Resumo Esquematico Da Lei 8112

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Resumo Esquemático da Lei Jesus 1 INTRODUÇÃO 4A Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37 da CF; 4A EC 19/98 extinguiu o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da União, Estados, DF e municípios. Cada uma das esferas de Governo pode adotar qualquer dos regimes jurídicos existentes: estatutário ou celetista. Pode ainda haver adoção concomitante de regimes distintos; 4Para os empregados públicos foi editada a Lei 9962/00; 4A Lei 8112/90 institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações Públicas Federais; 4Campo de aplicação: somente a União: E x ecutiv o : Pres. da República, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais. Legislativ o : SF e CD; Judiciári o : Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados); E também T CU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral). 4 Diferença entre Servidor Público e Funcionário Público Esta no Código Penal e na CF/88. 4 Conceitos Básicos: Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público. Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT. Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários. Função de confiança é exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo, destina- se apenas ás atribuições de direção,

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Lei 8112

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Resumo Esquemtico da Lei 8112/90

INTRODUO

4A Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37 da CF;

4A EC 19/98 extinguiu o Regime Jurdico nico para os servidores pblicos civis da Unio, Estados, DF e municpios. Cada uma das esferas de Governo pode adotar qualquer dos regimes jurdicos existentes: estatutrio ou celetista. Pode ainda haver adoo concomitante de regimes distintos;

4Para os empregados pblicos foi editada a Lei 9962/00;

4A Lei 8112/90 institui o Regime Jurdico dos servidores pblicos civis da Unio, Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundaes Pblicas Federais;

4Campo de aplicao: somente a Unio:Executivo: Pres. da Repblica, Ministrios, Autarquias e Fundaes Pblicas Federais. Legislativo: SF e CD;Judicirio: Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados);E tambm TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral).

4 Diferena entre Servidor Pblico e Funcionrio PblicoEsta no Cdigo Penal e na CF/88.

4 Conceitos Bsicos:

Cargo: a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor pblico. Para Hely Lopes Meirelles cargo o espao preenchido por um servidor pblico.

Emprego: a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.

Funo: o rol de atribuies desempenhadas pelos agentes pblicos. a atribuio ou conjunto de atribuies que a administrao confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execuo de servios eventuais ou temporrios.Funo de confiana exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo, destina- se apenas s atribuies de direo, chefia ou assessoramento para brasileiros ou estrangeiros na forma da lei.Todo cargo ou emprego possui funo. Todavia, poder haver funo independentemente de emprego ou cargo.

4 Classificao: Helly Lopes MeirellesAgente Pblico: toda ou qualquer pessoa, com ou sem vinculo, com ou sem remunerao, transitoriamente ou no, que exera uma funo do Estado.I-Agente Poltico todos aqueles componentes do governo nos seus primeiros escales, investidos em cargos, empregos, funes, mandatos ou comisses para o exerccio de atribuies constitucionais. Exemplos: presidente da republica, prefeito, vereadores, senadores e ministros do STF e TCU.

Resumo Esquemtico da Lei 8112/90II-Agente Administrativo so todos aqueles que se vinculam ao Estado ou s suas Entidades ou rgos por relaes profissionais, sujeitos a hierarquia funcional, e ao regime prprio da entidade a que servem. Podem ser: servidores pblicos, empregados pblicos ou servidores temporrios.

Jesus Valentini1

VAgente Credenciado so os credenciados pelo Estado para represent-lo em situao especifica que demandam conhecimentos especializados.III-Agente Honorifico so cidados convocados, designados ou nomeados para prestar, mesmo que transitoriamente, determinados servios ao Estado, em razo de sua condio cvica. Exemplos: Jurados e Mesrios.IV- Agente Delegado so aqueles que recebem incumbncia de execuo de determinada atividade, obra, ou servio que o realizaro em nome prprio. Exemplos: os notrios e registradores, os interpretes, os leiloeiros, os tradutores, concessionrios e os permissionrios.-

4 Concurso Pblico imprescindvel para nomeao de cargo efetivo;Ser de provas ou provas e ttulos;Pode ser realizado em 2 etapas;Validade de at 2 anos, podendo ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo;Sero reservados at 20% de vagas do concurso para portadores de deficincia, desde que as atribuies sejam compatveis (no DF so 20%). Obs. Qualquer deficincia, desde que compatvel com o cargo;No se abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com o prazo de validade no expirado. Porm, a constituio permite.O concurso pblico regido pelas regras contidas em seu edital. Este dever se publicado no DOU e em jornal de grande circulao.

4 NomeaoEm princpio a aprovao em concurso pblico no gera Direito a nomeao; porem, se o instrumento convocatrio fixou prazo para o provimento do cargo, a existe o Direito a nomeao;Servidor nomeado por concurso pblico tem o Direito a posse, enquanto que a nomeao de servidor sem concurso pode ser desfeita antes da posse;

4 Posse a investidura em cargo pblico;Ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta as atribuies, deveres e direitos;O termo da posse no pode ser alterado unilateralmente;Ocorre no prazo de 30 dias da nomeao ou do trmino do impedimento;Pode ser feita por procurao especifica;S h posse se existir aprovao de inspeo medica;Requisitos para a investidura (art. 5 da 8.112/90):a)Ser brasileiro;b)No gozo dos direitos polticos;c)Estar quites com as obrigaes militares e eleitorais;d)Contar com 18 anos de idade completos; e)Nvel de escolaridade exigido para o cargo; f)Aptido fsica e mental.

Obs: as atribuies do cargo podem justificar a exigncia de outros requisitos estabelecidos em lei;No constituem requisitos para posse, mas sero apresentadas na posse:Declarao de no acumular cargos, empregos ou funes pblicas ilicitamente;Declarao de bens e valores que constituem o patrimnio.

Se o nomeado no toma posse no prazo legal, torna-se sem efeito o ato de nomeao(no exonerao nem demisso).

4 Exerccio o efetivo desempenho das atribuies do cargo;Ocorre em at 15 dias a partir da posse;Para aqueles que entram em exerccio titularizando funo de confiana esta data coincide com a publicao do ato de designao, salvo quando o servidor estiver afastado ou de licena (neste caso no poder exceder 30 dias)As vantagens do cargo e a contraprestao pecuniria vm com o exerccio;Jornada de trabalho mxima de 40 horas semanais, sendo o mnimo de 6 horas e oMaximo de 8 horas por dia;Servidor que toma posse e no entra em exerccio dentro do prazo estabelecido ser exonerado ex-ofcio.

4 Estgio ProbatrioDestina-se a avaliar a aptido e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo;Fatores de avaliao: assiduidade; disciplina; responsabilidade; produtividade;capacidade de iniciativa.Prazo de estgio probatrio: 24 meses ou 3 anos (ver Edital do concurso);O estgio probatrio ocorre no cargo e no no servio publico;A homologao de desempenho do servidor ocorrer 4 meses antes do fim do estgio probatrio;O servidor em estgio probatrio no pode receber as licenas: para capacitao profissional, para desempenho de mandato classista e para assuntos particulares;O servidor em estgio probatrio pode exercer cargo em comisso ou funo comissionada;O estgio probatrio pode ficar suspenso por licenas.

Servidor reprovado em estgio probatrio:A - Se estvel: ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado:- Se vago d-se provimento;- Se extinto fica em disponibilidade;- Se estiver ocupado: o ocupante fica e o reconduzido ser aproveitado. B Se no estvel ser exonerado.

4 Estabilidade: requisitos:Concurso pblico;3 anos de efetivo exerccio;Nomeao em cargo efetivo.Durante esse perodo, a aptido e capacidade do servidor sero objeto de avaliao para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: RAPID

Servidor estvel perde o cargo:Demisso em virtude de sentena judicial transitada em julgado;Demisso mediante PAD;Exonerao mediante procedimento de avaliao peridica de desempenho na forma de lei complementar;Exonerao por limite de gasto com pessoal. 50% receita liquida de Unio e 60% dos demais entes.

Anotaes:Sempre que o servidor mudar de cargo inicia-se novo estgio probatrio;O servidor ao assinar o termo de posse, considera-se investido no cargo;S servidor efetivo quem faz concurso pblico;Discricionariedade o poder de liberdade;Agente poltico no regido pela lei 8.112/90 e sim, pela constituio;Cargo vitalcio: membros do MP (promotor) e membros da magistratura (juizes);Todo cargo tem funo, mas o servidor pode ter funo sem ter cargo;Funo comissionada s para servidor efetivo;Cargo comissionado para servidor efetivo ou no;Prover preencher o cargo;S servidor ao tomar posse, antes nomeado;O STF afirma que no existe direito adquirido em regime jurdico dos servidores pblicos;A posse no um contrato administrativo;O ms para o servidor de 30 dias.

4 Provimento: o preenchimento de determinado cargo que estava vazio. Para que haja o provimento, necessrio que sejam respeitados requisitos bsicos para a investidura em cargo pblico (art. 5):Obs. A investidura ocorrer com a posse e o provimento, com a nomeao.

Tipos de Provimento:-Originrio: o vnculo inicial entre a pessoa e a administrao, apresenta apenas uma forma: NOMEAO que pode ser feita por decreto ou portaria. autnomo e inicial.-Derivado: o ato de preenchimento de um cargo quando j existe um vinculo anteriorcom a administrao como: promoo, reintegrao, remoo e reverso. No existem mais os termos TRANSFERNCIA E ASCENSO.

-Escalonamento do Provimento: Horizontal (sem elevao profissional) ou Vertical(com elevao profissional)

4Nomeao:Conceito: forma de provimento originria de cargo em vacncia.Caractersticas: inicia a investidura, gera expectativa de posse.

Ob: Somente haver posse aps a nomeao.Poder se dar para cargos de provimento no efetivo ou de provimento efetivo.Publicao no D.O.U.

4Readaptao:Conceito: forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor que tenha sofrido limitaes fsicas ou mentais em cargo de atribuies que se compatibilizem com aquelas.Horizontal: vencimento, nvel de escolaridade, especializao mantidos;Independe de estabilidade ou das limitaes terem decorrido de acidente em servio;Vacncia;Excedente.

4Reverso:Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do servidor aposentado a Administrao em decorrncia de cessao da invalidez ou a pedido, no interesse da Administrao.Vedada para servidores que alcanaram 70 anos de idade;Por cessao da invalidez:- Independe de estabilidade;- Independe de cargo em vacncia (excedente).A pedido, no interesse da Administrao:- Voluntria;- Estabilidade;- Cargo em vacncia;- Requisio;- Aposentadoria efetivada nos ltimos 5 anos, a contar do pedido de reverso.Obs: quando efetivada qualquer hiptese de reverso os proventos de aposentadoria cessaro dando lugar a remunerao (ativa).

4Reintegrao:Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do servidor ESTVEL ao cargo de origem em decorrncia de INVALIDAO, administrativa ou judicial, da demisso viciada de ilicitude.Efeitos retroativos a data do vcio (ex tunc).Art. 28, 1: Na hiptese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficar em disponibilidade;Art. 28, 2: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito indenizao ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

4Reconduo:Conceito: forma de provimento derivada por reinvestidura do servidor ESTVEL no cargo de origem, em decorrncia de reprovao em estgio probatrio ou reintegrao.Art. 20, 2: reprovado em estgio probatrio o servidor pblico ser exonerado, ou, se estvel, reconduzido ao cargo de origem.

4Aproveitamento:Conceito: forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor em disponibilidade em cargo de vencimento e atribuies equivalentes ao que possua antes da ociosidade.Disponibilidade decorre de estabilidade (regra);Acompanhamento pelo SIPEC.

Obs: horizontalidade guarda relao com a manuteno do nvel de complexidade das atividades desempenhadas, bem como do vencimento que lhe cabido, quando do ato de provimento.

4Promoo:Conceito: forma de provimento derivada vertical, onde ocorre aumento do nvel de complexidade das atribuies e, conseqentemente, do vencimento (verticalidade).Vacncia.

4 Remoo o deslocamento do servidor no mbito do mesmo quadro, com ou sem mudana de sede. A Remoo pode acontecer:- de oficio, no interesse da administrao;- a pedido, a critrio da administrao;- a pedido vinculado, independente do interesse da administrao: sade, acompanhar cnjuge ou em virtude de processo seletivo promovido de acordo com o rgo onde o servidor esteja lotado.

4Redistribuio implica no deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro rgo ou entidade do mesmo poder. Sempre acontecer no interesse da administrao.

4Vencimento a retribuio pecuniria pelo exerccio do cargo. No pode ser menor que um salrio mnimo e irredutvel.

4Remunerao o vencimento mais as vantagens (gratificaes permanentes) de carter pessoal.

4 Vacncia:Conceito: o desprovimento de cargo.Formas (art. 33):a) Readaptaob) Reconduo (art. 20, 2)c) Promood) Falecimentoe) Aposentadoria f) Demissog) Exoneraoh) Posse em cargo inacumulvel

4 Acumulao de Cargos Pblicos CF Art. 37, XVI e Art. 95 pargrafo nico: vedada a acumulao remunerada de cargos pblicos, exceto:- A de dois cargos de professor;- A de um cargo de professor com outro, tcnico ou cientifico;- A de dois cargos privativos de mdicos.Aos Juizes vedado:- ainda que em disponibilidade, outro cargo ou funo, salvo uma de magistrio.

4 ExoneraoNo tem carter sancionador (punitivo). a dispensa do servidor a seu pedido ou de oficio, nos casos seguintes:- quando o servidor no for aprovado em estagio probatrio;- quando aps a posse no entrar em exerccio no prazo legal;- ocupante de cargo em comisso a exonerao ocorrer a pedido ou a juzo da autoridade competente;- por excesso de gasto com pessoal.

4 Demisso a dispensa do servidor a ttulo de penalidade funcional. Deve sempre ser motivada. So casos para Demisso:- Crime;- Abandono de cargo (faltar sem justificativa por mais 30 dias consecutivos);- Inassiduidade habitual (sessenta dias interpolados)- Improbidade administrativa;- Incontinncia pblica e conduta escandalosa;- Insubordinao;- Ofensa fsica;- Aplicao irregular de dinheiro pblico;- Revelao de segredo do cargo;- Leso aos cofres pblicos;- Dilapidao do patrimnio;- Corrupo;- Prtica de crimes contra licitao;

-Acumulao ilegal de cargos: o servidor tem 10 dias para decidir, se no ser instaurado um PAD.

VantagemCaractersticas

Indenizaes

Ajuda de custoAt 3 remuneraes;Despesas de instalao em carter permanente; Vedado o duplo pagamento;Administrao arca com transporte do servidor e de sua famlia(bens, bagagem, passagens);Famlia do servidor que falecer: 1 ano para requerer a vantagem, do bito.

DiriasConcedida por dia;Afastamento da sede em carter eventual ou transitrio; Concedida pela metade quando no houver pernoite;No ser paga quando os afastamentos forem caractersticas docargo;No ser paga se o afastamento for para regies limtrofes abrangidas pela competncia do rgo, ressalvada a pernoite.

TransporteConforme dispuser o regulamento interno; Utilizao de meio prprio de locomoo;Servio externo, por fora da competncia do cargo.

GratificaesRetribuio (gratificao) pelo exerccio de funo dedireo, chefia ou assessoramentoServidor ocupante de cargo em comisso ou funo de confiana;No ser incorporada aos vencimentos.

GratificaoNatalina1/12 da remunerao de dezembro; Frao superior ao 15 dia: ms inteiro; Paga at o dia 20/12;Exonerado recebe proporcional.

Adicionais

Insalubridade, Periculosidade, PenosidadeLocais insalubres: entre 10 a 20% sobre os vencimentos;a) Laudo pericial para constatar;b) De acordo com a insalubridade;c) No pode acumular com periculosidade.Periculosidade: 15% sobre os vencimentos;a) Laudo pericial.Atividade penosa: 15 % sobre os vencimentos;a) Regulado pela categoria;b) Zonas de fronteira.Operadores de raio-x: frias de 20 dias semestrais e obrigatrias;devem ser examinados de 6 em 6 meses.

Adicional por atividadeextraordinriaQue excede o labor normal;50% sobre o valor da hora normal; Limite de 2 h/d.

Adicional NoturnoDevido entre 22h e 5h;25% do valor-hora;Hora noturna: 52 min e 30 seg

Adicional deFrias1/3 da remunerao do perodo de frias; Direito de fruio: 12 meses de servio; Acumulao mxima: 2 perodos; Podero ser parceladas em 3 lapsos; Pago at 2 dias antes do gozo.

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LicenasMotivo de doena em pessoa da famliaCuidar de parente adoecido; Comprovao por junta mdica;Assistncia do servidor indispensvel e no pode ser conciliada com suas atividades laborais;At 30 dias prorrogveis por at 30 dias: remunerados; Sem remunerao: at 90 dias.

Motivo de afastamento docnjuge ou companheiroPrazo indeterminado; Sem remunerao;Exerccio provisrio: compatibilidade entre cargos.

Servio militarPara cumprir com suas obrigaes militares;Concludo: 30 dias, sem remunerao, para reassumir o cargo.

Atividade polticaLicena facultativa, sem remunerao: entre escolha partidria e registro na Justia eleitoral;Remunerada: at 3 meses da inscrio na Justia Eleitoral;Licena: at o 10 dia seguinte ao da eleio.

CapacitaoCom remunerao, cada qinqnio;3 meses para curso de capacitao profissional; Inacumulvel.

Tratar de Interesses particularesAt 3 anos consecutivos; Sem remunerao;Poder ser interrompida a qualquer tempo.

Desempenho deMandatoClassista (rep. de classe, por ex, sindical)Entidade representativa de classe;Entidade com at 5000 associados: 1 servidor; Entidades com 5001 a 30000 associados: 2 servidores; Entidades com mais de 30000 associados: 3 servidores. Tempo do mandato, prorrogvel uma nica vez.

Afastamentos

Servir a outro rgo ou entidadeCesso e no aproveitamento;Cargo em comisso ou funo de confiana:a) Unio, Estados, Municpios e DF: nus da remunerao da cessionria;b) Empresas Pblicas ou S/A: opo pela remunerao do cargo efetivo enseja reembolso.

Mandato Eletivo(derivado do sufrgio)Prefeito: opta pela remunerao (afastamento obrigatrio); Vereador: acumulo permitido;Mandato Federal, Estadual ou Distrital: afastamentoobrigatrio.

Para estudo ou misso no exteriorAt 4 anos;Novo afastamento somente quando efetivar exerccio por igual perodo;nus total do Estado; nus parcial do Estado; Sem nus estatal.

ConcessesDoao de Sangue1 dia;

Alistamento Eleitoral2 dias;

Falecimento de parente8 dias consecutivos (parentes e dependentes)

Casamento8 dias consecutivos;

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VantagensPrevidenciriasLicena para tratar da prpria sadeAt 30 dias, exame concessrio realizado por mdico do setor;Mais de 30 dias, por junta oficial;Finalizado o prazo, inspeo mdica resolver sobre volta ao servio, prorrogao do benefcio ou aposentadoria.

Licena Gestante120 dias, a contar do 1 dia do nono ms de gestao; Ressalvada gravidez de risco (prescrio mdica); Prematuro: licena a partir do parto;Natimorto: decorridos 30 dias, exame mdico para opinar sobre sua volta ou no;Aborto: 30 dias.Todos os casos com remunerao;Lactante deter 1h/d para poder amamentar seu filho, at este completar 6 meses.

LicenaPaternidadeConferido ao servidor que se tornou pai (adoo ou no).5 dias consecutivos e remunerados.

Licena Adotante90 dias, a contar da efetivao; Com remunerao.

Licena por Acidente em ServioDano fsico ou mental que se relacione mediata ou imediatamente com as atribuies do cargo;Equipara-se: agresso injustificada ou acidente no trajeto para o trabalho;Remunerao integral;Instituio particular para tratamento especializado: nus daAdministrao.

Auxlio-funeralDevido a famlia do servidor, ativo ou inativo, que falecer; Acumulo permitido de cargos: pago em razo do cargo de maior remunerao;Pago no prazo de 48 h ao familiar que custeou o funeral;Falecimento fora do local de trabalho: despesas do transporte ser da Administrao.

Auxlio-reclusoPriso do servidor;2/3 da remunerao quando a priso for em flagrante ou preventiva;1/2 da remunerao quando a deciso for definitiva; Se absolvido, ter direito integralizao;Cessa quando da soltura, mesmo que condicional

Auxlio-natalidadeDevido a servidora ou servidor por motivo de nascimento de filho;Equivalente ao menor vencimento do servio pblico;Inclui o Natimorto;Parto mltiplo: valor acrescido de 50%, por nascituro.

Salrio-famliaPor dependente econmico: cnjuge, filhos, adotado ou sob a guarda, me e pai sem economia prpria.Devido ao servidor ativo ou inativo; Por dependente;Pais servidores vivem em comum: pago somente a um deles;Pais servidores separados: pago aos dois, em razo da distribuio dos dependentes.

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Correspondente ao valor da remunerao quando da efetividade do servidor, a contar do bito;Requerida a qualquer momento;Prescreve somente as prestaes exigveis h mais de 5 anos;Vedada a percepo de 2 ou mais penses (opo);

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VantagemPrevidenciria

Penso

Beneficiados Vitalcios:a) Cnjuge/companheiro;b) Separada judicialmente/divorciada, com deciso judicial garantindo penso alimentcia;c) Me e pai dependentes;d) Maior de 60 anos ou deficiente que comprovem dependncia econmica.

Beneficiados Temporrios:a) Filhos/enteados: at complementar 21 anos ou cessar a invalidez;

b) Menor sob a guarda/tutela at completar 21 anos;

c) Irmo rfo dependente: at os 21 anos ou at cessar a invalidez;

d) Pessoa designada dependente: at os 21 anos ou at cessar a invalidez.

Penso provisria recebida por morte presumida(convertida em 5 anos):a) Declarao de ausncia judicial;b) Desaparecimento em desabamento, inundao, incndio ou acidente;c) Desaparecimento no desempenho das atribuies do cargo ou em misso de segurana.

4 Do Regime Disciplinar (Arts. 116 a 142)Dos Deveres: a lei prev os deveres que devem ser observados pelos servidores federais no exerccio de cargo efetivo ou funo e tambm para os comissionados. Os principais deveres dos servidores so:Ser leal s instituies a que servir;Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver cincia em razo do cargo;Zelar pela economia do material e a conservao do patrimnio pblico; Manter conduta compatvel com a moralidade administrativa;Ser assduo e pontual ao servio, entre outros importantes deveres.

Das Responsabilidades: o servidor ao executar irregularmente suas atribuies poder responder civil, penal e administrativamente. (Art. 37, par. 6 da CF).

Responsabilidade civil: dano causado ao errio ou ao terceiro por dolo ou culpa; Responsabilidade penal: atos de contraveno ou infrao penal ligados ao exerccio das atribuies do servidor;Responsabilidade administrativa: condutas imprprias do servidor no desempenho desuas funes que esteja em desacordo com os princpios e regras que norteiam a administrao publica;Podem as penas cumular-se, pois elas so independentes entre si; porem, h hiptese em que a deciso em uma das esferas influenciar as demais;Se na esfera penal o servidor for absolvido em virtude da inexistncia do fato, ou se oservidor for absolvido porque o ato no foi de sua autoria, no poder ser ele sancionado administrativamente;Se na esfera penal o agente for condenado, a obrigao de reparar o dano civil se torna certa, fazendo coisa julgada.

4 Regime Disciplinar e Processo Administrativo Disciplinar:

a) Advertncia:Punio branda;Por escrito nos assentamentos funcionais;Prazo prescricional: 180 diasCancelamento de registro: 3 anos;Procedimento necessrio: sindicncia;Prazo para trmino da sindicncia: 30 dias + 30 dias;Irregularidades: art. 117, inc. I ao VIII e XIX.

b) Suspenso:Punio branda ou rigorosa;Branda: at 30 dias precedida de sindicncia (trmino: 30 dias + 30 dias);Rigorosa: de 31 a 90 dias precedida de PAD (trmino 60 dias + 60 dias);Por escrito nos assentamentos funcionais;Prazo prescricional: 2 anos;Cancelamento de registro: 5 anos.Ob: Converso em multa: 50% sobre o vencimento ou remunerao diria, proporcionais aos dias em que restaria suspenso.Irregularidades: art. 117, inc. XVII, XVIII e negar-se a exame mdico determinado pelaAdministrao.Este ltimo enseja suspenso por 15 dias, passiva de arrependimento.Regra: tudo que deve ser punido com rigor, mas no cabe demisso, leva a suspenso.

c) Demisso:Punio rigorosa;Precedida de PAD ou Rito Sumrio;Rito Sumrio para as seguintes irregularidades:

- Acmulo de cargos: empregos e funes pblicas;- Inassiduidade habitual: 60 dias, interpolados em 12 meses, de ausncias injustificadas;- Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos de ausncias injustificadasPrazo prescricional: 5 anos;Cancelamento de registro: - ;Irregularidade: art. 117, inc. IX ao XVI e art. 132.

d) Cassao de Proventos:Cassao de proventos de aposentadoria ou disponibilidade em decorrncia de irregularidade passiva de demisso praticada quando na ativa.

e) Destituio:De cargo em comisso: De funes de confiana:

Instncias: acumulveis, independentes e intercomunicveis

PenalAdministrativaCivil

Condenado:reclusoCondenado:demissoCondenado:ao de execuo fundada em ttulo judicial

Absolvido: Negativa de autoria; Inexistncia do fato.Absolvido:afastada responsabilidadeAbsolvido:afastada responsabilidade

Absolvido:insuficincia de provasPode ser condenado: demisso precedida de PADPode ser condenado:ao de execuo fundada em ttulo extrajudicial

PenalidadeIrregularidadesPrescrioPrazo para cancelamentodo registroProcedimentoNecessrioPrazo para trmino doprocedimento

AdvertnciaArt. 117, I ao VIIIe XIX180 dias3 anosSindicncia30 dias

Suspenso conversvel em multa (50% sobreR ou V)Art. 117, XVII eXVIII.Ob: Negar-se a exame mdico determinado suspenso especial de at15 dias

2 anos

5 anosSindicncia:-At 30 dias30 dias+30 dias

P.A.D:-De 31 a 90 dias60 dias+60 dias

Demisso

Art. 117, IX aoXVI e 132

5 anos

RitoSumrio:-Acmulo de cargos;-Abandono decargos;-Inassiduidade habitual

30 dias+15 dias

P.A.D:-Demais casos60 dias+60 dias

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