Reunião: Orientação sobre procedimentos para a organização das cozinhas, despensas e documentos...

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Reunião: Orientação sobre procedimentos para a organização das cozinhas, despensas e documentos do Programa de Alimentação Escolar DRE JT Diretor Regional – Leila Barbosa Oliva Cogestor: Patricia Fernandes Rosa Público alvo : Unidades atendidas com merenda terceirizada 01/08/2012

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Reunião: Orientação sobre procedimentos para a organização das cozinhas, despensas e documentos do

Programa de Alimentação Escolar

DRE JT Diretor Regional – Leila Barbosa OlivaCogestor: Patricia Fernandes Rosa

Público alvo: Unidades atendidas com merenda terceirizada

01/08/2012

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Pauta:

Legislação de merenda: Resolução FNDE 38; Edital 20/2010; Programa PAE; Portaria 2619/2011; Responsabilidades; CAE;

Informativos Técnicos do DME (orientações em caso de diarréia);

Orientações sobre uso de touca e luvas no momento da distribuição;

Orientações para retirada de equipamentos e utensílios em desuso.

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FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)

GOVERNO FEDERAL normatiza

PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)

Autarquia vinculada ao Ministério da Educação, que :- É responsável pelo repasse dos recursos federais para a alimentação;Fiscalizar, acompanhar além de fornecer subsídios técnicos;

Programa de Suplementação Alimentar que compõem uma das ações da Política Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional

- Estabelece diretrizes do:

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GOVERNO FEDERAL(FNDE)

Estados e Municípios

++GOVERNO MUNICIPAL

1- REPASSE DE VERBA

2- COMPLEMENTAÇÃO

Resolução FNDE/ 38

-Estabelece normas para a execução do PNAE;

- Percentuais de atendimento nutricional (cardápio);

- Composição e atribuições do CAE.

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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ( PAE)

OBJETIVO Atender às necessidades nutricionais

dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a

aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a

formação de hábitos alimentares saudáveis

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Portaria nº1210/06

Boas Práticas de higiene e manipulação de alimentos.

Portaria atualizada pela Portaria 2619/11, publicada no DOC de 06/12/2011, página 23 - A partir de março de 2012.

Atenção: pia exclusiva para lavagem de mãos.

Legislação:

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OPERACIONAISGERENCIAIS

Atividades referentes a alimentação na Unidade

• Controles Administrativos;

• Supervisão das atividades operacionais

• Capacitação contínua dos funcionários.

Garantir :

• A oferta de alimentação saudável e adequada a faixa etária;

• A oferta de alimentação que não ofereça riscos à saúde das crianças;

• A alimentação como instrumento pedagógico.

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Manual de Orientação Ao final do contrato, o Manual de Orientação deverá

permanecer na unidade educacional em posse do diretor.

Unidades com Merenda Terceirizada – Edital 20/2010

Alguns Pontos importantes:

O cardápio deve ser afixado, obrigatoriamente,pela empresa na cozinha e no refeitório.

No mural, para a comunidade, é obrigação da escola (DOC).

Cardápio

O nutricionista RT deverá se dirigir ao diretor ou responsável pela unidade escolar para informá-lo sobre as ocorrências encontradas e tomar ciência das solicitações da própria unidade escolar registrando em livro próprio da unidade.

Relatório da Nutricionista da Empresa

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Método de contagem: no relatório de medição foi incluída a opção contagem de utensílios (pratos e copos) e contador manual.

Medição do Serviço contratado

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Programa Ampliar

Portaria 2750 – regulamenta o Decreto 52.342

Art. 5º “O Programa Ampliar,..., em ampliação ao tempo de permanência na escola para, até, 7 (sete) horas diárias”.

§3º “As atividades serão oferecidas em horário diverso ao da escolarização, caracterizando-se como contraturno e poderão variar de uma a cinco sessões semanais com uma ou duas horas de duração cada.”

§4º “Para os alunos envolvidos a duração das atividades será computada em horas relógio, incluindo a organização das turmas, ALIMENTAÇÃO,

higienização, fluxo de entrada e saída.”

Lanche de 4 ou 5 horas: opção da unidade.

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Site do Departamento de Merenda Escolar

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Disponível no portal – link merenda - manuais

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Informativos Técnicos do DME

(Departamento de Merenda Escolar)

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Manter a cozinha e despensa sempre

higienizadas e organizadas!

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Manter a geladeira e o freezer bem

higienizados, em temperatura adequada

e organizados.

Descongelar sempre que necessário.

+ de 1 cm

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Janelas da cozinha e despensa devem ser teladas, portas com proteção e ralos

sifonados

Para impedir o acesso de insetos e ratos.

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Protetor de luminária contra queda e explosão:

Na cozinha, despensa e REFEITÓRIO

Armazenamento de alimentos: afastados da parede; atentar para a validade

Lixeira com tampa e pedal

IMPORTANTE: Realizar manutenções periódicas, inclusive na caixa d’àgua e filtros.

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Utensílios: Em boas condições de uso;

Secar naturalmente;

Excluir objetos de madeira.

NUNCA servir em utensílios molhados.

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Retirada de equipamentos

e utensílios em desuso

na cozinha e despensa

Dúvidas conversar com o setor de bens Patrimoniais da DRE JT.

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Instalações do abrigo do gás

• Afastado da edificação;

• Local arejado;

• Placa de aviso de segurança;

• Porta vazada;

• Livre de objetos;

• Longe de instalaçõeselétricas inadequadas;

• Presença de extintores de pó químico próximo.

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Merenda Escolar: Visitas TCM/ CAE

Observações no dia da visita:• Documentações arquivadas;• Organização do local (cozinha e despensa);• Higiene e limpeza dos ambientes;• Produtos de limpeza separados de alimentos;• Validade dos alimentos e armazenamento correto (ex:

afastados da parede);• Objetos de uso pessoal (roupas, celular, óculos,...)

armazenados em local próprio (armário ou caixa organizadora - com tampa);

• Retirar da unidade itens em desacordo ou em desuso, por exemplo: panos de pratos, utensílios com cabo de madeira, panelas deterioradas, entre outros.

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Os documentos relativos ao Programa de

Alimentação deverão ser arquivados em

pasta própria que deve ficar em local de

fácil acesso e disponível para consulta/

auditoria.

• Tempo de arquivo: 5 anos

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IMPORTANTE:

Divulgação da unidade educacional, seus projetos e ambientes devem ter autorização da Diretoria Regional de Educação JT/ SME.

Qualquer dúvida entrar em contato com o gabinete pelo telefone: 3396-5709.

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Dúvidas?????

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Contatos:

• Patricia Fernandes [email protected]

Fone: 3396-5678

• Adriana Bonafé[email protected]

Fone: 3396-5790

• DME [email protected]

Fone:3106- 0842