Resumo de Direito Do Trabalho (Jornada e Salário)

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  • 7/26/2019 Resumo de Direito Do Trabalho (Jornada e Salrio)

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    ASPECTOS PRTICOS DA JORNADA DE TRABALHO E A SUAINTERPRETAO JURISPRUDENCIAL NO TST

    A matria regulada pelos artigos 57 a 75 da CLT + Art. 7 inc. VI e XIII a XVI daCF + !mulas do TT.

    A matria est" inserida na CLT no cap#tulo $ue trata das %&ormas 'erais deTutela do Tra(al)o* normas $ue decorrem da supremacia da ordem p!(lica normas positi,adas- $ue ,isam prote/0o da sa!de e a integridade 1#sica- ps#$uicae mental do tra(al)ador normas irrenunci",eis art. 2 da CLT n0o podem sero(3eto de disposi/0o- ren!ncia ou transa/0o por parte do tra(al)ador ou poriniciati,a ou decis0o do empregador.

    1 - Conceito:

    4 conceito de 3ornada de tra(al)o est" ligado idia de medid do tem!o det"#$%o- correspondendo ao per#odo em $ue o em!"e&do e't( ) di'!o'i*+o do'e, em!"e&do" t"#$%ndo o, &,"dndo o"den'. "t. /0 d CLT

    - Jo"nd de t"#$%o in itinere:

    Re&":

    4 tempo de deslocamento do empregado de sua residncia para o tra(al)o e ,ice6,ersa- por $ual$uer meio de transporte- n+o 'e"( com!,tdo n d,"*+o d2o"nd de t"#$%o 3"e&"4 - 5 0 do "t. 67 d CLT

    S$8o:

    no' $oci' de di9ci$ ce''o; n+o dotdo de t"n'!o"te !

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    ?$e o co"do indi8id,$ !t"+o @ em!"e&do para pactua/0o de acordo decompensa/0o de )oras de tra(al)o : redu/0o das )oras de tra(al)o em um dia dasemana para supress0o do tra(al)o em outro dia da semana.

    ; ,"lido o acordo indi,idual escrito amento de 'ei' %o"' di("i'-sal,o o disposto em acordo coleti,o ou con,en/0o coleti,a de tra(al)o. "t. 0inc. I? d C 77.

    Atra,s da negocia/0o coleti,a poss#,el 1iar a 3ornada de tra(al)o em turnosininterruptos no limite de oito %o"' di("i'. 6 S do TST.

    6 = Jo"nd not,"n = T"#$%do" ,"#no?ura/0o do tra(al)o noturno d' %min )' 6%min 6 5 0 do "t. > dCLT.

    Adicion$ not,"no - adicional m#nimo de- pelo menos- F ',!e"io"ao ,alor da)ora diurna "t. 0 inc. I d C e "t. > d CLT.

    Ho" not,"n "ed,id - ser" computada como 6 min,to' e > 'e&,ndo'. 6 5 10do "t. > d CLT.

    Adicion$ Not,"no = A'!ecto im!o"tnte:

    Como conci$i" o teo" d S

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    PRORROAO DA JORNADA 3HORAS ETRAS4 EK JORNADA NOTURNA -EEITOS

    II6 Cumprida integralmente a 3ornada no per#odo noturno e prorrogada esta- de,ido tam(m o adicional $uanto s )oras prorrogadas. @egese do art. 7- B 5- daCLT.

    ADICIONAL NOTURNO = TRABALHO EK REIKE DE RE?EAKENTOSEKANAL OU MUINENAL AT. 7 ?A CLT &D4 ; ?@VI?4

    A?ICI4&AL &4TE&4 6 EELA GH ?4 TF 6 ?@VI?4

    ST S6 Adicion$ de Se"8i*o Not,"no - Re&ime de Re8emento -; de,ido o adicional de ser,i/o noturno- ainda $ue su3eito o empregado ao regimede re,e>amento.

    G = Jo"nd not,"n - T"#$%do" ","$egulada pelo "t. 0 d Lei 6.77>

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    - Inte"8$o' !" de'cn'o

    Inte"8$o' int"2o"nda/0o do inistrio do Tra(al)o. H= organi>a/0o de re1eitPriose G= os empregados n0o podem estar so( regime de )oras etras )a(ituais. 6 5 >0do "t. 1 d CLT

    NO =mediante &egocia/0o Coleti,a. S Item II

    1 -Inte"8$o' concedido' !e$o em!"e&do" = n+o !"e8i'to' em $eiTempo disposi/0o do empregador- pagos como )oras etras- se acrescidos ao1inal da 3ornada de tra(al)o. S

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    1> - Con'enci' d n+o conce''+o o, d conce''+o !"ci$ do inte"8$oint"2o"nd o#"i&t"io

    6 remunera/0o do per#odo correspondente supress0o- com acrscimo m#nimo de5Q do ,alor da )ora normal de tra(al)o 6 5 /0 do "t. 1 d CLT6 n0o concess0o ou concess0o parcial im!$ic no !&mento tot$ do !e"odoco""e'!ondente- com acrscimo de- no m#nimo- 5Q so(re o ,alor da )ora normalde tra(al)o S = Item I = TST

    6 redu/0o do inter,alo intra3ornada mediante negocia/0o coleti,a in1enso in,"lidacl"usula nesse sentido 6 S = Item II = TST

    6 nature>a 3ur#dica do inter,alo intra3ornada n0o concedido ou concedidoparcialmente nt,"e 2,"dic de '$("io S = Item III do TST6 ultrapassada )a(itualmente a 3ornada de tra(al)o de seis )oras de tra(al)o- de,ido inter,alo m#nimo de uma )ora como )ora etra. S = Item I? doTST

    1/ = Inte"8$o inte"2o"nd@ntre uma 3ornada de tra(al)o e outra inter,alo m#nimo de 11 %o"'consecuti,as$ue n0o podem ser interrompidas "t. GG d CLT

    Rornalistas inter,alo m#nimo de 1 %o"' "t. >7 d CLT

    4peradores cinematogr"1icos inter,alo m#nimo de 1 %o"'6 5 0 do "t. >6 dCLT

    16 = Con'enci' d n+o conce''+o o, d conce''+o !"ci$ do inte"8$ointe"2o"nd

    A ino(ser,Nncia do inter,alo inter3ornada implica no pagamento da integralidade das)oras su(tra#das do re1erido inter,alo como %o"' e@t"'. OJ >66 d SDI-I doTST

    1G - min,to' ,e ntecedem o, ',cedem 2o"nd de t"#$%o = %o"' e@t"'n0o ser0o descontadas- nem computadas como 3ornada de tra(al)o as ,aria/Ses de)or"rio no registro de ponto n+o e@cedente' cinco min,to'- o(ser,ado o limitem"imo de de> minutos di"rios 6 5 10 do "t. 67 d CLT

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    @cedido o limite m"imo de 5 minutos ser" considerada como etraordin"rio atot$idde do tem!o$ue eceder a 3ornada normal. 6 SGG do TST.

    N+o !o''8e$a 1lei(ili>a/0o d SDI-I do TST

    1 = K"c*+o de !onto

    As empresas com mi' de deempregados o(rigatPrio a anota/0o da )ora deentrada e de sa#da em registro de ponto 6 5 0 do "t. / d CLT

    17 - De'cn'o Semn$ Rem,ne"do 3DSR4 Re!o,'o 'emn$ "em,ne"do3RSR4

    atria disciplinada pelos "ti&o' G d CLT+ Lei n0 G6/+ inci'o ?do "ti&o 0 d C Q S

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    1 - ESPCIES DE PRORROAO DE JORNADA DE TRABALHO 3HORAS

    ETRAS4K4A @XTA @ELTA&T@ ?4 IT@A ?@ C4@&AD4 ?@R4&A?A ?@ TAUALK4 6 5 0 do "t. 6 d CLT Q A"t. 0 inc. III d C

    6 duas )oras a mais por dia- n0o ultrapassando o limite de H )oras di"rias detra(al)o.

    6 )oras ecedentes n0o s0o remuneradas com o adicional salarial de )oras etras

    6 mediante acordo ou con,en/0o coleti,a "t. 0 inc. III d C+ S

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    ACORDO DE COKPENSAO DE HORAS DE TRABALHO

    AT. 7- I&C. XIII ?A CF a dura/0o normal da RT n0o poder" ultrapassar de 8)oras di"rias e de JJ )oras semanais- 1acultada a C4@&AD4 ?@ K4A ?@TAUALK4- @?IA&T@ AC4?4 4E C4&V@&D4 C4L@TIVA ?@ TAUALK4.

    COKPENSAO DE JORNADA 3in'e"ido o item ?4 - Re'. 1/11 DEJTdi8,$&do em > e >1.6.11

    I. A compensa/0o de 3ornada de tra(al)o de,e ser a3ustada por acordo indi,idual

    escrito- acordo coleti,o ou con,en/0o coleti,a.II. 4 acordo indi,idual para compensa/0o de )oras ,"lido- sal,o se )ou,er normacoleti,a em sentido contr"rio.III. 4 mero n0o atendimento das eigncias legais para a compensa/0o de 3ornada-inclusi,e $uando encetada mediante acordo t"cito- n0o implica a repeti/0o dopagamento das )oras ecedentes 3ornada normal di"ria- se n0o dilatada a 3ornadam"ima semanal- sendo de,ido apenas o respecti,o adicional.

    IV. A presta/0o de )oras etras )a(ituais descaracteri>a o acordo de compensa/0ode 3ornada. &esta )ipPtese- as )oras $ue ultrapassarem a 3ornada semanal normalde,er0o ser pagas como )oras etraordin"rias e- $uanto $uelas destinadas compensa/0o- de,er" ser pago a mais apenas o adicional por tra(al)oetraordin"rio.

    V. As disposi/Ses contidas nesta s!mula n0o se aplicam ao regime compensatPriona modalidade %(anco de )oras*- $ue somente pode ser institu#do por negocia/0ocoleti,a.

    K4A @XTA @ELTA&T@ ?@ AC4?4 ?@ 44'AD4 ?@ K4A A"t. 6 d CLT6 acordo indi,idual por escrito patr0o empregado6 acrscimo da dura/0o normal da 3ornada em n!mero n0o ecedente a duasdi"rias.6 de,em ser remuneradas com adicional de- no m#nimo- 5Q )ora normal 6 inci'o?I d C

    K4A @XTA ?@C4@&T@ ?@ &@C@I?A?@ I@I4A

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    A"t. G1 d CLT disciplina as )ipPteses de necessidade imperiosa na seguinteordem9

    A= F4A AI4U = C4&CLED4 ?@ @VI4 I&A?IV@IC= @VI4 CERA I&@X@CED4 4A ACA@TA @REW4 A&IF@T4

    A4 @@'A?4

    ?= @CE@AD4 ?@ T@4 @?I?4 @ AD4 ?@ CAEA ACI?@&TAI

    K4A @XTA F4A AI4- A"t. G1 d CLT Q A"t. 61 d CLT6 &0o )" necessidade de pre,is0o contratual ou ACT ou CCT 6 5 10 do "t. G1 d

    CLT6 &0o )" pre,is0o de limite m"imo de ).e. 1or/a maior6 &0o )" pre,is0o do pagamento de adicional de )oras etras em decorrncia de1or/a maior 6 5 0 do "t. G1 d CLT

    @VI4 I&A?IV@I 4E CERA I&@X@CED4 4A @ELTA @REW4

    6 A"t. G1 d CLT6 ser,i/os $ue demandam se3am conclu#dos na mesma 3ornada de tra(al)o.

    6 ,isa e,itar o perecimento de um (em econYmico6 n0o )" necessidade de pre,is0o contratual ou ACT ou CCT 6 5 10 do "t. G1 dCLT6 limite m"imo de HG )oras6 re,is0o de pagamento de adicional salarial m#nimo- 5QZsuperior a )ora normal6 5 0 do "t. G1 d CLT

    REPOSIO DE HORAS DE PARALISAO

    B do art. MH da CLT

    6 )oras perdidas em ra>0o de interrup/0o das ati,idades empresariais- decorrentesde causas acidentais paralisa/0o total ou parcial da empresa

    6 limite de G )oras di"rias- per#odo n0o superior a J5 dias por ano- consecuti,os- oun0o.6 n0o )" pre,is0o de pagamento de adicional de )oras etras 6 5 >0 do "t. G1 dCLT

    B 6 empre $ue ocorrer interrup/0o do tra(al)o- resultante de causas acidentais-ou de 1or/a maior- $ue determinem a impossi(ilidade de sua reali>a/0o- a dura/0odo tra(al)o poder" ser prorrogada pelo tempo necess"rio at o m"imo de G

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    a/0o daautoridade competente.

    = Jo"nd de tem!o !"ci$

    ,ndment*+o $e&$:

    Art. 586A da CLT

    Considera6se tra(al)o em regime de tempo parcial a$uele cu3a dura/0o n0oeceda a ,inte e cinco )oras semanais.

    A!$ic#i$idde:

    V Cont"to' de t"#$%o' no8o'.

    Uasta simplesmente contratar- com sal"rio proporcional sua 3ornada- em rela/0oaos empregados $ue cumprem- na mesma 1un/0o- tempo integral.

    Cont"to' de t"#$%o em 8i&o":ara os atuais empregados- a ado/0o do regime de tempo parcial ser" 1eitamediante op/0o mani1estada perante a empresa- na 1orma pre,ista em instrumentodecorrente de negocia/0o coleti,a

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    Em!"e&do A - JT = // %o"' 'emni'. [ 5- por )ora de tra(al)o. JJ )orassemanais 5 semanas : GG )oras mensais. GG )oras [ 5- : [ H.H-mensais.

    Em!"e&do N = JT %o"' 'emni'. [ 5- por )ora de tra(al)o. G )oras

    semanais 5 semanas : H )oras mensais. H )oras [ 5- : [ 5-mensais.

    SALRIO E REKUNERAO

    Toda rela/0o de emprego contm o elemento 1"tico63ur#dico da ONEROSIDADE o,"em,ne"*+o = "t. 0 e "t. >0 d CLT

    4 tra(al)o a presta/0o\ o sal"rio- a contrapresta/0o. 4 contrato de tra(al)o

    essencialmente one"o'o e de c"(te" com,tti8o.

    1. PRINCYPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

    4s sal"rios s0o irredut#,eis. 4 empregador n0o pode redu>ir os sal"rios dosempregados 6 "t. 0 inc. ?I d C

    E@ce*+o:

    edu/0o salarial mediante acordo ou con,en/0o coleti,a de tra(al)o.

    . PRINCYPIO DA INTANIBILIDADE SALARIAL

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    4s sal"rios s0o intang#,eis- ou se3a- o empregador n0o pode promo,er de'conto'nos sal"rios. "t. /G d CLT

    E@ce*Ze':

    =Adiantamentos

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    /. PRO?A DE PAAKENTO DO SALRIO4 pro,a de pagamento de sal"rio se 1a> mediante "eci#o ''indo !e$oem!"e&do o, t"8' de com!"o8nte de de!'ito #nc("ioem conta (ancaria

    do empregado. 6 "t. /G/ d CLT e 5 d CLT4 pagamento do sal"rio reali>ado com ino(ser,Nncia deste artigo considera6secomo n0o 1eito. - 5

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    A presta/0o n+o 'e con'tit,i ,m cont"!"tid do' 'e"8i*o' !"e'tdo'!e$o em!"e&do. Trata6se de um gan)o- uma ,antagem econYmicaprestada ao empregado.

    P"ce$' in natura inte&"nte' do '$("iosalrio in natura0o parcelas in natura a $iment*+o %#it*+o 8e't,("io ou outraspresta/Ses in natura $ue a empresa- por 1or/a do contrato ou do costume-1ornecer )a(itualmente ao empregado.= "t. /67 5 >0 d CLT

    H#it*+o at G5Q do sal"rio contratual

    A$iment*+o at GQ do sal"rio contratualUti$idde' 9o"necid' !e$o em!"e&do" ,e n+o inte&"m o '$("io

    Tod' ' %i!te'e' !"e8i't' no G do art. J58 da CLT

    G. PRINCYPIO DA IKPENHORABILIDADE DOS SALRIOS

    4s sal"rios s0o a(solutamente impen)or",eis e n0o podem so1rer pen)oras-constri/Ses- eecu/Ses por d#,idas do empregado- '$8opara satis1a/0o de d#,idade presta/0o aliment#cia. inc. I? do "t. G/ do CPC

    - EMUIPARAO SALARIAL POR IDENTIDADE

    4 princ#pio da isonomia salarial disciplina $ue para todo tra(al)o igual

    corresponder" um sal"rio igual- sem $ual$uer distin/0o.

    A"t. /G1 CLT6 assegura o direito e$uipara/0o salarial.

    Re,i'ito' d e,i!"*+o '$"i$

    A - Idntic 9,n*+o

    igni1ica identidade de 1un/Ses. Fun/Ses iguais.

    Tare1as e ati,idades desen,ol,idas por dois empregados- $ue tomadas nocon3unto- re,elam identidade de 1un/Ses.

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    B - T"#$%o de i&,$ 8$o" ; a$uele prestado com a mesma !"od,ti8iddee a mesma !e"9ei*+o tcnic. 6

    5 10 do "t. /G1 d CLT

    C - T"#$%o P"e'tdo !" o me'mo em!"e&do" A e$uipara/0o salarial somente poss#,el entre empregados da mesma

    empresa. Ke'mo em!"e&do". &0o poss#,el isonomia entre empresasdi1erentes.

    D - N me'm $oc$idde 4s empregados precisam t"#$%" n me'm $oc$idde. 4 conceito de

    _mesma localidade_ de $ue trata o art. JMH da CLT re1ere6se- em princ#pio- aomesmo munic#pio- ou a munic#pios distintos $ue- compro,adamente- perten/am mesma regi0o metropolitana.

    E - Di9e"en* n 9,n*+o n+o ',!e"io" doi' no' A 3urisprudncia uni1orme dos tri(unais consagrou o entendimento de $ue a

    di1eren/a de dois anos para a e$uipara/0o salarial n 9,n*+o e n+o noem!"e&o no tem!o de c'.

    &a e$uipara/0o salarial- tom-'e o tem!o de 'e"8i*o n 9,n*+o e n+o noem!"e&o. A di1eren/a de tempo na 1un/0o de8e"( 'e" in9e"io" doi' no'.

    C,'' im!editi8' o "econ%ecimento d e,i!"*+o '$"i$

    M,d"o de C""ei" o empregador $ue organi>a os seus empregados em $uadro de carreira

    in,ia(ili>a a e$uipara/0o salarial. 6 "t. /G1 5 0 d CLT

    4 $uadro de carreira para ter ,alidade- necessariamente de,e ser apro,ado e)omologado pelo inistrio do Tra(al)o.

    Em!"e&do "ed!tdo

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    Art. JMH- B J da CLT 6 empregado readaptado em no,a 1un/0o- por moti,o dede1icincia 1#sica ou mental- de,idamente atestada pelo Prg0o pre,idenci"rio- n0oser,ir" de paradigma para 1ins de e$uipara/0o salarial.

    REIE?`&CIA ?4 TT @^EIAAD4 ALAIAL

    !mula n M do TT

    EQUIPARAO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redao do item I a!terada "a #e##o do

    Tri$%"a! P!e"o rea!i&ada em 14.'.)'1)* Re#. 1+,-)'1) DE/T di0%!ado em ), )6 e )2.'.)'1)I - Para os fins previstos no 2 do art. 461 da CL! s" # v$%ido o &'adro de pessoa% or(ani)ado e*+arreira &'ando ,o*o%o(ado pe%o inist#rio do raa%,o! e/+%'indo-se! apenas! dessa e/i(n+ia o&'adro de +arreira das entidades de direito p%i+o da ad*inistrao direta! a't$r&'i+a e f'nda+iona%aprovado por ato ad*inistrativo da a'toridade +o*petente. e/-*'%a n 06 a%terada pe%a es.1042000! : 20.12.2000;

    II - Para efeito de e&'iparao de sa%$rios e* +aso de traa%,o i('a%! +onta-se o te*po de servio naf'no e no no e*pre(o. e/-*'%a n 135 - < 1021982! : 11.10.1982 e : 15.10.1982;

    III - < e&'iparao sa%aria% s" # poss=ve% se o e*pre(ado e o paradi(*a e/er+ere* a *es*a f'no!

    dese*pen,ando as *es*as tarefas! no i*portando se os +ar(os t*! o' no! a *es*a deno*inao.e/->: da ?I-1 n 328 - : 09.12.2003;

    I@ - A desne+ess$rio &'e! ao te*po da re+%a*ao sore e&'iparao sa%aria%! re+%a*ante e paradi(*aesteBa* a servio do estae%e+i*ento! desde &'e o pedido se re%a+ione +o* sit'ao pret#rita. e/-*'%a n 22 - < 571970! >-? 27.11.1970;

    @ - < +esso de e*pre(ados no e/+%'i a e&'iparao sa%aria%! e*ora e/er+ida a f'no e* "r(o(overna*enta% estran,o D +edente! se esta responde pe%os sa%$rios do paradi(*a e do re+%a*ante. e/-*'%a n 111 - < 1021980! : 25.09.1980;

    @I - Presentes os press'postos do art. 461 da CL! # irre%evante a +ir+'nstEn+ia de &'e o desn=ve% sa%aria% ten,a ori(e* e*

    de+iso B'di+ia% &'e enefi+io' o paradi(*a! e/+eto se de+orrente de vanta(e* pessoa% de tese B'r=di+a s'perada pe%aB'rispr'dn+ia de Corte 'perior o'! na ,ip"tese de e&'iparao sa%aria% e* +adeia! s's+itada e* defesa! se o e*pre(adorprod')ir prova do a%e(ado fato *odifi+ativo! i*peditivo o' e/tintivo do direito D e&'iparao sa%aria% e* re%ao aoparadi(*a re*oto.

    @II - esde &'e atendidos os re&'isitos do art. 461 da CL! # poss=ve% a e&'iparao sa%aria% detraa%,o inte%e+t'a%! &'e pode ser ava%iado por s'a perfeio t#+ni+a! +'Ba aferio ter$ +rit#riosoBetivos. e/->: da ?I-1 n 298 - : 11.08.2003;

    @III - A do e*pre(ador o Fn's da prova do fato i*peditivo! *odifi+ativo o' e/tintivo da e&'iparaosa%aria%. e/-*'%a n 68 - < 91977! : 11.02.1977;

    IG - Ha ao de e&'iparao sa%aria%! a pres+rio # par+ia% e s" a%+ana as diferenas sa%ariaisven+idas no per=odo de 5 +in+o; anos &'e pre+ede' o aB'i)a*ento. e/-*'%a n 274 - a%terada pe%aes. 1212003! : 21.11.2003;

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    G - > +on+eito de *es*a %o+a%idade de &'e trata o art. 461 da CL refere-se! e* prin+=pio! ao*es*o *'ni+=pio! o' a *'ni+=pios distintos &'e! +o*provada*ente! pertena* D *es*a re(io*etropo%itana. e/->: da ?I-1 n 252 - inserida e* 13.03.2002;

    7 - ADICIONAIS SALARIAIS

    V 4s adicionais salariais s0o parcelas salariais suplementares pagas aoempregado.

    o pagamento dos adicionais salariais est" relacionado com circunstNncias detra(al)o ad,ersas e n0o se mantm ,inculado pura e simplesmente ao contrato. VCESSADA A CAUSA CESSA O EEITO.V 4s adicionais salariais !odem 'o9"e" "ed,*Ze' o, t me'mo 'e"em',!"imido'- caso desapare/am as circunstNncias $ue o ense3aram- implicando-portanto- em limita/Ses a aplica/0o dos !"inc!io' d intn&i#i$idde ei""ed,ti#i$iddeconcernentes a todas as demais parcelas de nature>a salarial.

    Adicion$ de In'$,#"idde = "t. 1 d CLT6 'rau m"imo JQ do sal"rio m#nimo

    6 'rau mdio GQ do sal"rio m#nimo6 'rau m#nimo HQ do sal"rio m#nimo

    Aten*+o:

    Adicion$ de In'$,#"idde - BASE DE CLCULO

    S$("io !"o9i''ion$ = S

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    A e$imin*+o d in'$,#"idde !e$o 9o"necimento de EPI'- apro,ados pelo Prg0ocompetente do oder @ecuti,o- tam(m eclui a percep/0o do adicional respecti,o6 S 5 10 d CLT

    4 tra(al)o em condi/Ses de periculosidade assegura ao empregado um adicional de

    >F 3t"int !o" cento4 'o#"e o '$("io sem os acrscimos resultantes degrati1ica/Ses- prmios ou participa/Ses nos lucros da empresa.

    E@ce!cion$mente:

    ELETRICITRIOS 3Lei n0 .>G764 = Adicion$ de Pe"ic,$o'idde oempregado $ue eerce ati,idade no setor de energia eltrica tem direito a umaremunera/0o adicional de trinta por cento 4U@ 4 ALI4 $ue perce(er. @letricit"rios Adicional de periculosidade calculado so(re a TOTALIDADEdas

    parcelas de nature>a salarial- ou se3a- so(re o con3unto das parcelas de nature>asalarial e n0o somente so(re o sal"rio (ase.

    Adicion$ de !eno'idde - "ti&o [ inci'o III d C

    re1erida 1igura 3ur#dica carece de regulamenta/0o legal nos aspectos 1undamentais sua ,ia(ili>a/0o a/0o- (ase de c"lculo e percentagem=. V n+o e@i'teen,d"mento $e&$.

    Adicion$ Not,"no

    V o legislador celetista e constitucional determinou $ue a remunera/0o pelotra(al)o noturno 1osse superior ao tra(al)o diurno 6 "ti&o [ inci'o I d C e"t. > c!,t d CLT.

    V o tra(al)o noturno ur(ano ter" remunera/0o superior do diurno- em umacrscimo de F 38inte !o" cento4 !e$o meno' 'o#"e %o" di,"n- con1ormeo disposto no "ti&o > c!,t d CLT.

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    V A Sa a INTERAOdo adicional noturno-desde $ue )a(itual- ao sal"rio do empregado- para todos os e1eitos legais- comincidncia em H sal"rio- 1rias- a,iso pr,io- F'T- etc.

    V @ntretanto- cumpre lem(rar- no,amente- $ue en$uanto modalidade de sal"rio6

    condi/0o- o adicional noturno possui car"ter transitPrio- ra>0o pela $ual pode sersuprimido do sal"rio do tra(al)ador NO SE INCORPORANDOao seu sal"rio na)ipPtese do tra(al)ador deiar de la(orar em per#odo noturno S

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    O fato de o empregado exercer cargo de confiana ou a existncia depreviso de transferncia no contrato de trabalho no exclui o direito aoadicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepo domencionado adicional a transferncia provisria.

    V Importante mencionar $ue- o adicional de trans1erncia- en$uanto modalidade desal"rio6condi/0o- sP ser" de,ido en$uanto perdurar as situa/Ses $ue o ense3aram.

    V Assim- no momento em $ue o tra(al)ador retornar localidade original detra(al)o- a respecti,a ,er(a desaparecer".

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