Resumo Sefaz Recife

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Aula 0 (p. 17) ITCMD – aspectos constitucionais Bens Móveis – o local onde se processa o inventário ou tiver domicílio o doador. Bens Imóveis – local onde se encontra o bem Se o inventário ou arrolamento processado no exterior ou de cujus tinha residência no exterior? Bem móvel = Pernambuco recolhe ICD se nele reside o herdeiro. Bem imóvel = Pernambuco recolhe ICD se nele se localiza o bem. A Constituição Federal dispõe que o Senado Federal determina alíquota máxima de ITCMD, que é de 8%. Imunidades Recíproca Política Ontológica As igrejas, partidos políticos - inclusive suas fundações, para entidades sindicais dos trabalhadores, ou para instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, também são imunes ao imposto ICD. Ex: José Brócolis da Silva deixa em testamento um legado – apartamento no valor de R$ 120.000,00, para o partido político Partido Preso Padrão Brasileiro (PPPB), recém fundado e que cumpre os requisitos da lei – imune ao ICD. A imunidade é para entidades com fins específicos citados em lei ou de bens que sirvam ao fim específico daquela entidade. IPVA – Aspectos constitucionais A Constituição Federal dispõe que o Senado Federal determinará alíquota mínima de IPVA. O Senado não decidiu, em resolução, nada a esse respeito. Serão diferenciadas em função do tipo e utilização. Pernambuco não diferencia quanto ao tipo de combustível usado. Como gravar? A Alíquota do ITCMD é 8%. não tem como, esse valor tem que ser o máximo. Para o IPVA, lembrar que os paulistas registram seu carro no Paraná, onde o IPVA é mais barato. Veja, isso acontece pois o senado não definiu a alíquota mínima. Imunidades Recíproca Política (jornais, livros, partidos, ...) Ontológica (estado, escolas...) FG em 1º de janeiro

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Resumo do código tributário

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  • Aula 0 (p. 17)

    ITCMD aspectos constitucionais

    Bens Mveis o local onde se processa o inventrio ou tiver domiclio o doador.Bens Imveis local onde se encontra o bem

    Se o inventrio ou arrolamento processado no exterior ou de cujus tinharesidncia no exterior?Bem mvel = Pernambuco recolhe ICD se nele reside o herdeiro.Bem imvel = Pernambuco recolhe ICD se nele se localiza o bem.

    A Constituio Federal dispe que o Senado Federal determina alquota mxima deITCMD, que de 8%.

    Imunidades

    RecprocaPolticaOntolgicaAs igrejas, partidos polticos - inclusive suas fundaes, para entidadessindicais dos trabalhadores, ou para instituies de educao e de assistnciasocial, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, tambm so imunesao imposto ICD.

    Ex: Jos Brcolis da Silva deixa em testamento um legado apartamento no valor deR$ 120.000,00, para o partido poltico Partido Preso Padro Brasileiro (PPPB),recm fundado e que cumpre os requisitos da lei imune ao ICD.

    A imunidade para entidades com fins especficos citados em lei ou de bens que sirvam ao fim especfico daquela entidade.

    IPVA Aspectos constitucionais

    A Constituio Federal dispe que o Senado Federal determinar alquota mnimade IPVA. O Senado no decidiu, em resoluo, nada a esse respeito. Sero diferenciadas em funo do tipo e utilizao. Pernambuco no diferencia quanto ao tipo de combustvel usado.

    Como gravar? A Alquota do ITCMD 8%. no tem como, esse valor tem que ser o mximo.Para o IPVA, lembrar que os paulistas registram seu carro no Paran, onde o IPVA maisbarato. Veja, isso acontece pois o senado no definiu a alquota mnima.

    Imunidades

    RecprocaPoltica (jornais, livros, partidos, ...)Ontolgica (estado, escolas...)FG em 1 de janeiro

  • Ex: Banco pblico em Pernambuco importa e coloca a disposio de sua presidentecarro Nissan novo incide IPVA, pois o banco tem atividade predominantementeeconmica.

    Fins especficos da entidadea) no distriburem qualquer parcela de seu patrimnio ou de suas rendas, a ttulode lucro ou participao no seu resultado;b) aplicarem integralmente no Pas os seus recursos, na manuteno de seusobjetivos institucionais;c) manterem escriturao de suas receitas e despesas em livros revestidos deformalidades capazes de assegurar sua exatido.

    Aula 1 - Aspectos Const itucionais do ICMSCabe lei complementar no campo do ICMS:a. Definir os contribuintesb. Dispor sobre substituio tributriac. Disciplinar o regime de compensao do impostod. Fixar definio de estabelecimento e local de operao de circulao demercadorias e prestao de servios.e. Excluir a incidncia de imposto na exportaof. Prever casos de manuteno de crdito, relativamente remessa para outroEstado e exportao para o exterior, de servios e de mercadorias;g. Regular a forma de como isenes, incentivos e benefcios fiscais sejamconcedidos ou revogados convnios.h. Definir os combustveis e lubrificantes que o imposto incidir uma nica vez(ainda nada foi determinado a respeito).i. Fixar a base de clculo

    A circulao do bem ou da mercadoria, e no a sua simples aquisio, fato gerador do ICMS.

    Cabe ao CONFAZ, com ratificao pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, a determinao de concesso de isenes e benefcios fiscais.anistia (perdo das penalidades), remisso (perdo da dvida).

    O CONFAZ rene todos os Secretrios Estaduais da Fazenda. O rgo delibera sobre a concesso de benefcios. Aprovado, sempre por todos os votantes, os Estados ratificam emsuas Assembleias a concesso do benefcio.

    J as alquotas internas so determinadas pelos prprios Estados, mas no podemser inferiores s alquotas interestaduais, exceto se os Estados e o Distrito Federaldeterminarem diferente, em Convnios, atravs da reunio do CONFAZ.

  • Est na CF: Senado deve fixar alquotas mximas para resolver conflito especfico que envolva interesse de Estados, mediante resoluo de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois teros de seus membros;

    Poder ser seletivo, em funo da essencialidade. no cumulatividade.

    Ex: Dona Marocas contrata frete para levar uma encomenda de um bolo a umacliente no mesmo bairro. Trata-se de uma operao de transporte MUNICIPAL ou INTRAMUNICIPAL, tributado pelo ISS.

    A incidncia do imposto a cada fase da cadeia distributiva da mercadoria no sobre o valor total que est sendo vendida a mercadoria, mas sim sobre a diferenado preo de compra pelo preo de venda do produto, portanto sobre o valoragregado naquele momento da cadeia distributiva.

    no incidir: (ICMS)A) sobre operaes que destinem mercadorias e servios para o exterior, assegurada amanuteno e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operaes e prestaes anteriores;B) sobre operaes que destinem a outros estados petrleo, inclusive lubrificantes, combustveis lquidos e gasosos dele derivados, e energia eltrica; Eu, a Vale a Petro no pagamos ICMS!!Consideram-se as riquezas minerais como de todos os brasileiros e no do Estadoque possua esta riqueza natural. Portanto a tributao do ICMS cabe totalmente aodestino, no h a diviso de receitas.C) sobre o ouro definido como ativo financeiro;D) nas prestaes de servio de comunicao nas modalidades deradiodifuso sonora e de sons e imagens de recepo livre e gratuita.

    Repartio de receitas

    na venda interestadual o imposto repartido entre estado de destino e estado remetente;

    Como ocorre a repartio de receitas? Por meio da reduo da alquota interestadual, que mais baixa do que a intraestadual.Com isso, o estado destinatrio pode aumentar seu imposto intra.

  • 1 exceo - venda interestadual de energia eltrica e petrleo e seus derivados. No h o que se falar em diviso da receita do imposto entre estados. O estado de destino fica com toda a receita porque na venda interestadual no h recolhimento de ICMS para o estadoremetente. Seno nenhuma empresa vai querer se instalar em estados perifricos.Ex: o nordeste tem poucas hidreltricas e refinarias. Tem mais no sudeste e no sul. Se houvertaxao na origem, a distribuio vai ficar muito cara, atrasando ainda mais o desenvolvimento de reas afastadas. Alm do que, esses locais j tem mais receitas do que oresto do pas.

  • Exemplo 2: venda interestadual para no contribuinte do ICMS (pessoa fsica,empresas de servio contribuintes somente do ISS, rgos pblicos, etc.) tambmum comando constitucional (art. 155 2 VII, b), em uma venda para nocontribuinte do ICMS h recolhimento total do imposto para o estado remetente.Cuidado: este exemplo vale para todos os produtos exceto energia eltrica epetrleo e seus derivados que seguem somente o preceito acima!!!

  • Pode procurar o fiscal do ISS desesperadamente por um servio especfico nalista da lei complementar 116/03, se no encontrar, desista, no , o servio emquesto, fato gerador do ISS. Mas ser do ICMS? Apenas se com este servio sejaoferecido mercadorias, a sim. Todo o servio, incluso o preo das mercadorias, base de clculo do ICMS.

    O ICMS e o IPI

    O valor do IPI entra na base de clculo do ICMS. Entretanto, se a mercadoria vendida da indstria para nova industrializao (indstria de acar vende para a Nestl utilizar na produo de bombons) ou para comercializao, o IPI sai da base de clculo do ICMS.

    3 condies cumuladas que exigem que o IPI tem de ser excludo da base de clculo (BC) do ICMS: Operao configura fato gerador dos dois impostosv(a industrializao ainda no terminou) Operao realizada entre dois contribuintes do ICMS Operao relativa a produto destinado industrializao ou comercializao.

    Entender como o comprador:1) pessoa fsica ou2) pessoa jurdica no contribuinte do ICMS ou3) pessoa jurdica contribuinte do ICMS que no comercializar ou industrializar oproduto.Quando a pessoa vai ficar com o que comprou, o IPI no entra na bc do ICMS.

    tenha em mente que o IPI s entra na base de clculo do ICMS quando existe a venda do industrial, ou importador, ou arrematante de mercadoria importada e abandonada (ambos

  • equiparados a industrial segundo a legislao do IPI), a um consumidor final do produto.

    A importao de mercadorias

    A entrada no territrio nacional, o desembarao aduaneiro, fato gerador do ICMS, que vai ser do estado destinatrio.Alquotas internas so definidas atravs de lei estadual conforme ditames daConstituio Federal. E no podem ser inferiores alquota interestadual,

    AULA 0 2 : I ncidncia/ No I ncidncia, Fato Gerador

    Incide:- Se o contribuinte apenas transferiu mercadoria para outra empresa do mesmo titular (por exemplo, operao matriz filial).- Se o contribuinte doou a mercadoria.- Se a mercadoria saiu com destino a estabelecimento integrado planta fabril da empresa.

    CINCO situaes em que incide ICMS e ISS:

    1- Construo civil, hidrulica e eltrica2- Reforma de edifcios e estradas3- oficina mecnica4- recondicionamento de motores 5- buffet

    alimentos e bebidas so mercadorias, mesmo durante uma refeio, logo cabe ICMS.

    Segundo a constituio proibido aos Estados tributarem a sada interestadual de petrleo (e seus derivados) e energia eltrica, destinados industrializao e comercializao, porque estas duas mercadorias so consideradas como bens da Unio e no dos Estados produtorese geradores (a est a briga dos royalties do petrleo). Ento no cobra na operao interestadual, mas depois cobra na estadual normalmente.Pode cobrar quando for destinado ao consumidor final. Quem recolhe o destinatrio, com alquota interna. Dessa forma, no se tem cobrana interestadual.

    lcool ou metanol pagam ICMS normalmente.

    A arrematao em leilo judicial de mercadoria ou bem abandonado ou apreendido equivalente a uma importao.

    No incide em frete internacional. O ICMS dos fretes sero recolhidos aos Estados/municpiosbrasileiros de incio da prestao.

    O imposto no incide sobre exportao para o exterior.

    A ideia da exportao indireta a no incidncia das operaes intermedirias de exportao.Com isto no h cobrana de ICMS nas remessas de produtos para:- tradings ou comercial exportadora (empresas que compram com intuito de exportar);- entreposto aduaneiro ou depsitos alfandegrios (locais de guarda demercadoria em portos e aeroportos)- outro estabelecimento da mesma empresa (tambm com previso de exportao).Mas a lei impe que uma vez enviados produtos para exportao, as empresas quereceberam sem tributao de ICMS tm 90 dias para exportao (produtos semi elaborados

  • ou primrios, exceto fumo) ou 180 dias para exportao (produtos industrializados). O prazo pode ser postergado a critrio do fisco, por uma vez. Em caso de ultrapassar os prazos acima, em razo de perda da mercadoria ou em virtude de reintroduo da mercadoria no mercado interno, o imposto ser imediatamente devido da poca do envio da mercadoria inicialmente, e, portanto juros, multas e correo monetria sero cobrados.O recolhimento do imposto no ser exigido na devoluo da mercadoria ao estabelecimento remetente nos prazos fixados ou se o pagamento do dbito fiscal tiver sido efetuado pelo adquirente a este Estado.

    A operao decorrente da alienao fiduciria (banco pega o carro de volta o carro a garantia do pagamento do financiamento) e de arrendamento mercantil (leasing) no tributada. No leasing, se a pessoa ficar com o carro, entra ICMS.Mveis salvados de sinistro no incide icms.

    Venda de estabelecimento porteira fechada no incide icms.

    Sada e retorno para armazm geral e depsito fechado no incide ICMS, mas s dentro do Estado do Pernambuco.

    Armazm Geral: empresa de terceiros que presta o servio de estocar produtos tributado pelo ISS;Depsito Fechado: estabelecimento do prprio remetente que serve como galpopara estoque uma extenso do prprio depsito da empresa.

    para filial tem incidncia de imposto. Chama-se transferncias e so tributadas!

    Sadas de empresa transportadora, durante a prestao de servio no fg. Essa sada se refere a lugares em que o transportador pra para descanso. A nova sada, se dentro do estado de PE, no fg de ICMS.

    Sada de bem em Comodato e Locao no fg.

    3) MOMENTO DE OCORRNCIA DO FATO GERADOR

    1 - Para operaes com mercadoria: a SADA da mercadoria do estabelecimentoExemplo: O varejista encomendou no dia 13 de junho, um lote de 1.300 sacos deacar da refinaria pernambucana. Em 15 de julho a refinaria faturou o pedido. Em 17 de julhofoi remetido ao varejista os produtos. A data de pagamento acertada pelos contribuintes para pagamento do preo era 21 de julho. O varejista pagou antecipado pelo produto em 20 de julho. Qual a data do fato gerador do ICMS? a data da sada do estabelecimento remetente: 17 de julho.

    2 - Para prestao de servios: o incio da prestao de servios.

    3 Importao desembarao aduaneiro (nacionalizao)

    4 Leilo momento da aquisio

    5 - aquisio em hasta pblica de mercadoria de contribuinte na arrematao ou adjudicao

    6 - entrada no estado de petrleo (e derivados) e energia eltrica no destinadas a industrializao ou comercializao na entrada no estado destinatrio.

  • Repare que as vendas internas de petrleo e seus derivados, e energia eltrica, nos so normalmente tributadas, mas o momento de ocorrncia do fato geradorsegue a regra geral: incide na sada da mercadoria.

    7 - transmisso de mercadoria depositada em armazm geral ou depsito fechado. Na sada do armazm geral ou depsito fechado para outro que no o remetente

    original, ocorre o fato gerador do ICMS. Na transferncia de titularidade da mercadoria depositada no armazm geral ou

    no depsito fechado para outro que no o remetente original, ocorre o fato geradordo ICMS, mesmos sem ocorrer a sada fsica da mercadoria.

    8 - transmisso de propriedade de mercadoria a terceiro quando no tiver transitado pelo estabelecimento do remetente.transmisso da propriedade da mercadoria. So dois fatos geradores desta operao.

    9 - Fato gerador na data de encerramento das atividades do estabelecimentoDesta forma a empresa liquida todos os crditos que tem com a Fazenda Estadual.

    10 - Fato gerador na transmisso de propriedade de mercadoria antes daentrada no estabelecimento do adquirente ou do importador.Quando a mercadoria no meio do trajeto comdestino a alguma pessoa, tem sua trajetria modificada pela transmisso de propriedade, acontece neste momento o fato gerador do imposto.

    11 - entrada no estabelecimento de contribuinte de mercadoria ou bem destinado ao ativo imobilizado/permanente ou para uso e consumo, em operao interestadual.Nessa operao, o comprador pagaria apenas alquota interestadual, que menor. Como no haver revenda desse bem, no teria a necessidade de pagar a alquota interestadual, mas dessa forma, todo mundo s iria querer comprar fora, pagando menos imposto. Dessa forma, o legislador mandou pagar a diferena para o estado. Como ficaria?No caso de bens destinados a ativo fixo, a alquota inetrestadual baixa de 12% para 7%. Como o comprador iria pagar 17% de alquota interna, ele paga na verdade os 10% diferencial, j que a lgica sempre pagar a diferena.S recolhe o diferencial de alquotas o destinatrio que for contribuinte do ICMS. Seo destinatrio no for contribuinte, a alquota j a interna (cheia) do remetente.

    Prestao de Servios

    12 - servio que se tenha iniciado em outro Estado e no esteja vinculado prestao subsequente DIFERENCIAL DE ALQUOTAS DA PRESTAO DE SERVIOS.Mesma coisa do 11.

    13 - transporte interestadual, intermunicipal e de comunicao onerosa.No incio do transporte/transmisso.

    14 - servios prestados ou iniciados no exteriorNo recebimento do servio ou ato final do servio de transporte.

    15 - fornecimento de meios de comunicaoSo servios de comunicaes utilizados atravs de fichas (telefnicas), cartes (telefnicos) ou assemelhados. O artigo tambm se refere a cartes com crditos de telefonia mvel ou

  • fixa. Na venda destes crditos ocorre o fato gerador do ICMS.

    So isentos:VII - operaes decorrentes de alienao fiduciria em garantia, inclusive a operao efetuada pelo credor em decorrncia do inadimplemento do devedor;VIII - operaes de arrendamento mercantil, no compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatrio;

    Na prestao de servios compreendidos na competncia tributria doMunicpio e com indicao expressa de incidncia do ICMS, considera-seocorrido o fato gerador no fornecimento de mercadoria.

    Ocorre o fato gerador do ICMS no momento da entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outro Estado, adquiridos por contribuinte, destinados a uso, consumo final ou integrao ao ativo imobilizado do estabelecimento, ainda que o imposto no tenha sido cobrado na origem.

    Aula 3Contribuinte quem realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operaes relativas circulao de mercadoria, ainda que as operaes eas prestaes se iniciem no exterior.Quem no habitual, mas paga?1 - importador2 - arrematante3 - aquisio interestadual de petrleo inclusive lubrificantes e combustveislquidos e gasosos dele derivados, e energia eltrica para consumo4 - aquisio de servio no exterior ou que se iniciou no exterior.

    Responsvel

    Considera-se responsvel pelo imposto:I - o transportadorII - o armazm-geralIII - o possuidor, a qualquer ttulo, ou o detentor de mercadoria recebida desacompanhada de documento fiscal prprio ou com documento fiscal inidneo;VII - o contribuinte que promover a sada de mercadoria sem documentao fiscal prpria,quando obrigado a emiti-la, ou com documento fiscal inidneo, em relao ao imposto devido pelas operaes subseqentes com a mesma mercadoria;VIII - o leiloeiro, exceto as importadas ou apreendidas, alienadas em leilo;IX - o arrematante, na arrematao judicial;XVI - a empresa de comunicao, em relao aos servios por ela cobradose prestados pelos seus postos de servios ou por terceiros;

    V - a cooperativa de indstrias do acar e do lcool, quando as sadas destes forem realizadas, atravs da cooperativa, pelas indstrias cooperadas;VI - o contribuinte destinatrio, nas operaes ou prestaes com diferimentodo imposto, na aquisio de mercadoria ou de servio prestado por contribuinte no-inscrito no CACEPE;X - a empresa distribuidora de combustveis e lubrificantes, derivados ou nodo petrleo, situada neste Estado ou em outra Unidade da Federao:XII - o estabelecimento industrial ou revendedor em relao sada de cimento, farinha de trigo, refrigerante, cerveja, chope, extrato, concentrado ou xarope destinado ao preparo de refrigerante;

  • XIV - no transporte da carga efetuado por contribuinte no-inscrito no cadastro de contribuinte dos Estados:a) a empresa transportadora, quando esta efetuar a subcontratao;b) o remetente da mercadoria;c) o depositrio a qualquer ttulo, na sada de mercadoria ou bem depositadopor empresa ou pessoa de outra Unidade da Federao;

    na hiptese de empresa de transporte ou transportador autnomo de outro estado, no inscritos no CACEPE, iniciar prestao de servio de transporte neste Estado, os seguintes:a) o alienante ou o remetente ou destibnatrio da mercadoria, exceto se:

    1. produtor rural;2. micro empreendedor individual, MEI;

    b) o depositrio da mercadoriaResponsabilidade solidria - Pode cobrar de qualquer um dos dois e sem benefcio de ordem.

    CACEPE

    Cabe Secretaria da Fazendo do Estado de Pernambuco a administrao eorganizao do CACEPE. obrigao acessria fundamental inscrever-se. So obrigados a se inscrever no CACEPE qualquer pessoa, natural ou jurdica, quede modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operaesrelativas circulao de mercadorias ou preste servios de transporte interestadualou intermunicipal ou de comunicao, alm dos responsveis.

    Contribuintes que realizam operaes ou prestaes de servios com imunidade,no incidncia ou iseno no esto desobrigados a se inscreverem no CACEPE.

    O incio das atividades ser precedido do deferimento do pedido de inscrio noCACEPE. E o sujeito passivo, quando inscrito no CACEPE, somente proceder mudana de endereo quando previamente autorizado pela repartio fazendria.

    o Secretrio da Fazenda poder:a) permitir a concesso de uma nica inscrio na hiptese de dois ou maisestabelecimentos serem considerados como nico.b) exigir inscries distintas para atividades diferentes relativas mesmanatureza e exercidas pela mesma pessoa no mesmo local.

    Baixa da Inscrio no CACEPE

    1) Por ato de ofcio da Secretaria da Fazenda:a) se a inscrio, h mais de 5 anos, sem a devida regularizao, for bloqueada.b) no tiver sido renovada at 5 anos, contados do prazo previsto para amencionada renovao, nem tiver sido objeto de recadastramento;c) por nulidade, quando ocorrer uma das seguintes hipteses:

    1. informao de nulidade do registro na Junta Comercial.2. informao de nulidade do CNPJ do sujeito passivo na SRFB.3. constatao de fraude ou dolo, na inscrio no CACEPE, aps o trnsito em

    julgado do respectivo processo administrativo-tributrio.4. emisso de documento fiscal sem que corresponda a uma operao ou

  • prestao, tributada ou no, bem como utilizao, em proveito prprio ou alheio, do mencionado documento, para a produo de qualquer efeito fiscal, aps o respectivo processo administrativotributrio transitado em julgado. lavagem de dinheiro!2) Por solicitao do contribuinte ou responsvel inscrito

    Fica a critrio da Secretaria da Fazenda a concesso de baixa a contribuinte comdbito de imposto.

    Bloqueio da Inscrio no CACEPE

    1) No reativao das atividades, sanando as irregularidades que ensejaram a suspenso de ofcio, definida em Portaria da Secretaria da Fazenda.

    2) Quando endereo do contribuinte:a) For alterado sem a prvia comunicao do interessado SEFAZ;b) No for aquele de cadastro do contribuinte no CACEPEc) No for localizado por meio postal

    3) Quando a inscrio for considerada inapta.4) Quando o contribuinte promover aquisio, transporte, estocagem, distribuio

    ou revenda de combustvel em desconformidade com as especificaes.

    A Secretaria da Fazenda pode, nas hipteses de bloqueio de inscrio, exigirgarantias para que o sujeito passivo possa cumprir a obrigao tributria principalou ainda submet-lo ao sistema especial de controle, fiscalizao e pagamento,ensejando ao mesmo a manuteno de sua inscrio.Consequncias do bloqueio:

    1- So nulos os atos praticados pelo sujeito passivo e vale a partir do momento da ocorrncia da irregularidade determinante do bloqueio da inscrio.

    2- Fica vedada a transferncia de crdito, exceto quanto ao ICMS devidona operao de sada que tenha o documento de arrecadao pago acompanhando o respectivo documento fiscal.

    Se o contribuinte manusear combustvel em desconformidade com a ANP;I - deve ser comprovada por laudo elaborado pela ANP ou conveniada; eII - impossibilita, pelo prazo de 5 anos, contados a partir da data do

    bloqueio da inscrio:a) a regularizao da inscrio bloqueada; eb) o deferimento de inscrio no CACEPE:

    1. de empresa reguladas pela ANP com scio, administrador ou representantelegal da empresa bloqueada; 2. de empresa adquirente de fundo de comrcio ou estabelecimento quecontinuem a explorao da atividade exercida pelo contribuinte bloqueado.

    SUSPENSO NO CACEPEDar-se- de ofcio ou por solicitao do contribuinte.

    ESTABELECIMENTOestabelecimento, quanto natureza, pode ser:I - produtor;II - comercial;

  • III - industrial;IV - prestador de servio de transporte e de comunicao.

    Quando o estabelecimento estiver em mais de um Municpio, considera-se o contribuinte domiciliado no Municpio em que se encontrar localizada a sede.Se a sede no estiver em nenhum dos dois municpios, considera-se o Municpio quepossua a maior base territorial do estabelecimento.Na impossibilidade de determinao do domiclio persistir, considerar-se- o local onde houver sido efetuada a operao ou prestao, encontrada a mercadoria ou constatada a prestao.Caso ainda no seja possvel determinar o domiclio tributrio, este ser imputado pela legislao tributria do Estado.

    Todos os estabelecimentos do mesmo titular , situados dentro do Estado,so considerados em conjunto, para o efeito de responder por dbitos doimposto, acrscimos de qualquer natureza e multas.

    Estabelecimentos Autnomos

    Os estabelecimentos sero considerados autnomos:I - quanto natureza, ainda que pertenam ao mesmo titular, se situem no mesmo local e desenvolvam atividades integradas de indstria, comrcio, produo ou prestao de servio de transporte e de comunicao;II - quanto ao local, ainda que sejam da mesma natureza, quando a localizao for diversa.

    Exemplos:1- Senhor Totnio vende, na sua Kombi, peas de cermica.O estabelecimento o veculo de Senhor Totnio.2- Empresa manufatureira de mveis de Pernambuco conta com uma estruturaintegrada de extrao de madeira de rea florestal, com indstria, armazenamento etransporte dos mveis produzidos. Cada atividade tratada como estabelecimentoautnomo.3- O barco de Pedro Amrico que pesca no litoral pernambucano estabelecimentopelas normas do ICMS.

    SUJEIO ATIVA E LOCAL DA OPERAO EPRESTAO

    Local da operao o estabelecimento que deu entrada de mercadoria importada. Isso se refere a importao e quer dizer que o sujeito ativo o do local que importou, e no o do porto. A lei fala entrada fsica da mercadoria.

    Local da operao o local onde foi realizada a licitao de mercadoria oubem importado apreendido ou abandonado ou leilo de mercadoria em hastapblica. em caso de licitao/leilo, vale o local do leilo. aquele em que ocorrer arrematao, aquisio ou adjudicao

    Local da operao o do estabelecimento que adquire, em operao interestadual, petrleo, inclusive lubrificantes e combustveis lquidos e

  • gasosos dele derivados e energia eltrica no destinados comercializao eindustrializao

    Local de operao o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou ottulo que a represente, na hiptese de mercadoria por ele adquirida no Pas eque por ele no tenha transitado;

    e.1) Sada de depsito fechado ou armazm geralEstudamos que a sada de mercadoria para armazm geral em depsito doremetente ou depsito fechado, desde que no Estado de PE, no tem ICMS.Ocorrer o fato gerador na sada destes depsitos para um terceiroestabelecimento, ou at na simples transmisso da titularidade. A regra de local deoperao determina que o sujeito ativo o estabelecimento do remetente ou oestabelecimentoque efetuou a transferncia da titularidade. Trata-se de uma regrabvia, pois toda a operao deu-se no mesmo Estado. Caso ocorra um envio paradepsito neste Estado de contribuinte de outro Estado, a diferente, a remessa tributada e a regra do domiclio do remente no vale. Passa a valer a regra de que olocal do depsito fechado ou armazm geral o que determina a sujeio ativa.

    e.2) O comando do RICMS PE exige que a operao de sada da mercadoria aindaque de B para C, tenha como local de operao considerado o estabelecimento A (poiseste o legtimo transferidor da propriedade da mercadoria). O ICMS deve serrecolhido ao Estado do estabelecimento A.

    Local onde foi encontrada a mercadoria ou o bem em situao irregular

    Local da operao do estabelecimento de onde o ouro tenha sido extradoquando no utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambialLembrando: se for ativo financeiro, nem incide ICMS.Exemplos:1- Banco do Brasil possui ouro retirado de garimpo de Minas Gerais e utilizadooriginariamente como ativo financeiro. Contudo, aps um tempo, o Banco do Brasilresolve vender o ouro, como matria prima, para indstria de prtesesodontolgicas em Recife(PE). J na venda, ouro perde sua condio de ativofinanceiro. ICMS recolhido para Minas Gerais na venda do ouro paraindstria.

    Local da operao o de desembarque do produto na hiptese de capturade peixes, crustceos e moluscos.

    Local da operao o do estabelecimento destinatrio da mercadoria nacondio de diferencial de alquotasPor exemplo, quando uma empresa compra fora do estado um mquina para o ativo fixo. Nesse caso, paga a aliquota interestadual que mais baixa. Para evitar de s querer comprar fora do estado para pagar mais barato, o comprador paga o diferencial para o estado em que est.

    Prestao de Servios

    1 - Servio de transporte

  • Local de incio da prestao do servio de transporte.

    No a mesma coisa dizer que o local do estabelecimento remetente o local de incio da prestao porque muitas vezes o servio de transporte quebrado se reinicia diversas vezes.

    Exemplos:1- Indstria de Borracha mineira contrata transportadora mineira para trazer umamquina de indstria localizada em Recife(PE) ICMS do servio de transporterecolhido para Pernambuco

    4- A Nestl de Araras (SP) contrata transportador paulista para levar chocolates doestoque da atacadista de Inhotim (MG) para varejista de Pernambuco ICMS paraMinas Gerais

    5- Na venda de produto suno de Belo Jardim(PE) para abatedouro de Vitria (ES) houve a quebra do caminho do transportador pernambucano contratado, logo na entrada do Estado do Rio de Janeiro. Em contrato de redespacho, transportador fluminense finalizou o transporte. ICMS do transporte recolhido para o Pernambuco e depois ICMS do transporte recolhido para o Rio de Janeiro so duas operaes.

    Obs: No redespacho, h contrato de novo transportador, novo servio de transportee novo recolhimento de ICMS.

    6- Em uma terceira venda de produto suno de Igarassu (PE) para abatedouro emVitria (ES), a transportadora pernambucana resolveu no tomar o risco esubcontratou a transportadora do Rio de Janeiro para fazer a prestao de serviointeira, desde a cidade remetente. ICMS recolhido para o Pernambuco e no hnova operao.Obs: Na subcontratao, contrato de novo transportador, no h um novo servio detransporte e novo recolhimento de ICMS.

    Local da prestao onde tenha incio cada trecho de viagem no bilhete depassagem, exceto em caso de conexo e escala no transporte areo.

    Colocaram isso no caso de excurso, quando se compra o pacote terrestre.

    Local de prestao onde se encontre o transportador quando em situaoirregular

    Encontrou-se um transportador em estrada de Pernambuco, sem o conhecimento de transporte (que a nota fiscal de transporte), tem-se o momento do fato gerador e recolhe-se o ICMS do servio de transporte para o Pernambuco.

    Local da prestao o do estabelecimento destinatrio no DIFERENCIAL DE ALQUOTAS

    2-prestao de servios onerosos de comunicao

    Local da prestao o local onde seja prestado o servio.

    Emissora de televiso paulista utiliza onerosamente a antena e os equipamentos

  • de emissora de televiso pernambucana, para retransmisso de sinais de som eimagem, vindos de So Paulo, no Estado de Pernambuco ICMS do servio deretransmisso recolhido ao PE.

    Local da prestao o local do estabelecimento onde seja cobrado o servio.

    Primeira Exceo: Servios de comunicao medidos. Exemplo: telefonia fixa, telefonia mvel. Cabe o ICMS ao Estado onde est o tomador.

    Segunda exceo: Servios de comunicao no medidos (mensalidade fechada). Exceo: cabe 50% do ICMS ao Estado do provedor e 50% ao estado do tomador do servio pargrafo nico do artigo 5 do RICMS). Exemplo: tv a cabo, internet.Exemplo: Maria do Bairro, paulistana, ao passar algum tempo no Pernambuco, adquire um pacote de tv a cabo da Net, empresa localizada em So Paulo 50% do ICMS parao Estado de Pernambuco e 50% do ICMS para So Paulo.

    Local da prestao o local do tomador em caso de servio de satlite.

    Local de prestao o do estabelecimento concessionria oupermissionria que disponibilize ficha, carto ou crdito para utilizao em terminal pblico ou do estabelecimento onde estiver habilitado o terminal no caso de crdito utilizado em terminal particular.

    Local da prestao a do estabelecimento destinatrio do servio, nahiptese da utilizao, por contribuinte, de servio cuja prestao se tenhainiciado em outra unidade da Federao e no esteja vinculada a operao ouprestao subsequente. diferencial de alquotas.

    Aula 41) BASE DE CLCULO DE OPERAES COM MERCADORIAS EBENS

    Base de clculo o preo da mercadoria acrescido de valoresadicionais cobrados do destinatrio

    Os valores adicionais seriam frete, seguro, desembarque, montagem e etc. Os itens a, b, c... vo explicitar exatamente o que entra na base de clculo.

    a) O montante do prprio imposto integra a base de clculo do ICMS.Por ser um imposto por dentro, o ICMS j deve estar embutido em sua base declculo antes do confronto com a alquota.

    b) Seguros, juros e demais despesas financeiras cobrados do destinatrio.

    c) Descontos Condicionais

    d) Frete realizado ou pago pelo remetente e cobrado do destinatrio

    Se o frete pago pelo remetente e cobrado do destinatrio custo e

  • entra na base de clculoSe o frete pago pelo destinatrio no custo do remetente, noentra na base de clculo.

    Ateno redobrada!Os transportes intermunicipal e interestadual so fatos geradores do ICMS, enquanto o transporte municipal no . Mas veja bem, quando o remetente contrata uma empresa para levar uma mercadoria para um bairro vizinho na mesma cidade no h incidncia de ICMS nessa operao. Mas, se o remetente cobrar este valor do destinatrio da mercadoria, adicionando este custo base de clculo da operao, a sim este valor normalmente tributado.

    e) os nus relativos concesso do crdito, ainda que cobrados em separado.O que no entra na bc?

    1- Despesas pagas pelo destinatrio e portanto NO so acrescidas ao preo do produto. Ex: seguro pago pelo destinatrio, frete pago pelo destinatrio, etc. Na verdade, o que est fora da nota.

    2- IPI S no entra na base de clculo do ICMS quando a indstria (ou equiparado) vende o produto para industrializao ou comercializao. S pago o IPI na bc do ICMS se for para consumo. Ex: FortLev vende para D&D no entra IPI.

    Bcs

    O valor da operao (o valor de mercado) a bc:-No encerramento das operaes do estabelecimento.Quando o contribuinte fechar a porta ocorre o fato gerador das mercadorias em estoque, e recolhe-se o ICMS. Se o contribuinte vender a mercadoria, ento a base de clculo o preo de venda. Se no vender, a base de clculo o valor do inventrio poca.- na sada de mercadorias sem documentao fiscal. - na entrada de mercadorias desacompanhas de documentao fiscal.a base de clculo o valor de aquisio ou na impossibilidade de determinlo, o preo da mercadoria no atacado.- na entrada de mercadoria no territrio do Estado por vendedor ambulante de outro Estado, esgotada, sucessivamente, cada possibilidade:a) o preo mximo de venda no varejo, quando este for fixado pela autoridade competente ou pelo fabricante.b) o valor no varejo das citadas mercadorias onde se exigir o pagamento do imposto.c) o valor constante do documento fiscal de origem, inclusive IPI e despesas acessrias, eoutros.

    Base de clculo de produtos importados

    1- Valor do produto importado2- II3- IPI 4- IOF imposto sobre operaes financeiras (cmbio)5- Outros impostos, taxas, contribuies6- Despesas aduaneiras - so adicionais relacionados a diferena de peso, classificao

  • fiscal e multas por infraes. So verificadas na repartio aduaneira.7- O prprio valor do ICMS

    - No sendo possvel determinar o valor completo da base de clculo, por indeterminao ou incerteza de algum valor data do fato gerador, o importador calcular o imposto sobre a base de clculo conhecida at ento. Quando for conhecido o valor correto do item, o recolhimento deve ser complementado.

    o valor fixado pela autoridade aduaneira para base de clculo do Impostode Importao, nos termos da lei aplicvel matria, substituir o preodeclarado

    So despesas aduaneiras, alm do IPI e IOF, aquelas devidas alfndega at o desembarao da mercadoria, tais como despesas de despacho e de armazenamento e diferenas de peso, classificao fiscal e multas por infrao.

    A taxa de cmbio utilizada a mesma taxa do imposto de importao.

    Base de clculo de produtos importados apreendidos ou abandonados arrematados em licitao judicial.

    - preo de aquisio da mercadoria (o lance vencedor)- II- IPI

    Base de clculo das operaes sem valor definido

    Exemplos mais comuns destes tipos de operaes so as transferncias (internas e interestaduais) e as doaes.Base de clculo nas transferncias internas e doaes

    A regra geral o preo FOB indstria ou varejo, respectivamente para sadas deindstrias e varejistas, isto , o preo de mercado da mercadoria sem frete. O preo de mercado acaba sendo aquele valor que normalmente praticado pela empresa em suas vendas, sem as despesas adicionais. Se for produtor rural, extrator ou gerador de energia eltrica, ento preo dereferncia o do mercado atacadista local.

    Base de clculo nas transferncias internas e interestaduais

    Se o remetente for indstria, a base de clculo o custo da mercadoria industrializada: matria prima + material secundrio + mo de obra + acondicionamento (sem margem de lucro, por exemplo). CMVSe o remetente for comercirio, o valor correspondente entrada mais recente damercadoria, tratando-se de estabelecimento comercial.Se for produtor rural, extrator ou gerador de energia eltrica, ento preo dereferncia o do mercado atacadista local.

    Doao de varejo FOB varejoDoao de indstria FOB indstriaTransferncia Indstria CMV

  • Transferncia Varejo Valor de entradaTranferncia/Doao Produtos rural ou energia eltrica preo corrente mercado atacadista.

    Base de clculo das operaes de industrializao por encomenda.

    o valor agregado ao produto enviado, acrescido das despesas adicionais.

    BASE DE CLCULO DAS PRESTAO DE SERVIOS

    o preo cobrado pelo servio.

    Base de clculo da prestao de servios de telecomunicaes ovalor da ficha, carto ou crdito disponibilizado ao usurio final.

    Mudana da base de clculo aps a sada do produto

    geram a obrigao do complemento do imposto. trata de dvidas ou condies ainda no implementadas quando doincio da prestao ou operao, com relao a pesagens, medies, classificaes,anlises do produto ou da apurao de despesas das operaes e prestaes.

    Lei Quando a fixao do preo ou apurao do valor depender de fato oucondio verificveis aps a sada da mercadoria, tais como pesagem,medio, anlise ou classificao... poder ser necessrio o complemento do imposto.

    Arbitramento da base de clculo do produto e da prestao de serviosse o fisco considerar que no merea f o preo constante de documento emitido pelo sujeito passivo, quando o preo declarado pelo contribuinte for inferior ao do mercado.

  • Alquotas do ICMSDeterminada por lei ordinria.

    Alquotas operaes interestaduais:

    12,00%Regra geral mercadorias ou servios sejam destinados a industrializao, fabricao de semielaborados, comercializao ou produo;

    4,00%

    prestaes interestaduais de transporte areo e correios.nas operaes interestaduais de bens e mercadorias importadas do exterior quando no industrializadas ou se industrializadas ainda formem um total superior a 40% no produto final.

    2 - OPERAES QUE NO SE SUBORDINAM ALQUOTA DE 4%:1) Bens e mercadorias importadas sem similar nacional (definidos em lista da CAMEX).2) Bens e mercadorias produzidos em conformidade com processos produtivosbsicos de acordo com as determinaes legais.3) Operaes que destinem gs natural importado3 - A ALQUOTA DE 4% TRIBUTADA APENAS NA PRIMEIRA SADA INTERESTADUAL DO PRODUTO?No. Se a mercadoria importada continuar circulando por outros Estados, emsucessivas revendas, continuar saindo por 4% porque a mercadoria no perde suacondio de importada, apenas quando industrializada.4 - PERDE A MERCADORIA SUA CONDIO DE IMPORTADA?Sim. Se a mercadoria for industrializada junto a outras e o resultado for um produtocom menos de 40% de matria prima importada em sua composio (o chamadoContedo de importao), a sada interestadual deste novo produto no teralquota de 4% mas de 12% (a alquota interestadual regular).

    Ateno!Agora, as principais pegadinhas: utiliza-se a alquota interna apesar da operao serinterestadual nas seguintes situaes:1) Alquota interna do Estado remetente nas operaes interestaduais com destino ano contribuinte do ICMS. (a mercadoria no vai mais circular)2) Alquota interna do Estado de destino na compra interestadual de energiaeltrica, petrleo e seus derivados para consumo de contribuinte do ICMS. (esses bens so da unio, logo o estado no pode exigir imposto)

    So no contribuintes do ICMS: armazm geral, escolas, faculdades, prefeituras,rgos pblicos, agncia de publicidade, bancos, etc.

  • FAZER OS EXERCCIOS DA PGINA 36! VAI CAIR!!Alquotas internas genricas17,00% Operaes/importaes/Arrematao de bens e mercadorias

    Transporte28,00% Prestao/Importao de servio de comunicao12,00% Transporte areo e correios25,00% Energia eltrica20,00% Energia eltrica baixa renda (120kWh)

    Aula 5 Crditos fiscais do ICMS

    Jeito certo de se apurar o ICMS:

    Errado: simplesmente tirar as diferenas dos preos (de compra e venda) e aplicara alquota de 17%.

    O contribuinte tem o direito de utilizar o crdito fiscal em at 5 anos, contados da data de emisso do documento.

    O regulamento fala de entrada fsica ou simblica no estabelecimento para ocontribuinte ter direito ao crdito. um momento importante, contribuinte no podecreditar-se antecipadamente.

    Crditos energia eltrica

    A energia eltrica utilizada no processo industrial d crdito. E a energia eltrica utilizada nas reas administrativas ou comerciais da empresa? Bem, a priori este crdito no permitido ainda (previso 2020). Mas h uma exceo: pode a indstria (ou outro tipo de contribuinte tambm, mas neste caso a indstria o caso mais comum), se creditar do ICMS cobrado na conta de luz das reas no industriais na proporo de suas exportaes. Ou seja, das vendas totais do ms, 50% foram para o exterior, ento, a indstria, pode se creditar de 50% do ICMS da conta de energia eltrica dos setores no industriais.

    Crditos comunicao

    Normalmente empresas de comunicao utilizam-se de servios de comunicaopara gerar novos servios de comunicao (como de empresa de call center que adquire minutagem de empresa de telecomunicaes) ento, servios de comunicao utilizados como insumos do crdito de ICMS. As demais empresas no podem se

  • utilizar de crditos de ICMS da conta de telefone. A partir de 2020 a previso que os crditos de ICMS tambm possam ser utilizados pelos outros ramos empresariais.Exceo: exportao. Das vendas totais do ms, 70% foram para o exterior, ento a empresa pode se creditar de 70% do ICMS da conta de telefone.

    Material de uso e consumo para as empresas no gera crdito.

    o valor de outros crditos geram crditos

    Ativo imobilizado/permanente gera crdito de imposto. Exemplos de ativos imobilizadostm-se mquinas, equipamentos, veculos, etc.Obs 1: a apurao parcelada. O contribuinte tem o direto de se creditar da parcela1/48 avos do crdito por ms. Assim, ao final de 4 anos o contribuinte ter utilizado ocrdito integral. possvel transformar a apurao mensal em quinzenal (a cada duas semnas) e bimestral, com o crdito possvel de 1/96 e 1/24 avos. Mas o mais comum dividir o crdito do ativo em 48 vezes e compensar a cada ms esta parte, at o fim do perodo.Obs 2: parcelar o frete do bem imobilizado tambm em 48, 96 ou 24 vezes!Obs 3: Todas as vendas dos produtos devem ser feitas sem iseno ou no incidncia. A reduo do crdito mensal ser feita proporcionalmente quantidade de vendas com iseno e no incidncia sobre o todo.Obs 4: S pode creditar na entrada do estabelevimento.

    A apurao do Crdito de ICMS

    O Livro de Apurao do ICMS faz a centralizao final, mensal, dos dbitos e crditos.Mas h dois outros livros fiscais obrigatrios para os contribuintes do imposto que sojustamente aqueles que alimentam o livro de apurao: Livro de Entradas quecontrola as mercadorias e servios que entraram e seu respectivo crdito. E o Livrode Sadas que controla a sada de mercadorias e servios prestados e os dbitosequivalentes.

    os estabelecimentos do mesmo grupo podem ter sua apurao do ICMS centralizada em uma s empresa. podem os estabelecimentos receber crditos provenientes de outros estabelecimentos, prprios ou de terceiros. E ainda, conseguir o direito de se creditar de valores de ICMS recolhidos erroneamente. Estes crditos tambm devem ser considerados na apurao do ICMS no perodo.

    perodo fiscal - aquele compreendido entre o primeiro e o ltimo dia doperodo de apurao correspondente.

    A no admisso do crdito

    1- Do crdito fiscal destacado em excesso em documento fiscal.Quando quem emite a nf erra e coloca outra alquota, por exemplo, 17% ao invs de 12%.Quem comprou s ter direito a creditar-se de 12%.

    2- Do crdito fiscal oferecido ao remetente como prmio, incentivo ou benefciofiscal.

  • a guerra fiscal! Normalmente estes crditos so oferecidos revelia do CONFAZ.Exemplo: Importador de joias envia, em operao interestadual, mercadorias (sem similarnacional) para revenda na loja H.Stern do Shopping Guararapes em Recife. Na notafiscal o contribuinte lana a alquota interestadual (12%), mas devido ao acordo como Estado de remessa, s recolhe ao Estado 5% e no os 12% devidos odestinatrio pernambucano s pode se creditar de 5%, pois foi a alquota dovalor pago ao outro Estado pelo remetente.

    3- Do crdito fiscal de mercadorias recebidas com iseno, no incidncia oudestinado a fim alheio atividade do estabelecimento no geraro crdito.

    4- Do crdito fiscal de mercadorias recebidas com tributao, mas que tero sada com iseno ou no incidncia, ou que sero consumidas pelo estabelecimento.Se no o cara enriquece s com ICMS, pois no tem que pagar na sada, mas acumalariaos crditos.

    5- Do crdito fiscal destacado em documento inidneo.Nf fria no d direito a crdito, naturalmente.

    6- Do crdito no escriturado em at 5 anos.

    7- Do crdito relativo aquisio de material de uso e consumo, energia eltricae servios de comunicao.

    8 Do crdito fiscal excedente aps venda de ativo imobilizado.

    9 Do crdito fiscal relativo juros ou correo monetria.

    10 - via de documento fiscal que no seja a primeira;Segunda via de NF no d direito a crdito.

    11 No gera direito a crdito: documento fiscal que indique como destinatrio estabelecimento diverso daquele que o tenha registrado;Exceo:I - a aquisio ser realizada atravs de posta de conta.II - o estabelecimento recebedor da mercadoria, embora diverso do destinatrio, pertencer mesma pessoa jurdica, ser da mesma natureza do estabelecimento destinatrio, situar-se no mesmo Municpio deste e estar devidamente autorizado pela repartio fazendria competente.

    5- O estorno do crdito de ICMS

    Se a empresa se creditar do ICMS anteriormente pago pelo remetente e mudar de ideia com relao ao uso da mercadoria, ento deve estornar o crdito, ainda que proporcional.

    1- Estorno por ocasio da sada de mercadoria com iseno e no incidncia, e tambm quando as operaes ou as prestaes subsequentes forem beneficiadas por reduo de alquota ou de base de clculo.Se foi autorizada a iseno e o contribuinte j tinha se creditado, deve ser estornado

  • 2- Estorno por ocasio do consumo da mercadoria pela prpria empresa.

    4- Estorno por ocasio da utilizao da mercadoria ou bem para um fim alheio atividade do estabelecimento.

    5- Estorno por ocasio do perecimento, deteriorao ou extravio da mercadoria ou bem no estabelecimento do contribuinte, quando as operaes ou as prestaes subsequentesforem beneficiadas por reduo de alquota ou de base de clculo,o crdito segue a no cumulatividade, portanto, se o produto no der sada, devido deteriorao ou extravio no estoque do contribuinte, ento o crdito perde sua utilidade e deve ser estornado!

    6- regulamento do ICMS de Pernambuco declarou o benefcio do no estorno de crditosrelacionados s sadas para o exterior.

    Se eu aceito o crdito, depois devo processar o dbito para a mesma mercadoria, seno vou enriquecer as custas do estado.

    O estabelecimento que apurar saldo credor poder:

    I - transport-lo para a apurao seguinte;

    II - desde que adote o regime normal de apurao do imposto, compens-lo com saldo devedor apurado em outro estabelecimento do mesmo sujeito passivo localizado neste Estado, observando-se: (transferncia de crdito para outro estabelecimento do mesmo titular dentro do estado na verdade, trata-se do estabelecimento centralizador que apurao ICMS de todos os estabelecimentos do titular)a) o disposto neste inciso somente se aplica ao saldo credor decorrente do ICMS devido por operaes e prestaes de responsabilidade direta do contribuinte;

    c) o valor do crdito a ser transferido no poder ser superior ao valor do saldo devedor apurado pelo estabelecimento destinatrio;

    d) a transferncia do crdito far-se- at o dia 10 do ms subsequente ao da respectiva apurao, mediante emisso de Nota Fiscal pelo estabelecimento que tenha apurado saldo credor, tendo como data de emisso o ltimo dia do perodo em que tenha sido apurado;

    e) o crdito transferido dever ser lanado no livro Registro de Apurao do ICMS - RAICMS, at o dia 10 do ms subsequente ao da respectiva apurao, pelo emitente, no campo "Outros Dbitos", e pelo destinatrio, no campo "Outros Crditos", devendo serapropriado no perodo fiscal da respectiva apurao.

    Como fazer a transferncia? S entre estabelecimentos do mesmo titular, dentro do estado, at o limite dos

    dbitos. At o dia 10 seguinte ao ms da apurao Fazer o lanamento no livro do ICMS, tanto que repassa o crdito (Outros dbitos),

    quanto quem recebe (Outros crditos)

  • Aula 6 Crditos1) A manuteno do Crdito do ICMS

    O regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco declara que, apesar de certasoperaes e prestaes no serem tributadas, no h necessidade de se estornaros crditos referentes anteriormente tomados.

    Seja por causa de imunidade, no incidncia ou iseno, a lei torna possvel que ocontribuinte mantenha o crdito e utilize este crdito em outras sadas tributadas daempresa, flexionando de certa forma a regra da no cumulatividade.

    No se exigir estorno do crdito:

    A Exportao para o exterior.

    B Sadas com iseno e reduo de base de clculo, com previso legal de manuteno do crdito.

    Exemplo a venda para a Zona Franca de Manaus de produtosindustrializados. A venda tem iseno e a manuteno do crdito permitida.

    C - ao leite procedente de outra Unidade da Federao ou ao leite em putilizado na reidratao,

    d - entrada de produto agrcola destinado produo das sementes

    e - ao material de embalagem utilizado no acondicionamento de banana exportada

    f - mercadoria que tenha entrado no estabelecimento para industrializao, quando da sada para o exterior dos seguintes produtos:

    a) leo de algodo, de amendoim e de milho;b) produtos de indstria txtil;c) fcula e farinha de mandioca;

    g - s matrias-primas, material secundrio e de embalagem, utilizados peloestabelecimento fabricante na produo de veculos rodovirios automotores.

    2) Crdito AcumuladoSaldo Credor: constitui-se atravs dos lanamentos no Livro de Apurao do ICMS.Aps lanados todos os crditos e dbitos do ICMS no ms, verifica-se que o saldo credor, quando h o resultado negativo da equao dbitos menos crditos. (foto)Crdito Acumulado ou Saldo Credor Acumulado: uma espcie de saldo credor. Ex: o crdito acumulado gerado atravs de operaes de exportao.Pode ser carregado para o ms seguinte de apurao, mas tambm pode ser transferido a estabelecimento prprio ou terceiros.Transferncias de Crdito Acumulado de exportao como transferir?

    O contribuinte pode transferir crdito acumulado de exportao:

  • 1- Para a qualquer estabelecimento seu localizado neste Estado.

    2- Havendo saldo remanescente da transferncia entre estabelecimentosdo mesmo titular, pode ser transferido para outros contribuintes desteEstado mediante documento da SEFAZ que reconhea o crdito.

    3- Havendo saldo remanescente da transferncia entre estabelecimentos do mesmo titular, pode ser utilizado para pagamento de dbito do imposto (constitudo atravs de auto de infrao pela fiscalizao) prprios ou at de terceiros. A utilizao do crdito fiscal condicionada a deferimento do Secretrio da Fazenda.

    as empresas estejam em dia com o pagamento do imposto e sem Dvida Ativa ou Auto de Lanamento que no estejam pagos ou garantidos. Isso porque os Estados determinam regras em que o crdito acumulado apurado vira dinheiro e o contribuinte pode pagar seu fornecedor de insumos ou de mquinas e equipamentos com esse crdito.

    3) Recuperao e Restituio do crdito do ICMS

    Crdito no utilizado ou estornado poder ser recuperado.

    Restituio do imposto pago indevidamenteO contribuinte poder requisitar restituio do imposto pago erroneamente medianteaprovao do Departamento da Receita Tributria - DRT da Diretoria deAdministrao Tributria - DAT da Secretaria da Fazenda. A restituio poder serautomtica, independentemente de solicitao, sob a condio resolutria deposterior homologao, desde que o recolhimento indevido, a ttulo de imposto, sejade valor igual ou inferior a R$ 1.064,10. E desde que o contribuinte beneficirio comunique previamente o fato repartio fazendria.

    Pode o contribuinte se creditar de imposto pago a maior em suas escriturao,independentemente de requisio Secretaria da Fazenda se o valor do impostono for maior que R$ 1.064,10 e se o contribuinte comunicar o crdito repartiofazendria. A restituio automtica do crdito no prejudicar ao fiscal posterior,que poder homologar ou glosar o mencionado crdito. vedado ao contribuinte creditar-se do valor em parcelas. O creditamento deve serde valor nico.

  • Aula 7 Substituio tributria

    Indstria (substituto) Atacadista Varejista (substitudos)

    U? E o que recolhe de imposto o atacadista e varejista da cadeia durante asvendas sucessivas de mercadoria? NO RECOLHEM MAIS NADA. O IMPOSTOJ EST PAGO.

    O substitudo tem direito restituio:I - do valor total do imposto :a) o fato gerador presumido no se realizar;b) a operao esteja contemplada com qualquer espcie de desonerao total do imposto;

    II - do valor parcial, quando a base de clculo for inferior quela prevista na antecipao. 1 Os pedidos de restituio de substituio tributria tem prioridade 2 Formulado o pedido de restituio, o substitudo poder creditar-se , em sua

    escrita fiscal, do valor atualizado, se no houver deliberao em 90 dias. 3 Sobrevindo deciso administrativa contrria irrecorrvel, o contribuinte-

    substitudo, so 15 dias da cincia para proceder ao estorno dos crditos atualizados.

    Exemplos (j pagaram pela sada do produto, mas no ocorreu):1- O atacadista consome a mercadoria ao invs de revend-la ao varejista (restituio para o atacadista, porque no realizou o fato gerador do ICMS antecipado).2- Antes da sada do varejista a mercadoria queima no estoque (restituio para o varejista, porque no realizou o fato gerador do ICMS antecipado).

    responsvel:I - o contribuinte do imposto ou depositrio, a qualquer ttulo, relativamente aservios ou mercadorias, hiptese em que assumir a condio de substituto;

  • II - Petrleo e derivados;III - Energia eltrica, nas operaes internas e interestaduais, desde a produo ou importao at a ltima operao.

    O aluno tem de entender que contribuintes industriais, importadores e arrematantesem leilo judicial de mercadorias importadas (e abandonadas ou confiscadas) soos principais substitutos tributrios do ICMS. Isto quer dizer que ao venderem asmercadorias, devero recolher o ICMS das operaes subsequentes, alm do ICMSda sua prpria operao.

    Produtos na substituio tributria

    So exemplos no RICMS: cigarros, veculos automotores, tintas, vernizes, discos fonogrficos, cimento, autopeas, energia eltrica, sorvete, lmpadas, pilhas e baterias, brinquedos, bicicletas, produtos alimentcios, bebidas, combustveis e lubrificantes, derivados ou no de petrleo, etc.

    Se um novo produto for inserido na lista de produtos na substituio tributria, por exemplo, sofs. Produto este que no est ainda na substituio tributria no Pernambuco. Neste caso todos os varejistas e atacadistas que tem sofs em seus estoques tem de recolher o ICMS antecipado da cadeia de distribuio do produto. No caso do varejista tem de recolher o ICMS da sua venda. No caso da atacadista tem de recolher o ICMS antecipado de sua venda e da venda do varejista.Se o substituto no pagar, quem tem que pagar o substitudo.

    Tomem bastante cuidado com essas palavras Substituto e Substitudo. As bancascostumam trocar uma palavra pela outra!!

    A substituio tributria em operaes interestaduais

    A substituio tributria apenas possvel entre contribuintes dentro de Pernambuco.Mas h uma exceo: Havendo acordo (convnio) entre os Estados possvel substituio tributria interestadual.

    A base de clculo da substituio tributria

    O Estado exige que o recolhimento total de 42,5 seja feito atravs de 2 recolhimentos separados, segundo a figura colada acima:

    1 - Operao Prpria do Industrial (a operao normal de sada do industrial, queele recolheria em qualquer situao, com ou sem substituio tributria) = 17 reais2 - Operao de Substituio Tributria (ICMS que o industrial recolheantecipadamente do atacadista e do varejista = 11,9 + 13,6= 25,5 reais1 - Base de Clculo da Operao Prpria do Industrial o valor de venda damercadoria na sada do industrial, incluindo as demais despesas de praxe cobradas do adquirente e sem incluir o IPI (pois a venda para comercializao).2 - Base de Clculo da Operao de Substituio Tributria a base de clculo o preo do ltimo membro da cadeia, ou seja, o preo final do varejista.

  • Ateno! Ateno!O preo varejo contm todo o ICMS da circulao da mercadoria na cadeia. Poiseste imposto todo finalmente cobrado do consumidor final (o contribuinte de fato).Tire a prova! 250 reais x 17% = 42,5 reais.

    Qual afinal o ICMS da substituio tributria?

    1 - Calcular o imposto devido em toda a cadeia (ST bc da Substituio tributria) 2 - Calcular o imposto do industrial3 Subtrair 1 de 2.ICMS substituio tributria = ICMS da base de clculo da ST (1) ICMS prprio do contribuinte (2)

    Como o industrial sabe de antemo, a base de clculo da substituio tributria preo de varejo, l na frente, quando for vendida a mercadoria?

    4 possveis formas:

    1- Preo tabelado pela Secretaria da Fazenda no feito regularmente o tabelamento no Brasil.

    2- Preo final sugerido pelo industrial ou importador muito utilizada pelas empresas de cigarro, motos nacionais, veculos.

    3- Mdia ponderada dos preos aprovada pela Fazenda a Secretaria da Fazenda ou asentidades de cada setor encomendam pesquisas de mercado para descobrir opreo final mdio de seus produtos. Utilizam este tipo de base de clculo empresas de refrigerante, cerveja, gua, etc.

    4- Preo de venda do produto acrescido de encargos transferveis ao adquirente, incluindo IPI, mais o ndice de valor agregado (IVA) ou margem, de valor agregado estabelecido atravs de pesquisa de mercado encomendada pelos setores de distribuiodo produto e aprovada pela Fazenda.

    A base de clculo da substituio tributria mais comum, na prtica, a que utilizaa margem de valor agregado. E pode ser questionada na sua prova de auditoriafiscal!

    Condensa todo os custos e margens de lucro agregados na cadeia inteira at se chegar no preo final ao consumidor.

    BC ST = (valor do produto na venda do industrial + frete se no incluso no valorda venda do industrial* + outras despesas, como seguro, se no inclusos navenda do industrial* + IPI) x Margem de Valor Agregado.

    (Valor da mercadoria + IPI + frete) x Margem de Valor Agregado.*a bc tem que incluir frete, seguros e outros, caso no estejam inseridos, inclusos, no valor de venda

    Exemplo 1

  • Uma bicicleta na sada da indstria custou 100 reais, mais o IPI de 10 reais, mais ofrete de 10 reais. Para o seu Jos, nas Lojas Americanas o produto custou 220.Qual a margem de valor agregado?120x=220x=1,83333333o ndice de valor agregado 83,33%

    Tomar cuidado, pois o valor pode j estar incluso no preo de venda.

    Exemplo 31- Um certo fabricante, substituto tributrio pela legislao do ICMS do Estado de Pernambuco, remeteu para um atacadista estabelecido dentro do Estado, um lote de mercadorias de sua fabricao, com o ICMS retido antecipadamente. Os dados dessa operao foram os seguintes: valor da mercadoria FOB: R$ 10.000,00 valor do IPI: R$ 2.000,00 valor do frete efetuado por terceiro e pago pelo atacadista: R$ 1.000,00 margem de valor agregado fixado para a mercadoria na legislao: 45% alquota do produto nas operaes internas: 17%Qual a base de clculo da substituio tributria e o valor do imposto retido por antecipao?

    Base de Clculo da Substituio Tributria (ou preo varejo) = (Valor da mercadoria+ valor do IPI + valor do frete pago pelo atacadista) * margem de lucro da cadeia dedistribuio = (10.000 + 2.000 + 1.000) * 1,45 = 18.850,00.ICMS do preo varejo = Base de Clculo da Substituio Tributria * Alquotainterna = 18.850 * 17% = 3.204,50

    Base de Clculo da Operao Prpria do industrial = 10.000(No esquea que o IPI e o frete do destinatrio no entram na base de clculo daoperao prpria)ICMS da operao prpria = 10.000 * 17% = 1.700Por fim, temos o ICMS Substituio Tributria:ICMS Substituio Tributria = 3.204,50 1.700,00 = 1.504,50

    Os tipos de substituio tributria

    Sero antecedentes ,concomitantes ou subsequentes , inclusive ao valor decorrente da diferena entre alquotas interna e interestadual.

    1) Substituio Tributria das operaes Antecedentes Diferimento

    O diferimento ser definido em convnio.I - transfere-se para o adquirente ou tomador a responsabilidade pelo imposto II - adia-se, para outro momento o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido. (o fisco espera que os produtos sejam vendidos para as indstrias ou repassados para as cooperativas centrais para cobrar diretamente destas pessoas)O diferimento apenas dentro de Pernambuco. A sada de um produto natural para outro Estado ou para o exterior interrompe o diferimento e o contribuinte que fizer esta operao recolhe o imposto da cadeia inteira.

  • Interrompe o diferimento a ocorrncia de qualquer fato que altere o cursoda operao ou da prestao, subordinada a este regime, antes daverificao da poca fixada para recolhimento do imposto diferido. 5 Na hiptese do pargrafo anterior, a responsabilidade pelo recolhimentodo imposto diferido

    2) Substituio Tributria das operaes Concomitantes operaes detransporte.

    uma indstria que contrata um transportador/ mpresa de transporte, no inscritos no CACEPE pode ela mesma recolher o ICMS referente ao servio de transporte. Podem remeter:1 - o alienante, remetente ou destinatrio, exceto se:

    a) produtor rural;b)micro empreendedor individual;

    2 - o depositrio

    3) Substituio Tributria do Diferencial de Alquotas

    a sistemtica muda nas operaes interestaduais: R$ 12.000,00 recolhidos pelo contribuinte de Pernambuco para o fisco

    pernambucano. R$6.000,00 recolhidos pelo contribuinte de Pernambuco (como SUBSTITUTO

    TRIBUTRIO) para o fisco mineiro, como diferencial de alquotas.

    Mas s existe esta antecipao do valor recolhido do diferencial de alquotas sehouver acordo (convnio) entre os Estados, pois trata-se de operao interestadual.fato gerador a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.

    Antecipao Tributria

    A legislao do ICMS pernambucana exige que o contribuinte destinatrio,neste caso a Lojas Americanas (que recebe po de SP), recolha antecipadamente o imposto de substituio tributria de sua operao de venda ao consumidor final, logo na entrada do Estado. Que desgrama! Antecipao tributria do diferencial de alquotas.

    2- Suspenso do ICMS

    Ocorre no retorno de mercadoria ao estabelecimento, com suspenso do prazo de pagamento.

    A) Suspenso na sada interestadual de mercadorias para industrializao,conserto ou reparo de terceiros

    Trata-se do caso de suspenso mais questionado em concursos pois trata daindustrializao por encomenda.

    Prazo desta suspenso: 180 dias, podendo ser prorrogado por igual perodo porat 2 vezes. Caso no cumprido o prazo de suspenso, o imposto suspenso dever

  • ser recolhido, a critrio da autoridade fiscal competente.

    No retorno da mercadoria industrializada/consertado, no h cobrana do ICMS da circulao da mercadoria em si, mas h a cobrana do ICMS em cima do valor adicionado: matria prima e custo da mo de obra, no caso da industrializao e peas e acessrios no caso do servio de conserto e reparo.

    No ocorrendo o retorno nos prazos, o contribuinte dever recolher o imposto correspondente operao, no prazo de recolhimento que suceder ao perodo fiscal em que deveria ter havido o retorno.

    A base de clculo do imposto : tentar entenderIII - na hiptese de fornecimento de mercadoria, juntamente com a prestaode servio no includo na competncia tributria do Municpio, o valor totalda operao, compreendendo este o preo da mercadoria empregada, o doservio prestado e demais despesas acessrias cobradas ao destinatrio;IV - na hiptese de sada de mercadoria, juntamente com a prestao deservio de competncia tributria municipal, quando se estabelecerexpressamente a incidncia sobre o fornecimento da mercadoria, o preocorrente da mercadoria fornecida ou empregada;V - na industrializao efetuada por outro estabelecimento:a) o valor agregado durante o processo de industrializao, quando amercadoria for recebida sem imposto destacado no respectivo documentofiscal, nas hipteses legalmente admitidas;b) o valor total, includo o da mercadoria recebida e o agregado durante oprocesso de industrializao, quando a mercadoria for recebida com impostodestacado no respectivo documento fiscal;

    B) Suspenso na sada interna de mercadorias para conserto ou reparo deterceiros

    para conserto ou reparo de terceiros, normalmente de ativo permanente. O prazo para retorno de 90 dias. Novamente o valor adicional das peas cobrado, mas existe a suspenso do ICMS do valor da mercadoria remetida.

    C) Suspenso na sada de mercadoria ou bem destinado a exposio, feira,demonstrao, leilo ou qualquer outro evento prazo de 60 dias.

    D) Suspenso da entrada de peas para manuteno de aeronaves autorizadaa operar no transporte comercial internacional.

    nas operaes de importao de materiais, sem cobertura cambial ver o que isso!! , destinados manuteno e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional e utilizada para estocagem no regime aduaneiro especial de depsito afianado, observando-se:a) a aplicao do disposto neste inciso depende de prvia habilitao daempresa interessada no DAF, junto Secretaria da Receita Federal;b) a exigncia do ICMS incidente na operao, com recolhimento nodesembarao aduaneiro, ficar suspensa por perodo idntico ao previsto noregime aduaneiro especial administrado pela Secretaria da Receita Federal,no qual o contribuinte esteja habilitado;

    Aula 8

  • 1- OBRIGAES ACESSRIAS

    1- ASPECTOS GERAIS

    As principais obrigaes acessrias so:a - a emisso de notas fiscaisb - a escriturao de livros fiscais c - emisso e apresentao de documentos de arrecadao estadual e de informaesd - econmico-fiscais.

    A nota fiscal o documento de sada da mercadoria ou da prestao de servios.Equivalente s notas fiscais, os servios de transporte, utilizam-se do chamadoConhecimento de Transporte (Areo, Rodovirio, etc).

    1. Os destinatrios das mercadorias so obrigados a exigir NF dos que devamemiti-los.2. Os transportadores no podero aceitar despacho ou efetuar o transporte demercadorias que no estejam acompanhadas dos documentos fiscais.

    muitas vezes o contribuinte destinatrio culpa o contribuinte remetente pelano emisso de nota fiscal. Para a Secretaria da Fazenda de PE, o destinatrio responsvel solidrio na emisso de nf.

    O formato digital destas obrigaes acessrias obrigatrio hoje para a grande maioriados contribuintes pernambucanos.

    1 A Secretaria da Fazenda, mediante portaria, poder estabelecer a obrigatoriedadepara a administrao direta e indireta, bem como de fundaes do Poder Pblico. 2 a Secretaria da Fazenda poder dispensar, total ou parcialmente, osujeito passivo das obrigaes acessrias, desde que no implique em:I - retardamento ou diferena a menor do imposto;II - divergncia entre as operaes e prestaes declaradas no livro oudocumento fiscal e as efetivamente realizadas. 3 pode tb vedar que o contribuinte beneficirio transfira a terceiros crdito do imposto.

    Autenticar nf: declarar que a Nota Fiscal ou o livro utilizado ou outro documento correspondem aos autorizados.

    Em caso de:I transferncia, incorporao, fuso ou ciso;II qualquer alterao cadastral.os documentos e os livros fiscais antes existentes podero continuara ser utilizados, apondo-se carimbo com novos dados cadastrais, por prazo determinado. os livros e documentos fiscais podero ser mantidos em local diferente do respectivoestabelecimento.

    Constituem instrumentos auxiliares: os livros contbeis. outros livros ou documentos exigidospelos Poderes Pblicos e outros papis, ainda que pertenam a terceiros.

    Feita a opo por um dos processos de emisso (processo mecnico, eletrnico ou qualquer outro no manuscrito), exceto no caso do manuscrito, o contribuinte poder emitir Nf por outro modo se:

  • I - impedimento de utilizao do processo escolhido;II - paralelamente ao processo escolhido, em casos especiais

    Dever ser emitida nf distinta:I - situaes tributrias diversas entre si;II - operaes com Cdigos Fiscais de Operaes e Prestaes - CFOP diversos.1 Exceo: operaes separadas atravs de cdigos - CFOP e CST.2 Para CST e CFOP, se usar cdigos Outras, a identificao da operao ou da prestao dever ser efetuada no campo previsto.

    Quando a Nf for cancelada, as suas vias sero presas, declarando-se emtodas elas os motivos do cancelamento e indicando-se, se for o caso, a nova Nf emitida.No caso de Nf copiada, far-se-o os assentamentos no livro copiador, arquivando-se todas as vias do documento cancelado.

    2- DOCUMENTOS FISCAIS

    A) LISTA DE DOCUMENTOS FISCAIS E IDONEIDADE.

    documento inidneo fazendo prova apenas em favor do Fisco,:1. que omita 2. que no seja o legalmente exigido para a operao, fora do prazo de validade 3. inexatas.4. ilegvel com emenda ou rasura5. emitido por pessoa no inscrita na repartio fazendria, salvo as hipteses admitidas pelalegislao tributria.6. sem a observncia dos requisitos especficos.7. impresso sem autorizao

    A inidoneidade fica condicionada circunstncia de permitir sua reutilizao ou de aoperao ou prestao nele declarada no corresponder de fato realizada.

    A Nf modelo 1 ou 1A deve ser emitida na sada de mercadorias porestabelecimento de contribuinte. Trata-se de nota no eletrnica. De talonrio. Para duaspessoas jurdicas contribuintes. A diferena apenas quanto disposio: modelo 1, na vertical, e modelo A-1 na horizontal, mas os campos e os dados so os mesmos. Serve tambm para:

    transmisso de propriedade, na transferncia de saldo credor e na circulao de bens.

    no reajustamento de preo para lanamento do IPI e do ICMS, no pagos nas pocas prprias em

    virtude de erro de clculo ou de classificao fiscal;- para correo do valor do imposto destacado a menor, em virtude de erro de clculo;- no caso de diferenas apuradas no estoque de selos especiais de controle fornecidos

    ao usurio pelas reparties do Fisco federal, para aplicao em seus produtos; para estorno do crdito no caso de perda ou inutilizao de mercadoria segurada.

    so emitidas 3 vias: 1 via acompanha a mercadoria e ser entregue pelo transportador ao destinatrio. 2 via permanece fixa ao bloco. 3 via tambm acompanhar a mercadoria e ser recolhida no Posto Fiscal local 4 via tambm acompanhar a mercadoria e ser recolhida no Posto Fiscal, em

  • caso de operao interestadual somente

    Normalmente, as notas de entrada servem para registrar uma operao que no teve nf de sada ou para complementar informao. Vejam o exemplo de uma importao. O vendedor do exterior no emite nota fiscal, nem obrigado a faz-lo. Portanto, na entrada o contribuintepernambucano e emite nota de entrada para tomar o crdito do ICMS pago.emisso na entrada de mercadorias:

    1- Na aquisio de pessoas fsica.2- Na aquisio de produtor rural (no obrigado a emitir nota fiscal).3- Na importao.4- Na arrematao em leilo pblico de bens ou mercadorias importadas, e

    apreendidas ou abandonadas.5- No retorno quando remetidos por profissionais autnomos ou avulsos, aos

    quais tenham sido enviados para industrializao.6- No retorno de remessas feitas para vendas fora do estabelecimento.7- No retorno de exposio ou feira.8- Na aquisio de mercadorias ou bens desacompanhados de documento

    fiscal, embora o remetente estivesse obrigado a emiti-las.9- No retorno quando a mercadoria no alcanar o destinatrio.10- Para completar o valor da entrada da mercadoria, quando o valor da operao

    constante no documento fiscal fornecido pelo remetente no corresponder ao preo efetivamente pago.

    11- Para completar o valor da base de clculo do imposto, na hiptese deimportao, quando no for possvel determina-lo na data de ocorrncia dofato gerador.

    2-O Cupom Fiscal por ECF (equipamento emissor de cupom fiscal)

    Deve ser emitido nas vendas a varejo em que o consumidor retira a mercadoria no estabelecimento, em substituio Nota Fiscal modelo 1 ou 1A.

    3- Nota Fiscal modelo 2.

    Em caso de fora maior ou caso fortuito, como falta de energia eltrica, pane, quebra ou furto do equipamento, permitida a emisso, manual ou datilogrfica, de Nf modelo 2, devendoo usurio anotar o fato e motivo no livro Registro de Utilizao de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrncias (RUDFTO), modelo 6.

    4- Nota Fiscal Eletrnica (NF-e)

    NF-e tem validade jurdica garantida pela assinatura digital do emitente e autorizao pela administrao tributria do estado, antes da ocorrncia do fg.NF-e a modelo 55, utilizada em substituio Nf 1 ou 1A e Nota Fiscal do Produtor Rural.

    A autorizao de uso poder ser concedida tecnolgica da Receita Federal ou de outro estado. Assim, administrao tributria da unidade federada do emitente dever transmitir a NF-e para a Receita Federal e para:

    I - estados de desembarao aduaneiro/embarque/destino das mercadorias, no caso de operao interestadual;

    IV - a Superintendncia da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, se for o caso

    A adm pode transeferir toda a nf-e ou paenas informaes parciais para:I - administraes tributrias municipais, nos casos de ISSQN, mediante prvio

    convnio ou protocolo;

  • II - outros rgos da administrao direta, indireta, fundaes e autarquias,que necessitem de informaes da NF-e

    Em resumo, a nota emitida e enviada eletronicamente pela indstria ou atacadista para o seu cliente e para Fazenda, online. A mercadoria segue, em trnsito, acompanhada por umaDANFE Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrnica, que no serve para escriturao e uma representao grfica da NF-e. A NF-e virtual apenas digital e o DANFE sua representao fsica. Contm;

    o Conter a chave numrica com 44 posies (Chave de Acesso).o Acompanhar a mercadoria em trnsito, fornecendo informaes bsicassobre a operao em curso (emitente, destinatrio, valores, etc.).o Auxiliar na escriturao, no caso do destinatrio no ser contribuinte credenciado a emitir NF-e.o Colher a firma do destinatrio/tomador para comprovao de entrega dasmercadorias ou prestao de servios.- cdigo de barras,- Se venda fora do estabelecimento, o DANFE poder ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em menor que A4 (210 x 297 mm), caso em que ser denominadoDANFE Simplificado.- no poder conter informaes que no existam no arquivo XML da NF-e com exceo das hipteses previstas

    No confunda DANFE o DANFE-NF-e. DANFE-NF-e o documento auxiliar da NF-e modelo 65. Qualquer que seja sua verso, o DANFE ser impresso em via nica.

    NF-e modelo 65 substitui a NF modelo 2 (para varejistas que vendem para o consumidor final).

    Para DANFE-NFC-e, poder:I - ter sua impresso substituda pelo envio eletrnico ou chave de acesso;II - ser impresso de forma resumida, sem identificao detalhada das mercadorias adquiridas, conforme especificado no Manual de Orientao do Contribuinte.Dever conter um cdigo bidimensional.

    A concesso da Autorizao de Uso:I - resultado da aplicao de regras formais especificadas e no implica a convalidao das informaes tributrias contidas na NF-e;II - identifica de forma nica, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislao tributria, uma NF-e atravs do conjunto de informaes formado por CNPJ do emitente, nmero, srie e ambiente de autorizao.

    C) DOCUMENTOS FISCAIS DAS PRESTAES DE TRANSPORTE

    1) O Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas CTRC e oConhecimento de Transporte Eletrnico.

    Na prestao interna de transporte rodovirio de cargas, so emitidas 4 vias doConhecimento de Transporte.

    - 1 via acompanha o transporte e ser entregue pelo transportador ao destinatrio. - 2 via acompanhar o transporte at o destino, podendo servir de comprovante de

    entrega. - 3 via tambm acompanhar o transporte para fins de fiscalizao.

  • - 4 via permanece fixa ao bloco- 5 via destinada a controle do fisco do destino.

    Outras modalidades tm documentos especficos: Conhecimento de TransporteAquavirio de Cargas; Ferrovirio e Areo. Se uma mesma empresa realiza o frete em mais de uma modalidade, utiliza o Conhecimento Multimodal.

    Assim como existe a NF-e , temos o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrnico). Suarepresentao fsica que acompanha os servios de transporte a DACTE(Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrnico).

    Considera-se veculo prprio, alm do que se achar registrado em nome da pessoa, aquelelocado, comodato ou de qualquer outro negcio jurdico, atravs do qual ousurio, embora no proprietrio, tenha o direito de utilizar o referido veculo.

    3) O Bilhete de Passagem.Deve ser emitido pelas transportadoras de passageiros com linha regular, nas modalidades Rodovirio, Aquavirio, Ferrovirio.

    Quando houver excesso de bagagem, a empresa de transporte rodovirio emitir o Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas. 2 vias:I . a 1 via ao passageiro, que dever conserv-la durante a viagem;II . a 2 via para o emitente, para exibio ao Fisco.

    No caso de cancelamento de Bilhete de Passagem, havendo direito restituio de valor aousurio, o documento fiscal dever conter assinatura, identificao e endereo do adquirente e do chefe da agncia que tenha efetuado a venda, com a devida justificativa.

    No caso de transporte areo de pessoas, utiliza-se o Bilhete de Passagem e Notade Bagagem. 2 vias: -------> a funo das vias trocada aqui!I - a 1 via ficar em poder do emitente, para exibio ao Fisco;II - a 2 via ser entregue ao passageiro, que dever conserv-la durante a viagem.Podero ser acrescidas vias adicionais para os casos de venda de um mesmo Bilhete de Passagem, com mais de um destino ou retorno.

    4) Nota Fiscal de Servio de Transporte.

    Para empresas que prestam servio de transporte de pessoas, por turismo ou quando no haja previso de documento fiscal especfico. Se passageiros, um bilhete para cada pessoa; se fretamento, uma nota fiscal para o grupo. Utilizada tambm por transportadoras de valores e, em casos muito especficos, por ferrovias (para resumir o faturamento do ms, por tomador) e empresas de nibus (excesso de bagagem).

    D) NOTA FISCAL DE SERVIO DE COMUNICAO PRESTAODE SERVIOS DE COMUNICAO POR MODALIDADE QUE NO ATELECOMUNICAO.

    Regra: ser emitida no ato da prestao do servio.Poder ser emitida uma nica Nota Fiscal de Servio de Comunicao englobando todos os servios, em perodo nunca superior ao fixado, desde que seja feita totalizao por cada tipo de servio prestado.

    E) NOTA FISCAL DE SERVIO DE TELECOMUNICAO PRESTAO DE SERVIOS DE TELECOMUNICAO.A Nota Fiscal de Servio de Telecomunicao ser emitida por servio prestado ou no final do

  • perodo da prestao do servio, quando este for medido periodicamente, por quaisquer estabelecimentos que prestarem servio de telecomunicao. Em razo do pequeno valor do servio, poder ser emitido o documento fiscal a que se refere este artigo englobando os servios prestados em mais de um perodo de medio, desde que no ultrapasse doze meses.

    NOTA FISCAL DE SERVIO DE TELECOMUNICAO PRESTAO DE SERVIOS DE TELECOMUNICAO.Por servio prestado ou no final do perodo, quando este for medido periodicamente. Em razo do pequeno valor do servio, poder ser emitido para um perodo de medio, desde que no ultrapasse doze meses.

    F) NOTA FISCAL AVULSA

    Cabe ao contribuinte requisitar a AIDF (Autorizao de impresso de documentos fiscais) paraa Sefaz-PE para imprimir vias Notas Fiscais em talonrio. Mediante a apresentao da AIDF ocontribuinte poder requisitar grficas autorizadas a emisso do talonrio do bloco.Excepcionalmente, poder o fisco emitir, por requisio de terceiro, uma nota fiscalavulsa para encobrir uma operao especfica:1. PF ou pj desobrigada de inscrio no CACEPE.2. O servio for prestado por pessoa fsica ou jurdica, autnoma ou no, no inscrita no CACEPE, onde for contratado o servio.3. A prestao do servio de transporte for iniciada onde o contribuinteno possua estabelecimento inscrito, ainda que o servio sejaprestado no mesmo Estado.4. A circulao de mercadoria que no configure operao tributada, forrealizada por no-contribuinte.5. Para efeito de simples regularizao do trnsito de mercadoria quetenha sido objeto de ao fiscal.

    3) LIVROS FISCAIS

    So obrigatoriamente escriturados por sistema eletrnico de processamento de dados exceto em relao ao livro Registro de Utilizao de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrncias,que dever ser escriturado manualmente.

    O Livro de Registro de Apurao do ICMS para controle dos crditos e dos dbitos.

    H livros fiscais obrigatrios para os contribuintes do imposto que so justamente aqueles quealimentam o livro de apurao:

    Livro de Entradas que controla as mercadorias e servios que entraram e seurespectivo crdito.

    Livro de Sadas que controla a sada de mercadorias e servios prestados e os dbitos equivalentes.As informaes das operaes de entradas e operaes de sadas so juntadas noLivro de Apurao do ICMS e calculado o valor do ICMS mensal a pagar oucrdito a ser transportado para o perodo seguinte.

    1) Registro de Entradas.Nele so registrados os crditos a que tem direito o contribuinte.

    2) Registro de Sadas.Nele so registrados os dbitos pelos quais deve responder o contribuinte, segundo as nfs.

  • 3) Registro de Apurao de ICMS.para apurao do saldo credor, a transportar para o ms seguinte, ou do saldo devedor, a recolher.

    4) Registro de Inventrio para registro do inventrio dos seus estoques.no registro dos estoques.

    5) Registro de Utilizao de documentos Fiscais e Termos de Ocorrncia.O RUDFTO utilizado para registro dos talonrios e documentos fiscais utilizados pelo contribuinte e para registrar os termos da fiscalizao.

    4) SISTEMA ELETRNICO DE PROCESSAMENTO DEDADOS

    As informaes fiscais incluem os documentos e livrosfiscais. Fica o contribuinte obrigado a emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal emequipamento que utilize ou tenha condies de utilizar arquivo magntico ouequivalente.No Equipamento de Processamento Eletrnico de Dados ser armazenado emarquivo magntico todas as operaes e prestaes efetuadas pelo contribuinte. Emensalmente dever o interessado entregar os arquivos digitais referentes soperaes e livros fiscais Secretaria da Fazenda de PE para eventuaisverificaes.O RICMS PE traz a obrigatoriedade de emisso e guarda de informaes dedocumentos fiscais atravs do sistema eletrnico de processamento de dados:

    5) GUIAS INFORMATIVAS

    No livro de apurao do ICMS, o contribuinte, mensalmente, confronta os crditos registrados no seu livro de entrada com os dbitos registrados no livro de sada, e o resultado informado Secretaria da Fazenda de PE atravs da GIAM (Guia de Informao e Apurao do ICMS), antes do contribuinte pagar o imposto. Se no houver valor a recolher (resultado credor), ento a GIAM entregue com valor zerado. A no entrega de GIAM pode gerar o cancelamento da inscrio do contribuinte.O pagamento efetivo do imposto feito atravs de Guia de Arrecadao Estadual GAE, na data determinada pela Secretaria da Fazenda.

    A GIA (Guia de Informao e Apurao do ICMS - GIA - Operaes e Prestaes Interestaduais) constitui-se num resumo das operaes interestaduais, com dados deentrada e de sada, por Unidade da Federao, lanados nos livros Registro de Entradas e Registro de Sadas do estabelecimento. A GIA ser anual, compreendendo as operaes e prestaes interestaduais realizadas no perodo de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada exerccio.

    2- Lei 11.514/97 - PENALIDADESA) Infraes Fiscais e Penalidades

    Se no calcular o imposto corretamente e no apresentar a GIAM,em procedimento fiscal (auditoria fiscal) ser obrigado a recolher o imposto devidocom juros e multa punitiva (superior multa moratria). Assim como dever recolhermulta punitiva se descoberto em ao fiscal que o imposto foi calculado de forma

  • ilcita. Como por exemplo, lanamento de crdito de imposto de nota fiscal fria(falsa).

    agravantes gerais so:I - a reincidncia - a prtica de nova infrao a um mesmo dispositivo ou adisposio idntica da legislao tributria, pelo mesmo contribuinte, anteriormenteresponsabilizado em virtude de deciso administrativa transitada em julgadoII - a repetio pura e simples - a repetio de infrao que no constituareincidncia e que tenha sido anteriormente apurada pela administrao fazendriae notificada ao sujeito passivo.III - a adulterao, o vcio e a falsificao.Para efeito da majorao prevista, a pena bsica ser acrescida de:I - 50% na reincidncia;II - 30% na repetio pura e simples;III - 100% no caso de adulterao, vcio ou falsificao de qualquer livro ou documento fiscal.

    A imposio de multa:I - no dispensa o pagamento do imposto devido e demais acrscimos;II - no exime o infrator da obrigao de reparar os danos resultantes da infrao;III - no prejudica a aplicao cumulativa de penalidades, considerando-se, inclusive, as circunstncias agravantes previstas em lei.

    o arbitramento, caso o contribuinte:1. Regularmente intimado, recusar-se a exibir documentos fiscais 2. mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou documento inidneo;3. Perder ou extraviar documentos ou livros fiscais ou contbeis, desde quefique impossibilitada a apurao do imposto;4. Emitir documentos com valores reiteradamente inferiores ao preo de custo/preo de aquisio.5. Emitir Notas Fiscais com valores diversos nas respectivas vias;6. Utilizar equipamento, ainda que autorizado pela SEFAZ, em desacordo com alegislao tributria vigente7. Apresentar livros e documentos fiscais ou contbeis, sem movimento econmico, quando tenha havido movimento.

    C) Arbitramento Fiscal: Presuno de omisso de sada

    Presume-se que tenha ocorrido sada de mercadoria ou prestao de serviostributveis desacompanhadas de Nota Fiscal quando:1. A mercadoria tenha entrado no estabelecimento desacompanhada de NotaFiscal idnea.2. A Nota Fiscal relativa aquisio de mercadoria no tenha sido escrituradano livro fiscal prprio, desde que decorrido o prazo de 90 (noventa) diascontados da data da respectiva emisso.3. O saldo na conta caixa tenha resultado credor.4. O suprimento de caixa, se houver, no tenha comprovao da origem e domontante.5. A origem dos recursos no seja suficiente para provar sua aplicao.6. O passivo contenha obrigaes j pagas ou inexistentes.7. O estoque de selos, relativos ao controle do Fisco Federal sobredeterminadas mercadorias, apresente falta ou excesso.

    Aula 10

  • O Processo Administrativo Tributrio (PAT)1) ASPECTOS GERAIS

    O auto de infrao a principal penalidade perpetrada pela atividade fiscal. O Autode Infrao lavrado para apurao das infraes legislao tributria estadual,no objeto de Auto de Apreenso.

    O ICMS, por ser um imposto com lanamento por homologao, depende que ocontribuinte calcule e recolha mensalmente o valor do imposto. A homologao finaldeste valor recolhido feita pelo fisco em uma prazo de at 5 anos. Aresponsabilidade do auditor fiscal verificar se o contribuinte pagou o ICMS. OProcesso Administrativo Tributrio o trabalho do fiscal no sentido de averiguare/ou lanar o imposto que o contribuinte no calculou e portanto no recolheu. Apossibilidade do contribuinte defender-se dos procedimentos perpetrados peloEstado ou questionar a legislao tributria tambm fazem parte do processoadministrativo tributrio.

    O Processo Tributrio Administrativo de ofcio inicia-se com o Auto de Lanamentode Crdito Tributrio que pode ser realizado atravs do:

    1 - Auto de Infrao2 - Auto de Apreenso 3 - Auto de Lanamento sem Penalidade.

    Auto de Lanamento sem Penalidade objetiva constituir o crdito tributrio,sem aplicao de penalidade, quando ocorrer qualquer impedimento, de ordemjurdica ou judicial, quanto exigncia do mencionado crdito.Ateno!Aps iniciado o procedimento tendente a verificar pelo fisco o correto recolhimentodo imposto e execuo das obrigaes acessrias, fica proibido o contribuinte desanar quaisquer irregularidades