Resum_o Do Assunto de Criminologia

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RESUMO DE CRIMINOLOGIA (PARTE I)

Feito por Daniele S. gonçalves

OBS: Esquema feito a partir do que a professora anotou em aula, com algumas

complementações retiradas do livro com devida referência as páginas das quais

foram retiradas.

Conceito: Tem enfoque zetético ( ciência do ser, investigar realidade), cujo objetivo é o

crime, criminoso, controle social formal e vítima . Contribuindo para o controle da

criminalidade (finalidade), por meio da prevenção.

Prevenção →Primária cultural, econômica e social. Socialização adequada do

indivíduo (políticas sociais).

→ Secundária reconhecer as circunstâncias criminológicas e tentar atuar

sobre elas. (Fato já ocorrido utiliza controle social formal).

→ Terciária todo aparato jurídico contra a reincidência.

POLÍTICA CRIMINAL CRIMINOLOGIA

MODERNA

DIREITO PENAL

Não pode ser

considerada uma ciência,

pois é uma disciplina sem

método próprio e que esta

disseminada pelos diversos

poderes da União e pelas

diferentes esperas de

atuação do Estado.

Portanto, são Conjunto de

ações, estratégias

articuladas e planejadas

que compõe o controle

social formal.

Ciência Zetética uso do

método empírico, indutivo

e interdiciplinar. Interesse

em saber como é a

realidade para explicá-la e

compreender o problema

criminal, bem como

transformá-la (contribuindo

com a prevenção e

controle).

Ciência Dogmática uso do

Método lógico–dedutivo.

Preocupa-se com o crime

em quanto fato descrito na

norma penal, para

descobrir sua adequação

típica, isto é, interpreta a

norma e aplica ao caso

concreto, a partir de seu

sistema(punição).

Tem o objetivo de adotar

estratégias dentro do

Estado para o controle da

criminalidade.

Forma base material, no

substrato teórico dessas

estratégias.

Encarregado em converter

em preposições jurídicas,

gerais e obrigatórias o

saber criminológico

discutido pela política

criminal.

DIFERENÇA CRIMINOLOGIA TRADICIONAL X MODERNA

CRIMINOLOGIA TRADICIONAL CRIMINOLOGIA MODERNA

Surgimento Séc.XIX- Fase científica da

criminologia.

Séc.XX (anos 60).

Lombroso “O homem deliquente”

positivista/determinista.

Contestação da criminologia tradicional.

Casual/explicativa Vertentes/correntes.

Crime é patologia/criminoso Normalidade do homem delinqüente.

Page 2: Resum_o Do Assunto de Criminologia

nato/individual.

Delinquente analisado a partir da

expectativa biopsicopatológica.

Coletiva/ indivíduo analisado a partir da

perspectiva Psicosocial.

Submissa às definições jurídicas - formais

de delito.

Crime é uma construção social.Toda

sociedade há crimes( controle da

criminalidade).

CONCEITOS

CRIMINALIDADE VIOLÊNCIA

Conjunto de crimes socialmente

relevantes

Uso intencional da força física ou do

poder, real em ameaça contra si próprio ou

contra um grupo(familiar) e/ou

coletividade(sociedade) que resulte ou

tenha grande possibilidade de ocasionar

lesão, morte, dano psicológico, deficiência

de desenvolvimento ou privação.

CRIMINALIZAÇAO →Primária (criação dos tipos penais, norma penal, agências

políticas- parlamentos e executivos)

→Secundária( efetiva atuação repressivo - punitiva das

agências estatais)

Fase pré-científica da criminologia (período humanitário 1750-1850 séc.

XVIII)

Período este marcado pela atuação dos pensadores que contestavam as idéias

absolutistas. E caracteriza-se como uma reação à arbitrariedade da administração da

justiça penal o caráter atroz das penas, pois as leis que vigoravam na época inspiravam-

se em idéias de excessivo rigor e crueldade, apoiadas em conceitos de castigos corporais

e penas capitais. O direito servia de instrumento de privilégio, delegando aos juízes a

possibilidade de julgar o infrator de acordo com a sua condição social.

Os escritos de Monteguieu, Voltaire, Rosseau e D’Alembert foram de suma

importância para o humanismo, uma vez que construiram o próprio alicerce do período

humanitário e o início da radical transformação liberal e humanista do Direito Penal.

OBS: Maioria das características das escolas e dos pensadores foram retiradas do

livro: criminologia, SHECAIRA.

ESCOLA CLÁSSICA

•Crime uma violação a lei do Estado.

•Delito é uma escolha baseada no livre-arbítrio

•Fundada no contratualismo de uma burguesia em ascensão. (livro pág.93)

•A pena era reparação do dano causado pela violação de um contrato. (contrato social de

Rosseau) (livro pág. 93)

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•Pena como prevenção, pena é uma mal justo, diante de mal não justo.

• Pensamento utilitarista, a pena era uma forma de curar uma enfermidade moral.

Restabelecimento da ordem externa violada.(livro pág. 93 e 94)

• Deste pensamento surge às penas certas e determinadas. (pág. 93 )

•Criminoso tem responsabilidade moral.

• Investigar a Racionalidade da lei (livro pág. 90).

• Método lógico- abstrato dedutivo.

Beccaria (fase política) (livro pág.91e 92)

→ Sua concepção filosófico-penal foi a maior expressão da hegemonia da burguesia no

plano das idéias penais, motivada pelas necessidades de transformações políticas e

econômicas.

→ Defendeu a existência de leis simples, conhecidas pelo povo e obedecidas por todos

os cidadãos.

→ Só as leis poderiam fixar as penas, não sendo permitido ao juiz aplicar sanções

arbitrariamente.

→ Defendeu fim dos confiscos e das penas infames, que recaem sobre a família do

condenado, como ainda o fim das penas cruéis e da capital.

→Não era importante rigor da lei, mas a efetividade de seu cumprimento.

→ Um dos primeiros a criticar o sistema de provas que não admitia o testemunho de

mulheres e não dava atenção à palavra do condenado.

→ Lutou contra tortura, testemunho secreto e os juízos de Deus, pois tais métodos não

permitiam a obtenção da verdade.

Resumo do livro dos delitos e das penas de Beccaria (dado pela professora em sala de

aula).

Contribuiu para formação dos grandes princípios (legalidade, juiz natural, dentre outros)

que norteia o direito penal, trazendo objetividade para o direito e dando as grandes

definições do que é crime e do que é pena.

1- Cabe ao Estado o jus puniendi.(direito de punir)

2- Só existe crime se houver uma lei que defina. Só a lei pode fixar as

penas.(princípio da legalidade)

3- Separação dos 3 poderes.

4- Promulgação das leis claras precisas e certas.

5- Proporcionalidade da pena.

6- O réu não deve ser julgado por um tribunal parcial.

7- O fim da pena é prevenir o delito e restabelecer a ordem.

8- Contra pena de morte, exceção tempo e guerra.

9- Publicidade do processo.

10- Contra tortura.

11- Contra julgamento secreto.

12- A sanção penal não deve ter como fim atormentar e afligir a pessoa.

13- Contra acusações secretas(testemunhas eram ouvidas em separado).

14- Cabia o juiz aplicar as leis e não interpretá-las .

Francesco Carrara (fase jurídica) (livro pág. 94)

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→ O crime não é um ente de fato, é um ente jurídico, não é uma ação é uma infração.

→ Ente jurídico porque sua essência deve consistir necessariamente na violação de um

direito.

→Crime é a violação do direito como exigência racional e não como uma norma do

direito positivo.

→ Se o crime é uma exigência racional, ele só pode emanar da liberdade de querer. Dái

vem o chamado livre arbítrio.

Cientificidade da criminologia(séc.XIX)

ESCOLA POSITIVA OU POSITIVISMO CRIMINOLOGICO

•Contesta a escola clássica.

•Determinismo. Para cada fato a razões que determinaram todos os fenômenos do

universo, abrangendo a natureza, a sociedade e a historia são subordinadas a lei e as

causas necessárias.

• Responsabilidade social. Resultado do simples fato de viver o homem em sociedade.

A responsabilidade social deriva do determinismo.

•Crime como fenômeno natural e social, produto dos fatores físicos, sociais e

biológicos.

•Pena como meio de defesa. (medida de segurança). Visando a recuperação ou a

neutralização pelos seus crimes.

• Lombroso e Ferri, juntamente com Rafael Garofalo, autor de Criminologia, são

considerados os fundadores da Escola Positivista.

Lombroso (livro págs. 95-98)

→ Lombroso foi um antropólogo Italiano que trouxe cientificidade para criminologia.

→ Extraiu o conceito de ativismo (retrocesso atávico ao homem primitivo, existe

categorias de seres humanos) e de espécie não evolucionada dos antropólogos anteriores

a ele.

→ Teoria do criminoso nato. Lombroso conhecia o verdadeiro criminoso através de tais

características: protuberância occipital, óbitas grandes, testa fugida, arcos superciliares

excessivos, zigomas salientes, prognatismo inferior, nariz torcido, lábios grossos, arcada

dentária defetuosa, braços excessivamente longos, mãos grandes, anomalias dos órgãos

sexuais, orelhas grandes e separadas, polidactia.

→ Utilizou pela primeira vez o método indutivo (aquele que parte de questões

particulares até chegar a conclusões generalizadas)

→ O ponto nuclear é a Consideração do crime/delito como fenômeno biológico e não

um ente jurídico, faz a defesa do método empírico-indutivo ou indutivo-

experimental.(livro pág. 96)

→ Determinismo biológico, em que a liberdade humana( livre –arbítrio é mera ficção).

(Livro pág. 98)

→Os deliquentes vivessem isolados da sociedade, como se fosse uma prisão perpétua,

ou seja, ele parte da idéia da completa desigualdade fundamental do criminoso e do

homem honesto.

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→ Apontou os novos rumos do direito penal, através do estudo do delinquente e a

explicação causal do delito.

Contribuição principal de Lombroso para a Criminologia não reside tanto em sua

famosa tipologia (onde destaca a categoria do "delinqüente nato") ou em sua teoria

criminológica, senão no método que utilizou em suas investigações: o método empírico

-indutivo. Sua teoria do delinqüente nato foi formulada com base em resultados de mais

de quatrocentas autópsias de delinqüentes e seis mil análises de delinqüentes vivos; e o

atavismo que, conforme o seu ponto de vista, caracteriza o tipo criminoso – ao que

parece – contou com o estudo minucioso de vinte e cinco mil reclusos de prisões

européias.

Ferri( livro págs. 99 e 100)

→Discípulo de Lombroso ressaltou a importância de um trinômio casual do delito

fatores antropológicos, sociais e físicos.

→Determinismo.

→Criminoso pode ser nato (conforme classificação de Lombroso, precoces e

incorrigíveis), louco(levado ao crime não só pela enfermidade mental, mas também pela

atrofia do senso moral) , habitual(crescido e nascido num ambiente de miséria moral e

material, começa com leves faltas até o crime grave) , ocasional(está condicionado por

forte influencia de circunstâncias ambientais) e passional (crimes impelidos por paixões

pessoais, como também políticas e sociais).

→ Não exclui o inimputável porque o crime vem da responsabilidade social.

→ Dividiu as paixões em: sociais( amor, piedade, nacionalismo etc.) e anti- sociais(

ódio, inveja, avareza etc.)

Rafael Garofalo ( livro págs.100-102)

→ Primeiro a usar a denominação criminologia .

→ A afirma que crime sempre está no individuo ( teoria do crime natural).

→ Fala em periculosidade, perversidade permanente e ativa no criminoso que tem

anomalia moral.

→ Grande contribuição criminológica foi à tentativa de conceder um conceito de

delito natural. Sua proposta era saber se entre os delitos previstos pelas nossas leis

atuais, há algum que, em todos os tempos e lugares, fossem considerados puníveis.

Diferenças ESCOLA CLÁSSICA ESCOLA POSITIVA

Idéias enraizadas na razão iluminista Idéias enraizadas na razão confirmada por

meio da experimentação

Crime uma violação a lei do Estado Crime como fenômeno natural e social,

produto dos fatores físicos, sociais e

biológicos.

Delito é uma escolha baseada no livre-

arbítrio.

Determinismo. O livre –arbítrio é mera

ficção.

Page 6: Resum_o Do Assunto de Criminologia

A pena como reparação do dano causado

pela violação de um contrato.

Restabelecimento da ordem externa

violada.

Pena como meio de defesa. (medida de

segurança).

Criminoso responsabilidade moral.

Criminoso responsabilidade social.

Método lógico- abstrato dedutivo. Método empírico e indutivo

Criminologia crítica

1- Movimento criminológico que importou numa reação a chamada criminologia crítica,

sendo este Marxista, tendo uma mudança de paradigma, mostrando os conflitos, tem

idéias não homogêneas, acredita que a lei não é igual para todos, que sistema penal

reforça as desigualdades e que vê a política criminal a partir de uma postura crítica.

2- Direito penal desigual por natureza, sistema penal cria e reforça desigualdades.

3- O sistema faz rotulações e as pessoas também.

4- Estigmatiza e marginaliza, sendo incapaz de prevenir o crime e tendo alto custo

social.

5- O sistema que deveria ser produtor de justiça contradiz esta aparência, tornando-se

seletivo e atingindo apenas a determinados grupos sociais marginalizados.

6- Atrás da falsa idéia de igualdade jurídica o controle penal esconde uma desigualdade

social violenta, incapaz de ser retirada pela ficção do direito. O controle social a

inclusão social.

7- Nem sempre o estudo critico tem respostas imediatas ao probelma criminal.

8- A criminologia pode e deve intervir valorosamente na política criminal.

9- Busca uma política criminal para os excluídos, para aqueles que são clientela

preferencial dos processos perversos de seleção de criminalização.

10- Há um desequilíbrio de tratamento, o direito penal tem dois pesos e duas medidas,

fazendo seleção de classes.

→Perspectiva:

•Macrossociológica(acumulação de riqueza x criminalidade)

• Microssociológica/ macrocriminalidade- incidência de rotulação de alguns indivíduos.

Vertentes criminologia crítica

1-RADICAL

→ Baseada na doutrina marxista, age criticando todo o ordenamento da sociedade

capitalista.

→ Não é o criminoso que pode ou deve ser ressocializado, todavia a própria sociedade

punitiva que precisa ser radicalmente transformada.

→ Culpa a sociedade capitalista pelo surgimento do crime, entendendo-o como uma

revolta das pessoas contra a engrenagem coletiva do Estado, que protege determinadas

classes e reprime outras.

→ Modificando o estado não haveria mais criminalidade, o fim do ESTADO com o

comunismo.

Page 7: Resum_o Do Assunto de Criminologia

2- ABOLICIONISTA

→ Propões abolir a prisões e o próprio direito penal, substituindo por intervenções

comunitárias e instituições de caráter alternativo.

→ Diz não existir o crime, mas situações-problemas que carecem de providências

profiláticas, não repressoras. Levanta a bandeira da completa privatização dos conflitos

e sua solução através de juizados exclusivamente cíveis, através da conciliação.

→Anarquismo penal.

→ Fundamenta suas idéias em rígidas regras morais.

→ Concepção materialista penal da sociedade, abolição do sistema penal.

3- MINIMALISTA

→ Defende a idéia de um direito penal de conteúdo mínimo destinado a preservação dos

direitos humanos fundamentais.

→ Reconhece que o sistema penal é fragmentário e seletivo.

→ Sustenta a necessidade da manutenção da lei penal para defesa dos mais fracos, além

de evitar relações indesejáveis, seja por parte das vítimas.

→ A lei penal teria a finalidade, apenas de limitar a violência institucional, representada

pela pena e, sobretudo pelo sistema penitenciário.

→ Sistema de penas tem atingido preferencialmente as classes desfavorecidas,

proporcionando a impunidade das pessoas vinculadas à relação de poder. Por isso, para

se atenuar à desigualdade do alcance penal dever-se-ia limitar a legislação a um

conteúdo criminal restrito, com preservação dos direitos humanos e garantias

individuais.

→ Considera a pena uma violência institucional que somente deve ser utilizada como

ultima ratio(última razão). O Direito Penal passaria a ser mínimo, altamente seletivo,

circunscrito à proteção dos direitos humanos.

→ Legitimação de uma intervenção mínima das agências formais de controle e das

garantias do direito penal e do direito processual penal, de maneira a agir com prudência

de um modelo punitivo alternativo que satisfaça o sistema social global e não com

fórmula punitiva que se apóie na pena com sentido antológico (exemplar, inesquecível,

memorável).

4- REAÇÃO SOCIAL.

→ Foco no controle social formal.

→ A criminologia não deve voltar para o criminoso e o crime, mas particularmente para

o controle social formal. Devem-se buscar explicações sobre o motivo pelos quais

determinadas pessoas são estigmatizadas como delinquente, qual a fonte de legitimidade

e as consequências da punição imposta a essas pessoas.

Page 8: Resum_o Do Assunto de Criminologia

Linha do tempo

Escola positiva

Escola clássica Positivismo criminológico

Beccaria ──────────→ Posistivismo jurídico(kelsen/dogmático)

┼────────────────────┼────────────────────┼ XVIII XIX XX Fase Pré-cientifica Cientificidade Criminologia

da Criminologia da Criminologia Moderna

.

RESUMO DE CRIMINOLOGIA

(PARTE II)

Daniele S. Gonçalves.

OBS: Esquema feito a partir do que a professora anotou em aula, com algumas

complementações retiradas do livro com devida referência as páginas das quais

foram retiradas.

Contribuição da sociologia criminal

│→Teoria funcional-estruturalista

│ Autores: Durkhein (1858 – 1917)

│ Mirton (1939)

│→ Os desvios não devem ser pesquisados nem por fatores bioantropológicos e

naturais, nem como uma patologia social.

→ O desvio é um fenômeno normal de toda estrutura social.

♣ DURKHEIN

• O delito é um fenômeno inevitável, embora repugnante.

“Ao contrario dos pensadores com perfil biologicista do crime, dentro dos seus limites

funcionais, o comportamento desviante é um fator necessário e útil para o equilíbrio e o

desenvolvimento sociocultural. NO entanto, quando o ato criminoso ofende os estados

fortes e definidos da consciência coletiva, tem-se uma preocupação(....) Não o

reprovamos porque é crime, mas é crime porque o reprovamos. O fato criminoso, pois,

só terá relevo quando atingir a consciência coletiva da sociedade. O fenômeno de

delito apresenta segundo este pensamento, todos os sintomas de normalidade, uma vez

que eles aparecem estreitamente ligados as condições de toda vida coletiva.” (livro de

criminologia pág. 219)

Page 9: Resum_o Do Assunto de Criminologia

• Parte integrante(delito) de uma sociedade sã.

“Uma sociedade sem crimes é pouco desenvolvida, monolítica, imóvel e

primitiva”.(livro de criminologia pág. 220)

• Não há povo cuja moral que não seja cotidiariamente violada.

• Uma determinada quantidade de crimes forma parte integrante de toda sociedade sã.

“Muitas vezes pode ser o crime o elemento desencadeador das mudanças sociais, bem

como do estreitamento entre cidadãos das idéias de adesão ao consenso comunitário.

Se é verdade que quanto mais forte a consciência coletiva maior será a indignação com

o crime.”(livro de criminologia pág. 220)

• Somente quando são ultrapassados determinados limites, o fenômenos do desvio é

negativo.

“Torna-se preocupante, quando são ultrapassados determinados limites, quando o

fenômeno do desvio passa a ser negativo para a existência e o desenvolvimento da

estrutura social, seguindo-se o estado de desorganização, no qual todo sistema de

regras de conduta perde o valor, enquanto o novo sistema ainda não se firmou ( esta é

a definição de anomia).”(livro de criminologia pág. 219)

• “Nesta perspectiva, o crime é simplesmente um ato proibido pela consciência

coletiva. O criminoso é aquele que numa sociedade determinada, deixou de obedecer ás

leis do Estado.(...) Para que não existisse crimes, seria preciso um nivelamento das

consciências individuais que não seria possível de ser atingido.(...) As sanções não tem

função de amedrontar ou dissuadir.A função da pena é satisfazer a consciência comum,

ferida pelo ato cometido por um dos membros da coletividade. Ela exige reparação e o

castigo do culpado é esta reparação feita aos sentimentos de todos.” (livro de

criminologia pág. 220 e 221)

Esquema da anomia:

╔ Positiva – sociedade no patamar suportável de crimes.

Anomia ║

╚ Negativa - Sociedade num patamar não suportável de crimes.

•A sanção não elimina o crime ou corrige o criminoso( respeitar os laços).

•A sociedade se convence da validade das leis sem necessariamente convencer o

criminoso.

•Sociedade que se respeita tem o patamar controlado de criminalidade.

• Rompimento dos laços de solidariedade( normas sociais, morais)

Page 10: Resum_o Do Assunto de Criminologia

“ Sempre que surge um espaço anômico, isto é quando o individuo perde as referências

da comunitárias normativas que orientam suas relações éticas com os membros

restantes da sociedade( enfraquecimento da solidariedade social), rompe-se o

equilíbrio entre as necessidades e os meios de sua satisfação. O individuo sente-se sem

peias em face dos vínculos sociais, podendo, eventualmente, ter comportamentos auto-

destrutivos( materializados na idéia de suicídio anômico) e delituosos. (livro de

criminologia pág. 224)

• Crime serve para o controle social formal, pois através dele é que se constrói o

controle dos mesmo e se cria normas ( falado pela professora na aula de revisão).

• Deve haver punição, mas não que dizer que vai convencer o criminoso de não praticar

delito.(falado pela professora na aula de revisão)

► Patamar mínimo de coesão entre as estruturas de controle social formal e a

sociedade como um todo, assim temos uma estrutura social com maior respeito aos

laços de solidariedade e conseqüentemente um índice de anomia positivo.(falado pela

professora na aula de revisão)

♣ ROBERT MERTON(1938))

►Amplia os estudos de DURKHEIN sobre anomia.

• Anomia fomenta a criminalidade.

“Assim o cometimento do crime decorre da pressão da estrutura cultural das

contradições desta com a estrutura social. Anomia fomentadora da criminalidade,

advém do colapso na estrutura cultural especialmente de uma bifurcação aguda entre

as normas e objetivos culturais e as capacidades(socialmente estruturadas) dos

membros do grupo de agirem de acordo com essas normas e objetivos.” . (livro de

criminologia pág. 225)

• O desvio é produto da estrutura cultural e social. (desequilíbrio entre essas estruturas:

anomia)

►A anomia representa a tensão devida ao anseio da sociedade de alcançar a riqueza e a

possibilidade de apenas poucos galgá-las ou conquistá-la. Entre várias reações, há a

criminalidade, que é a forma de obter as coisas através dos meios ilícitos.

Page 11: Resum_o Do Assunto de Criminologia

Estrutura cultural → Prescreve os objetivos e metas( quanto a consecução de bem

estar, sucesso, econômico ou poder)e as mesmas normas para todos.

“Os objetivos culturais são variáveis de sosciedade a sociedade, mas sempre lhe são

ínsitos. São interesses, valores, propósitos ou fins propostos aos membros da sociedade

com os caminhos que lhe são acessíveis”. (livro de criminologia pág. 225)

Estrutura social → Indica os meios legítimos e socialmente aprovados na busca

orientada para obtenção das ditas normas.( freio inibidor de muitas pessoas).

“Estrutura social é o conjunto organizado das relações sociais, isto é, a estrutura de

oportunidades reais que condiciona, de fato, a possibilidade de os cidadãos se

orientarem para alcançar seus objetivos culturais, respeitando as normas legais”.

(livro de criminologia pág. 225)

• O desajuste propicia o surgimento de condutas que vão desde a indiferença até meios

ilícitos.

“Este desajuste propicia o surgimento de condutas que vão desde a indiferença perante

as metas culturais até a tensão de chegar às metas mediante meios diversos daqueles

socialmente prescritos”. (livro de criminologia pág. 225)

►Merton prevê cinco tipos denominados de adaptação individual:

*Conformista - Não causa anomias. Aquele que garante a estabilidade da própria

sociedade, pois está em conformidade tanto com os objetivos culturais como com os

meios institucionalizados. (livro de criminologia pág. 226)

Ritualista - Renuncia objetivos valorados, por ser incapaz de realizá-los. Portanto nega

objetivos e aceita normas e a estrutura social (oportunidade) EX: Funcionário Publico.

Inovação- Delinqüência propriamente dita, Corta caminho para atingir mais

rapidamente ascensão social. Nega objetivos, normas e estrutura social. EX: Crime

organizado.

Rebelião- Nega os padrões vigentes na sociedade e quer novos objetivos, normas e

estrutura social. Conduta de inconformismo e revolta. Ex: Movimentos de revolução

social.

Retraimento- Renunciam a qualquer objetivo e oportunidades, mais se adaptam as

normas institucionais, os que vivem no mundo da alienação. Ex: mendigos, viciados em

drogas etc.

Obs: Anomia não é só para aqueles que estão na criminalidade (criminalidade é uma

das anomias), pois a mesma se dá com o desequilíbrio da estrutura cultural e social,

havendo assim, várias formas de anomia. É um desequilíbrio entre os objetivos e

oportunidades.

Três graus de anomias:

Page 12: Resum_o Do Assunto de Criminologia

1- Simples- Estado de confusão de uma grupo social.

2- Aguda – Deterioração dos sistemas de valores.

3- Extrema- Desintregação dos sistemas aludidos que produzem notáveis

ansiedades.

♣ESCOLA DE CHICAGO

•Sociologia das grandes cidades.

•Desenvolvimento urbano

►Por que de Chicago?

Exploração demográfica e heterogeneidade. (pág. 143 do livro)

“A escola de Chicago tem uma perspectiva transdisciplinar que discute múltiplos

aspectos da vida humana, todos eles relacionados com a vida da cidade” (pág. 151).

Teoria ecológica( teoria da Escola de Chicago)

→Autores: Parck , Burgess.

“Idéia central do pensamento ecológico é que a cidade não é somente um amontoado

de homens individuais e de convenções sociais decorrentes de agrupamento humano.

Não só as ruas, parques, linhas de ônibus, metrô, rede de esgotos etc. Ao contrário, a “

cidade é um estado de espírito, um corpo de costumes e tradições e dos sentimentos e

atitudes organizados, inerentes a esses costumes e transmitidos por essa tradição.Em

outras palavras, a cidade não é meramente o mecanismo físico e uma construção

artificial, Está envolvida nos processos vitais das pessoas que a compõem”.Cada

cidade tem sua cultura própria, seus estatutos, seus ditames, uma organização formal e

outra informal, seus usos e costumes, seus cantos e sua própria identidade.”(pág. 151 e

152)

• Crescimento desorganizado da cidade levava a zonas concentradas da população.

• O comportamento humano é visto como sendo moldado por vetores sociaos

ambientais.

Page 13: Resum_o Do Assunto de Criminologia

• Ponto de partida da escola ecológica é que a criminalidade não é determinada pelas

pessoas, mas pelo grupo que pertencem.

Causas da criminalidade:

1- Desorganização social.

2- Diversidade cultural

3- Transmissão cultural da violência.

►Conceitos importantes para compreensão da teoria ecológica aplicável ao seu efeito

criminógeno:

1- Desorganização social→ Quanto mais desorganização maiores os índices de

criminalidade .

“Os índices mais preocupantes de criminalidade são encontrados naquelas áreas

da cidade onde o nível de desorganização social é maior (...). Nessas áreas não há

uma forte presença do Estado, os laços existentes entre as pessoas praticamente

inexistem, pois quase todos se instalaram na área faz pouco tempo, o que não

permite criar uma relação de mútua proteção informal. A ausência completa do

Estado (faltam hospitais, creches, escolas parques, delegacias de polícia, praças e

outras áreas de lazer etc.) dá origem a uma Sensação de completa anomia,

condição potencializadora para o surgimento de grupos de justiceiros, bandos

armados que acabam por substituir o Estado no controle da ordem.” ( pág. 162)

2- Áreas de delinqüência → São trechos da cidade que estão ligados a degradação

física, a segregação econômica, étnica, racial, as doenças etc., por isso, tem maiores

índices de criminalidade.(pág. 163)

• Teoria ecológica vale-se do conceito de desorganização social: refere-se a uma

situação em que há pouco ou nenhum sentimento de comunidade, relações transitórias,

níveis de vigilância da comunidade são baixos, instituição de controle informal são

fracas e as organizações sociais ineficáveis. Áreas socialmente desorganizadas com

muitos valores morais em competição e conflito.

Resposta à criminalidade:

1- Fortalecimento do controle social informal.

2- Intervenção a partir da prevenção.

3- Técnicas voltadas para alteração do meio ambiente e população.

Obs: Lembre-se que essa teoria é ligada ao meio ambiente, demografia e

desorganização.

♣TEORIA DA SUBCULTURA DA DELIQUÊNCIA

Page 14: Resum_o Do Assunto de Criminologia

• Baseia-se na teoria de MERTON.

• Autor: Cohen

► Primeiro ponto: O que é subcultura?

São os inúmeros subgrupos existentes na sociedade, onde cada um deles possuem

distintos modos de pensar e agir, com suas próprias peculariedades e que podem fazer

com que cada individuo, ao participar desses grupos menores, adquira “culturas dentro

da cultura”.(pág.249)

►Segundo ponto: O que é subcultura delinqüente?

“Poder ser resumida como um comportamento de transgressão que é determinado por

um sistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou

determinam formas particulares de comportamento transgressor em situações

específicas”. (pág. 249)

•Teoria: A desigualdade social é uma das causas da delinqüência. As sociedades mais

desiguais não são as mais pobres, são as mais criminogênas. O delito é uma forma de

reação frente injustiça e a marginalização política e econômica.

• Os valores são normas que são internalizados pelos membros da subcultura

determinam seu comportamento.

•O individuo é levado por força externa a participar de atos de delinqüência ou de

crimes.

→ O jovem de classe baixa assume uma atitude ambivalente:

A - Abandonando seu modo de vida original em favor do padrão da educação da classe

média.

B - Torna-se conformista.

C – Assume solução delinqüente.

► A subcultura delinqüente caracteriza-se por três fatores:

1- Não utilitarismo – Muitos cometem crime por uma razão justificada

racionalmente, as coisas furtadas têm um fim racional ou utilitário, porém as

subtrações dos grupos juvenis (chamadas gangues), não estão atreladas a

motivações racionais ou de utilidade, não tem se quer qualquer motivação. Esses

furtos não utilitários só tem valor para seus autores por ser uma façanha que

assegura glória entre os grupos rivais e profunda auto- satisfação, uma vez que,

Page 15: Resum_o Do Assunto de Criminologia

furtar algo é uma ação ousada e uma meio de obtenção de status. Muito desses

atos de delinqüência é buscando um reconhecimento entre iguais, a fim de evitar

o isolamento e provocar uma afronta infamante a opinião pública.(pág. 251 e

252)

2- Malícia da conduta – Trata-se do prazer em desconcertar o outro; o desafio de

atingir algumas metas proibidas e inatingíveis aos seres comuns; deliciar-se com

o desconforto alheio. Ex: Desafiar as regras imposta pelas instituições de ensino,

defecar na mesa dos professor antes das aulas sem qualquer objetivo aparente

com a atitude etc.(págs. 252 e 253)

3- Negativismo – Espécie de polaridade negativa ao conjunto de valores da

sociedade obediente as normas sociais. As condutas dos delinqüentes são

corretas, conforme os padrões da subcultura dominante, exatamente por serem

contrárias às normas de cultura mais gerais. Algumas condutas que significariam

degradação e desonra a um grupo mais convencional, servem para engrandecer e

elevar o prestígio pessoal e status de um membro de um grupo delinqüente.

Porém, este negativismo não tem um grande raio de alcance, é apenas um

hedonismo (procurar no prazer a finalidade da vida) com interesse de mostrar o

rechaço deliberado dos valores correlativos da classe dominante.Muitos

adolescentes transgridem a lei, não na esperança de escapar das conseqüências

de seus ato, ao contrário, para excitá-la, para a repressão corra atrás dele e assim

os reconheça como pares dos adultos, ou melhor, como as partes escuras e

esquecidas dos adultos.(pág. 253)

Obs.: Cohem centrou sua abordagem sobre as subculturas das camadas mais

baixas da população.