Resumo Do Artigo “Metrópole, Legislação e Desigualdade.” de Ermínia Maricato.

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Resumo do artigo “Metrópole, legislação e desigualdade.” de Ermínia Maricato. A urbanização do Brasil ocorre, majoritariamente no século XX, e muito embora fosse esperado, isso não modificou as características comportamentais da sociedade brasileira das épocas colonial e imperial. Em realidade, o processo de desenvolvimento urbano reafirma velhas ações públicas e se pauta em brechas legais para garantir a manutenção do poder das oligarquias. Durante o século XIX a maior parcela da população vivia na zona rural e a ideia de propriedade e legalidade dessa propriedade eram tratadas de uma forma bastante distinta da que se concebe na atualidade, ainda que o conceito de propriedade (como terras) e poder estejam interligados desde a formação do país, a valoração da terra como “bem mercantil” se modificou bastante, tanto que o Estado só passa a ser dono das terras quanto isso se torna uma questão econômica cuja equação abarca: a propriedade por posse X latifundiários X escravos libertos. Enquanto país primariamente agrário, o desenrolar de Vida dava-se no campo onde havia pobreza – porém, difusa e igualitária, com a industrialização ocorre o êxodo rural e as pessoas procuram nos centros urbanos as oportunidades que elas não enxergavam no campo. As ilusões de qualidade de vida, trabalho e bem-estar providos pelo Estado como Bem Público cria uma massa de 1

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Resumo do artigo “Metrópole, legislação e desigualdade.” de Ermínia Maricato.Para curso de arquitetura e urbanismo

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Resumo do artigo “Metrópole, legislação e desigualdade.” de Ermínia Maricato.

A urbanização do Brasil ocorre, majoritariamente no século XX, e muito

embora fosse esperado, isso não modificou as características comportamentais

da sociedade brasileira das épocas colonial e imperial. Em realidade, o

processo de desenvolvimento urbano reafirma velhas ações públicas e se

pauta em brechas legais para garantir a manutenção do poder das oligarquias.

Durante o século XIX a maior parcela da população vivia na zona rural e

a ideia de propriedade e legalidade dessa propriedade eram tratadas de uma

forma bastante distinta da que se concebe na atualidade, ainda que o conceito

de propriedade (como terras) e poder estejam interligados desde a formação

do país, a valoração da terra como “bem mercantil” se modificou bastante,

tanto que o Estado só passa a ser dono das terras quanto isso se torna uma

questão econômica cuja equação abarca: a propriedade por posse X

latifundiários X escravos libertos.

Enquanto país primariamente agrário, o desenrolar de Vida dava-se no

campo onde havia pobreza – porém, difusa e igualitária, com a industrialização

ocorre o êxodo rural e as pessoas procuram nos centros urbanos as

oportunidades que elas não enxergavam no campo.

As ilusões de qualidade de vida, trabalho e bem-estar providos pelo

Estado como Bem Público cria uma massa de trabalhadores que invade as

cidades e as faz crescer de maneira abrupta e desregulada, aumentando os

problemas já existentes ali.

Essa população procura habitação nas áreas centrais (próximas da

infraestrutura que a cidade oferece), porém há uma clara segregação sócio-

espacial e isso ocorre porque a classe trabalhadora não tem poder aquisitivo

para entrar no mercado imobiliário legal privado, dominado pelos mesmo

latifundiários da zona rural, e acaba por ocupar áreas públicas, de preservação

ambiental ou aquelas que não são viáveis economicamente, formando favelas.

A formação das favelas é problema não só para o morador dela, que é

posto em situação de “não ser” cidadão - já que é privado daquilo que é direito

do cidadão ocupante da cidade - mas é um problema para todos os habitantes

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da cidade dado que a ocupação de áreas de preservação ambiental coloca em

risco mananciais, rios, encostas, etc. que são imprescindíveis para a

manutenção da vida da comunidade moradora da cidade.

Entre 1980 e 1990 há a criação de instrumentos legais para regular a

“urbanidade”, entre eles o Estatuto das Cidades e o Plano Diretor. Assim, fica

posto que a ocupação imobiliária de áreas ambientalmente frágeis é ilegal, mas

à classe assalariada não sobram opções.

É obrigação das forças públicas a retirada das comunidades faveladas

de áreas de risco e proteção ambiental, mas esbarra-se na vontade política,

nos custos para os cofres públicos, e também na necessidade de que existam

os pobres para que os mecanismos de manutenção de poder pelas massas de

manobra se perpetuem.

Assim, é muito comum que de forma (não tão) velada, as autoridades

que deveriam evitar a instalação de habitações irregulares nessas áreas, as

apoiem, e se valham delas posteriormente, levando infraestrutura urbana

mínima em troca de apoio político, sem contar a formação de poderes paralelos

e associações criminosas com o tráfico e o crime organizado.

Mas é importante salientar que não é a falta do instrumento legal a

causa dos males, a lei existe, só é mal aplicada, por vezes, de forma proposital.

E somente a existência do Plano Diretor, por exemplo, não garante moradia

legal para todos, mesmo cidades planejadas não estão livres da formação de

apêndices ilegais orbitando os limites da cidade legal.

Essas condições já são bastante ruins, mas pioram com o passar do

tempo e os avanços tecnológicos, pois a segregação espacial/social/econômica

se agrava ao passo que a população já carente de infraestrutura como escola

de qualidade, fica cada vez mais defasada no mercado de trabalho, ficando

mais pobre e mais vulnerável à subsistência social.

Como solução apresenta-se a urbanização das cidades ilegais já

existentes, a preocupação com a construção de habitações sociais e criação de

financiamentos que possibilitem à população adquirir terra de forma legal, com

os benefícios que a cidade deve oferecer como saneamento básico, energia

elétrica, serviços de saúde, escolas, transporte público e cidadania.

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