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Escola EB 2.3 de Atouguia da Baleia Reunião com encarregados de educação: 9º ano 02/06/2015 Informações/Procedimentos Provas finais de Português e Matemática 2015 Coordenadora dos diretores de turma do 3º ciclo Ana Paula Mendes

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Escola EB 2.3 de Atouguia da Baleia

Reunião com encarregados de educação: 9º ano 02/06/2015

Informações/Procedimentos

Provas finais de Português e Matemática

2015

Coordenadora dos diretores de turma do 3º ciclo Ana Paula Mendes

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Resumo entregue aos EE Provas finais 2014/2015

Português e Matemática

As informações foram extraídas da NORMA 02/JNE/2015, divulgada pela Direção – Geral da Educação (Júri Nacional de Exames) e que estabelece as INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, REAPRECIAÇÃO E

RECLAMAÇÃO DAS PROVAS.

Os pontos que esta Norma exige que sejam transcritos, na íntegra, aos EE são os que constam neste resumo

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Suporte legal – Provas Finais

Despacho nº 12236/2014

Despacho 8651/2014

•Norma 01/JNE/2015

•Norma 02/JNE/2015

•Norma para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames - JNE/2015 - Alunos com Necessidades Educativas Especiais

•Despacho normativo n.º 6-A/2015

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1 — As provas finais do 3.º ciclo destinam -se a todos os alunos do 9.º ano de escolaridade que pretendam concluir o ciclo de estudos e realizam-se em duas fases, com uma única chamada, nas disciplinas de Português e de Matemática, sendo a 1.ª fase em junho e a 2.ª fase em julho.

Despacho normativo n.º 6-A/2015 Provas finais do 3º ciclo

Artigo 12º

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Despacho normativo n.º 6-A/2015 Condições de admissão às provas finais de ciclo

Artigo 13º

1 — A 1.ª fase das provas finais do 3.º ciclo tem carácter obrigatório para todos os alunos, excetuando os alunos que não foram admitidos em resultado da avaliação sumativa interna do 3º período e os alunos que ficaram retidos por faltas. referidos nas alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 3.º

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Despacho normativo n.º 6-A/2015 Inscrições

Artigo 4º

1 — Os alunos internos do ensino básico dos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade não necessitam, para a 1.ª fase, de efetuar qualquer inscrição para as provas finais de ciclo.

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Despacho normativo n.º 6-A/2015

Condições de admissão às provas finais de ciclo Artigo 13º

2 — Os alunos internos do 9.º ano de escolaridade realizam as provas finais de ciclo na 1.ª fase caso não se verifique nenhuma das seguintes situações na avaliação sumativa interna final do 3.º período:

a) Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente

nas disciplinas de Português e de Matemática;

b) Classificação de frequência inferior a nível 3, em três disciplinas, desde que nenhuma delas seja Português ou Matemática ou apenas uma delas seja Português ou Matemática e nela tenha obtido nível 1;

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Condições de admissão às provas finais de ciclo 1ª fase Artigo 13º

c) Classificação de frequência inferior a nível 3, em quatro disciplinas, exceto se duas delas forem Português e Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível 2;

d) Classificação de frequência inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas, sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores.

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Despacho normativo n.º 6-A/2015

Condições de admissão às provas finais de ciclo 2ª fase

Artigo 13º

3 — A 2.ª fase das provas finais do 3.º ciclo destina -se aos alunos que:

a) Não reúnam as condições de aprovação após a realização da 1.ª fase;

b) Não tenham reunido as condições de admissão à 1ª fase e,

alunos retidos por faltas;

c) Tenham faltado à 1ª fase (motivos graves de saúde, atendíveis pelo

Diretor)

d) Não tenham obtido classificação final igual ou superior a nível 3, a Português ou a Matemática, já com a ponderação da avaliação sumativa interna e da prova final da 1.ª fase, ainda que se encontrem em condições de aprovação no ciclo.

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Classificação das provas finais do 3º ciclo Artigo 14º

1 — As provas finais do 3.º ciclo são cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação da prova convertida na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a seguinte tabela.

2 — A classificação final a atribuir às disciplinas de Português e de Matemática no 9.º ano de escolaridade é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação obtida na avaliação sumativa interna do 3.º período letivo e da classificação da prova final, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (7Cf + 3Cp)/10

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Classificação das provas finais do 3º ciclo - 2ª fase Artigo 14º

3 — A classificação obtida pelos alunos referidos nas alíneas a), (não aprovados após a 1ª fase), b) (não admitidos à 1ª fase) e d) (ficaram retidos por faltas) do n.º 3 do artigo 13 nas provas finais de ciclo da 2.ª fase é considerada como classificação final das respetivas disciplinas.

5 — A classificação obtida pelos alunos referidos na alínea c) (tenham faltado por motivos atendíveis) do n.º 3 do artigo 13 nas provas finais de ciclo da 2.ª fase é calculada de acordo com a seguinte fórmula: CF= (7Cf + 3Cp)/10

6 — Os alunos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 13 (tenham faltado à 1ª fase e/ou recuperação de classificação inferior a 3 a matemática ou português) não realizam prova oral a Português ou PLNM.

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Provas de equivalência à frequência 3º ciclo Artigo 15º

1 — As provas de equivalência à frequência realizam-se a nível de escola, no ano terminal da disciplina, permitindo aos alunos autopropostos a certificação de conclusão de ciclo.

2 — As provas referidas no número anterior realizam-se em duas fases, com uma única chamada, sendo a 1.ª fase em junho e a 2.ª fase

em julho.(…)

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Provas de equivalência à frequência 3º ciclo Artigo 15º

3 — Os alunos autopropostos realizam as provas finais do 3.º ciclo de Português e Matemática como provas de equivalência à frequência.

4 — As provas de Português, PLNM e línguas estrangeiras, para os alunos autopropostos, são constituídas por duas componentes, escrita e oral, não devendo ultrapassar esta última a duração máxima de 15 minutos.

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Provas de equivalência à frequência 3º ciclo Artigo 15º

5 — Tipo e duração das provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo.

Disciplinas Tipo de Prova Duração (minutos)

Língua Estrangeira I E + O (a) 90 + 15

Língua Estrangeira II E + O (a) 90 + 15

História E 90

Geografia E 90

Ciências Naturais E 90

Físico-Química E 90

Educação Visual E 90 + 30 de tolerância

Educação Física (b) E + P 45 + 45

(b) A prova de equivalência à frequência de EF, é realizada apenas

pelos alunos não admitidos à 1ª fase; alunos não aprovados na 1ª

fase e os que tenham ficado retidos por faltas.

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Condições de admissão às provas de equivalência à frequência 3º ciclo

Artigo 16º

2 — Os alunos autopropostos que não reuniram condições de admissão como alunos internos realizam, obrigatoriamente, as provas finais de ciclo de Português e de Matemática na 2.ª fase e, na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência às disciplinas com classificação inferior a nível 3.

3 — Os alunos autopropostos que realizaram a 1ª fase como internos e não tenham obtido aprovação, realizam na 2.ª fase as provas finais de ciclo e ou provas de equivalência à frequência nas disciplinas em que não obtiveram classificação igual ou superior a nível 3.

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Condições de admissão às provas de equivalência à frequência 3º ciclo

Artigo 16º 4 — Os alunos autopropostos que ficaram retidos por faltas, realizam, obrigatoriamente, as provas finais de ciclo de Português e de Matemática na 2.ª fase e, na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas que constam no quadro C do Anexo V.

Disciplinas Tipo de Prova Duração (minutos)

Língua Estrangeira I E + O (a) 90 + 15

Língua Estrangeira II E + O (a) 90 + 15

História E 90

Geografia E 90

Ciências Naturais E 90

Físico-Química E 90

Educação Visual E 90 + 30 de tolerância

Educação Física (b) E + P 45 + 45

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Despacho normativo n.º 6-A/2015

Condições de admissão às provas de equivalência à frequência 3º ciclo

Artigo 16º

5 — Os alunos autopropostos que efetuaram provas finais de ciclo e de equivalência à frequência na 1.ª fase, realizam, na 2.ª fase, as provas nas disciplinas em que não obtiveram classificação igual ou superior a nível 3.

6 — Os alunos autopropostos que tenham faltado a alguma prova final de ciclo ou de equivalência à frequência da 1.ª fase realizam essa prova na 2.ª fase, nas condições definidas no n.º 1 do artigo 31.º (motivos graves de saúde)

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Despacho normativo n.º 6-A/2015

Classificação das provas de equivalência à frequência 3º ciclo

Artigo 17º

1 — A classificação das provas escritas, das provas orais e das provas práticas é expressa na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final de cada disciplina expressa na escala de 1 a 5.

2 — Nas provas de equivalência à frequência constituídas por uma única componente, a classificação da prova corresponde à classificação final da disciplina.

3 —Nas provas constituídas por duas componentes (escrita e oral ou escrita e prática), a classificação da prova corresponde à média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das duas componentes expressas em escala percentual de 0 a 100, convertida na escala de níveis de 1 a 5.

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Despacho normativo n.º 6-A/2015

Condições de aprovação dos alunos do 3.º ciclo Artigo 18º

1 — No final do 3.º ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:

a) Tenha obtido simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português ou PLNM e de Matemática;

b) Tenha obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.

2 — Para efeitos do número anterior, não são consideradas as seguintes componentes do currículo: Oferta Complementar e Educação Moral e Religiosa.

3 — A não realização de qualquer prova ou componente de prova

implica a não atribuição de classificação nessa disciplina e, consequentemente, a retenção do aluno no 9.º ano de escolaridade.

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Calendário das provas finais do 3º ciclo do ensino básico

1ª e 2ª fases

Dias

1ª Fase 2ª Fase

segunda-feira

15 de junho

quarta-feira

17 de junho

sexta-feira

19 de junho

quinta-feira

16 de julho

sexta-feira

17 de julho

segunda-feira

20 de julho

Hora

9:30

Português

(91)

* PLNM

(93) e(94)

Matemática

(92)

Português

(91)

* PLNM

(93) e (94)

Matemática

(92)

* PLNM – Português língua não materna

Afixação de pautas da 1ª fase : 9 de julho

Afixação de pautas da 2ª fase: 4 de agosto

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Calendário de Provas de Equivalência à Frequência

3º Ciclo – 2015 (1ª Fase)

DISCIPLINA DIA HORA

Prova Oral de Português (9º ano) 3ª feira – 16 de junho 9:30

Educação Física ( 9º ano ) 3ª feira – 16 de junho 11:30

Inglês (9º ano) 5ª feira – 18 de junho 9:30

Prova Oral de Inglês (9º ano) 5ª feira – 18 de junho 11:30

Geografia (9º ano) 2ª feira – 22 de junho 9:30

História (9º ano) 2ª feira – 22 de junho 11:30

Ciências Naturais ( 9º ano ) 3ª feira – 23 de junho 9:30

Educação Visual (9º ano) 3ª feira – 23 de junho 11:30

Francês (9º ano) 4ª feira – 24 de junho 9:30

Prova Oral de Francês (9º ano) 4ª feira – 24 de junho 11:30

Físico-Química (9º ano) 4ª feira – 24 de junho 14:30

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Calendário de Provas de Equivalência à Frequência

(2ª Fase) 3º Ciclo - 2015

DISCIPLINA DIA HORA

Prova Oral de Português (9º ano) 4ª feira – 15 de julho 9:30

Educação Física ( 9º ano ) 4ª feira – 15 de julho 11:30

Inglês (9º ano) 2ª feira – 20 de julho 9:30

Prova Oral de Inglês (9º ano) 2ª feira – 20 de julho 9:30

Geografia (9º ano) 3ª feira – 21 de julho 9:30

História (9º ano) 3ª feira – 21 de julho 11:30

Ciências Naturais ( 9º ano ) 4ª feira – 22 de julho 9:30

Educação Visual (9º ano) 4ª feira – 22 de julho 11:30

Francês (9º ano) 5ª feira – 23 de julho 9:30

Prova Oral de Francês (9º ano) 5ª feira – 23 de julho 11:30

Físico-Química (9º ano) 6ª feira – 24 de julho 9:30

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Provas Finais de Ciclo Provas de Equivalência à

Frequência

1ª Fase 2ª Fase 1ª Fase 2ª Fase

Alunos Internos Não necessitam de inscrição

Não aplicável Não aplicável

Alunos com classificação inferior a nível 3 a Português ou a Matemática, já aprovados no ciclo

Não aplicável

Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas com as classificações finais de ciclo

Não aplicável

Alunos que não obtiveram aprovação na avaliação sumativa interna do 3.º período. (n.º 6 do artigo 4.º) (Nota 1)

Não aplicável

Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas com a avaliação sumativa interna do 3.º período

Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas com a avaliação sumativa interna do 3.º período

Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de classificação da 1.ª fase

Alunos que não obtiveram aprovação após a realização da 1.ª fase. (n.º 7 do artigo 4.º) (Nota 1)

Não aplicável

Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de classificação da 1.ª fase

Não aplicável

Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de classificação da 1.ª fase

Alunos retidos por faltas (n.ºs 10 e n.º 12 do artigo 4.º) (Nota 1)

Não aplicável

Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas com a avaliação sumativa interna do 3.º período

Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas com a avaliação sumativa interna do 3.º período

Dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de classificação da 1.ª fase

Nota 1 – Estes alunos realizam as provas finais de ciclo de Português e Matemática como

provas de equivalência à frequência, as quais incluem uma componente oral de Português.

Prazos de inscrição para as provas finais de ciclo e provas de

equivalência à frequência.

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Despacho normativo n.º 6-A/2015

Encargos de Inscrição dos alunos do 3.º ciclo Artigo 7º

1 — Estão isentos do pagamento de qualquer propina para a realização das provas finais de ciclo, em qualquer uma das fases, os alunos internos do ensino básico.

3 e 4- Os alunos autopropostos que não reúnam condições de admissão às provas finais da 1ª fase ou não tenham obtido aprovação na 1ª fase, estão sujeitos a um pagamento único de €5, por cada fase em que se inscrevem.

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Despacho normativo n.º 6-A/2015

Encargos de Inscrição dos alunos do 3.º ciclo Artigo 7º

5 - Os alunos aprovados na 1ª fase que não tenham obtido classificação final igual ou superior a nível 3, a Português ou a Matemática,

estão sujeitos a um pagamento de €3, a realizar no ato da sua inscrição na 2ª fase.

6 - Os alunos que se inscrevem em provas finais ou provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição definidos, estão sujeitos ao pagamento único de €20.

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Material autorizado INFORMAÇÃO — PROVA FINAL DE CICLO MATEMÁTICA

Janeiro de 2015 Prova 92 | 2015 3.º Ciclo do Ensino Básico

(Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho) Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta. As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de ensino (modelo oficial). O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material de desenho. O aluno deve ser portador de: – material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada, compasso, esquadro e transferidor); – calculadora — aquela com que trabalha habitualmente (gráfica ou não), desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições: • ter, pelo menos, as funções básicas , , , , , 3 + − # ' • ser silenciosa; • não necessitar de alimentação exterior localizada; • não ter cálculo simbólico (CAS); • não ter capacidade de comunicação à distância; • não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão. Não é permitido o uso de corretor.

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Material autorizado

INFORMAÇÃO — PROVA FINAL DE CICLO PORTUGUÊS

Janeiro de 2015 Prova 91 | 2015 3.º Ciclo do Ensino Básico (Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho)

Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta.

As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de ensino (modelo oficial).

Não é permitida a consulta de dicionário.

Não é permitido o uso de corretor.

Nota: A prova tem a duração de 90 minutos, a que acresce a tolerância de 30 minutos.

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Afixação de Resultados

Afixação das pautas de avaliação do 3ºperíodo:

9 de junho

Afixação de pautas da 1ª Fase: 9 de julho de 2015

Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das

provas da 1ª Fase: 4 de agosto de 2015

Afixação de pautas da 2ª Fase: 4 de agosto de 2015

Afixação dos resultados dos processos de reapreciação das

provas da 2ª Fase: 26 de agosto de 2015

Provas de Equivalência à Frequência do 3º Ciclo decorrem:

1ª Fase: 16 a 24 de junho

2ª Fase: 15 a 24 de julho

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Norma 02/JNE/2015 6.8 Para a realização das provas finais de ciclo, exames finais nacionais, provas a nível de escola e provas de equivalência à frequência, os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos, ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, relógios com comunicação wireless, bips, etc.. Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes, sendo que os equipamentos de comunicação deverão aí ser colocados devidamente desligados.

Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor da escola.

(O aluno assinará uma declaração de compromisso em relação a esta regra)

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Informação

Toda a legislação relativa às Provas Finais e Provas de Equivalência à Frequência encontra-se afixada na escola para consulta de alunos e Encarregados de Educação.

A Informação – Prova de Equivalência à Frequência, em todas as disciplinas, encontra-se igualmente disponível para consulta.

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Até à data da realização das Provas Finais, poderão surgir alterações aos procedimentos, emanadas pelo Júri Nacional de Exames (JNE).