REUNIÃO 04 GT CBAN (ANEFAC)
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REUNIÃO GRUPO DE TRABALHO CBAN GT 04
05 de julho de 2012
PRESENTES:
Ana Cristina França (ANEFAC CBAN)
Bernardo Monteiro (Pozzato e Ruiz Advogados)
Giana Araújo (ANEFAC CBAN)
Luiz Paulo C. Silveira (ANEFAC CBAN)
Izabel Kloske (Pozzato e Ruiz Advogados)
Larissa Ruiz (Pozzato e Ruiz Advogados)
EM VIDEOCONFERÊNCIA (SP):
Gerardo (Ferrari Avaliações)
Antônio Reis (Apsis Consultoria)
(Ernest Young & Terco)
VIA SKYPE:
Jorge Augustowski (Lexus – ANEFAC)
Julio Correa
Juliana Correa (Pozzato e Ruiz)
1. O CBAN
Breves palavras sobre o CBAN para os novos integrantes.
Trabalhos já publicados no blog e aguardando comentários:
OCBAN 01 - Proposta e Justificativa do CBAN.
OCBAN 02 – Ética e Melhores Práticas em avaliação de negócios
DT 01 – DCF – Fluxo de Caixa
Intenção de cadastro dos avaliadores como membros do CBAN e possível publicação no
blog para estimular a visibilidade.
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2. INFORMES
Curso IIBV – 301 – Ativos Intangíveis: Instituto Internacional de Avaliação de Negócios
(IIBV)
Instrutor: Raymond D. Rath (PwC – Los Angeles – USA) –excelência no assunto e na
transmissão do conhecimento reconhecida por todos os participantes.
Avaliação final foi 100% positiva – estímulo para novos projetos similares.
Visita do diretor técnico do IVSC - INTERNATIONAL VALUATION STANDARDS COUNCIL -
Chris Thorne 10 e 11 de setembro de 2012 – através do contato direto do IVSC com diretores do
CBAN. Organização da ANEFAC
Jantar palestra na ANEFAC SP e visita no Rio (BNDES) e provável palestra no Rio
também – a ser visto com auxílio da Vania Borgerth: “The IVS (International
Valuation Standards) and the challenges facing the global valuation profession”.
Convite representante CPC para abertura evento
3. ORIENTAÇÃO OCBAN 03 – FAIR VALUE
Sobre as fontes selecionadas, houve uma proposta de não incluir o ASC 820 por ser
alinhado ao IFRS 13.
Grupos de trabalho divididos em três etapas:
1. Estudo dos conceitos de fair value e afins nas principais fontes selecionadas
2. Mapeamento das aplicações do conceito na legislação e outras demandas de aplicação do fair value.
3. Reunião dos estudos, montagem da estrutura e redação da OCBAN 03.
Envio de estudos da última reunião:
Eric Barreto – o fair value nos CPCs;
Giana - quadro comparativo dos conceitos de FV entre IFRS 13 e IVS 2011;
Larissa Izabel e Bernardo – Mapeamento da Lei das S.A. sobre o valor justo;
Miguel Bahury – lista de correspondência CPC – IFRS e IAS, com redação de aprovação da CVM.
Prof Eliseu Martins enviou ao CBAN tradução preliminar do IFRS 13 realizada pelo IBRACOM / CPC para comentários.
Ana Cristina ficou de ver prazo de entrega dos comentários;
Quem tiver interesse no documento pode solicitar por email.
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O VALOR JUSTO NA LEI
Exposição breve da Larissa e Izabel sobre ocorrência do valor justo na legislação – não há
uma preocupação com esta expressão – há apenas menções muito restritas.
Uso deste estudo juridico é justamente auxiliar no mapeamento da aplicação da
Orientação do CBAN sobre Fair Value, do mesmo modo que no IFRS 13 há uma menção em onde
há a demanda pelo valor justo até o momento nas IFRS.
A intenção é definir a abordagem do ativo quando uma avaliação estiver sendo
demandada para o cumprimento de uma legislação.
Encomendada uma interpretação jurídica da lei com os respectivos artigos onde são
produzidas as demandas sobre o FV.
Em termos jurídicos, há uma lacuna suficientemente grande para gerar uma demanda de
definição de valor justo na legislação.
Professor Eliseu encorajou a iniciativa de preparar uma cartilha de aplicação do fair
value, não do método, mas de um fluxograma ou de um raciocínio que possa existir para escolha
do método nas diferentes situações.
O IFRS 13
As partes do IFRS 13 foram então apresentadas em forma de Sumário Executivo,
destacando os pontos mais relevantes em cada parte – (ver apresentação da reunião).
Dentre os motivos para existência do IRS 13, destaca que foi elaborada para uniformizar
as demandas em todos os IFRS e IAS existentes – requisitos não uniformes e muitas
inconsistências (algumas detalham a mensuração outras mencionam apenas) que fazem com que
a grande relevância para existência da convergência contábil internacional – a comparabilidade –
seja perdida.
Três pontos principais – Mensuração e divulgação; uniformização de métodos e
aplicabilidade; garantir a comparabilidade.
Debate em torno das características do fair value – mercado, transação ordenada,
participantes do mercado, maior e melhor uso. Todas as especificações reduzem a arbitrariedade
da aplicação destes critérios de aplicação do FV.
Definir a tradução do termo Scope – abrangência, alcance, escopo?
Listagem de onde o IFRS 13 não se aplica (apresentação), ou seja, de aplicação
facultativa – pesquisar.
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Ressaltada a necessidade de diferenciação entre valor de mercado e valor justo:
especificação do preço de saída vem para eliminar as sinergias específicas das entidades.
Buscar tradução melhor para unit of account – traduzida como unidade de conta –
aparece em instruções da ANATEL – a menor parte que pode ser contabilizada – investigar o
termo consagrado pelo mercado.
TOPICOS VISTOS COMO POLÊMICOS:
A expressão “ainda que o preço em um mercado diferente seja potencialmente mais
vantajoso na data de mensuração” – uma vez que se deve divulgar o tipo de mercado
considerado – principal ou mais vantajoso. Seria gerar alguma arbitrariedade no momento de
explicar que o mercado está sendo considerado. Mercado diferente pode ser um mercado afim,
de segmentos diferentes, e não o principal: subjetividade excessiva na escolha?
A expressão “o mercado principal (ou mais vantajoso) para o mesmo ativo ou passivo
pode ser diferente para diferentes entidades (e negócios dentro dessas entidades)”;
“Portanto, o mercado principal (ou mais vantajoso) (e, assim, os participantes do
mercado) será considerado do ponto de vista da entidade” – não entra em contradição quando o
foco do valor justo deve ser exatamente no mercado e não na entidade? – mercado principal –
maior volume / mais vantajoso – maiores preços.
Sugestão de enriquecer estas polêmicas com exemplos.
Em “Aplicação de Ativos Não Financeiros”, definiu-se ability como capacidade –
sugeriu-se que a tradução seja repensada, na medida em que se refere a uma característica
gerencial – competência talvez, por estar apontando para a qualificação do participante.
Outra questão levantada é a tendência a achar que o fair value deveria ser bem
diferenciado de valor de investimento, na medida em que o participante deve considerar o
“maior e melhor uso” do ativo.
Para a próxima etapa, ficou-se de avaliar o termo traduzido como “instrumentos de
patrimônios próprios da entidade” – encontrar uma tradução melhor para “equity own
instruments”.
4. PRÓXIMOS PASSOS
Aplicação aos passivos e Instrumentos financeiros – instrumentos próprios da entidade –
Encontrar melhor tradução (ver acima)
Casos Específicos
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Trazer especialistas em instrumentos financeiros.
Ver marcas em vermelho de estudo pendentes.
Organização jantar palestra (SP e RJ) IVSC no Brasil.
Próxima reunião (2 agosto): não será reunião aberta geral - GT irá se reunir para dar
continuidade aos trabalhos sobre Valor Justo.
Redefinição da reunião por Skype a partir da experiência desta reunião:
Não pode admitir entradas após início da reunião.
Reunião com microfone apenas (voz sem vídeo) e envio da apresentação em pdf
para acompanhamento, uma vez que o vídeo não capta as imagens do telão da sala
de reunião.
Mutar o microfone e retirar do mute apenas para falar caso queira fazer alguma
intervenção. Assegurar-se de que não esteja em ambiente muito barulhento para
garantir que seja bem compreendido neste caso.
5. CRONOGRAMA PREVISTO
local Videoconferência RJ e SP PARTICIPANTES
agosto Reunião GT CBAN 05 - 02/ago Grupo de Trabalho
setembro Reunião GT CBAN 05 - 06/set Grupo de Trabalho
Jantar Palestra Diretor IVSC - Chris Thorne 10/set
“The IVS and the challenges facing the global
valuation profession.”
Aberto ao público
outubro Reunião GT CBAN 06 04/out Grupo de Trabalho
novembro reunião geral CBAN 04 - 08/nov Associados ANEFAC e
convidados