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Copyright 2021 © Proibida sua divulgação sem autorização @qapconsultoria [email protected] ESQUEMATIZADO RETA FINAL Versão 2.0 CARREIRAS POLICIAIS “Revisão Eficiente é Revisão Esquematizada!” REVISÃO BASEADA NA METODOLOGIA DE PARETO 80/20 RETA FINAL l PF POLÍCIA FEDERAL AGENTE DE POLÍCIA MATERIAL DE AMOSTRA

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ESQUEMATIZADO

RETA FINAL

Versão 2.0

CARREIRAS POLICIAIS

“Revisão Eficiente é Revisão

Esquematizada!”

REVISÃO BASEADA NA METODOLOGIA DE PARETO 80/20

RETA FINAL l PF

POLÍCIA FEDERAL

AGENTE DE POLÍCIA Cargo: Agente de Polícia.

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REVISÃO RETA FINAL - PCDF AGENTE DE POLÍCIA CIVIL

Olá futuro(a) Policial Federal, neste material você encontrará de maneira totalmente

ESQUEMATIZADA e RESUMIDA os tópicos mais essenciais do edital de Agente da Polícia Federal publicado

em janeiro de 2021. O material procura focar na revisão eficiente e eficaz: baseado na Metodologia de

Pareto 80/20 é possível estudar de forma estratégica, garantindo 80% das questões em 20% de conteúdo.

Com o mapeamento que foi desenvolvido para criar este material, você aumentará em 10x o tempo

de sua revisão e, ainda, acertará de 80% a 90% no desempenho das questões ao incrementar com o estudo

da Lei Seca com a Resolução de Questões.

Está totalmente equipado com Teoria, Jurisprudência e Doutrina, todavia sem perder a qualidade

de resumo. Sua elaboração levou em consideração PDF’s dos mais variados cursos, além de videoaulas e,

principalmente, questões de provas anteriores do Cespe e do contexto de segurança pública (pertinência

temática).

Boa Revisão e Bons Estudos!

Você já é um vencedor: Vá e Vença! Hope!

DISCIPLINAS DO EDITAL

BLOCO 01 BLOCO 02

▪ Língua Portuguesa;

▪ Direito Administrativo;

▪ Direito Constitucional

▪ Direito Penal

▪ Direito Processual Penal

▪ Legislação Especial;

▪ Estatística;

▪ Raciocínio Lógico.

▪ Informática;

BLOCO 03

▪ Contabilidade;

NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUANTIDADE DE VAGAS AUTORIZADAS

Nível superior em qualquer área 893 vagas imediatas

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DIREITO CONSTITUCIONAL

1. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:

Todos são iguais perante a lei (Igualdade Formal), sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Doutrina: costuma utilizar o termo Dimensão.

DIMENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

1ª GERAÇÃO 2ª GERAÇÃO 3ª GERAÇÃO

Caráter Negativo; Caráter Positivo; Caráter Solidário;

Liberdade Igualdade Fraternidade

- Não fazer do Estado; - Direitos Civis; e - Direitos Políticos;

- Estado precisa intervir; - Estado de bem-estar social; - Direitos Econômicos e Sociais;

- Estado precisa intervir; - Estado de bem-estar social; - Direitos Difusos e Transindividuais;

► Direitos Fundamentais: Se refere aos direitos da pessoa humana consagrados em um momento histórico, em certo

Estado. São constitucionalmente protegidos. ► Direitos Humanos: Direitos positivados em tratados internacionais. Protegidos no âmbito do direito internacional

público.

1.1 CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

CARACTERÍSTICA BREVE DESCRIÇÃO

Historicidade Fruto da evolução Histórica da humanidade.

Universalidade Pertencem a todos, independentemente da condição.

Limitabilidade Não são absolutos, são relativos.

Inalienabilidade Não podem ser alienados, negociados.

Irrenunciabilidade Não podem ser renunciados (Abrir mão);

Não taxatividade Rol exemplificativo.

Complementariedade Não pode ser interpretado sozinho.

Concorrência Podem ser utilizados em conjunto com outros direitos

Proibição do Retrocesso Proíbe que os direitos já conquistados sejam perdidos.

Máxima Efetividade Não podem ser oferecidos de qualquer maneira.

Imprescritibilidade Não se sujeitam a prazos, não se perde no tempo (em regra).

1.2 TITULARIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

TITULARIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

I. Brasileiros Natos e Naturalizados;

II. Estrangeiros Residentes no País;

III. Estrangeiros em Trânsito no País – Segundo o STF.

IV. Pessoas Jurídicas – Desde que compatível com a personalidade Jurídica.

1.3 LIMITES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

A limitação dos direitos fundamentais é decorrente da relatividade que estes possuem, nenhum direito fundamental apresenta característica absoluta: encontram limites em outros direitos.

O STF diz que um direito fundamental não pode servir de salvaguarda de prática de atos ilícitos.

a) Teoria da Reserva do Possível: Precisam ter a possibilidade, condições financeiras e orçamentárias para que se possa concretizar.

b) Teoria do Mínimo Existencial: O Estado precisa assegurar o mínimo de dignidade a oferecer o direito.

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DIREITO ADMINISTRATIVO

1. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO – LEI 8.112/90:

SERVIDOR CARGO PÚBLICO

Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas

na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

► Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento

pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. ► É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

1.1 FORMAS DE PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO:

REQUISITOS BÁSICOS

PARA INVESTIDURA EM

CARGO PÚBLICO

I - A nacionalidade brasileira;

II - O gozo dos direitos políticos;

III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - A idade mínima de dezoito anos;

VI - Aptidão física e mental

FORMAS DE PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO

PROVIMENTO DESCRIÇÃO

NOMEAÇÃO

► Provimento originário no cargo efetivo ou em comissão.

► Posse:

- Investidura no cargo. - Momento de comprovar os requisitos. - Pode ser por procuração específica.

► Prazos:

- Nomeação até a posse: até 30 dias. - Posse até o exercício: até 15 dias.

PROMOÇÃO ► Servidor avança níveis da carreira.

- Não interrompe o tempo de exercício.

READAPTAÇÃO ► Limitação da capacidade física ou mental.

APROVEITAMENTO ► Retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade.

REVERSÃO

► Retorno à atividade do servidor aposentado.

- De ofício (compulsória), insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez. - No interesse da Administração (a pedido): solicitação voluntária, estável quando em atividade, nos 5 anos anteriores à solicitação e haja cargo vago. - Limite de idade: 70 anos.

REINTEGRAÇÃO ► Retorno ao cargo por invalidação (anulação) da demissão.

- Decisão judicial ou administrativa.

RECONDUÇÃO

► Retorno ao cargo anteriormente ocupado em virtude de:

- Reintegração do anterior ocupante. - Inabilitação ou desistência em estágio probatório para novo cargo.

1.2 ESTÁGIO PROBATÓRIO: O estágio probatório se dá para a posse em provimento efetivo (não há estágio para servidor ocupante

exclusivamente de cargo em comissão). A finalidade é avaliar a aptidão para o cargo.

FATORES AVALIADOS: ► A duração é de 36 meses (Pela Constituição & Tribunais Superiores).

- Obs.: Na 8.112 é expresso 24 meses de duração. (INCONSTITUCIONAL) I - Assiduidade; II - Disciplina; III - Capacidade de iniciativa; IV - Produtividade; V - Responsabilidade.

Servidor Não Aprovado

Não Estável

Exonerado

Estável Recondução (Cargo de Origem)

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1.3 DESLOCAMENTO:

DESLOCAMENTO DESCRIÇÃO

REMOÇÃO

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

I - De ofício, no interesse da Administração; II - A pedido, a critério da Administração; III - A pedido independentemente de interesse da Administração:

a) Acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor, deslocado no interesse da Administração; b) Motivo de saúde própria ou da família; c) Por processo seletivo de remoção.

REDISTRIBUIÇÃO

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

I - Interesse da administração; II - Equivalência de vencimentos; III - Manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão

ou entidade.

1.4 HIPÓTESES DE VACÂNCIAS:

HIPÓTESES EXONERAÇÃO

A vacância do cargo público decorrerá de:

▪ Falecimento. ▪ Exoneração; ▪ Demissão; ▪ Promoção; ▪ Readaptação; ▪ Aposentadoria; ▪ Posse em cargo inacumulável;

Servidor é dispensado das atribuições, ou quando o cargo se torna vago por extinção do cargo, por falta de desempenho do servidor, ou quando o servido toma posse em outro cargo.

DEMISSÃO

Sanção disciplinar aplicado aos servidores de cargo provimento efetivo.

POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

Servidor toma posse em outro cargo e por determinação da lei não pode acumular com o atual.

1.5 REMUNERAÇÃO & VANTAGENS:

VENCIMENTO

► É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

► É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas

do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

REMUNERAÇÃO

► É o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes

estabelecidas em lei. ► É irredutível e, não pode ser inferior ao salário mínimo.

Indenizações Não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

a) Ajuda de Custo; b) Diárias;

c) Transporte; d) Auxílio-Moradia.

VANTAGENS

Gratificações Incorporam ao vencimento/provento nos casos e condições indicados em lei.

Adicionais

As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

Súmula Vinculante 37: Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Súmula 679 do STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

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4. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

► Pessoas jurídicas de direito público.

► Entidades Políticas (Capacidade de legislar);

► Autonomia: Política, Administrativa e Financeira;

Entes Políticos:

UNIÃO ESTADOS DF MUNICÍPIOS

► Criados por lei;

► Entidades Administrativas (Não legislam);

► Autonomia: Administrativa e Financeira.

Entes Administrativos:

AUTARQUIA FUNDAÇÃO PÚBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EMPRESA PÚBLICA

4.1 CARACTERÍSTICA & DIFERENÇA DOS ENTES ADMINISTRATIVOS:

Personalidade

Jurídica Criação Finalidade Respons. Civil

Imunidade

Tributária

Regime de

Pessoal

Autarquia Público Lei Típicas do Estado

Objetiva Sim Estatuto Fundação

Pública

Privado

Lei

Autoriza

+ Registro

Sem fins lucrativos

Lei Co.: Atuação

Sociedade De

Economia Mista Lei

Autoriza

+ Registro

PSP ou EAE PSP – Objetiva

EAE – Subjetiva

PSP – Sim

EAE – Não

CLT

*Dirigentes: Estatuto Empresa Pública

* PSP – Prestadora de Serviço Público. / EAE – Exploradora de Atividade Econômica

Capital Social Forma Societária

EMPRESAS

ESTATAIS

Sociedade de economia Mista 50% + 1 ação: Público. Sociedade Anônima.

Empresa pública 100% Público. Qualquer forma admitida em direito.

► Os consórcios públicos constituídos na forma de associação pública (Direito Público) integram a Administração

Indireta de todos os entes consorciados. ► Conselhos fiscalização profissional: são autarquias, exceto OAB.

5. CENTRALIZAÇÃO & DESCENTRALIZAÇÃO:

MECANISMO DESCRIÇÃO

Centralização A Administração presta os serviços públicos diretamente por meio de seus órgãos e agentes.

Descentralização

A Administração Direta transfere a atividade para um ente da indireta ou particular. - Não existe relação de Hierarquia e subordinação. - Meio de fiscalização: SUPERVISÃO MINISTERIAL ou TUTELA ADMINISTRATIVA. - Pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas.

.

Administração Indireta

Descentralização por Serviços (outorga legal)

Lei

Execução + Titularidade

Administração Direta

Para um Particular

Descentralização por Delegação/Colaboração

Contrato ou Ato administrativo

Apenas a Execução

6. CONCENTRAÇÃO & DESCONCENTRAÇÃO:

MECANISMO DESCRIÇÃO

Concentração A pessoa jurídica integrante da administração pública extingue seus órgãos até então existentes, reunido em um número menor de unidades de competências.

Desconcentração Divisão ou criação de ÓRGÃOS PÚBLICOS para melhor desempenho do serviço público. - Existe relação de Hierarquia e subordinação.

- Realizado dentro da mesma pessoa jurídica.

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DIREITO PENAL

1. CRIMES CONTRA A VIDA: A vida humana para efeitos penais, pode ser tanto a vida intrauterina quanto a vida extrauterina, de forma

que não só a vida de quem nasceu tem a tutela, como também a vida daqueles que ainda estão no ventre materno. Todos os crimes contra a vida são de ação penal pública incondicionada.

ART. 121 HOMICÍDIO

TIPO PENA

Homicídio Simples (caput): Matar alguém. - O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa física. - Tutela-se a vida extrauterina. - Em atividade típica de grupo de extermínio é crime hediondo.

→ A pena é aumentada de ⅓ se o crime é praticado contra: a) Pessoa menor de 14 anos; b) Maior de 60 anos.

- A pena é aumentada de ⅓ até a ½ se o for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

Reclusão: 06 a 20 anos

Homicídio Privilegiado (§1º): O agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social (coletividade) ou moral (particular), ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. - Se for praticado em concurso de pessoas, a circunstância pessoal (Domínio da violenta emoção) não se comunica. - O Homicídio qualificado-privilegiado não é hediondo.

Pode reduzir:

⅙ a ⅓

Homicídio Qualificado (§2º): Todos os homicídios qualificados são hediondos. - Utilizar tortura para matar qualifica o crime, mas se excede na tortura e mata responde pela tortura qualificada pela morte (Lei 9.455/97). - Se houver mais de uma qualificadora não há dupla ou tripla qualificação. Nesse caso uma qualifica o crime e a outra é considerada agravante genérica.

→ Tipos de Qualificadoras: ▪ Paga ou promessa de recompensa, ou outro motivo torpe; ▪ Motivo Fútil; ▪ Emprego de veneno (vítima não pode saber do veneno), fogo, explosivo, asfixia,

tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; ▪ À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte

ou torne impossível a defesa do ofendido; ▪ Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. ▪ Feminicídio. ▪ Contra Agentes da Segurança e das Forças Armadas: praticado em função do cargo

contra os agentes ou parentes até 3º grau.

Reclusão: 12 a 30 anos

FEMINICÍDIO: praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino. - Há razões do sexo feminino quando envolve:

a) Violência doméstica e familiar b) Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

- A pena do Feminicídio é aumentada ⅓ até a ½ se for praticado: a) Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; b) Contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças

degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; c) Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente; d) Em descumprimento das medidas protetivas de urgência.

Homicídio Culposo (§3º): Ocorre não quando o agente quer a morte, mas quando pratica uma conduta por inobservância de um dever de cuidado (negligência, imperícia ou imprudência), e acaba ocasionando a morte. - Homicídio Culposo Majorado: (Aumento de ⅓):

a) Resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício; b) O agente deixa de prestar imediato socorro à vítima; c) Não procura diminuir as consequências do seu ato; d) Foge para evitar prisão em flagrante.

PERDÃO JUDICIAL: O Juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Detenção: 01 a 3 anos

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DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. INQUÉRITO POLICIAL:

É sequência de atos de polícia judiciária, formando um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO presidido pela autoridade policial (Delegado de polícia de carreira), escrito, sem contraditório e ampla defesa.

► Valor Probatório: Relativo, pois os elementos produzidos na fase inquisitorial não estão sujeitos ao contraditório e

à ampla defesa.

1.1 CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:

- Polícia Federal – União. - Polícia Civil – Estados.

- Não é um processo administrativo. - Não é um procedimento judicial.

ESCRITO: INQUISITIVO:

- Não tem forma pré-definida. - É discricionário a forma de agir.

- Não há contraditório e ampla defesa. - Exceção: IP para expulsão do estrangeiro.

FINALIDADE: SIGILOSO

Colher Elementos de informação acerca da Autoria e da Materialidade.

- Sigilo não atinge: MP, Juiz e Advogado. - Caso atinja Advogado:

▪ Mandado de Segurança.

▪ Habeas Corpus Preventivo.

▪ Reclamação no STF.

INDISPONÍVEL (PARA O DELEGADO):

- Uma vez iniciado deve ir até o fim.

DISPENSÁVEL (PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO): OFICIOSIDADE E OFICIALIDADE:

- Não é necessário para dar início à Ação Penal. Iniciado de ofício por órgãos oficiais (PC’s e PF, em regra)

Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

1.2 PERSECUÇÃO PENAL:

ETAPAS DA PERSECUÇÃO PENAL

MP: Oferece a Denúncia; Ofendido: Oferece a Queixa-crime.

Juiz: Recebe ou Rejeita; Dar-se-á início à Ação Penal.

Vícios no inquérito policial não geram nulidade na ação penal.

1.3 NOTITIA CRIMINIS & DELATIO CRIMINIS:

Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso independentemente do meio, ocorre a chamada notitia criminis.

Tomando a autoridade policial conhecimento da prática de fato definido como crime cuja ação penal seja pública incondicionada, irá instaurar o IP, mediante PORTARIA ou APF (Auto de Prisão em Flagrante).

NOTITIA CRIMINIS

COGNIÇÃO DESCRIÇÃO Imediata Direta ou Espontânea: Conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

Mediata Ou Indireta: Conhecimento por meio de expediente formal. Coercitiva Conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

DELATIO CRIMINIS

TIPO DESCRIÇÃO SIMPLES Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo.

POSTULATÓRIA Comunicação feita pelo ofendido (Ação penal pública condicionada ou ação penal privada). INQUALIFICADA Apócrifa: a chamada “denúncia anônima”. (Não se instaura IP unicamente baseado nesta)

Crime Investigação Preliminar Inquérito Policial MP ou Ofendido JUIZ

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INFORMÁTICA

1. REDES E SUAS CLASSIFICAÇÕES:

REDE: Uma rede é definida como um conjunto de terminais, equipamentos, meios de transmissão e comutação que interligados possibilitam a prestação de serviços.

CLASSIFICAÇÃO DAS REDES QUANTO AO SEU TAMANHO

SIGLA TIPO DESCRIÇÃO

WAN Wide Area Network Rede mais ou menos do tamanho de uma cidade, país ou continente.

MAN Metropolitan Area Network Rede metropolitana (urbana). Dentro de uma cidade.

LAN Local Area Network Rede como do tamanho do escritório de uma empresa. Entre matriz e filiais.

PAN Personal Area Network É uma rede doméstica. Liga dispositivos de uma residência.

Redes sem fio (wireless): As redes sem fio também podem ser classificadas pelo seu tamanho e seguem uma regra de nomenclatura adicionando um W antes do nome de cada tipo de rede.

▪ WLAN: Uma LAN sem fio (Wireless); ▪ WMAN: Uma MAN sem fio (Wireless); ▪ WWAN: Uma WAN sem fio (Wireless); ▪ WPAN: Uma PAN sem fio (Wireless).

CLASSIFICAÇÃO DAS REDES QUANTO À ARQUITETURA OU FORMA DE INTERAÇÃO

REPRESENTAÇÃO TIPO DE REDE DESCRIÇÃO

Par-a-Par ou Ponto

a Ponto (P2P)

Modelo mais simples onde todas as máquinas podem compartilhar dados e periféricos umas com as outras. Todas as máquinas oferecem e consomem recursos uma das outras, logo são ora clientes, ora servidoras. Sem hierarquia. Demanda baixo custo. Fácil configuração e altas taxas de velocidade.

Cliente/Servidor Modelo mais complexo onde existe uma máquina especializada, dedicada e geralmente remota. As máquinas são todas ligadas em uma única hierarquicamente diferente.

CLASSIFICAÇÃO DAS REDES QUANTO A SUA FORMA – TOPOLOGIA FÍSICA

REPRESENTAÇÃO TIPO DE REDE DESCRIÇÃO

ESTRELA

(STAR)

Este tipo de topologia física tem um ponto concentrador (Mestre) e vários computadores “escravos”. O nome estrela se inspirou na semelhança ao formato de uma estrela. Enlace Ponto a Ponto.

ANEL

(RING)

Neste tipo de topologia física cada computador está conectado a outros dois computadores (Unidirecional – Simplex) formando um círculo, ou seja, um anel.

BARRAMENTO (BUS)

Neste tipo de topologia física todos os computadores estão conectados a um único cabo, chamado de Backbone. Uma falha no cabo implica interrupção da comunicação.

MALHA (MESH)

Os computadores se ligam diretamente uns aos outros podendo estar presentes todas ou quase todas as combinações de conexões formando uma malha. Transmissão bidirecional (Full duplex).