REVISÃO DA DECLARAÇÃO DE HELSINKI - sbmf.org.br · animas. O bem-estar dos animais utilizados...
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REVISÃO DA
DECLARAÇÃO DE
HELSINKI
REVISÃO DA
DECLARAÇÃO DE
HELSINKI
• Ratificada em 1964
• 1a. Revisão - 1975 - Tóquio
• 2a. Revisão - 1983 - Veneza
• 3a. Revisão - 1989 - Hong Kong
• 4a. Revisão - 1996 - Somerset West
• 5a. Revisão - 2000 – Edimburgo
• (Parágrafo 29 NE - 2002 – Washington)
• (Parágrafo 30 - 2004 – Tóquio)
• 6a. Revisão - 2008 - Seul
• Ratificada em 1964
• 1a. Revisão - 1975 - Tóquio
• 2a. Revisão - 1983 - Veneza
• 3a. Revisão - 1989 - Hong Kong
• 4a. Revisão - 1996 - Somerset West
• 5a. Revisão - 2000 – Edimburgo
• (Parágrafo 29 NE - 2002 – Washington)
• (Parágrafo 30 - 2004 – Tóquio)
• 6a. Revisão - 2008 - Seul
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
Princípios éticos em
pesquisa médica
envolvendo seres humanos
• Introdução1. A Associação Médica Mundial (WMA) elaborou a
Declaração de Helsinki como uma declaração dos
princípios éticos para pesquisas médicas
envolvendo seres humanos, incluindo a pesquisa
sobre dados e materiais humanos identificáveis.
Essa Declaração deve ser lida por completo e cada
um dos parágrafos que a constitui não deve ser
utilizado sem levar em consideração todos os outros
parágrafos pertinentes.
• Introdução1. A Associação Médica Mundial (WMA) elaborou a
Declaração de Helsinki como uma declaração dos
princípios éticos para pesquisas médicas
envolvendo seres humanos, incluindo a pesquisa
sobre dados e materiais humanos identificáveis.
Essa Declaração deve ser lida por completo e cada
um dos parágrafos que a constitui não deve ser
utilizado sem levar em consideração todos os outros
parágrafos pertinentes.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
2. Embora a Declaração seja principalmente
dirigida a médicos, a Associação Médica
Mundial convida outros participantes de
pesquisas médicas que envolvem seres
humanos a adotar esses princípios.
2. Embora a Declaração seja principalmente
dirigida a médicos, a Associação Médica
Mundial convida outros participantes de
pesquisas médicas que envolvem seres
humanos a adotar esses princípios.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
3. É dever do médico promover e resguardar a
saúde das pessoas, inclusive daquelas
envolvidas nas pesquisas médicas. O
conhecimento e a consciência dos médicos
são dedicados ao cumprimento desse
dever.
3. É dever do médico promover e resguardar a
saúde das pessoas, inclusive daquelas
envolvidas nas pesquisas médicas. O
conhecimento e a consciência dos médicos
são dedicados ao cumprimento desse
dever.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
4. A Declaração de Genebra da WMA
estabelece o compromisso do médico com
estas palavras: “A saúde do meu paciente
será minha primeira consideração”, e o
Código Internacional de Ética Médica declara
que “O médico deve agir no melhor interesse
do paciente quando estiver prestando
assistência médica”.
4. A Declaração de Genebra da WMA
estabelece o compromisso do médico com
estas palavras: “A saúde do meu paciente
será minha primeira consideração”, e o
Código Internacional de Ética Médica declara
que “O médico deve agir no melhor interesse
do paciente quando estiver prestando
assistência médica”.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
5. O avanço da medicina baseia-se em
pesquisas que devem essencialmente incluir
estudos que envolvam seres humanos. As
populações sub-representadas nas
pesquisas médicas devem ter acesso
apropriado à participação nas pesquisas.
5. O avanço da medicina baseia-se em
pesquisas que devem essencialmente incluir
estudos que envolvam seres humanos. As
populações sub-representadas nas
pesquisas médicas devem ter acesso
apropriado à participação nas pesquisas.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
6. Nas pesquisas médicas envolvendo seres
humanos, o bem-estar do sujeito da
pesquisa deve ter precedência sobre todos
os outros interesses.
6. Nas pesquisas médicas envolvendo seres
humanos, o bem-estar do sujeito da
pesquisa deve ter precedência sobre todos
os outros interesses.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
7. O propósito mais fundamental da pesquisa médica
envolvendo humanos é entender as causas, o
desenvolvimento e os efeitos das doenças e
melhorar a prevenção, diagnóstico e intervenções
terapêuticas. Até mesmo as melhores intervenções
atuais devem ter sua segurança, eficácia, eficiência,
acessibilidade e qualidade continuamente testadas
por meio de pesquisas.
7. O propósito mais fundamental da pesquisa médica
envolvendo humanos é entender as causas, o
desenvolvimento e os efeitos das doenças e
melhorar a prevenção, diagnóstico e intervenções
terapêuticas. Até mesmo as melhores intervenções
atuais devem ter sua segurança, eficácia, eficiência,
acessibilidade e qualidade continuamente testadas
por meio de pesquisas.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
8. Na prática e na pesquisa médicas, a maioria
das intervenções envolve riscos e ônus.
8. Na prática e na pesquisa médicas, a maioria
das intervenções envolve riscos e ônus.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
9. Pesquisas médicas estão sujeitas aos padrões
éticos que promovem respeito a todos os sujeitos
de pesquisa e protegem sua saúde e direitos.
Algumas populações de pesquisa são
particularmente vulneráveis e necessitam de
proteção especial. Nelas incluem-se aqueles que
não podem dar ou recusar o consentimento por si
mesmos e aqueles que podem estar vulneráveis à
coerção ou influência indevida.
9. Pesquisas médicas estão sujeitas aos padrões
éticos que promovem respeito a todos os sujeitos
de pesquisa e protegem sua saúde e direitos.
Algumas populações de pesquisa são
particularmente vulneráveis e necessitam de
proteção especial. Nelas incluem-se aqueles que
não podem dar ou recusar o consentimento por si
mesmos e aqueles que podem estar vulneráveis à
coerção ou influência indevida.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
10. Médicos devem considerar as normas
éticas, legais e regulatórias e padrões para a
pesquisa envolvendo humanos sujeitos de
pesquisa em seus próprios países bem como
normas e padrões internacionais cabíveis.
Nenhum requisito ético, legal ou regulatório,
nacional ou internacional deve reduzir ou
eliminar quaisquer das proteções a sujeitos
de pesquisa apresentadas nessa Declaração.
10. Médicos devem considerar as normas
éticas, legais e regulatórias e padrões para a
pesquisa envolvendo humanos sujeitos de
pesquisa em seus próprios países bem como
normas e padrões internacionais cabíveis.
Nenhum requisito ético, legal ou regulatório,
nacional ou internacional deve reduzir ou
eliminar quaisquer das proteções a sujeitos
de pesquisa apresentadas nessa Declaração.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
Princípios comuns a todas
as pesquisas médicas
Princípios comuns a todas
as pesquisas médicas
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
11. É dever do médico, que participa da
pesquisa médica, proteger a vida, saúde,
dignidade, integridade, direito à
autodeterminação, privacidade e
confidencialidade das informações pessoais
dos sujeitos das pesquisas.
11. É dever do médico, que participa da
pesquisa médica, proteger a vida, saúde,
dignidade, integridade, direito à
autodeterminação, privacidade e
confidencialidade das informações pessoais
dos sujeitos das pesquisas.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
12. A pesquisa médica envolvendo humanos
deve estar em conformidade com os princípios
científicos geralmente aceitos, ter como base o
conhecimento minucioso da literatura científica,
outras fontes de informação relevantes e
adequada experimentação laboratorial e,
quando apropriado, na experimentação com
animas. O bem-estar dos animais utilizados
para pesquisas deve ser respeitado.
12. A pesquisa médica envolvendo humanos
deve estar em conformidade com os princípios
científicos geralmente aceitos, ter como base o
conhecimento minucioso da literatura científica,
outras fontes de informação relevantes e
adequada experimentação laboratorial e,
quando apropriado, na experimentação com
animas. O bem-estar dos animais utilizados
para pesquisas deve ser respeitado.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
13. Cuidados adequados devem ser
tomados na conduta da pesquisa
médica que possa prejudicar o meio
ambiente.
13. Cuidados adequados devem ser
tomados na conduta da pesquisa
médica que possa prejudicar o meio
ambiente.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
14. O projeto e a realização de cada estudo de pesquisa envolvendo
humanos devem ser claramente descritos em protocolo
experimental. O protocolo deve conter uma declaração das
considerações éticas envolvidas e deve indicar como esses
princípios contidos nessa Declaração foram tratados. O protocolo
deve incluir informações referentes ao financiamento,
patrocinadores, afiliações institucionais, outros conflitos de interesse
em potencial, incentivos a sujeitos e providências para tratar e/ou
compensar os sujeitos que são prejudicados em decorrência da
participação no estudo de pesquisa. O protocolo deve descrever
acordos pós-estudo para que os sujeitos de pesquisa tenham
acesso às intervenções identificadas como benéficas no estudo ou
acesso a outros cuidados apropriados ou benefícios.
14. O projeto e a realização de cada estudo de pesquisa envolvendo
humanos devem ser claramente descritos em protocolo
experimental. O protocolo deve conter uma declaração das
considerações éticas envolvidas e deve indicar como esses
princípios contidos nessa Declaração foram tratados. O protocolo
deve incluir informações referentes ao financiamento,
patrocinadores, afiliações institucionais, outros conflitos de interesse
em potencial, incentivos a sujeitos e providências para tratar e/ou
compensar os sujeitos que são prejudicados em decorrência da
participação no estudo de pesquisa. O protocolo deve descrever
acordos pós-estudo para que os sujeitos de pesquisa tenham
acesso às intervenções identificadas como benéficas no estudo ou
acesso a outros cuidados apropriados ou benefícios.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
15. O protocolo de pesquisa deve ser submetido à consideração,
comentário, orientação e aprovação de um comitê de ética em
pesquisa antes que o estudo se inicie. Esse comitê deve ser
independente de pesquisadores, patrocinadores ou outra influência
indevida. Devem ser levadas em consideração as leis e as
regulações do país ou dos países onde a pesquisa será realizada
bem como normas e padrões internacionais apropriados, mas não
devem permitir a eliminação ou redução de quaisquer das
proteções a sujeitos de pesquisa apresentadas nessa Declaração.
O comitê deve ter o direito de monitorar estudos em andamento. O
pesquisador deve fornecer informação de controle, especialmente
sobre quaisquer eventos adversos sérios. Nenhuma alteração no
protocolo pode ser realizada sem as considerações e aprovação do
comitê.
15. O protocolo de pesquisa deve ser submetido à consideração,
comentário, orientação e aprovação de um comitê de ética em
pesquisa antes que o estudo se inicie. Esse comitê deve ser
independente de pesquisadores, patrocinadores ou outra influência
indevida. Devem ser levadas em consideração as leis e as
regulações do país ou dos países onde a pesquisa será realizada
bem como normas e padrões internacionais apropriados, mas não
devem permitir a eliminação ou redução de quaisquer das
proteções a sujeitos de pesquisa apresentadas nessa Declaração.
O comitê deve ter o direito de monitorar estudos em andamento. O
pesquisador deve fornecer informação de controle, especialmente
sobre quaisquer eventos adversos sérios. Nenhuma alteração no
protocolo pode ser realizada sem as considerações e aprovação do
comitê.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
16. Pesquisas médicas envolvendo humanos somente
deverão ser conduzidas por indivíduos com
treinamento e qualificações científicas apropriadas.
Pesquisas em pacientes ou voluntários saudáveis
requerem a supervisão de médico competente e
adequadamente qualificado ou outro profissional de
saúde. A responsabilidade pela proteção dos sujeitos
da pesquisa deve sempre estar a cargo do médico ou
outro profissional de saúde e jamais dos sujeitos,
mesmo que eles tenham dado consentimento.
16. Pesquisas médicas envolvendo humanos somente
deverão ser conduzidas por indivíduos com
treinamento e qualificações científicas apropriadas.
Pesquisas em pacientes ou voluntários saudáveis
requerem a supervisão de médico competente e
adequadamente qualificado ou outro profissional de
saúde. A responsabilidade pela proteção dos sujeitos
da pesquisa deve sempre estar a cargo do médico ou
outro profissional de saúde e jamais dos sujeitos,
mesmo que eles tenham dado consentimento.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
17. Pesquisas médicas envolvendo população
ou comunidade em desvantagem ou
vulnerável, só são justificáveis se forem
suscetíveis às prioridades e necessidades da
saúde dessa população ou comunidade e se
houver probabilidade razoável dessa
população ou comunidade se beneficiar dos
resultados destas pesquisas.
17. Pesquisas médicas envolvendo população
ou comunidade em desvantagem ou
vulnerável, só são justificáveis se forem
suscetíveis às prioridades e necessidades da
saúde dessa população ou comunidade e se
houver probabilidade razoável dessa
população ou comunidade se beneficiar dos
resultados destas pesquisas.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
18. Todo estudo de pesquisa médica
envolvendo humanos deve ser precedido de
avaliação criteriosa sobre os riscos e ônus
aos indivíduos e às comunidades envolvidos
na pesquisa em comparação aos benefícios
previstos a eles e a outros indivíduos ou
comunidades afetados pela condição sob
investigação.
18. Todo estudo de pesquisa médica
envolvendo humanos deve ser precedido de
avaliação criteriosa sobre os riscos e ônus
aos indivíduos e às comunidades envolvidos
na pesquisa em comparação aos benefícios
previstos a eles e a outros indivíduos ou
comunidades afetados pela condição sob
investigação.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
19. Todo experimento clínico deve ser
registrado em banco de dados de
acesso público antes do recrutamento
do primeiro sujeito.
19. Todo experimento clínico deve ser
registrado em banco de dados de
acesso público antes do recrutamento
do primeiro sujeito.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
20. Médicos não podem participar em estudo de
pesquisa envolvendo humanos, a menos que
tenham a certeza de que os riscos envolvidos
foram adequadamente avaliados e podem ser
satisfatoriamente administrados. Médicos
devem interromper o estudo imediatamente
quando os riscos encontrados excederem os
benefícios em potencial ou quando houver
prova conclusiva de resultados positivos e
benéficos.
20. Médicos não podem participar em estudo de
pesquisa envolvendo humanos, a menos que
tenham a certeza de que os riscos envolvidos
foram adequadamente avaliados e podem ser
satisfatoriamente administrados. Médicos
devem interromper o estudo imediatamente
quando os riscos encontrados excederem os
benefícios em potencial ou quando houver
prova conclusiva de resultados positivos e
benéficos.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
21. Pesquisas médicas envolvendo humanos
podem apenas ser conduzidas se a
importância do objetivo exceder os riscos e
ônus inerentes aos sujeitos.
21. Pesquisas médicas envolvendo humanos
podem apenas ser conduzidas se a
importância do objetivo exceder os riscos e
ônus inerentes aos sujeitos.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
22. A participação de indivíduos capazes como
sujeitos de pesquisas médicas deve ser
voluntária. Embora possa ser apropriada a
consulta a membros da família ou líderes de
comunidades, nenhum indivíduo competente
pode ser inscrito em uma pesquisa de
estudo a menos que ele ou ela concorde
livremente.
22. A participação de indivíduos capazes como
sujeitos de pesquisas médicas deve ser
voluntária. Embora possa ser apropriada a
consulta a membros da família ou líderes de
comunidades, nenhum indivíduo competente
pode ser inscrito em uma pesquisa de
estudo a menos que ele ou ela concorde
livremente.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
23. Todas as precauções devem ser tomadas
na proteção da privacidade dos sujeitos de
pesquisa, na confidencialidade de suas
informações pessoais e para minimizar o
impacto do estudo em sua integridade física,
mental e social.
23. Todas as precauções devem ser tomadas
na proteção da privacidade dos sujeitos de
pesquisa, na confidencialidade de suas
informações pessoais e para minimizar o
impacto do estudo em sua integridade física,
mental e social.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
24. Na pesquisa médica envolvendo humanos competentes, cada sujeito em
potencial deve ser adequadamente informado dos objetivos, métodos, fontes de
financiamento, quaisquer conflitos de interesse possíveis, afiliações
institucionais de pesquisadores, os benefícios antecipados e riscos potenciais
do estudo e o desconforto que pode ser causado, e qualquer outro aspecto
relevante do estudo. O sujeito potencial deve ser informado do direito de
recusar a participação no estudo ou retirar o consentimento de participação a
qualquer momento, sem represálias. Atenção especial deve ser dada às
necessidades individuais de informação específica dos sujeitos em potencial,
assim como aos métodos utilizados na entrega da informação. Depois de se
assegurar que o sujeito em potencial entendeu a informação, o médico ou outro
indivíduo adequadamente qualificado deve então obter o consentimento
informado, dado livremente, pelo potencial sujeito, de preferência por escrito.
Caso o consentimento não possa ser expresso pela escrita, um consentimento
não-escrito deve ser formalmente documentado e testemunhado.
24. Na pesquisa médica envolvendo humanos competentes, cada sujeito em
potencial deve ser adequadamente informado dos objetivos, métodos, fontes de
financiamento, quaisquer conflitos de interesse possíveis, afiliações
institucionais de pesquisadores, os benefícios antecipados e riscos potenciais
do estudo e o desconforto que pode ser causado, e qualquer outro aspecto
relevante do estudo. O sujeito potencial deve ser informado do direito de
recusar a participação no estudo ou retirar o consentimento de participação a
qualquer momento, sem represálias. Atenção especial deve ser dada às
necessidades individuais de informação específica dos sujeitos em potencial,
assim como aos métodos utilizados na entrega da informação. Depois de se
assegurar que o sujeito em potencial entendeu a informação, o médico ou outro
indivíduo adequadamente qualificado deve então obter o consentimento
informado, dado livremente, pelo potencial sujeito, de preferência por escrito.
Caso o consentimento não possa ser expresso pela escrita, um consentimento
não-escrito deve ser formalmente documentado e testemunhado.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
25. Para pesquisas médicas que utilizam material
humano ou dados identificáveis, os médicos devem
normalmente buscar o consentimento para a coleta,
análise, armazenagem e/ou reutilização. Pode haver
situações em que o consentimento seja impossível
ou impraticável de se obter para uma pesquisa ou
que possa ameaçar a validade da pesquisa. Em tais
situações a pesquisa pode ser realizada apenas
após consideração e aprovação do comitê de ética
em pesquisa.
25. Para pesquisas médicas que utilizam material
humano ou dados identificáveis, os médicos devem
normalmente buscar o consentimento para a coleta,
análise, armazenagem e/ou reutilização. Pode haver
situações em que o consentimento seja impossível
ou impraticável de se obter para uma pesquisa ou
que possa ameaçar a validade da pesquisa. Em tais
situações a pesquisa pode ser realizada apenas
após consideração e aprovação do comitê de ética
em pesquisa.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
26. Ao solicitar o consentimento para a
participação em um estudo de pesquisa, o
médico deve ser particularmente cuidadoso se
o sujeito em potencial tiver relacionamento de
dependência com o médico ou que possa
consentir sob constrangimento. Em tais
situações o consentimento deve ser obtido por
indivíduo adequadamente qualificado que seja
completamente independente desse
relacionamento.
26. Ao solicitar o consentimento para a
participação em um estudo de pesquisa, o
médico deve ser particularmente cuidadoso se
o sujeito em potencial tiver relacionamento de
dependência com o médico ou que possa
consentir sob constrangimento. Em tais
situações o consentimento deve ser obtido por
indivíduo adequadamente qualificado que seja
completamente independente desse
relacionamento.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
27. Para um sujeito em potencial que seja incompetente,
o médico deve obter o consentimento informado de um
representante legal autorizado. Esses indivíduos não
devem ser incluídos em estudo de pesquisa que não
tenha a probabilidade de beneficiá-los, a menos que
haja a pretensão de promover a saúde da população
representada por eles, que essa pesquisa não possa
ser realizada com sujeito competente, e que a
pesquisa envolva apenas riscos e ônus mínimos.
27. Para um sujeito em potencial que seja incompetente,
o médico deve obter o consentimento informado de um
representante legal autorizado. Esses indivíduos não
devem ser incluídos em estudo de pesquisa que não
tenha a probabilidade de beneficiá-los, a menos que
haja a pretensão de promover a saúde da população
representada por eles, que essa pesquisa não possa
ser realizada com sujeito competente, e que a
pesquisa envolva apenas riscos e ônus mínimos.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
28. Quando um sujeito de pesquisa potencial
for considerado incompetente e estiver apto
a dar o consentimento às decisões sobre a
participação na pesquisa, o médico deve
buscar seu assentimento, além da
aprovação de representante legal autorizado.
O potencial de dissentimento do sujeito deve
ser respeitado.
28. Quando um sujeito de pesquisa potencial
for considerado incompetente e estiver apto
a dar o consentimento às decisões sobre a
participação na pesquisa, o médico deve
buscar seu assentimento, além da
aprovação de representante legal autorizado.
O potencial de dissentimento do sujeito deve
ser respeitado.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
29. Pesquisas envolvendo sujeitos física ou mentalmente incapacitados de
dar consentimento, por exemplo, pacientes inconscientes, podem apenas
ser realizadas se a condição física ou mental que impede a obtenção do
consentimento informado seja uma característica necessária para a
população da pesquisa. Em tais circunstâncias o médico deve obter o
consentimento informado de representante legalmente autorizado. Caso
tal representante não esteja disponível e se a pesquisa não puder ser
postergada, o estudo pode prosseguir sem o consentimento informado
desde que as razões específicas para envolver sujeitos com uma condição
que os tornem incapazes de fornecer o consentimento informado estejam
declaradas no protocolo de pesquisa e o estudo tenha sido aprovado pelo
comitê de ética em pesquisa. O consentimento para permanecer na
pesquisa deve ser obtido o mais rápido possível do sujeito ou represente
legal autorizado.
29. Pesquisas envolvendo sujeitos física ou mentalmente incapacitados de
dar consentimento, por exemplo, pacientes inconscientes, podem apenas
ser realizadas se a condição física ou mental que impede a obtenção do
consentimento informado seja uma característica necessária para a
população da pesquisa. Em tais circunstâncias o médico deve obter o
consentimento informado de representante legalmente autorizado. Caso
tal representante não esteja disponível e se a pesquisa não puder ser
postergada, o estudo pode prosseguir sem o consentimento informado
desde que as razões específicas para envolver sujeitos com uma condição
que os tornem incapazes de fornecer o consentimento informado estejam
declaradas no protocolo de pesquisa e o estudo tenha sido aprovado pelo
comitê de ética em pesquisa. O consentimento para permanecer na
pesquisa deve ser obtido o mais rápido possível do sujeito ou represente
legal autorizado.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
30. Autores, editores e publicadores têm obrigações éticas com
respeito à publicação dos resultados da pesquisa. Autores têm
o dever de tornar públicos os resultados de suas pesquisas em
humanos e devem ser responsáveis pela integralidade e
precisão de seus relatórios. Eles devem aderir às diretrizes
estabelecidas para a divulgação ética. Resultados negativos e
inconclusivos bem como positivos devem ser publicados ou, por
outro lado, tornados disponíveis ao público. As fontes de
financiamento, afiliações institucionais e conflitos de interesse
devem ser declarados na publicação. Relatórios de pesquisa
que não estejam em acordo com os princípios dessa
Declaração não devem ser aceitos para publicação.
30. Autores, editores e publicadores têm obrigações éticas com
respeito à publicação dos resultados da pesquisa. Autores têm
o dever de tornar públicos os resultados de suas pesquisas em
humanos e devem ser responsáveis pela integralidade e
precisão de seus relatórios. Eles devem aderir às diretrizes
estabelecidas para a divulgação ética. Resultados negativos e
inconclusivos bem como positivos devem ser publicados ou, por
outro lado, tornados disponíveis ao público. As fontes de
financiamento, afiliações institucionais e conflitos de interesse
devem ser declarados na publicação. Relatórios de pesquisa
que não estejam em acordo com os princípios dessa
Declaração não devem ser aceitos para publicação.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
Princípios adicionais para
pesquisa médica associada
a cuidados médicos
Princípios adicionais para
pesquisa médica associada
a cuidados médicos
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
31. O médico pode associar pesquisa aos cuidados médico
na medida em que a pesquisa seja justificável por seu valor
potencial profilático, diagnóstico ou terapêutico e se o
médico possuir bom motivo para acreditar que a
participação no estudo de pesquisa não irá afetar de
maneira adversa a saúde dos pacientes que servem como
sujeitos de pesquisa.
31. O médico pode associar pesquisa aos cuidados médico
na medida em que a pesquisa seja justificável por seu valor
potencial profilático, diagnóstico ou terapêutico e se o
médico possuir bom motivo para acreditar que a
participação no estudo de pesquisa não irá afetar de
maneira adversa a saúde dos pacientes que servem como
sujeitos de pesquisa.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
32. Os benefícios, riscos, ônus e eficácia de uma nova intervenção
devem ser testados comparativamente às melhores intervenções
atuais comprovadas, exceto nas seguintes circunstâncias:
• A utilização de placebo ou ausência de tratamento é aceitável em
estudos em que não existam intervenções comprovadas de uso
corrente; ou
• Onde, por razões metodológicas convincentes e cientificamente
sólidas, a utilização de placebo se fizer necessária para determinar
a eficácia ou segurança de uma intervenção e os pacientes que
receberem o placebo ou ausência de tratamento não estejam
sujeitos a nenhum risco de dano sério ou irreversível. Cuidado
extremo deve ser tomado para se evitar o abuso dessa opção.
32. Os benefícios, riscos, ônus e eficácia de uma nova intervenção
devem ser testados comparativamente às melhores intervenções
atuais comprovadas, exceto nas seguintes circunstâncias:
• A utilização de placebo ou ausência de tratamento é aceitável em
estudos em que não existam intervenções comprovadas de uso
corrente; ou
• Onde, por razões metodológicas convincentes e cientificamente
sólidas, a utilização de placebo se fizer necessária para determinar
a eficácia ou segurança de uma intervenção e os pacientes que
receberem o placebo ou ausência de tratamento não estejam
sujeitos a nenhum risco de dano sério ou irreversível. Cuidado
extremo deve ser tomado para se evitar o abuso dessa opção.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
33. Na conclusão do estudo, os pacientes nele
incluídos têm o direito de serem informados
sobre o resultado e compartilhar os
benefícios decorrentes do estudo, por
exemplo, acesso a intervenções identificadas
no estudo como benéficas ou a outros
cuidados apropriados ou benefícios.
33. Na conclusão do estudo, os pacientes nele
incluídos têm o direito de serem informados
sobre o resultado e compartilhar os
benefícios decorrentes do estudo, por
exemplo, acesso a intervenções identificadas
no estudo como benéficas ou a outros
cuidados apropriados ou benefícios.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
34. O médico deve informar de maneira
completa ao paciente quais aspectos da
assistência estão relacionados à pesquisa. A
recusa de um paciente em participar de um
estudo ou a decisão do paciente em se
retirar do estudo nunca deve interferir na
relação médico-paciente.
34. O médico deve informar de maneira
completa ao paciente quais aspectos da
assistência estão relacionados à pesquisa. A
recusa de um paciente em participar de um
estudo ou a decisão do paciente em se
retirar do estudo nunca deve interferir na
relação médico-paciente.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
35. Quando, no tratamento de um paciente, não existirem
intervenções comprovadas ou tenham sido elas ineficazes, o
médico pode fazer uso de um procedimento não comprovado
se no seu julgamento, isso oferecer esperança de salvar vidas,
restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento, desde que se
tenha previamente aconselhado com um especialista, obtido
consentimento informado do paciente ou de representante
legalmente autorizado. Quando possível, essas intervenções
devem tornar-se objeto de pesquisa, destinada a avaliar sua
segurança e eficácia. Em todos os casos, as novas
informações devem ser registradas e, quando apropriado,
tornarem-se disponíveis ao público.
35. Quando, no tratamento de um paciente, não existirem
intervenções comprovadas ou tenham sido elas ineficazes, o
médico pode fazer uso de um procedimento não comprovado
se no seu julgamento, isso oferecer esperança de salvar vidas,
restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento, desde que se
tenha previamente aconselhado com um especialista, obtido
consentimento informado do paciente ou de representante
legalmente autorizado. Quando possível, essas intervenções
devem tornar-se objeto de pesquisa, destinada a avaliar sua
segurança e eficácia. Em todos os casos, as novas
informações devem ser registradas e, quando apropriado,
tornarem-se disponíveis ao público.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
Diferenças entre as redações
dos parágrafos 29 e 30
(2004/2008)
Diferenças entre as redações
dos parágrafos 29 e 30
(2004/2008)
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
• Parágrafo 29 (placebo) - 2004
Devem ser testados os possíveis benefícios, riscos, cargas
e eficácia de um método novo contra aqueles do melhor
existente, preventivo, diagnóstico e terapêutico. Isto não
exclui o uso de placebo ou nenhum tratamento em estudo
em que não existe método preventivo, diagnóstico ou
terapêutico comprovado.
• Parágrafo 29 (placebo) - 2004
Devem ser testados os possíveis benefícios, riscos, cargas
e eficácia de um método novo contra aqueles do melhor
existente, preventivo, diagnóstico e terapêutico. Isto não
exclui o uso de placebo ou nenhum tratamento em estudo
em que não existe método preventivo, diagnóstico ou
terapêutico comprovado.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
Nota de esclarecimento Artigo 29/2004
A WMA reafirma sua posição para que extrema cautela seja tomada quando se fizer uso de ensaio clínico controlado por placebo e que, em geral, esta metodologia deve ser utilizada somente na ausência de terapia comprovada. Entretanto, ensaio com placebo pode ser eticamente aceitável, mesmo que exista terapia comprovada, nas seguintes circunstâncias:
•Quando por razões metodológicas cientificamente sólidas e seguras seu uso for necessário para determinar a eficácia ou a segurança de um método terapêutico, diagnóstico ou profilático OU•Quando o método terapêutico, diagnóstico ou profilático está sendo avaliado para uma afecção simples e os pacientes que receberem o placebo não estarão sujeitos a qualquer risco adicional de dano sério ou irreversível. Todos os outros requisitos da DH devem ser cumpridos, especialmente a necessidade de revisão ética e científica adequadas.
Nota de esclarecimento Artigo 29/2004
A WMA reafirma sua posição para que extrema cautela seja tomada quando se fizer uso de ensaio clínico controlado por placebo e que, em geral, esta metodologia deve ser utilizada somente na ausência de terapia comprovada. Entretanto, ensaio com placebo pode ser eticamente aceitável, mesmo que exista terapia comprovada, nas seguintes circunstâncias:
•Quando por razões metodológicas cientificamente sólidas e seguras seu uso for necessário para determinar a eficácia ou a segurança de um método terapêutico, diagnóstico ou profilático OU•Quando o método terapêutico, diagnóstico ou profilático está sendo avaliado para uma afecção simples e os pacientes que receberem o placebo não estarão sujeitos a qualquer risco adicional de dano sério ou irreversível. Todos os outros requisitos da DH devem ser cumpridos, especialmente a necessidade de revisão ética e científica adequadas.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
• Parágrafo 32 (placebo) – 2008
Os benefícios, riscos, ônus e eficácia de uma nova intervenção devem
ser testados comparativamente às melhores intervenções atuais
comprovadas, exceto nas seguintes circunstâncias:
• A utilização de placebo ou ausência de tratamento é aceitável em
estudos em que não existam intervenções comprovadas de uso
corrente; ou
• Onde, por razões metodológicas convincentes e cientificamente
sólidas, a utilização de placebo se faz necessária para determinar a
eficácia ou segurança de uma intervenção e os pacientes que
receberem o placebo ou ausência de tratamento não estarão sujeitos
a nenhum risco de dano sério ou irreversível. Cuidado extremo deve
ser tomado para se evitar o abuso dessa opção.
• Parágrafo 32 (placebo) – 2008
Os benefícios, riscos, ônus e eficácia de uma nova intervenção devem
ser testados comparativamente às melhores intervenções atuais
comprovadas, exceto nas seguintes circunstâncias:
• A utilização de placebo ou ausência de tratamento é aceitável em
estudos em que não existam intervenções comprovadas de uso
corrente; ou
• Onde, por razões metodológicas convincentes e cientificamente
sólidas, a utilização de placebo se faz necessária para determinar a
eficácia ou segurança de uma intervenção e os pacientes que
receberem o placebo ou ausência de tratamento não estarão sujeitos
a nenhum risco de dano sério ou irreversível. Cuidado extremo deve
ser tomado para se evitar o abuso dessa opção.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
• Parágrafo 30 (acesso ao tratamento) – 2004
No final do estudo, a todo paciente que participou deve ser
assegurado o acesso aos melhores métodos preventivos,
diagnósticos e terapêuticos comprovados identificados
pelo estudo.
• Parágrafo 30 (acesso ao tratamento) – 2004
No final do estudo, a todo paciente que participou deve ser
assegurado o acesso aos melhores métodos preventivos,
diagnósticos e terapêuticos comprovados identificados
pelo estudo.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
Nota de esclarecimento artigo 30/2004
A WMA reafirma sua posição de que é necessário identificar
durante o planejamento dos ensaios maneiras para o acesso
pelos voluntários de procedimentos profiláticos, diagnósticos e
terapêuticos identificados como benéficos pelo estudo ou
acesso a outro cuidado apropriado. Os mecanismos para o
acesso pós-ensaio ou para outros cuidados devem estar
descritos no protocolo do estudo para que o comitê de ética
possa considerar estes mecanismos durante a revisão do
protocolo.
Nota de esclarecimento artigo 30/2004
A WMA reafirma sua posição de que é necessário identificar
durante o planejamento dos ensaios maneiras para o acesso
pelos voluntários de procedimentos profiláticos, diagnósticos e
terapêuticos identificados como benéficos pelo estudo ou
acesso a outro cuidado apropriado. Os mecanismos para o
acesso pós-ensaio ou para outros cuidados devem estar
descritos no protocolo do estudo para que o comitê de ética
possa considerar estes mecanismos durante a revisão do
protocolo.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki
• Parágrafo 14 (acesso ao tratamento) - 2008
O projeto e a realização de cada estudo de pesquisa envolvendo
humanos devem ser claramente descritos em protocolo experimental.
O protocolo deve conter uma declaração das considerações éticas
envolvidas e deve indicar como esses princípios contidos nessa
Declaração foram abordados. O protocolo deve incluir informações
referentes ao financiamento, patrocinadores, afiliações institucionais,
outros conflitos de interesse em potencial, incentivos a sujeitos e
cláusulas para tratar e/ou compensar os sujeitos que são
prejudicados em decorrência da participação no estudo de pesquisa.
O protocolo deve descrever acordos pós-estudo para que os sujeitos
tenham acesso às intervenções identificadas como benéficas no
estudo ou acesso a outros cuidados apropriados ou benefícios.
• Parágrafo 14 (acesso ao tratamento) - 2008
O projeto e a realização de cada estudo de pesquisa envolvendo
humanos devem ser claramente descritos em protocolo experimental.
O protocolo deve conter uma declaração das considerações éticas
envolvidas e deve indicar como esses princípios contidos nessa
Declaração foram abordados. O protocolo deve incluir informações
referentes ao financiamento, patrocinadores, afiliações institucionais,
outros conflitos de interesse em potencial, incentivos a sujeitos e
cláusulas para tratar e/ou compensar os sujeitos que são
prejudicados em decorrência da participação no estudo de pesquisa.
O protocolo deve descrever acordos pós-estudo para que os sujeitos
tenham acesso às intervenções identificadas como benéficas no
estudo ou acesso a outros cuidados apropriados ou benefícios.
Declaração de HelsinkiDeclaração de Helsinki