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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano V | Nº 553 | 18 de Outubro de 2013 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira Editor: Joelton Pereira de Oliveira Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.guanambi.ba.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 269 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013 ADMINISTRATIVOS RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013 Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 6DC4-82DD-E038-766D. Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANA DE OLIVEIRA CARDOSO. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 6DC4-82DD-E038-766D.

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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano V | Nº 553 | 18 de Outubro de 2013

RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana

Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira

Editor: Joelton Pereira de Oliveira

Leia o Diário Oficial do Município na Internet

ACESSE www.guanambi.ba.gov.br

DECRETOS

DECRETO Nº 269 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

ADMINISTRATIVOS

RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013

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SEXTA-FEIRA

18 DE OUTUBRO DE 2013

ANO V – Nº 553

DECRETO Nº 269 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

“Exonera servidor público municipal, e estabelece outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º. Fica exonerada, a pedido a Srª JOANA DA SILVA SANTOS BANDEIRA, candidata habilitada em Seleção Pública para

Provimento de Cargos Temporários de Professores na área de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Guanambi, nos

termos do Edital nº 1/2013, estabelecidos na Lei Municipal nº 514/2011, modificada pela Lei nº 742/2013.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 03 de outubro do corrente ano,

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, em 18 de outubro de 2013.

CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA

Prefeito do Município de Guanambi

MARISTELA DE SOUZA TEIXEIRA CAVALCANTE

Secretária Municipal de Educação

DECRETOS

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SEXTA-FEIRA

18 DE OUTUBRO DE 2013

ANO V – Nº 553

RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013

Vistos etc;

CONSIDERANDO que a Empresa ADILSON MARIO MOSCOVITS JUNIOR- ME, apresentou o presente recurso, e que prazo para apresentação de contra razões foi aberto para empresa EFRAIM COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA-MEe esta também se manifestou atendendo aos prazos legais;

CONSIDERANDO queesta comissão tem ciência de todo arcabouço legal que rege o funcionamento da Administração Pública, esculpido no artigo 3° da Lei 8.666/93 que diz:

“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”(grifo nosso)

CONSIDERANDO que o Edital vincula as partes, pois se trata de uma segurança para o licitante e para o interesse público, extraída do princípio do procedimento formal, que determina à Administração que observe as regras por ela própria lançadas no instrumento que convoca e rege a licitação;

CONSIDERANDO que a recorrente se espelha nos documentos referenciados, na REGULARIDADE FISCAL item 7.1.2, alínea “e” e na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, subitem 7.3.3. quais sejam:

“e) Licença/alvará de funcionamento junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença – Art. 5º § 1º da RDC nº. 052 de 22/10/2009. “

“7.3.3. Licença ambiental e o Alvará da vigilância Sanitária para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da licitante, emitida pelo órgão competente em plena validade na data de apresentação da proposta;”

CONSIDERANDO que esclarecimentos foram emitidos pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente deste Município, órgão competente e habilitado para tal; justificando-se que deixou de emitir a Licença Ambiental para a empresa EFRAIM COMERCIO DE SERVIÇOS LTDA-ME, uma vez que,a Resolução CEPRAM 3.925, que dispõe sobre o Programa Estadual de Gestão Ambiental compartilhada com fins ao fortalecimento da Gestão Ambiental, mediante normas de cooperação entre os Sistemas Estadual e Municipal de Meio Ambiente que define atividades de impacto ambiental local para fins do exercício da competência do licenciamento Ambiental Municipal, Decreto Estadual 14.032 de 15 de Junho de 2012 que altera o regulamento da Lei Estadual 10.431, de 20 de dezembro de 2016 e da Lei nº 11.612 de 08 de outubro de 2009, aprovado pelo Decreto 14.024 de 06 de Junho de 2012, que não relaciona a atividade de serviços de controle de vetores e pragas urbanas como atividade passível de licenciamento e da RDC 52 de 22 de outubro de 2009 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária que no seu Art. 4º esta descrito:

V – licença ambiental ou termo equivalente: documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão ambiental competente.

A Pregoeira diante das razões expostas, DECIDE:

1. Julgar IMPROCEDENTE o presente recurso apresentado pela ADILSON MARIO MOSCOVITS JUNIOR- ME mantendo a habilitação das duas empresas, ora relatada em ata e acostada ao processo licitatório supracitado.

2. Remeter a autoridade superior para exame das razões da Pregoeira.

É A DECISÃO. Guanambi, 15 de Outubro de 2013.

ROZINEIDE MAGALHÃES DE OLIVEIRA DONATO Pregoeira Oficial

ADMINITRATIVOS

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