COMISSÃO DE FINANCIAMENTO Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS. Brasília, maio de 2014.
Reunião descentralizada e ampliada do CNAS – Bahia Oficina 2 – Emendas Parlamentares no âmbito...
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Reunião descentralizada e ampliada do CNAS – Bahia
Oficina 2 – Emendas Parlamentares no âmbito daAssistência Social: orientações do CNAS
Estrutura da Apresentação
1. Noções básicas de orçamento público;
2. Peças orçamentárias e os serviços, benefícios e projetos da Assistência Social;
3. Emendas parlamentares.
INSTRUMENTOS FUNDAMENTAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO(ART. 165, I, II E III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
Conjunto de Programas para 4 anos
PLANO PLURIANUAL (PPA)
- Priorização anual dos programas- Metas fiscais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(LDO)Alocação de recursos
para execução dos programas
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
Leis Orçamentárias são leis de rito especial: Executivo tem prazos constitucionais para enviar os projetos do PPA/LDO/LOA e o Legislativo para devolvê-los para sanção.
Orçamento Misto: Elaboração pelo Executivo, aprovação pelo Legislativo.
1º ANO DO MANDATO
Fev Mar Abr Jun Jul Ago Set Out Nov DezJan
15/abril – encaminhar ao Legislativo Projeto
da LDO
31/agosto – Projeto do PPA + Encaminhar ao Legislativo Projeto da
LOA
2º, 3º e 4º ANOS DO MANDATO
Fev Mar Abr Jun Jul Ago Set Out Nov DezJan
15/abril – encaminhar ao Legislativo Projeto
da LDO
31/agosto – Encaminhar ao
Legislativo Projeto da LOA + Revisão do PPA
•PROGRAMAS e AÇÕES e suas metas, constantes na LDO e no PPA, requerem recursos;•As dotações da LOA provêm recursos para as ações;•Sistema de codificações permite identificar se há compatibilidade.
COMPATIBILIDADE DA LOA COM O PPA E COM A LDO
PPA
LDO
LOA
Objetivo 0829 – PETI
ASSISTÊNCIA SOCIAL E O PPA
PROGRAMA 2037 Fortalecimento do SUAS
Objetivos0282 – Serviços de Proteção Social Básica0370 – Serviços de Proteção Social Especial0371 – Benefícios (BPC/RMV e BE)0372 – Gestão e Vigilância Social0373 – Controle e Participação Social
Programa 2062Proteção dos Direitos de Crianças e
Adolescentes (SDH)
PROGRAMA 2037
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA SERVIÇOS
2A60 - Serviços da Proteção Social Básica
2A65 - Serviços de Proteção Social Especial de MédiaComplexidade
2A69 - Serviços de Proteção Social Especial de AltaComplexidade
00IN e 00H5- 00IN : BPC à pessoa com deficiência e RMV à
pessoa com invalidez;- 00H5: BPC e RMB à pessoa idosa.
2B30 Estruturação da Rede de Serviços de PSB
2B31 Estruturação da Rede de Serviços de PSE
AÇÕES ORÇAMENTÁRIASSERVIÇOS, BENEFÍCIOS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Emendas
Às receitas
Às despesas
De remanejamento: propõe acréscimo de dotação em programação existente no PLOA ou inclusão de nova programação e, como fonte de recursos , a anulação de dotações da Reserva de Recursos e de outras definidas no Parecer Preliminar.
EMENDAS AO ORÇAMENTO (LOA)
De apropriação: propõe acréscimo de dotação em programação existente no PLOA ou inclusão de nova programação e, como fonte exclusiva de recursos, a anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto as da Reserva de Contingência.
De cancelamento: propõem, exclusivamente, a redução de dotações constantes do projeto.
• Propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos.
EMENDAS AO ORÇAMENTO (LOA)
• Emendas individuais são consideradas impositivas;• É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) - ou a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de execução de obras e serviços de engenharia.
Tipos de emendas
Individual: autoria de cada senador ou deputado, máximo de 25 emendas individuais por parlamentar. Em 2014, cada parlamentar pôde apresentar até R$ 14,68 milhões em emendas individuais.De bancada: coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Não há limite financeiro para essas emendas.
De comissão: coletivas, de autoria comissões técnicas da Câmara e do Senado ou das Mesas Diretoras das duas Casas. De quatro a oito emendas por comissão permanente. Não há limite financeiro para essas emendas.Da relatoria: de autoria deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento.
UF
Situação do Imóvel onde se localiza o
CRAS: Alugado, Cedido ou
Outro
Situação do Imóvel onde se
localiza o CREAS:
Alugado, Cedido ou
OutroAC 13 10AL 85 50AM 42 20AP 11 4BA 425 180CE 177 82DF 5 1ES 47 46GO 140 65MA 243 111MG 576 190MS 34 37MT 85 24PA 124 75
DEMANDA DE CONSTRUÇÃO DE CRAS E DE CREAS (CENSO SUAS 2013)
UF
Situação do Imóvel onde se localiza o
CRAS: Alugado, Cedido ou
Outro
Situação do Imóvel onde se
localiza o CREAS:
Alugado, Cedido ou
OutroPB 174 80PE 242 129PI 170 39PR 183 62RJ 274 72RN 156 49RO 27 11RR 10 5RS 258 68SC 169 60SE 61 28SP 451 166TO 80 16
Total 4.262 1.680
•Recursos alocados por emendas parlamentares no MDS para estruturação da rede são operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse;
•MDS disponibiliza projetos arquitetônicos padronizados (observado os requisitos pertinentes a acessibilidade conforme as normas da ABNT) e se responsabiliza pelo pagamento da taxa de administração da CAIXA, isentando os proponentes desta despesa.
CONSTRUÇÃO DE CRAS E CREAS COM RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
Para instruir o processo, destinado a edificações, o proponente deve apresentar:
• Proposta com as documentações previstas na Portaria Interministerial nº 507/2011;
• Titularidade do imóvel;• Projeto de engenharia;• Licenciamento ambiental prévio.
PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETO DA EMENDA •De investimento: construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: reforma, adaptação e recuperação do imóvel.
VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento, é de R$ 340.000,00.
OBSERVAÇÕES: A área mínima do projeto padrão do MDS a ser construída é de 199,88m² e a dimensão mínima do terreno é de 15m x 30m = 450m². Nos casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma deverão ser apresentados projetos para cada situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00.
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
OBJETO DA EMENDA: •De investimento: construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: reforma, adaptação e recuperação do imóvel.
VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento é de R$ 630.000,00.
OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 370,10 m² e a dimensão mínima do terreno é de 20m x 30m = 600m². Nos casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma deverão ser apresentados projetos para cada situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00.
PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Centro de Convivência – CC
10
OBJETO DA EMENDA:•De investimento: Construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: Reforma, adaptação e recuperação do imóvel.
VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento é de R$ 370.000,00.
OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 216,60m² e a dimensão mínima do terreno é de 15m x 30m = 450m². O MDS fornece o Projeto Padrão Arquitetônico, o que traz agilidade na instrução do processo junto à CEF. Nos casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma, deverão ser apresentados projetos com valor mínimo de R$ 250.000,00.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Equipamentos Públicos de Média
Complexidade
OBJETO DA EMENDA: •De investimento: Construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: Reforma, adaptação e recuperação do imóvel.
VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento é de R$ 480.000,00.
OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 282,90m² e a dimensão mínima do terreno é de 20m x 30m = 600m². Nos casos de ampliação, conclusão, reforma, adaptação e/ou recuperação deverão ser apresentados projetos para a situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00.
PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Equipamentos Públicos de Média
Complexidade
10Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP
Centro Dia de Referência
OBJETO DA EMENDA: •De investimento: Construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: Reforma, adaptação e recuperação do imóvel.
VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento é de R$ 555.000,00.
OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 326,00 m² e a dimensão mínima do terreno é de 20m x 30m = 600 m². Nos casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma deverão ser apresentados projetos para cada situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00.
PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Equipamentos Públicos de Média
Complexidade
Unidades de Acolhimento Institucional
Para idosos
República: Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação.
Equipamentos Públicos de Alta Complexidade
Casa-Lar
Abrigo institucional
Abrigo institucional
Residências inclusivas
Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI)
Para crianças e adolescentes
Para adultos e famílias
Para mulheres em situação de violência Para jovens e adultoscom deficiência
Abrigo Institucional
Casa de Passagem
Casa-Lar
PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
OUTROS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA E ESPECIAL•Convênios são mais adequados à aquisição de material
permanente, veículos e outros equipamentos destinados à execução dos serviços socioassistenciais aos usuários;
•Equipamentos podem ser compartilhados tanto pelas unidades públicas como pelas entidades privadas sem fins lucrativos da assistência social inscritas junto aos respectivos conselhos, em conformidade com o previsto na resolução;
•Aquisições devem estar vinculadas às atividades de assistência social, conforme previsto pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Itens de outras políticas setoriais não são permitidos.
OBRIGADO!