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REUNIÃO REUNIÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Orientação sobre os projetos Defensoria Digital e @Advocacia Digital 13ª Subseção de Franca - Gestão 2010 – 2012 Coordenação da Comissão: Presidente: Dr. José Nelson Aureliano Menezes Salerno Membros da Comissão: Dra. Thaís de Oliveira Barbosa Dr. Marcelo Teodoro da Silva

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REUNIÃO REUNIÃO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAOrientação sobre os projetos Defensoria Digital e @Advocacia Digital

13ª Subseção de Franca - Gestão 2010 – 2012

Coordenação da Comissão:Presidente: Dr. José Nelson Aureliano Menezes Salerno

Membros da Comissão:Dra. Thaís de Oliveira BarbosaDr. Marcelo Teodoro da Silva

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Dados da AJ em FrancaDados da AJ em FrancaTotal de inscritos na Subseção: 1834Total de inscritos na AJ 2010: 803 (2009: 598

inscritos)% sobre o total: 44%Homologação: 14/06/2010

Média de atendimento / dia: 180Média de nomeações / dia: 55

Total de funcionários dedicados à AJ: 03 (três)Investimento anual – Orçado 2010: R$

133.597,00

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Benefícios obtidos por Benefícios obtidos por Franca Franca Projeto “Assistência Judiciária nos

Bairros” em parceria com a Prefeitura de Franca;

Disponibilização do curso ministrado pela ESA em parceria com a DPESP/SP para as áreas de atuação: Infância e Juventude e Júri;

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Atualização CadastralAtualização Cadastral

“Toda e qualquer alteração cadastral se dará exclusivamente no Portal da Defensoria.”

www.defensoria.sp.gov.br

13.1 – É dever do advogado inscrito manter atualizados, no Portal da Defensoria Pública e junto a OAB/SP, todos os seus dados, inclusive os que permitam sua localização, como endereço, telefones e endereço eletrônico.

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Atualização CadastralAtualização Cadastral“Obrigatoriedade de e-mail

cadastrado na intranet da OAB/SP, sob pena de suspensão das nomeações – Cláusula 3ª, § 4º, inciso I”

Exemplo do formato do e-mail:[email protected]

13.3 – A constatação de qualquer irregularidade ou desatualização de dados ensejará o cancelamento ou a suspensão da inscrição, independentemente de eventuais sanções.

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Desistência de atuação por Desistência de atuação por áreaárea“Interrupção das indicações

somente será efetivada quando lançada no sistema pela DPE”

15.1 – A desistência de atuação em determinada área implicará na interrupção de indicações SOMENTE A PARTIR do recebimento oficial da comunicação pela DEFENSORIA, mantendo-se o advogado conveniado obrigado a patrocinar as ações para as quais já esteja indicado, até o seu final.

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Desistência de atuação por Desistência de atuação por áreaáreaComo deve ser realizado o pedido?

- Através do Portal da Defensoria Pública, sem necessidade de protocolo na Subseção.

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Recusa ou Renúncia da Recusa ou Renúncia da IndicaçãoIndicação16.1 – O advogado não poderá recusar ou renunciar

à indicação feita, salvo se presentes os motivos elencados no art. 15 da Lei 1.060/50, ocorrer quebra de confiança ou ausência do estado de carência, ou quando o advogado, fundamentalmente, entender inexistente amparo jurídico a ser deduzido em Juízo.

16.2 – O pedido de cancelamento da inscrição ou de situação superveniente que motive a não permanência do advogado no Convênio não o exime do acompanhamento das ações por ele assumidas, salvo na hipótese de impedimento ou incompatibilidade.

16.3 – O abandono injustificado de ações assumidas em razão do presente edital não enseja a fixação de honorários e poderá dar azo às medidas cabíveis.

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Recusa ou Renúncia da Recusa ou Renúncia da IndicaçãoIndicaçãoComo deve ser realizado o pedido?

- Protocolar justificativa na Subseção (não há formulário padrão).

- Deverá ser anexado alvará completo.- Ciência do Assistido.

- As substituições se darão somente no momento que chegar a próxima indicação da área, gerando a nomeação da vez e as que foram canceladas; o mesmo procedimento se dará para transferências.

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Pedidos de RenúnciaPedidos de Renúncia

COMPENSAÇÃO

Início do Ciclo de Indicações

Novo Início do Ciclo de

Indicações

Indicações geradas

seguindo o rodízio para cada área

Prazo de 30 dias

Indicações geradas

seguindo o rodízio para cada área

Indicações geradas

seguindo o rodízio para cada área

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Prazos para adoção das Prazos para adoção das medidas cabíveismedidas cabíveis

- 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da indicação ou, se for o caso, a partir da obtenção dos documentos essenciais à propositura da ação.

18.1 – Nas indicações que visem à propositura de ação judicial, caberá ao advogado observar o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da indicação.

18.2 – A propositura de medidas judiciais urgentes deverá se efetivar de modo a garantir a preservação do direito ameaçado ou a reparação imediata do direito violado.

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Prazos para adoção das Prazos para adoção das medidas cabíveismedidas cabíveis

18.3 – Nas hipóteses de necessidade de complementação da documentação, o prazo passará a ser contado da obtenção dos documentos essenciais à propositura da ação.

Cláusula Terceira, § 4º - X) Peticionar pelo desarquivamento, extração de cópias de documento ou emissão de certidões, ainda que referentes a outro processo judicial, instruindo o pedido com cópia da indicação e solicitando a concessão do benefício da Lei 1.060/50, caso haja necessidade de obtenção de documentos essenciais à instrução da medida judicial.

18.4 – No âmbito da atuação criminal e de apuração de ato infracional, em se tratando de réu preso ou representado internado, obriga-se o advogado a adotar todas as medidas cabíveis que busquem a obtenção da liberdade do acusado ou do adolescente a partir da ciência da indicação, independentemente de intimação judicial, inclusive com a impetração de habeas corpus se necessário.

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- E-mail cadastrado na OAB/SP deve ser consultado diariamente.

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Plantões - TriagemPlantões - Triagem O PLANTÃO É OBRIGATÓRIO.

Cláusula Terceira, § Segundo: é obrigatória a participação dos advogados conveniados nos serviços de triagem.

OAB é obrigada a remeter à Defensoria relatório de faltas e atrasos de plantonistas.

A primeira ausência injustificada do advogado implicará na sanção de advertência; a segunda, a suspensão por 06 meses. A terceira ausência injustificada NO MESMO ANO implicará no descredenciamento do advogado no Convênio.

- JUSTIFICATIVA DE FALTA NO PLANTÃO DEVERÁ SER FORMALIZADA.

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Plantões - TriagemPlantões - Triagem

ERROS COMUNS DOS PLANTONISTAS:

- assinalação de ações inexistentes;- orientação errônea sobre documentos indispensáveis ao pleito.

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Plantões - FórumPlantões - FórumNOVO SISTEMA ADOTADO PELA OAB/SP PROVOCARÁ O REINÍCIO DA LISTA DOS PLANTÕES NO DIA 01/09/2010.

IMPORTANTE: A OAB FRANCA já formalizou sua discordância com o novo procedimento, solicitando providências para que os inscritos não sejam prejudicados (Of. 1089, de 23/08/10.)Cópia do ofício e do Comunicado da OAB/SP está disponível para consulta dos interessados no balcão de atendimento da Assistência.

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Cancelamentos e Cancelamentos e Transferências de Plantões Transferências de Plantões FórumFórum

Sistema idêntico ao processo de Substituição. O sistema realizará a compensação somente quando ocorrer uma nova nomeação ao advogado, ou seja, após o término da lista.

OBSERVAÇÃO:

Caso a lista não “rode” durante o período de vigência do Convênio o advogado PERDERÁ o plantão.

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Indicações Áreas Jecível e Indicações Áreas Jecível e JecrimJecrim

- As áreas Jecível e Jecrim são exclusivas para o sistema de plantões;- Desde o dia 16/08/2010 essas áreas foram excluídas para indicações, ficando disponíveis somente para plantões.

OBSERVAÇÃO:Não serão admitidas recusas de indicação com a justificativa de que o Advogado não está inscrito nos juizados.

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CADINCADIN

A OAB/SP obteve liminar contra a retenção de honorários de advogados que têm dívidas com o Fisco Estadual. A medida beneficiou 45.587 inscritos.

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Atrasos nos pagamentos de Atrasos nos pagamentos de julho e agostojulho e agosto

Causas:

- Migração das contas correntes da Nossa Caixa para o Banco do Brasil;

- Pendências no CADIN; - Dados cadastrais desatualizados (CPF, PIS,

Titularidade e C/C);

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Cancelamento de Cancelamento de InscriçãoInscrição

O pedido deverá ser realizado através do Portal da Defensoria, com posterior protocolo na Subseção.

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Solicitação de FériasSolicitação de Férias

- O pedido deverá ser realizado através do Portal da Defensoria.

- Período: 30 (trinta dias) – Não é permitido “fracionar”.

- Liberado uma única vez durante a vigência do Convênio.

- Atualização ocorre em 04 (quatro) dias úteis, as indicações geradas nesse período deverão ser atendidas.

* A contagem do prazo nos autos permanece sem alteração. Necessário, se for o caso, que o Advogado peticione em cada processo sobre sua ausência.

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SubstabelecimentoSubstabelecimento

É vedado o substabelecimento (Cláusula Quarta, § 11).

- Protocolizar nos autos com antecedência a justificativa de ausência e a indicação de outro profissional para atuar somente naquele ato. Caso deferido pelo Magistrado o colega poderá substituí-lo. Em caso negativo solicitar redesignação de audiência.

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Esclarecimentos finaisEsclarecimentos finais

Solicitação de Extrato e Informações de Solicitação de Extrato e Informações de PagamentoPagamento

- Deverá ser realizado através do e-mail:

[email protected]

Conferência de Certidões de HonoráriosConferência de Certidões de Honorários

- Sugestão de que seja feita no balcão do Cartório, evitando-se devoluções.

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Esclarecimentos finaisEsclarecimentos finaisDocumentar o atendimento:Documentar o atendimento:

- Segundo o Edital do Convênio o advogado deve documentar sempre que possível os atendimentos efetuados, bem como orientações dadas ao assistido, colhendo-se respectiva assinatura e fornecendo comprovante de recebimento de documentos ao assistidos.

19.1 – j) Registrar e atualizar o atendimento e a movimentação processual no Portal da Defensoria, através dos meio disponibilizados.

Objetivo: quando a alteração entrar em vigor todo atendimento deverá ser lançado no Portal, pois os pagamentos serão efetuados de acordo com esses lançamentos.

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Pesquisas de SatisfaçãoPesquisas de Satisfação

Preenchimento das pesquisas Preenchimento das pesquisas de satisfação do clientede satisfação do cliente

- Meio com maior eficácia para a obtenção de benefícios para a Classe.