Reunião SINPRO - RS Porto Alegre, 24 de novembro de 2005
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Reunião SINPRO - RSReunião SINPRO - RSPorto Alegre, 24 de novembro de 2005Porto Alegre, 24 de novembro de 2005
Prof. Hélio Chaves FilhoProf. Hélio Chaves Filho
Diretor do Depto. de Políticas em EAD – SEED – MECDiretor do Depto. de Políticas em EAD – SEED – MEC
Regulamentação de EaD – Breve Histórico
LDB 1996LDB 1996Artigo 80Artigo 80
DecretosDecretos2.4942.494/98/982.5612.561/98/98
Abertura para Abertura para educação a educação a distância em distância em todos os níveis todos os níveis e modalidades e modalidades para para Instituições Instituições Credenciadas Credenciadas pela Uniãopela União
Delegação de Delegação de competência para competência para os sistemas os sistemas estaduais, para o estaduais, para o Credenciamento Credenciamento de instituições de instituições para oferta de para oferta de educação básica educação básica a distânciaa distância
PortariasPortariasResol.Resol.
Normas de Normas de regulamentação e regulamentação e operacionalização operacionalização dos atos dos atos praticados pelo praticados pelo Poder Público – Poder Público – Credenciamento Credenciamento de Instituições de Instituições para EaDpara EaD
Indefinições na Regulamentação Vigente
Múltiplos credenciamentos
Competências entre o Sistema Federal e os Sistemas Estaduais de Educação
Critérios para ampliação da oferta de vagas (Autonomia universitária e Parecer 301/2003)
Critérios para oferta em outras unidades da Federação e no Exterior (conceito de sede, papel dos pólos, tipos de parcerias)
Pós-graduação stricto sensu a distância
Regulamentação de EaD – Necessidade de Reformular
ExpansExpansão significativa da modalidade de EaDão significativa da modalidade de EaD
Questões relativas a qualidade de cursos a distânciaQuestões relativas a qualidade de cursos a distância
Credenciamento institucionalCredenciamento institucional/autorização de cursos/autorização de cursos
Abrangência territorialAbrangência territorial
Possibilidade de oferta em diferentes níveis educacionais Possibilidade de oferta em diferentes níveis educacionais
Sistema Nacional de Avaliação – SINAESSistema Nacional de Avaliação – SINAES
Padrões de qualidade para EaDPadrões de qualidade para EaD
Equivalência de diplomasEquivalência de diplomas
Regulamentação de EaD – A Nova Proposta
Caracterização mínimaCaracterização mínima
Níveis educacionaisNíveis educacionais
Atendimento às regrasAtendimento às regrasgerais da educaçãogerais da educação
Credenciamento deCredenciamento deInstituiçõesInstituições
Autorização de cursosAutorização de cursos
Validade de DiplomasValidade de Diplomas
Pós-GraduaçãoPós-Graduação
Revalidação Revalidação de diplomasde diplomas
Situações emergenciaisSituações emergenciais
AvaliaçõesAvaliações
Caracterização – Carta de Florianópolis
Art. 1º. Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a
educação a distância como modalidade educacional na
qual a mediação didático–pedagógica nos processos de
ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informação e comunicação, com
estudantes, professores e demais profissionais envolvidos
desenvolvendo regulares atividades educativas em lugares
e tempos diversos.
EaD na Educação Básica
Educação infantilEducação infantil
Ensino MédioEnsino Médio(Regular)(Regular)
Ensino FundamentalEnsino Fundamental(Regular)(Regular)
Ensino FundamentalEnsino Fundamental(EJA)(EJA)
Ensino FundamentalEnsino Fundamental(casos emergenciais)(casos emergenciais)
Ensino MédioEnsino Médio(EJA)(EJA)
Ensino MédioEnsino Médio(Educação Profissional)(Educação Profissional)
Possibilidade de oferta de EaDPossibilidade de oferta de EaD
EscolasEscolasno exteriorno exterior
EaD na Educação Superior
SequënciaisSequënciais
EspecializaçãoEspecialização
GraduaçãoGraduação(Inclusive os tecnológicos)(Inclusive os tecnológicos)
DoutoradoDoutoradoMestradoMestrado
O que fica explicitado:
Credenciamento das IES para oferta de cursos superiores a distância será competência da União.
Os estudantes de cursos de graduação a distância participarão das avaliações nacionais previstas em lei
Necessidade de explicitar as condições para atendimento dos alunos nos pólos (fora do território nacional)
Colaboração com os Sistemas Estaduais: “Sistema Nacional de Informação” com dados sobre educação a distancia
EAD no Ensino Superior
Credenciamento único e específico, para EAD, com base em um projeto pedagógico de curso/programa
Prazo máximo de 5 anos
IES credenciadas com prerrogativas de autonomia universitária não necessitam autorizações para ofertar novos cursos superiores
O ato de credenciamento definirá a abrangência de sua atuação no território nacional
Cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito deverão ser submetidos, prévia e respectivamente, à manifestação do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Seqüência Operacional - Credenciamento
Cadastro no Sistema SAPIENS
Análise do processo SESU ou SETEC
Análise do processo por um comitê de especialistas, constituído pelo INEP
Devolução do processo à SESU/SETEC para encaminhamento ao CNE
Análise e parecer no CNE, para posterior homologação do Ministro da Educação
Decreto de EaD – Onde Estamos?
A minuta de decreto está em tramitação na A minuta de decreto está em tramitação na Casa Civil e deve sofrer alterações de forma, Casa Civil e deve sofrer alterações de forma, em adequação à técnica de redação em adequação à técnica de redação legislativalegislativa