REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E TÍTULO DE ESPECIALISTA.

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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E TÍTULO DE ESPECIALISTA

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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E

TÍTULO DE ESPECIALISTA

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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS

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Revalidação de diplomas

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 865, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

Art. 1º Aprovar o Projeto Piloto de revalidação de diploma de médico expedido por universidades estrangeiras e disponibilizar exame de avaliação com base em matriz referencial de correspondência curricular, com a finalidade de subsidiar os procedimentos de revalidação conduzidos por universidades públicas.

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Revalidação de diplomas

§ 1º O exame será utilizado pelas universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto estabelecido nesta Portaria e terá como base a Matriz de Correspondência Curricular elaborada pela Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, instituída pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 383/09 (Anexo).

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Revalidação de diplomas

§ 2º Os candidatos inscritos deverão comprovar ter concluído a graduação em Medicina, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão correspondente, no país de conclusão, com carga horária mínima de 7.200 horas, período de integralização de 6 anos e 35% da carga horária em regime de treinamento em serviço/internato, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina (Resolução CNE/CES nº 04/2001).

Art. 2º O exame constará de duas avaliações sucessivas e eliminatórias, sendo uma escrita e uma de habilidades clínicas, respectivamente.

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Revalidação de diplomas

Parágrafo único. O exame será implementado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) com a colaboração das universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto.

Art. 3º O exame tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde.

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Revalidação de diplomas

Art. 4º As universidades públicas interessadas em participar do Projeto Piloto, regulado por esta Portaria, deverão firmar termo de adesão com o Ministério da Educação.

Art. 5º Caberá às universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto, após a divulgação do resultado do exame, adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.

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Revalidação de diplomas

Art. 8º O processo regulado por esta Portaria não exclui o procedimento ordinário de revalidação de diplomas realizado pelas universidades públicas.

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Revalidação de diplomas

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria Interministerial MEC/MS nº 444, de 15 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União, nº 92, de 18 de maio de 2009, seção 1, pg. 18 .

FERNANDO HADDADMinistro de Estado da Educação

JOSÉ GOMES TEMPORÃOMinistro de Estado da Saúde

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REVALIDAÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

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Revalidação do Título de Especialista

No passado, a manutenção de competência e atualização não era problemática porque o conhecimento relevante crescia lentamente.

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Revalidação do Título de Especialista

Atualmente, sem um programa de educação ativa, nenhum médico pode manter-se atualizado por mais que alguns anos após a graduação.

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Revalidação do Título de Especialista

E como se manter atualizado?

Pouco tempo disponível;

Custo;

Todos concordam que é importante.

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Quais as diferenças entre: Certificação (ou obtenção do T.E.) e

Revalidação?

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A Certificação é concedida pela Associação Médica Brasileira após avaliação (Sociedades de Especialidade) e pela CNRM ao final da Residência Médica

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CERTIFICAÇÃO AMB

• 100% das Sociedades de Especialidade

• Departamentos científicos

• Métodos de avaliação são variados,

conforme a especialidade

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Certificação

•Assegurar à sociedade que o médico, ao

iniciar a sua prática em determinada

especialidade, possui:

CONHECIMENTO TREINAMENTO CONDUTA JUÍZO

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Certificação

O médico reúne condições para participar do mercado de trabalho.

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Objetivo

Assegurar à sociedade que o médico mantém atual e

em nível suficiente:

CONHECIMENTOTREINAMENTOCONDUTAJUÍZO

Adquiridos previamente

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Revalidação

• Deve ser um processo dinâmico que avalia a

PERFORMANCE

Certificação e Revalidação são “diferentes”

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Revalidação

O QUE AVALIAR?

Atualização no conhecimento;

Atividade na especialidade;

Resultados e outcomes;

Relação médico-paciente.

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Como está sendo realizada no nosso meio?

E em outros centros?

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Revalidação

No Brasil - Aspectos Comuns

Não vinha sendo feita de forma unificada e nem padronizada;

Iniciativa de algumas Sociedades de Especialidade;

Os critérios para avaliação não eram uniformes.

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Revalidação do Título de Especialista

Educação Médica Continuada e Recertificação

NO MUNDO - ASPECTOS COMUNS

Há concordância que é um processo importante e necessário;

Sistema de acreditação por educação médica continuada;Atividades educativas:

externas: cursos, congressos... internas: base prática, consultorias, aulas... material: CD, impresso ...

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AMÉRICA DO SULNão há uniformidade;Chile usa sistema de acreditação ;Venezuela Argentina Peru tem EMC;Iniciativa para padronização;

CANADÁÉ obrigatória a manutenção da certificação por meio do sistema de acreditação; Ciclo de 5 anos sem exame;Lista publicada dos médicos certificados no programa.

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AUSTRÁLIA E NOVA ZELÂNDIAManutenção de programas profissionais padrões, ambas exigindo educação médica continuada e atividades de garantia de qualidade;Na Nova Zelândia, o desenvolvimento profissional continuado é obrigatório para registro de especialistas.

EUROPAEducação continuada é voluntária em 12 países e obrigatória em 6;Sistema de acreditação na educação continuada é utilizado em 9 países;Recertificação em 2 países;Planos de reconhecimento de créditos obtidos em diferentes países.

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ESTADOS UNIDOSRecertificação não é obrigatória em todas as especialidades

Acreditação centralizada em provedores de educação médica continuada

Periodicidade (7-10 anos)Accreditation Council for Continuing Medical Education (ACCME) - mais de 600 organizações

Avaliação tecnologia de informática performance prática cuidado e satisfação do paciente

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Exemplos de Incentivos para desenvolvimento

profissional

• Financeiro: Bélgica - 4% aumento salarial

• Punição: Noruega - perda de 20% honorários

• Contratos obrigatórios com seguradoras e hospitais:

Itália, Portugal, Luxemburgo

• Publicação de lista de médicos que atenderam as

exigências dos programas locais

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Revalidação do Título de Especialista

Revalidação Título Especialista

Metas

Assegurar ao paciente atendimento demelhor qualidade;

Melhorar a prática médica, promovendotreinamento, atualização e orientação;

Detectar performances inadequadas, dandocredibilidade aos especialistas junto àSociedade.

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RESOLUÇÃO DO CFM Nº 1772/05(Publicada no D.O.U., 12 Ago 2005, seção I, p. 141-142)

O processo Certificação de Atualização Profissional passará a vigorar a partir de 1/1/2006

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2º Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos a partir de 1/1/2006 terão o prazo de até 5 anos para se submeterem obrigatoriamente ao processo de certificação de atualização profissional, sob pena de perda do registro desses títulos e/ou certificados.

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3º Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos até 31/12/2005 poderão aderir a este processo de certificação de atualização profissional, ficando sob égide das normas e regulamentos estabelecidos nesta resolução.

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Os médicos inclusos no caput do parágrafo 3º e que não aderirem ao programa continuarão com seus registros de especialização e/ou áreas de atuação inalterados.

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www.cna-cap.org.br

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Revalidação – Evolução do Processo

•Algumas discussões ao longo dos últimos anos, sem posição mais definida;

•Iniciativas para revalidar em vários países;

•Sociedades do nosso meio sentindo a necessidade da revalidação vinham assumindo isoladamente o processo;

•Ministério da Saúde envolveu-se no processo por pressão da Sociedade, sem continuidade.

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Revalidação - Considerações Finais

• Não havia normatização para revalidação;

• É imprescindível padronizar e estabelecer requisitos mínimos;

• Processo está vigorando oficialmente a partir de abril de 2005, com início do acúmulo de créditos em 2006.

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Futuro

• Buscamos um processo de Revalidação efetivo, eficiente e defensável, que não seja complexo e que não onere o médico;

• O papel das Sociedades de Especialidade é fundamental para o sucesso deste processo.

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