Resumo Trabalho(1)

3

Click here to load reader

description

Resumo trabalhista

Transcript of Resumo Trabalho(1)

Page 1: Resumo Trabalho(1)

7/21/2019 Resumo Trabalho(1)

http://slidepdf.com/reader/full/resumo-trabalho1 1/3

DIREITO ADMINISTRATIVO

INTRODUÇÃO

O D.A pertence ao D. Público, isso ocorre por conta de um dos polos da relação sempre será o poder público e semprehaverá supremacia do interesse público sob o particular  –  que, apesar disso, sempre será respeitado.

Historicamente considerava-se Direito Administrativo o conjunto de regras que regulavam o PE  –  ou também o PJ e oPL (Escola Italiana) ou o sistema de leis (no Brasil são princípios) que regem a Administração Pública (Escola Francesa).

Tem-se como conceito de direito administrativo o ramo de Direito Público que disciplina a função administrativa(cumprimento do dever de alcançar o interesse público mediante os poderes necessários conferidos pela ordem jurídica), bemcomo as pessoas e órgãos (não tem personalidade jurídica) que a desempenham.

PRINCÍPIOS

Os princípios consagradores do regime jurídico são: princípio da supremacia (o interesse público se sobressai sobre o

 privado, sendo este inerente a qualquer sociedade, própria condição de existência, tem como consequência a supremacia daadministração pública  –  deve haver um equilíbrio entre supremacia/direitos fundamentais e autoridade/liberdade); e o princípioda indisponibilidade (o interesse público não é disponível, sendo o primário-coletividade e o secundário-administração como

 pessoa jurídica e, em conflito esses dois, prevalece o primeiro; o exercício da atividade deve conter uma utilidade pública).

O D.A é regido ainda por regras  –  que são as próprias leis, que são condicionadas por princípios  –  e princípios vetoresque possuem uma abrangência e força maior, salvo se há colisão  –   então, limita-se. Os princípios, quando constitucionais  –  cláusula pétrea  –  são direitos fundamentais, prevalecendo, portanto, entre os demais. Existem princípios implícitos e explícitos  –  não há hierarquia, mas há o entendimento que os expressos têm uma relevância maior.

São princípios implícitos: o princípio da indisponibilidade (o interesse público não é disponível); motivação (todos osatos devem ser motivados); e razoabilidade/proporcionalidade (entre a infração/pena, para que haja racionalidade/coerência).

São princípios explícitos (no art. 37 da CF): o princípio da legalidade (especifico do Estado de direito e deste que nasce o regime jurídico-administrativo, há preceituação da completa submissão às leis, devendo cumpri-las, obedecê-las e pô-las e prática, aAdm. Só pode fazer aquilo que a lei permite  –  amplo e estrito, como doutrina e jurisprudência  –  é o princípio da juridicidade);impessoalidade/igualdade/isonomia (não se admite conduta subjetiva no sentido de proteger ou perseguir alguém, há igualdade

 para todos, sem discriminação, mesmo que benéfica, salvo em algumas situações e há ainda o entendimento que não há a pessoado administrador e sim a administração pública); moralidade (atos em conformidade com os princípios éticos  –  lealdade e boa-fé –   isso implica na violação do próprio direito, ex.: proibição de nomeação de parente para cargo público); publicidade (os atosdevem ser publicados de modo que o povo saiba o que acontece, é a transparência fundamental para fiscalização e impugnação

 por meio de ação popular aos atos irregulares); e eficiência/boa administração (a atividade administrativa deve ser feita de modomais congruente, oportuno e adequado aos fins a serem alcançados, visando qualidade e economia de serviços sociais).

ATOS ADMINISTRATIVOS

É um ato jurídico  –   declaração que produz efeitos jurídicos, atividade infralegal forma da manifestação da vontadeestatal. A edição do ato é feita pelo PE, mas pode ser feita pelo PJ e PL (concursos, leis). Tem categoria de proporção genéricaabstrata, ou seja, não é privada ou pública. Têm como requisitos a competência, forma, objeto, motivo e finalidade. Não são atosadministrativos: os atos políticos, os de direito privado e os atos materiais.

São atributos a presunção de legitimidade  –  todo ato é válido, desde que se prove o contrário e seja considerado nulo pormeio do PJ ou retratação da própria administração; a auto aplicação; a irrelevância da vontade particular; a imperatividade  –  

fiscalização (contratos superfaturados que necessitam de perícias).

Os atos não são poderes administrativos, mas sim deveres-poderes, pois a Adm. Tem o dever de exercer seu poder, não podendo ser omisso e deixando de prevalecer o interesse público.

Page 2: Resumo Trabalho(1)

7/21/2019 Resumo Trabalho(1)

http://slidepdf.com/reader/full/resumo-trabalho1 2/3

DIREITO ADMINISTRATIVO

PODERES ADMINISTRATIVOS

São deveres da Adm. o pagamento de indenização  –  sob pena de improbidade administrativa  –  a quem sofreu dano moralou material oriundo de agente público, podendo entrar com ação regressiva se julgar pertinente.

Entre os poderes da Adm. há o poder de polícia, que consiste na intervenção que impõe a disciplina exigida pela vida emsociedade aos particulares, visando, por essa razão, uma fiscalização com base na lei, condicionando e restringindo o uso e gozo

dos bens, atividades e direitos em benefício da coletividade ou do Estado. É considerado regular  o exercício quandodesempenhado pelo órgão competente nos limites da lei - e caso seja atividade discricionária, desempenhada sem abuso ou desviode poder. É vedada qualquer intervenção no direito à liberdade e a propriedade, salvo nos casos expressos em lei que incidem naliberdade e na propriedade - que são as expressões do direito e não o direito em si. Tem como característica ser poder indelegável(atividade privativa do Estado) e abrangência legislativa e administrativa (edição e fiscalização de leis). A polícia administrativaé regida através de normas administrativas, sendo preponderantemente preventiva, diferente da polícia judiciária que é regida pornormas de processo penal e leis esparsas e é repressiva, exceções: guarda de trânsito (administrativo) aplicando multa (repressão)ou polícia judicial que estaciona carro na rua para evitar assaltos (preventiva).

O poder normativo/regulamentar é conferido a Adm. para expedição de decretos e regulamentos (portarias, resoluçõese outros). Como forma temos nesse poder: decretos regulamentares (atividade não passível de delegação e de competência decompetência superior) ou regulatórios (propiciam execução da lei  –  por muitas vezes o mesmo órgão cria a norma e regulamenta

sua execução) e, ainda, regulamentos autônomos (organizar o funcionamento da adm.  –  não acarreta aumento de despesas e nemcriação/extinção de órgão). Será sempre considerado inadmissível regulamentos ultra legen (acima da lei) contra legen (contralei) e citra legen (que suprimem algo disposto na lei)  –  não caberá mandado, mas há arguição de inconstitucionalidade.

O poder hierárquico tem relação com o princípio da eficiência é conferido para que a Adm. possa se auto organizar paradistribuir e fiscalizar funções em seus órgãos (campos de atuação). É importante no modo interno e externo, para ordenar,coordenar, controlar, corrigir (revogação  –  falta de conveniência e oportunidade; anulação  –  irregularidades por falta de requisito)e, ainda, delegar (para poder hierárquico inferior) ou avocar (trazer de volta aquilo que delegou), desde que não seja decompetência privativa.

O poder disciplinar consiste em aplicação de sanções administrativas por parte da Adm. aos seus agentes (abrange todosque se encontram  –  desde funcionários a contratados temporários) pela prática de infrações de caráter funcional. As legislações de

sanções administrativas podem ser feitas pela União, Estados, DF ou Municípios; cada profissão regulamentada tem um conselhode profissionais que a disciplinam. A incidência abrange também os particulares quando em contratos celebrados com o Estado,

 por outro lado, sua abrangência vai apenas até as sanções administrativas (advertência, multa, suspensão e demissão) e não incidesobre sanções penais e civis  –  mesmo que as vezes aplicadas ao caso concreto, não incidem em bis in idem porque têm natureza eobjetivos diferentes (penal/administrativa; controle social/organização da administração). Mesmo que não haja a aplicação de umasanção, é obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar, sob pena de condescência criminosa e/ouimprobidade administrativa (sanção penal e administrativa). Obs.: o impeachment é oriundo de poder fiscalizador do PL e não daAdministração.

O poder vinculado (também chamado de ato vinculado) é aquele que não interfere com apreciação subjetiva nenhuma por existir prévia e objetiva tipificação legal do comportamento e da situação. O poder discricionário (também chamado de ato

discricionário) por outro lado, é aquele em que há possibilidade de avaliação ou decisão segundo critérios formulados pela própriaAdministração, esse ato existe por questão de praticidade  –  pois a lei não pode prever toda a atividade e suas complexidades evariações (princípio do dinamismo) e isso supriria o PE; quando a lei pressupõe a escolha depende de um resultado conclusivoadvindo de uma análise técnica (exame) se dá a discricionariedade técnica.

DECISÕES

As decisões da administração devem estar sempre motivadas para que haja possibilidade de contestação. O ato deimposição de penalidade sempre mencionará o fundamento legal e a causa da sanção (dispositivo e fatos). A lei quando editadadeve ser genérica, abstrata e impessoal, por isso se dá a necessidade de fatos para que se apure a razoabilidade e a

 proporcionalidade –  com obediência à ampla defesa, devido processo legal e a contraditório (sob pena de nulidade).

Page 3: Resumo Trabalho(1)

7/21/2019 Resumo Trabalho(1)

http://slidepdf.com/reader/full/resumo-trabalho1 3/3

DIREITO ADMINISTRATIVO

DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

A desconcentração ocorre quando há distribuição interna de competências decisórias agrupadas em unidadesindividualizadas, isto é, a criação de órgãos públicos, especializados. Pode se dar em razão da matéria  –  visando eficiência; ou emrazão do território  –  para que se possa abranger regiões especificas. Isso não prejudica a unidade monolítica do Estado, poistodos estes continuam em um vínculo sólido e dominado por uma hierarquia. Não há, aqui, personalidade jurídica  –  em caso dedemanda o polo passivo será quem criou o órgão.

A descentralização é a criação de pessoas jurídicas, onde o Estado transfere o exercício de atividades que lhe são pertinentes. Pressupõem-se pessoas jurídicas diversas: aquelas que originariamente têm ou teriam titulação sobre certa atividade eaquelas sob as quais foi atribuído o desempenho das atividades  –  não há subordinação.

AUTARQUIAS

São pessoas jurídicas de direito público, consequencial da descentralização, com capacidade exclusivamenteadministrativa. Possuem  patrimônio e receita para executar suas atividades típicas. São autônomas  em relação ao ente que acriou, portanto, pode ser polo de uma relação processual, podendo, no entanto, ter responsabilidade subsidiária do ente se a

autarquia não possuir bens. Devem ser criadas e extintas por lei. São uma soma de descentralização e especialização, para que se possa dar eficiência. Não exercem atividade econômica, pois são criadas para exercer atividades estatais.

As autarquias fundacionais estão relacionadas com fundações (públicas ou privadas) - que não podem exercer atividadeeconômica, mas podem cobrar pelos seus serviços desde que em um valor razoável e esse dinheiro deve ser aplicado noaperfeiçoamento tecnológico da fundação, não podendo ser distribuído entre os diretores (faculdade - biblioteca).

Autarquias corporativas visam fiscalização profissional (conselhos) patrimônio se forma com as anuidades pagas.

Autarquias especiais são as agências reguladoras (a doutrina inclui as universidades), são autarquia sob regime especial,criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades: fomentar é fiscalizar a atividade privada; regular o uso do

 bem publico; serviços públicos propriamente ditos; promover a regulação, contratação e fiscalização da indústria do petróleo; econtrolar atividades que particulares e o Estado protagonizam. A gerência é feita a cada quatro anos na diretoria das agências

reguladoras (indicado pelo presidente e aprovado pelo Senado); e nas universidades o governador escolhe uma das três indicaçõesda lista elaborada pela comunidade acadêmica.

EMPRESAS ESTATAIS 

ESPÉCIES EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

DIFERENÇA(PATRIMÔNIO)

Patrimônio totalmente público Patrimônio parcialmente público e privado e o controleacionário (ações com direito a voto) fica na mão do Estado. 

SEMELHANÇAS

Exercício de atividade econômica (que difere de autarquia e fundação); possuem personalidade jurídicade Direito privado; regime jurídico próprio das empresas de setor privado, já que não há possibilidade de

 privilégio exclusivo por ser estatal, caracterizaria concorrência ilegal que deve ser fiscalizado pelo CADE –  decorrente do princípio da livre concorrência. 

ESTRUTURASOCIETÁRIA

Podem ter qualquer formato societárioSociedade por ações  –   quase sempre comercializadas na

 bolsa de valores (fiscalizadas pela CVM que exerce poder de polícia e poder disciplinar no âmbito societário)

CRIAÇÃOE

EXTINÇÃO

Só há criação mediante lei especifica de qualquer ente da União (municípios, estados, etc.) ou imperativonacional, desde que seja por interesse coletivo; no que concerne à extinção aplica-se o princípio do

 paralelismo de formas, ou seja, apesar da CF não explicitar que só poderá ser extinta por lei, se faz de talmaneira. Exceção: No Programa Nacional de Desestatização foi dado ao presidente o poder de decidir

quais empresas seriam privatizadas  –  foi feito por meio de uma única lei. INJUNÇÃO DENORMAS DE D.

PÚBLICO

Existem normas de Direito Público que interferem na ingerência das estatais, ex.: licitação, ainda quesimplificada para aquisição ou alienação de bens do ativo; processo seletivo especificopara empregos.