REUNIÃO DE PAIS INÍCIO DO ANO LETIVO 2019...6º ao 9º ano REUNIÃO DE PAIS INÍCIO DO ANO LETIVO...
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COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG – Barbacena Ensino Fundamental II
6º ao 9º ano
REUNIÃO DE PAIS
INÍCIO DO ANO LETIVO 2019
APM
E-MAIL: [email protected]
ENSINO FUNDAMENTAL II
• Adaptação a uma nova rotina escolar e ao material didático; • Estudo diário em casa: mínimo de 1h30 a 2h00; • Realizar todas as tarefas e trabalhos propostos. Valorizar os pontos
destinados às tarefas (2 pontos) e aos trabalhos (4 pontos); • Acompanhar as publicações no site da escola e na plataforma
CTPM/POSITIVO; • Manter os cadernos em dia e devidamente organizados; • Acompanhar o desempenho nas avaliações que são enviadas aos
responsáveis para conhecimento; • Procurar um reforço escolar “logo que constatar a dificuldade escolar do
filho”; • Solicitar reuniões com os professores sempre que julgar pertinente
(agendamento pelo SOESP); • Comunicação ou qualquer esclarecimento sobre situação escolar deve
ser realizada na escola (SECRETARIA);
PROCESSO AVALIATIVO • A avaliação escolar acontece através de diversos instrumentos,
dentre eles: tarefas de casa, exercícios em sala, cadernos com os registros devidamente organizados, trabalhos escolares, discussões, apresentações, avaliações, dentre outros. Todos são importantes e imprescindíveis para favorecer o aprendizado e por isso devem ser cumpridos rigorosamente (CEA).
MODALIDALIDADES DE AVALIAÇÃO: • Avaliação Diagnóstica • Tarefas Escolares (TE): 2 pontos (tarefa) +4 pontos(trabalhos) • Testes de Aprendizagem (TA): acontecerá sempre antes das AV,
o valor de cada TA é de 2 pontos. • AV e AS: Avaliações (elaboradas pelos professores) e Avaliações
do Sistema (elaborada pela DEEAS); • Avaliação Conceitual: A, B, C e D
• Avaliação Especial (AE): (1ª etapa ) deverá ser requerida através de “solicitação do responsável” protocolizada na Secretaria do CTPM.
- Para alunos com aproveitamento abaixo de 60% ou conceito D em alguma disciplina, e
- Para melhoria da nota da 1ª etapa; - Em até 3 disciplinas. - Entre a nota alcançada na etapa e a nota da AE,
prevalecerá a maior nota. - Valor 24 pontos (nota lançada no sistema 18,0, para o
aluno de baixo aproveitamento e 27,0, no máximo, para os de melhoria das notas).
• Recuperação Final: ao final do ano letivo para os alunos que não atingiram 60% em no máximo 3 componentes curriculares OU conceito D.
Distribuição dos pontos
EF II 1ª
ETAPA
30 PONTOS
TE 6
PONTOS
TA 2
PONTOS
AV1 12
PONTOS
TA 2
PONTOS
AS 8
PONTOS
..... .....
2ª ETAPA
35
PONTOS
TE 6
PONTOS
TA 2
PONTOS
AV1 7
PONTOS
TA 2
PONTOS
AS 8
PONTOS
TA 2
PONTOS
AV3 8
PONTOS
3ª ETAPA
35
PONTOS
TE 6
PONTOS
TA 2
PONTOS
AV1 7
PONTOS
TA 2
PONTOS
AS 8
PONTOS
TA 2
PONTOS
AV3 8
PONTOS
Horário de aplicação das Avaliações Aplicação no primeiro horário; 50 minutos para cada componente curricular e 1h para a avaliação de Redação.
• Evitar a 2ª chamada, mas se acontecer de perder a
avaliação o aluno ou o seu responsável terá 2 dias úteis, da data de aplicação da AV perdida, para
o entregar o Requerimento de solicitação de 2ª chamada à Secretaria do Colégio. O aluno terá o direito da realizar a 2ª chamada, desde que apresente justificativa que comprove a impossibilidade de comparecimento na data prevista. Não existe 3ª chamada.
• As provas, após serem corrigidas, serão analisadas junto com os alunos e levadas ao conhecimento dos pais. Prazo para solicitação de revisão: 2 dias úteis (SECRETARIA).
CUMPRIMENTO DO REGIMENTO ESCOLAR E CÓDIGO DE ÉTICA DO CTPMMG
Seção IV (REGIMENTO ESCOLAR
Deveres do Aluno (LER COM OS FILHOS)
Art. 51. Constituem deveres do aluno:
I - Proceder como aluno cidadão, participando do contexto escolar, com ética e
respeito aos valores, missão, fundamentos e símbolos do CTPM e da PMMG.
II - Contribuir, no que lhe couber, para prestigiar o CTPM.
III - Tratar com urbanidade, ética e respeito os servidores e colegas do CTPM.
IV - Comparecer às atividades escolares fazendo o uso obrigatório do uniforme,
com estrita observância das normas expedidas pelo Regulamento de Uniformes.
V - Comparecer pontualmente às aulas com todo o material solicitado.
VI - Identificar e cuidar de seu material escolar e objetos pessoais,
responsabilizando-se por eles.
VII - Zelar pelo material didático e literários.
VIII - Estudar, fazer tarefas e demais trabalhos escolares determinados pelo corpo
docente e equipe diretiva.
IX - Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, professores, funcionários e colegas, dentro e fora do CTPM. X - Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos materiais e demais equipamentos do CTPM. XI - Entrar e sair da sala de aula ou onde houver atividade escolar, somente com autorização do professor. XII - Respeitar as instituições pátrias e escolares na realização dos programas cívicos ou em quaisquer outras circunstâncias. XIII - Comparecer e participar das atividades cívicas, sociais, culturais, esportivas e comemorativas. XIV - Proceder, com honestidade, nas avaliações e demais trabalhos escolares. XVI - Abster da prática de infrações, ilícitos civis e penais, dentro e fora do CTPM. XVII - Zelar por sua conduta ética e moral dentro e fora do CTPM, respeitando a identidade e os símbolos do CTPM e da PMMG. XVIII - Abster do uso do anonimato para fins contrários à ética, ou veiculação de fotos, filmagens e comentários relativos à PMMG e CTPM contrários as normas e identidade organizacional da Corporação. XIX - Fazer com que todos os comunicados, avisos, lembretes e advertências disciplinares sejam apreciados pelos responsáveis legais.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I (CEA) FALTAS DISCIPLINARES
Art. 9º - As faltas disciplinares do corpo discente serão especificadas de acordo com a natureza (Leve; Média; Grave e Gravíssima), circunstância e reincidência, para fins de resolver conflitos e dificuldades.
CAPÍTULO II ESPECIFICAÇÃO
Art. 15- Constituem medidas disciplinares:
I – advertência (L) ; (5 pontos)
II – repreensão (M); (10 pontos)
III – suspensão (G); (15 pontos)
IV – desligamento (Gravíssima); (reclassificado no conceito “C 40”.
OBS: O ALUNO QUE INGRESSAR EM CONCEITO INFERIOR AO “C” “40”, SERÁ SUBMETIDO AO COLEGIADO SE PRATICAR OUTRA FALTA DE QUALQUER NATUREZA.
TÍTULO V RECOMPENSA
ART. 32. A RECOMPENSA VISA PREMIAR O ALUNO QUE SE DESTACA POR PRATICAR CONDUTA QUE CONSTITUI AÇÃO MERITÓRIA, COM REGISTRO NO SISTEMA INFORMATIZADO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E NOTIFICAÇÃO DOS PAIS OU DO RESPONSÁVEL LEGAL.
RELAÇÃO FAMÍLIA E CTPM (LER ATENTAMENTE)
CAPITULO I RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO ESCOLAR
Art. 133. Os responsáveis pelo acompanhamento escolar e demais providências relativas à vida do aluno no CTPM serão os pais, responsáveis legais ou pessoa por ele autorizada. §1º A autorização que trata o caput será mediante procuração, com apresentação da cópia do documento de identificação de ambos, sendo que pelo menos um responsável terá que residir, obrigatoriamente, na cidade onde estiver situado o CTPM. §2º A retirada do aluno no CTPM somente será permitida ao responsável legal ou pessoa por ele indicada, devidamente, registrada no CTPM. §3º O acesso ao aluno somente será permitido ao responsável legal ou pessoa por ele indicada, mediante apresentação do documento de Identidade, mediante autorização da direção do CTPM e com devido registro. Art. 134. A definição de responsabilidade e suas obrigações constam neste Regimento e serão expressas no Termo de Compromisso que o responsável pelo aluno deverá assinar, por ocasião da matrícula.
Art. 135. O responsável legal pelo aluno deverá atualizar as informações cadastrais sempre que houver mudanças, via Secretaria Escolar, e ao final do ano letivo, obrigatoriamente, quando da entrega do resultado final. Parágrafo único - A não atualização dos dados pessoais do aluno e seu responsável poderá acarretar na não renovação da matrícula.
Art. 136. O responsável legal deverá comparecer ao CTPM sempre que convocado, com consequente registro do comparecimento na ficha do aluno. Paragrafo único – As convocações de que trata o caput serão emitidas por meio do Comandante da Unidade do CTPM, ou por delegação ao secretário de ensino. Art. 137. O responsável legal que injustificadamente deixar de comparecer a mais de duas convocações ao CTPM, poderá sofrer as sanções previstas em lei. Art. 138. O atendimento do responsável legal pelo aluno ocorrerá mediante agendamento junto à secretaria do CTPM, salvo os casos de urgência. Art. 139. Para o acesso ao CTPM os responsáveis deverão estar trajados com vestimentas compatíveis com o ambiente escolar. Art. 140. Fica vedado o acesso do responsável, portando armamento, às dependências do CTPM para tratar de assuntos relativos à vida escolar do aluno.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES O horário de entrada dos alunos é 12h45min.
Orientamos aos senhores pais e ou responsáveis que não é permitido o trânsito nos corredores das salas de aula. Precisando falar com PROFESSOR ou NO SOESP, terão que agendar, previamente, com a Especialista da Educação. Art.144. Fica vedada a administração de medicamentos ao aluno, exceto para os casos onde houver a prescrição médica e esta for encaminhada ao Comandante da Unidade do CTPM com solicitação formal do responsável legal e com as informações específicas dos horários da medicação.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
O SISTEMA POSITIVO IMPLANTADO no ano de 2018, está em pleno funcionamento. Quaisquer dúvidas quanto ao acesso e funcionamento, procurar agendamento com o professor Denilson, da Informática.
Perspectiva do CTPMG quanto a Disciplina e Respeito as normas:
• Cobrança assídua no uso dos uniformes completos e limpos e horário;
• Todos exercerão a função de XERIFE;
• Disciplina no cumprimento das tarefas e regras do Colégio (CEA);
• Parceria com as famílias para cumprimento das regras e valorização do Colégio juntamente dos profissionais que aqui atuam.
O COLÉGIO TIRADENTES JÁ ESTÁ AJUDANDO OS SENHORES PAIS NESTE PROCESSO TÃO DIFÍCIL :
“ESTAMOS ENSINANDO NOSSOS ALUNOS A SEREM AUTÔNOMOS E A TEREM RESPONSABILIDADE ”.
Agora contamos com a ajuda da família para alcançarmos nosso objetivo que é, com certeza, o dos senhores também:
“TORNÁ-LOS CIDADÃOS RESPONSÁVEIS E CUMPRIDORES DE SEUS DEVERES PARA ASSIM PODEREM EXERCER E EXIGIR SEUS DIREITOS.”
PAIS E EDUCADORES NECESSITAM SER GRANDES
E FIÉIS COMPANHEIROS NESSA
NOBRE CAMINHADA DA FORMAÇÃO.
Elen Caiado
OBRIGADA A TODOS
PELA PRESENÇA!
CTPMMG