Reuniao executivo camara 06_11_2013 fora ordem Paulo Matos

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Exmo. Sr. Presidente e executivo, O assunto que abordo é sensível. Após a tomada de posse o novo Presidente do município na posse das suas competências, despacha delegações de poderes, pode até iniciar uma alteração funcional dos serviços camara. Porém, não pode deixar de informar o executivo ao qual pertence, de tais intenções. Não pode nunca mexer de improviso e por impulso, numa estrutura orgânica em funcionamento, sob o risco de se cometerem irregularidades e que no limite, podem dar origem a ilegalidades. Em diálogo aberto com funcionários, soube que estão ocorrer alterações nos serviços municipais, e que não foram comunicadas ao executivo. Um dos serviços que mais importância tem numa câmara é a tesouraria. Aliás o Plano Oficial Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) refere no ponto 2.9.10.1.2 A abertura de contas bancárias é sujeita a prévia deliberação do órgão executivo, devendo as mesmas ser tituladas pela autarquia e movimentadas simultaneamente pelo tesoureiro e pelo presidente do órgão executivo ou por outro membro deste órgão em quem ele delegue. Esta passagem demonstra, que é dever do presidente dar esclarecimentos à vereação, por exemplo quem a está movimentar neste momento? O sector de tesouraria apresenta responsabilidades próprias bem como deveres. É importante esclarecer a população, sob se está a ser feito algum atropelo processual, que impeça a tesouraria de executar as suas competências, e que mais tarde, se venha a demonstrar que este impedimento é ilegal, com o prejuízo de muitas decisões serem revogadas. Gavião, 6 de novembro de 2013 Paulo Matos

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Exmo. Sr. Presidente e executivo,

O assunto que abordo é sensível.

Após a tomada de posse o novo Presidente do município na posse das suas competências, despacha delegações de poderes, pode até iniciar uma alteração funcional dos serviços camara.

Porém, não pode deixar de informar o executivo ao qual pertence, de tais intenções. Não pode nunca mexer de improviso e por impulso, numa estrutura orgânica em funcionamento, sob o risco de se cometerem irregularidades e que no limite, podem dar origem a ilegalidades.

Em diálogo aberto com funcionários, soube que estão ocorrer alterações nos serviços municipais, e que não foram comunicadas ao executivo.

Um dos serviços que mais importância tem numa câmara é a tesouraria. Aliás o Plano Oficial Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) refere no ponto 2.9.10.1.2 A abertura de contas bancárias é sujeita a prévia deliberação do órgão executivo, devendo as mesmas ser tituladas pela autarquia e movimentadas simultaneamente pelo tesoureiro e pelo presidente do órgão executivo ou por outro membro deste órgão em quem ele delegue.

Esta passagem demonstra, que é dever do presidente dar esclarecimentos à vereação, por exemplo quem a está movimentar neste momento?

O sector de tesouraria apresenta responsabilidades próprias bem como deveres. É importante esclarecer a população, sob se está a ser feito algum atropelo processual, que impeça a tesouraria de executar as suas competências, e que mais tarde, se venha a demonstrar que este impedimento é ilegal, com o prejuízo de muitas decisões serem revogadas.

Gavião, 6 de novembro de 2013

Paulo Matos