal daquele ano$ corrigido monetariamente. e não pagar at'o #inal do ano$ al'm da corre ão$ irá incidir juros simples (em índices a serem ar&itrados pelo

    jui6 de #orma que a in#la ão seja corrigida)$ #icando e8cluída a incidência de juroscompensatórios.• +residente do Tri&unal competente que$ por ato comissivo ou omissivo$ retardar ou tentar

    #rustrar a liquida ão regular de precatórios incorrerá em crime de responsa&ilidade eresponderá$ tam&'m$ perante o onsel o Nacional de Iusti a.

    ,@meros de mem&ros dos 3ri&unais(T@ (somos t ime de f ute&ol) 11TI (são três %untos) No mínimo$ AA

    T T (trinta sem três) %>T< (são todas mo as : 1C anos) 1C

    T , No mínimo >T-, >T-T No mínimo >T-@ No mínimo >

    Veja que todo tri&unal tem uma #rase pra nos ajudar a decorar$ quando não tiver$ ' porque on?mero de mem&ros ' > (no mínimo).>&s. egundo a doutrina$ o n?mero de mem&ros do T-,$ pode ser superior a >. +or'm$ a

    onstitui ão esta&eleceu como apenas >$ e o , +,$ recentemente$ em %717$ considerou queeste n?mero deva ser ta8ativamente >.>&s. 2 Tri&unal de Iusti a não tem o seu n?mero de mem&ros #i8ados constitucionalmente$vai depender de cada ,stado.

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    Com#et n"ia #ara ul-amento de autoridades(

    >&s. 1 5 No caso de crimes de responsa&ilidade cone8os com os do +residente da -ep?&lica ouVice:+residente$ os &s. 2 5 s parlamentares são julgados por crime de responsa&ilidade pela sua casa respectiva :

    enadores pelo enado$ 0eputados pela Omara dos 0eputados ( @$ art. CC X%H).>&s. : 5 9overnador ' julgado por crime de responsa&ilidade de acordo com o de#inindo pela

    onstitui ão ,stadual e não pelo TI.

    ul-amento de mem&ros do )inistério P@&li"o(

    Re-ra(•

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    Com#et n"ia #ara %ul-ar "onflitos internos( Nuando falar em "onflitos de ]atri&uiç es^ S con#lito entre autoridades administrativas Y

    autoridades judiciárias de entes diversos. Neste caso$ o competente ' o TI.

    Nuando falar em "onflito entre Inião S EstadoJ Estado S EstadoJ ou Estado S F Y con#lito #ederativo$ o competente ' o T@.

    Nuando falar em "onflito de ]"om#et n"ia^ Y con#lito entre órgãos do Iudiciário5 e entre tri&unais superiores$ a competência ' do T@L e entre tri&unais de segundo grau$ competência do TI.

    Assuntos interna"ionais(

    1.

    Pro"essar e %ul-ar a eDtradição 4#assi+a5 Y T@.

    2. Xomolo-ação das sentenças estran-eiras e "on"essão do eDe uatur Gs "artasro-at rias(

    om a , BC a omologa ão e a concessão do e8equatur passou do T@ ao TI. Euem irá e#etivamente promover a e8ecu ão de carta rogatória$ após o e8equatur$ e de

    senten a estrangeira$ após a omologa ão$ será o Iui6 @ederal ( @$ art. 117$ Y).

    :. Pro"essar e ul-ar os "rimes de in-resso ou #erman n"ia irre-ular de estran-eiroe as "ausas referentes G na"ionalidadeJ in"lusi+e a res#e"ti+a o#çãoJ e G naturalização Y Iui6 @ederal.

    ;. Bití-io "om Estado estran-eiro ou >r-anismo interna"ional( e o litígio #or com a *nião$ ,stado$ o 0@ ou Território Z Iulgado pelo T@. e o litígio #or com

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    Caso a uestão fale de ]re"urso ordin$rio^ Y sempre deverá envolver coisas ou pessoas(#ísicas ou jurídicas) Z tais como rem'dios constitucionais$ crimes ou demais con#litos.Caso a uestão fale de ]re"urso eDtraordin$rio^ 4sem#re ao 03F5 ou ]re"urso es#e"ial^403 5 Y ela deverá #alar em leis ou atos normativos.

    Re"ursos en+ol+endo "onflitos "om a lei federal( on#lito]ato^ local Y /ei @ederal S -. ,sp. no 03 . on#lito]lei^ local 8 /ei @ederal S on#lito #ederativo S -.,8 no 0u#remo.

    _ "om#et n"ia do 03F Iulgar originariamente a a ão em que todos os mem&ros damagistratura sejam direta ou indiretamente interessados$ e aquela em que mais da 1;% dosmem&ros do tri&unal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamenteinteressadosL

    _ "om#et n"ia do 03F Iulgar originariamente as a 4es contra o NI e o onsel o Nacionaldo ,0EBX> FE ERAB da "MLB: +artido político "om re#resentação no C, LC: A )esa de qualquer das asas /egislativasL

    D: " )esa de "ssem&l'ia /egislativa ou Omara /egislativa do 0@L>: 9overnador de ,stado;0@L=: on#edera ão sindical ou entidade de classe de [m&ito na"ional.

    0@mulas +in"ulantes: +recisa de reiteradas decis4es so&re mat'ria constitucionalL: +ode ser de o#ício ou por provoca ãoL: +recisa de decisão de %;A dos seus mem&ros.: Efeitos Y A *,U : >&%eti+o do enun"iado( a validade$ a interpreta ão e a e#icácia de normas determinadas$acerca das quais aja "ontro+érsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e aadministra ão p?&lica ue a"arrete -ra+e inse-urança %urídi"a e rele+ante multi#li"açãode #ro"essos so&re uestão id nti"a.

    $e%i&imados 'ni(ersais) 6ãoprecisam demonstrarpertinência tem2tica.

    $e%i&imados*s+eciais) 4recisamdemonstrarpertinênciatem2tica.

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    :Be-itimação ati+a( .Todos os legitimados da "0GNL @. 0e#ensor +?&lico:9eral da *niãoL.Eualquer Tri&unal (T. up.$ TI _s$ T-@ _s$ T-T _s$ T-, _s e os Tri&unais

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    >s "rimes de in-resso ou #erman n"ia irre-ular de estran-eiroJ o CI)PR*)E,3> de"arta ro-at riaJ a# s o eDe uatur J e de sentença estran-eiraJ a# s a 'omolo-açãoJ as"ausas referentes G na"ionalidadeJ in"lusi+e a res#e"ti+a o#çãoJ e G naturalização

    uízes FederaisU

    As "ausas fundadas em tratado da Inião "om Estado ou or-anismo interna"ional e os"rimes #re+istos em tratado interna"ional uiz Federal

    Ca&e aos uízes FederaisJ tam&émJ %ul-ar as "ausas relati+as a direitos 'umanosJdeslo"ados a #edido do P8R(

    Nas ipóteses de -ra+e +iolação de direitos 'umanos $ o P8R $ com a #inalidade deassegurar o cumprimento de o&riga 4es decorrentes de tratados internacionais de direitos

    umanos dos quais o Mrasil seja parte$ #oder$ sus"itarJ PERA,3E > 03 $ em qualquer #ase doinqu'rito ou processo$ incidente de deslo"amento de "om#et n"ia #ara a ustiça Federal.

    19 Funç es Essen"iais G ustiça(_ in"um& n"ia da )PJ defender(

    " ordem jurídicaL regime democrático s interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Prin"í#ios *nstitu"ionais do )P( *nidade$ indivisi&ilidade e independência #uncional.• Uni'a'$ → ada

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    P8R 5 Nomeado dentre inte-rantes da "arreira $ após a aprova ão pela )A do 0enadoU

    • +9- : permitida a recondu ão (várias)L• +9, : permitida uma recondu ãoL• N

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    +romover +-GV"TGV"

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    Pro"uradoria dos Estados e F( erão organi6ados em carreiras e8ercerão a representa ão judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades #ederadas.

    *n-resso na Carreira da Pro"uradoria Estadual/ F 5

    @ar:se:á mediante concurso p?&lico de provas e títulosL +articipa ão da "M em todas as #ases do certameL

    Esta&ilidade na #ro"uradoria Est./ F 5 assegurada após : anos de e#etivo e8ercício$mediante avalia ão de desempen o perante os órgãos próprios$ após relatório circunstanciado dascorregedorias.

    >s Ad+o-ados #ossuem in+iola&ilidade 5 +or seus atos e mani#esta 4es no e8ercício dapro#issão$ nos limites da lei.

    efensoria P@&li"a( Gnstitui ãopermanente $ essencial J #un ão jurisdicional do ,stado$

    *n"um& n"ia da efensoria P@&li"a 5 #undamentalmente $ a orienta ão jurídica$ a promo ão dosdireitos umanos e a de#esa$ em todos os graus$ judicial e e8trajudicial $ dos direitos individuais ecoletivos$ de #orma integral e gratuita$ aos necessitados$ na #orma do inciso /YYGV do art. CHdesta onstitui ão @ederal.

    Prin"í#ios *nstitu"ionais da efensoria P@&li"a( *nidade$ indivisi&ilidade e independência#uncional.

    *n-resso na Carreira da efensoria P@&li"a 5 Na classe inicial$ os cargos da carreira$ serãoprovidos mediante concurso p?&lico de provas e títulos.

    8arantias dos defensores 5 assegurada a seus integrantes a garantia da inamo+i&ilidade .

    Vedação aos defensores 5 vedado e8ercer advocacia #ora das atri&ui 4es institucionais.

    om a promulga ão da EC =;/2 1: $ agora não s as efensorias P@&li"as EstaduaisJ mastam&ém a efensoria P@&li"a da Inião e a do F passam a go6ar de autonomia fun"ionale administrati+a $ e o poder para tomar a iniciativa de sua proposta or amentária dentro doslimites esta&elecidos na lei de diretri6es or amentárias.

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    2 *nter+enção Federal.

    Formalidades da inter+enção 4tanto federal uanto na estadual5(

    Euando a interven ão ' decretada pelo e#e do +oder ,8ecutivo este decreto de interven ão serásu&metido J aprecia ão do +oder /egislativo ( N ou da "ssem&l'ia /egislativa do ,stado)$ nopra6o de 2; 'oras e especi#icará5

    " amplitudeL pra6oL "s condi 4es de e8ecu ãoL e e cou&er$ nomeará o interventor.

    o e não estiver #uncionando o N ou a "ssem&l'ia /egislativa$ #ar:se:á convoca ãoe8traordinária$ no mesmo pra6o de 2; 'oras .

    o essados os motivos da interven ão$ as autoridades a#astadas de seus cargos a estesvoltarão$ salvo impedimento legal.

    o ,8istem % casos (que veremos a #rente) onde se dispensa este controle político) dainterven ão #eito pelo +oder /egislativo.

    *nter+enção federal nos Estados/ F(• Es#ont[nea +residente toma a iniciativa da interven ãoL• Pro+o"ada #or soli"itação Euando algu'm do próprio +oder ,8ecutivo ou do /egislativo

    solicita (pede) que o +residente interven a (e este tem a discricionariedade para intervirou não)L

    • Pro+o"ada #or re uisição Euando o +oder Iudiciário ( T@$ TI ou T ,) requisita(ordena) a interven ão #ederalL

    • Pro+o"ada #or #ro+imento da re#resentação Trata:se de uma representa ão que oP8R #a6 no T@ pedindo a interven ão. e o T@ der provimento (acatar) a estarepresenta ão$ ele ordenará que o +residente interven a.

    Ela ser$ es#ont[nea nas 'i# teses de(

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    0er$ soli"itada a inter+enção no "aso de ne"essidade de(

    9arantir o livre e8ercício de qualquer dos +oderes nas unidades da @edera ão.

    "ssim$ se o 9overnador de algum ,stado ou "ssem&l'ia /egislativa (ou Omara /egislativa nocaso do 0@) estiver so#rendo o#ensa ao seu livre e8ercício$ solicitará ao +residente da -ep?&licaque interven a. e quem estiver sendo coagido #or o +oder Iudiciário$ a autoridade deverásolicitar ao T@ e não ao +residente$ e cairá$ assim$ na ipótese que veremos a&ai8o.

    0er$ re uisitada uma inter+enção #ara(

    9arantir o livre e8ercício do +oder IudiciárioL Re uisição do 03F (após rece&er asolicita ão da autoridade judiciária local que está sendo coagida).

    +rover a e8ecu ão de ordem ou decisão judicialL Re uisição do 03FJ 03 ou 30EJde a"ordo "om a matéria.

    ,m se tratando de mat'rias tra&al istas e militares$ ca&erá ao T@ #a6er a requisi ão.

    teremos uma inter+enção #ro+o"adaJ de#endente de #ro+imento da re#resentação doP8RJ nas 'i# teses de(

    +rover a e8ecu ão de lei #ederalL "ssegurar a o&servOncia dos #rin"í#ios "onstitu"ionais sensí+eis (,ste ' o caso da

    "0G interventiva)5a) #orma repu&licana$ sistema representativo e regime democráticoL&) direitos da pessoa umanaLc) autonomia municipalLd) presta ão de contas da administra ão p?&lica$ direta e indireta.e) aplica ão do mínimo e8igido da receita resultante de impostos estaduais$compreendida a proveniente de trans#erências$ na manuten ão e desenvolvimento doensino e nas a 4es e servi os p?&licos de sa?de.

    >&ser+ação( Neste tipo de interven ão 4#ro+o"ada de#endente de re#resentação5 e no casode re uisitada #ara fazer "um#rir ordem ou de"isão %udi"ial $ a onstitui ão determina queserá dispensada a aprecia ão do decreto pelo ongresso Nacional$ limitando:se a suspender ae8ecu ão do ato impugnado$ caso essa medida &aste ao resta&elecimento da normalidade.

    *nter+enção do Estado nos seus )uni"í#ios ou da Inião nos )uni"í#ios do 3F( ,stado irá intervir em um

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    Não tiver sido aplicado o mínimo e8igido da receita municipal na manuten ão edesenvolvimento do ensino e nas a 4es e servi os p?&licos de sa?deL

    Tri&unal de Iusti a der provimento J representa ão para assegurar a o&servOncia deprincípios indicados na onstitui ão ,stadual$ ou para prover a e8ecu ão de lei$ deordem ou de decisão judicial.

    ,este @ltimo "aso $ da mesma #orma como vimos na interven ão #ederal$ quando o TI derprovimento J representa ão do +rocurador:9eral de Iusti a$ será dispensada a aprecia ão pela"ssem&l'ia /egislativa$ e o decreto limitar:se:á a suspender a e8ecu ão do ato impugnado$ seessa medida &astar ao resta&elecimento da normalidade.

    21 Estado de 0ítio e Estado de efesa(

    8ra+idade da situação

    0imilaridades das medidas(• Tanto o ,stado de 0e#esa$ quanto as duas ipóteses do ,stado de ítio são de"retados

    #elo Presidente da Re#@&li"a .• ,m am&as as medidas$ o decreto só se #a6 após ouvir o onsel o da -ep?&lica e o

    onsel o de 0e#esa Nacional. +residente$ por'm$ não fi"a +in"ulado ao #are"er dos"onsel'os $ mas precisa ouvi:los.

    • " #iscali6a ão das medidas ' #eita por uma "omissão de < mem&ros desi-nada #ela)esa do C, $ ouvidos os líderes partidários.• s e#eitos das medidas cessam tão logo cessem o estado de de#esa ou de sítio.• #im das medidas não inter#ere em uma possível responsa&ilidade por ilícitos dos

    e8ecutores ou agentes.• "o t'rmino das medidas o +residente deve de imediato relatar ao N as medidas aplicadas

    em sua vigência$ com especi#ica ão e justi#ica ão das providências adotadas$ com rela ãonominal dos atingidos e indica ão das restri 4es aplicadas.

    • ongresso Nacional deve permanecer #uncionando at' a medida terminar.

    *s&ado de De,esa)

    • 4reservar ou prontamenterestabelecer a ordemp blica ou a paz socialdevido a grave e iminenteinstabilidade institucional7ou

    • 8alamidades de grandesproporç9es na natureza .

    *s&ado de "-&io 2)

    • :eclaração de estado deguerra7 ou

    • ;esposta a agressãoarmada estrangeira.

    *s&ado de "-&io 1)

    • comoção grave derepercussão nacional7 ou

    • inefic2cia de medidatomada durante o estado dedefesa7

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    iferenças entre as medidas(• omo o estado de de#esa ' menos grave$ o +residente decreta (após ouvir os consel os da

    rep?&lica e de#esa) e só depois su&mete o decreto ao ongresso para este re#erendar. Noestado de sítio$ o +residente tem que pedir a autori6a ão do ongresso para só depoisdecretar. "ssim$ o controle político do estado de de#esa ' posterior$ o do estado de sítio 'anterior.

    • estado de de#esa ' decretado em locais restritos$ o de sítio ' decretado em Om&itonacional.

    • 0ireitos que podem ser restringidos ou medidas que podem ser tomadas5

    Estado de efesa Estado de 0ítio 1 Estado de 0ítio 2

    -estri ão do direito dereunião$ ainda quee8ercida no seio dasassocia 4esL

    uspensão da li&erdade dereuniãoL

    -estri ão do sigilo decorrespondência e dosigilo de comunica ãotelegrá#ica e tele#PnicaL

    -estri 4es relativas Jinviola&ilidade dacorrespondência$ ao sigilodas comunica 4es$ Jpresta ão de in#orma 4ese liberdade de imprensa(radiodi2us-o e televis-o(na 2orma da lei3

    cupa ão e usotemporário de &ens eservi os p?&licos$ na

    ipótese de calamidadep?&lica$ respondendo a*nião pelos danos ecustos decorrentes

    Gnterven ão nas empresasde servi os p?&licosL

    0eten ão em edi#ício nãodestinado a acusados oucondenados por crimescomunsLMusca e apreensão emdomicílioL

    &riga ão de permanênciaem localidadedeterminadaL

    (:::)

    -equisi ão de &ens.

    Eualquer direito pode serrestringido desde que amedida seja justi#icável$

    esteja prevista no decretopresidencial e o ongressoNacional ten a deli&eradoaceitando a restri ão.

    • +ra6o m$Dimo de vigor5

    Estado de efesa Estado de 0ítio 1 Estado de 0ítio 2

    A7 dias prorrogáveis

    uma única ve6.

    A7 dias prorrogáveis porv;rias ve6es$ sempre porA7 dias.

    ,nquanto #or necessário

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    0er+iço militar o&ri-at rio(1: servi o militar ' o&rigatório nos termos da lei. %: Js @or as "rmadas compete$ na #orma da lei$ atri&uir servi o alternativo aos que$ E) 3E)P>

    E PAM$ após alistados$ alegarem imperativo de consciência$ entendendo:se como tal o

    decorrente de cren a religiosa e de convic ão #ilosó#ica ou política$ para se e8imirem de atividadesde caráter essencialmente militar.A: : "s mul eres e os eclesiásticos #icam isentos do servi o militar o&rigatório em tempo de pa6$sujeitos$ por'm$ a outros encargos que a lei l es atri&