Resumo Penal -26º

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 01. Wesley Miranda Alves

    p-ITEM A. Princpios bsicos do Direito Penal. Parte Geral.Obras consultadas: Cdigo Penal Comentado. Rogrio Greco (2011). Direito Penal ParteGeral. Juarez Cirino dos antos (200!). "#R#$$#% #lessandro. Criminologia Cr&tica e Cr&ticado Direito Penal (1'''). # moderna teoria do ato un&*el. Juarez Cirino dos antos (200!).$ratado de Direito Penal% Parte Geral. C. Ro+erto "itencourt (2011). ,mulas do STFcomentadas. Ro+er*al Roc-a erreira il-o e outro (2011). Cdigo Penal ara concursos.

    Rogrio anc-es Cun-a (2011). /ilo "atista. ntroduo Cr&tica ao Direito Penal "rasileiro 34ditora Re*an% 2011.Leisla!"o bsica# art. 15% 6 75% 6 89 e 898% 89 da C. #rt. 7' do CP.

    $ % Princpio da dinidade da pessoa &u'ana ou da &u'anidade# Para o (ucci% adignidade da essoa -umana uma meta a ser atingida% e no um rinc&io enal. ;as araa maioria da doutrina% trataigir enas cruis% de morte% ertuas%de tra+al-o orado% assim tam+m a e?ecuo cruel das enas legais ao cidado (roi+iode condi@es indignas e desumanas dos res&dios etc.).

    * % Princpio da Lealidade: /a sistemAtica moderna% segundo (ilo +atista% oPrinc&io da 9egalidade surge com o 4stado ;oderno% no in&cio do 4stado 9i+eral% or

    in>uBncia das o+ras de +eccaria% Feuerbac&. rinc&io surge na Constituio dos4stados da irg&nia e de ;arland% em 1!!E. rimeiro Cdigo Penal a contemlA

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    'e'bros da sociedade. Da& alar

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    PONTO N. 01. Wesley Miranda Alves

    agir se ato or ormalmente t&ico. Insinicncia e :urto de peueno ,alor %di:eren!as# ato insigniHcante gera atiicidade material 3 restringe o alcance do tio. 4 ourto de e=ueno *alor T o urto pri,ileiado(#rt. 177 U 25) 3 criminoso rimArio e o+Metode e=ueno *alor (segundo a doutrina um salArio m&nimo). /ele% o Muiz tem *Arias o@es%odendo inclusi*e condenar. )asustica: STFIST1: a6 cri'es ue n"o ad'ite': 1 6.

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    PONTO N. 04 Helen Ribeiro Abreu

    Para -a*er a retratao% no +asta conessar o crime% reciso retirar o =ue se aHrmoualsamente ou re*elar o =ue ocultou% demonstrando sincero arreendimento. /o ode sereita a retratao as a u+licao da sentena% ainda =ue anteriormente ao seu trQnsitoem Mulgado (R$ 7E7I12% E02I'% EN1I1N). # retratao comunica

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    PONTO N. 04 Helen Ribeiro Abreu

    atri+u&do ao ugiti*o% MA -a*erA o dolo e*entual. @6 )O(SWMAQRO: A discusso se o crime ormal (indeende do eeti*o sucesso do au?&lio) ou material (necessArio o sucesso% ainda=ue momentQneo)% re*alecendo esta ,ltima osio. "itencourt deende ser crime ormal.B6 ES)WSA A+SOLWTIA 3Z*>6: serA isento de ena se o agente au?ilia ascendente%descendente% cSnMuge ou irmo. Por analogia in bonam partem% inclui

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    PONTO N. 04 Helen Ribeiro Abreu

    cliente ou% sendo dati*o% co+re -onorArios (mas -A MurisrudBncia em contrArio R$710INN%720IN'N). simles a+andono da causa criminal no conHgura o resente delito% Hcando oad*ogado suMeito as conse=uBncias do art. 2E7 CPP. atroc&nio inHel s se dA em causaMudicial (ci*il% enal% de Murisdio contenciosa ou *oluntAria etc.)% e no e?traMudicial (ase dein=urito olicial ou ci*il% sindicQncia% mera consulta etc.). e o interesse do cliente orileg&timo% no terA o ad*ogado o de*er roHssional de deendB

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    PONTO N. 05 Lcio Mauro arloni !leury urado

    ITEM A# Teoria da conduta.

    Obras consultadas:< em carAter rincial: X#% #rtur de "rito Gueiros6 J#P#% Carlos 4duardo #driano.Curso de &ireito 'enal, *. 1. Rio de Janeiro: 4lse*ier% 2012% . 17!

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    PONTO N. 05 Lcio Mauro arloni !leury urado

    ass&*el de legitimar =ual=uer regime autoritArio% so+ o rete?to de resguardar o sistemanormati*o. # doutrina critica or demais tais escolas% or entender =ue no -A rest&giosuHciente do 4stado DemocrAtico Direito e da dignidade -umana.

    TEOIAS DA )O(DWTA

    ;aMoritariamente% a doutrina di*ide a conduta em ao ou omisso tpica, anti:urdicae culp&vel.1. )onceito causal 3ou clssico): conduta enalmente rele*ante o comortamento-umano =ue causa um resultado no mundo e?terior% ou =ue no o e*ita% no caso daomisso. #gir % com mo*imentos &sicos% dar enseMo L causao de resultados t&icos 3seMam simles mo*imentos cororais (crimes de mera ati*idade)% seMam eeti*asmodiHca@es no mundo e?terior (delitos materiais ou de resultado). Com a orientaoneo]antiana% rocurou

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    PONTO N. 05 Lcio Mauro arloni !leury urado

    an&mico

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    GRUPO IV Direito Penal e Proceo Penal

    PONTO N. 05. Lutiana "aladares !ernandes

    ITEM +# Tipo e tipicidade penal. E8clus"o.

    +ras consultadas:Cezar Ro+erto "itencourt.%ratado de &ireito 'enal# 14E dio# d# Faraiva#Jos enri=ue Pierangeli6 4ugenio Raul akaroni. Nanual de &ireito 'enal Brasileiro5 'arteDeral 5 *ol# 1 5 3E dio# d#G% (consultado pelo colega do 62< concurso)9uiz Regis Prado. Curso de &ireito 'enal Brasileiro% olume 1% 7V edio% R$. (consultado pelocolega do 62< concurso)Celso Delmanto6 Ro+erto Delmanto6 Ro+erto Delmanto Junior6 a+io ;. de #lmeidaDelmanto. Cdigo Penal Comentado. FV 4dio. 4d. arai*a.Rogrio anc-es da Cun-a. Cdigo 'enal 'ara Concursos. NV 4dio. 4d.Jus Podi*m#nota@es de aula do intensi*o do 9G roessor Rogrio anc-es da Cun-aLeisla!"o bsica.C art. 75% 8888I #rts. 15 e 205 do CPI Pacto de so Jos da Costa Rica art. '5+s.: manti*e as cita@es +i+liogrAHcas do colega do 275 concurso mesmo sem ter acessoaos li*ros or considerA

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    PONTO N. 05. Lutiana "aladares !ernandes

    (*i) tipo 'isto 3 -A mais de um *er+o no tio% odendo sera. tipo 'isto alternati,o 3 mesmo se -ou*er a rAtica de um ou mais

    de um dos *er+os ocorre aenas um crime (e?. trAHco)6+. tipo 'isto cu'ulati,o 3 ocorrendo dois ou mais dos *er+os% -A mais

    de um crime6(*ii) tipo :or'al 3 descrio de uma conduta eita elo legislador6

    (*iii) tipo 'aterial 3 real oensa a +em Mur&dico tutelado elo tio ormal6O+S# para a:erir a tipicidade 'aterial/ ,ale-se dos princpios da adeua!"o

    social e da insinicncia/ ue s"o causas i'plcitas da e8clus"o de tipicidade.

    (i?) tipo conlobante % *iso do tio em conMunto com outras normas doordenamento Mur&dico% com o o+Meti*o de aerir se determinada conduta t&icaou estA ora do Qm+ito de incriminao% seundo o ordenamento Mur&dico(akaroni e Pierangeli)6

    (?) tipo re'etido % construo t&ica comle?a% azendo reerBncia a outros tios(e?. alsidades).

    =. Apro:unda'ento tipo e tipicidadeegundo akaroni ( Ag. NNN)% tio a rmula =ue ertence L lei% en=uanto a tiicidade

    ertence L conduta.Prado leciona =ue o tio legal engendra uma srie de un@es:a) uno seleti*a 3 indica os comortamentos =ue so rotegidos ela norma enal6+) uno de garantia e de determinao 3 diz reseito ao cumrimento do rinc&io da

    legalidade dos delitos e das enas% ormal e materialmente6c) undamento da ilicitude (ilicitude tiiHcada)6d) uno indiciAria da ilicitude 3 a tiicidade a ratio cognoscendida ilicitude (resuno

    relati*a de conduta contrAria ao direito 3 Mu&zo de des*alor)6e) criao do mandamento roi+iti*o 3 a matria roi+ida ou determinada6) delimitao do iter criminis 3 assinala o in&cio e o Hm do rocesso e?ecuti*o do crime.

    # adeua!"o tpica ode ocorrer de orma i'ediata ou 'ediata. 4n=uanto naade=uao imediata o ato se su+sume diretamente ao modelo legal% sem a intermediaode outra norma% na ade=uao mediata necessAria a concorrBncia de outra norma decun-o e?tensi*o =ue alarga a Hgura t&ica (*.g. tentati*a% articiao) ("itencourt . 2N).

    EV)LWSRO DA TIPI)IDADE

    #s e?cludentes legais esto disersas elo CP e como e?emlo temos (i) o crimeimoss&*el (art. 1!)6 (ii) inter*eno mdico

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    PONTO N. 05. Lutiana "aladares !ernandes

    Princpio da insinicnciaRe=uisitos ara o $ e o $J: ;&nima oensi*idade da conduta6 nen-uma ericulosidade

    social da ao6 reduzido grau de rero*a+ilidade do comortamento6 ine?ressi*idade daleso Mur&dica ro*ocada. +s.: o $ admite a alicao do rinc&io da insigniHcQncia aosdelitos uncionais% o $J no. /em o $% nem o $J admitem a alicao do rinc&io dainsigniHcQncia aos delitos contra a ,+lica.

    # -a+itualidade tem sido considerada como ator =ue no autoriza a alicao dorinc&io da insigniHcQncia% mesmo =ue o *alor% na=uele caso% se aresente inerior aom&nimo legal (normati*o $J F < D4C#;/. PR/C[P. /G/Cj/C#). 94 /.10.722I2002. /o caso% o d+ito tri+utArio no delito de descamin-o um *alor inerior aom&nimo legal estiulado ara a co+rana Hscal (art. 20 da 9ei n. 10.722I2002). Contudo nose alica o rinc&io da insigniHcQncia enal uma *ez =ue o agente se mostra um criminoso-a+itual nos delitos da escie. #demais% mesmo =ue -aMa lei regulamentando a ati*idadede camelS% no se de*e concluir =ue o descamin-o socialmente aceitA*el. #ssim a $urmadenegou a ordem de -a+eas corus. C N7.17a eventualidade de que ven"a a se envolver em algum acidente (por culpaexclusiva da vtima), no "! que se $alar em $ato tpico# @ criao de risco permitido 7 causade excluso da tipicidade#

    Q mesmo motorista que, para salvar uma vida, conduz o veculo de modo altamentearriscado (in$ringindo normas regulamentares, passando no sinal vermel"o etc#), praticauma conduta que cria risco proibido, por7m, usticado (porque realizada para salvar bemurdico de grande valor)#

    >a primeira "iptese temos uma causa de excluso da tipicidade# >a segunda, em razodo estado de necessidade, temos uma causa de excluso da antiuridicidade (umausticante)# 'or $ora da teoria do interesse preponderante, pratica5se uma condutaperigosa, mas para salvar um interesse de valor recon"ecido, socialmente valioso# >aprimeira "iptese a conduta 7 desde logo atpica# >a segunda a conduta 7 tpica (criou umrisco proibido), por7m, resultou usticada (em virtude da preservao de um interesserelevante)# ("ttp+..RRR#ipcl$g#com#br.teoria5constitucionalista5do5delito.risco5permitido5e5causas5de5exclusao5da5antiuridicidade.consulta em 42.4.6416)#

    3

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080611115833517&mode=printhttp://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080611115833517&mode=printhttp://www.ipclfg.com.br/teoria-constitucionalista-do-delito/risco-permitido-e-causas-de-exclusao-da-antijuridicidade/consultahttp://www.ipclfg.com.br/teoria-constitucionalista-do-delito/risco-permitido-e-causas-de-exclusao-da-antijuridicidade/consultahttp://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080611115833517&mode=printhttp://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080611115833517&mode=printhttp://www.ipclfg.com.br/teoria-constitucionalista-do-delito/risco-permitido-e-causas-de-exclusao-da-antijuridicidade/consultahttp://www.ipclfg.com.br/teoria-constitucionalista-do-delito/risco-permitido-e-causas-de-exclusao-da-antijuridicidade/consulta
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    PONTO N. 05. M#rcio Lima de Oliveira$

    ITEM )# )ri'es de 'aus-tratos/ tortura e abuso de autoridade.

    Obras consultadas#"#9$##R J/R% Jos Paulo. Crimes $ederais. E ed. Porto #legre: 9i*raria do ad*ogado%2010."$4/CXR$% Cezar Ro+erto. %ratado de direito penal. !0 ed. o Paulo: arai*a% 2010.Leisla!"o bsica. #rt. 75% % C. #rt. 1E% do Cdigo Penal. 9ei '.N77I'!. 9ei NF'FIE7.

    MAWS-TATOS 3)P $=6.$. )onsidera!Xes Gerais. $rata

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    PONTO N. 05. M#rcio Lima de Oliveira$

    nternacional. ale ressaltar =ue nos tratados internacionais% o crime de tortura rrio% sode ser raticado or =uem ostenta uma condio esecial: detentor de oder estatal%reresentante do 4stado. # C ro&+e a tortura ou tratamento desumano ou degradante (art.75% ). Contudo% a 9ei '.N77I'! tratou o crime de tortura como crime comum% destoando dare*iso deste delito em outros. #ssim% no "rasil tortura a ao raticada% tanto eloolicial =ue tortura um reso ara raticar um crime% =uanto o credor =ue tortura o de*edor

    ara conessar uma d&*ida. #t o ad*ento da 9ei 'N77 -a*ia um caso de tortura esecial%re*ista no art. 2 do 4C# (*&tima criana ou adolescente). Com o surgimento da 9$% esseartigo oi re*ogado e toda a matria so+re tortura estA regulamentada na 9ei '.N77I'!. # leide tortura no deHne o =ue tortura% mas =uais so os comortamentos =ue constituemcrime de tortura. (Ouadro: aulas de Rogrio anc-es < ntensi*o 9G)

    SUJEITOS MODO DEEXECUO

    RESULTADO FINALIDADE

    Art.1, I

    Constranger algum

    *S.A.Comum

    * S.P. Comum

    Com emprego deviolncia ou graveameaa.

    Causando-lhesofrimento fsico oumental.

    Consuma!o

    a) Com o m de obterinforma!o

    "tortura#$ro%a&'

    b) Para "ro#ocar a!o

    criminosa

    "tortura $ara a!o(r)m)nosa&

    c) $iscrimina!o

    "tortura#*)s(r)m)na!o&

    Art.1, II

    Submeter a+u-m sosua uar*a $o*/r ouautor)*a*/.

    * S.A.Prprio

    %autoridade)

    * S.P.Prprio%sob aautoridade)

    Com emprego deviolncia ou graveameaa.

    Causando-lheINTENSOsofrimento fsico oumental.

    Consuma!o

    A"licar castigo "essoal oumedida de car&ter"re#enti#o.

    "tortura#(ast)o&

    Art.1, 01

    Submeter $/ssoa$r/saou su/)ta am/*)*a */ s/urana

    * Sati#o ' Comum

    * S. Passi#o 'Prprio

    (ediantecom"ortamentoilegal

    ' nonecessariamenteviolncia,

    nonecessariamentegrave ameaa.

    Causando-lhesofrimento fsico oumental.

    %tortura $or tortura)

    *. +e' 1urdico. # dignidade da essoa -umana% sua integridade &sica e mental. =.Tipo Ob7eti,o. Constrangimento% ou seMa% suMeio% anulao da li+erdade de *ontade. @.)onsu'a!"o e Tentati,a. crime do inciso (al&neas a% + e c) se consuma com aro*ocao do sorimento &sico ou mental% indeendentemente da o+teno da Hnalidade*isada < o+teno da inormao% a ao criminosa ou a eeti*a discriminao ($J: CC102F e Res E10'7). Pre*alece =ue ara -a*er tortura (al&nea + do inciso ) de*e

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    PONTO N. 05. M#rcio Lima de Oliveira$

    tortura para o cri'e de 'aus-tratos/ do art. $=/ do )P% estA na intensidade dosorimento da *&tima% isto % se no or intenso% alica

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    PONTO N. 0!. Manoel Ant%nio Gon&alves da Silva

    ITEM A# ela!"o de )ausalidade.

    Obras consultadas#DGCQ, Gog7rio, Curso de &ireito 'enal, *ol# K, 'arte Deral, d# Smpetos, 14E edio, revistae atualizada, 6448:BK%>CQMG%, Cezar Goberto, Nanual de &ireito 'enal, 'arte Deral, d# Faraiva, E edio,revista e atualizada, 6444:

    $. )onceito e teorias# ne?o causal% ou relao de causalidade% a=uele elonecessArio =ue une a conduta raticada elo agente ao resultado or ela roduzido. #srinciais teorias so+re o tema so:

    @) %eria da causalidade adequada (von Tries, von Bar) 0 um e*ento somente causa doresultado se or ato e idSneo a gerar o resultado. )rtica# #ro?ima em demasiacausalidade e cula+ilidade% imondo ao Muiz a anAlise do =ue ou no idSneo na rriatiicidade.

    B) %eoria da relevOncia# causa a condio rele*ante ara o resultado. 9u&s Greco aHrma=ue s o =ue o+Meti*amente re*is&*el rele*ante. /o rele*ante% or e?emlo% aconduta da=uele =ue Moga um +alde d`Agua em uma reresa comletamente c-eia% azendocom =ue se roma o di=ue.

    C) %eoria da equival=ncia dos antecedentes causais ou equival=ncia das condi9es ouconditio sine qua non (von Buri)+` a teoria adotada pelo )0dio Penal . Diz =ue causa a ao ou omisso sem a =ual o resultado no teria ocorrido. eriHca

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    PONTO N. 0!. Manoel Ant%nio Gon&alves da Silva

    essoa% se o risco se manti*er dentro dos adr@es aceitos ela sociedade% ad*indo daconduta algum resultado lesi*o% o mesmo serA imutado ao acaso.

    +) rinc&io da conHana: #s essoas =ue con*i*em numa sociedade de*em conHar umasnas outras. ConHar =ue cada uma cumra seu ael% o+ser*e seus de*eres e o+riga@es%e*itando danos. T o =ue nos ermite% or e?emlo% atra*essar um cruzamento =uando osinal estA *erde% conHando =ue o motorista da outra ista irA arar erante o sinal

    *ermel-o. /o se imutaro os resultados a =uem o+rou conHando em =ue outros semantero dentro dos limites do erigo ermitido.c) roi+io do regresso: e determinada essoa atuar de acordo com os limites de seu

    ael% sua conduta% mesmo contri+uindo ara o sucesso da inrao enal% no oderA serincriminada. 4?: Padeiro =ue% mesmo sa+endo =ue certo cliente comrou um o araen*enenA

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    PONTO N. 0!. Manoel Ant%nio Gon&alves da Silva

    aenas ela tentati*a. Ouando causa relati*amente indeendente concorre ara oresultado% a regra a de =ue o resultado seMa atri+u&do tam+m L conduta do agente%resondendo este elo delito em sua orma consumada% sal*o no caso da causarelati*amente indeendente =ue% or si s% roduzir o resultado.

    a) Causa pr75existente absolutamente independente: 4?: A% im+u&do de animus necandi%atira em +% =ue -a*ia ingerido *eneno antes do disaro e morre em e?clusi*amente em

    razo do en*enenamento. +) Causa concomitante absolutamente independente:4?: e Ae+ atiram ao mesmo temo em )% sem =ue a=ueles esteMam agindo em concurso%comro*ando

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    PONTO N. 0!. Marcela Re'is

    ITEM +# ILI)ITWDE.

    Obras consultadas#"$4/CXR$% Cezar Ro+erto. %ratado de &ireito penal: arte geral% *olume 1% 11 ed. < oPaulo: arai*a% 200!.R8/% Claus. Derec-o Penal. Parte Geral. undamento. 9a estructura de la teoria del delito.;adrid: Ci*itas% 200E.$94D% rancisco de #ssis. licitude Penal e causas de sua e?cluso. Rio de Janeiro:orense% 1'FN.GR4C% Rogrio# Curso de &ireito 'enal#10 ed. Rio de Janeiro: [metos% 200F.;#/% Cle+er. &ireito 'enal squematizado. 2.ed. o Paulo: ;todo% 200'.Leisla!"o +sica#artigos 2% 2N% 27% 12F% 1N2% 1NE% U% % 170% U% e 6 art. 17E% U2 doCdigo Penal. art. 10 da 9ei n. E.7FI!F6 art. 1210% U1 do CC 6 art. !% da 9ei '.E07I'F

    licitude a contrariedade entre o ato t&ico e o ordenamento Mur&dico% caaz de lesionarou e?or a erigo de leso +ens Mur&dicos. T a conduta t&ica no MustiHcada. egundoakaroni% ilicitude dierente de inMusto enal. # ilicitude aenas uma caracter&stica doinMusto. inMusto% or sua *ez% a conduta t&ica e antiMur&dica% en*ol*endo a comreensosocial acerca da Mustia (conceito =ue en*ol*e aspectos sub7eti,os). JA a ilicitude a

    contrariedade do ato t&ico L norma (aspecto ob7eti,o). ;ais adiante% *eremos =ue talentendimento in>uencia na di*iso entre ilicitude o+Meti*a e ilicitude su+Meti*a.

    #lgumas classiHca@es:. licitude ormal 8 ;aterial:# ormal a mera contradio entrea conduta e o ordenamento Mur&dico. JA a material re*ela

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    PONTO N. 0!. Marcela Re'is

    R4OX$ "J4$: #) Perio atual =ue ode ser gerado or :ato &u'ano/co'porta'ento de ani'al ou :ato da nature9a. Para maioria doutrinAria%dierentemente da leg&tima deesa% o estado de necessidade no a+range o erigo iminente

    ") ("o te' destinatrio certo(dierentemente da leg&tima deesa)C)Situa!"o de perio n"o causada ,oluntaria'ente pelo aente. =ue ser

    causador *oluntArio 1a Corrente: =uem age com dolo. 9ogo% a cula ermitiria alegar

    estado de necessidade (C9#X R8/< Ag.% E'F). 4ssa corrente a =ue re*alece. 2a

    Corrente: Causador *oluntArio =uem age com dolo ou cula. #tra*s de interretaosistemAtica% essa corrente usa a ideia de garantidor do art. 1% U2% cK do CP (/XCC% /49X/GR#% JT R4D4RC ;#ROX4).

    D) Sal,ar direito pr0prio 3estado de necessidade pr0prio6 ou al&eio 3estado denecessidade de terceiro6./a doutrina% re*alece =ue% no estado de necessidade deterceiro% no necessAria a autorizao do terceiro ou osterior ratiHcao.

    4) Ine8ist2ncia do de,er leal de en:rentar o perio . =ue se entende or de*erlegal 1V corrente 3 nterretao restriti*a do art. 1% U 25 do CP: de*er legal aenas odecorrente de lei em sentido amlo (medida ro*isria% decreto% regulamento). 9ogo% osgarantes das al&neas +K e cK do art. 1% U 25 oderiam alegar estado de necessidade(/49/ X/GR#). 2V Corrente: Deende a interretao e?tensi*a ara a+ranger=ual=uer de*er Mur&dico ("4/$ D4 #R#% C$# 4 9#). /en-um garante do art. 1% U 25

    do CP ode alegar estado de necessidade. Corresonde ao art. 21 da 4?osio de moti*osdo CP. Para Cle+er ;asson% a corrente mais certa. ) Ine,itabilidade doco'porta'ento lesi,o: # uga semre reer&*el.

    ) ne?igi+ilidade de sacri&cio do interesse do interesse ameaado. #=ui% e?istem duasteorias: a) $4R# X/$R#: -A estado de necessidade MustiHcante% de*endo o +emsacriHcado ser de *alor igual ou inerior ao +em reser*ado. #dotada elo art. 2N do CP%-a*endo causa de diminuio da ena =uando razoA*el e?igir o sacri&cio do direitoameaado (art. 2N U 25 ). +) $4R# D4R4/C#DR#: A o estado de necessidadeMustiHcante (=ue e?clui a ilicitude e en*ol*e aenas o sacri&cio do +em de menor *alor) e oestado de necessidade e?culante (=ue e?clui a cula+ilidade% sendo o +em sacriHcado de*alor igual ou maior =ue o rotegido). $eoria adotada elo CP;.

    R4OX$ X"J4$ (criado ela doutrina): con-ecimento da situao de ato

    MustiHcante./o se ode alegar estado de necessidade em crime -a+itual ou ermanente% ois no-A os re=uisitos da atualidade do erigo e da ine*ita+ilidade do ato necessitado. Ouanto aourto amlico% ara =ue -aMa estado de necessidade% de*em estar resentes os seguintesre=uisitos: Oue o ato seMa raticado ara mitigar a ome Oue seMa o ,nico e derradeirorecurso do agente Oue -aMa su+trao de coisa caaz de diretamente contornar aemergBncia +asta a insuHciBncia de recursos do agente (no recisa estar desemregado)

    #lgumas escies de 4stado de /ecessidade: ) R4#9: eeti*amente e?iste erigo. 4?cluiilicitude6 PX$#$: erigo imaginArio ode e?cluir a tiicidade ou a cula+ilidade. )D44/: o agente sacriHca +em Mur&dico do rrio causador do erigo (no recisarearar o dano)6 #GR4: sacri&cio de +em Mur&dico de essoa al-eia L ro*ocao doerigo. /a rAtica% o agente *ai ter =ue rearar dano% odendo entrar com ao regressi*acontra o causador do erigo.

    (OUO )PEstado de necessidade#rt. 2'. Considera

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 0!. Marcela Re'is

    ata=ue or ro*ocado elo dono do animal% teremos leg&tima deesa (animal usado comoinstrumento). Para doutrina% ode -a*er leg&tima deesa de omisso inMusta. # agresso tem=ue ser inMusta aenas ara o agredido (ouco imorta a consciBncia do agressor). 9ogo% seadmite

    leg&tima deesa em ace de doente mental. # doutrina az a seguinte o+ser*ao so+re aconHgurao de agresso inMusta: 9D real ? 9D realw no oss&*el% ois no -A agresso

    inMusta6 9D real ? 9D utati*a

    oss&*el% ois a imaginAria agresso inMusta6 9Dutati*a ? 9D utati*aw oss&*el% MA =ue am+as so agress@es inMustas. +6 Atual oui'inente#tual a agresso resente. JA a eminente a=uela =ue estA restes a ocorrer. )6ea!"o usando 'oderada'ente os 'eios necessrios# uso do meio menos lesi*odentre os meios L disosio do agredido% orm caaz de reelir a inMusta agresso. D6Prote!"o do direito pr0prio 3LD pr0pria6 ou de outre' 3LD de terceiro6J E6)on&eci'ento da situa!"o de :ato 7usticante 3reuisito sub7eti,o6 . Para a correntemaMoritAria% um agente% ao reelir a inMusta agresso% ode% or erro% aca+ar or lesar +emMur&dico de terceiro inocente% alicando

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 0!. Marcela Re'is

    E8cesso nas descri'inantes4scies: 3 xcesso crasso#o agente desde o rinc&io MA atua comletamente ora dos

    limites legais.T um e?cesso a+surdo6 3 xcesso extensivo ou excesso na causa# oagente reageantes da eeti*a agresso% utura% mas eserada. /o e?clui a ilicitude (=uee?ige agresso atual ou iminente)% mas ode e?cluir a cula+ilidade (ela ine?igi+ilidade deconduta di*ersa)6 3 xcesso intensivo# o agente% =ue inicialmente agia dentro do direito%

    mas intensiHca a ao MustiHcada e ultraassa os limites ermitidos. e o e?cesso oi doloso%resonde or dolo6 se culoso% or cula6 IU % xcesso acidental# o agente% ao reagirmoderadamente% or ora de acidente% causa leso alm da reao moderada (-itese decaso ortuito ou ora maior). Por Hm% cumre o+ser*ar =ue a doutrina admite o e?cesso semdolo e sem cula% =uando caso de e?cesso e?culante (erro ine*itA*el)% tendo sido re*istono art. N7 do CP;. Fora do )PM atua co'o causa supraleal de e8clus"o daculpabilidade.

    E8cesso pun,elU 25 agente% em =ual=uer das -iteses do caut deste artigo% oderA resonder elo

    e?cesso doloso ou culoso.E8cesso n"o pun,elU5 /o se alica o disosto no arAgrao anterior em caso de e?cesso escusA*el or

    conuso mental ou MustiHcado medo.

    )ausa supraleal de e8clus"o de ilicitude. )onsenti'ento do o:endido.Re=uisitos: 3 no consentimento da *&tima no ode integrar o tio (or=ue a&

    e?cluiria a tiicidade)6 3 oendido tem =ue ser essoa caaz6 3 consentimento de*eser *Alido% li*re e consciente6 < +em de*e ser dison&*el6 3 De*e ser +em rrio6 3Consentimento dado antes ou durante a leso. e or dado deois (=ue ratiHcou a leso)ode conHgurar causa de e?tino da uni+ilidade (ren,ncia ou erdo do oendido)6 3De*e ser e?resso6 3 agente de*e ter ciBncia do consentimento da *&tima (re=uisitosu+Meti*o).

    Descri'inantes putati,aso e?cludentes de ilicitude =ue aarentam estar resentes em uma determinada

    situao% =uando% na realidade% no esto. #esar de as descriminantes signiHcareme?cludentes de ilicitude% uando associadas _ situa!"o de putati,idade/ co'o se,er/ e8cluir"o ora a tipicidade/ ora a culpabilidade. 4scies:

    1) < maginar situao MustiHcante em razo de erro =uanto L e?istBncia ou limite dadiscriminante: /o -A =ual=uer e=u&*oco em relao L situao de ato. agente sa+e o=ue az e imagina =ue estA autorizado a agir. $rata

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 0!. Marcelo La'e

    ITEM )# )ri'es contra o 'eio a'biente e o patri'nio &ist0rico e cultural.

    Obras consultadas#"altazar% edio 2011%Romeu $-om e 9eonardo Garcia da Jusd*m% a edio% 2011.

    Deni!"o< crime am+iental =ual=uer dano ou reMu&zo causado aos elementos =uecom@em o meio am+iente, i#e#, o conMunto de condi@es% leis% in>uBncias% altera@es eintera@es de ordem &sica% =u&mica e +iolgica% =ue ermite% o+riga e rege a *ida em todasas suas ormas% descritos na legislao ertinente.

    )onsidera!Xes Gerais - com a entrada em *igor da 9ei '.E07% de 1I02I'F (9ei dosCrimes #m+ientais)% o "rasil deu um grande asso legal na roteo do meio am+iente% oisa no*a legislao traz ino*a@es modernas e surreendentes na rereenso aos delitosam+ientais. 4m seus F2 artigos% a reerida lei atualiza a legislao esarsa% re*ogandomuitos disositi*os% +em como aresentando no*as enalidades% reorando outrase?istentes e imondo mais agilidade ao Mulgamento dos crimes% com ossi+ilidade dealicao de institutos dos Muizados eseciais (art.2! da 9ei 'E07I'F cIc. 9ei '.0''I'7).#demais% a 9ei #m+iental ossi+ilita a corresonsa+ilidade entre as di*ersas essoas =ueten-am articiado do delito% seMam e?ecutores ou mandantes% o =ue inclui a essoa &sica

    do diretor% administrador ou mem+ro da sociedade com oderes decisrios (art.25). art.otraz a maior no*idade da lei% esta+elecendo a responsabili9a!"o penal da pessoa7urdica independente da pessoa :sica 3\siste'a da dupla i'puta!"o[6. # 9eicontinua ino*ando ao tiiHcar: os atos degradatrios da >ora como crimes (art. F a 7)6 ae?trao de >orestas de dom&nio ,+lico ou consideradas de reser*ao ermanente ouunidade de conser*ao% sem r*ia licena% ermisso ou autorizao cometente6 ae?trao de edra% areia% cal ou =uais=uer escies minerais6 re*endo enas de detenode seis meses a um ano e multa (art. NN). C49 R99 aHrma =ue os arts. 2' a !rocuram de ato trazer roteo L auna en=uanto +em am+iental% na medida em =ue osanimais no so suMeitos de direitos% or=uanto a roteo do meio am+iente e?iste araa*orecer o rrio -omem e% somente or *ia re>e?a% as demais esciesK. #demais%contm re*iso de crimes de oluio a *Arios elementos como o ar% a Agua% e demais

    comonentes do meio am+iente =ue *en-am a resultar danos L sa,de -umana ouro*o=uem mortandade de animais ou destruio signiHcati*a da >ora (art. 7N). #inda%elenca os crimes contra o ordenamento ur+ano e o atrimSnio cultural (art. E2 a E7)%roi+indo inclusi*e a ic-ao ou graHtagem de ediHca@es ou monumentos ur+anos (art.E7)% com ena de deteno de trBs meses a um ano e multa. # ,ltima grande mudana deu$4.@Y*44=/ i'pXe-se a suspens"o da pretens"o puniti,a e dos pra9osprescricionais/ sendo ue a liuida!"o do d?bito i'plica a e8tin!"o dapunibilidade. K($% C 'EEF1% Relator(a): ;in. ;#RC #XRT9Julgamento: 1I0NI2010 prgo Julgador: Primeira $urma).

    /ota

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    GRUPO IV PENAL E PRO$E%%O PENAL

    PONTO N. 0&. Mic(el !ran&ois /rizul Havrenne

    Caso a alsidade ten-a sido eita no intuito de dei?ar de agar contri+uio

    re*idenciAria% ela serA a+sor*ida elo crime de sonegao de contri+uio re*idenciAria%

    no se conHgurando concurso de crimes (RC 170EIP% $J) 3 am+itte% . N!7.

    #inda% de se mencionar a insero de dados alsos em sistema de inorma@es (art.

    1

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    GRUPO IV PENAL E PRO$E%%O PENAL

    PONTO N. 0&. Mic(el !ran&ois /rizul Havrenne

    Gracie% M. 1NI12I2010% 2V $urma% DJ de !I2I2011. . n casu% narra a den,ncia =ue o aciente

    articiou no aenas da raude L entidade de Pre*idBncia ocial% or meio de conluio com

    ser*idor do /% mas Hgurou como destinatArio dos +ene&cios re*idenciArios% =ue rece+eu

    at 0I10I200E. N. Dessa orma% oroso recon-ecer =ue o razo rescricional te*e in&cio

    aenas na reerida data% em =ue cessada a ermanBncia. 7. rdem denegada.K ($% C

    1020N'% Relator: ;inistro 9uiz u?% DJ 12

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 10. !eli0e /12lia amar'o

    ITEM A# )ri'e# classica!"o. )ri'es &ediondos.Obras consultadas##/DR4XCC% Ricardo #ntSnio. ;egislao penal especial. N. ed. o Paulo: arai*a%200F."$4/CXR$% Cezar Ro+erto. Nanual de &ireito 'enal. o Paulo: arai*a% 2001."$4/CXR$% Cezar Ro+erto. %ratado de &ireito 'enal. o Paulo: arai*a% 200!.C#P4% ernando. Curso de &ireito 'enal. arte geral. F ed. o Paulo: arai*a%200F.D49;#/$% Celso et alli. Cdigo 'enal comentado. !. ed. o Paulo: Reno*ar% 200!.GR4C% Rogrio. Curso de &ireito 'enal: arte geral. 7. ed. /iteri: [metos% 200F.

    J4X% DamAsio 4. de. Cdigo 'enal anotado. 1!. ed. o Paulo: arai*a% 200E.;R#"4$4% J,lio a++rini. Nanual de &ireito 'enal. 27. ed. o Paulo: #tlas% 200!./XCC% Guil-erme de ouza. Cdigo 'enal comentado. 7. ed. o Paulo: 4ditoraRe*ista dos $ri+unais% 2007./XCC% Guil-erme de ouza. ;eis penais e processuais penais comentadas# oPaulo: Re*ista dos $ri+unais% 200E.PR#D% 9uiz Regis. Curso de direito penal brasileiro3 arte geral. !. ed. o Paulo:R$% 200F.

    9#% Jose Geraldo da6 G4/R4% a+iano6 9#R4/$% ilson. ;eis penaisespeciais anotadas. F. ed. Caminas: ;illennium% 2007.

    ClassiHcao dos crimes:

    1) =uanto ao suMeito ati*o: a) crime comum: ode ser raticado or =ual=ueressoa6 +) crime rrio: somente ode ser cometido or uma determinadacategoria de essoas6 c) crime de mo rria: o crime rrio cuMo agenterecisa agir essoalmente. /o admite coautoria.

    2) =uanto ao momento consumati*o: a) instantQneo: ocorre num momentodeterminado6 +) ermanente: momento consumati*o se rolonga no temo6 c)

    instantQneo de eeitos ermanentes: os eeitos da consumao se rolongam notemo. mortante ara o cAlculo da rescrio e ara a deHnio de ca+imento deriso em >agrante.

    ) =uanto L necessidade do resultado ara a consumao: a) material: consuma DO )P. DR4$ #X$R#. CD` (PR#$#K) D4#X$R4 "R#94R 4 4$R#/G4R. C;P4$/C# 4D4R#9. ;#$4R#9D#D4 4#X$R#. 4$#D D4 /4C4D#D4. 4RR D4 PR"f. /

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 12. Ale.andre Au'usto 4eves !i'ueiredo

    eculiaridade de =ue recai so+re a modalidade esec&Hca de direito de autor de rogramasde comutador. conceito deprograma de computador*em re*isto no art. 15 da 9ei nZ'.E0'I'F. "1.: conceito de sotare a+range no somente o rograma decomutador% indo muito alm disso e atingindo a sua aresentao *er+al ou es=uemAtica%e tam+m os materiais descriti*os e instru@es ara os usuArios. #enas no seu sentidorestrito% o so$tRare% c-ega a coincidir com oprograma ois ele um +em intang&*el% =ue

    como o rograma% tem a necessidade de ser materializado em um coro &sico% como ore?emlo% um dis=uete ou um disco tico. "2.: # roteo dada ela 9ei '.E0'I'F aosdireitos aos direitos de autor de rograma de comutador ossui algumas eseciHcidades secomarada L roteo dada aos direitos de autor em geral ela 9D#% e?emlo: #rt. 25% U 15("o se aplica' ao prora'a de co'putador as disposi!Xes relati,as aos direitos'orais/ ressal,ado/ a ualuer te'po/ o direito do autor de rei,indicar apaternidade do prora'a de co'putador e o direito do autor de opor-se aaltera!Xes n"o-autori9adas% =uando estas imli=uem deormao% mutilao ou outramodiHcao do rograma de comutador% =ue reMudi=uem a sua -onra ou a sua reutao.

    B.*. Tipo Ob7eti,o e )onsu'a!"o. # e?resso \,iolar direitos de autor deprora'as de co'putador[ muito geral% odendo ser en=uadrados nessa imutaodi*ersos crimes a ele cone?os% como a denominada pirataria de so:thareK% ou seMa% acia desautorizada de um rograma% ara uso rrio ou comercializao. Dentre esse

    tipo de delito a'plo pode'os enuadrar di,ersas condutas delituosas/ a seuire8plicitadas: a6# di,ula!"odo rograma comutadorizado% de suas instru@es tcnicas%manuais etc.6 b6Wtili9a!"ode modo contrArio ao estiulado no contrato de um rogramade comutador6 c6Modica!Xesrealizadas no sistema do comutador% sem a anuBncia dororietArio% como a retirada ou su+stituio de trec-os e?istentes nos rogramas% dentreoutras a@es delituosas =ue odem ser en=uadradas na modalidade descrita no art. 12 da9ei '.E0'I'F. )onsu'a!"o e tentati,a. Consuma

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 12. Ale.andre Au'usto 4eves !i'ueiredo

    ormais). #dmite da L .4Y . /a esteira do entendimento dadoutrina maMoritAria a reseito dos crimes contra a roriedade intelectual% as &ip0tesesaci'a arroladas conura' causas de atipicidade.

    B.. A!"o Penal. Art. $*/ Z =>/ da Lei .4Y#/os crimes re*istos neste artigo% somente se rocede mediante =uei?a% sal*o: < =uando raticados em reMu&zo de entidade de direito ,+lico% autar=uia% emresa

    ,+lica% sociedade de economia mista ou undao institu&da elo oder ,+lico6 < =uando% em decorrBncia de ato delituoso% resultar sonegao Hscal% erda de

    arrecadao tri+utAria ou rAtica de =uais=uer dos crimes contra a ordem tri+utAria oucontra as rela@es de consumo.

    A rera ? a a!"o penal pri,ada% e?ceto nos casos e?ressamente re*istos no U 5 doart. 12% =uando se rocederA or ao ,+lica incondicionada.

    As e8ce!Xes ocorre'=uando o crime or cometido em reMu&zo de entidade do PoderP,+lico ou =uando do crime resultar sonegao scal, perda de arrecadao tribut!ria oupr!tica de crime contra ordem tribut!ria ou contra as rela9es de consumo#

    Perce+e

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 13. ,aulo S*r'io !erreira !il(o

    ITEM A# )oncurso 'aterial/ :or'al e continuidade deliti,a.Obras consultadas#Cezar Ro+erto "itencourt. %ratado de &ireito 'enal# 'arte Deral 1# 1-E dio# d# Faraiva#6448#Leisla!"o bsica.Cdigo Penal% arts. E'% !0 e !1.

    1) )oncurso 'aterial (art. E'% CP): ocorre =uando o agente% mediante 2 ou maiscondutas% dolosas ou culosas% ratica 2 ou mais crimes% idBnticos (concurso -omogBneo)ou no (concurso -eterogBneo). Portanto% so seus re=uisitos: Pluralidade de Condutas ePluralidade de Crimes.

    1.1) Critrio de alicao da ena: c,mulo material. /o caso de condenao a enas derecluso e deteno% e?ecuta

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 13. ,aulo S*r'io !erreira !il(o

    /o caso do concurso ormal imrrio% aasta

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 13. ,edro Henri)ue 5enne

    ITEM +# Direito Penal e Direitos u'anos.Obras consultadas#C4R% Douglas. Q Fistema @cusatrio Brasileiro ? ;uz da Constituio ederal de 1I88 eo '; 12. Dison&*el em-tt:II\\\.rrM.m.go*.+rIcustoslegisIre*istaI2011DirPenalHsc-er.d% acessado em1!I0EI2012.4RR#J9% 9uigi. &ireito e Gazo, -E ed. o Paulo: R$% 2010.R#;% #ndr de Car*al-o% e outros. ;anual PrAtico de Direitos umanos nternacionais.4;PX% 2010.9egislao: Constituio% art. 75.

    Direito Penal a erramenta mais esada de roteo dos Direitos umanos de =uedis@e um ordenamento Mur&dico. 4la de*e uncionar% orm% de maneira d,lice:rotegendo o indi*&duo contra os e?cessos uniti*os estatais% mas tam+m atuando contra*ioladores dos direitos -umanos.

    /esse sentido% imortante a o+ser*ao eita or C4R so+re a adoo das ideias de4RR#J9. doutrinador italiano rega o garantismo, conceito =ue muitas *ezes interretado or setores da doutrina de orma dese=uili+rada% criando o =ue C4R c-amagarantismo -ier+lico monocularK.

    C4R (. 7IE): [uando (bem) compreendidos, os pilares do garantismo 0contextualizados ? realidade vigente 0 no demandam a aplicao de suas premissasunicamente como $orma de a$astar os excessos inusticados do stado ? luz daConstituio (proteo do mais $raco)# [uer5se dizer que no se deve invocar unicamente aaplicao exclusiva do que se tem c"amado de Agarantismo negativo# Xodiernamente (e !assim admitia erraoli embrionariamente, embora no nessas palavras), o garantismopenal no se esgota numa viso de coibir (apenas) excessos do ;eviat# m percucientean!lise do tema ora invocado, Dilmar Nendes ! se mani$estou de $orma abstrata acercados direitos $undamentais e dos deveres de proteo, assentando que Aos direitos$undamentais no cont=m apenas uma proibio de interveno U###V, expressando tamb7mum postulado de proteo U###V# Xaveria, assim, para utilizar uma expresso de Canaris, noapenas uma proibio do excesso (_bermassverbot), mas tamb7m uma proibio de

    omisso (Mntermassverbot)# >os termos da doutrina e com base na urisprud=ncia da CorteConstitucional alem, pode5se estabelecer a seguinte classicao do dever de proteo+U###V (b) &ever de segurana U###V, que imp9e ao stado o dever de proteger o indivduocontra ataques de terceiros mediante adoo de medidas diversas:U###V &iscutiu5seintensamente se "averia um direito subetivo ? observOncia do dever de proteo ou, emoutros termos, se "averia um direito $undamental ? proteo# @ Corte Constitucional acaboupor recon"ecer esse direito, en$atizando que a no observOncia de um dever proteocorresponde a uma leso do direito $undamental previsto no art# 6, KK, da ;ei undamental#U###V# [uer5se dizer com isso que, em nossa compreenso integral dos postuladosgarantistas, o stado tamb7m deve levar em conta que, na aplicao dos direitos$undamentais (individuais e sociais), "! a necessidade de garantir tamb7m ao cidado aeci=ncia e segurana, evitando5se a impunidade.

    #ssim% se or um lado o indi*&duo tem recon-ecido seus direitos% L luz do garantismo% oroutro o 4stado no de*e considerar *Alida 9ei =ue% L luz da Constituio% rotegedeHcientemente direitos -umanos ao ermitir =ue algum se urte da alicao da 9eienal.

    /esse sentido% -A di*ersas con*en@es internacionais =ue tratam da reresso aos mais*ariados crimes% crime organizado% crimes contra minorias% racismo% *iolBncia contra amul-er% trAHco de essoas etc.% +em como a criao do $P coloca o Direito Penal comomatria de rimeira ordem na =uesto dos direitos -umanos.

    R#; (. 2E

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 13. ,edro Henri)ue 5enne

    #raguaia e reora a MurisrudBncia da Corte% coerente com os recedentes Hrmados desdesua instalao.

    s 4stados de*em esta+elecer um sistema interno eHciente de in*estigao% unio eindenizao Ls *&timas% alm da o+rigao de in*estigar de +oa

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 13. Hebert Reis Mes)uita

    ITEM )# )ri'es contra a in,iolabilidade do do'iclio/ decorrespond2ncia e dos seredos.

    item 1.C en*ol*e cinco crimes (*iolao de domic&lio% *iolao de corresondBncia% decorresondBncia comercial% *iolao de segredo e *iolao de segredo roHssional).

    Viola'(o de domiclio (art. 170): entrar ou ermanecer% clandestina ouastuciosamente% ou contra a *ontade e?ressa ou tAcita de =uem de direito% em casa al-eiaou em suas deendBncias. erA tio deri*ado =ualiHcado se o crime cometido durante anoite (deois do Sr do sol at aurora)% ou em lugar ermo% ou com o emrego de *iolBnciacontra a essoa (somar

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    PONTO N. 13. Hebert Reis Mes)uita

    re*ogado. #ssim% a anAlise assa a ser do art. N0 da 9ei E.7FI!F (devassar, indevidamente,o conteLdo de correspond=ncia $ec"ada dirigida a outrem 5deteno de 4 meses ou multade 64 dias5multa)# De*assar tomar con-ecimento total ou arcial do conte,do% ainda =ueno roma o en*eloe. U15 do art. N0 rescre*e =ue incorre nas mesmas penas quem seapossa indevidamente de correspond=ncia al"eia, embora no $ec"ada, para soneg!5la oudestru5la, no todo ou em parte: trata

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    PONTO N. 14. Ra6ael da Silva Roc(a

    ITEM A# Trco de pessoas.Obras consultadas#Jos Paulo "altazar Junior. Crimes ederais. /E dio# d# ;ivraria do @dvogado#4la iec]o. @rtigo#@ legislao penal brasileira sobre tr!co de pessoas e imigraoilegal.irregular $rente aos 'rotocolos @dicionais ? Conveno de 'alermo#4la iec]o. @rtigo# @ criminalizao do tr!co de mul"eres+ proteo das mul"eres oure$oro da viol=ncia de g=nero` Cadernos 'agu (M>KC@N'# Kmpresso), v# -1, p# 1415163,6448#amuel ;iranda #rruda. @rtigo# >otas acerca do crime de tr!co de rgos. Gevistaletrnica 'G', Naio de 6443.Leisla!"o bsica.Protocolo #dicional L Con*eno de Palermo% relati*o L Pre*eno% Reresso e Punio do$rAHco de Pessoas% em esecial ;ul-eres e Crianas (Decreto n5 7.01!I200N). #rts. 21 e21

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    PONTO N. 14. Ra6ael da Silva Roc(a

    esetAculos de conte,do se?ual e?l&cito). con-ecimento da *&tima so+re a Hnalidade da*iagem ou mesmo o seu consentimento no e?cluem o crime do art. 21 do CP. consentimento orado ou *iciado% isto % o+tido com emrego de *iolBncia% gra*e ameaaou raude% az aumentar a ena (art. 21% U25% do CP). Porm% na ersecti*ainternacional% o consentimento li*re e?clui o trAHco% =uando se tratar de essoas adultas%conorme art. 5% bdo Protocolo #dicional L Con*eno de Palermo (4la iec]o%@ legislao

    penal###% . !). /ada imede =ue o "rasil continue desconsiderando o consentimento *Alidode essoa adulta no trAHco ara o Hm de rostituio (4la iec]o%@ legislao penal###, .10). /o entanto% ara a e?aminadora (@ criminalizao###% . 11N)% considerar =ue a mul-er um ser *ulnerA*el ou esta+elecer uma relao necessAria entre rostituio e escra*idore*ela crena na su+alternidade da mul-er e no aosta no e?erc&cio do seu direito LautonomiaK. art. 21% U15 do CP traz a orma deri*ada% re*endo outras condutas.Dierentemente do anterior% o te?to atual no re*B =ualiHcadoras% mas aenas causas deaumento de ena em =uantitati*o H?o: de metade (art. 21% U25 do CP). #licam

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    PONTO N. 14. Ramiro ,eres

    ITEM +# )ri'es contra as pessoas co' deci2ncia. )ri'es contra os idosos

    Obras consultadas#/XCC% Guil-erme de ouza. 9ei Penais e Processuais Penais Comentadas% Re*ista dos$ri+unais% 200'.Leisla!"o bsica./ormas Constitucionais:< Constituio ederal% arts. 75% % !5% 888% e 20.< Dec. no E.'N'% de 27

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 14. Ramiro ,eres

    /o conundir com o conceito do art. 117% CP:JurisrudBncia $J: A$ artigo , do statuto do doso n(o alterou o art. 5, do

    C;digo )enal, "ue prev8 a redu'(o do pra=o prescricional para o r#u com mais de6 anos na data da senten'a# (GXC 1825GH, 2E %urma, rel# Dilson &ipp, 46.4.6442, &H64.4.6442)#

    JurisrudBncia $: A@ circunstOncia do crit7rio cronolgico adotado pelo statuto do

    Kdoso ser de 4 (sessenta) anos de idade no alterou a regra excepcional da reduo dosprazos de prescrio da pretenso punitiva quando se tratar de pessoa maior de /4(setenta) anos de idade na data da sentena condenatria# (C FF.0F,Gel# Nin# llenDracie, ulgamento em -5548, &H de 6/5548)#

    . eras Gerais sobre os cri'es contra os idosos

    - Aplica!"o subsidiria da Lei n. 5.=@5Y$B# nos rocessos criminais relacionadosaos idosos a 9#CP tem alicao su+sidiAria.

    - Aplica!"o da Lei n. .44YB nos cri'es punidos co' reclus"o de at? uatroanos# =uando o artigo 'N esta+elece ser ca+&*el a alicao da 9ei n. '.00'I'7% surgemduas correntes distintas: (a) a rimeira entende cab,el o procedi'ento c?lere e osbene:cios penaisda 9ei dos Juizados 4seciais ara todos os crimes com ena de at

    =uatro anos de recluso% en=uanto a (+) segunda considera aplic,el so'ente oprocedi'ento 'ais c?lereaos crimes com ena de at =uatro anos e os +ene&cios da 9ein. '.0''I'7 aenas Ls inra@es de menor otencial oensi*o (dois anos de ena mA?imaara susenso do rocesso e um ano ara transao). De acordo com /ucci% a rimeiracorrente no de*e ser adotada% so+ ena de se considerar todos os crimes com ena derecluso de at =uatro anos como delitos de menor otencial oensi*o% o =ue alargaria ordemais esse conceito. oi este o entendimento adotado elo $ na #D 0'E

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    PONTO N. 14. Ramiro ,eres

    Recusa da *&tima: de*e

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 14. Ramiro ,eres

    do rocesso% =ue so os +ene&cios da 9ei n. '.0''I'7.

    B.B Obstar o acesso de alu?' a ualuer caro pblico por 'oti,o de idadeJCrime resultante de discriminao. De*e ser realizada interretao e?tensi*a% ara se

    en=uadrar na e?resso cargo os emregos e un@es ,+licas.

    B. (ear a alu?'/ por 'oti,o de idade/ e'preo ou trabal&oJ4?ige o elemento su+Meti*o do tio di*erso do dolo% consu+stanciado na inteno denegar em razo da idade a*anada.

    B.5 ecusar/ retardar ou dicultar atendi'ento ou dei8ar de prestar assist2ncia_ sade/ se' 7usta causa/ a pessoa idosaJ

    A% nesse tio% o elemento normati*o da usta causa% =ue e?ige Mu&zo de *alor dooerador do direito.

    B. Dei8ar de cu'prir/ retardar ou :rustrar/ se' 7usto 'oti,o/ a e8ecu!"o deorde' 7udicial e8pedida na a!"o ci,il a ue alude esta LeiJ

    B. ecusar/ retardar ou o'itir dados t?cnicos indispens,eis _ propositura da

    a!"o ci,il ob7eto desta Lei/ uando reuisitados pelo Minist?rio Pblico. T um delitode deso+ediBncia esec&Hco% =ue e?ige o esecial Hm de agir.

    B.$4 Dei8ar de cu'prir/ retardar ou :rustrar/ se' 7usto 'oti,o/ a e8ecu!"o deorde' 7udicial e8pedida nas a!Xes e' ue :or parte ou inter,eniente o idoso#

    Pena % deten!"o de 3seis6 'eses a $ 3u'6 ano e 'ulta.

    B.$$Apropriar-se de ou des,iar bens/ pro,entos/ pens"o ou ualuer outrorendi'ento do idoso/ dando-l&es aplica!"o di,ersa da de sua nalidade#

    Pena % reclus"o de $ 3u'6 a @ 3uatro6 anos e 'ulta.

    B.$* (ear o acol&i'ento ou a per'an2ncia do idoso/ co'o abriado/ por

    recusa deste e' outorar procura!"o _ entidade de atendi'ento#Pena % deten!"o de 3seis6 'eses a $ 3u'6 ano e 'ulta.

    B.$= eter o cart"o 'an?tico de conta bancria relati,a a bene:cios/pro,entos ou pens"o do idoso/ be' co'o ualuer outro docu'ento co' ob7eti,ode asseurar recebi'ento ou ressarci'ento de d,ida#

    Pena % deten!"o de 3seis6 'eses a * 3dois6 anos e 'ulta.

    B.$@ E8ibir ou ,eicular/ por ualuer 'eio de co'unica!"o/ in:or'a!Xes oui'aens depreciati,as ou in7uriosas _ pessoa do idoso#

    Pena % deten!"o de $ 3u'6 a = 3tr2s6 anos e 'ulta.

    B.$B Indu9ir pessoa idosa se' discerni'ento de seus atos a outorarprocura!"o para ns de ad'inistra!"o de bens ou deles dispor li,re'ente#

    Pena % reclus"o de * 3dois6 a @ 3uatro6 anos.

    B.$ )oair/ de ualuer 'odo/ o idoso a doar/ contratar/ testar ou outorarprocura!"o#

    Pena % reclus"o de * 3dois6 a B 3cinco6 anos.

    B.$5 La,rar ato notarial ue en,ol,a pessoa idosa se' discerni'ento de seusatos/ se' a de,ida representa!"o leal#

    Pena % reclus"o de * 3dois6 a @ 3uatro6 anos.

    B.$ I'pedir ou e'bara!ar ato do representante do Minist?rio Pblico ou de

    ualuer outro aente scali9ador#Pena % reclus"o de 3seis6 'eses a $ 3u'6 ano e 'ulta.

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 14. Ra0(ael Bevila)ua

    ITEM )# Dos cri'es contra a orde' econ'ica e as rela!Xes deconsu'oObras consultadas: Ricardo #ntSnio #ndreucci. ;egislao 'enal special. 8E dio. d#Faraiva.Leisla!"o bsica. #rts. N5 e 75 da 9ei F.1!I'06 9ei F.1!EI'16 arts. E0 a F1 da 9ei.F.0!FI'06 9ei 1.721I71

    $. Lei .$=5Y4 3)ri'es contra a Orde' Tributria6.# 9ei n5 F.1!I'0 trata dos crimes contra a ordem tri+utAria (arts. 15 L 5)% econSmica e

    as rela@es de consumo (arts. N5 L !5). A pena de deten!"o ou reclus"o dos crimescontra a ordem econSmica e as rela@es de consumo re*ista na 9ei F.1!I'0 pode serconvertida em multa% nos termos do art. '5% independentemente da quantidade de penaaplicada. )ausas de au'ento de ena de 1I at 1I2: ocasionar gra*e dano Lcoleti*idade6 ser o crime cometido or ser*idor ,+lico no e?erc&cio de suas un@es6 ser ocrime raticado em relao L restao de ser*ios ou ao comrcio de +ens essenciais L*ida ou L sa,de (art. 12). $odos os crimes so de AQRO PE(AL P+LI)A (art. 17).)O(FISSRO ESPO(T(EA3 reduo de ena de 1I L 2I ara o coautor ou art&cie =ueor meio de conHsso esontQnea re*elar L autoridade olicial ou Mudicial toda a trama

    delituosa (art. 1E.u.).Cumre o+ser*ar =ue a 9ei n5 12.72'I2011% =ue *ersa so+re o istema "rasileiro deDeesa da ConcorrBncia% dis@e so+re a re*eno e reresso Ls inra@es contra a ordemeconSmica% alterando disositi*os da 9ei no F.1!I'0. oram re*ogados os arts. 75 e E5 daF.1!I'0% e alterada a redao do art. N5% =ue assou a contemlar% de modo mais a+erto%todos os delitos antes descriminados% com a redao genrica: Aconstitui crime contra aordem econmica+ K 0 abusar do poder econmico, dominando o mercado ou eliminando,total ou parcialmente, a concorr=ncia mediante qualquer $orma de auste ou acordo deempresas##ssim% a lei dei?a de re*er condutas esec&Hcas de crimes contra a ordemeconSmica% e assa a ter uma Hgura t&ica mais a+erta% amla% aduzindo a reseito deOX#9OX4R R;# D4 #JX$4 X #CRD D4 4;PR4#.

    *. Lei .$5Y$ 3)ri'es contra a Orde' Econ'ica6.(o!Xes erais# ersa so+re os crimes contra a RD4; 4C/;C#% trazendo em seu

    art. 15 delitos de uso irregular de com+ust&*eis% e no art. 25 delitos contra o atrimSnio nae?lorao de matria rima ertencente L Xnio sem autorizao ara tanto.Ob7eti,idade 7urdica# ol&tica econSmica do 4stado relati*a ao a+astecimento nacional deetrleo% com+ust&*eis deri*ados% Alcool% alm do istema /acional de 4sto=ue deCom+ust&*eis.Su7eito ati,o# rorietArio% gerente ou diretor do esta+elecimento no casode a=uisio dos com+ust&*eis em desacordo com normas legais (art. 15% )6 e =ual=uer umno caso de uso de gAs li=ueeito =uando no autorizado. Su7eito passi,o: a coleti*idade e%secundariamente% a essoa e*entualmente lesada. Ele'ento sub7eti,o# dolo% no se unea modalidade culosa. )onsu'a!"o: dA

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 14. Ra0(ael Bevila)ua

    alto grau de periculosidade Dart.

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 14. Ra0(ael Bevila)ua

    detrimento de +ens% ser*ios ou interesses da Xnio% suas entidades autAr=uicas ouemresas ,+licas ederais (art. 10'% % C). esponsabilidade penal da pessoa7urdica# no o+stante o direito +rasileiro ser de ra&zes romano

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 15. Renan ,aes !eli.

    ITEM A. O erro no Direito Penal# esp?cies/ reuisitos e conseu2ncias.

    Obras consultadas: $ratado de Direito Penal: arte geral.Cezar Ro+erto "itencourt (2010).

    Curso de Direito Penal: Parte Geral. Rogrio Greco (2011). Guil-erme de ouza /ucci. Cdigo

    Penal Comentado(2010)# Resumo 275 CPR.

    Leisla!"o bsica# Cdigo Penal.$ % Erro de tipo# 4ntende

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 15. Renan ,aes !eli.

    a=uelas situa@es em =ue agente imagina% or erro% estar em uma situao dedescriminante% =uando na *erdade no estA. agente% or e?emlo% atua ensando estarem leg&tima deesa. 4sses erros de tio ermissi*o% so+re as descriminantes utati*as%odem ser escusA*eis ou inescusA*eis (art. 20% U 15% CP). Para =ue se ten-a um erro de tio%nas -iteses de descriminantes utati*as% reciso =ue o agente erre so+re uma situaode $ato =ue% se e?istisse% tornaria a ao leg&tima. Ouando o erro do agente recair so+re a

    e?istBncia ou mesmo so+re os limites de uma causa de MustiHcao% o ro+lema no seresol*e como erro de tio% mas% sim% como erro de roi+io% nos termos do art. 21 doCdigo Penal. *.$. As descri'inantes putati,as e as teorias e8tre'ada e li'itada daculpabilidade# egundo #ssis $oledo% ara a teoria e?tremada da cula+ilidade% todo e=ual=uer erro =ue recaia so+re uma causa de MustiHcao erro de roi+io. /a teorialimitada da cula+ilidade% se o erro do agente recair so+re uma situao $!tica, estaremosdiante de um erro de tio ermissi*o6 caso o erro do agente no recaia so+re uma situaode ato% mas sim so+re os limites ou a prpria exist=ncia gen7rica de uma causa deusticao, o erro assa a ser o de roi+io. CP adotou a teoria limitada dacula+ilidade% conorme item 1! de sua 4?osio de ;oti*os. Para 9uiz lA*io Gomes% o errode tio ermissi*o% segundo a moderna *iso da cula+ilidade% no um erro de tioincriminador e?cludente do dolo nem ode ser tratado como erro de roi+io: um erro suigeneris, e?cludente da cula+ilidade dolosa. #ssim% sendo in*enc&*el% e?clui a cula+ilidade

    dolosa% no restando resonsa+ilidade enal ara o agente6 se *enc&*el% o agente resondeela cula+ilidade negligente (ela ena do crime culoso% se re*isto em lei). "itencourtaHrma =ue o erro de tio ermissi*o oderia constituir uma terceira escie de erro% sendoum misto de erro de tio e erro de roi+io indireto% ois o erro se constitui somente nacrena do autor de =ue a norma roi+iti*a aastada% e?cecionalmente% diante de umaroosio ermissi*a.

    = % Erro de proibi!"o# T o erro incidente so+re a ilicitude do ato. agente atua sem aconsciBncia de ilicitude% ser*indo% ois% de e?cludente de cula+ilidade. #esar de sersituao e?cecional% oss&*el =ue o agente rati=ue uma conduta t&ica sem ter noo de=ue roi+ida. 4?emlo dado or /ucci: um soldado% erdido de seu eloto% sem sa+er =uea az oi cele+rada% mata um inimigo% acreditando ainda estar em guerra. $rata

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    GRUPO I DIREITO PENAL

    PONTO N. 15. Renata Maia da Silva

    ITEM +# )ri'es contra o patri'nio# :urto/ roubo/ e8tors"o e dano.Obra consultada#9uiz Regis Prado. Curso de &ireito 'enal Brasileiro 0 *olume 6 0 'arte especial 0 arts# 161 a63I# 8E edio# d# Gevista dos %ribunais#Leisla!"o bsica.#rts 177% 17E% 17!% 17F% 17'% 1E0% 1E% 1EN% 1E7% 1EE e 1E!% Cdigo Penal. #rts. E2 e E% 9ei'.E07I'F.

    I.Furto$. Tipo Ob7eti,o. u+trair (tirar% diminuir)% ara si ou ara outrem% coisa al-eia m*el

    (art. 177% CP)% englo+ando energia eltrica7ou =ual=uer outra =ue ten-a *alor econSmico(U5). # doutrina entende =ue o urto se caracteriza =uando o agente su+trai a energiaeltrica antes do medidor. /o entanto% se ele utiliza =ual=uer instrumento ara *iciar omedidor% cuida

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    GRUPO I DIREITO PENAL

    PONTO N. 15. Renata Maia da Silva

    7urdico tutelado. n*iola+ilidade do atrimSnio (roriedade% osse e deteno)% li+erdadeindi*idual e integridade cororal. =. Su7eito Ati,o. Oual=uer essoa% e?ceto o rorietArio.@. Su7eito Passi,o. Oual=uer essoa% incluindo o ossuidor ou o terceiro =ue sora a*iolBncia. B. Tipo Sub7eti,o. Dolo% reresentado ela *ontade li*re e consciente de realizara ao t&ica e o elemento su+Meti*o do inMusto (esecial Hm de agir 3 o aossamento inMustoda coisa em +ene&cio rrio ou al-eio).. )onsu'a!"o e Tentati,a.a6 roubo pr0prioota+ o resumo a seguir $oi elaborado a partir do trabal"o anterior do grupo de aprovadosno 62< concurso#

    $5.b. )ri'es contra o patri'nio# estelionato e outras :raudes.Artio $5$# Estelionato1.1 "em Mur&dico tutelado: o atrimSnio (secundariamente% orm% rotegida a +oa

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    GRUPO IV PENAL

    PONTO N. 1". Rodri'o Lanzer

    conduta a ocorrBncia de *Arios atos% ou seMa% o rece+imento de *Arias resta@es% noincidindo% assim% o aumento da ena decorrente da continuao)6 +) a segunda% cuidar

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 1". !eli0e /12lia amar'o

    ITEM )# )ri'es decorrentes de preconceito de ra!a/ cor/ etnia/ relii"oou proced2ncia nacional.

    Obras consultadas##/DR4XCC% Ricardo #ntSnio. ;egislao penal especial. N. ed. o Paulo: arai*a% 200F."R/#% Josiane Pilau. &iscriminao, preconceito e direito penal. Curiti+a: JuruA% 200!./XCC% Guil-erme de ouza. ;eis penais e processuais penais comentadas# o Paulo:Re*ista dos $ri+unais% 200E.9#% Jose Geraldo da6 G4/R4% a+iano6 9#R4/$% ilson. ;eis penais especiaisanotadas. F. ed. Caminas: ;illennium% 2007.9# J/R% Jos. Preconceito racial (racismo). inR#/C% #l+erto il*a6 $C% Rui. ;eispenais especiais e sua interpretao urisprudencial# !. ed. *ol. 2. o Paulo: Re*ista dos$ri+unais% 2002.94R#% a+iano #ugusto ;artins. &a criminalizao do racismo+ aspectos urdicos esociocriminolgicos. "elo orizonte: Del Re% 200E.

    # 9ei !.!1EIF' adotou a tcnica legislati*a de enumerar os elementos normati*os de seustios enais no artigo 15% em *ez de reetir todos esses elementos normati*os em cada tioenal. 9ogo% todos os tios enais da lei e?igem a resena dos elementos normati*os

    re*istos no artigo 15.

    Raa: 4ste o elemento normati*o =ue gera mais contro*rsias em sua deHnio. uremo $ri+unal ederal% no Mulgamento -istrico do a+eas Corus F2.N2N% entendeu =uea rAtica do racismo a+range o antissemitismo% +em como =ue% em termos +iolgicos eantroolgicos% o ser -umano no ode ser di*idido em raas% ois e?iste aenas uma raa:a raa -umana. Com eeito% o termo raa de*e ser comreendido mediante asectos-istricos% ol&ticos% sociais e culturais% a+rangendo todo agruamento -umano =ue ossaser identiHcado -istoricamente% oliticamente% socialmente e culturalmente como distintodos demais gruos -umanos. #lm da deHnio do termo raa% outro onto imortante doMulgamento do $ oi a deHnio do termo racismo. Pre*aleceu o entendimento de =ue%ara se caracterizar o racismo% de*eHGK@ [M@;KKC@&@ *GFMF CGKN &G@CKFNQ 5 @G%KDQF 134, Z -

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 1". !eli0e /12lia amar'o

    tempo o $ato consubstancia, de incio, a inLria qualicada e o crime de racismo, "! aocorr=ncia de progresso do que assacado contra a vtima, gan"ando relevo o crime demaior gravidade, observado o instituto da absoro# Cumpre receber a queixa5crimequando, no inqu7rito re$erente ao delito de racismo, "aa mani$estao irrecus!vel do titularda ao penal pLblica pela aus=ncia de congurao do crime# Foluo que atende aonecess!rio a$astamento da impunidade ($% n=urito 1N7FIRJ% $ri+unal Pleno% Relator

    ;inistro ;arco #urlio% Mulgado or unanimidade em 17I10I200% u+licado no DJ em1'I12I200% . 70).

    Princial tio enal da lei: @rt# 64# 'raticar, induzir ou incitar a discriminao oupreconceito de raa, cor, etnia, religio ou proced=ncia nacional. $rataito aarente de normas maiscontro*erso reside na=uelas situa@es em =ue -A d,*ida so+re a incidBncia do resente tioenal ou do tio re*isto no artigo 1N0% U5. do Cdigo Penal (inM,ria =ualiHcada or

    reconceito de raa% cor% etnia% religio% origem ou condio de essoa idosa ou ortadorade deHciBncia). entendimento dominante no sentido de =ue se a oensa or dirigida aessoas determinadas% o crime serA o de inM,ria =ualiHcada. Por outro lado% se a oensa orgenrica e dirigida a toda uma coleti*idade% o crime serA o deste artigo.

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 1#. Tatiana A$ de Andrade /ornelles

    ITEM A# Penas de Multa.Obras consultadas# "itencourt% Cezar Ro+erto. %ratado de &ireito 'enal5'arte geral51# 1EV4dio. 4ditora arai*a< 2011. erraMoli% 9uigi. &ireito e Gazo5 %eoria do Darantismo 'enal#V 4dio. 4ditora Re*ista dos $ri+unais. 2010. Cun-a% Rogrio anc-es. C' para concursos#V4dio. 4ditora Jusodi*m. 2010.Leisla!"o bsica#Cdigo Penal ( arts. '

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    PONTO N. 1#. Tatiana A$ de Andrade /ornelles

    !. 9imites do CP: entre 10 e E0 dias

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    PONTO N. 1#. Xebert Geis Nesquita

    ITEM +# )ri'es contra aliberdade se8ual e corrup!"o de'enores.Disposi!Xeseraiseespeccas.

    Obras consultadas# "itencourt% Cezar Ro+erto. %ratado de &ireito 'enal5'arte geral51# 1EV4dio. 4ditora arai*a< 2011. erraMoli% 9uigi. &ireito e Gazo5 %eoria do Darantismo 'enal#V 4dio. 4ditora Re*ista dos $ri+unais. 2010. Cun-a% Rogrio anc-es. C' para concursos#V4dio. 4ditora Jusodi*m. 2010.

    (ota: o resumo a seguir oi ela+orado a artir do tra+al-o anterior do gruo de aro*adosno 275 concurso.

    )ri'es contra a liberdade se8ual# esto dentro do t&tulo (dignidade se?ual) econstituem o esturo% a *iolao se?ual mediante raude e assdio se?ual. #o enal nastrBs -iteses: ,+lica condicionada L reresentao% sal*o se *&tima or menor de 1F anosou or essoa *ulnerA*el (art. 227% arAg. ,nico)% =uando serA incondicionada. 4sturo comleso gra*e ou morte: incondicionada.

    Estupro(art. 21) modalidade esecial de constrangimento ilegal. %ipicidade obetiva+constranger algum% mediante *iolBncia ou gra*e ameaa% a ter conMuno carnal ou araticar ou ermitir =ue com ele se rati=ue outro ato li+idinoso. ormas qualicadas+ seresulta leso gra*e ou se *&tima tem entre 1N e 1F anos6 se resulta morte culosa (12 a 0

    anos). ConMuno carnal enetrao do Bnis na *agina. tio incororou o atentado*iolento ao udor. $ (C 101FE0IR% em 7.N.2011): -ediondo o atentado *iolento aoudor com *iolBncia resumida% mesmo =ue na orma simles. ;ul-er ode raticar%-omem ode ser *&tima. Juiz de*e ter ateno em considerar a ala*ra da *&tima se no-ou*e testemun-a (e*itar a s&ndrome da mul-er de Potiar (mitologia): mul-er reMeitada =ueimuta alsamente). Crime antes da 9ei 12.017I0' com *&tima menor de 1N anos: incide acausa de aumento de ena do art. '5 da 9ei F.0!26 ultrati*a or ser mais +enHca =ue oesturo de *ulnerA*el (art. 1!

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    PONTO N. 1#. Xebert Geis Nesquita/ucci entendem insu+sistente a s,mula. Pacelli entende em *igor ainda% o =ue *em aoencontro L #D/ N01. $ (C 102EF

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    PONTO N. 1#. T(ales !ernando Lima

    ITEM )# )ri'es de esponsabilidade 3Lei n> $.45 e Decreto-Lei n>*4$Y56.O+AS )O(SWLTADAS#JurisrudBncia do $. Obs.# resumo deu eno=ue nos asectosmateriais dos crimes de resonsa+ilidade% tendo em *ista a e?istBncia do mesmo tema noonto 1'.c do rograma de rocesso enal.

    A(###) se revela imprpria a locuo constitucional crimes de responsabilidadeh, quecompreende, na realidade, inra'Ies de car&ter polticoadministrativo, em oposio ?expresso (igualmente inscrita no texto da Constituio) Scrimes comunsT# Com e$eito, ocrime comum e o crime de responsabilidade s(o %guras :urdicas "ue exprimemconceitos inconundveis. $ crime comum # um aspecto da ilicitude penal. $ crimede responsabilidade reerese ! ilicitude polticoadministrativa# Q legisladorconstituinte utilizou a expresso crime comum, signicando ilcito penal, em oposio acrime de responsabilidade, signicando in$rao poltico5administrativa# (###) Q Cdigo 'enalest! em vigor, cuidando dos crimes contra a administrao pLblica, que podem sercometidos, inclusive por 're$eitos# Q 're$eito pode per$eitamente ser ulgado, pelo %ribunalde Hustia, no caso de cometer peculato, emprego irregular de verbas pLblicas, concusso,prevaricao, tudo isso no 7 crime de responsabilidade: tudo isso 7 crime comum que o

    're$eito pode cometer e ser ulgado pelo 'oder Hudici!rio# @o lado disso, existe o crime deresponsabilidade, que 7 uma in$rao poltico5administrativa (###)(#D N.1'0

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    PONTO N. 1#. T(ales !ernando Lima

    n(o paralisa o processo de Qimpeac2ment (; 21EF'% Rel. ;in. C#R9 499%$ri+unal Pleno% DJ 0!

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    PONTO N. 1&. Tatiana A$ de Andrade /ornelles

    ITEM A# Penas substituti,as das pri,ati,as de liberdade e penaspecunirias.Obras consultadas# "itencourt% Cezar Ro+erto. %ratado de &ireito 'enal5'arte geral51# 1EV4dio. 4ditora arai*a< 2011. erraMoli% 9uigi. &ireito e Gazo5 %eoria do Darantismo 'enal#V 4dio. 4ditora Re*ista dos $ri+unais. 2010. Cun-a% Rogrio anc-es. C' para concursos#V4dio. 4ditora Jusodi*m. 2010.

    Leisla!"o bsica#Cdigo Penal.(ota: o resumo a seguir oi ela+orado a artir do tra+al-o anterior do gruo de aro*adosno 275 concurso.

    1. Penas su+stituti*as das ri*ati*as de li+erdade. 4m nosso a&s% as o ad*ento da 9ei!.20'I1'FN% resonsA*el ela Parte Geral do Cdigo Penal de 1'N0% acol-eu

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    PONTO N. 1&. 4onom 4ononom

    ITEM +# Aplica!"o da pena.Obras consultadas:

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    PONTO N. 1&. Tia'o Misael de -esus Martins

    ITEM )# A tutela penal da probidade ad'inistrati,a.Obras consultadas:4merson Garcia e Rogrio Pac-eco #l*es% Kmprobidade @dministrativa% EV ed.% ed. 9umenJuris% 2011#Leisla!"o bsica.9ei n. F.N2'I'2 e CPCon*en@es da 4# e da X/X contra a Corruo

    TWTELA PE(AL DA IMPO+IDADE ADMI(ISTATIUA. Ponderao de 4merson Garcia(. 01I02): T sa+ido =ue a tiiHcao enal dos atos de corruo o autor en=uadra aimro+idade como escie do gBnero corruob% tanto ati*a% como assi*a% encontra

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    PONTO N. 20.

    Ticiana a Sales 4o'ueira

    ITEM A# Suspens"o condicional da e8ecu!"o da pena. Li,ra'entocondicional.

    Obras consultadas#"ase do resumo do 275 ConcursoRicardo #ugusto c-mitt. entena Penal Condenatria% E5 4d. 4d Jus Podi*m% 2011. P 01FF# >a primeira, no se vislumbraqualquer preuzo a bens, servios ou interesses da Mnio, seno, por via indireta ou re\exa,do K>FF na anotao da carteira, dado que 7 na prestao de servio que se encontra o $atogerador da contribuio previdenci!ria# ntendimento da FLmula 6 do F%H# >a segunda, aleso ? Mnio 7 evidente, porque a conduta 7 cometida com a inteno de obter vantagemindevida ?s custas do patrimnio pLblicoK. ) $% na #C 1N!' I PR e na #C 110 I P%decidiu ela atri+uio do ;P% ois o o+Meto Mur&dico rotegido elos UU 5 e N5 do art. 2'!do CP" a ,+lica% em esecial a *eracidade dos documentos relacionados L Pre*idBnciaocial. )onsidera!Xes: re*alece o entendimento de =ue no -A concurso com o crime deuso re*isto no art. 0N do CP.Ouando a alsidade do documento ,+lico oi o meio ara

    rAtica de estelionato% di*ide

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    PONTO N. 21. intia am0os da Silva

    4m =ual=uer das modalidades% indisensA*el =ue a alsidade seMa caaz de enganar eten-a or o+Meto ato Muridicamente rele*ante. Ouanto L simulao% no ac&Hca nadoutrina a sua caracterizao como alsidade ideolgica. /a -itese de a+uso de ol-aassinada em +ranco% e?ige

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    PONTO N. 21. intia am0os da Silva

    causar reMu&zo al-eio. Para muitos -A ainda a Hnalidade de atentar contra a integridade dodocumento% como meio de ro*a.

    $@. Falsica!"o do sinal e'preado no contraste de 'etal precioso ou nascali9a!"o al:anderia/ ou para outros ns 3art. =4 )P6# )onduta delituosa#alsiHcar% a+ricando ou alterando% marca ou sinal emregado elo oder ,+lico nocontraste de metal recioso (=ue ser*e ara atestar o t&tulo ou =uilate) ou na Hscalizao

    alandegAria (usado ara assinalar as mercadorias li+eradas)6 ou usar marca ou sinal dessanatureza% alsiHcado or outrem. Ob7eto 'aterial: a marca ou sinal emregado elooder ,+lico no contraste de metal recioso ou na Hscalizao alandegAria.Su7eitos dodelito: crime comum. /a conduta de utilizao de marca ou sinal alsiHcado% somenteoderA ser raticado or =uem no or o rrio alsiHcador. uMeito assi*o% o 4stado.Ele'ento sub7eti,o# trata

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    PONTO N. 21. intia am0os da Silva

    =. O'iss"o de cautela 3art. $=6. )onduta delituosa# dei?ar de o+ser*ar as cautelasnecessArias ( o de*er de cuidado o+Meti*o% imosto a todos os =ue *i*em sociedade) araimedir =ue menor de dezoito anos ou essoa ortadora de deHciBncia mental se aoderede arma de ogo =ue esteMa so+ sua osse ou =ue seMa de sua roriedade. Su7eitos dodelito: o suMeito ati*o o ossuidor ou rorietArio da arma de ogo% tanto az se legal ouilegalmente. suMeito assi*o a sociedade. ecundariamente% a integridade do menor% do

    deHciente ou do reMudicado elo emrego inde*ido da arma de ogo. )onsu'a!"o etentati,a# consuma

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    PONTO N. 21. intia am0os da Silva

    com determinao legal ou regulamentar. #s armas de uso roi+ido ou restrito estoelencadas nos decretos de n,meros 7.12I200N e .EE7I2000. )onsu'a!"o e tentati,a#em tese% oss&*el a tentati*a (em algumas condutas)% em+ora seMa di&cil conHgurA

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    PONTO N. 22. Ra6ael da Silva Roc(a

    ITEM A# )ri'es contra a sade pblica.

    Obras consultadas#4la iec]o ol]mer de Castil-o.@rtigo+ Crimes contra a saLde pLblica# Kn+ @G@>X@, N!rcioKorio (org#)# &ireito sanit!rio e saLde pLblica# Braslia+ Ninist7rio da FaLde, 644-# p# 11-5163#Cezar Ro+erto "itencourt. %ratado de &ireito 'enal, volume 3.1E dio# d# Faraiva#Leisla!"o bsica.

    #rts. 2E!

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    PONTO N. 22. Ra6ael da Silva Roc(a

    armacButica (art. 2F2). /o entanto% -A uma orma =ualiHcada alicA*el a =uase todos oscrimes do ca&tulo. @teno: se do crime doloso contra a sa,de ,+lica resulta lesocororal de natureza gra*e% a ena ri*ati*a de li+erdade aumentada de metade6 seresulta morte% alicada em do+ro (orma reterdolosa). /o caso de cula% se do atoresulta leso cororal% a ena aumenta

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    PONTO N. 22. L+via de Oliveira S0essatto

    ITEM +# )ri'es contra a pa9 pblica.

    Obras consultadas#"altazar J,nior% Jos Paulo. Crimes ederais. V ed. re*. atual. Porto #legre: 9i*raria do#d*ogado% 200F."itencourt% Cezar Ro+erto. $ratado de Direito Penal. ol. N. V ed. o Paulo: arai*a% 200'.anc-es% Rogrio. Cdigo Penal ara concursos. 7V ed. 2012.

    omente trBs crimes% ao contrArio das legisla@es alien&genas% integram o $&tulo 8 doCdigo Penal Atrio: incitao ao crime(art.2FE)% apologia de crime ou criminoso(art.2F!) equadril"a ou bando (art.2FF). legislador de ento te*e em *ista atos =ue% na sua tica%atentariam contra a tran=uilidade social% a az coleti*a e o sentimento de sossego% =ue indisensA*el a toda *ida comunitAria. /os crimes insertos neste $&tulo% no -A necessidadede uma ertur+ao eeti*a da az ,+lica% no sentido material% sendo suHciente =ueroduza a=uele sentimento generalizado de alarma% *indo a comrometer o sentimento deaz e tran=uilidade. Incita!"o ao cri'e(art.2FE). Ob7eti,idade 7urdica: tutela a az ,+lica. Su7eito

    ati,o: =ual=uer essoa (crime comum). Su7eito passi,o: a coleti*idade% a+alada na suatran=uilidade (crime *ago) e% secundariamente% o rrio 4stado% =ue tem a o+rigao degarantir a segurana e o +em

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    PONTO N. 22. L+via de Oliveira S0essatto

    distintos% no rimeiro% o emrego de arma estA calcado no erigo a+strato e% no segundo% noerigo concreto ($J). #dmite

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    PONTO N. 22. Hebert Reis Mes)uita

    ITEM )# )ri'es polticos e cri'es 'ilitares.

    )ri'e poltico: a=uele =ue oende a so+erania de um 4stado% criando situa@esdescone?as com a=uelas esta+elecidas elo regime ol&tico da /ao.

    Dois tipos de cri'es polticos: rrio: *isa L desestruturao e L su+*ersoaenas do regime ol&tico de cada 4stado e somente lesam ou p9em em risco aorganizao poltica (Celso Delmanto)% sem atingir outros +ens do 4stado ouindi*iduais. mrrio: *isa a lesar% tam+m% +ens Mur&dicos indi*iduais e outros =ueno a segurana do 4stado6 ou seMa% oendem tam+m outros interesses alm daorganizao ol&tica.

    9G: -A trBs critrios ara se deHnir o crime ol&tico:a) obetivo: ata=ue a +ens Mur&dicos do 4stado DemocrAtico% ao territrio nacional

    ou L so+erania6+) subetivo: moti*ao ol&tica6c) misto: no "rasil *igora o critrio misto% logo% crime ol&tico (entre ns) o

    re*isto na 9ei de egurana /acional (9ei !.1!0IF)% orm% desde =ue cometidoor moti*ao ou o+Meti*o ol&tico. 4?emlo: tentar desmem+rar arte do territrionacional ara constituir a&s indeendente (art. 11% da 9ei). Cometido esse ato com

    moti*ao ol&tica% temos um crime ol&tico.Crimes *iolentos (-omic&dios% se=uestros) odem ser tratados como ol&ticos se-ou*er uma undamentao direta e imediatamente ol&tica% num conte?to deanormalidade institucional (>o congura crime poltico, para m de obstar aacol"imento de pedido de extradio, "omicdio praticado por membro deorganizao revolucion!ria clandestina, em plena normalidade institucional destado &emocr!tico de direito, sem nen"um propsito poltico imediato ouconotao de reao legtima a regime opressivo (4?tradio 10F7 3 $ri+unal Pleno). $ aca+ou recon-ecendo =ue os atos imutados a Cesare "attisti eram crimescomuns% autorizando sua e?tradio. 9G criticou essa deciso or entender =ue oscrimes de "attisti oram crimes polticos contra a "umanidade, com e*identeHnalidade ol&tica (disuta artidAria). 4% ara 9G% crimes polticos contra a"umanidade

    % em =ue ese com estrito escoo ol&tico% so imrescrit&*eis% noanistiA*eis e e?traditA*eis.C trata de crime ol&tico em duas oortunidades: a) cometBncia do MudiciArio

    (J cometente ara Mulgar o crime ol&tico e $ o recurso ordinArio) e +) *edaode e?tradio nos crimes ol&ticos. C no deHne crime ol&tico.

    $: atos de natureza terrorista no so crimes ol&ticos% uma *ez =ue C reudiao terrorismo (art. N5). 9ogo% ca+e e?tradio ela rAtica de atos terroristas.Genoc&dio no crime ol&tico e ermite e?tradio.

    uremo $ri+unal ederal e a doutrina Atria tBm entendido =ue s -A crimeol&tico =uando resentes os ressuostos do artigo 25 da 9ei de egurana/acional (9ei n5 !.1!0IF)% ao =ual se integram os do artigo 15: a materialidade daconduta de*e lesar real% ou otencialmente% ou e?or a erigo de leso a so+eranianacional% o regime reresentati*o% a ederao e o 4stado de Direito% or e?emlo%

    de orma =ue% ainda =ue a conduta esteMa tiiHcada na 9ei de egurana /acional% reciso =ue se l-e agregue a moti*ao ol&tica.

    9ei !.1!0IF: esta 9ei re*B os crimes =ue lesam ou e?@em a erigo de leso: aintegridade territorial e a so+erania nacional6 o regime reresentati*o edemocrAtico% a ederao e o 4stado de Direito6 a essoa dos c-ees dos Poderesda Xnio. Ouando o ato esti*er tam+m re*isto como crime no Cdigo Penal% noCdigo Penal ;ilitar ou em leis eseciais% le*ar

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    PONTO N. 22. Hebert Reis Mes)uita

    sem autorizao da autoridade ederal cometente% armamento ou material militarri*ati*o das oras #rmadas6 na mesma ena incorre =uem% sem autorizao legal%a+rica% *ende% transorta% rece+e% oculta% mantm em desito ou distri+ui oarmamento ou material militar de =ue trata este artigo6 comunicar% entregar ouermitir a comunicao ou a entrega% a go*erno ou gruo estrangeiro% ou aorganizao ou gruo de e?istBncia ilegal% de dados% documentos ou cias de

    documentos% lanos% cdigos% ciras ou assuntos =ue% no interesse do 4stado+rasileiro% so classiHcados como sigilosos6 ncorre na mesma ena =uem romo*eesionagem6 sa+otagem contra instala@es militares% meios de comunica@es%meios e *ias de transorte% estaleiros% ortos% aeroortos% A+ricas% usinas%+arragem% desitos e outras instala@es congBneres6 integrar ou manterassociao% artido% comitB% entidade de classe ou gruamento =ue ten-a oro+Meti*o a mudana do regime *igente ou do 4stado de Direito% or meios *iolentosou com o emrego de gra*e ameaa6 tentar mudar% com emrego de *iolBncia ougra*e ameaa% a ordem% o regime *igente ou o 4stado de Direito6 tentar imedir%com emrego de *iolBncia ou gra*e ameaa% o li*re e?erc&cio de =ual=uer dosPoderes da Xnio ou dos 4stados6 aoderar

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    PONTO N. 22. Hebert Reis Mes)uita

    +) imprprios: a=ueles cuMa deHnio t&ica tam+m estA re*ista na lei enalcomum% como% or e?emlo% os crimes de eculato e alsidade ideolgica. #natureza castrense do ato delituoso% no caso de crime imrrio% resulta daconMugao de di*ersos elementos deHnidos no art. '5% % c% e no art. 10% %am+os do CP;% dentre os =uais se destacam a condio uncional do agente e a dosuMeito assi*o da ao delituosa% imondo

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    GRUPO IV DIREITO PENAL

    PONTO N. 22. Hebert Reis Mes)uita

    quando praticados, qualquer que sea o agente+ a) em territrio nacional, ouestrangeiro, militarmente ocupado: b) em qualquer lugar, se comprometem ou

    podem comprometer a preparao, a eci=ncia ou as opera9es militares ou, dequalquer outra $orma, atentam contra a segurana externa do 'as ou podem exp5la a perigo: K* 5 os crimes denidos na lei penal comum ou especial, emborano previstos neste Cdigo, quando praticados em zona de e$etivas opera9es

    militares ou em territrio estrangeiro, militarmente ocupado#Subsun!"o nos cri'es 'ilitares# no +asta =ue ocorra a su+suno do ato Lnorma t&ica% uma *ez =ue os crimes militares aresentam tiicidade indireta% ouseMa% -A necessidade de se comlementar as normas da arte esecial comalgumas das situa@es elencadas nos artigos '5 (em temo de az) ou 10 (emtemo de guerra) do CP;. /esse conte?to% diante do caso concreto% de*e

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    PONTO N. 22. Hebert Reis Mes)uita

    maiores de trinta e cinco anos, sendo+ K 5 tr=s dentre advogados de notrio saberurdico e conduta ilibada, com mais de dez anos de e$etiva atividade prossional:KK5 dois, por escol"a parit!ria, dentre uzes auditores e membros do Ninist7rio'Lblico da Hustia Nilitar#

    @rt# 163# ? Hustia Nilitar compete processar e ulgar os crimes militares denidosem lei# 'ar!gra$o Lnico# @ lei dispor! sobre a organizao, o $uncionamento e a

    compet=ncia da Hustia Nilitar#@rt# 162# ### Z -< @ lei estadual poder! criar, mediante proposta do % ribunal deHustia, a Hustia Nilitar estadual, constituda, em primeiro grau, pelos uzes dedireito e pelos Consel"os de Hustia e, em segundo grau, pelo prprio %ribunal de

    Hustia, ou por %ribunal de Hustia Nilitar nos stados em que o e$etivo militar seasuperior a vinte mil integrantes# (Gedao dada pela menda Constitucional n< 32,de 6443)Z 3< Compete ? Hustia Nilitar estadual processar e ulgar os militares dosstados, nos crimes militares denidos em lei e as a9es udiciais contra atosdisciplinares militares, ressalvada a compet=ncia do Lri quando a vtima $or civil,cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dosociais e da graduao das praas# (Gedao dada pela menda Constitucional n