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Reunião descentralizada e ampliada do CNAS – Bahia Oficina 2 – Emendas Parlamentares no âmbito da Assistência Social: orientações do CNAS

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Reunião descentralizada e ampliada do CNAS – Bahia

Oficina 2 – Emendas Parlamentares no âmbito daAssistência Social: orientações do CNAS

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Estrutura da Apresentação

1. Noções básicas de orçamento público;

2. Peças orçamentárias e os serviços, benefícios e projetos da Assistência Social;

3. Emendas parlamentares.

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INSTRUMENTOS FUNDAMENTAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO(ART. 165, I, II E III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

Conjunto de Programas para 4 anos

PLANO PLURIANUAL (PPA)

- Priorização anual dos programas- Metas fiscais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

(LDO)Alocação de recursos

para execução dos programas

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)

Leis Orçamentárias são leis de rito especial: Executivo tem prazos constitucionais para enviar os projetos do PPA/LDO/LOA e o Legislativo para devolvê-los para sanção.

Orçamento Misto: Elaboração pelo Executivo, aprovação pelo Legislativo.

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1º ANO DO MANDATO

Fev Mar Abr Jun Jul Ago Set Out Nov DezJan

15/abril – encaminhar ao Legislativo Projeto

da LDO

31/agosto – Projeto do PPA + Encaminhar ao Legislativo Projeto da

LOA

2º, 3º e 4º ANOS DO MANDATO

Fev Mar Abr Jun Jul Ago Set Out Nov DezJan

15/abril – encaminhar ao Legislativo Projeto

da LDO

31/agosto – Encaminhar ao

Legislativo Projeto da LOA + Revisão do PPA

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•PROGRAMAS e AÇÕES e suas metas, constantes na LDO e no PPA, requerem recursos;•As dotações da LOA provêm recursos para as ações;•Sistema de codificações permite identificar se há compatibilidade.

COMPATIBILIDADE DA LOA COM O PPA E COM A LDO

PPA

LDO

LOA

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Objetivo 0829 – PETI

ASSISTÊNCIA SOCIAL E O PPA

PROGRAMA 2037 Fortalecimento do SUAS

Objetivos0282 – Serviços de Proteção Social Básica0370 – Serviços de Proteção Social Especial0371 – Benefícios (BPC/RMV e BE)0372 – Gestão e Vigilância Social0373 – Controle e Participação Social

Programa 2062Proteção dos Direitos de Crianças e

Adolescentes (SDH)

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PROGRAMA 2037

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA SERVIÇOS

2A60 - Serviços da Proteção Social Básica

2A65 - Serviços de Proteção Social Especial de MédiaComplexidade

2A69 - Serviços de Proteção Social Especial de AltaComplexidade

00IN e 00H5- 00IN : BPC à pessoa com deficiência e RMV à

pessoa com invalidez;- 00H5: BPC e RMB à pessoa idosa.

2B30 Estruturação da Rede de Serviços de PSB

2B31 Estruturação da Rede de Serviços de PSE

AÇÕES ORÇAMENTÁRIASSERVIÇOS, BENEFÍCIOS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA

SOCIAL

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Emendas

Às receitas

Às despesas

De remanejamento: propõe acréscimo de dotação em programação existente no PLOA ou inclusão de nova programação e, como fonte de recursos , a anulação de dotações da Reserva de Recursos e de outras definidas no Parecer Preliminar.

EMENDAS AO ORÇAMENTO (LOA)

De apropriação: propõe acréscimo de dotação em programação existente no PLOA ou inclusão de nova programação e, como fonte exclusiva de recursos, a anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto as da Reserva de Contingência.

De cancelamento: propõem, exclusivamente, a redução de dotações constantes do projeto.

• Propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos.

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EMENDAS AO ORÇAMENTO (LOA)

• Emendas individuais são consideradas impositivas;• É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e

entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) - ou a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no caso de execução de obras e serviços de engenharia.

Tipos de emendas

Individual: autoria de cada senador ou deputado, máximo de 25 emendas individuais por parlamentar. Em 2014, cada parlamentar pôde apresentar até R$ 14,68 milhões em emendas individuais.De bancada: coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Não há limite financeiro para essas emendas.

De comissão: coletivas, de autoria comissões técnicas da Câmara e do Senado ou das Mesas Diretoras das duas Casas. De quatro a oito emendas por comissão permanente. Não há limite financeiro para essas emendas.Da relatoria: de autoria deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento.

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UF

Situação do Imóvel onde se localiza o

CRAS: Alugado, Cedido ou

Outro

Situação do Imóvel onde se

localiza o CREAS:

Alugado, Cedido ou

OutroAC 13 10AL 85 50AM 42 20AP 11 4BA 425 180CE 177 82DF 5 1ES 47 46GO 140 65MA 243 111MG 576 190MS 34 37MT 85 24PA 124 75

DEMANDA DE CONSTRUÇÃO DE CRAS E DE CREAS (CENSO SUAS 2013)

UF

Situação do Imóvel onde se localiza o

CRAS: Alugado, Cedido ou

Outro

Situação do Imóvel onde se

localiza o CREAS:

Alugado, Cedido ou

OutroPB 174 80PE 242 129PI 170 39PR 183 62RJ 274 72RN 156 49RO 27 11RR 10 5RS 258 68SC 169 60SE 61 28SP 451 166TO 80 16

Total 4.262 1.680

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•Recursos alocados por emendas parlamentares no MDS para estruturação da rede são operacionalizadas por meio de convênios e contratos de repasse;

•MDS disponibiliza projetos arquitetônicos padronizados (observado os requisitos pertinentes a acessibilidade conforme as normas da ABNT) e se responsabiliza pelo pagamento da taxa de administração da CAIXA, isentando os proponentes desta despesa.

CONSTRUÇÃO DE CRAS E CREAS COM RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES

Para instruir o processo, destinado a edificações, o proponente deve apresentar:

• Proposta com as documentações previstas na Portaria Interministerial nº 507/2011;

• Titularidade do imóvel;• Projeto de engenharia;• Licenciamento ambiental prévio.

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PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

OBJETO DA EMENDA •De investimento: construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: reforma, adaptação e recuperação do imóvel.

VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento, é de R$ 340.000,00.

OBSERVAÇÕES: A área mínima do projeto padrão do MDS a ser construída é de 199,88m² e a dimensão mínima do terreno é de 15m x 30m = 450m². Nos casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma deverão ser apresentados projetos para cada situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00.

Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

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OBJETO DA EMENDA: •De investimento: construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: reforma, adaptação e recuperação do imóvel.

VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento é de R$ 630.000,00.

OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 370,10 m² e a dimensão mínima do terreno é de 20m x 30m = 600m². Nos casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma deverão ser apresentados projetos para cada situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00.

PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Centro de Convivência – CC

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OBJETO DA EMENDA:•De investimento: Construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: Reforma, adaptação e recuperação do imóvel.

VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento é de R$ 370.000,00.

OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 216,60m² e a dimensão mínima do terreno é de 15m x 30m = 450m². O MDS fornece o Projeto Padrão Arquitetônico, o que traz agilidade na instrução do processo junto à CEF. Nos casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma, deverão ser apresentados projetos com valor mínimo de R$ 250.000,00.

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Equipamentos Públicos de Média

Complexidade

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OBJETO DA EMENDA: •De investimento: Construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: Reforma, adaptação e recuperação do imóvel.

VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento é de R$ 480.000,00.

OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 282,90m² e a dimensão mínima do terreno é de 20m x 30m = 600m². Nos casos de ampliação, conclusão, reforma, adaptação e/ou recuperação deverão ser apresentados projetos para a situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00.

PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Equipamentos Públicos de Média

Complexidade

10Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP

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Centro Dia de Referência

OBJETO DA EMENDA: •De investimento: Construção, ampliação e conclusão do imóvel; •De custeio: Reforma, adaptação e recuperação do imóvel.

VALOR: O valor mínimo para a construção e implantação do equipamento público, com benfeitorias na área externa da edificação, inclusive muro, calçadas e ajardinamento é de R$ 555.000,00.

OBSERVAÇÕES: A área mínima a ser construída é de 326,00 m² e a dimensão mínima do terreno é de 20m x 30m = 600 m². Nos casos de ampliação, conclusão, adaptação, recuperação e reforma deverão ser apresentados projetos para cada situação específica com valor mínimo de R$ 250.000,00.

PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Equipamentos Públicos de Média

Complexidade

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Unidades de Acolhimento Institucional

Para idosos

República: Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação.

Equipamentos Públicos de Alta Complexidade

Casa-Lar

Abrigo institucional

Abrigo institucional

Residências inclusivas

Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI)

Para crianças e adolescentes

Para adultos e famílias

 Para mulheres em situação de violência Para jovens e adultoscom deficiência

Abrigo Institucional

Casa de Passagem

Casa-Lar

PRINCIPAIS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

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OUTROS OBJETOS A SEREM FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL

BÁSICA E ESPECIAL•Convênios são mais adequados à aquisição de material

permanente, veículos e outros equipamentos destinados à execução dos serviços socioassistenciais aos usuários;

•Equipamentos podem ser compartilhados tanto pelas unidades públicas como pelas entidades privadas sem fins lucrativos da assistência social inscritas junto aos respectivos conselhos, em conformidade com o previsto na resolução;

•Aquisições devem estar vinculadas às atividades de assistência social, conforme previsto pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Itens de outras políticas setoriais não são permitidos.

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OBRIGADO!