Revisão Da Normativa Tae

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Em análise REVISÃO DA NORMATIVA DE CONCESSÃO DE HORAS, LICENÇA E AFASTAMENTO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO IFSULDEMINAS PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Caracteriza-se como afastamento para qualificação profissional a dispensa temporária do servidor em exercício das atividades de seu cargo para participar de diferentes modalidades de aperfeiçoamento e qualificação que possam contribuir para o seu desenvolvimento, para a melhoria da sua eficiência e para a qualidade dos serviços prestados, conforme legislação vigente: Decreto nº. 5.825/2006, Lei nº. 8.112/1990 e Lei nº. 9.527/1997. Parágrafo único. Para fins dessa normatização, consideram-se os seguintes conceitos, de acordo com o Decreto nº. 5.825/2006: I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais; II - educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior; III - aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas; IV - qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira. Art. 2º Esta normativa estabelece critérios para a concessão de horas, licença e afastamento de servidores técnico-administrativos com o objetivo de capacitação e qualificação profissional.

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  • Em anlise

    REVISO DA NORMATIVA DE CONCESSO DE HORAS, LICENA E

    AFASTAMENTO DE TCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAO DO

    IFSULDEMINAS PARA PARTICIPAO EM PROGRAMAS DE

    CAPACITAO E QUALIFICAO PROFISSIONAL

    CAPTULO I

    DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1 Caracteriza-se como afastamento para qualificao profissional a dispensa temporria do

    servidor em exerccio das atividades de seu cargo para participar de diferentes modalidades de

    aperfeioamento e qualificao que possam contribuir para o seu desenvolvimento, para a melhoria

    da sua eficincia e para a qualidade dos servios prestados, conforme legislao vigente: Decreto n.

    5.825/2006, Lei n. 8.112/1990 e Lei n. 9.527/1997.

    Pargrafo nico. Para fins dessa normatizao, consideram-se os seguintes conceitos, de acordo

    com o Decreto n. 5.825/2006:

    I - capacitao: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza aes de

    aperfeioamento e qualificao, com o propsito de contribuir para o desenvolvimento de

    competncias institucionais, por meio do desenvolvimento de competncias individuais;

    II - educao formal: educao oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituies

    pblicas ou privadas, nos diferentes nveis da educao brasileira, entendidos como educao bsica

    e educao superior;

    III - aperfeioamento: processo de aprendizagem, baseado em aes de ensino-aprendizagem, que

    atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formao profissional do servidor, com o

    objetivo de torn-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovaes conceituais,

    metodolgicas e tecnolgicas;

    IV - qualificao: processo de aprendizagem baseado em aes de educao formal, por meio do

    qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e

    o desenvolvimento do servidor na carreira.

    Art. 2 Esta normativa estabelece critrios para a concesso de horas, licena e afastamento de

    servidores tcnico-administrativos com o objetivo de capacitao e qualificao profissional.

  • Em anlise

    CAPTULO II

    DA CONCESSO

    Seo I

    DE HORAS

    Subseo I

    Disposies Gerais

    Art. 3 Ao servidor tcnico-administrativo, matriculado em cursos ou disciplinas regulares,

    presenciais ou na modalidade distncia, da educao bsica, tcnica e superior (graduao e ps-

    graduao), independente do tempo de servio, c o m j o r n a d a d e t r a b a l h o d e 4 0

    h o r a s s e m a n a i s , s e r concedido a t 20% da carga horaria semanal, isentas de

    compensao, para realizao de suas atividades acadmicas dentro ou fora da instituio, mediante

    apresentao dos documentos previstos no 5 deste artigo.

    1 Os servidores autorizados ao cumprimento da jornada de trabalho conforme previsto no art. 3

    do Dec. N 1.590/1995, devero retornar carga horria de 40 horas semanais para fazer jus

    concesso de horas previstas nesta normativa.

    2 A definio das horas concedidas dever ser acordada com a chefia imediata e no poder

    prejudicar o interesse da Instituio.

    3 O benefcio da concesso de horas no incidir sobre o perodo de frias escolares,

    considerando-se o calendrio acadmico apresentado quando da solicitao do benefcio. Em casos

    de alterao do calendrio escolar em funo de greves ou outras paralizaes que devam ser

    compensadas por lei, haver a suspenso da concesso at que se estabelea calendrio de reposio.

    4 No far jus ao benefcio de concesso das horas previstas nesta normativa o servidor que

    estiver matriculado em disciplinas isoladas como aluno especial em cursos de mestrado e doutorado.

    5 Os interessados devem apresentar os documentos abaixo, correta e totalmente preenchidos, no

    cmpus, Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH), ou na reitoria, Diretoria de

    Gesto de Pessoas (DGP), para solicitao, a saber:

    I Requerimento de Concesso de Horas para Capacitao/Qualificao (ANEXO II);

    II Termo de Compromisso e Responsabilidade (ANEXO V);

    III Comprovante de matrcula ou documento equivalente;

    IV Calendrio escolar emitido pela Instituio;

    V Comprovante de que a Instituio credenciada pelo MEC;

    VI Plano de trabalho (ANEXO VIII);

    VII Declarao da Chefia Imediata (ANEXO IX).

    Art. 4 So condies para aprovao da solicitao da concesso de horas para servidores:

    I ser servidor efetivo do quadro do IFSULDEMINAS;

  • Em anlise

    II comprovar estar regularmente matriculado em instituio credenciada pelo Ministrio da

    Educao ou cursos que sejam aprovados pelos governos de outros pases e convalidados por

    instituies brasileiras, devidamente autorizadas.

    III no possuir formao equivalente ou superior quela pleiteada, exceto se o curso for de estrito

    interesse do IFSULDEMINAS. Neste caso, caber chefia imediata emitir parecer a respeito,

    motivado e justificado, encaminhado Direo Geral/Reitor para deliberao, com posterior

    cincia da CIS.

    Subseo II

    Dos Trmites

    Art. 5 Os interessados devem protocolar os documentos relacionados no art. 3, Pargrafo 3, na

    CGRH/DGP que se encarregar de instruir processo, emitir parecer quanto a legalidade dos

    documentos e encaminhar CIS.

    Art. 6 CIS cabe a anlise e emisso de parecer quanto a concesso.

    Art. 7 Aps a emisso do parecer, a CIS dever encaminhar o processo a DGP para efetivao e

    publicao da concesso.

    Pargrafo nico. Antes que ocorra a concesso efetiva, com a publicao pela DGP, o servidor no

    poder usufruir das horas solicitadas.

    Subseo III

    Das Responsabilidades do Servidor Contemplado com a

    Concesso de Horas para Qualificao

    Art. 9 O servidor dever concluir o curso no perodo estabelecido na grade curricular.

    Pargrafo nico. No sendo possvel a concluso nesse perodo, ser permitida uma prorrogao ao

    prazo final da concluso de, no mximo, 12 meses, sem concesso de horas.

    Art. 10. Em todos os casos o servidor dever apresentar, semestralmente, uma declarao de

    aproveitamento mnimo de 70% das disciplinas cursadas, fornecida pela Instituio de Ensino, e

    relatrio semestral das atividades executadas no perodo das horas concedidas, ambos pr requisitos

    para anlise da continuidade do benefcio.

    1 No havendo o aproveitamento exigido no semestre, o servidor perder o direito a concesso e

    dever compensar os horrios, ou efetuar a devoluo financeira ao errio referente s horas

    concedidas.

    2 No caso de desistncia do curso, o servidor dever compensar os horrios, ou efetuar a devoluo

    financeira ao errio das horas concedidas referente a todos os perodos usufrudos.

  • Em anlise

    3 No caso de remoo ou de redistribuio, a pedido do servidor, no havendo possibilidade de

    concluso do curso, este dever compensar os horrios, ou efetuar a devoluo financeira ao errio das

    horas concedidas referente a todos os perodos usufrudos.

    4 Nos casos de demisso ou exonerao do servidor durante a realizao do curso, este dever

    efetuar a devoluo financeira ao errio das horas concedidas.

    Art. 11. O servidor em curso gozar de todas as vantagens financeiras auferidas como se em efetivo

    exerccio estivesse, observando-se a legislao pertinente.

    Seo II

    DA LICENA

    CURSOS DE CURTA E MDIA DURAO

    Subseo I

    Disposies Gerais

    Art. 12. A concesso de licena ampara-se no disposto no art. 87, da Lei n. 8.112/1990: Aps

    cada quinqunio de efetivo exerccio o servidor poder, no interesse da Administrao, afastar-se

    do exerccio do cargo efetivo, com a respectiva remunerao, por at 3 meses, para participar de

    curso de capacitao profissional.

    1 So consideradas aes de capacitao os cursos de qualificao e de formao nas

    modalidades presenciais e semi-presenciais, os treinamentos em servio, estgios, cursos de

    aperfeioamento e cursos ofertados em intercmbio, com carga horria mnima de 60 horas para a

    licena de 1 ms, 120 horas para a de 2 meses e 180 horas para a de 3 meses.

    2 A licena capacitao poder ser parcelada ou distribuda em intervalos mnimos de 30 dias.

    3 O usufruto dos 3 meses de licena dever ocorrer aps o cumprimento do quinqunio

    respectivo, porm, anteriormente ao vencimento do prximo.

    4 Os perodos de licena no sero acumulveis.

    5 Interrompem a contagem do quinqunio, para efeito de concesso de licena para capacitao,

    os afastamentos do servidor decorrentes de:

    I licena por motivo de doena em pessoa da famlia, sem remunerao;

    II licena para tratar de interesses particulares;

    III condenao pena privativa de liberdade por sentena definitiva;

    IV afastamento para acompanhar cnjuge ou companheiro.

    6 As faltas injustificadas ao servio, apuradas no perodo aquisitivo da licena para capacitao,

    retardaro a sua concesso na proporo de 1 ms para cada 5 dias de faltas.

    7 O rgo ou a entidade poder custear a inscrio do servidor em aes de capacitao durante a

    licena que se refere o caput deste artigo, observadas a disponibilidade de recursos para este fim ou

    o oramento do cmpus ou da Reitoria.

  • Em anlise 8 A licena para capacitao poder ser utilizada integralmente para a elaborao de trabalho de

    concluso de curso de graduao ou especializao (se guardar pertinncia com as diretrizes da

    organizao), dissertao de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja preferencialmente

    compatvel com o plano anual de capacitao da instituio.

    9 Somente sero autorizadas as licenas quando o horrio destinado participao do servidor

    inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

    Subseo II

    Dos Critrios

    Art. 13. A concesso de licena para capacitao na modalidade de cursos de curta e mdia

    durao obedecer aos seguintes critrios:

    I a participao na capacitao solicitada dever ser de interesse institucional, endossada pelo

    parecer do Chefe Imediato;

    II a capacitao deve, preferencialmente, estar no Plano Anual de Capacitao dos Servidores

    Tcnico-administrativos.

    Subseo III

    Dos Trmites

    Art. 14. Os interessados devem protocolar os documentos abaixo que sero encaminhados

    CGRH/DGP que se encarregar de encaminhar CIS todos os documentos necessrios, correta e

    totalmente preenchidos e dentro do prazo, para solicitao, a saber:

    I Requerimento de Licena para Capacitao/Qualificao(ANEXO III);

    II Termo de Compromisso e Responsabilidade (ANEXO VI).

    Subseo IV

    Das Responsabilidades do Servidor para Capacitao

    Art. 15. Cabe ao servidor liberado para capacitao verificar o andamento da sua solicitao,

    aps deferimento, quanto liberao de todo o apoio pretendido, tais como taxas, transporte,

    dirias e outros.

    Pargrafo nico. At 30 dias aps a concluso da capacitao, os servidores tcnico-administrativos

    devero apresentar ao CGRH/DGP cpia autenticada do diploma ou certificado para comprovao

    junto instituio.

  • Em anlise

    Seo III

    DO AFASTAMENTO

    CURSOS DE PS-GRADUAO STRICTO SENSU

    MESTRADO, DOUTORADO E PS-DOUTORADO

    Art. 16. Para os servidores tcnico-administrativos o percentual de vagas disponibilizadas para

    afastamento ter limite mximo de 10% do quantitativo por cmpus/reitoria, limitado a 10% por setor.

    1 Nos setores em que o nmero de servidores seja inferior a 10, 1 servidor far jus concesso,

    conforme critrios desta normativa.

    2 No ser motivo de impedimento para afastamento do servidor o fato de ser o nico a compor o

    setor.

    3 A partir da solicitao para o afastamento, feito pelo servidor, a instituio definir estratgias

    para atender ao pedido de afastamento, sem prejuzo ao mesmo.

    Subseo I

    Disposies Gerais

    Art. 17. Para os cursos de ps-graduao Stricto Sensu ser considerado o disposto no Art. 96-A

    da Lei n. 8.112/1990 em conformidade com a Lei n. 11.907/2009 (regulamentar ao Captulo V da

    Lei 8.112/1990), que passa a vigorar acrescido da Seo IV que trata do Afastamento para

    Participao em Programa de Ps-Graduao Stricto Sensu no pas:

    Art. 96-A. O servidor poder, no interesse da Administrao, e desde que a participao no possa

    ocorrer simultaneamente com o exerccio do cargo ou mediante compensao de horrio, afastar-se do

    exerccio do cargo efetivo, com a respectiva remunerao, para participar em programa de ps-graduao

    stricto sensu em instituio de ensino superior no pas.

    Subseo II

    Do Embasamento Legal

    Art. 18. Os afastamentos para realizao de programas de mestrado e doutorado somente sero

    concedidos, em carter de afastamento pleno, aos servidores de cargo efetivo que esteja no cargo h

    pelo menos 3 anos para mestrado e 4 anos para doutorado e que no tenham se afastado para gozo

    da licena de capacitao nos 2 anos anteriores data de solicitao do afastamento.

    Art. 19. Os afastamentos para realizao de programas de ps-doutorado somente sero concedidos

    aos servidores de cargo efetivo h pelo menos 4 anos e que no tenham se afastado nos ltimos 4

    anos anteriores a sua solicitao.

  • Em anlise

    1 Os servidores beneficiados por esta Normativa tero que permanecer no exerccio de suas

    funes aps o seu retorno por um perodo igual ao do seu afastamento concedido.

    2 O servidor que venha solicitar exonerao do cargo ou aposentadoria, antes do cumprimento do

    prazo previsto de permanncia na instituio aps o afastamento, dever ressarcir a instituio na

    forma do art. 47 da Lei n. 8.112/1990, dos gastos com seu aperfeioamento.

    3 Caso o servidor no tenha obtido o ttulo ou grau que justificou seu afastamento, aplica-se o

    2 deste artigo, salvo a hiptese comprovada de fora maior ou, em caso fortuito, a critrio do

    dirigente mximo da instituio.

    Subseo III

    Dos Critrios

    Art. 20. Os critrios estabelecidos referem-se tanto para liberao dos servidores com utilizao de

    bolsa fornecida pela instituio bem como para aquelas obtidas por iniciativa prpria do servidor,

    junto outra fonte financiadora, obedecida a ordem estabelecida pelas normas de capacitao.

    1 Cada servidor ser avaliado segundo aspectos pontuados no ANEXO I desta Normativa.

    2 As reas de concentrao de sua capacitao e linhas de pesquisa devem estar em consonncia

    com a realidade do IFSULDEMINAS, e sero analisadas, quando do seu pedido, pela Comisso

    Interna de Superviso do Plano Carreira dos Cargos Tcnico-Administrativos em Educao.

    3 Em caso de desistncia do direito ao afastamento o servidor dever, no prazo de at 15 dias,

    encaminhar ao CGRH/DGP o Termo de Desistncia, constante no ANEXO X, sobre a sua deciso,

    sob pena de impedimento na participao dos prximos 2 Editais. A desistncia ocorrendo

    tempestivamente, o direito de afastamento passa ao prximo candidato classificado no Edital, se

    houver.

    4 Em caso de empate da pontuao obtida no ANEXO I, levar-se- em considerao o maior

    tempo de servio no IFSULDEMINAS e a maior idade cronolgica, nesta ordem.

    5 O tempo dispensado para licena-maternidade ser considerado como tempo de efetivo

    exerccio.

    6 Os servidores que desistirem do afastamento concedido por justa causa ou que no lograrem

    xito no processo de seleo podero concorrer no ano subsequente em igualdade de condies.

    Subseo IV

    Dos Trmites

    Art. 21. Dever ser aberto um processo no CGRH/DGP com a documentao necessria para

    solicitao de participao em Programas de Ps-Graduao que ser encaminhado Comisso

    Interna de Superviso para avaliao.

    Pargrafo nico. Os documentos a serem apresentados so os seguintes:

    I Requerimento de Afastamento para Qualificao (ANEXO IV)

  • Em anlise

    II Currculo Lattes atualizado;

    III declarao de tempo de servio fornecida pelo CGRH/DGP;

    IV conceito do Curso ou Programa de Ps-Graduao onde se pretende realizar;

    V apresentao de documento comprobatrio de aceitao do candidato pela instituio

    promotora do curso ou programa. No caso de afastamento do pas, tal documentao dever ser

    traduzida;

    VI Termo de Compromisso e Responsabilidade (ANEXO VII).

    .

    Art. 22. Aps aprovao da Comisso Interna de Superviso, a CGRH/DGP encaminhar o

    processo ao Diretor-Geral do cmpus para cincia e encaminhamento para concesso do Reitor no

    prazo de 15 (quinze) dias.

    Subseo V

    Das Responsabilidades do Servidor Liberado para Qualificao

    Art. 23. At 60 dias aps a concluso da ps-graduao Stricto Sensu, o servidor tcnico-

    administrativo dever apresentar ao CGRH/DGP cpia autenticada da declarao de concluso de

    curso para comprovao junto instituio.

    Pargrafo nico. Aps este prazo, o servidor ter at 180 dias para apresentao do diploma ou

    certificado, estando sujeito s penalidades legais.

    Art. 24. O servidor tcnico-administrativo entregar, obrigatoriamente, exemplar da monografia,

    dissertao ou tese, bem como qualquer trabalho produzido como concluso de curso, ao

    CGRH/DGP para registro em seu processo, que direcionar biblioteca do cmpus.

    Art. 25. No caso da desistncia, durante a realizao do curso, ou no-concluso da ps-graduao,

    ser aplicado a penalidade prevista no 5, do artigo 96-A, da Lei n. 8.112/1990, salvo na hiptese

    de fora maior ou de caso fortuito comprovado pelo servidor.

    Art. 26. Os servidores beneficiados pelos afastamentos para qualificao em cursos de ps-

    graduao Stricto Sensu assinaro Termo de Compromisso e Responsabilidade (ANEXO VII) e

    devero permanecer no exerccio de suas funes aps o seu retorno por um perodo igual ao do

    afastamento concedido.

    Pargrafo nico. Em caso de no cumprimento do disposto neste artigo, ficar o beneficiado

    obrigado a ressarcir rgo ou entidade, na forma do art. 47 da Lei n. 8.112/1990, dos gastos com

    seu aperfeioamento.

    Art. 27. O servidor em curso gozar de todas as vantagens financeiras auferidas como se em efetivo

    exerccio estivesse, observando-se a legislao pertinente.

  • Em anlise

    Subseo VI

    Do Edital

    Art. 28. A finalidade do Edital dar legalidade e publicidade ao processo.

    Art. 29. O Edital ser publicado, semestralmente, nos cmpus e reitoria do IFSULDEMINAS para

    inscrio dos servidores tcnico-administrativos interessados em concorrer s vagas disponveis

    para o afastamento.

    Pargrafo nico. O Edital ter a vigncia de 6 meses a partir da data de publicao do resultado

    classificatrio. A classificao realizada, de acordo com os critrios dessa normativa, ter validade

    para eventual substituio de servidor contemplado por motivos de trmino ou desistncia do

    curso.

    Art. 30. Em cada cmpus e na reitoria do IFSULDEMINAS, caber CIS a elaborao de Edital,

    coordenao, pontuao, anlise e parecer referente aos processos de afastamento para qualificao.

    Pargrafo nico. O servidor dar incio ao processo para capacitao e qualificao atravs da

    entrega de requerimento no CGRH/DGP onde ser formalizado o processo.

    CAPTULO III

    DO PRAZO DE AFASTAMENTO

    Art. 31. A concesso para os cursos de Mestrado e Doutorado observar os seguintes prazos:

    I Mestrado: mnimo de 5 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsria;

    II Doutorado: mnimo de 8 anos para completar o tempo de aposentadoria compulsria.

    1 Para recebimento de bolsa o servidor afastado observar as Normas Regulamentares da

    CAPES.

    2 A durao do afastamento do servidor ser de:

    I Mestrado: 24 meses, com possibilidade de prorrogao por mais 6 meses.

    II Doutorado: 48 meses, com possibilidade de prorrogao por mais 6 meses.

    CAPTULO IV

    DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 32. Para todos os processos de anlise de concesso de horas, licena ou afastamento para

    capacitao e qualificao ser respeitado o prazo de 30 dias para a sua concluso.

    Art. 33. Em caso de abandono e/ou de desligamento, sem justa causa, do tcnico-administrativo do

    curso em realizao, o mesmo estar sujeito s sanes previstas na legislao e nesta Normativa.

  • Em anlise

    Pargrafo nico. A CIS analisar as justificativas do servidor apresentadas referentes ao abandono

    ou desligamento e encaminhar parecer ao CGRH/DGP.

    Art. 34. O servidor, que faz jus a concesso de horas previstas no artigo 3 desta normativa, em

    casos de servios inadiveis, mediante motivao, poder ser convocado,

    Art. 35. Os casos omissos sero resolvidos por deliberao do CAPI juntamente com a CIS

    inst itucional.

    Art.36. Esta Normativa poder ser alterada mediante ampla discusso do corpo tcnico

    administrativo do IFSULDEMINAS, com participao da CIS juntamente com o CAPI, que

    encaminhar ao Conselho Superior para deliberao.

    Art. 37. Esta Normativa entrar em vigor na data de sua publicao.

  • Em anlise

    ANEXO I

    TABELA DE PONTUAO PARA AFASTAMENTO

    Servidor: _________________________________________________________________________

    Cargo: ___________________________________________________________________________

    Setor: ___________________________________________________________________________

    Lotao: _________________________________________________________________________

    Critrio Pontuao Ano Total

    Tempo de servio no Servio Pblico Federal 0,2

    ponto/ano

    Tempo de servio como servidor com graduao 0,5

    ponto/ano

    Tempo de servio como servidor com especializao 0,4

    ponto/ano

    Tempo de servio como servidor com mestrado 0,3

    ponto/ano

    Tempo de servio como servidor com doutorado 0,2

    ponto/ano

    Tempo de servio no IFSULDEMINAS 1,0

    ponto/ano

    Curso pretendido correlato com cargo/emprego 3,0 pontos ----------

    Curso pretendido correlato com ambiente organizacional

    (desde que lotado h pelo menos 1 ano no ambiente)

    5,0 pontos

    ----------

    TOTAL DE PONTOS: _____________________________________________________________

    As informaes acima so verdadeiras, por isso firmo e dou f, sujeito s penalidades da Lei n.

    7.115/1983.

    Assinatura do candidato: ___________________________________________________________

    CGRH/DGP: _____________________________________________________________________

    Comisso Interna de Superviso: _____________________________________________________

  • Em anlise

    ANEXO II

    REQUERIMENTO DE CONCESSO DE HORAS PARA CAPACITAO DO SERVIDOR

    Eu, _________________________________________________, servidor (a) do ISFULDEMINAS,

    ocupante do cargo __________________________________, matrcula SIAPE n

    ________________, lotado (a) no ____________________________, solicito, na data de hoje,

    ___/___/______, concesso de 20% da carga horria para ao de qualificao, por motivo de fins

    acadmicos pela matrcula no curso _______________________________, comprovada pelos

    documentos em anexo.

    Data de incio do curso:____________________________________

    Data de trmino do curso: __________________________________

    Pretendo cumprir a seguinte carga horria semanal junto ao meu setor:

    Segunda-feira Tera-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira

    Perodo

    da

    Manh

    Horrio

    de

    Almoo

    Perodo

    da

    Tarde

    Horrio

    de

    Intervalo

    Perodo

    Da

    Noite

    Responsabilizo-me pelas informaes apresentadas ao longo do processo e assumo voluntariamente

    me enquadrar nos artigos referentes Concesso de Horas na Normativa 021/2013.

    _________________________________, ______ de ______________, de ___________

    (assinatura e carimbo do servidor)

    ( ) De acordo, em ____/___/______. ___________________________________(Chefe Imediato)

    ( ) Indeferido, em ____/__/_______ ____________________________________(Chefe Imediato)

    Justificativa:

    _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

    ANEXO III

  • Em anlise

    REQUERIMENTO DE LICENA PARA CAPACITAO

    (PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO SERVIDOR)

    Eu, , servidor(a) do IFSULDEMINAS, ocupante do cargo , matrcula SIAPE n. ______________,

    lotado(a) no(a) ___________________________________ , solicito:

    Licena para capacitao pelo perodo de:

    ( ) 30 dias

    ( ) 60 dias

    ( ) 90 dias

    ( ) Parcelados. Detalhar: _______________________________________________________

    Data de incio do curso de capacitao: Data de trmino do curso de capacitao:

    _________________________________, ______ de ______________, de ___________

    (assinatura e carimbo do servidor)

    ( ) De acordo, em ____/___/______. ___________________________________(Chefe Imediato)

    ( ) Indeferido, em ____/__/_______ ____________________________________(Chefe Imediato)

    Justificativa:

    _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

  • Em anlise

    ANEXO IV

    REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PARA QUALIFICAO

    (PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO SERVIDOR)

    Eu, , servidor(a) do IFSULDEMINAS, ocupante do cargo , matrcula SIAPE n. _______________,

    lotado(a) no(a) __________________________________ , solicito:

    Afastamento para qualificao pelo perodo integral para:

    ( ) Mestrado

    ( ) Doutorado

    ( ) Ps-Doutorado

    Data de incio do curso: ______________________

    Data de trmino do curso: _____________________

    _________________________________, ______ de ______________, de ___________

    (assinatura e carimbo do servidor)

    ( ) De acordo, em ____/___/______. ___________________________________(Chefe Imediato)

    ( ) Indeferido, em ____/__/_______ ____________________________________(Chefe Imediato)

    Justificativa:

    _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

  • Em anlise

    ANEXO V

    TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA CONCESSO DE HORAS

    Eu, ___________________________________________________ , servidor(a) do

    IFSULDEMINAS, ocupante do cargo _________________, matrcula SIAPE n. _______________ ,

    lotado(a) no(a)_______________________________, assumo os seguintes compromissos:

    a) cumprir as atividades do curso e a carga horria proposta, demonstrando resultado satisfatrio;

    b) apresentar, em at 30 dias aps o trmino da concesso, declarao de aproveitamento mnimo de

    70 % das disciplinas cursadas, fornecida pela Instituio de Ensino e relatrio de atividades

    executadas, conforme art. 10, como justificativa da concesso de horas, que ser juntado ao processo,

    acarretando como perda do direito a no entrega do mesmo;

    c) atender s convocaes realizadas conforme art. 33;

    d) em casos de aproveitamento insuficiente, interrupo do curso, remoo, redistribuio compensar

    os horrios concedidos ou ressarcir a administrao pelo perodo no trabalhado;

    e) em casos de exonerao ou demisso ressarcir a administrao pelo perodo no trabalhado;

    f) apresentar, junto a instituio, ao final do curso, declarao de concluso do curso, no prazo

    mximo de 30 dias;

    g) apresentar, aps 180 dias da entrega da declarao, cpia autenticada do diploma ou certificado.

    Assumo, ainda, estar ciente e de pleno acordo com o disposto nesta Normativa.

    _________________________________, ______ de ______________, de ___________

    (assinatura e carimbo do servidor)

  • Em anlise

    ANEXO VI

    TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA LICENA CAPACITAO

    Eu, ___________________________________________________ , servidor(a) do

    IFSULDEMINAS, ocupante do cargo _________________, matrcula SIAPE n. _______________ ,

    lotado(a) no(a)_______________________________, assumo os seguintes compromissos:

    a) cumprir as atividades do curso e a carga horria proposta, demonstrando resultado satisfatrio;

    b) apresentar, junto a instituio, em at 30 dias, cpia autenticada do diploma ou certificado. ,

    Assumo, ainda, estar ciente e de pleno acordo com o disposto nesta Normativa.

    _________________________________, ______ de ______________, de ___________

    (assinatura e carimbo do servidor)

  • Em anlise

    ANEXO VII

    TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA AFASTAMENTO PARA CURSOS

    STRICTO SENSU

    Eu, ___________________________________________________ , servidor(a) do

    IFSULDEMINAS, ocupante do cargo _________________, matrcula SIAPE n. _______________ ,

    lotado(a) no(a)_______________________________, assumo os seguintes compromissos:

    a) Dedicar tempo integral s atividades do curso, at o meu retorno Instituio;

    b) no exercer atividade remunerada durante o perodo do afastamento;

    c) enviar Chefia Imediata, ao final de cada semestre ou incio do semestre posterior, um atestado do

    programa do curso, comprovando a frequncia, relatrio de suas atividades no curso e relao das

    disciplinas cursadas, com a indicao do nvel de desempenho (este documento ser anexado pasta

    do servidor);

    d) mencionar no corpo da Dissertao ou Tese e, em todos os artigos e resumos publicados, inclusive

    no material gerado no ps-doutorado, o apoio do IFSULDEMINAS ao trabalho desenvolvido;

    e) apresentar, junto a instituio, em at 60 dias do trmino do curso, declarao de concluso;

    f) apresentar, aps 180 dias da entrega da declarao, cpia autenticada do diploma ou certificado;

    g) enviar Diretoria de Gesto de Pessoas, cpia da Dissertao, Tese, relatrio ou equivalente (ps-

    doutorado), para encaminhamento ao setor bibliotecrio para arquivamento;

    h) Reassumir, imediatamente ao trmino do Afastamento, as atividades na Instituio, em

    conformidade com a lei, estando ciente que caso isto no ocorra, sero tomadas as medidas cabveis,

    amparado pelas leis que regem as atribuies e responsabilidades dos servidores Pblicos Federais.

    Fico ciente que:

    a) No caso da desistncia, durante a realizao do curso, ou no-concluso da ps-graduao, ser

    aplicada a penalidade prevista no 5, do artigo 96-A, da Lei n. 8.112/1990, salvo na hiptese de

    fora maior ou de caso fortuito comprovado pelo servidor.

    b) aps meu retorno s atividades, devo permanecer no cargo por perodo igual ao do afastamento ou

    ressarcir administrao, em caso de exonerao e aposentadoria.

    Assumo, ainda, estar ciente e de pleno acordo com o disposto nesta Normativa.

    _________________________________, ______ de ______________, de ___________

    (assinatura e carimbo do servidor)

  • Em anlise

    ANEXO VIII

    PLANO DE TRABALHO

    SERVIDOR: _____________________________________________________________________

    MATRCULA SIAPE: _____________________________________________________________

    CARGO: ________________________________________________________________________

    LOTAO: ______________________________________________________________________

    CURSO: ________________________________________________________________________

    PERODO DO CURSO: __________________________________________________________

    INSTITUIO: __________________________________________________________________

    DISCIPLINAS A SEREM CURSADAS:

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________

    ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS:

    ________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________

    RESULTADOS ESPERADOS:

    ________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________

    _________________________________, ______ de ______________, de ___________

    (assinatura e carimbo do servidor)

    ( ) De acordo, em ____/___/______. ___________________________________(Chefe Imediato)

    ( ) Indeferido, em ____/__/_______ ____________________________________(Chefe Imediato)

    Justificativa:

    _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________

  • Em anlise

    ANEXO IX

    DECLARAO DA CHEFIA IMEDIATA

    Eu, ____________________________________________________________, responsvel

    pelo setor ________________________________________________________, DECLARO estar

    ciente que o servidor _____________________________________________________ ocupante do

    cargo ______________________________________, requereu a concesso de horas para dedicar-se a

    atividades acadmicas e que caso estas horas sejam concedidas no acarretar prejuzo para as

    atividades do setor, mantendo a qualidade e o bom andamento do trabalho, bem como o atendimento

    dos planos de metas da Instituio.

    _________________________________, ______ de ______________, de ___________

    (assinatura e carimbo)

  • Em anlise

    ANEXO X

    TERMO DE DESISTNCIA

    Senhor(a) Coordenador(a) da Comisso Interna de Superviso do Plano de Carreira dos Cargos

    Tcnico-Administrativos em Educao do IFSULDEMINAS.

    Eu, _______________________________________________________________ , servidor(a) do

    IFSULDEMINAS, ocupante do cargo ________________________________________, matrcula

    SIAPE n____________________. , lotado(a) no(a)_____________________________________ ,

    DESISTO da minha seleo como candidato a aluno do curso de

    ________________________________________________________________________ a ser

    iniciado no _____________semestre do ano de _________________.

    _________________________________, ______ de ______________, de ___________

    (assinatura e carimbo)