RESUMO O CONCEITO DE GLEBA E O PRINCÍPIO DA...

2
O CONCEITO DE GLEBA E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: O ESTUDO DE CASO A PARTIR DO RE 543.974-7/MG RESUMO AUTOR PRINCIPAL: JÚLIA FERRI POLESE E-MAIL: [email protected] TRABALHO VINCULADO À BOLSA DE IC:: Não CO-AUTORES: FERNANDO GABRIEL GHIGGI ORIENTADOR: FAUSTO SANTOS DE MORAIS ÁREA: Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Letras e Artes ÁREA DO CONHECIMENTO DO CNPQ: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS UNIVERSIDADE: IMED INTRODUÇÃO: O presente estudo possui como objetivo identificar o sentido do vocábulo gleba - o qual apresenta uma ambiguidade em relação à área de expropriação em propriedade em que se identificou o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, nos termos do artigo 243 da Constituição Federal ¿ empregado pelo Supremo Tribunal Federal ¿ STF ¿ no julgamento do Recurso Extraordinário 543.974-7/MG. A questão que se põe é: de acordo com a noção atribuída ao termo gleba haverá menor ou maior intervenção ao Direito Fundamental à Propriedade. Na doutrina pátria, partindo da premissa quanto à vinculação da aplicação de medidas punitivas no Direito Penal à concepção de interpretação restritiva, buscou-se nos principais manuais da disciplina os contornos para a orientação ao sentido de gleba, diante da dicotomia interpretação restritiva e extensiva. A escolha da decisão deu-se em virtude da referência que o julgado em estudo fez ao princípio da proporcionalidade, como uma das razões ao emprego do termo gleba. METODOLOGIA: Com relação à metodologia, a atual pesquisa ampara-se na condição de um estudo fenomenológico-hermenêutico, através de uma investigação jurisprudencial provida da análise de 189 decisões do STF referentes ao ¿princípio da proporcionalidade¿ situadas no marco temporal de 07/07/2002 a 07/07/2012, sendo uma delas o objeto de estudo do presente trabalho. Foi realizada ainda uma revisão bibliográfica como pressuposto para a identificação de uma interpretação cabível ao caso concreto, além da determinação da aplicação (in)adequada do princípio da proporcionalidade ¿ extravasando os limites da doutrina alemã - e seu uso indiscriminado pelos ministros do STF.

Transcript of RESUMO O CONCEITO DE GLEBA E O PRINCÍPIO DA...

Page 1: RESUMO O CONCEITO DE GLEBA E O PRINCÍPIO DA ...semanadoconhecimento.upf.br/download/anais-2013/humanas/julia... · aplicação de medidas punitivas no Direito Penal à concepção

O CONCEITO DE GLEBA E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: O ESTUDODE CASO A PARTIR DO RE 543.974-7/MG

RESUMO

AUTOR PRINCIPAL:JÚLIA FERRI POLESE

E-MAIL:[email protected]

TRABALHO VINCULADO À BOLSA DE IC::Não

CO-AUTORES:FERNANDO GABRIEL GHIGGI

ORIENTADOR:FAUSTO SANTOS DE MORAIS

ÁREA:Ciências Humanas, Sociais Aplicadas, Letras e Artes

ÁREA DO CONHECIMENTO DO CNPQ:CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

UNIVERSIDADE:IMED

INTRODUÇÃO:O presente estudo possui como objetivo identificar o sentido do vocábulo gleba - o qual apresenta uma ambiguidade emrelação à área de expropriação em propriedade em que se identificou o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, nos termosdo artigo 243 da Constituição Federal ¿ empregado pelo Supremo Tribunal Federal ¿ STF ¿ no julgamento do RecursoExtraordinário 543.974-7/MG. A questão que se põe é: de acordo com a noção atribuída ao termo gleba haverá menor oumaior intervenção ao Direito Fundamental à Propriedade. Na doutrina pátria, partindo da premissa quanto à vinculação daaplicação de medidas punitivas no Direito Penal à concepção de interpretação restritiva, buscou-se nos principais manuaisda disciplina os contornos para a orientação ao sentido de gleba, diante da dicotomia interpretação restritiva e extensiva. Aescolha da decisão deu-se em virtude da referência que o julgado em estudo fez ao princípio da proporcionalidade, comouma das razões ao emprego do termo gleba.

METODOLOGIA:Com relação à metodologia, a atual pesquisa ampara-se na condição de um estudo fenomenológico-hermenêutico, atravésde uma investigação jurisprudencial provida da análise de 189 decisões do STF referentes ao ¿princípio daproporcionalidade¿ situadas no marco temporal de 07/07/2002 a 07/07/2012, sendo uma delas o objeto de estudo dopresente trabalho. Foi realizada ainda uma revisão bibliográfica como pressuposto para a identificação de umainterpretação cabível ao caso concreto, além da determinação da aplicação (in)adequada do princípio da proporcionalidade¿ extravasando os limites da doutrina alemã - e seu uso indiscriminado pelos ministros do STF.

Page 2: RESUMO O CONCEITO DE GLEBA E O PRINCÍPIO DA ...semanadoconhecimento.upf.br/download/anais-2013/humanas/julia... · aplicação de medidas punitivas no Direito Penal à concepção

RESULTADOS E DISCUSSÕES:Buscou-se apresentar, por meio do Recurso Extraordinário 543.974-7/MG, cujo relator foi o Min. Eros Grau, a intervençãodo estado no Direito Fundamental à Propriedade através da desapropriação pelo cultivo ilegal de plantas psicotrópicas,fundamentada no art. 243 da CF/88. O referido julgado deu-se em virtude de ter sido encontrada uma plantação demaconha disposta em uma área de 150m², em um imóvel de 25,8 hectares, ocasião sob a qual, por unanimidade dos votos,foi concedida a expropriação integral da propriedade, com os seguintes argumentos: gleba é um terreno, um imóvel, e nãouma parcela desse; referente à destinação, isto é, ¿ao assentamento de colonos para a cultivo de produtos alimentícios emedicamentosos¿; analisou-se um caso em que a desapropriação recaísse sobre uma área de meio hectare ou um quartode hectare, observando o não atendimento da pretensão do constituinte - assentamento de colonos; por tratar-se do termo¿expropriação¿, no texto constitucional, é possível a designação da sanção prevista como sendo confisco; é adicionada apossibilidade de o agente do ato ilícito permanecer em posse do ¿imóvel residual¿ e continuar plantando. Não obstante, oargumento que procedeu de caráter mais importante foi o da Min. Ellen Gracie que advertiu sobre a impossibilidade dodesmembramento de terras em partes menores do que os módulos rurais determinados para a região.Para determinar o sentido do vocábulo gleba, foi necessário um estudo acerca da interpretação no direito penal, comocaráter restritivo ou extensivo da linguagem. Entretanto, notou-se a insuficiência da doutrina penal ao revelar demasiadasimplificação meramente conceitual. Desse modo, buscou-se outras decisões do STF que se utilizaram do termo gleba, eobservou-se que o mesmo é utilizado como sinônimo de imóvel.Em relação ao princípio da proporcionalidade, notou-se completa inobservância à teoria idealizada por Robert Alexy, nãosendo examinadas as submáximas para a resolução do caso.

CONCLUSÃO:Observou-se que o conceito de gleba na decisão do STF limitou-se ao tamanho de um módulo rural, e o princípio daproporcionalidade, embora citado, correspondeu à proposta de Robert Alexy. Por fim, a doutrina penal mostra-seimprodutiva para resolução deste ¿ e arrisca-se dizer ¿ qualquer problema amparado pela interpretação restritiva ouextensiva.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. 2ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 543.974-7/MG. Recorrente: União. Recorrido: OlivinhoFortunato da Silva: Relator: Ministro Eros Grau. Brasília, 26 de março de 2009. Disponível em:<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=594713>. Acesso em: 17 de maio de 2013.

Assinatura do aluno Assinatura do orientador