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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VI | Nº 655 | 21 de Março de 2014 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira Editor: Joelton Pereira de Oliveira Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.guanambi.ba.gov.br LEIS LEI Nº 804 DE 12 DE MARÇO DE 2014 LEI Nº 805 DE 20 DE MARÇO DE 2014 LEI Nº 806/2014 LEI Nº 807 DE 21 DE MARÇO DE 2014 DECRETOS DECRETO Nº 352 DE 20 DE MARÇO DE 2014 LICITAÇÕES RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 007/14TP - TOMADA DE PREÇOS N° 007/14TP - EMPLAC EMPRESA DE PLANEJAMENTO AGROPECUARIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP TERMO DE RETIFICAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 004/14 CO TERMO DE RETIFICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 005/14 CO TERMO DE RETIFICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO RELANÇAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS N° 008/14 TP TERMO DE RETIFICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 011/14 TP AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 012/14 TP AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 013/14 TP CONTRATOS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS - SANDRA COUTO DUARTE RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP - CONTRATO Nº 022/14PP - MARIVALDO ALVES DE OLIVEIRA RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP - CONTRATO Nº 022/14PP-A - ADÃO GUALBERTO DE CARVALHO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP - CONTRATO Nº 022/14PP-B - HÉLIO ARAÚJO BOA SORTE RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP - CONTRATO Nº 022/14PP-C - VALDECI PEREIRA DA SILVA RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP - CONTRATO Nº 022/14PP-D - ORISVALDO GUIMARÃES ARANHA ATAS ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA AUTARQUIA INTERFEDERATIVA CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO CDS ALTO SERTÃO DIVERSOS REGULAMENTO DE PESSOAL E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 794F-9FD9-F143-20F2. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 794F- 9FD9-F143-20F2.

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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VI | Nº 655 | 21 de Março de 2014

RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana

Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira

Editor: Joelton Pereira de Oliveira

Leia o Diário Oficial do Município na Internet

ACESSE www.guanambi.ba.gov.br

LEIS

LEI Nº 804 DE 12 DE MARÇO DE 2014

LEI Nº 805 DE 20 DE MARÇO DE 2014

LEI Nº 806/2014

LEI Nº 807 DE 21 DE MARÇO DE 2014

DECRETOS

DECRETO Nº 352 DE 20 DE MARÇO DE 2014

LICITAÇÕES

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 007/14TP - TOMADA DE PREÇOS N° 007/14TP - EMPLAC EMPRESA DE PLANEJAMENTO AGROPECUARIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP

TERMO DE RETIFICAÇÃO

TERMO DE RETIFICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 004/14 CO

TERMO DE RETIFICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 005/14 CO

TERMO DE RETIFICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO – RELANÇAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS N° 008/14 TP

TERMO DE RETIFICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 011/14 TP

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO N° 012/14 TP

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO N° 013/14 TP

CONTRATOS

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS - SANDRA COUTO DUARTE

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP - CONTRATO Nº 022/14PP - MARIVALDO ALVES DE OLIVEIRA

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP - CONTRATO Nº 022/14PP-A - ADÃO GUALBERTO DE CARVALHO

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP - CONTRATO Nº 022/14PP-B - HÉLIO ARAÚJO BOA SORTE

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP - CONTRATO Nº 022/14PP-C - VALDECI PEREIRA DA SILVA

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP - CONTRATO Nº 022/14PP-D - ORISVALDO GUIMARÃES ARANHA

ATAS

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA AUTARQUIA INTERFEDERATIVA CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS ALTO SERTÃO

DIVERSOS

REGULAMENTO DE PESSOAL E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

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SEXTA-FEIRA

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ANO VI – Nº 655

LEI Nº 804 DE 12 DE MARÇO DE 2014

“Dispõe sobre denominação de Logradouro público e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de Rua DURVAL TEIXEIRA DE ARAÚJO, a Rua QUATRO, do Bairro Leolina de Sá, nesta Cidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

Prefeito do Município de Guanambi

LEI Nº 805, DE 20 DE MARÇO DE 2014

“Disciplina as eleições dos membros dos Conselheiros Tutelares e cria seus direitos sociais, conforme à Lei Federal nº 12.696/2012 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante da administração pública local, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros titulares e suplentes, devendo um desses membros ser integrante da Administração Pública local, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo eleitoral. § 1º. O novo prazo de 04 anos para o mandato de Conselheiros Tutelares passará a vigorar apenas a partir do dia 10.01.2016, devendo prevê-lo o edital que deflagrará as eleições do primeiro domingo de outubro de 2015. § 2º. Os mandatos em curso dos conselheiros atuais permanecerão com a duração de 03 anos, nos termos da legislação vigente à época da publicação do edital, até que legislação especifica edite regras de transição não previstas na Lei 12.696/2012. Art. 2º. Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto da população do Município, em procedimento regulamentado e coordenado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público. § 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente oficiará o Ministério Público para dar ciência do início do processo eleitoral, em cumprimento ao artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a nova redação dada pela Lei 12.696.2912. Art. 3º. O Conselheiro Tutelar, em exercício de mandato, que pleitear recondução ao cargo, poderá solicitar licença remunerada das funções, a partir do registro de sua candidatura, publicada no Edital da Comissão Eleitoral ou do órgão encarregado de realizar as eleições, até o dia da realização do pleito ou da finalização do seu mandato. Art. 4º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial Art. 5º. A eleição será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante Edital publicado na imprensa oficial e local, 03 (três) meses antes do término do mandato dos membros do Conselho Tutelar. § 1º. O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realiza sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público. § 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente editará resolução regulamentando a constituição das mesas receptoras, bem assim a realização dos trabalhos no dia da eleição. Art. 6º. É vedada qualquer propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, bem assim a sua afixação em locais públicos ou particulares, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições.

LEIS

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ANO VI – Nº 655

§ 1º. A divulgação dos candidatos será permitida através da distribuição de impressos indicando o nome do candidato com suas características e propostas, sendo expressamente vedada sua afixação em prédios públicos ou particulares. § 2º. É vedada a propaganda feita através de camisetas, bonés e outros meios semelhantes, bem como por alto falantes ou assemelhados, fixos ou móveis. § 3º. O período de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito, § 4º. É vedado qualquer tipo de propaganda no dia da votação, sujeitando-se o candidato que a promover a cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente. Art. 7º. Não sendo eletrônica a votação, as cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Guanambi, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão rubricados por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um Mesário, ouvida a Justiça Eleitoral e o Ministério Público. § 1º. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes. § 2º. Havendo empate entre os candidatos, será considerado eleito o que tiver melhor desempenho na seleção, e se persistir o empate dar-se-á preferência pelo mais velho. § 3º. Os membros escolhidos, titulares e suplentes, serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com registro em ata, e nomeados pelo Prefeito Municipal. § 4º. Ocorrendo vacância no cargo, por morte, renúncia ou destituição, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos. Art. 8º. A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao do processo de escolha (art. 39, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.695/2012). Art. 9º. O atendimento oferecido pelo Conselho Tutelar será personalizado, mantendo-se registro das providencias adotadas em cada caso. § 1º. O horário e a forma de atendimento serão regulamentados pelo respectivo regimento interno, observando-se as seguintes regras: I. Das 8h00 às 18h00 de segunda à sexta-feira; II. Fora do expediente normal os Conselheiros distribuirão entre si, segundo normas do Regimento, a forma de regime de plantão; III. Para este regime de plantão, o Conselheiro terá seu nome divulgado, conforme constará no Regimento Interno, para atender emergências a partir do local onde se encontrar; IV. O Regimento Interno estabelecerá o regime de trabalho, de forma a atender às atividades do Conselho, sendo que cada Conselheiro deverá prestar no mínimo 40 (quarenta) horas semanais. Art. 10. O Conselho Tutelar deverá contar com espaço físico adequado ao seu pleno funcionamento, dotado de todos os recursos necessários ao seu regular desempenho, contando com uma secretária administrativa, telefone, material de escritório, de limpeza, um veículo a disposição exclusiva para desempenhar suas atribuições. Parágrafo Único. A lei orçamentária municipal deverá prever dotação necessária ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos Conselheiros. Art. 11. A execução das medidas de proteção poderá ser delegada ao Conselho Tutelar da residência dos pais ou responsável, ou do local onde tem sede a entidade que abriga a criança ou adolescente. Art. 12. Ficam assegurados aos membros do Conselho Tutelar direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 constitucional, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina. Art. 13. Perderá o mandato o Conselheiro Tutelar que: I. Infringir, no exercício de sua função, as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente; II. Cometer infração a dispositivos do Regimento Interno, aprovado por Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III. For condenado por crime ou contravenção em decisão irrecorrível, que sejam incompatíveis com o exercício de sua função; IV. Faltar, injustificadamente, a três sessões consecutivas, ou a cinco alternadas, no mesmo mandato. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, em 20 de MARÇO DE 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito do Município de Guanambi

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ANO VI – Nº 655

LEI Nº 806/2014.

“Autoriza o Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação e órgãos previstos na Lei Orçamentária nº 799/13, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fonte de recurso e órgãos previstos na Lei Orçamentária nº 799/13 - para o exercício financeiro de 2014, de acordo com as necessidades técnicas em virtude da execução orçamentária e financeira por fonte de recursos.

Parágrafo único – A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no art. 167, VI, da Constituição Federal vigente. Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos adstritos à vigência da Lei Orçamentária 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, em 20 de março de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal

LEI Nº 807, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

“Dispõe sobre doação de terrenos urbanos, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guanambi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra medindo 700,00 m², situada no Bairro Paraíso, Rua “V”, nesta Cidade de Guanambi, em favor da Renovação Carismática Católica da Paróquia de Guanambi, CNPJ nº 18.265.943/0001-01, para construção de sua sede. Parágrafo único. O croqui em anexo é parte integrante desta Lei. Art. 2º. O Donatário terá o prazo de 2 (dois) anos para efetivar a construção de sua sede, caso contrário, o imóvel retornará ao patrimônio do Município. Art. 3º. A área do terreno supracitado não poderá ser alienada durante o período de 20 (vinte) anos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA em 21 de março de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Município de Guanambi

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ANO VI – Nº 655

DECRETO Nº 352 DE 20 DE MARÇO DE 2014

“Dispõe sobre cessão de Servidor público Municipal para Tribunal Regional Federal da Primeira Região, e estabelece outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, a solicitação feita pelo presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, através dos ofícios: OFÍCIO/DIGES/SECRE – 67 datado de 5/2/2014, com o devido ressarcimento das despesas inerentes ao cargo efetivo do servidor em favor do Município; CONSIDERANDO, o disposto estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guanambi, Lei nº 84 de 30 de abril de 1990;

D E C R E T A Art. 1º. Fica cedida a servidora pública municipal FABIANA ALVES LOPES, ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 2014.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito do Município de Guanambi

DECRETOS

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21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 007/14TP

TOMADA DE PREÇOS N° 007/14TP

TERMO DE RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

AVISO DE LICITAÇÃO - RELANÇAMENTO DA TOMADA DE PREÇO N° 014/14TP

A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 14/04/2014 às 08:30h, em sua sede para:“Contratação de pessoa física e/ou empresa especializada para prestação de serviço de manutenção corretiva de equipamento médicos hospitalares, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guanambi-BA”.Edital na sede ou pelo e-mail:[email protected]. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–18/03/2014– Presidente da CPL. LEIA SE:

AVISO DE LICITAÇÃO - RELANÇAMENTO DA TOMADA DE PREÇO N° 002/14TP A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 15/04/2014 às 08:30h, em sua sede para:“Contratação de pessoa física e/ou empresa especializada para prestação de serviço de manutenção corretiva de equipamento médicos hospitalares, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Guanambi-BA”.Edital na sede ou pelo e-mail: [email protected]. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–21/03/2014– Presidente da CPL.

Resumo do objetivo:

“Contratação de Empresa de Engenharia para elaboração de Projeto Executivo, destinado à reestruturação e adequação da Estrutura Hídrica – Perímetro Irrigado de Ceraima – do Município de Guanambi – BA”

Modalidade: TOMADA DE PREÇO

Crédito da despesa:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 20.605.007.1036- Gestão dos Recursos de Convenio para melhoria do Perimetro Irrigado de Ceraima. Elemento: 339039 – Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Elemento: 449051 – Obras Instalações Elemento: 449052 – Equipamentos e Material Permanente

Empenho da despesa: GLOBAL

Valor total do contrato: R$ 557.627,33(Quinhentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos)

Vigência do contrato: 120 (CENTO E VINTE) DIAS

Data do contrato: 19/03/2014

Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal

Contratado: EMPLAC EMPRESA DE PLANEJAMENTO AGROPECUARIO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP

LICITAÇÕES

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SEXTA-FEIRA

21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

TERMO DE RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 004/14 CO A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 29/04/2014 às 08:30h, em sua sede para: “Contratação de empresa com material e mão de obra para prestação de serviços de colocação de forro de GESSO e PVC para atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino bem como as Secretarias do Município de Guanambi-BA”. Edital na sede. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–14/03/2014– Presidente da CPL. LEIA-SE

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 004/14 CO A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 29/04/2014 às 08:30h, em sua sede para: “Contratação de empresa com material e mão de obra para prestação de serviços de colocação de forro de GESSO e PVC para atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino bem como as Secretarias do Município de Guanambi-BA”. Edital na sede. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–21/03/2014– Presidente da CPL.

TERMO DE RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 005/14 CO A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 30/04/2014 às 08:30h, em sua sede para: “Contratação de empresa para contratação de uma barragem na localidade do Bonfim distrito de Morrinhos Município de Guanambi-BA conforme o Convênio CODEVASF nº 2.010.00/2011 SICONV nº 758673/2011. ”. Edital na sede. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–14/03/2014– Presidente da CPL. LEIA-SE

AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N° 005/14 CO A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 30/04/2014 às 08:30h, em sua sede para: “Contratação de empresa para contratação de uma barragem na localidade do Bonfim distrito de Morrinhos Município de Guanambi-BA conforme o Convênio CODEVASF nº 2.010.00/2011 SICONV nº 758673/2011. ”. Edital na sede. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–21/03/2014– Presidente da CPL.

TERMO DE RETIFICAÇÃO

ONDE DE SE LÊ:

AVISO DE LICITAÇÃO – RELANÇAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS N° 008/14 TP A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 09/04/2014 às 08:30h, em sua sede para: “Contratação do serviço de Transporte escolar em bom estado de conservação e com itens de segurança exigidos pelo código de Trânsito Nacional, destinado aos alunos do Ensino médio da Rede Estadual de Ensino residentes na zona rural do Município de Guanambi-BA”. Edital na sede. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–14/03/2014– Presidente da CPL. LEIA-SE:

AVISO DE LICITAÇÃO – RELANÇAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS N° 008/14 TP

A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 09/04/2014 às 08:30h, em sua sede para: “Contratação do serviço de Transporte

escolar em bom estado de conservação e com itens de segurança exigidos pelo código de Trânsito Nacional, destinado aos alunos do

Ensino médio da Rede Estadual de Ensino residentes na zona rural do Município de Guanambi-BA”. Edital na sede. Divulgação dos outros

atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–21/03/2014– Presidente da CPL.

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 794F-9FD9-F143-20F2.

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21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

TERMO DE RETIFICAÇÃO

ONDE DE SE LÊ:

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 011/14 TP A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 10/04/2014 às 10:00h, em sua sede para: “Contratação de empresa com material e mão de obra, destinado a Recuperação de Estradas Vicinais, no município de Guanambi-BA”. Edital na sede. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–14/03/2014– Presidente da CPL. LEIA-SE:

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 011/14 TP A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 10/04/2014 às 10:00h, em sua sede para: “Contratação de empresa com material e mão de obra, destinado a Recuperação de Estradas Vicinais, no município de Guanambi-BA”. Edital na sede. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–21/03/2014– Presidente da CPL.

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO N° 012/14 TP

A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 11/04/2014 às 08:30h, em sua sede para: “Contratação de Empresa para segurar os veículos que atendem as necessidades das Secretarias”. Edital na sede ou pelo e-mail : [email protected]. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–21/03/2014– Presidente da CPL.

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO N° 013/14 TP

A CPL da PM de GUANAMBI – BA realizará licitação em 14/04/2014 às 08:30h, em sua sede para: “Contratação de Empresa com Material e Mão de obra, destinado a Recuperação dos Tanques de Acumulação de água nas comunidades de Beira Rio, Quixaba e Associação de Morrinhos na Zona Rural, no Município de Guanambi-BA, consoante Convênio 2.060.00/2011 firmado entre a CODEVASF e o Município de Guanambi-BA”. Edital na sede ou pelo e-mail: [email protected]. Divulgação dos outros atos no Diário Oficial – site: www.guanambi.ba.gov.br. Edineia de Araújo Pereira Nunes–21/03/2014– Presidente da CPL.

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21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, fazem de um lado como CONTRATANTE o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS-ALTO SERTÃO, Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o n

o. 18.635.734/0001-02, com sede na Avenida Santana, 670, 1° andar, Centro, Caetité-Bahia e, do outro lado como CONTRATADO, o

Sr(a) SANDRA COUTO DUARTE, brasileira, casada, do lar, portadora doR.G. 15474784 03 SSP/BA, CPF 055.900.405-23, residente e domiciliada na Fazenda Santa Luzia , município de Caetité, pelo que contratam e mutuamente aceitam os termos das cláusulas seguintes. CLÁUSULA 1ª – SERVIÇO CONTRATADO E LOCAL DE TRABALHO O CONTRATADO se obriga a prestar serviço ao CONTRATANTE, na função de Serviços de Limpeza, na sede do CONTRTANTE, situado na Avenida Santana, 670, 1° andar, Centro, Caetité-Bahia CLÁUSULA 2ª – Horário de Trabalho Os serviços contratados deverão ser realizados no sistema “diarista”, duas vezes na semana, especificadamente, às segundas e quintas feiras, no turno vespertino. CLÁUSULA 3ª – Remuneração Em contraprestação, O CONTRATADO receberá do CONTRATANTE a importância deR$ 30,00 (trinta reais) ao dia, perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensal. CLAUSULA 4ª – Pagamento Os Pagamentos mensais deverão ser feitos através de depósito bancário na Agência n° 1050, Conta Poupança n° 63669-7, Op. 013, em nome de Sandra Couto Duarte, valendo os depósitos como comprovante de pagamento. CLAUSULA 5ªDuração do Contrato O presente Contrato vigorará de 10/02/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA 6ª– Da Rescisão O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes. CLÁUSULA 7ª- Da Dotação Orçamentária

2002 Gestão das Ações Administrativas

3190.04.00.00-0121.021Contratação por Tempo Determinado : CLÁUSULA 8ª - Base legal O presente contrato de locação de serviços se fundamenta na devida aprovação de contratação temporária realizada em Assembleia Geral do CONTRATANTE.. CLÁUSULA 09ª- Dos casos omissos Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos, no que for pertinente, diretamente pelas partes, observando-se os princípios gerais do direito e a praxe. CLÁUSULA 10ª- Do Fórum Elege o foro de Caetité/BA, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste contrato. E, por terem justo e contratado o quanto exposto acima, firma o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, por ser a expressão da verdade e para que produza os seus efeitos legais. Caetité-Bahia, 02 de fevereiro de 2014.

CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS-ALTO SERTÃO Contratante

SANDRA COUTO DUARTE

Contratado

CONTRATOS

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21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP

CONTRATO Nº 022/14PP

Resumo do objetivo:

“Locação de Carros Pipa para abastecimento emergencial de água destinados ao atendimento em 49 localidades da Zona Rural do Município de Guanambi-BA, através de Convênio da COMDEC – Coordenação Municipal de Defesa Civil com a Secretaria de Desenvolvimento e Combate a Pobreza”.

Modalidade: Pregão Presencial

Crédito da despesa:

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 04.182.008.6004 – Gestão dos Recursos da COMDEC Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Empenho da despesa: GLOBAL

Valor total do contrato: R$ 14.784,00 (Quatorze mil setecentos e oitenta e quatro reais)

Vigência do contrato: 02 (dois) meses

Data do contrato: 21 de Março 2014

Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal

Contratado: MARIVALDO ALVES DE OLIVEIRA

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP

CONTRATO Nº 022/14PP-A

Resumo do objetivo:

“Locação de Carros Pipa para abastecimento emergencial de água destinados ao atendimento em 49 localidades da Zona Rural do Município de Guanambi-BA, através de Convênio da COMDEC – Coordenação Municipal de Defesa Civil com a Secretaria de Desenvolvimento e Combate a Pobreza”.

Modalidade: Pregão Presencial

Crédito da despesa:

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 04.182.008.6004 – Gestão dos Recursos da COMDEC Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Empenho da despesa: GLOBAL

Valor total do contrato: R$ 14.928,00 (Quatorze mil novecentos e vinte e oito reais)

Vigência do contrato: 02 (dois) meses

Data do contrato: 21 de Março 2014

Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal

Contratado: ADÃO GUALBERTO DE CARVALHO

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21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP

CONTRATO Nº 022/14PP-B

Resumo do objetivo:

“Locação de Carros Pipa para abastecimento emergencial de água destinados ao atendimento em 49 localidades da Zona Rural do Município de Guanambi-BA, através de Convênio da COMDEC – Coordenação Municipal de Defesa Civil com a Secretaria de Desenvolvimento e Combate a Pobreza”.

Modalidade: Pregão Presencial

Crédito da despesa:

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 04.182.008.6004 – Gestão dos Recursos da COMDEC Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Empenho da despesa: GLOBAL

Valor total do contrato: R$ 15.096,00 (Quinze mil noventa e seis reais)

Vigência do contrato: 02 (dois) meses

Data do contrato: 21 de Março 2014

Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal

Contratado: HÉLIO ARAÚJO BOA SORTE

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP CONTRATO Nº 022/14PP-C

Resumo do objetivo:

“Locação de Carros Pipa para abastecimento emergencial de água destinados ao atendimento em 49 localidades da Zona Rural do Município de Guanambi-BA, através de Convênio da COMDEC – Coordenação Municipal de Defesa Civil com a Secretaria de Desenvolvimento e Combate a Pobreza”.

Modalidade: Pregão Presencial

Crédito da despesa:

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 04.182.008.6004 – Gestão dos Recursos da COMDEC Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Empenho da despesa: GLOBAL

Valor total do contrato: R$ 15.060,00 (Quinze mil e sessenta reais)

Vigência do contrato: 02 (dois) meses

Data do contrato: 21 de Março 2014

Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal

Contratado: VALDECI PEREIRA DA SILVA

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21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/14PP

CONTRATO Nº 022/14PP-D

Resumo do objetivo:

“Locação de Carros Pipa para abastecimento emergencial de água destinados ao atendimento em 49 localidades da Zona Rural do Município de Guanambi-BA, através de Convênio da COMDEC – Coordenação Municipal de Defesa Civil com a Secretaria de Desenvolvimento e Combate a Pobreza”.

Modalidade: Pregão Presencial

Crédito da despesa:

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 04.182.008.6004 – Gestão dos Recursos da COMDEC Elemento: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Empenho da despesa: GLOBAL

Valor total do contrato: R$ 15.138,00 (Quinze mil cento e trinta e oito reais)

Vigência do contrato: 02 (dois) meses

Data do contrato: 21 de Março 2014

Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA Prefeito Municipal

Contratado: ORISVALDO GUIMARÃES ARANHA

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21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA AUTARQUIA INTERFEDERATIVA

CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS ALTO

SERTÃO, REGULAMENTO DE PESSOAL, NORMATIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE

PESSOAL E USO DE DIÁRIAS POR PARTE DE DIRETORES E SERVIDORES DO

CONSÓRCIO.

Aos três dias do mês fevereiro do ano de dois mil e quatorze, no Município de Guanambi, Estado da Bahia, na sala de reuniões da

Prefeitura Municipal de Guanambi , situada na Praça Henrique Pereira Donato, 90, Centro Guanambi - BAHIA, compareceram à

Assembleia Geral do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO - CDS DO ALTO SERTÃO, através de

convocação dos municípios devidamente divulgada e através de edital afixado na sede do consórcio, por meio de seus representantes, os

seguintes subscritores do Protocolo de Intenções: MUNICÍPIO DE CACULÉ, MUNICÍPIO DE CAETITÉ, MUNICÍPIO DE GUANAMBI,

MUNICÍPIO DE LAGOA REAL, MUNICÍPIO DE MALHADA, MUNICÍPIO DE MATINA, MUNICÍPIO DE IGAPORÃ, MUNICÍPIO DE PALMAS

DE MONTE ALTO, MUNICÍPIO DE IBIASSUCÊ, MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS, MUNICÍPIO DE PINDAÍ, conforme lista de

presença assinada por todos os presentes. Abertos os trabalhos, falou o Presidente do CDS ALTO SERTÃO o prefeito de Guanambi,

Charles Fernandes Silveira Santana, destacando mais uma vez importância do Consórcio Público para os municípios da região. Logo após

apresentou a pauta da Assembleia: Normatização para a contratação de pessoal e apresentação do Regulamento de Pessoal com

Estrutura Administrativa e uso de diárias por parte de diretores e servidores do consórcio. Para tratar do primeiro tema foi apresentada a

demanda de trabalho do Consórcio, bem como, a necessidade de contratação básica de funcionários para dar suporte às atividades

administrativas e jurídicas. Após exposição dialogada e aprovação dos presentes, fica devidamente aprovado o Regulamento de Pessoal

do CDS- Alto Sertão, que segue anexo como parte integrante desta ata e ainda que: A contratação de pessoal pelo CDS – Alto Sertão,

além do estabelecido pelo Regulamento Geral de Pessoal aprovado nesta Assembleia, será regido conforme contratação determinada na

Seção III, Cláusula 34 e 35 do Protocolo de Intenções, subscrito pelos entes consorciados e devidamente aprovados pelas suas

respectivas Câmaras Municipais de Vereadores, até efetivação de concurso público. No que se refere normatização do uso de diárias por

parte de diretores e demais servidores do consórcio fica estabelecido o seguinte: para presidente e vice-presidente; valor da diária: R$

305,00 (trezentos e cinco reais); secretario executivo, valor da diária: R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais); demais servidores,

valor da diária: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). Destaca-se ainda que ao se tratar de deslocamento para qualquer capital dos

estados brasileiros será acrescido aos valores acima mencionados o percentual de 40% (quarenta por cento). Em se tratando de

deslocamento para as demais cidades brasileiras fora do estado da Bahia será acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) aos valores

acima mencionados. Ficou definido também que fará uso de diária quando em atividade pelo Consórcio o Assessor Jurídico ou Contábil

devidamente contratado. Sendo assim, após concordância de todos os presentes e nada mais havendo a tratar e com a assinada à lista de

presença assinada pelos presentes, eu Anderson Públio Azevedo Santana, Secretario Executivo do CDS ALTO SERTÃO, assino

juntamente como o presidente a presente Ata.

Guanambi, 03 de fevereiro de 2014.

CHARLES FERNADES SILVEIRA SANTANA PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO

ANDERSON PÚBLIO AZEVEDO SANTANA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CDS ALTO SERTÃO

ATAS

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21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

REGULAMENTO DE PESSOAL E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Nº CARGO REMUNERAÇÃO

1. SECRETÁRIO EXECUTIVO Até 6.000,00

2. Assessor Jurídico Até 4.000,00

3. Diretor do Departamento de

Engenharia

Até 4.000,00

4. Diretor Administrativo Até 4.000,00

5. Diretor de Projetos e convênios Até 4.000,00

6. Coordenador (a) de Comunicação Até 4.000,00

7. Coordenador da Controladoria interna Até 4.000,00

8. Coordenador (a) de RH Até 4.000,00

9. Coordenador (a) de compras e

licitações

Até 4.000,00

10. Supervisor de controle e manutenção

de máquinas e veículos

Até 2.500,00

11. Operador de Máquinas – Escavadeira

hidráulica

Até 2.500,00

12. Operador de Máquinas – Trator

esteira

Até 2.500,00

13. Operador de Máquinas – Pá

carregadeira

Até 2.500,00

14. Motorista – Categoria D Até 2.500,00

15. Motorista – Categoria B Até 2.500,00

16. Assistente de Recepção Até 2.500,00

17. Assistente administrativo Até 2.500,00

DIVERSOS

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21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

Nº de

vagas

Carga

Horária

Cargo Descrição de função

Cargo de Nível Superior

01

40

Secretário

Executivo

Comparecer às reuniões de órgãos colegiados do Consórcio;

Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do Consórcio;

Movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto

com o Presidente ou com outra pessoa designada pelos

estatutos, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de

bancos;

Submeter ao presidente, e a outros órgãos designados pelos

estatutos, as propostas de plano plurianual e de orçamento

anual do Consórcio;

Praticar todos os atos necessários à execução da receita e da

despesa;

Exercer a gestão patrimonial;

Zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo

Consórcio, providenciando a sua adequada guarda e arquivo;

Praticar atos relativos à área de recursos humanos e

administração de pessoal, cumprindo e se responsabilizando

pela observância dos preceitos da legislação trabalhista e

previdenciária;

Fornecer as informações necessárias para que sejam

consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as

despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de

contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas

contas de cada ente da federação na conformidade dos

elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos;

Promover a publicação de atos e contratos do Consórcio,

quando essa providência for prevista em Lei, neste

instrumento ou nos estatutos, respondendo civil,

administrativa e criminalmente pela omissão dessa

providência.

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SEXTA-FEIRA

21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Nº de

vagas

Cargos Carga Horária Atividade Descrição de função

08

Técnico de

Nível

Superior

30

Assessor Jurídico Prestar assessoria jurídica em

todas as áreas de atividade da

esfera Pública municipal, judicial

e extrajudicialmente, sugerir e

recomendar providências para

resguardar os interesses e dar

segurança aos atos e decisões da

Administração do Consórcio.

30

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA

Dirigir, coordenar e supervisionar

a elaboração e execução de

projetos de engenharia; planejar e

orientar as obras de expansão e de

infraestrutura urbana das sedes,

dos distritos e das comunidades

dos entes consorciados; planejar e

supervisionar as obras

relacionadas com a mobilidade

urbana.

30

Diretor (a)

Administrativo

Planejar, organizar, comandar,

coordenar, supervisionar as

rotinas administrativas, para que

seja promovida a interação de

todas as áreas administradas.

30

Diretor de Projetos e

convênios

Planejar e desenvolver programas

e projetos visando promover o

desenvolvimento integrado dos

municípios consorciados.

Coordenar as atividades do setor

voltadas para formalização de

convênios e elaborar, em conjunto

com a assessoria jurídica, as

minutas dos instrumentos

necessários à celebração dos

convênios e contratos oriundos

das parcerias firmadas.

30

Coordenador (a) de

Comunicação

Assessorar o Consórcio no que

tange a comunicação da

Administração, bem como dirigir

e realizar os trabalhos de coleta,

redação, edição e publicação de

informações acerca das ações e

eventos realizados.

30 Coordenador da

Controladoria interna

Coordenar e planejar os trabalhos

da controladoria, bem como

orientar, o gestor no que diz

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2.

17

SEXTA-FEIRA

21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

respeito à aplicação de recursos,

federais, estaduais e arrecadação

do município. Acompanhar o

desenvolvimento das metas

previstas no plano plurianual, na

Lei Orçamentária Anual, emitir

relatório mensal ao setor de

controle externo.

30

Coordenador (a) de RH

Coordenar e acompanhar a

elaboração da folha de

pagamento, rescisões, férias e

recolhimentos de tributos.

Supervisionar e/ou elaborar

relatórios e estatísticas internas e

os exigidos pela legislação.

30

Coordenador de

compras e licitações

Planejar, organizar e coordenar as

atividades do setor de compra e

licitações.

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SEXTA-FEIRA

21 DE MARÇO DE 2014

ANO VI – Nº 655

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

Nº de

vagas

Cargos Carga Horária Atividade Descrição de função

08

Técnico de

Nível

Médio

40

* Supervisor de

controle e manutenção

de máquinas e veículos

Dirigir, planejar e gerenciar o

fornecimento e a utilização de

máquinas e veículos do

consórcio; coordenar o

deslocamento e logística da frota

de carros e maquinas; exercer o

controle de manutenção,

reposição de peças e mão de

obra.

40 * Operador de

Máquinas –

Escavadeira hidráulica

Realizar os serviços de

infraestrutura e obras planejadas

em cada município consorciado.

40 * Operador de

Máquinas – Trator

esteira

Realizar os serviços de

infraestrutura e obras planejadas

em cada município consorciado.

40 * Operador de

Máquinas – Pá

carregadeira

Realizar os serviços de

infraestrutura e obras planejadas

em cada município consorciado.

40

* Motorista – Categoria

D

Realizar os serviços de

infraestrutura e obras planejadas

em cada município consorciado.

40 * Motorista – Categoria

A

Realizar funções de motorista,

atendendo as necessidades de

deslocamento dos dirigentes e

servidores do Consórcio, quando

em exercício de suas atividades.

40 Assistente de Recepção Exercer atividades de

atendimento ao público através

de telefone, e-mail, outros.

40 Assistente

administrativo

Assessorar a operacionalização

dos processos administrativos do

Consórcio.

(*) : As atividades marcadas indicam que em caso de impossibilidade de preenchimento de pessoal para

ocupação dos cargos poderá haver dispensa da exigência do Nível Médio até regularização de novas

contratações.

DISPOSIÇÃO FINAL

As cargas horárias definidas neste Regulamento de Pessoal e Estrutura Administrativa poderão ser

cumpridas na forma de turnos ininterruptos (turnão) dispensando-se a hora de intervalo intrajoranada.

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2.

PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas. Para

verificar as assinaturas clique no link: https://www.portaldeassinaturas.com.br/Verificar/794F-

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Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 21/03/2014 17:05