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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VI | Nº 640 | 25 de Fevereiro de 2014 RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira Editor: Joelton Pereira de Oliveira Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.guanambi.ba.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 007 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 PORTARIA Nº 008 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO RELANÇAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014PP RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 002/14 CO - CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 002/14 CO - A - CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 002/14 CO - B - CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 002/14 CO - C - CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 002/14 CO - D -CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO CONTRATOS RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 - CONTRATO Nº 001/2014CR-O Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código BFF9-BF0E-C51B-C6A7. Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código BFF9- BF0E-C51B-C6A7.

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Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VI | Nº 640 | 25 de Fevereiro de 2014

RESUMO DO DIÁRIO PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana

Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira

Editor: Joelton Pereira de Oliveira

Leia o Diário Oficial do Município na Internet

ACESSE www.guanambi.ba.gov.br

PORTARIAS

PORTARIA Nº 007 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

PORTARIA Nº 008 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO – RELANÇAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014PP

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 002/14 CO - CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 002/14 CO - A - CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 002/14 CO - B - CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 002/14 CO - C - CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº. 002/14 CO - D -CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO

CONTRATOS

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 - CONTRATO Nº 001/2014CR-O

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TERÇA-FEIRA

25 DE FEVEREIRO DE 2014

ANO VI – Nº 640

PORTARIA Nº 007 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

“Concede Licença Ambiental Simplificada válida por três anos, a Cerâmica Itauna Indústria e Comércio Ltda”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009, “Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local com base na Resolução Cepram 4.327 de 31 de outubro de 2013 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º e 6º,parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da Lei Municipal nº 034/2001 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/060/2013, com parecer tecnico favoravel ao pleiteado.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada LS-006/2014, valida por 03 (três) anos à Cerâmica Itauna Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.264.635/0001-48, com endereço Á Qudra B, Nº 07, Bairro Indústrial, Guanambi – Ba, CEP 46.430.000, para a atividade de fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozino, para uso na construção, exceto azulejos e pisos, mediante o cumprimento da Legislação vigente e dos condicionantes:

I. Implementar as ações sugeridas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, conforme o que consta no Art. 31 da Lei Estadual nº 10.431 de 20/12/2006. Prazo: Imediato;

II. Implementar as ações propostas no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, efetuando sua reformulação ao final de seu prazo de validade. Prazo: Imediato;

III. Controlar os níveis de emissão de vibração, de ruídos e de poeira (particulados) pelas máquinas mediante regulagem rotineira dos equipamentos e instalações, cumprindo rigorosamente as normas de proteção individual dos funcionários do estabelecimento. Prazo; Imediato;

IV. Apresentar ao DEMARH (*)

: a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO atualizado (NR-7, Portaria 3214/78 do MTb), bem como implementar as medidas de Controle sugeridas no referido programa de acordo com o seu respectivo cronograma. Prazo: Anualmente.;

V. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, a todos os trabalhadores, de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Prazo: Imediato;

VI. Promover ações de educação ambiental junto aos funcionários da empresa com respeito à disposição dos resíduos sólidos, disposição dos efluentes líquidos domésticos, emissões de ruídos e de poeira, prevenção de incêndio, prevenção de acidentes de trabalho e uso obrigatório dos EPI´s. Prazo: Imediato;

VII. Promover a coleta seletiva dos residuos sólidos gerados no empreendimento. Utilizar vasilhames com cores diferentes para os diverssos tipos de residuos. A saber: Azul: papel, vermelho: plástico, amarelo: metal, verde: vidro. Destinando o material resultante para entidades do municipio com licença ambiental para atuarem na coleta de materias reciclaveis. Prazo: Imediato;

VIII. Utilizar somente argila proveniente de áreas licenciadas pelos Órgãos Ambientais competentes, mantendo as cópias das autorizações à disposição das autoridades fiscalizadoras.

IX. Utilizar somente material lenhoso proveniente de áreas licenciadas pelos Órgãos Ambientais competentes, mantendo documentação à disposição das autoridades fiscalizadoras, dando sempre preferencia a material lenhoso de florestas plantadas. Prazo: Imediato;

X. Adotar os programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e controle da fonte de risco e, quando necessário, adoção de medidas de proteção individual, incluindo, diminuição do tempo de exposição e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo: Imediato;

XI. Amenizar/diminuir a poeira no pátio da Cerâmica, tendo em vista principalmente o risco à saúde dos funcionários. Utilizar de meios que não venham a causar algum impacto ambiental. Prazo: Imediato;

XII. Apresentar ao DEMARH (*)

no mês de novembro de cada ano os documentos comprobatórios da aquisição e transporte da lenha – DOF (Documento de Origem Florestal), acompanhados das devidas notas fiscais referentes a essas transações que ocorreram durante o ano em questão;

XIII. Apresentar Estudo demonstrando a viabilidade ou não do uso de alternativas de combustível renovável, diverso da lenha nativa, para alimentação dos fornos. Prazo: 180 dias;

Cumprir as exigências do DEMARH *, assim como seguir as declarações de toda documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental Art. 2º Estabelecer que esta Licença Simplificada, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais, devendo ser informado a SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, nos termos da Resolução CEPRAM nº 3.925 de 30 de janeiro de 2009. Art. 3º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA

BAHIA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

LUZINALDO CORREIA COSTA. Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Dec. 318 de 31 de Janeiro de 2014.

PORTARIAS

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TERÇA-FEIRA

25 DE FEVEREIRO DE 2014

ANO VI – Nº 640

PORTARIA Nº 008 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

“Concede Licença Ambiental Simplificada válida por dois anos, a Kubo Engenharia e Empreendimentos Ltda”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009, “Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local com base na Resolução Cepram 4.327 de 31 de outubro de 2013 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA nº 237/97, artigos 2º e 6º,parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012, da Lei Municipal nº 034/2001 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/003/2014, com parecer tecnico favoravel ao pleiteado.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada LS-007/2014, valida por 02 (dois) anos à Kubo Engenharia e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.024.192/0001-39, com endereço á Avenida Tancredo Neves, 1283, edificio Ômega sl 101, Bairro Caminho das Arvores, Salvador Bahia, CEP 41.820-909, para a atividade de implantação e construção do empreendimento, Residencial Vila das Palmeiras com aréa total de 70.000m² para construção 588 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Fazenda Alazão, Km 02 da Rodovia Guanambi/Matina, mediante o cumprimento da Legislação vigente e dos condicionantes: I. Executar e operar adequadamente o empreendimento de acordo com o Projeto Executivo de Arquitetura e Urbanismo, termos e

documentos apresentados ao DEMARH (*)

; II. Respeitar a legislação ambiental Federal e Estadual pertinente a loteamentos, bem como a Legislação Municipal, em especial a Lei

Orgânica, O Plano Diretor (Lei Municipal 223/07), o Código de Meio Ambiente (Lei 034/01), Código de Obras e Edificações (Lei 053 de 15 de julho de 1994) e a Lei 706 de 24 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e estabeleçe outras providencias;

III. Atenuar as conseqüências da atividade no combate a qualquer tipo de degradação que venha ocorrer em decorrência da instalação do empreendimento;

IV. Efetuar rotineiramente a coleta dos resíduos sólidos no referido empreendimento. Prazo: Início das obras. V. Restabelecer os escoamentos de águas pluviais e fluviais que venham a ser perturbados. Prazo: Termino da obra; VI. Viabilizar a implantação ou extensão de linha de transporte coletivo próxima ao empreendimento. VII. Implementar as ações sugeridas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. Prazo: Inicio das obras; VIII. Apresentar ao DEMARH* parecer emitido pela Empresa Baiana de Aguas e saneamento-EMBASA, sobre a viabilidade do

fornecimento dos serviços de abastecimento de agua, coleta e tratamento de esgoto para o empreendimento, atendendo ao disposto no Decreto Estadual 3.060 de 19 de abril de 1994. Prazo: antes do inicio das obras;

IX. Apresentar ao DEMARH* parecer emitido pela concesionaria responsavel sobre a viabilidade do fornecimento de energia eletrica para o empreendimento. Prazo: antes do inicio das obras;

X. Apresentar ao DEMARH* o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9, Portaria 3214/78 do MTb) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7, Portaria 3214/78 do MTb), bem como, implementar as ações de prevenção e controle sugeridas nos referidos programas. Prazo: 30 dias após o inicio das obras;

XI. Cumprir os referidos condicionantes do DEMARH (*), assim como seguir as declarações de toda a documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do licenciamento ambiental, caso não seja realizadas.

Art. 2º Estabelecer que esta Licença Simplificada, bem como copias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis a fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais Estaduais e Federais, devendo ser informado a SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, nos termos da Resolução CEPRAM nº 3.925 de 30 de janeiro de 2009. Art. 3º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Luzinaldo Correia Costa. Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Dec. 318 de 31 de Janeiro de 2014.

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TERÇA-FEIRA

25 DE FEVEREIRO DE 2014

ANO VI – Nº 640

AVISO DE LICITAÇÃO – RELANÇAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014PP

O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- Ba realizará licitação em 13/03/2014 às 08:00h, em sua sede para “Aquisição de pães, destinados a complementação do Programa Nossa Sopa, a serem distribuídos às famílias em situação de vulnerabilidade do Município de Guanambi-BA.”. Edital na sede. Divulgação dos outros atos-Diário Oficial-site: www.guanambi.ba.gov.br. Rozineide Magalhães de Oliveira Donato–

25/02/2014- Pregoeira.

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 002/14 CO

CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO

Resumo do objetivo:

“Aquisição de Cimento Portland Composto CPIII-32 ou CPIV-32 e CPII-32 em embalagens de 50kg, bem como aquisição de brita e pedra de mão, destinados a manutenção das atividades do Município de Guanambi- BA”.

Modalidade: CONCORRÊNCIA

Crédito da despesa:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto Atividade: 20.122.007.2067– Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e Instalações

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 123610022024 – Gestão das ações do Ensino Fundamental Projeto Atividade: 123610022078 – Gestão das ações da Quota do Salário Educação – QSE Projeto Atividade: 123610022025 - Gestão das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Projeto Atividade: 123610021004 – Const. e Ampl. de Unidades Educacionais Projeto Atividade: 123610021007 – Const. Ampl. e Equip. de Unidades Educacionais - FUNDEB 40% Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e Instalações UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Projeto Atividade: 154510042037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 154520042032 – Gestão das Ações da Divisão de Pavimentação/praças/Parques e Jardins Projeto Atividade: 154510041008 –Abertura, Construção e Pavimentação de Vias Públicas e logradouros públicos Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e instalações UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Projeto Atividade: 226910074050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e instalações UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 – SECRETARIA DE CULTURA Projeto Atividade: 133920032061 – Gestão das Ações das Atividades Culturais Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e instalações UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09 – SECRETARIA DE ESPORTE/TURISMO E LAZER Projeto atividade: 131220032064 – Gestão das Ações da Secretaria de esporte/ turismo Projeto atividade: 218120031022 – Construção e Implantação de Unidades e Núcleos Esportivos Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e instalações UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 – SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO Projeto Atividade: 041220082007 – gestão das ações do gabinete do prefeito Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e instalações

Empenho da despesa:

Global

Valor total do contrato:

R$ 312.000,00 (Trezentos e doze mil).

Vigência do contrato: 31/12/2014

Data do contrato: 19/02/2014

Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal

Contratado: LEIDIMAR VIEIRA NEVES REIS-EPP

LICITAÇÕES

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TERÇA-FEIRA

25 DE FEVEREIRO DE 2014

ANO VI – Nº 640

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 002/14 CO - A

CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO

Resumo do objetivo: “Aquisição de Cimento Portland Composto CPIII-32 ou CPIV-32 e CPII-32 em embalagens de 50kg, bem como aquisição de brita e pedra de mão, destinados a manutenção das atividades do Município de Guanambi- BA”.

Modalidade: CONCORRÊNCIA

Crédito da despesa:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Projeto Atividade: 20.122.007.2067– Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e Instalações UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Projeto Atividade: 123610022024 – Gestão das ações do Ensino Fundamental Projeto Atividade: 123610022078 – Gestão das ações da Quota do Salário Educação – QSE Projeto Atividade: 123610022025 - Gestão das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Projeto Atividade: 123610021004 – Const. e Ampl. de Unidades Educacionais Projeto Atividade: 123610021007 – Const. Ampl. e Equip. de Unidades Educacionais - FUNDEB 40% Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e Instalações UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Projeto Atividade: 154510042037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 154520042032 – Gestão das Ações da Divisão de Pavimentação/praças/Parques e Jardins Projeto Atividade: 154510041008 –Abertura, Construção e Pavimentação de Vias Públicas e logradouros públicos Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e instalações UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Projeto Atividade: 226910074050 – Gestão das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e instalações UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13 – SECRETARIA DE CULTURA Projeto Atividade: 133920032061 – Gestão das Ações das Atividades Culturais Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e instalações UNIDADE ORÇAMENTARIA: 09 – SECRETARIA DE ESPORTE/TURISMO E LAZER Projeto atividade: 131220032064 – Gestão das Ações da Secretaria de esporte/ turismo Projeto atividade: 218120031022 – Construção e Implantação de Unidades e Núcleos Esportivos Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e instalações UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 – SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO Projeto Atividade: 041220082007 – gestão das ações do gabinete do prefeito Elemento: 339030 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e instalações

Empenho da despesa: Global

Valor total do contrato: R$ 530.760,00(Quinhentos e trinta mil e setecentos e sessenta reais).

Vigência do contrato: 31/12/2014

Data do contrato: 19/02/2014

Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal

Contratado: PEDREIRA AMORIM LTDA

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TERÇA-FEIRA

25 DE FEVEREIRO DE 2014

ANO VI – Nº 640

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 002/14 CO - B

CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO

Resumo do objetivo: “Aquisição de Cimento Portland Composto CPIII-32 ou CPIV-32 e CPII-32 em embalagens de 50 kg, bem como aquisição de brita e pedra de mão, destinados a manutenção das atividades do Município de Guanambi- BA”.

Modalidade: CONCORRÊNCIA

Crédito da despesa:

ÓRGÃO: 7- SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 7 – SECRETARIA DE SAÚDE Projeto/atividade: 10.301.005.2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família – PSF Projeto/atividade: 10.122.005.2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto/atividade: 10.303.005.2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS Projeto/atividade: 10.302.005.2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade ÓRGÃO: 7 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS Projeto/atividade: 10.301.005.2041- Gestão das Ações do Programa de Agentes Comunitários Saúde - PACS Projeto/atividade: 10.305.005.2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/atividade: 10.304.005.2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária Projeto/atividade: 10.303.005.2044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular Projeto/atividade: 10122.005.2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde Projeto/atividade: 10.301.005.2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica - PAB Projeto/atividade: 10.302.005.2073 – Gestão das Ações do SAMU Projeto/atividade: 10.303.005.2077- Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA/AIDS Classificação Econômica: 3390.30.99.00 – Outros Materiais de Consumo. Elemento: 449051 – Obras e Instalações

Empenho da despesa:

Global

Valor total do contrato:

R$ 58.500,00 (Cinqüenta e oito mil e quinhentos reais).

Vigência do contrato: 31/12/2014

Data do contrato: 19/02/2014

Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal

Contratado: LEIDIMAR VIEIRA NEVES REIS-EPP

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código BFF9-BF0E-C51B-C6A7.

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TERÇA-FEIRA

25 DE FEVEREIRO DE 2014

ANO VI – Nº 640

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 002/14 CO - C

CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO

Resumo do objetivo:

“Aquisição de Cimento Portland Composto CPIII-32 ou CPIV-32 e CPII-32 em embalagens de 50kg, bem como aquisição de brita e pedra de mão, destinados a manutenção das atividades do Município de Guanambi- BA”.

Modalidade: CONCORRÊNCIA

Crédito da despesa:

Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria de Assistência Social Unidade orçamentária: 44- Fundo Municipal de Assistência Social Projeto Atividade: 08.244.006.2055 - Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social Projeto Atividade: 08.244.006.1016 - Construção das Habilitações Populares Projeto Atividade: 08.244.006.1017 – Construção de Unidades Comunitárias Projeto Atividade: 16.482.006.2059 – Ampliação e Melhoria de Habilitações Populares Projeto Atividade: 08.243.006.2056 – Jornada Ampliada do PETI e Bolsa Projeto/Atividade: 08.244.006.2071 – Gestão das Ações da Bolsa Família / IGD Projeto Atividade: 08.244.006.2055 - Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social Elemento: 3390.30.00.00 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e Instalações

Empenho da despesa: Global

Valor total do contrato: R$ 25.290,00 (Vinte e cinco mil e duzentos e noventa reais).

Vigência do contrato: 31/12/2014

Data do contrato: 19/02/2014

Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal

Contratado: PEDREIRA AMORIM LTDA

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº. 002/14 CO - D

CONCORRÊNCIA Nº. 002/14 CO

Resumo do objetivo: “Aquisição de Cimento Portland Composto CPIII-32 ou CPIV-32 e CPII-32 em embalagens de 50kg, bem como aquisição de brita e pedra de mão, destinados a manutenção das atividades do Município de Guanambi- BA”.

Modalidade: CONCORRÊNCIA

Crédito da despesa:

Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria de Assistência Social Unidade orçamentária: 44- Fundo Municipal de Assistência Social Projeto Atividade: 08.244.006.2055 - Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social Projeto Atividade: 08.244.006.1016 - Construção das Habilitações Populares Projeto Atividade: 08.244.006.1017 – Construção de Unidades Comunitárias Projeto Atividade: 16.482.006.2059 – Ampliação e Melhoria de Habilitações Populares Projeto Atividade: 08.243.006.2056 – Jornada Ampliada do PETI e Bolsa Projeto/Atividade: 08.244.006.2071 – Gestão das Ações da Bolsa Família / IGD Projeto Atividade: 08.244.006.2055 - Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social Elemento: 3390.30.00.00 – Material de Consumo Elemento: 449051 – Obras e Instalações

Empenho da despesa: Global

Valor total do contrato: R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais)

Vigência do contrato: 31/12/2014

Data do contrato: 19/02/2014

Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal

Contratado: LEIDIMAR VIEIRA NEVES REIS-EPP

Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código BFF9-BF0E-C51B-C6A7.

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TERÇA-FEIRA

25 DE FEVEREIRO DE 2014

ANO VI – Nº 640

RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CREDENCIAMENTO Nº 001/2014

CONTRATO Nº 001/2014CR-O

Resumo do objetivo:

Constitui O Objeto do presente de prestação de serviços de saúde relativos a consultas e procedimentos especializados, na(s) área(s) de ULTRASSONOGRAFIA NA POLIMEG , no âmbito do Município de Guanambi, conforme Edital de Credenciamento n

o 001/2014 e seus anexos, que serão desenvolvidos nas instalações do

CONTRATADO.

Modalidade: Credenciamento

Crédito da despesa:

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: Orgão 7 – Secretaria de Saúde Unidade orçamentária: 7 – Secretaria de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família – PSF Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde Projeto/Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial - CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Orgão 7 – Secretaria de Saúde Unidade orçamentária: 43 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Projeto/Atividade: 10.305.005-2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/Atividade: 10.304.005-2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 10.303.005-2044 – Gestão das Ações da Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular Projeto/Atividade: 10.301.005-2045 – Gestão das Ações de Assistência Odontológica Projeto/Atividade: 10.302.005-2046 – Gestão das Ações do Hospital - POLIMEG Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Projeto/Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 – Gestão das Ações do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA/AIDS Classificação Econômica: 3390.39.05.00 – Serviços médicos, hospitalar, odont., laborat., ambulat., e hospitais Classificação Econômica: 3390.39.99.00 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Classificação Econômica: 3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Empenho da despesa: Global

Valor total do contrato: R$ 325.500,00 ( Trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais).

Vigência do contrato: Até 31 de dezembro de 2016

Data do contrato: 14.02.2014

Contratante: CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA – Prefeito Municipal

Contratado: CLINICA MÉDICA BASTOS E SILVEIRA S/C LTDA

CONTRATOS

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