Reunião SINPRO - RS Porto Alegre, 24 de novembro de 2005

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Reunião SINPRO - RS Reunião SINPRO - RS Porto Alegre, 24 de novembro de 2005 Porto Alegre, 24 de novembro de 2005 Prof. Hélio Chaves Filho Prof. Hélio Chaves Filho [email protected] Diretor do Depto. de Políticas em EAD – SEED – MEC Diretor do Depto. de Políticas em EAD – SEED – MEC

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Regulamentação para Educação a Distância. Reunião SINPRO - RS Porto Alegre, 24 de novembro de 2005. Prof. Hélio Chaves Filho [email protected] Diretor do Depto. de Políticas em EAD – SEED – MEC. Regulamentação de EaD – Breve Histórico. LDB 1996 Artigo 80. Decretos 2.494 /98 - PowerPoint PPT Presentation

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Reunião SINPRO - RSReunião SINPRO - RSPorto Alegre, 24 de novembro de 2005Porto Alegre, 24 de novembro de 2005

Prof. Hélio Chaves FilhoProf. Hélio Chaves Filho

[email protected]

Diretor do Depto. de Políticas em EAD – SEED – MECDiretor do Depto. de Políticas em EAD – SEED – MEC

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Regulamentação de EaD – Breve Histórico

              

             

 

           

       

                        

 

       

   

           

        

        

                       

LDB 1996LDB 1996Artigo 80Artigo 80

DecretosDecretos2.4942.494/98/982.5612.561/98/98

Abertura para Abertura para educação a educação a distância em distância em todos os níveis todos os níveis e modalidades e modalidades para para Instituições Instituições Credenciadas Credenciadas pela Uniãopela União

Delegação de Delegação de competência para competência para os sistemas os sistemas estaduais, para o estaduais, para o Credenciamento Credenciamento de instituições de instituições para oferta de para oferta de educação básica educação básica a distânciaa distância

PortariasPortariasResol.Resol.

Normas de Normas de regulamentação e regulamentação e operacionalização operacionalização dos atos dos atos praticados pelo praticados pelo Poder Público – Poder Público – Credenciamento Credenciamento de Instituições de Instituições para EaDpara EaD

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Indefinições na Regulamentação Vigente

Múltiplos credenciamentos

Competências entre o Sistema Federal e os Sistemas Estaduais de Educação

Critérios para ampliação da oferta de vagas (Autonomia universitária e Parecer 301/2003)

Critérios para oferta em outras unidades da Federação e no Exterior (conceito de sede, papel dos pólos, tipos de parcerias)

Pós-graduação stricto sensu a distância

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Regulamentação de EaD – Necessidade de Reformular

ExpansExpansão significativa da modalidade de EaDão significativa da modalidade de EaD

Questões relativas a qualidade de cursos a distânciaQuestões relativas a qualidade de cursos a distância

Credenciamento institucionalCredenciamento institucional/autorização de cursos/autorização de cursos

Abrangência territorialAbrangência territorial

Possibilidade de oferta em diferentes níveis educacionais Possibilidade de oferta em diferentes níveis educacionais

Sistema Nacional de Avaliação – SINAESSistema Nacional de Avaliação – SINAES

Padrões de qualidade para EaDPadrões de qualidade para EaD

Equivalência de diplomasEquivalência de diplomas

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Regulamentação de EaD – A Nova Proposta

Caracterização mínimaCaracterização mínima

Níveis educacionaisNíveis educacionais

Atendimento às regrasAtendimento às regrasgerais da educaçãogerais da educação

Credenciamento deCredenciamento deInstituiçõesInstituições

Autorização de cursosAutorização de cursos

Validade de DiplomasValidade de Diplomas

Pós-GraduaçãoPós-Graduação

Revalidação Revalidação de diplomasde diplomas

Situações emergenciaisSituações emergenciais

AvaliaçõesAvaliações

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Caracterização – Carta de Florianópolis

Art. 1º. Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a

educação a distância como modalidade educacional na

qual a mediação didático–pedagógica nos processos de

ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e

tecnologias de informação e comunicação, com

estudantes, professores e demais profissionais envolvidos

desenvolvendo regulares atividades educativas em lugares

e tempos diversos.

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EaD na Educação Básica

Educação infantilEducação infantil

Ensino MédioEnsino Médio(Regular)(Regular)

Ensino FundamentalEnsino Fundamental(Regular)(Regular)

Ensino FundamentalEnsino Fundamental(EJA)(EJA)

Ensino FundamentalEnsino Fundamental(casos emergenciais)(casos emergenciais)

Ensino MédioEnsino Médio(EJA)(EJA)

Ensino MédioEnsino Médio(Educação Profissional)(Educação Profissional)

Possibilidade de oferta de EaDPossibilidade de oferta de EaD

EscolasEscolasno exteriorno exterior

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EaD na Educação Superior

SequënciaisSequënciais

EspecializaçãoEspecialização

GraduaçãoGraduação(Inclusive os tecnológicos)(Inclusive os tecnológicos)

DoutoradoDoutoradoMestradoMestrado

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O que fica explicitado:

Credenciamento das IES para oferta de cursos superiores a distância será competência da União.

Os estudantes de cursos de graduação a distância participarão das avaliações nacionais previstas em lei

Necessidade de explicitar as condições para atendimento dos alunos nos pólos (fora do território nacional)

Colaboração com os Sistemas Estaduais: “Sistema Nacional de Informação” com dados sobre educação a distancia

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EAD no Ensino Superior

Credenciamento único e específico, para EAD, com base em um projeto pedagógico de curso/programa

Prazo máximo de 5 anos

IES credenciadas com prerrogativas de autonomia universitária não necessitam autorizações para ofertar novos cursos superiores

O ato de credenciamento definirá a abrangência de sua atuação no território nacional

Cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito deverão ser submetidos, prévia e respectivamente, à manifestação do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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Seqüência Operacional - Credenciamento

Cadastro no Sistema SAPIENS

Análise do processo SESU ou SETEC

Análise do processo por um comitê de especialistas, constituído pelo INEP

Devolução do processo à SESU/SETEC para encaminhamento ao CNE

Análise e parecer no CNE, para posterior homologação do Ministro da Educação

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Decreto de EaD – Onde Estamos?

A minuta de decreto está em tramitação na A minuta de decreto está em tramitação na Casa Civil e deve sofrer alterações de forma, Casa Civil e deve sofrer alterações de forma, em adequação à técnica de redação em adequação à técnica de redação legislativalegislativa