Revisão pm 2016

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Revisão - Legislação Penal Especial e Processo Penal

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Revisão - Legislação Penal Especial e Processo Penal

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Perda do cargo público

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CRIMES EM GERAL

ART. 92 DO CP

PRATICADOS COM ABUSO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Penas igual ou superior a 1 ano

DEMAIS CRIMES: Pena privativa de liberdade superior a 4 anos

Não é efeito automático da sentença devendo ser motivadamente declarado na sentença.

 

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 PERDA DO CARGO

CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 4.898/65

CRIME DE TORTURALEI 9.455/97

LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – LEI 12.850/03

CRIMES DE PRECONCEITOLEI 7.716/89

INABILITAÇÃO

ATÉ 3 ANOS

POLICIAL: DE 1 A 5 ANOS NO MUNICÍPIO DA CULPA

A INTERDIÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO PELO (2X) DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.

A INTERDIÇÃO POR 8 ANOS DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE A PENA

NÃO

EFEITO AUTOMÁTICODA SENTENÇA

NÃO, É NECESSÁRIO FUNDAMENTAR

SIM, DESNCESSÁRIO FUNDAMENTAR (STF) NA SENTENÇA

SIM, DESNECESSÁRIO FUNDAMENTAR

NÃO, É NECESSÁRIO FUNDAMENTAR NA SENTENÇA

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Diferença entre Racismo e Injúria Racial

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  INJÚRIA RACIAL RACISMOBEM JURÍDICO honra subjetiva dignidade humana

PRECONCEITO raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de

pessoa idosa ou portadora de deficiência

raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

PREVISÃO LEGAL art. 140, § 3.º, CP Lei 7.716/89

AÇÃO PENAL pública condicionada à representação

pública incondicionada

FIANÇA cabe fiança inafiançávelPRESCRIÇÃO prescreve (art. 109, CP) imprescritível

VÍTIMAS número determinado de vítimas

número indeterminado de vítimas

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INJÚRIA RACIALSão agressões verbais direcionadas a uma pessoa, com a intenção de abalar o psicológico dessa vítima determinada, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, caracterizam injúria racial (art. 140, § 3.º, CP).

A injúria racial possui pena de reclusão, de 1 a 3 anos e multa.

Admite a suspensão condicional do processo. É um crime contra a honra subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação do ofendido. 

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CRIMES DE RACISMOAo contrário da injúria racial, os crimes de racismo, expressos na Lei n. 7.716/89, são inafiançáveis e imprescritíveis.

Apuram-se mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, o Estado não depende da representação do ofendido para investigar, processar e punir os racistas.

Deve-se observar a redação dos tipos penais da Lei n. 7.716/89 para identificar quais condutas serão consideradas crimes de racismo. A Lei define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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A preocupação da lei é impedir a segregação de um número indeterminado de pessoas por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Também configura crime de racismo impedir a matrícula em escola, o acesso às forças armadas e, inclusive, obstar por qualquer meio o casamento ou a convivência familiar por razões de preconceito.

Há, ainda, a previsão de crime de fabricação, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a CRUZ SUÁSTICA OU GAMADA, para fins de divulgação do nazismo. 

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Prazo para conclusão do Inquérito

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Tráfico ilícito de drogas, Lei 11.343/2006.

O prazo para o término do inquérito é:30 (trinta) dias em caso de acusado preso 90 (noventa) dias em caso de acusado solto, podendo os prazos ser duplicados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público, se houver pedido justificado da autoridade policial.

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Crime contra a economia popular, na forma da Lei 1.521/1951, art. 10§1º, esteja o indiciado preso ou solto, é de 1o (dez) dias.

Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo, segundo o art. 66 da Lei 5.010/1966. Se solto o imputado, Regra Geral, conclusão do IP em 30 dias.

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Crime contra a economia popular, na forma da Lei 1.521/1951, art. 10§1º, esteja o indiciado preso ou solto, é de 1o (dez) dias.

Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo, segundo o art. 66 da Lei 5.010/1966. Se solto o imputado, Regra Geral, conclusão do IP em 30 dias.

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Em IPM – Inquérito Penal Militar, segundo o art. 20 do CPM, se preso 20 dias para o término do inquérito, encontrando-se solto 40 dias prorrogável por mais 20 dias.

Se o preso praticou crime hediondo ou equiparado e tiver sido preso temporariamente o prazo para conclusão do IP será de 30 dias prorrogáveis por igual período. Artigo 2º §4º da Lei 8.072/90 c/c do artigo 10 do CPP.

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TORTURA

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TJ/AC - Juiz substituto - 2007. CESPE.Sendo crime próprio, o crime de tortura é caracterizado por seu sujeito ativo, que deve ser funcionário público.

PC/ES - Agente da Polícia Civil 2008. CESPE.O crime de tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância esta que, acasodemonstrada, determinará a incidência de aumento da pena.

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QUANTO AO SUJEITO ATIVO - PASSIVO

Art. 1º , Inciso I - T. Prova, Crime e Discriminatória =========================

Sujeito ativo = ComumSujeito passivo = Comum

Art. 1º , Inciso II – Tortura Castigo=========================

Sujeito ativo (quem tem a guarda, poder ou autoridade) = PróprioSujeito passivo = Próprio

Art. 1º , Parágrafo1º - Tortura pela tortura=========================

Sujeito ativo = ComumSujeito passivo = Próprio (Pessoa presa ou submetida a medida de segurança)

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QUANTO A CONDUTA DO AGENTE

Art. 1º , Inciso I - T. Prova, Crime e Discriminatória =====================

Constranger + grave ameaça ou violência causando sofrimento físico ou mental

Art. 1º , Inciso II – Tortura Castigo=====================

Submeter + grave ameaça ou violência causando intenso sofrimento físico ou mental

Art. 1º , Parágrafo1º - Tortura pela tortura=====================

Submeter a vítima mediante ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

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QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO (VOLUNTARIEDADE)

Art. 1º , Inciso I - T. Prova, Crime e Discriminatória =====================

Dolo + fim especial descrito nas alíneas a), b) e c)

Art. 1º , Inciso II – Tortura Castigo=====================

Dolo + fim especial de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo

Art. 1º , Parágrafo1º - Tortura pela tortura=====================

Dolo (sem fim especial)

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Tortura Prova (art. 1º Inciso I, “a” ou Constrangimento Ilegal (art. 146 do CP)

Considere a seguinte situação hipotética.Rui, que é policial militar, mediante violência e grave ameaça, infligiu intenso sofrimento físico e mental a um civil, utilizando para isso as instalações do quartel de sua corporação. A intenção do policial era obter a confissão da vítima em relação a um suposto caso extraconjugal havido com sua esposa.

Nessa situação hipotética, a conduta de Rui, independentemente de sua condição de militar e de o fato ter ocorrido em área militar, caracteriza o crime de tortura na forma tipificada em lei específica.

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Tortura Prova (art. 1º Inciso I, “a” ou Constrangimento Ilegal (art. 146 do CP)

Acadepol - Escrivão-SP/2010Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento tísico ou mental, com o fito de obter informação, declaração ou confissão caracteriza:A) constrangimento ilegal .B ) extorsão.C) crime de tortura.D) concussão.E) cárcere privado e extorsão.